Após adiamento do calendário na última semana, o governo conseguiu nesta terça-feira (13) cumprir mais uma etapa da tramitação da reforma trabalhista, uma das prioridades do governo Michel Temer.
O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi lido na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em reunião que durou mais de oito horas. O governo queria que a leitura fosse realizada na última semana, mas, após pressão da oposição, adiou a leitura para esta terça-feira.
A sessão foi extensa devido à leitura de votos em separado por quatro senadores da oposição, que são contrários à proposta do governo: Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA).
O acordo firmado pelo governo com a oposição na semana passada prevê que a votação no colegiado ocorra na próxima terça (20).
A proposta, que já foi aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ser colocada em votação no plenário da Casa. O governo espera que a última votação ocorra ainda em junho, de forma que a reforma trabalhista possa ser aprovada ainda no primeiro semestre.
Para que o texto não retorne à Câmara, onde já foi aprovado, o Senado precisa aprovar a matéria sem alterações.
Seguindo um acordo feito pela base aliada junto ao governo Temer, Ferraço não mudou os pontos aprovados pela Câmara e sugeriu que alguns pontos sejam vetados no texto e corrigidos por meio de medida provisória.
O relator apontou a necessidade de serem revistos seis pontos do texto aprovado pela Câmara: a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, a possibilidade de acordo individual para a jornada 12h x 36h, a criação do trabalho intermitente, a possibilidade de negociação do intervalo para almoço, a nomeação de um representante dos trabalhadores dentro das empresas e a revogação dos 15 minutos de descanso antes de a mulher fazer hora extra.
A reforma, amplamente apoiada pelas entidades empresariais, traz, entre as mudanças, a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.
OIT
No início da reunião, senadores da oposição afirmaram que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) não deu parecer em relação à proposta do governo Michel Temer. Parlamentares da base têm comemorado o fato de o Brasil não integrar a lista dos 24 países chamados pela OIT a dar explicações sobre suas normas trabalhistas.
O fato de o Brasil não integrar a lista, segundo informou a OIT, não significa que houve um posicionamento em relação à proposta de reforma trabalhista.
"Gostaria que o senador Ricardo Ferraço se abstivesse de dizer que a OIT aprova essa reforma e que essa nota constasse do processo. Queremos dizer, em alto e bom som, que a OIT não se manifestou sobre essa reclamação, ainda se manifestará, mas que as suas resoluções são bem claras em dizer que nenhuma mudança possa estabelecer a derrogação geral do direito do trabalho através da negociação coletiva", afirmou a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR).
Ferraço respondeu que reafirma seu posicionamento e leu comunicado que informa a ausência do Brasil na lista dos 24 países.
Documento da OIT enviado ao líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), informa que a organização pediu ao governo informações sobre qualquer evolução em relação à negociação coletiva.

"A exclusão do Brasil da lista dos 24 casos [analisados] não deve ser interpretada, de maneira alguma, como uma opinião sobre o referido projeto", esclarece o documento.

Fonte: UOL

Apesar de considerar benéfica a possibilidade de o governo reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) para quem ganha acima de R$ 4,6 mil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) diz que a medida não pode vir descolada do aumento na faixa de isenção do imposto, que afeta justamente os mais pobres.
Matéria publicada nesta segunda-feira, 12, na Coluna do Estadão, informa que o Planalto estuda reduzir de 27,5% para 18% a maior alíquota do IR, que incide justamente sobre os maiores salários. A compensação para a perda de receita viria na taxação de dividendos de pessoas jurídicas.
"Embora seja salutar essa redução para as classes mais altas, precisa olhar para a base da pirâmide", conta Claudio Damaceno, presidente do Sindifisco Nacional. O Sindifisco também defende que a taxação de dividendos de pessoas jurídicas seja progressiva.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo contas realizadas pelo Sindifisco. De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o IR seria para quem tem salário de até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que têm renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.
Segundo o Sindifisco, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam.
O presidente também diz que toda medida que vai no sentido de reduzir a defasagem na tabela do IR é válida, mas não pode "ficar só nos jornais", como foram os últimos comentários do governo sobre o assunto.
História antiga
O presidente Michel Temer também chegou a afirmar em maio deste ano, em coletiva a emissoras regionais de rádio, que "apreciaria muitíssimo" corrigir a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, com a ampliação da faixa de isenção, hoje limitada ao máximo de R$ 1.913,98. Temer, que respondia a uma pergunta sobre a possibilidade de dobrar esse teto, disse, porém, que não há nada de concreto sobre o assunto, que considerou "muito complicado".
Em agosto do ano passado, quando o governo apresentou o projeto de lei orçamentária, o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que a proposta contemplava a correção de 5% no IR Pessoa Física. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Fazenda esclareceu que não há previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 para a correção da tabela. E prestes a anunciar corte no orçamento de 2017, em março, Meirelles disse que "não há pressa nessa decisão".

Fonte: Estadão Conteúdo

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O presidente Michel Temer discute a adoção de regra de transição para o fim do imposto sindical obrigatório em medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores.
O tema tem sido reivindicado pelas centrais sindicais, que temem um grande impacto financeiro em curto prazo com a adoção da contribuição sindical optativa, iniciativa que deve fazer parte da reforma trabalhista.
A ideia avaliada pelo Ministério do Trabalho é de uma transição de dois a quatro anos para a adoção do imposto sindical optativo. A pasta também discute outras alternativas para garantir o custeio sindical, como a adoção de novas fórmulas.
Nesta terça-feira (13), o presidente se reuniu com o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, para discutir salvaguardas para a medida provisória.
Na saída do encontro, Patah defendeu alternativas para o custeio sindical. Segundo ele, "não é possível, de uma hora para a outra, acabar com o imposto sindical obrigatório".
"Há atividades que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige que o movimento sindical faça, como o atendimento jurídico. As obrigações continuam, mas o custeio deixa de existir", criticou.
Ele defendeu que o debate sobre o assunto seja feito no âmbito do Poder Legislativo, para tentar "equilibrar a questão". "É impossível uma estrutura sindical, de uma hora para outra, deixar de ter qualquer tipo de possibilidade de custeio", disse.
Na reunião com Temer, Patah defendeu salvaguardas como a garantia de que a homologação da rescisão contratual seja feita pelos sindicatos dos trabalhadores e de que as entidades trabalhistas participem da eleição de empresas com mais de 200 funcionários.
Ele pregou ainda a não exigência de laudo médico a grávidas e lactantes em ambiente de insalubridade e a melhor regulamentação da jornada intermitente.
No encontro, o presidente também fez uma espécie de desabafo sobre as acusações feitas em delação premiada pelo empresário Joesley Batista, da JBS.
Segundo relatos de presentes, ele rebateu as acusações e criticou o fato de estar sendo cobrado por ter recebido o executivo em reunião não incluída na agenda oficial.
O peemedebista afirmou que recebe políticos e empresários ao longo do dia, muitas vezes sem compromisso marcado, e lembrou que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, esteve três vezes no Palácio do Jaburu.

Fonte: Folhapress

Em todo o Brasil, a mão de obra de crianças e adolescentes ainda é explorada de forma indiscriminada.
Seja nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil.
A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível que haja uma interrupção na tendência de queda.
Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.
Representantes da rede de proteção à infância afirmam que o dado é preocupante e deve ser destacado nas campanhas realizadas para marcar o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, celebrado na segunda-feira 12 em todo o mundo.
A data foi instituída há 15 anos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover ações em todo o mundo e mobilizar diferentes atores no combate ao trabalho infantil.
“É inaceitável que crianças de 5 a 9 anos estejam trabalhando. A expressiva maioria delas trabalha com as próprias famílias no cultivo de hortaliças, cultivo de milho, criação de aves e pecuária. São recortes que conhecidos e analisados obrigatoriamente devem subsidiar decisões políticas ou implementação de ações e programas que deem uma resposta a essa grave situação.”, disse Isa Oliveira, socióloga e secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), um dos organizadores da campanha no Brasil.
Para o Fórum Nacional, outro ponto que deve ser lembrado durante a campanha é o não cumprimento pelo Brasil da meta firmada junto à Organização Internacional do Trabalho de eliminar todas as piores formas de trabalho infantil até 2016.
Entre as formas mais graves descritas na Convenção Internacional 182, da qual o Brasil é signatário, estão a escravidão, o tráfico de entorpecentes, o trabalho doméstico e o crime de exploração sexual, que, no caso dos dois últimos, vitimam principalmente meninas negras.
“A nossa proposta nesse 12 de junho é questionar o governo sobre o não cumprimento da meta e que essa avaliação do não cumprimento nos dê subsídios para uma tomada de decisão no sentido de reafirmar o compromisso pela prevenção e eliminação do trabalho infantil.
O Brasil tem esse compromisso. A proibição do trabalho infantil está na legislação brasileira, em particular na Constituição Federal, disse declarou Isa Oliveira.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a meta de erradicação das piores formas foi reagendada para 2020 e a de todas as formas de trabalho infantil para 2025, em acordo firmado com a comunidade internacional na OIT, no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
O ministério ressalta ainda que realizou, de 2006 a 2015, quase 47 mil ações de fiscalização que resultaram na retirada de 63.846 crianças e adolescentes do trabalho e na redução apontada pelo IBGE em 2015.
Legislação
A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.
A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes.
O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA )
Riscos
As crianças que trabalham de forma irregular têm o mundo de aprendizado, sonhos, brincadeiras e proteção substituído por uma rotina de responsabilidade, exposição a perigos e risco de traumas.
Segundo a OIT, em todo o mundo cerca de 168 milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, sendo que 85 milhões delas estão envolvidas em trabalhos considerados perigosos.
No Brasil, de acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, desde 2007 quase 40 mil crianças e adolescentes sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam. Mais de 50% das ocorrências foram graves, o que inclui amputação de mãos e braços e até mortes.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o trabalho infantil também é uma das formas de violência contra a infância e adolescência. Seguindo a classificação internacional de violações, o Ministério da Saúde obriga, desde 2011, a fazer a notificação de casos suspeitos ou confirmados desse tipo de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) pelos profissionais de saúde.
As notificações de 2009 a 2011 apontaram que mais de 800 crianças foram identificadas no Sistema Único de Saúde (SUS) como vítimas de algum tipo de violência relacionada ao trabalho infantil. O número corresponde a 2,8% do total de atendimentos de violência do período. Como nem todos os casos chegam ao conhecimento do sistema de saúde, o índice de abuso contra as crianças trabalhadoras pode ser muito maior.
Desafio da prevenção
O Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime.
Algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.
Um projeto de lei que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil - exceto os de natureza artística que tiver consentimento judicial - aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Mas, o Fórum Nacional alerta que a maioria das propostas referentes ao assunto que tramitam no Congresso sugere mudanças consideradas como retrocesso pelas entidades civis e pelo Ministério Público do Trabalho, como a redução da idade mínima para permissão de trabalho regular para os 14 anos. A redução da idade, inclusive para o trabalho doméstico, é recomendada por seis Propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara.
Mesmo com o rigor conceitual e jurídico que envolve o tema, o país enfrenta dificuldades para colocar em prática medidas efetivas de combate. Segundo avaliação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o país executou até 2015 apenas metade do total de 133 ações previstas no plano nacional.
Os especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que coloca a infância em condição de vulnerabilidade.
“Predominam ainda valores culturais que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução. Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira.
A baixa eficácia da política de educação no Brasil e os desafios para geração de renda das famílias mais pobres também são apontados entre as causas para o abandono dos estudos e os altos índices de trabalho infantil.
“A política de educação garante o acesso através da matrícula, mas a permanência e a conclusão na idade certa, no tempo certo, não vêm acontecendo há um tempo. Por outro lado, a política de assistência social - que tem por missão atender famílias em situação de vulnerabilidade e pobreza - também não tem sido eficaz para dar apoio às famílias, para que elas tenham uma renda que seja suficiente para o sustento de seus filhos e não recorram ao trabalho das crianças para complementar a renda”, afirmou a socióloga.
Educação
Uma das estratégias da mobilização internacional deste ano é ressaltar o papel da educação como uma das ferramentas mais eficazes de combate ao trabalho infantil. As ações também enfocarão o combate à pobreza e chamarão a atenção para a situação das crianças refugiadas que são forçadas a trabalhar.
A mobilização brasileira contará com a presença do Nobel da Paz, o indiano Kailash Satyarthi, que lidera a iniciativa global "100 milhões por 100 milhões". O objetivo da campanha é mobilizar 100 milhões de pessoas na luta pelos direitos de 100 milhões de crianças que vivem em situação de trabalho infantil no mundo.
Ao longo da semana, a campanha promoverá debates no Congresso Nacional, o lançamento de exposição sobre o tema no Ministério Público do Trabalho e apelo nas redes sociais.
Entre as ações do governo federal, estão previstas operações de combate ao trabalho infantil pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, além de palestras e audiências públicas nos estados.

Fonte: Carta Capital

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As empresas de navegação que atuam na hidrovia Tietê-Paraná estão proibidas de passar sob pontes, em eclusas e canais da hidrovia sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de cargas. A decisão é do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú, que deferiu parcialmente ontem liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) de Jaú e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Bauru.

Caso as empresas descumpram a decisão, terão de pagar multa de R$ 50 mil para cada transposição indevida. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. As empresas também estão sujeitas às sanções cíveis, administrativas e criminais, caso haja descumprimento.

Foi determinada ainda a instauração de um procedimento administrativo pela União, por meio da Marinha, e a adoção das normas previstas nos artigos 70, 72 e 75 da lei nº 9.605/98 (que prevê punições para infrações ambientais), todas as vezes que houver a ausência dos desmembramentos exigidos nas normas citadas e que implique em risco ao meio ambiente. A fiscalização do cumprimento da decisão está sob a competência da Marinha, que também poderá receber multa de R$ 10 mil cada vez que se omitir na fiscalização.

Segundo a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a ação surgiu depois que o MPF e o MPT foram informados pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil responsável pela fiscalização em parte da hidrovia, que as empresas de navegação, apesar de já terem sido autuadas, continuavam não obedecendo as normas de tráfego aquaviário, realizando a transposição sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente nos municípios de Anhembi (sob a ponte da rodovia SP-191) e Iguaraçu do Tietê.

A ação foi impetrada em 22 de abril deste ano. O procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e o procurador do Trabalho em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves, destacaram que a conduta das empresas estava colocando em risco a segurança das pessoas que trafegam na SP-191, o patrimônio público, o meio ambiente, e ainda colocava em perigo a vida dos empregados das embarcações. Na ação, eles alegaram que a hidrovia foi projetada para o comboio tipo Tietê e não Duplo-Tietê.

As eclusas, por exemplo, só permitem a navegação de embarcações que tenham, no máximo, 11 metros de largura. No entanto as empresas estavam utilizando comboios Duplo-Tietê, que têm 22 metros de largura, com uma velocidade superior a 8 quilômetros por hora, sob a ponte da rodovia SP-191, o que pode ocasionar colisão com os pilares da ponte.

Fonte: Folha da Região

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O forte embate entre governo e oposição deverá marcar, mais uma vez, as discussões acerca do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que contém a reforma trabalhista. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) será lido nesta terça-feira (13), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas a oposição já prometeu apresentar textos alternativos.
Apesar de o item ser único na pauta, a expectativa é de que a reunião seja longa, a exemplo do que ocorreu na passagem do PLC pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Só a leitura do relatório e a discussão dos votos em separado levaram mais de seis horas.
Mesmo com o acordo fechado sobre o calendário de andamento do projeto pelas comissões, não há consenso sobre o teor do texto e o caminho escolhido pelo relator para se manifestar. Enquanto Ferraço prefere não sugerir alterações e recomendar vetos nos pontos mais polêmicos ao presidente Michel Temer, evitando assim o retorno do projeto à Câmara, a bancada oposicionista, sob o comando de Paulo Paim (PT-RS), acredita que o relator está abrindo mão do direito do Senado de balizar melhor a proposta.
Indicações de veto
Os pontos mais polêmicos do texto receberam indicação de veto de Ferraço, como a previsão para que gestantes e mães que amamentam possam trabalhar em ambientes insalubres se o médico assim o permitir. Outro veto a ser imposto é à possibilidade de negociação individual para o estabelecimento da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, hoje aplicada a algumas categorias profissionais, por acordo coletivo.
No entanto, outros itens considerados temerários receberam o aval do relator, apesar de os integrantes da oposição acreditarem que eles são prejudiciais e precarizam as condições de trabalho dos assalariados.
Um dos eixos principais da reforma é a prevalência do “acordo sobre o legislado”, que segundo Ferraço, tornará os contratos mais eficientes, além de melhorar as condições de trabalho. O relator afirma que há um cenário de insegurança jurídica que deve ser combatido:
— A reforma trabalhista tem o objetivo de proteger as leis e a própria Constituição de uma ofensiva de decisões judiciais que invadem a competência do Congresso — apontou Ferraço em seu relatório na CAS.
Para Lídice da Mata (PSB-BA) a reforma abre a possibilidade de flexibilizar direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de décadas.
— As propostas do projeto, para negociação coletiva, em vez de valorizá-la, irão, na verdade, restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado. O que se pretende aqui é o negociado sobre o legislado para retirar direitos —afirmou Lídice, no texto alternativo que apresentou na CAE.
Imposto sindical
Senadores também divergem sobre o imposto sindical. A reforma torna a contribuição sindical facultativa. Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e recai tanto sobre os empregados sindicalizados quanto os que não são associados às entidades de classe. Segundo Ferraço, a medida vai fortalecer os sindicatos que tem representatividade. Para Paim, contudo, o projeto deveria prever outra fonte de financiamento dessas entidades.
Teletrabalho
A regulamentação do trabalho em casa, o chamado teletrabalho, é outro ponto que divide opiniões. Para Ferraço a falta de regras mais detalhadas gera insegurança jurídica para 15 milhões de brasileiros que se encontram nessa situação.
— A regulamentação do teletrabalho possibilitará que os brasileiros e brasileiras fiquem menos tempo no trânsito das grandes cidades. Isso significa mais tempo em casa. Prestigia-se novamente o convívio familiar — frisou em seu texto.
Mas Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pondera que o tema merece ampla discussão. Ela observa, em seu voto em separado que a proposta não se debruça sobre os custos suportados por aqueles que trabalham em casa e que deveriam ficar na conta do empregador como por exemplo, a internet, a manutenção do computador e outros instrumentos necessários.
Rescisão
Outro dispositivo que carece de unanimidade é a possibilidade da rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, mediante pagamento pela metade do aviso prévio. Para Ferraço é uma conquista inquestionável.
— Hoje, quem recebe uma oportunidade de emprego melhor e resolve trocar de posto não tem direito ao FGTS nem a indenizações. É uma conquista inquestionável — disse.
Mas Lídice da Mata (PSB-BA) avalia que é preciso considerar que as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas, e o estabelecimento de "comum acordo" é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levada, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual. Paim concorda.
— Eles me demitem, e só vou receber metade do aviso prévio? Estou com fome, a família está com fome, e o cara fala que tenho direito a R$1 mil. "Quer receber agora ou daqui a 30 dias?" "Poxa, estou desesperado! Quero receber agora." "Então, leva 500 paus, vai para casa e não precisa esperar os 30 dias — argumentou.
Consulta
A consulta pública a respeito do projeto de reforma trabalhista continua aberta no e-Cidadania, portal de participação popular do Senado. Até a manhã da última sexta-feira, 128.828 internautas eram contrários à proposta e apenas 5.666 se posicionaram favoravelmente ao texto.
Fonte: Agência Senado

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A CMA CGM vai adquirir à Maersk Line a subsidiária brasileira Mercosul Line, especializada no tráfego de cabotagem. O acordo vinculativo foi hoje anunciado.

Com a compra, a companhia francesa reforça a sua oferta no mercado brasileiro, em particular nos serviços de shortsea e door-to-door. Com a venda, a operadora dinamarquesa cumpre com a condição imposta pela Concorrência brasileira para autorizar a aquisição da Hamburg Süd pela Maersk Line.

Os termos do negócio agora acordado não foram divulgados. Certo é que a operação só se concretizará depois de obtidas as necessárias autorizações e quando acontecer a integração da Hamburg Süd na Maersk, o que está previsto para o último trimestre do ano em curso.

Fundada em 1996 e adquirida em 2006 pela Maersk Line, a Mercosul Line opera uma frota de quatro navios com a qual liga os portos brasileiros de Manaus, Pecém,  Suape , Itaguai, Santos, Paranaguá, Itajai, Salvador, Navegantes, Fortaleza e Rio Grande e Buenos Aires, na Argentina.

No ano passado a Mercosul Line realizou um volume de negócios de 128 milhões de dólares.

Fonte:Transportes&Negócios

 

 
As centrais sindicais brasileiras Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST presentes na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT vêm a público esclarecer sobre a inclusão do Brasil na lista de casos de países que violam normas internacionais do trabalho. 
Este ano o Brasil consta da “lista longa” de 40 casos por violar a convenção 98 da OIT que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Porém o caso brasileiro não foi incluido na chamada “lista curta” dos 24 casos a serem analisados na Comissão de Aplicação de Normas da OIT nesta Conferência. 
A denúncia que as centrais brasileiras fizeram ecoou na Comissão de Aplicação de Normas da OIT, tendo amplo apoio de organizações de trabalhadores de diversos países. Além disso, o caso não será arquivado, como falsamente foi divulgado pela imprensa. Pelo contrário, ele será retomado em qualquer um dos órgãos de controle da OIT e caso o projeto de lei de reforma trabalhista seja aprovado, se consolidará como nova denúncia na próxima Conferência da OIT em 2018. 
A OIT é uma organização tripartite e a inclusão na lista de casos a serem analisados é feita sempre por consenso entre as representações de todo o mundo. A posição defendida pelo setor patronal e o governo brasileiro em conjunto com o capital internacional para que o Brasil não entrasse na lista de casos da OIT deste ano comprova  a estratégia de desregulação e precarização das relações de trabalho no Brasil e no mundo, estrategia que tem sido constantemente denunciada pelas centrais brasileiras e confederações sindicais internacionais.
Diferentemente do que disse o relator da proposta de reforma trabalhista, deputado federal Rogerio Marinho (PSDB), em Genebra, Suica e divulgado pela imprensa brasileira, a OIT, por meio da Comissão de Peritos e do seu Departamento de Normas declarou que a proposta de reforma trabalhista infringe, sim, as Convenções 98, 151 e 154, ao prever que negociações entre patrões e empregados se sobreponham a lei. 
Vale destacar que frente ao grave cenário de ataques a direitos sociais, trabalhistas e sindicais, as centrais brasileiras convocaram um ato público e unitário para o dia 12 de junho, às 18 horas, em frente à Organização das Nações Unidas – ONU na Place des Nations em Genebra, Suiça ainda no marco da Conferencia Internacional do Trabalho da OIT. O ato denunciará os ataques aos direitos da classe trabalhadora, a organização sindical e a crescente violência promovida pelo Estado brasileiro. 
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
Força Sindical
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Fonte: CSB, CTB, CUT, UGT e Nova Central

Antônio Queiroz: Temer renunciará ou será 'renunciado'?

O governo do presidente Temer só não caiu ainda porque conta com uma base política forte, cujo principal sustentáculo é o PSDB, e porque o mercado: 1) espera a aprovação da reforma trabalhista, e 2) ainda não achou um nome de consenso para sucedê-lo em eleição indireta.

Antônio Augusto de Queiroz*

A situação do presidente Michel Temer está ficando de tal modo insustentável que, ou ele renuncia por vontade própria ou será “renunciado” no sentido de que o Congresso irá conduzir as ações do governo ou será forçado a renunciar por pressão da sociedade, do mercado e da mídia. Nem mesmo a absolvição no processo de cassação da chapa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conseguiu aliviar ou distensionar o ambiente político.

Vamos às causas. Duas dimensões foram determinantes para o afastamento da presidente Dilma e a assunção e efetivação de Michel Temer na Presidência da República: a ético-moral e a econômico-fiscal.

A primeira, pelo menos do ponto de vista da mobilização popular, foi a que motivou o apoio ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma. Esse foi o pretexto utilizado: 1) pelos veículos de comunicação para denunciar, 2) pela população para se mobilizar, e 3) pelo Congresso para afastá-la da Presidência da República.

A segunda, essa restrita ao interesse do mercado e seus defensores, foi a que motivou o setor empresarial e alguns órgãos de fiscalização e controle do Estado a apoiar a derrubada da presidente, que era vista como intervencionista na economia, especialmente nos marcos regulatórios de infraestrutura, e também como suspostamente irresponsável do ponto de vista fiscal, por ter feito “pedaladas” e ampliado o gasto público, principalmente na área social.

O presidente Temer, ao montar seu governo, priorizou a dimensão econômico-fiscal, propondo uma agenda de reformas e formando uma equipe econômica do agrado do mercado, mas negligenciou o aspecto ético-moral.

Ora, um governante que sucede alguém destituído sob o fundamento de praticar ou permitir desvio de conduta, não pode, em hipótese alguma, deixar margem para qualquer questionamento nesse campo, sob pena de igualmente ser afastado de suas funções pelos mesmos motivos.

A explicação para tanto é simples. Se parcela expressiva da sociedade apoiou o processo de impeachment de Dilma por suposta degradação ético-moral de seu governo, por que razão iria ser indiferente às mesmas práticas pelo governo Temer? Quem militou a favor do afastamento da presidente anterior teria, por uma questão de coerência e até com mais razão, também que militar a favor do afastamento de seu sucessor, se este fosse acusado, como de fato vem sendo - e com provas irrefutáveis -, das mesmas práticas de sua antecessora.

A prova de que o governo Temer padece de acusações, e até mais graves do que aquelas feitas à ex-presidente, está no fato de que ele levou para sua assessoria amigos e conselheiros que estavam ou estão associados, por iniciativa própria ou a serviço do presidente, a denúncias por prática de irregularidades.

Entre estes colaboradores, formais ou informais, pode-se mencionar: os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Tadeu Filipelli, Moreira Franco, Eliseu Padilha, José Yunes, além do coronel João Batista Lima Filho.

A foto exibida na edição de 7 de junho de 2017 no Jornal Nacional da Rede Globo, quando o então vice-presidente Michel Temer e seus auxiliares e aliados diretos assistiam à votação do processo de impeachment da Dilma, foi devastadora porque a quase totalidade dos presentes ou já foram presos ou estão respondendo a denúncia de desvio de conduta.

Se esse fato, por si só, já seria desabonador, o aparecimento de outros, como a delação dos irmãos Batista, do grupo JBS; a provável denúncia do Ministério Público contra o presidente; e as possíveis delações do doleiro Lúcio Funaro e de Rocha Loures, comprometem ainda mais a credibilidade do governo.

Registre-se que a delação da JBS, além de ter levado à prisão de um dos principais auxiliares do presidente Temer, de sua “mais estrita confiança”, como ele mesmo declarou, resultou na divulgação de áudios com diálogos comprometedores envolvendo o próprio presidente, cuja repercussão foi demolidora para o governo.

Além disso, uma denúncia ou pedido de abertura de processo contra o presidente pelo Ministério Público é tida como certa, e isso terá uma repercussão extremamente negativa, a ponto de levar ao afastamento de vários partidos da base do governo, a começar pelo principal deles, o PSDB.

Por fim, uma possível delação do doleiro, operador de figuras importantes do PMDB, como o ex-deputado Eduardo Cunha, e de Rocha Loures, homem “da mais estrita confiança” do presidente, filmado recebendo e carregando uma mala de dinheiro, não deixará pedra sobre pedra.

Não bastasse tudo isso, o governo ainda é acusado de manobrar para blindar ou dar foro privilegiado a aliados enrolados, como Moreira Franco e Rocha Loures, e de fazer concessões exageradas a uma base fisiológica em troca do apoio às reformas e à rejeição a pedido de impeachment ou do Ministério Público para cassar ou processar o Presidente. Para isso, tem até mesmo passado por cima da Constituição, reeditando medidas provisórias com grave desvio de finalidade.

Aliás, o governo do presidente Temer só não caiu ainda porque conta com uma base política forte, cujo principal sustentáculo é o PSDB, e porque o mercado: 1) espera a aprovação da reforma trabalhista, e 2) ainda não achou um nome para sucedê-lo em eleição indireta que reúna as seguintes condições: i) tenha votos no Congresso para se eleger, ii) mantenha a equipe econômica, iii) defenda a agenda de reformas, especialmente a reforma da previdência, iv) não seja investigado ou responda processo no âmbito da Lava-Jato, e v) tenha maturidade e equilíbrio emocional para exercer, nesse momento de crise, as funções de Líder da Nação, Chefe de Estado e Chefe de Governo.

Portanto, mesmo saindo vitorioso no TSE, a continuidade do governo Temer depende de uma série de variáveis de difícil controle, entre as quais: 1) da não saída do PSDB da base; 2) da continuidade das reformas; 3) da não-denúncia do Ministério Público; 4) da não-delação de Rocha Loures e de Lúcio Funaro; 5) de baixa pressão popular; e 6) da ausência de consenso sobre um nome para sucedê-lo em eleição indireta.

Com tantos problemas, se conseguir terminar o mandato é porque Michel Temer foi “renunciado”, ou seja, entregou a administração do País à equipe econômica e pagou o preço cobrado pelos partidos de sua base no Congresso não mais para aprovar reformas, mas para evitar a autorização para abertura de processo no Supremo Tribunal Federal ou para evitar a abertura de processo de impeachment. É esta a situação do presidente Temer!

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

A exigência de 25 anos de contribuição, como prevê a reforma da Previdência, vai dificultar a aposentadoria dos mais pobres, segundo estudo conduzido pelos economistas Marcelo Medeiros e Rodrigo Coelho.
No geral, apenas 58% dos homens e 41% das mulheres vão conseguir acumular, aos 65 anos, o tempo estabelecido pelas novas regras.
A idade mínima de 65 anos estava prevista no projeto do governo e foi reduzida para 62 no caso das mulheres pelo relator do projeto na Câmara. Os autores do estudo ressaltam que a mudança não interfere na conclusão da pesquisa, já que, se as mulheres não conseguiriam aos 65 anos contribuir por 25 anos, isso muito menos ocorreria aos 62.
Dentro do universo pesquisado, são justamente as pessoas com menor escolaridade (as mais pobres) as mais afetadas pelo tempo mínimo de contribuição exigido.
A base do estudo é 2014, ano em que o desemprego ficou ao redor de 7%. Com a piora da crise, os anos seguintes não serviriam como base para um período mais longo.
As mulheres serão especialmente afetadas. Pouco mais da metade das que compõem o grupo de baixa escolaridade (que reúne das que concluíram o ensino fundamental às que concluíram o ensino médio) terá dificuldades para se aposentar.
O número tende a zero, no entanto, entre as que, em sua maioria, nem sequer concluíram o ensino fundamental. A exigência de 25 anos de contribuição também atingiria os homens, mas de modo menos agressivo. No caso dos trabalhadores de baixa escolaridade, 87% se aposentariam.
Mas, entre os que não concluíram o fundamental, o impasse se mantém: 10% atingiram os 25 anos de contribuição aos 65 anos.
0% - 40%
Os 40% com menor escolaridade do Brasil, pessoas que, em sua maioria, sequer concluíram o ensino fundamental
40% - 80%
Grupo que reúne desde pessoas que quase concluíram o ensino fundamental a pessoas que concluíram o ensino médio
 
80% - 100%
Os 20% com maior escolaridade do Brasil, em boa parte pessoas que cursaram ou concluíram o ensino superior
INFORMALIDADE
Números da Previdência mostram que quase 80% das aposentadorias por idade concedidas em 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 25 anos que serão exigidos pela reforma. Esses dados também apontam os mais pobres como os mais atingidos pela mudança.
Os mais pobres, ou de menor escolaridade, são prejudicados pela forte informalidade, que acaba dificultando contribuições regulares.
Embora os informais possam contribuir pelo plano simplificado, recolhendo 11% sobre o salário mínimo, a renda muito baixa acaba colocando o trabalhador na posição de ter de escolher entre gastar com a família hoje ou contribuir para a Previdência num futuro distante.
Entre as mulheres, as menos escolarizadas deixam de contribuir porque ocupam posições no mercado de trabalho bastante instáveis, como diaristas. Ou acabam deixando o mercado formal para cuidar de crianças.
Os 20% mais educados formam o grupo que vai conseguir se aposentar sem muita dificuldade. O que indica que a nova Previdência pode acabar protegendo o trabalhador mais rico e jogando os demais para a assistência social.
Medeiros, que é pesquisador do Ipea, professor da UnB (Universidade de Brasília) e hoje está na Universidade Yale, diz que as distorções não serão corrigidas no curto prazo e que, por isso, não é razoável tocar a reforma ignorando esses problemas.
Ele sugere que, para aposentadorias no piso, a contribuição mínima deveria se manter em 15 anos, como hoje, ao menos para a mulher.
Já a regra de 25 anos poderia valer para aposentadorias mais altas, incluídas as mulheres mais ricas.
PARA ESPECIALISTAS, TRABALHADOR VAI SE ADAPTAR
Alguns estudiosos da área de Previdência veem certo exagero nas indicações de que um limite mais elevado de contribuição à Previdência impediria o acesso à aposentadoria dos mais pobres.
Sergio Firpo, professor de economia do Insper, diz que não dá para afirmar que o nível de contribuição à Previdência em alguns anos será igual ao de hoje.
"É muito pessimismo achar que será."
A nova exigência de 25 anos, diz, deve fazer com que mais pessoas contribuam à Previdência por mais tempo. Assim como a reforma trabalhista deve abrir espaço para uma maior formalização.
Há ainda um efeito geracional que não foi observado. "Tivemos mudanças estruturais importantes nos últimos anos, com gerações mais novas e de mais baixa escolaridade menos dispostas a encarar o emprego doméstico", diz.
Paulo Tafner, economista e pesquisador da Fipe-USP, lembra que, quando a exigência de contribuição era mais baixa, de dez anos, as pessoas acabavam se aposentando apenas um pouco depois disso.
"Isso significa que as pessoas reagem às regras."
Em estudo próprio, Tafner concluiu que, a partir dos 46 anos de idade, boa parte das pessoas que estavam próximas dos 15 anos de contribuição enxergava menos incentivos em contribuir.
POR IDADE
Segundo Tafner, essas pessoas percebiam que seria muito custoso alcançar o limite exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição -de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres- e optavam por se aposentar por idade.
Ao ser questionado se considera que a lógica valeria para os mais pobres, que em sua maioria já se aposentava por idade, pois não conseguia acumular os mais de 30 anos de contribuição, Tafner diz que sim.
Ele lembra ainda que a escolaridade média de cada geração está subindo, o que significa que a capacidade de empregabilidade das pessoas também está em elevação.
Outro ponto positivo, diz, é que a cada ano entram menos jovens no mercado de trabalho. No fim da década de 1990, eram 3,7 milhões, e hoje, 2,5 milhões.
"Não é possível olhar o que vai acontecer daqui a 20 anos com olhar de hoje", diz.
NOVA PREVIDÊNCIA
Entenda o que comissão da Câmara aprovou
REGRA GERAL
 
Como é hoje: a aposentadoria é por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e por idade (65 para homens, 60 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição)
 
O que avançou na Câmara: a ideia é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Todos deverão trabalhar no mínimo 25 anos, e a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 para mulheres
REGRA DE CÁLCULO
 
Como é hoje: o cálculo do benefício é de 70% da média dos maiores salários, mais 1% para cada ano de trabalho. Contribuindo 15 anos, a pessoa tem direito a se aposentar recebendo 85% do salário. Com 30 anos de contribuição, o valor chega em 100%
 
O que avançou na Câmara: a regra será de 70% da média salarial (e não dos maiores salários), mais uma porcentagem que aumenta progressivamente (começa em 1,5%, depois 2% e 2,5%). Para conseguir ganhar o total da média salarial, será preciso contribuir por um período de 40 anos
TRABALHADOR RURAL
 
Como é hoje: ele pode se aposentar comprovando que exerceu a atividade rural por 180 meses (15 anos), com idade mínima cinco anos menor que a dos demais contribuintes (aos 55 e 60 anos)
 
O que avançou na Câmara: trabalhadores poderão se aposentar aos 60 e 57 anos (homens e mulheres), com um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS
PROFESSORES
 
Como é hoje: atualmente há regras diferenciadas para professores da rede federal, estadual e municipal, que mudam se o funcionário ingressou no serviço público depois de 2003
 
O que avançou na Câmara: os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, idade menor que a dos demais contribuintes, mas terão que cumprir 25 anos de contribuição

Fonte: Folhapress

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que a estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei  13.105/15), passe a ser em dias úteis em vez de dias corridos.
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei  5.452/43), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades. 
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.
Prorrogação
Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.
Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A recusa da empresa em contratar trabalhador por não aceitar conta-salário para pagamento de salários enseja o pagamento de indenização por dano moral. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT da 2ª Região para negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de mérito que julgara procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente da falsa promessa de trabalho.
O reclamante participou de processo seletivo da reclamada para exercer a função de desentupidor de esgoto. Por ter o comprometimento da empresa de que seria admitido, o autor dispensou, orientado pela ré, uma vaga de fiscal de piso em outra empresa. No entanto, a contratação não foi efetivada porque a reclamada exigiu a abertura de conta corrente no banco indicado por ela para pagamento do salário, e o autor apresentou os dados de uma conta-salário. Ao ter a negativa da empresa, o reclamante retornou ao banco e conseguiu apenas abrir conta conjunta com a esposa, o que também foi recusado pela reclamada. A empresa, então, devolveu-lhe a documentação, e disse que a contratação não seria possível.
A decisão (sentença) de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5.000,00. De acordo com o julgamento, "o valor ora arbitrado se pauta pela extensão dos danos sofridos, pela capacidade econômica da reclamada e pelo caráter pedagógico da condenação ora imposta".
Inconformadas com o julgamento, as partes recorreram. No recurso ordinário interposto, a reclamada alegou inexistência da indenização por dano moral, ou a redução do seu valor. O reclamante recorreu adesivamente requerendo, dentre outras matérias, a majoração do valor arbitrado quanto à indenização por dano moral.
A 9ª Turma do TRT-2 negou, por unanimidade de votos, provimento aos recursos interpostos pelas partes, mantendo na íntegra a sentença. Os magistrados entenderam que foge à razoabilidade o fato de a reclamada não admitir conta-salário para pagamento de salários. Constaram ainda a "incontroversa obrigação pré-contratual", ficando provado o processo anormal e consumada a lesão moral.
O acórdão, de relatoria da juíza convocada Eliane Pedroso, enfatizou que a negligência da empresa inferiorizou o reclamante, "pois muito se empenhou para nada, eis que não prestou serviço algum e ainda perdeu a busca de oportunidade em outro estabelecimento profissional". Os magistrados ressaltaram ainda que não se tratava apenas de mera possibilidade de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, devendo o princípio da boa-fé estar presente mesmo antes da celebração do contrato.
(Processo nº 10012623120165020614)

Fonte: TRT-2