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Práticas religiosas, alimentação e higiene pessoal deixam de contar como horas trabalhadas; jornada maior precisa de negociação coletiva.
 

Uma das grandes novidades da reforma trabalhista que entra em vigor em novembro é a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho. Além de ser permitido estender a carga de 12 horas diárias para qualquer categoria, atividades que antes eram vistas como trabalho ou consideradas como "tempo à disposição da empresa" agora deixam de contar como jornada.

A nova lei permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre empregador e trabalhador.

“Na prática, o sindicato só vai concordar com este tipo de jornada se existir uma justificativa plausível para isso”, explica a advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados.

Categorias já adotam a jornada estendida

A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.

O segurança patrimonial João Paulo de Mesquita, que trabalha em um hospital na Zona Sul de São Paulo, diz gostar da jornada diária de 12 horas por 36 de descanso. Ele entra às 7 horas da manhã e deixa o hospital às 19h. O trabalhador diz que não trocaria por uma carga de trabalho convencional, de 8 horas diárias.

“Trabalho 13 dias por mês e tenho duas folgas mensais. Gosto muito dessa escala de trabalho”, conta Mesquita ao G1. O segurança afirma que, por gostar do ambiente de trabalho, as 12 horas “passam numa boa”.

Na semana, o limite das horas trabalhadas é de 48 horas (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras). No mês, não se pode passar de 220 horas – assim como para quem trabalha oito horas por dia.

As horas extras, por sua vez, não poderão passar de duas horas por dia ou quatro por semana. Elas serão remuneradas em 50% a mais que as horas normais.

Atividades pessoais deixam de contar na jornada

“A nova lei exclui da jornada o período em que o empregado permanece na empresa sem trabalhar. Se ele continuar no trabalho após o expediente para se alimentar, trocar de roupa ou fazer atividades de lazer, este tempo adicional não vai mais ser considerado como jornada”, afirma Dainese.

O mesmo vai acontecer com as chamadas “horas in itineri”, o período em que o empregado se locomove de caso até o trabalho e vice-versa. Antes, isso era contado como jornada. “Essa obrigação legal deixa de existir automaticamente. Não é preciso mudar o contrato de trabalho”, diz a advogada.

Outra novidade é o regime de teletrabalho, categoria que enquadra o home office, quando empregado trabalha fora das dependências da empresa. “Quem trabalha neste regime é excluído do controle de jornada e não vai receber hora extra”, explica a advogada.

Segundo a especialista, na prática já não existia uma exigência de horas trabalhadas para o teletrabalho, mas sim de cumprir uma tarefa. “Isso era meio controverso e gerava vários tipos de interpretação pelo Judiciário. A nova lei esclarece que por estar fora das dependências do empregador, o trabalhador não terá a jornada controlada”, acrescenta.

“Tudo o que a nova lei derruba não precisa mudar no contrato de trabalho. Já o que foi feito de acordo entre as partes, aí precisa de cuidado para fazer a alteração. Se foi um ajuste entre as partes, se é contratual, precisa analisar caso a caso para verificar se qualquer alteração é possível”, diz.

Veja o que deixa de contar como hora trabalhada:

Tempo extra na empresa

Segundo a nova lei, não será mais considerado como jornada de trabalho todo o tempo que ultrapassar a jornada normal, em que o trabalhador permanecer na empresa para outras atividades. São elas: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal.

Horas em trânsito

O tempo gasto pelo empregado da sua residência até chegar ao local de trabalho, assim como o seu retorno para casa, não será computado na jornada de trabalho. Essa regra vale para qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa.

Teletrabalho

O trabalho feito fora das dependências da empresa não terá mais controle de jornada. Dessa forma, não importa quantas horas forem dedicadas ao trabalho, o empregado não vai receber hora extra.

Fonte: G1