Mantida pelo relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a regulamentação do contrato individual de trabalho, negociado diretamente entre empresa e empregado, poderá aumentar a demanda pela Justiça. Especialistas afirmam que a medida, prevista como uma possibilidade de redução de custos, traria o risco de novos processos judiciais. Trabalhadores poderão alegar que foram coagidos a aceitar as condições de trabalho.
 
Pelo substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão instituir, por meio do contrato individual de trabalho, jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, compensação de jornada por meio de banco de horas, home-office e divisão de férias em até três períodos. Gera dúvidas, porém, se a negociação – prevista inclusive para o curso do contrato – poderá ser feita com todos os trabalhadores ou apenas com os mais qualificados, com salários acima de R$ 11 mil.
 
O senador Ferraço até manifestou-se contra a instituição da jornada de 12 horas por meio de acordo individual, por entender que o trabalhador “pode ser compelido a jornadas extenuantes”. Porém, decidiu não alterar em nada o projeto, lido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para que não precise retornar à Câmara dos Deputados. Pretende apenas sugerir vetos ao presidente da República. O texto, porém, ainda será votado em três comissões no Senado. Atualmente, a jornada de 12 horas e o banco de horas, por exemplo, só podem ser estipulados por acordo coletivo.
 
A justificativa do senador para manter em seu parecer a possibilidade de negociação direta foi a de que seria adotada apenas para trabalhadores “hipersuficientes”. Ou seja, “por profissionais disputados no mercado de trabalho que, por possuírem considerável poder de veto e poder de barganha, podem negociar com autonomia as condições de seu contrato, sem a tutela de sindicato, conforme o artigo 444 da CLT, na forma do PLC [Projeto de Lei da Câmara]”.
 
Porém, artigos específicos da proposta, como o 59-A (que trata de banco de horas) e o 59-B (jornada de 12 horas), têm gerado entre advogados dúvidas sobre o alcance da medida. Os dispositivos não trazem expressamente um limite, abrindo a possibilidade de a negociação direta ser adotada para todos os casos. Pela reforma, trabalhador hipersuficiente é aquele com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto de salário de contribuição do INSS (cerca de R$ 11 mil reais).
 
Para o advogado Peterson Vilela, do L.O. Baptista Advogados, a negociação só poderia ser feita com profissionais mais qualificados. “Caso contrário, quem se sentir lesado certamente irá à Justiça do Trabalho”, diz. Esse trabalhador hipersuficiente teria mais poder para impor condições à empresa. “É claro que no contexto atual de crise econômica, com milhões de desempregados, o trabalhador acabaria se sujeitando à proposta apresentada. Mas em outro contexto poderia negociar.”
 
A gerente jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, concorda e acredita que a negociação direta só poderá ser adotada em casos excepcionais e para salários mais altos.
 
Apesar de haver em outros países previsão de contratos diferenciados para executivos de alto escalão, Otávio Pinto e Silva, advogado do Siqueira Castro Advogados e professor da Universidade de São Paulo (USP), lembra que a Constituição não faz diferenciação por salário. A redação do projeto, segundo Welton Guerra, do escritório Miguel Neto Advogados, dá margem para que possa valer para todos os trabalhadores, já que alguns artigos não fazem a distinção e todos teriam capacidade para negociar.
 
Nessas negociações, o trabalhador poderia abrir mão de alguns direitos menos importantes em troca de outros que considere mais relevantes, segundo o advogado Raimar Machado, presidente da Comissão de Direito Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Comissão de Justiça do Trabalho da seccional gaúcha. Porém, o projeto de lei não estabelece a obrigação de contrapartida, o que considera uma desvantagem.
 
Há especialistas, porém, que avaliam a medida como “perigosa”. Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, professora da FGV-Rio e PUC-Rio, “ess e ponto da reforma exige uma maturidade que o trabalhador brasileiro não tem”. Ela lembra que o contrato de emprego caracteriza subordinação “e se o chefe dá ordens, o trabalhador é obrigado a aceitar”.
 
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que comentou sobre essa previsão em reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que gerou risos entre técnicos. “É algo que não tem parâmetro no mundo inteiro. Seria como uma criança querer fazer acordo com a mãe com o chinelo na mão”, diz.
 
Para Fleury, se o empregado não aceitar as condições será demitido. “Acordo individual não funciona no mundo inteiro. Por que funcionaria aqui? Será que o nível de igualdade aqui entre empregador e empregado é maior? Pelo contrário, é um dos piores que existe. É, portanto, uma proposta divorciada da realidade do mercado de trabalho.”
 
No entendimento do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) Jorge Souto Maior, jurista e professor da USP, a negociação poderia ser feita por qualquer trabalhador, o que fará com que comecem a concorrer entre si. “Ganhará quem estiver disposto a um sacrifício maior, tornando de submissão essa relação empregador-empregado, como havia no Brasil e no mundo antes de 1919, quando foi constituída a OIT”, afirma.
 
Mesmo para funcionários com salários acima de R$ 11 mil, o juiz considera um equívoco acreditar que poderão atingir um patamar de igualdade com o empregador. “Não é um salário que representa independência econômica e quem aceitar menos direitos terá maiores possibilidades de entrar no mercado.”
 
Na prática, essas negociações poderão ser anuladas na Justiça, se houver prova de coação, segundo a advogada Fabíola Marques, professora da PUC-SP. Para a advogada Beatriz Dainese, do Giugliani Advogados, porém, vai depender muito do texto do contrato. “Direitos adquiridos, como plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação, deverão ser mantidos para não reduzir a remuneração do trabalhador”, diz.
 
O advogado Estevão Mallet, professor da USP, lembra que o artigo 9º da CLT, mantido intacto pela reforma, impede a negociação direta. Diz o artigo que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Para ele, o dispositivo se aplica porque os trabalhadores estão em condição de vulnerabilidade perante as empresas.
 
Alguns pontos já são negociados diretamente, como o bônus de contratação, no qual em troca é exigida do trabalhador a permanência na companhia por determinado período. Porém, acordos têm sido questionados judicialmente, por não haver previsão legal, segundo o advogado Decio Daidone Junior, do escritório ASBZ Advogados. “Há diversas ações em que se discute, por exemplo, se a parcela negociada é salarial. Se assim for considerada, haverá repercussão no cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

A proposta que prevê a realização de eleições diretas em caso de vacância da presidência da República nos três primeiros anos de mandato foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (31) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Apesar do avanço da matéria, ainda é necessária sua aprovação em dois turnos no plenário da Casa e na Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na CCJ, no caso de os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos nos três primeiros anos de mandato, os novos ocupantes passam a ser escolhidos por votação popular.
Pela regra atual, eleições diretas ocorrem apenas quando a vacância se der na primeira metade do mandato. Para os dois anos finais passa a ser realizada eleição indireta.
Há uma outra PEC sobre diretas em tramitação na Câmara. A oposição não conseguiu ainda iniciar a discussão da proposta, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que está na CCJ da Casa.


 
VALIDADE
Durante a discussão da matéria na CCJ do Senado, houve divergência entre os senadores sobre a partir de quando as regras da PEC podem ser aplicadas.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou em seu relatório uma especificação para que o texto passe a valer imediatamente no caso de saída do presidente Temer, por exemplo.
Contudo, o petista recuou depois de o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) votar pelo texto original, sem essa modificação.
O tucano aponta o artigo 16 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, as mudanças em regras eleitorais têm validade imediata após sua aprovação. No entanto, só podem ser aplicadas em pleitos que sejam realizados um ano após a mudança na lei.
O texto aprovado não tem nenhuma especificação sobre quando as novas regras podem ser aplicadas. Portanto, será necessária uma interpretação do artigo constitucional.
Mesmo sem garantias de que a regra valerá numa eventual saída do presidente Michel Temer, como vem defendendo, o PT comemorou o resultado.
"Eu estou convencido de que o movimento na sociedade vai crescer. Há um impasse sobre eleição indireta. Tem deputados defendendo que seja uma eleição unicameral, e os senadores não aceitam. Ou seja, tem polêmica. Enquanto isso, a gente vai tramitando essa PEC aqui", disse Lindbergh.
Petistas entendem que a validade já seria questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) e que, portanto, o avanço da matéria dá continuidade ao pleito por eleições diretas.
"Na minha avaliação, há uma larga jurisprudência do STF que não se aplica o [artigo] 16, que fala da anuidade eleitoral. Porque nós não mexemos no processo eleitoral. Foi em virtude disso que eu recuei, porque para nós era muito mais importante uma decisão consensual da CCJ. Dá peso para essa matéria ser aprovada no plenário do Senado", afirmou Lindbergh.

Já senadores da base deixaram a sessão alegando que não há com o que se preocupar. "O cargo não está vago e essas regras não valerão agora", disse Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado.

Trâmite das PECs

Fonte: Folhapress

“Temos um foco, que é o combate às reformas previdenciária e trabalhista. Não só isso, porém. Setores do Judiciário, no TST e no Supremo, também adotam posição agressiva contra a classe trabalhadora e a organização classista”, ele alerta.
Para o sindicalista, embora a conjuntura seja de dificuldades, não há outro caminho se não ir às ruas e mobilizar as bases. Diz Artur: “Muita gente não tem a mínima ideia do retrocesso que é essa reforma trabalhista. Há coisas absurdas, como a imposição de quitar o contrato de trabalho todo ano, a fim de não acumular passivo trabalhista, a proibição de se buscar a Justiça do Trabalho e tantas mais”.

Para enfrentar essa onda, Artur Bueno de Camargo recomenda manifestações e atos públicos nos Estado. “Penso que devemos fazer encontros em auditórios e locais semelhantes, saindo depois em passeata. Nessa caminhada, precisamos alertar a população sobre a violência dessas reformas”. Paralelamente, o Fórum mantém a rotina de encontros e tratativas junto a congressista. “Mas está difícil. O capital tem muita influência sobre os políticos”, lamenta.
O Fórum também critica o presidente do TST, Ives Gandra Martins, que, mesmo em minoria na Corte, sapeca imprudências, como a de que trabalhador provocaria acidente pra se encostar na Previdência ou que ingresse com ação a fim de se enriquecer. “Vamos avaliar a possibilidade de denunciar à OIT o Estado brasileiro e esse tipo de autoridade, que faz esse tipo de ofensa aos trabalhadores”.

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Apesar da crise que assola o setor naval, o Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM) aprovou nos últimos meses quase R$ 3 bilhões para a construção de novos estaleiros. Os projetos são destinados a reparos de navios de médio e grande porte e não envolvem a construção de embarcações – segmento que hoje enfrenta um colapso por falta de encomendas. O questionamento que alguns especialistas fazem é se os estaleiros que hoje estão parados não poderiam ser aproveitados também para fazer reparos.

O Ministério dos Transportes, que administra o Fundo de Marinha Mercante (FMM), argumenta que são dois negócios distintos e que a mudança do perfil do estaleiro não é algo simples. Segundo o órgão, os estaleiros de reparos no Brasil apenas comportam pequenas embarcações, uma vez que a infraestrutura é limitada, com baixa profundidade do canal de acesso marítimo e restrição no tamanho do cais.

Um dos principais projetos aprovados pelo CDFMM deverá ser construído na Paraíba, na cidade de Lucena, e deverá custar R$ 2,8 bilhões, com R$ 2,15 bilhões financiados pelo fundo. A ideia seria fazer reparos para embarcações de toda a América do Sul. Segundo o Ministério dos Transportes, hoje os reparos em boa parte da frota brasileira são feitos no exterior, em Portugal ou na Ásia.

Apesar disso, especialistas questionam a demanda desse tipo de serviço para sustentar um projeto desse porte. “A frota nacional é pequena e não sei se é suficiente”, afirma o professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) Rui Carlos Botter, do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica. Segundo ele, um estaleiro de reparos precisa de um dique seco (onde é iniciada a construção do navio) e de guindastes, os famosos pórticos gigantes. Os estaleiros de construção de embarcações, que estão parados, têm isso, a exemplo do Estaleiro Rio Grande (RS) e do Enseada Paraguaçu (BA).

Sem encomendas, o Estaleiro Mauá, no Rio de Janeiro, já seguiu esse caminho e tem feito reparos de embarcações menores. A atividade, porém, é menos rentável do que a construção. “Mas qualquer negócio é melhor do que não fazer nada. Pelo menos ajuda a fechar a conta”, diz o secretário-geral do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore, Sergio Leal.

Sócios

Hoje no Brasil há 12 estaleiros parados – alguns em recuperação judicial e extrajudicial – sem encomendas. Especialistas dizem que alguns estaleiros poderiam migrar a atividade principal, mas precisariam de recurso novo. O problema é que parte dessa indústria tem como sócias empresas envolvidas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobrás. Nessa situação, o governo não liberaria mais recursos. “Eles também não têm como pleitear novos financiamentos com o governo”, afirma uma fonte em Brasília. Todos eles tiveram recursos do FMM, cuja receita tem várias origens, sendo uma delas o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. De 2007 pra cá, o fundo liberou cerca de R$ 45 bilhões para o setor.

O Ministério dos Transportes afirma que, apesar da aprovação dos projetos dos estaleiros pelo conselho diretor do fundo, a liberação dos recursos só é feita após a avaliação da viabilidade econômico do empreendimento pelos bancos. O fundo tem como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os demais bancos oficiais do País. Num empréstimo, diz o ministério, o risco de inadimplência é do banco. É ele que vai verificar a capacidade de pagamento do investidor e as garantias necessárias.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: ISTOÉ

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O terceiro relatório da comissão especial da Reforma Política, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas, só deverá ser votado na próxima semana. O debate em torna dessa reforma vai avançando meio que despercebido em razão das reformas trabalhista e previdenciária. Mas é relevante destacar que trata-se de tema fundamental da República. Veiculou a Agência Câmara.

Na reunião desta terça-feira (30), dois deputados, Valmir Prascidelli (PT-SP) e Elmar Nascimento (DEM-BA), pediram vista do texto. Com isso, houve adiamento de duas sessões para discussão e votação.

A definição sobre qual o melhor modelo de sistema eleitoral para o Brasil foi o principal tema da reunião. Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), é necessário um debate pragmático na Casa e isso implica a avaliação de que o sistema de lista pré-ordenada não passa no plenário.

“A realidade brasileira não criou ambiente para o sistema de listas, que é calcado no programa dos partidos. É tudo o que não temos. A transição deve ser feita pelo distritão [eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário].” Entenda o “Distritão”

Sistema misto
O relatório apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) na semana passada antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, o que foi mantido na nova versão apresentada na reunião desta terça.

O Relatório Parcial 3/17 do início do mês previa esse sistema apenas a partir de 2026.

Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada, e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Divisão
Alguns deputados sugeriram dividir o relatório em diferentes pontos para facilitar a votação. Para Renata Abreu (Pode-SP), é essencial definir, em primeiro lugar, qual sistema eleitoral será adotado. “O resultado vai impactar nesse texto e na PEC 77/03 [sobre a coincidência de mandatos]. Se passar o distritão, muito desse texto muda”, afirmou.

Celso Pansera (PMDB-RJ) também defendeu a divisão dos temas para o avanço das votações. “Temos que separar e começar a votar. Para mim, são três momentos: tipo de voto (o que é para 2018, 2020 e depois), qual o financiamento, e por fim toda a matéria infraconstitucional.”

Acordo
Na avaliação de Luiza Erundina (PSol-SP), o momento político é o pior para se promover uma reforma. “Nunca se viveu na história do País momento como agora. É inadmissível que se consiga definir regras para se mudar o sistema político."

Mesmo sendo contra a votação da reforma, Erundina defendeu a posição do partido de uma lista com alternância de gênero e participação do eleitor.

Segundo Vicente Candido, há muitos entendimentos diferentes sobre qual caminho seguir. “Vamos ter que discutir, em um acordo de maioria até a semana que vem, qual sistema será adotado”, afirmou.

 
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Para a maioria das empresas, a aprovação da lei da terceirização não vai aumentar a produtividade ou o número de contratações, segundo um levantamento da consultoria de gestão Wiabiliza.
A pesquisa, que ouviu representantes de 906 empresas, foi realizada após a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 4.302/1998 em março deste ano. Para 81% dos respondentes, a mudança não vai aumentar a produtividade ou o número de contratações. Apenas 4% diz que a empresa pretende aumentar o quadro de funcionários, embora 12% tenham projetos de terceirização em andamento.
Na visão de Jorge Ruivo, presidente da Wiabiliza, o quadro econômico ainda impede os planos de expansão no curto prazo. Quando começar a ser considerada uma alternativa, ele sugere que a terceirização será vista como saída para companhias que já demitiram e ainda estão incertas de voltar a contratar. "Se a demanda não responder, você interrompe o contrato e quem vai pagar a conta é a terceirizada", diz.
Cerca de 80% dos respondentes dizem não acreditar que haverá substituição em grande escala de profissionais contratados no regime CLT por terceirizados. Para Ruivo, no curto prazo o custo de demitir em larga escala é alto, mas com o tempo as empresas poderão apostar em contratos com terceirizadas para ter uma mão de obra mais ajustável.
O consultor acha, no entanto, que a conta não vai ficar tão mais barata assim, porque as empresas de terceirização vão incluir nos custos do serviço os valores que deverão ser pagos em caso de rescisão de contrato. "A terceirizada vai colocar na conta dela que vai precisar indenizar", diz. Segundo a pesquisa, atualmente, 86% das empresas têm pelo menos uma de suas áreas terceirizadas, em maior parte o departamento de segurança, de limpeza e o restaurante.
Fonte: Valor Econômico

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O país ganhou cerca de 2,6 milhões de novos desempregados no primeiro ano de governo Michel Temer. É uma alta de 23,1% com relação ao número de desempregados observado no trimestre imediatamente anterior à sua posse como presidente interino.
De acordo com pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quarta (31), 14,048 milhões de pessoas procuraram emprego entre fevereiro e abril de 2017. No mesmo período do ano anterior, eram 11,411 milhões.
A taxa de desemprego, que calcula o número de desocupados em relação à população em idade de trabalhar, subiu de 11,2% para 13,6% no período. Foi a pior taxa para um trimestre encerrado em abril desde o início da pesquisa, em 2012.
Temer assumiu o governo no dia 12 de maio de 2016, ainda de forma interina, após afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff para julgamento do processo de impeachment no Senado.
Em seu discurso na ocasião, defendeu as reformas e parcerias público-privadas e colocou a geração de empregos como um dos focos de sua gestão. A posse definitiva ocorreu apenas em agosto.
De acordo com os dados do IBGE, porém, não houve melhora no mercado de trabalho. No trimestre encerrado em abril, o número de trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, foi o mais baixo desde o início da pesquisa: 33,286 milhões.
Ao todo, 1,242 milhão de pessoas deixaram de ter a carteira assinada desde o trimestre encerrado em abril de 2016. As vagas formais são as com mais qualidade por garantirem às famílias benefícios como planos de saúde, diz Cimar Azeredo, o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Por isso, diz ele, a perda de vagas com carteira tem grande impacto na taxa de desemprego, já que obriga outros membros da família a buscar emprego também. "Cada pessoa que perde o trabalho com carteira joga duas ou três na desocupação", afirmou. Os empregados com carteira representam hoje 37% da força de trabalho no país –em 2014, chegaram a responder por 40%.
Durante o primeiro ano de Temer, houve aumento apenas no número de trabalhadores privados sem carteira (3,1%, ou 306 mil pessoas) e de empregadores (10,6%, ou 385 mil pessoas). Nenhum dos dois, porém, foi suficiente para conter a queda do número de carteiras assinadas.
Entre os setores da economia, três apresentaram queda significativa no número de empregos: agricultura (-7,7%), construção (-8,7%) e administração pública, defesa, seguridade, educação, saúde e serviços sociais (-2,4%).
Outros quatro mantiveram-se estáveis: indústria (-1,9%); comércio, reparação de veículos e motocicletas (-1%); transporte, armazenagem e correio (0,8%); e informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,5%).
Fecharam em alta neste último ano os setores de alojamentos e alimentação (12,1%) e outros serviços (4,2%).
DESACELERAÇÃO
Em entrevista para divulgar a pesquisa, o coordenador do IBGE ressaltou, porém, que há sinais de desaceleração do desemprego. No trimestre encerrado em abril de 2016, o aumento do número de pessoas procurando emprego com relação ao ano anterior foi de 42%. Neste, foi de 23,1%.
Na comparação com o trimestre anterior, encerrado em janeiro, houve aumento de 1,8% no número de trabalhadores na indústria, que chegou a 11,476 milhões de pessoas.
"Podem ser sinais de que a procura por emprego está reduzindo", afirmou Azeredo, que preferiu ter cautela ao falar sobre uma possível recuperação, alegando que o atual cenário político e econômico pode ter ainda impacto no mercado de trabalho.
Na comparação trimestral, houve grande queda ainda nos setores de construção (-4,1%, ou 291 mil pessoas) e agricultura (-2,4%, ou 218 mil pessoas).
O rendimento médio trabalhador, de R$ 2.107, ficou estável, diz o IBGE, tanto na comparação com o mesmo trimestre de 2016 quando com o trimestre móvel anterior, encerrado em janeiro. Neste último caso, houve aumento apenas no grupo dos empregados domésticos, de 1,9%, refletindo o reajuste do salário mínimo.

Fonte: Folha de S. Paulo

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou em caráter terminativo o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente.
O texto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:
• hepatologia grave;
• doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
• amputação de membros inferiores ou superiores;
• miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
• acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
• esclerose sistêmica.
 
O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.
Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Redução de receita
O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que o texto cria despesas continuadas para a União nos regimes Próprio (RPPS) e Geral (RGPS) de Previdência Social. “No que se refere à isenção do imposto de renda, a medida atinge tanto segurados do RPPS quanto do RGPS, implicando redução de receita pública”, afirmou.
Amin afirmou que o texto não apresenta estimativa do impacto orçamentário e financeiro ou compensação dos recursos que serão gastos. Esse foi o motivo de o relator ter sugerido e a comissão apoiado a incompatibilidade e a inadequação orçamentário-financeira do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve analisar, por meio de recurso repetitivo, se o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado deve repercutir no cálculo das demais parcelas – como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. Até o julgamento pelos ministros todos os processos que tratam sobre o tema estão com sua tramitação suspensa.
 
Desde 2010, o TST tem uma orientação jurisprudencial (OJ) sobre o tema – a nº394. O texto diz que “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’ [repetição no caso de pagamento]”.
 
Porém, com a edição de uma súmula pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Região), os ministros decidiram voltar à questão. O texto da Súmula nº 19 estabelece que “a incidência das diferenças daí advindas na remuneração obreira é direito inquestionável, tratando-se, na verdade, de consequência reflexa lógica, pois, se a base de cálculo da parcela do repouso semanal se modifica, a composição da remuneração também deverá sofrer a mesma alteração, sem que se cogite, nesse procedimento, de ‘bis in idem'”.
 
Se o TST mudar o entendimento consolidado na OJ 394, deverá haver um aumento no passivo trabalhista das empresas, que seguem a atual orientação, segundo advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer. O que for decidido pelos ministros deverá ser seguido pelas demais instâncias trabalhistas.
 
O relator do processo afetado como recurso de revista repetitivos no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, abriu, no início de maio, uma espécie de consulta pública sobre o assunto. O prazo para as pessoas, órgãos e entidades interessados em prestar informações, para subsidiar o julgamento pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), terminou no dia 17 de maio.
 
Para Caroline, o entendimento do TST na orientação jurisprudencial seria o mais correto. Isso porque o salário do empregado mensalista é o mesmo todo mês, independentemente do número de repousos semanais remunerados. “É o mesmo ainda que em determinado mês haja mais domingos e feriados que em outro”, diz a advogada.
 
A integração das horas extras habituais no salário, acrescenta Caroline, já comportaria o seu reflexo no repouso semanal. “Mas a repercussão nas demais parcelas trabalhistas configuraria ‘bis in idem'”, afirma.
 
Especialista da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, Tricia Oliveira diz que a expectativa é de que o TST mantenha a redação da orientação jurisprudencial. “Caso contrário se estaria criando um efeito cascata, já que o cálculo das horas extras habituais já considera o repouso semanal”, afirma.
 
Ao enfrentar o tema, os ministros ainda poderão tratar melhor sobre a definição das características das horas extras habituais, o que tem sido um ponto sensível para as companhias, segundo Caroline. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem entrado com ações civis públicas questionando empresas que estabelecem horas extras habituais por entender que só poderiam ser usadas esporadicamente, em períodos de maior demanda.

Fonte: Valor Econômico

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Data deverá ser definida na semana que vem. Dirigentes esperam movimento maior que o de 28 de abril.

As centrais sindicais aprovaram nesta segunda-feira (29) a realização de uma nova greve geral, contra as reformas e o governo Temer, no final de junho, em data a ser definida, mas que ficará entre os dias 26 e 30 do mês que vem. Embora alguns defendam 48 horas, o mais provável é que seja escolhido apenas um dia. A decisão deve sair na próxima segunda-feira (5), quando os dirigentes voltarão a se reunir, em São Paulo. Eles prometem um movimento mais amplo que o registrado em 28 de abril.
Na tarde desta segunda feira (29), representantes de nove centrais se reuniram na sede da CTB, na região central de São Paulo, para avaliar a marcha a Brasília na semana passada e definir as próximas ações contra as reformas. Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, foi "o movimento mais forte e solidário da última década", mesmo com ações de possíveis infiltrados durante o ato na capital federal. "Não podemos perder esse foco", afirmou, ainda antes do final da reunião, referindo-se à tramitação das reformas da Previdência, na Câmara, e trabalhista, no Senado.
"Para nós, tudo começa e termina nas reformas, que têm rejeição de 90% da população", reforçou o diretor executivo da CUT Julio Turra. Além da manutenção do "Fora Temer", a preocupação é impedir a tramitação das propostas no Congresso, mesmo com uma possível saída do presidente, que poderia ser substituído em uma eleição indireta. "Aos olhos do mercado, Temer perdeu credibilidade", avalia Turra. Por isso, as centrais, ainda que não de forma unânime, defendem eleições diretas.
A data exata da greve deve acompanhar o calendário das reformas no Congresso. "O consenso é que será maior que a de 28 de abril", disse o dirigente cutista.
Para o presidente da CSB, Antonio Neto, o ato de Brasília mostrou que as centrais estão articuladas e unidas. "Foi uma das maiores manifestações que Brasília já viu", afirmou. Segundo ele, este é o momento de mostrar quem tem "compromisso com a história do Brasil".
O secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, disse que os sindicalistas repudiam "a atitude da polícia e de pessoas infiltradas naquele movimento (de Brasília), que originou aquela praça de guerra". Segundo ele, as centrais estudam acionar a Polícia Militar do Distrito Federal por causa do tumulto. 

Além da nova greve, os sindicalistas mantêm as manifestações nas bases eleitorais de deputados e senadores. Algumas centrais deverão fazer ato diante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça (6), data prevista para o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

Fonte: Rede Brasil Atual

A Lei 10.820/2003 só autoriza a retenção de até 30% das parcelas rescisórias do trabalhador para o pagamento de empréstimos consignados. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o desconto de R$ 22,8 mil das verbas rescisórias e de indenização de R$ 93,8 mil pagas a um eletricitário pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O empréstimo havia sido contraído com fundação patrocinada pela própria empresa. O eletricitário afirmou que o desconto era ilegal, porque o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT permite a compensação de, no máximo, um salário do empregado sobre o valor da rescisão para pagamento de débitos.
Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negarem o pedido do eletricitário para reaver parte do dinheiro, ele recorreu ao TST, defendendo que o percentual só poderia incidir sobre as verbas estritamente relativas ao contrato, que totalizaram R$ 21,2 mil. Para ele, como cálculo deveria descartar o valor do PDV (R$ 72,6 mil), o desconto só poderia ser de R$ 6,3 mil.
Relatora do processo no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, para os fins da Lei 10.820/2003, as verbas rescisórias sujeitas à retenção compreendem todas as importâncias devidas pelo empregador ao empregado no término do contrato, inclusive a indenização referente ao PDV. “Não há distinção ou qualquer exclusão na lei para aplicação do limite de desconto de 30% sobre a quantia recebida a título de incentivo à demissão voluntária”, disse.
Quanto à norma que limita a compensação a uma remuneração do empregado, Delaíde Arantes apresentou decisões do TST no sentido de que a limitação se refere apenas às dívidas de natureza trabalhista, sendo o empréstimo consignado de natureza cível.
Processo 892-59.2013.5.09.0653

Fonte: AssCom TST

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O projeto de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional foi apresentado com base em três pressupostos: flexibilização das normas para aumento da formalização e alargamento da base previdenciária, prevalência da negociação coletiva sobre o direito legislado e diminuição da insegurança jurídica nas relações de trabalho. De acordo com o Poder Executivo e as lideranças parlamentares que patrocinam a reforma, as alterações na CLT não eliminariam ou prejudicariam direitos dos trabalhadores, pois o seu escopo seria o de “modernizar” as relações entre capital e trabalho.

Uma análise acurada do PLC 38/17, no entanto, revela que a reforma é totalmente inconsistente e incongruente com seus supostos fins, na medida em que o projeto contém dispositivos que produzirão efeitos exatamente contrários aos desejados por aqueles que o sustentam: a reforma trabalhista provocará a “fuga” da carteira assinada (diminuindo a base das contribuições sociais), enfraquecerá a negociação coletiva e o poder de barganha dos sindicatos e aumentará consideravelmente a insegurança jurídica nas relações laborais. E no seu conjunto, resultará em perda considerável de direitos dos trabalhadores, com claro retrocesso social. Para concluir isto, basta analisar os seguintes pontos do projeto de lei:

Informalidade
Os autores do projeto de reforma trabalhista defendem a necessidade de flexibilizar o contrato para facilitar a formalização. Ocorre que em alguns pontos o projeto em questão vai muito além da flexibilização, pois chega a retirar a natureza trabalhista da relação entre patrão e empregado, convertendo-a em um contrato de natureza civil. Veja-se o que dispõe o artigo 442-B deste projeto: “A contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o. desta CLT”. Na prática, isto significa que o empregador poderá contratar o trabalhador como autônomo (sem direitos sociais como férias, limites de jornada e 13º salário), e ainda que este compareça todo dia a empresa, bata cartão de ponto e cumpra ordens, mesmo assim, ele não terá carteira assinada e, pior, não poderá questionar esta fraude na Justiça do Trabalho (o que é uma clara inconstitucionalidade pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição). A consequência prática é evidente: diminuição de registro em carteira e evasão de contribuição para o INSS. É chocante perceber que sequer nos EUA (país com legislação laboral flexível sempre invocado pelos arautos da reforma) isto seria admissível, pois em qualquer situação trabalhadores autônomos, mesmo com contrato formal assinado (independent contractors) podem questionar no judiciário federal a sua condição de empregado (employee) de modo a invocar a nulidade do contrato civil e incidência da lei trabalhista (Federal Labor Standards Act – FLSA). Este entendimento é assegurado pela Suprema Corte dos EUA desde 1944 a partir do caso NLRB v. Hearst Publications (322, U.S. 111).

A figura do trabalho intermitente (art. 452-A) é outra mal elaborada forma alternativa de relação trabalhista, pela qual os trabalhadores, embora com contrato em vigência, poderão ficar semanas ou meses sem trabalho efetivo, aguardando um chamamento do empregador. É uma espécie de “bico” formalizado, cujas consequências para a previdência social os autores do projeto sequer tiveram o cuidado de analisar (e nem mesmo adentramos aqui no impacto que a incerteza gerará para a vida social dos trabalhadores). Os períodos em que o empregado estiver aguardando ser chamado, no qual em tese está formalmente vinculado à empresa, mas sem remuneração, contam ou não como tempo de serviço para fins de aposentadoria? Mas como pode haver tempo de contrato de trabalho formal sem contribuição? O projeto é inconsistente e incongruente neste ponto.

Além disso, o PLC 38/17, incompreensivelmente, permite ainda formas de negociação individual extrajudicial entre patrões e empregados a respeito de créditos devidos (conforme arts. 477-B, 507-A, 507-B, 652, “f), o que tem como consequência evidente um incentivo à informalização das relações de trabalho e respectiva sonegação fiscal. Se o empregador sabe de antemão que pode evadir-se da jurisdição trabalhista contenciosa, tenderá a estabelecer relações informais e a pagar valores “por fora”, que poderão ser negociados diretamente com o empregado, sem assistência sindical, ao término do contrato. O empregado terá a ilusão de que é melhor receber o dinheiro “na mão” de um acordo extrajudicial do que recolher sua parte para o fisco e para o INSS. É o estado incentivando a sonegação de patrão e empregado. O impacto para as contas da previdência será enorme.

Enfraquecimento da negociação coletiva
Qualquer reforma que deseje com sinceridade a prevalência do negociado sobre o legislado deveria ter como premissa o fortalecimento das entidades sindicais e do seu poder de barganha. Assim, seria de se supor que a extinção do financiamento compulsório das entidades sindicais (o que é desejável e necessário) viesse acompanhado de uma proposta de fim da unicidade e plena liberdade de organização sindical, o que abriria um “mercado” de competição entre os sindicatos pela confiança do trabalhador, situação que os dotaria de efetiva representatividade e poder. Esta sim seria uma proposta verdadeiramente “liberal” (no seu sentido clássico) para a reorganização da ordem sindical. Sem o imposto sindical e mantida a unicidade, tem-se o pior dos mundos para os trabalhadores: os sindicatos ficam sem recursos e sem representatividade efetiva. As entidades sindicais deixarão de ser “cartórios ricos” para se transformarem em “cartórios pobres”.

Mas o grande perigo para a vida sindical é a concepção que a reforma adota para regulamentar o dispositivo constitucional sobre representação dos trabalhadores na empresa (Título IV-A do projeto). Ela simplesmente afasta por completo os sindicatos do processo de organização e eleição dos trabalhadores para as comissões de empresa. Antes de mais nada, é evidente que o dispositivo é flagrantemente inconstitucional, pois o STF já decidiu que toda e qualquer comissão de trabalhadores organizada dentro da empresa deve contar com participação da entidades sindicais (MC/ADI 1861). Porém, o mais grave é que a proposta não assegura aos representantes dos trabalhadores plena estabilidade no emprego para o exercício da representação de natureza sindical, pois estabelece apenas uma garantia precária, permitindo que o empregador despeça o representante dos trabalhadores por motivo “disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” (art. 510-D, parágrafo terceiro). Ou seja, o projeto de reforma cria uma representação sindical “fantoche” e não lhe confere qualquer poder efetivo de barganha, deslegitimando a representação sindical oficial. Em outros termos, fragiliza a representação sindical como um todo e diminui o poder de barganha dos trabalhadores, o que é totalmente incoerente com o objetivo da reforma de dar prevalência à negociação coletiva.

E não é só: o mais incongruente de tudo é a possibilidade, em diversos pontos do projeto, especialmente os que tratam de jornada de trabalho (alterações no art. 59 da CLT), de permitir que os trabalhadores celebrem acordos individuais, sem assistência sindical, para o afastamento das normas protetivas. Além disso, o PLC 38/2017 retira dos sindicatos a prerrogativa de assistência na rescisão de empregados com mais de um ano de contrato (revogação do parágrafo primeiro do art. 477) e inviabiliza a atuação do sindicato nas demissões coletivas (art. 477-A).

Outra forma de esvaziamento da representação sindical é a retirada da proteção dos acordos coletivos em relação aos trabalhadores de nível superior que ganham o equivalente a mais do que duas vezes o teto de benefícios da previdência (parágrafo único inserido no art. 444 da CLT). Isto significa na prática que categorias inteiras como a dos aeronautas e médicos poderão ser pressionados individualmente pelos patrões a aceitar condições menos favoráveis do que as garantidas pelos sindicatos. Profissionais que lidam com a vida e segurança das pessoas terão piores condições de trabalho, o que é um risco para toda a sociedade.

Insegurança Jurídica
Antes de mais nada, é preciso observar que o projeto, do ponto de vista jurídico, é tecnicamente ruim e débil. Parece ter sido produzido de afogadilho por assessores empresariais sem conhecimento do Direito, para aproveitar o clima político congressual favorável à contenção de direitos sociais. O projeto possui lacunas, contradições e incoerências, como já apontado acima, e contém inúmeras potenciais inconstitucionalidades, tanto no direito material, como no direito processual – especialmente, neste caso, a violação frequente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Estes fatores, por si só, aumentarão a judicialização das relações do trabalho, contrariando o que seria um dos propósitos específicos da reforma.

Mas o que de fato vai aumentar sensivelmente a insegurança jurídica nas relações de trabalho é a tentativa de impor uma camisa de força à uniformização da jurisprudência, pela quase inviabilização do papel do TST em produzir súmulas (conforme alterações propostas no art. 702, “f” da CLT). É conhecida a crítica patronal de que a mais alta corte trabalhista estaria “legislando” a pretexto de editar súmulas de sua jurisprudência – a despeito de que a maior parte dos verbetes sumulares em direito material seja francamente favorável ao empregador! É bem verdade que esta crítica por vezes é procedente, pois não raro o TST promove “sessões” de revisão da sua jurisprudência que se assemelham mais a um debate legislativo do que a uma reunião de julgamentos consolidados.

Todavia, é uma ingenuidade muito grande acreditar que a inibição do poder de editar súmulas (tamanha a rigidez dos requisitos para sua aprovação) vai contribuir para o aumento da segurança jurídica. Isto é uma ideia de quem não conhece minimamente o mundo do direito e o funcionamento do sistema de justiça. Chega a ser bizarro o disposto no parágrafo 3o., inserido no art. 4o. da CLT, de que as súmulas “não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações previstas em lei”. Qualquer estudante de direito informado sabe que é impossível estabelecer aprioristicamente qual é o ponto a partir do qual a interpretação judicial restringe ou cria um direito. E além do mais o dispositivo é completamente inócuo, pois afinal quem vai interpretá-lo (dizendo se houve ou não inovação no direito por atividade hermenêutica) é o próprio judiciário!

E se o poder do TST de uniformizar a jurisprudência for reduzido exponencialmente, como propõe a reforma, como se resolverão os conflitos de entendimento entre os tribunais regionais e dentro do próprio TST? Simplesmente não serão resolvidos e patrões e empregados encontrarão jurisprudências divergentes para todos os gêneros e gostos, o que evidentemente só aumentará a insegurança jurídica entre capital e trabalho. A solução apresentada é completamente amadorística.

Retrocesso social
Por estas razões, é difícil aceitar o discurso oficial de que a proposta trabalhista vai “modernizar” a legislação trabalhista, quando ela claramente cria “válvulas de escape” que retiram as proteções mínimas do direito e da Justiça do Trabalho, aumentam a informalidade, diminuem a base de contribuição da previdência e fragilizam o poder de negociação coletiva dos sindicatos. Não é possível acreditar que a mitigação das garantias legais ao contrato de trabalho e do poder dos sindicatos é algo “moderno”, especialmente em um país onde as relações capital-trabalho são tradicionalmente autoritárias. Estas são questões sobre as quais os Senadores da República deveriam refletir antes de votar açodadamente um projeto tão mal elaborado que não resiste a qualquer análise econômica e jurídica minimamente séria.

Cássio Casagrande*

(*) Doutor em ciência política, professor de Direito Constitucional da graduação e do mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Direito do Trabalho.