Quase metade dos aposentados no Brasil continua no mercado de trabalho, número que cresce gradualmente desde 2011, de acordo com dados do IBGE.
Esse envelhecimento da população economicamente ativa é natural e positivo, uma vez que os mais velhos são a fatia com melhor qualificação e mais experiente da sociedade, na visão de ­especialistas.
A participação de pessoas com 60 anos ou mais na força de trabalho passou de 5,9% para 6,5% entre o início da série histórica da Pnad Contínua (pesquisa nacional de emprego), no primeiro trimestre de 2012, e o segundo trimestre de 2016. Na faixa de 14 a 24 anos, a participação caiu de 20,1% para 17,8%.
A variação ainda é tímida, mas tende a se ­intensificar.
“A população brasileira para de crescer em 2030, isso é um horizonte quase de curto prazo. Todo o crescimento econômico vai passar a depender do aumento da produtividade”, diz o pesquisador especialista em previdência Luis Henrique Paiva.
Por isso, para especialistas, o mercado vai necessitar que os trabalhadores prolonguem sua vida profissional.
Esse entendimento, contudo, não é unânime. Para Lena Lavinas, pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados de Berlim e professora de economia da UFRJ, essa visão é “equivocada”.
“Precisamos dos jovens, e não manter pessoas mais velhas nas mesmas ocupações, até porque, numa economia dinâmica, o emprego muda, as funções se transformam.”
Trabalhar pra quê? Hoje, quase metade dos aposentados continua trabalhando não porque quer, mas porque precisa, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da ­Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Para 47% dos entrevistados, o motivo de seguir ativo é complementar a renda -o benefício não é suficiente para pagar as contas.
Muitos não só pagam as suas contas como também as de toda a família: 60% deles são os principais responsáveis pelo sustento da casa.
No entanto, há aqueles que se aposentam, mas continuam trabalhando porque querem, usando o benefício como uma ­renda a mais.
Dados do IBGE mostram que o rendimento médio do trabalho cresce conforme a idade e chega ao seu ápice na faixa acima dos 60 anos, quando é mais do que o dobro do recebido por aqueles entre 18 e 24 anos (R$ 2.377 e R$ 1.083, ­respectivamente).
“A pessoa com 59 anos atualmente é diferente daquela que tinha essa idade há 20 anos. Hoje, ela ainda tem uma capacidade laboral muito grande e se aposenta por uma questão remuneratória, para aproveitar uma oportunidade que é oferecida”, diz o economista José Ronaldo Sousa Júnior, do Ipea.
Benefício acumulado
No Brasil, quem trabalha no setor privado pode se aposentar e continuar empregado. Servidores públicos devem deixar o cargo, mas podem tanto seguir ativos no setor privado como retornar a um cargo público.
Esse é o caso de Michel Temer, que acumula a aposentadoria de procurador do Estado com o salário de presidente da República.

Na maior parte dos países, a legislação é semelhante à brasileira, diz Paiva. Mas há os que vetam o recebimento de salário e de aposentadoria, casos de Chile e Portugal. Os Estados Unidos reduzem o valor pago até a idade de aposentadoria completa.

Fonte: Diário do Litoral

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Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30% entre 2010 e 2015; acima dos 65 anos, crescimento foi de 58,8% no mesmo período.
 
O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.
Setores que mais empregam
Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.
No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguida da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).
Desemprego
Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged).
Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.
Direitos trabalhistas
No caso de o trabalhador mais velho estar aposentado, a legislação trabalhista assegura a ele, na volta ao mercado de trabalho, todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.
Fonte: G1

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O governo federal oficializou nesta quinta-feira (6) uma nova política para a exploração de petróleo e gás natural no país, que prevê planos plurianuais para leilões no setor nos próximos cinco anos, segundo publicação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no Diário Oficial da União.

A política vai priorizar a recuperação das reservas, o cálculo do potencial petrolífero do país e a intensificação das atividades exploratórias, além da adequada monetização das reservas existentes, segundo o CNPE, que reúne autoridades do governo ligadas ao setor de energia.

Entre outros pontos, o CNPE decidiu que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá, no caso de prorrogações de vigência de contratos existentes, conceder redução de royalties sobre a produção incremental gerada por novo plano de investimento, a fim de viabilizar a extensão da vida útil e maximizar o fator de recuperação de campos de petróleo.

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Se você tem dinheiro para sacar de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fique atento para não perder o prazo. Este é o último mês de saques para todos os trabalhadores. O prazo acaba diz 31.
Atualmente, apenas quem nasceu em dezembro ainda não pode fazer a retirada do saldo das contas inativas. Essas pessoas só vão poder sacar a partir de 14 de julho e terão menos tempo para isso, em comparação com todos os outros: pouco mais de duas semanas.
O saque das contas inativas vem sendo liberado aos poucos. Os primeiros que puderam pegar seu dinheiro foram os que fazem aniversário em janeiro e fevereiro. Isso aconteceu em março. Os demais foram sendo liberados mês a mês.
Mesmo quem poderia ter sacado a partir de março, ainda pode pegar o dinheiro normalmente. O prazo final para todos será o mesmo 31 de julho. Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, não há possibilidade de prorrogação desse prazo.
Dica: leve a carteira de trabalho
Para os saques, só é obrigatório apresentar a carteira de trabalho se for retirar mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no registro das suas informações, a carteira de trabalho ajuda a corrigir os dados no sistema do FGTS. Por isso, em todos os casos, é melhor levar também a carteira de trabalho e, se possível, a rescisão do contrato com a empresa.
Como receber seu dinheiro
Há diferentes opções disponíveis para receber os valores de contas inativas do FGTS. A Caixa orienta que, antes de sair de casa, o trabalhador consulte o site ou o 0800-726-2017 para descobrir qual a melhor opção de pagamento para ele.
1. Crédito em conta
- Tem conta poupança individual na Caixa? Não precisa fazer nada: o dinheiro já será transferido automaticamente, no primeiro dia do calendário de saques.
- Tem conta poupança conjunta ou conta corrente na Caixa? Você pode receber o dinheiro diretamente nessa conta, mas precisa fazer o pedido à Caixa por meio do site das contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800-726-2017.
2. Caixas eletrônicos
- Tem até R$ 1.500 em cada conta inativa para receber? É possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa só inserindo a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Esse é o caso da maioria dos trabalhadores, segundo dados da Caixa.
- Tem entre R$ 1.500 e R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você pode sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa. Preciso do Cartão do Cidadão e da respectiva senha.
Atenção: o limite de valor é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 1.000 em uma conta e R$ 1.500 em outra, pode fazer os dois saques em caixas eletrônicos.
3. Agências lotéricas e correspondentes
- Tem até R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você também pode sacar o dinheiro em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Você precisa levar o Cartão do Cidadão, a respectiva senha e um documento com foto.
Atenção: o limite é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 2.000 em uma conta e R$ 2.500 em outra, pode fazer os dois saques em lotéricas ou correspondentes bancários.
4. Agências da Caixa
- Tem mais de R$ 3.000 em uma conta inativa para receber? Nesse caso, é preciso ir a uma agência da Caixa. Os documentos necessários são o número do PIS (Programa de Integração Social) e um documento com foto.
- Tem mais de R$ 10 mil em uma conta inativa para receber? É preciso ir a uma agência da Caixa e é obrigatório levar também a carteira de trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo de trabalho.
Atenção: a Caixa recomenda que todos que forem a uma agência levem um documento com foto mais a carteira de trabalho para facilitar o atendimento.
Saque ou transferência para outros bancos
Além de sacar o valor em dinheiro, quem for às agências da Caixa também poderá transferir os recursos para outro banco sem pagar nada.
Para quem tem conta poupança na Caixa, há uma vantagem: o prazo para transferir o dinheiro é maior, até 31 de agosto. Para os demais, o prazo é 31 de julho.
Nos sábados em que algumas agências da Caixa estarão abertas para atendimento, a transferência será limitada a R$ 5.000 e levará um dia útil para cair na conta (a transferência será feita via DOC, não via TED).
Fonte: UOL

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A construção de terminal fluvial em Eirunepé, cidade às margens do rio Juruá, no Amazonas, teve sobrepreço de R$ 7,3 milhões, o que equivale a aproximadamente 25% do valor da obra, que foi orçada em R$ 27,1 milhões. Além do sobrepreço, o Tribunal de Contas da União (TCU) também verificou que o projeto executivo da obra estava desatualizado e os serviços foram executados com qualidade deficiente.

A obra é um convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Amazonas, e tem como intermediária a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra/AM). O terminal se destina à atracação de embarcações para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas. Do valor original de R$ 27,1 milhões, R$ 838 mil são de contrapartida estadual e o restante, utiliza recurso federal. O empreendimento já teve, anteriormente, recomendação de paralisação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os trabalhos foram divididos em dois serviços principais. No estaleiro de Manaus será construído um cais flutuante, com estruturas de acesso. Em Eirunepé, será implantado um terminal de passageiros. O TCU constatou irregularidades como sobrepreço, projeto executivo deficiente ou desatualizado e execução de serviços com qualidade deficiente. O sobrepreço identificado foi decorrente tanto de preços excessivos frente ao mercado, em R$ 5,8 milhões, quanto de quantitativos inadequados, no valor de R$ 1,5 milhão. Os preços acima de mercado foram praticados em itens como beneficiamento e aquisição de aço naval, pintura de tanques de flutuabilidade e tratamento de estruturas metálicas navais.

Já o sobrepreço por quantidades é decorrente do cálculo utilizado para contabilizar o tempo gasto no transporte aquaviário de insumos e equipamentos entre Manaus e Eirunepé. O projeto considerou, para fins orçamentários, que uma viagem de ida e volta tomaria 38 dias, entre vazantes e cheias. Para o TCU, o orçamento básico, no entanto, deveria ter considerado a média ponderada dos tempos de duração do deslocamento em ambas as épocas, o que resultaria em viagens com aproximadamente 20 dias. Em função disso, ocorreu uma elevação no valor do serviço.

Diante disso, o TCU recomendou à Seinfra-AM que altere a metodologia de cálculo nas medições e pagamentos de transporte de material por balsa. O tempo de cada viagem deverá ser apurado em relação ao número de dias efetivamente utilizados para o transporte e em relação à situação hidrológica do período.

As irregularidades na aprovação de projeto básico deficiente foram constatadas porque o projeto não possuía os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, os critérios de medição a serem seguidos pela fiscalização e as especificações técnicas dos serviços, materiais e equipamentos previstos no projeto naval, em afronta aos princípios da Lei de Licitações.

As deficiências constatadas em relação ao projeto executivo ocorreram tanto na sua elaboração quanto na sua aprovação, devido à ausência de critérios de medição e de especificação técnica detalhada dos serviços previstos no projeto naval (flutuante e pontes de acesso).

Em relação à baixa qualidade, o Tribunal verificou que não foram adotadas medidas necessárias para evitar e corrigir os defeitos nos serviços de soldagem da estrutura do flutuante principal. Foram encontrados soldadores sem qualificação para realizar o serviço, eletrodos armazenados de forma incorreta, estaleiro sem controle de qualidade, solda realizada sem orientação do projetista e cordão de solda de baixa qualidade.

Foram analisadas as explicações dos responsáveis a respeito das irregularidades, fase processual em que o Tribunal dá oportunidade de resposta aos gestores. Tanto representantes da Seinfra-AM quanto do consórcio contratado para realização das obras apresentaram justificativas, algumas acatadas pelo Tribunal, outras não.

O consórcio informou que ele já teria complementado o serviço de soldagem, em comum acordo com a fiscalização da Seinfra-AM e do Dnit. Em razão disso, o TCU deu novo prazo ao Dnit para que comprove efetivamente a complementação dos serviços de soldagem conforme alegado pelo consórcio.

O Tribunal aplicou multas a alguns responsáveis que não tiveram suas justificativas acatadas, o que juntas correspondem a R$ 102 mil. A elaboração do projeto executivo sem critérios de medição e sem especificação técnica detalhada dos tipos de serviços gerou multas que totalizam R$ 22 mil.

Por não terem adotado medidas necessárias para evitar e corrigir os defeitos verificados nos serviços de soldagem da estrutura do flutuante principal do terminal, alguns gestores foram multados no montante de R$ 45 mil. Já as multas por aprovação de projeto básico deficiente somaram R$ 35 mil.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, comentou que “a subsistência da irregularidade independe da conclusão da obra”. Ele também mencionou que “os mecanismos de medição e os critérios de controle e avaliação da qualidade dos serviços devem assegurar, entre outros, a qualidade dos serviços e a adequação entre o que será pago e o efetivamente realizado e atestado”.

Fonte: Amazonas Atual

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Após mais de dois anos de deterioração contínua, o mercado de trabalho brasileiro dá sinais de estabilização, como redução do ritmo de queda da população ocupada e variação positiva da renda, mas a recuperação esperada ainda será lenta, apontam economistas. A pesquisa divulgada na última sexta-feira pelo IBGE mostra que a taxa de desemprego ficou em 13,3% no trimestre encerrado em maio, atingindo 13,8 milhões de pessoas.
A sinalização mais clara vem da renda. Na avaliação de Thiago Xavier, economista da Tendências Consultoria, há “sinais contundentes” da melhora da renda. Desde dezembro, a renda apresenta taxas de crescimento na comparação com igual período de 2016. No trimestre encerrado em maio, a variação foi de 2,3%, para R$ 2.109.
— Sob a perspectiva da renda, há sinais contundentes de melhora do mercado de trabalho. São seis resultados positivos seguidos. É uma dinâmica favorecida pela inflação mais acomodada. Como os reajustes são feitos pela inflação passada, refletem as taxas mais pressionadas do passado. Mas há uma sequência de seis taxas positivas, se destaca — afirma Xavier.
Em maio, houve aumento da renda do empregado doméstico e estabilidade nas demais posições na ocupação — como empregado com carteira de trabalho e por conta própria, segundo o IBGE. Entre os grupamentos de atividades, há alta nos serviços domésticos e estabilidade também nos demais.
Quando se trata da geração das vagas, no entanto, o quadro ainda se mostra mais nebuloso. Na comparação com o trimestre imediatamente anterior, há dois recuos seguidos na taxa de desemprego, embora esta não seja a comparação mais adequada, segundo o IBGE. A série histórica da taxa de desemprego com ajuste sazonal — elaborada pela Tendências Consultoria — aponta que há estabilidade há quatro trimestres seguidos, em 13%.
— O mercado de trabalho segue em ajuste, mas está em um terreno melhor. O desemprego com ajuste sazonal parou de subir, é uma melhora, mas ainda não se vê queda. Com o atual cenário da economia, vemos uma capacidade limitada da geração de vagas. A recuperação será lenta — diz o economista da Tendências.
Um dos fatores a adiar a melhora, segundo ele, é que muitos trabalhadores que tinham desistido de procurar emprego — fenômeno conhecido como desalento — devem voltar a buscar vaga, pressionando o mercado.
Na avaliação da Rosenberg&Associados, “a melhora do mercado de trabalho que está sendo apresentada nestes dois últimos dois meses está ocorrendo de maneira antecipada e reflete melhora do pessoal ocupado”. Diante dos dados divulgados, a consultoria revisou para baixo a expectativa da taxa de desemprego. A taxa esperada agora para o segundo trimestre é de 13,3%, ante 13,8% inicialmente. Também houve revisão nos dados para o terceiro e o quarto trimestre, de 13,2% e 12,6%, respectivamente, para chegar a uma média de 13,2% no ano.
Em relatório, o economista Alberto Ramos, chefe de pesquisa econômica para América Latina do Goldman Sachs, afirmou que o mercado de trabalho mostra “alguns sinais preliminares de estabilização”:
“O mercado de trabalho deve permanecer fraco já que a economia ainda não mostrou sinais de ter chegado ao nível mínimo de crescimento para absorver a expansão natural da força de trabalho”, apontou no texto.
FONTE: OGLOBO
 

Estudo do Cesit alerta para as consequências do projeto de lei que deve ser votado no Senado na próxima semana

Com a aprovação do regime de urgência para a votação da reforma trabalhista, o plenário do Senado deve apreciar na próxima semana o projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha um novo dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp.
Organizado por Andréia Galvão, Jose Dari Krein, Magda Barros Biavaschi e Marilane Oliveira Teixeira, o estudo tem como um de seus principais méritos detalhar os impactos da reforma trabalhista em relação a temas como formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho.
Segundo os pesquisadores, a regulamentação do trabalho temporário, autônomo e terceirizado e da jornada parcial, além da criação de uma nova forma de contrato, a do trabalho intermitente, "legaliza a transformação do trabalhador em um empreendedor de si próprio, responsável por garantir e gerenciar sua sobrevivência em um mundo de trabalho que lhe retirará a já frágil rede de proteção social existente."
De acordo com o dossiê, não há nessas modalidades de contratação "qualquer estímulo à geração de emprego". "Ao contrário, são adotadas com o propósito de racionalizar o uso de tempo pelos empregadores, gerando mais desemprego, insegurança e precariedade", assinalam os pesquisadores.
As consequências da reforma apontadas pelos especialistas incluem a desconstrução de direitos, a desestruturação do mercado de trabalho, a fragilização dos sindicatos, a ampliação da vulnerabilidade, a deterioração das condições de vida e de saúde do trabalhador, o comprometimento do financiamento da seguridade social e a ampliação da desigualdade e da exclusão social.  
Entenda os principais pontos do estudo e leia a íntegra ao final da matéria. 
Trabalho Intermitente: a regulamentação dos "bicos"
De acordo com o estudo, o contrato intermitente garante subordinação do trabalhador ao contratante, sendo esse último autorizado a fazer o uso da mão de obra de acordo com sua necessidade. Um dos problemas da criação da modalidade é que os empregadores não terão restrições caso prefiram remunerar seus trabalhadores apenas pelas horas trabalhadas. 
Segundo os pesquisadores, "não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida, o que produz incerteza para o trabalhador, além de um forte impacto social, na medida em que reduz as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas." Além disso, a remuneração do trabalho intermitente, aponta o dossiê, não precisa corresponder ao salário mínimo. 
Conforme o estudo, pesquisas já apontam que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham "muito mais ou muito menos" do que os empregados contratados em regimes tradicionais. 
Contrato em tempo parcial: viés de gênero
Os pesquisadores mostram que, em 2015, jornadas semanais de até 30 horas representavam 41,2% dos empregos das mulheres, e apenas 24,7% dos homens. Na Europa, o dossiê revela que 22% dos trabalhadores atuam nessa modalidade. Segundo os pesquisadores, se os trabalhadores não escolhem deliberadamente pelo trabalho parcial, "então estamos falando de uma forma de subemprego".
Contrato Temporário: desigualdade sancionada
Sob o governo Temer, o trabalho temporário foi estendido para até 270 dias em qualquer circunstância. De acordo com os pesquisadores, o projeto sancionado por Temer resultou em medidas ainda piores do que as aprovadas no Congresso: barrou-se até mesmo o direito de o trabalhador receber o mesmo salário e ter a mesma jornada dos empregados que trabalham na mesma função.  
Terceirização: interesses empresariais predatórios
No projeto da reforma trabalhista, reforça-se a permissão para a terceirização de todas atividades, inclusive àquelas relacionadas à atividade principal das empresas, sancionada por Temer em um projeto de lei avulso. Os trabalhadores passarão a ser contratados através de cooperativas, pessoa jurídica (PJ) e microempreendedor individual (MEI). Segundo os pesquisadores, com essa permissão haverá "uma espécie de leilão onde vence quem paga menos".
Em um primeiro momento, preveem os pesquisadores, os mais afetados serão profissionais que, por força de convenção ou de acordos coletivos, conquistaram mais direitos e benefícios "embora exerçam as tarefas menos qualificadas". Com isso, os mais atingidos devem ser mulheres e jovens.
Segundo o dossiê, a terceirização irrestrita se assenta "exclusivamente na capacidade de imposição dos interesses empresariais predatórios na atual conjuntura de ataque aos princípios democráticos".
Trabalho Autônomo: eliminação dos direitos garantidos pela CLT
Segundo os pesquisadores, o artigo que regulamenta o trabalho autônomo afasta do trabalhador a qualidade de empregado. O dossiê registra que a medida deve ser compreendida como "legalização da pejotização do trabalhador e a legalização da eliminação de todos os direitos garantidos pela CLT".
A pergunta que fica para os especialistas é: para que registrar um trabalhador se é legal contratá-lo como autônomo? O dossiê também ressalta que, com o trabalho autônomo, a possibilidade de os trabalhadores exigirem seus direitos na justiça trabalhista é desfeita.
O trabalho autônomo também deve impactar nas contribuições previdenciárias, pois acarretará na queda da arrecadação. 
Flexibilização da jornada: a falta de controle do trabalhador sobre seu tempo 
Para os especialistas, a flexibilização da jornada prevista na reforma trabalhista leva à redução ou extensão do tempo de trabalho sem dar aos trabalhadores controle sobre seu tempo, "o que resulta em redução indireta de custos para o empregador". A reforma quer ampliar a compensação de horas extras e generaliza a possibilidade de jornada de 12 horas seguida por um período de 36 horas de descanso. 
Segundo os pesquisadores, o resultado é que cada ínfimo momento em que o trabalhador consegue "respirar" e se recompor dentro da jornada é esvaziado. Jornadas maiores e a intensificação do ritmo levariam ainda ao aumento do número de acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais. 
Outro ponto relevante é que a mudança gera impacto na vida social e profissional do trabalhador. Com a jornada imprevisível, dificulta-se "a possibilidade de capacitação via cursos de aperfeiçoamento, treinamentos e acúmulo de novos conhecimentos".
Rebaixamento da remuneração como consequência da reforma
Segundo os pesquisadores, não há dúvidas de que as alterações da reforma trabalhista levarão ao rebaixamento de salários e consequências deletérias às fontes de financiamento dos fundos públicos, especialmente da seguridade social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 
Pesquisas sobre mercado de trabalho, lembram os especialistas, mostram que os terceirizados e os trabalhadores contratados a termo recebem menor remuneração do que os contratados diretamente por prazo indeterminado. 
Uma das possibilidades que incentivam a redução salarial é a possibilidade de se rever as remunerações em negociações coletivas ou individuais. De acordo com os pesquisadores, o projeto possibilita, de forma expressa, a redução do valor do salário sem assegurar redução proporcional do tempo de trabalho, algo fundamental para embasar qualquer negociação coletiva atual, que não pode reduzir o volume de direitos previstos na CLT.
Normas de saúde e segurança: até a higiene dos uniformes caberá ao trabalhador
Os pesquisadores alertam que, embora o projeto afirme não reduzir ou suprimir direitos relacionados à segurança e à saúde do trabalhador, admite ao mesmo tempo a negociação coletiva a respeito da insalubridade e da prorrogação da jornada em ambientes insalubres. Para os pesquisadores, condições tecnicamente definidas como de grau máximo de insalubridade podem se tornar de grau mínimo.
O projeto permite ainda, alertam os especialistas, que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres e que o trabalhador seja responsável pela higienização dos uniformes. 
a reforma prevê ainda que as regras sobre a duração do trabalho e os intervalos não sejam consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Na modalidade de teletrabalho, por exemplo, a única obrigação dos empregadores será "instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar”. Logo, a responsabilidade sobre as más condições no trabalho à distância serão exclusivamente do trabalhador.
Fragilização sindical
Os pesquisadores também reservam espaço para refletir sobre as consequências da reforma para os sindicatos brasileiros.
Entre as medidas que podem levar à fragilização sindical, estão o aprofundamento da fragmentação das bases de representação sindical, a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de negociação individual, a eliminação da cláusula mais favorável nos acordos, a representação dos trabalhadores no local de trabalho independentemente das entidades sindicais e a redução dos recursos financeiros dos sindicatos, em especial com a possibilidade de revisão ou mesmo de exclusão do imposto sindical obrigatório.
Limitação do acesso à Justiça do Trabalho
Para os pesquisadores, o projeto limita o acesso à Justiça trabalhista em três planos. Primeiro, por "desconfigurar o direito do trabalho como direito protetor e promotor de avanços sociais, privilegiando o encontro 'livre' de vontades 'iguais'".
Em termos mais práticos, a reforma trabalhista atinge a Justiça do Trabalho ao determinar que o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência e custas processuais sejam suportados pelo trabalhador. Segundo os pesquisadores, a medida inviabiliza o acesso para a maioria dos trabalhadores brasileiros "pelo custo extremamente alto de litigar em juízo". Para os especialistas, e medida fere a Constituição e o princípio da gratuidade judiciária.
Outra crítica ao projeto é a limitação da atuação da Justiça do Trabalho em relação às negociações coletivas. De acordo com os especialistas, o judiciário passará a exercer uma função meramente homologatória de acordos extrajudiciais firmados entre empregado e empregador. O projeto prevê a possibilidade de empregados e empregadores, individualmente, negociarem sobre verbas devidas ao trabalhador, "competindo a Justiça do Trabalho apenas a função de reconhecer a validade deste acordo".
Fonte: Carta Capital

A redução da jornada de trabalho, acompanhada de um controle eficiente para impedir a realização de horas-extras acima do limite legal (hoje limitadas a 2 horas por dia), é fundamental para o incremento da geração de empregos e fomento da economia nacional.
Numa situação de queda do consumo e instabilidade econômica, possuir segurança sobre a manutenção de seu emprego é fator decisivo para o retorno de números para o comércio, além de melhoria nas expectativas dos investidores e dos agentes econômicos em geral.
De acordo com estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Nota Técnica Número 91 - Setembro de 2010, a redução da jornada feita pela Constituição de 1988 (de 48 horas para 44 horas) levou a um aumento de 0,7% nos empregos. No entanto, a pesquisa destaca que houve aumento de 24,4% para 41,2% entre o conjunto de trabalhadores que fazia horas-extras, comparando os seis meses anteriores e os seis meses posteriores à promulgação da Constituição.
Portanto, é importante que se observe a legislação sobre horas-extras, caso contrário, o efeito pode ser prejudicial para os trabalhadores, gerando aumento da informalidade e precarização da jornada.
Nessa esteira, e no bojo das discussões da reforma trabalhista do governo Temer, foi apresentada a PEC 12/2017, lida em plenário no Senado no último dia 29/3. De coautoria de 29 senadores (da situação e da oposição), a PEC reduz a jornada para 30 horas semanais, limitadas a seis horas diárias. De fato, constituiria um avanço empregador e propulsor da atividade econômica, em um momento de seca em investimentos e consumo.
Ao final, vale recordar que, por caracterizar situação mais benéfica ao trabalhador, a redução de jornada pode ser negociada por acordo e convenção coletiva e prevalecer sobre a lei.
Trata-se, portanto, de um exemplo clássico de prevalência do negociado sobre o legislado previsto pelo nosso atual modelo constitucional e legislativo, mas convenientemente escondida, por se tratar de situação que melhora as condições de trabalho, superando o conjunto protetivo mínimo legislado.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

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Na campanha por votos para barrar no Congresso a denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva, o governo está decidido a fazer um afago às centrais sindicais, que perderão o filão do imposto sindical obrigatório na reforma trabalhista. O tributo será substituído por uma contribuição negocial em favor das entidades, a ser definida e aprovada pelos trabalhadores nas assembleias, durante o processo de negociação coletiva, de acordo com a minuta de uma medida provisória (MP) à qual O GLOBO teve acesso. Pelo que está sobre a mesa, a contribuição também se aplicaria a sindicatos patronais.
O texto está sendo negociado entre o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e representantes de centrais sindicais. A proposta deixa claro que a Contribuição de Assistência e de Negociação Coletiva é devida por todos os integrantes da categoria econômica filiados ou não a sindicatos e que tenham sido beneficiados por acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, o imposto sindical (que corresponde a um dia trabalho) é cobrado de todos os trabalhadores, filiados ou não e independentemente de realização de acordo coletivo. A contribuição que deve substituí-lo não chega a ser uma novidade, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente proibiu a cobrança de quem não é filiado.
Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (o Juruna), as contribuições assistencial e negocial respondem por 60% do orçamento das entidades sindicais.
— Regulamentar essa contribuição é mais importante que manter o imposto sindical obrigatório, porque ela ajuda as entidades a financiarem a campanha salarial. Além disso, só vai receber quem negocia acordo coletivo — destacou Juruna.
Ele mencionou dados do Ministério do Trabalho, segundo os quais três mil sindicatos recebem o imposto sindical sem fazer qualquer tipo de negociação em favor dos trabalhadores. São cerca de 11 mil entidades.
DESCONTO NO CONTRACHEQUE
 
De acordo com a versão da MP, a contribuição negocial será descontada no contracheque do trabalhador pelas empresas e recolhida numa conta em nome do Ministério do Trabalho, na Caixa Econômica. Do total arrecadado, 60% serão destinados ao sindicato responsável pelo acordo coletivo; 15%, para a federação à qual o sindicato está filiado; 5%, para a confederação; 10%, para a central sindical; e 10%, para o Ministério do Trabalho.
O assunto foi discutido nesta quarta-feira (5) por Temer com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo relatos, Temer teria apoiado a ideia.
Segundo Juruna, a nova MP deverá ser editada num prazo de 120 dias a partir da aprovação da reforma trabalhista, prevista para a próxima semana no Senado.

Fonte: BR2pontos / Portal Força Sindical

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Sob pressão das centrais sindicais, o presidente Michel Temer avalia alternativas de financiamento a entidades dos trabalhadores com o fim do imposto sindical obrigatório, que deve ser extinto pela reforma trabalhista.
 
O tema foi discutido por ele nesta quarta-feira (5) com os presidentes da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e da Câmara, Rodrigo Maia, no Palácio do Jaburu.
O governo peemedebista avalia incluir em uma medida provisória a regulamentação da contribuição assistencial —que representa até 70% do orçamento de alguns sindicatos.
Além disso, deve criar uma regra de transição, com duração de dois a quatro anos, para adoção do imposto sindical optativo, evitando um grande impacto financeiro em curto prazo com a adoção da iniciativa.
Na reunião, o presidente descartou a possibilidade de recriação do imposto sindical obrigatório, que deve ser aprovado pelo Senado na próxima semana, durante a votação da reforma trabalhista. Os sindicalistas apresentaram uma proposta de regulamentação da contribuição assistencial.
Em fevereiro, o STF proibiu a cobrança da taxa de trabalhadores não sindicalizados, o que abala o caixa das entidades de trabalhadores. O valor dessa taxa é definido pelos próprios sindicatos, em assembleias e convenções coletivas.
Em 2016, a contribuição sindical obrigatória recolheu R$ 3,9 bilhões para cerca de 11 mil sindicatos de trabalhadores e 5.000 patronais.
A proposta prevê que a cobrança dessa contribuição assistencial só poderia ser feita com aprovação de assembleias representativas, com quorum elevado.
Segundo os participantes, Temer afirmou que estuda incluir esse ponto na medida provisória que pretende editar para fazer ajustes na reforma trabalhista. O presidente quer publicar a medida provisória no mesmo dia em que sancionar a reforma trabalhista.
Além dessa mudança, a medida provisória deve incluir salvaguardas aos trabalhadores, como a não exigência de laudo médico a grávidas e lactantes em ambiente de insalubridade e a melhor regulamentação da jornada intermitente.
A ideia é que ela também garanta que a homologação da rescisão contratual seja feita pelos sindicatos dos trabalhadores e de que as entidades trabalhistas participem da eleição de empresas com mais de 200 funcionários.
"É preciso moralizar a atividade sindical e essa cobrança", afirmou Paulinho da Força. "Temos que acabar com a fábrica de sindicatos no Brasil e estabelecer regras mais rígidas para a atividade", acrescentou.

Fonte: Folha de S. Paulo

Maurício Godinho Delgado afirma que leis propostas "rebaixam patamar civilizatório".

A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “servidão voluntária”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado. O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”. Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Fonte: JusBrasil

O governo está fazendo das tripas coração para impulsionar a economia. Abriu o baú das contas inativas do FGTS permitindo o saque desse dinheiro aprisionado e tão mal remunerado. Cerca de R$ 40 bilhões serão injetados na economia até que a janela de oportunidade seja fechada, no próximo dia 31. Quem deixar de sacar por algum bom motivo só poderá fazê-lo de acordo com as pouco flexíveis regras vigentes.
Além de liberar o saldo das contas inativas, o governo aumentou para R$ 1,5 milhão o valor máximo dos imóveis que podem ser comprados com recursos do FGTS. Essa medida vale para a aquisição de imóveis residenciais novos, em todas as regiões do país, mas é temporária, com vigência prevista até dezembro de 2017. Mais perto do fim do ano o governo vai decidir se mantém ou descarta essa política.
De repente, no meio de tantas medidas positivas para a sociedade, eis que surge uma ideia tosca, já engavetada, na contramão de tudo o que tem sido feito. Um confisco duplo, dois direitos desrespeitados, que não apenas impediria o trabalhador demitido de sacar imediatamente o saldo do FGTS como deixaria de receber o seguro-desemprego nos primeiros meses após a demissão.
Difícil acreditar que essa ideia esdrúxula tenha saído das mesmas cabeças que pensaram e aprovaram medidas inteligentes que beneficiam tanto a economia quanto a sociedade. É tão ruim que não deveria ter sido engavetada. Deve ser destruída.
Se a caixinha de ideias se esgotou, quero apresentar uma que certamente beneficiaria a classe média, a indústria da construção civil e o mercado imobiliário em geral: permitir que o saldo das contas ativas ou inativas seja utilizado para a aquisição do segundo imóvel.
As condições atuais, impostas ao comprador, determinam que: 1) o imóvel seja residencial urbano, destinado à moradia do titular; 2) não possua outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação; 3) não seja proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, no município onde reside ou trabalha.
Proponho revisitar algumas das atuais regras do que "não pode" ser feito para usar o FGTS: 1) reformar ou aumentar o imóvel; 2) comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; 3) comprar material de construção; 4) comprar imóvel residencial para familiares.
Essas restrições impedem, por exemplo, que pais ou avós, já proprietários de imóveis, comprem um segundo imóvel para destinar a filhos ou netos. Ou, ainda, que comprem um segundo imóvel com o objetivo de gerar renda para complementar o orçamento familiar mediante locação para terceiros.
A necessidade de recursos próprios para a aquisição do segundo imóvel limita ou impede essa aquisição. E o saldo do FGTS fica lá, mofando, recebendo remuneração pífia de 3% ao ano, perdendo poder de compra perante a elevação dos preços corroídos pela inflação.
Uma medida como essa, mesmo que temporária, traria frescor e liberdade ao mercado imobiliário. Para ampliar seu impacto positivo, a medida poderia permitir que o segundo imóvel fosse novo ou usado.
Bom para o cidadão, que faz investimento em ativo real, bom para a indústria da construção civil, bom para o sistema financeiro, que cumpre o seu papel de financiar aquisição de bens e serviços, e para a economia, que certamente será impulsionada por mais essa medida.
Breve retrospectiva do conceito do FGTS, criado há 50 anos:
» É uma espécie de poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador com carteira de trabalho assinada para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.
 
» O custo é 100% do empregador, que recolhe, na maioria dos casos, 8% do salário. Nada é descontado do empregado.
 
» A ideia é que, ao fim de um ano, os depósitos remunerados sejam equivalentes a um salário bruto, ou seja, uma poupança de um salário por ano trabalhado.
 
» O saldo do FGTS pertence exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego: aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves.
O FGTS é do trabalhador e ninguém tasca!

Fonte: Folha de S. Paulo