A Transpetro apresentou sua proposta final para o Termo Aditivo do ACT Mar 2015-2017 durante a reunião realizada nesta segunda-feira (07/08), na Sede, com os representantes sindicais dos marítimos.
Com relação à última proposta, a companhia flexibilizou a data de pagamento dos dois abonos, comprometendo-se a pagá-los em uma única parcela no dia 31 de agosto.
A proposta final mantém a iniciativa de adotar o regime de embarque 1×1, uma reivindicação histórica dos nossos marítimos. Nesse caso, os dias de desembarque serão contabilizados para o gozo de férias legais e/ou folgas remuneradas.
Igualdade salarial – A companhia se comprometeu a manter a igualdade de salário entre marítimo embarcado e desembarcado.
Hora extra e reajustes – Como a mudança do regime vai exigir aumento de pessoal, a companhia reiterou aos representantes da categoria a necessidade de implantação do Programa de Otimização de Custos de Pessoal da Frota (POC).
Condição de embarcado e desembarcado – A Transpetro se comprometeu a preservar o pagamento da hora extra tanto para o marítimo embarcado quanto para o desembarcado, conforme sistemática atual.
Soldada Base – A empresa propõe também reajustar a tabela de soldada básica em 7,63% (ICV-Dieese acumulado até outubro de 2016) já no ACT Mar 2016-2017, cuja data-base é novembro de 2016, mantendo o valor da RMR.
Para o próximo acordo, o índice do reajuste na tabela da soldada básica seria o mesmo concedido pela empresa aos empregados de terra no ACT 2017, considerando o período de novembro de 2016 a outubro de 2017.
Além disso, a tabela de RMR dos empregados em regime de embarque só seria reduzida quando o empregado ingressasse no regime 1×1.
Adicional de embarque – Após o empregado entrar no regime 1×1, será extinto o Adicional de Embarque (ADE). Na nova rotina, há um substituto para cada marítimo, o que determina a existência de tripulações fixas. Isso agiliza o embarque e o desembarque e facilita a compensação dos dias que eventualmente permanecer a mais no navio.
Outro avanço da proposta final é o período de embarque que será de 60 x 60 para todos os navios. As embarcações que estiverem operando como cisterna manterão seus regimes atuais.
Os dias adicionais aos períodos de embarque serão contabilizados normalmente como dias de trabalho e gerarão dias de desembarque na mesma proporção dos dias adicionais de embarque.
Nesse aspecto, a companhia se comprometeu a programar o desembarque da tripulação na primeira estadia do navio em que haja segurança para movimentação de pessoas, desde que a movimentação de tripulantes seja permitida pelas autoridades locais, no período entre 50 e 70 dias de embarque.
Vale-refeição e/ou alimentação – A empresa propôs ainda a migração do pagamento da etapa para vale-refeição e/ou alimentação. A medida, a ser aplicada a todos os marítimos, vai representar um ganho para a categoria, pois cada empregado receberá um valor maior se comparado com a etapa.
Manutenção de direitos conquistados e Promoções – A proposta definitiva mantém todos os direitos conquistados pela categoria com relação à AMS/Petros, AMS pós-emprego, benefícios educacionais e farmácia, auxílio-creche, auxílio-cuidador, auxílio-acompanhante e Programa PAE, todos já reajustados, conforme tabela da Petrobras, em 8,57%.
Promoção – Por fim, a companhia se comprometeu ainda a priorizar a promoção dos marítimos próprios que estejam habilitados para categorias superiores às quais estão enquadrados atualmente, a fim de atender às necessidades de pessoal criadas com a implantação do novo regime. E, também, a elaborar estudo, em conjunto com as entidades sindicais, para a implantação de um Plano de Cargos e Salários para o quadro de mar.
É importante ressaltar que a implementação da proposta final da companhia aos marítimos exigirá uma disciplina forte no controle de custos e eficiência operacional, a fim de possibilitar que nossa frota mantenha uma operação segura e, ao mesmo tempo, competitiva no mercado.
A Transpetro destaca que essa proposta final reflete o grande esforço em melhorar o termo aditivo para adoção do regime 1×1 e aguarda o posicionamento favorável das entidades sindicais sobre o documento entregue no encontro.
Caso a proposta seja aceita pelos empregados, o cronograma de pagamento dos dois abonos e dos valores retroativos será o seguinte:
Assinatura até 23/08, pagamento em 31/08
Os valores dos dois abonos e dos pagamentos retroativos podem ser consultados no Sistema de Atendimento ao Empregado (SAE): 08000256686.
Propostas para o Termo Aditivo do ACT Mar 2015-2017
– Adotar o regime de embarque 1×1 no prazo de seis meses após a assinatura do Termo Aditivo do ACT Mar 2015-2017;
– Pagar dois abonos salariais nos valores correspondentes a uma remuneração cada em 31 de agosto;
– Manter o pagamento da hora extra conforme efetuado atualmente;
– Manter a igualdade de salário embarcado e desembarcado;
– Reajustar a soldada básica em 7,63% (ICV-Dieese acumulado até outubro de 2016) com data-base de novembro de 2016, mantendo o valor da RMR;
– Na negociação do ACT Mar 2017-2019, com data-base de novembro de 2017, reajustar a soldada básica no mesmo índice de reajuste aplicado no ACT de Terra 2017-2019, considerando o período de novembro de 2016 a outubro de 2017, mantendo o valor da RMR;
– Elaborar estudo sobre Plano de Cargos e Salários;
– Extinguir o Adicional de Embarque (ADE);
– Migrar o pagamento da Etapa para vale-refeição/vale-alimentação para todos os marítimos;
– Manter todos os benefícios, já reajustados em 8,57%, conforme tabela Petrobras;
– Determinar que o período de embarque será de 60×60 em todos os navios da frota.
Com informações da Transpetro