Fonte: Portal Força Sindical
Victor Pagani, especialista do Dieese, afirma que dispositivo criado na reforma trabalhista pode lesar os trabalhadores
Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.
Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria.
Para Pagani, esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da fraude". Em entrevista à Rádio Brasil Atual na última terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos.
A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes.
O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.
Fonte: Brasil de Fato
Fonte: Agência Senado
Especialistas ouvidos acreditam que a nova lei trará alternativas que diminuirão a necessidade dos empregadores exigirem extensão da jornada de seus funcionários e evitarão ações judiciais
A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.
As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. "Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos", afirma.
Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta o texto da jurisprudência consolidada.
No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. "Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira", explica.
De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. "O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes", avalia.
Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. "Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho."
Intermitente
O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
"O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só", destaca.
Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.
"A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado", opina.
De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.
Fonte: DCI
O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.
A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.
"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".
Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.
No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.
A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.
É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.
Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.
"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.
Fonte: Folha de S. Paulo
Assinada no último dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria 215 da Diretoria de Portos e Costas estabelece procedimentos para a certificação de Aquaviários e estabelece procedimentos de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78 complementando a Portaria nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.
Segue texto na íntegra:
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art.1º Estabelecer, com base nas Emendas de Manila (2010) à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), que a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) adotará a seguinte correlação entre categorias, regras e capacidades para registro nos documentos por ela emitidos:
Art. 2º Estabelecer, em caráter extraordinário, com base nos parágrafos s 6 e 4 das regras II/5 e III/5, respectivamente, do anexo à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78, como emendado) e complementando a Portaria nº 347/DPC de 22/11/2013, que os Marinheiros de Convés (MNC) e Marinheiros de Máquinas (MNM) que possuírem as condições abaixo especificadas, poderão requerer às Capitanias, Delegacias ou Agências de suas jurisdições, até 31 de março de 2018, a sua certificação na regra II/5 ou III/5, sem, no entanto, ascenderem de categoria:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO – Vice – Almirante
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o auxílio-doença. De acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados.
Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar desta terça, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.
Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a página do Diário Oficial da União, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar o nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data desta terça (01).
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS em uma das agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar para o beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.
Fonte: Agência Brasil
Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade
Fonte: Agência Senado
A atividade, no geral, segue desaquecida, em meio a um ambiente de incertezas institucionais, o que reforça as estimativas de vermos um mercado de trabalho fraco até o fim de 2017
Levantamento aponta que expectativas sobre inflação e compra de bens também recuaram; por outro lado, expectativa de endividamento cresceu
A confiança do brasileiro em relação a emprego, inflação, renda e compra de bens de maior valor registrou queda em julho. Segundo o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) divulgado na última sexta-feira (28) pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), o recuo foi de 1% na comparação a junho, passando para 99,5 pontos. Na comparação com julho do ano passado, o resultado é 1,7% menor. O indicador também está 8,2% abaixo da média histórica de 108,4 pontos.
O Inec é um indicador de confiança criado pela CNI para empresas anteciparem variações na atividade econômica e, em especial, identificar as tendências dos consumidores para os próximos seis meses. Em nota, a entidade afirmou que "todos os componentes dos indicadores que apontam as expectativas dos brasileiros para os próximos seis meses pioraram em julho".
De acordo com o levantamento, a maior queda de expectativas foi registrada sobre o mercado de trabalho . O índice que avalia a expectativa de desemprego recuou 5,2% em julho, na comparação com o mês anterior. Em relação a julho do ano passado, o recuo foi de 5,3%. Quanto mais baixo estiver o índice, menor é a expectativa de reversão de altos níveis de desemprego.
Já o índice que mede a expectativa sobre a inflação registrou queda de 1,5% em julho na comparação com junho. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a retração foi de 1,3%. O indicador de expectativas sobre a renda pessoal apresentou queda de 0,7% na comparação com junho. Em relação a julho de 2016, o recuo foi de 2%. A expectativa de compras de bens de maior valor caiu 1,7% em relação a junho e 2,6% na comparação com julho de 2016.
Ao mesmo tempo, a expectativa da endividamento aumentou 2% na comparação com junho. Na comparação com julho do ano passado, houve queda de 0,3%. O índice de condições financeiras aumentou 1,1% na comparação com o mês anterior e 2,1% na comparação com julho de 2016. A pesquisa sobre confiança do consumidor foi realizada em parceria com o Ibope Inteligência e ouviu 2 mil pessoas em 125 municípios entre 13 e 16 de julho.
Fonte: Brasil Econômico