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O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse ao Poder360 que o presidente Michel Temer prometeu criar uma nova contribuição sindical via medida provisória. Paulinho e Temer estiveram juntos às 11h30 desta 3ª feira (1º.ago.2017).
“Ele nos disse que o acordo que fez com as centrais sindicais há algum tempo atrás está mantido, de mandar para cá essa medida provisória”.
O imposto sindical foi extinto pela reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada por Michel Temer. Para não atrasar a tramitação do processo, o Planalto fez 1 acordo com senadores: faria alterações na reforma via medida provisória. Caso o Senado mexesse no texto, seria necessário voltar para a Câmara.
A nova contribuição seria criada dessa forma. Haveria, porém, resistência no Congresso. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator da reforma trabalhista, afirmou ser contra. Segundo Paulinho da Força:
“Vai ter gente contra, com certeza. Mas aqui é a Casa democrática. O governo mandando a medida provisória nós vamos conversar com cada uma das bancadas, explicar”.
“O que nós estamos falando agora é da manutenção dos sindicatos com uma nova contribuição que vai ser aprovada nas assembleias democraticamente pelos trabalhadores para poder manter os seus sindicatos”, afirmou.
 
Fonte: Poder360
 

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Pedido de tutela de urgência feito pela União contra a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Força Sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) foi indeferido pela 8ª Vara da Justiça Federal do DF.
Em ação coletiva, que visa indenização por dano material, a União imputou aos réus a responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados ao edifício-sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no dia 24 de maio, durante manifestações políticas promovidas pelas entidades.
De acordo com a União, os prejuízos estimados ultrapassam R$ 1 milhão. Assim, a autora pediu, via tutela de urgência e/ou evidência, a indisponibilidade de ativos dos réus para assegurar a futura execução do título condenatório, pois, segundo ela, existe "a possibilidade de esvaziamento patrimonial por parte das entidades, na tentativa de se furtar da autoridade do provimento jurisdicional".
Na decisão, o juiz federal substituto Márcio de França Moreira considerou que a União não demonstrou o fundado temor de desvio, ocultação ou desfazimento patrimonial dos réus. "Entendo que o perigo suscitado na inicial não pode ser admitido, sob pena de inversão do ônus probatório, exigindo dos acusados a prova negativa de que não irão alienar ou dilapidar o patrimônio para levá-los à insolvência e, consequentemente, para frustrar uma futura expropriação", ressaltou o magistrado.

 

Fonte: Portal Força Sindical

 

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Victor Pagani, especialista do Dieese, afirma que dispositivo criado na reforma trabalhista pode lesar os trabalhadores

Alterações nas rescisões de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do Ministério do Trabalho deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas no momento do rompimento do contrato.

Ainda mais grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado perante o sindicato da categoria. 

Para Pagani, esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da fraude". Em entrevista à Rádio Brasil Atual na última terça-feira (25), o supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de direitos. 

A regra que estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs) também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes. 

O pretexto de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação. Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com sindicatos em casos de demissões coletivas.

Fonte: Brasil de Fato

O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.
O projeto tem apenas dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação.  Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador. Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas".
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.
— Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la — afirmou Paim.
O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.
— Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou — disse.
Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.

 

Fonte: Agência Senado

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Especialistas ouvidos acreditam que a nova lei trará alternativas que diminuirão a necessidade dos empregadores exigirem extensão da jornada de seus funcionários e evitarão ações judiciais

A reforma trabalhista pode reduzir o número de processos relacionados a horas extras habituais que chegam todos os dias no Judiciário. Para especialistas, a possibilidade de negociar bancos de horas e de contratar trabalho intermitente serão determinantes.

As alterações promovidas pelo Congresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem começar a valer em novembro, passados 120 dias da publicação da lei no Diário Oficial. Segundo o sócio do escritório Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, a reforma garante outras possibilidades de trabalho que afastariam a necessidade de um mesmo funcionário exceder diariamente a sua jornada de trabalho. "Poderia ser aventada a possibilidade de telejornada, a negociação de banco de horas com o trabalhador. Há inúmeros instrumentos", afirma.

Na opinião dele, a falta de flexibilidade na jornada e a obrigação de realizar uma negociação junto com o sindicato para tratar de qualquer alteração no contrato de trabalho, ainda que seja a troca de horas extras por um sistema de folgas, faz com que muitas empresas descumpram a lei.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), garantiu o direito a receber a indenização a uma empregada de empresa do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses. A base jurídica da decisão foi a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta o texto da jurisprudência consolidada.

No caso, a trabalhadora fez horas extras por 15 anos, motivo por que o tribunal entendeu que os valores deveriam ser considerados parte integrante do salário. "Não se pode mudar o valor depois de 15 anos conforme os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira", explica.

De acordo com a sócia do Oliveira Ramos Advogados, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a situação poderia ter sido outra se a reforma estivesse em vigor. "O que a reforma fez foi tornar possível o empregado negociar com empregador a sua jornada. Isso era muito limitado antes", avalia.

Ana Amélia lembra que pela legislação e pelas decisões anteriores à reforma, um empregador que suprimisse horas extras, além de pagar indenização, não pode mais exigir que o mesmo trabalhador estique a sua jornada. "Com a nova legislação, o empregador e empregado vão poder negociar se o mais interessante são as horas extras ou se vale mais à pena fazer algum outro regime de trabalho."

Intermitente

O sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que as companhias vão optar por usar mais trabalho intermitente para evitar a utilização de horas extras habituais. Pelo texto da reforma trabalhista, a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

"O pagamento de horas extras vai diminuir com a adoção do trabalho intermitente. Hoje existe aquele mínimo de 6 a 8 horas e fica mais fácil controlar horas extras. Mas um trabalhador intermitente poderia trabalhar de duas a três horas por dia só", destaca.

Passafaro pondera que o expediente é positivo para o empresário, mas negativo para o trabalhador, já que pode haver substituição de mão-de-obra de um funcionário que trabalha na jornada de oito horas por um intermitente.

"A visão do governo é que haverá redução do desemprego e da informalidade, fazendo com que mais pessoas paguem impostos. Porém, o que gera emprego é economia aquecida, então o objetivo da União deve ser frustrado", opina.

De um jeito ou de outro, Antonio Bratefixe defende que os empregadores monitorem de maneira mais próxima a quantidade de horas extras realizadas por seus funcionários, para impedir que o extraordinário se torne habitual.

Fonte: DCI
 

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O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.

A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.

"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".

Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.

No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.

A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.

É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.

Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.

"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

Assinada no último dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria 215 da Diretoria de Portos e Costas estabelece procedimentos para a certificação de Aquaviários e estabelece procedimentos de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78 complementando a Portaria nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.

Segue texto na íntegra:

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art.1º Estabelecer, com base nas Emendas de Manila (2010) à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), que a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) adotará a seguinte correlação entre categorias, regras e capacidades para registro nos documentos por ela emitidos:

Art. 2º Estabelecer, em caráter extraordinário, com base nos parágrafos s 6 e 4 das regras II/5 e III/5, respectivamente, do anexo à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78, como emendado) e complementando a Portaria nº 347/DPC de 22/11/2013, que os Marinheiros de Convés (MNC) e Marinheiros de Máquinas (MNM) que possuírem as condições abaixo especificadas, poderão requerer às Capitanias, Delegacias ou Agências de suas jurisdições, até 31 de março de 2018, a sua certificação na regra II/5 ou III/5, sem, no entanto, ascenderem de categoria:

  • 1º Os MNC deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com arqueação bruta igual ou superior a 500 e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente, firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de convés, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo;
  • 2º Os MNM deverão comprovar um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW e apresentarem declaração, conforme modelo anexo à presente,firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de máquinas, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas neste parágrafo.
  • 3º Os marítimos das categorias mencionadas no caput deste artigo somente poderão ascender de categoria para Contramestre (CTR) ou Condutor (CDM) após a conclusão do devido curso (APAQ-I C/ CAAQ-I C ou APAQ-I M/ CFAQ-I M N5/ CAAQ-I MM).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO – Vice – Almirante

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o auxílio-doença. De acordo com o Diário Oficial da União  desta terça-feira (1º),  a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados.

Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar desta terça, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.

Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a página do Diário Oficial da União, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar o nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data desta terça (01).

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS em uma das agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar para o beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Fonte: Agência Brasil

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.
A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.
"A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres", argumenta a senadora em sua justificativa.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.
- Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades - afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade

Fonte: Agência Senado

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Como no passado, o País se reduz à condição de plataforma exportadora de commodities

Em pouco mais de um ano, Michel Temer conseguiu um improvável feito: reduzir o País à condição de colônia, submetida a uma nova metrópole. Diante da impossibilidade físico-temporal de retroagir no tempo, seu projeto guarda certas singularidades em relação ao modelo do Brasil Colônia, mas a arquitetura é a mesma.
Com um mercado doméstico fragilizado e abastecido por produtos manufaturados importados, a produção orienta-se quase exclusivamente para o mercado externo. Como no passado, os produtos de exploração são as commodities agrícolas e minerais. As adaptações impõem-se por força das atuais circunstâncias. Os juros da dívida pública somam-se aos valiosos artigos oferecidos ao mercado.
A metrópole não é mais Portugal e, sim, as multinacionais e o sistema financeiro. Em vez da mão de obra escrava, o trabalho assalariado precarizado, o que igualmente inviabiliza o consumo interno. No lugar dos poucos representantes da Coroa portuguesa, um Estado mínimo, ausente na prestação de serviços essenciais à sociedade.
A análise é do economista João Sicsú, ex-diretor de Políticas e Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor do Instituto de Economia da UFRJ.
“Do congelamento dos gastos públicos por 20 anos à reforma trabalhista recém-sancionada, todas as iniciativas do governo Temer levam à conversão do Brasil em uma plataforma exportadora de produtos básicos, pois o mercado doméstico está sendo dilapidado”, afirma.
“O barateamento da mão de obra não traz qualquer vantagem competitiva para quem produz para o consumo interno, pois todos os empresários terão esses custos reduzidos e, a médio prazo, o rebaixamento salarial afetará ainda mais o poder de compra das famílias.
Somente quem produz para o mercado externo terá algum benefício. O País, por decisão da elite política e financeira, entrará na divisão do trabalho globalizado como uma colônia moderna.”
A dependência do mercado internacional torna-se cada vez mais evidente. Em dois anos de recessão, 2015 e 2016, o PIB brasileiro encolheu 7,2%. Festejado pelo ministro da Fazenda,Henrique Meirelles, o crescimento de 1% verificado no primeiro trimestre deste ano deve-se, sobretudo, à supersafra agrícola e às exportações, que cresceram 4,8%.
Sem isso, a variação do PIB ficaria próxima de zero, pois houve queda no consumo das famílias (-0,1%), do governo (-0,6%) e do investimento (-1,6%).
Até mesmo a geração de empregos formais tem sido salva pelo boom do agronegócio. Entre demissões e contratações, foram gerados 67,3 mil postos de trabalho com carteira assinada no primeiro semestre de 2017. O campo criou 117 mil vagas e compensou o mau desempenho de setores como comércio (123 mil vagas fechadas) e construção civil (33,1 mil vagas a menos).
Com 14,2 milhões de desempregados, segundo o último balanço divulgado pelo IBGE, o Brasil vê o seu mercado doméstico evaporar. Do último trimestre de 2014 até o primeiro de 2017, o consumo das famílias contraiu-se cerca de 10%. O problema tende a se agravar com a precarização da mão de obra.
Sancionada por Temer sem vetos, a reforma trabalhista altera 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fere de morte todo o arcabouço jurídico de proteção laboral. Com as brechas abertas na legislação, empregados formais podem ser substituídos por falsos autônomos e por falsas pessoas jurídicas, eximindo os tomadores de serviços do pagamento de direitos como férias e 13º salário, além de afastar a ameaça de processos na Justiça do Trabalho.
Legalizou-se, ainda, um extenso leque de vínculos empregatícios precários, assentados em contratos de trabalho temporário, parcial e intermitente. “Os Programas de Demissão Voluntária abertos em bancos públicos e privados são os primeiros sintomas dessa reforma”, diz Ana Cláudia Bandeira Monteiro, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
“Agora, as empresas têm várias opções para baratear o custo da mão de obra. De nada adianta estabelecer uma quarentena para evitar que o funcionário seja demitido e recontratado pela mesma empresa. Com tantos desempregados, há um enorme exército de reserva.”
Enquanto o poder de compra do trabalhador está ameaçado, a capacidade de investimento do Estado está comprometida desde a aprovação da Emenda 95, no fim do ano passado. Até 2036, o aumento dos gastos federais está restrito à variação da inflação.
Em outras palavras, a União não poderá destinar mais recursos para projetos de infraestrutura ou para áreas historicamente subfinanciadas, como saúde e educação. Ademais, a contração de despesas públicas reduz ainda mais a demanda interna.
“É uma camisa de força. Ainda que a população eleja, nas próximas eleições, um governante comprometido com um programa de desenvolvimento nacional, ele estará amarrado à regra.
 
Precisaria ter maioria qualificada no Parlamento para alterar a Constituição”, lamenta Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Unicamp. A medida ameaça o futuro do País. O congelamento de gastos inviabiliza, por exemplo, o cumprimento da meta de universalizar o atendimento das crianças e adolescentes em idade escolar até 2020, como prevê o Plano Nacional de Educação.
Atualmente, 2,8 milhões de brasileiros entre 4 e 17 anos estão fora da escola, segundo o Censo Escolar.
“Além da questão quantitativa, há o desafio de melhorar a qualidade da educação pública, o que implica melhor formação dos professores, investimentos em material didático alinhado com as novas diretrizes curriculares e também a valorização da carreira docente”, alertou o filósofo Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação, quando o Congresso debatia o tema.
Na Saúde, o congelamento de gastos ganha contornos dramáticos. Estima-se que a população idosa passará de 16,8 milhões em 2016 para 36,1 milhões em 2036. Além da transição demográfica, há uma mudança no padrão de enfermidades.
A partir de 2030, projeta a Organização Mundial da Saúde, as principais causas de mortalidade no mundo não serão mais as doenças cardiovasculares ou cerebrovasculares, e sim as neoplasias (câncer), que têm um custo de tratamento muito superior.
“Enquanto o quadro epidemiológico se torna mais complexo, enquanto a população envelhece velozmente, enquanto a pressão da sociedade pela incorporação de novas tecnologias se agudiza, o governo acena com um futuro de graves restrições do ponto de vista econômico para a saúde”, resume o médico sanitarista José Gomes Temporão, ex-ministro de Lula, em recente artigo publicado no site de CartaCapital.  
Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos alerta para a progressiva diminuição de recursos para a área. “No decorrer de 20 anos, o porcentual de gastos públicos vai cair de 3,8% para 1% do PIB”, afirma. “Vai ferir de morte o SUS. Se a medida não for revertida, podemos desistir da ideia de um sistema universal de saúde.”
Atualmente, há seis ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Emenda 95, apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal e por três partidos políticos: PDT, PSOL e PT.
Em parecer entregue à Corte na segunda-feira 17, a Defensoria Pública da União pediu para participar dos processos na condição de amicus curiae. A entidade sustenta que a medida promove um “desmantelamento do Estado”, além de inviabilizar o direito à saúde e à educação pelo estrangulamento de recursos.
Bode introduzido na sala pelo próprio governo, a Emenda 29 tem sido utilizada como instrumento de chantagem para a açodada aprovação da reforma da Previdência.
 
Sem ela, vaticina o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a União não teria condições de pagar todas as aposentadorias e pensões a partir de 2020 – ultrapassaria o teto de gastos em 2,6 bilhões de reais.
Segundo a proposta de Temer, o trabalhador deve acumular 25 anos de contribuição para ter acesso à aposentadoria parcial, e 49 anos para ter direito ao valor integral. A exigência, associada à liberação das terceirizações e de outras modalidades de trabalho precário, pode excluir grande parcela da população, alerta Fagnani, da Unicamp.
“É preciso considerar que esse trabalhador viverá diversos períodos de inatividade. Portanto, esse período de contribuição pode representar, na verdade, 35, 40 anos de serviço, dentro e fora do sistema formal.”
Na modalidade de trabalho intermitente, para citar um exemplo, o empregado é convocado para trabalhar com três dias de antecedência, momento no qual é informado da jornada a ser cumprida. Ele pode aceitar ou não a proposta, e receberá apenas pelo período efetivamente trabalhado, em horas.
O tempo de inatividade, no qual fica à disposição do contratante, é desconsiderado. Ao cabo, esse funcionário sequer tem a garantia de que trabalhará o suficiente para amealhar um salário mínimo. Caso isso aconteça, ele terá de complementar do próprio bolso a contribuição previdenciária correspondente ao mínimo. Sem isso, o mês trabalhado não contará no cálculo da aposentadoria.
Em relatório apresentado na sede das Nações Unidas no início de julho, um grupo de mais de 20 organizações da sociedade civil, que monitora o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, alerta para o risco de pauperização dos brasileiros em um cenário marcado pelo elevado desemprego, pela supressão de direitos trabalhistas e pelo congelamento dos gastos públicos por 20 anos. Três anos após o Brasil sair do Mapa da Fome da ONU, a insegurança alimentar volta a ameaçar as famílias mais pobres, emendam as entidades.
Ex-ministra do Desenvolvimento Social de Dilma Rousseff e uma das responsáveis pela drástica redução dos índices de extrema pobreza e insegurança alimentar nos últimos anos, Tereza Campello alerta, ainda, para a redução do número de beneficiários do Bolsa Família. “Quando Dilma Rousseff deixou o cargo, em maio de 2016, o programa beneficiava 13,8 milhões de famílias.
Hoje, contempla 12,7 milhões. Ou seja, mais de 1 milhão de famílias, ou 4 milhões de brasileiros, ficaram sem esse complemento de renda”, observa. “Tenho notícias de que as pessoas batem na porta da assistência social, mas enfrentam muitos obstáculos. Fala-se em 550 mil inscritos à espera de receber o benefício. Acredito que a fila é muito maior, e tem gente sendo desligada.”
No fim de junho, o governo decidiu suspender o reajuste do Bolsa Família que havia prometido. O aumento de 4,6% no benefício não cabia no Orçamento, por gerar um impacto de 800 milhões de reais em 2017, justificou o ministro Osmar Terra, atual titular da pasta do Desenvolvimento Agrário. Duas semanas depois, Temer sancionou uma lei com reajustes nos salários de auditores fiscais, médicos peritos, técnicos do Banco Central e outras categorias de servidores – um impacto de 8 bilhões de reais, dez vezes mais do que seria gasto com o Bolsa Família.
Não é a primeira vez que o governo favorece castas privilegiadas do funcionalismo. Em 29 de dezembro, Temer reajustou o salário mínimo de 880 para 937 reais, abaixo do valor autorizado pelo Congresso no Orçamento da União: 945 reais.
 
Um dia depois, Temer publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 765, a prever reajustes salariais para oito categorias de servidores federais, incluindo auditores fiscais e diplomatas, com vencimentos iniciais superiores a 19 mil reais.
A concentração de riqueza e a pauperização dos trabalhadores inviabilizam qualquer projeto de desenvolvimento com soberania, alerta Sicsú. “Para não ser dependente da demanda externa, é indispensável ter um mercado interno forte, com milhões de consumidores com poder de compra. Infelizmente, o Brasil reduziu-se, por decisão política, ao papel de uma mera colônia, que de tempos em tempos sofrerá os abalos causados pela variação do preço das commodities.”
 
Fonte: Carta Capital

A atividade, no geral, segue desaquecida, em meio a um ambiente de incertezas institucionais, o que reforça as estimativas de vermos um mercado de trabalho fraco até o fim de 2017

O resultado favorável de junho repete a sequência de quedas no desemprego registradas ao longo dos últimos meses. Contribuiu para esta queda no desemprego nos últimos meses a contínua melhora da População Ocupada (PO).
Contudo, muito desta melhora na PO vem sendo ocasionada pela retomada do emprego informal constituída por trabalhadores sem carteira assinada e trabalhadores por conta própria. Como exemplo, ambos os vínculos empregatícios se destacaram em aumento de PO entre março e junho. Em contrapartida, o total de trabalhadores com carteira assinada registrou no mesmo período queda absoluta de 75 mil. Outros vínculos que também observaram altas importantes entre março e junho foram os de trabalhadores no Setor Público.
Excetuando o setor de Administração Pública, o crescimento do emprego puxado pelos setores de comércio e serviços confirmam, portanto, um incremento na ocupação de setores tipicamente vinculados a atividades urbanas menos formalizadas e de baixa remuneração. Estes setores, quando somados, têm superado em geração de vagas aqueles mais ligados à contratação de empregos formais e de maior remuneração, como indústria.
Esta tendência de lenta queda do desemprego, com geração de vagas em setores ligados a atividades informais, deverá se manter nos próximos meses. A atividade, no geral, segue desaquecida, em meio a um ambiente de incertezas institucionais, o que reforça as estimativas de vermos um mercado de trabalho fraco até o fim de 2017.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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Levantamento aponta que expectativas sobre inflação e compra de bens também recuaram; por outro lado, expectativa de endividamento cresceu

A confiança do brasileiro em relação a emprego, inflação, renda e compra de bens de maior valor registrou queda em julho. Segundo o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) divulgado na última sexta-feira (28) pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), o recuo foi de 1% na comparação a junho, passando para 99,5 pontos. Na comparação com julho do ano passado, o resultado é 1,7% menor. O indicador também está 8,2% abaixo da média histórica de 108,4 pontos.

O Inec é um indicador de confiança criado pela CNI para empresas anteciparem variações na atividade econômica e, em especial, identificar as tendências dos consumidores para os próximos seis meses. Em nota, a entidade afirmou que "todos os componentes dos indicadores que apontam as expectativas dos brasileiros para os próximos seis meses pioraram em julho".

De acordo com o levantamento, a maior queda de expectativas foi registrada sobre o mercado de trabalho . O índice que avalia a expectativa de desemprego recuou 5,2% em julho, na comparação com o mês anterior. Em relação a julho do ano passado, o recuo foi de 5,3%. Quanto mais baixo estiver o índice, menor é a expectativa de reversão de altos níveis de desemprego.

Já o índice que mede a expectativa sobre a inflação registrou queda de 1,5% em julho na comparação com junho. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a retração foi de 1,3%. O indicador de expectativas sobre a renda pessoal apresentou queda de 0,7% na comparação com junho. Em relação a julho de 2016, o recuo foi de 2%. A expectativa de compras de bens de maior valor caiu 1,7% em relação a junho e 2,6% na comparação com julho de 2016.

Ao mesmo tempo, a expectativa da endividamento aumentou 2% na comparação com junho. Na comparação com julho do ano passado, houve queda de 0,3%. O índice de condições financeiras aumentou 1,1% na comparação com o mês anterior e 2,1% na comparação com julho de 2016. A pesquisa sobre confiança do consumidor foi realizada em parceria com o Ibope Inteligência e ouviu 2 mil pessoas em 125 municípios entre 13 e 16 de julho.

Fonte: Brasil Econômico