A assistencial foi concebida para financiar apenas gastos das negociações coletivas relativas à reajuste salarial; e difere do imposto sindical, que prevê o desconto anual de um dia de trabalho

As centrais sindicais já jogaram a toalha sobre a extinção do imposto sindical na reforma trabalhista, sancionada na quinta-feira (13). Agora, investem para conquistar apoio no governo e tornar obrigatória a contribuição assistencial cobrada em acordos ou convenções coletivas para toda a categoria, não só aos associados.
Do contrário, sem uma alternativa de renda, as entidades acham que vão ficar sem poder para negociar com os patrões. Por isso, representantes das centrais União Geral dos Trabalhadores (UGT) e da Força Sindical agendaram audiências nesta semana com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que já se dispôs a conversar sobre a obrigatoriedade da contribuição assistencial. Mas ainda não há uma posição do governo sobre o tema.
"Acredito que o governo vai acatar nossa proposta", disse ao DCI o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, que tem encontro marcado com o ministro nesta quarta (19), para tratar do assunto. Ontem, o ministro conversou com o presidente da UGT, Ricardo Patah, sobre alternativas ao fim do imposto sindical.
Medida provisória
Juruna afirmou que a proposição será bem recebida pelo presidente Michel Temer e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Adiantou que em conversa com ambos defendeu a edição de uma medida provisória (MP) estabelecendo a obrigatoriedade do encargo que incide sobre as negociações salariais. Segundo o sindicalista, o fim do imposto sindical não é o maior problema, mas sim a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março passado, considerou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores das categorias - sindicalizados ou não.
A contribuição assistencial foi concebida para financiar apenas os gastos das negociações coletivas que compreendam reajuste salarial. É fixada por decisão de assembleia geral em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, difere do imposto sindical, que consiste no desconto anual de um dia de trabalho de todos os trabalhadores.
"Nós discordamos dessa posição [do STF] porque no Brasil sindicalizados e não sindicalizados são beneficiados pelo acordo coletivo. Então, nós vamos trabalhar junto ao Ministério do Trabalho. Vamos fazer uma proposta de que o presidente da República encaminhe uma MP onde se coloque essa questão para o debate sobre uma contribuição para valorizar a negociação coletiva".
Pelas contas de Juruna, essa contribuição representa 70% da arrecadação dos sindicatos que se envolvem em negociações salariais. "O poder de uma pessoa ou de qualquer instituição, no capitalismo, vem do financiamento, se não tem financiamento, já era. A proposta que foi feita é a de fechar o sindicato", projetou o secretário-geral da Força.
"Por isso que nós queremos um debate no Congresso, porque, se nós quisermos, de verdade, valorizar a negociação coletiva, acho que nós temos que fortalecer os sindicatos. E fortalecer os sindicatos é regulamentar a contribuição assistencial", explicou Juruna.
Contribuição negocial
De acordo com o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, procurador João Carlos Teixeira, a Lei 11.648, de março de 2008, que introduziu na estrutura sindical brasileira a figura das centrais sindicais, já previa o fim do imposto sindical e da contribuição assistencial. Ambos seriam substituídos pela contribuição negocial, com efeito para todos os trabalhadores.
"Sou a favor da contribuição negocial obrigatória porque os sindicatos, pela própria legislação, representam todos os trabalhadores", avaliou Teixeira, contestando a decisão do Supremo. "Os sindicatos de trabalhadores perderam sua fonte de financiamento. Isso pode até incentivá-los a fazer contribuição espontânea, mudando uma cultura que hoje prevalece", completou.
De acordo com o procurador, o governo pode apenas regulamentar a contribuição negocial, estabelecendo os detalhes da cobrança desse encargo?, como a sua incidência ou não sobre negociações salariais individuais previstas na reforma trabalhista.?
Para o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), que defende a extinção gradual do imposto sindical, ?a reforma trabalhista foi feita para tirar direitos dos trabalhadores e de suas organizações. "Tiraram a contribuição sindical dos trabalhadores, mas o Sistema S, que é quem financia as entidades patronais, não foi mexido. Então, é uma coisa totalmente desequilibrada, beneficiou os patrões e prejudicou os trabalhadores", avalia.

Fonte: DCI

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer regulariza algumas situações que hoje não são previstas nas leis brasileiras, como o intervalo para almoço de 30 minutos, a divisão das férias em três vezes e o trabalho de gestantes em locais insalubres, que podem trazer riscos à saúde. A reforma trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14) e começa a valer em 120 dias.
E como ficam os processos trabalhistas na justiça?
Segundo advogados trabalhistas consultados pelo UOL, os fatos que acontecerem antes de a reforma entrar em vigor serão julgados de acordo com a lei antiga – mesmo que o processo na Justiça só comece quando as novas leis já estiverem vigorando. Por outro lado, os fatos que acontecerem depois de a reforma entrar em vigor já serão julgados seguindo essas novas regras.
Assim, as ações que estão atualmente na Justiça do Trabalho serão julgadas de acordo com as leis anteriores à reforma trabalhista. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), são 2,5 milhões de ações tramitando na Justiça do Trabalho.
Exemplo: autônomo tem vínculo ou não com empresa?

O advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, coordenador da Comissão de Acompanhamento da Reforma Trabalhista da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, cita o caso do trabalhador autônomo.
Atualmente, se ele presta serviço para apenas uma empresa, o juiz pode decidir que isso caracteriza vínculo de emprego e condenar essa empresa a pagar a ele os mesmos direitos dos funcionários que têm carteira assinada, como férias e 13º salário.
A reforma trabalhista, porém, define que o autônomo não pode ser considerado empregado, mesmo que preste serviço exclusivamente para uma empresa. Mas essa nova lei só vai começar a valer em novembro.
Até lá, se um autônomo tem uma ação ou entrar com um processo porque prestou serviço exclusivamente para uma empresa antes de a reforma começar a valer, a Justiça pode reconhecer esse vínculo de emprego e determinar o pagamento dos valores a ele.
Exemplo: tempo de deslocamento é hora de trabalho?

A advogada trabalhista Cristina Paranhos Olmos dá outro exemplo. Hoje, o período de deslocamento é contado como hora de trabalho se o empregado trabalha em um local de difícil acesso ou onde não há transporte público, e usa condução da empresa. A reforma acaba com isso.
Assim, segundo a advogada, se a empresa não pagou essas horas ao funcionário antes de a reforma entrar em vigor, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a companhia.
O juiz, porém, só deve levar em conta o período antes da reforma. Se a pessoa trabalhou quatro meses com transporte oferecido pela empresa, sendo dois meses antes da reforma e dois meses depois, só serão contados os dois meses antes da reforma para calcular o valor devido.
Indenização: advogados divergem sobre o que vale

A reforma trabalhista também muda e cria regras específicas sobre processos e a Justiça do Trabalho. Ela define, por exemplo, uma tabela de valor de pagamento por danos morais ao empregado no ambiente de trabalho, com base no seu salário e na intensidade do dano.
Assim, no caso de uma infração leve, o funcionário pode ganhar no máximo três salários; numa infração gravíssima, até 50 vezes o salário. Isso, porém, é um dos pontos que pode ser alterado por uma medida provisória que o governo está preparando.
Quando essas novas regras entrarem em vigor, as ações que já estiverem na Justiça vão seguir a definição anterior ou posterior à reforma? Os advogados divergem. 
Para Cristina Paranhos Olmos, valem as novas regras para as ações que já estão na Justiça no momento em que a reforma começar a valer. Já Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros entende que as ações que estiverem na Justiça no momento em que a reforma começar a valer não serão afetadas. 
"A lei não pode retroagir em prejuízo, só em benefício. As normas só valem para ações ajuizadas após entrada em vigor da lei", afirma o advogado.

Fonte: UOL

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Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) prevê longo debate sobre nova legislação

"A reforma trabalhista trará de 10 a 15 anos de discussão jurídica para que tudo isso seja assentado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal. Este é o papel do juiz do Trabalho, é isso que ele vai fazer agora", afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sobre a nova legislação trabalhista sancionada no último dia 13. "É importante que a população saiba, haverá, de imediato, provavelmente um aumento no número de ações e muita discussão jurídica sobre o sentido destes textos quando forem admitidos como constitucionais pelos juízes de primeiro e segundo grau."
O magistrado foi entrevistado nesta segunda-feira (17) pela presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, ao lado de Aline Molina, presidenta da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo (Fetec-CUT/SP), no programa Momento Bancário. "O fato é que os juízes do trabalho terão de fazer o chamado controle difuso de constitucionalidade, ou seja, cada juiz verificará se os artigos da reforma estão ou não de acordo com a Constituição", avalia Feliciano.
Ele destaca alguns dos pontos que considera mais nocivos na nova legislação. "Na origem do Direito do Trabalho, uma lei inglesa de 1806 tratava da saúde e da moral do trabalho de aprendizes em fábricas de algodão. Isso é interessante dizer porque a reforma diz, em seu artigo 611-B, parágrafo único, que as regras sobre duração do trabalho em intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho", analisa. "Isto que há quase 250 anos se entendia como absolutamente incontestável, agora, por esta nova lei, é considerado irrelevante do ponto de vista da segurança e saúde do trabalho."
O presidente da Anamatra desmonta um dos principais argumentos do governo para a promoção da reforma. "Toda a retórica por trás da tramitação desse projeto ia no sentido de que ele reduziria o volume de ações trabalhistas, e também conferiria maior segurança jurídica. E, para o bem ou para o mal, o que vai acontecer é o oposto", critica. "O Direito do Trabalho tem o compromisso histórico de defender a parte mais fraca em uma relação jurídica assimétrica."
Para Aline Molina, o cenário frente a esse desmonte é de contínua luta contra os efeitos da reforma. "Teremos muito trabalho na sociedade para frear esses absurdos. Nós, bancários, fizemos uma conferência estadual para debater os impactos da reforma trabalhista e indicamos ações para impor uma nova luta. É bom frisar que dizem que estamos em crise, mas para banqueiro isso não existe. Seus lucros continuam crescentes, e eles continuam promovendo demissões", disse.
"Está no nosso programa de lutas o respeito à jornada de trabalho de seis horas do bancário. A tendência de terceirizações também nos causa enorme impacto, pois não saberemos ainda nem como será o sigilo bancário neste novo modelo", observa. "Outra questão importantíssima é o negociado sobre o legislado. Isso enfraquece o trabalhador e os sindicatos. A partir do momento em que o trabalhador vai negociar com o patrão, você sabe que as pessoas precisam de emprego e os patrões querem mais e mais lucros."
Fonte: Rede Brasil Atual

O Ministério do Trabalho informou nesta segunda-feira (17) que o Brasil gerou no primeiro semestre deste ano 67.358 mil vagas formais de trabalho. Os dados constam do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Este foi o primeiro resultado positivo para o período desde 2014. Ao todo, segundo o governo, foram 7.523.289 contratações nos primeiros seis meses deste ano e 7.455.931 demissões.
No primeiro semestre do ano passado, foram registradas 531,7 mil demissões a mais do que as contratações. Em 2015, 345,4 mil.
Os números do primeiro semestre, assim como dos últimos anos, foram ajustados para incorporar informações enviadas pelas empresas fora do prazo nos meses de janeiro a maio. Os dados de junho ainda são considerados sem ajuste.
 
Resultado de junho
Os dados de junho também mostraram mais contratações do que demissões. No mês passado foram abertas 9.821 vagas formais.
Foi a primeira vez, desde 2014, que houve criação de postos formais no mês de junho. Naquele ano, foram abertas 25.363 vagas com carteira assinada.
Além disso, junho foi o terceiro mês consecutivo de criação de postos de trabalho.
"Gostaríamos de estar comemorando números melhores do que esses. Mas a economia dá sinais de recuperação, e melhor que seja gradual e em patamares menores, do que venhamos a ter uma bolha e depois [queda]. Isso é uma sinalização de que a economia se estabelece de forma mais segura", avaliou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Nogueira avaliou, também, que ações do governo contribuíram para a geração de empregos no primeiro semestre, como a liberação de saques das contas inativas do FGTS, além do ajuste nas contas públicas e a reforma trabalhista.
Segundo ele, a expectativa é que o resultado final deste ano seja com mais contratações do que demissões. Ronaldo Nogueira, porém, não quis fazer uma estimativa.
"Economia não tem como estimar. Os próprios economistas cometem erros. Os astrólogos e os profetas também erram previsões", disse.
Últimos 12 meses
Apesar da criação de empregos formais em junho e no primeiro semestre deste ano, o Ministério do Trabalho informou que, nos últimos doze meses até junho, foi registrada a demissão de 749.060 trabalhadores com carteira assinada.
Setores
No primeiro semestre deste ano, de acordo com o Ministério do Trabalho, cinco setores da economia admitiram trabalhadores. O setor que mais contratou foi a agricultura, com 117.013 vagas abertas.
Neste período, a indústria de transformação registrou a abertura de 27.775 empregos com carteira assinada, ao mesmo tempo em que o setor de serviços contratou 60.757 trabalhadores formais. A administração pública registrou a contratração de 18.372 pessoas.
Por outro lado, o comércio ainda teve resultado negativo, com a demissão de 123.238 trabalhadores com carteira no primeiro semestre deste ano.
A construção civil, por sua vez, fechou 33.164 vagas formais no período, enquanto a indústria extrativa mineral demitiu 1.444 empregados.
Números regionais
Segundo o Ministério do Trabalho, houve o registro de contratações em três das cinco regiões do país no primeiro semestre de 2017.
A região Sudeste foi a que mais abriu vagas formais seis primeiros meses deste ano, quando 67.414 pessoas foram contratadas. Na região Centro-Oeste, foram abertas 62.025 vagas e, na região Sul, outros 46.662 foram contratados.
A região Nordeste, entretanto, registrou a demissão de 96.330 trabalhadores nos seis primeiros meses deste ano, enquanto a região Norte contabilizou o fechamento de 12.413 vagas formais.
FONTE:G1

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A desaceleração da inflação tem impulsionado a recuperação mais rápida que o esperado dos rendimentos do trabalho. Depois de caírem 2,3% em termos reais no ano passado, os salários acompanhados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua avançaram em média 2,3% entre janeiro e maio, na comparação com o mesmo intervalo de 2016, para R$ 2.109. Essa melhora, entretanto, se traduz apenas parcialmente em bem-estar social, já que o país ainda não consegue gerar vagas de forma consistente.
Ainda que a renda e o poder de compra de quem está empregado aumente, o volume de recursos disponíveis para consumo cresce menos. Diante de uma população ocupada que ainda encolhe - 1,7% em média entre janeiro e maio -, a massa salarial avança apenas 0,6% na mesma comparação, para R$ 183,6 bilhões. O número de brasileiros desempregados, que aumentou quase ininterruptamente nos últimos dois anos, estabilizou em maio e junho pouco abaixo dos 14 milhões.
Carlos Lopes, economista da Votorantim Corretora, observa que, mesmo levando em conta a renda nominal, sem a influência da inflação, os salários têm desempenho mais favorável. De janeiro a maio, eles subiram em média 7,3%, contra 6,5% no mesmo intervalo de 2016. "As empresas, mesmo com queda no faturamento, continuam concedendo algum aumento", pondera.
A dinâmica é consequência da estrutura do mercado de trabalho no Brasil, onde é reduzida a margem para flexibilização dos salários, inclusive em períodos de crise, diz o economista-chefe da Verde Asset Management, Daniel Leichsenring. "O Brasil é um país que protege salário, não emprego", ele comenta.
Essa rigidez, acrescenta, é uma das razões que explicam o volume tão expressivo de vagas cortadas durante a recessão. Diante da queda intensa das receitas e da dificuldade para reduzir temporariamente a remuneração do colaboradores, a alternativa encontrada por muitas empresas foi enxugar o quadro de funcionários. Só no setor formal, em 2015 e 2016 foram cortados quase três milhões de postos de trabalho. "Socialmente, seria melhor se o salário pudesse cair um pouco e as empresas pudessem manter mais funcionários", diz o economista.
Outro fator que contribui para manter, de certa forma, o nível mais elevado dos salários mesmo em momentos de crise é a inércia inflacionária, afirma o professor da Faculdade de Administração e Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP) Helio Zylberstajn. Isso fica evidente, ele exemplifica, quando se observa os salários dos trabalhadores informais, que crescem em relação ao mesmo intervalo do ano anterior há quatro meses. "Isso é impressionante, mesmo na informalidade você vê esse aumento nos salários".
Zylberstajn é coordenador do boletim Salariômetro, publicação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que acompanha o resultado dos acordos e convenções coletivas das mais diversas categorias. A publicação mostra que os reajustes salariais fixados em negociações neste ano, depois de empatarem com a inflação em todo o segundo semestre, estão garantindo ganhos reais consecutivamente desde fevereiro.
Em maio, último dado disponível, só 4,1% das correções foi abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos menores percentuais da série, iniciada em 2007.
Lucia Garcia, responsável pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), ressalta que a fotografia mostrada pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é diferente daquele mostrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na região metropolitana de São Paulo, a renda média real dos ocupados cai de forma ininterrupta, no confronto com igual período do ano anterior, desde agosto de 2014. "Seria difícil que tivéssemos queda na região metropolitana enquanto no interior está tudo bem", ela argumenta.
A "sensação térmica" do mercado de trabalho, diz a economista, ainda é de crise, mesmo com a desaceleração dos índices de preços. O terceiro trimestre, ela complementa, é sazonalmente mais favorável ao emprego, por causa, por exemplo, das contratações da indústria para as encomendas do fim do ano. "Se entrarmos nesse período na situação em que estamos hoje, não estaremos bem", ela afirma.
O economista Tiago Barreira, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre-FGV), estima que a renda média real medida pela Pnad Contínua suba em média 2% em 2017. Sem uma geração de emprego de fôlego, a massa salarial cresceria menos, 1,3%. O quadro para 2018 é o inverso - rendimento médio com alta de 1,1% e massa com avanço de 2,3%. Lopes, da Votorantim, projeta alta de 1,1% para renda média neste ano de 0,4% no próximo.

Fonte: Valor Econômico

"É importante que o trabalhador compreenda que a reforma não é a chave para a solução do emprego no país", diz desembargador Wilson Fernandes. "É a alteração da economia que vai trazer novos empregos"
 
O desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista), é enfático ao dizer que a reforma trabalhista, sancionada na última quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, não vai aumentar o número de postos de trabalho. “Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande”, diz.
Além do fato de que os argumentos utilizados para mudar a lei, em muitos pontos, são equivocados, o desembargador destaca que, em sua opinião, os problemas diretamente relacionados ao enorme desemprego de cerca de 14 milhões de pessoas, hoje, no país, é a economia. “É a alteração da economia que vai trazer novos emprego”, afirma. “O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego.”
Para ele, também ao contrário dos argumentos dos que trabalharam pela construção da reforma trabalhista, “a lei não traz segurança jurídica”. O que daria ao sistema essa chamada segurança “é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo”.
Fernandes falou à RBA:
O que o sr. diria aos trabalhadores a respeito de como a reforma trabalhista os afetará?
É importante que o trabalhador compreenda que esta reforma não é a chave para a solução do emprego no país. Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande. O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego. Com a crise, os empresários tendem a resistir ao investimento. Isto provoca retração ao investimento, e nada tem a ver com legislação trabalhista, que é a mesma há muitas décadas, com pequenas alterações, e nunca inibiu investimento. Há alguns anos tínhamos índice de desemprego muito baixo com a mesma legislação.  Imaginar que mudando a lei vão surgir novos empregos não me parece uma conclusão adequada.
A experiência em outros países mostra o contrário, que essas reformas aumentam o desemprego?
Exatamente. Dou como exemplo a terceirização, que agora pode ser utilizada na atividade-fim. As empresas que têm empregados atuando na atividade-fim podem terceirizar contratando empregados terceirizados. Mas para fazer isso têm que demitir os empregados atuais. Para cada posto de trabalho novo que abre, tem um desempregado novo na rua. E com um agravante: os empregados que ela despede não podem ser contratados de novo em menos de um ano e meio, uma quarentena enorme. A terceirização não vai gerar rigorosamente um posto de trabalho novo. Mais de cem artigos da CLT foram alterados. Não sabemos exatamente o que vai ser alterado por medida provisória. Tem um compromisso, supostamente, do presidente da República em alterar algumas coisas desse texto.
Um dos pontos seria a questão relativa às mulheres...
A nova lei permite que gestantes trabalhem em atividades insalubres. Isso é absolutamente inadequado. É muito bom que faça essa alteração, isso é muito sério. Essa seria uma das alterações que ele faria. Outra seria a questão do imposto sindical. Mas ontem ouvi que não, que esse compromisso ele não assumiu. Vamos ter que esperar para ver o que vai sair daí. Agora, para o trabalhador podemos dizer que os sindicatos vão perder muita força na negociação. Temos hoje alguns sindicatos que são fortes e têm legitimidade, representam de fato o trabalhador. Outros, a grande maioria, não representa coisa nenhuma. A maioria foi criada para se beneficiar do imposto sindical. No Brasil temos cerca de 17 mil sindicatos, dos quais mais da metade nunca celebrou uma convenção coletiva. São sindicatos que não representam nada, nenhuma categoria. Recebem o imposto sindical. Sem o imposto esses sindicatos menores vão desaparecer e os grandes vão ter muitas dificuldades de cumprir seu papel, se não tiverem o imposto sindical para executar suas atividades.
Eu sempre defendi o fim do imposto sindical, mas acho que isso deve se dar no contexto de uma ampla reforma sindical, o que precisaria ser paulatino. De um dia para outro, perdendo essa fonte de recurso, vão morrer de inanição.
Num contexto de altíssimo desemprego, essa reforma se torna ainda mais dramática, não?
Ela não vai gerar nenhum posto novo de trabalho. Sobre a ideia de que empresários vão investir muito mais porque terão segurança jurídica, eu insisto muito no seguinte: a lei não traz segurança jurídica. Não é a lei, é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo que traz segurança jurídica. A nova lei estabelece algumas regras que o Ministério Público do Trabalho entende que são inconstitucionais. Até que o Supremo decida isso, esses dispositivos geram muito mais insegurança. A lei tem alguns poucos dispositivos com aplicação imediata e que não vão criar grandes discussões, mas tem outros importantes de constitucionalidade duvidosa.
Por exemplo?
A questão dos honorários advocatícios. A questão dos honorários de advogado vai fazer com que os advogados passem a ser mais cautelosos na postulação da ação porque, se pedem mil e ganham cem, vão ter que pagar honorário sobre o que perderam. Isso pode fazer com que, em uma ação em que o empregado ganhe alguma coisa, o que ele ganhou vai ser utilizado para pagar honorário da parte contrária. Isso vai estimular um maior cuidado na formulação dos pedidos. Até que o TST decida reiteradamente num ou noutro sentido, não teremos a segurança de que isso fere ou não a Constituição, se será seguida pelos tribunais ou não. 
A lei traz alguns poucos avanços, não em benefício de um empregado, mas que são importantes para disciplinar algumas matérias. Por exemplo, na questão do tempo que o empregado perde na condução oferecida pelo empregador. A jurisprudência manda pagar como hora extra. Isso faz com que muitos empresários até bem intencionados decidam não dar condução e contratar empregados mais próximos da empresa. A lei acabou com isso (estabeleceu o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas in itinere, o tempo que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador). Acho um avanço, porque, a pretexto de beneficiar o empregado, pode dificultar para algumas pessoas. Conheço o caso de um empresário que tinha 70, 80 empregados de uma cidade vizinha e tinha que dar condução. Quando ele descobre que tem que pagar isso como hora extra, manda todo mundo embora e contrata outros de sua cidade. É uma avanço, mas não vamos dizer que é um benefício para o empregado. Óbvio que não.
E qual o impacto da reforma na Justiça do Trabalho?
Num primeiro momento essa reforma tem o potencial muito grande de criar novas discussões judiciais. A tendência é que a gente tenha até acréscimo das ações. Num segundo momento, não vai cair o numero de ações propriamente dito. O que vai reduzir muito são os pedidos formulados em cada ação. Hoje o empregado pede 20 ou 30 coisas diferentes em algumas ações. Em se admitindo que não seja declarada a inconstitucionalidade da questão dos honorários, com o tempo o empregado vai deixar de pedir verbas que ele não tem certeza de que vai ganhar. Um exemplo concreto: o empregado fez muitas horas extras e não recebeu. Procura um advogado e o advogado cauteloso vai perguntar: “você tem prova de que fez essas horas extras?” Se não tiver, melhor não pedir. Se pedir e não ganhar o pedido, sobre o valor desse pedido vai pagar honorário da parte contrária.
As ações vão aumentar ou diminuir?
Hoje temos no país quase 5 milhões de ações por ano. Mas estudos do CNJ demonstram que metade das ações são propostas para cobrar verbas rescisórias. É o caso do empregado que é despedido e não recebe. Essas ações não vão deixar de ser propostas, não importa se a lei mudou ou não. Essas ações vão continuar sendo propostas. Na outra metade, pode ser que a médio e longo prazo haja uma redução. Eu diria que só ao longo de alguns anos a gente vai ter estabilidade razoável a respeito de como devem ser interpretados os novos dispositivos.
A lei vai regularizar algumas situações como a questão do trabalho intermitente, por exemplo, que é apresentada como algo que garante ter registro. Mas de que adianta o trabalhador ter registro se não sabe quantos dias vai trabalhar por mês, nem se vai trabalhar, nem quanto vai ganhar. Na verdade isso é uma segurança para o empresário, não para o empregado. Não estou dizendo que devesse ser assim ou diferente. O Judiciário não tem que defender este ou aquele movimento da lei, mas aplicar a lei como está publicada. Isso não me retira o direito de dizer que os argumentos utilizados para mudar a lei em muitos pontos são equivocados. Na questão do desemprego, por exemplo, a lei não vai mudar isso, obviamente. É a alteração da economia que vai trazer novos empregos.
Fonte: Rede Brasil Atual

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Enquanto o porto de Santos (SP) deveria estar se capacitando para receber os navios da próxima geração, deu um passo para trás. No dia 29 de junho, o assoreamento no canal de navegação do porto, o principal do país, interrompeu a saída de dois navios - um da Maersk Line e outro da MSC, por risco de encalhe. O porto é administrado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pela contratação das dragagens de manutenção.

A perda de profundidade levou à redução do calado máximo operacional em quase um metro, de 13,2 para 12,3 metros, já parcialmente recuperada. Hoje, o calado máximo operacional está em 12,6 metros. O resultado é que as maiores embarcações que frequentam Santos - responsável por um terço da balança comercial - não conseguem mais operar à plena capacidade. Isso significa perda entre 5 mil e 15 mil toneladas por navio de grande porte, dependendo da embarcação. Em termos de receita de frete marítimo, os armadores deixaram para traz o equivalente a US$ 23 milhões até sexta-feira.

O resultado é que as maiores embarcações que frequentam Santos - responsável por um terço da balança comercial - não conseguem mais operar à plena capacidade. Isso significa perda entre 5 mil e 15 mil toneladas por navio de grande porte, dependendo da embarcação. Em termos de receita de frete marítimo, os armadores deixaram para traz o equivalente a US$ 23 milhões até sexta-feira. "A estimativa é conservadora, porque algumas empresas não passaram informações por questões estratégicas", afirma José Roque, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo.

Sem poder entrar à plena carga em Santos, porto inescapável para os navios de importação pelo fato de o centro comprador do país ser o Estado de São Paulo, alguns navios estão tendo de fazer uma parada extra em portos que não estavam na rotação para "aliviar" carga e se enquadrar no calado permitido do cais santista. É custo em cadeia.

De imediato, a carga fica para traz; no médio prazo, o armador tem de compensar valor do que é dispensado e tende a elevar o frete. No fim do dia, sobe o custo Brasil.

A alta taxa de assoreamento em Santos, um porto mais suscetível ao impacto de ressacas, já impõe um limite ao carregamento das embarcações. Os grandes navios têm de esperar a maré subir - o que adiciona um metro no calado máximo permitido - para saírem ou entrarem totalmente carregados. Situação que restringe a rotatividade no cais.

A perda de quase um metro na operação de uma só vez causou revolta em terminais portuários. Sobretudo porque a Codesp recolhe tarifas dessas empresas pela realização da dragagem.

A Codesp tem contrato com a empresa Dragabrás para a manutenção da profundidade do canal de navegação. Questionada, a estatal não explicou por que o calado foi reduzido já que a dragagem deveria ser contínua, nem quanto tempo o trecho que perdeu profundidade teria ficado sem receber o serviço.

"É um retrocesso. O maior porto da América Latina não pode ter esse tipo de problema em 2017", diz o principal diretor da Maersk Line na Costa Leste da América do Sul, Antonio Dominguez. A empresa calcula uma perda de 220 Feus (contêiner de 40 pés) que deixam de ser carregados por cada navio que precisa operar com calado acima do atual limite. "Essa situação anualizada é insustentável", afirma João Momesso, diretor de trade e marketing da companhia. A Maersk, como outros armadores, vem de uma sequência de anos de prejuízo, devido aos fretes baixos.

A perda de capacidade para as companhias de navegação seria maior se a próxima classe de navios, com oferta para 12 mil Teus (contêineres de 20 pés) e calados maiores, já estivesse em águas brasileiras. Só não chegaram porque os volumes de comércio exterior brasileiro ainda não se recuperaram a ponto de justificar a vinda dessas embarcações - mas também porque a profundidade de portos "inescapáveis" como Santos não permite.

"Se Santos é uma espécie de camisa de força para o armador na importação, o mesmo já não acontece na exportação. Há algum tempo os armadores já pulverizam a carga em outros portos do Sul. As prioridades do porto de Santos parecem ser mais políticas, relegando a segundo plano sua relevância no comércio exterior", diz Leandro Barreto, sócio da Solve Shipping e coordenador do curso de gestão de transportes da Fundação Instituto de Administração (FIA).

Principal armador no Brasil, a Hamburg Süd lamenta que Santos - cujos terminais têm investido em estrutura e equipamentos e num momento de volta das exportações - tenha de restringir capacidade de navio. No serviço para o Norte da Europa, o mais importante da empresa e onde estão alocados seus maiores navios, cerca de 8% dos carregamentos estão comprometidos. "É muito significativo. A primeira semana foi dramática, porque tivemos de tirar água de lastro, que é o que equilibra o navio. Desde então estamos fazendo um controle de booking", afirma José Roberto Salgado, diretor de operação e logística.

Procurada, em nota, a Codesp informou ao Valor que está "atuando com a dragagem no trecho 1 para retomar a profundidade de projeto" e que uma nova batimetria (levantamento da profundidade real) vai ser apresentada à Capitania dos Portos para que seja "homologado o calado operacional adequado".

Fonte:VALOR

 

 

 

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Desse modo, a votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer fica para agosto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) agendou para o dia 2 de agosto a apreciação da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vai ser, portanto, um período de grande expectativa, o retorno das atividades parlamentares.

Hoje, a tendência seria de rejeição da denúncia da PGR. Mas até agosto podem surgir fatos novos e ninguém sabe o que pode acontecer até lá. Pior para o governo, que desejava que o plenário da Câmara votasse a matéria antes do recesso. Portanto, a vitória de Temer foi parcial.

Está prevista para esta segunda-feira (17), a leitura no plenário da Câmara dos Deputados do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça que recomenda a rejeição da denúncia contra Temer. A sessão não deverá ocorrer por falta de quórum.

Temer opera
O presidente reuniu os ministros Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Mendonça Filho (Educação) e o deputado Paulo Abi-Ackel no sábado (15).

O deputado é autor de relatório favorável ao presidente na CCJ da Câmara, que analisou a denúncia contra o presidente.

Reforma trabalhista
Ainda nesta semana, o presidente Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reúnem com representantes de centrais sindicais para discutir mudanças na reforma trabalhista.

Para garantir a aprovação do texto sem alterações no Senado — o que forçaria o retorno da matéria à Câmara — o governo se comprometeu a fazer ajustes na chamada reforma por meio de medida provisória.

As negociações envolvem, entre outros temas, a possibilidade de dispensa do apoio sindical na negociação de acordo trabalhista em empresas com mais de 200 empregados; limites ao trabalho intermitente; veto ao trabalho de mulheres grávidas e lactantes em lugares insalubres; limites à terceirização; e contribuição sindical.

Movimentos sociais
Os movimentos sociais agendaram para quinta-feira (20) ato em todo o país em defesa do ex-presidente Lula, por Fora Temer e Diretas Já.

Até sexta-feira (21), o juiz Sergio Moro deve definir quando o ex-presidente Lula prestará novo depoimento sobre a compra de terreno pela Odebrecht para construir o seu instituto.

Comissão Representativa
Na última quinta-feira (13) foram indicados pelos partidos os parlamentares que comporão a Comissão Representativa do Congresso Nacional para o período de recesso. Composta por deputados e senadores, a comissão funciona durante o recesso e exerce as atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo.

Os integrantes do grupo são escolhidos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária.

Na Câmara, os 17 deputados titulares são Alex Canziani (PTB-PR), Antonio Bulhões (PRB-SP), Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), Celso Jacob (PMDB-RJ), Hildo Rocha (PMDB-MA), Roberto Balestra (PP-GO), Rodrigo Maia (DEM-RJ), Carlos Zarattini (PT-SP), José Guimarães (PT-CE), José Rocha (PR-BA), Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Victor Mendes (PSD-MA), Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Izalci Lucas (PSDB-DF), Tereza Cristina (PSB-MS), Weverton Rocha (PDT-MA) e João Derly (Rede-RS).

No Senado, os seis titulares são os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Romero Jucá (PMDB-RR), Dalírio Beber (PSDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Cidinho Santos (PR-MT) e Alvaro Dias (Podemos-PR). Os suplentes são Elmano Ferrer (PMDB-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Cristovam Buarque (PPS-DF) e Romário (Podemos-RJ).

Fonte:DIAP

 

Para Neuriberg Dias, analista político do Diap, a baixa produtividade do Parlamento mostra que a crise não paralisou apenas a economia, já que Senado e Câmara registram, em média, 196 projetos de lei aprovados a cada ano. A ascensão de Michel Temer (PMDB) e de seu grupo político formado majoritariamente por empresários, ruralistas e conservadores, dividiu o Congresso, inviabilizando qualquer entendimento com a oposição.

Apesar do recorde negativo em termos quantitativos, alguns dos projetos aprovados, como as mudanças na legislação trabalhista e a terceirização irrestrita, por exemplo, acabaram com direitos históricos dos trabalhadores, destaca o especialista do Diap, em entrevista ao repórter Uélson Kalinovski, para o Seu Jornal, da TVT.

A expectativa é que o Palácio do Planalto encaminhe, por meio de medida provisória, mudanças pontuais no projeto de reforma trabalhista sancionado na semana passada. Duas dessas mudanças tratam especificamente da questão sindical: uma voltaria com a obrigatoriedade da contribuição sindical, e outra manteria os sindicatos como intermediários nas negociações entre trabalhadores e empregadores.

Para o Diap, mesmo que apoiadas pelo governo, essas alterações devem encontrar resistência entre os parlamentares, especialmente na Câmara dos Deputados.

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O governo admite criar uma contribuição para ajudar a financiar os sindicatos em alternativa ao imposto sindical obrigatório, que foi extinto na reforma trabalhista. Mas não aceita que esse novo mecanismo seja compulsório, para não contrariar a Câmara dos Deputados. A ideia é que as próprias convenções coletivas decidam por maioria se as partes envolvidas nos acordos coletivos (trabalhadores e empresas) vão pagar uma taxa para as entidades que fizeram a negociação e como será a cobrança: se será paga em uma vez, se valerá somente para quem é filiado ou atingirá todos os que forem beneficiados pelos reajustes salariais, nas respectivas datas-base das categorias.
Dessa forma, ficariam de fora do bolo da arrecadação sindicatos que não fizerem acordos coletivos. Os trabalhadores, por sua vez, terão de participar das assembleias para vetar ou aprovar a nova contribuição.
O assunto será discutido pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e representantes das centrais sindicais na próxima quinta-feira, em Brasília. Segundo o ministro, ainda não há decisão sobre a forma de implementação da nova contribuição, se ela fará parte da medida provisória prometida pelo governo que fará ajustes na nova legislação trabalhista ou se via projeto de lei, à parte, para evitar problemas com parlamentares:
— O presidente Michel Temer rejeita qualquer contribuição de caráter compulsório.
ARRECADAÇÃO É DÍVIDA
As centrais sindicais, no entanto, argumentam que precisam dos recursos para realizar as campanhas salariais. Entidades patronais também pleiteiam uma forma alternativa de financiamento da estrutura sindical. A nova contribuição não seria uma novidade, porque as entidades vinham cobrando uma taxa assistencial dos trabalhadores sócios e não sócios durante a realização dos acordos coletivos. Mas, no início deste ano, a cobrança foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para quem não é sócio. As entidades sindicais, então, passaram a defender a aprovação de uma lei para regulamentar a medida. É isso que governo e centrais buscam fazer agora, explicou o ministro.
Da mesma forma que acontecia com o imposto sindical que foi extinto, o dinheiro arrecadado pela nova contribuição seria dividido entre sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e o Ministério do Trabalho. Neste caso, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga os benefícios do seguro-desemprego e o abono salarial (PIS). No ano passado, o tributo gerou uma receita de R$ 3,5 bilhões. O FAT, que é deficitário, ficou com R$ 337,4 milhões. A principal fonte do FAT, no entanto, são as contribuições para o PIS/Pasep, recolhidas pelos empregadores.
Sergio Luiz Leite, primeiro-secretário da Força Sindical, comentou que sindicatos fortes e atuantes não precisam se preocupar com o fim do imposto sindical, porque serão contemplados pelo tributo alternativo em negociação com o governo:
— Aquele sindicato que não negocia fica sem contribuição. Tem mais de três mil sindicatos sem negociação há mais de três anos. A cada ano, tem que ter uma negociação nova.
Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, afirmou que não acredita que o governo criará uma contribuição alternativa ao imposto sindical. Segundo ele, a contribuição que vem sendo negociada com as outras centrais é defendida há décadas pela CUT e que, nem mesmo em momentos de maior estabilidade política e econômica, a ideia saiu do papel:
— Vão tirar pura e simplesmente (o imposto sindical). Não conseguimos fazer isso (criar uma contribuição alternativa) nem no governo Lula, que tinha 80% de aprovação. Somos contra o imposto sindical desde 1984 e apoiamos uma contribuição com limite estabelecido, regras e ouvindo sempre o trabalhador.
Fonte: O Globo

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Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13/7), o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade.
Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.
As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. “Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas”, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. “Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa”, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.
Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. “O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador”, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, “na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa”.
Sindicatos
No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. “É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição”, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feita pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.
Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. “Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar”, acredita.
As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. “Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque, para ele, não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso”, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.
Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários, caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. “É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a nova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem”, pondera o advogado.
Direitos
O  relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. “Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto do Servidor Público. A reforma ajuda, por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a protecão da legislacão”, defende. “Essa lei vai possibilitar que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para a Previdência, receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.”
Fonte: Correio Braziliense

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As novas leis trabalhistas aprovadas em projeto sancionado na última quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, passam a valer para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, dentro de 120 dias.
A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira.
"As relações de trabalho do Brasil estarão sob o efeito dessa legislação", disse. "Todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação", acrescentou.
Em seu discurso em evento no Planalto, o presidente Michel Temer criticou os partidos de oposição por terem transformado em um embate político as mudanças nas regras trabalhistas. Segundo ele, não há uma discussão sobre o conteúdo da proposta.
"Nós sabemos que, muitas vezes, há contestações. Quando elas são pautadas pelo conteúdo, temos de homenagear. Mas quando são só de natureza política, os protestos ocorrem, mas a caravana vai passando", disse.
Na terça-feira (11), dia em que o texto passou pela análise final no Congresso, a sessão do Senado foi atrasada em sete horas por uma ação de senadoras da oposição, que impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se sentasse à mesa para abrir os trabalhos.
A oposição vem fazendo críticas à aprovação da reforma, sob a argumentação de que o texto favorece apenas as empresas em prejuízo da classe trabalhadora.
Amplamente apoiada por entidades empresariais, a reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.
Seguindo um acordo com parlamentares da base, para não alterar o projeto aprovado na Câmara em abril, o Planalto trabalha agora na edição de uma medida provisória para fazer algumas alterações no projeto.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou nesta quinta uma nova minuta que deve balizar a edição da medida.
Entre as mudanças propostas está a regulamentação da jornada de 12h x 36h -que deve ser prevista em acordo coletivo- a regulamentação da jornada intermitente (quando o trabalhador é contratado sob demanda) e a volta da proibição de grávidas e lactantes trabalhar em locais insalubres.
 
SALVAGUARDA
Outro ponto a ser revisto é a criação de uma salvaguarda para impedir que um trabalhador contratado sob contrato por prazo indeterminado seja demitido e recontratado imediatamente por meio de jornada intermitente.
Pela proposta da MP, será necessário um intervalo de 18 meses entre a demissão e a nova contratação.
Inicialmente, o governo previa a validade de salvaguarda para dois anos. Pelo texto divulgado nesta quinta, e já distribuído a senadores, a regra valerá por três anos após a MP entrar em vigor.
A minuta divulgada deve sofrer alterações após análise de parlamentares.
A sugestão de editar uma MP para modificar a reforma trabalhista foi sugerida por Temer em maio a senadores.
Com isso, o governo pretendia evitar uma nova análise do texto pela Câmara dos Deputados, atrasando o cronograma previsto para aprovação do projeto.

Fonte: Folha de S. Paulo