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Os trabalhadores que hoje têm processos na Justiça contra empregadores podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.

A nova regra foi estabelecida pela reforma trabalhista e entrará em vigor em novembro, mas pode ser aplicada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente, afirmam o governo, o Ministério Público e a principal associação da magistratura do trabalho.

A Justiça do Trabalho tem 2,4 milhões de processos ainda não julgados, dos quais 1,9 milhão estão na primeira instância. As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão custos extras.

"Estará na mão do juiz. A ação estando em curso, ele a principio deverá aplicar a lei. Mas é a autonomia dele de como aplicar", afirmou Admilson Moreira, assessor especial do Ministério do Trabalho.

De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, concorda. Segundo ele, a cobrança desses novos custos "vai depender da cabeça e do entendimento de cada juiz".

Na opinião de Feliciano, seria "extremamente injusta" a cobrança de novos custos nos processos em andamento. "Quem ingressou com a ação nem sequer imaginava essa novidade", disse. "Eu diria que resta às pessoas confiarem no juiz do trabalho e na interpretação que fará disso."

MUDANÇAS

Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e se livrar do pagamento das custas do processo quem tiver salário equivalente a no máximo 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que hoje corresponde a R$ 2.212.

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Mudanças na CLT. Para especialistas, empresas terão de se readequar às novas regras trabalhistas e fazer um meio-campo melhor com empregados em meio ao enfraquecimento dos sindicatos
 
A complexidade das negociações coletivas irá aumentar em função da reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira (11). Diante disso, especialistas frisam que as empresas terão de contar com departamentos especialmente dedicados a esses acordos.
A reforma foi aprovada no Senado com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Os destaques e emendas que poderiam mudar o projeto foram rejeitados. O texto da reforma ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer para passar definitivamente. Uma vez sancionada, haverá um período de 120 dias para que as empresas se adequem às novas regras antes que a legislação vigore.
Para o sócio do Iokoi Advogados, Gustavo Jonasson de Conti Medeiros, a reforma aumenta a complexidade das negociações coletivas, com um expressivo incremento no número de temas que podem ser negociados entre empregador e funcionários. "Acho que as empresas vão precisar de um meio-campo melhor para fazerem acordos", afirma o advogado.
Medeiros acredita que uma boa solução é cada companhia criar um departamento de negociações coletivas como os que já existem hoje em grandes bancos e multinacionais. "Os empresários terão uma grande oportunidade para tornar o ambiente de trabalho mais produtivo via acordos. Se o empregador esperar as negociações das entidades de classe, vai ficar para trás", avalia.
Um dos pontos mais polêmicos das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi a superioridade do acordado sobre o legislado. Isso aparece no artigo 611-A, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre temas tais quais "pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada [...], plano de cargos e salários [...], teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade", entre outros.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Alexandre Dias, uma das consequências da reforma é que os sindicatos perderão força, enquanto as comissões de empregados se tornarão mais importantes. "Essas comissões serão a figura mais forte. Esses grupos vão ter que sentar e conversar para definir as regras do contrato de trabalho", explica.
Além das novas leis preverem a possibilidade de negociação sem a presença do sindicato, Dias avalia que o fim da contribuição sindical obrigatória também vai reduzir o poder dessas instituições. "Na medida em que a lei se tornar eficaz, o empregado e empregador terão uma conversa mais direta."
Gustavo Jonasson defende que os departamentos de negociação coletiva sejam formados por profissionais com vivência e "jogo de cintura" para conciliar interesses diversos. Ele garante, apesar disso, que não há necessidade de contratar alguém especificamente para exercer essa função. O trabalho de intermediar as convenções, na sua opinião, pode ser realizado por quem já está na empresa. "Alguém terá que ser nomeado para isso e é melhor que seja um profissional dos departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico."
Para Alexandre Dias, as empresas de menor porte, que preferirem terceirizar esse serviço, fatalmente irão atrás de escritórios de advocacia, que também não estão imunes à reforma. "Hoje, as bancas vivem muito mais do contencioso, mas a reforma trabalhista trará uma inversão de valores. A negociação com intermédio de advogados se tornará mais comum", aposta ele.
Dias avalia que os escritórios serão demandados para impedir que a empresa vá contra o que está na nova lei.
Já o sócio da área trabalhista do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados (BMA), Luiz Marcelo Góis, afirma que a reforma trabalhista vai mudar a pauta das negociações e o volume de acordos que serão realizados entre a empresa e seus empregados. No entanto, ele pontua que mais importante que criar uma área dedicada exclusivamente às negociações, é que as empresas adequem as suas práticas ao que define a nova lei. "A estratégia de remuneração dos empregados e todos os contratos de trabalho terão que ser revistas, assim como tudo o que é terceirizado ou não. Esse aspecto de readequação vai requerer um esforço muito grande das empresas", observa.
Na opinião do sócio do BMA, o prazo de 120 dias para a adaptação das empresas pode não ser o bastante em vista da profundidade das mudanças.
Insegurança
Gustavo Jonasson acrescenta que não é porque a reforma foi aprovada que a insegurança jurídica acabará. Na opinião dele, a Justiça Trabalhista continuará refratária às novas regras.
"Vários temas aprovados na reforma dificilmente serão aplicados na Justiça do Trabalho. A longo prazo, as coisas tendem a se acomodar, mas deve haver uma resistência no início", expressa o especialista.
O advogado cita o exemplo da mudança operada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na tolerância para a anotação de registro de ponto. "O espírito, na época, é que o tempo dos trabalhadores na fila do cartão de ponto fosse considerado. Entretanto, alguns juízes entendiam que aquele dispositivo era inconstitucional. No caso da reforma trabalhista, há pontos muito mais polêmicos que esse, então é de se esperar que haja mais conflito".
Pesa ainda para este entendimento, o fato do Ministério Público do Trabalho já ter se manifestado contrariamente ao que está disposto na reforma.
Fonte: DCI

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MENDOZA, Argentina (Reuters) - Os presidentes dos países do Mercosul se reúnem nesta sexta-feira na Argentina em busca de se aproximar de um acordo comercial com a Aliança do Pacífico e de facilitar o progresso nas negociações com a União Europeia.

O Mercado Comum do Sul vai tentar um consenso para aliviar as barreiras tarifárias e incentivar a produtividade em setores-chave, tais como grãos e alimentos, nos quais os membros Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são grandes exportadores, e outros itens, como tecnologia.

Após chegada ao poder de governos pró-mercados na Argentina em 2015 e no Brasil no ano passado, os líderes do Mercosul estão fazendo esforços para fechar acordos comerciais com outros blocos e países, após anos de isolamento. 

"Sozinho não vamos a lugar algum, só crescemos junto com aqueles que nos rodeiam", disse o chanceler argentino, Jorge Faurie, aos representantes de países da região presentes na cúpula do Mercosul na capital de Mendoza, uma província famosa pela exportação de vinhos.

Novas alternativas também são necessárias no momento em que políticas norte-americanas protecionistas do presidente Donald Trump representam uma ameaça implícita para a América Latina.

As negociações com a União Europeia podem começar a dar frutos este ano e há bastante otimismo sobre um pacto com a Aliança do Pacífico, cujos membros Chile, Colômbia, México e Peru enviaram representantes à cúpula.

"Há um roteiro para combinar os dois processos de integração", disse Faurie.

Uma fonte da delegação peruana disse à Reuters que há avanços "para que o Mercosul faça um acordo com a Aliança do Pacífico, que trará benefícios para ambos os blocos."

Além disso, o presidente da Argentina, Mauricio Macri, disse que o Mercosul já fez propostas para buscar acordos com o Canadá, com a Associação Europeia de Livre Comércio, com a Coreia do Sul e o Japão.

Na cerimônia de encerramento na sexta-feira, o governo da Argentina passará ao Brasil a presidência rotativa do Mercosul, mudança que ocorre a cada seis meses.

Alguns representantes adiantaram que o Mercosul fará uma declaração conjunta sobre a crise na Venezuela e insistirá em sua exigência de respeito aos direitos constitucionais no país rico em petróleo, que foi suspenso do bloco no ano passado.

Temer determinou que uma das prioridades do Brasil na presidência rotativa do Mercosul será acompanhar a situação na Venezuela.

O Mercosul impôs uma sanção à Venezuela, após uma tentativa da Justiça de assumir o papel do Congresso, e Macri advertiu que o país poderia ser permanentemente expulso se o governo de Maduro não tiver uma "dramática" mudança de comportamento.

Fonte:REUTERS

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BRASÍLIA (Reuters) - O governo acertou com os representantes das centrais sindicais a regulamentação de uma contribuição por negociação coletiva para substituir o imposto sindical obrigatório, derrubado na reforma trabalhista, e deve ser incluída na medida provisória que o governo enviará ao Congresso para refazer pontos polêmicos das mudanças aprovadas pelos parlamentares.

O acordo, que vinha sendo negociado entre as centrais e o governo, terá que passar pela Câmara dos Deputados, que até agora mostrou pouca vontade em recuperar o financiamento sindical. No entanto, em reunião nesta quinta-feira com as centrais, o presidente Michel Temer teria se comprometido com a proposta, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

"O que o presidente nos disse foi: 'Quero ser o porta-voz dessa argumentação. Vamos construir juntos a forma jurídica para esse assunto, vocês, nós e o Congresso Nacional'", disse Juruna ao sair do encontro com Temer.

A fórmula acordada com o governo é similar à chamada contribuição assistencial -um valor acertado nas assembleias por conta da negociação anual dos dissídios, a ser pago por todos os trabalhadores beneficiados. A contribuição existe hoje e é responsável, segundo Juruna, por 70 por cento do financiamento dos sindicatos.

No entanto, no início deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa cobrança só poderia ser feita de trabalhadores sindicalizados, e não de todos os atingidos pelo dissídio.

"A ideia é que a contribuição de negociação coletiva se decida na data-base, com o valor e forma de pagamento nas assembleias e como todos são beneficiados, todos contribuiriam", disse Juruna.

O imposto sindical extinto pela Câmara na reforma trabalhista era obrigatório. Todos os anos, um dia de salário de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no país é repassado aos sindicatos.

A nova fórmula, diz Juruna, vai ajudar também a depurar o atual sistema. "Existem 3 mil sindicatos no Brasil que há pelo menos dois anos não fazem uma convenção coletiva, mas recebem imposto obrigatório", disse o sindicalista.

O financiamento dos sindicatos não está na minuta de MP acordada entre o governo e o Senado e apresentada pelo líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR). À época, o senador afirmou que essa questão não estava prevista no acordo com os senadores, por isso não estava na minuta, mas poderia ser negociada.

A MP inclui mudanças na questão do trabalho intermitente, a proibição de gestantes trabalharem em locais insalubres mesmo com atestado médico e a normatização de regime de trabalho de 12 horas corridas por 36 de descanso, entre outros pontos.

"Essas outras questões já estavam acordadas e estão fechadas", disse Juruna.

Fonte:REUTERS

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Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões. A reforma foi sancionada pelo governo na semana passada e entra em vigor em novembro.
Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados. Isso tem sido alvo de críticas de associações e órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
Veja abaixo a lista completa.
Os 30 pontos que não podem ser negociados:

1.  O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano;
2.  O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);
3.  O valor do 13º salário;
4.  O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
5.  O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;
6.  O número de dias de férias devidas ao empregado;
7.  As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
8.  O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;
9.  O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;
10.  O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;
11.  A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
12.  A licença-paternidade de acordo com o que está na lei --atualmente é de cinco dias, no mínimo;
13.  O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar;
14.  A proteção do salário --o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;
15.  O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;
16.  A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto;
17.  As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;
18.  O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
19.  O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
20.  O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;
21.  A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;
22.  A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;
23.  As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
24.  A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;
25.  A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;
26.  O direito de greve;
27.  As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;
28.  Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;
29.  Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;
30.  A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.

Fonte: UOL

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A mineradora brasileira Vale, maior produtora global de minério de ferro, produziu 91,849 milhões de toneladas da commodity no segundo trimestre, alta de 5,8 por cento ante o mesmo período do ano anterior, informou a companhia nesta quinta-feira.

O volume produzido foi recorde para um segundo trimestre, principalmente devido ao avanço da mina S11D, no Pará, acrescentou.

Fonte: REUTERS

A criação de uma fonte alternativa de financiamento dos sindicatos — que perderão o filão do imposto sindical obrigatório com a reforma trabalhista — vem sendo avaliada dentro e fora do governo. Entre as sugestões que começam a ganhar força está a regulamentação de um processo de votação dentro das empresas para que os trabalhadores aprovem ou rejeitem a cobrança de uma nova contribuição a favor da entidade que os representa. Pela proposta, se a maioria simples (metade mais um) dos empregados votar a favor, todos terão que pagar, sendo sindicalizados ou não. Dessa forma, estaria assegurado o princípio universal da liberdade individual, e aqueles que manifestarem posição contrária se submeteriam à vontade da maioria.
A proposta é de autoria do professor da USP Hélio Zylberstajn e foi apresentada aos técnicos da Casa Civil e a sindicalistas. As entidades sindicais, por sua vez, defendem que a nova contribuição (valor e forma de pagamento) seja definida nas assembleias, durante a campanha salarial. Mas, para o professor, esse sistema pode prejudicar os trabalhadores, porque o quórum das assembleias é tradicionalmente baixo. Ou seja, uma minoria poderia aprovar um valor elevado a ser pago por todos, sindicalizados ou não. Além disso, Zylberstajn alega que esse mecanismo funcionaria na prática como o imposto sindical obrigatório.
O assunto deverá ser discutido em uma reunião, hoje, entre o presidente Michel Temer, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e dirigentes de centrais sindicais. A medida provisória (MP) que está sendo preparada na Casa Civil para fazer alguns ajustes na nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, não contempla qualquer forma de financiamento sindical. Temer rejeita qualquer cobrança compulsória para evitar problemas com o Congresso que acabou com o tributo.
A proposta alternativa de implementar um sistema de votação dentro das empresas seria feita periodicamente para assegurar a representatividade permanente dos sindicados. A regra da maioria simples poderia ser aplicada a todas as contribuições sindicais.
Hoje, além do imposto sindical obrigatório que deixará de existir em novembro, sindicatos têm três formas de fazer receita. A principal delas é a contribuição assistencial, usada para dar suporte a custos com atendimento médico, por exemplo. A cobrança é feita diretamente na folha de pagamento, e o valor, que varia de acordo com a categoria, é decidido nos acordos coletivos. No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que a taxa fosse cobrada de trabalhadores não filiados a entidades sindicais, mas isso acontece com frequência e gera corrida de trabalhadores para pedir o cancelamento da cobrança.
Outra forma de custeio dos sindicatos é a mensalidade sindical ou contribuição associativa, proveniente da associação voluntária do trabalhador ao sindicato. O valor é determinado pela entidade e pago mensalmente.
Há ainda a contribuição confederativa, prevista na Constituição. Essa cobrança não financia apenas o sindicato, mas todo o sistema representativo de determinada categoria, como federações e confederações.
ASSISTENCIAL PARA TODOS
As três contribuições são facultativas e não podem ser cobradas de quem não é sindicalizado. Por isso, as principais centrais sindicais do país, entre elas Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão empenhadas em regulamentar a cobrança da contribuição assistencial, de forma que ela seja estendida inclusive a quem não é filiado a entidades sindicais.
— Esse formato em estudo é baseado na própria espinha dorsal da reforma trabalhista, que se baseia na regra de que o negociado se sobrepõe ao legislado. O percentual de cobrança deve ser definido em assembleia, que precisará ter quórum mínimo obrigatório para ser aprovado — explica Antônio Neto, presidente da CSB.
Para Canindé Pegado, secretário-geral da UGT, a medida em estudo é uma maneira de manter viva no país a atuação sindical em defesa dos direitos trabalhistas.
— Com o fim do imposto sindical, os sindicatos precisam se reprogramar, pois perderemos importante fonte de receita. Vale lembrar que a atuação sindical para defender o trabalhador gera despesas, e precisamos saber criar uma maneira de arcar com esses custos — explica.

Proposta em estudo pelo governo prevê que trabalhador aprove cobrança

 

Fonte: O Globo

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A Petrobras obteve junto ao Ibama a Licença de Operação para iniciar a produção de óleo e gás natural no promissor prospecto de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, por meio de um Teste de Longa Duração (TLD), informou o órgão ambiental em nota nesta terça-feira.

Libra, área em que a Petrobras tem como sócias a anglo-holandesa Shell, a francesa Total e as chinesas CNPC e Cnooc, tinha como previsão iniciar a operação neste mês.

No entanto, o consórcio enfrentou problemas técnicos na plataforma e precisou postergar o cronograma.

Até o momento, a Petrobras, operadora da área, não anunciou uma nova data.

Questionada sobre o cronograma nesta terça-feira, a companhia não respondeu imediatamente.

O TLD tem como objetivo observar o comportamento do reservatório durante a drenagem de óleo da área, leiloada na primeira rodada sob regime de partilha de produção no Brasil, em 2013, e considerada uma das maiores do país.

A produção estimada para o teste é de 30 mil barris de petróleo por dia.

De acordo com o Ibama, a licença emitida estabelece 32 condicionantes para a operação do empreendimento.

Entre elas, projetos de monitoramento de praias, de mamíferos aquáticos e de impactos sobre as aves na Bacia de Santos. O Ibama também determinou o desenvolvimento de um projeto para controle de poluição.

Além do TLD, o processo de licenciamento ambiental prevê quatro Sistemas de Produção Antecipada (SPAs), que também serão realizados pela plataforma.

"O requerimento para emissão da licença foi protocolado no Ibama em 27 de abril de 2017. O prazo legal de seis meses para conclusão das análises terminaria em 27 de outubro deste ano", destacou o órgão, que enfrenta duras críticas do setor por uma alegada demora na análise de licenciamentos.

Atualmente, o consórcio responsável por Libra tem até o fim deste ano para declarar a comercialidade do prospecto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: R7

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Trabalhador terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido

Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista vai restringir o acesso à Justiça do Trabalho e regulamentar uma série de normas que hoje podem render processos.
Uma das principais novidades é quanto às custas das ações. O trabalhador que iniciar o processo terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Hoje em dia, a União é quem paga esta despesa.
Os honorários do advogado da outra parte também deverão ser pagos pelo perdedor na ação, em valores que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença.
Com a reforma, ficar livre das custas do processo também passará a ser bem mais complicado. Segundo especialistas, enquanto atualmente o fato de estar desempregado já pode isentar o trabalhador, no futuro será preciso comprovar insuficiência para pagamento dos custos.
“Isso tudo vai restringir o acesso, porque o trabalhador vai pensar duas ou três vezes antes de fazer pedidos de A a Z. Vai criar uma responsabilidade maior nos pedidos que serão feitos”, destaca o advogado Carlos Cibelli Rios, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Ele aponta ainda duas pegadinhas: quem aderir a planos de demissão voluntária não poderá ir à Justiça para reclamar seus direitos, a não ser que a rescisão deixe claras as pendências, e as empresas poderão fazer documentos de quitação anual de direitos.
 
Assinar a quitação significa que, no ano em questão, não ficou pendência alguma. Por isso, nada daquele período poderia ser questionado na Justiça. “Não é obrigado a assinar, mas daí o empregado pode ser mandado embora. Ele vai assinar pra preservar o emprego”.
Nada muda
Já os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro. “A lei não é aplicada para trás. Processos já em tramitação não serão afetados pela reforma trabalhista”, explica o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Marcos Scalercio.
Ele ainda esclarece que o que vale é a data da irregularidade. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em outubro e entrar com a ação dois anos depois, ainda vai ser aplicada a lei velha, porque os fatos ocorreram sob a vigência dela”.
O advogado trabalhista Marcus Vinicius Lourenço Gomes lembra que muitas das alterações previstas na reforma dependem de pacto entre patrões e empregados, seja por acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. “Divisão das férias em até três vezes, por exemplo, depende da aprovação do trabalhador”. 
Veja o que muda
Acordos valem mais do que a lei
> Convenções coletivas e acordos coletivos, costurados entre patrões e sindicatos de trabalhadores, valerão mais do que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 15 pontos.
> A Justiça do Trabalho não poderá mudar o que for acordado nos seguintes casos:
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
- Banco de horas anual
- Redução de intervalo para descanso e lanche
- Adesão ao Programa Seguro-Desemprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade
- Modalidade de registro da jornada de trabalho
- Troca do dia de feriado
- Enquadramento do grau de insalubridade
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços
- Participação nos lucros e resultados
> Outros pontos, como direito a salário-mínimo, férias, FGTS, adicional noturno e hora extra, não podem ser negociados entre patrões e empregados.
Limite de indenização
> O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho, dependendo da gravidade da ofensa (hoje não há limites):
- Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
- Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
- Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
- Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
> Uma medida provisória (MP) do Governo deve fazer alterações neste ponto do projeto.
Ações na Justiça 
- Os honorários periciais deverão ser pagos por quem deu início à ação, mesmo se for beneficiário de justiça gratuita. Somente não pagará se não tiver obtido crédito em outra ação. Hoje em dia, os honorários periciais são todos arcados pela União.
- Haverá punição a quem agir de má-fé em uma ação, com multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à parte contrária. 
- Os casos que são considerados má-fé estão descritos na lei.
- Se o autor da ação faltar em uma audiência, terá 15 dias para comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Se não, terá de pagar custas do processo. Atualmente, o empregado pode faltar a até duas audiências sem justificativa.
- Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- Quem aderir a planos de demissão voluntária ou incentivada não poderá reclamar de direitos pendentes depois, a não ser que, no acordo, haja previsão desses possíveis acertos.
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não poderão restringir direitos que estejam previstos em lei, nem criar obrigações que não estejam na legislação. É uma maneira de limitar a atuação desses tribunais, que costumam formular regras para casos não previstos na lei.
- Empresas poderão, em comum acordo com o trabalhador, fazer uma quitação anual de obrigações trabalhistas. Assinando esse documento, o funcionário não poderá cobrar, em uma ação, nenhuma pendência relativa àquele ano.
- Demissões em massa poderão ser realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria. Hoje em dia, quando há dispensa coletiva, o sindicato precisa ser notificado.
- Haverá limite de oito anos para andamento de ações trabalhistas. Se até lá o processo não tiver sido julgado ou concluído, é extinto.
Fonte: A Tribuna On-line

Após a sanção da reforma trabalhista, no último dia 13 de julho, os esforços da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. 
As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. 
“Se a reforma da Previdência for aprovada pela proposta atual não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirmou.
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas, sem receber nada em contrapartida.
“Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o Governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente, não desfrutarão da aposentaria”, avalia.
Planejamento
O advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith aponta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem um planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. 
“Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para o alcance do benefício”.
O que está valendo para a obtenção do benefício
Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).
Está em vigor também a regra da Fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável dar entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. 
O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
Documentação
A advogada Talita Santana orienta que para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa apresentar todas as carteiras de trabalho, juntamente com as guias de recolhimento da previdência caso tenha recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo. 
Além de reunir os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência e agendar o atendimento no INSS, através do telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br.
“É de extrema importância que o segurado guarde todos os documentos referentes a cada vínculo de trabalho, pois muitas vezes o INSS tem divergências no sistema, principalmente dos vínculos mais antigos, e a falta dessas informações pode dificultar muito a concessão”, diz a advogada.
De acordo com Fabiana Cagnoto, em alguns casos, o trabalhador não tem o período de trabalho registrado na CTPS ou apresenta o documento com rasuras, o que faz com que o INSS não reconheça o tempo de trabalho daquele período. 
“Quando isso acontece, o trabalhador precisa apresentar outros documentos, como original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados; termo de rescisão contratual, ou extrato analítico de conta vinculada do FGTS, por exemplo. Nestes casos, o Instituto precisa checar as novas informações, o que acaba por prolongar o tempo de análise”, avisa.

Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Diretor do Dieese destaca que trabalhador terá que gerir diversos contratos, sem garantia de um rendimento mínimo no fim do mês
 
O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano", afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 
Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.
Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos empregados que exercem a mesma função.
Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo. 
"Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus no qual todo o risco fica por conta do trabalhador", explica o diretor do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu Jornal, da TVT.
O contrato intermitente passa a ser permitido em todos os setores da economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por exemplo, que oscilam em função do calendário. 
A diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) Silvia Barbara teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela, essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas.
Fonte: Rede Brasil Atual

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A preocupação com o desemprego que será gerado com uso de tecnologias na indústria do Brasil foi tema de debate ontem (19) durante o Fórum Indústria 4.0, realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo. A quarta revolução na indústria, alavancada pelos robôs, sensores e tecnologia da informação, promoverá ganho de produtividade.
Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no país ficou em 13,3% no trimestre encerrado em maio. O contingente de desocupados no Brasil é de 13,8 milhões de pessoas.
João Alfredo Delgado, diretor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), disse que o profissional do futuro precisa de qualidades como talento e raciocínio. “Vai ter outro tipo de emprego e aí está o problema. Teremos um estoque de pessoas, talvez não qualificadas”, afirmou.
Problema social
Para ele, pode-se fazer uma relação com a mecanização da agricultura, onde até os tratores passaram a dispensar um condutor humano. “Nas cidades, sofremos com milhões de pessoas entrando sem emprego. É um sério problema social. O Brasil vai sofrer mais porque o país tem um contingente de trabalhadores despreparados”, acentuou.
Segundo Fernando Pimentel, presidente do conselho de administração da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), o setor pode ser fortemente afetado pela tecnologia. Do total de 1,5 milhão de empregos, 1,2 milhão atua na manufatura do vestuário.
Pimentel defende que não haja retrocessos por receio de aumento no desemprego e que o país invista na educação. “Não podemos esperar o Brasil ficar pronto. A solução é o país ter políticas macroeconômicas mais consistentes”, disse.
Márcio Girão, diretor de inovação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), cita a necessidade de atualização nos currículos das escolas técnicas e de engenharia. “Há um abismo na educação, precisamos de mais inclusão digital”, observou.
Fonte: Agência Brasil