Corte mantém decisão do TRT da 2ª Região que garantia relação de emprego para educadora que dava aulas uma vez por semana e sinaliza postura na reforma trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou seu entendimento de que a habitualidade gera vínculo de emprego, mandando uma sinalização importante sobre como vai interpretar pontos da reforma trabalhista.
Segundo o mestre em Direito do Trabalho e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a sentença do tribunal superior é importante para reforçar que o Judiciário segue como princípio a realidade do contrato de trabalho, independente de como estiver redigido. "O que muda na reforma são os tipos de contrato possíveis, mas a relação de emprego é a mesma", destaca.
No caso, uma professora entrou na Justiça alegando que foi admitida sem registro na sua carteira de trabalho em faculdade e depois demitida imotivadamente. Já a instituição de ensino se justificou afirmando que a professora só era contratada para dar aulas na graduação e as disciplinas que lecionou na pós-graduação tiveram caráter esporádico.
Tanto na primeira como na segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a trabalhadora ganhou a causa, tendo seu vínculo reconhecido. No TST, a Oitava Turma negou provimento a agravo da faculdade, sob o entendimento de que as provas demonstraram de maneira satisfatória que a habitualidade do trabalho existiu, embora a professora ministrasse aulas apenas uma vez por semana.
"[...] ficou comprovada a não-eventualidade dos préstimos da reclamante, haja vista que laborou em caráter de permanência, ainda que ministrando aulas uma vez por semana, não havendo que se falar em princípio da descontinuidade ou que foram preenchidos os requisitos do art. 3° da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", apontou a ministra relatora, Dora Maria da Costa. A decisão da magistrada foi seguida por unanimidade.
Para Aguiar, existem cinco critérios que definem uma relação de trabalho protegida pela CLT: o empregado ser pessoa física, não poder ser substituído, receber salário, ser subordinado e trabalhar com habitualidade. "A reforma não muda isso. Quem se encaixar nesses critérios vai sempre ter o vínculo reconhecido".
Na opinião de Aguiar, o que muda com a reforma é a possibilidade das empresas formarem contratos de trabalho intermitente para serviços pontuais. No entanto, mesmo essa solução exige algum cuidado. "É necessário um contrato por escrito de que todas as vezes em que o trabalhador for chamado por esse regime" comenta. "Mesmo quando a reforma estiver em vigor, quem não fiscalizar bem esse tipo de contrato correrá o risco de sofrer um processo."
Judicialização
O especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Melga Advogados, Danilo Pieri Pereira, avalia que mesmo sem assinar carteira, trabalho uma vez por semana é trabalho. "Um dia na semana basta desde que tenha habitualidade", comenta.
Pereira conta que jornadas diferentes ficavam em um limbo jurídico antes da reforma, o que obrigou a Justiça a criar regras próprias para esses casos. O advogado ainda ressalta que a questão do trabalho intermitente, mesmo sendo uma nova legislação, deve ser judicializada no começo.
"Quando há uma inovação na legislação, há dúvidas. Tudo o que inova acaba sendo definido pelo poder Judiciário. O legislador não pode antecipar todas as situações possíveis."
O advogado pondera que essa indefinição inicial será superada a longo prazo, mesmo que as questões tenham que ser alvo de súmulas do TST. Mais tarde haverá um entendimento mais regular. "Existem várias decisões que geram uma previsibilidade maior, o que trará mais segurança jurídica", observa ele.
Antonio Carlos Aguiar defende que as empresas precisam ficar atentas à importância do Judiciário para colocar uma solução definitiva para novas leis, uma vez que, na dúvida, a postura dos juízes será aplicar a norma mais favorável ao trabalhador.
Fonte: DCI