PESQUISA DA OIT SOBRE A EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS JÁ ESTÁ NO SITE DO ESPAÇO CIDADANIA

FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 

Proporção das que têm contas em atraso também aumentou e atingiu 25%, maior patamar desde maio de 2010

Apesar de aqueles [senadores] que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores.
Eli Alves da Silva*
A Reforma Trabalhista, tão anunciada como a solução para o fim do alto nível de desemprego, foi aprovada com a sanção presidencial da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no nosso sistema jurídico a partir de 11 de novembro deste ano.
Particularmente, considero que não será por meio de lei que o Brasil terá melhora no seu nível de desemprego, pois emprego depende da retomada do crescimento econômico, já que, com a atual lei, o Brasil, no período de 2010, atingiu praticamente o nível de pleno emprego. Assim, pode-se considerar que a situação econômica e de emprego se deve mais à crise de falta de credibilidade dos empreendedores e investidores diante das trapalhadas políticas, acompanhadas da corrupção desenfreada que tem atingido o nosso país. Essa situação não foi ainda maior graças ao grande desempenho do nosso agronegócio.
Entretanto, considerando que, diante do momento de toda essa insegurança econômica, o discurso da reforma passou a ficar mais fácil, principalmente para as lideranças empresariais, por meio de suas respectivas representações corporativas, que, por consequência, tiveram o respaldo da “classe política”, sobretudo porque grande parte de seus integrantes teve suas campanhas políticas patrocinadas por essas organizações empresariais. Isto pode ser constatado pelas próprias declarações de executivo da JBS, que disse que o seu grupo empresarial havia patrocinado a campanha de mais de mil políticos em seus vários níveis. Assim, não é necessário muito esforço e nem mesmo concentração para imaginar qual o nível de patrocínio havido por outras organizações empresariais. Desta forma, os detentores do capital tiveram muito mais espaço para implementar uma reforma com parcialidade em benefício dos empregadores.
Outrossim, é possível concluir que as organizações empresariais tiveram muito mais sucesso em suas articulações do que as representações sindicais dos trabalhadores, especialmente em razão de seus recursos financeiros, visto que, após o grande investimento que fizeram durante as campanhas políticas, teria chegado a hora de cobrar essas contas.
Essa constatação é revelada na medida em que levemos em conta que o projeto original do governo, iniciado no âmbito do Ministério do Trabalho, objetivava alterar basicamente oito artigos da CLT, dando ênfase para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. Porém, quando esse projeto chegou à Câmara dos Deputados, recebeu mais de 800 emendas, a ponto de a CLT, com essa nova lei, ter sofrido alterações em 117 dispositivos.
Além disso, o processo legislativo passou por uma tramitação extremamente tumultuada e sem uma ampla discussão com a sociedade civil. Tanto é verdade que, após aprovação na Câmara dos Deputados, muitas alterações foram propostas no Senado Federal, porém, sob a orientação do governo federal, teria sido negociado entre as lideranças dos partidos, para que não fosse aprovada nenhuma das alterações, posto que isso implicaria no retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, o que acarretaria uma maior dificuldade para sua aprovação. Nessa negociação ficou acordado que algumas regras estabelecidas no projeto, e que não se adequavam aos objetivos dos senadores, seriam vetadas pelo presidente da República ou seriam objeto de medida provisória a ser editada pelo governo federal. As principais divergências diziam respeito ao trabalho de mulheres gestantes ou lactantes em trabalhar em atividades insalubres. Após mais de três meses da sanção da lei da reforma, essa medida provisória ainda não foi apresentada.
Apesar de aqueles que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores. Essa afirmação não significa um posicionamento de negação generalizado à reforma, pois alguns de seus aspectos são necessários e importantes, para dar maior flexibilidade na relação entre o capital e o trabalho no Brasil, também, não significa que o trabalhador saiu ileso.
Só o tempo e a aplicação dessa reforma nos dirão se houve maior ou menor benefício para a sociedade brasileira.
(*) Advogado especialista em Direito Empresarial. Conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho. Relator da Quinta Câmara Revisora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Conselheiro e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
FONTE:DIAP

Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.
O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.
Fonte: Folha de S. Paulo

Fonte: Força Sindical / Paulo Pereira da Silva – Paulinho

Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.1. Exclusão do aposentado
O artigo 18, da Lei no 8.213/91 estatui:
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
“§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”
2. Sistema contribuitivo/retributivo
Os dispositivos constitucionais que regulam a matéria:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 1998).
A exclusão expressa do aposentado-contribuinte gera uma incompatibilidade com toda dinâmica previdenciária e com os objetivos da Constituição, isto porque é a seguridade social possui o caráter retributivo e é previsto no inciso IV, artigo 150 da Constituição Federal que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco.
No voto do Ministro Luis Roberto Barroso no acórdão da desaposentação, ele afirma que as circunstâncias têm levado este Supremo Tribunal Federal a destacar a existência de uma relação necessária entre os aportes dos segurados e as prestações estatais e, se utiliza do seguinte julgado:
STF, ADI-MC 2.010, DJ 12.04.2009, Rel. Min. Celso de Mello: “(...) O REGIME CONTRIBUTIVO É, POR ESSÊNCIA, UM REGIME DE CARÁTER EMINENTEMENTE RETRIBUTIVO. A QUESTÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL (CF, ART. 195, § 5º). CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE PENSÕES E PROVENTOS: AUSÊNCIA DE CAUSA SUFICIENTE. - Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF. (...)”
Sob o ponto de vista fiscal ofende a proporcionalidade ao excepcionar o trabalhador aposentado, que retorna ou permanece em atividade, do limite máximo do salário de contribuição, submetendo-o a verdadeira bi-tributação.
Resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios.
O relator do TRF1 concluiu em seu voto pela suspensão da exigibilidade, vejamos:
Assim, afasto, por enquanto, a incidência dos dispositivos legais acima transcritos, por entendê-los, no caso, incompatíveis com as normas constitucionais mencionadas, e defiro o pedido de liminar para SUSPENDER A EXIGIBILIDADE da contribuição previdenciária descontada do impetrante, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo.
FONTE:AMODIREITO

Para Patrícia Pelatieri, governo, mídia e empresários criam mito de “modernização” para convencer população de que só resta o caminho do salve-se quem puder. “Querem legitimar perdas de direitos e perspectivas”
Fonte: Rede Brasil Atual

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) defende 40% de índice de conteúdo local em plataformas. A avaliação é que o percentual é atingível e permitiria maior participação da indústria nacional em projetos de novas unidades de produção. Para o sindicato, a redução do índice global de 65% para 25% proposta na minuta de resolução que tramita na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permite às operadoras cumpri-lo, por exemplo, somente com itens da área de subsea. O maior desafio é convencer as operadoras que é possível construir cascos no Brasil com preços e prazos competitivos.O Sinaval considera o percentual intermediário viável para se chegar a um acordo com demais agentes do setor. “Conversamos com alguns atores e chegamos a 40%. O que falta para fechar esse número são alguns setores que não acham ser possível construir cascos no Brasil e nós achamos que é possível”, contou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci, que esteve presente à audiência pública sobre conteúdo local nesta terça-feira (3), no Rio de Janeiro.Para ele, o problema não está na indústria, e sim no governo. “Querer culpar a indústria por ser mais caro é errado. Se nos derem escala, passamos a ser competitivos e entregar com prazos bastante razoáveis”, ponderou. Bacci acredita que, com políticas de incentivo adequadas, futuramente é possível ser produtivo e ter preços mais competitivos, aproximadamente 20% mais caros em relação à China.O vice-presidente do Sinaval deu o exemplo da construção de barcos de apoio marítimo no Brasil, que ganhou escala nos últimos 20 anos, permitindo aos estaleiros nacionais oferecerem preços, prazos e qualidade mais competitivos. O sindicato reconhece que o conteúdo local precisava de ajustes e considera importante chegar num percentual que seja bom para operadores destravarem investimentos, para indústria nacional ter demanda e para o governo gerar receita, renda e empregos.
Em 2013, o Sinaval mandou carta à ANP apontando necessidade de ajustes no conteúdo local, pois os números estavam excessivos e as empresas não conseguiam atendê-los. “Foi empurrado com a barriga e agora se percebeu que isso precisa ser mexido. Mas não dá pra trazer de 65% para 25%. Esses 25% são atendidos somente com subsea. E a indústria que fornece equipamentos e materiais e a indústria naval que constrói, não vão ter nada? Para nós 40% é o número viável”, defendeu.
FONTE: PORTOS & NAVIOS

Para especialistas, nos primeiros três anos das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça deverá receber ainda mais processos devido à divergências de interpretação

Fonte: DCI

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a proposta vai ser promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado do texto pelos deputados federais.
Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Fundo público
A quatro dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados deixou para quarta-feira (4) a votação das propostas que tratam do custeio das campanhas eleitorais.
Os deputados têm dois projetos sobre a Mesa: com tramitação mais avançada, o texto aprovado na semana passada pelo Senado cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais (PL 8.703/17); e a proposta de autoria da Câmara que estabelece critérios para a distribuição do fundo criado pelos senadores, determina teto de gastos para campanhas, entre outros temas (PL 8.612/17), e ainda precisa de votação nas duas Casas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é estimado em R$ 1,7 bilhão, e será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.
FONTE:DIAP

“Uma no cravo, outra na ferradura”. A crise política vai avançando e produzindo esquizofrenias. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou e deve mandar para sanção presidencial, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.
Nesta quarta-feira (4), a CCJ do Senado aprovou o PLS 116/17, que trata do fim da estabilidade do servidor público estável. Pelo texto votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
Tramitação
A proposição, ainda, vai ser examinada pelas comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, respectivamente.
FONTE:DIAP
Fonte: ConJur / Raimundo Simão de Melo*