NOVA REGRA TRABALHISTA AMEAÇA DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

"Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever."

Fonte: Folha de S. Paulo
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

"Em setores em que a presença de intermitentes pode ser majoritária, talvez, mas ainda é difícil prever."

Fonte: Folha de S. Paulo

A proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa causa. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, previsto na CLT para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.
O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. No caso analisado pelo colegiado, a empresa foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário três dias de trabalho a mais — prestados indevidamente no período do aviso prévio.
O relator do recurso foi o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a proporcionalidade do aviso prévio, de acordo com a Lei 12.506/2001, que regulamentou a questão, apenas pode ser exigida da empresa.
“Entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”, afirmou o ministro.
Em outras palavras, Scheuermann acrescentou que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa, sim, obrigatória a qualquer das partes que queira encerrar o contrato de emprego.
Fonte: ConJur/FTTRESP
![]()

A produção do pré-sal chegou a cerca de 1,677 milhão de barris de óelo equivalente por dia (boe/d) em setembro, um crescimento de 6,6% ante agosto.
Foram 1,351 milhão de barris de petróelo e 52 milhões de metros cúbicos de gás natural extraídos por dia, o correspondente a 49,8% do total produzido no Brasil. A produção veio de 82 poços.
No últmo leilão de áreas do pré-sal, realizado no dia 27 de outubro, foi disputado. As empresas participantes aceitaram ceder até 80% da produção para a União. Dos oito blocos ofertados, seis foram arrematados (três pela Petrobras).
Produção total
A produção de petróleo no país somou 2,653 milhões de barris por dia (bbl/d) em setembro, alta de 3% ante agosto e queda de 0,7% ante setembro de 2016.
Já a produção de gás natural totalizou 114 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), avanço de 1,9% frente agosto e de 3,2% frente setembro do ano passado.
A produção total de petróleo e gás natural no Brasil somou 3,370 milhões de barris de óleo equivalente por dia.
A Petrobras foi a operadora responsável pela maior parte da produção no mês (3,162 milhões de barris de óleo equivalente por dia, ou 94%), seguida pela Statoil Brasil (71,7 mil barris, ou 2,7%) e Shell (61,5 mil barris, ou 2,2%).
Campos produtores
A produção de petróleo e gás brasileira em setembro veio de 8,1 mil poços, sendo 7,3 mil terrestres e 725 marítimos. Os campos marítimos, porém, produziram 95,3% do petróleo e 79,3% do gás natural extraído.
O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás em setembro, com uma produção média de 799 mil barris de petróleo e de 33,2 mil metros cúbicos de gás natural por dia.
No mês passado, 306 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 79 são marítimas e 227 terrestres.
Fonte: G1

Fórum internacional vai discutir a introdução do pescado na merenda Escolar.
O Brasil vai participar do III Fórum Internacional sobre a Introdução do Pescado na Alimentação Infantil e Escolar, que será realizado em Buenos Aires entre 8 e 10 de novembro de 2017. O evento é co-organizado pela Rede Panamericana de Inspeção, Controle de Qualidade e Tecnologia de Produtos Pesqueiros (RedPan), Infopesca e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/ONU).
A pesquisadora Rúbia Tomita, do Instituto de Pesca (IP) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, será a representante brasileira entre os diversos palestrantes de todo o mundo que irão abordar a problemática da inserção dos peixes e frutos do mar na dieta infantil.
Rúbia vai discorrer sobre a experiência do Estado de São Paulo na alimentação escolar, tema que lhe deu um prêmio, em 2016, do Concurso Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição, promovida pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SP).
O projeto de Inclusão do Pescado na Alimentação Escolar no Município de Itanhaém (SP) foi agraciado como Melhor Pesquisa Científica de 2015, segundo o Consea, pelo uso da Carne Mecanicamente Separada (CMS) de peixe para aumentar o aproveitamento do pescado a 60% com produtos de valor agregado que obteve em torno 80% de aprovação entre os alunos das escolas públicas do município.
De acordo com a organização, serão colocados para discussão no Fórum três eixos primordiais: tecnologias adaptadas à alimentação infantil, escolar e institucional, incluindo produtos e experiências de valor agregado; experiências em campanhas de promoção e difusão do consumo do pescado para crianças; a importância do pescado na alimentação infantil e escolar no que tange aos aspectos nutricionais e a avaliação do consumo de pescado nas crianças e seu impacto.
FONTE:SAPERJ

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores deixaram de contribuir com a Previdência Social desde 2014, ano de início da recessão, de acordo com dados do IBGE divulgados nesta terça-feira (31).
O movimento se intensificou em 2017. O percentual da força de trabalho que contribui para a aposentadoria –que vinha resistindo à crise no mercado de trabalho– caiu para 63,8% no trimestre encerrado em setembro, o mesmo nível observado no início de 2014.
A situação contrasta com o ano passado, quando 65,5% da força de trabalho ocupada continuou contribuindo para a aposentadoria, apesar da alta do desemprego.
Essa queda, porém, não se refletiu na receita da contribuição da Previdência, que apresenta ao longo deste ano pequena recuperação. Até agosto, a alta é de 4,6% sobre igual período de 2016.
A expansão ocorre após essa receita ter despencado 10,8% (entre 2014 e 2015).
Uma explicação para o paradoxo é a recuperação assimétrica do mercado de trabalho, diz o economista Luis Eduardo Afonso, professor da Universidade de São Paulo.
Embora a taxa de desemprego tenha recuado de 13%, no trimestre encerrado em junho, para 12,4%, no encerrado em setembro, a melhora é sentida no mercado informal.
Os informais continuaram a contribuir em 2016. De lá para cá, porém, a expectativa com relação à melhora da situação econômica pode ter piorado a ponto de esses trabalhadores terem deixado de contribuir, diz Bruno Ottoni, do Ibre, da FGV.
Outra possibilidade é que a nova leva que entrou no mercado nos últimos meses não consegue contribuir, diz.
De modo geral, a tendência é que a maior parte desse grupo, formado em especial pelos trabalhadores por conta própria, não contribua com a Previdência, diz Sarah Bretones, da MCM Consultores.
Já o número de trabalhadores com carteira assinada, cuja contribuição é descontada em folha, continua declinante. Assim, a queda de contribuintes seria resultado do declínio de celetistas e da decisão dos informais de não dar dinheiro à Previdência.
Isso não se refletiria na arrecadação porque a massa de salários tem apresentado crescimento, mesmo descontada a inflação. Como a contribuição previdenciária incide sobre o salário nominal, o volume arrecadado consegue se manter, ainda que caia o número de contribuintes.
A alta da ocupação entre empregadores, que possuem a maior remuneração média entre os trabalhadores, também justificaria o quadro.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,4 por cento nos três meses até setembro, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira.
A mediana das previsões em pesquisa da Reuters era de que a taxa ficaria em 12,4 por cento por cento no período.
FONTE:REUTERS

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, a nova regulamentação é muito vaga e traz insegurança jurídica. "É de uma subjetividade muito grande. Vai acabar sendo analisado caso a caso, o que não é salutar. O Judiciário tem que ter previsibilidade."
Fonte: Valor Econômico

Magistrados reagem a iniciativas que visam a extinguir Judiciário trabalhista. "O problema das empresas está na economia", afirma presidente de TRT. Nova lei provoca insegurança, diz Anamatra

Fonte: Valor Econômico

Fonte: Folha de S. Paulo