O desemprego não para de aumentar, mas o número de trabalhadores que recebe o seguro-desemprego no país é menor agora do que em 2014, quando a economia brasileira entrou na atual recessão.
Desde o começo da crise, foram fechadas 3 milhões de vagas com carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho, mas o número de segurados caiu em 1,3 milhão.
O aparente paradoxo é explicado pelo endurecimento nas regras estabelecidas para solicitar o benefício, anunciado pelo governo Dilma Rousseff (PT) poucos meses depois do início da recessão.
A medida foi tomada em dezembro de 2014, quando a taxa de desemprego estava abaixo de 7% e Dilma se preparava para assumir o segundo mandato. Hoje, a taxa de desemprego está em 13,6%.
Parte de um pacote de medidas para conter os gastos públicos, as novas regras do seguro-desemprego aumentaram o tempo de trabalho antes da demissão exigido para concessão do benefício.
Em 2014, o governo federal gastou R$ 34,4 bilhões com o pagamento de seguro desemprego, o equivalente a R$ 39,9 bilhões em valores corrigidos pela inflação. No ano passado, o programa custou R$ 35,8 bilhões, em dinheiro de hoje.
Os números mostram que as novas regras ajudaram a conter as despesas com o programa numa fase crítica, em que o controle das contas públicas é apontado como um passo crucial para recolocar a economia do país nos trilhos.
Mas o aprofundamento da recessão tornou difícil avaliar se foi alcançado outro benefício que era esperado com o endurecimento das regras -a redução da elevada rotatividade da mão de obra, apontada pelos economistas como uma das razões da baixa produtividade da economia.
Antes da mudança, o pacote garantido pela rescisão do contrato de trabalho -incluindo o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego- estimulava muitos trabalhadores a trocar de emprego com frequência, o que reduzia o incentivo das empresas para investir em qualificação da mão de obra.
O problema é que o acesso ao seguro desemprego ficou mais difícil justamente no momento em que o número de desempregados atingiu o recorde de 14 milhões de pessoas, de acordo com o IBGE.
Ou seja, o endurecimento das regras do programa contribuiu para deixar muitos trabalhadores sem recursos que poderiam ter sido dirigidos para o consumo, principal motor que faz a economia girar.
EFICÁCIA
O veredito sobre a eficácia da mudança só poderá ser dado quando o país voltar a crescer, afirma o economista Bruno Ottoni, especialista em mercado de trabalho da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
"Quando a economia retomar a expansão, nós veremos um crescimento menos intenso ou mesmo redução da rotatividade? Se sim, ela foi efetiva. Se não, não", diz Ottoni.
Para a economista Lúcia Garcia, coordenadora da pesquisa de emprego e desemprego do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a mudança nas regras do programa é "indefensável".
"Em primeiro lugar, o seguro-desemprego é um cobertor muito seletivo e curto", diz. Metade dos trabalhadores ocupados hoje não têm registro em carteira e, portanto, não têm acesso ao seguro.
Além disso, o benefício dura por cinco meses, no máximo. Mas a crise aumentou o tempo que as pessoas desempregadas passam à procura de ocupação. Em São Paulo, desde abril de 2016 esse tempo aumentou de 34 para 42 semanas, segundo o Dieese. Ou seja, mais de dez meses.
"Essa política não está em consonância com a realidade atual brasileira", diz Garcia. Para ela, as exigências deveriam ser abrandadas e o número de parcelas do seguro estendido para ao menos sete meses, como no passado. "Esse dinheiro não é perdido", afirma. "Você está transferindo recursos para a sociedade manter o consumo."
JOVENS
O endurecimento das regras para acesso ao seguro-desemprego se deu pelo aumento da exigência de tempo de trabalho para ter direito ao benefício. Isso afetou sobretudo os trabalhadores mais jovens, com menos tempo no mercado, e cuja taxa de desemprego é a mais alta entre todas as faixas etárias.
A mudança foi anunciada pela ex-presidente Dilma Rousseff pouco depois de sua reeleição, em 2014, junto com um pacote de medidas para conter os gastos do governo.
As despesas com o seguro-desemprego vinham em trajetória ascendente há anos, resultado da política de valorização do salário mínimo, ao qual o benefício é indexado, e do aumento da formalização no mercado de trabalho.
A preocupação do governo é que os gastos poderiam crescer em ritmo ainda mais acelerado com a esperada piora no nível de emprego.
Até então, trabalhadores precisavam comprovar seis meses de carteira assinada para pedir o seguro. Com a mudança, a exigência subiu para 18 meses de emprego registrado nos 24 meses anteriores ao desligamento, nos casos em que o benefício fosse solicitado pela primeira vez.
Em junho de 2015, a regra foi abrandada, e a exigência passou para 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, no caso da primeira solicitação do benefício, requisito que continua valendo hoje.
Só quem for demitido sem justa causa tem direito ao seguro. Quem é demitido com justa causa ou a pedido não pode receber o dinheiro. O segurado tem direito a receber o benefício por três a cinco meses.
O valor é calculado com base nas últimas remunerações do trabalhador e vai de um salário mínimo (R$ 937) ao teto de R$ 1.643,72.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Representantes do Ministério Público Estado do Pará (MPPA) reuniram-se com proprietários de empresas de navegação que atuam em Breves, no arquipélago do Marajó, para cobrar regularizações da atividade, sob pena de suspensão das atividades caso não haja providências para solucionar as irregularidades.

A promotora de Justiça Nayara Negrão informou sobre a existência de procedimento para regularização de portos perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e linhas de embarcações perante Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos no Estado do Pará (Arcon), dizendo que todos serão cobrados para regularizar seus serviços, tendo em vista os vários problemas encontrados pelo MP, como violência nos rios, exploração sexual de crianças e adolescentes e embarque e desembarque de passageiros sem controle e identificação.

“A segurança é um ponto importante, pois recentemente em Muaná ocorreram dois homicídios em embarcações, cujo homicidas foram identificados a partir da lista de passageiros. Percebemos assim, o quanto o controle de embarque e desembarque é importante” destacou a Promotora Juliana Pinho.

Os empresários foram orientados a buscar informações na Arcon e na Antaq para se regularizarem, pois em breve, após prazo, o Ministério Público promoverá ações, inclusive para suspender a atividade de empresas irregulares, caso seja necessário.

Prazos

De acordo com os representantes do Ministério Público, o prazo em relação aos portos, que inicialmente era de seis meses, foi prorrogado até o mês de outubro deste ano para que as regularizações sejam feitas.

Em Muaná, o Ministério Público já ajuizou ação para a suspensão das atividades de duas empresas irregulares. Nesses casos, se as atividades não forem suspensas, as embarcações poderão ser apreendidas.

“Não existe a intenção de fechar empresas ou portos e apreender veículos, mas dar mais transparência, segurança e conforto aos usuários e empresários do ramo”, disse a promotora.

O Promotor de Justiça João Macedo questionou sobre a forma de organização dos proprietários destes estabelecimentos, e que a falta de segurança tem reflexo em vários campos da administração pública, tais como na assistência social e saúde. A Secretária de Administração de Breves, Mayla Machado, disse que a Prefeitura tem dificuldade quanto à documentação exigida pela Antaq, e que a 30m da margem do rio é área da Marinha, onde existe uma lei municipal que todo embarque deve ser realizado no terminal hidroviário, que não está em condições adequadas para atender todas as empresas.

A Prefeitura de Breves, comprometeu-se em se posicionar no prazo de trinta dias, com apresentação de um plano de ação para melhor controlar os horários e a capacidade de embarque e desembarque de passageiros.

Empresas que não compareceram à reunião serão convocadas para prestar esclarecimentos perante o MPPA sobre regularidade de seu funcionamento.

Fonte: G1

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Depois de apelos do senador Paulo Paim (PT-RS), os integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), numa reviravolta que surpreendeu os governistas, rejeitaram por 10 votos contrários e 9 favoráveis o relatório ao projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). O parecer aprovado pela comissão, nesta terça-feira (20), foi o voto em separado do senador petista e que pede a rejeição integral do texto. A matéria agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e já nesta quarta-feira (21), deverá ser lido o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) e os prováveis votos em separado da oposição.
Com críticas ao projeto, Paulo Paim afirmou que o texto é uma “traição ao povo brasileiro”, pois o governo tenta “vender o céu” com uma proposta que não vai gerar emprego nem aumentar as contratações formais e só vai beneficiar o grande empregador.
— Essa reforma é um cavalo de troia sim, bonito por fora e por dentro tem uma bomba que vai explodir com a vida do povo brasileiro. Faço um apelo aos senadores e senadoras, com todo o carinho que tenho por cada um deles, vamos rejeitar esse projeto aqui, é a única forma de conseguir um acordo. Rejeita aqui, ele vai para a CCJ e lá poderemos construir um acordo que evite tudo que dissemos aqui — disse.
Paim afirmou que o Brasil inteiro está contra o projeto, que só retira direitos e torna mais precárias as relações trabalhistas, prejudicando a parte mais fraca, o empregado. Ele criticou a postura do relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de não usar a prerrogativa revisora do Senado para alterar a proposta e de votar o texto de forma açodada.
— Vocês sabem disso, é só olhar as redes sociais, ninguém está entendendo essa loucura. O Senado está abrindo mão de seu direito de legislar. Não tem mais razão de viver e existir o Senado, se isso for aprovado dessa forma. O Senado não pode ser uma Casa que só ficar carimbando, carimbando. O Senado tem obrigação pela seriedade e responsabilidade desse momento da história de votar com alma, coração, fibra, lágrimas se for preciso, mas votar pelo povo brasileiro, e não contra ele — defendeu.
O discurso surtiu efeito, já que a base governista perdeu três votos: o senador Otto Alencar (PSD-BA), contrário à reforma, votou como suplente de Sérgio Petecão (PSD-AC), que estava ausente. Helio José (PMDB-DF) e Eduardo Amorim (PSDB-SE) foram os outros dois votantes que garantiram a rejeição do texto. O placar esperado pelo governo era de 11 votos favoráveis e 9 contrários, segundo o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).  Ele já anunciou que manterá na CCJ o relatório anteriormente aprovado na CAE.
Defesa
Ricardo Ferraço e Romero Jucá foram as únicas vozes que saíram em defesa do projeto durante todo o debate na CAS. Ferraço ressaltou sua convicção sobre o acerto e a necessidade da reforma para corrigir distorções estruturais do mercado de trabalho e assegurou que ele não retira direito algum previsto na Constituição.
Segundo o relator, todos os direitos estão mantidos e consagrados e, apesar das inegáveis conquistas das leis trabalhistas, 74 anos depois de editadas, o mercado de trabalho vem convivendo com "perversas deformações", como a informalidade, que precisam ser corrigidas. Segundo Ferraço, são 90 milhões de brasileiros nessa situação.
— Essa reforma dialoga para a manutenção do direito daqueles que conseguiram essa conquista [emprego formal], mas abre oportunidade para que milhões de brasileiros possam ingressar no mercado de trabalho pela porta da frente, combatendo a informalidade — disse.
Já o líder do governo ressaltou que o país só vai retomar o emprego e a trajetória de crescimento com estabilidade, previsibilidade, credibilidade, segurança jurídica e que isso depende de uma “legislação moderna”, algo que o projeto, em sua visão, promove. A bancada governista, declarou, trabalhará para implantar medidas que permitirão essa recuperação.
— Independentemente do resultado aqui, amanha a matéria estará na CCJ, vamos ler amanhã e na quarta que vem vamos votar, e ela estará à disposição do presidente Eunício [Oliveira] no dia 28 para ele pautar quando entender que é o momento — disse.

Fonte: Agência Senado

O investidor brasileiro pretende se aposentar aos 61 anos e espera viver até os 81, com renda anual de cerca de R$ 70 mil, menos de R$ 6 mil por mês, segundo estudo da gestora americana BlackRock, antecipado à Folha.
A renda necessária para aposentadoria muda conforme o perfil do poupador. Entre investidores de varejo -com até R$ 200 mil em aplicações financeiras, segundo os critérios da gestora-, o valor cai para R$ 35 mil por ano, o que não dá R$ 3 mil por mês.
Para os investidores de alta renda -com carteira de aplicações superior a R$ 200 mil-, a quantia cresce para R$ 110 mil ao ano, conforme a pesquisa, que entrevistou mil investidores no Brasil.
Os montantes consideram a manutenção de despesas básicas, de acordo com o padrão de vida atual dos investidores. "Parecem valores acanhados, mas não contemplam gastos extraordinários na aposentadoria, como viagens", diz Carlos Takahashi, consultor sênior da BlackRock no Brasil.
A quantia acumulada depende do esforço de poupança ao longo do tempo. Para alguns especialistas, a reserva ideal precisa gerar, durante a fase da aposentadoria, um rendimento mensal de pelo menos 70% da renda que o trabalhador tinha na ativa.
Outros defendem um porcentual maior, de até 90%. Na prática, não há uma receita de bolo. "O ideal é evitar uma redução no padrão de vida que afete itens essenciais como alimentação, vestuário etc.", afirma Rogério Araújo, especialista em previdência e diretor da TGL Consultoria.
COMEÇAR CEDO
Para não ter dor de cabeça no futuro, a recomendação básica é criar o hábito de poupança o mais cedo possível, com aplicações que complementem a contribuição à Previdência, diz Takahashi.
Quem começa aos 25 anos, por exemplo, precisaria investir mensalmente R$ 1.550 para obter renda anual de R$ 70 mil, conforme simulações feitas por Ivens Gasparotto Filho, diretor de análise e alocação da Guide Life, empresa de planejamento financeiro da Guide Investimentos.
Um investidor que começasse aos 35 anos a formar reservas para aposentadoria teria de aumentar para R$ 2.710 o aporte mensal se quisesse alcançar o mesmo objetivo.
Para uma pessoa que resolvesse investir a partir dos 45 anos, o esforço seria ainda maior: seria preciso poupar todo mês mais que o dobro em relação ao investidor que deu a largada dez anos antes.
"Definir o tempo até se aposentar, conhecer o padrão de vida atual e ter disciplina para guardar um valor mensalmente fazem parte do planejamento financeiro com foco na aposentadoria", afirma Araújo, da TGL.
O cálculo do dinheiro que será necessário na aposentadoria deve levar em conta, ainda, o aumento da expectativa de vida no país. No caso de quem tem 60 anos, por exemplo, a esperança é de viver, em média, por mais 22 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
SAÚDE
Gastos com saúde, que costumam crescer na aposentadoria, também não podem ser ignorados por quem decide poupar para preservar o padrão de vida quando a velhice chegar.
"A inflação dos planos de saúde é muito mais alta do que a inflação oficial", diz Ivens Gasparotto Filho, diretor de análise da empresa de planejamento financeiro Guide Life.
No mês passado, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor, definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos seus contratos em até 13,55%.
No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA, índice oficial da inflação no país, acumulou alta de apenas 3,60%, abaixo do centro da meta oficial estabelecida pelo governo, que é de 4,5% atualmente.
Os custos com saúde representam o quarto maior risco para o futuro financeiro, na visão dos investidores brasileiros entrevistados pela gestora americana BlackRock. Esse item só fica atrás da preocupação com a economia local, a alta do custo de vida e a instabilidade política.
Fonte: Folha de S. Paulo

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Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria.
A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.
De forma geral, esses parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25.
Esse valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.
Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.
No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a "pedalar" dívidas com fornecedores.
De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).
Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. O regime gaúcho é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).
No Ceará, cujo Sistema de Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não há aposentadoria proporcional.
Em Sergipe, a aposentadoria integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese). Para mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Fonte: Estadão Conteúdo

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A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.

Com ampla cobertura da mídia que representa o grande capital, a manifestação do ex-ministro Mailson da Nobrega ganhou o destaque que as tantas manifestações públicas de repúdio às “reformas” trabalhista e previdenciária não têm. Ele afirmou em seu blog da Veja que a “reforma” acabará com os “resquícios do Estado corporativista de Getúlio”, embora admita, no mesmo texto, que a unicidade sindical (talvez um dos últimos resquícios de algo que deveria mesmo ser repensado) se mantém.

Não refere, e nem poderia, pois isso desvelaria a falácia de suas afirmações, que as alterações propostas para a CLT modificam artigos que já sofreram (por vezes mais de uma) modificações ao longo dos últimos anos; que a reforma não altera a anacrônica questão da justa causa e de seu tratamento diferenciado para trabalhadores e empregadores; que não estão sendo propostas mudanças que outorguem garantia de emprego aos trabalhadores, na linha do que estabelece o artigo sétimo da Constituição.

O discurso vazio de que a “reforma” irá modernizar a legislação trabalhista não se sustenta. Terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de doze horas ou supressão de intervalo para descanso e alimentação são exemplos de práticas usuais no Século 19, que foram superadas pelo reconhecimento social da necessidade de garantir um mínimo de vida digna para quem trabalha.

Do mesmo modo, direitos como a fruição de férias de pelo menos um mês ou a percepção de gratificação natalina em dezembro, para além de garantirem dignidade ao trabalhador, representam importante fomento para a circulação de riquezas, porque estimulam o consumo. Consumo que só será possível se o trabalhador receber remuneração suficiente para isso se tiver um emprego mais ou menos estável, se puder prever minimamente como será seu futuro próximo, circunstâncias que as regras do PLC 38 irão eliminar concretamente, pois tornarão precários os vínculos, baixas as remunerações e extensas as jornadas de trabalho.

O efeito, para o mercado interno, será desastroso. Profissionais que talvez hoje ainda tenham certa dificuldade de se identificar com a causa dos que lutam contra a aprovação desse desmanche serão seriamente afetados: professores e médicos se tornarão trabalhadores intermitentes; taxistas, manicures, corretores e tantos outros profissionais hoje já alijados da proteção social representada no texto da CLT, sofrerão a drástica redução da procura pelos serviços que oferecem.

Empresas pequenas, que efetivamente empregam e fazem circular a economia interna, não resistirão à falta de consumo que será determinada pela ausência concreta dos tantos direitos que o PLC 38 suprime. O estímulo à “pejotização”, na lógica do falso empreendorismo que apenas precariza condições de trabalho, impedirá muitos trabalhadores de obterem benefício previdenciário em caso de doença. A aposentadoria será uma quimera, o que significará, concretamente, menos postos de trabalho para os jovens que estiverem ingressando no “mercado”.

Tudo isso sem mencionar o que talvez de mais grave haja na proposta de desmanche que se cristaliza em projetos como o PLC 38, o PL 6.442, a PEC 247 ou ao PEC 300: as alterações processuais, que afastarão o cidadão da Justiça do Trabalho, ao reduzir o prazo de prescrição, impor multas, retirar os efeitos da justiça gratuita ou suprimir o dever de efetuar o depósito recursal. Vários outros exemplos podem ser mencionados. E o ministro sabe bem disso. Tanto assim que durante seminário sobre a “reforma” na sede da Fecomercio-SP, no último dia 13 de junho, Maílson afirmou que “após a aprovação da reforma trabalhista que tramita no Congresso, o Brasil deveria extinguir a Justiça do Trabalho”. No mesmo seminário, Ives Gandra também defendeu a “reforma” trabalhista.

A afirmação é extremamente grave e verdadeira. A extinção da Justiça do Trabalho é objetivo perseguido pelo capital desde que instituída, e o movimento por sua destruição cresce a partir da década de 1990. Eis o que efetivamente se pretende com toda a retirada de direitos hoje proposta no Congresso Nacional.

A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.

Nenhum trabalhador ou trabalhadora tem condições reais de exigir do empregador que respeite o intervalo para descanso; que conceda o direito à amamentação; que mantenha um ambiente de trabalho saudável. Não existem no Brasil elementos que permitam, na realidade das relações de emprego, lá onde o vendedor convive com o supervisor da loja; a atendente com seu coordenador ou o operário com o gerente, possibilidade alguma de que os direitos trabalhistas tenham eficácia, senão pela vontade de quem, no ambiente de trabalho, faz as vezes do empregador. Aos trabalhadores resta recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista, pois no ambiente de trabalho, precisam necessariamente seguir as ordens de quem toma seu trabalho, sob pena de serem despedidos.

Por isso, todos os dias nas salas de audiência da Justiça do Trabalho, encontramos trabalhadores e trabalhadoras que foram dispensados sem receber sequer o saldo de salário, que se sujeitaram a jornadas de doze horas; que foram assediados por seus chefes imediatos.

A tragédia humana que desfila diante dos juízes do trabalho de todo o Brasil certamente não terá lugar de fala se a extinção da Justiça do Trabalho se concretizar. Ou será que alguém acredita que tais demandas poderão ser absorvidas pela estrutura de outros setores do Poder Judiciário, abarrotados de serviços, colonizados por demandas repetitivas que revelam o outro lado de uma mesma chaga social: a completa incapacidade dos consumidores, de lidarem, em condição de paridade, com grandes empresas, dentre as quais destacam-se, como maiores demandados da justiça as instituições financeiras, as empresas prestadoras de serviços e o próprio poder público, quando faz as vezes de explorador do trabalho humano?

Não é de hoje que o grande capital vem colonizando o Poder Judiciário, transformando o processo em um bom negócio, de tal sorte que pagar dívidas ou honrar créditos trabalhistas torna-se uma opção de clara desvantagem para quem precisa concorrer no mercado. Nas últimas décadas, a própria Justiça do Trabalho sofreu alguns efeitos dessa colonização, com súmulas endereçadas a situações específicas e campanhas de conciliação que se revelam como uma tentativa desesperada de reduzir o número de processos, em vez de resolver os conflitos sociais.

O efeito deletério que o descumprimento reiterado de direitos gera em um Estado que se pretende democrático (crescimento exponencial de demandas judiciais), pode ser enfrentado de dois modos. De um lado, levando à sério o descumprimento e reconhecendo à demanda judicial a gravidade que deveria ter, a fim de que aqueles que descumprem a legislação sejam punidos e, portanto, incentivados a não repetir esse ato de boicote ao projeto de sociedade que estamos tentando edificar desde 1988. De outro, tornando o Poder Judiciário um espaço de concessões e renúncias e, com isso, fazendo do descumprimento de direitos fundamentais um ótimo negócio.

A Justiça do Trabalho vem resistindo bravamente a essa tentativa de desconfiguração da própria razão de haver um Poder Judiciário independente. Segue promovendo acesso à justiça. É espaço de diálogo e, principalmente, de reconciliação do trabalhador com sua própria dignidade. Processos céleres, simples, resolvidos em tempo capaz de garantir a sobrevivência física de quem perdeu sua fonte de sustento, garantem essa eficiência.

Por isso mesmo, a Justiça do Trabalho não pode ser poupada.

A tentativa de destruição desse espaço de cidadania é a prova cabal de que o objetivo da “reforma” não é modernizar, criar empregos ou valorizar a ação dos sindicatos. Ao contrário, ao final de todo esse movimento de destruição de direitos sociais está o propósito de evitar que os trabalhadores e trabalhadoras possam fazer valer seus direitos, que haja algum controle, por parte do Estado, no sentido de coibir o reiterado desrespeito a normas elementares, como aquela que garante direito à jornada de no máximo oito horas por dia.

Na lógica do capitalismo predatório, que pretende fazer do Brasil um novo Haiti, destruindo qualquer possibilidade de manutenção de um mercado interno que dê ao país condições de competir com as chamadas potências econômicas, é preciso eliminar a Justiça do Trabalho. Obrigar o trabalhador a recorrer a uma justiça sem identidade protetiva, submetendo sua demanda a um espaço de tempo que certamente tornará inútil a tutela jurisdicional. Com isso, desestimular os trabalhadores e trabalhadoras a exigirem seus direitos, torná-los servos de uma mentalidade vampiresca, que irá sugar suas forças físicas e mentais.

Para quem acha que é exagero, convido a olhar em volta. Prestar atenção nos trabalhadores terceirizados, que trabalham com o olhar vazio e a cabeça baixa; nos profissionais da saúde, que passam a integralidade do tempo em que estão acordados em seu ambiente de trabalho; nos ditos profissionais liberais que lutam entre si por espaços de trabalho que garantam sua sobrevivência.

Preste atenção em seus colegas, amigos, parentes, vizinhos. Veja se algum deles consegue trabalhar apenas oito horas por dia, se fruem realmente a folga semanal, se estão tranquilos quanto à possibilidade de continuarem empregados no próximo mês; se sabem qual será o valor da remuneração apurada com base em metas sempre flutuantes. Converse com o motorista do ônibus, do táxi, do uber, pergunte à caixa do supermercado ou à atendente do consultório médico. Olhe para você mesmo.

A realidade das relações de trabalho já é suficientemente cruel e distante daquilo que preconiza a Constituição de 1988. A “reforma” potencializa esse desmanche. E, se aprovada, terá como único obstáculo a Justiça do Trabalho. Sem um ambiente democrático em que demandas trabalhistas possam ser ajuizadas com a garantia do acesso à justiça e da identidade de proteção que a caracteriza, em que as alterações hoje propostas possam ser examinadas, e refutadas, à luz do que a Constituição da República estabelece como mínimo, cria-se o quadro perfeito para a exploração sem limites.

Não se engane, o projeto que está emblematicamente representado pelas “reformas” trabalhista e previdenciária é de completa desfiguração do arremedo de Estado Social que lutamos tanto para instituir no Brasil.

O toque final desse processo é a investida contra a Justiça do Trabalho e as vozes que proclamam a necessidade de sua extinção, as mesmas que tentaram alcançar esse objetivo na década de 1990, já estão se fazendo ouvir. Daí a razão pela qual é tão importante lutar para evitar a aprovação desses projetos de desregulação que tramitam no Congresso Nacional.

Não se trata apenas de manter ou não o direito às horas in itinere ou de autorizar negociações contrárias à lei, trata-se de desfigurar a tal ponto o Direito e o processo do Trabalho, de sorte a tornar palatável o discurso de extinção da Justiça do Trabalho e, com ela, de qualquer possibilidade de realização dos direitos trabalhistas na realidade das relações de trabalho no Brasil.

O movimento em direção ao retrocesso está apenas começando. E o preço que pagaremos por ele será alto, talvez até irreversível. Por isso, é preciso resistir, conversar com nossos Senadores, intensificar as campanhas de esclarecimento da população acerca do conteúdo das “reformas” e mostrar, nas ruas, nossa inconformidade.

Não ao PLC 38! Não à extinção da Justiça do Trabalho! Não ao retrocesso social! Precisamos avançar. E não há avanço sem acesso à justiça, sem garantia de direitos sociais. Não há avanço sem tempo de descanso, sem remuneração adequada e capaz de permitir o consumo, sem possibilidade de programação da vida laboral, sem planos, sem carreira e sem a possibilidade de fazer valer esses direitos, quando desrespeitados.

(*) Doutora em Direito do Trabalho pela USP-SP e Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Valdete Souto Severo*

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No Brasil, só 4,7% dos 60% mais ricos guardam dinheiro para o momento em que saírem do mercado de trabalho, diz estudo
 
Poupar para a velhice para além do benefício concedido pelo INSS é privilégio de poucos no Brasil — realidade que leva o país à lanterna de uma lista de dez nações. Temos o menor percentual de população acima de 15 anos que declara economizar para a aposentadoria, atrás de Argentina, Índia, Chile, Rússia, Colômbia, África do Sul, México, Portugal e Alemanha. O diagnóstico está em artigo do economista José Roberto Afonso, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), a partir de estudo do Banco Mundial. No Brasil, só 4,7% dos 60% mais ricos guardam dinheiro para esse fim. E, entre os 40% mais pobres, a participação cai a menos da metade, para 2,1%. Ficamos em má posição até quando comparados a uma média de 31 países de baixa renda, em que 10,2% dos mais ricos e 5,6% do mais pobres poupam para o momento em que saírem do mercado de trabalho.
— O brasileiro em geral poupa muito pouco, mesmo quando comparado a outras economias emergentes. Quem ganha pouco poupa pouco ou nada. Outra parcela grande de brasileiros já é atendida pela Previdência Social. Mesmo os que têm idade e renda para poupar a longo prazo para ganhar mais que a aposentadoria do INSS no futuro nem sempre o fazem — analisa o autor do artigo.
Para especialistas, reverter esse quadro de baixa poupança ganhou urgência em meio ao atual contexto. Há, ao mesmo tempo, a proposta de reforma da Previdência, que endurece as regras para acesso ao benefício em relação às atuais, taxas recordes de desemprego, que reduziram drasticamente o número de trabalhadores com carteira assinada e que contribuem para a Previdência, e a necessidade de impulsionar investimentos para o país voltar a crescer.
—A previdência complementar deveria ser vista como um bem de primeira necessidade. O ideal é poupar desde jovem e todo o mês, seja em previdência privada, títulos do Tesouro Direto, renda fixa ou variável. O mercado brasileiro é bastante sofisticado e pode atender a todos os perfis — avalia Luís Eduardo Afonso, economista estudioso de previdência da USP.
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DESESTIMULA POUPAR
É consenso entre os especialistas que a baixa poupança no Brasil se deve, principalmente, a dois fatores: o país tem uma economia estável relativamente nova, pós-Plano Real, que tem pouco mais de 20 anos; e um sistema de seguridade social generoso, que desestimula essa economia ao assegurar, por exemplo, aposentadorias precoces com altos níveis de reposição salarial em relação a outros países.
— Você poupa por precaução. Um sistema como o brasileiro, que paga aposentadorias semelhantes à renda da vida ativa a pessoas relativamente jovens, estimula a gastar em vez de poupar porque você sabe que está protegido — explica Luis Henrique da Silva de Paiva, cientista social e pesquisador de previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Afonso, da USP, lembra que experiências ruins com produtos precursores de planos de previdência privada nos anos 1970, administrados por entidades que faliram, foram sucedidas por quase uma década e meia de hiperinflação, impedindo a criação de uma cultura de poupança para a aposentadoria:
— Era um ambiente de incerteza em relação ao futuro. Nesse contexto, ninguém poupa.
A professora Elisabete Abrantes, de 58 anos, e a universitária Maria Luísa Guarisa, 22, exemplificam bem esse efeito sobre as diferentes gerações. Apesar de o salário de estágio de Maria Luísa, que já cresceu num Brasil de economia estável, corresponder a menos da metade dos rendimentos de Elisabete, a jovem destina cerca de 10% da renda mensal, há mais de um ano, a uma previdência privada. A professora não faz nenhum tipo de investimento para a velhice.
— Eu não quero ficar dependendo só da previdência. Esse pouquinho que guardo todo mês eu esqueço e só pretendo mexer quando ficar mais velha — conta a estudante.
A carteira de trabalho de Elisabete foi assinada pela primeira vez há 34 anos. Ela considera a economia do país fragilizada por um passado de trocas de moeda e planos econômicos ainda bastante presentes em sua memória:
— Nossa economia sempre foi instável. Por isso, não dá para saber de quanto iremos dispor no próximo mês. Até tem meses em que sobra algum valor, porém, é mais comum faltar do que sobrar, pois o custo de vida é alto.
E, apesar de os números mostrarem que não guardar dinheiro independe da condição econômica, uma gama considerável de famílias no Brasil só tem recursos para subsistência, sendo impossível economizar para qualquer finalidade. Segundo os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, quase metade dos lares brasileiros (44,7%), ou 30 milhões de residências, viviam com menos de um salário mínimo per capita em 2015.
— À parte das comparações internacionais, os mais pobres tendem a consumir proporcionalmente mais de sua renda, quando não toda ela. Mesmo que queiram, não conseguem poupar. Essa é a razão do surgimento, a partir da virada do século XIX, na Alemanha, dos sistemas de proteção social. Para que o poder público desse amparo a eles — explica o economista da FGV.
EFEITO COLATERAL DA TAXA DE JUROS ELEVADA
Nos últimos sete anos, a taxa média de poupança brasileira - o quanto famílias, empresas e governos economizam - ficou na casa dos 16% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos pelo país) e é considerada baixa pelos especialistas. O pico foi registrado em 2013, quando a taxa de poupança correspondeu a 18,3% do PIB daquele ano. Desde então, só cai. Encerrou 2016 em 13,9%. Consequentemente, a taxa de investimento acompanhou essa trajetória e, depois de atingir 20,9% do PIB em 2013, caiu seguidamente até os 16,4% registrados no ano passado.
— Quanto mais as pessoas poupam, maior o volume de recursos disponíveis para investimentos em máquinas, equipamentos e novas fábricas. Os países que mais cresceram nos últimos anos, como Coreia do Sul e China, são os mesmos onde a poupança privada mais cresceu — analisa o especialista da USP.
Para o autor do artigo, aumentar a poupança privada diminui a dependência do Estado:
— O investimento em projetos de longo prazo, como rodovias, portos, usinas elétricas e refinarias de petróleo, precisam ser financiados por recursos que vão além dos próprios donos desses empreendimentos. É preciso, por exemplo, que o brasileiro deposite na caderneta de poupança, para que o banco empreste a outros brasileiros para comprarem a casa própria ou que se compre uma letra de crédito agrícola para que o banco dê crédito aos agricultores. No Brasil, muito desse suporte financeiro ainda depende diretamente do Estado.
 
Paradoxalmente, a política monetária brasileira historicamente desincentiva investimentos a longo prazo, observa o economista da FGV:
— O governo paga juros absurdamente altos, com prazos muito curtos para aplicações feitas de um dia para outro e sem nenhum risco. Ora, se eu posso ganhar tanto, tão rápido e sem nenhum risco, por que vou empatar minha poupança em investimentos que só poderei sacar décadas depois? — indaga.
Fonte: O Globo

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A oposição apresentou votos em separado (relatórios alternativos). O primeiro a ler o texto alternativo foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a rejeição da proposição por acreditar que não permitirá a criação de nenhum novo emprego, pois torna a legislação mais agressiva contra o trabalhador. Na mesma linha, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), também, leram seus votos contra a matéria.

Proposta da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aceita pela presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), vai garantir pelo menos uma hora e meia de debates para o encaminhamento da matéria antes da votação do projeto.

Mercado tem pressa
O relatório restringiu-se a chancelar o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril. O relator faz apenas sugestões ao presidente da República para que vete alguns pontos da matéria, que considera nebulosos.

O mercado, autor da proposta, que conduz o debate no Congresso quer aprovar logo a proposta. Preocupa-se que haja uma debacle política, em razão da sucessão diária da crise política, que pode prejudicar o andamento do projeto.

Destaque-se que, na CAS, a correlação de forças é absolutamente adversa aos trabalhadores. Dos 21 membros do colegiado espera-se que apenas sete votem contra o projeto que retira direitos dos trabalhadores. 

Próximos passos
Após aprovação pela CAS, o projeto será examinado na quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que por sua vez o votará na próxima quarta-feira (28). Em seguida, a matéria vai ao plenário, que poderá votá-la entre os dias 4 e 5 de julho.

Fonte:DIAP

Resultado de imagem para aposentadoria
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a realização de nova perícia médica para a concessão e pagamento das prestações passadas do benefício de aposentadoria por invalidez devido a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Turma julgou prejudicados os recursos de apelação do INSS e de uma aposentada, interpostos contra a sentença da Comarca de Francisco Sá/MG, que condenou a Autarquia Federal ao spagamentos dos benefícios.
Em seu recurso, o INSS requereu a reforma da sentença sustentando que a autora já possuía a enfermidade antes de ingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, observou que o perito designado pelo juízo para realização da prova pericial foi médico particular da requerente, conforme alegação do próprio profissional de saúde, onde ressalta, que a “paciente sempre foi atendida por mim, no consultório e hospital há mais ou menos 12 anos”.
O magistrado destacou que, conforme estabelece o artigo 138, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicam-se aos peritos os motivos de suspeição e impedimento previstos no referido diploma legal. Já o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina em seu art. 93 que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Diante do exposto, o Colegiado deu parcial provimento à remessa oficial para anular o processo a partir do laudo oficial, para que nova perícia seja produzida, agora por perito imparcial, devendo o mesmo, responder de maneira conclusiva os quesitos elaborados nos autos. Prejudicados os recursos de apelação.

Fonte: Previdência Total

O Brasil pode expandir sua economia em até R$ 382 bilhões ao longo de oito anos se aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho em um quarto até 2025, estima a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Diminuir em 25% a desigualdade de gênero no mercado de trabalho até 2025 é um compromisso dos países-membros do G20, do qual o país faz parte. Segundo a OIT, isso traria um incremento acumulado de 3,3% ao Produto Interno Bruto brasileiro ao longo do período.

As estimativas apontam que se a participação feminina crescesse 5,5 pontos percentuais, o mercado de trabalho brasileiro ganharia uma mão de obra de 5,1 milhões de mulheres.

Os dados foram divulgados junto ao relatório global sobre a participação feminina no mercado de trabalho, publicado nesta quarta-feira.

A inserção das mulheres na economia levaria ao aumento no poder de consumo de bens e serviços das famílias, bem como ao aumento de recolhimentos de tributos sobre renda. A OIT estima que a injeção de capital resultante da inserção feminina na economia possa acrescentar R$ 131 bilhões em receita tributária à União brasileira ao longo dos oito anos em questão.

Em entrevista à BBC Brasil, a técnica da OIT em princípios e direitos fundamentais do trabalho,Thaís Dumêt Faria, afirmou que o estudo atesta que é possível gerar riqueza por meio de inclusão social. "Um país consegue se desenvolver numa situação de igualdade e justiça social e ganha também em relação a produtividade e PIB", afirmou.

Governo aprovou uso do FGTS como garantia para crédito consignado

Faria diz que é possível incluir as mulheres no mercado de trabalho por meio de iniciativas públicas e privadas. "É importante focar na escolaridade, porque sabemos que muitas meninas abandonam a escola por questão de gravidez ou problemas familiares. Isso ainda é uma realidade. É importante também ter projetos, como fóruns de empresas. São iniciativas empresariais que buscam fazer um diagnóstico no seu quadro de funcionários e identificar onde estão as maiores disparidades."

MAIS DO QUE NÚMEROS

Para ela, "não é só uma questão numérica, (mas sim) de inclusão realmente na sua forma integral. É possível que haja 50% de homens e 50% de mulheres em uma empresa, mas que as mulheres ocupem cargos menores, sem acesso aos cargos de direção. Isso não é uma situação de igualdade", exemplifica.

O documento da OIT avaliou que apenas 56% das mulheres em idade economicamente ativa estão empregadas no Brasil. Em contraste, por exemplo, 78,2% dos homens estão trabalhando. No resto do mundo a participação feminina é de 49,4% e a masculina de 79,1%. A diferença entre gêneros em pontos percentuais arredondados é menor no Brasil (22) do que no mundo (26).

Para conseguir o incremento de renda, Faria e a OIT recomendam adotar políticas que garantam maior segurança social e acesso à educação para mulheres e seus dependentes. "Elas não têm nenhum tipo de proteção social. Se adoecem, elas não têm nenhum benefício, porque não contribuem, então - como são chefes de família - a família inteira fica desamparada e você acaba fortalecendo um ciclo de pobreza".

"São exatamente essas mulheres que deveriam estar inseridas no mercado de trabalho formal, com todas as garantias trabalhistas: em caso doença, de acidente, de morte. Enfim, elas têm os filhos para cuidar, se considerarmos que 41,5% delas são chefes de família", conclui.

No Brasil, o grupo de mulheres que enfrenta maior vulnerabilidade é o das trabalhadoras domésticas. "Temos dados de 2014 que mostram que 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres, dessas 60% são negras e 41,5% são chefes de família e 40% são diaristas, ou seja, o nível de informalidade dessas mulheres dos grupos mais pobres é muito maior".

"Existe um recorte racial muito grande, que reforça a pobreza de um grupo social", prossegue ela, explicando que, nesse ciclo de pobreza, filhos de trabalhadores em situação precária precisam trabalhar para ajudar no sustento da família e, sem estudo, veem-se sem opções de ascensão social.

PONTO POSITIVO EM MEIO AO DESEMPREGO

Na região das Américas o estudo afirma que, entre 1997 e 2017, a inclusão se deu pelo viés do desemprego. Não foram gerados muitos novos empregos para mulheres - elas simplesmente foram menos demitidas do que os homens. Especialmente na última década, 2007-2017, as taxas de desemprego masculino subiram mais rapidamente do que o feminino, afirma a OIT.

A escassez de trabalho, que no Brasil se reflete em um índice de desemprego de quase 14%, é preocupação mundial. "Sublinhando a discrepância de gênero, há uma tendência negativa de taxa de participação para ambos homens e mulheres. Entre 1997 e 2017 a taxa de emprego de ambos os sexos caiu em aproximadamente 3 pontos percentuais", lê-se no relatório.

Mas apesar de haver menos empregos, a diferença entre homens e mulheres diminuiu proporcionalmente nas últimas década. A tendência para 2018-2021 nas Américas, entretanto, é de estagnação na melhora de igualdade e um recuo no número total de trabalhadores empregados.

Dados do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, divulgados nesta quarta corroboram a análise da OIT. O desemprego masculino cresceu "de 44% para 50% no período de 2012 a 2017, refletindo não só uma contração da ocupação entre os homens (-0,9%), mas também uma expansão de 3,7% da ocupação feminina".

"No Brasil a participação feminina é um pouco maior que a média geral. A diferença entre homens e mulheres brasileiros é menor que a média global. Então, isso é um ponto que podemos considerar positivo, no sentido de aumento de inserção da mulher no mercado de trabalho, mas a gente não está aqui analisando a qualidade desse trabalho", diz Faria.

"Isso também é importante: estamos analisando aqui somente a taxa de ocupação no mercado de trabalho, sem necessariamente avaliar as diferenças salariais ou a qualidade desse trabalho. Para a OIT é fundamental que todo trabalho seja considerado decente".

COMPROMISSO

Em 2014, líderes do G20 - grupo das 20 maiores economias do mundo que inclui o Brasil - se comprometeram com a meta "25 em 25", que significa reduzir em 25% a diferença de gênero até 2025.

Se atingida, ela gerará a inclusão de 189 milhões de mulheres no mercado de trabalho mundial, 5,1 milhões dessas posições somente no Brasil. A projeção espera que a maioria dos empregos (162 milhões) sejam gerados em países emergentes, devido ao tamanho de seus mercados e potencial de avanço feminino, mas o cenário de incerteza econômica ameaça essa meta, acredita Faria.

"Quase um terço das mulheres e homens trabalhando em países emergentes e em desenvolvimento não ganham suficientemente para tirar suas famílias da pobreza", constata o documento da OIT.

FONTE: BBC BRASIL

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Sendo vota, na terça-feira (20), a reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17). Na quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia debate sobre a matéria. Este último colegiado vota o projeto na próxima quarta-feira (28).

Calendário
Pelo calendário pactuado com a oposição, a proposição poderá ser votada em plenário entre os dias 4 e 5 de julho. Leia mais


CÂMARA DOS DEPUTADOS

Propostas de deputados na pauta desta semana

Entre segunda e quarta-feira (21), o plenário da Câmara dos Deputados poderá votar projetos de autoria dos deputados, a serem definidos pelas lideranças em conjunto com a Presidência da Casa.

Bolsa de estudantes
Dentre as proposições, destacam-se o PL 3.012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Aprovado nas comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz.

Assédio moral
Há ainda o PL 4.742/01, que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho, definido como a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de trabalhador ou servidor público, sem justa causa, em razão de vínculo hierárquico funcional.

O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê pena de detenção de um a dois anos.


Colégio de Líderes
A Presidência da Câmara dos Deputados e os líderes partidários vão definir os projetos para as votações, inicialmente marcadas de segunda a quarta-feira (21).


COMISSÃO MISTA (CONGRESSO)

Gastos com educação
O colegiado do Congresso que examina a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/16) vota, segunda-feira (19), às 14h30, o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Vai ser no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.


COMISSÃO ESPECIAL

Fundeb
Colegiado que examine a PEC 15/15, que torna o fundo permanente realiza audiência pública, segunda-feira (19), às 10h30. Foram convidados a presidente da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca), Lisete Regina Gomes Alelaro; a coordenadora de Educação da Unesco, Rebeca Otero; e um representante do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz). Vai ser no plenário 12.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Eleições diretas
Colegiado temático pode votar, na terça-feira (20), às 10 horas, a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 227/16, que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. Órgão deliberativo também se reúne na quarta e quinta-feira (22). No plenário 1.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Violência policial nas manifestações
Órgão técnico realiza audiência pública, segunda-feira (19), às 14 horas, para discutir a violência policial nas manifestações. Foram convidados, entre outros, o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Edval de Oliveira Novaes; o coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Sérgio Adorno; e o editor Clayton Nobre, da Mídia Ninja. Vai ser no plenário 9.


COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA

Conflitos por posse de terra
Colegiado realiza, na segunda-feira (19), às 10h, audiência pública para debater as providências necessárias para resolver conflitos por posse de terra, em especial, o que ocorreu no município de Pau D'Arco, no Pará. Foram convidados, entre outros, a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Ivana Farina Navarrete Pena; e representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Pará. Vai ser no plenário 15.


SENADO FEDERAL

Minirreforma política e fim da prescrição para estupro na pauta

A partir desta terça-feira (20), os senadores poderão votar, em primeiro turno, a redução da idade mínima para os cargos de governador e vice-governador. Este é um dos diversos itens incluídos na pauta de votações do plenário para esta semana.

O texto que será votado é o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/15, cujo texto original promove alterações no sistema político-eleitoral brasileiro.

O relator optou por desmembrar a matéria levando em consideração apenas pontos sobre os quais havia consenso. Também consta do substitutivo a autorização para que policiais e bombeiros retornem aos seus cargos após o fim de mandatos eletivos.

O texto estabelece que a idade mínima para os cargos de governador e vice passam dos atuais 30 anos para 29, de forma a permitir que jovens, conforme a definição legal do Estatuto da Juventude, possam ocupar tais cargos. Quanto à situação de policiais e bombeiros, segundo o relator, é uma questão de isonomia, visto que poderão reassumir seus postos de trabalho depois de cumprirem seus mandatos.

Fim da prescrição para estupro
A PEC 64/16 inclui o crime de estupro na lista de delitos imprescritíveis e inafiançáveis pode ser votada em segundo turno. De acordo com a PEC, a possibilidade de punição pelo ato não se esgotará com o passar do tempo e não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Sindicalismo debate reformas
A convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da liberdade sindical e da proteção do direito sindical será o ponto de partida para a discussão das reformas trabalhistas (PLC 38/17) e previdenciárias em audiência pública no colegiado, nesta segunda-feira (19), às 9h. A iniciativa da audiência é do senador Paulo Paim (PT-RS). A audiência vai ser realizada no plenário 6 da Ala senador Nilo Coelho.

Foram convidados para a audiência pública o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Calixto Ramos; o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto; o vice-coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, Renan Bernardi Kalil; e o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal, José Nivaldino Rodrigues.

Também estarão presentes representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, da Central dos Sindicatos Brasileiros, da Fenafisco, da Confederação Nacional das Profissões Liberais e da Central Pública do Servidor.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Antecipação de feriados para as segundas
A ideia de antecipar os feriados para as segundas-feiras é a primeira da pauta a ser analisada pelo colegiado, nesta terça-feira (20). De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/16, que tem esse objetivo, feriados cujas datas caírem entre terça e sexta-feira serão antecipados para as segundas.

A proposta, do senador Dário Berger (PMDB-SC), não afeta datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem o Natal, o Carnaval, o Corpus Christi e a Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos. O parecer do relator Hélio José (PMDB-DF) é favorável à aprovação da proposta, que será votada em caráter terminativo.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

CPI da Previdência
Colegiado vai ouvir, nesta segunda-feira (19), representantes dos cinco bancos que mais devem à Previdência Social: Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil. Juntas, as instituições financeiras devem mais de R$ 1,3 bilhão. O presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou que um setores mais lucrativos do país seja um dos que mais deve à Previdência. A CPI também vai convocar, em outra oportunidade, representantes dos frigoríficos Nicolini e Margen, grandes devedores da Previdência. As empresas foram convidadas para prestar esclarecimentos na comissão, mas como não compareceram, serão agora intimadas pela Justiça para depor no Senado. Vai ser às 14h30, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 19.


FRENTE PARLAMENTAR MISTA

Congressistas lançam frente em defesa da soberania nacional

Deputados e senadores lançam, quarta-feira (21), a Frente Parlamentar Mista pela Soberania Nacional, que tem como objetivo envolver o Congresso Nacional e a sociedade civil no debate sobre o tema, de forma a evitar mais ataques externos ao país. A Frente, que foi criada por proposta do deputado Patrus Ananias (PT-MG), já conta com a participação de 201 deputados federais e 18 senadores de diversos partidos. Terá, dentre suas principais iniciativas, a defesa da exploração do petróleo e demais recursos minerais, assim como do capital produtivo nacional (com um sistema de crédito que o fortaleça) e de um sistema tributário mais justo no país, entre outros.

A Frente será presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e terá Patrus Ananias como secretário-geral. O manifesto Projeto Brasil Nação, que a formaliza, a ser distribuído durante o ato político de lançamento, destaca que "a soberania é um direito inalienável". Diz ainda que estimula a capacidade da sociedade brasileira de se organizar "de acordo com sua história e características sociais para promover o desenvolvimento de todo o seu povo de forma justa, próspera, democrática e fraterna".

O manifesto também ressalta que esta soberania não pode ser limitada por políticas ocasionais que a comprometam e que dificultem a autodeterminação do Brasil, nem sua capacidade de resistir às tentativas de interferência externa.

Vai ser às 15 horas, no plenário 2, da Câmara dos Deputados.

Fonte:DIAP

O Senado Federal aprovou recentemente a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão de benefícios previdenciários para aqueles que perdem a qualidade de segurado junto ao Regime Geral da Previdência Social e retornam posteriormente.
O advogado Celso Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário, destaca que a nova regra estabelece que o segurado, que deixa de contribuir com a Previdência e perde a qualidade de segurado, deverá cumprir toda carência para fazer jus a concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
“Essas pessoas que perderam sua qualidade de segurado, a partir de uma nova filiação à Previdência Social, deverão cumprir carência de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e dez contribuições mensais para salário-maternidade, no caso de seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas”, informa.
Na visão do advogado previdenciário Guilherme Chiquini, do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados, os efeitos da nova MP trarão impactos negativos para o segurado do INSS. 
“A nova regra aumentou o prazo mínimo de contribuição à Previdência para quem perde a qualidade de segurado a ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade. Pela redação da MP 767, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios, a pessoa deverá contar o prazo a partir da nova filiação à Previdência Social”.
Originalmente, segundo o advogado, a Lei 8.213/1991 – Lei da Previdência Social – previa que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só seriam computadas para efeito de carência depois que o segurado contasse, a partir da nova filiação com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Ou seja, a nova MP aumentou a carência que vigorava por lei.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que, quanto maior o tempo de carência, pior é para o segurado, “pois a Previdência deve proteger os infortúnios que possam ocorrer na vida do trabalhador, e quanto maior a carência, maior o tempo que ele ficará descoberto do direito de acesso aos benefícios em caso de algum acidente ou doença”.
Definições
Guilherme Chiquini pontua que a carência é a quantidade mínima de contribuições vertidas ao INSS para a concessão de um determinado benefício previdenciário. “Nem todo benefício previdenciário necessita de carência”.
Já a qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. 
“Todos os filiados ao INSS, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de ‘segurado’ do INSS. Entretanto, se o cidadão deixar de contribuir por muito tempo, haverá a chamada perda da qualidade de segurado”, explica Chiquini.
E ao perder a qualidade de segurado, o cidadão perde também a cobertura e o acesso dos benefícios previdenciários.
Alta programada é ponto polêmico da MP
Outro ponto negativo da nova medida, segundo os especialistas, é a chamada alta programada, que é o corte do benefício após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão, se não for fixado o prazo estimado para a sua duração, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
“Essa medida poderá obrigar o segurado a retornar ao trabalho, mesmo que não esteja apto e deverá implicar em inúmeras ações judiciais. Caso o empregado tenha qualquer complicação de saúde em decorrência da volta antecipada a sua função, poderá pleitear seus direitos na Justiça”, afirma Celso Jorgetti.
Segundo João Badari, a alta programada estabelece um prazo predeterminado para que a doença tenha seu fim. 
O especialista ressalta que o Poder Judiciário tem um entendimento reiterado que a alta programada é ilegal. “Entende-se que os 120 dias estabelecidos como limite são ilegais. O governo alega que existem pessoas aptas ao trabalho que continuam recebendo benefícios por incapacidade. Ora, isso é culpa da má fiscalização do Estado e não dos segurados que se encontram incapacitados realmente e serão prejudicados”, defende.
Reabilitação
De acordo com Celso Jorgetti, a MP traz um ponto positivo. “A medida que prevê que o segurado em gozo de auxílio-doença, sem possibilidades de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional”.

Nesses casos, revela o especialista, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates