Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

A redução do número de processos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho, uma das bandeiras da reforma trabalhista, não deve ser atingida. Pelo menos num primeiro momento, acreditam advogados ouvidos pelo DCI.
Para o especialista em direito empresarial e relações do trabalho do Fogaça Moreti Advogados, Rogério Pedrão, inicialmente haverá um aumento expressivo no número de ações. "Não sabemos como muitos instrumentos serão colocados em prática, embora o próprio texto da reforma traga dispositivos que visam reduzir a judicialização", afirma.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016 foram ajuizadas 3,957 milhões de ações trabalhistas no Brasil, um crescimento de 4,35% ante ano anterior. Apenas nas varas do trabalho houve acréscimo de cerca de 100 mil ações no último ano - em 2015, foram distribuídas 2,659 milhões, enquanto no ano passado foram 2,756 milhões. O número equivale a um novo processo a cada 11 segundos.
Pedrão explica que há instrumentos na reforma que permitem reduzir esse contingente de litigiosidade, como a possibilidade de revogar o direito à Justiça gratuita de trabalhadores que ajuizarem ações com comprovada má-fé. "Obrigar o trabalhador a pagar em caso de comprovada a má-fé desestimula os trabalhadores a ajuizarem ações com medo de serem obrigados a pagar as custas processuais. Quando a Justiça faz perícias de R$ 2 ou R$ 4 mil, o funcionário não vai poder fazer o pedido sem comprometer a sua renda", comenta.
Hoje, na opinião do advogado, muitos empregados acreditam que podem pleitear tudo porque a Justiça é gratuita, o que vai deixar de ser necessariamente verdade quando as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarem em vigor.
O especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, avalia que levará, no mínimo, de dois a três anos para que as novas regras trabalhistas sejam pacificadas na jurisprudência. "Será difícil interpretar essas regras e haverá muitos recursos. A reforma é importante e muito aguardada, mas não vai resolver todos os problemas do dia para a noite", destaca.
Na opinião de Pieri Pereira, o dispositivo de responsabilização de quem entra na Justiça sem razão e com má-fé comprovada é o que impedirá que as contas públicas sejam prejudicadas com um gasto ainda maior com o Judiciário ao longo deste período de transição.
Segundo o sócio do escritório Juveniz JR. Rolim Ferraz Advogados, Joaquim Rolim Ferraz, muitos conflitos trabalhistas poderiam ser solucionados fora dos tribunais, através de conciliação e mediação, o que também reduziria os custos para os empregadores.
Resistência
Pereira acredita que outra questão que pode trazer um aumento na judicialização é a resistência, principalmente das primeiras instâncias, em aplicar a nova legislação trabalhista. "Temos visto várias manifestações diferentes de segmentos do Judiciário Trabalhista, alguns dizem que é inaplicável essa lei, então há muita divergência", acrescenta.
O advogado pondera que apesar das diversas manifestações contraditórias, o TST deve acabar pacificando essas divergências. "Os juízes podem até se posicionar contra ou a favor da reforma, mas a função do Judiciário é garantir a aplicação das leis aprovadas pelo Congresso, que é o representante do povo", defende.

Fonte: DCI

 

 

clausula de desempenho

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a proposta vai ser promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado do texto pelos deputados federais.

Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

Fundo público
A quatro dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados deixou para quarta-feira (4) a votação das propostas que tratam do custeio das campanhas eleitorais.

Os deputados têm dois projetos sobre a Mesa: com tramitação mais avançada, o texto aprovado na semana passada pelo Senado cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais (PL 8.703/17); e a proposta de autoria da Câmara que estabelece critérios para a distribuição do fundo criado pelos senadores, determina teto de gastos para campanhas, entre outros temas (PL 8.612/17), e ainda precisa de votação nas duas Casas.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é estimado em R$ 1,7 bilhão, e será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.

FONTE:DIAP

 

 

 

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“Uma no cravo, outra na ferradura”. A crise política vai avançando e produzindo esquizofrenias. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou e deve mandar para sanção presidencial, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.

Nesta quarta-feira (4), a CCJ do Senado aprovou o PLS 116/17, que trata do fim da estabilidade do servidor público estável. Pelo texto votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

Tramitação
A proposição, ainda, vai ser examinada pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.

FONTE:DIAP

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Conforme dados oficiais ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil, muitas mortes e inúmeros trabalhadores são mutilados e ficam incapacitados total ou parcial, provisória ou permanentemente para o trabalho e até para os mais simples atos da vida humana. O gasto da Previdência Social atinge cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, além dos gastos a cargo das empresas com horas perdidas de trabalho, indenizações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, das ações regressivas da Previdência Social contra as empresas que agem com culpa e das indenizações coletivas buscadas nas ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Sindicatos.
 
Apesar de preocupantes, os dados oficiais sequer refletem a realidade, principalmente quanto às doenças ocupacionais, que na maioria dos casos não são registradas, quer porque o órgão previdenciário diagnostica-as na sua maioria como doenças comuns, quer porque existe grande massa de trabalhadores que não tem carteira assinada e porque muitas empresas simplesmente subnotificam os acidentes para não serem acusadas de altos índices acidentários, que interferem na sua vida no mercado local e concorrente. Foi o que aconteceu com a Petrobrás, que, conforme reconheceu a Justiça do Trabalho, adotou métodos ilegais, que feriram a dignidade dos trabalhadores, impedindo-os de se afastarem do trabalho por motivo de doenças e de acidentes do trabalho com o único propósito de diminuir os índices de acidentabilidade[1].
 
Além dessas e outras causas existentes, o processo de globalização da economia, a flexibilização do Direito do Trabalho e a terceirização de atividades têm contribuído para o aumento dos riscos ambientais, o que poderá se agravar com a aplicação das novas regras legais trazidas pela reforma trabalhista, a qual não teve preocupação em melhorar condições ambientais, diminuir riscos do trabalho e preservar a saúde e vida dos trabalhadores.
 
Para piorar a situação a fiscalização do trabalho está cada dia mais ineficiente em razão do baixo números de AFTs e da falta de condições de trabalho, incluindo recursos humanos e materiais. É tão grave a situação dos Auditores Fiscais do Trabalho que o seu Sindicato denunciou o Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual, ao longo do tempo não tem se preocupado em equipar tão importante órgão do Estado incumbido da fiscalização das condições de trabalho[2].
 
Infelizmente muitos empregadores e o próprio Estado parece que não perceberam ainda que a prevenção de riscos e dos acidentes de trabalho, além de preservar vidas humanas significa melhor qualidade, maior produtividade e competitividade dos produtos e, com isso, mais lucro, que é o principal objetivo do capital.
 
O Brasil, incluindo Tratados internacionais a que aderiu, o Capítulo V da CLT, as NRs da Portaria 3.214/1977 e a Constituição Federal de 1988 passou a ter uma boa legislação de proteção ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores. Não obstante isso, os índices acidentários ainda são preocupantes, colocando o Brasil no ranking mundial por volta do 10º lugar.
 
Todavia, a situação acidentária no Brasil poderá piorar com a reforma trabalhista recentemente aprovada, cujos autores não tiveram qualquer preocupação com a melhoraria das condições de trabalho, banindo até a natureza de normas de ordem pública das regras de saúde e segurança, como a duração do trabalho e os intervalos intrajornada, para permitir que convenções, acordos coletivos e até acordos individuais de trabalho possam aumentar a jornada de trabalho, reduzir intervalos de descanso, estabelecer banco de horas, entre outras investidas sobre condições de trabalho, e, com isso, diminuir a proteção prevista em lei. o que ofende o comando do inc. XXII do art. 7º da Constituição Federal e Tratados internacionais assinados pelo Brasil, como as Convenções 148 e 155, que visam à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores como direito fundamental.
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[1] A Petrobras foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por não permitir que empregados terceirizados da refinaria de Paulínia que sofressem acidentes ou adquirissem doenças no ambiente de trabalho se afastassem do emprego para se recuperarem. A estatal foi acusada de ter impedido, por meio da implantação de um programa de restrição de atividades, que os trabalhadores terceirizados acidentados ou doentes se afastassem do serviço. O pedido do MPT foi acatado pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, mas o valor de indenização foi fixado em R$ 2 milhões. As empresas e o MPT recorreram da decisão, que passou a ser julgada então pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas. O TRT aumentou o valor da condenação para R$ 5 milhões, afirmando que a atitude da empresa era abusiva e se devia à preocupação em manter baixos os índices de afastamento para conseguir manter contratos com outros países. Ao chegar ao TST, porém, o processo teve seu valor reduzido para R$ 1 milhão. Procurada pela Folha de São Paulo, a Petrobras afirmou que "visa sempre o cumprimento da legislação, o bem estar e segurança de sua força de trabalho". (TST-E-ED-RR-120300-89.2003.5.01.0015, João Oreste Dalazen, Min. Relator; Brasília, 21/02/2013).
 
[2] "... Representantes do Sinait estiveram no escritório da Organização Internacional do Trabalho – OIT na quarta-feira, 19 de março, em Brasília, para protocolar denúncia contra o governo brasileiro pelo número insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho. O documento também foi encaminhado para Genebra, na Suíça, onde está a sede da Organização. De acordo com o Sinait, o governo não está cumprindo a Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil, especialmente o seu artigo 10, que estabelece, aos países signatários, quantitativo suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho em relação ao número de estabelecimentos, de trabalhadores, além de observar também as exigências demandadas pela complexidade de suas legislações trabalhistas...". (Fonte: SINAIT. https://www.sinait.org.br. Em 17/04/2014).
 
*Raimundo Simão de Melo é consultor jurídico e advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador.
 

Fonte: ConJur / Raimundo Simão de Melo*

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Proporção das que têm contas em atraso também aumentou e atingiu 25%, maior patamar desde maio de 2010

O porcentual de famílias endividadas alcançou 58,4% em setembro de 2017, o que representa uma alta de 0,4 ponto porcentual na comparação com agosto, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta quarta-feira, 4, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, houve alta de 0,2 ponto.
A proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso também cresceu em setembro de 2017, passando de 24,6% para 25% das famílias, o maior patamar desde maio de 2010. Na comparação com setembro de 2016, o porcentual de famílias com contas em atraso subiu 0,4 ponto.
Além disso, a proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso apresentou alta em ambas as bases de comparação. Em setembro de 2017 atingiu 10,3% das famílias, o maior patamar da série histórica iniciada em janeiro de 2010, ante 10,1% em agosto de 2017 e 9,6% em setembro de 2016.
Para a CNC, o desemprego explica os indicadores. "Mesmo com o nível de endividamento ainda moderado, abaixo da média histórica, os indicadores de inadimplência da pesquisa permanecem elevados. A taxa de desemprego bastante alta ajuda a explicar a maior dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia e o maior pessimismo em relação à capacidade de pagamento", diz a nota divulgada pela entidade.
A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

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Queda da inflação nos últimos meses obrigará governo a rever previsão de aumento do piso salarial de 3,4% para 2,4%. Elevação deve ser de R$ 22, bem abaixo dos R$ 42 previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018

A queda da inflação tem ajudado a melhorar o poder de compra da população, mas vai fazer com que o reajuste do salário mínimo seja pequeno no ano que vem. Pelas contas do economista Bráulio Borges, da LCA Consultores, o governo precisará fazer uma nova correção na previsão do mínimo de 2018, da atual alta de 3,4% — prevista no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa), enviado ao Congresso Nacional em agosto — para 2,4%.

Com a revisão, o mínimo deverá ser fixado em R$ 959, um aumento de R$ 22 sobre o piso atual de R$ 937. Será a menor correção em valores desde 2004 e ficará abaixo da de R$ 42 prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que considerava alta de 4,5%.

A fórmula de reajuste do salário mínimo — criada em 2011 e que vigora até 2019 — considera a soma das variações Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como não houve crescimento do PIB em 2016, o reajuste do mínimo de 2018 levará em conta apenas a taxa do INPC deste ano. Esse indicador de inflação será mais baixo do que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porque tem peso maior nos itens de alimentação, que puxaram a deflação entre junho e agosto.

Na opinião de Borges, o aumento menor do piso salarial tem um lado positivo para as contas públicas: ajudará a reduzir as despesas com benefícios previdenciários em R$ 6 bilhões. “No Ploa de 2018, o governo reduziu a projeção para o mínimo de R$ 979 para R$ 969 e isso gerou um alívio de R$ 3 bilhões nas despesas. Considerando a projeção mais recente da LCA para o INPC e o atual piso salarial, a próxima revisão deverá levar o mínimo em 2018 para R$ 959, economizando outros R$ 3 bilhões”, explicou.

No entanto, para o economista e especialista em contas públicas Raul Velloso, a correção do salário mínimo apenas pela inflação não deve ajudar na expansão do Produto Interno Bruto (PIB), pois não estimulará o consumo. “Esse reajuste não vai contribuir sobre a atividade econômica porque não haverá aumento real”, afirmou. Por outro lado, como ainda haverá ajuste pela inflação, as despesas do governo continuarão crescendo enquanto a arrecadação crescerá em ritmo menor, o que vai fazer com que o governo gaste menos. “Enquanto não há reajuste em termos reais, não há crescimento sobre a demanda para ajudar na economia”, resumiu.

Alívio

Outro ponto negativo é que a economia com o piso salarial menor não será suficiente para aliviar o problema fiscal. O aumento apenas pela inflação, mesmo que baixa, implicará elevação de R$ 6,6 bilhões nas despesas da Previdência, mais do que a economia com a correção do INPC. “Qualquer reajuste do mínimo nesta circunstância de crise fiscal vai aumentar a despesa. A regra atual prejudica as contas públicas e acredito que o próximo governo precisará propor uma nova lei de correção do salário mínimo, mudando para a variação do PIB per capita de dois anos atrás”, avaliou o economista e ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas. Ele defende uma mudança no modelo. “Não tem que dar correção nenhuma na atual conjuntura”, afirmou. Desde 2000, o mínimo tem valorização acumulada de 520,5%, mais do que o dobro da variação do IPCA até setembro deste ano, de 206%.

Quem recebe salário mínimo, entretanto, quer mais do governo. É o caso de Edileusa Sousa Pereira, 34 anos, que trabalha como auxiliar de produção e acha que o justo seria um reajuste de, pelo menos, R$ 50. “É muito pouco um aumento de R$ 22. Vou continuar tendo que trabalhar para comprar apenas o básico e pagar as contas. Lazer e outras coisas que não são essenciais continuarão fora do meu poder aquisitivo”, lamentou. Edileusa tem um filho com problema auditivo e precisa pedir ajuda à mãe para pagar todas as contas da casa.

A auxiliar de limpeza Valmiria José da Costa, 43, acha que o ideal seria um reajuste de R$ 100, no mínimo. “Tudo está muito caro! Não adianta nada aumentar R$ 22, sendo que todos os produtos subiram mais que a inflação” disse.

Fonte: Correio Braziliense

 

 

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.

Os segurados autorizados a ter o benefício por telefone, sem precisar sair de casa, foram comunicados por cartas e, caso queiram aceitar a aposentadoria, devem confirmar o interesse com uma ligação para a central 135, conforme previsto nas regras da concessão automática, publicadas em 28 de julho.
O instituto prevê oferecer essa possibilidade para todos os segurados com informações cadastrais consideradas completamente corretas, inclusive para concessão de outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
"Estamos validando esse modelo, por isso, expedimos um número ainda pequeno de cartas", disse Gadelha, que participou na sexta da inauguração da agência da Previdência em Biritiba Mirim (Grande SP).
"Mas a gente vai entregar, em pouco tempo, um sistema automático, que permita ao cidadão se aposentar sem sequer ser necessária a sua ida até a agência", disse. Por enquanto, só o benefício por idade é automático.
AGÊNCIA DIGITAL
A agência inaugurada em Biritiba Mirim será a primeira a trabalhar apenas com documentos digitalizados, ou seja, sem manter arquivos em papel, originais ou cópias, de carteiras profissionais, carnês de recolhimento e outros documentos dos segurados, segundo o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.
"A agência nasce digital. O segurado não vai precisar trazer cópia de documentos."

O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

 

Pico foi em março, quando chegou a 14,1 milhões de desocupados

O desemprego é um dos principais entraves da aceleração da retomada econômica no Brasil. Se em agosto de 2016 havia 12 milhões de desempregados, esse número chegou a 13,11 milhões no mês passado, segundo levantamento da última Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios), do IBGE, com dados de junho, julho e agosto. Entre os dois levantamentos, o desemprego aumentou 9,25%.

Neste período de 12 meses, o pico da crise foi em março, quando a Pnad registrou 14,17 milhões de desocupados no Brasil. De lá para cá, o volume de desempregados recuou em 1,1 milhão de pessoas.
Para o economista Marcel Solimeo, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), há uma tendência de melhora no comportamento dos principais indicadores. Como consequência, o nível de emprego deve apresentar resultados positivos no futuro. "A taxa de juros e a inflação estão em queda. Logo, o estoque de desemprego deve cair também nos próximos meses”, disse.

Em relação ao ritmo da recuperação, o economista tem uma análise mais ponderada. "No geral, a economia está melhorando. De forma lenta, mas melhorando. O primeiro passo para recuperar é parar de cair”, comentou.
O ritmo da retomada economia e a falta de uma estratégia efetiva contra a crise não agrada os sindicalistas.

"Os trabalhadores são os mais prejudicados com a recessão. Na crise econômica tudo diminui: o emprego, o salário e a renda familiar. Por este motivo defendemos o crescimento da economia porque gera empregos e dá para brigar por salários dignos", disse João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Fonte: R7

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Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.1. Exclusão do aposentado

O artigo 18, da Lei no 8.213/91 estatui:

“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

“§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”

2. Sistema contribuitivo/retributivo

Os dispositivos constitucionais que regulam a matéria:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998).

A exclusão expressa do aposentado-contribuinte gera uma incompatibilidade com toda dinâmica previdenciária e com os objetivos da Constituição, isto porque é a seguridade social possui o caráter retributivo e é previsto no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco.

No voto do Ministro Luis Roberto Barroso no acórdão da desaposentação, ele afirma que as circunstâncias têm levado este Supremo Tribunal Federal a destacar a existência de uma relação necessária entre os aportes dos segurados e as prestações estatais e, se utiliza do seguinte julgado:

STF, ADI-MC 2.010, DJ 12.04.2009, Rel. Min. Celso de Mello: “(...) O REGIME CONTRIBUTIVO É, POR ESSÊNCIA, UM REGIME DE CARÁTER EMINENTEMENTE RETRIBUTIVO. A QUESTÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL (CF, ART. 195, § 5º). CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PENSÕES E PROVENTOS: AUSÊNCIA DE CAUSA SUFICIENTE. - Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF. (...)”

Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.

Resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios.

3. Suspensão da exigibilidade da contribuição

O relator do TRF1 concluiu em seu voto pela suspensão da exigibilidade, vejamos:

Assim, afasto, por enquanto, a incidência dos dispositivos legais acima transcritos, por entendê-los, no caso, incompatíveis com as normas constitucionais mencionadas, e defiro o pedido de liminar para SUSPENDER A EXIGIBILIDADE da contribuição previdenciária descontada do impetrante, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo.

FONTE:AMODIREITO

 

Cerca de meio milhão de trabalhadores paulistas de quatro categorias profissionais terão a opção de pedir aposentadoria e outros benefícios diretamente aos seus sindicatos, sem precisar encarar meses de espera por atendimento em um posto da Previdência Social.
Os primeiros sindicatos a assinarem os acordos de cooperação com o INSS são: Sindpd (trabalhadores de tecnologia da informação), Sinpro-SP (professores de escolas privadas), SindMetal (metalúrgicos de Osasco e região) e Saesp (administradores do Estado de São Paulo).
O atendimento aos associados a essas entidades deverá começar a funcionar até o final deste ano, beneficiando imediatamente 228 mil trabalhadores já sindicalizados.

Se considerados aqueles que ainda não estão filiados, poderão ser atendidos até 513 mil profissionais, de acordo com as entidades.

Fonte: Agora SP

 

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) defende 40% de índice de conteúdo local em plataformas. A avaliação é que o percentual é atingível e permitiria maior participação da indústria nacional em projetos de novas unidades de produção. Para o sindicato, a redução do índice global de 65% para 25% proposta na minuta de resolução que tramita na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permite às operadoras cumpri-lo, por exemplo, somente com itens da área de subsea. O maior desafio é convencer as operadoras que é possível construir cascos no Brasil com preços e prazos competitivos.O Sinaval considera o percentual intermediário viável para se chegar a um acordo com demais agentes do setor. “Conversamos com alguns atores e chegamos a 40%. O que falta para fechar esse número são alguns setores que não acham ser possível construir cascos no Brasil e nós achamos que é possível”, contou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci, que esteve presente à audiência pública sobre conteúdo local nesta terça-feira (3), no Rio de Janeiro.Para ele, o problema não está na indústria, e sim no governo. “Querer culpar a indústria por ser mais caro é errado. Se nos derem escala, passamos a ser competitivos e entregar com prazos bastante razoáveis”, ponderou. Bacci acredita que, com políticas de incentivo adequadas, futuramente é possível ser produtivo e ter preços mais competitivos, aproximadamente 20% mais caros em relação à China.O vice-presidente do Sinaval deu o exemplo da construção de barcos de apoio marítimo no Brasil, que ganhou escala nos últimos 20 anos, permitindo aos estaleiros nacionais oferecerem preços, prazos e qualidade mais competitivos. O sindicato reconhece que o conteúdo local precisava de ajustes e considera importante chegar num percentual que seja bom para operadores destravarem investimentos, para indústria nacional ter demanda e para o governo gerar receita, renda e empregos.

Em 2013, o Sinaval mandou carta à ANP apontando necessidade de ajustes no conteúdo local, pois os números estavam excessivos e as empresas não conseguiam atendê-los. “Foi empurrado com a barriga e agora se percebeu que isso precisa ser mexido. Mas não dá pra trazer de 65% para 25%. Esses 25% são atendidos somente com subsea. E a indústria que fornece equipamentos e materiais e a indústria naval que constrói, não vão ter nada? Para nós 40% é o número viável”, defendeu.

FONTE: PORTOS & NAVIOS

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O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e dirigentes da Força Sindical deixaram o Palácio do Planalto, nesta terça-feira (3), com a promessa de regulamentação da contribuição assistencial, que abastecerá os cofres dos sindicatos, no prazo de 15 dias.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou, nesta terça-feira (3), que o presidente Michel Temer se comprometeu a enviar ao Congresso Nacional um projeto que regulamenta a Contribuição de Negociação Coletiva em substituição à contribuição sindical.

Segundo a proposta, o valor da contribuição será fixado pela assembleia geral da categoria profissional e será descontado na folha de pagamento da empresa no mês em que for registrada a convenção ou acordo coletivo de trabalho no Ministério do Trabalho.

O desconto será aplicado a todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação a sindicatos, desde que a assembleia conte a presença de 10% da categoria.

"Se decidir na assembleia, todos pagam. Como no condomínio onde a gente mora. Simples assim", afirmou Juruna, após participar da reunião, acrescentando que a medida fortalece a negociação.

Segundo Juruna, os representantes da Força alegaram, durante a reunião, que milhares de trabalhadores estão às vésperas de suas convenções coletivas e seria urgente a regulamentação da contribuição.

Ainda segundo Juruna, todas as centrais sindicais concordam com a necessidade do debate sobre a contribuição assistencial. Paulinho afirma que o desenho final da contribuição deverá estar formatado até a semana que vem.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO