Medida Cautelar

Boa notícia para o mundo do trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (31), medida cautelar na ADI 5766 apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ADI questiona pontos da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista.

Conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

Na cautelar, Barroso pede que a Advocacia Geral da União (AGU) bem como a Presidência da República e o Congresso Nacional sejam ouvidos num prazo de cinco dias para só depois disso decidir sobre pedido de liminar.

Na ação, o procurador geral, até setembro, Rodrigo Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Medida cautelar é um procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.

FONTE: DIAP