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Dispositivo vetado previa a necessidade de o médico atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado encaminhado para processo de reabilitação profissional
 

A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. Houve 72 votos contra o veto e 215 a favor.

Como foi mantido pela Câmara, o veto não será analisado pelo Senado. Para ser derrubado, um veto depende da rejeição em ambas as Casas.

O ponto vetado recaiu sobre dispositivo relacionado a outro tema da MP, já convertida na Lei 13.457/17, sobre perícia médica. A nova lei prevê a realização de um mutirão de perícias para verificar benefícios previdenciários concedidos cuja perícia legal está atrasada.

Esse veto retirou do texto a necessidade de o médico atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado encaminhado para processo de reabilitação profissional prescrito com base em alta previamente programada.

O governo argumenta que esse detalhamento “foge às atribuições do profissional perito por ser ato de diagnóstico e tratamento típico da atividade médico-assistencial e não dos profissionais do INSS”.

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Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste. A matéria foi transformada na Lei 13.458/17.

Um dos dispositivos vetados previa a extensão dessa isenção, por cinco anos, a mercadorias importadas que chegassem pelos portos das regiões Norte e Nordeste e destinadas à industrialização ou ao consumo.

O outro veto permitia o uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar a recuperação, a dragagem, a modernização e a expansão ou construção de portos.

O Poder Executivo argumenta que ambas as mudanças provocam renúncia fiscal sem demonstrar o impacto orçamentário e as receitas ou cancelamento de despesas para ampará-lo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias