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Prioridade do governo e do mercado, mas rechaçada pela maioria da população, a reforma trabalhista teve seu texto-base aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira 11. O projeto que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho recebeu 50 votos favoráveis e 26 contra. Houve apenas uma abstenção

Os senadores votam neste momento os destaques. Se todos forem rejeitados, como ocorreu com as emendas, bastará a sanção presidencial. Caso contrário, a matéria volta para a Câmara e uma nova tramitação se inicia. A expectativa, porém, é que não haja alteração. 

Saiba como votaram os senadores na sessão plenária:

Aécio Neves (PSDB-MG): SIM

Airton Sandoval (PMDB-SP): SIM

Alvaro Dias (PODE-PR): NÃO

Ana Amélia (PP-RS): SIM

Ângela Portela (PDT-RR): NÃO

Antonio Anastasia (PSDB-MG): SIM

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE):  NÃO

Armando Monteiro (PTB-PE): SIM

Ataídes Oliveira (PSDB-TO): SIM

Benedito de Lira (PP-AL): SIM

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB): SIM

Cidinho Santos (PR-MT): SIM

Ciro Nogueira (PP-PI): SIM

Cristovam Buarque (PPS-DF): SIM

Dalirio Beber (PSDB-SC): SIM

Dário Berger (PMDB-SC): SIM

Davi Alcolumbre (DEM-AP): SIM

Edison Lobão (PMDB-MA): SIM

Eduardo Amorim (PSDB-SE): NÃO

Eduardo Braga (PMDB-AM): NÃO

Eduardo Lopes (PRB-RJ): SIM

Elmano Férrer (PMDB-PI): SIM

Fátima Bezerra (PT-RN): NÃO

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE): SIM

Fernando Collor (PTC-AL): NÃO

Flexa Ribeiro (PSDB-PA):  SIM

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN): SIM

Gladson Cameli (PP-AC): SIM

Gleisi Hoffmann (PT-PR): NÃO

Humberto Costa (PT-PE): NÃO

Ivo Cassol (PP-RO): SIM

Jader Barbalho (PMDB-PA): SIM

João Alberto Souza (PMDB-MA): SIM

João Capiberibe (PSB-AP): NÃO

Jorge Viana (PT-AC): NÃO

José Agripino (DEM-RN): SIM

José Maranhão (PMDB-PB): SIM

José Medeiros (PSD-MT): SIM

José Pimentel (PT-CE): NÃO

José Serra (PSDB-SP): SIM

Kátia Abreu (PMDB-TO): NÃO

Lasier Martins (PSD-RS): SIM

Lídice da Mata (PSB-BA): NÃO

Lindbergh Farias (PT-RJ): NÃO

Lúcia Vânia (PSB-GO): ABSTENÇÃO

Magno Malta (PR-ES): SIM

Maria do Carmo Alves (DEM-SE): SIM

Marta Suplicy (PMDB-SP): SIM

Omar Aziz (PSD-AM): SIM

Otto Alencar (PSD-BA): NÃO

Paulo Bauer (PSDB-SC): SIM

Paulo Paim (PT-RS): NÃO

Paulo Rocha (PT-PA): NÃO

Pedro Chaves (PSC-MS: SIM

Raimundo Lira (PMDB-PB): SIM

Randolfe Rodrigues (REDE-AP): NÃO

Regina Sousa (PT-PI): NÃO

Reguffe (S/Partido-DF): NÃO

Renan Calheiros (PMDB-AL): NÃO

Ricardo Ferraço (PSDB-ES): SIM

Roberto Muniz (PP-BA): SIM

Roberto Requião (PMDB-PR): NÃO

Roberto Rocha (PSB-MA): SIM

Romário (PODE-RJ): NÃO

Romero Jucá (PMDB-RR): SIM

Ronaldo Caiado (DEM-GO): SIM

Rose de Freitas (PMDB-ES): SIM

Sérgio Petecão (PSD-AC): SIM

Simone Tebet (PMDB-MS): SIM

Tasso Jereissati (PSDB-CE): SIM

Telmário Mota (PTB-RR): NÃO

Valdir Raupp (PMDB-RO): SIM

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): NÃO

Vicentinho Alves (PR-TO): SIM

Waldemir Moka (PMDB-MS): SIM

Wellington Fagundes (PR-MT): SIM

Wilder Morais (PP-GO): SIM

Zezé Perrella (PMDB-MG): SIM

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As relações e os contratos trabalhistas no Brasil poderão sofrer alterações num futuro próximo. A proposta de reforma trabalhista, mesmo após a crise política instalada no Planalto, está avançando no Congresso Nacional e nos próximos dias será votada no Plenário do Senado. Entre as alterações mais significativas está a possibilidade da criação do contrato de trabalho intermitente. Esta modalidade, também conhecida no exterior como contrato “zero hora”, prevê que o trabalhador seja convocado conforme a demanda da atividade e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.
 
Atualmente, segundo os especialistas em Direito do Trabalho, esse tipo de contrato não é previsto nas leis trabalhistas. A regulamentação em vigência segue o princípio da continuidade do contrato de trabalho, ou seja, em regra o contrato de trabalho deve ser contínuo e por prazo indeterminado. Os empregadores têm que remunerar os funcionários mensalmente, pelos 30 dias de trabalho, não existindo a hipótese de o funcionário trabalhar apenas os dias necessários e receber somente por eles. Os advogados alertam que o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente.
 
De acordo com Rafael Martins dos Santos, advogado especialista em Direito do Trabalho de Baraldi Mélega Advogados, trata-se de um contrato que formalizará a possibilidade de atividades que serão pagas por hora trabalhada. “É um contrato de trabalho em que não há salário fixo mensal, e sim salário por hora, observando-se o salário mínimo-hora. Neste tipo de relação, o trabalhador fica sem uma jornada fixa e é convocado para trabalhar com três dias de antecedência. É também chamado de “contrato zero hora”, ou “zero-hour contract” na Inglaterra”, explica.
 
A proposta da reforma trabalhista estabelece que o contrato de trabalho intermitente estabeleça, necessariamente, o valor da hora de trabalho e ser feito por escrito. “Essa hora de trabalho não pode, em hipótese alguma, ser menor do que o valor da hora do salário-mínimo ou do salário-hora pago aos empregados efetivos da função”, alerta o advogado.
 
Lucas Nunes Ruchinhaka, advogado do escritório Furtado Pragmácio Filho e Advogados Associados, ressalta que no projeto da reforma trabalhista aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o contrato intermitente poderá ser aplicado para todo tipo de atividade, exceto para os aeronautas, regidos por lei própria.
 
“Segundo a proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência e informar a jornada. O trabalhador terá até um dia útil para responder se aceita. A recusa não gera prejuízo ao trabalhador. Caso uma das partes descumpra o contrato sem motivo plausível deverá pagar, em 30 dias, multa no valor de 50% da remuneração que seria devida”, orienta.
 
Ruchinhaka destaca que após cada período de prestação de serviços, o empregado deverá receber todos os direitos que lhe seriam devidos caso fosse rescindir o contrato por prazo indeterminado comum. “Ou seja, ele terá direito à sua remuneração, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e os adicionais legais que lhe sejam devidos”.
 
Outro ponto importante é que a empresa deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS normalmente pelo empregador durante a prestação do serviço.
 
Quarentena
 
Os especialistas observam que, pela proposta aprovada, durante o período de inatividade o empregado poderá prestar serviços à outras empresas. “Dois ou mais contratos podem intermitentes coexistir”, aponta Rafael dos Santos
 
Na recente discussão no Senado, o senador Armando Monteiro propôs um substitutivo para limitar o trabalho intermitente apenas para “estabelecimentos que demandem trabalho intermitente, assim entendida a atividade com descontinuidade ou intensidade variável”.
 
Um grupo de senadores também defendeu a adoção de uma quarentena de 18 meses para a recontratação por meio de jornada intermitente de algum trabalhador, assim como o texto da reforma já prevê para casos de terceirização. “Neste caso, o objetivo é o de evitar que, após aprovada e sancionada a nova lei, trabalhadores como garçons, por exemplo, sejam demitidos de contrato de trabalho a prazo indeterminado e recontratados como trabalhadores intermitentes”, revela o advogado.
 
Efeitos
 
Para os especialistas existem pontos positivos e negativos na aprovação do contrato de trabalho ou jornada intermitente. Algumas profissionais que atuam em atividades que não têm uma regulamentação específica como, por exemplo, diaristas e trabalhadores de eventos, poderão ser beneficiados com esta nova regulamentação.
 
Na visão de Rafael dos Santos, uma das intenções do projeto é estabelecer proteção para o trabalhador informal e trazê-lo para a formalidade, o que tende a aumentar postos e ofertas de trabalho.
 
“Muitos tipos de trabalho já são – por sua natureza – intermitentes, mas não encontram regulamentação na CLT, o que acaba gerando a informalidade. A reforma, neste aspecto, acabaria com essa informalidade, como nos casos dos para garçons de buffets e até mesmo para diaristas”.
 
Para o especialista, os setores que serão mais afetados pelo contrato intermitente serão os setores de hotelaria, gastronomia, saúde e educação. “São esses setores que mais utilizam esse tipo de contrato na Inglaterra”.
 
Na opinião do advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, existem mais pontos negativos para os trabalhadores com a regulamentação da jornada intermitente.
 
“Na prática, as empresas reduzirão o número de horas trabalhadas pelos empregados, ou até mesmo o número de empregados. Por exemplo, em bares e restaurantes onde existe a jornada necessária de 8 horas para almoço ou janta, a empresa poderá contratar empregado por apenas 4 horas para cada refeição. Ou seja, ao invés de ter garçons fixos para almoço e outros garçons para janta, a empresa contratará o mesmo garçom para almoço e janta, dividindo sua jornada em cada refeição do estabelecimento”.
 
Outro ponto negativo, segundo Stuchi, é a insegurança para o empregado com relação à jornada de trabalho e à remuneração. “O funcionário não terá certeza sobre a sua jornada de trabalho e também não saberá quanto ganhará mensalmente. Isso porque, nesta modalidade, a empresa poderá determinar mudança da jornada e de sua carga horária”, pontua.

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Às 19h50, por 50 a 26 e uma abstenção, o Senado aprovou a chamada reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17). Antes, porém, houve uma grande confusão no plenário da Casa, depois de 7 horas de resistência, quando cinco senadoras — Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) — ocuparam a Mesa Diretora do Senado para impedir a votação da matéria. O projeto vai à sanção presidencial.

A resistência da oposição não foi suficiente para conter o "trator" do governo e evitar a aprovação da reforma trabalhista. Numa longa, tumultuada e histórica sessão, marcada pelo protesto de quase sete horas - quatro delas no escuro - de senadoras da oposição, o governo conquistou mais esta vitória. No texto principal, foram 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Foram mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, mas todas foram rejeitadas.

Os senadores partem agora para a votação dos destaques. Se todos forem rejeitados, como aconteceu com as emendas, bastará a sanção presidencial. Caso contrário, a matéria volta para a Câmara e uma nova tramitação se inicia. A expectativa, porém, é que não haja alteração.

O governo de Michel Temer (PMDB-SP) conseguiu unir seus aliados para aprovar o texto-base do PLC 38/2017, o pacote de medidas que reduz os direitos dos trabalhadores e altera cerca de 100 pontos da CLT. Denunciado por corrupção e presidente menos apoiado pela população desde José Sarney, Michel Temer tem no discurso da aprovação das reformas sua tábua de salvação. Mas o projeto também é de interesse de quem poderá sucedê-lo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A oposição tentou, e muito, obstruir a votação. A sessão, marcada para as 11 horas, foi aberta pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que ocupou a cadeira da presidência. Pelas regras do Senado, qualquer senador pode abrir uma sessão, desde que haja quórum. Foi isso que as oposicionistas fizeram.

Depois disso, foram quase sete horas de ocupação que acabou mesmo sem acordo. As senadoras apresentaram três condições para deixar a mesa e liberar o Plenário: a abertura das galerias para que lideranças sindicais acompanhem a sessão; a autorização para que todos os senadores – e não apenas os líderes – possam falar durante a votação; e a aprovação de um destaque para impedir que mulheres trabalhem em locais insalubres.

No fim, aceitavam deixar a mesa apenas se a terceira exigência fosse cumprida. Não conseguiram, mas acabaram cedendo. Ao deixar a mesa para iniciar o encaminhamento da votação, Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ocupou a mesa ao lado de Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Regina Sousa (PT-PI) e Fátima Bezerra, disse aos senadores governistas que eles "entrarão para a história como alguém que tratorou o povo brasileiro".

De acordo com o texto, grávidas e lactantes poderão continuar trabalhando em condições insalubres nesses períodos, ou seja, em condições de barulho, calor, frio ou radiação em excesso. Para isso, a mulher só precisará de um atestado médico.

O que muda para o trabalhador?

Um dos principais pontos da reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13º e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

A reforma cria ainda duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado nesta terça inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.

A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Sobre a terceirização, lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer, o texto da reforma propõe salvaguardas. O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Há ainda mudanças na contribuição sindical. Atualmente, o pagamento é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

Além disso, o texto da reforma trabalhista viola três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha o dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp.

Ainda que a maior parte da grande imprensa não aborde o impacto negativo das mudanças, como mostrou levantamento da ONG Repórter Brasil, inúmeros especialistas são contrários ao texto. "Com a reforma trabalhista, o poder do empregado fica reduzido a pó", disse a CartaCapital Maria Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do Paraná. Ricardo Antunes, da Unicamp, referência na sociologia do trabalho, fez duras críticas ao texto em entrevista a CartaCapital. "Na escravidão o trabalhador era vendido. Na terceirização, é alugado", afirmou ele.

Na terça-feira 27, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou duas preliminares sobre a reforma nas quais repudia o regime de urgência com que a proposta tramita no Congresso Nacional e denuncia inconstitucionalidades encontradas no projeto de lei.

FONTE:CartaCapital

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Para Marcio Pochmann, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta de reforma trabalhista do governo Temer, que modifica mais de 300 artigos da CLT, não vai melhorar a vida do trabalhador nem contribuirá para criar empregos. Vai apenas dar ainda mais poder aos empresários, com risco de estrangular o mercado consumidor interno.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual na quarta-feira (5), Pochmann afirma que o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. “Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?”, alerta o economista.
O projeto que atualmente tramita em regime de urgência no Senado não pode sequer ser chamado de reforma, avalia Pochmann, porque o termo pressupõe aprimoramento, o que não é o caso. Para ele, a ideia de que acordos entre patrões e empregados tenham prevalência sobre a legislação – o chamado negociado sobre o legislado –, deve aprofundar o desequilíbrio na relação essas partes. “Essas proposições tendem a fazer com que predomine o poder do empresário diante do trabalhador, do ponto de vista da retirada da eficiência da lei diante da negociação.”
O economista observa que a negociação tende a ser levada, cada vez mais, para o sentido individual, o que torna a condição do trabalhador ante o empregador ainda mais frágil. “Há um desequilíbrio enorme entre aquele que pode decidir a vida da pessoa, contratando ou não, e aquele que só tem o seu trabalho a oferecer”, afirma, assinalando que todas as modificações que constam nessa proposta de reforma foram elaboradas por entidades patronais. “Não se encontram sugestões que vieram da parte do trabalhador.”
A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. “A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação”, alerta. “Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção.”
O argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquada também é contestado pelo professor, pois a maior parte dos seus artigos foi alterado ao longo desses mais de 70 anos. “Dos mais de 900 artigos que a CLT possui hoje, somente 10% deles se mantêm como estabelecidos em 1943.”

Fonte: Vermelho Portal

Protesto das senadoras de oposição — Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) — interrompeu a votação da sessão que iniciaria a votação da reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17) no plenário do Senado nesta terça-feira (11).

Mesa senadoras 110717

Como as senadoras ocuparam todos os lugares da Mesa Diretora, não havia lugar para o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) se sentar e abrir e presidir a sessão plenária, que havia sido antecipada para as 11 horas desta terça.

Sem conseguir assumir seu lugar, Eunício suspendeu a votação por volta das 12 horas e mandou apagar as luzes do plenário. Ele disse que a votação será retomada “quando a ditadura permitir”.

A sessão estava originalmente convocada para a tarde e deve ser iniciada para debater o projeto de lei, que vai alterar profundamente as relações de trabalho no Brasil.

Três condições
As senadoras apresentaram três condições para deixar a Mesa e liberar o plenário para a votação do projeto:

1) a abertura das galerias para que lideranças sindicais acompanhem a sessão;

2) a autorização para que todos os senadores — e não apenas os líderes — possam falar durante a votação; e

3) a aprovação de um destaque para impedir que mulheres trabalhem em locais insalubres. O senador Paulo Paim (PT-RS) tenta costurar o acordo com o governo.

Acesso limitado
Após a confusão, o Senado aumentou as restrições de acesso ao prédio. A polícia legislativa passou a autorizar a entrada de apenas uma pessoa por gabinete de parlamentar, desde que o visitante indique para qual gabinete está indo.

Além disso, alguém ligado ao parlamentar deve descer para acompanhar o visitante desde a portaria. No corredor chamado túnel do tempo foi colocado um cordão de isolamento para nenhum visitante passar.

Funcionários da Câmara também não poderão acessar a Câmara entrando pelo Senado; têm que dar a volta por fora do prédio. Do lado de fora do Congresso, movimentos sindicais fazem protesto contra a reforma trabalhista. Em vários estados, o movimento sindical também fazem protesto contro o projeto.

Fonte:DIAP

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São basicamente três os cenários imaginados: 1) renúncia, por exaustão do governo; 2) cassação, por decisão do STF, após autorização da Câmara dos Deputados; e 3) Sarneyzação do governo, ou a imagem do “pato manco”, com a equipe econômica e o Congresso fazendo o “feijão com arroz”, sem qualquer reforma relevante. O primeiro é realista, o segundo pessimista e o terceiro otimista.

Antônio Augusto de Queiroz*

A perda acelerada de legitimidade e das reais condições de governabilidade do governo Temer sinalizam para uma enorme dificuldade de o presidente concluir seu mandato, seja em razão da crise ético-moral que atinge seu governo, seja pelas dificuldades fiscais e pela incapacidade de aprovar as reformas que prometeu quando de sua efetivação, e cuja promessa de “delivery” (entrega) contava com uma aceitação quase bovina, pelo Congresso e pela sociedade, de seus conteúdos.

São basicamente três os cenários imaginados: 1) renúncia, por exaustão do governo; 2) cassação, por decisão do STF, após autorização da Câmara dos Deputados; e 3) Sarneyzação do governo, ou a imagem do “pato manco”, com a equipe econômica e o Congresso fazendo o “feijão com arroz”, sem qualquer reforma relevante. O primeiro é realista, o segundo pessimista e o terceiro otimista.

O primeiro – de renúncia – poderá vir por exaustão do governo. O agravamento das crises política e ético-moral, com a possível delação de alguns dos aliados do presidente presos – como Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves – e o preço das concessões à base aliada para a manutenção do mandato, o custo psicológico e o tempo dedicado à gestão da crise poderá levar o presidente a rever sua decisão de não renunciar.

Para tanto, dois tipos de estímulos poderão ser determinantes, positivo ou negativo. O positivo seria um acordo que afastasse o risco de prisão imediata após a renúncia, seja por indulto ou por aprovação de foro privilegiado para ex-presidente, seja por outro tipo de arranjo. O negativo seria por abandono do mercado, da base, da própria equipe econômica ou por pressão popular, mediante grandes manifestações com o mote “Fora Temer”. A queda de popularidade do presidente, medida por diferentes institutos de pesquisa, mostra que essa possibilidade não está muito distante de ocorrer.

O segundo – de cassação – poderá vir pela provável saída do PSDB da base, que levaria consigo alguns outros partidos, deixando o governo sem condições de promover reformas, sem sustentação perante o mercado e sem votos para impedir a autorização de abertura do processo por crime comum perante o Supremo Tribuna Federal.

Para um partido com perspectiva de poder, como o PSDB, é um custo insuportável rejeitar na Câmara três denúncias de natureza ético-moral, e com forte suporte fático, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da República. A primeira, já em curso, sobre corrupção passiva. A segunda, a ser proposta, sobre obstrução da Justiça. E a terceira, também, a ser proposta, sobre formação de quadrilha.

O eventual desembarque do PSDB certamente seria acompanhado por seus potenciais aliados no pleito de 2018, e isto poderia deixar o presidente Temer sem condições de barrar na Câmara a abertura do processo no STF, senão já na primeira, possivelmente na segunda ou na terceira tentativa.

Outro vetor que poderia contribuir para esse cenário seria o establishment encontrar um nome que reunisse as cinco condições consideradas ideais para substituir Temer e fazer a transição e a posse do novo presidente eleito diretamente: 1) ter voto no Congresso (Câmara e Senado) para ser eleito, 2) manter a agenda de reformas, 3) continuar com a equipe econômica atual, 4) não estar sendo investigado por desvio de conduta, e 5) ter maturidade e equilíbrio emocional para conduzir o País nesse período delicado de transição.

Esse é o cenário menos provável, até porque o presidente, percebendo esses movimentos, poderia renunciar antes, evitando o vexame de não reunir 172 votos para se manter à frente do governo. Além disto, o presidente sabe que uma vez autorizada a abertura do processo, com seu imediato afastamento por 180 dias, a chance de voltar é praticamente zero.

Por fim, o cenário de Sarneyzação, que seria a continuação, piorada, do que já vem ocorrendo. O governo conseguiria rejeitar os pedidos de cassação na Câmara, mas ficaria sem forças para aprovar reformas e sem condições de impor sua vontade no governo, passando a depender integralmente da equipe econômica e da base fisiológica do Congresso. O natural enfraquecimento do presidente, por já estar em final de mandato, seria agravado pela sua total incapacidade de garantir sustentação a qualquer medida de relevo que pudesse recuperar a sua credibilidade.

Esse cenário, aliás, tende a prevalecer mesmo na hipótese de substituição de Temer, caso o sucessor seja alguém do Congresso. Seria mantido o padrão atual, com sua agonia a cada dia.

O desafio seria manter os fundamentos macroeconômicos a cargo do Banco Central, como o controle da inflação, a redução das taxas de juros, o equilíbrio do câmbio e da política monetária, além da preservação das reservas cambiais.

Atualmente, o governo tem aliviado a situação das finanças públicas e da população com receitas provisórias, mas que não se sustentam sem reformas, sem aumento de tributos ou sem o descongelamento do gasto público.

No caso do governo Temer, o alívio decorre da venda de ativos, de receitas de concessões e eventuais privatizações, do novo Refis, da repatriação e do contingenciamento do orçamento e agora do resgate de precatórios não retirados pelos titulares. Porém, se até setembro não houver o descontingenciamento, a máquina vai parar. Alguns setores essenciais já estão evidenciando esse colapso, notadamente as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF).

No caso da população, o alívio decorre da liberação do FGTS e da devolução do imposto de renda, cujos efeitos são passageiros, e da redução da inflação e do valor dos alugueis que, embora sejam importantes, não compensam as perdas decorrentes da estagnação da economia e do desemprego. Paradoxalmente, voltam ao debate medidas de supressão de direitos, como a extinção do abono salarial, já cogitado em momentos anteriores, e que já foi objeto da redução do valor devido aos trabalhadores, por meio da Medida Provisória 664, em 2015.

A sequência natural disso é que a situação fiscal se deteriora a cada dia, pois o novo regime fiscal não se sustenta sem reformas e sem o aumento de tributos, porque o orçamento congelado em 2016 não dá conta de manter os atuais serviços públicos e programas sociais. A reação popular será apenas uma questão de tempo, caso de mantenha a meta fiscal sem flexibilização, não haja aumento de receita ou não sejam liberados os recursos orçamentários contingenciados.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

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Ministério Público do Trabalho aponta 12 mudanças que violam os direitos constitucionais do trabalhador. Entenda cada uma delas

A reforma trabalhista que deverá ser votada nesta terça (11) no Senado Federal viola princípios básicos da Constituição, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho. Pelo menos 12 pontos do projeto de lei que altera a legislação trabalhista ferem direitos constitucionais do trabalhador. As mudanças violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O MPT apresentou estudo no último dia 26 de junho onde recomendou que os senadores vetem os pontos inconstitucionais do projeto de lei (confira abaixo cada um dos 12 pontos inconstitucionais). O procurador-geral do trabalho já havia alertado representantes do governo sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos da reforma, quando foi chamado pelo Executivo a dar sugestões e sugerir mudanças no texto. “Nenhuma das nossas sugestões foram acatadas. Até onde sei, só foram acatadas as propostas apresentadas por empresas”, diz Fleury.

Caso a reforma seja aprovada como está, o Ministério Público do Trabalho vê dois caminhos possíveis: entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou com ações civis públicas nas instâncias inferiores.

Um dos pontos mais delicados da reforma, na avaliação de Fleury, é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, permitindo que empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. “É o que chamamos de pejotização, e, no projeto de lei, ela não tem limites”, diz Fleury. “O problema da pejotização é que ela acaba com a estrutura constitucional de proteção do trabalhador”.

Fleury se refere ao artigo 7º da Constituição que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, jornada máxima de 8 horas, licença-maternidade, entre outros. Além disso, segundo o procurador, a pejotização permite que o empregador não cumpra o dever constitucional de pagar valor superior ao salário mínimo.

A pejotização prevista na reforma também impede que o trabalhador autônomo conquiste seus direitos na Justiça. Por exemplo: hoje, se um profissional autônomo comprova na Justiça do Trabalho que tem vínculo de emprego (estabelecido pela pessoalidade, exclusividade e subordinação), ele deve conseguir decisão favorável com relação a seus direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

No entanto, o artigo da reforma trabalhista que amplia a pejotização diz que “a contratação de profissional autônomo afasta a qualidade de empregado”. Ou seja, caso a reforma seja aprovada, o juiz não poderá considerar que o contrato de prestação de serviço existe para fraudar um vínculo de emprego.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é a flexibilização da jornada de trabalho, prevista no projeto de lei a partir da negociação entre empregados e trabalhadores. A jornada prevista na reforma pode ser de até 12 horas por dia, o que viola a jornada de 8 horas definida na Constituição, segundo a qual ela só pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de redução do tempo de descanso e refeição (de uma hora para meia hora). “Essas medidas são um prato cheio para acidentes de trabalho” afirma Fleury, destacando que a maioria dos acidentes do trabalho acontece nas últimas horas da jornada devido ao cansaço.

Fleury afirma ainda que as definições do projeto de lei sobre danos morais ferem o princípio constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’. Isso acontece porque o projeto cria um limite máximo de valor para a indenização por dano moral, que tem relação com o salário do trabalhador. Ou seja: se o mesmo acidente de trabalho acontecer com um trabalhador que tem salário de R$ 10 mil e com um que ganha R$ 1 mil, a indenização do último será 10 vezes menor do que a do seu colega de trabalho.

Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:

1. Pejotização

O texto da reforma trabalhista afirma que a contratação de autônomos, mesmo que com exclusividade e de forma contínua, “afasta a qualidade de empregado”. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego “protegida” e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete impedir, via medida provisória, que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviço.

2. Terceirização

A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função.

O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.

3. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.

Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4. Flexibilização da jornada de trabalho

O projeto de lei permite jornadas de trabalho superiores às oito horas diárias, estabelecida por meio de acordos entre empregador e empregado. Há ainda a previsão de que o empregado trabalhe 12 horas e folgue 36, regime que hoje não está em lei, mas já é permitido para algumas profissões pelo Tribunal Superior do Trabalho.

As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem “que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.” O governo promete estabelecer, por Medida Provisória, que essa flexibilização só será possível a partir de acordo ou convenção coletiva.

5. Redução da responsabilidade do empregador

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.

O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6. Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

O projeto de lei permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62).

Porém, a Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, exceto quando se relacionar ao pagamento do FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, salário-maternidade, entre outros.

Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.

8. “Representantes dos trabalhadores”

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações.

Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9. Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Além de flexibilizar as horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, o texto do projeto de lei afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.

Segundo o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10. Indenização por dano moral

O projeto de lei determina faixa de valores para a indenização por danos morais, de acordo com o salário do trabalhador. Atualmente, elas são determinadas pelos juízes. Se a ofensa for de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes.

A norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano. Esse é outro ponto que o governo federal promete mudar através de uma medida provisória.

11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. O projeto também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.

O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

O projeto de lei estabelece um rito específico para que a Justiça do Trabalho aprove decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores, as súmulas vinculantes. Segundo a reforma, elas têm que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros do tribunal, e a mesma matéria tem que ter sido decidida de forma unânime e idêntica em pelo menos dez sessões anteriores, com a realização de uma audiência pública.

De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.

Por Ana Magalhães 

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Pouco mais de dois meses (proposta chegou ao Senado em 28 de abril) e 864 emendas de senadores apresentadas, que os relatores não acataram, a possibilidade de o Senado votar e concluir pela extinção, nesta terça-feira (11), da CLT, da Justiça e do Direito do Trabalho contida na chamada reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17).

A discussão propriamente do projeto está encerrada. O plenário dedicou as últimas quarta (5) e quinta-feira (6) ao debate de conteúdo da matéria. Assim, na terça, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não vai haver, segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, acontece a votação nominal por parte dos senadores e o resultado vai ser divulgado logo em seguida.

Caso o projeto seja aprovado, vai à sanção presidencial. Se for rejeitado, será arquivado. Há compromisso do governo, por acordo realizado na Casa, que se aprovado haverá vetos, com envio de medida provisória ao Congresso tratando sobre os pontos que deverão ser vetados: 1) trabalho intermitente, 2) jornada 12h/36h, 3) participação sindical/negociação coletiva, 4) gestantes/lactantes, 5) insalubridade/negociação coletiva, 6) dano extrapatrimonial, 7) autônomo exclusivo e 8) contribuição sindical.

Especulações sobre o placar
A resistência da oposição ao projeto, encabeçada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), revigorou a luta contra a chamada reforma trabalhista dentro e fora do Congresso Nacional.

Em grande medida, pela perda de força do governo, cujo presidente da República, Michel Temer é acusado pelo Supremo de corrupção passiva, surgem especulações sobre o placar de votação do projeto. Notícias nas redes sociais especulam que o governo conta apenas com 42 votos, apenas um a mais para aprovar a matéria. Pode ser e pode não ser.

O fato é que todos os setores contrários ao projeto devem atuar entre os dias que restam para, senão convencer a maioria dos senadores a rejeitá-lo, pelo menos modifica-lo, a fim de que retorne à Câmara dos Deputados.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

Plenário vota MP que travam pauta nesta semana

Pauta inclui, entre outros itens, a medida provisória que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro da repatriação; e a MP que muda regras de garantias em operações financeiras.

Multa a frigoríficos
O plenário da Câmara dos Deputados poder votar, nesta semana, a partir de segunda-feira (10), três medidas provisórias que trancam a pauta, entre as quais a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.

A proposta altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

Recursos para educação
A MP 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

Controle de garantias
Também com prazo vencido para análise, a MP 775/17 determina que, em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro, deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.


COMISSÃO MISTA

LDO 2018
Colegiado que analisa o Orçamento Público marcou para quarta-feira (12) a votação do relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17). Na terça-feira (11), vai haver reunião de representantes de líderes, às 14h30, na sala de reuniões da comissão.

O objetivo do presidente da CMO, senador Dário Berger (PMDB-SC), é analisar rapidamente as mais de 2,5 mil emendas apresentadas por parlamentares, bancadas e comissões. A Constituição determina a votação do projeto da LDO até 17 de julho para o início do recesso parlamentar.


COMISSÕES ESPECIAIS

Veda coligação partidária em eleições (PEC 282/16)
Colegiado reúne-se, terça-feira (11), às 14h30, para realização de audiência pública e votação de requerimentos. Foram convidados o doutor em Ciência Política pela USP Fernando Abrucio; o cientista político e professor titular do Departamento de Ciência Política da UFRJ Jairo Nicolau; e o mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela UnB, Murillo de Aragão. Vai ser no plenário 11.

Escola Sem Partido (PL 7.180/14)
Colegiado realiza, terça-feira (11), às 15 horas, audiência pública para discutir o tema. Foi convidado o deputado estadual do Paraná Gilson de Souza (PSC). Em plenário a definir.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Denúncia contra Temer
Colegiado lê, nesta segunda-feira (10), às 14h30, Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17, do Supremo Tribunal Federal (OF 2.689/17), que trata de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do presidente da República, Michel Miguel, nos autos do Inquérito 4.517.

O relator, deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), ainda não proferiu seu parecer. Os deputados Afonso Motta, Pompeo de Mattos e Hissa Abrahão apresentaram votos em separado em 4 de julho. Reunião vai ser no plenário 1. Está previsto reunião do colegiado até sexta-feira (14), às 11 horas.

Calendário
Após a leitura do parecer, na segunda-feira, vai haver pedido de vista, que suspende a discussão por duas sessões do plenário da Câmara, uma na terça e outra na quarta pela manhã. Logo após essa sessão, a CCJ deve iniciar a discussão, a partir das 11 horas de quarta-feira (12).

Denúncia
Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F — que controla o frigorífico JBS e outras empresas — Janot denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva. O procurador-geral analisa a possibilidade de oferecer outras denúncias, por obstrução da Justiça e organização criminosa.

A defesa de Temer já foi entregue à CCJ, e nela seu advogado diz que não há provas do envolvimento do presidente da República em nenhum crime, e que a denúncia se baseia em suposições.

Eleições diretas
Colegiado dá continuidade, na terça-feira (11), às 10 horas, na votação da PEC 227/16, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. O relatório apresentado pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) foi pela admissibilidade. Vai ser no plenário 1.


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Agências reguladoras
Colegiado realiza terça-feira (11), às 9 horas, audiência pública para debater sobre as agências reguladoras empoderadas e mercado equilibrado. Foram convidados, entre outros, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira; o subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (SAG), Marcelo Pacheco dos Guaranys; e o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, Fernando Fortes Melro Filho. Vai ser no plenário 12.

Contratação de aprendizes
Colegiado realiza nova audiência pública, na quinta-feira (13), às 9 horas, para debater o PL 5.337/13, que incentiva a contratação de aprendizes. Foram convidados a especialista em Gerência de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Larissa Nascente Guimarães Leston; o advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Oliveira Santos; e o presidente da Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto. Vai ser no plenário 12.

Privatização da Infraero
Comissão técnica realiza terceira audiência pública da semana, quinta-feira (13), 14 horas, para debater a ameaça da privatização da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Foram convidados o ministro dos Transportes, Maurício Quintela Lessa; o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz; o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Francisco Lemos; o presidente da Associação Nacional dos Empregados da Infraero (Anei), Alex Fabiano Oliveira da Costa; o presidente da Infraero, Antônio Claret de Oliveira; e um representante da Associação Nacional dos Procuradores da Infraero (Anpinfra). Vai ser no plenário 12.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Orçamento das Ifes
Colegiado realiza audiência pública, quinta-feira (13), às 9h30, para debater os impactos da redução do orçamento das instituições federais de educação superior. Foram convidados, entre outros, o ministro da Educação, Mendonça Filho; as presidentes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Eblin Joseph Farage; da UNE, Marianna Dias; e a reitora da UnB, Márcia Abrahão Moura. Vai ser no plenário 10.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Exercício do jornalismo
Colegiado realiza, na quarta-feira (12), às 14 horas, audiência pública para debater a situação do exercício do jornalismo e as perspectivas do direito à livre comunicação e expressão no País. Foram convidados, entre outros, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga; a representante do coletivo Intervozes, Beatriz Barbosa; e o jornalista do portal Diário do Poder, David Soares. Vai ser no plenário 9.


SENADO FEDERAL

Convalidação de incentivos fiscais e nova PGR

A Casa pode decidir na quarta-feira (12) se mantém as alterações da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que convalida incentivos fiscais de estados a empresas e indústrias (PLS 130/14). O texto aguarda apenas esse passo antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

O PLS 130, originalmente aprovado pelo Senado no início de 2015, trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente.

Nova PGR
No mesmo dia, o Senado pode confirmar o nome da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge como nova chefe do Ministério Público Federal. A indicação dela para o cargo de procuradora-geral da República (MSF 37/17) vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça a (CCJ) na manhã de quarta-feira.

Aviação
Está na pauta ainda duas matérias que influenciam a aviação brasileira. O PLS 434/11 regulamenta a profissão de aeronauta — o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Ele já havia sido aprovado no fim de 2014 e retornou com alterações da Câmara, que o Senado precisa confirmar. Depois disso o texto seguirá para a sanção presidencial.

Outro projeto em pauta é o que unifica a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o querosene de aviação. O PRS 55/15, já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê a redução de 25% para 12% no teto do ICMS do querosene de avião em todos os estados. O tributo incide apenas sobre os voos domésticos, ou seja, as companhias aéreas estão isentas de pagá-lo nas viagens internacionais. Caso seja aprovado, o texto seguirá para promulgação.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Nova PGR
Indicada para o cargo de procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge vai ser sabatinada, nesta quarta-feira (12), pelo colegiado. O relator da mensagem presidencial (MSF 37/17) é o senador Roberto Rocha (PSB-MA).

Raquel Dodge substituirá Rodrigo Janot, que deixa o posto no dia 17 de setembro. A expectativa é de uma reunião longa. A sabatina de Alexandre de Moraes para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, durou 11 horas. A última sabatina de Janot, em 2015, durou dez horas.

Raquel Dodge ficou em segundo lugar na lista tríplice sugerida pela Associação Nacional dos Procuradores da República. É a primeira vez em 14 anos que o presidente da República não escolhe o primeiro da lista.

Se for aprovada pelo Senado, a nomeada pelo presidente da República, Raquel Dodge sai será a primeira mulher a ocupar o cargo de procuradora-geral. Ela é mestre em Direito pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem
O tema vai objeto de audiência pública no colegiado na segunda-feira (10), às 9 horas. O pedido para a audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS). Foram convidados para a audiência a presidente da FNE, Shirley Marshal Diaz Morales; o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna; o conselheiro representante do CNF, Luciano da Silva; o presidente da Federação Brasileira dos Profissionais de Enfermagem, Jorge Viana de Sousa; a procuradora do trabalho do MPT, Renata Coelho; e o diretor secretário-geral da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto, entre outros.

Destaque, ainda, que o tema foi objeto da SUG 8/16, Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), relatada por Paim. O risco físico e biológico inerente à profissão é o principal argumento da sugestão, que também estabelece uma contribuição mínima de 25 anos para a aposentadoria.

A sugestão legislativa foi transformada no Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/16. Pelo projeto, a aposentadoria especial concedida ao profissional enfermeiro consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Para a garantia do direito, o profissional deverá comprovar o exercício da atividade por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e demais documentos relacionados.


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Antecipação de feriados
Colegiado reúne-se, terça-feira (11), e pode votar o projeto que antecipa os feriados para as segundas-feiras. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/16, feriados cujas datas caírem entre terça e sexta-feira serão antecipados para as segundas-feiras.

A proposta, do senador Dário Berger (PMDB-SC), não afeta datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem o Natal, o Carnaval, o Corpus Christi e a Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos. O parecer do relator Hélio José (PMDB-DF) é favorável à aprovação da proposta, que será votada em caráter terminativo, isto é, se não receber emendas segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.


CONGRESSO NACIONAL

LDO, verba para passaportes e vetos na pauta

O Congresso Nacional reúne-se na quarta-feira (12), às 19h, para analisar 15 vetos presidenciais que trancam a pauta e, em seguida, dois projetos orçamentários (PLN 1/17 e 8/17). A convocação feita pelo presidente do Senado — que preside a Mesa do Congresso — Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi lida no plenário da Câmara na quinta-feira (6) pelo quarto suplente da Mesa, deputado Carlos Manato (SD-ES).

O PLN 8/2017 foi enviado às pressas ao Congresso pelo Executivo no dia 27 de junho, para reforçar o orçamento da Polícia Federal em R$ 102,4 milhões e permitir a retomada da emissão de passaportes até o final do ano.

LDO
O Congresso também poderá analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 (PLN 1/17). Na quarta-feira (5), encerrou-se o prazo para apresentação de emendas à LDO, tendo sido apresentadas 1.751 emendas ao texto da proposta e 847 ao anexo de metas e prioridades.

Vetos
Entre os vetos que podem ser analisados está o imposto à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação. Entre os dispositivos vetados está a parte que garantia a gratuidade da nova identificação e o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.

Outro veto em pauta foi feito à lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC - Lei 13.417/2017). O novo texto aprovado pelo Congresso havia incluído a exigência de sabatina no Senado para aprovação do diretor-presidente da EBC. Essa obrigatoriedade foi vetada pelo presidente Michel Temer.

Temer também vetou trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC; tratar de alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC; e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.

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A contribuição sindical (conhecida como imposto sindical) deve ser compulsória, como estabelece a CLT, ou poderia ser voluntária, como propõe o projeto de reforma trabalhista em exame no Senado Federal?

Há argumentos legítimos e sólidos para defender as duas possibilidades. A justificativa da contribuição voluntária é muito simples, pois se vale do princípio básico e universal da liberdade individual: se um cidadão não concorda em ser representado por um sindicato –por qualquer motivo–, deve ter o direito da recusa de pertencer a e/ou de contribuir para essa instituição. Simples assim.

A defesa da compulsoriedade é um pouco mais complexa e elaborada. O ponto de partida do argumento começa com a constatação de que há bens e serviços que pela simples razão de existirem são acessíveis a qualquer pessoa.

O exemplo da iluminação pública é bastante esclarecedor: o acesso à iluminação das ruas da cidade é totalmente livre. Não é possível restringir o uso apenas aos que pagarem por ela, pois basta transitar pelas ruas para utilizá-lo.

Como financiar esse tipo de serviço? Solicitando aos munícipes que paguem voluntariamente? Se apenas alguns cidadãos decidirem contribuir, os que não pagarem utilizarão a iluminação, pegando "carona" na contribuição dos que pagaram. Por essa razão, a iluminação pública é paga compulsoriamente por todos, por meio dos impostos municipais.

O mesmo se pode dizer de muitos serviços coletivos que o governo oferece: segurança pública, defesa nacional, sistema judiciário, vacinação etc. São todos pagos com impostos compulsórios, que viabilizam a oferta de bens e serviços públicos e evitam a esperteza do "carona".

Quando um sindicato consegue um aumento salarial, todos os empregados representados se beneficiam. Se a empresa der o aumento apenas para os que contribuem, agiria de forma discriminatória e comprometeria o ambiente da organização.

A defesa do interesse coletivo, função básica do sindicato, é, portanto, um serviço público, similar à iluminação pública. Uma vez conquistado o aumento, todos se beneficiam. Assim como o pagamento dos impostos é compulsório, as contribuições sindicais também devem ser pagas por todos, para evitar o "carona".

Como ficamos? No caso dos sindicatos, seria possível compatibilizar a liberdade individual com o interesse coletivo? Penso que sim, utilizando a simples regra da maioria.

Em cada estabelecimento ou empresa, os empregados manifestariam sua opção, individualmente. Se os que quiserem contribuir constituírem a maioria (50% + 1), todos pagariam a contribuição.

Os que se opusessem à contribuição teriam manifestado sua preferência, mas se submeteriam à vontade da maioria. Por outro lado, se menos da metade se dispuser a pagar, os demais não seriam obrigados a contribuir.

A regra da maioria criaria um incentivo para os sindicatos conquistarem suas bases, que hoje inexiste devido à compulsoriedade incondicional. Para conseguir a totalidade das contribuições,teriam que se esforçar para convencer pelo menos metade dos trabalhadores da empresa.

Para garantir a representatividade permanentemente, a manifestação da preferência dos trabalhadores poderia ser aferida periodicamente –por exemplo, a cada cinco anos. Se os sindicatos não conseguissem entregar conquistas às suas bases, dificilmente conseguiriam renovar a preferência dos contribuintes.

A regra da maioria poderia se aplicar a todas as contribuições sindicais, fazendo com que liberdade individual e interesse coletivo se somassem para aperfeiçoar a representatividade dos sindicatos.

HÉLIO ZYLBERSTAJN é professor da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.

As incertezas políticas que abalam o país levaram o mercado de trabalho brasileiro a piorar pelo segundo mês consecutivo, com o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) da Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentando em junho perda do ímpeto de contratação.
De acordo com os dados divulgados na última quinta-feira, o IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, apresentou recuo de 2,4 pontos e chegou a 96,9 pontos, no segundo mês seguido de perdas.
"O recuo mostra que o aumento da incerteza na economia está reduzindo as expectativas quanto à contratação futura, como pode ser visto na queda do ímpeto de contratação nos próximos três meses pela indústria", disse em nota o economista da FGV/IBRE Fernando de Holanda Barbosa Filho.
Emprego na indústria
O IAEmp mostrou que o indicador que retrata o ímpeto de contratações na indústria nos três meses seguintes caiu 10,3 pontos em junho sobre o mês anterior. O segundo maior peso veio do indicador que mede as expectativas com a tendência dos negócios do setor de serviços nos seis meses seguintes, com recuo de 6,8 pontos.
Já o Indicador Coincidente de Emprego (ICD), que capta a percepção das famílias sobre o mercado de trabalho, perdeu 0,7 ponto em junho e foi a 96,6 pontos.
"O recuo do ICD ocorre de forma consistente com os recuos recentes da taxa de desemprego, indicando que o mercado de trabalho teria passado pelo fundo do poço. Obviamente, uma possível perda da governabilidade por parte do governo, pode reverter esta tendência", completou Barbosa Filho.

A incerteza política no país deriva da denúncia contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva com base nas delações de executivos da JBS. Na quarta-feira, os advogados do presidente entregaram a defesa escrita dele contra a denúncia, pedindo que a Casa não autorize o STF a julgar a acusação criminal contra o presidente.

A taxa de desemprego no Brasil caiu a 13,3% no trimestre até maio diante do aumento da população ocupada, mesmo em ambiente de incerteza no país diante da crise política que vem afetando a confiança de forma generalizada, segundo dados do IBGE.

Fonte: Reuters

Fragilizado pela denúncia criminal apresentada contra o presidente Michel Temer, o governo conta com margem apertada para aprovar no Senado, nesta terça-feira (11), a ampla reforma da legislação trabalhista que o peemedebista apresentou como uma das bandeiras de seu governo.

A oposição quer aproveitar o clima criado pela denúncia, que está sob análise da Câmara dos Deputados, para tentar barrar a votação e atrasar ainda mais o calendário programado pelo Palácio do Planalto, que contava com a aprovação do texto em junho.

Levantamento da Folha mostra que o governo tem o apoio declarado de 43 senadores para aprovar a reforma. Como se trata de um projeto de lei, o apoio de metade mais um dos presentes na sessão basta para o governo -se os 81 senadores comparecerem, seriam suficientes 41 votos.

O Planalto conta com a aprovação da reforma para dar uma demonstração de força no Congresso e reagir ao clima negativo criado pela discussão da denúncia criminal na Câmara, que aprovou a reforma trabalhista em abril.

Uma das apostas do PT para frear o avanço da reforma trabalhista era um mandado de segurança apresentado na semana passada ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda, contudo, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou um pedido dos parlamentares para suspender a tramitação do projeto.

A reforma permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação e estabeleçam normas diferentes para jornadas de trabalho e outros temas. O projeto propõe novos tipos de contrato de trabalho e acaba com o imposto sindical obrigatório, principal fonte de receita da maioria dos sindicatos de trabalhadores.

Para acelerar a aprovação da reforma, evitando que novas mudanças fizessem o projeto voltar a ser analisado pela Câmara, o governo prometeu aos senadores que editará uma medida provisória com várias modificações depois que o projeto for aprovado.

Se a reforma passar nesta terça, Temer pretende sancioná-la ainda em julho, em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O prazo previsto para que as novas regras entrem em vigor é de 120 dias. Esse período seria usado para elaborar a medida provisória.

A ideia é proibir grávidas e lactantes de trabalhar em locais insalubres, possibilidade criada pelo projeto aprovado pela Câmara, e criar garantias para trabalhadores contratados para prestar serviços em jornada intermitente, uma novidade da reforma.

CARÊNCIA

A medida provisória deve propor uma carência de 18 meses para que um trabalhador demitido por uma empresa seja recontratado para cumprir jornada intermitente. O texto, ainda em análise dentro do governo, deve prever que essa garantia seja mantida por dois anos e depois seja abandonada, liberando patrões e empregados para adotar a nova jornada.

A medida provisória deverá manter o fim do imposto sindical obrigatório, que hoje corresponde ao desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, mas deverá regulamentar a cobrança de contribuição assistencial, que hoje não pode ser cobrada de trabalhadores que não são sindicalizados.

O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por assembleias e convenções coletivas de cada categoria. Segundo a versão em estudos, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido com a federação, a confederação e a central sindical às quais o sindicato é filiado.

Fonte:Folha

 

Na sexta-feira, 30, as centrais sindicais estiveram nas ruas mais uma vez para pedir eleições diretas já e repudiar as reformas trabalhista, que inclui a terceirização já aprovada, e da Previdência, em curso no governo de Michel Temer (PMDB). A luta contra as reformas e por diretas remete ao período de 1985, quando o consenso na classe trabalhadora era restabelecer a democracia após 21 anos de ditadura civil-militar.
O paralelo entre os dois períodos históricos – a saída do autoritarismo e a atual ameaça de retorno a ele, por meio do eleição indireta e do avanço da perda de direitos – está na fala de especialistas ouvidos pelo programa Extra-Classe Greve Geral e Diretas Já, produzido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais.
Em sua participação, o professor Carlos Roberto Horta, de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca que o Brasil vive governado por empresas, e não por políticos. E que, embora se fale pouco a respeito, a corrupção começa com o patrão. "O patrão corrompe o político e rouba do povo o direito de ser representado por um politico", diz.
Horta lembra ainda a falta de discussão de saídas para crise do financiamento da Previdência, que é usada como argumento para as reformas. "Ninguém fala a respeito de imposto sobre grandes fortunas e muito menos sobre as dívidas astronômicas de bancos e empresas, como a JBS. Por que não forçam primeiro o pagamento dessas dívidas antes de falar em tirar direitos da classe trabalhadora?"
Participam ainda a advogada Hellen Hazan, da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas. Ela lembra que “estamos sendo governados por empresas que têm um programa de desmonte total de direitos”. Com isso, acrescenta, “a jornada poderá ser de 12 a 16 horas por dia, 15 minutos de almoço, não vai ter 13º salário, entre outras barbaridades."
Já Jorge Souto Maior, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, afirma que a terceirização ilimitada só pode trazer “maior sofrimento à classe trabalhadora, além de piorar o nível de emprego, precarizando as relações de trabalho”.
 
Fonte: Rede Brasil Atual