ARAUTOS DA "MODERNIZAÇÃO" NÃO SAEM DOS JORNAIS, DIZ MPT

Procurador-geral, reconduzido ao cargo, afirma que trabalho digno não pode ser visto apenas como custo de produção. E reage a críticas de empresário
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 
Procurador-geral, reconduzido ao cargo, afirma que trabalho digno não pode ser visto apenas como custo de produção. E reage a críticas de empresário

Para Patrícia Pelatieri, governo, mídia e empresários criam mito de “modernização” para convencer população de que só resta o caminho do salve-se quem puder. “Querem legitimar perdas de direitos e perspectivas”
Fonte: Rede Brasil Atual
Nesta primeira fase, serão oferecidas 500 bolsas de estudo em cerca de 98 cursos de reabilitação profissional
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, assinaram na última quinta-feira (5) um acordo de cooperação que prevê reabilitação profissional dos segurados do INSS que estiverem incapacitados para o trabalho. Esta é a primeira parceria do tipo no Brasil, mas a intenção, segundo o presidente do INSS, é que ela se espalhe para outros estados.
“Está começando em São Paulo, mas, havendo a possibilidade de firmar convênios como esse com outras entidades do Sistema S, há interesse por parte do INSS”, disse o presidente do instituto.
Nesta primeira fase, serão oferecidas 500 bolsas de estudo em cerca de 98 cursos de reabilitação profissional oferecidos em unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de todo o estado. Os cursos, de informática, gráfica e robótica, por exemplo, serão destinados a funcionários das empresas parceiras, com mais de 18 anos, ensino fundamental completo e declaração de baixa renda, que estejam incapacitados para o trabalho.
De acordo com Gadelha, a reabilitação é para qualquer pessoa que esteja auferindo um benefício por incapacidade para o trabalho. “Se ela saiu do mercado de trabalho porque tem uma patologia, mas tem condições de voltar ao mercado de trabalho, ou está curada dessa patologia para voltar a fazer a mesma coisa ou, a partir de uma capacitação, desempenhar um ofício diferente, qualquer uma dessas pessoas é elegível”, explicou Gadelha.
O objetivo do programa é otimizar o processo de reabilitação profissional dos segurados incapacitados para o trabalho, reduzindo o seu tempo de afastamento. Os trabalhadores receberão certificados de formação do Senai-SP e de reabilitação profissional do INSS, o que permitirá inclui-los na lei de cotas para pessoas com deficiência.
“A ideia é tentar criar uma recapacitação profissional, via Senai, dos indicados pelo INSS, primeiramente dos industriários que se machucaram, para que eles sejam recapacitados”, disse Sylvio Alves de Barros Filho, diretor titular do Departamento de Ação Regional (Depar) da Fiesp. “É um convênio permanente. Essas 500 vagas são criadas para até dezembro, inicialmente”, acrescentou.
Segundo Gadelha, essa parceria vai ajudar o INSS a promover mais reabilitações de segurados. “Os números de reabilitação no INSS são realmente muito tímidos. A última estatística que nós temos é de 2015, e apenas 15 mil pessoas, no Brasil inteiro, foram consideradas reabilitadas”, disse Gadelha. “Isso acontece em função de nossas limitações materiais”, acrescentou.
Segundo ele, dos segurados por incapacidade que passaram pelo “pente-fino” e tiveram que fazer perícia recentemente, apenas 4% foram direcionados para a reabilitação. “Cerca de 80% dos benefícios foram cessados, 11% dos benefícios foram transformados em aposentadoria por invalidez e o restante ainda vai passar por avaliação”, disse Gadelha.
Fonte: Estadão Conteúdo

Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

Fonte: DCI
A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado a última sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) - as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista.
Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe.
Segundo o presidente do TST, o PJe tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil", destacou.
Dificuldades
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”.
A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do PJe tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. “É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”.
O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma.
Progresso
Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática.
Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJe é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”.
A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma.
Vantagens
Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo.
Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuchos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física.
No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema.
Vanguarda
No Brasil, existem cerca de 15,7 milhões de processos tramitando de forma eletrônica no PJe. Destes, 75% pertencem a Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) usam o sistema, e, das 1.573 Varas Trabalhistas, as únicas exceções eram as de Abaetetuba, que não tinham, até então, a infraestrutura mínima de telecomunicação necessária.
"Nós nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. "Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justiça totalmente eletrônico".
De Navegantes a Abaetetuba
A chegada do sistema às Varas do Trabalho de Abaetetuba ocorre de maneira totalmente diferente da instalação da primeira versão na Vara de Navegantes (SC), em 2011. Nesses quase 6 anos, 12,2 milhões de processos se incorporaram ao sistema, agilizando, dessa forma, o andamento processual em todo o Brasil.
Só em 2017, foram apresentadas cinco versões do PJe e 290 propostas de melhorias. O sistema também incorporou novas ferramentas, como o JTe Mobile, desenvolvido em colaboração com o TRT da 5ª Região (BA) e cedido pelo Regional ao CSJT.
As melhorias também atingiram os órgãos fora da Justiça do Trabalho que precisam usar o PJe. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Claudio Fontes Feijó, um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) já permite que o órgão se comunique com o sistema da Justiça do Trabalho. “Essa interoperabilidade correrá, em breve, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Será um ganho de desempenho, usabilidade e segurança”, destaca o secretário.
Até o fim do ano, o sistema terá uma nova arquitetura: a versão KZ, que promete melhorias na atualização do ambiente tecnológico, será lançada em caráter piloto em dezembro de 2017. “O encerramento desta etapa de disseminação do uso do PJe em todos os tribunais trabalhistas vem num momento oportuno em que, com o firme apoio do ministro Ives, estamos inaugurando uma nova, com o lançamento, em dezembro, da nova arquitetura 2.0, uma ferramenta mais intuitiva, segura e rápida para todos os usuários”, conclui o coordenador nacional do PJe.
Fonte: AssCom TST

“Uma no cravo, outra na ferradura”. A crise política vai avançando e produzindo esquizofrenias. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou e deve mandar para sanção presidencial, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.
Nesta quarta-feira (4), a CCJ do Senado aprovou o PLS 116/17, que trata do fim da estabilidade do servidor público estável. Pelo texto votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
Tramitação
A proposição, ainda, vai ser examinada pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.
FONTE:DIAP


Proporção das que têm contas em atraso também aumentou e atingiu 25%, maior patamar desde maio de 2010

Apesar de aqueles [senadores] que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores.
Eli Alves da Silva*
A Reforma Trabalhista, tão anunciada como a solução para o fim do alto nível de desemprego, foi aprovada com a sanção presidencial da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no nosso sistema jurídico a partir de 11 de novembro deste ano.
Particularmente, considero que não será por meio de lei que o Brasil terá melhora no seu nível de desemprego, pois emprego depende da retomada do crescimento econômico, já que, com a atual lei, o Brasil, no período de 2010, atingiu praticamente o nível de pleno emprego. Assim, pode-se considerar que a situação econômica e de emprego se deve mais à crise de falta de credibilidade dos empreendedores e investidores diante das trapalhadas políticas, acompanhadas da corrupção desenfreada que tem atingido o nosso país. Essa situação não foi ainda maior graças ao grande desempenho do nosso agronegócio.
Entretanto, considerando que, diante do momento de toda essa insegurança econômica, o discurso da reforma passou a ficar mais fácil, principalmente para as lideranças empresariais, por meio de suas respectivas representações corporativas, que, por consequência, tiveram o respaldo da “classe política”, sobretudo porque grande parte de seus integrantes teve suas campanhas políticas patrocinadas por essas organizações empresariais. Isto pode ser constatado pelas próprias declarações de executivo da JBS, que disse que o seu grupo empresarial havia patrocinado a campanha de mais de mil políticos em seus vários níveis. Assim, não é necessário muito esforço e nem mesmo concentração para imaginar qual o nível de patrocínio havido por outras organizações empresariais. Desta forma, os detentores do capital tiveram muito mais espaço para implementar uma reforma com parcialidade em benefício dos empregadores.
Outrossim, é possível concluir que as organizações empresariais tiveram muito mais sucesso em suas articulações do que as representações sindicais dos trabalhadores, especialmente em razão de seus recursos financeiros, visto que, após o grande investimento que fizeram durante as campanhas políticas, teria chegado a hora de cobrar essas contas.
Essa constatação é revelada na medida em que levemos em conta que o projeto original do governo, iniciado no âmbito do Ministério do Trabalho, objetivava alterar basicamente oito artigos da CLT, dando ênfase para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. Porém, quando esse projeto chegou à Câmara dos Deputados, recebeu mais de 800 emendas, a ponto de a CLT, com essa nova lei, ter sofrido alterações em 117 dispositivos.
Além disso, o processo legislativo passou por uma tramitação extremamente tumultuada e sem uma ampla discussão com a sociedade civil. Tanto é verdade que, após aprovação na Câmara dos Deputados, muitas alterações foram propostas no Senado Federal, porém, sob a orientação do governo federal, teria sido negociado entre as lideranças dos partidos, para que não fosse aprovada nenhuma das alterações, posto que isso implicaria no retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, o que acarretaria uma maior dificuldade para sua aprovação. Nessa negociação ficou acordado que algumas regras estabelecidas no projeto, e que não se adequavam aos objetivos dos senadores, seriam vetadas pelo presidente da República ou seriam objeto de medida provisória a ser editada pelo governo federal. As principais divergências diziam respeito ao trabalho de mulheres gestantes ou lactantes em trabalhar em atividades insalubres. Após mais de três meses da sanção da lei da reforma, essa medida provisória ainda não foi apresentada.
Apesar de aqueles que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores. Essa afirmação não significa um posicionamento de negação generalizado à reforma, pois alguns de seus aspectos são necessários e importantes, para dar maior flexibilidade na relação entre o capital e o trabalho no Brasil, também, não significa que o trabalhador saiu ileso.
Só o tempo e a aplicação dessa reforma nos dirão se houve maior ou menor benefício para a sociedade brasileira.
(*) Advogado especialista em Direito Empresarial. Conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho. Relator da Quinta Câmara Revisora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Conselheiro e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
FONTE:DIAP

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.
O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.
Fonte: Folha de S. Paulo

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.1. Exclusão do aposentado
O artigo 18, da Lei no 8.213/91 estatui:
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
“§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”
2. Sistema contribuitivo/retributivo
Os dispositivos constitucionais que regulam a matéria:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998).
A exclusão expressa do aposentado-contribuinte gera uma incompatibilidade com toda dinâmica previdenciária e com os objetivos da Constituição, isto porque é a seguridade social possui o caráter retributivo e é previsto no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco.
No voto do Ministro Luis Roberto Barroso no acórdão da desaposentação, ele afirma que as circunstâncias têm levado este Supremo Tribunal Federal a destacar a existência de uma relação necessária entre os aportes dos segurados e as prestações estatais e, se utiliza do seguinte julgado:
STF, ADI-MC 2.010, DJ 12.04.2009, Rel. Min. Celso de Mello: “(...) O REGIME CONTRIBUTIVO É, POR ESSÊNCIA, UM REGIME DE CARÁTER EMINENTEMENTE RETRIBUTIVO. A QUESTÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL (CF, ART. 195, § 5º). CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PENSÕES E PROVENTOS: AUSÊNCIA DE CAUSA SUFICIENTE. - Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF. (...)”
Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.
Resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios.
O relator do TRF1 concluiu em seu voto pela suspensão da exigibilidade, vejamos:
Assim, afasto, por enquanto, a incidência dos dispositivos legais acima transcritos, por entendê-los, no caso, incompatíveis com as normas constitucionais mencionadas, e defiro o pedido de liminar para SUSPENDER A EXIGIBILIDADE da contribuição previdenciária descontada do impetrante, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo.
FONTE:AMODIREITO