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Dívida total com o Fundo de Garantia soma R$ 24,7 bilhões, diz Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; veja ranking dos 20 maiores devedores.

Mais de 200 mil empregadores têm pendências com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), segundo informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A dívida total soma o montante de R$ 24,7 bilhões, afetando mais de 8 milhões de trabalhadores.
O número leva em conta todos os devedores do FGTS, tanto os que ainda podem ser cobrados quanto os que tiveram a exigibilidade suspensa por algum motivo. Considerando as entidades que possuem dívidas exigíveis, o total de devedores é de mais de 187 mil. Desse montante, 307 são órgãos de administração pública, como prefeituras.
Muitos trabalhadores só descobriram que seus empregadores não depositaram o dinheiro do fundo quando tentaram sacar o FGTS de contas inativas. A lista de devedores é pública e pode ser acessada neste link da PGFN. Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro.
Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 8% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com quase R$ 2 bilhões. Entre elas, pelo menos 10 estão falidas. Algumas estão em recuperação judicial.
Na lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 643 milhões em atraso, seguida pela Vasp, com R$ 149 milhões pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores devedores: o município de Itabuna (BA).


 
Outro lado
A Eletropaulo consta como a sétima maior dívida da lista, com R$ 86,6 milhões. A AES Eletropaulo informou em nota que “não possui pendências relativas ao FGTS e está em dia com suas certificações de regularidade”. “O valor citado pela PGFN pode ser referir a uma ação, ainda em andamento, de suposto débito do fundo, relativo ao período de 1993 a 1998, em que a empresa de energia era estatal.”
A prefeitura de Itabuna enviou nota dizendo que a quitação da dívida dentro das regras exigidas pela Caixa Econômica Federal inviabilizaria as atividades do governo. O órgão diz que, em fevereiro, foi informado pela Caixa que a gestão anterior suspendeu um parcelamento da dívida, assumida em 2013. A prefeitura diz que tentou recuperar o parcelamento, mas teria sido informada pela Caixa que não há amparo legal para isso, pois o número máximo de prestações permitido passou de 180 para 60.
“Estamos ainda negociando junto àquela instituição a regularização dos débitos de forma que seja possível o cumprimento de um futuro acordo para a adimplência do FGTS”, diz a prefeitura em nota.
O G1 não conseguiu retorno das outras empresas presentes na lista das 20 maiores devedoras do FGTS.
Fonte: G1

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Tempos de crise! E não só de crise econômica, mas também de crise social ante as desigualdades, o altíssimo nível de desemprego e do fraco desempenho do setor produtivo que se escancara à nossa volta. E os trabalhadores, como sempre, são os maiores prejudicados com as alternativas utilizadas pelo governo para sanar seus cofres à custa do suor daqueles que, verdadeiramente, constroem o País.
Acontece que o conjunto dos trabalhadores está se qualificando, reciclando, de forma muito lenta, e cada vez em menor escala. E o mercado de trabalho tem como requisito básico, hoje em dia, a contratação de mão de obra mais qualificada, capaz de suportar e vencer as demandas que esta ou aquela função estabelece.
As mudanças que vêm acontecendo no mundo, e particularmente nas relações de trabalho, induzirão os trabalhadores a ter uma visão mais aguda quanto ao futuro que cada um enseja para si. E é aí que a (re)qualificação profissional entra, como agente transformador de ideias e ideais, e como ferramenta para que se possa almejar conquistas e brilho em sua carreira profissional e, consequentemente, em sua vida.
Qualificar-se, ou requalificar-se, é acrescentar, à sua vida profissional e pessoal, novas informações e tecnologias, novos horizontes, para fazer frente a um mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo, mas que, apesar de retraído nos dias atuais, sofrerá, com certeza, uma reviravolta, e, reaquecido, vai necessitar dessa mão de obra cada vez mais diferenciada.
Preparar-se profissionalmente – e que isto sirva também para os jovens – representa buscar novas alternativas geradoras de renda e promover ações que contribuam para sua valorização pessoal, além de contribuir para a redução das prementes desigualdades sociais, hoje tão presentes em nosso mundo e nossas vidas.
Qualificarmo-nos profissionalmente representa, além de uma satisfação pessoal, tornarmo-nos aptos a encarar os desafios que a vida nos apresenta e, assim, seguirmos em paz perene frente ao mundo que nos cerca, nos abriga e nos abre portas!
Paulo Pereira da Silva – Paulinho
Presidente da Força Sindical e deputado federal
Fonte: Força Sindical

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O fim do imposto sindical, previsto pela reforma trabalhista para 2018, tem potencial para provocar uma verdadeira reforma sindical no país, segundo especialistas, caso o governo e as centrais sindicais não encontrem uma fonte alternativa de receita. Nesse novo cenário, sindicatos criados apenas para receber o imposto obrigatório, sem qualquer representatividade junto aos trabalhadores, tendem a desaparecer. Entidades que representam categorias semelhantes devem concorrer entre si para atrair mais contribuintes e há até espaço para fusões entre elas, dizem os especialistas. Também há oportunidade de criação de novos tipos de sindicatos, por exemplo, para reunir pessoas que trabalhem em home office.
— Hoje, muitos sindicatos estão distantes dos representados. Há sindicatos relevantes como os dos metalúrgicos, metroviários e bancários, que são exceções. Esses conseguem sobreviver porque as adesões são muitas e espontâneas. De resto, sobra pouco — diz o sócio do escritório Siqueira Castro Advogados e professor de Direito do Trabalho da USP, Otávio Pinto e Silva.
HORA DE ‘MOSTRAR SERVIÇO’
Só este ano, o volume de imposto sindical recolhido, referente a 2016, somou R$ 3,5 bilhões. Os sindicatos recebem 60% desses recursos, e o restante é dividido entre federações, confederações, centrais sindicais e Ministério do Trabalho.
Na prática, o fim do imposto sindical obrigará as entidades a “mostrar serviço” aos representados. Os sindicatos que conseguirem maior representatividade e melhores negociações tendem a atrair mais associados.
— Será preciso ampliar as campanhas de sindicalização. Mais do que isso, será preciso mostrar serviço, provando que as conquistas dos sindicatos, com acordos coletivos atraentes, são muito importantes — afirma o especialista.
Uma das saídas para sindicatos que representam categorias semelhantes seria uma fusão, dizem os especialistas. Atualmente, há sindicatos diferentes para representar empregados de restaurantes de fast-food e funcionários de restaurantes tradicionais. Para tornar a entidade mais forte, uma alternativa, apontam os especialistas, seria a união entre as duas representações.
Há 10.817 sindicatos de trabalhadores no Brasil, e a distribuição geográfica mostra que a base das entidades é, essencialmente, local e restrita a uma cidade ou pequena região. Hoje, só 19,5% da população ocupada, o equivalente a 18,4 milhões de brasileiros, são filiados. Os especialistas apontam o desconhecimento como fator para a baixa filiação.
— Na base de cada sindicato, em média, há 1.603 filiados. A estrutura é muito pulverizada, fragmentada, com a base territorial muito restrita. O desconhecimento do trabalhador em relação à atuação dessas entidades é a principal razão para a procura não ser maior — diz o técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) André Gambier Campos, autor do estudo “Sindicatos no Brasil: o que esperar no futuro próximo”, publicado em dezembro de 2016.
Para o professor de Economia do Insper, Sergio Firpo, a mudança em curso abre espaço para o surgimento de sindicatos que podem organizar sua base através de redes sociais. Pessoas que trabalham em regime de home office poderiam ser representadas por essas entidades:
— Para essa categoria não há assembleia de porta de fábrica. As redes sociais surgem como alternativa de organização.
Firpo avalia que, como os acordos coletivos não poderão mais ser questionados pela Justiça do Trabalho, como acontece atualmente, com juízes dando vantagens aos trabalhadores em disputas judiciais com a empresa, a negociação feita pelos sindicatos ganha mais importância.
— Essa mudança vai trazer mais concorrência entre os sindicatos. Os sindicalistas terão que ter mais sensibilidade nas negociações, levando em conta o momento econômico. Não adianta pedir um reajuste de 20% dos salários, mas a empresa demitir boa parte dos trabalhadores — diz Firpo.
Para profissionais que não têm contrato de trabalho com a empresa, como é o caso dos motoristas do Uber, Firpo vê espaço para que eles também se organizem e cobrem mudanças.
— O Uber é que presta um serviço aos motoristas, oferecendo sua plataforma digital que permite a conexão entre o veículo e o cliente. Não há contrato de trabalho e, portanto, juridicamente não poderia haver sindicato formal que os represente legalmente. Mas nada impede que eles se organizem em grupo, façam contribuições e consigam pressionar a empresa por melhores condições de trabalho — diz Firpo.
Na internet, já existe um site que se destina a reunir motoristas de Uber e se autodenomina como o sindicato dessa categoria. O GLOBO tentou contato, mas não obteve resposta.
CENTRAIS NÃO TÊM PLANO B
Na aprovação da Constituição de 1988, o modelo de sindicato já existente no Brasil foi institucionalizado e cresceu na base da criação de muitas categorias. Mas a “Convenção 87” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1948, diz que cabe aos trabalhadores a escolha da melhor maneira de se organizar.
Hoje, no Brasil, só o sindicato dos bancários pode representar quem trabalha em banco. Uma das possíveis mudanças, no futuro, seria cada trabalhador escolher quem será seu representante, independentemente da categoria, dizem os especialistas.
Procuradas as centrais sindicais afirmam que não têm um plano B para o custeio dos sindicatos se o governo não ajudar na criação de uma alternativa ao fim dos imposto sindical. O presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, por exemplo, não acredita que o imposto sindical será extinto:
— Vamos fazer ações para conscientizar a sociedade sobre a gravidade dessa lei (reforma trabalhista). Não podemos entender que o Congresso acabe com o custeio dos sindicatos, e vamos dialogar pra construir um custeio democrático. Não tem plano B.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, preferiu esperar a discussão “amadurecer”, antes de pensar num plano B para o fim do imposto. Segundo ele, a relação entre empregado e trabalhador precisa ser fortalecida com a participação dos sindicatos:
— Esse debate vai voltar a ocorrer dentro do Congresso. Não queria falar de plano B porque trabalho com o seguinte quadro: quando o Executivo mandou o projeto para o Legislativo, não tinha a retirada do financiamento dos sindicatos. Foi o deputado relator do texto (Rogério Marinho, do PSDB-RN) que acrescentou dezenas de pontos não previstos. Se ficar assim, vai virar um problema para os trabalhadores.
O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, comparou o custeio dos sindicatos, a partir do imposto sindical, aos impostos que o governo usa para financiar áreas essenciais.
— Será que o governo tem plano B para sustentar saúde, educação e outras coisas? Precisamos dessa contribuição compulsória, mas vamos discutir outros pontos da lei (reforma trabalhista). A luta pelo imposto não invalida a luta por outros direitos trabalhistas, e o sindicalismo vai sobreviver, com mais ou menos dificuldades.
Na semana passada, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que a alternativa de contribuição que as demais centrais sindicais negociam com o governo, com exceção da CUT, é defendida há décadas pela entidade. Mas, nem em momentos de maior estabilidade política e econômica, a ideia saiu do papel.
— Não conseguimos criar uma contribuição alternativa nem no governo Lula. Somos contra o imposto sindical desde 1984 e apoiamos contribuição com limite estabelecido, regras e ouvindo o trabalhador — disse Freitas.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, defende o fim da contribuição sindical. Para Santana, a definição do custeio das instituições deve seguir os critérios escolhidos em cada sindicato:
— Cada um pode definir o que acha melhor, desde que tenha assembleia com número mínimo de participantes. Defendo que qualquer acordo coletivo só beneficie quem é associado ao sindicato.

 

Fonte: O Globo

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Anteriormente, todo o tempo em que o funcionário estava à disposição do empregador era tido como jornada de trabalho

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho muda a regra a respeito do que é considerado hora trabalhada durante a jornada. Agora, deixa de entrar na conta uma série de atividades, como alimentação, descanso e troca de uniforme. É um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começará a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).
Anteriormente, todo o tempo em que o funcionário estava à disposição do empregador era tido como jornada de trabalho, mesmo que o profissional não estivesse, de fato, trabalhando. São momentos como o cafezinho antes do início do expediente ou aqueles minutos a mais no fim do dia para esperar a chuva passar antes de ir embora. Tecnicamente, se seu chefe precisasse, você estaria disponível. “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”, dizia o artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por estar dentro da empresa, o trabalhador tinha de receber por aquelas horas. Se por causa do tempo a mais o profissional excedesse oito horas na companhia, recebia como hora extra ou os minutos iam para o banco de horas.
Agora, segundo o novo texto, esses períodos não são considerados como jornada de trabalho. Isto é, a empresa não precisa pagar o funcionário por eles. “Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado (...) quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”, diz o texto da reforma trabalhista.
Com isso, deixam de ser consideradas como parte da jornada, de acordo com a nova legislação, eventuais práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e atividades de higiene pessoal, como tomar banho  — idas ao banheiro continuam fazendo parte da jornada. A mudança de uniforme, por sua vez, só será considerada tempo de trabalho quando houver a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
“Se o funcionário pode ir embora de uniforme, não tem nenhuma atividade que poderia ter contaminação ou algo assim, e escolhe sair da empresa com outra roupa, o período em que ele se troca não será mais considerado jornada de trabalho”, diz Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “[O mesmo vale para] quando é rodízio do carro e o funcionário quer chegar mais cedo empresa; ou é universitário e quer esperar um tempo antes de sair para a faculdade; ou quer pegar um fretado, então vai ficar um pouco mais… Todo esse tempo era antes considerado jornada.”
Já os intervalos no meio do expediente (como um lanche no meio da tarde ou a saída para fumar) poderão ou não ser descontados da jornada. “Depende do tipo do trabalho”, diz Antônio Silva Neto, assessor jurídico do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. Segundo ele, existem funções que exigem a permanência dos trabalhadores em seus postos a todo instante, como é comum em fábricas. Nestes casos, haverá o desconto. No entanto, em um escritório, seria possível um empregado ir à padaria da esquina sem prejuízo. “Mas é preciso ter bom senso — lógico que se ficar três horas fora será descontado”, diz Silva Neto.
A caminho do emprego
A reforma trabalhista também determina que o tempo que o profissional leva entre a sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa deixa de ser considerado parte da jornada. Até então, o benefício era garantido pelo artigo 58 da CLT “tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público”, quando o empregador fornecia condução. “A lei quer acabar com as chamadas horas in itinere — este tempo de deslocamento do empregado até chegar na empresa e, depois, da empresa até sua residência”, diz Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados. A jornada agora irá começar a partir do momento em que o funcionário dá início a suas atividades, segundo Silva Neto.
Carga horária
Outra mudança é o limite máximo de horas da jornada de trabalho. De acordo com as novas regras, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa. O limite máximo atual de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) segue inalterado.
Vale destacar que a mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de oito horas ou menos trabalhem 12 horas por dia. Se quiser aderir à nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional fixando sua carga horária em 12 horas ou um acordo coletivo com o sindicato. A partir de então, o turno será de 12/36. Isto é, a empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe ora em jornadas de oito horas, ora em jornadas de 12 horas. 
Fonte: Revista Época Negócios

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Comissão Pastoral da Terra e sindicato dos fiscais do trabalho dizem que todo orçamento do ano está comprometido; Ministério do Trabalho nega que haverá suspensão de atividades.

A crise fiscal já afeta as fiscalizações de trabalho escravo no país, segundo entidade que atua no combate a esse crime e fiscais do trabalho. A quantidade de estabelecimentos fiscalizados no primeiro semestre caiu para menos da metade neste ano na comparação com 2016, aponta levantamento divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
O volume de inspeções mensais neste ano caiu 58% em relação ao ano passado, enquanto o número de trabalhadores resgatados recuou 76% na comparação com a média mensal de 2016.
O setor não é o primeiro a ter os serviços afetados pela falta de recursos públicos. Com o orçamento no limite, a emissão de passaportes ficou suspensa por 1 mês e a Polícia Rodoviária reduziu o patrulhamento nas estradas.
O volume de fiscalizações de trabalho escravo pode cair ainda mais no segundo semestre. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) diz que a verba para apurar denúncias acaba em agosto (veja detalhes mais abaixo). Isso significa que as fiscalizações em locais distantes das capitais podem ser comprometidas.

“O corte no orçamento nos colocou num panorama em que, com todas as possibilidades
de remanejamento que a secretaria de inspeção do trabalho tem, só se consegue
trabalhar até o final do mês que vem", diz Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
"Depois, não vai ter mais, tampouco para a fiscalização ao trabalho infantil e o combate à informalidade”, complementa.

Em nota, o Ministério do Trabalho nega que os trabalhos serão suspensos em agosto. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários de forma a impactar o menos possível áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização.”
“Além disso, o ministério esclarece que tem buscado o aperfeiçoamento das ações, de modo a obter maior eficiência nas atividades desenvolvidas, economizando recursos sem afetar o desenvolvimento das operações”, diz o Ministério do Trabalho.
Queda nas inspeções
O volume de inspeções neste ano já é menor do que no ano passado, segundo dados da CPT. Em média, foram fiscalizados 17 estabelecimentos por mês em 2016, contra 7 neste ano, considerando os dados até julho - um recuo de 58%. Até agora, foram inspecionados 49 estabelecimentos sob suspeita de manterem trabalhadores em condições análogas à escravidão. No ano passado inteiro, foram 204.


 
A entidade afirma que utilizou dados do Ministério do Trabalho para preparar o levantamento. O G1 questionou o órgão a respeito dos números, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
O coordenador da campanha da CPT contra o trabalho escravo, frei Xavier Plassat, diz que os dados apontam uma queda intensa no ritmo das fiscalizações, já que “não é um assunto sazonal”.
O levantamento feito pela CPT também mostra que, com menos estabelecimentos fiscalizados, caiu o número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão. Até agora, foram 108 em 2017, ou cerca de 15 por mês.


 
O número representa uma queda de mais de 76% na comparação com a média mensal de 2016, e de mais de 94% se considerarmos a média mensal de trabalhadores resgatados desde 2003.
A queda em 2017 é acentuada, mas o frei Xavier Plassat ressalta que tanto o número de pessoas resgatadas quanto o de estabelecimentos fiscalizados estão em queda desde os anos anteriores.

“Esse processo de queda gradual já vem há três ou quatro anos, é um fenômeno que a gente
já alertou. O número estar em queda não significa que vencemos a batalha, significa que
os trabalhadores estão cada vez mais invisíveis, menos procurados”, diz Plassat.
Falta de dinheiro
 
Neste fim de semana, o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, já havia noticiado que, a partir de agosto, as fiscalizações vão parar por completo por falta de recursos.
 
O coordenador da campanha da CPT contra o trabalho escravo, o frei Xavier Plassat, e o presidente do sindicato dos auditores disseram ao G1 que toda a verba destinada para o combate ao trabalho escravo em todo o ano de 2017 já está comprometida.
 
“O orçamento necessário é de R$ 3 milhões. Neste ano, a dotação orçamentária (o total de recursos que tiveram o repasse autorizado) foi de R$ 1,6 milhão, e ela já foi totalmente empenhada (comprometida). Mas não foi totalmente gasta, pois R$ 1,4 milhão já foi pago”, diz Plassat.
“Esse R$ 1,4 milhão já está completamente comprometido. Não sobra quase nada, e esse quase nada só nos dá oxigênio até o final de agosto”, complementa Silva.
 
O presidente do sindicato dos fiscais do trabalho explica que o valor atual do orçamento já foi cortado. O montante inicial previsto para o ano era R$ 3,2 milhões.
 
Interior deve ser mais afetado
 
As cidades do interior serão as mais afetadas pela falta de recursos do órgão, diz Silva. Ele explica que, cada vez que um auditor se desloca de sua base para fazer uma inspeção, há um custo com diárias e despesas de deslocamento. Todas essas viagens precisam de autorização oficial. "Essa autorização é acompanhada do pagamento das diárias e despesas do deslocamento."
 
“Se houver mesmo esse panorama caótico, só poderemos então apurar denúncias nas áreas onde estão alocados os auditores", explica o presidente do sindicado, acrescentando que o Ministério do Trabalho só tem superintendências em capitais e cidades maiores do interior.

“Esses crimes [trabalho escravo] são praticados em locais ermos, mais distantes, que exigem deslocamento. De fato, não teremos condições de ir aonde o problema está”, afirma Silva.
Menos fiscais
 
Além do orçamento reduzido, a diminuição do número de fiscais também explica a menor fiscalização. “Estão faltando cerca de 1,5 mil fiscais para atender, pelo menos, à manutenção do quadro como estava 10 anos atrás”, afirma Plassat.
Silva confirma a redução de pessoal. "Nós tínhamos, nos meados de 2008, nove equipes de fiscalização do grupo móvel nacional. Hoje, estamos muito mal, reduzidos a quatro", diz.
 
As equipes que restaram têm menos integrantes. "Isso, por óbvio, compromete a resposta do trabalho. A redução do número de estabelecimentos fiscalizados é uma consequência óbvia, imediata e danosa."
Fonte: G1

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Segundo levantamento do Vagas.com, situações vexatórias ainda são comuns nas empresas, que devem mostrar eficiência na investigação e resolução dos casos

Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho ainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as empresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados afirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia a dia  – seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou por características pessoais, como timidez ou extroversão.
O coordenador nacional da área de Direito do Trabalho do escritório Veirano Advogados, José Carlos Wahle, avalia que garantir um ambiente livre de práticas discriminatórias é uma regra de compliance tão importante quanto qualquer outra.
“Da mesma forma que uma empresa preocupa-se em não estar envolvida em casos de corrupção ou seguir boas práticas de concorrência, ela deve ter atenção ao comportamento de seus funcionários e evitar qualquer tipo de constrangimento”, aponta.
Ele também ressalta que combater o preconceito seja, talvez, um dos itens de governança mais difíceis de ser colocado em prática. “Estamos falando do comportamento humano e de situações que refletem como a nossa sociedade pensa. Então, não basta ter canais de denúncia, mas também cuidar para que todo o sistema seja efetivo”, diz.
O especialista em inteligência de mercado do Vagas.com, Rafael Urbano, concorda. “O que vemos nas empresas é reflexo do que as pessoas são fora dela. A questão é que dentro do mundo corporativo a situação pode, às vezes, tornar-se ainda mais insustentável para quem sofre com isso, porque é no trabalho que passamos boa parte do nosso dia”, reflete.
Denúncias. Ainda de acordo com o levantamento do Vagas.com, 54% das empresas afirmaram não possuir um canal direto para denúncias. Mesmo assim, Wahle acredita que o ambiente de negócios brasileiro passa por um momento de transição. Para ele, há cada vez mais empresas interessadas em ferramentas de combate ao preconceito, discriminação e assédio e, acima de tudo, aprendendo a fazer com que essa engrenagem funcione corretamente.
“É algo que vai sendo mudado aos poucos. Infelizmente, ainda temos exemplos de companhias que possuem todos os mecanismos para investigar os casos e aplicar punições, mas não desenvolvem essa prática de maneira tão ampla ou completa. Mas isso deve mudar”, conta.
O segredo, afirma, está em demonstrar aos funcionários que os canais de denúncia existem e são administrados com neutralidade, autonomia e autoridade. “A empresa precisa ganhar a confiança dos colaboradores e deixar claro que casos de preconceito ou discriminação serão investigados, resolvidos e jamais tolerados.”
 
Para o diretor da agência de recrutamento Talenses, Rodrigo Viana, os funcionários só terão confiança em denunciar qualquer tipo de abuso quando tiveram certeza de que isso está ocorrendo. “Caso contrário, as pessoas deixarão o problema de lado, agravando uma situação que é velada”, diz. Entre os principais medos de quem decide não levar uma denúncia adiante estão o receio de perder o emprego, represálias, vergonha e sentimento de culpa, aponta o estudo do Vagas.com.
José Carlos Wahle explica que em situações de funcionários vítimas de preconceito e discriminação não auxiliados pelas empresas é possível até mesmo pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias.
“Caso ele consiga comprovar o ocorrido e a negligência da empresa, com quebra de contrato, ele passa a ter esse direito como se tivesse sido demitido”, explica. Além disso, também é possível pedir indenização por danos morais. “Toda conduta discriminatória permite que a vítima reclame e receba por isso.”
Ainda de acordo com os especialistas, o funcionário que discrimina um colega pode ser punido com medidas disciplinares como uma advertência ou até mesmo suspensão ou demissão por justa causa. Já as empresas podem ser responsabilizadas pela falha cometida por seu colaborador e também por encorajar, omitir ou permitir a discriminação.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

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Restrição de verba deve reduzir fiscalização e pode atrasar emissão da Carteira de Trabalho
O corte de verbas no Ministério do Trabalho (MTb) pode atingir não apenas o serviço de fiscalização contra o trabalho escravo e o trabalho infantil, como mostrou nesta domingo a coluna de Lauro Jardim, no GLOBO, mas também afetar outros serviços essenciais na área, entre eles o de emissão da Carteira de Trabalho. A informação foi confirmada por duas fontes da pasta. Em julho, o MTb aprofundou as restrições orçamentárias para todas as superintendências estaduais. Na área de fiscalização, o contingenciamento é de 70% das verbas previstas no Orçamento de 2017, enquanto nos gastos administrativos, o corte impedirá a utilização de 30% do valor orçado.
Com a supressão de 70% das verbas disponíveis, as ações de fiscalização ficarão praticamente inviabilizadas. Gastos com deslocamento e alimentação dos fiscais em campo serão diretamente afetados, afetando especialmente as ações de combate ao trabalho escravo e ao uso de mão-de-obra infantil, que dependem de flagrantes e demandam um custo logístico maior. Em alguns estados, a previsão é que as ações de fiscalização sejam interrompidas já em agosto, o que o Ministério oficialmente nega.
Os cortes deverão ser confirmados pelo governo no próximo dia 30, quando for divulgado o decreto de execução orçamentária de 2017. Na última semana, já foi anunciado um contingenciamento adicional de R$ 5,9 bilhões do orçamento. No caso do Ministério do Trabalho, a previsão orçamentária de R$ 812 milhões já havia sido cortada para R$ 444,8 milhões e agora será reduzida ainda mais. Oficialmente, o MTb afirma que será possível preservar serviços essenciais, como fiscalização e emissão de Carteira de Trabalho, mas, reservadamente, técnicos da pasta admitem que o impacto negativo do arrocho nestes serviços será inevitável pela falta de verba.
— A gente tem certeza que vai começar a pipocar problema em várias áreas do Ministério porque falta grana — disse ao GLOBO um integrante do Ministério em Brasília.
Uma das áreas atingidas deve ser a emissão e entrega da Carteira de Trabalho, função essencial do ministério. Segundo essa fonte, a pasta vinha realocando recursos, por exemplo, da área de publicidade, para não prejudicar atividades essenciais. Além disso, o expediente nas Superintendências Regionais do Trabalho, que era de 12 horas ininterruptas, passou para 8 horas diárias para economizar com custeio.
Os postos do Ministério que emitem Carteira de Trabalho estão trabalhando com números determinados de emissão do documento por dia para controlar o fluxo de pedidos. A medida, explicou a fonte, tenta evitar o que aconteceu com a Polícia Federal (PF), na confecção de passaportes.
O corte na área administrativa terá impacto em áreas como Tecnologia de Informação, locação de impressoras e logística, imprescindíveis ao serviço de emissão das carteiras, além de contas de luz e água. No Rio, a depender do posto em que a carteira for requerida, a entrega do documento pode acontecer no mesmo dia ou em, no máximo, quatro dias. A superintendência fluminense já se viu obrigada a fechar quatro agências neste ano por causa do corte de verbas, e a previsão é de que o novo arrocho provoque atraso na entrega das carteiras.
— É um serviço socialmente importante. Uma pessoa mais pobre, que por vezes não pode pagar pela segunda via da identidade, ou tirar um passaporte, tem a garantia da carteira de trabalho gratuita. Atrasar este serviço pode custar uma chance de emprego a qualquer um. Quando houve o alerta pela PF de que o passaporte iria atrasar, ainda havia um apelo adicional porque as pessoas pagam uma taxa (R$ 257) pelo documento — diz outra fonte do Ministério.
MINISTÉRIO NEGA PROBLEMAS
Em nota, o Ministério do Trabalho negou ontem que seus serviços mais importantes serão afetados. “O Ministério informa que não vai suspender as ações de fiscalização dos trabalhos escravo e infantil em agosto (...). Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o MTb vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários de forma a impactar o menos possível áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização e serviços ao trabalhador".
Fonte: O Globo

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As cinco centrais sindicais – Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB – centrais sindicais decidiram, dia 24, elaborar uma proposta de medida provisória modificando pontos da reforma trabalhista, sancionada pelo presidente da República, e da reforma previdenciária, que está em tramitação no Congresso Nacional. Entre os pontos está o custeio da estrutura sindical.
Segundo João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical, os sindicalistas resolveram também abrir negociações com o presidente da Câmara dos Deputado, Rodrigo Maia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Na reunião, os representantes das centrais analisaram a situação, os pontos que deixam os trabalhadores mais vulneráveis nesta luta contra a retirada de direitos, e reafirmaram a unidade das centrais sindicais.
Geraldino Santos Silva, secretário de Relações Sindicais da Força, defendeu a edição da medida provisória, o pacto da unidade para defender os direitos dos trabalhadores e a negociação com representantes de setores da sociedade.
As centrais decidiram, também, lançar um jornal explicando aos trabalhadores a reforma que foi sancionada e os pontos que necessitam ser modificados.

 

Fonte: AssCom Força Sindical

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Foi aprovada no Senado, no dia 11 de julho, a chamada reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, sem vetos, no dia 13 seguinte, passando a vigorar como Lei nº 13.467/2017.

A reforma promete o que não pode entregar (mais empregos e segurança jurídica), tanto que no mesmo dia de sua aprovação – por acaso? – uma das maiores e mais sólidas empresas do Brasil (o Banco Bradesco) já anunciou um programa de demissão voluntária (PDV).

Mas o assunto aqui é outro e bastante específico. Trata-se de um aspecto constante da nova Lei, situado no seu art. 4º, § 2º, que bem evidencia o perfil dessa “nova CLT”.

Refiro-me aos novos e prejudiciais contornos daquilo que a lei considera “tempo à disposição do empregador”, tema importantíssimo para todos os fins no Direito do Trabalho, especialmente para aqueles trabalhadores que estejam, eventual ou rotineiramente, em atividades externas.

Na redação anterior à reforma, a regra do art. 4º (caput) da CLT estava assim redigida: Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Esta parte do artigo (a cabeça) ficou mantida e não é ai que reside o problema.

Os termos do caput, na versão histórica e modificada em 13 de julho, era apenas complementada pelo parágrafo único, especificando que também são contados no tempo serviço para fins de indenização e estabilidade, os períodos de afastamento do trabalhador para fins de prestação de serviço militar e por acidente de trabalho.

Apenas como registro, os termos indenização e estabilidade reportam-se ao período anterior à introdução em nosso ordenamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes desse evento, os trabalhadores que atingissem dez anos de contrato na empresa só poderiam ser demitidos por justa causa; para os demais, nas dispensas sem justa causa, pagava-se uma indenização correspondente a um ano do salário. Instituído o FGTS, ainda que supostamente opcional, o efeito prático foi o de efetivamente extinguir-se a estabilidade decenal, já que as carteiras eram anotadas pelas empresas com o registro de opção, sem nenhuma chance de efetiva negociação a respeito.

Mas eis que, com a Lei 13.467, o artigo vem com outro acréscimo, desta feita extremamente danoso e perigoso para os trabalhadores.

O parágrafo único ficou divido agora em parágrafos primeiro e segundo, sendo que este último está assim redigido: “Art. 4º,  § 2° Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras (..)”.

Sem as inversões frasais, destinadas a dificultar a compreensão das pessoas leigas, principalmente, o que está dito no texto supra, com todas as letras, é que, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas (assaltos com troca de tiros, por exemplo) ou más condições climáticas (enchentes é outra possibilidade recorrente), esse período despendido com a proteção pessoal (visto estranhamente pela lei como uma mera possibilidade de “escolha” pessoal) não será  considerado tempo à disposição do empregador.

A leitura atenta da norma enseja concluir sobre a sua notória perversidade, não ao tratar apenas de supressão de horas extras (aspecto patrimonial mais diretamente enfocado), mas sobretudo por impor riscos elevados aos trabalhadores.

Melhor explicando, no texto anterior, diante de uma situação aflitiva como insegurança em via pública ou más condições climáticas, a única preocupação do trabalhador haveria de ser com a sua integridade física. Do restante cuidasse Deus, porque seus direitos estariam pelo menos enunciativamente assegurados.

Doravante, pelos termos frios da lei nova, terá de pensar muito entre a opção de abrigar-se e proteger-se de bala de fuzil ou correr o risco de enfrenar a linha de fogo para voltar imediatamente para a empresa. Isso porque a opção racional do abrigo e da proteção pode também lhe custar muito (uma pressão psicológica que agora a lei impõe).

O texto da norma, em uma leitura rápida, remete a entender que apenas seriam desconsideradas como extras essas horas de necessário resguardo (diante da insegurança em via pública ou más condições climáticas), o que é verdadeiro e já por si extremamente danoso ao trabalhador. E assim seria feito, dessa perspectiva, porque se o trabalhador passar duas ou três horas em atividade externa, protegendo-se dessas horas aflitivas e de agonia, chegando à empresa já às 18:00, por exemplo, na hora tradicional de encerrar o expediente, pode ser chamado pelo chefe para continuar a trabalhar até as 20:00 ou 21:00, sem receber horas extras, tendo em vista os referidos acontecimentos. Esta é a razão declarada na norma.

O pior de tudo isso, entretanto, é se o trabalhador for vítima de algum infortúnio no momento em que se protegia (uma bala perdida) e vier a óbito ou sofrer grave lesão incapacitante, caso em que sua família ou o trabalhador certamente encontrariam pela frente arguições de que, naquela situação, dado esse novo status jurídico, não estaria mais legalmente em serviço, enfrentando dificuldades para recebimento de indenizações e da própria proteção previdenciária.

Isto porque a alteração já referida mexe completamente no diálogo internormativo que há entre o sobredito art. 4º, §2º da CLT e o art.21, IV, “a” a “d” da Lei 8.213.

Pelo novo texto do §2º do art. 4º (e aí é necessário levar na frase sutilmente redigida a noção de tempo e não as relações de efeito) fica claro que quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal para se proteger de violência ou intempéries climáticas durante a jornada, esse tempo não será considerando (ao menos na literalidade do novo texto) como tempo à disposição do empregador.

A norma interage diretamente com o art. 21 da Lei 8.213, especialmente seu inciso IV, “a” :

 “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Note-se, além do mais, que a Lei 8.213 é específica quanto a identificar os casos de intervalo para fins de exercício do trabalho (§ 1º do art. 21), sendo fundamental que a lei trabalhista não abra dúvidas desnecessárias, nem enseje desproteções, como o faz a norma questionada: “Art. 21 – § 1º: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho”.

Nesse sentido, como entende a doutrina, o acidente é evento ocorrido “no exercício da atividade laborativa” ou “em decorrência do trabalho” (cf. Carlos Alberto Castro e Lazzari), ficando claro que a novidade da norma (§ 2º do art.4º)dá ensejo a discussões de muita gravidade, colocando no horizonte  um contexto de extrema desproteção, principalmente para os trabalhadores externos, como vendedores, repórteres, jornalistas e seus auxiliares, carteiros, motoboys, entre muitos outros, na medida em que se faz a opção de desconectar a já referida proteção de situações arriscadas das atividades laborais.

É ainda mais preocupante, nessa mesma linha, quando se tem em conta que o art. 320, § 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, baixada com base no art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, embora tratando apenas de assunto conexo, também  consolidou orientação  sobre o acidente de percurso, mas deixando clara a circunstância dos chamados “interesses pessoais” como excludentes: “art.320, § 5º:  Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual”.

“Interesses pessoais”, tal como ali colocado, não se distingue em substância da expressão trazida com o novo texto legal “por escolha própria”,, de sorte que é nesse ponto que se estabelece o ardil.

O que se traz aqui à consideração, com o alerta da perversa alteração, como há outras, é que a norma expõe o trabalhador a risco tanto por uma explícita razão mesquinha (prorrogar jornada e não pagar horas extras), mas agravando de forma muito mas funesta os riscos, pelo que há nas outras linhas menos claras (mas não menos danosas), que são os motivos mais draconianos, para tentar livrar condenações por danos morais por acidentes de trabalho, sem nem mesmo importar-se o legislador que seja ao preço do comprometimento de prestações previdenciárias a que fariam jus os trabalhadores ou suas famílias que, a depender do tamanho das tragédias, não raro batem às portas da Justiça do Trabalho pelas mãos das incontáveis vítimas da insegurança cotidiana e da imprevidência do empregador.

Como esta, há muitas outras maldades na reforma trabalhista, que causarão muitos prejuízos aos trabalhadores brasileiros e à sociedade como um todo, inclusive pequenos e médios empresários, ao contrário do que se afirma por aí, ao dizer que o novo texto traz segurança jurídica para todos. Com a publicação da Lei 13.467 (que entrará em vigor daqui a aproximados 120 dias) haverá tempo para detalhar outros aspectos e demonstrar outros gravíssimos equívocos e inconstitucionalidades desta Lei.

Germano Silveira de Siqueira - Juiz do Trabalho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE). Ex-Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (biênio 2015/2017).

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Perda do fundo é estimada em R$ 15 bi por causa da diferença entre a TJLP, a taxa de juros do BNDES, e a Selic
O governo admitiu a dificuldade crescente do Tesouro Nacional em complementar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) necessários para bancar pagamentos do seguro-desemprego e do abono salarial. A afirmação consta em nota técnica enviada pela área econômica ao deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), relator da Medida Provisória (MP) 777, que muda a taxa de juros que baliza os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e remunera o FAT.
O governo ainda reconhece que a nova Taxa de Longo Prazo (TLP) criada pela MP tem uma "volatilidade potencial". Esse ponto já havia sido destacado pelo presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que disse em entrevista ao Estadão/Broadcast que a nova taxa seria "muito mais nervosa" do que a atual Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), definida pelo governo a cada três meses. Isso, segundo Rabello, prejudica a previsibilidade do tomador de financiamentos na instituição. As críticas foram mal recebidas pela equipe econômica e geraram desconforto.
A nova TLP vai acompanhar as taxas das NTN-Bs, títulos públicos atrelados à inflação. As taxas de juros de títulos públicos refletem as condições da economia e quanto os investidores pedem para aceitar financiar o governo. Essa avaliação acaba sujeita a fatos não só na economia, mas também na política.
A nota técnica é assinada pelo secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e pelo presidentes do Banco Central, Ilan Goldfajn, além de Rabello. Nela, eles listam uma série de fatores que podem contribuir para a "maior previsibilidade" da TLP, como a ancoragem das expectativas dos agentes em relação à trajetória da inflação e a condução da "agenda de reformas".
"A agência de reformas em curso no País (das quais a aprovação da TLP constitui parte importante) atua em favor da estabilidade macroeconômica, gerando ciclo virtuoso que aumenta a previsibilidade e diminui a volatilidade potencial da TLP", diz o texto.
FAT. Como mostrou o Estado em junho, o Tesouro Nacional tem pressionado o Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) a encontrar outros caminhos para cobrir os déficits previstos para o FAT. O documento sobre a TLP, obtido pela reportagem, expõe a postura do órgão do Ministério da Fazenda sobre esses recursos. "Dado o esforço de ajuste fiscal, a cada ano ficará mais difícil para que o Tesouro complemente os recursos do FAT necessários ao pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial, colocando em risco tais programas", diz a nota técnica.
O governo defende que a criação da TLP protege o trabalhador justamente porque vai melhorar a remuneração do FAT. A estimativa é que o FAT deixa de receber R$ 15 bilhões só pelo fato de o BNDES remunerar o fundo pela TJLP, hoje em 7%, abaixo da taxa de mercado - a taxa básica, Selic, está em 10,25%. Enquanto isso, destaca a nota técnica, o déficit está na casa dos R$ 18 bilhões. Não há detalhamento de como esses cálculos foram feitos, nem a qual ano eles se referem.
"A substituição da TJLP pela TLP como fator de remuneração dos empréstimos terá a missão de cobrir parte substancial do eventual déficit do FAT, eliminando o risco de descontinuidade ou redução dos programas de amparo ao trabalhador e dando contribuição relevante ao ajuste das contas do Tesouro", diz a nota técnica.
O relator já recebeu o documento encaminhado pela área econômica. O deputado tucano ainda deve participar de pelo menos mais uma audiência pública, prevista para o próximo dia 24 na sede do BNDES, no Rio. A ideia de Betinho Gomes é apresentar o relatório na comissão mista que analisa a MP no dia 1º de agosto, com votação no dia seguinte.
A nota técnica ainda repete outros argumentos já apresentados publicamente pelo governo, como o de que a TLP aumentará a potência da política monetária (calibragem dos juros básicos para controlar a inflação) e o de que o BNDES poderá renovar sua carteira mais facilmente a partir da venda dos direitos sobre seus créditos a terceiros (a chamada securitização"). O governo também fiz que a TLP contribuirá para o equilíbrio fiscal ao eliminar o subsídio implícito desembolsado pelo Tesouro ao emprestar a taxas abaixo do mercado.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo
 

HHI

O número de estaleiros ativos em todo o mundo diminuiu 62% desde o início de 2009, de acordo com a Clarksons. A consultora prevê que a tendência se mantenha, a par com a concentração no setor.

No início de Julho haviam, indicam os dados da consultora, 358 estaleiros ativos (isto é, com pelo menos uma unidade em construção). No início de 2009 eram 934.

Por segmentos de mercado, a maior queda foi observada nos graneleiros, com uma descida de 67%, havendo agora 97 estaleiros em funcionamento contra 293 em 2009. Na China, o número de estaleiros locais com um graneleiro em produção diminuiu 73%, para 50.

Neste segmento, os estaleiros do “top” dez (classificados por tonelagem em construção) representam 54% do total do livro de encomendas em toneladas de porte bruto (dwt), indica a Clarksons.

No setor dos navios-tanque (acima das 10 000 toneladas dwt), o número de estaleiros ativos caiu 55% desde 2009 para 89, com a China, Coreia do Sul e Japão a contarem entre 10 e 20 menos estaleiros navais activos neste sector.

O número de estaleiros que constroem petroleiros permaneceu estável, com o declínio a verificar-se nas instalações de construção de navios-tanque de produtos petrolíferos e químicos.

Também nos navios petroleiros os estaleiros do “top” dez são responsáveis ​​por 56% do total do livro de encomendas em termos dwt.

Na construção de porta-conteineres, o número de estaleiros ativos diminuiu 40%, para 56, entre 2009 e o início deste mês. O maior declínio ocorreu na Europa, que contava apenas um estaleiro ativo no início de Julho, menos 96% que os 25 de há oito anos, de acordo com a Clarksons. Em 1998, os estaleiros alemães concentravam, sozinhos, 17% das encomendas mundiais em termos de TEU.

O número de estaleiros asiáticos ativos também caiu, de 64 para 46.

A concentração é aqui ainda mais forte, com os estaleiros no “top” dez a deterem 61% das encomendas, medidas em TEU.

A Clarksons prevê que a tendência de queda no número de estaleiros em operação se mantenha nos próximos anos. Até porque, sublinha, “30% dos estaleiros ativos atualmente estão preparados para concluir a construção dos navios da sua carteira de encomendas até o final deste ano”.

O Senado Federal aprovou, na noite do útimo dia 11, a Reforma Trabalhista sem fazer nenhuma alteração no texto do projeto que veio dos deputados federais. Para evitar que mudanças levassem o projeto de novo à Câmara, Temer, via senador Romero Jucá, prometeu algumas migalhas de concessão aos senadores que topassem jogar no lixo sua função de casa revisora através de medidas provisórias e vetos.
No melhor estilo Arquivo X (Eu quero acreditar), senadores da base se deram por satisfeitos e apertaram sim. Mas nem bem o corpo da reforma esfriou, o presidente da Câmara Rodrigo Maia já avisou que vai barrar qualquer MP que tente mudar o projeto. E o presidente do Senado, Eunício Oliveira, deu uma de joão-sem-braço, dizendo que não era com ele. Os senadores-empresários e senadores que representam empresários, que são a maioria, devem ter pensado: amo muito tudo isso.
Se você está surpreso com esse balé é porque viveu isolado em alguma caverna nos últimos anos. E sem acesso a wi-fi.
Ou porque não entendeu que parte dos jogadores muda as regras no meio do jogo, na surdina, de acordo com suas vontades. E os demais só percebem isso quando são excluídos da partida.
Quando eu entrava em disputas de Banco Imobiliário e War (aviso aos mais xóvens: jogos de tabuleiro), decidíamos mudar as regras para fazer com o que elas andassem mais rápido. Quem já passou horas em intermináveis contendas com dados e pecinhas (sim, havia diversão antes de World of Warcraft e do Candy Crush), tentando ''Conquistar a Totalidade da Ásia e da América do Sul'', sabe bem do que estou falando. Já fiz essa analogia aqui antes, mas acho que ela cabe como uma luva.
Depois, a gente cresce e percebe que o mundo real é pior, bem pior. Por exemplo, defenestrar parte da legislação que protege a saúde, a segurança e a qualidade de vida do trabalhador no meio do jogo é uma opção defendida para acelerar o crescimento econômico. O problema é que a realidade – ao contrário dos jogos de tabuleiro – é feita de pessoas de carne e osso que não podem simplesmente recomeçar, com menos dignidade, no meio do caminho.
Informatizar, desburocratizar, reunir impostos e tornar mais eficiente a relação de compra e venda da força de trabalho é possível e desejável e certamente geraria boa economia de recursos para empresários e de tempo para trabalhadores. Adaptar as regras trabalhistas a um mundo em processo de ''uberização'' também. Isso sem contar que ninguém é contra sobrepor o que é negociado entre patrões e empregados/sindicatos ao que está legislado – desde que signifique ganhos reais para ambos os lados.
O problema é que por trás do discurso do “vamos avançar” presente entre os defensores desta Reforma Trabalhista está também o desejo de tirar do Estado o papel de mediador da relação entre patrões e empregados, deixando-os organizando suas próprias regras. Quando um sindicato é forte e seus diretores não jogam futebol em churrascos com os diretores das empresas nos finais de semana, nem recebem deles presentinhos, ótimo, a briga é boa e é possível obter mais direitos do que aquele piso da lei. Mas, e quando não, faz-se o quê? Reclama com o Temer?
A sociedade mudou, a estrutura do mercado de trabalho mudou, a expectativa de vida mudou. Portanto, as regras que regem as relações trabalhistas e a Previdência Social podem e devem passar por discussões de tempos em tempos. A função da política seria encontrar, através de muitos diálogo democrático e sereno, pontos de convergência que não depreciassem a vida dos trabalhadores e não mudassem as principais regras do jogo no meio de uma partida sem a concordância de todos. Daí, sim, as relações trabalhistas poderiam passar pela ''modernização'' sobre a qual discursou Temer, nesta terça (11), após a aprovação do projeto.
Tem muita coisa na CLT que passou da hora de ser alterada. Mas o seu coração – impedir que o natural desequilíbrio entre trabalhador e capital seja aprofundado – deveria ter sido preservado. E não foi.
Essa discussão não poderia ter sido conduzida de forma autoritária ou em um curto espaço de tempo. Pois essas decisões não deveriam servir para salvar o caixa público, o pescoço de um governo e o rendimento das classes mais abastadas (que brigam contra impostos sobre lucros e dividendos e sobre a progressividade do imposto de renda), mas a fim de readequar o país diante das transformações sociais sem tungar ainda mais o andar de baixo.
Vai levar um tempo até que todas as dúvidas sobre a nova legislação sejam sanadas e saibamos o que esse monstrengo representa. Serão anos – especialistas que entrevistei falam de cinco a dez – até que sucessivos julgamentos baseados em interpretações do novo texto legal gerem jurisprudência sólida sobre o assunto. Isso sem contar todas as ações questionando a constitucionalidade da Reforma Trabalhista, que devem ser levadas a cabo por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Contudo, jornadas de trabalho mais longas e sem o devido pagamento de horas-extras são esperadas a partir de agora, por exemplo. Da mesma forma, contratos de trabalho com menos garantias para a saúde, a segurança e a remuneração vão aparecer. O pacote muda mais de 120 pontos, muitos deles com tecnicalidades difíceis do público leigo compreender. A maior parte dos trabalhadores entenderão mesmo o que significa a Reforma Trabalhista apenas quando forem atrás de seus direitos na Justiça.
Antes de qualquer reforma, teria sido importante melhorar a regulação do mercado de trabalho (aliás, regulação é algo péssimo por aqui), desenvolver a qualificação profissional de forma a gerar empregos mais sólidos, melhorar o sistema de ingresso nesse mercado (o que inclui dar efetividade ao serviço nacional de intermediação de mão de obra, pois o que existe em boa parte do país é o bom e velho ''gato'' intermediando) e, é claro, a redução na jornada sem redução de salário – pleiteada pelos trabalhadores e empurrada há anos.
De todas as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são reclamações por ''rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias''. Esse item representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais recorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro. Dentro apenas da Justiça do Trabalho, o tema corresponde à quase metade (49,47%) dos novos casos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Reforma Trabalhista tende a reduzir esses números, realmente. Mas transformando o que é hoje ''errado'' em ''certo'', num passe de mágica, e tornando inócuas reclamações de trabalhadores sobre suas próprias condições de trabalho.
O cidadão deveria ter o direito de escolher um mandatário de acordo com a agenda que ele propusesse para os direitos trabalhistas e previdenciários. Com um programa de governo debatido, votado e eleito.
Mas, aí, desconfio que não aconteceriam reformas.
 

Fonte: Blog do Sakamoto / Folha de S. Paulo