JUDICIALIZAÇÃO CONTINUA MESMO COM REFORMA
Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

Fonte: DCI
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

Fonte: DCI

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a proposta vai ser promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado do texto pelos deputados federais.
Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Fundo público
A quatro dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados deixou para quarta-feira (4) a votação das propostas que tratam do custeio das campanhas eleitorais.
Os deputados têm dois projetos sobre a Mesa: com tramitação mais avançada, o texto aprovado na semana passada pelo Senado cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais (PL 8.703/17); e a proposta de autoria da Câmara que estabelece critérios para a distribuição do fundo criado pelos senadores, determina teto de gastos para campanhas, entre outros temas (PL 8.612/17), e ainda precisa de votação nas duas Casas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é estimado em R$ 1,7 bilhão, e será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.
FONTE:DIAP

“Uma no cravo, outra na ferradura”. A crise política vai avançando e produzindo esquizofrenias. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou e deve mandar para sanção presidencial, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.
Nesta quarta-feira (4), a CCJ do Senado aprovou o PLS 116/17, que trata do fim da estabilidade do servidor público estável. Pelo texto votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
Tramitação
A proposição, ainda, vai ser examinada pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.
FONTE:DIAP
Fonte: ConJur / Raimundo Simão de Melo*

Proporção das que têm contas em atraso também aumentou e atingiu 25%, maior patamar desde maio de 2010

Queda da inflação nos últimos meses obrigará governo a rever previsão de aumento do piso salarial de 3,4% para 2,4%. Elevação deve ser de R$ 22, bem abaixo dos R$ 42 previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018
A queda da inflação tem ajudado a melhorar o poder de compra da população, mas vai fazer com que o reajuste do salário mínimo seja pequeno no ano que vem. Pelas contas do economista Bráulio Borges, da LCA Consultores, o governo precisará fazer uma nova correção na previsão do mínimo de 2018, da atual alta de 3,4% — prevista no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa), enviado ao Congresso Nacional em agosto — para 2,4%.
Com a revisão, o mínimo deverá ser fixado em R$ 959, um aumento de R$ 22 sobre o piso atual de R$ 937. Será a menor correção em valores desde 2004 e ficará abaixo da de R$ 42 prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que considerava alta de 4,5%.
A fórmula de reajuste do salário mínimo — criada em 2011 e que vigora até 2019 — considera a soma das variações Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como não houve crescimento do PIB em 2016, o reajuste do mínimo de 2018 levará em conta apenas a taxa do INPC deste ano. Esse indicador de inflação será mais baixo do que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porque tem peso maior nos itens de alimentação, que puxaram a deflação entre junho e agosto.
Na opinião de Borges, o aumento menor do piso salarial tem um lado positivo para as contas públicas: ajudará a reduzir as despesas com benefícios previdenciários em R$ 6 bilhões. “No Ploa de 2018, o governo reduziu a projeção para o mínimo de R$ 979 para R$ 969 e isso gerou um alívio de R$ 3 bilhões nas despesas. Considerando a projeção mais recente da LCA para o INPC e o atual piso salarial, a próxima revisão deverá levar o mínimo em 2018 para R$ 959, economizando outros R$ 3 bilhões”, explicou.
No entanto, para o economista e especialista em contas públicas Raul Velloso, a correção do salário mínimo apenas pela inflação não deve ajudar na expansão do Produto Interno Bruto (PIB), pois não estimulará o consumo. “Esse reajuste não vai contribuir sobre a atividade econômica porque não haverá aumento real”, afirmou. Por outro lado, como ainda haverá ajuste pela inflação, as despesas do governo continuarão crescendo enquanto a arrecadação crescerá em ritmo menor, o que vai fazer com que o governo gaste menos. “Enquanto não há reajuste em termos reais, não há crescimento sobre a demanda para ajudar na economia”, resumiu.
Alívio
Outro ponto negativo é que a economia com o piso salarial menor não será suficiente para aliviar o problema fiscal. O aumento apenas pela inflação, mesmo que baixa, implicará elevação de R$ 6,6 bilhões nas despesas da Previdência, mais do que a economia com a correção do INPC. “Qualquer reajuste do mínimo nesta circunstância de crise fiscal vai aumentar a despesa. A regra atual prejudica as contas públicas e acredito que o próximo governo precisará propor uma nova lei de correção do salário mínimo, mudando para a variação do PIB per capita de dois anos atrás”, avaliou o economista e ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas. Ele defende uma mudança no modelo. “Não tem que dar correção nenhuma na atual conjuntura”, afirmou. Desde 2000, o mínimo tem valorização acumulada de 520,5%, mais do que o dobro da variação do IPCA até setembro deste ano, de 206%.
Quem recebe salário mínimo, entretanto, quer mais do governo. É o caso de Edileusa Sousa Pereira, 34 anos, que trabalha como auxiliar de produção e acha que o justo seria um reajuste de, pelo menos, R$ 50. “É muito pouco um aumento de R$ 22. Vou continuar tendo que trabalhar para comprar apenas o básico e pagar as contas. Lazer e outras coisas que não são essenciais continuarão fora do meu poder aquisitivo”, lamentou. Edileusa tem um filho com problema auditivo e precisa pedir ajuda à mãe para pagar todas as contas da casa.
A auxiliar de limpeza Valmiria José da Costa, 43, acha que o ideal seria um reajuste de R$ 100, no mínimo. “Tudo está muito caro! Não adianta nada aumentar R$ 22, sendo que todos os produtos subiram mais que a inflação” disse.
Fonte: Correio Braziliense

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.
O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.
Fonte: Folha de S. Paulo

Pico foi em março, quando chegou a 14,1 milhões de desocupados
O desemprego é um dos principais entraves da aceleração da retomada econômica no Brasil. Se em agosto de 2016 havia 12 milhões de desempregados, esse número chegou a 13,11 milhões no mês passado, segundo levantamento da última Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios), do IBGE, com dados de junho, julho e agosto. Entre os dois levantamentos, o desemprego aumentou 9,25%.
"Os trabalhadores são os mais prejudicados com a recessão. Na crise econômica tudo diminui: o emprego, o salário e a renda familiar. Por este motivo defendemos o crescimento da economia porque gera empregos e dá para brigar por salários dignos", disse João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Fonte: R7

Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.1. Exclusão do aposentado
O artigo 18, da Lei no 8.213/91 estatui:
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
“§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”
2. Sistema contribuitivo/retributivo
Os dispositivos constitucionais que regulam a matéria:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998).
A exclusão expressa do aposentado-contribuinte gera uma incompatibilidade com toda dinâmica previdenciária e com os objetivos da Constituição, isto porque é a seguridade social possui o caráter retributivo e é previsto no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco.
No voto do Ministro Luis Roberto Barroso no acórdão da desaposentação, ele afirma que as circunstâncias têm levado este Supremo Tribunal Federal a destacar a existência de uma relação necessária entre os aportes dos segurados e as prestações estatais e, se utiliza do seguinte julgado:
STF, ADI-MC 2.010, DJ 12.04.2009, Rel. Min. Celso de Mello: “(...) O REGIME CONTRIBUTIVO É, POR ESSÊNCIA, UM REGIME DE CARÁTER EMINENTEMENTE RETRIBUTIVO. A QUESTÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL (CF, ART. 195, § 5º). CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PENSÕES E PROVENTOS: AUSÊNCIA DE CAUSA SUFICIENTE. - Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF. (...)”
Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.
Resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios.
O relator do TRF1 concluiu em seu voto pela suspensão da exigibilidade, vejamos:
Assim, afasto, por enquanto, a incidência dos dispositivos legais acima transcritos, por entendê-los, no caso, incompatíveis com as normas constitucionais mencionadas, e defiro o pedido de liminar para SUSPENDER A EXIGIBILIDADE da contribuição previdenciária descontada do impetrante, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo.
FONTE:AMODIREITO

Se considerados aqueles que ainda não estão filiados, poderão ser atendidos até 513 mil profissionais, de acordo com as entidades.
Fonte: Agora SP

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) defende 40% de índice de conteúdo local em plataformas. A avaliação é que o percentual é atingível e permitiria maior participação da indústria nacional em projetos de novas unidades de produção. Para o sindicato, a redução do índice global de 65% para 25% proposta na minuta de resolução que tramita na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permite às operadoras cumpri-lo, por exemplo, somente com itens da área de subsea. O maior desafio é convencer as operadoras que é possível construir cascos no Brasil com preços e prazos competitivos.O Sinaval considera o percentual intermediário viável para se chegar a um acordo com demais agentes do setor. “Conversamos com alguns atores e chegamos a 40%. O que falta para fechar esse número são alguns setores que não acham ser possível construir cascos no Brasil e nós achamos que é possível”, contou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci, que esteve presente à audiência pública sobre conteúdo local nesta terça-feira (3), no Rio de Janeiro.Para ele, o problema não está na indústria, e sim no governo. “Querer culpar a indústria por ser mais caro é errado. Se nos derem escala, passamos a ser competitivos e entregar com prazos bastante razoáveis”, ponderou. Bacci acredita que, com políticas de incentivo adequadas, futuramente é possível ser produtivo e ter preços mais competitivos, aproximadamente 20% mais caros em relação à China.O vice-presidente do Sinaval deu o exemplo da construção de barcos de apoio marítimo no Brasil, que ganhou escala nos últimos 20 anos, permitindo aos estaleiros nacionais oferecerem preços, prazos e qualidade mais competitivos. O sindicato reconhece que o conteúdo local precisava de ajustes e considera importante chegar num percentual que seja bom para operadores destravarem investimentos, para indústria nacional ter demanda e para o governo gerar receita, renda e empregos.
Em 2013, o Sinaval mandou carta à ANP apontando necessidade de ajustes no conteúdo local, pois os números estavam excessivos e as empresas não conseguiam atendê-los. “Foi empurrado com a barriga e agora se percebeu que isso precisa ser mexido. Mas não dá pra trazer de 65% para 25%. Esses 25% são atendidos somente com subsea. E a indústria que fornece equipamentos e materiais e a indústria naval que constrói, não vão ter nada? Para nós 40% é o número viável”, defendeu.
FONTE: PORTOS & NAVIOS

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e dirigentes da Força Sindical deixaram o Palácio do Planalto, nesta terça-feira (3), com a promessa de regulamentação da contribuição assistencial, que abastecerá os cofres dos sindicatos, no prazo de 15 dias.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou, nesta terça-feira (3), que o presidente Michel Temer se comprometeu a enviar ao Congresso Nacional um projeto que regulamenta a Contribuição de Negociação Coletiva em substituição à contribuição sindical.
Segundo a proposta, o valor da contribuição será fixado pela assembleia geral da categoria profissional e será descontado na folha de pagamento da empresa no mês em que for registrada a convenção ou acordo coletivo de trabalho no Ministério do Trabalho.
O desconto será aplicado a todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação a sindicatos, desde que a assembleia conte a presença de 10% da categoria.
"Se decidir na assembleia, todos pagam. Como no condomínio onde a gente mora. Simples assim", afirmou Juruna, após participar da reunião, acrescentando que a medida fortalece a negociação.
Segundo Juruna, os representantes da Força alegaram, durante a reunião, que milhares de trabalhadores estão às vésperas de suas convenções coletivas e seria urgente a regulamentação da contribuição.
Ainda segundo Juruna, todas as centrais sindicais concordam com a necessidade do debate sobre a contribuição assistencial. Paulinho afirma que o desenho final da contribuição deverá estar formatado até a semana que vem.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO