A PEC 287, que vai mudar o regime da Previdência Social, atingirá todos os tipos de benefícios, nos dois regimes previdenciários público e privado e reduzirá o valor dos benefícios retardando o início do período da aposentadoria.

Com a liberação de emendas parlamentares e a distribuição de cargos nos órgãos públicos, o governo Temer corre contra o tempo para aprovar ainda neste ano, a famigerada Reforma da Previdência.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 que já foi analisada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, terá que ser submetida ao plenário da Câmara em dois turnos de votação e, se aprovada, seguirá para a discussão e votação no Senado. De acordo com Nota Técnica publicada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a PEC vai promover o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio de benefícios previdenciários.
No documento, o DIEESE destaca que com a proposta do governo, a concessão do benefício estará condicionada à idade de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além de carência de 25 anos de contribuição. Com isso, fica extinta a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, hoje existente, e que não exige idade mínima no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já em relação aos requisitos para a aposentadoria por idade, a proposta eleva em dois anos a idade de aposentadoria da mulher, que passa dos atuais 60 para 62 anos, diminuindo de cinco para três anos a diferença em relação à idade exigida para o homem.
CÁLCULOS
 
De acordo com a Nota Técnica do Dieese, a PEC reduz o valor da aposentadoria ao estabelecer que, no cálculo da média, serão computados todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores valores, como ocorre hoje. O valor vai incidir sobre as aposentadorias futuras da parcela majoritária dos trabalhadores que não conseguem acumular maior número de contribuições. Essa mudança vai impactar diretamente sobre as aposentadorias dos mais vulneráveis no mercado de trabalho. Com a nova fórmula a aposentadoria integral ficará mais difícil de ser conseguida.
APOSENTADORIA ESPECIAL
 
O projeto da Reforma da Previdência também vai mexer com a aposentadoria especial dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. A Proposta de Emenda Constitucional exige que o trabalhador comprove que a exposição causou danos à sua saúde. Hoje, para ter direito a aposentadoria especial basta o frentista comprovar que está exposto a agentes químicos e tóxicos para garantir o benefício, após 25 anos de contribuição para a Previdência Social. Com a aprovação da PEC, o trabalhador terá que provar que está doente, em decorrência dos produtos manuseados durante o período laboral.
A aposentadoria especial não é um prêmio, mas uma forma de garantir mais tempo de vida para quem trabalha exposto. O trabalhador que está exposto a condição periculosa ou insalubre não aquenta trabalhar 35 anos, por isso existe a aposentadoria especial para retirar esse empregado do ambiente laboral antes que ele adoeça.
Fonte: AssCom Fenepospetro / Força Sindical