ESTES ITENS DA REFORMA TRABALHISTA VÃO RENDER BATALHAS NA JUSTIÇA

Fonte: Exame
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 
Fonte: Exame
Projeto apresentado às lideranças do Congresso cria limite de 1% da folha de pagamento e aprovação por 10% da categoria em assembleia
Fonte: O Estado de S. Paulo

Entidades têm conseguido prorrogar negociações e já começam a incluir nos acordos coletivos a cobrança de contribuição sindical obrigatória; nova lei torna contribuição opcional.
Fonte: G1

Novas regras criaram uma série de barreiras para criação e revisão de súmulas

Governo deseja alterar trechos da nova CLT por medida provisória, mas presidente da Câmara quer que os acertos sejam feitos por projeto de lei para que o Congresso possa debater o tema

A portaria que mudou as regras sobre classificação de trabalho escravo foi editada pelo Ministério do Trabalho ignorando recomendação de parecer jurídico da própria pasta. As alterações levaram apenas dois meses para serem gestadas no governo, e foram produzidas a partir de um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ao Ministério do Planejamento, que não tem relação direta com o tema. A portaria acabou sendo suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas até hoje não se tinha conhecimento sobre como o processo tramitou no governo.
No dia 10 de agosto, a Abrainc enviou ao ministro Dyogo de Oliveira um ofício pedindo mudanças nas normas do governo. A entidade alegou que o setor tem grande impacto na economia brasileira e vem sendo vítima de ações de fiscais do trabalho que confundem “ambiente de trabalho com condições precárias de higiene e saúde” com o trabalho análogo ao de escravo. A Abrainc já havia recorrido ao STF em 2014 para impedir a divulgação da lista suja, com nome das empresas flagradas em fiscalizações contra o trabalho escravo.
A entidade listou sete pedidos. Pelo menos quatro seriam contemplados dois meses depois pela portaria editada pelo Ministério do Trabalho. Entre eles a definição do conceito de "condição degradante" e a transferência para o ministro a decisão sobre inclusão de empresa na lista suja do trabalho escravo.
O pedido original da Abrainc foi analisado pela Secretária de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento. O setor emitiu um parecer concordando com a possibilidade de alteração nas regras. “Em que pese a Lei 10.803 trazer as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo, para fins penais e criminais, esta condição é frequentemente confundida com o ambiente de trabalho em condições precárias de higiene e saúde, e esse desentendimento pode levar empresas a serem incluídas, a princípio indevidamente, no Cadastro de Empregadores. Nesse contexto, entidades do setor produtivo, como a Abrainc, defendem a necessidade de que a legislação deixe mais claro o que são, particularmente, “condições degradantes de trabalho”, a fim de orientar as ações de fiscalização, evitando margem excessiva de discricionariedade na interpretação da lei", diz parecer do Planejamento, obtido via Lei de Acesso à Informação. O texto conclui, no entanto, que o assunto era da competência do Ministério do Trabalho, para onde o pedido foi remetido no início de setembro.
No dia 11 de outubro, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho deu seu aval para a edição da nova portaria. Mas em três momentos no texto, o consultor-geral substituto de Assuntos de Direito Trabalhista, Francisco Moacir Barros, destacou que era preciso ouvir o setor envolvido diretamente na fiscalização de trabalho escravo antes de a portaria ser editada. Caso decidisse ignorar esse setor do ministério, a consultoria recomendava que fosse, então, produzida uma nota técnica por assessores do gabinete do ministro para justificar a edição da portaria. O processo do ministério não registra nenhuma manifestação técnica da assessoria do gabinete.
"Ressalte-se que a matéria noticiada nos autos é sensível e esses não se encontram instruídos com manifestação da área técnica administrativa competente, o que deverá ser oportunamente providenciado pelo gabinete do ministro", diz o parecer. Em outro trecho, o consultor volta a dizer que, por conta do "grau de sensibilidade social elevado" acredita que o tema tenha sido amplamente debatido, "especialmente entre os atores envolvidos". Ao final, ele repete: “reitere-se que deve ser considerada a necessidade da área técnica administrativa manifestar-se sobre a matéria, caso assim não se entenda, os autos deverão conter análise técnica-administrativa por parte da Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro”. A portaria foi publicada no dia 16 de outubro no Diário Oficial sem a consulta prévia à área técnica.
Procurado o Ministério do Trabalho não se manifestou. A Abrainc não explicou diretamente porque procurou o Planejamento para tratar do tema trabalho escravo. Por meio de nota, a entidade sustentou que "mantém contato próximo com todos os ministérios, no intuito de colaborar com a tomada de decisões de interesse do setor e do país". "A Associação defende de forma resoluta o trabalho digno e adequado e se alinha sempre com constante melhoria das condições de trabalho. Entende que uma regulamentação adequada, clara e objetiva vem nesta direção, distinguindo as infrações trabalhistas do trabalho análogo ao escravo. Esta distinção é fundamental, já que permite que se dê foco ao seu combate, ao mesmo tempo que traz mais segurança aos investimentos de que o país tanto necessita", diz a nota da entidade.
Fonte: O Globo

Menos direitos e salários, mais batente. Resistência da Justiça do Trabalho cria incertezas
A nova lei trabalhista, assinada em julho pelo presidente Michel Temer, entra em vigor a partir deste sábado 11. É a mais profunda mudança no mercado de trabalho no País após oito décadas do legado de Getúlio Vargas, o criador da carteira profissional (1932), da Justiça do Trabalho (1941) e da CLT (1943).
As condições de vida e trabalho dos brasileiros têm tudo para piorar, enquanto são duvidosos os efeitos na abertura de vagas, grande justificativa governista e empresarial para a reforma. E para complicar as coisas, é certo que haverá uma batalha nos tribunais.
“A lei 13.467/2016 é ilegítima, nos sentidos formal e material”, diz a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), prenúncio de guerra nos tribunais.
A afirmação faz parte de um pacote de 125 enunciados aprovado em outubro pela entidade, na II Jornada do Direito Material e Processual do Trabalho, a reunir em Brasília cerca de 600 juízes, advogados trabalhistas e fiscais do trabalho. Uma espécie de roteiro crítico à nova lei, a servir de orientação para togados trabalhistas usarem em processos daqui para a frente.
Nos dois casos, para arrancar algo parecido com férias, 13o proporcional, FGTS, INSS, o brasileiro terá de ser bom de gogó, não terá a seu lado as garantias da carteira profissional e da CLT.
Outra novidade é a jornada de trabalho de 12 horas por dia, desde que com descanso de 36 horas em seguida. Segundo os enunciados da Anamatra, essa jornada não pode ser negociada individualmente, apenas via sindicato.
Terceirização total no setor público é outra inovação que os enunciados dizem que não pode ser aceita. E por aí vai.
“O Código de Processo Civil levou cinco anos de debates para ser alterado e a reforma, só alguns meses (sete, entre o envio do projeto pelo governo e a sanção da lei por Temer). O resultado foi uma lei ruim, com muitas deficiências, lacunas, inconstitucionalidades”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano. “Não sei se haverá mais juízes com os enunciados ou com a lei, mas certamente a lei vai parar no STF, a sociedade tem que ter paciência. Podemos levar até cinco anos para o assunto ser pacificado.”
No Supremo Tribunal Federal (STF), há quem tenha visão parecida com a da Anamatra. É o caso de Ricardo Lewandowski, que deve ter deixado horrorizada uma plateia montada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, durante uma palestra em 4 de agosto sobre a reforma.
Para ele, permitir que acordo valha mais do que a lei, como faz a reforma, é deixar o trabalhador “à mercê dos efeitos perversos do capitalismo selvagem”, como nos tempos da Revolução Industrial no século XIX. Direitos como greve, jornada de trabalho limitada, salário mínimo, sindicalização, proteção à mulher e ao menor “não foram estabelecidos a partir de uma lógica apenas econômica, ou de mercado, mas para equilibrar a relação assimétrica entre o capital e o trabalho”.
Ao encerrar o discurso, Lewandowski deixou algumas perguntas. Por exemplo: a nova lei é compatível com um dos objetivos do País descrito na Constituição, o de “erradicar a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”?
O STF já foi provocado a refletir sobre inconstitucionalidades da reforma, graças a uma ação movida em agosto pela Procuradoria Geral da República. “Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, diz a ação.
A PGR insurgiu-se particularmente contra dispositivos que desestimulam à busca da Justiça pelos trabalhadores. A nova lei impõe o pagamento de honorários advocatícios à parte que perde o processo.
A ação da Procuradoria caiu no STF com o juiz Luis Roberto Barroso. Que é um entusiasta da reforma. Em maio, ele fez uma palestra na Inglaterra com loas à proposta e até disse que o Brasil é campeão de processos trabalhistas devido à legislação.
Não seria o caso de Barroso declarar-se impedido de relatar o questionamento da PGR e passar o caso a um colega de Corte? Afinal, já tem opinião formada sobre o assunto.
Questões jurídicas à parte, qual será o efeito concreto da reforma no mercado de trabalho?
Um estudo de agosto feito por três economistas do Itaú estima que a reforma vai gerar 1,5 milhão de empregos e o desemprego, cair 1,4 ponto percentual. Animador? Não. Isso aí em quatro anos, não cobre nem as demissões da era Temer.
Quando o peemedebista assumiu o poder, em maio de 2016, o País tinha 11 milhões de desempregados. De lá para cá, as demissões continuaram aceleradas, e o número chegou ao recorde de 14 milhões em abril. Em setembro, último dado oficial disponível, eram 13 milhões. A queda, segundo o IBGE, decorre do avanço da informalidade, gênero estimulado pela reforma.
Para Clemente Ganz Lúcio, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sociais (Dieese), é difícil dizer ao certo o que veremos, mas dá para arriscar. “É provável que a renda do trabalhador caia”, diz.
Pior para a economia e o mercado interno. Com a finada CLT em vigor, a remuneração média no Brasil pulou de 1,3 mil reais mensais em 2001 para 2,1 mil reais em setembro passado, segundo a PNAD, do IBGE.
“A reforma vai causar um problema econômico, ao tirar do trabalhador a previsibilidade de sua remuneração. Ele vai entrar numa loja para comprar e não terá como comprovar sua renda”, diz o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas. “Precisamos acumular força para revogar essa reforma.”
Pelo observado em outros países, afirma Ganz Lúcio, outra tendência é mudar o perfil das vagas. Uma substituição das seguras (carteira assinada) pelas de tempo parcial (intermitentes, home office etc). Precarização, em suma, algo que pode dar as caras já no Natal.
Essa precarização aconteceu na Espanha, pátria de reformas em 2010 e 2011 apontada por Temer como inspiração. Em um estudo de 2013, o economista José Manual Lago Peñas, da Fundação 1o de Maio, comparou o que ocorreu no emprego na recessão local de 2009 e na de 2012, períodos pré e pós reforma.
No primeiro ano, 815 mil assalariados e 396 mil autônomos foram mandados embora. No segundo, 904 mil assalariados. Já os autônomos subiram 54 mil. Outra constatação: as reformas aceleraram as demissões. Na recessão de -3,7% de 2009, elas vitimaram 1,2 milhão de pessoas. Na de -1,4% de 2012, 850 mil, proporcionalmente mais.
Na Europa, berço da primeira grande lei trabalhista, o Factory Act inglês de 1833, a vetar emprego a menores de 9 anos e limitar a 12 horas diárias a jornada, vários países embarcaram em reformas após a crise global de 2008. Deu no quê? O desemprego de 7,6% em 2008 fechou na casa de 10% em 2015 e 2016.
Números à parte, a reforma induz uma importante mudança qualitativa no País. “É o fim do trabalho como conhecemos, da sociedade salarial iniciada na década de 1930”, teoriza Márcio Pochmann, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Vão sair de cena os assalariados com carteira assinada, e entrar os PJs, os autônomos, os “empreendedores”.
Uma transformação, diz o economista, já decorrente do recuo do peso da indústria no PIB, hoje de 10% (era de quase 30% nos anos 1970), e do avanço do setor de serviços. “A sociedade industrial apontava para uma ‘medianização’. A reforma vai consolidar um mundo do trabalho extremamente polarizado, ao esvaziar os postos intermediários. Adeus, classe média.”
Um fenômeno, afirma Pochmann, parido pelas multinacionais, que no passado já foram fonte de empregos cobiçados e hoje só querem saber de se instalar onde pagam menos. “O Brasil aderiu a um sistema neocolonial, de menos salários."
FONTE:CARTACAPITAL

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) vai monitorar a legislação que pode ser utilizada para prejudicar trabalhadores, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
"Se a lei estiver sendo usada como forma de burlar os direitos sociais, vamos aplicar os direitos sociais, que estão previstos na Constituição e nas normas internacionais."
Fleury disse que vale a pena para as empresas descumprir a legislação trabalhista no Brasil e, por isso, argumenta que a reforma não reduzirá a quantidade de processos.
Crítico ferrenho da reforma, disse ter certeza de que a nova lei terá como efeito uma grande demissão e "formas alternativas", de trabalho, como o contrato intermitente.
Folha - Como o MPT, que se posicionou contra a reforma, pretende agir após a nova lei entrar em vigor?
Ronaldo Fleury - No processo legislativo, fornecemos elementos técnicos para o Congresso, mostrando inconstitucionalidades, violações a normas internacionais, e não fomos considerados. Aprovada a reforma, nosso papel constitucional é defender os direitos sociais. Não se trata de combater a reforma ou de não aplicá-la. É uma lei: óbvio que tem que ser aplicada, só que, como qualquer lei nova, tem que ser interpretada.
Como isso será feito?
Nosso trabalho será justamente buscar, em cada caso, onde a legislação está sendo utilizada para prejudicar os trabalhadores, para precarizar, para levar a indignidade ao trabalho e atuar nesses casos. Se a lei estiver sendo usada como forma de burlar os direitos sociais, vamos aplicar os direitos sociais, que estão previstos na Constituição e nas normas internacionais.
Quais pontos da nova lei precisam ser interpretados?
Vários. Por exemplo, reforma acaba com a Justiça gratuita. A inconstitucionalidade nessa parte é tão flagrante que procuramos o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, e ele ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. Está lá no Supremo.
Outra coisa: pelo texto, posso contratar minha empregada doméstica como microempresária. A hora em que eu fizer isso, ela perde 100% dos direitos trabalhistas. Aí vem a pergunta: no caso do empregado doméstico, que tem uma legislação específica, é aplicável a reforma? Está aí um exemplo clássico em que quem vai dizer é o Judiciário.
Quais serão os efeitos imediatos da nova lei?
Haverá uma demanda muito grande para contratação por jornada intermitente. Não tenho dúvida de que haverá demissão grande de trabalhadores e a contratação por formas alternativas –microempresa, contrato intermitente.
Defensores da reforma argumentam que Justiça do Trabalho tem muita demanda. Qual será o efeito da nova lei?
Disseram que a reforma diminuiria o número de ações e criaria segurança jurídica. O fato de estarmos discutindo praticamente há um ano posições tão díspares mostra que não há. Ao contrário. Medidas muito graves foram adotadas e precisarão de muito tempo para maturar a interpretação.
Com relação ao número de processos muito grande, não vai diminuir nada. O número de ações trabalhistas no Brasil só existe porque vale a pena, para as empresas, descumprir a legislação trabalhista aqui. É uma coisa meio grave de falar, né? Vale.
A reforma não muda isso?
Quem tem a intenção de não cumprir a legislação continuará tendo. O Brasil tem hoje um terço das vagas que deveria ter de auditores fiscais do trabalho. Qual é a chance de eu ou você abrirmos uma empresa e sermos fiscalizados? Quase zero. Não há efetivo para isso.
O que precisa ser feito, então?
O governo tem que fiscalizar e punir com rigor. Na França, se a fiscalização chegar a uma empresa e ela não tiver pagando salário dos trabalhadores, vai fechá-la. Em outros países, o empregador é preso. No Brasil, o que acontece na remota hipótese de a fiscalização chegar? Ele vai tomar uma multa muito baixa e terá um prazo para pagar.
O argumento é que ficou mais fácil contratar e demitir.
A empresa terá, de qualquer jeito, obrigações. Quem hoje não contrata e admite trabalhar numa ilegalidade está predisposto a ficar na ilegalidade. O contador vai dizer: contrate para não ter problema. Esse empresário prefere atuar na ilegalidade. Ele sabe que o risco é baixo. O que a reforma vai fazer é criar uma massa salarial baixíssima.
Os defensores dizem que será mais gente com emprego.
Serão salários muitos baixos e, com isso, você acaba com o consumo interno. As empresas, por exemplo, de eletrodomésticos, carros"¦ Como os trabalhadores podem fazer um empréstimo de 12 ou 24 parcelas se não sabem se estarão empregados e, caso estejam, quanto eles vão ganhar no fim do mês? É um ciclo vicioso em que a Espanha entrou, o México entrou e nós vamos entrar também.
O argumento é o de que o trabalho intermitente já existe na prática, mas não tinha lei.
O trabalho intermitente era proibido e hoje é permitido, então foi institucionalizada uma fraude. Não houve proteção de trabalhadores. Isso não proteger ninguém, a não ser o mau empregador, que já estava fraudando. Com relação ao terceirizado, foi quem tomou o maior tombo na reforma. Antes, ele tinha um pouco de garantia. Agora, fala que pode haver negociação coletiva garantindo os mesmo direitos. Sabe quando vai haver negociação coletiva? Nunca.
Qual é a influência do contexto de crise econômica?
A Constituição já permite negociação coletiva para diminuir direitos. Crise econômica se resolve com medidas pontuais, não com medidas permanentes. A Constituição já permite que até o salário seja diminuído por negociação coletiva.
FONTE:FOHA DE S.PAULO

Na sexta-feira (10), contra a nova lei, o movimento sindical foi às ruas nas principais cidades de todo o Brasil denunciá-la. Leia e veja a cobertura da Agência Sindical ao “Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos”, em São Paulo.
Apresentada como inovadora e também como a solução para o desemprego recorde, a “reforma”, na visão de quem a concebeu, o mercado, na verdade é um novo código do trabalho, a partir dos interesses, sem mediações do Estado, do capital. Assim entende o DIAP.
MP abre novo debate
Em entrevista na última sexta-feira à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou da expectativa em relação à medida provisória (MP) que deve ser editada pelo governo para alterar partes da lei.
O acordo fechado entre o governo e senadores que votaram a favor das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê modificações em dispositivos como o que libera o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e a regulamentação da jornada intermitente.
Paim acredita que a MP não vai alterar o que chamou de “essência” da chamada Reforma Trabalhista, que, entre outras novidades, regulamenta o trabalho exercido fora das instalações da empresa e estabelece a prevalência do que for negociado entre patrões e empregados sobre partes da CLT. “Haverá centenas, milhares de emendas [à MP]. Começará outro debate da reforma trabalhista”, disse o senador.
Centrais sindicais
O portal Vermelho fez um “Especial Reforma Trabalhista”, em que, por meio de artigos, os presidentes das centrais sindicais se posicionaram em relação à Lei 13.467/17.
Leia-os: Força Sindical, Nova Central, CGT, CSB, CTB e CUT
Cartilha do DIAP
Com o objetivo de tornar a nova lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP lançou cartilha com perguntas e respostas sobre os principais pontos da norma já em vigor.
Elaborada pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a cartilha pretende “denunciar as principais perversidades da ‘reforma’ e ao mesmo tempo fornecer ao movimento sindical sugestões e dicas de lutas e ações para resistir ao desmonte dos direitos trabalhistas e sindicais no Brasil”, diz o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano.
FONTE:DIAP
A nova narrativa do governo para aprovar a reforma da Previdência*
É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.
Antônio Augusto de Queiroz**
Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pela aspecto fiscal, alegando a existência de “déficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.
A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.
Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.
Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.
Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.
Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.
Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.
Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.
A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.
Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.
É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.
O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.
(*) Título original
(**) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

A partir desta semana, o Senado começa a receber uma série de proposições para o setor de segurança aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados. Além disso, há outros projetos mais antigos em tramitação. Leia mais
Audiência pública na CCJ
O colegiado promove audiência pública na terça-feira (14), às 10h, para debater e avaliar a Política Nacional de Segurança Pública. A ênfase será no panorama da segurança pública e nas principais dificuldades para a implementação dessa política, cuja proposta tem o senador Wilder Morais (PP-GO) como relator.
Estão convidados para a audiência pública o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, e a diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck. Os professores Alexandre Abrahão Dias Teixeira (Universidade Cândido Mendes), José Ignacio Cano Gestoso e Marcelo Rocha Monteiro (ambos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro) também estão entre os convidados.
O juiz e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, e o antropólogo e especialista em segurança pública Luiz Eduardo Bento de Mello Soares completam a lista de debatedores.
Saúde
Na terça-feira (14) está prevista a votação, em plenário, do projeto de lei que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o dinheiro arrecadado com impostos sobre medicamentos e derivados de tabaco. Sessão deliberativa extraordinária foi marcada para as 11h.
Conforme determina o PLS 147/15, os recursos vão cobrir os gastos com ações e serviços públicos de saúde. Pelo projeto, ficaria vinculada ao FNS a arrecadação de quatro tributos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Proibição do aborto
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/15, que está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), trata da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.
Esta proposta na CCJ, que é assinada por 27 senadores, foi apresentada por Magno Malta (PR-ES) e muda a redação do artigo 5º da Carta Magna, que passa a afirmar que todos são iguais perante a lei “desde a concepção”.
Na última quarta-feira (8) uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento das regras do aborto no Brasil. O colegiado votou pela inclusão na Constituição que a vida começa na concepção, restringindo, portanto, o aborto mesmo nos casos hoje considerados legais: estupro, risco à gestante e quando o feto é anencéfalo. A proposta original (PEC 99/15), aprovada pelo Senado, cujo autor é senador Aécio Neves (PSDB-MG), discutia a ampliação da licença-maternidade em caso de bebês prematuros. Na Câmara tramita como PEC 181/15.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Acesso gratuito de universitários a museus
Estudantes matriculados em cursos de artes, museologia, arquitetura, audiovisual, música, design e moda poderão conquistar o direito à entrada gratuita em museus e outras instituições vinculadas ao Sistema Brasileiro de Museus. O benefício consta de projeto de lei (PLS 49/14) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que deve ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte na terça-feira (14) em reunião a partir das 11h30.
FONTE:DIAP