Especialistas franceses da Companhia Nacional do Ródano (CNR) estudarão nesta semana a viabilidade de um projeto para a construção de uma eclusa na usina de Itaipu e interconectar ambas as partes do rio Paraná, disse nesta terça-feira o diretor do lado paraguaio da hidrelétrica, James Spalding.

“Hoje está chegando a equipe técnica da França que vai passar a semana na usina para ver tudo o que se refere ao projeto executivo para ver se é viável o tema da eclusa”, explicou Spalding à imprensa após se reunir em Assunção com o chanceler do Paraguai, Eladio Loizaga.

O diretor da parte paraguaia de Itaipu, compartilhada entre Paraguai e Brasil, apontou que ambas as partes estiveram na França conversando com a CNR, empresa que administra a navegação, geração de energia e irrigação do rio Ródano.

Como resultado dessa reunião, os técnicos franceses chegam a Itaipu para averiguar a possibilidade de construir uma futura eclusa para evitar que a represa seja uma barreira no leito fluvial do rio Paraná.

Spalding indicou que o último documento em que o tema foi tratado estabelecia que a eclusa passaria pela margem paraguaia da represa e teria uma extensão aproximada de 12 quilômetros.

Acrescentou que o sistema teria que funcionar através de três ou quatro eclusas em sequência para preencher os 120 metros que existem entre as águas de reservatórios da represa e a saída de água inferior do outro lado do muro.

Spalding não especificou qual seria o custo obra, a quantidade de tráfego fluvial que poderia favorecer ao dar continuidade ao leito do rio Paraná, o tempo que levaria a construção da eclusa ou a forma de financiamento do projeto.

“Nós temos uma meta bastante ambiciosa, que é poder contar com um estudo geral antes do fim do ano”, afirmou.

Spalding assegurou que, caso o projeto siga adiante, teria que ser levada em conta a influência que este aumento de tráfego fluvial teria sobre a outra grande represa do Paraguai, Yacyretá, sua binacional com a Argentina, que também está sobre o rio Paraná no sul do país.

“Obviamente qualquer eclusa terá que levar em conta também Yacyretá e eventualmente investimentos adicionais que teriam que ser feitos”, destacou.

Spalding também informou sobre a criação por parte do diretório de Itaipu do Paraguai e o do Brasil de um grupo binacional “para estudar o tema da eclusa”, sobre o qual destacou que “há um consenso” entre ambos os países para desenvolver o projeto caso seja possível.

A construção de uma eclusa que permita aos barcos transpor o muro de Itaipu ampliaria a capacidade de navegação sobre a Hidrovia Paraguai-Paraná, a maior artéria de comunicação e de transporte fluvial para os países que a integram: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Bolívia.

O circuito começa no Porto de Cáceres (Brasil) e percorre uma extensão de 3.442 quilômetros até o porto de Nova Palmira, no Uruguai.

A hidrelétrica de Itaipu, que em 2016 fechou uma produção histórica de mais de 100 milhões de megawatts-hora, desbancou em dezembro a usina chinesa das Três Gargantas como maior geradora de energia do mundo.

Fonte: EFE

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Fonte: O Globo
 
Valor do seguro-desemprego é considerado baixo para quem tem renda mais elevada
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou que o governo estuda a proposta de reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do seguro-desemprego, conforme revelado ontem pelo GLOBO. A proposta foi criticada pelas centrais sindicais e pelo senador José Serra (PSDB-SP), que classificou-a de “aberração”. Agora, nos bastidores, dizem fontes, discute-se restringir essa medida aos trabalhadores com maiores salários.
Segundo uma fonte a par das discussões, há muitas variáveis que serão avaliadas na hora de tomar a decisão, como por exemplo, o fato de o valor do seguro-desemprego (entre R$ 937 e R$ 1.643) ser considerado baixo para quem tem renda mais elevada. Foram identificados alguns casos de trabalhadores nessa situação que foram demitidos e não requisitaram o seguro-desemprego. Além disso, quase 70% das contas do FGTS têm saldos equivalentes a um salário — insuficiente para cobrir os três últimos salários do trabalhador.
CONSELHO CURADOR APENAS REGULAMENTARIA
A proposta do governo altera a sistemática de saque do FGTS e da multa de 40% nas demissões sem justa causa: em vez de serem retirados de uma só vez, os valores a que o trabalhador tem direito seriam parcelados em três meses para cobrir o seu último salário. Se no fim desse período ele não conseguisse outro emprego, entraria com o pedido do seguro; se conseguisse, teria direito a sacar o saldo restante do FGTS e a multa de 40% paga pela empresa.
— O uso do FGTS para o seguro-desemprego é algo que está em discussão. É um assunto embrionário e está em fase de discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério da Fazenda — disse Meirelles em evento na Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), em São Paulo.
Segundo ele, o tema está sendo discutido entre os técnicos das duas pastas e ainda não foi levado aos ministros:
— É um tema que está passando por uma avaliação técnica. Quando subir (para o nível dos ministros), vamos analisar se é algo positivo ou negativo, mas essa proposta ainda não chegou a nós com números, com algo objetivo.
Segundo fontes envolvidas nas discussões, a equipe econômica tem urgência em adotar a medida, apesar de o assunto ser polêmico. Mas isso vai depender da conclusão de cálculos sobre a economia para os cofres públicos. Se os estudos demonstrarem, por exemplo, que o governo está, na prática, adiando o pagamento do seguro porque o trabalhador está levando muito tempo para conseguir emprego, a ideia pode ser engavetada.
Pelos dados do Dieese, o tempo médio para conseguir uma nova colocação no mercado é de 42 semanas (10,5 meses) nas regiões pesquisadas (Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo e Salvador). Em abril do ano passado, era de 34 semanas. Segundo a coordenadora da pesquisa, Lúcia dos Santos Garcia, o tempo aumentou porque a taxa de desemprego está subindo. O índice está hoje em 13,6%.
Para adotar a medida, o governo terá de mexer em duas leis: a que criou o FGTS e define as regras de saque, e a que instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora deficitário, é o FAT que banca o seguro-desemprego.
Não há necessidade de aprovação do Conselho Curador do FGTS, onde o governo tem maioria e voto de Minerva. O papel dos conselheiros seria o de regulamentar o novo modelo de saque depois da aprovação da medida provisória no Congresso.
Caso vingue, a medida não prejudica as contas do FGTS. Ao contrário, a retenção dos saques até ajuda. Mas ela prejudica o trabalhador, que nas demissões sem justa causa pode sacar todo o saldo e a multa de uma só vez, e ainda tem direito ao seguro-desemprego, que varia entre três e cinco parcelas, podendo chegar a sete em casos excepcionais.
Em um post publicado no Facebook, Serra afirmou que os trabalhadores demitidos “perderiam por dois lados: impossibilidade de sacar o FGTS de uma vez e cancelamento de três meses no recebimento do seguro desemprego. Acredite, se quiser.” O senador disse ainda que a proposta é de “uma insensibilidade social infinita”. Serra, cujo partido, o PSDB, faz parte da base aliada do governo, garantiu que “a aberração cogitada jamais seria aprovada pelo Congresso. E se viesse como medida provisória, seria prontamente devolvida.”
Já as centrais sindicais classificaram a proposta de “confisco” e “perversidade” com os trabalhadores. A Força Sindical disse que, se a ideia avançar, entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a implementação da medida. Para o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, “a ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do ministério.”
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), ressaltou que o trabalhador já perde com a baixa remuneração do FGTS:
— O governo toma essas decisões sem consultar os representantes dos trabalhadores que estão no Conselho Curador do FGTS. Esse é um dinheiro do trabalhador.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo deveria “pensar em medidas de geração de emprego e não confiscar o FGTS.”
Diferentemente de um fundo de aplicação, em que os saques reduzem diretamente o patrimônio, o FGTS tem um papel de acumular reservas para compensar o trabalhador na hora da demissão. Por isso, as contas individuais são apartadas do restante de negócios do Fundo.
Dessa forma, o dinheiro do trabalhador está sempre garantido. Segundo o balancete de novembro de 2016 (o mais recente), o FGTS tem em caixa R$ 5,888 bilhões. Outros R$ 181,3 bilhões estão aplicados no mercado financeiro, e R$ 277,7 bilhões estão emprestados (habitação, saneamento, mobilidade urbana, infraestrutura).
Já as contas dos trabalhadores têm um saldo total de R$ 370,3 bilhões. Ao todo, são mais de 140 milhões de contas, entre ativas e inativas.

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Novas regras serão aplicadas para o Programa Seguro-Emprego (PSE), que permite a redução em até 30% da jornada e salários de trabalhadores de empresas com dificuldades financeiras. É o que prevê a Lei 13.456/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. O texto ainda prorroga o PSE e permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 7/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 761/2016 e que foi aprovado no Senado no último dia 31. Está valendo a partir desta terça-feira.
O texto traz mudanças ao Programa de Proteção ao Emprego (instituído pela Lei 13.189/2015), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE).
Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores com dificuldade financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário, que poderão ser diminuídos em até 30%.
Enquanto vigorar a adesão ao PSE, a empresa fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados com jornada reduzida. Após o término, essa proibição se estende por um terço do período de adesão ao Programa.
Foi prorrogado o prazo de adesão ao PSE de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção passou de 2017 para dezembro de 2018.
Justificativa
A MP 761/2016 foi editada por Temer em dezembro do ano passado. Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.
A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões em 2017 e e R$ 343,4 milhões em 2018. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil trabalhadores, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).
Durante a vigência do Programa, o Ministério do Trabalho terá que enviar semestralmente aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil informações que permitam avaliar a efetividade do PSE.
Adesão
A nova lei altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.
As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já era previsto na legislação anterior. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A nova lei mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

As empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Agência Senado

 

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou na última sexta-feira que o governo estuda reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do seguro-desemprego. A medida, em discussão no Ministério do Planejamento, foi revelada na edição impressa do GLOBO de sexta-feira (23) e prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa. A ideia é que, se passados três meses sem conseguir outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego
— O uso do FGTS para o seguro-desemprego é algo que está em discussão. É um assunto embrionário e está em fase de discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério da Fazenda — disse ele, que participa de evento na Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil).
Caso o trabalhador consiga um novo emprego no segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque do saldo, recebendo a diferença de uma única vez. E também se não conseguir o emprego após o terceiro mês, sacará o total do Fundo. Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total), além do seguro-desemprego.
Na prática, o governo quer reduzir a despesa com o pagamento do seguro-desemprego — que varia entre três e cinco parcelas, no mínimo de R$ 937 e máximo de R$ 1.643. A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador. Nos bastidores, fontes a par das discussões dizem que a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente, via medida provisória.
Meirelles voltou a defender a continuidade das reformas econômicas e afirmou que elas estão sendo discutidas e avançando no Congresso Nacional. Segundo ele, independentemente do que está acontecendo no Brasil, ele e sua equipe econômica estão focados nas mudanças macroeconômicas e microeconômicas. Avaliou ainda que a crise política vai ser superada porque as instituições estão funcionando.
— São medidas para o caminho de um crescimento sustentável. Independente de qualquer coisa, o meu foco é 100/% na agenda de reformas, macroeconômicas e microeconômicas. Estamos trabalhando dia e noite. As reformas serão aprovadas. Elas continuam. Talvez com algum ajuste e mudanças de cronograma, mas o país precisa disso — afirmou na palestra da Amcham.
De acordo com ele, a crise política vai ser superada porque há um rito judicial já estabelecido. Sem citar o nome do presidente Michel Temer, afirmou que eventuais investigações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.
— A crise política não vai permanecer por um período prolongado. Temos um rito judicial e legislativo muito claro. A Câmara aceita ou não a denúncia. O governo acha que não vai ser aceito. Terminado ali, está decidido e a incerteza será superada. E se? O que importa é que tem uma estrutura no país definida para isso. Isso será resolvido e as instituições no Brasil estão funcionando — disse, acrescentando que a crise política pode reduzir um pouco o ritmo da recuperação econômica, mas nada que mude a tendência.
Em sua avaliação, apesar das controvérsias, as reformas trabalhista e das regras da Previdência são importantes para a retomada da economia e sustentabilidade das contas públicas.
— As reformas fundamentais continuam sendo discutidas e avançando no Congresso. As perspectivas de aprovação da reforma trabalhista são positivas, independente do resultado da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Continuamos focados e concentrados em fazer e prosseguir com as reformas — disse.
Ele espera a votação da reforma trabalhista no Senado Federal nas próximas semanas. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e rejeitado na CAS. Agora, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o plenário.
Em relação à reforma da Previdência, afirmou que as mudanças são necessárias para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro. Ele lembrou que a proposta, do jeito que está na Câmara, mantém 75% da economia contida na proposta original, o que está dentro do esperado, mas que os parlamentares podem fazer novos ajustes.
— Recebi uma carta de um cidadão dizendo que não gostava de trabalhar e queria se aposentar. E me perguntou por que ele não poderia se aposentar aos 53 anos? Por mim todo brasileiro poderia se aposentar com 50 anos, mas o problema é que quem vai pagar isso é a população. Há o risco, de se isso acontecer, o país chegar a insolvência. Nós estamos longe disso. Estamos discutindo a reforma no momento certo — afirmou.
De acordo com Meirelles, mudanças importantes já foram aprovadas, como o limite de crescimento dos gastos públicos. Segundo ele, as reformas adicionais que estão sendo discutidas agora vão assegurar que essa regra, que impede que as despesas cresçam mais que as receitas, seja executada nos próximos anos. Além disso, defendeu também a agenda de reformas microeconômicas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, como melhora do cadastro positivo, mudanças na Lei de Falências e a criação de um portal do comércio exterior.
O ministro afirmou ainda que, apesar da crise política, a economia já mostra sinais de recuperação. Como exemplo, citou o crescimento do consumo do setor privado, a melhora dos índices de confiança, a redução da inflação e a queda do nível de endividamento das famílias e empresas.
— A queda da inflação já está levando a um aumento do poder de compra em valores reais. Além disso, a taxa de desemprego já deu uma equilibrada. Não está subindo como estava no ritmo anterior. Vamos aguardar a evolução dos dados econômicos, mas não seria surpresa se começasse a cair a partir do meio ou final do terceiro trimestre — avaliou.
Sobre o crescimento do PIB, Meirelles mantém uma projeção de 0,5% em 2017, mas que no último trimestre do ano a expansão estará em 2,7% na comparação com igual período de 2016.

Fonte: O Globo

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim das empresas.
A lei foi aprovada em 22 março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao Valor a informação, dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fleury argumentava que algumas das mudanças propostas pela reforma trabalhista são inconstitucionais, a exemplo do que, acredita ele, ocorre com a lei da terceirização.
“Trago uma informação importante [...]: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 [sobre a terceirização]”, disse ele. “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
O texto da lei da terceirização havia sido elaborado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e encaminhado à Câmara em 1998. Foi aprovado pelo Senado em 2002. À época da sanção de Temer, tramitava no Senado um outro projeto para regulamentar as terceirizações. A sanção de um projeto de 15 anos atrás foi visto por opositores como uma maneira de apressar a aprovação da lei.
Ao sancionar o projeto no fim de março, o governo sinalizou que a reforma trabalhista traria alguns reparos à lei da terceirização. Dentre eles, um dispositivo para determinar que a empresa contratante fiscalize se a terceirizada cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Havia preocupação da Receita Federal em relação a uma possível queda de arrecadação do INSS.
Isso, no entanto, acabou não ocorrendo. Diante da polêmica em torno da proposta da terceirização, o governo decidiu não mexer mais no tema.

Fonte: Valor Econômico

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A pesquisa representa um universo de mais de 135 mil internautas que responderam à enquete do Senado sobre a reforma trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer e 95,7% defendem que o projeto deve ser rejeitado.
Sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar (PLC 38/17) rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. Apresentado pelo governo, o projeto prevê, entre outras medidas, a prevalência do negociado sobre o legislado, ameaçando direitos trabalhistas consagrados pela lei.
Dentre os internautas, 129.377 responderam ser contra o projeto. Outras 5.709 pessoas disseram ser a favor. A rejeição à reforma vem acompanhada pelas paralisações, atos e protestos realizados pelo país contra as reformas trabalhistas e Previdenciária.
Fonte: AssCom Força Sindical

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Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a pagar uma taxa de 9,99% sobre o valor da causa em processo referente a terceirização ilícita. Apesar do trânsito em julgado da decisão que a puniu, a companhia interpôs embargos de declaração considerados protelatórios pelo colegiado.
A Celpa defendia a licitude da terceirização contratada com empresa parceira. Inconformada com o despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que negou seguimento a seu recurso de revista para o TST, a Celpa apresentou os embargos declaratórios, alegando omissão no julgamento.
Relatora do processo no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos esclareceu que não houve agravo de instrumento da Celpa contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. “Logo, houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Regional em relação à companhia”, disse.
Para Cilene Santos, a pretensão da empresa de discutir o mérito da decisão transitada em julgado, mediante embargos de declaração, constitui oposição injustificada de resistência ao andamento do processo, provocando incidente manifestamente infundado, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. “A conduta caracteriza litigância de má-fé, portanto aplico multa de 9,99% sobre o valor corrigido da causa, com base no artigo 81 do CPC”, concluiu.
Processo ED-AIRR-1410-25.2014.5.08.0109
Fonte: AssCom TST

Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano

 

Consultores legislativos do Senado consideram que alguns aspectos da reforma previdenciária defendida pelo governo terão impacto negativo no País, sobretudo na vida dos trabalhadores em situação precarizada, que possuem menor nível de escolaridade e de menores rendimentos, mulheres e negros. A Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano.
 
Responsáveis pelo boletim "(Des)proteção social: impactos da reforma da Previdência no contexto urbano", os consultores Joana Mostafa e Mário Theodoro avaliam que, levando em conta a rotatividade média e o tempo médio de desemprego no Brasil, a exigência de pelo menos 40 anos de contribuição significa 53 anos de vida laboral ativa, enquanto o mínimo de 25 anos de contribuição equivalem a 33 anos de vida laboral ativa. "São números que denotam a perversidade e a falta de perspectiva social da PEC 287", concluem.
 
Os consultores destacam como principais alvos de crítica ao texto o fim da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a ampliação de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para o acesso ao benefício da aposentadoria. "Ambas as propostas terão impacto deletério para o regime público de previdência social brasileiro, sua sustentabilidade, a inclusão e a garantia de benefícios pelos trabalhadores brasileiros", dizem no estudo.
Para os consultores, a mudança do tempo mínimo de contribuição para acesso à aposentadoria pode desorganizar o sistema público, dificultando o acesso de trabalhadores em situação precarizada e facilitando o cumprimento do período mínimo para aqueles que possuem condições mais estruturadas.
Já a ampliação da carência de 15 para 25 anos para acesso à aposentadoria no âmbito do RGPS urbano, segundo os pesquisadores, pode gerar "altos patamares de exclusão previdenciária", principalmente entre mulheres, negros e trabalhadores menos escolarizados e de menores rendimentos.
"Estimamos com base nas concessões de 2014 que 40,6% de todos os contribuintes urbanos não conseguirão ter acesso à aposentadoria se a carência for elevada para 25 anos. Ademais, essa exclusão será maior entre as mulheres do que entre os homens, de 56% e 27%, respectivamente - o que resultaria numa intensa masculinização da previdência social", diz outro trecho do estudo.
De acordo com os consultores, a proposta quer "colapsar" dois "Brasis" em um só. De um lado, dizem, há um Brasil com empregos mais estáveis, salários maiores e trabalhadores mais escolarizados, formados principalmente por homens, empregados via CLT, que se aposentam pela modalidade de tempo de contribuição aos 55 anos de idade, tendo acumulado 33 anos de contribuição, em média.
O "outro Brasil", que seria mais prejudicado, é composto por trabalhadores que têm trajetórias entrecortadas por períodos extensos de desemprego, marcadas pela informalidade e por longas jornadas de trabalho não remunerado, que se referem a cuidados e afazeres domésticos. Nesse Brasil, os trabalhadores são, em maioria, mulheres, têm menor remuneração, são menos escolarizados e têm acesso à aposentadoria por idade aos 64 anos, tendo acumulado apenas 19 anos de contribuição, em média.
Fonte: O Estado de S. Paulo

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Projeto prevê que União fique com valores de processos não utilizados há mais de dois anos
Aposentados, pensionistas e herdeiros ou sucessores de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações de revisão de benefícios na Justiça poderão perder esse dinheiro para a União. 
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que permite ao Governo Federal resgatar os valores de diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns, que foram pagos, mas que não foram sacados há mais de dois anos pelos beneficiários. São os chamados atrasados do INSS.
Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) indica que existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando que os beneficiários realizem os saques. 
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPVs) sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a manobra do Governo Federal ainda não se tornou lei e os segurados do INSS devem se antecipar e consultar se existe algum valor para ser sacado.
Na opinião do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs, instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
“Trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, em vez de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito”, avalia Badari.
A advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto também defende que a iniciativa da União trata-se de confisco e pode ser mais uma derrota para os aposentados. “Referido projeto é mais uma demonstração de que o governo busca, covardemente, remediar seus rombos retirando direitos daqueles que mais precisam de amparo”, pontua.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, o projeto enviado pela equipe do presidente Michel Temer ao Congresso foi feito com o objetivo apenas de prejudicar o segurado. 
“A proposta não prevê nenhum tipo de comunicação aos segurados sobre o dinheiro a ser recebido. É um absurdo que o Governo, que é réu no processo que foi vencido pelo segurado na Justiça, irá receber o dinheiro de volta. É necessário que o texto preveja o esgotamento de todos os recursos e canais de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre os valores dos atrasados. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro”, afirma Bramante.
Prazo
A especialista também observa que o prazo estabelecido no projeto de dois anos para o limite do saque do dinheiro é curto e não possui qualquer base legal. “O prazo para o resgate é muito curto e foi escolhido de forma aleatória pela equipe do governo. O ideal seria no mínimo cinco anos para dar tempo, por exemplo, de localizar o segurado ou seus familiares em caso de falecimento. Os herdeiros e sucessores têm direito de sacar o dinheiro dos atrasados do INSS”, observa a advogada.
Badari reforça que em muitos casos o segurado sequer sabe que ganhou o processo na Justiça. “São ações que caminharam por longos anos na Justiça. O beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado”, alerta.
Viúvos, viúvas, herdeiros e outros parentes de beneficiários que podem ter direito ao dinheiro podem procurar o Judiciário para reclamar os valores. Entretanto, os especialistas recomendam que os segurados e seus familiares consultem no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
“O segurado ou seu familiar deve ter o número do CPF em mãos para realizar a consulta. Com o documento pessoal e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há algum depósito judicial”, revela Bramante.
O advogado João Badari orienta que os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, “podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo”.
Consulta pode ser feita pela internet
Para saber se possui e em qual banco os valores dos atrasados do INSS estão depositados, os beneficiários do Estado de São Paulo devem acessar a página do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que corresponde aos processos dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
A página na internet é a www.trf3.jus.br. A consulta é feita pelo número do precatório ou do CPF do titular da ação que foi vitoriosa.
Os bancos conveniados – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – também podem ser consultados. As instituições exigem a apresentação de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para que o saque possa ser efetuado.
Caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente ao banco, ele poderá constituir procurador, com autorização específica para o saque. É necessário que, no documento, conste o número do precatório referente ao processo. 
“No caso dos precatórios, caso o segurado tenha alguma dificuldade, ele pode consultar um advogado de sua confiança para dar andamento no processo do saque dos valores”, revela João Badari.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Enquanto o projeto de lei (PLC 38) de "reforma" da legislação trabalhista chega à fase final de tramitação, representantes de algumas centrais sindicais negociam com o Ministério do Trabalho alternativas para reduzir possíveis impactos negativos de mudanças a serem aprovadas pelo Congresso. Na tarde desta quarta-feira (21), dirigentes de quatro entidades reuniram-se com o ministro Ronaldo Nogueira para discutir pontos que podem ser vetados ou incluídos em uma medida provisória, a depender do texto final do projeto. As centrais comemoram vitória obtida nesta terça-feira (20) no Senado.
"Está evoluindo", comentou o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP), logo depois da reunião em Brasília. "É preciso que o governo vete quatro ou cinco itens. Se não vetar, precisa de uma medida provisória para corrigir", acrescentou. Os dirigentes, segundo ele, querem se reunir com Michel Temer na semana que vem. CTB e CUT não participaram da conversa com o ministro. Estavam presentes CSB, Força, Nova Central e UGT.
O relator do PLC 38 nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), fez seis "recomendações de vetos" que fariam parte de acordo com o Planalto. Os itens tratam da presença de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, intervalo antes de horas extras para mulheres, acordo individual para jornada 12 x 36, trabalho intermitente, representação dos empregados nos locais de trabalho e intervalo entre jornadas. Na semana passada, ao participar de congresso da Força, o ministro do Trabalho foi cauteloso e disse que preferia aguardar o fim da tramitação do projeto no Senado – o texto será votado na quarta que vem (28) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e seguirá para o plenário, onde a programação da votação cabe ao presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Além desses pontos, centrais e ministério discutem uma regulamentação para o que se chamaria "contribuição de assistência e de negociação coletiva". Diante da possibilidade de perda da contribuição obrigatória (o chamado imposto sindical), seria uma alternativa para manter a estrutura e o funcionamento das entidades sindicais.
Paulinho avalia que o governo poderá ter mais dificuldades no andamento do projeto. Nesta terça-feira (20), o Planalto perdeu a votação na CAS, que por 10 votos a 9 rejeitou o relatório de Ferraço. "A gente passa a ter mais espaço na medida em que os problemas do governo começam a evoluir."
Resistência e pressão
 
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise prévia da tramitação do PLC 38, lembrando que a maioria na CCJ é governista. Assim, a princípio, o Planalto poderia ter 15 ou 16 votos favoráveis no colegiado, enquanto a oposição conseguiria de 10 a 12 votos, de um total de 27 integrantes da comissão.
As seis centrais sindicais reconhecidas formalmente divulgaram nota para ressaltar a importância da vitória na CAS do Senado. "Ficou demonstrado que a luta no Congresso Nacional somada à luta do povo nas ruas foi capaz de desequilibrar a base de apoio de Michel Temer e alcançar esse importante resultado. Neste contexto, as centrais sindicais e seus sindicatos filiados têm desempenhado um papel crucial de resistência e pressão, desde que esta nefasta reforma trabalhista foi proposta", afirmam, saudando os "bravos senadores e senadoras" que votaram contra o relatório do senador tucano.
"Embora a tramitação prossiga e os trabalhadores ainda estejam ameaçados, a derrota política sofrida pelo governo, que já dava como certa a aprovação da proposta em todas as instâncias, fortalece a nossa luta e alerta a sociedade para o que está em jogo com as reformas trabalhista e previdenciária", enfatizam CSB, CTB, CUT, Força, Nova Central e UGT, em nota assinada pelos presidentes da entidades.
Nesta sexta (23), as centrais se reúnem em São Paulo para avaliar os protestos realizados na terça-feira (20) contra as reformas e discutir os próximos passos – o que inclui o indicativo de uma nova greve geral.
O projeto de reforma foi encaminhado pelo governo à Câmara em 23 de dezembro, tramitando como PL 6.787. Foi aprovado em comissão especial por 27 a 10 e no plenário, em 26 de abril, por 296 a 177. No Senado, foi distribuído para três comissões – chegou nesta quarta-feira (21) à CCJ, relatado por Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo.
Fonte: Rede Brasil Atual

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O texto atual da reforma trabalhista impõe um desafio muito maior do que o fim do imposto sindical às entidades que representam os trabalhadores. Especialistas ouvidos pelo Valor apontam pelo menos outros cinco pontos que retirariam relevância dos sindicatos caso o Projeto de Lei 6.787, que tramita no Senado como PLC 38, seja aprovado em definitivo.
 
Fazem parte do grupo o fim da homologação obrigatória feita pelos sindicatos para demitidos com mais de um ano de serviço, fim da obrigatoriedade por parte das empresas de notificação de demissões coletivas, possibilidade de negociação direta entre empresas e trabalhadores de banco de horas, de eleição de representantes nos locais de trabalho não necessariamente ligados às entidades sindicais e total liberdade para que funcionários com remuneração superior a R$ 11 mil negociem diretamente suas condições de trabalho.
 
“O projeto privilegia a relação entre indivíduos, e não entre coletivos”, diz Regina Camargos, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Para ela, medidas como a do artigo 49, que prevê a negociação direta de banco de horas, além de retirar poder dos sindicatos, podem fazer com que trabalhadores sejam “pressionados” a aceitar condições de trabalho que à priori não desejariam. O banco de horas, afirma, hoje só é estabelecido mediante acordo e seu cumprimento é monitorado continuamente por uma comissão.
 
“Ao dar autonomia às partes, o peso maior fica do lado do mais forte”, diz Giancarlo Borba, sócio trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, referindo-se ao artigo. Para ele, seria preferível que, à semelhança de outras medidas contidas no PL, também nesse caso houvesse corte por remuneração, um nível salarial mínimo para que os trabalhadores pudessem discutir banco de horas sem intermediação do sindicato. “As pessoas estão despreparadas para esse tipo de negociação”, completa.
 
O corte salarial previsto no artigo 444, que estabelece que os trabalhadores portadores de diploma que recebam mais de duas vezes o limite máximo do INSS – hoje um valor ligeiramente superior a R$ 11 mil – prescindam da negociação coletiva para estipular mudanças nas cláusulas de seus contratos de trabalho, é considerado positivo pelo advogado. Assim, esses funcionários poderiam definir diretamente com seus empregadores, por exemplo, a duração da jornada de trabalho, a troca de dias de feriado e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
 
“Essa medida tira todo o nível gerencial do alcance dos sindicatos”, ressalva Sergio Batalha, advogado trabalhista à frente do escritório que leva seu nome, crítico à restrição proposta para o conceito de trabalhador hipossuficiente. O funcionário que hoje recebe mais de R$ 11 mil, em sua avaliação, não está necessariamente fora do alcance de uma eventual “coerção patronal”.
 
Para ele, a reforma trabalhista cria uma contradição “que não existe em lugar nenhum” quando, de um lado, dificulta a sobrevivência, inclusive financeira, dos sindicatos e, de outro, dá às entidades “enorme poder de negociação” quando prevê as 13 situações em que o acordos e convenções coletivas podem se sobrepor à lei. “Isso talvez favoreça as negociações fraudulentas”.
 
Em sua avaliação, a redução do passivo trabalhista das empresas tornou-se central na proposta após sua passagem pela Câmara dos Deputados. “O negociado sobre o legislado virou uma ‘cortina de fumaça”, comenta Batalha. Um exemplo nesse sentido foi a inclusão do termo de quitação anual, que seria assinado pelos funcionários e teria eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o texto do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
 
Tanto Batalha quanto Borba, do Siqueira Castro Advogados, avaliam que esse tipo de documento, na prática, não seria acolhido na Justiça do Trabalho, por ter pouco amparo na lei.
 
Para Regina, do Dieese, a possibilidade de eleição de representantes no local de trabalho nas empresas com mais de 200 funcionários, que consta no artigo 510A, também terá impacto negativo importante na estrutura das entidades trabalhistas. “Na prática, essas comissões teriam a mesma atribuição dos sindicatos”.
 
A economista pondera que a estrutura atual da representação de trabalhadores precisa ser reformada e que críticas antigas ao modelo brasileiro também têm eco dentro das próprias entidades. Entre os principais exemplos estão os princípios constitucionais da territorialidade da representação e da unicidade sindical, que, na prática, estabelecem que trabalhadores de uma mesma categoria de determinada região terão de ser representados por um mesmo sindicato. Para especialistas, esses pontos, que só poderiam ser modificados por emenda constitucional, ferem a liberdade sindical.
 
“O problema é que propuseram uma reforma sem consultar os sindicatos”, comenta Regina. Esses e outros pontos, segundo ela, estão contemplados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 369, de 2005, que está parada na Câmara.
 
Para o consultor João Rached, que já foi negociador de empresas como Volkswagen e HSBC, o modelo atual está “vencido”. Sua estrutura de financiamento e legal, que permite a proliferação de entidades e favorece práticas como o nepotismo, deveria ser transformada especialmente para ampliar a representação dos trabalhadores. “Como negociador, eu quero tratar com líderes sindicais fortes”, diz.
 
Ele defende a atualização da legislação trabalhista, que considera excessivamente protecionista, mas afirma que o ideal seria haver um “ponto de equilíbrio”.

Fonte: Valor Econômico

Para quem milita na Justiça do Trabalho do Brasil, faz parte do cotidiano a entrada de milhares de ações nas cortes trabalhistas todos os dias. Só em 2016, deram entrada mais de 3 milhões de novas ações que se somaram às remanescentes de anos anteriores, chegando a quase 8 milhões de processos. Com tamanho volume, os magistrados e funcionários da Justiça do Trabalho têm uma tarefa extenuante e o Estado gasta cerca de R$ 18 bilhões na manutenção daquele ramo do Poder Judiciário.
 
O quadro brasileiro contrasta fortemente com o que ocorre no resto do mundo. Os dados a seguir se referem ao número de ações judiciais trabalhistas individuais ocorridas entre os anos de 2001 a 2016 em países selecionados. A Alemanha teve 593 mil ações em 2007; a Itália, 324 mil (2001); a Polônia, 302 mil (2002); a Espanha, 199 mil (2002); a Holanda, 139 mil (2002); os Estados Unidos, 110 mil (2016); o Reino Unido, cerca de 98 mil (2003); Portugal, 75 mil (2004); a França, pouco mais de 52 mil (2002); a Romênia e a Hungria, menos de 30 mil (ambas em 2003); a Áustria, cerca de 24 mil (2004); a Bulgária, menos de 14 mil (2003); a Letônia, 8.500 (2003); a Eslovênia, 4.500 (2003); o Japão, 3.500 (2009); a Eslováquia 2.600 (2008); a Dinamarca, 1.500 (2004).
 
Com exceção do Japão, Dinamarca e Estados Unidos, os dados indicados fazem parte dos fascículos Individual labour/employment disputes and the courts, referentes aos vários países e publicados pela Eurofound, European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions. Os dados do Japão estão em Ronald Brown, Comparative alternative dispute resolution for individual labor disputes in Japan, China and the United States: Lessons from Ásia?, St. John”s Law Review, Vol. 86, 2012. Os dados da Dinamarca podem ser encontrados no Introduction to Danish Labour Court, ww.arbejdsretten.dk/generelt/labour-court.aspx. Para os Estados Unidos, ver www.uscourts.gov e www.eeoc.gov. Os dados do Reino Unido e dos Estados Unidos incluem ações tratadas no âmbito administrativo daqueles países.
 
Por que tão poucas ações judiciais nesses países? Em primeiro lugar, porque os seus tribunais de justiça se atêm apenas ao exame de disputas de natureza jurídica e se abstêm nos casos de disputa de natureza econômica, o que não ocorre no Brasil, onde a Justiça do Trabalho julga os dois tipos de conflitos. Ademais, nos países resenhados, é comum o uso de métodos extrajudiciais, como autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem, o que não ocorre no Brasil.
 
Em segundo lugar, bem diferente das leis mais simples dos países avançados, a imensidão de detalhes da legislação e da jurisprudência trabalhistas do Brasil constitui, em si, um grande potencial para desentendimentos, o que leva as partes a buscar a solução nos tribunais. A Constituição Federal tem 67 dispositivos no campo trabalhista e um adicional de 14 regras transitórias. A Consolidação das Leis do Trabalho incorpora quase mil artigos. Os Códigos Civil e Penal têm dezenas de dispositivos. O Tribunal Superior do Trabalho possui mais de mil atos jurisprudenciais. O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social têm uma imensidão de regras detalhadas. No campo internacional, são 82 as Convenções da OIT ratificadas e em vigência no país.
 
Em terceiro lugar, o prazo de prescrição do Brasil (2 anos) está entre os mais amplos no mundo. Em Portugal e na Itália, por exemplo, o prazo para entrar com uma reclamação relativa à despedida é de seis meses; na Inglaterra, três meses; na Alemanha e na Áustria, três semanas; na Noruega, 30 dias; na Espanha, 20 dias úteis; na Suécia, duas semanas. Com prazo tão longo, as possibilidades de litigar aumentam bastante.
 

Em quarto lugar, a maioria das ações trabalhistas no Brasil é promovida pelos empregados para os quais não há sucumbência no caso de sentença desfavorável. Isso se transforma em verdadeiro estímulo, pois as despesas dos honorários dos advogados e outras são pagas apenas pelos empregadores. Além dos fatores indicados, concorrem para o excesso de ações trabalhistas o uso de subjetividade em sentenças judiciais, o anseio dos advogados para promover ações que lhes garantem bons honorários, a cultura de desconfiança que impera entre empregados e empregadores e o volume de infrações decorrentes de violações ou incapacidade de cumprimento por parte dos empregadores.

Fonte: Correio Braziliense