NOVAS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA VÃO VALER PARA CONTRATOS EM VIGOR

Fonte: Folha de S. Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Congresso em Foco
Em 120 dias, uma dura realidade para o movimento sindical: receita para enfrentá-la*
A questão que a nova realidade coloca para os sindicalistas que temos compromisso com a proteção de nossas categorias profissionais, responsabilidade sobre o modelo do emprego de milhões de brasileiros e cargos nas entidades representativas da nossa classe – das comissões de fábrica às centrais, passando pelos sindicatos, federações e confederações – é clara: o que fazer?
Sergio Luiz Leite*
De hoje a 120 dias, o movimento sindical estará atuando dentro de um mundo novo – e não necessariamente melhor do que o atual. Ao contrário. Por mais que tenhamos lutado contra, e por menos que se goste do que virá, o certo é que, após a sanção do presidente Michel Temer na tarde desta quinta-feira 13, praticamente toda a legislação trabalhista conhecida até aqui, nascida em 1943 com a proteção ao trabalhador inaugurada no Brasil por Getúlio Vargas, será letra morta. A qualidade nas relações do trabalho foi propositadamente rebaixada. As dificuldades para manter a dignidade e o poder aquisitivo do trabalhador só irão aumentar.
A questão que a nova realidade coloca para os sindicalistas que temos compromisso com a proteção de nossas categorias profissionais, responsabilidade sobre o modelo do emprego de milhões de brasileiros e cargos nas entidades representativas da nossa classe – das comissões de fábrica às centrais, passando pelos sindicatos, federações e confederações – é clara: o que fazer?
Ficarmos nos lamuriando, chorando o leite derramado, de nada vai adiantar. Renegarmos a nova realidade, atacando as nefastas circunstâncias nas quais se deu a mudança radical – esse ambiente que muitos, política e tecnicamente, classificam de golpista -, também não será útil.
Nos separarmos entre esses dois grupos e um terceiro que verá na radicalização da ação a saída heroica para a derrota amargada, será ainda mais deletério.
Afinal, dividir os trabalhadores, enfraquecer nossas entidades e jogar os do nosso campo uns contra os outros é exatamente o espírito dessa reforma trabalhista. É o gueto para o qual os mentores e apoiadores do fim abrupto da proteção ao trabalho no Brasil querem nos jogar.
Entraremos nessa armadilha?
A resposta certa não está em nenhuma das alternativas anteriores, que infelizmente já vão sendo praticadas por alguns setores do movimento sindical.
O correto a fazer é lutar com ainda mais união, buscar com maior disposição a organização das bases e travar o bom combate com argumentos mais sólidos e compreensíveis ao trabalhador, à trabalhadora e à sociedade em geral.
Sempre foi esse, de resto, nosso papel histórico, mas é preciso admitir que mais de sete décadas de legislação paternalista acarretaram em muitas distorções.
A partir de agora, quando o Estado protetor sai de cena, será preciso praticar o sindicalismo de verdade, de raiz – e não mais o exclusivamente cartorial. As entidades que até aqui não lutaram, tendem, simplesmente, a desaparecer.
Os sindicatos, federações, confederações e centrais que de fato organizarem as lutas dos trabalhadores – mobilizando as bases, fazendo o contraditório com o patronato, convencendo a sociedade da correção de nossas propostas –, essas entidades continuarão a existir e cumprir sua missão histórica. Será, sim, mais árduo e difícil, mas teremos de nos reinventar, não há outro jeito.
O primeiro embate nesse novo e duro tempo já se apresenta: juntar e articular forças para a aprovação de uma Medida Provisória que remova alguns dos aspectos mais cruéis da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. Alguns deles, como o incentivo ao trabalho intermitente, a sujeição das mulheres grávidas a ambientes insalubres e de risco e o estrangulamento financeiro do sindicalismo, já estão na boca do povo.
Ainda que tardiamente, acossado pela crise econômica e o desemprego estrutural, o trabalhador e a trabalhadora perceberam que a reforma é diretamente contra eles e suas famílias. E abertamente desequilibrada a favor dos empresários e do grande capital. Será nosso papel mobilizar esse povo, atuar ainda e mais uma vez junto ao Congresso, travar a batalha da comunicação na grande e em todas as mídias, ir e vir, vir e ir recorrentemente às nossas bases. A melhor maneira de exercê-lo será com objetivos em comum e unidade de ação. A prioridade agora é, portanto, apertar nossos laços de classe e partirmos juntos para a revisão da reforma trabalhista, via Congresso Nacional, apoiados pela força das nossas bases e entendimento entre nossas lideranças.
No horizonte para 2018, em linha com uma das principais resoluções do 8º Congresso da Força Sindical, mais do que nunca teremos de orientar os trabalhadores ao voto consciente. Será preciso identificar e apoiar, em cada Estado, os candidatos ao Congresso que efetivamente tenham comprometimento com a nossa luta. A atual correlação de forças em Brasília, em que a bancada patronal e financeira é duas ou três vezes maior do que a dos trabalhadores está fazendo o Brasil e seus filhos andarem para trás.
(*) Título original
(**) Presidente da Fequimfar e 1º Secretário da Força Sindical
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, garantiu nesta terça-feira (11/7) a entrada no Senado do presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira. O sindicalista entrou com Habeas Corpus na corte porque foi impedido de acompanhar no local as discussões sobre o projeto da reforma trabalhista, que estava pautado para ser votado pelo Plenário da Casa nesta terça.
Durante a manhã, representantes das centrais sindicais foram impedidos de acompanhar a sessão. A sessão começou às 11h e foi interrompida uma hora depois pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele mandou apagar as luzes e cortar o som dos microfones para forçar a saída de membros da oposição, que ocuparam a Mesa Diretora. A sessão foi suspensa logo em seguida.
A decisão do STF diz que Ubiraci pode entrar e ficar no Senado para acompanhar as discussões sobre o PLC 38/2017. O advogado João Pedro Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos, impetrou o HC em nome do sindicalista. Para ele, a atitude do Senado foi “arbitrária e antidemocrática”.
Nesta segunda-feira (10/7), a ministra Cármen negou um pedido feito por 18 senadores da oposição para suspender a tramitação da votação da reforma trabalhista no Plenário do Senado. Na decisão, a ministra diz que o Judiciário não pode interferir nos atos do Congresso antes da aprovação da matéria.
“Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, disse.
Fonte: ConJur
A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta (13) beneficia os maus empregadores e institucionaliza fraudes praticadas hoje, na avaliação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Ele critica a falta de debate sobre a reforma trabalhista no Congresso Nacional e diz que o Brasil "ainda tem uma cultura escravocrata".
Para ele, a redução de processos trabalhistas deve se dar pela melhoria na fiscalização. Se isso ocorrer, segundo Fleury, "talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho".
Folha - Por que o MPT pediu ao presidente Michel Temer o veto total à proposta?
Ronaldo Fleury - A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho.
Defensores da reforma dizem que haverá redução no volume de ações trabalhistas.
Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas.
Das ações trabalhistas, 50% pedem verbas rescisórias. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente.
Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor.
Qual é a melhor forma de reduzir a judicialização?
Nossa fiscalização do trabalho é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do trabalho.
Na Escócia, por exemplo, o número de ações é muito pequeno. Mas o que acontece se o empregador não pagar o salário? Ele vai preso.
Algum bom exemplo mais próximo à realidade do Brasil?
O Chile. Não pela legislação, mas por uma questão mais cultural. E tem uma fiscalização muito forte. Há uma cultura empresarial não tão exploradora. O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata.
Qual é a principal mudança do contrato intermitente?
Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha. Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e as 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa.
Defensores da reforma dizem que o contrato intermitente ajusta a lei a práticas que já existem.
É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito como fraude está sendo institucionalizado. Poderia ser contratado a um tempo parcial. Em vez de contratar por 44 horas, eu vou contratar a pessoa por 5 horas por semana. Isso é possível desde o fim dos anos 1990.
No Congresso, um dos pontos de discussão foi a limitação, relacionada ao valor do salário da pessoa, para fixar a indenização.
Não existe essa tarifação em nenhuma outra área do direito. Se um trabalhador queima um dedo no McDonald's, o valor da indenização tem que ser diferente da carrocinha de cachorro-quente. Às vezes, R$ 1.000 para o dono da carrocinha terá um efeito pedagógico muito grande.
O governo faz a reforma sob a perspectiva de modernização. O senhor acha que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi modernizada?
Não. O que está se criando são estruturas legais, fórmulas de trabalho que existiam 200 anos atrás, como a própria jornada intermitente.
O senhor acha que a lei atual precisa ser modernizada?
Acho. Tem coisas que têm que ser modernizadas, como o próprio sistema sindical. A gente precisa fazer uma reforma sindical. Não é só tirar o financiamento do sindicato. O que está sendo feito hoje é o seguinte: agora empresas e sindicatos vão negociar, só que eu tiro o financiamento dos sindicatos.
O senhor é contra retirar o imposto sindical obrigatório?
Dessa forma, sou. É desigualar a relação. Sou contra o imposto sindical, mas eu sou a favor que se tire dentro de uma reforma sindical que, por exemplo, acabe com a unicidade sindical.
O governo fala que a reforma vai servir para gerar emprego. O senhor concorda?
Não gerou em lugar nenhum do mundo onde foi feita, no próprio Brasil, nos anos 1990, foi feita. Não aumentou nenhum emprego. A empregabilidade aumentou nos anos 2000 porque a economia cresceu, houve aumento da demanda chegamos quase ao pleno emprego.
Em vários países foi feita a flexibilização para gerar emprego: Espanha, México. Em todos houve apenas a troca de empregos por alternativos: intermitente, pejotização, terceirização.
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que modifica as leis trabalhistas sem nenhum veto. O que o MPT pretende fazer?
Vamos estudar com o procurador-geral da República. Nossa intenção é entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
O transporte marítimo de longo curso no Brasil cresceu 5,4%, para 180,3 milhões de toneladas, durante os três primeiros meses de 2017. No caso da cabotagem, a subida face ao mesmo período de 2016 foi de 2,3 %, para cerca de 51 milhões de toneladas.
A Antaq indica que as exportações representaram 81,4% do movimento de longo curso no primeiro trimestre deste ano, com o sector de minério de ferro (principalmente destinado à China) a representar 62,8% do volume total.
No caso das importações, houve um aumento de 8,7% em relação ao mesmo período de 2016. Isso deveu-se sobretudo à importação de fertilizantes, que subiu 30,3% em relação aos primeiros três meses do ano passado.
O principal destino para a exportação de produtos brasileiros por transporte marítimo é, de acordo com a Antaq, a China. O país asiático é já o quarto maior importador absoluto de produtos brasileiros, de acordo com a mesma fonte.
A maioria dos transportes de cabotagem por navio no primeiro trimestre foi de combustíveis e óleos minerais, com um quota de 62,1% do total, apesar de uma quebra homóloga de 5,4% na tonelagem.
Fonte:Transportes&Negócios
A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes pelo site Vagas.com
Uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com apontou que cerca de 50% dos profissionais considera a reforma trabalhista ruim ou péssima. As propostas de rebaixamento do cargo (67%), rescisão contratual de comum acordo (67%), trabalho intermitente (60%) e terceirização de qualquer atividade (57%) estão entre as mais mal avaliadas.
Por outro lado, três propostas da reforma foram avaliadas como “boas” e “muito boas”, as mais bem avaliadas do estudo: fim da contribuição sindical (81%); remuneração do teletrabalho, o famoso homeoffice (80%); e aumento do limite de horas extras de duas para quatro horas diárias (76%).
Além desses dados, a pesquisa identificou também que para 58% dos entrevistados as propostas beneficiarão mais as empresas do que os funcionários. Somente 2% acreditam que os funcionários ganham mais do que as empregadoras com a Reforma, enquanto 27% acredita que os benefícios da mesma serão para ambos e 13% não possuem opinião formada.
Nem todos os profissionais respondentes, entretanto, conhecem a fundo a reforma trabalhista e suas propostas: do total, 85% afirmou conhecer pouco sobre o tema, com base em manchetes, notícias e comentários, enquanto 12% afirmou conhece-las na íntegra.
A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes, composta por homens (57%) com idade média de 34 anos e formação superior (61%); desse total, 30% deles estão empregados e 78% moram na região Sudeste.
Na noite desta terça-feira (11), o relatório da reforma trabalhista foi aprovado no Senado sem aprovação de destaques e seguirá para a sanção presidencial, sem passar pela Câmara.
Fonte: InfoMoney
Fonte: Folha de S. Paulo
O presidente da República, Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde desta quinta-feira (13), a chamada “Lei de Modernização Trabalhista”. A cerimônia foi realizada, pela manhã, no Palácio do Planalto.
Acompanharam Temer e falaram na cerimônia, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra; o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN); o relator do projeto no plenário do Senado e líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR); e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Durante as falas não houve citação quanto à vetos, como havia sido sugerido pelo também relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
A nova norma jurídica vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e deve ser divulgada em edição extra desta quinta ou na de sexta-feira (14), com o número da nova lei.
Vigência
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que as regras trabalhistas previstas na reforma sancionada por Temer se aplicarão a todos os contratos de trabalho vigentes a partir do momento em que as novas medidas passarem a valer.
Ajustes
Há grande apreensão em relação aos vetos em pontos do projeto que foram objeto de discussão e acordo na base do governo quando a matéria estava em discussão no Senado.
Há apreensão em relação à contribuição sindical, cujo líder do governo no Senado, Romero Juca diz não haver compromisso de o governo reaver na medida provisória que está em discussão com as centrais sindicais. Os pontos que devem ser vetados são:
1) trabalho intermitente,
2) jornada 12x36,
3) salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva,
4) gestantes e lactantes,
5) insalubridade e negociação coletiva,
6) dano extrapatrimonial,
7) autônomo em trabalho exclusivo, e
8) contribuição sindical.
No quesito contribuição sindical, o governo recomenda estudo de modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais. A ideia que está em discussão é a extinção gradual e escalonada.
Fonte:DIAP