COMISSÃO APROVA REPASSE DE MULTA DO FGTS PARA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins


Fonte: Força Sindical

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante. É o que estabelece a Lei 13.482/2017, sancionada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado em maio de 2013 pelos deputados e em agosto deste ano no Senado. Ela altera a Lei 10.893/2004. De acordo com o autor do PLC, deputado Marcos Montes (PSD-MG), o objetivo é “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”, além de incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”. A divulgação deverá ser feita obrigatoriamente a cada três meses, pelo Diário Oficial da União e pela internet.
No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI). No relatório, a senadora elogiou a iniciativa e apontou que o projeto pode permitir “um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado”, fortalecendo o princípio republicano da transparência e o dever de prestação de contas.
A contribuição
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.
O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.
Fonte: Agência Senado

A maneira como a lei será aplicada pode parar nos tribunais

O Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncia de formação de cartel no segmento de cabotagem. O inquérito apura se companhias de transporte marítimo e funcionários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estariam atuando em conjunto comprometendo a competitividade nesse mercado. A denúncia foi apresentada à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGR-DF) pela empresa Posidonia Shipping, que estima prejuízo da superior a R$ 30 milhões devido a “decisões anti-competitivas” por parte da agência desde 2013, quando a companhia entrou em operação.
A Posidonia relata excesso de rigor e afirma que alguns servidores da Antaq foram “cooptados” pelo suposto cartel. A empresa levou o assunto ao conhecimento do MPF, que encaminhou o tema para o 5º núcleo de combate à corrupção. O inquérito, aberto em setembro de 2016, investiga a denúncia de que a agência estaria privilegiando interesses de empresas membros da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac). A defesa acusa os funcionários da agência reguladora de perseguir e prejudicar a empresa, inclusive com aplicação de multas.
O objeto principal da denúncia refere-se à resolução 1/2015 da Antaq, que trata das regras de contratação de navios estrangeiros por empresas brasileiras. Na visão da Posidonia, a resolução 01/15 foi editada sem estudo de impacto regulatório, criando reserva de mercado e trazendo restrições ao afretamento de navios estrangeiros, o que beneficia armadores consolidados e vinculados à Abac. O argumento é que a norma contraria a Lei 9.432/97, que estabelece como requisito ao afretamento de embarcações estrangeiras a inexistência ou indisponibilidade de uma embarcação brasileira do tipo e porte adequados ao transporte pretendido.
A Posidonia também reivindica o direito de afretar embarcação estrangeira em substituição ao navio Posidonia Bravo, de sua propriedade, que está em construção no estaleiro Vitória, em Triunfo (RS) desde 2015. A defesa diz que, apesar de ter demonstrado que a construção do navio preenche os requisitos da resolução 1/15, a empresa não conseguiu obter posicionamento da Antaq sobre a possibilidade de ter acesso a navios estrangeiros de transporte de contêineres e carga geral. “Não obstante os diversos requerimentos enviados à diretoria e à gerência de afretamento, toda a agência se mantém em silêncio, na mais destrutiva e penalizante omissão”, afirma a empresa.
A empresa solicitou um parecer jurídico a partir dos termos das normas e procedimentos administrativos adotados pela agência reguladora. Enquanto a embarcação é construída, a Posidonia afretou uma embarcação estrangeira (P Fenix). "Foi justamente nessa etapa de emissão do CAA (certificado de autorização do afretamento) que se iniciou uma série de atos no âmbito da Antaq que impediram a emissão do certificado e a operação da P Fenix", diz o parecer, de abril de 2016. A Posidonia conseguiu mandado de segurança e o corpo técnico da Antaq deu parecer favorável à continuidade da construção.
A Posidonia também afirma que seu mercado de movimentação de contêineres de importação foi reduzido em quase 85% desde quando entrou em vigor a resolução 1/2015 da Antaq. A empresa elaborou um quadro comparativo, a partir de informações da agência, que demonstra os efeitos diretos da norma no mercado de cabotagem. “A Posidonia foi alijada do seu tradicional mercado de movimentação de contêineres de importação através de transbordo e de carga geral, sem falar dos clientes de granéis”, diz o presidente da empresa, Abrahão Salomão.
Procurados pela Portos e Navios nas últimas semanas, a Antaq, a Abac e o Sindicato nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) não comentaram o assunto até o fechamento desta matéria. Durante palestra na Marintec South America, em agosto, o vice-presidente executivo do Syndarma, Luis Fernando Resano, disse que as atividades de navegação no Brasil têm segurança jurídica no marco regulatório (Lei 9.432/1997) e nas normas da Antaq. Na ocasião, ele destacou que as resoluções 1 e 5 são muito importantes para o setor e estabelecem como o mercado precisa ser regulado no momento. O Syndarma entende que a resolução 1/2015 é uma norma recente e que não há razões para ela ser revista no momento. Ele ressaltou que a resolução 1/2015 foi um trabalho aberto e participativo com mais de 600 contribuições.
Resano disse nesse evento que o Syndarma sempre defendeu a regulação e fiscalização por parte da agência reguladora. Ele defendeu que a Antaq precisa ser forte e que o governo precisa dar força para a agência. “Tem que ser forte na regulação e na fiscalização. Defendemos fiscalização igual para todos e, se a empresa não cumprir, tem que ter punição”, afirma. Ele acrescentou que a fiscalização é importante para implementar o que foi regulado e acredita que é um processo que está sempre se aprimorando.
FONTE:PORTOS&NAVIOS

Além de ser obrigado a fazer um pagamento antecipado de R$ 130 bilhões de seus débitos com o Tesouro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá também que devolver R$ 16,3 bilhões dos recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no próximo ano, de acordo com a proposta orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, no fim de agosto.
Nos dois casos, o objetivo é evitar que o governo descumpra a chamada "regra de ouro" do Orçamento. Assim, a contribuição do BNDES para o Tesouro, com essa finalidade, será de R$ 146,3 bilhões (R$ 130 bilhões mais R$ 16,3 bilhões) em 2018. Os números foram levantados pelo núcleo de assuntos econômico-fiscais da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e constarão de nota técnica a ser publicada nos próximos dias.
A proposta de devolução do dinheiro do FAT mantido pelo BNDES foi feita depois que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou, em ofício dirigido à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), da impossibilidade de se manter fontes do Tesouro na proposta orçamentária para cobrir o déficit financeiro do Fundo em 2018. Tal impossibilidade, explicou a STN, deve-se ao risco de não cumprimento da chamada "regra de ouro", estabelecida no inciso III do Artigo. 167 da Constituição.
A "regra de ouro" do Orçamento estabelece que as operações de crédito da União não poderão ultrapassar o montante das despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações). A STN informou a impossibilidade de direcionar, no exercício de 2018, recursos financeiros oriundos de operações de crédito ou outros que possam ser destinados ao pagamento de dívida pública para despesas financeiras sob gestão do FAT.
Para que o governo possa cumprir a "regra de ouro", portanto, o BNDES terá, na prática, de destinar parte dos recursos do FAT que usaria em empréstimos ao setor privado para cobrir o déficit com o seguro desemprego e o abono salarial.
Pela Constituição, 40% dos recursos arrecadados com o PIS e o Pasep devem ser destinados ao BNDES. A Lei 8.019, de abril de 1990, permitiu o retorno dos recursos do FAT mantidos junto ao BNDES para cobrir despesas obrigatórias do fundo com seguro-desemprego e abono salarial, em caso de déficit. Em 2018, o déficit estimado para esses programas é de R$ 16,3 bilhões.
É a primeira vez que o governo solicita que o BNDES devolva recursos do FAT. Até agora, o banco estatal só repassava os rendimentos que obtinha com as aplicações dos recursos do FAT. Na proposta orçamentária para 2018, os rendimentos estão estimados em R$ 16,6 bilhões.
Ao contrário do que foi divulgado, o pagamento antecipado de R$ 130 bilhões pelo BNDES de suas dívidas com o Tesouro não é apenas um pedido feito pela área econômica à direção do banco estatal. A medida já consta da proposta orçamentária de 2018.
O pagamento antecipado dos R$ 130 bilhões foi adicionado à proposta orçamentária do próximo ano por meio de ofício, não numerado, do presidente do Conselho de Administração do BNDES, Esteves Pedro Colnago Junior, datado de 29 de agosto, ao secretário de Orçamento Federal, George Soares. O ofício foi classificado como "sigiloso".
Fonte: Valor Econômico

A Marinha do Brasil inaugurou dia 18, o maior farol das Américas e o sexto maior do mundo. O Farol do Mucuripe, como é chamado, tem aproximadamente 72 metros, localizado em Fortaleza (CE), no bairro Vicente Pinzón.
O equipamento de sinalização náutica é três vezes maior que o antigo, cuja altura é de 24 metros. Ele representa um marco na segurança da navegação, possibilitando melhores condições de trabalho para toda a comunidade marítima, especialmente para os pequenos barcos e jangadas que não dispõem de tecnologia de geolocalização.
Dentre outras autoridades, compareceram à cerimônia o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, o Diretor Geral de Navegação, Almirante de Esquadra Paulo Cezar de Quadros Küster, o Comandante do 3º Distrito Naval, Vice-Almirante Renato Rodrigues de Aguiar Freire, o Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, Contra-Almirante Flávio Augusto Viana Rocha e o Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Salema Garção Ribeiro Cabral.
Para o Comandante da Marinha, há vários aspectos positivos com a construção do novo Farol. “Um deles é a segurança da navegação. Com o grande crescimento da cidade de Fortaleza suas luzes ofuscavam a do farol. Seu limite de altura impedia o andamento de construções que precisavam ser feitas. Como o novo farol é três vezes maior que o anterior, acabamos com esses entraves e valorizamos o aspecto da cooperação e da parceria. Estreitamos a possibilidade de atender as necessidades da cidade e das diversas empresas presentes aqui”, destacou.
De acordo com o Capitão dos Portos do Ceará, sua dimensão vai facilitar a identificação por parte das embarcações. “Ele será uma construção muito mais fácil de identificar no nosso litoral, principalmente para as embarcações de pequeno porte”, afirmou.
Construído com concreto armado, o equipamento possui tecnologia de última geração, equivalente aos principais faróis do mundo. Uma das novidades da nova estrutura é o elevador de cargas interno que vai facilitar o transporte de equipamentos.
Resultado de uma parceria entre a Marinha do Brasil e o grupo J. Macêdo, o farol é uma construção inteligente e conserva o aparelho lenticular do farol anterior, de alto valor histórico e simbólico, por ter pertencido a Dom Pedro II.
Fonte: Marinha do Brasil/PORTAL MARÍTIMO

O substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) previa a vigência já nas eleições de 2018. O texto também estabelece cláusula de desempenho para os partidos obterem recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de rádio e TV para propaganda, inclusive na campanha eleitoral.
A correria para votar a proposta deve-se ao fato de que qualquer mudança no processo eleitoral precisa estar em vigor no dia 7 de outubro para que possa ser aplicada à eleição de 2018. No caso da PEC, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
Proibição de coligações
Por 371 votos a 11, o plenário rejeitou o destaque do PCdoB sobre coligações partidárias e manteve a proibição dessas coligações em eleições proporcionais, a partir de 2020.
A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), desistiu do destaque antes da votação em decorrência da aprovação anterior do destaque do PPS que estabeleceu o fim das coligações nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.
Cláusula de desempenho
A regra foi mantida. O plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do PSol à PEC 282/16. Assim, a regra geral da cláusula de desempenho, com vigência para depois de 2030, continua na proposta que fora aprovada na comissão especial.
A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.
Subfederações
Por 337 votos a um, foi aprovado o destaque do PSD à PEC 282/16, que excluiu do texto a possibilidade de os partidos se juntarem em subfederações no âmbito estadual.
A federação é uma nova forma de os partidos se unirem para disputar as eleições, mas exige que eles permaneçam atuando conjuntamente durante toda a legislatura.
Órgãos provisórios de partidos
Foi rejeitado, por 311 votos a 107, o destaque do PT que pretendia excluir da proposta dispositivo sobre autonomia dos partidos para definir órgãos provisórios.
Segundo o substitutivo da relatora, os partidos terão autonomia garantida constitucionalmente para estabelecer as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
Primeiro turno e quebra de interstício
Com o fim da análise dos destaques, os deputados concluíram a votação da matéria em primeiro turno.
Em seguida, aprovaram requerimento de quebra do prazo regimental estipulado (interstício) para a votação da matéria em segundo turno.
Segundo turno
A pedido dos líderes, o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho (PMDB-MG), decidiu adiar para a próxima terça-feira (26) a conclusão da votação, em segundo turno.
Desse modo, vai ficar para a semana que vem a votação de três destaques: 1) a retirada do texto da autonomia para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; 2) a discussão da janela partidária; e 3) a criação das federações partidárias.
Regulamentação das alterações
Antes de concluir as votações da PEC 282, o plenário aprovou o regime de urgência para o PL 8.612/17, da Comissão Especial da Reforma Política, que muda a legislação dos partidos e das eleições (reforma política infraconstitucional).
Foi aprovada ainda urgência para outro projeto da mesma comissão, o PLP 425/17, que atribui à Justiça Eleitoral a competência para julgar ações sobre disputas intrapartidárias.
FONTE: DIAP

“A Petrobras tem uma simbologia muito forte para o Brasil, fortíssima. É uma coisa do tipo a soberania nacional se expressa por meio da Petrobras. É uma coisa muito forte. Não se pensa naturalmente em privatizar a Petrobras, mas abrimos a Petrobras para a iniciativa privada”, disse o presidente.
Temer referiu-se à lei aprovada pelo Congresso que permite à empresa escolher se participa ou não de todos os leilões de áreas do pré-sal, e aproveitou para elogiar o processo de privatização da Petrobras.
“Veja, foi um gesto importante, até ousado, que tivemos quando resolvemos abrir a maioria do capital da Eletrobras para a iniciativa privada”, disse, ressaltando que as ações da empresa teriam se valorizado mais de 40 por cento depois do anúncio.
O Governo pretende ver o processo concluído até o final do primeiro semestre de 2018. Mais cedo, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse à Reuters que na próxima semana deve finalizar a modelagem do processo de privatização.
CICLO DE REFORMAS
Depois de uma longa introdução em que apresentou as principais realizações do seu governo e as reformas já feitas, Temer afirmou que ainda não concluiu o que precisa ser feito.
“O ciclo reformista não terminou. Precisamos ajustar o sistema previdenciário. Temos um déficit muito grande e uma diferenciação entre os aposentados do setor público e do setor privado”, disse. “É uma reforma mais complicada, mas o Congresso está se sensibilizando para essa reforma e a população está passando a entender sua necessidade.”
Temer disse ainda que o Governo termina os estudos para uma simplificação tributária, mas que está não será uma reforma que afetará a carga tributária no país, mas apenas a questão da burocracia. Uma redução da carga, admitiu, pode não ser feita em seu Governo.
“Eu tenho falado de simplificação tributária porque muitas vezes se reclama da carga tributária, mas no Brasil as coisas têm que ser feitas aos poucos. Então estou falando de burocracia”, disse, durante entrevista ao editor-chefe global da Reuters, Steve Adler, no evento Reuters Newsmaker, em Nova York.
“Sequencialmente, não sei se terei tempo no meu governo, vamos começar a redução da carga tributária.”
Fonte: Lisandra Paraguassu & Anthony Boadle / Reuters

A notícia foi confirmada por uma porta-voz da companhia helvética. “Um número significativo de navios de 13-14 000 TEU serão desactivados nos próximos anos e a nova encomenda visa substituir essa frota, mais do que aumentar substancialmente a capacidade global da MSC”, afirmou.
A decisão da MSC é conhecida poucos dias depois de a CMA CGM ter confirmado oficialmente a encomenda de nove porta-conteneires de 22 000 TEU junto de estaleiros chineses. O contrato com a China State Shipbuilding Corporation (CSSC) foi assinado no passado dia 19.
Os primeiros rumores sobre a hipótese de a MSC encomendar navios de 22 000 TEU surgiram em Agosto, mas não mereceram na altura quaisquer comentários.
Os analistas convergem na ideia de que o mercado terá capacidade para acomodar a nova capacidade resultante das duas mega-encomendas. Mas também avisam para o risco de se entrar numa nova corrida aos estaleiros, essa sim com consequências previsivelmente negativas para o balanço entre a oferta e a procura de capacidade e, logo, para o nível dos fretes.
Sem estas encomendas, a carteira global de pedidos junto dos estaleiros situava-se na casa dos 2,6 milhões de TEU, o nível mais baixo desde 2003.
TRANSPORTES&NAVIOS

Mesmo com confirmação de câncer com metástases, ele foi designado para longas viagens embarcado.
No início desse mês, a conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas viagens embarcado foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da empresa.
O empregado trabalhava na função de moço de convés, que envolve manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, e permanecia embarcado por longos períodos nos navios da empresa. No exame periódico anual de 2008, um ultrassom detectou anomalias, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois embarcaria em seguida. Antes, porém, fez uma tomografia que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado.
Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou seu afastamento do trabalho, mas a Transpetro o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, um mês depois da última, ele faleceu em julho, levando sua filha a pleitear indenização na Justiça do Trabalho, apontando o descaso da empresa.
A Transpetro, em sua defesa, sustentou que realizava devidamente exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, alegando não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e fixou a condenação em R$ 25 mil.
Para o Regional, o exame periódico foi realizado sem o devido cuidado e sem se examinar os resultados apresentados, não alcançando, portanto, sua finalidade. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia, “até para olhos leigos”, indicava graves problemas de saúde, pois já acusava anomalia nos rins, e o trabalhador deveria ser encaminhado ao tratamento, e não exigido que trabalhasse até suas últimas forças.
TST
No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a Transpetro insistiu na não configuração de dano moral e pediu a revisão do valor da condenação. Mas o relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova, não havendo, assim, as violações legais alegadas pela empresa. Também em relação ao valor da indenização, o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da CLT.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003
Fonte: Justiça em Foco

“As necessidades [do setor de transporte marítimo] não encontram resposta nas capacidades de salvamento existentes. Precisamos de um maior investimento em meios de salvamento e precisamos abordar a raiz destes problemas”, afirmou Townsend, citado pela revista “Tug Technology & Business”.
Sublinhando os riscos de encalhamento e de perda de cargas dos grandes navios porta-conteneires, o especialista recordou, se necessário, que os navios de hoje têm mais de 50 metros de altura, 350 metros de comprimento e quase 60 metros de largura, o que aumenta os desafios para um eventual salvamento.
A propósito, lembrou o encalhamento, no ano passado, perto de Hamburgo, do CSCL Indian Ocean, de 19 000 TEU. Cerca de 6 500 toneladas de combustível tiveram de ser descarregadas do navio, o rio Elba teve de ser dragado e foram necessários 13 rebocadores para colocar o navio fora de perigo, numa operação de seis dias.
Entretanto, já no mês passado, houve o caso do CSCL Jupiter, navio de 10 500 TEU que encalhou nas imediações de Antuérpia. Foram necessários dez rebocadores para o desencalharem. Mas esse foi um encalhamento suave, sobre os fundos de areia, sublinhou Peter Townsend.
A situação poderá ainda complicar-se nos casos em que seja necessário retirar cargas dos navios antes de iniciar o salvamento propriamente dito, destaca Peter Townsend. Simplesmente porque a indústria de salvamento não possui gruas capazes de retirar todos os contentores de um navio de 22 000 TEU. “Podem retirar os contentores sobre o convés, mas não conseguirão retirar todas as cargas dos porões”.
FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS