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Para ministros, lei não proíbe trabalhador de receber verba por insalubridade e periculosidade
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinaliza uma mudança de entendimento em relação à possibilidade do trabalhador receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisōes recentes, pelo menos duas turmas da Corte afastaram a interpretação de que o empregado deve optar por receber uma das verbas.
A reviravolta no entendimento do tribunal sobre a matéria começou em 2015 com uma decisão da 7ª Turma da Corte que, por unanimidade, admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos. (RR-773-47.2012.5.04.0015).
A jurisprudência que foi construída ao longo dos anos foi a de que o empregado deveria escolher entre o adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – e o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A interpretação é fundamentada no artigo 192, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Com base no artigo, o TST e demais tribunais trabalhistas concluem que o trabalhador não receberia os dois adicionais, mesmo que seja exposto, simultaneamente, a agentes potencialmente nocivos à saúde e geradores de risco à integridade física ou à vida.
Em uma decisão recente, porém, a 3ª Turma do tribunal autorizou a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A argumentação dos ministros foi baseada em dispositivo constitucional e no fato de não haver proibição legal de cumulação dos adicionais.
Para o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, não há vedação legal ao recebimento das duas verbas. O magistrado ressaltou que a norma da CLT que implica renúncia ao adicional de insalubridade para os empregados que optem por receber o adicional de periculosidade só é válida para os casos em que os fatos levam simultaneamente a uma situação de insalubridade e de risco.
“E aí a opção por um dos adicionais se impõe, com recepção da norma da CLT, a exemplo do trabalhador que opera aparelho de raios X, gerador de risco à saúde e à integridade física”, explicou.
No entanto, segundo ele, a interpretação da regra não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem.
“Nesta hipótese, a norma do art.193, §2º, da CLT, não incide, pelo simples fato de que não há opção a ser feita. São fatores distintos e cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal”, afirmou.
Os ministros da turma também passaram a citar o artigo 7º da Constituição Federal, inciso XXIII, que garante o direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sem nenhuma ressalva quanto à cumulação. Para os ministros, o dispositivo da CLT não estaria recepcionada pela Constituição.
Segundo a advogada Maria Carolina Seifriz Lima, sócia do escritório Andrade Maia, apesar de haver algumas decisões que possibilitaram a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a Corte Superior do TST não deve mudar de entendimento tão cedo.
“É possível afirmar que a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade vem ganhando cada vez mais adeptos entre juízes de primeiro grau e desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho. De qualquer sorte, entendo que, no atual cenário, é prematuro afirmar que há uma tendência de alteração de posicionamento na Corte Superior, pelo menos enquanto mantida a atual composição dos órgãos do TST”, afirmou.
Ricardo Calcini, assessor de desembargador e professor da Escola Judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), afirma que apesar de juridicamente ser possível aceitar a tese da cumulatividade dos adicionais, a decisão gera insegurança jurídica.
“A 3ª Turma do TST contrariou a unificação promovida pela SBDI-1 do TST. Logo, em tempos em que há uma valorização dos precedentes judiciais, por força do novo CPC, a decisão acaba por criar uma maior insegurança jurídica, ainda mais fomentando a litigiosidade”, afirmou.
Insalubridade x penosidade 
Em outra decisão recente, a 3ª Turma permitiu o acúmulo de adicionais de insalubridade e penosidade. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Souza Agra, considerando a impossibilidade de se alcançar um ambiente totalmente isento dos riscos à saúde, o pagamento dos adicionais visa compensar o risco à saúde e à vida e a integridade do trabalhador.
“Os arts. 190 e 193 da CLT, que preveem o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, embora sejam taxativos quanto à caracterização das atividades insalubres e perigosas pelo Ministério do Trabalho, não trazem nenhuma vedação para a sua cumulação, inclusive porque visam remunerar situações distintas de gravame à saúde”, afirmou, no acórdão.
O ministro afirmou ainda ser inválida a disposição de norma interna que implica renúncia ao adicional de insalubridade para os empregados que optem por receber o adicional de penosidade, uma vez que os artigos 7º, XXIII, da Constituição Federal e 192, “caput”, da CLT, asseguram a percepção do benefício para o trabalhador que exerce atividade insalubre.
No entanto, para o advogado Matheus Quintiliano, não há lei que permita o adicional por penosidade, que é caracterizado por um trabalho desgastante e que não há risco de morte.
“O TST não aceita uma norma interna em detrimento de uma lei, não se pode renunciar um direito irrenunciável. No momento em que o trabalhador escolhe um adicional previsto por uma norma interna e não um dispositivo de lei, ele renuncia em detrimento de uma lei, ou seja, renuncia um direito irrenunciável”, e continua:
“O tribunal não mudou o seu entendimento. Apesar da decisão no sentido da cumulação dos dois adicionais, os tribunais inferiores só seguirão o entendimento se houver uma OJ [orientação jurisprudencial] ou uma súmula vinculante nesse sentido. Até então não há consenso sobre isso e o acúmulo não é previsto em lei”, afirmou.
Decisões contraditórias
Em outubro de 2016, Subseção I da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que um trabalhador sujeito a fatores de periculosidade e de insalubridade tem direito a receber apenas um dos dois adicionais em seu salário. (RR – 1072-72.2011.5.02.0384)
O entendimento da SDI-1 levou em conta a interpretação tradicional da Corte sobre parágrafo 2ª do artigo 193 da CLT, que diz: “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.
No entanto, em abril do mesmo ano, a SDI-1 admitiu a cumulatividade dos dois adicionais provocando forte debate entre advogados trabalhistas e temor nas empresas por uma avalanche de processos – não apenas cobrando os adicionais dali para a frente, mas também de trabalhadores sujeitos a dois fatores de risco nos últimos cinco anos. (RR 7092-95.2011.5.12.0030)
Fonte: TST

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicou nesta quarta-feira (12) que está disposto a negociar ajustes que o presidente Michel Temer (PMDB) prometeu fazer na reforma trabalhista aprovada pelo Senado na terça-feira (11).

O presidente pretende sancionar o projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta quinta (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, e promete apresentar no mesmo dia uma minuto da medida provisória que pretende editar com alterações na nova lei.

A apresentação da medida provisória foi um compromisso assumido pelo presidente com os senadores para acelerar a aprovação da reforma, o que garantiu a aprovação do projeto pelo Senado sem alterações que fariam a proposta ser devolvida à Câmara.

Mas Rodrigo Maia atacou a iniciativa na madrugada de quarta, horas depois da conclusão da tumultuada votação no Senado. Em mensagem divulgada nas redes sociais, disse que não colocaria em votação nenhuma medida provisória com modificações na nova lei trabalhista.

Como presidente da Câmara, Maia é o primeiro da linha sucessória e assumirá a Presidência em breve se Temer for afastado do cargo pela Câmara, que analisa a denúncia criminal apresentada contra o presidente pela Procuradoria-Geral da República.

Apesar da oposição de Maia, Temer apoiou a produção de uma minuta da medida provisória, que será entregue nesta quinta à base aliada na Câmara e no Senado.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, contatou dirigentes das centrais sindicais para dizer que o compromisso de Temer estava mantido e os convidou para participar da cerimônia de sanção da lei. A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores recusaram o convite.

As duas centrais criticam a reforma trabalhista, principalmente porque ela acaba com a contribuição sindical compulsória, principal fonte de receitas da maioria dos sindicatos de trabalhadores.

No meio da tarde, Maia mudou de tom e afirmou à Folha que aceita colocar em votação a medida provisória. "Se tiver um acordo com os deputados, sim, vou fazer a interlocução com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para organizarmos juntos", disse. "O governo faz o que quiser. O que não quero é que a sociedade ache que estou referendando algo de que não participei."

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, as novas regras trabalhistas entrarão em vigor 120 dias após a assinatura da lei. Temer deve sancioná-la sem vetos.

AJUSTES

A reforma trabalhista permite que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho diferentes das previstas pela legislação e abre caminho para que jornadas mais flexíveis e novos tipos de contrato sejam negociados.

Entre os pontos que poderão ser alterados pela medida provisória está uma das novidades da lei, o contrato de trabalho intermitente, por horas, dias, semanas ou meses, sem continuidade. A proposta do governo é impedir que as empresas demitam trabalhadores para recontratá-los dessa forma, impondo uma quarentena de 18 meses.

A medida provisória também deve rever um dispositivo da reforma, mantendo a proibição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes que ofereçam perigo ou risco à saúde dos bebês, como na legislação em vigor.

Outra ideia do governo é oferecer uma alternativa ao fim do imposto sindical, tornando gradual a extinção da contribuição, ou substituindo-a por uma nova taxa, que só poderia ser cobrada de todos os trabalhadores com autorização da categoria em assembleia. Para discutir a iniciativa, o presidente deve se reunir na próxima quarta (19) com as centrais sindicais.

REFORMA, VOLVER
Quais são as mudanças previstas na medida provisória

1 - IMPOSTO SINDICAL
Em vez de extinção imediata da obrigatoriedade da contribuição, os senadores recomendam sua retirada gradual, mas sem especificar como isso aconteceria

2 - TRABALHO INTERMITENTE
A MP introduz quarentena de 18 meses para contratação nesse novo regime, em que a jornada não é fixa e pagamento é proporcional só ao tempo efetivamente trabalhado. Acordo também elimina a multa prevista caso trabalhador descumpra contrato e cria salvaguardas, como rescisão automática se empregador não convocá-lo para serviço

3 - JORNADA 12x36 E INSALUBRIDADE
MP impede que acordos individuais tratem desses temas, que ficam restritos a acordos e convenções coletivas

4 - SINDICATOS
Fica explícito que a representação de trabalhadores na empresa não substituirá "de nenhuma maneira" a função do sindicato, como em negociações coletivas

5 - GESTANTES E LACTANTES
Acordo restabelece a proibição de trabalho de mulheres nessas condições em locais insalubres. Atividade é liberada apenas em casos de grau médio ou mínimo de insalubridade mediante atestado médico

6 - AUTÔNOMOS
Contrato não poderá conter cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, situação em que a empresa deverá remunerá-lo como um funcionário regular

7 - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL
Em condenações por dano moral e ofensa à honra, como assédio, valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido, o que poderia resultar em indenizações muito baixas diante da capacidade financeira da empresa. Mas novo método de cálculo não é esclarecido

Fonte:FolhadeSãoPaulo



 

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A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes pelo site Vagas.com 
 

Uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com apontou que cerca de 50% dos profissionais considera a reforma trabalhista ruim ou péssima. As propostas de rebaixamento do cargo (67%), rescisão contratual de comum acordo (67%), trabalho intermitente (60%) e terceirização de qualquer atividade (57%) estão entre as mais mal avaliadas.

Por outro lado, três propostas da reforma foram avaliadas como “boas” e “muito boas”, as mais bem avaliadas do estudo: fim da contribuição sindical (81%); remuneração do teletrabalho, o famoso homeoffice (80%); e aumento do limite de horas extras de duas para quatro horas diárias (76%).

Além desses dados, a pesquisa identificou também que para 58% dos entrevistados as propostas beneficiarão mais as empresas do que os funcionários. Somente 2% acreditam que os funcionários ganham mais do que as empregadoras com a Reforma, enquanto 27% acredita que os benefícios da mesma serão para ambos e 13% não possuem opinião formada.

Nem todos os profissionais respondentes, entretanto, conhecem a fundo a reforma trabalhista e suas propostas: do total, 85% afirmou conhecer pouco sobre o tema, com base em manchetes, notícias e comentários, enquanto 12% afirmou conhece-las na íntegra.

A pesquisa foi feita com uma base de 3.011 respondentes, composta por homens (57%) com idade média de 34 anos e formação superior (61%); desse total, 30% deles estão empregados e 78% moram na região Sudeste.

Na noite desta terça-feira (11), o relatório da reforma trabalhista foi aprovado no Senado sem aprovação de destaques e seguirá para a sanção presidencial, sem passar pela Câmara.

 

Fonte: InfoMoney

Deputados votaram em abril no plenário da Câmara o projeto que trata da reforma trabalhista.

Nos debates no Congresso, nem sempre os parlamentares usaram dados de forma correta

Durante as discussões da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (PMDB), deputados e senadores da base aliada e da oposição dispararam uma série de dados para apoiar ou criticar o projeto. Nem sempre as informações estavam corretas. Ao longo dos últimos meses, o Truco – projeto de fact-checking da Agência Pública – analisou sete argumentos usados pelos parlamentares. Veja quais são os fatos por trás das frases usadas pelos políticos.

1. O Brasil não é campeão mundial em processos trabalhistas.

O argumento falso de que o Brasil é o maior recordista em ações trabalhistas tem sido repetido insistentemente no Congresso e na imprensa. A afirmação foi encontrada pelo Truco no relatório da reforma trabalhista analisado na comissão especial da Câmara que debateu a proposta, elaborado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Nossa checagem mostrou que não há nenhum levantamento mundial ou pesquisa que comprove isso. Especialistas não recomendam comparar países com legislações completamente diferentes nessa área. Além disso, o grande número de processos não ocorre por falhas na legislação atual.

2. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é alterada constantemente.

Pelo menos 53 leis, decretos e medidas provisórias alteraram a CLT desde que foi criada, há 74 anos. As alterações serviram para complementá-la, regular alguns dos pontos ou modificar outros. Por isso, é falso dizer que se trata de uma legislação que ficou parada no tempo, como insinuou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em relatório apresentado na Comissão de Assuntos Sociais. O próprio parlamentar entrou em contradição no documento, que lista várias das mudanças.

3. O desemprego jamais chegou a 4,8% no governo Lula.

Ao comparar os índices de desemprego do governo Temer com os registrados nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado Caetano (PT-BA) exagerou e disse que a taxa era de 4,8% na administração do seu companheiro de partido. Embora a quantidade de desempregados tenha diminuído ao longo dos oito anos de Lula, a menor média anual foi de 6,7%, atingida em 2010, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os índices de desemprego foram mais baixos no governo Dilma Rousseff (PT), com a taxa média caindo a 4,8% em 2014. Mas logo depois começaram a aumentar progressivamente.

4. A informalidade não prejudica 45% dos trabalhadores.

A parcela de trabalhadores na informalidade é realmente muito alta no Brasil. De acordo com estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados do IBGE, o porcentual está em 45%. Mas não está certo dizer que todas essas pessoas sofrem por estarem nessa condição, como fez o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no relatório apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ainda que pequena, uma parte dos informais sem carteira assinada ou que trabalha por conta própria consegue rendimentos superiores a cinco salários mínimos.

5. A reforma trabalhista não muda a Constituição, mas retira direitos.

Por se tratar de um projeto de lei, a reforma trabalhista não tem o poder de alterar a Constituição. Há, no entanto, direitos que só são garantidos pela CLT e por leis complementares e eles não estão protegidos. Foi o que afirmou corretamente o senador Paulo Paim (PT-RS) no relatório apresentado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A proposta do governo torna muitos desses direitos negociáveis, às vezes diretamente entre patrão e empregado. Para especialista na área ouvida pelo Truco, haverá precarização se a lei for aprovada.

6. O PT não deixou 14 milhões de pessoas desempregadas.

O desemprego começou a crescer no segundo mandato de Dilma, mas é distorcido dizer que todos os desempregados que existem hoje vêm do governo petista. Checado pelo Truco, o deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) fez essa afirmação no plenário da Câmara. Diferenças na metodologia impedem de comparar os números do final do governo PT com os dados do IBGE de 2003, quando Lula assumiu, ou de 2011, quando Dilma iniciou seu primeiro mandato. Quando foi aprovado o impeachment, havia 12 milhões de desempregados. Ainda assim, todos os governos anteriores sempre tiveram um contingente variável de pessoas à procura de trabalho. O número nunca foi zero – e isso impede que todo o grupo seja colocado na conta de um presidente ou partido.

7. Força de trabalho potencial não pode ser somada ao total de desempregados.

Para inflar o contingente de pessoas desocupadas, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) somou o número de desempregados com outro dado, o da força de trabalho potencial. Segundo o IBGE, são “pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar”. Com isso, a conta passou de 14 milhões para 21 milhões de brasileiros. O instituto alerta que é errado fazer esse tipo de cálculo, por se tratarem de grupos diferentes. A medição serve para traçar um retrato mais fiel do mercado de trabalho.

Fonte: El País

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O presidente da República, Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde desta quinta-feira (13), a chamada “Lei de Modernização Trabalhista”. A cerimônia foi realizada, pela manhã, no Palácio do Planalto.

Acompanharam Temer e falaram na cerimônia, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra; o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN); o relator do projeto no plenário do Senado e líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR); e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Durante as falas não houve citação quanto à vetos, como havia sido sugerido pelo também relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A nova norma jurídica vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e deve ser divulgada em edição extra desta quinta ou na de sexta-feira (14), com o número da nova lei.

Vigência
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que as regras trabalhistas previstas na reforma sancionada por Temer se aplicarão a todos os contratos de trabalho vigentes a partir do momento em que as novas medidas passarem a valer.

Ajustes
Há grande apreensão em relação aos vetos em pontos do projeto que foram objeto de discussão e acordo na base do governo quando a matéria estava em discussão no Senado.

Há apreensão em relação à contribuição sindical, cujo líder do governo no Senado, Romero Juca diz não haver compromisso de o governo reaver na medida provisória que está em discussão com as centrais sindicais. Os pontos que devem ser vetados são:

1) trabalho intermitente,

2) jornada 12x36,

3) salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva,

4) gestantes e lactantes,

5) insalubridade e negociação coletiva,

6) dano extrapatrimonial,

7) autônomo em trabalho exclusivo, e

8) contribuição sindical.

No quesito contribuição sindical, o governo recomenda estudo de modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais. A ideia que está em discussão é a extinção gradual e escalonada.

Fonte:DIAP

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Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que pediu ao presidente Michel Temer (PMDB) o veto total à reforma trabalhista aprovada nessa quarta-feira (11) pelo Senado.

A instituição lista 14 pontos do texto que, no entendimento do MPT, violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a instituição estuda ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), caso Temer não atenda à solicitação de veto.

A nota do MPT reproduz uma fala de seu presidente: “O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, disse.

Entre os pontos contestados, o MPT cita “inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade”, “inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas”, “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho”, “violação de direito fundamental ao salário mínimo” e “restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho".

Fonte:Valor Econômico

 

As novas regras trabalhistas – como meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos – só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, informou nesta terça-feira (11) o Ministério do Trabalho, acrescentando que esse é um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar hoje o projeto aprovado pelo Senado.
Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal, mesmo depois de a lei entrar em vigor – 120 dias contados a partir da sanção. O texto aprovado na terça-feira pelos senadores prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Não será permitido alterar benefícios como FGTS, 13.º salário e salário mínimo.
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão ter negociados temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento de férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros pontos que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – aqueles com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado não será obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
De acordo com Thiago Kunert Bonifácio, especialista em Direito Trabalhista, a empresa não poderá demitir os funcionários e recontratá-los para forçar a migração das regras atuais para as que ainda vão entrar em vigor. “Se ficar evidente que essa demissão foi apenas para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos empregados, o funcionário pode recorrer à Justiça e pedir indenização”, explicou.
Para ele, as empresas já conseguem lidar com diferenças no tratamento aos funcionários, de acordo com as modificações das leis trabalhistas ao longo do tempo, e conseguirão se adaptar à nova realidade, embora o prazo seja curto.
Imposto sindical. O Ministério do Trabalho também informou que o imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.
Esse entendimento enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativa a este ano poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve ocorrer ainda esta semana. Assim, a reforma passa a entrar em vigor apenas em novembro.
O governo Michel Temer negociou com algumas centrais sindicais que criará um novo tipo de contribuição aos sindicatos, mas não obrigatória, e relacionada ao acordo coletivo. O porcentual seria decidido por meio de assembleias e convenções coletivas e pago por filiados e não filiados às entidades.
Esse é um dos pontos que devem ser incluídos numa Medida Provisória (MP) prometida pelo governo aos senadores para que eles não mexessem no texto aprovado pela Câmara, o que atrasaria a tramitação do projeto.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Ronaldo Nogueira, do Ministério do Trabalho, diz que presidente vai aprovar a lei com vetos, e mudanças a pontos polêmicos virão por medida provisória

O presidente Michel Temer vai sancionar as mudanças nas leis trabalhistas na quinta-feira, disse o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira. A medida, que altera mais de cem itens da CLT, foi aprovada na última terça-feira no Senado por 50 votos a 26 e entrará em vigor quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.

Segundo Nogueira, que deu entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta quarta-feira, a lei será chancelada com vetos a pontos polêmicos como a permissão de grávidas trabalharem em ambientes com insalubridade média ou baixa. A ideia é fazer outras alterações posteriormente, por meio de medida provisória.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), disse, porém, que não permitirá esse tipo de recurso. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu no Twitter.

O governo trabalhou para que o texto fosse aprovado no Senado da mesma forma que veio da Câmara, para não atrasar a tramitação. O Planalto pediu aos senadores que não alterassem a medida dizendo que faria as alterações necessárias posteriormente.

“Esse compromisso será cumprido. Todos os compromissos que foram sinalizados pelo presidente e pela base, através de um documento encaminhado aos senadores, estão sendo tratados um a um para serem pacificados através de Medida Provisória e no sentido de aprimorar a segurança para o trabalhador”, disse o Nogueira, em entrevista nesta manhã.


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A proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Esse modelo era usado no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15).
O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, não serão feitas audiências ou sessões de julgamento.
Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2.176/15, 4.540/16, 4.750/16, 5.039/16 e 6.823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.
Prorrogação estrita
 
Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.
Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: AssCom Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

reforma trabalhista - 1

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve

Reforma trabalhista - empresa

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
  • Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens
Reforma trabalhista - empresa

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores
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JORNADA

> JORNADA PARCIAL

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral

Reforma trabalhista - empresa

O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
  • Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor

> JORNADA 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

Reforma trabalhista - empresa

O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização
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TIPOS DE CONTRATO

> HOME OFFICE

Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
  • Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

> TRABALHO INTERMITENTE

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
  • Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele

> AUTÔNOMOS

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

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O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo
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DEMISSÃO

> COMUM ACORDO

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa
  • Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo
Reforma trabalhista - empresa

O que muda para a empresa

  • Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

> HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização
  • Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados
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SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
  • Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba
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JUSTIÇA

> RESPONSABILIDADE

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

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O que muda para o trabalhador

  • Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

> RENDA

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
  • Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos
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TERCEIRIZADOS

> TRATAMENTO

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado
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O que muda para a empresa

  • Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos

> QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos
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O que muda para a empresa

  • Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

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HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras
  • Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários
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FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

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O que muda para o trabalhador

  • Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
  • Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso
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O que muda para a empresa

  • Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está passando a limpo a folha de pagamento dos benefícios temporários por incapacidade. Em 11 meses, foram feitas mais de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem o benefício há mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade laboral (condição básica para a manutenção dos pagamentos).
Até agora, o balanço feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que faz a gestão da reavaliação dos pagamento, cerca de 90,4% do total estavam irregulares. Foram cancelados 114,1 mil benefícios por incapacidade que eram pagos para pessoas que podiam trabalhar, segundo a avaliação médica, ou que não compareceram ao exame.
A Operação Pente-Fino, como é chamada a convocação dos segurados para um novo exame da situação laboral, teve duas fases. A primeira começou com a edição da MP (medida provisória) número 739 de julho de 2016, que acabou expirando porque não foi votada a tempo pelo Congresso. A operação foi retomada em janeiro de 2017, com a edição da MP 767, que foi transformada em lei neste mês.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a meta do governo é reavaliar 530 mil benefícios por incapacidade temporária que já estão sendo pagos há mais de dois anos. Com os cortes dos pagamentos indevidos, o governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano.
Dos 114,1 mil pagamentos cancelados até agora, 102,6 mil foram referentes a segurados que passaram pelo exame e foram considerados aptos para o trabalho. Outros 11,5 mil segurados faltaram no dia do exame, sem remarcar e sem justificar a ausência.
Além disso, 17.397 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, pois o perito avaliou que a incapacidade agravou ao longo do tempo; 1.340 em auxílio-acidente, que mantém o pagamento de um benefício parcial permanente;  629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício, porque o segurado tinha necessidade de assistência permanente para a realização das atividades cotidianas básicas e 4.239 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.
A reabilitação profissional é um programa do próprio INSS que faz a qualificação e o treinamento do segurado para que ele volte ao mercado de trabalho em uma outra função, mais adequada a sua condição de saúde.
O Ministério do Desenvolvimento Social avaliou que a maioria dos benefícios cancelados foram concedidos pela Justiça, após o pedido original ter sido negado no processo administrativo do INSS, que inclui uma perícia para avaliar a capacidade laboral, como exige a lei.
Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados

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A reforma trabalhista aprovada no Senado obedece a uma lógica favorável às empresas, e não aos trabalhadores, afirma o economista José Dari Krein, professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisar do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho.

"A regulação do mercado de trabalho não foi criada para seguir uma lógica apenas econômica, mas para preservar a vida das pessoas e garantir que a relação entre o capital e o trabalho não seja tão assimétrica", defende.

O economista diz ainda que não há nenhuma prova de que as mudanças propostas vão gerar mais empregos ou incentivar a formalização do mercado de trabalho.

Veja a entrevista que Krein deu à Folha por telefone.

A principal mudança na reforma trabalhista é de prevalência do negociado sobre o legislado. Há quem diga que isso fortalece os sindicatos; outros, que os enfraquece. Qual é a sua posição?
Enfraquecimento, por conta das alterações estruturais [como o aumento do setor de serviços] que levaram à fragmentação da base do sindicalismo. A reforma vai aprofundar ainda mais com a liberação da terceirização, [com] os trabalhadores divididos em muitos sindicatos diferenciados. Ou seja, a reforma aprofunda essa fragmentação, ela cria mais divisões e menor capacidade de ação coletiva para estabelecer regras mais favoráveis aos trabalhadores.

Essas mudanças não incentivariam as entidades a 'mostrarem serviço'?
Elas enfraquecem os sindicatos. Claro que sou favorável a uma reforma sindical, como em relação à contribuição sindical, mas a lógica na qual ela foi introduzida foi como instrumento de coerção ao movimento para que ele aceite alguns termos da reforma. O sindicato é uma instituição pública que cumpre um papel importante para garantir uma sociedade mais sadia. Você tem que ter uma reforma sindical, mas aqui você não está discutindo isso, você está simplesmente esvaziando os sindicatos. Por isso sou muito crítico.

Você diz que o trabalho intermitente aumenta a insegurança do trabalhador, mas ao mesmo tempo ele não estaria formalizando quem vive hoje à margem, fazendo bicos?
A empresa vai te pagar no momento que ela precisar de você. Isso é o cúmulo da precarização do trabalho. É uma das coisas mais draconianas que está se propondo na reforma trabalhista. Além disso, tem um efeito devastador sobre a seguridade social. Primeiro, para conseguir o tempo de contribuição, mas também como fonte de financiamento. Não há nenhuma evidência para dizer que o contrato intermitente vai formalizar. Até onde formalizar, vai ser numa situação absolutamente precária. Você muda a estatística, mas não a realidade de vida das pessoas.

A regulação do mercado de trabalho não foi criada para seguir uma lógica apenas econômica, mas para preservar a vida das pessoas e garantir que a relação entre o capital e o trabalho não seja tão assimétrica. Há um ou outro trabalhador mais qualificado que pode ter vantagem, mas isso é uma minoria. Tem que atualizar a lei, mas a partir de um princípio de proteção do trabalhador.

Houve em algum outro momento alterações tão profundas sobre a CLT?
Nunca houve avanço tão grande sobre os direitos trabalhistas. Você tem às vezes medidas pontuais, mas essa reforma é uma desconstrução completa do nosso código de trabalho. Você vai fragilizar a regulação geral em nome da negociação particular por setores. Nos anos 2000 você tem uma melhora substantiva da economia, o que alivia a pressão em torno da reforma. Ao mesmo tempo, tinha uma força de contraposição que impedia que essa legislação entrasse para valer.

Agora, quando aparece a crise econômica aqui, a reforma apareceu com força, já em 2012 você vê a agenda da CNI e a agenda legislativa do Congresso. Aí eles colocam como tema prioritário a reforma trabalhista, assim como redução dos impostos, que é onde eles podem ganhar com mais facilidade. E o governo aceitou essa pauta. A Dilma [Rousseff] já começou a aceitar quando fez aquela MP do seguro-desemprego e abono salarial, aquilo já era sinal de que ela começou a aceitar.

Tudo isso cresce muito desde 2013, até porque o governo está mais fragilizado. Uma coisa que me impressionou muito é a redução do horário de almoço, coisa que eu achava que não ia ouvir mais.
O problema é que consumir a força de trabalho, conforme sua necessidade, não constrói o país. Isso vai reduzir salários, vai reduzir demanda, e criar dificuldades adicionais para a retomada da economia.

As centrais têm capitaneado os movimentos de rua contra as reformas. Esse papel fortalece as entidades aos olhos dos trabalhadores ou instiga a visão de "baderneiros"?
O sindicato historicamente sempre foi uma instituição rejeitada por uma parte da sociedade. Isso é histórico. Até porque é uma instituição de contraposição ao que é hegemônico na sociedade. O sindicato não pode se amedrontar de ser contraponto porque ele é uma expressão de que existem interesses diferentes na sociedade. Ter uma política mais clara de contraposição às reformas é uma oportunidade para se fortalecer na sociedade, de vocalizar os segmentos que estão sendo penalizados pelas reformas em curso. Inclusive o crescimento da sindicalização aqui tem a ver exatamente com esse papel que o sindicato começa a assumir. Não tem que ter medo do confronto porque ele expressa uma posição de classe na sociedade.

Desde 2013, o número de sindicalizados vem aumentando. Por quê?
Em um ambiente de mercado de trabalho mais precarizado, de insegurança para os trabalhadores, eles vão buscar em algum lugar um ponto seguro para se defender. A principal resposta para se sindicalizar, segundo pesquisa feita pelo IBGE, é por acreditar que ele é responsável pela defesa de direitos. Não é por conta dos serviços oferecidos, nada disso. Então há um certo reconhecimento entre os trabalhadores, mesmo que os sindicatos estejam perdendo força, de que os sindicatos são algo importante. Isso é muito positivo, porque não acho que podemos ter uma sociedade democrática e civilizada sem a presença de um movimento sindical com trabalhadores organizados que possam se contrapor à lógica do mercado. Uma sociedade baseada nas ideias do mercado autorregulado, hegemônicas nos últimos tempos, ela tende a não ter coesão social, ela tende a romper o tecido social. Então há uma certa recuperação da sindicalização nesse período recente em razão do reconhecimento do sindicato como defensor de direitos, e isso é positivo para o país.

O que explica a crise de representatividade que atinge o movimento sindical?
A crise do sindicalismo tem a ver com o processo de globalização que favoreceu muito as empresas, que puderam pressionar os sindicatos que não aceitassem suas regras com o argumento de fazer investimento em outros países. O movimento sindical também perdeu base com a ampliação de setores como o de serviços, de categorias muito fragmentadas. Há também uma visão hegemônica no mundo de crise de representatividade. Você tem que entender o enfraquecimento nesse processo. Mas há muitos indicadores que mostram que o movimento sindical se fortaleceu. O número de greves e de filiados voltou a crescer. O resultado das negociações salariais foram favoráveis às categorias nos últimos anos. Então o sindicalismo brasileiro, em relação ao mundo, se fragilizou menos. É verdade que o movimento sindical, como todas as instituições políticas, perderam credibilidade nos últimos anos. Na minha opinião, isso tem a ver com essas mudanças mais gerais que foram acontecendo no mercado de trabalho, na economia, em sua organização, e também há essa tese de você fortalecer essa perspectiva de jogar sobre o indivíduo a responsabilidade sobre sua inserção no mercado de trabalho. Como vou melhorar minha condição de vida? Vou apostar na ação coletiva ou na minha qualificação para competir com o outro? Então o que prevaleceu foi essa competição entre os indivíduos, num quadro de maior precariedade, e isso anda contra a ação coletiva, porque o sindicato tem que apostar na solidariedade.

O mercado de trabalho vem passando por mudanças estruturais, como o aumento do setor de serviços, cuja natureza dificulta a organização coletiva. Como o movimento sindical tem se adaptado a esse processo?
De fato, você tem uma classe trabalhadora mais fragmentada. Então você torna ainda mais importante nesse contexto estabelecer parâmetros civilizados na legislação para o conjunto de trabalhadores menos organizados conseguirem sobreviver. Os setores mais organizados conseguem se defender, têm poder de barganha. Por isso torna mais importante a ação dos sindicatos nos parâmetros inscritos no marco legal. Diante do mercado de trabalho mais fragmentado, com a terceirização, quanto mais você descentralizar as decisões das regras que vão definir a relação de emprego, mais você estará fragilizando o movimento sindical. Então você tem que organizar os trabalhadores na defesa de certos princípios para se defender dessas mudanças.

Fonte:Folha de SãoPaulo