NOVA PROPOSTA REDUZ REFORMA DA PREVIDÊNCIA A QUATRO PONTOS
Fonte: Valor Econômico
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Fonte: Valor Econômico

Em um novo movimento para tentar aprovar a reforma da Previdência, o governo do presidente Michel Temer agora avalia apresentar uma proposta com três medidas que comprometem o ajuste fiscal.
Segundo apurou a Folha, essa negociação seria feita na primeira semana de dezembro em troca do compromisso dos deputados de votar as três principais mudanças nas regras de aposentadoria.
Integrantes da equipe econômica afirmam que o governo avalia manter o reajuste dos servidores previsto para 2018, ceder a ruralistas nas negociações sobre as dívidas do Funrural e agradar aos governadores adotando novo cronograma de pagamento de recursos da Lei Kandir –desoneração de impostos estaduais sobre exportações.
O governo tem expectativa de que, com as tratativas, os parlamentares aceitem aprovar idade mínima, norma de transição e unificação de regras de aposentadoria para os setores público e privado.
Auxiliares de Temer afirmam que a proposta pode ser levada aos parlamentares se o governo perceber que, até a primeira semana de dezembro, não conseguiu ter pelo menos os 308 votos necessários para aprovar a reforma.
O núcleo político do Planalto está pouco otimista com a articulação da base aliada em relação a prazos e números de votos, apesar do esforço do presidente em se reunir com deputados para convencê-los sobre a medida.
Às vésperas de um ano eleitoral, os parlamentares se negam a aprovar mudanças impopulares nas regras de aposentadoria.
Diante dos entraves, assessores do presidente começaram a esboçar um discurso caso a flexibilização do ajuste fiscal seja necessária como moeda de troca na Câmara.
Para eles, a própria reforma da Previdência –esperada pelo mercado– e a boa arrecadação prevista para 2018 compensariam em parte possíveis perdas fiscais.
O argumento principal de quem defende essa negociação é que, caso as revisões sejam pontuais, possivelmente equilibradas no curto prazo, não haveria problema.
IRRESPONSÁVEL
Há no governo, porém, quem avalie ser irresponsável do ponto de vista fiscal ceder a pedidos que comprometam a arrecadação ou representem aumento nas despesas em 2017 ou 2018.
Isso porque, se não houver uma compensação, a meta fiscal, de um deficit de R$ 159 bilhões para os dois anos, poderia ter de ser revista.
O governo chegou a editar uma medida provisória para adiar o reajuste do funcionalismo previsto para o ano que vem, em um pacote de dispositivos que impactam no Orçamento do ano que vem.
Caso Temer lance mão das revisões das medidas, assessores dizem que a própria Câmara deixaria a MP caducar.
Em outra frente, deputados da base articulam a alteração de alguns pontos da reforma, apresentada nesta quarta-feira (22) em jantar no Palácio da Alvorada.
Esses parlamentares afirmam que o texto é uma versão geral da proposta e que os detalhes poderão ser alterados durante a votação no plenário da Câmara.
Um dos principais auxiliares de Temer, o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) disse que não há "coelho político na cartola" e que é hora de "trabalhar o conteúdo". "Sempre é possível mexer", afirmou à Folha.
O desejo do Planalto era levar a voto no plenário da Câmara quando a base contabilizasse de 320 a 330 deputados favoráveis. O núcleo do governo e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), porém, admitem que o patamar ainda não foi alcançado.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO

Fonte: Rede Brasil Atual

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que segurados do auxílio-doença voltem ao trabalho antes do fim do prazo do benefício sem realização de uma perícia médica.
Para isso, o trabalhador deverá formalizar o pedido de encerramento do auxílio em uma agência do órgão.
A mudança gerou controvérsia. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra é inconstitucional.
"Se o profissional tem ou não condições de voltar ao trabalho, quem tem que definir isso é o médico", diz o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.
O temor é de que empresas pressionem os empregados para voltarem ao trabalho mesmo sem que estes tenham condições, ou que trabalhadores, por medo de perderem o emprego em razão do afastamento, voltem sem estarem aptos.
Já Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advogados e especialista em direito previdenciário, é cético quanto a essa possibilidade. "Empresas sérias não vão pressionar o empregado. Mas você pode ter nos rincões do Brasil um empregador mau caráter", afirma.
Para evitar problemas, Mazzillo recomenda que a empresa cujo trabalhador decida retornar antes do fim do auxílio realize exames médicos para garantir que ele têm condição de saúde para isso.
Mendonça, do MPT, também defende que o empregador faça exames médicos nesse caso. "Aceitar um trabalhador doente vai ser um problema para a empresa depois, porque ela vai ter que indenizá-lo", diz.
PRORROGAÇÃO
O INSS também passou a prorrogar automaticamente por 30 dias o auxílio-doença de quem solicitou a extensão mas não conseguiu agendar a perícia em até um mês.
A prorrogação automática pode ocorrer duas vezes. Na terceira, o segurado deverá obrigatoriamente passar por uma nova perícia para avaliar seu estado de saúde.
O auxílio-doença é concedido a pessoas que fiquem temporariamente incapazes de trabalhar em razão de acidente ou doença.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS (ressalvadas doenças como tuberculose e Aids, nas quais a perícia médica pode liberar a necessidade do período de carência).
No caso do empregado em uma empresa, ele deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados) dentro do prazo de 60 dias.
O período de concessão do benefício varia de acordo com a prescrição média ou decisão judicial. Caso não haja um prazo definido, o limite-padrão de duração do benefício é de 120 dias.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO

2ª Vara de Montes Claros (MG) aplicou a reforma trabalhista ao caso
Uma semana depois da vigência da reforma trabalhista, um empregado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência pelos pedidos que foram indeferidos pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG). Dentre os requerimentos do trabalhador, que exercia cargo de gestão em uma indústria de bebidas, estavam horas extras, férias não tiradas e remuneração por acúmulo de unidades da empresa.
Ao decidir pelo pagamento de honorários de sucumbência, o juiz substituto Sergio Silveia Mourão afirmou que as normas de direito processual têm efeito imediato a partir da vigência da lei, por isso estaria apto a aplicar a reforma trabalhista ao caso.
“Considerando-se que a presente decisão está sendo proferida após o dia 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/17, serão aplicadas as normas de natureza processual incidentes em cada hipótese”, ressaltou.
Além disso, Mourão afirmou que não houve contrariedade ao “princípio da surpresa” e que por isso não cabe o argumento de que as partes, no momento do ajuizamento da ação ou da apresentação da defesa, não poderiam esperar futura condenação em honorários de sucumbência.
Pela Lei 13.467/17, para fixar os honorários, o juiz deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O valor deve permanecer no limite entre 5% e 15%.
No caso, o empregado pedia o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, férias, domingos e feriados trabalhados e acúmulo de funções. Todos os requerimentos foram indeferidos.
Do outro lado, a empresa afirmava que o empregado estava submetido ao regime de jornada previsto para cargo de confiança e que por isso não era devido o pagamento de horas extras, como determina o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Ao dar razão para a empresa, o juiz entendeu que o funcionário exercia cargo de confiança e detinha poderes de mando com liberdade de decisão, o que afasta o empregado do regime aplicado aos demais trabalhadores. Além disso, o juiz afirmou que não ficou comprovado o trabalho aos domingos e feriados e as férias não tiradas.
O valor da causa, não atualizado, é de R$ 50 mil.
Correção monetária
Na mesma decisão o juiz condenou a empresa a pagar as diferenças salariais sobre aviso prévio, férias e um terço de férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS por não ter aplicado os critérios corretos na base de cálculo.
Segundo Mourão, na hipótese de o trabalhador receber remuneração variável, o cálculo das parcelas referentes a férias, 13º salário e demais parcelas rescisórias deve necessariamente observar a atualização monetária das comissões mensalmente percebidas em cada período, uma vez que a adoção de valores nominais implicaria em redução salarial e prejuízo ao trabalhador.
A empresa teve de pagar honorários de sucumbência por esse pedido indeferido.
Segundo o advogado trabalhista Fernando de Castro Neves, que representou a empresa no caso, a decisão espelha que não é possível “brincar na justiça do trabalho”.
Ele aposta ainda que haverá uma diminuição no número de pedidos e que as petições serão mais objetivas. “Só vai entrar aquele que tem certeza que vai ganhar”, ressaltou.
Fonte: JOTA

A Alpahliner indica que a barreira dos 21 milhões de TEU foi batida no passado dia 2 de Novembro, depois de ter passado a marca de 20 milhões de TEU cerca de 22 meses antes. Isso mostra, segundo a comsultora, uma desaceleração acentuada do crescimento geral da capacidade, que registou uma subida média de um milhão de TEU a cada 12-13 meses entre 2000 e 2015.
O aumento do ritmo do desmantelamento de navios entre Agosto de 2016 e Fevereiro deste ano foi o grande factor para o abrandamento do crescimento. Aliás, ao longo desse período a capacidade da frota chegou, até, a contrair ligeiramente. Entre Agosto de 2016 e Fevereiro de 2017, cerca de 501 mil TEU foram desmantelados, em comparação com os 430 mil TEU acrescentados à frota.
O crescimento foi, porém, retomado desde Março deste ano, com cerca de 930 mil TEU de nova capacidade entregues e 230 mil TEU enviados para abate.
A Alphaliner prevê que a marca de 22 milhões de TEU de capacidade da frota global deverá ser alcançada em um prazo muito menor do que o nível de 21 milhões de TEU.
“Espera-se que o ritmo mais rápido continue com a frota global a atingir 22 milhões de TEU nos próximos 12 meses, devido às entregas planeadas de mais de 80 navios com capacidade para 10 000-21 000 TEU durante o próximo ano, enquanto a actividade de desmantelamento deverá permanecer moderada”, explica a nota da consultora.
FONTE:TRANSPORTES&NEGÓCIOS
Fonte: Diário do Grande ABC

O Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A votação ocorreu nesta quinta-feira (23), e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O PLC 100/2017 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
No Plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.
"Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", argumentou Anastasia no relatório.
Por fim, Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.
Fonte: Agência Senado

O Conselho de Segurança da ONU aprovou nesta terça-feira (21) resolução exortando os países a intensificarem o combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo.
A resolução vem na esteira de vídeo divulgado pela rede de TV CNN, mostrando a "venda" de migrantes africanos na Líbia. O vídeo desencadeou uma onda de protestos em frente a embaixadas e nas redes sociais.
A resolução insta os países a adotarem leis mais duras de combate ao tráfico, intensificarem investigações para desbaratar as redes de tráfico e oferecerem mais apoio aos sobreviventes de escravidão.
"Evitar as situações que levam ao tráfico significa abordar a pobreza e a exclusão", disse o português António Guterres, secretário-geral da ONU.
"Nos últimos dias, todos nós ficamos horrorizados com imagens de migrantes africanos sendo vendidos como 'produtos' na Líbia; é nossa responsabilidade coletiva acabar com esses crimes."
O vídeo veiculado pela CNN mostra dois homens de pé enquanto um 'leiloeiro' anuncia os lances, e, aparentemente, vende os jovens, descritos como "meninos grandes e fortes para trabalhar na roça", por US$ 400 (R$ 1.300) cada um.
Após a divulgação do vídeo, artistas, jogadores de futebol e autoridades da ONU lançaram apelos para o combate à escravidão. Manifestantes fizeram protestos em frente às embaixadas da Líbia em Paris, Bamako (Mali), e Conacri (Guiné). Uma manifestação em Londres está marcada para domingo. Nesta terça-feira, o governo de Burkina Fasso chamou para consultas seu embaixador na Líbia, em protesto.
A resolução da ONU pede também mais cooperação entre os países e o uso de tecnologia para enfrentar essa atividade criminosa, que gera cerca de US$ 150 bilhões por ano.
De acordo com relatório divulgado em setembro deste ano pela Organização Internacional para Migração (OIM) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), há 25 milhões de pessoas no mundo submetidas a trabalho forçado, sendo 16 milhões no setor privado e o restante, obrigados pelo Estado a trabalhar.
O levantamento aponta que 59% são mulheres e 19% têm menos de 17 anos. Em média, essas pessoas ficam 20,5 meses cativas antes de conseguirem fugir ou serem libertadas.
Líderes africanos e europeus vão se reunir na Costa do Marfim na semana que vem para discutir migração e tráfico de pessoas.
Em fevereiro passado a Europa fechou um acordo com a Líbia para estancar o fluxo de refugiados, mas não abordou o problema do trabalho escravo. O número de migrantes chegando à Itália caiu 20% —foram 132.043 entre janeiro e setembro de 2016, e 105.418 no mesmo período neste ano.
Mas uma das consequências foi o crescimento do número de migrantes empacados na Líbia, criando um excesso de potenciais passageiros nas mãos dos traficantes. Muitos estariam "vendendo" os migrantes.
A reportagem da Folha esteve na Líbia em julho de 2016 e testemunhou as condições precárias dos centros de detenção de migrantes e as multidões de africanos oferecendo seus serviços em praças.
São jovens que se aglomeram nas rotatórias, esperando que os contratem para um dia de trabalho. Cada um leva seu instrumento para identificar o serviço que oferece —demolidores com martelos, pintores com rolos.
CAOS
Após a derrubada do ditador Muammar Gaddafi, em 2011, o país viveu uma breve paz e depois mergulhou no caos. Hoje, tem três governos, guerra civil, fronteiras sem fiscalização e impunidade para os traficantes de pessoas.
Para completar, a Líbia está cercada por nações da África subsaariana com massas de jovens subempregados, ávidos pela oportunidade de emigrar para a Europa.
Estima-se que exista cerca de 1 milhão de imigrantes ilegais na Líbia, juntando dinheiro para enviar a suas famílias ou para pagar entre US$ 1.000 e US$ 2.000 a um atravessador e pegar o barco para a Itália.
Funcionários da OIM documentaram o surgimento de mercados de escravos, onde migrantes detidos por traficantes de pessoas são vendidos, a não ser que suas famílias paguem resgate.
"Várias pessoas me relataram essas histórias horríveis. Eles confirmam o risco de serem vendidos como escravos em garagens em Sabha, pelos motoristas ou por líbios que recrutam os migrantes para um dia de trabalho, frequentemente em construção. No fim do dia, em vez de pagar o migrante por seu trabalho, eles o vendem", relatou um funcionário da OIM no Niger.
Fonte: Folha de S. Paulo

Apesar da precaução de advogados que entraram com ações trabalhistas logo antes do início da reforma, para pegar as regras processuais antigas, juízes têm divergido sobre como tratar as causas.
Foram 29.326 novos processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), da Grande São Paulo, na semana de 5 a 10 de novembro, antes da reforma, e apenas 2.608 na semana que veio depois.
"Os advogados quiseram se antecipar às mudanças, então montaram uma força-tarefa antes de a reforma valer, esperando pegar as regras antigas", diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.
Depois, o movimento ficou mais lento que o normal. Em outubro, eram 41.826 novas ações trabalhistas em São Paulo, ou seja, uma média próxima de 9.000 por semana, mais que o triplo da semana após a reforma.
"Agora, depois de a nova lei entrar em vigor, há uma espera para entender como a Justiça vai lidar com os processos. Os advogados querem evitar prejuízos", diz Pinto e Silva.
A tendência é a mesma no resto do país. Na semana anterior à reforma, a média de abertura de processos subiu, já que muitos advogados esperavam que, com isso, suas ações seguiriam as regras processuais anteriores.
NOVAS EXIGÊNCIAS
Uma das mudanças na lei é que, agora, há a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores de cada um dos itens, como quanto está sendo pedido por horas extras e aviso prévio.
Além disso, pela reforma, quem perde a ação trabalhista pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa, o que não acontecia antes.
Apesar da "força-tarefa", já há casos de juízes extinguindo ações que não apresentavam os valores específicos, mesmo se foram protocolados antes da reforma.
É o caso da juíza Luciana de Souza Moraes, de São Paulo, que extinguiu uma ação cujo pedido inicial foi feito segundo as regras anteriores à reforma. Outros juízes, porém, estão seguindo a lei antiga para casos idênticos.
A lei determina que regras processuais entram em vigor imediatamente, afetando os processos em andamento, mas não está clara a situação desses pedidos iniciais.
"Cada juiz vai ter uma interpretação diferente. Se o pedido foi feito antes da reforma, ele segue a regra antiga, ou isso só valeria se o pedido já tivesse sido aceito? Há várias teorias, é uma farra", afirma Otávio Pinto e Silva.
Para Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, extinguir a ação é uma "violência inútil", já que é possível pedir apenas que o advogado corrija a petição inicial.
"A ideia é que se deve aproveitar tudo que é possível no processo. Extinguir a ação só serve para ter um bom resultado na estatística de processos julgados", diz Mallet.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO

Segundo ministro, tempo mínimo da contribuição, que era de 25 anos na proposta original, vai passar para 15 anos.
Fonte: Valor Econômico