Resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá elevar de 6 para 9 o número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por aposentado. A resolução com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência, presidido pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A resolução também recomenda à Ouvidoria da Previdência do Ministério do Desenvolvimento Social "a criação de mecanismos de registro próprio para atender a ocorrências relacionadas a orientações indevidas por agentes que estimulam o cancelamento das contribuições associativas, com o único propósito de liberar a margem de crédito consignado".
O texto ainda traz uma terceira recomendação, desta vez direcionada às instituições financeiras que operam o crédito consignado da Previdência Social. A sugestão é que essas instituições adotem ações de "promoção e apoio" a projetos de educação financeira.
As recomendações foram definidas em reunião do Conselho realizada no último dia 29 de junho.
Fonte: Estadão Conteúdo