A nova legislação gera dúvidas sobre o que ocorre em casos de desligamento, seja por iniciativa do trabalhador seja por vontade do patrão. Juristas analisam as normas que entram em vigor em novembro
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46) traz mais de 100 modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrarão em vigor 120 dias após a sanção pelo presidente Michel Temer, ocorrida em 13 de julho, e só valerão para contratações feitas a partir disso (leia Palavra de especialista, na página 4). Algumas dessas alterações afetam a saída do emprego. O professor de direito processual e material do trabalho da Universidade Católica de Brasília (UCB) Alessandro Costa explica que, pela antiga norma, eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pedia para sair, a demissão por justa causa e a demissão imotivada. “A nova legislação traz uma inovação: a possibilidade de demissão consensual, ou seja, um acordo entre o empregador e o empregado”, diz. Nesse caso, o patrão pagaria multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.
Costa avalia a proposta como tentadora, pois, antes disso, quando a pessoa pedia para sair ou era dispensada por justa causa, não ganhava nada. “A grande crítica é a possibilidade de que essa nova ferramenta seja utilizada para coagir o trabalhador ao consenso. Assim, o patrão, em vez de demitir, pressionaria o empregado a fazer um acordo, o que prejudicaria o empregado”, argumenta. O advogado trabalhista Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados, não acredita nessa possibilidade. “Discordo totalmente. Se a empresa fizer pressão e insistir, será assédio moral. Então, o funcionário poderá buscar os direitos dele na Justiça”, defende. De acordo com advogado trabalhista Fernando Damiani, o risco de pressão existe, mas as vantagens da nova ferramenta compensam. “Em muitos casos, o empregado tinha vontade de mudar de emprego, mas, como a perda dele seria muito grande, ele começava a faltar e a fazer coisas que não eram da índole dele para ser dispensado. Essa nova opção é muito mais favorável”, opina.
A justificativa para a mudança é de que essa era uma prática comum e que a lei só a formaliza. “Informalmente, era comum que o trabalhador fizesse um acordo para ser mandado embora sem justa causa e, depois, devolvia a multa de 40% ao empregador”, explica o juiz do Trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira. Gilberto Bento Júnior acredita que a novidade da demissão acordada (a maior trazida pela reforma, segundo ele) não será muito aplicada na prática. “Esses acordos não vão para a frente. Por que o trabalhador vai concordar com isso se ele pode esperar ser mandado embora e, aí, sacar tudo e ainda ganhar seguro-desemprego?”, questiona.
FIQUE SABENDO
Com a reforma trabalhista, os patrões continuam tendo de cumprir deveres na hora do desligamento. Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados, explica os principais:
Aviso prévio
Quando demitido sem justa causa, o profissional continua tendo direito a aviso-prévio, que pode ser indenizado (o empregado é desligado imediatamente e o empregador efetua o pagamento da parcela relativa ao período) ou trabalhado (o funcionário trabalha mais 30 dias após a dispensa). Na prática, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.
Aviso prévio indenizado proporcional
Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso-prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso-prévio poderá ser de 90 dias.
Pagamento da rescisão
Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso-prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa. Quando o aviso-prévio for trabalhado, o valor deve ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento.
Saldo de salário
Deve ser pago proporcionalmente com relação aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
Férias e adicional constitucional de um terço
Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro mais um terço. Após um ano de trabalho, esse valor deve ser depositado independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas ou outras infrações constatadas.
13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto. As datas de pagamento podem ser negociadas.
Saque do FGTS
Quem foi dispensado sem motivo ganha o direito se sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. No entanto, uma novidade é a demissão acordada, por meio da qual a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Seguro-desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
Homologação da rescisão
A obrigação de homologação sindical não existirá mais após a reforma trabalhista. A nova legislação não é clara sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho.
Ameaças ao emprego?
Um item da reforma que, de acordo com Alessandro Costa, pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, diz.
O advogado Gilberto Bento Júnior não acredita nesse risco. “A empresa não vai querer mandar um bom empregado embora para contratá-lo de outro modo depois, pois corre o risco de perdê-lo.” O trabalho intermitente é outra novidade que assusta Paulo Henrique Blair de Oliveira. “Para mim, esse é um dos piores pontos da reforma. O patrão pode pensar que, agora, é possível contratar uma pessoa para cada dia da semana, o que gerará mais emprego. Mas a pessoa que tinha serviço fixo perde o emprego e é trocada por sete que não vão ter uma ocupação fixa nem direitos garantidos”, lamenta.
A polêmica questão sindical
A reforma retira a obrigatoriedade da presença dos sindicatos em discussões sobre demissões coletivas e rescisões contratuais. A dica é que trabalhadores se informem sobre os próprios direitos e procurem essas associações ou pessoas de confiança antes de conversas com o patrão
Uma mudança da Reforma Trabalhista bastante comemorada foi o fato de a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. A nova norma também traz alterações que impactam desligamentos de trabalho e a participação dessas entidades, que não precisarão estar mais presentes durante discussões sobre demissões coletivas ou rescisão de contratos. “Os sindicatos existem para proteger o empregado e há várias medidas na nova legislação que enfraquecem essas associações”, afirma Alessandro Costa, professor de direito na UCB.
“Sem a presença dos sindicatos nas conversas sobre demissão em massa, existe o risco de excessos serem cometidos por parte do patrão, que pode inclusive decidir pela diminuição de salários. O empregador pode dizer: ou aceitam um vencimento menor ou mando todo mundo embora. O lado fraco sai mais prejudicado”, opina. O advogado Gilberto Bento Júnior concorda com esse risco, mas tem uma visão cética.
“É possível acontecer, mas duvido. O custo da recontratação é muito alto. Não vale a pena deixar de produzir seu produto por causa de uma diferença de 10% ou 20% no salário da equipe”, diz. “Já se a empresa está cogitando demissão coletiva porque está em crise e não está se aguentando, mesmo que haja redução salarial, é provável que mande todo mundo embora daqui a pouco. Então, o bom funcionário deve se mandar rapidamente”, afirma. O advogado trabalhista Fernando Damiani defende que a nova legislação inclui na CLT vários itens que consolidam os sindicatos.
“Há acordos e convenções coletivas que fazem necessária a participação dessas associações para tratar, por exemplo, do intervalo e da jornada de trabalho (12 horas por 36 horas) e isso vai fortalecê-los”, comenta. “É preciso que o sindicato se volte para os associados, assim todos ganham. O problema é que, hoje, eles estão mais focados no lado político, o que não é certo. Sem a contribuição sindical obrigatória, o sindicado terá de se esforçar para trazer o empregado para o lado dele e, para isso, terá de oferecer mais coisas boas”, completa.
Damiani também vê com bons olhos a rescisão contratual sem a presença dos sindicatos — pelo menos para os patrões. “O lado do empregador fica mais rápido, não se perde tempo tendo que ir ao sindicato”, diz. “Já o empregado precisa ter cuidado. Não se recomenda que ele vá desacompanhado porque tem de ver se tudo na rescisão é correto. Procure alguém de confiança para ajudar, do sindicato ou não”, indica.
O juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira também crê que as associações de trabalhadores possam se fortalecer após a reforma. “O intuito era quebrar os sindicatos porque eles dependem da contribuição, mas eu acredito que, em longo prazo, sendo esperançoso, pode acontecer o que ocorre nos Estados Unidos, que são sindicatos mais fortes porque eles têm que se unir e se agregar”, esclarece.
Eu acho
Aldanete da Cruz Motta, 43 anos, administradora, presta suporte técnico na empresa de TI Global Web há 11 meses, tem carteira assinada há cinco anos
“A reforma trabalhista me preocupa muito, fico assustada porque o trabalhador é a parte mais vulnerável. Como ela só vai valer para novos contratos, eu teria muito medo de deixar meu emprego atual, mesmo que recebesse uma oferta bem superior. Eu não aceitaria a demissão acordada (que é uma novidade da legislação trabalhista): se posso levar o FGTS completo, não teria porque concordar em pegar só 80% e ainda uma multa rescisória menor e nenhum seguro-desemprego. Só é vantajoso para a empresa. Outra questão problemática é a dos sindicatos (mesmo que o da minha categoria não seja tão forte), que serão enfraquecidos, e, querendo ou não, são entidades que existem para nos proteger e pressionar o patrão. A única coisa que vejo de positivo na reforma é o fato de agora podermos parcelar as férias: eu sempre tive de pegar 30 dias corridos. Mas em um ano a gente fica muito cansado, será bom poder pegar alguns dias depois.”
Tharlles Caspitana Santos, 21 anos, técnico em informática
na empresa Cast Group há dois anos
“Trabalho com carteira assinada há pouco tempo. Esse novo tipo de demissão por acordo, na minha opinião, ficou bom e equilibrado. Entendo que o fato de o trabalhador poder sacar até 80% do FGTS, mas perder o seguro-desemprego pode desafogar a máquina pública, mas não sou 100% a favor. No cenário em que estamos, muita gente vai agradecer; outros, nem tanto. Contudo, não dá pra agradar a todos. Existe temor em torno do assunto. O medo não está em ser demitido, está em ficar sem emprego. Com as antigas ou as novas normas, ficar desempregado é um pesadelo. A opinião geral aqui no meu trabalho é que muitas das mudanças da reforma foram boas, pois tornaram algumas coisas que eram feitas por baixo dos panos legais. Eu destaco a retirada do imposto sindical como algo válido para não ser obrigado a contribuir com um grupo que pouco se manifesta ou pouco se vê em ação.”
Andreia Gonçalves Ribeiro, 33 anos, graduada em letras - português, terceirizada no setor de recursos humanos do Ministério dos Transportes há oito anos, tem carteira assinada pelo mesmo período
“A maior parte dos pontos da reforma foram ruins. Acredito que foi um retrocesso porque prejudicou alguns direitos. Apesar de o governo dizer que ela veio para melhorar a questão do desemprego, acho que só vai piorar, pois a norma só favorece o patrão. Acredito que, com a reforma, a gente vai trabalhar mais e ganhar menos. No caso do acordo para demissão, ele vai favorecer o empregado, porque mesmo quem for demitido por justa causa, se entrar em consenso, poderá sacar até 80% do FGTS (e, antes da reforma, saía sem nada). Em outras situações, a parte mais fraca sai perdendo porque, numa conversa com o empregador, ele tem mais poder. De certa forma, é bom não ter mais que pagar contribuição sindical obrigatória, mas isso vai enfraquecer os sindicatos e eles estão a nosso favor.”
Palavra de especialista
Quem será afetado pela reforma?
É importante lembrar que quem trabalha de carteira assinada não será afetado pela nova legislação trabalhista: a pessoa pode continuar na mesma empresa por 10 ou 50 anos que sairá sem nenhuma mudança, seguindo os parâmetros antigos. A reforma só valerá para contratos firmados a partir do momento em que ela entrar em vigor. Por causa disso, é provável que muita gente passe a ter medo de deixar o emprego. Isso ocorre porque o ser humano teme a mudança. O que posso dizer é que o profissional pode ficar tranquilo: com a reforma, ele não estará perdendo praticamente nada.
Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados
Desaprovação
Não adianta chorar pelo leite derramado, mas pesquisa feita pela Companhia Ipsos Public Affairs revelou que a maior parte dos brasileiros era contra a reforma trabalhista.
O levantamento foi feito com 1.200 pessoas de 72 municípios entre 1º e 12 de abril.
Confira os resultados completos:
58% Contra
19% Não sabe
16% Nem a favor/ nem contra
7% A favor
Antes x Depois
Principais mudanças que podem afetar os casos de demissão:
Como era
» Não se pode fazer acordos. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, nem seguro-desemprego nem multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego.
» O trabalho intermitente não era regulamentado
» Em casos de demissão em massa, era necessário o envolvimento dos sindicatos
Como ficou
» As regras anteriores continuam valendo, mas empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% sobre o valor do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego.
» O trabalho intermitente é regulamentado, que é o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.
» As discussões para demissões em massa passam a não exigir a presença do sindicato.
Balanço da reestruturação
De forma geral, o advogado Fernando Damiani, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e com mais de 35 anos de experiência, observa que a reforma trabalhista assusta, mas isso não quer dizer que ela não seja boa para ambas as partes. “Não houve supressão de direitos. Claro que existirão algumas injustiças até que tudo fique mais ajustado, mas, aos poucos, as pessoas verão os aspectos positivos”, diz. Já o professor Alessandro Costa, formado em direito pela Universidade Paulista, afirma que a nova legislação favorece muito mais o empresariado do que o trabalhador. “É uma reforma dos patrões para os patrões. Infelizmente, ela está aprovada, mas é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores que foram conquistados com tanta luta. Ao meu juízo, ela passou goela abaixo, não houve discussão com a sociedade”, critica.
Paulo Henrique Blair de Oliveira alega que a reforma não servirá para o propósito inicialmente pretendido. “A lógica da reforma é que, quando o trabalho fica mais barato, há mais contratação, mas essa ideia está completamente errada: se o empresário tem mais dinheiro no caixa, primeiro vai querer melhorar a vida dele”, aponta. Gilberto Bento Júnior avalia que a reforma trabalhista não trouxe muitas alterações significativas, mesmo assim, crê que ela surtirá efeito na geração de vagas. “Ela não vai criar mais emprego por trazer grande economia, mas por proporcionar algumas pequenas economias. Esse sentimento de proteção ao empregador pode estimulá-lo a contratar mais. Afinal, a CLT era uma regra de quase um século atrás, criada quando funcionários precisavam de amparo; hoje, qualquer um tem noção de seus direitos”, pondera. (TM e APL).
Fonte: Correio Braziiense