MUDANÇAS NO TRABALHO: PATRÃO NÃO PODE IMPOR ALMOÇO DE 30 MINUTOS
Qualquer alteração precisa ser negociada entre patrões e sindicatos
Fonte: R7
FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins

Qualquer alteração precisa ser negociada entre patrões e sindicatos
Fonte: R7

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), receberá nesta quarta-feira (29) dirigentes das centrais sindicais que se opõem à Reforma da Previdência.
Os dirigentes de todas as centrais, inclusive CUT, participarão da reunião, intermediada pelo presidente da Força, o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).
O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirma que a atividade exerce pressão sobre parlamentares, além de dar visibilidade à convocação de greve nacional no próximo dia 5.
Presidente da Federação dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de São Paulo, Valdir de Souza Pestana informa também que a confederação reunirá seus filiados em Brasília para recomendar a paralisação dos condutores em todas as capitais.
"Em São Paulo, ainda discutimos parar o terminal rodoviário Tietê", disse Pestana.
FONTE:FOLHA DE S.PAULO

Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava "cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta".
As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando, inclusive, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento.
Pleiteando a reversão da justa causa aplicada pelo escritório de advocacia, onde trabalhava na área financeira, a empregada afirmou que postou as mensagens de descontentamento com o chefe em rede social. Todavia, alegou que não mencionou nomes e, além disso, trabalhava de forma autônoma para seu tio, segundo ela, a quem se referia nas mensagens enviadas pela rede social.
Em sua defesa, a empresa alegou que era de conhecimento de todos no local de trabalho que o superior hierárquico da auxiliar financeira, em relação a quem ela postou em rede social ser pastor "do capeta" e estar "sem grana", exercia a função de pastor. Relatou ainda que a empregada agrediu verbalmente uma colega de trabalho, por ter concluído que havia sido ela quem disseminara as mensagens enviadas pelo Facebook. E ainda que a situação financeira da empresa foi exposta.
Inconformada com a decisão de 1º grau que julgara os pedidos improcedentes por considerar que a conduta inadequada da empregada "abalou a confiança da empregadora", a auxiliar financeira interpôs recurso ordinário.
No acórdão, de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a 17ª Turma ponderou que, apesar de a trabalhadora não ter "declinado nomes em seu comentário na rede social", a partir do depoimento da testemunha da ré, foi possível constatar que aquele era seu único emprego, cujo sócio era pastor. Acrescentou ainda que a auxiliar financeira não comprovou que trabalhava em outro local, "o que sequer é factível", referindo-se ao tempo disponível, tendo em vista a jornada de trabalho cumprida no escritório.
Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho "ele está sem grana, conta negativa", demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.
Pelo exposto, a 17ª Turma entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico. E que, por conta da gravidade da conduta, considerou que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores. Por conseguinte, manteve a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRT-2
Está explicado porque, dias depois de a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, entrar e vigor o número de ajuizamento de ações trabalhista nos tribunais Brasil afora caiu assustadoramente. A nova norma começou a vigorar no dia 11 de novembro.
Acontece que o “receio da comunidade jurídica”, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), “faz disparar número de ações trabalhistas às vésperas da entrada em vigor da Lei 13.467/17”, desvelou a entidade.

Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente. No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85%* da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%.
As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS --para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.
A reforma da Previdência está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta.
Mesmo se a proposta for aprovada, não muda nada para quem já está aposentado ou já pode se aposentar.
Aposentadoria integral? Após 40 anos de contribuição
Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.
Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS. O aumento será gradativo**, da seguinte forma:
• 15 anos de contribuição: 60% do valor da aposentadoria
• 16 anos de contribuição: 61%
• 17 anos de contribuição: 62%
• 18 anos de contribuição: 63%
• 19 anos de contribuição: 64%
• 20 anos de contribuição: 65%
• 21 anos de contribuição: 66%
• 22 anos de contribuição: 67%
• 23 anos de contribuição: 68%
• 24 anos de contribuição: 69%
• 25 anos de contribuição: 70%
• 26 anos de contribuição: 71,5%
• 27 anos de contribuição: 73%
• 28 anos de contribuição: 74,5%
• 29 anos de contribuição: 76%
• 30 anos de contribuição: 77,5%
• 31 anos de contribuição: 79,5%
• 32 anos de contribuição: 81,5%
• 33 anos de contribuição: 83,5%
• 34 anos de contribuição: 85,5%
• 35 anos de contribuição: 87,5%
• 36 anos de contribuição: 90%
• 37 anos de contribuição: 92,5%
• 38 anos de contribuição: 95%
• 39 anos de contribuição: 97,5%
• 40 anos de contribuição: 100%
Para ganhar o valor máximo a que tem direito, será preciso ter 40 anos de contribuição. Pelas regras atuais, na aposentadoria por idade, são necessários 30 anos de contribuição para receber 100% do valor da aposentadoria.
Isso só vale para quem tem direito a receber mais do que um salário mínimo (R$ 937 atualmente), já que ninguém pode ganhar menos do que esse valor.
Exemplo: valor cai de R$ 1.700 para R$ 1.200
Veja um exemplo para ilustrar como seria calculado o valor da aposentadoria pelas regras atuais e se a reforma da Previdência for aprovada:
Exemplo: trabalhador homem, com direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000.
Pela regra atual: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, vai receber R$ 1.700 (85% de R$ 2.000 é R$ 1.700). Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 30 anos.
Nova regra proposta: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, receberia R$ 1.200 (60% de R$ 2.000 é R$ 1.200), ou seja, R$ 500 a menos. Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 40 anos.
Novo cálculo pode jogar valor para baixo
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o valor a receber pode ser diminuído ainda mais caso a reforma seja aprovada como está.
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria só leva em conta as contribuições do trabalhador após o Plano Real entrar em vigor, em 1994, e descarta parte (20%) das contribuições menores.
O texto da reforma muda isso e passa a levar em conta todas as contribuições, incluindo as menores e as anteriores a 1994, de acordo com Saraiva.
* Atualmente, é possível se aposentar por idade, com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. Nessa situação, o trabalhador recebe 70% da aposentadoria integral, mais um ponto percentual por ano de contribuição (ou seja, quem contribuir por 15 anos recebe 85% --70% mais 15%).
** Como será o aumento, segundo a nova proposta:
• De 15 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais para cada ano adicional de contribuição;
• De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;
• De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;
• De 36 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.
Fonte: UOL

O Senado Federal, através do Grupo Parlamentar Brasil-Argentina, promove na próxima quarta-feira, dia 29 de Novembro, uma Audiência Pública que vai debater a implementação da hidrovia Paraguai – Paraná.
A reunião terá início às 14:30, Ala Alexandre Costa, sala 7, e será conduzida pelo Grupo Parlamentar presidido pelo Senador Fernando Collor.
O assunto é muito importante e a hidrovia pode mudar a cara do interior de Brasil, resolvendo muitos problemas de transporte, além de criar mais um grande corredor logístico que possibilitará o escoamento principalmente da safra, ligando a indústria do interior com os principais portos internacionais de uma forma mais segura e a um custo menor.
O potencial é enorme e promete desenvolver regiões estratégicas principalmente na região Centro-Oeste, conectando Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.
Para esta audiência foram convidados embaixadores da Argentina, Carlos Alfredo Magariños; do Uruguai, Gustavo Vanerio Balbela; e do Paraguai, Manuel María Cáceres Cardozo.

Fonte: O Globo

A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o País, segundo o Dieese. Desse total, 115 mil são funcionários diretos e o restante presta serviços às entidades. Os cortes devem ser diluídos no próximo mês e ao longo do ano que vem. Mas eles já começaram.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.
De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.
Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.
“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.
O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: Rádio Peão Brasil

Alta foi de 20,5%, para 92.592 benefícios no período de janeiro a setembro
Fonte: O Globo

Fonte: Vermelho

Fonte: Extra