O Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) divulgou no dia 16 de julho o documento final em português da Conferência. O documento foi elaborado por 193 Estados-membros da ONU. “Nós, chefes de Estado e Governo e representantes oficiais, reunindo-nos em Nova Iorque, de 5 a 9 de junho de 2017, na Conferência sobre os Oceanos para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, com participação integral da sociedade civil e outras partes interessadas, afirmamos nosso forte compromisso de conservar e usar sustentavelmente nossos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Nós somos mobilizados pela forte convicção de que nosso oceano é essencial para nosso futuro compartilhado e humanidade em comum em toda sua diversidade. Como líderes e representantes de nossos governos, estamos determinados em agir decisiva e urgentemente, convencendo-se que nossa ação coletiva fará uma diferença significativa para nossa população, nosso planeta e nossa prosperidade”, dizem os itens 1 e 2..
A pesca é citada no item 13 (de l a q). Confira.
- Nós apelamos a todas as partes interessadas para que conservem e utilizem de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável através das seguintes ações, as quais devem ser aplicadas com caráter de urgência, inclusive a partir do aproveitamento de instituições e parcerias já existentes:
(l) Aprimorar a gestão sustentável da pesca, inclusive para restaurar os estoques de peixe o mais celeremente possível ao menos a níveis que permitam a máxima produção sustentável possibilitada por suas próprias características biológicas, através da implementação de medidas de gestão, monitoramento, controle e cumprimento de parâmetros baseadas na ciência, apoiando o consumo de peixes advindos de pesqueiras sustentáveis, e por meio da abordagem preventiva e ecológica apropriada, bem como através do fortalecimento da cooperação e coordenação, inclusive por meio de organizações, entidades e programas de gestão de pesqueiras regionais.
(m) Extinguir práticas destrutivas de pesca e a pesca ilegal, não reportada e irregular, abordando suas raízes e responsabilizando os atores e beneficiários por meio da aplicação das medidas cabíveis, a fim de privá-los dos benefícios de tais atividades, e implementar efetivamente as obrigações do Estado da bandeira, bem como as obrigações relevantes do Estado portuário.
(n) Acelerar o trabalho e fortalecer a cooperação e coordenação em prol do desenvolvimento de esquemas de documentação de capturas interoperáveis e rastreamento de produtos pesqueiros.
(o) Fortalecer a capacitação e a assistência técnica fornecida a pescadores artesanais de pequena escala em países em desenvolvimento, a fim de possibilitar e aprimorar o acesso a recursos e mercados marinhos e melhorar a situação socioeconômica de pescadores dentro do contexto de gestão sustentável de pesqueiras.
(p) Agir decisivamente para proibir certas formas de subsídios que contribuam para a excedência de capacidade e para a sobrepesca, eliminar subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e irregular e retrair-se de introduzir novos subsídios similares, inclusive acelerando os esforços para completar negociações na Organização Mundial do Comércio pertinentes a esse assunto, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo, para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento deve ser parte integral de tais negociações.
(q) Apoiar a promoção e o fortalecimento de economias sustentáveis baseadas no oceano, as quais, a propósito, se sustentam em práticas sustentáveis como pescaria, turismo, aquicultura, transporte marítimo, fontes de energia renováveis, biotecnologia marinha e dessalinização da água do mar, como meios de alcançar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável, particularmente para SIDS Small Island Developing States, em português pequenos estados insulares em desenvolvimento) e LDCs (Least Developed Countries, em português Países Menos Desenvolvidos).