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O Conselho da Administração da Petrobras, em reunião realizada nesta terça-feira (11), aprovou a abertura de capital de sua subsidiária integral Petrobras Distribuidora S.A. (BR), que será conduzida por meio de oferta pública secundária de ações.

No processo de abertura de seu capital, a Petrobras Distribuidora pretende aderir ao segmento especial do mercado de ações da B3 (antiga BM&FBOVESPA) denominado Novo Mercado, em linha com as melhores práticas de governança corporativa.

Todos os atos necessários para realização da oferta estarão sujeitos à aprovação dos órgãos internos da Petrobras e da BR, bem como à análise e à aprovação dos respectivos entes reguladores, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: Portos & Navios

Protesto das senadoras de oposição — Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) — interrompeu a votação da sessão que iniciaria a votação da reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17) no plenário do Senado nesta terça-feira (11).

Mesa senadoras 110717

Como as senadoras ocuparam todos os lugares da Mesa Diretora, não havia lugar para o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) se sentar e abrir e presidir a sessão plenária, que havia sido antecipada para as 11 horas desta terça.

Sem conseguir assumir seu lugar, Eunício suspendeu a votação por volta das 12 horas e mandou apagar as luzes do plenário. Ele disse que a votação será retomada “quando a ditadura permitir”.

A sessão estava originalmente convocada para a tarde e deve ser iniciada para debater o projeto de lei, que vai alterar profundamente as relações de trabalho no Brasil.

Três condições
As senadoras apresentaram três condições para deixar a Mesa e liberar o plenário para a votação do projeto:

1) a abertura das galerias para que lideranças sindicais acompanhem a sessão;

2) a autorização para que todos os senadores — e não apenas os líderes — possam falar durante a votação; e

3) a aprovação de um destaque para impedir que mulheres trabalhem em locais insalubres. O senador Paulo Paim (PT-RS) tenta costurar o acordo com o governo.

Acesso limitado
Após a confusão, o Senado aumentou as restrições de acesso ao prédio. A polícia legislativa passou a autorizar a entrada de apenas uma pessoa por gabinete de parlamentar, desde que o visitante indique para qual gabinete está indo.

Além disso, alguém ligado ao parlamentar deve descer para acompanhar o visitante desde a portaria. No corredor chamado túnel do tempo foi colocado um cordão de isolamento para nenhum visitante passar.

Funcionários da Câmara também não poderão acessar a Câmara entrando pelo Senado; têm que dar a volta por fora do prédio. Do lado de fora do Congresso, movimentos sindicais fazem protesto contra a reforma trabalhista. Em vários estados, o movimento sindical também fazem protesto contro o projeto.

Fonte:DIAP

 

 

 

 

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Para que possa resistir e tentar resgatar parte dos direitos flexibilizados, reduzidos ou suprimidos, é preciso contar com lideranças bem formados e com capacidade de argumentação. Para tanto, é fundamental ampliar a conscientização da classe trabalhadora, investindo em formação de formadores, como forma de multiplicar quadros e lutadores sociais.

Celso Napolitano*

O episódio da derrota da oposição na reforma trabalhista no Congresso, particularmente na Câmara dos Deputados, a despeito da resistência e da luta das centrais sindicais, requer uma reflexão profunda do movimento sindical em relação à representação dos trabalhadores nos poderes constituídos.

O natural, considerando que a oposição de esquerda possui mais de 100 deputados, seria que a reforma trabalhista tivesse tido mais dificuldade de tramitação na Câmara do que no Senado. Mas ocorreu o contrário: um Senado aguerrido e uma Câmara apática.

O texto, que chegou à Câmara com menos de dez mudanças na CLT e saiu com mais de cem, teve pouca resistência em comparação com outros projetos com o mesmo propósito. Como exemplo, podemos citar dois outros projetos nocivos aos trabalhadores: o PL 5.483/01, da era FHC, que alterava o artigo 618 da CLT para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado, e o PL 4.330/04, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que institui a terceirização na atividade-fim, além da pejotização das relações de trabalho.

É verdade que o projeto de desmonte da CLT tramitou num período tumultuado na Câmara, durante o qual houve o impeachment da ex-presidente Dilma e a efetivação de Michel Temer como presidente da República, a cassação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a eleição e reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a Presidência da Câmara. Mas nada disso justificaria o “corpo mole” da oposição nessa matéria.

A falta de entusiasmo dos deputados em defesa dos trabalhadores surpreendeu a ponto de terem permitido, em troca da votação nominal de três destaques, que a matéria fosse aprovada em uma única sessão do plenário. Se tivessem segurado mais alguns meses, certamente haveria maior dificuldade para a aprovação no Senado, ou até mesmo a sua rejeição, seja em razão da fragilidade do governo Temer, seja pela proximidade do processo eleitoral.

A realidade é que nossa oposição, talvez mais preocupada com o fundo eleitoral, com anistia do caixa dois e em evitar a aprovação de uma reforma política que dificultasse o retorno da esquerda ao poder, deixou a matéria ser aprovada sem maiores resistências. Como Rodrigo Maia, em quem parte da oposição votou para sua eleição e reeleição para a presidência da Câmara, era quem estava conduzindo as votações, tanto dos temas acima quanto da reforma trabalhista, parte da oposição teria criado menos dificuldades. Essa política de boas relações, com o olho naqueles compromissos, custou caro aos trabalhadores.

O fato é que os trabalhadores e suas lideranças devem, nas próximas eleições, priorizar candidaturas próprias, porque não dá para contar com deputados sem experiência sindical, mesmo que pertençam a partidos de esquerda. Para eles, a causa dos trabalhadores deve ser tratada em igualdade de condições com outras pautas de interesse do eleitor, do contribuinte, do usuário de serviços público, do consumidor, etc. Não há uma prioridade para os temas do mundo do trabalho, que é, ao lado do capital, uma das duas forças motoras da economia.

Para que possa resistir e tentar resgatar parte dos direitos flexibilizados, reduzidos ou suprimidos, é preciso contar com lideranças bem formados e com capacidade de argumentação. Para tanto, é fundamental ampliar a conscientização da classe trabalhadora, investindo em formação de formadores, como forma de multiplicar quadros e lutadores sociais.

Afinal, os ataques das forças neoliberais aos direitos sociais, sob o fundamento de que são causadores de déficits e responsáveis pelo desemprego, fragilizam a solidariedade e a cidadania, facilitando os arranjos pró-mercado. E só com formação política, cívica, sindical e cidadã será possível combater e vencer essa investida em bases neoliberais sobre os corações e mentes dos trabalhadores brasileiros.

Uma classe trabalhadora sem sólida formação e convicção política e ideológica terá dificuldade de protagonismo e será facilmente manipulada e controlada pelo capital, assim como o foram os deputados nesse embate da reforma trabalhista. Ou se investe na educação política, na formação de quadros e em lideranças para disputar o poder político, ou o Estado vai continuar priorizando o capital em detrimento do trabalho.

(*) Professor da FGV-SP, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e presidente do Diap

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Ministério Público do Trabalho aponta 12 mudanças que violam os direitos constitucionais do trabalhador. Entenda cada uma delas

A reforma trabalhista que deverá ser votada nesta terça (11) no Senado Federal viola princípios básicos da Constituição, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho. Pelo menos 12 pontos do projeto de lei que altera a legislação trabalhista ferem direitos constitucionais do trabalhador. As mudanças violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O MPT apresentou estudo no último dia 26 de junho onde recomendou que os senadores vetem os pontos inconstitucionais do projeto de lei (confira abaixo cada um dos 12 pontos inconstitucionais). O procurador-geral do trabalho já havia alertado representantes do governo sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos da reforma, quando foi chamado pelo Executivo a dar sugestões e sugerir mudanças no texto. “Nenhuma das nossas sugestões foram acatadas. Até onde sei, só foram acatadas as propostas apresentadas por empresas”, diz Fleury.

Caso a reforma seja aprovada como está, o Ministério Público do Trabalho vê dois caminhos possíveis: entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou com ações civis públicas nas instâncias inferiores.

Um dos pontos mais delicados da reforma, na avaliação de Fleury, é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, permitindo que empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. “É o que chamamos de pejotização, e, no projeto de lei, ela não tem limites”, diz Fleury. “O problema da pejotização é que ela acaba com a estrutura constitucional de proteção do trabalhador”.

Fleury se refere ao artigo 7º da Constituição que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, jornada máxima de 8 horas, licença-maternidade, entre outros. Além disso, segundo o procurador, a pejotização permite que o empregador não cumpra o dever constitucional de pagar valor superior ao salário mínimo.

A pejotização prevista na reforma também impede que o trabalhador autônomo conquiste seus direitos na Justiça. Por exemplo: hoje, se um profissional autônomo comprova na Justiça do Trabalho que tem vínculo de emprego (estabelecido pela pessoalidade, exclusividade e subordinação), ele deve conseguir decisão favorável com relação a seus direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

No entanto, o artigo da reforma trabalhista que amplia a pejotização diz que “a contratação de profissional autônomo afasta a qualidade de empregado”. Ou seja, caso a reforma seja aprovada, o juiz não poderá considerar que o contrato de prestação de serviço existe para fraudar um vínculo de emprego.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é a flexibilização da jornada de trabalho, prevista no projeto de lei a partir da negociação entre empregados e trabalhadores. A jornada prevista na reforma pode ser de até 12 horas por dia, o que viola a jornada de 8 horas definida na Constituição, segundo a qual ela só pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de redução do tempo de descanso e refeição (de uma hora para meia hora). “Essas medidas são um prato cheio para acidentes de trabalho” afirma Fleury, destacando que a maioria dos acidentes do trabalho acontece nas últimas horas da jornada devido ao cansaço.

Fleury afirma ainda que as definições do projeto de lei sobre danos morais ferem o princípio constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’. Isso acontece porque o projeto cria um limite máximo de valor para a indenização por dano moral, que tem relação com o salário do trabalhador. Ou seja: se o mesmo acidente de trabalho acontecer com um trabalhador que tem salário de R$ 10 mil e com um que ganha R$ 1 mil, a indenização do último será 10 vezes menor do que a do seu colega de trabalho.

Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:

1. Pejotização

O texto da reforma trabalhista afirma que a contratação de autônomos, mesmo que com exclusividade e de forma contínua, “afasta a qualidade de empregado”. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego “protegida” e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete impedir, via medida provisória, que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviço.

2. Terceirização

A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função.

O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

3. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.

Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4. Flexibilização da jornada de trabalho

O projeto de lei permite jornadas de trabalho superiores às oito horas diárias, estabelecida por meio de acordos entre empregador e empregado. Há ainda a previsão de que o empregado trabalhe 12 horas e folgue 36, regime que hoje não está em lei, mas já é permitido para algumas profissões pelo Tribunal Superior do Trabalho.

As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem “que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.” O governo promete estabelecer, por Medida Provisória, que essa flexibilização só será possível a partir de acordo ou convenção coletiva.

5. Redução da responsabilidade do empregador

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.

O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6. Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

O projeto de lei permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62).

Porém, a Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, exceto quando se relacionar ao pagamento do FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, salário-maternidade, entre outros.

Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.

8. “Representantes dos trabalhadores”

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações.

Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9. Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Além de flexibilizar as horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, o texto do projeto de lei afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.

Segundo o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10. Indenização por dano moral

O projeto de lei determina faixa de valores para a indenização por danos morais, de acordo com o salário do trabalhador. Atualmente, elas são determinadas pelos juízes. Se a ofensa for de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes.

A norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano. Esse é outro ponto que o governo federal promete mudar através de uma medida provisória.

11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. O projeto também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.

O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

O projeto de lei estabelece um rito específico para que a Justiça do Trabalho aprove decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores, as súmulas vinculantes. Segundo a reforma, elas têm que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros do tribunal, e a mesma matéria tem que ter sido decidida de forma unânime e idêntica em pelo menos dez sessões anteriores, com a realização de uma audiência pública.

De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.

Por Ana Magalhães 

Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais – CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT –, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que o PLC 38, da reforma trabalhista, viola acordos e convenções internacionais estabelecidos pelo Brasil.
"A adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas com os interlocutores sociais do país", afirma o documento da entidade. De acordo com a Convenção 154, ratificada pelo Brasil, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”.
Também é mencionada no texto a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na proposta que tramita no Senado. "O objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis do que os previstos na legislação", aponta a entidade. Segundo o texto do PLC 38, os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em pontos como plano de cargos e salários e participação nos lucros, por exemplo, sem a garantia de que o resultado final da negociação seja melhor para o trabalhador do que o estabelecido pela norma trabalhista.
O documento da OIT, assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Varghacaso, destaca ainda que "os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelos convênios da OIT ratificados e em vigor em um determinado país".
Nesta segunda-feira, o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e da Frente Brasil Sem Medo, Guilherme Boulos, também criticou a proposta de alteração na legislação trabalhista no Parlamento Europeu. "O que está em jogo, e o que pode ocorrer amanhã mesmo, no Brasil, é um enterro dos direitos dos trabalhadores, duramente conquistados", afirmou, em Bruxelas.
Fonte: Rede Brasil Atual

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A contribuição sindical (conhecida como imposto sindical) deve ser compulsória, como estabelece a CLT, ou poderia ser voluntária, como propõe o projeto de reforma trabalhista em exame no Senado Federal?

Há argumentos legítimos e sólidos para defender as duas possibilidades. A justificativa da contribuição voluntária é muito simples, pois se vale do princípio básico e universal da liberdade individual: se um cidadão não concorda em ser representado por um sindicato –por qualquer motivo–, deve ter o direito da recusa de pertencer a e/ou de contribuir para essa instituição. Simples assim.

A defesa da compulsoriedade é um pouco mais complexa e elaborada. O ponto de partida do argumento começa com a constatação de que há bens e serviços que pela simples razão de existirem são acessíveis a qualquer pessoa.

O exemplo da iluminação pública é bastante esclarecedor: o acesso à iluminação das ruas da cidade é totalmente livre. Não é possível restringir o uso apenas aos que pagarem por ela, pois basta transitar pelas ruas para utilizá-lo.

Como financiar esse tipo de serviço? Solicitando aos munícipes que paguem voluntariamente? Se apenas alguns cidadãos decidirem contribuir, os que não pagarem utilizarão a iluminação, pegando "carona" na contribuição dos que pagaram. Por essa razão, a iluminação pública é paga compulsoriamente por todos, por meio dos impostos municipais.

O mesmo se pode dizer de muitos serviços coletivos que o governo oferece: segurança pública, defesa nacional, sistema judiciário, vacinação etc. São todos pagos com impostos compulsórios, que viabilizam a oferta de bens e serviços públicos e evitam a esperteza do "carona".

Quando um sindicato consegue um aumento salarial, todos os empregados representados se beneficiam. Se a empresa der o aumento apenas para os que contribuem, agiria de forma discriminatória e comprometeria o ambiente da organização.

A defesa do interesse coletivo, função básica do sindicato, é, portanto, um serviço público, similar à iluminação pública. Uma vez conquistado o aumento, todos se beneficiam. Assim como o pagamento dos impostos é compulsório, as contribuições sindicais também devem ser pagas por todos, para evitar o "carona".

Como ficamos? No caso dos sindicatos, seria possível compatibilizar a liberdade individual com o interesse coletivo? Penso que sim, utilizando a simples regra da maioria.

Em cada estabelecimento ou empresa, os empregados manifestariam sua opção, individualmente. Se os que quiserem contribuir constituírem a maioria (50% + 1), todos pagariam a contribuição.

Os que se opusessem à contribuição teriam manifestado sua preferência, mas se submeteriam à vontade da maioria. Por outro lado, se menos da metade se dispuser a pagar, os demais não seriam obrigados a contribuir.

A regra da maioria criaria um incentivo para os sindicatos conquistarem suas bases, que hoje inexiste devido à compulsoriedade incondicional. Para conseguir a totalidade das contribuições,teriam que se esforçar para convencer pelo menos metade dos trabalhadores da empresa.

Para garantir a representatividade permanentemente, a manifestação da preferência dos trabalhadores poderia ser aferida periodicamente –por exemplo, a cada cinco anos. Se os sindicatos não conseguissem entregar conquistas às suas bases, dificilmente conseguiriam renovar a preferência dos contribuintes.

A regra da maioria poderia se aplicar a todas as contribuições sindicais, fazendo com que liberdade individual e interesse coletivo se somassem para aperfeiçoar a representatividade dos sindicatos.

HÉLIO ZYLBERSTAJN é professor da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.

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Mudanças na lei trabalhista

Principais alterações aprovadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

ItemAntes da reformaCom a reforma
Acordado sobre legislado A lei diz que pode haver negociação das condições de trabalho entre representantes dos trabalhadores e empresas, mas não diz quais. A Constituição tem artigos que servem de limite a essas negociações Especifica quinze pontos em que a negociação coletiva, se houver, se sobrepõe à CLT (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) e lista trinta que não podem ser mudados (como salário mínimo, direito a férias e licença-maternidade). Os limites presentes na Constituição permanecem válidos
Férias Pode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez dias Poderá ser divida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias
Invervalo intrajornada (almoço) De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duração Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração
Banco de horas Deve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletiva Deverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais
Horas em deslocamento (in itinere) O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponível Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho
Contrato intermitente Não existe Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia
Trabalho temporário De até 25 horas, sem possibilidade de fazer hora extra e com férias entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horária Até 30 horas (sem possibilidade de hora extra) ou 26 horas (com hora extra). Férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral
Trabalho autônomo O trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhista Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado
Acordo para demissão Não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego
Contribuição sindical É descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindical Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical
Grávidas Não podem trabalhar em ambientes insalubres Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento
Home office Não há regulamentação As regras do chamado "teletrabalho" deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes
Quitação de obrigações em caso de PDV e PDI Não há regulamentação específica sobre o caso, sendo possível que o trabalhador que participe de um plano de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) recorra à Justiça em busca de reparações A adesão ao um PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Em tese, eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça
Demissão em massa Embora não haja lei, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processo Não será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva
Livre negociação por faixa salarial e nível superior Não há. Todos os contratos devem seguir as regras da legislação ou, se houver, de acordos coletivos O acordo entre empresas e tralhadores com nível superior que recebem acima de dobro do teto da previdência (atualmente, de R$ 11.062,62) se sobrepõe a negociações coletivas
Intervalo antes de hora extra Os trabalhadores têm direito a uma pausa de 15 minutos antes de fazer hora extra Não há direito a pausa antes de hora extra

Fragilizado pela denúncia criminal apresentada contra o presidente Michel Temer, o governo conta com margem apertada para aprovar no Senado, nesta terça-feira (11), a ampla reforma da legislação trabalhista que o peemedebista apresentou como uma das bandeiras de seu governo.

A oposição quer aproveitar o clima criado pela denúncia, que está sob análise da Câmara dos Deputados, para tentar barrar a votação e atrasar ainda mais o calendário programado pelo Palácio do Planalto, que contava com a aprovação do texto em junho.

Levantamento da Folha mostra que o governo tem o apoio declarado de 43 senadores para aprovar a reforma. Como se trata de um projeto de lei, o apoio de metade mais um dos presentes na sessão basta para o governo -se os 81 senadores comparecerem, seriam suficientes 41 votos.

O Planalto conta com a aprovação da reforma para dar uma demonstração de força no Congresso e reagir ao clima negativo criado pela discussão da denúncia criminal na Câmara, que aprovou a reforma trabalhista em abril.

Uma das apostas do PT para frear o avanço da reforma trabalhista era um mandado de segurança apresentado na semana passada ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda, contudo, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou um pedido dos parlamentares para suspender a tramitação do projeto.

A reforma permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação e estabeleçam normas diferentes para jornadas de trabalho e outros temas. O projeto propõe novos tipos de contrato de trabalho e acaba com o imposto sindical obrigatório, principal fonte de receita da maioria dos sindicatos de trabalhadores.

Para acelerar a aprovação da reforma, evitando que novas mudanças fizessem o projeto voltar a ser analisado pela Câmara, o governo prometeu aos senadores que editará uma medida provisória com várias modificações depois que o projeto for aprovado.

Se a reforma passar nesta terça, Temer pretende sancioná-la ainda em julho, em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O prazo previsto para que as novas regras entrem em vigor é de 120 dias. Esse período seria usado para elaborar a medida provisória.

A ideia é proibir grávidas e lactantes de trabalhar em locais insalubres, possibilidade criada pelo projeto aprovado pela Câmara, e criar garantias para trabalhadores contratados para prestar serviços em jornada intermitente, uma novidade da reforma.

CARÊNCIA

A medida provisória deve propor uma carência de 18 meses para que um trabalhador demitido por uma empresa seja recontratado para cumprir jornada intermitente. O texto, ainda em análise dentro do governo, deve prever que essa garantia seja mantida por dois anos e depois seja abandonada, liberando patrões e empregados para adotar a nova jornada.

A medida provisória deverá manter o fim do imposto sindical obrigatório, que hoje corresponde ao desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, mas deverá regulamentar a cobrança de contribuição assistencial, que hoje não pode ser cobrada de trabalhadores que não são sindicalizados.

O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por assembleias e convenções coletivas de cada categoria. Segundo a versão em estudos, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido com a federação, a confederação e a central sindical às quais o sindicato é filiado.

Fonte:Folha

 

Resultado de imagem para REFORMA TRABALHISTA SENADORES VOTAM

Prioridade do governo e do mercado, mas rechaçada pela maioria da população, a reforma trabalhista teve seu texto-base aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira 11. O projeto que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho recebeu 50 votos favoráveis e 26 contra. Houve apenas uma abstenção

Os senadores votam neste momento os destaques. Se todos forem rejeitados, como ocorreu com as emendas, bastará a sanção presidencial. Caso contrário, a matéria volta para a Câmara e uma nova tramitação se inicia. A expectativa, porém, é que não haja alteração. 

Saiba como votaram os senadores na sessão plenária:

Aécio Neves (PSDB-MG): SIM

Airton Sandoval (PMDB-SP): SIM

Alvaro Dias (PODE-PR): NÃO

Ana Amélia (PP-RS): SIM

Ângela Portela (PDT-RR): NÃO

Antonio Anastasia (PSDB-MG): SIM

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE):  NÃO

Armando Monteiro (PTB-PE): SIM

Ataídes Oliveira (PSDB-TO): SIM

Benedito de Lira (PP-AL): SIM

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB): SIM

Cidinho Santos (PR-MT): SIM

Ciro Nogueira (PP-PI): SIM

Cristovam Buarque (PPS-DF): SIM

Dalirio Beber (PSDB-SC): SIM

Dário Berger (PMDB-SC): SIM

Davi Alcolumbre (DEM-AP): SIM

Edison Lobão (PMDB-MA): SIM

Eduardo Amorim (PSDB-SE): NÃO

Eduardo Braga (PMDB-AM): NÃO

Eduardo Lopes (PRB-RJ): SIM

Elmano Férrer (PMDB-PI): SIM

Fátima Bezerra (PT-RN): NÃO

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE): SIM

Fernando Collor (PTC-AL): NÃO

Flexa Ribeiro (PSDB-PA):  SIM

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN): SIM

Gladson Cameli (PP-AC): SIM

Gleisi Hoffmann (PT-PR): NÃO

Humberto Costa (PT-PE): NÃO

Ivo Cassol (PP-RO): SIM

Jader Barbalho (PMDB-PA): SIM

João Alberto Souza (PMDB-MA): SIM

João Capiberibe (PSB-AP): NÃO

Jorge Viana (PT-AC): NÃO

José Agripino (DEM-RN): SIM

José Maranhão (PMDB-PB): SIM

José Medeiros (PSD-MT): SIM

José Pimentel (PT-CE): NÃO

José Serra (PSDB-SP): SIM

Kátia Abreu (PMDB-TO): NÃO

Lasier Martins (PSD-RS): SIM

Lídice da Mata (PSB-BA): NÃO

Lindbergh Farias (PT-RJ): NÃO

Lúcia Vânia (PSB-GO): ABSTENÇÃO

Magno Malta (PR-ES): SIM

Maria do Carmo Alves (DEM-SE): SIM

Marta Suplicy (PMDB-SP): SIM

Omar Aziz (PSD-AM): SIM

Otto Alencar (PSD-BA): NÃO

Paulo Bauer (PSDB-SC): SIM

Paulo Paim (PT-RS): NÃO

Paulo Rocha (PT-PA): NÃO

Pedro Chaves (PSC-MS: SIM

Raimundo Lira (PMDB-PB): SIM

Randolfe Rodrigues (REDE-AP): NÃO

Regina Sousa (PT-PI): NÃO

Reguffe (S/Partido-DF): NÃO

Renan Calheiros (PMDB-AL): NÃO

Ricardo Ferraço (PSDB-ES): SIM

Roberto Muniz (PP-BA): SIM

Roberto Requião (PMDB-PR): NÃO

Roberto Rocha (PSB-MA): SIM

Romário (PODE-RJ): NÃO

Romero Jucá (PMDB-RR): SIM

Ronaldo Caiado (DEM-GO): SIM

Rose de Freitas (PMDB-ES): SIM

Sérgio Petecão (PSD-AC): SIM

Simone Tebet (PMDB-MS): SIM

Tasso Jereissati (PSDB-CE): SIM

Telmário Mota (PTB-RR): NÃO

Valdir Raupp (PMDB-RO): SIM

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): NÃO

Vicentinho Alves (PR-TO): SIM

Waldemir Moka (PMDB-MS): SIM

Wellington Fagundes (PR-MT): SIM

Wilder Morais (PP-GO): SIM

Zezé Perrella (PMDB-MG): SIM

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As relações e os contratos trabalhistas no Brasil poderão sofrer alterações num futuro próximo. A proposta de reforma trabalhista, mesmo após a crise política instalada no Planalto, está avançando no Congresso Nacional e nos próximos dias será votada no Plenário do Senado. Entre as alterações mais significativas está a possibilidade da criação do contrato de trabalho intermitente. Esta modalidade, também conhecida no exterior como contrato “zero hora”, prevê que o trabalhador seja convocado conforme a demanda da atividade e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.
 
Atualmente, segundo os especialistas em Direito do Trabalho, esse tipo de contrato não é previsto nas leis trabalhistas. A regulamentação em vigência segue o princípio da continuidade do contrato de trabalho, ou seja, em regra o contrato de trabalho deve ser contínuo e por prazo indeterminado. Os empregadores têm que remunerar os funcionários mensalmente, pelos 30 dias de trabalho, não existindo a hipótese de o funcionário trabalhar apenas os dias necessários e receber somente por eles. Os advogados alertam que o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente.
 
De acordo com Rafael Martins dos Santos, advogado especialista em Direito do Trabalho de Baraldi Mélega Advogados, trata-se de um contrato que formalizará a possibilidade de atividades que serão pagas por hora trabalhada. “É um contrato de trabalho em que não há salário fixo mensal, e sim salário por hora, observando-se o salário mínimo-hora. Neste tipo de relação, o trabalhador fica sem uma jornada fixa e é convocado para trabalhar com três dias de antecedência. É também chamado de “contrato zero hora”, ou “zero-hour contract” na Inglaterra”, explica.
 
A proposta da reforma trabalhista estabelece que o contrato de trabalho intermitente estabeleça, necessariamente, o valor da hora de trabalho e ser feito por escrito. “Essa hora de trabalho não pode, em hipótese alguma, ser menor do que o valor da hora do salário-mínimo ou do salário-hora pago aos empregados efetivos da função”, alerta o advogado.
 
Lucas Nunes Ruchinhaka, advogado do escritório Furtado Pragmácio Filho e Advogados Associados, ressalta que no projeto da reforma trabalhista aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o contrato intermitente poderá ser aplicado para todo tipo de atividade, exceto para os aeronautas, regidos por lei própria.
 
“Segundo a proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência e informar a jornada. O trabalhador terá até um dia útil para responder se aceita. A recusa não gera prejuízo ao trabalhador. Caso uma das partes descumpra o contrato sem motivo plausível deverá pagar, em 30 dias, multa no valor de 50% da remuneração que seria devida”, orienta.
 
Ruchinhaka destaca que após cada período de prestação de serviços, o empregado deverá receber todos os direitos que lhe seriam devidos caso fosse rescindir o contrato por prazo indeterminado comum. “Ou seja, ele terá direito à sua remuneração, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e os adicionais legais que lhe sejam devidos”.
 
Outro ponto importante é que a empresa deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS normalmente pelo empregador durante a prestação do serviço.
 
Quarentena
 
Os especialistas observam que, pela proposta aprovada, durante o período de inatividade o empregado poderá prestar serviços à outras empresas. “Dois ou mais contratos podem intermitentes coexistir”, aponta Rafael dos Santos
 
Na recente discussão no Senado, o senador Armando Monteiro propôs um substitutivo para limitar o trabalho intermitente apenas para “estabelecimentos que demandem trabalho intermitente, assim entendida a atividade com descontinuidade ou intensidade variável”.
 
Um grupo de senadores também defendeu a adoção de uma quarentena de 18 meses para a recontratação por meio de jornada intermitente de algum trabalhador, assim como o texto da reforma já prevê para casos de terceirização. “Neste caso, o objetivo é o de evitar que, após aprovada e sancionada a nova lei, trabalhadores como garçons, por exemplo, sejam demitidos de contrato de trabalho a prazo indeterminado e recontratados como trabalhadores intermitentes”, revela o advogado.
 
Efeitos
 
Para os especialistas existem pontos positivos e negativos na aprovação do contrato de trabalho ou jornada intermitente. Algumas profissionais que atuam em atividades que não têm uma regulamentação específica como, por exemplo, diaristas e trabalhadores de eventos, poderão ser beneficiados com esta nova regulamentação.
 
Na visão de Rafael dos Santos, uma das intenções do projeto é estabelecer proteção para o trabalhador informal e trazê-lo para a formalidade, o que tende a aumentar postos e ofertas de trabalho.
 
“Muitos tipos de trabalho já são – por sua natureza – intermitentes, mas não encontram regulamentação na CLT, o que acaba gerando a informalidade. A reforma, neste aspecto, acabaria com essa informalidade, como nos casos dos para garçons de buffets e até mesmo para diaristas”.
 
Para o especialista, os setores que serão mais afetados pelo contrato intermitente serão os setores de hotelaria, gastronomia, saúde e educação. “São esses setores que mais utilizam esse tipo de contrato na Inglaterra”.
 
Na opinião do advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, existem mais pontos negativos para os trabalhadores com a regulamentação da jornada intermitente.
 
“Na prática, as empresas reduzirão o número de horas trabalhadas pelos empregados, ou até mesmo o número de empregados. Por exemplo, em bares e restaurantes onde existe a jornada necessária de 8 horas para almoço ou janta, a empresa poderá contratar empregado por apenas 4 horas para cada refeição. Ou seja, ao invés de ter garçons fixos para almoço e outros garçons para janta, a empresa contratará o mesmo garçom para almoço e janta, dividindo sua jornada em cada refeição do estabelecimento”.
 
Outro ponto negativo, segundo Stuchi, é a insegurança para o empregado com relação à jornada de trabalho e à remuneração. “O funcionário não terá certeza sobre a sua jornada de trabalho e também não saberá quanto ganhará mensalmente. Isso porque, nesta modalidade, a empresa poderá determinar mudança da jornada e de sua carga horária”, pontua.

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Às 19h50, por 50 a 26 e uma abstenção, o Senado aprovou a chamada reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17). Antes, porém, houve uma grande confusão no plenário da Casa, depois de 7 horas de resistência, quando cinco senadoras — Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) — ocuparam a Mesa Diretora do Senado para impedir a votação da matéria. O projeto vai à sanção presidencial.

A resistência da oposição não foi suficiente para conter o "trator" do governo e evitar a aprovação da reforma trabalhista. Numa longa, tumultuada e histórica sessão, marcada pelo protesto de quase sete horas - quatro delas no escuro - de senadoras da oposição, o governo conquistou mais esta vitória. No texto principal, foram 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Foram mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, mas todas foram rejeitadas.

Os senadores partem agora para a votação dos destaques. Se todos forem rejeitados, como aconteceu com as emendas, bastará a sanção presidencial. Caso contrário, a matéria volta para a Câmara e uma nova tramitação se inicia. A expectativa, porém, é que não haja alteração.

O governo de Michel Temer (PMDB-SP) conseguiu unir seus aliados para aprovar o texto-base do PLC 38/2017, o pacote de medidas que reduz os direitos dos trabalhadores e altera cerca de 100 pontos da CLT. Denunciado por corrupção e presidente menos apoiado pela população desde José Sarney, Michel Temer tem no discurso da aprovação das reformas sua tábua de salvação. Mas o projeto também é de interesse de quem poderá sucedê-lo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A oposição tentou, e muito, obstruir a votação. A sessão, marcada para as 11 horas, foi aberta pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que ocupou a cadeira da presidência. Pelas regras do Senado, qualquer senador pode abrir uma sessão, desde que haja quórum. Foi isso que as oposicionistas fizeram.

Depois disso, foram quase sete horas de ocupação que acabou mesmo sem acordo. As senadoras apresentaram três condições para deixar a mesa e liberar o Plenário: a abertura das galerias para que lideranças sindicais acompanhem a sessão; a autorização para que todos os senadores – e não apenas os líderes – possam falar durante a votação; e a aprovação de um destaque para impedir que mulheres trabalhem em locais insalubres.

No fim, aceitavam deixar a mesa apenas se a terceira exigência fosse cumprida. Não conseguiram, mas acabaram cedendo. Ao deixar a mesa para iniciar o encaminhamento da votação, Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ocupou a mesa ao lado de Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Regina Sousa (PT-PI) e Fátima Bezerra, disse aos senadores governistas que eles "entrarão para a história como alguém que tratorou o povo brasileiro".

De acordo com o texto, grávidas e lactantes poderão continuar trabalhando em condições insalubres nesses períodos, ou seja, em condições de barulho, calor, frio ou radiação em excesso. Para isso, a mulher só precisará de um atestado médico.

O que muda para o trabalhador?

Um dos principais pontos da reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13º e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

A reforma cria ainda duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado nesta terça inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.

A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Sobre a terceirização, lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer, o texto da reforma propõe salvaguardas. O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Há ainda mudanças na contribuição sindical. Atualmente, o pagamento é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

Além disso, o texto da reforma trabalhista viola três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha o dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp.

Ainda que a maior parte da grande imprensa não aborde o impacto negativo das mudanças, como mostrou levantamento da ONG Repórter Brasil, inúmeros especialistas são contrários ao texto. "Com a reforma trabalhista, o poder do empregado fica reduzido a pó", disse a CartaCapital Maria Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do Paraná. Ricardo Antunes, da Unicamp, referência na sociologia do trabalho, fez duras críticas ao texto em entrevista a CartaCapital. "Na escravidão o trabalhador era vendido. Na terceirização, é alugado", afirmou ele.

Na terça-feira 27, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou duas preliminares sobre a reforma nas quais repudia o regime de urgência com que a proposta tramita no Congresso Nacional e denuncia inconstitucionalidades encontradas no projeto de lei.

FONTE:CartaCapital

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Para Marcio Pochmann, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta de reforma trabalhista do governo Temer, que modifica mais de 300 artigos da CLT, não vai melhorar a vida do trabalhador nem contribuirá para criar empregos. Vai apenas dar ainda mais poder aos empresários, com risco de estrangular o mercado consumidor interno.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual na quarta-feira (5), Pochmann afirma que o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. “Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?”, alerta o economista.
O projeto que atualmente tramita em regime de urgência no Senado não pode sequer ser chamado de reforma, avalia Pochmann, porque o termo pressupõe aprimoramento, o que não é o caso. Para ele, a ideia de que acordos entre patrões e empregados tenham prevalência sobre a legislação – o chamado negociado sobre o legislado –, deve aprofundar o desequilíbrio na relação essas partes. “Essas proposições tendem a fazer com que predomine o poder do empresário diante do trabalhador, do ponto de vista da retirada da eficiência da lei diante da negociação.”
O economista observa que a negociação tende a ser levada, cada vez mais, para o sentido individual, o que torna a condição do trabalhador ante o empregador ainda mais frágil. “Há um desequilíbrio enorme entre aquele que pode decidir a vida da pessoa, contratando ou não, e aquele que só tem o seu trabalho a oferecer”, afirma, assinalando que todas as modificações que constam nessa proposta de reforma foram elaboradas por entidades patronais. “Não se encontram sugestões que vieram da parte do trabalhador.”
A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. “A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação”, alerta. “Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção.”
O argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquada também é contestado pelo professor, pois a maior parte dos seus artigos foi alterado ao longo desses mais de 70 anos. “Dos mais de 900 artigos que a CLT possui hoje, somente 10% deles se mantêm como estabelecidos em 1943.”

Fonte: Vermelho Portal