Decisão recente que determina, em liminar, que a Previdência restabeleça benefício cancelado pode gerar nova onda de ações
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de problemas com o pente-fino nos benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Cortes de benefícios e problemas na convocação são alguns dos casos que estão provocando insegurança para os beneficiários e, em alguns casos, sendo direcionados para a Justiça.
Uma decisão recente da Justiça Federal pode gerar uma nova onda de ações. O juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou, em liminar, que a autarquia previdenciária restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença que têm perícia agendada. O pedido foi da Defensoria Pública da União.
Segundos especialistas, apesar de caber recurso ao Tribunal Regional Federal, a determinação tem abrangência nacional. Cabe recurso ao da 4ª Região (TRF4). Segundo o juiz, “uma vez que a questão deduzida neste processo coletivo afeta interesses de segurados da Previdência Social em todo o Brasil, os seus efeitos igualmente devem ser ampliados ao território nacional”, diz trecho da decisão.
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem um efeito positivo para o segurado.
“Em muitos casos, o INSS está cometendo injustiças em cortar o benefício sem que o segurado realize uma perícia. O pente-fino é importante para combater as fraudes, mas não pode cometer injustiças e cortar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem uma constatação do perito da incapacidade ou não do segurado”, avalia.
O especialista ressalta que o INSS só deveria realizar o corte do benefício caso constate que a pessoa se tornou capaz de realizar sua atividade de trabalho normalmente ou que não tem nenhuma sequela da lesão ou acidente que a tornou incapaz. “Essa constatação só pode ser realizada por uma perícia médica”, afirma.
Badari destaca que o INSS não pode cometer abusos nestas perícias e, mesmo se a perícia médica constatar que o segurado é capaz e corte o benefício, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez podem ser restabelecidas na Justiça.
“Ingressamos recentemente na Justiça para tentar restabelecer o benefício de um segurado que tem graves problemas na coluna, adquiridos em suas atividades em uma madeireira no interior de São Paulo, que teve o benefício cortado após uma perícia do INSS. Ele recebe o auxílio-doença por cerca de seis anos, não consegue carregar peso e teve sua lesão agravada. Entretanto, o perito atestou que ele é capaz e determinou a suspensão do auxílio. Estamos tentando reverter a situação, pois o segurado não tem condições de trabalhar”, relata.
João Badari reforça que, no caso ilustrado acima, o segurado está aguardando uma decisão liminar da Justiça que determine o retorno do benefício e também o pagamento das parcelas que ele deixou de receber nos últimos meses, após o corte.
Beneficiários devem atualizar endereços
Outro problema recente enfrentando pelos segurados do INSS é o corte do benefício por não ter agendado a perícia no prazo determinado. Isso porque milhares de pessoas que foram convocadas recentemente estão com o endereço desatualizado.
Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que não passaram por avaliação médica recente no INSS estão sendo convocados por carta, com aviso de recebimento.
Depois dessa notificação, os beneficiários têm cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Entretanto, na última convocação do INSS ficou constado que milhares de segurados não estavam agendando a perícia em razão de o endereço estar desatualizado. O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith orienta que o segurado deve atualizar o endereço mais rápido possível pelo telefone 135.
“O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta de concessão e o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o aposentado deve se antecipar à perda do benefício”, afirma Aith.
O advogado complementa que se o benefício for cortado em razão de endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti observa que o INSS tem sido rigoroso com relação as datas. “Tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia, com todos os documentos, laudos, exames e orientações médicas atualizadas. Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, alerta.
Segundo João Badari, caso o segurado falte na data marcada sem justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates