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Trabalhador terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido

Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista vai restringir o acesso à Justiça do Trabalho e regulamentar uma série de normas que hoje podem render processos.
Uma das principais novidades é quanto às custas das ações. O trabalhador que iniciar o processo terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Hoje em dia, a União é quem paga esta despesa.
Os honorários do advogado da outra parte também deverão ser pagos pelo perdedor na ação, em valores que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença.
Com a reforma, ficar livre das custas do processo também passará a ser bem mais complicado. Segundo especialistas, enquanto atualmente o fato de estar desempregado já pode isentar o trabalhador, no futuro será preciso comprovar insuficiência para pagamento dos custos.
“Isso tudo vai restringir o acesso, porque o trabalhador vai pensar duas ou três vezes antes de fazer pedidos de A a Z. Vai criar uma responsabilidade maior nos pedidos que serão feitos”, destaca o advogado Carlos Cibelli Rios, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Ele aponta ainda duas pegadinhas: quem aderir a planos de demissão voluntária não poderá ir à Justiça para reclamar seus direitos, a não ser que a rescisão deixe claras as pendências, e as empresas poderão fazer documentos de quitação anual de direitos.
 
Assinar a quitação significa que, no ano em questão, não ficou pendência alguma. Por isso, nada daquele período poderia ser questionado na Justiça. “Não é obrigado a assinar, mas daí o empregado pode ser mandado embora. Ele vai assinar pra preservar o emprego”.
Nada muda
Já os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro. “A lei não é aplicada para trás. Processos já em tramitação não serão afetados pela reforma trabalhista”, explica o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Marcos Scalercio.
Ele ainda esclarece que o que vale é a data da irregularidade. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em outubro e entrar com a ação dois anos depois, ainda vai ser aplicada a lei velha, porque os fatos ocorreram sob a vigência dela”.
O advogado trabalhista Marcus Vinicius Lourenço Gomes lembra que muitas das alterações previstas na reforma dependem de pacto entre patrões e empregados, seja por acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. “Divisão das férias em até três vezes, por exemplo, depende da aprovação do trabalhador”. 
Veja o que muda
Acordos valem mais do que a lei
> Convenções coletivas e acordos coletivos, costurados entre patrões e sindicatos de trabalhadores, valerão mais do que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 15 pontos.
> A Justiça do Trabalho não poderá mudar o que for acordado nos seguintes casos:
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
- Banco de horas anual
- Redução de intervalo para descanso e lanche
- Adesão ao Programa Seguro-Desemprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade
- Modalidade de registro da jornada de trabalho
- Troca do dia de feriado
- Enquadramento do grau de insalubridade
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços
- Participação nos lucros e resultados
> Outros pontos, como direito a salário-mínimo, férias, FGTS, adicional noturno e hora extra, não podem ser negociados entre patrões e empregados.
Limite de indenização
> O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho, dependendo da gravidade da ofensa (hoje não há limites):
- Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
- Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
- Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
- Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
> Uma medida provisória (MP) do Governo deve fazer alterações neste ponto do projeto.
Ações na Justiça 
- Os honorários periciais deverão ser pagos por quem deu início à ação, mesmo se for beneficiário de justiça gratuita. Somente não pagará se não tiver obtido crédito em outra ação. Hoje em dia, os honorários periciais são todos arcados pela União.
- Haverá punição a quem agir de má-fé em uma ação, com multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à parte contrária. 
- Os casos que são considerados má-fé estão descritos na lei.
- Se o autor da ação faltar em uma audiência, terá 15 dias para comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Se não, terá de pagar custas do processo. Atualmente, o empregado pode faltar a até duas audiências sem justificativa.
- Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- Quem aderir a planos de demissão voluntária ou incentivada não poderá reclamar de direitos pendentes depois, a não ser que, no acordo, haja previsão desses possíveis acertos.
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não poderão restringir direitos que estejam previstos em lei, nem criar obrigações que não estejam na legislação. É uma maneira de limitar a atuação desses tribunais, que costumam formular regras para casos não previstos na lei.
- Empresas poderão, em comum acordo com o trabalhador, fazer uma quitação anual de obrigações trabalhistas. Assinando esse documento, o funcionário não poderá cobrar, em uma ação, nenhuma pendência relativa àquele ano.
- Demissões em massa poderão ser realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria. Hoje em dia, quando há dispensa coletiva, o sindicato precisa ser notificado.
- Haverá limite de oito anos para andamento de ações trabalhistas. Se até lá o processo não tiver sido julgado ou concluído, é extinto.
Fonte: A Tribuna On-line

Após a sanção da reforma trabalhista, no último dia 13 de julho, os esforços da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. 
As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. 
“Se a reforma da Previdência for aprovada pela proposta atual não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirmou.
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas, sem receber nada em contrapartida.
“Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o Governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente, não desfrutarão da aposentaria”, avalia.
Planejamento
O advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith aponta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem um planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. 
“Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para o alcance do benefício”.
O que está valendo para a obtenção do benefício
Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).
Está em vigor também a regra da Fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável dar entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. 
O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
Documentação
A advogada Talita Santana orienta que para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa apresentar todas as carteiras de trabalho, juntamente com as guias de recolhimento da previdência caso tenha recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo. 
Além de reunir os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência e agendar o atendimento no INSS, através do telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br.
“É de extrema importância que o segurado guarde todos os documentos referentes a cada vínculo de trabalho, pois muitas vezes o INSS tem divergências no sistema, principalmente dos vínculos mais antigos, e a falta dessas informações pode dificultar muito a concessão”, diz a advogada.
De acordo com Fabiana Cagnoto, em alguns casos, o trabalhador não tem o período de trabalho registrado na CTPS ou apresenta o documento com rasuras, o que faz com que o INSS não reconheça o tempo de trabalho daquele período. 
“Quando isso acontece, o trabalhador precisa apresentar outros documentos, como original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados; termo de rescisão contratual, ou extrato analítico de conta vinculada do FGTS, por exemplo. Nestes casos, o Instituto precisa checar as novas informações, o que acaba por prolongar o tempo de análise”, avisa.

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Diretor do Dieese destaca que trabalhador terá que gerir diversos contratos, sem garantia de um rendimento mínimo no fim do mês
 
O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano", afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 
Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.
Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos empregados que exercem a mesma função.
Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo. 
"Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus no qual todo o risco fica por conta do trabalhador", explica o diretor do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu Jornal, da TVT.
O contrato intermitente passa a ser permitido em todos os setores da economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por exemplo, que oscilam em função do calendário. 
A diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) Silvia Barbara teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela, essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas.
Fonte: Rede Brasil Atual

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A preocupação com o desemprego que será gerado com uso de tecnologias na indústria do Brasil foi tema de debate ontem (19) durante o Fórum Indústria 4.0, realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo. A quarta revolução na indústria, alavancada pelos robôs, sensores e tecnologia da informação, promoverá ganho de produtividade.
Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no país ficou em 13,3% no trimestre encerrado em maio. O contingente de desocupados no Brasil é de 13,8 milhões de pessoas.
João Alfredo Delgado, diretor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), disse que o profissional do futuro precisa de qualidades como talento e raciocínio. “Vai ter outro tipo de emprego e aí está o problema. Teremos um estoque de pessoas, talvez não qualificadas”, afirmou.
Problema social
Para ele, pode-se fazer uma relação com a mecanização da agricultura, onde até os tratores passaram a dispensar um condutor humano. “Nas cidades, sofremos com milhões de pessoas entrando sem emprego. É um sério problema social. O Brasil vai sofrer mais porque o país tem um contingente de trabalhadores despreparados”, acentuou.
Segundo Fernando Pimentel, presidente do conselho de administração da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), o setor pode ser fortemente afetado pela tecnologia. Do total de 1,5 milhão de empregos, 1,2 milhão atua na manufatura do vestuário.
Pimentel defende que não haja retrocessos por receio de aumento no desemprego e que o país invista na educação. “Não podemos esperar o Brasil ficar pronto. A solução é o país ter políticas macroeconômicas mais consistentes”, disse.
Márcio Girão, diretor de inovação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), cita a necessidade de atualização nos currículos das escolas técnicas e de engenharia. “Há um abismo na educação, precisamos de mais inclusão digital”, observou.
Fonte: Agência Brasil

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Mudanças na CLT. Para especialistas, empresas terão de se readequar às novas regras trabalhistas e fazer um meio-campo melhor com empregados em meio ao enfraquecimento dos sindicatos
 
A complexidade das negociações coletivas irá aumentar em função da reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira (11). Diante disso, especialistas frisam que as empresas terão de contar com departamentos especialmente dedicados a esses acordos.
A reforma foi aprovada no Senado com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Os destaques e emendas que poderiam mudar o projeto foram rejeitados. O texto da reforma ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer para passar definitivamente. Uma vez sancionada, haverá um período de 120 dias para que as empresas se adequem às novas regras antes que a legislação vigore.
Para o sócio do Iokoi Advogados, Gustavo Jonasson de Conti Medeiros, a reforma aumenta a complexidade das negociações coletivas, com um expressivo incremento no número de temas que podem ser negociados entre empregador e funcionários. "Acho que as empresas vão precisar de um meio-campo melhor para fazerem acordos", afirma o advogado.
Medeiros acredita que uma boa solução é cada companhia criar um departamento de negociações coletivas como os que já existem hoje em grandes bancos e multinacionais. "Os empresários terão uma grande oportunidade para tornar o ambiente de trabalho mais produtivo via acordos. Se o empregador esperar as negociações das entidades de classe, vai ficar para trás", avalia.
Um dos pontos mais polêmicos das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi a superioridade do acordado sobre o legislado. Isso aparece no artigo 611-A, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre temas tais quais "pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada [...], plano de cargos e salários [...], teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade", entre outros.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Alexandre Dias, uma das consequências da reforma é que os sindicatos perderão força, enquanto as comissões de empregados se tornarão mais importantes. "Essas comissões serão a figura mais forte. Esses grupos vão ter que sentar e conversar para definir as regras do contrato de trabalho", explica.
Além das novas leis preverem a possibilidade de negociação sem a presença do sindicato, Dias avalia que o fim da contribuição sindical obrigatória também vai reduzir o poder dessas instituições. "Na medida em que a lei se tornar eficaz, o empregado e empregador terão uma conversa mais direta."
Gustavo Jonasson defende que os departamentos de negociação coletiva sejam formados por profissionais com vivência e "jogo de cintura" para conciliar interesses diversos. Ele garante, apesar disso, que não há necessidade de contratar alguém especificamente para exercer essa função. O trabalho de intermediar as convenções, na sua opinião, pode ser realizado por quem já está na empresa. "Alguém terá que ser nomeado para isso e é melhor que seja um profissional dos departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico."
Para Alexandre Dias, as empresas de menor porte, que preferirem terceirizar esse serviço, fatalmente irão atrás de escritórios de advocacia, que também não estão imunes à reforma. "Hoje, as bancas vivem muito mais do contencioso, mas a reforma trabalhista trará uma inversão de valores. A negociação com intermédio de advogados se tornará mais comum", aposta ele.
Dias avalia que os escritórios serão demandados para impedir que a empresa vá contra o que está na nova lei.
Já o sócio da área trabalhista do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados (BMA), Luiz Marcelo Góis, afirma que a reforma trabalhista vai mudar a pauta das negociações e o volume de acordos que serão realizados entre a empresa e seus empregados. No entanto, ele pontua que mais importante que criar uma área dedicada exclusivamente às negociações, é que as empresas adequem as suas práticas ao que define a nova lei. "A estratégia de remuneração dos empregados e todos os contratos de trabalho terão que ser revistas, assim como tudo o que é terceirizado ou não. Esse aspecto de readequação vai requerer um esforço muito grande das empresas", observa.
Na opinião do sócio do BMA, o prazo de 120 dias para a adaptação das empresas pode não ser o bastante em vista da profundidade das mudanças.
Insegurança
Gustavo Jonasson acrescenta que não é porque a reforma foi aprovada que a insegurança jurídica acabará. Na opinião dele, a Justiça Trabalhista continuará refratária às novas regras.
"Vários temas aprovados na reforma dificilmente serão aplicados na Justiça do Trabalho. A longo prazo, as coisas tendem a se acomodar, mas deve haver uma resistência no início", expressa o especialista.
O advogado cita o exemplo da mudança operada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na tolerância para a anotação de registro de ponto. "O espírito, na época, é que o tempo dos trabalhadores na fila do cartão de ponto fosse considerado. Entretanto, alguns juízes entendiam que aquele dispositivo era inconstitucional. No caso da reforma trabalhista, há pontos muito mais polêmicos que esse, então é de se esperar que haja mais conflito".
Pesa ainda para este entendimento, o fato do Ministério Público do Trabalho já ter se manifestado contrariamente ao que está disposto na reforma.
Fonte: DCI

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A maior parte desse dinheiro é de contas inativas com prejuízos enormes aos trabalhadores
 
Trabalhadores têm até o próximo dia 31 de julho para sacar o dinheiro de suas contas inativas do FGTS, segundo o calendário estipulado pelo Governo Federal. Entretanto,  quase sete milhões de trabalhadores não terão acesso ao dinheiro pois tomaram um calote das empresas superior a R$ 20 bilhões em suas contas do FGTS.
O fato está mobilizando autoridades federais que tentam encontrar uma solução para que essas empresas possam reparar os prejuízos sofridos por esses trabalhadores, mas o tempo é cada vez mais escasso.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Jurídico da CAIXA, através de ssues procuradores e advogados, estão debruçados  nessa questão e detectaram que os valores são    créditos devidos ao Fundo de Garantia que estão inscritos em dívida ativa. Esses créditos foram apurados  por Auditores-Fiscais do Trabalho.
Cerca de 200 mil empresas não fizeram corretamente o depósito do FGTS, de acordo com a PGFN, e estão tendo agora que acertar as contas, mas o problema, segundo explica o Ministério do Trabalho, é que dificilmente, será possível reaver esta quantia dentro do prazo estipulado pelo Governo, no próximo mês de julho.
Portanto, se você é um destes trabalhadores, a recomendação de autoridades é que o trabalhador procure imediatamente o Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) para fazer a denúncia e resguardar seus direitos independentemente das medidas judiciais a serem tomadas.
Caso na sua cidade ou região não tenha uma representação do Ministério do Trabalho e Emprego, você pode acessar o sindicato da sua ­categoria.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mais de 7 milhões de trabalhadores estão sendo prejudicados com a falta desses depósitos, pois a maior parte do dinheiro refere-se às contas inativas.
Ao todo, 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao fundo. A lei que rege o FGTS prevê que o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do fundo em nome do trabalhador.
O procurador Walter Moreira Júnior ressalta que o débito causa danos não aos cofres públicos, mas sim aos trabalhadores. “O dano é ao trabalhador, que não poderá contar com estes valores caso as hipóteses de saque previstas em lei ocorram”, explica.
Cobrança judicial
À PGFN compete atualmente a cobrança judicial e extrajudicial de créditos relativos a mais de 7 milhões de trabalhadores, num montante de R$ 8 bilhões.
O restante está sendo cobrando pelo Jurídico da CAIXA, por delegação da PGFN, com base no Convênio PGFN/CAIXA nº 1/2014.
Os dados iniciais sobre o número de trabalhadores foram obtidos a partir do trabalho conjunto da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) com a Coordenação-Geral de Recursos, do Ministério do Trabalho.
Brasileiros que moram no exterior também podem sacar
Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.
Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.
Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
Consulados
Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.
No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.
A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados sobre os saques do FGTS.
Fonte: Diário do Litoral

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BRASÍLIA (Reuters) - O governo acertou com os representantes das centrais sindicais a regulamentação de uma contribuição por negociação coletiva para substituir o imposto sindical obrigatório, derrubado na reforma trabalhista, e deve ser incluída na medida provisória que o governo enviará ao Congresso para refazer pontos polêmicos das mudanças aprovadas pelos parlamentares.

O acordo, que vinha sendo negociado entre as centrais e o governo, terá que passar pela Câmara dos Deputados, que até agora mostrou pouca vontade em recuperar o financiamento sindical. No entanto, em reunião nesta quinta-feira com as centrais, o presidente Michel Temer teria se comprometido com a proposta, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

"O que o presidente nos disse foi: 'Quero ser o porta-voz dessa argumentação. Vamos construir juntos a forma jurídica para esse assunto, vocês, nós e o Congresso Nacional'", disse Juruna ao sair do encontro com Temer.

A fórmula acordada com o governo é similar à chamada contribuição assistencial -um valor acertado nas assembleias por conta da negociação anual dos dissídios, a ser pago por todos os trabalhadores beneficiados. A contribuição existe hoje e é responsável, segundo Juruna, por 70 por cento do financiamento dos sindicatos.

No entanto, no início deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa cobrança só poderia ser feita de trabalhadores sindicalizados, e não de todos os atingidos pelo dissídio.

"A ideia é que a contribuição de negociação coletiva se decida na data-base, com o valor e forma de pagamento nas assembleias e como todos são beneficiados, todos contribuiriam", disse Juruna.

O imposto sindical extinto pela Câmara na reforma trabalhista era obrigatório. Todos os anos, um dia de salário de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no país é repassado aos sindicatos.

A nova fórmula, diz Juruna, vai ajudar também a depurar o atual sistema. "Existem 3 mil sindicatos no Brasil que há pelo menos dois anos não fazem uma convenção coletiva, mas recebem imposto obrigatório", disse o sindicalista.

O financiamento dos sindicatos não está na minuta de MP acordada entre o governo e o Senado e apresentada pelo líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR). À época, o senador afirmou que essa questão não estava prevista no acordo com os senadores, por isso não estava na minuta, mas poderia ser negociada.

A MP inclui mudanças na questão do trabalho intermitente, a proibição de gestantes trabalharem em locais insalubres mesmo com atestado médico e a normatização de regime de trabalho de 12 horas corridas por 36 de descanso, entre outros pontos.

"Essas outras questões já estavam acordadas e estão fechadas", disse Juruna.

Fonte:REUTERS

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Após dois anos de paralisação das atividades e mais de 3 mil trabalhadores demitidos, a hidrovia Tietê-Paraná está retomando as atividades. O vai e vem de barcaças no porto intermodal de Pederneiras (SP) é um sinal dessa recuperação.

De maio de 2014 a janeiro de 2016, o baixo nível dos reservatórios de Ilha Solteira e Três Irmãos devido à estiagem impossibilitaram as atividades na hidrovia. Com isso o transporte de grãos como milho e soja, além de produtos como óleo vegeral, carvão e cana-de-açúcar foi suspenso.

Só que agora, depois do período de estiagem, os 2,4 mil quilômetros de extensão da hidrovia voltaram a receber os comboios. A Hidrovia Tietê-Paraná é um importante corredor, para escoar as produções dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A principal vantagem é a relação custo-benefício um comboio com 4 barcaças é capaz de carregar o equivalente a 200 caminhões.

“A hidrovia pela sua condição, pelos preços menores, sem dúvida alguma cai como uma luva nessa questão. Se a gente colocar uma base de cem na rodovia, a hidrovia representa 30% desse custo. Sem dúvida é um ponto importante pra escoamento da produção a um custo de frete muito baixo", destaca o economista Reinaldo Cafeo.

A hidrovia fechou 2016 com 8,7 milhões toneladas de produtos transportados. Dois milhões de toneladas a mais do que o volume transportado em 2013, antes da paralisação, quando foram transportados 6,3 milhões de toneladas. A expectativa é que 2017 encerre com uma movimentação 10% maior, totalizando a navegação de R$ 8 bilhões em mercadorias, por esse rio de negócios.

Boa parte dessa produção passa pelo porto intermodal de Pederneiras, onde é feito o transbordo e os produtos seguem de trem para o porto de Santos. Com a retomada do transporte cerca de 800 vagas emprego diretas foram reabertas. “A hidrovia hoje para nós é um segmento muito forte. Esse ano será um recorde para as empresas no segmento”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Armadores de Navegação Fluvial de São Paulo , Luizio de Rizzo Rocha.

Turismo e meio ambiente

Bom também para quem explora turismo pelo rio. Todos os anos mais de 300 mil pessoas navegam de barcos pelas águas do Tietê. "A gente comemora, fica muito feliz, afinal somos parceiros. O turista que está passeando com a gente, quando encontramos aquelas barcaças, que medem 140 metros, eles adoram, são imagens que você só vê em filmes né. Uma coisa está muito ligada a outra", destaca o empresário do setor, Hélio Palmesan.

Mas os ganhos não são apenas econômicos. O transporte de cargas pela hidrovia também faz bem para o meio ambiente como explica o professor doutor em meio ambiente e recursos hídricos, Jazrael Henrique Rezende.

Fonte: G1

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A mineradora brasileira Vale, maior produtora global de minério de ferro, produziu 91,849 milhões de toneladas da commodity no segundo trimestre, alta de 5,8 por cento ante o mesmo período do ano anterior, informou a companhia nesta quinta-feira.

O volume produzido foi recorde para um segundo trimestre, principalmente devido ao avanço da mina S11D, no Pará, acrescentou.

Fonte: REUTERS

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Ou o candidato cumpre o prometido ou não será reeleito. E essa lógica se aplicará também aos atuais detentores de mandato que tentarem a reeleição. Com essa clareza do descumprimentos dos compromissos de campanha, inclusive dos parlamentares, a renovação tende a ser grande. A nova realidade será esta: ou se respeita o eleitor ou não terá chance de reeleição.

Antônio Augusto de Queiroz*

Numa campanha presidencial, três vetores são fundamentais para ganhar a eleição: os eixos de campanha, o ambiente político (se de continuidade ou de renovação) e a popularidade do governo em fim de mandato, mas o primeiro é também fundamental para governar.

O primeiro – os eixos de campanha – representa o programa de governo, geralmente sintetizado num mote de campanha. O segundo – o ambiente político – tem relação com o humor do eleitor, se deseja continuidade ou renovação. O terceiro – popularidade do governo de plantão – pode ajudar ou prejudicar o nome que vier a apoiar para sucedê-lo.

Neste texto trataremos apenas do primeiro ponto: os eixos de campanha. Vamos lembrar aqui os eixos das campanhas presidenciais de 1989 a 2014 para mostrar que são importantes para eleger, mas, mais relevantes ainda para governar.

Antes, porém, registre-se que todos os titulares do Poder Executivo federal eleitos nos seis últimos pleitos presidenciais, só o foram porque conseguiram transmitir para a população o compromisso com as aspirações simbolizadas pelo eixo da campanha.

O descasamento entre discurso e prática, expressado pelo não cumprimento dos eixos de campanha, resultou em algum tipo de punição. Assim, embora outros fatores políticos e administrativos, e até crise fiscal, possam ter contribuído, o fato é que quem descumpriu o prometido foi punido. Collor foi impedido, FHC não fez o sucessor, e Dilma foi impedida no segundo mandato.

Portanto, quem não estiver sintonizado com as políticas públicas sintetizadas pelo eixo da campanha, além de pouca chance no pleito, mesmo que seja eleito, se não implementá-las, terá problemas de governabilidade e poderá ser punido pelos eleitores, direta ou indiretamente, conforme a experiência histórica.

Vejamos, na tabela a seguir, os anos de eleição presidencial e os respectivos eixos de campanha, para, na sequência, analisar as consequências para quem não os cumpriu conforme prometido na campanha eleitoral.

ANO DA ELEIÇÃO
EIXOS DE CAMPANHA
1989 Renovação ética (combate a corrupção) e inclusão social
1994 Estabilidade econômica – Plano Real
1998 Continuidade da estabilidade
2002 Inclusão social e renovação política
2006 Prosperidade econômica e ascensão social
2010 Consolidação das conquistas sociais
2014 Sustentabilidade econômica e social
2018 Renovação ética, estabilidade fiscal e inclusão social

Fonte: DIAP

Em 1989, Collor se elegeu prometendo renovação ética e inclusão social, mas não cumpriu o prometido e foi afastado, embora outras razões também possam ter motivado seu afastamento.

FHC foi eleito em 1994 com a promessa de consolidar o Plano Real e cumpriu o prometido. Foi reeleito em 1998 prometendo a continuidade da estabilidade, mas logo após reeleito desvalorizou o Real e traiu a confiança do povo. Não teve seu mandato interrompido, mas não elegeu seu sucessor.

Lula foi eleito em 2002 e reeleito em 2006 e fez o seu sucessor exatamente porque prometeu e entregou o que prometera na campanha.

Dilma foi eleita em 2010 e, ainda, que se valendo de política anticíclicas, cumpriu o prometido, e foi reeleita, mas no segundo mandato sinalizou o contrário do que havia prometido na campanha, inclusive nomeando uma equipe econômica próxima do seu adversário na eleição, e foi afastada por impeachment. Embora o impeachment tenha muitas outras razões de ordem política, a sua baixíssima popularidade a afastou daqueles que a elegeram, permitindo que manifestações de setores que assumiram a bandeira do combate à corrupção legitimassem a sua derrocada.

Os eixos de campanha de 2018 devem estar sintetizados em três condições indispensáveis à confiança nos agentes públicos, à capacidade das instituições de prestar serviços públicos e à criação de emprego e renda.

Para melhor explicitação, deverão ser claros no sentido da: 1) renovação ética, em razão dos escândalos revelados pela Lava-Jato; 2) estabilidade fiscal, por força dos desequilíbrio das contas públicas; e 3) inclusão social e retomada do crescimento, em função da exclusão decorrente do desemprego e do congelamento do gasto público.

Esse raciocínio também vale para o Congresso. Nas últimas quatro eleições gerais houve financiamento empresarial de campanha e não havia ameaça a direitos dos eleitores e por isso o candidato não precisava assumir compromisso com o eleitor, já que poderia usar de propaganda e terceirizar a captação de votos, nem o eleitor precisa ter medo do seu voto, já que não havia ameaça a seus direitos, independentemente de votar em “a”, “b” ou “c”.

Na eleição de 2018, entretanto, essas duas condições desaparecerão e o candidato à reeleição ficará vulnerável: não terá dinheiro do financiamento empresarial e terá que convencer o eleitor que irá defender seus direitos e que durante o mantado não votou contra o interesse de seu eleitor. Quem apoiou o congelamento do gasto público, aprovou a reforma trabalhista e defendeu a reforma previdenciária não terá como fazê-lo.

Este será o cenário das próximas eleições. Ou o candidato cumpre o prometido ou não será reeleito. E essa lógica se aplicará também aos atuais detentores de mandato que tentarem a reeleição. Com essa clareza do descumprimentos dos compromissos de campanha, inclusive dos parlamentares, a renovação tende a ser grande. A nova realidade será esta: ou se respeita o eleitor ou não terá chance de reeleição.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

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A Petrobras obteve junto ao Ibama a Licença de Operação para iniciar a produção de óleo e gás natural no promissor prospecto de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, por meio de um Teste de Longa Duração (TLD), informou o órgão ambiental em nota nesta terça-feira.

Libra, área em que a Petrobras tem como sócias a anglo-holandesa Shell, a francesa Total e as chinesas CNPC e Cnooc, tinha como previsão iniciar a operação neste mês.

No entanto, o consórcio enfrentou problemas técnicos na plataforma e precisou postergar o cronograma.

Até o momento, a Petrobras, operadora da área, não anunciou uma nova data.

Questionada sobre o cronograma nesta terça-feira, a companhia não respondeu imediatamente.

O TLD tem como objetivo observar o comportamento do reservatório durante a drenagem de óleo da área, leiloada na primeira rodada sob regime de partilha de produção no Brasil, em 2013, e considerada uma das maiores do país.

A produção estimada para o teste é de 30 mil barris de petróleo por dia.

De acordo com o Ibama, a licença emitida estabelece 32 condicionantes para a operação do empreendimento.

Entre elas, projetos de monitoramento de praias, de mamíferos aquáticos e de impactos sobre as aves na Bacia de Santos. O Ibama também determinou o desenvolvimento de um projeto para controle de poluição.

Além do TLD, o processo de licenciamento ambiental prevê quatro Sistemas de Produção Antecipada (SPAs), que também serão realizados pela plataforma.

"O requerimento para emissão da licença foi protocolado no Ibama em 27 de abril de 2017. O prazo legal de seis meses para conclusão das análises terminaria em 27 de outubro deste ano", destacou o órgão, que enfrenta duras críticas do setor por uma alegada demora na análise de licenciamentos.

Atualmente, o consórcio responsável por Libra tem até o fim deste ano para declarar a comercialidade do prospecto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: R7

A Log-In adquiriu no dia 26 de Junho de 2017 um novo navio porta-contêiner: batizado de Log-In Resiliente, a embarcação substitui o Log-In Amazônia, comercializado no início do mesmo mês, e faz parte da estratégia da empresa de homogeneizar a frota, por meio de navios com capacidade de transporte semelhantes.

Com tripulação brasileira, o Log-In Resiliente será capaz de transportar 2.700 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) ou cerca de 38 mil toneladas de porte bruto. O navio possui 210,92 metros de comprimento total e 32,26 metros de largura.

Segundo o diretor de operações, Maurício Trompowsky, a aquisição do novo navio representa ganhos significativos para a empresa. “O Log-In Resiliente possui maior capacidade de carga em relação ao Log-In Amazônia, que transportava 1,7 mil TEUs. Isso permite oferecer um serviço com menor custo por TEU transportado”, explica Trompowsky.

Além dos ganhos para o negócio de cabotagem da empresa, o Log-In Resiliente também reforça as vantagens ambientais da cabotagem. “Cada viagem do novo porta-contêiner equivale a retirar das estradas brasileiras cerca de 2,8 mil caminhões. Isso é possível devido a embarcação ser mais eficiente energeticamente e por ter uma grande capacidade de carga”, destaca Luis Godoi, gerente de Operações.

A Log-In utiliza atualmente seis navios para serviços de cabotagem. Além do novo Log-In Resiliente de 2,7 mil TEUs, a frota inclui o Log-In Jatobá, o Log-In Jacarandá (ambos com 2,8 mil TEUs), o Log-In Pantanal (1,7 mil TEUs) e os afretados Cordelia e Aldebaran (2,8 mil TEUs cada).

Números do Log-In Resiliente:

38 mil toneladas – porte bruto da embarcação

2.700 TEUs – capacidade de transporte

210,92 metros – comprimento total do navio

32,26 metros – largura total do navio

Fonte:PORTAL MARÍTIMO