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Duas medidas provisórias estão na pauta da Câmara nesta semana. Há, inclusive, sessão agendada para apreciá-las nesta segunda-feira (30). Uma é a MP 785/17, que altera regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e a outra é a 795/17, que reduz impostos cobrados de empresas do setor de petróleo e gás natural.

Há, no entanto, dúvidas se as medidas provisórias serão colocadas em votação, já que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu não pautar MP até que se altere o rito de análise dessas propostas. Objeto da PEC 70/11.

Nova tramitação de MP
A proposta que pode acabar com o impasse sobre as medidas provisórias está na pauta desta semana, mas depende de presença elevada para votação. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do ex-senador José Sarney, que altera o rito de tramitação das MP.

Esta PEC acaba com a exigência de análise pela comissão mista e determina que a proposta seja discutida por uma comissão especial em cada Casa (Câmara e Senado), podendo ir direto ao plenário se for esgotado o prazo no colegiado. Hoje, uma MP só vai ao Plenário da Câmara depois de aprovação da comissão mista, independentemente dos prazos de vigência.

A votação da PEC, no entanto, depende de quórum elevado, já que são necessários votos de 308 deputados em dois turnos para que seja aprovada. Assim, é preciso que haja cerca de 400 parlamentares na Casa para que a proposta tenha condições de ser aprovada, quórum elevado para se alcançar numa segunda-feira.


CONGRESSO NACIONAL

Na pauta, vetos presidenciais; e sessão solene

O Congresso Nacional (Câmara e Senado) se reúne nesta terça-feira (31), às 19h. Senadores e deputados devem votar sete vetos do presidente Michel Temer (PMDB) a matérias aprovadas pelo Legislativo. São seis vetos parciais e um total. A sessão deve ocorrer no Plenário da Câmara.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), incluiu na pauta o veto 32/17. Temer rejeitou pontos do projeto de lei da Câmara (PLC) 110/17, que altera a legislação eleitoral. Ele revogou, por exemplo, o limite de 10% do rendimento do contribuinte em doações eleitorais.

Sessão solene
Na terça-feira (31), às 11h, o Congresso realiza sessão solene, cujos autores do requerimento são o senador Roberto Requião (PMDB-PR) e o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), em homenagem póstuma a Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC.

Cancellier morreu no dia 2 de outubro em Florianópolis. Ele estava afastado do cargo e foi preso temporariamente em 14 de setembro na operação Ouvidos Moucos da Polícia Federal. Liberado em seguida, o ex-reitor era suspeito de obstruir as investigações sobre o desvio de recursos para o custeio da formação de professores do programa de educação a distância (EaD).

Dias depois de negar as acusações e denunciar “a humilhação e o vexame” a que teria sido submetido, Cancellier se suicidou.

Requião sugeriu “batizar” com o nome do ex-reitor o projeto de lei, do qual foi relator, que atualiza o crime de abuso de autoridade (PLS 85/17), aprovado no Senado em abril deste ano e em tramitação na Câmara.

“Que a morte do reitor Cancellier seja o freio das arbitrariedades e do excesso das corporações que agem à margem da lei”, declarou Requião nas redes sociais.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÕES ESPECIAIS

Alteração da carga tributária (PL 8.456/17)
Colegiado reúne-se na terça-feira (31), às 15 horas. Na pauta, votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes. Em plenário a definir.

Torna Permanente o Fundeb/Educação (PEC 15/15)
Colegiado realiza, na terça-feira (31), às 10h30, audiência pública para discussão dos repasses aos municípios de recursos remanescentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Foram convidados a procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Élida Graziane; o presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene, José Reis Nogueira de Barros; e um representante da Advocacia Geral da União. Em seguida, haverá votação de requerimentos. Vai ser no plenário 9.

Enfrentamento ao homicídio de jovens (PL 2.438/15)
Colegiado realiza, na terça-feira (31), às 14h30, audiência pública para debater o tema. Foram convidados, entre outros, o professor Nelson Inocêncio, da Universidade de Brasília (UnB); e representantes da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras; e da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil. Em plenário a definir.

Revisão das medidas educativas do ECA (PL 7.197/02)
Colegiado reúne-se, na terça-feira (31), às 14h30, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR). Vai ser no plenário 11.

Unificação das polícias civis e militares
Na terça-feira (31), às 14h30, o colegiado reúne-se para apresentação dos relatórios de missões oficiais pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP); e deliberação de requerimentos. Vai ser no plenário 13.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Autonomia administrativa do DPF
O colegiado poderá se reunir extraordinariamente, na segunda-feira (30), às 16 horas, para votar a PEC 412/09, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que altera o parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição, para dispor sobre a organização da Polícia Federal. Pelo texto, dispõe-se que lei complementar organizará a PF e prescreverá normas para sua autonomia funcional, administrativa e de elaboração de proposta orçamentária. Trata-se, pois, de matéria controversa que divide as carreiras do Departamento de Polícia Federal (DPF). O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado João Campos (PRB-GO).

Os delegados (ADPF) apoiam a iniciativa e as demais carreiras do Departamento (peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas e administrativos) são contrários ao texto, pois entendem que já há autonomia investigativa na instituição. Colegiado reúne-se, nesta semana, entre segunda (30), às 16 horas; e quarta-feira (1º), às 10 horas.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Questão fundiária
Colegiado realiza, na segunda-feira (30), às 18 horas, mesa de debates. Com o tema, “Os donos da terra: regulamentações e desregulamentações fundiárias urbanas, rurais, em territórios tradicionais e na Amazônia.” Vai ser no Colégio Brasileiro de Altos Estudos/UFRJ, Rio de Janeiro (RJ).


FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS E MICROGERAÇÃO; E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PCHC E CGH

Energias renováveis
Colegiados realizam, na terça-feira (31), às 9 horas, o 3º Seminário Nacional Energias Renováveis e o Futuro de PCHCs e CGHs. Foram convidados, entre outros, o ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho; e os presidentes da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas, Paulo Arbex; e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, Luiz Otavio Koblitz. O seminário continua à tarde. Vai ser no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Serviço Social no INSS
Colegiado realiza, na terça-feira (31), às 9h30, audiência pública para esclarecimentos sobre o Serviço Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi convocado o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra. Evento interativo no e-Democracia. Em plenário a definir.


COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Operação Carne Fraca
Colegiado realiza, na terça-feira (31), às 11 horas, audiência pública com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, para esclarecimentos sobre as providências que a pasta vem tomando com relação à Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que investiga suposta venda de carne adulterada pelos maiores frigoríficos do País. Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no plenário 9.


FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DE FURNAS

Defesa de Furnas
Na terça-feira (31), às 13h30, vai ter o lançamento da frente. Vai ser no Auditório Freitas Nobre, anexo 4.


COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Franquia de bagagem aérea
Na terça-feira (31), às 14 horas, o colegiado realiza audiência pública para discutir o fim da franquia de bagagem aérea. Foram convidados, entre outros, o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz; o procurador da República no Estado de São Paulo e representante da 3ª CCR/MPF, Luiz Fernando Gaspar Costa; o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luís Mendonça Rollo; e o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz. Evento interativo pelo e-Democracia. Em plenário a definir.


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Transgênicos
Colegiado reúne-se, terça-feira (31), às 14 horas, em audiência pública para discutir a situação das culturas agrícolas geneticamente modificadas no Brasil, sob a ótica econômica. Foram convidados, entre outros, a integrante do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marijane Lisboa; o vice-reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Antônio Inácio Andrioli; e o advogado Néri Perin. Evento interativo pelo e-Democracia. Vai ser no plenário 10.


COMISSÕES MISTA DE ORÇAMENTO; DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO; DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA CÂMARA; E DE ASSUNTOS ECONÔMICOS; E DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR DO SENADO

Metas fiscais
Colegiados reúnem-se, conjuntamente, na terça-feira (31), às 15 horas, para realização de audiência pública para avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços referentes ao primeiro semestre de 2017. Foi convidado o presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn. Vai ser no plenário 2.


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Enfermeiros
Na terça-feira (31), às 16 horas, colegiado reúne-se em audiência pública para discutir a decisão judicial que proíbe enfermeiros de fazer diagnósticos e solicitar exames. Foram convidados, entre outros, a representante da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Conselho Federal de Enfermagem, Mitz Maria Feitosa Germano; e os presidentes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima; e do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Ivan de Araújo Moura Fé. Evento interativo e-Democracia. Vai ser no plenário 14.


COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO

Orçamento 2018
Colegiado reúne-se, quarta-feira (1º), às 10 horas, audiência pública para prestação de esclarecimentos sobre o projeto de Lei Orçamentária para 2018. Foi convidado o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira. Vai ser no plenário 2.


SENADO FEDERAL

Uber e Cabify: aplicativos de transporte na pauta do plenário

O Senado pode votar, nesta semana, um tema que vem gerando polêmica em várias cidades do Brasil: a regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. O plenário aprovou a tramitação em regime de urgência para a matéria, na última semana. O projeto é o primeiro item da pauta e pode ser votado.

O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 28/17) tramita em conjunto com outros dois textos do Senado (PLS 530/15 e 726/15). Se for aprovado como está, o texto pode ir à sanção. Caso haja mudanças, o projeto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em abril.

O projeto (PLC) traz uma série de exigências para esse tipo de serviço de transporte. Representantes da Uber alegam que, se o texto for aprovado no formato que veio da Câmara, o serviço será extinto. Eles defenderam que haja regulação, com delimitação de regras claras para o usuário, o motorista e a empresa, mas pedem que o texto siga um caminho menos apressado no Parlamento.

Há cerca de duas semanas, representantes da empresa estiveram no Senado para entregar 815 mil assinaturas coletadas durante uma semana contra o texto. Eles dizem que o texto alternativo do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS) é melhor que o da Câmara, mas senadores alegam que aprovar o texto com mudanças, e, consequentemente, remetê-lo novamente à Câmara, pode adiar muito uma solução para a disputa.

Argumentos
Em campanha contra o PLC 28/17, o Uber argumenta que ao invés de regular, o projeto “é uma proibição”. E argumentam:

“1) Exige que os veículos tenham placas vermelhas iguais às dos táxis;

2) Autoriza os municípios a proibirem os apps quando quiserem;

3) Faz com que os motoristas parceiros precisem de uma autorização específica, que pode ou não ser concedida;

4) Todos os motoristas precisam ter veículos próprios - não se pode dividir com seus familiares ou alugar carros; e

5) Proíbe os veículos de circularem em cidades vizinhas, como em regiões metropolitanas.

Alguns senadores estão fazendo isso sem pensar em como essa lei do retrocesso vai prejudicar a vida de cada uma das 17 milhões de pessoas que, como você, usam o aplicativo da Uber. Também não estão considerando o impacto sobre a vida dos nossos mais de 500 mil motoristas parceiros que dependem dessa renda para viver.”


COMISSÕES MISTAS

MP do PDV
Colegiado pode votar a MP 792/17 na terça-feira (31), a partir das 14h30. Na pauta, o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) sobre a matéria. Esta MP trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo federal. E tem como objetivo, segundo o governo, reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

A MP propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

A medida também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

Devolução de pagamento a beneficiário falecido
Deve ser votada na terça-feira (31) pela comissão mista que analisa a matéria a medida provisória (MP 788/17) que define procedimentos para a devolução de recursos indevidamente creditados por órgãos públicos, em instituições financeiras, para pessoas falecidas. É o caso de depósitos em conta para servidor público, pensionista ou usuário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o governo, a medida pode acelerar a devolução aos cofres públicos, apenas no plano federal, de R$ 600 milhões em créditos indevidos já efetuados. Atualmente, informa o Planalto, há uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do óbito ao órgão de origem, o que resulta no acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com possibilidade de saques irregulares.


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Fraude em lista do SUS pode se tornar improbidade administrativa
Colegiado tem reunião marcada para quarta-feira (1º), às 9h, para analisar o projeto que enquadra irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/15) do senador Reguffe (sem partido-DF) e tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAS e não houver recurso para o plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as programadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na lista de espera, conforme a especialidade médica pertinente. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação.

 

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Nas regiões industrializadas do Brasil, o choque da abertura comercial nos anos 1990 teve um efeito sobre o mercado de trabalho que perdurou por duas décadas.
A conclusão é de um estudo dos economistas Rafael Dix Carneiro, da Universidade de Duke, e de Brian K. Kovak, da Carnegie Mellon.
Segundo a pesquisa, com uma queda média nas tarifas alfandegárias de 30,5% em 1990 para 12,8% em 1994, foram afetadas as indústrias automotiva, têxtil e de eletrônicos, com estabelecimentos fechando e diminuindo a demanda por trabalho formal.
A mão de obra migrou, então, para o mercado informal. Para os empregados, o crescimento dos salários nos centros urbanos foi mais lento do que em regiões que dependem mais do agronegócio.
O pesquisador aponta Mata Grande (AL) como exemplo de cidade onde o trabalho foi menos afetado. Já no Rio, houve excesso de mão de obra e menos demanda. O efeito dessa diferença regional só piorou com o tempo.
A pesquisa analisa o período de 1990 a 2010, com base em dados do Rais (Relação anual de informações sociais).
"A curto prazo houve o aumento do desemprego, e a longo prazo, uma realocação do setor formal para o informal", afirma Carneiro. "O Banco Mundial e o FMI imaginavam que, em três ou cinco anos, o equilíbrio seria restaurado nos grandes centros urbanos, mas mostramos que isso não aconteceu."
Parte do motivo é que os moradores de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, não migraram para outras regiões, mesmo se deparando com condições piores de trabalho. Em todo o Brasil, os salários aumentaram, ressalta o pesquisador —mas não na mesma proporção.
Para o economista Celso Grisi, da Universidade de São Paulo, o problema é a abertura comercial não ter sido sucedida por um ambiente propício para investimentos.
"Foi uma transição abrupta e agressiva. Naquele período, precisávamos de investimentos para que houvesse crescimento e oferta de empregos. Não fomos capazes de alimentar o desejo de investir no país", afirma.
Ele ressalta os aspectos positivos da abertura, por outro lado. "Na indústria automotiva, nossos ganhos foram muito grandes em aspectos tecnológicos e modernização de modelos. Mas houve desemprego e não preparamos nossa mão de obra para atender novas funções."
As quedas nas tarifas de 1990 a 1995 foram maiores nos setores de vestuário, manufatura, automóveis e borracha, segundo o estudo.
"Não estamos dizendo que a abertura prejudicou a industrialização. Houve inovação técnica", afirma Dix Carneiro. "Medimos especificamente os efeitos sobre o mercado de trabalho. A indústria foi protegida nos anos 1970 com a ideia de que eventualmente podia ser liberalizada e sobreviver. É só uma questão de como isso foi feito."

O economista Bruno Ottoni, da FGV (Fundação Getulio Vargas), também frisa que o estudo não pode servir para defender o fechamento das fronteiras. "Graças à abertura comercial, a produtividade da indústria aumentou."

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

 

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho rebateram, na última quinta-feira (26), críticas à Justiça do Trabalho veiculadas na imprensa. As manifestações ocorreram na sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
 
O ministro Walmir Oliveira da Costa rebateu nota recente que afirma que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e que é onerosa, lembrando que, nos países da Comunidade Europeia, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha e Grã-Bretanha possuem jurisdição especial e autônoma em matéria trabalhista e, no Cone Sul, Argentina e Paraguai também possuem Justiça do Trabalho autônoma. "É desinformado o jornalista que diz que só no Brasil tem Justiça do Trabalho", afirmou. Quanto à suposta onerosidade, Walmir Oliveira da Costa destacou o quanto a JT recolhe para os cofres públicos em contribuições previenciárias, imposto de renda e custas, "além dos montantes das condenaçoes que distribui para o jurisdicionado". As críticas, a seu ver, são “profundamente injustas” e revelam grande desinformação sobre a realidade não apenas do TST, mas da Justiça do Trabalho, "que tem mais de 70 anos de serviços prestados ao país". 
 
O vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que se trata de uma “justiça silenciosa”, e que tem um papel conciliador, como ocorreu na última greve dos aeroviários e aeronautas. “Na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, quando os moedeiros da Casa da Moeda, que fabrica passaportes e medalhas dos atletas, iniciaram greve e a Polícia Federal ameaçava parar, a Justiça do Trabalho conseguiu evitar esses transtornos para a sociedade”, afirmou. “Poucos jornalistas conhecem o vigor do silêncio da JT”. Segundo Emmanoel Pereira, o trabalhador recorre ao TST “porque sabe que aqui está o último lamento e a esperança de ver reconhecido seu direito numa demanda judicial”.
 
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, os colegas falaram em seu nome, “num momento grave da vida nacional em que a instituição está sendo acusada injustamente muito mais pelos seus méritos que por seus defeitos”.
 
O ministro Brito Pereira, que na semana passada já havia se manifestado fortemente em defesa da Justiça do Trabalho, registrou o apoio externado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que afirmou que os advogados apoiarão incondicionalmente a luta pela defesa e a preservação da Justiça do Trabalho.

 

Fonte: AssCom TST

Estudo de implantação da hidrovia do Rio Amazonas foi apresentado em Macapá (Foto: Divulgação/UEA)

Objetivo é encontrar soluções para melhorar o escoamento da produção regional e o fluxo de produtos.

A vazante dos braços do Rio Amazonas vem prejudicando a navegação. Para melhorar a navegabilidade nos períodos de seca, abrir caminhos alternativos para os que assorearam e garantir a manutenção e a sinalização da bacia, um Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTA) para a implantação da hidrovia do Rio Amazonas está em processo e foi apresentado em Macapá.

O encontro ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amapá na sexta-feira (27). O estudo é uma iniciativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e visa encontrar soluções para melhorar o escoamento da produção regional, e o fluxo de produtos e de usuários nos deslocamentos na bacia Amazônica.

Para isso, o departamento contratou, em 2013, uma empresa especializada para elaborar o projeto, que agora está sendo apresentado às cidades de Macapá, Belém, Manaus, Santarém, Porto Velho, Boa Vista e Brasília.

Fábio Vilarinho, superintendente do Dnit no Amapá, explicou que a meta é se fazer a construção de uma linha que passe por 14 mil quilômetros do Rio Amazonas, dos 17 mil quilômetros de extensão do rio. Seria uma “estrada” sobre a água que começará no estado do Amazonas, até a foz do Amazonas.

A engenheira responsável pelos estudos, Cecília Horta, ressaltou que o projeto vai afetar inclusive os ribeirinhos, que dependem da maré para se locomover e que são os que mais percebem as mudanças do Rio Amazonas.

“As regiões vêm sofrente uma mudança abrupta na questão geográfica. Áreas onde a profundidade permitia a passagem de grandes embarcações, hoje estão ficando assoreadas, muitos acidentes são registrados, por isso é preciso abrir novas caminhos. Os ribeirinhos participaram de reuniões que organizamos e a sapiência deles é impressionante”, contou.

Além disso, o Amazonas é rota importante de entrada e saída de mercadorias e pessoas para todo o Brasil e outros países. Com a hidrovia implantada, diz Horta, a capacidade de carga com baixo custo de transporte vai aumentar, podendo passar a ser alternativa de escoamento de grãos e minérios e possibilitar a integração da Região Norte com o resto do país.

“A malha hidrográfica da Região Norte do Brasil corresponde a 80% da malha hidrográfica do país, daí a importância de se pensar trafegabilidade segura para a região”, completou.

Ainda não há previsão de início para a construção da hidroviária, após a apresentação dos estudos para todos os estados envolvidos, o Dnit vai viabilizar recursos, que é na ordem de bilhões, para garantir o início da implantação, com contrato de manutenção para 25 anos.

FONTE:G1

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Representantes das seis centrais sindicais – CTB, CSB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT – estiveram reunidos na última quinta-feira (26), para definir os últimos detalhes do Dia Nacional de Mobilizações, Greves e Paralisações que será realizado no dia 10 de novembro.
Na oportunidade, as centrais aprovaram um jornal unitário orientando a população para as ações em todo o Brasil no dia 10. O material será distribuído em uma ampla agenda de panfletagem. Os sindicalistas decidiram que o material terá como foco as estações do Metrô e os Terminais de Ônibus de São Paulo nesta segunda (30) e terça feira (31) e no próximo dia 7.
João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical, explica que resistência do movimento sindical é formada por três eixos: combate à lei trabalhista, repúdio à Portaria que facilita o trabalho escravo e a resistência à reforma previdenciária. “Lutamos por um Brasil socialmente justo e igualitário, e todos os brasileiros têm de fazer parte desta luta”, diz Juruna.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical, destaca que o momento, mais do que nunca é de mobilização e unidade no movimento sindical. “Devemos nos preparar para impedir que a reforma da previdência retire ainda mais direitos dos trabalhadores”.
Secretário-geral da Central, Sérgio Nobre, ressalta que as campanhas salariais terão como uma das prioridades erguer resistência contra os ataques aos direitos. “As categorias que estão em campanha salarial no segundo semestre apontaram que o empresariado já está tentando negociar com base na antirreforma trabalhista que entra em vigor em novembro.
Adilson Araújo, presidente da CTB, declarou “Testemunhamos o maior ataque do capital contra o trabalho, mas o movimento sindical fará valer sua trajetória de luta em nosso país”.
Ricardo Patah da UGT, explica que além do jornal unitário, com foco na base e na orientação sobre os retrocessos com a Reforma Trabalhista, as centrais sindicais aprovaram uma cartilha unitária que denuncia o crime que essa nova norma trará para a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil.
Também há na pauta a construção de uma reunião em Brasília com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Organização Internacional do Trabalhão (OIT), Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de reforçar uma articulação institucional contra a agenda regressiva que acaba com os direitos trabalhistas.
José Calixto Ramos da Nova Central lembra que as centrais estão focadas nas ações programadas para novembro. “Devemos fortalecer a convocação à toda base, nos estados, para que possamos realizar um grande ato nacional no dia 10 de novembro”.

Os protestos, em defesa dos direitos e contra o trabalho escravo, e as reforma trabalhista e da Previdência, deverá ser organizado em todo o País. “O nosso futuro, e o futuro de nossos filhos e netos, que estão em jogo. E esta é uma luta que nós não podemos, em hipótese alguma, perder”, alerta Antonio Neto da CSB.

Fonte: Rádio Peão Brasil

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O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de Manaus, concedeu liminar suspendendo os leilões do pré-sal planejados para esta sexta (27).

O juiz argumenta que há risco de prejuízo ao patrimônio público e suposto "vício de iniciativa" na lei que eliminou a exclusividade da Petrobras na operação do pré-sal.

Sales dá prazo de 20 dias para a ANP se manifestar e estipula multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.

A Advogacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão. A ANP diz que a programação está mantida, mas que só iniciará o leilão após a cassação da liminar.

Inicialmente marcados para as 9h desta sexta, os leilões são vistos pelo governo como um reforço importante na agenda positiva após a votação que impediu investigações contra o presidente Michel Temer na última quarta (25).

Serão os primeiros do pré-sal desde 2013, quando o governo ofereceu a área de Libra, e testam as novas regras implementadas pelo governo Temer para o setor.

Neles, a ANP oferece oito áreas do pré-sal por R$ 7,75 bilhões. A agência prevê investimentos de US$ 36 bilhões (cerca de R$ 115 bilhões).

"É perceptível a distorção dos valores e o rebaixamento dos valores", escreveu o juiz, ao comparar a previsão de arrecadação com os R$ 15 bilhões da área de Libra, prometa vendida pelo governo sob o regime de partilha da produção.

Ele questiona ainda a aprovação do projeto de lei que retirou a exclusividade da Petrobras no pré-sal, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado em 2016. Segundo o juiz, as "mudanças significativas" no marco regulatório instituído em 2010, indicam "aparente vicio constitucional".

A liminar foi pedida por Wallace Byll Pinto Monteiro e, segundo o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) disse em redes sociais, faz parte de uma ação conjunta do partido com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e sindicatos.

FONTE:FOLHA DE S.PAULO

 

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Além de dúvidas, nova legislação já está gerando conflito e polêmica antes mesmo de ser aplicada

Antes mesmo de ser aplicada, a partir de 11 de novembro, a reforma trabalhista não gera apenas dúvida entre os empregados e empregadores. A nova legislação já está gerando conflito e polêmica - e desta vez não no âmbito dos interessados direitos, as organizações sindicais que representam os trabalhadores, mas entre as instâncias do Poder Judiciário. Apesar da bravata do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, de que "agora já não existe mais espaço para debates, a lei será cumprida", as entidades que representam juízes, fiscal e procuradores da Justiça do Trabalho estão em confronto aberto contra as mudanças.
Extinção da Justiça do Trabalho?
Duas são as opções para o conflito anunciado, prevê Leonardo Barreto, da GO Associados. Por parte do Congresso, há a defesa da extinção dessa especialidade, transferindo todos os profissionais para a Justiça Federal. "Embora essa alternativa tenha sido apoiada discretamente por entidades empresariais, a extinção da Justiça do Trabalho não evitaria a batalha jurídica que vai acontecer na aplicação da nova legislação", diz Barreto. Vários juízes podem decretar a inconstitucionalidade de muitos dispositivos e fiscais podem autuar empresas com base no regramento antigo.
Vai sobrar para o STF
A segunda e inevitável alternativa, segundo o consultor da GO, será uma mediação do Supremo Tribunal Federal (STF), jurídica e política. "Os ministros terão de agir como árbitros de várias questões envolvendo a reforma trabalhista, validando ou não as alterações feitas pelo Congresso Nacional", afirma Barreto. Advogados especialistas apontam que juízes e procuradores do Trabalho não podem deixar de aplicar a nova lei, sob o argumento de que ela acarreta prejuízo aos trabalhadores, mas reconhecem que em alguns pontos ficaram lacunas que vão gerar questionamentos.
Briga de poderes
"Até que não seja declarada a inconstitucionalidade de determinado dispositivo normativo, os juízes não podem simples e arbitrariamente deixar de aplicar a nova lei", avalia Vitória Perracini, do Nelson Wilians e Advogados Associados. Para ela, o que se verifica neste cenário é uma "briga de poderes" entre o Legislativo e o Judiciário. Isso porque a reforma trabalhista foi desenvolvida contrariando súmulas, enunciados e entendimentos da esfera judiciária. E, em resposta, foi gerada a ideia de não aplicação da lei. "Mas a lei foi sancionada, não houve nenhuma ilegalidade."

 

Fonte: DCI

 

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A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.
 
Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações.
 
Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.
 
No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
 
Entenda os principais pontos que terão mudanças:
 
Faltas nas audiências
 
O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André:
 
1. audiência inicial: usada para tentativa de acordo
 
2. audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas
 
O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
 
Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.
 
O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
 
Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma.
 
Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.
 
Valor da causa deve ser especificado
 
Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
 
Segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.
 
Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.
 
Pagamentos em caso de perda de ação
 
De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
 
Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo.
 
A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
 
“Isso significa que, dependendo do que se ganha e se perde, o
processo pode custar caro para o reclamante”, diz Aguiar.
 
Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma.
 
De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado.
 
Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu.
 
Ela explica que a compensão de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mecionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro.
 
O advogado Roberto Hadid ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta.
 
Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita.
 
Justiça gratuita
 
Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.
 
Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.
 
Má-fé
 
De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.
 
São considerados má-fé os seguintes atos:
 
• apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
 
• alterar a verdade dos fatos;
 
• usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
 
• opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
 
• proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
 
• provocar incidente manifestamente infundado;
 
• interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 
Danos morais
 
A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
 
Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado.
 
De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos:
 
• a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
 
• a possibilidade de superação física ou psicológica;
 
• os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
 
• a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
 
• as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
 
• o grau de dolo ou culpa;
 
• a ocorrência de retratação espontânea;
 
• o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
 
• a situação social e econômica das partes envolvidas.
 
Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:
 
• ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
 
• ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
 
Rescisão contratual e prazo de ações
 
Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.
 
De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.
 
Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.
 
Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.
 
Pereira explica que, com a nova lei, será facultado a empregados e empregadores, tanto no decorrer do emprego quanto na hora de ser assinada a rescisão do contrato de trabalho, firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria.
 
No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quitação anual deverá ser assinada pelo empregado perante o sindicato da categoria.
 
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça, após ter assinado o termo de quitação, terá de provar as irregularidades alegadas na ação. Ele pode usar como prova todos os meios de prova admitidos pela Justiça, como testemunhas ou documentos que revelem eventual fraude que venha a ser alegada.
 
FONTE:G1

 

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O balanço das negociações dos reajustes salariais do 1º semestre de 2017 mostra que 60% dos acordos analisados conquistaram aumento real, o que significa melhora em relação aos resultados obtidos nos anos de 2016 e 2015, diz Altair Garcia, técnico da subseção do Dieese na Força.
 
Neste estudo, foram estudados os reajustes de 300 unidades de negociação de empresas privadas e estatais dos setores da Indústria, do Comércio e dos Serviços em todo o território nacional. O levantamento foi realizado pelo Dieese, com base no Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE).
 
Segundo Altair, oOs reajustes com ganhos reais se concentraram na faixa de até 0,5 pontos percentuais acima da inflação. Foram observados reajustes iguais à inflação em 30% das negociações analisadas. Já os reajustes com perdas reais correspondem a 10%. Mais da metade destes resultaram em perdas de até 0,5 pontos percentuais abaixo da inflação.
 
A distribuição dos reajustes salariais por data-base desde 2012 e evidencia o aumento dos reajustes acima da inflação em 2017 na comparação aos dois anos anteriores. O percentual de reajustes acima da inflação que se mantinha em patamar estável acima de 80% até 2014 teve queda a partir de 2015 motivada pela crise econômica e gradual aumento dos índices inflacionários. Os reajustes necessários para repor as perdas salariais foram aumentando e tornando cada vez mais difícil a negociação de reajustes acima da inflação.
 
A variação real média dos reajustes no primeiro semestre de 2017 foi de 0,32%, voltando a ser positiva após a perda real média observada em 2016.
 
Ou seja:
 
• 60% das negociações registraram aumento real (média de 0,32% acima da inflação);
• 30% das negociações registraram reajustes iguais à inflação;
• 10% das negociações registraram perdas ( ou seja a reposição foi abaixo da inflação.
 
Setorial
 
O maior percentual de reajustes acima da inflação entre os setores econômicos foi observado nos serviços, setor em que cerca de 68% de reajustes resultaram em ganhos reais. Praticamente 10% das negociações tiveram reajuste abaixo da inflação e em 22% o reajuste foi em valor igual à inflação.
 
Cerca de 58% dos reajustes do Comércio resultaram em ganhos reais, 37% das negociações registraram reajustes com valor igual à inflação e praticamente 5% das negociações tiveram perda, a menor proporção entre os setores.
 
 Na Indústria, pouco mais de 51% dos reajustes ficaram acima da inflação, cerca de 37% foram iguais à inflação e 12% das negociações não repuseram as perdas inflacionárias.
 
• Serviços 68% dos reajustes registraram ganhos reais;
• Comércio 58% dos reajustes registraram ganhos reais;
• Industria 51% dos reajustes registraram ganhos reais
 
Reajustes salariais por regiões geográficas
 
A região sul teve o melhor resultado na negociação coletiva na comparação entre as regiões. Dois terços das negociações conquistaram reajustes com ganhos reais e menos de 3% resultaram em perdas.
 
Nas demais regiões, os reajustes acima da inflação estão em um mesmo Balanço das negociações dos reajustes salariais do 1º semestre de 2017 12 patamar, entre 50% e 60%. Em relação à proporção de reajustes abaixo da inflação, também não há diferenças relevantes e fica por volta de 10%, com exceção da região Norte que registra 29%.
 
• Região Sul 66,7% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região Nordeste 58,9% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região  Sudeste 56,4% conquistaram reajustes acima da inflação;
• Região Norte  52,9% conquistaram reajustes acima da inflação.
Fonte: Subseção do Dieese na Força Sindical
 

60% dos acordos analisados conquistaram aumento real

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Segundo pesquisa do Dieese e da Fundação Seade, o período de busca por novo trabalho chegou a 46 semanas, ou mais de 10 meses. Taxa de desemprego ficou estável em setembro

A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo ficou em 17,8% em setembro, estável em relação ao mês anterior (17,9%) e um pouco acima da de 2016 (17,5%), segundo a pesquisa feita em parceria entre Dieese e Fundação Seade, do governo paulista. O percentual corresponde a 1,988 milhão de desempregados. Um dos dados mostra que continua crescendo o tempo médio de procura por trabalho na Grande São Paulo: foi de 46 semanas em setembro – mais de 10 meses –, ante 38 um ano atrás.
De agosto para setembro, não variou o total estimado de desempregados. Foram abertos 60 mil postos de trabalho, mesmo número de pessoas a mais no mercado (população economicamente ativa). Na comparação com 2016, são 161 mil a mais, enquanto foram abertas só 99 mil vagas – com isso, o total de desempregados cresceu em 62 mil.
Pela pesquisa, a taxa de desemprego é maior na chamada sub-região leste, que abrange municípios como Guarulhos, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá: 20,7%. Na sub-região sudeste, que inclui o Grande ABC, vai a 18,5%. Diminui para 16,8% na cidade de São Paulo e para 16% na sub-região oeste (Osasco, Carapicuíba, Barueri e outros municípios).
Indústria (45 mil postos de trabalho) e serviços (18 mil) tiveram crescimento da ocupação. A construção cortou vagas (5 mil) e o comércio ficou praticamente estável (mil a mais).
Estimado em R$ 2.060, o rendimento médio dos ocupados caiu 0,8% no mês (neste item, de julho para agosto). No período de 12 meses, sobe 4%.
Fonte: Rede Brasil Atual


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Mudanças entram em vigor no dia 11 de novembro, mas patrões, empregados e advogados ainda acumulam dúvidas sobre a nova legislação

O governo optou por uma estratégia arriscada no processo de regulamentação das novas normas trabalhistas: vai esperar as reações e, só então, decidir sobre decretos e portarias com detalhamento dos temas mais polêmicos. A julgar pelo acúmulo de dúvidas de patrões, empregados e advogados desde a tramitação da reforma, aprovada em julho pelo Congresso, muitos pontos permanecem obscuros.
 
As mudanças na legislação trabalhista entram em vigor no próximo dia 11. Um integrante do governo que participa das discussões sobre a reforma confirmou que o plano é “ver primeiro como o mercado vai se comportar”. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sustenta que a legislação está pronta para entrar em vigor com as alterações feitas no Congresso.
 
“Todas as modificações feitas ao projeto apresentado pelo Ministério do Trabalho foram debatidas pelos parlamentares e discutidas nas várias comissões, seguindo o rito estabelecido em um regime democrático”, afirmou. O ministério informou que “a lei é autoaplicável e não exige regulamentação”.
 
Enquanto defensores da reforma, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, afirmam que ela reduzirá disputas judiciais, alguns especialistas apostam que, sem regulamentação, as mudanças tendem a aumentar os confrontos entre trabalhadores e empresas no Judiciário.
 
Alguns sindicatos já tentam incluir nos acordos com as empresas uma “cláusula de salvaguarda”, para se protegerem de normas que consideram prejudiciais em relação ao que vale hoje.
 
“A discussão da lei foi açodada. Há vícios que precisam ser corrigidos”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
 
Ainda há dúvidas em questões como a necessidade de aditivos contratuais, a participação de sindicatos em negociações e sobre o trabalho intermitente e em home office. A declaração de juízes trabalhistas de que não seguirão algumas determinações da lei colocou ainda mais lenha na fogueira.
 
Contestações. Há duas semanas, a Anamatra divulgou uma lista com 125 enunciados contendo recomendações de como os magistrados devem interpretar as novas regras – algumas foram inclusive consideradas inconstitucionais e o entendimento é que não serão seguidas. “É muito preocupante porque ainda não sabemos como os juízes vão encarar várias situações”, diz o advogado Giancarlo Borba, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. Para os especialistas, os pontos mais polêmicos da reforma só serão pacificados depois de dois ou três anos em análise no Judiciário, alguns deles só quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar.
 
Mesmo antes de entrar em vigor, o texto da nova legislação deverá passar por mudanças, o que tem causado ainda mais insegurança. O presidente Michel Temer prometeu fazer ajustes acordados com a base aliada durante a tramitação do projeto no Senado.
 
Depois da revolta do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contra o excesso de medidas provisórias mandadas pelo governo, a tendência é que seja enviado, na primeira quinzena de novembro, um projeto de lei com pedido de urgência.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Ganhou força, entre os parlamentares, proposta para eliminar o Judiciário trabalhista por conta da reação de entidade dos magistrados contra a aplicação de dispositivos da reforma trabalhista

Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela ideia em análise, magistrados e servidores também seriam removidos.
A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na lei trabalhista, considerados por eles inconstitucionais, na que entrar em vigor no dia 11 de novembro. Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista.
Procurada pelo DCI, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março deste ano, quando declarou que a Justiça do Trabalho "nem devia existir". Na ocasião, chamou os juízes trabalhistas de "irresponsáveis". Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas, segundo o deputado.
A assessoria completou, entretanto, que "não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema". "Nada a comentar sobre isso", desconversa Marinho, ao ser questionado sobre a eventual indicação para relatoria. Segundo ele, não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação.
Recomendação do TST
Marinho relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista. A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A entidade divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. Os textos produzidos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como apontam violações às regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho .
Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência - pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.
Alto custo
Parlamentares apontam que a Justiça Federal pode absorver o quadro trabalhista, a exemplo do que ocorreu há dez anos com o sistema de fiscalização da Previdência, cujos servidores passaram para a Receita Federal, transformada em Super-Receita. Nos debates sobre a reforma trabalhista, Marinho usou um do principais argumentos empregados na defesa da proposta: o alto custo da Judiciário trabalhista.
O custo da justiça em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, de acordo com informações veiculadas ao longo do ano passado. Para o contribuinte, apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção, sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. No Rio Grande do Sul, exemplificam, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 de juízes e 3.540 servidores.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa proposta aliada à reforma trabalhista representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da Corte.

 

Fonte: DCI