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O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.

A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.

"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".

Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.

No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.

A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.

É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.

Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.

"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.

Fonte: FOLHA DE S.PAULO

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Se a instalação de câmeras em vestiários foi demanda dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, a empresa não pode ser responsabilizada no caso de uma reclamação individual de invasão de privacidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico que pretendia receber indenização por danos morais devido à vigilância nos vestiários. A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Na reclamação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras de vigilância, instaladas nas paredes e teto dos vestiários feminino e masculino, filmavam a troca de uniforme, quando os trabalhadores ficavam em trajes íntimos no início e término da jornada.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a instalação atendeu solicitação dos trabalhadores para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito, seguindo procedimento rigoroso previsto em norma interna.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que indeferiu a indenização, levando em conta, além dos aspectos apontados pela empresa, o fato de que as gravações não abrangiam sanitários e chuveiros, apenas vestiários e sala de higiene bucal.

Outro ponto considerado foi o de que as imagens, feitas em circuito fechado, só eram acessadas em caso de boletim de ocorrência e mediante procedimento rigoroso, no qual as gravações do vestiário feminino eram vistas apenas por mulheres, e do masculino, por homens. Para o TRT, a reparação moral somente seria devida se a empresa não observasse as regras de monitoramento, o que não ocorreu no caso.

Regras pactuadas 

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa não poderia se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente, como a intimidade e a privacidade, por serem normas de ordem pública. Segundo ela, o acordo seria nulo.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, a partir das premissas fixadas pelo TRT, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126), a empresa não violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, pois não houve demonstração de que tenha deixado de observar as regras de monitoramento pactuadas, exposto as imagens ou desvirtuado as condições fixadas.

Processo RR-8-24.2016.5.12.0012

Fonte: ConJur

Em contundente texto, divulgado em diversos idiomas — português, inglês, francês, italiano, espanhol e alemão — integrantes da magistratura e do Ministério Público, com apoio dos professores de Direito e de diversas áreas, além de profissionais de muitas outras áreas, todos reunidos na condição de cidadãos brasileiros, firmam documento pelo qual denunciam a tentativa de destruição do Direito do Trabalho no Brasil e das inúmeras conquistas da cidadania, a partir do golpe político ocorrido em maio de 2016.
Os signatários da Carta Aberta em Defesa do Direito do Trabalho e Contra a Justiça Política no Brasil não hesitam em afirmar que há uma justiça política em curso no Brasil, que foi fundamental para o golpe parlamentar de 2016, assim como, em atendimento de interesses exclusivos de grandes conglomerados econômicos nacionais e internacionais, para a aprovação de propostas legislativas dilaceradoras de direitos sociais da classe trabalhadora.
O que é Direito do Trabalho?
 
O direito trabalhista é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
Empregado: é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
Empregador: pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
 
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O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, que é um conjunto de leis superior às demais, e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
Alguns princípios do Direito do Trabalho
 
O direito do trabalho possui princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis, quanto quem irá aplicá-las.
Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.

Fonte: Diap

 

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Levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social ao G1 abrange cancelamentos até 14 de julho. Pente-fino focou em beneficiários que há mais de dois anos não passavam por revisão no INSS.

Levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) aponta que, após realizar 200 mil perícias, o governo decidiu cancelar 180 mil auxílios-doença. Com isso, diz a pasta, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano.

O resultado, enviado ao G1, abrange os cancelamentos até 14 de julho. O pente-fino do ministério focou naqueles beneficiários que há mais de dois anos não passavam por revisão no INSS, o que é obrigatório.

Previsto em lei, o auxílio-doença estabelece o repasse de dinheiro ao segurado do INSS que, por uma doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar. Para receber os recursos, a pessoa precisa apresentar laudo médico e passar por revisão.

O pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS, previsto em medida provisória, começou em 2016, mas foi suspenso porque o Congresso não aprovou a MP a tempo. O governo, então, editou uma nova MP, e a revisão foi retomada no início deste ano.

Perícias

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, foram pagos em julho 1,3 milhão de auxílios-doença. O objetivo da pasta é revisar 530,1 mil.

Até o último dia 14 de julho, diz o governo, foram feitas 199,9 mil perícias e, segundo o secretário-executivo do MDS, Alberto Beltrame, a meta é concluir o pente-fino até setembro deste ano.

Dos 180,2 mil auxílios-doença cancelados:

• 159.964 foram cortados após perícia

• 20.304 foram cancelados em razão do não agendamento ou não comparecimento do beneficiário ao exame

"Constatou-se que a pessoa já tinha recuperado condições de voltar ao trabalho, ou seja, não persistia a incapacidade que deu motivo ao benefício, lembrando que recebê-lo nesta condição é indevido e causa prejuízo aos contribuintes", disse Beltrame ao G1.

"Nenhum benefício será cancelado sem que o trabalhador esteja apto ao trabalho, nenhuma injustiça será cometida", acrescentou o secretário.

Economia

O secretário-executivo do MDS destacou também que, com o pente-fino, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano, de maneira "consolidada e permanente".

Em seguida, Beltrame acrescentou que também haverá revisão nas aposentadorias por invalidez. Neste caso, a expectativa do governo é economizar, ao todo, cerca de R$ 10 bilhões por ano.

Aposentadoria por invalidez

Após o pente-fino no auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, possivelmente a partir de agosto.

 

Beltrame explicou que o INSS vai usar na aposentadoria por invalidez o mesmo modelo do auxílio-doença para convocar as pessoas que precisam ser examinadas pelos peritos. Elas receberão carta com aviso de recebimento. Depois de notificadas, terão cinco dias úteis para ligar no 135 e agendar a perícia.

O pente-fino nas aposentadorias por invalidez será realizado em quem tem menos de 60 anos e está há dois anos ou mais sem passar por perícia.

Ficarão de fora da medida os maiores de 60 anos e quem tem 55 anos e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos.

Fonte: Extra

 
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Insatisfeitos com o setor de RH, funcionários de empresas recorrem à internet para denunciar assédio. Repercussão leva companhias a reagirem.
 
Durante sua primeira semana na Google, uma mulher foi convidada por um colega para confraternizar em um bar com outros funcionários depois do trabalho. Ela estava tão animada por se sentir incluída, mas, ao chegar ao local, descobriu que a saída não era realmente em grupo, mas apenas com o homem que a convidou.
A situação ficou ainda mais estranha quando ele lhe disse que ela "deveria 'ir para a cama com todo mundo', porque essa é a cultura na empresa".
Normalmente, em uma empresa americana, alguém informaria o caso imediatamente ao departamento de recursos humanos (RH), que estabeleceria uma estratégia e lidaria com a situação. No entanto, muitos funcionários acham esse método ineficaz e sentem que suas preocupações são ignoradas.
Com rápido e amplo alcance, blogs e mídias sociais tornaram-se uma ferramenta para obter uma resposta em situações do tipo. No caso da mulher mencionada acima, ela enviou sua história para o "Yes, At Google" ("Sim, no Google", em tradução livre), um informativo difundido em toda a empresa.
O "Yes, At Google" começou em outubro de 2016 como uma campanha independente de e-mails, com o objetivo de aumentar a transparência em torno de assédios e preconceito.
Funcionários enviavam mensagens sobre as situações pelas quais passaram, e as postagens eram compiladas por um grupo de empregados anônimos num e-mail semanal. Atualmente, mais de 15 mil funcionários da Google estão na lista, o que representa mais de 20% da força de trabalho da empresa.
Quanto maior o número de funcionários, maior a probabilidade de haver choques culturais e limites de gênero envolvidos – e é aí que o departamento de RH deve entrar. Destinado a atuar como uma força neutra e incorruptível, o setor contrata, demite, gerencia a folha de pagamento, faz a mediação dos conflitos e aborda as leis estaduais e federais que a empresa deve cumprir.
No entanto, manchetes recentes sobre escândalos refletem uma posição diferente do departamento de RH, que muitas vezes fica do lado do infrator ou agressor.
O setor de RH é, por natureza, contra os funcionários?
Analisemos o caso de Susan J. Fowler, ex-funcionária da Uber. Enquanto estava na empresa, ela teve problemas com o setor de RH ao tentar denunciar que havia sido assediada sexualmente por seu gerente. O departamento ignorou suas reclamações e até indicou que haveria repercussões negativas caso ela prosseguisse com suas ações.
Fowler logo percebeu que não estava sozinha e que havia outras colegas mulheres na mesma situação. "Algumas até contaram que já haviam denunciado exatamente o mesmo gerente muito antes de eu ter entrado na companhia", afirmou Fowler. "Tornou-se óbvio que tanto o RH como a gerência estavam mentindo sobre eu ter denunciado 'a primeira infração' do gerente, e certamente não foi a última."
União Europeia amplia acusações contra Google
Como o departamento de RH da empresa não mostrou interesse nas denúncias, Fowler documentou os assédios recebidos e postou num relato em primeira pessoa em seu blog pessoal – e a publicação viralizou. Quando se escreve "Uber scandal" (Escândalo na Uber) em um buscador, são mostradas mais de 1,4 milhão de páginas de resultados.
"O impacto do artigo meticulosamente documentado de Fowler continua crescendo", afirma George Anders, colaborador da revista Forbes. "As inúmeras evidências de problemas levaram à demissão de 20 pessoas, a uma investigação comandada pelo conselho e à mal explicada 'licença' do CEO da empresa, Travis Kalanick." Até se sugeriu que Fowler recebesse um prêmio Pulitzer por sua documentação completa sobre a situação.
A Uber não respondeu imediatamente às alegações de Fowler. Foi somente após a repercussão na imprensa que a empresa abordou publicamente a questão. Fowler conhecia o risco envolvido de ir além do RH e esperou até que não estivesse mais trabalhando na empresa para compartilhar as informações em seu blog.
 
Em ambientes de trabalho agressivos como o da Uber, a ameaça de retaliação interna é um desincentivo importante para aqueles que são alvo de abusos. O simples ato de denunciar se torna uma grande vulnerabilidade, e os funcionários sentem que devem escolher entre buscar justiça ou manter seu emprego.
Ruth Cornish, membro da ONG inglesa Chartered Institute of Personnel and Development (CIPD), entrevistou funcionários de empresas para saber se o RH era amigo ou inimigo dos empregados. A maioria respondeu inimigo, e um deles chegou a dizer: "Eles existem para proteger a empresa e são, por natureza, contra os funcionários."
Empresa com RH versus sem RH
Rotatividade de funcionários significa altos custos, as ações judiciais são caras, e notícias ruins na imprensa prejudicam a reputação da companhia, fazendo do setor de RH uma forma de seguro contra desfechos desfavoráveis.
Enquanto especialistas recomendam a criação de um departamento de recursos humanos para qualquer empresa com mais de 15 funcionários, muitas firmas de tecnologia esperam o maior tempo possível para evitar despesas de pessoal.
Danny Crichton, do portal de notícias sobre tecnologia e empresas de internet TechCrunch, diz que "os empreendedores não ganham pontos com fundadores ou sócios ao contratarem alguém para gerenciar os recursos humanos dentro de uma empresa". Geralmente, uma ação judicial e a discussão subsequente sobre os riscos à reputação da empresa acaba forçando o estabelecimento do setor de RH, aponta Crichton.
No caso de "Yes, At Google", a empresa não tentou acabar com o informativo. Na verdade, executivos e vice-presidentes assinaram o boletim, e o departamento de RH foi atrás de uma série de incidentes que foram trazidos à tona pelo informativo.
Para a Google, aceitar o direito à liberdade de expressão de seus funcionários e ouvir os problemas que surgem no ambiente de trabalho pode ser uma salvaguarda efetiva contra um escândalo como o que sujou o nome da Uber.
 
Fonte: Carta Capital

 

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O Ministério do Trabalho está estudando a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas contra idosos no mercado de trabalho. A expectativa é dar uma atenção maior ao combate ao preconceito no ambiente de trabalho.  A informação é da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap)
O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu cerca de 30% entre 2010 e 2015. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados pelo Ministério do Trabalho, em 2010 havia 5,8 milhões trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária, e o número passou para 7,6 milhões em 2015.
Também foi registrado um aumento na participação de trabalhadores com mais de 65 anos, que passou de 361,3 mil em 2010 para 574,1 mil em 2015, um aumento de 58,8%.
Dados da Rais mostram que o setor de serviço é o que tem mais receptividade aos trabalhadores mais velhos. Quase 2,6 milhões de trabalhadores entre 50 a 64 anos estavam empregados com carteira de trabalho nesse segmento em 2015.
Outros 200,4 mil tinham mais de 65 anos. No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos, seguido da indústria de transformação, com 923 mil empregados nessa faixa etária, e do comércio, com 864 mil trabalhadores.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos e 99,2 mil com mais de 65 anos perderam o emprego nos últimos 12 meses. No mesmo período, houve 931,4 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.
 
Fonte: Diário do Litoral

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Os números da Previdência Social advertem: a crise econômica já faz mal à saúde do brasileiro.
A participação das doenças mentais nos afastamentos associados ao trabalho subiu de 4% para quase 5% das licenças nos últimos três anos.
Algumas delas, como transtornos ansiosos e reação grave ao estresse, cresceram ainda mais -com taxas de expansão na casa dos 30% nesse mesmo período.
São sintomas de uma relação já observada e medida em países desenvolvidos: recessões prolongadas, como a que o Brasil atravessa agora, afetam a saúde mental da população, com fortes prejuízos sociais e econômicos.
Pesquisas recentes mostram que a crise financeira global, que estourou em 2008, provocou aumento da incidência de doenças como depressão e da taxa de suicídio em vários países.
Os dados mais recentes de saúde no Brasil ainda não foram computados, mas o relato de especialistas e as estatísticas da Previdência já indicam efeitos da atual contração econômica brasileira, que já dura dois anos.
DEMANDA
Há uma procura crescente por auxílios-doença, principalmente psiquiátricos, desde o fim do ano passado, disse o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso.
"Os pedidos de auxílio-doença costumam aumentar em períodos de crise. Vimos isso, por exemplo, no período de crises que ocorreu entre 1999 e 2001", afirmou.
Para Marco Pérez, diretor do departamento de saúde ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, ainda é cedo para verificar o efetivo impacto da recessão nas estatísticas de afastamento do trabalho.
Mas ele disse esperar que esse efeito possa aparecer. "Não há a menor dúvida de que uma crise econômica gera impactos sobre os aspectos emocionais e afetivos de uma pessoa", afirmou.
Em 2009, ano em que o Brasil sentiu os efeitos da crise global com mais intensidade, também houve um salto nesses afastamentos -cujo nome técnico é auxílio-doença acidentário.
A causa mais visível do estresse provocado por uma crise econômica é a ameaça do desemprego. Entre o início de 2014 e o primeiro trimestre deste ano, o número de desocupados, de acordo com as estatísticas do IBGE, aumentou de 7 milhões para mais de 11 milhões de pessoas.
"Além da perda do emprego, o risco de ficar desempregado também tem impacto na vida emocional", disse Pérez.
Esse efeito da sobrecarga de trabalho e da perspectiva de ser atingido por cortes na saúde mental de quem continua empregado foi verificado pelo professor Jörg Huber, do Centro de Pesquisa em Saúde na Universidade de Brighton (Inglaterra), em estudo após a crise de 2008/2009 no Reino Unido.
Segundo ele, crescem os sintomas de estresse, ansiedade e depressão.
"Nossas pesquisas indicam que até 40% dos adultos apresentaram sintomas de saúde mental debilitada após a crise global de 2008/2009 no Reino Unido. Quanto maior o impacto no ambiente de trabalho, mais fortes os efeitos na saúde", afirmou Pérez à Folha.
O estresse prolongado pode causar ainda problemas como diabetes e doenças cardíacas. Mas nem todo o mundo é afetado, ressalta Huber. "Alguns grupos têm graus mais altos de resiliência, se adaptam melhor à adversidade."
PRODUTIVIDADE
A consequência da piora na saúde mental para o país, além da óbvia perda de qualidade de vida, é um aumento dos gastos públicos e privados com saúde e uma menor capacidade de crescimento no longo prazo.
Para Cardoso, da ANMP, muitos beneficiários que entram em afastamento acabam não voltando ao mercado. "Quanto mais tempo a pessoa fica recebendo o benefício, mais difícil se torna tirá-la. Muitos cultivam a doença, deixando de tomar, por exemplo, medidas que poderiam ajudá-la a superar o problema e voltar ao trabalho."
Em relatório intitulado "O impacto das crises econômicas na saúde mental", publicado em 2011, a Organização Mundial da Saúde alertou as autoridades europeias para a necessidade de agir a fim de mitigar os efeitos da recessão.
"Enquanto as crises econômicas podem ter efeitos na saúde mental, problemas de saúde mental também têm efeitos significativos sobre a economia. As consequências ocorrem, principalmente, sob a forma de perda de produtividade", diz o relatório.
"Os transtornos mentais graves muitas vezes começam na adolescência ou com jovens adultos, o que faz com que a perda de produtividade possa ter longa duração."
Segundo dados da consultoria farmacêutica IMS Health, também aumentou o consumo de medicamentos antidepressivos e estabilizadores de humor, notadamente a partir de 2015.
Desde o ano passado, o ritmo de vendas desses medicamentos é superior ao do total da indústria farmacêutica.
Parte desse aumento pode ser creditada à maior incidência de doenças mentais. Porém, a quebra de patentes de alguns medicamentos barateou remédios e pode ter facilitado o acesso dos consumidores a eles.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo já soma quase 3 milhões de pessoas sem emprego fixo e com baixa perspectiva de se recolocar no mercado de trabalho. Para esses trabalhadores, a busca pelo emprego virou uma corrida contra o relógio, já que quanto mais tempo fora do mercado, maior a dificuldade para retornar.

A situação é mais complicada entre os profissionais com idade entre 18 e 24 anos e 30 e 39 anos (ver quadro ao lado). Só nessas duas faixas, o número de pessoas sem emprego há mais de dois anos soma 1,5 milhão. "Em geral, essas pessoas têm menos qualificação. Com o passar do tempo, não conseguem mais entrar no mercado de trabalho", afirma o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). 
Segundo ele, esses profissionais vão começar a sentir ainda mais esse efeito quando a economia voltar a crescer e demandar mão de obra. Além de enfrentar o preconceito das empresas em relação ao tempo sem um emprego fixo, também podem sofrer com as mudanças tecnológicas. Para Barbosa, esse grupo vai merecer atenção especial, caso contrário a crise atual terá efeitos permanentes em sua empregabilidade.
Se para os jovens a situação é complicada, entre os mais velhos chega a ser dramática. Embora não represente o maior número de pessoas sem trabalho há mais de dois anos, a faixa etária que teve o maior avanço no índice de desemprego desde 2015 foi aquela entre 50 e 59 anos. Esse grupo cresceu 140% e passou a somar 248 mil pessoas. "Uma característica dessa crise é exatamente o fato de que vários chefes de família estão perdendo o emprego", afirma o economista Renan De Pieri, professor do Insper. "São pessoas mais experientes e que ganham mais."
Tecnologia
Segundo os economistas, alguns fatores explicam a dificuldade para se recolocar depois de um tempo longo sem emprego fixo. Uma delas é a rapidez das mudanças tecnológicas na economia. "Se um profissional que está na ativa já sente a mudança de tecnologia, imagine uma pessoa que fica dois, três ou quatro anos desempregado", alerta Barbosa. Isso sem contar que, nesse meio tempo, a própria função do trabalhador pode desaparecer. Em algumas áreas, como o setor bancário, por exemplo, a automatização está alterando muito a dinâmica do mercado de trabalho.
Flexibilidade
Segundo o diretor executivo da empresa de recrutamento Michael Page, Ricardo Basaglia, depois de uma crise os empregos não voltam com as mesmas características, o que exige dos candidatos maior flexibilidade para se adequar às novas funções. Num primeiro momento, diz ele, o trabalhador se mostra resistente a mudanças e à redução da remuneração. Mas com o passar do tempo e o afastamento do mercado, ele começa a ser mais flexível. "Nesse momento, ele terá de responder ao empregador por que está há tanto tempo fora do mercado de trabalho." 
De Pieri, do Insper, diz que há preconceito por parte das empresas em relação aos trabalhadores que ficam muito tempo sem emprego fixo. "A justificativa é que esse profissional perde habilidade técnica e de liderança." Por isso, completa o professor, é importante manter contato com pessoas do mercado para não se distanciar muito da realidade. É o que tem feito o web designer Wado Cravo. 
Sem emprego há mais de dois anos, ele busca os antigos contatos para se manter atualizado e fazer bicos. São os trabalhos esporádicos que têm garantido seu sustento durante esse tempo. Mas o dinheiro só dá para cobrir o básico, diz ele. 
"Tive de cortar quase tudo. Hoje, moro de favor na casa da minha filha." Apesar de procurar emprego com frequência e mandar currículos para empresas, ele não tem tido sucesso para se recolocar. "Nunca tinha vivido algo nessa magnitude. A crise está matando muitos profissionais dessa área."
Fonte: Agência Estado

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Um funcionário de transportadora de valores deverá receber indenização de R$ 35 mil por ter sido submetido a revista abusiva e vexatória: ele foi obrigado a ficar totalmente nu, filmado diante de funcionários e de um inspetor, além de intimidado com a presença de um cão da raça pit bull.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo), que elevou o valor da indenização anteriormente fixada em R$ 20 mil. O TST não acolheu o recurso da empresa, que alegara proceder com moderação, sem expor os funcionários a constrangimento. (*)
Segundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator no TST, o tribunal regional “verificou que a revista indicada pelo reclamante como suposto fato gerador do dano moral era realizada por meio de nudez total”.
“Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que tal atitude ofende a moral do trabalhador”, registrou Amaro.
Eis trecho de voto no tribunal regional:
“Ora, a reclamada, nas razões de recurso, sequer nega os fatos, limitando-se apenas a declarar a legitimidade de seu procedimento, em vista dos trabalhadores lidarem com dinheiro em espécie.
Contudo, a revista íntima é altamente repreensível, mormente quanto implica em empregados nus, uns na frente dos outros na presença intimidatória de um cachorro.
Verifica-se, desta forma, que a conduta da reclamada, através de seus prepostos, foi de fato abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa, ensejando reparação pecuniária.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, a reforma trabalhista estabelece limites para indenizações recebidas por dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho. A partir de agora, o valor máximo passa a ser de 50 vezes o salário da vítima. Mas, afinal, o que é um dano extrapatrimonial? Quando se fala em reparação de danos, há dois tipos: patrimonial e extrapatrimonial. O primeiro é aquele causado a bens materiais. O outro é mais subjetivo — trata-se de quando se atinge honra, moral, imagem, intimidade e sexualidade, entre outros. O dano extrapatrimonial pode ser moral, estético ou existencial. Quer exemplos? Uma cicatriz aparente causada por um acidente de trabalho (dano estético), o chefe espalhar boatos que prejudiquem a imagem do funcionário (dano moral) ou jornadas de trabalho exaustivas, sem convívio social (dano existencial).
Polêmica, a limitação de valores é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas. A mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começará a valer para todos os contratos atuais no Brasil no momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).
Até então, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não fornecia critérios objetivos para a formulação de indenizações pelo dano extrapatrimonial. “Antes, o juiz analisava com bastante subjetividade essas questões”, diz Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados. 
Segundo a nova legislação, as indenizações serão calculadas com base no salário do empregado. Quanto maior a gravidade do caso, maior o número de salários a que o profissional terá direito, caso ganhe a ação trabalhista. A reforma cria quatro categorias de ofensas: de natureza leve (até três vezes o último salário do ofendido), média (até cinco vezes o último salário), grave (até vinte vezes o último salário) e gravíssima (até cinquenta vezes o último salário).
O texto não exemplifica quais tipos de ofensa se encaixam em cada uma dessas quatro categorias — caberá aos juízes decidir. O que a reforma faz, todavia, é esclarecer o que deve ser considerado dano extrapatrimonial. Trata-se de ofender “a esfera moral ou existencial da pessoa”, incluindo sua “honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade”.
O juiz, por sua vez, deverá analisar o caso levando em consideração critérios como a intensidade do sofrimento ou da humilhação da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu tal ofensa; o grau de culpa do acusado; a situação social e econômica das partes envolvidas e o grau de publicidade da ofensa, entre outros.
Especialistas defendem, no entanto, que basear a indenização no salário do trabalhador é inconstitucional. “Acho, sinceramente, que vai cair”, diz Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “Acredito que esses artigos terão sua constitucionalidade contestada. Você está fixando um valor de indenização em cima do salário da pessoa e não em cima do dano. A indenização deve ser pelo dano, não pelo salário.”
Para a juíza Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), trata-se ainda de discriminação. “A Constituição chega a ser repetitiva em diversos dispositivos sobre esse tema — da igualdade e da não discriminação”, defende. “O próprio Supremo Tribunal Federal, quando havia a antiga Lei de Imprensa, uma lei que também permitia limitar as indenizações, já tinha pronunciamento no sentido de que ela era inconstitucional. A despeito desse acúmulo de debate que nós já temos, a reforma vem e estabelece um contrassenso.”
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, também é taxativo ao criticar a mudança. “Enquanto trabalhador, você é um subcidadão agora. Sua indenização é limitada — sua vida, seu sofrimento são limitados. Além disso, digamos que você e seu chefe se machuquem. Os dois levaram três pontos. Os pontos na cabeça do seu chefe valerão mais do que na sua, porque você ganha menos”, diz Fleury. “Até fiz um estudo no direito comparado para ver de onde foi tirada essa bizarrice. (...) Não encontrei nada parecido. Só achei uma legislação que previa isso: o Código de Hamurabi. Esse é o primeiro código da história da humanidade, datado de 1776 a.C. Para você ver o quanto essa reforma é moderna.”

Fonte: Revista Época Negócios

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A nova legislação gera dúvidas sobre o que ocorre em casos de desligamento, seja por iniciativa do trabalhador seja por vontade do patrão. Juristas analisam as normas que entram em vigor em novembro

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46) traz mais de 100 modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrarão em vigor 120 dias após a sanção pelo presidente Michel Temer, ocorrida em 13 de julho, e só valerão para contratações feitas a partir disso (leia Palavra de especialista, na página 4). Algumas dessas alterações afetam a saída do emprego. O professor de direito processual e material do trabalho da Universidade Católica de Brasília (UCB) Alessandro Costa explica que, pela antiga norma, eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pedia para sair, a demissão por justa causa e a demissão imotivada. “A nova legislação traz uma inovação: a possibilidade de demissão consensual, ou seja, um acordo entre o empregador e o empregado”, diz. Nesse caso, o patrão pagaria multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.

Costa avalia a proposta como tentadora, pois, antes disso, quando a pessoa pedia para sair ou era dispensada por justa causa, não ganhava nada. “A grande crítica é a possibilidade de que essa nova ferramenta seja utilizada para coagir o trabalhador ao consenso. Assim, o patrão, em vez de demitir, pressionaria o empregado a fazer um acordo, o que prejudicaria o empregado”, argumenta. O advogado trabalhista Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados, não acredita nessa possibilidade. “Discordo totalmente. Se a empresa fizer pressão e insistir, será assédio moral. Então, o funcionário poderá buscar os direitos dele na Justiça”, defende. De acordo com advogado trabalhista Fernando Damiani, o risco de pressão existe, mas as vantagens da nova ferramenta compensam. “Em muitos casos, o empregado tinha vontade de mudar de emprego, mas, como a perda dele seria muito grande, ele começava a faltar e a fazer coisas que não eram da índole dele para ser dispensado. Essa nova opção é muito mais favorável”, opina.

A justificativa para a mudança é de que essa era uma prática comum e que a lei só a formaliza. “Informalmente, era comum que o trabalhador fizesse um acordo para ser mandado embora sem justa causa e, depois, devolvia a multa de 40% ao empregador”, explica o juiz do Trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira. Gilberto Bento Júnior acredita que a novidade da demissão acordada (a maior trazida pela reforma, segundo ele) não será muito aplicada na prática. “Esses acordos não vão para a frente. Por que o trabalhador vai concordar com isso se ele pode esperar ser mandado embora e, aí, sacar tudo e ainda ganhar seguro-desemprego?”, questiona.

FIQUE SABENDO

Com a reforma trabalhista, os patrões continuam tendo de cumprir deveres na hora do desligamento. Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados, explica os principais:

Aviso prévio 

Quando demitido sem justa causa, o profissional continua tendo direito a aviso-prévio, que pode ser indenizado (o empregado é desligado imediatamente e o empregador efetua o pagamento da parcela relativa ao período) ou trabalhado (o funcionário trabalha mais 30 dias após a dispensa). Na prática, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

Aviso prévio indenizado proporcional

Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso-prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso-prévio poderá ser de 90 dias.

Pagamento da rescisão

Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso-prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa. Quando o aviso-prévio for trabalhado, o valor deve ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento.

Saldo de salário

Deve ser pago proporcionalmente com relação aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

Férias e adicional constitucional de um terço

Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro mais um terço. Após um ano de trabalho, esse valor deve ser depositado independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas ou outras infrações constatadas.

13º salário

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto. As datas de pagamento podem ser negociadas.

Saque do FGTS

Quem foi dispensado sem motivo ganha o direito se sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. No entanto, uma novidade é a demissão acordada, por meio da qual a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

Seguro-desemprego

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Homologação da rescisão

A obrigação de homologação sindical não existirá mais após a reforma trabalhista. A nova legislação não é clara sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho.

Ameaças ao emprego?

Um item da reforma que, de acordo com Alessandro Costa, pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, diz. 

O advogado Gilberto Bento Júnior não acredita nesse risco. “A empresa não vai querer mandar um bom empregado embora para contratá-lo de outro modo depois, pois corre o risco de perdê-lo.” O trabalho intermitente é outra novidade que assusta Paulo Henrique Blair de Oliveira. “Para mim, esse é um dos piores pontos da reforma. O patrão pode pensar que, agora, é possível contratar uma pessoa para cada dia da semana, o que gerará mais emprego. Mas a pessoa que tinha serviço fixo perde o emprego e é trocada por sete que não vão ter uma ocupação fixa nem direitos garantidos”, lamenta. 

A polêmica questão sindical

A reforma retira a obrigatoriedade da presença dos sindicatos em discussões sobre demissões coletivas e rescisões contratuais. A dica é que trabalhadores se informem sobre os próprios direitos e procurem essas associações ou pessoas de confiança antes de conversas com o patrão 

Uma mudança da Reforma Trabalhista bastante comemorada foi o fato de a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. A nova norma também traz alterações que impactam desligamentos de trabalho e a participação dessas entidades, que não precisarão estar mais presentes durante discussões sobre demissões coletivas ou rescisão de contratos. “Os sindicatos existem para proteger o empregado e há várias medidas na nova legislação que enfraquecem essas associações”, afirma Alessandro Costa, professor de direito na UCB. 

“Sem a presença dos sindicatos nas conversas sobre demissão em massa, existe o risco de excessos serem cometidos por parte do patrão, que pode inclusive decidir pela diminuição de salários. O empregador pode dizer: ou aceitam um vencimento menor ou mando todo mundo embora. O lado fraco sai mais prejudicado”, opina. O advogado Gilberto Bento Júnior concorda com esse risco, mas tem uma visão cética. 

“É possível acontecer, mas duvido. O custo da recontratação é muito alto. Não vale a pena deixar de produzir seu produto por causa de uma diferença de 10% ou 20% no salário da equipe”, diz. “Já se a empresa está cogitando demissão coletiva porque está em crise e não está se aguentando, mesmo que haja redução salarial, é provável que mande todo mundo embora daqui a pouco. Então, o bom funcionário deve se mandar rapidamente”, afirma. O advogado trabalhista Fernando Damiani defende que a nova legislação inclui na CLT vários itens que consolidam os sindicatos. 

“Há acordos e convenções coletivas que fazem necessária a participação dessas associações para tratar, por exemplo, do intervalo e da jornada de trabalho (12 horas por 36 horas) e isso vai fortalecê-los”, comenta. “É preciso que o sindicato se volte para os associados, assim todos ganham. O problema é que, hoje, eles estão mais focados no lado político, o que não é certo. Sem a contribuição sindical obrigatória, o sindicado terá de se esforçar para trazer o empregado para o lado dele e, para isso, terá de oferecer mais coisas boas”, completa.

Damiani também vê com bons olhos a rescisão contratual sem a presença dos sindicatos — pelo menos para os patrões. “O lado do empregador fica mais rápido, não se perde tempo tendo que ir ao sindicato”, diz. “Já o empregado precisa ter cuidado. Não se recomenda que ele vá desacompanhado porque tem de ver se tudo na rescisão é correto. Procure alguém de confiança para ajudar, do sindicato ou não”, indica.

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira também crê que as associações de trabalhadores possam se fortalecer após a reforma. “O intuito era quebrar os sindicatos porque eles dependem da contribuição, mas eu acredito que, em longo prazo, sendo esperançoso, pode acontecer o que ocorre nos Estados Unidos, que são sindicatos mais fortes porque eles têm que se unir e se agregar”, esclarece.

Eu acho

Aldanete da Cruz Motta, 43 anos, administradora, presta suporte técnico na empresa de TI Global Web há 11 meses, tem carteira assinada há cinco anos

“A reforma trabalhista me preocupa muito, fico assustada porque o trabalhador é a parte mais vulnerável. Como ela só vai valer para novos contratos, eu teria muito medo de deixar meu emprego atual, mesmo que recebesse uma oferta bem superior. Eu não aceitaria a demissão acordada (que é uma novidade da legislação trabalhista): se posso levar o FGTS completo, não teria porque concordar em pegar só 80% e ainda uma multa rescisória menor e nenhum seguro-desemprego. Só é vantajoso para a empresa. Outra questão problemática é a dos sindicatos (mesmo que o da minha categoria não seja tão forte), que serão enfraquecidos, e, querendo ou não, são entidades que existem para nos proteger e pressionar o patrão. A única coisa que vejo de positivo na reforma é o fato de agora podermos parcelar as férias: eu sempre tive de pegar 30 dias corridos. Mas em um ano a gente fica muito cansado, será bom poder pegar alguns dias depois.”

Tharlles Caspitana Santos, 21 anos, técnico em informática 

na empresa Cast Group há dois anos

“Trabalho com carteira assinada há pouco tempo. Esse novo tipo de demissão por acordo, na minha opinião, ficou bom e equilibrado. Entendo que o fato de o trabalhador poder sacar até 80% do FGTS, mas perder o seguro-desemprego pode desafogar a máquina pública, mas não sou 100% a favor. No cenário em que estamos, muita gente vai agradecer; outros, nem tanto. Contudo, não dá pra agradar a todos. Existe temor em torno do assunto. O medo não está em ser demitido, está em ficar sem emprego. Com as antigas ou as novas normas, ficar desempregado é um pesadelo. A opinião geral aqui no meu trabalho é que muitas das mudanças da reforma foram boas, pois tornaram algumas coisas que eram feitas por baixo dos panos legais. Eu destaco a retirada do imposto sindical como algo válido para não ser obrigado a contribuir com um grupo que pouco se manifesta ou pouco se vê em ação.”

Andreia Gonçalves Ribeiro, 33 anos, graduada em letras - português, terceirizada no setor de recursos humanos do Ministério dos Transportes há oito anos, tem carteira assinada pelo mesmo período  

“A maior parte dos pontos da reforma foram ruins. Acredito que foi um retrocesso porque prejudicou alguns direitos. Apesar de o governo dizer que ela veio para melhorar a questão do desemprego, acho que só vai piorar, pois a norma só favorece o patrão. Acredito que, com a reforma, a gente vai trabalhar mais e ganhar menos. No caso do acordo para demissão, ele vai favorecer o empregado, porque mesmo quem for demitido por justa causa, se entrar em consenso, poderá sacar até 80% do FGTS (e, antes da reforma, saía sem nada). Em outras situações, a parte mais fraca sai perdendo porque, numa conversa com o empregador, ele tem mais poder. De certa forma, é bom não ter mais que pagar contribuição sindical obrigatória, mas isso vai enfraquecer os sindicatos e eles estão a nosso favor.”

Palavra de especialista 

Quem será afetado pela reforma?

É importante lembrar que quem trabalha de carteira assinada não será afetado pela nova legislação trabalhista: a pessoa pode continuar na mesma empresa por 10 ou 50 anos que sairá sem nenhuma mudança, seguindo os parâmetros antigos. A reforma só valerá para contratos firmados a partir do momento em que ela entrar em vigor. Por causa disso, é provável que muita gente passe a ter medo de deixar o emprego. Isso ocorre porque o ser humano teme a mudança. O que posso dizer é que o profissional pode ficar tranquilo: com a reforma, ele não estará perdendo praticamente nada.

Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados 

Desaprovação 

Não adianta chorar pelo leite derramado, mas pesquisa feita pela Companhia Ipsos Public Affairs revelou que a maior parte dos brasileiros era contra a reforma trabalhista. 

O levantamento foi feito com 1.200 pessoas de 72 municípios entre 1º e 12 de abril.

Confira os resultados completos:

58% Contra 

19% Não sabe 

16% Nem a favor/ nem contra

7% A favor  

Antes x Depois 

Principais mudanças que podem afetar os casos de demissão:

Como era

» Não se pode fazer acordos. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, nem seguro-desemprego nem multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego.

» O trabalho intermitente não era regulamentado

» Em casos de demissão em massa, era necessário o envolvimento dos sindicatos

Como ficou

» As regras anteriores continuam valendo, mas empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% sobre o valor do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego.

» O trabalho intermitente é regulamentado, que é o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.

» As discussões para demissões em massa passam a não exigir a presença do sindicato.

Balanço da reestruturação 

De forma geral, o advogado Fernando Damiani, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e com mais de 35 anos de experiência, observa que a reforma trabalhista assusta, mas isso não quer dizer que ela não seja boa para ambas as partes. “Não houve supressão de direitos. Claro que existirão algumas injustiças até que tudo fique mais ajustado, mas, aos poucos, as pessoas verão os aspectos positivos”, diz. Já o professor Alessandro Costa, formado em direito pela Universidade Paulista, afirma que a nova legislação favorece muito mais o empresariado do que o trabalhador. “É uma reforma dos patrões para os patrões. Infelizmente, ela está aprovada, mas é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores que foram conquistados com tanta luta. Ao meu juízo, ela passou goela abaixo, não houve discussão com a sociedade”, critica.

Paulo Henrique Blair de Oliveira alega que a reforma não servirá para o propósito inicialmente pretendido. “A lógica da reforma é que, quando o trabalho fica mais barato, há mais contratação, mas essa ideia está completamente errada: se o empresário tem mais dinheiro no caixa, primeiro vai querer melhorar a vida dele”, aponta. Gilberto Bento Júnior avalia que a reforma trabalhista não trouxe muitas alterações significativas, mesmo assim, crê que ela surtirá efeito na geração de vagas. “Ela não vai criar mais emprego por trazer grande economia, mas por proporcionar algumas pequenas economias. Esse sentimento de proteção ao empregador pode estimulá-lo a contratar mais. Afinal, a CLT era uma regra de quase um século atrás, criada quando funcionários precisavam de amparo; hoje, qualquer um tem noção de seus direitos”, pondera. (TM e APL).

Fonte: Correio Braziiense

As novas regras da Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 13 de julho criaram uma nova possibilidade para o trabalhador se desligar da empresa: a chamada demissão consensual. Essa nova modalidade de demissão legalizou o “acordo”, prática comum entre empregados e empregadores, mas que até então era considerada uma fraude às leis trabalhistas. A nova possibilidade passará a valer a partir de novembro, quando entrarão efetivamente em vigor as mudanças aprovadas.

Atualmente, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa. Entretanto, com as novas regras da demissão consensual, os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa receberão metade do aviso prévio, 20% da multa e 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Na visão do mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a partir de agora há a possibilidade jurídica de as partes celebrarem um “acordo amigável” para rescisão do contrato.
“Neste caso, a empresa pagará metade da indenização compensatória do FGTS (20%), do aviso prévio e o empregado poderá sacar uma boa parte do seu FGTS. Esse foi um dos pontos positivos da reforma”, relata o professor.
A advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que, pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem o aviso prévio integral, os 40% da multa do FGTS e podem sacar 100% do saldo depositado em sua conta do fundo, além de poderem dar entrada no seu seguro-desemprego.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, alerta que a Reforma Trabalhista prevê que o trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho, menos nos casos de justa causa. “A justa causa é uma prerrogativa do empregador para a rescisão do contrato de trabalho quando o empregado comete alguma das faltas graves previstas na CLT. Assim sendo, o acordo para a rescisão por mútuo consentimento não se harmoniza com o caráter punitivo da justa causa”, afirma.
Prática repelida
Na opinião de João Gabriel, Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a hipótese de rescisão do contrato de emprego por comum acordo sempre foi repelida radicalmente pelo direito do trabalho. “Na prática, isso significa que o empregador disporá da possibilidade de mascarar uma dispensa sem justa causa como uma dispensa por acordo. Se o empregado não conseguir provar que houve qualquer vício nessa tratativa, ele terá direitos bastante inferiores aos previstos por lei para a rescisão sem justa causa”.
O advogado defende que o trabalhador poderá ser prejudicado com esta nova modalidade. “A grande maioria dos trabalhadores se verá premida pela injusta opção entre rescindir sem o pagamento das verbas – e ter que buscar seus direitos na Justiça posteriormente, conseguindo-os apenas após diversos anos – e rescindir por acordo para obter uma vantagem imediata, o pagamento de verbas indispensáveis para a sua sobrevivência. Fatalmente, muitos escolherão a última opção, abrindo mão de parte substancial de seus direitos. Aí reside uma das grandes crueldades da Reforma Trabalhista”.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates