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Resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União
 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá elevar de 6 para 9 o número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por aposentado. A resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência, presidido pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. 

A resolução também recomenda à Ouvidoria da Previdência do Ministério do Desenvolvimento Social "a criação de mecanismos de registro próprio para atender a ocorrências relacionadas a orientações indevidas por agentes que estimulam o cancelamento das contribuições associativas, com o único propósito de liberar a margem de crédito consignado".

O texto ainda traz uma terceira recomendação, desta vez direcionada às instituições financeiras que operam o crédito consignado da Previdência Social. A sugestão é que essas instituições adotem ações de "promoção e apoio" a projetos de educação financeira.

As recomendações foram definidas em reunião do Conselho realizada no último dia 29 de junho.

Fonte: Estadão Conteúdo