IMAGEM: MARINHA DO BRASIL

A Amazônia Azul®️ é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira.

Pela Amazônia Azul, mais de 95% de nosso comércio exterior trafega e cerca de 95% do petróleo nacional é extraído, sendo, ainda, acervo de incontáveis recursos vivos, minerais e sítios ambientais, com a existência de estratégicos portos, centros industriais e de energia.

Mais do que um espaço geográfico, a Amazônia Azul deve ser vista como um conceito político-estratégico remetendo à importância do Poder Marítimo ao Brasil. Ensejada no Atlântico Sul, entorno estratégico estabelecido nos documentos de alto nível, como a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Plano Estratégico da Marinha – PEM 2040, a Amazônia Azul é patrimônio nacional, fonte de riqueza e cobiça, a ser protegido, preservado e explorado, com sustentabilidade.

O dinamismo e a evolução de cenários oceano políticos e interesses de toda a ordem, demandam, cada vez mais, uma presença robusta da Marinha do Brasil na Amazônia Azul, além do desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle, capazes de enfrentar as ameaças, presentes e futuras.

Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e da soberania.

FONTE: PODER NAVAL

Peru sues Repsol over Jan 2022 oil spill

IMAGEM: REPSOL

 

Peru processa a Repsol em US$ 4,5 bilhões por responsabilidades por derramamento de óleo em janeiro de 2022

 

O Peru entrou com uma ação civil novamente a Repsol e outros por responsabilidades no derramamento de óleo de janeiro de 2022 em sua costa pedindo ao tribunal um total de US$ 4,5 bilhões em compensação no que chama de primeira ação civil por responsabilidades no caso. Esta ação visa especificamente a compensação para os consumidores, usuários e terceiros afetados e é separada das acusações criminais que as autoridades estavam explorando contra os gerentes do complexo de refinarias La Pampilla da Repsol.

A Repsol respondeu imediatamente chamando o caso de responsabilidade sem fundamento, citando seus esforços de limpeza em andamento desde que um navio-tanque derramou óleo na refinaria da empresa. 

O presidente executivo do Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Indecopi), Julián Fernando Palacín Gutiérrez, anunciou o arquivamento do caso em 13 de maio perante a 27ª Vara Cível do Superior Tribunal de Justiça de Lima . Ele disse que se baseou nos danos sofridos por mais de 700.000 moradores da região, bem como no impacto ambiental nas áreas costeiras, praias, atividades de pesca, turismo e atividades comerciais, incluindo mais de 20 spas localizados nas áreas afetadas, bem como como resorts, restaurantes e outros negócios que dependem do turismo da região. 

A Indecopi observou que estava apresentando uma avaliação abstrata e que o tribunal definiria os valores finais com base nas evidências. Está pedindo US$ 3 bilhões pelos danos diretos e mais US$ 1,5 bilhão por danos em nome dos consumidores, usuários e terceiros afetados pelo vazamento. Além da Repsol, a seguradora Mapfre é nomeada junto com a Refinaria La Pampilla, agência de navegação Transtotal Maritime, e Fratelli d'amico Armatori como operadoras do navio-tanque. 

O caso decorre de um incidente de 15 de janeiro de 2022, quando o petroleiro Mare Doricum liberou aproximadamente 6.000 barris de petróleo bruto durante uma operação de descarga offshore.

Respol afirma que o navio-tanque foi atingido por ondas excepcionalmente altas causadas por uma erupção vulcânica na ilha de Tonga e um tsunami resultante. Relatórios disseram que 28 praias em 75 milhas náuticas do litoral foram afetadas. 

A Repsol respondeu em um comunicado chamando a ação de “infundada, inadmissível e incongruente porque não aborda as causas do vazamento”. Acrescentaram que também não abordou os trabalhos de limpeza e remediação já realizados pela Repsol, nem os canais de atendimento estabelecidos pela empresa para os afetados, em colaboração com o governo peruano. Comentando sobre o valor em dólares citado pelo Indecopi, a Repsol disse que “suas estimativas carecem da menor base para apoiar os números indicados”. 

A Repsol argumenta ainda que utilizou todos os meios à sua disposição para conter, limpar e remediar a costa e ajudar as comunidades da zona. Mais de 2.900 trabalhadores foram designados para a limpeza, implantados até 11.000 metros de barreiras de contenção, usando 144 unidades de máquinas pesadas, cerca de 90 barcos e 68 skimmers. Além disso, a empresa cita os esforços que identificaram mais de 5.500 indivíduos afetados pelo derramamento que receberam uma compensação inicial de quase US$ 7,7 milhões. 

O Indecopi deu seguimento à resposta da Repsol dizendo que não há base legal para debater o papel da Mare Doricum, as tarefas de limpeza ou a ajuda econômica emergencial, pois o caso trata apenas da responsabilidade dos moradores e empresas impactadas que sofreram uma perda como resultado do derramamento de óleo. “Esta situação atingiu a economia de pessoas e mercados, cuja vida econômica gira em torno de negócios de praia, pesca, turismo, restaurantes, comércio, recreação, entre outros”, disse Julián Palacín Gutiérrez. 

Em janeiro, menos de duas semanas após o vazamento, promotores de Lima pediram aos tribunais peruanos que proibissem quatro gerentes do complexo de refinarias de La Pampilla de deixar o país. Eles disseram que estavam explorando acusações criminais enquanto uma multa inicial de US$ 5 milhões foi cobrada contra a empresa. O Ministério do Interior disse que, além das multas, a Repsol pode estar enfrentando um mínimo de US$ 500 milhões em responsabilidades por compensação pelos efeitos do derramamento.

 

FONTE: THE MARITIME EXECUTIVE

maritime workers

IMAGEM: MARITIME INJURY GUIDE

 

O transporte marítimo é o único setor com um salário mínimo global formalmente reconhecido, que existe para os marítimos desde 1958. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) convocou mais uma vez uma rodada de negociações bipartidas entre sindicatos de armadores e marítimos de todo o mundo, coordenados pela International Chamber of Shipping (ICS) e pela International Transport Workers' Federation (ITF), respectivamente.

O acordo se aplica universalmente ao grau de classificação de Able Seafarer e é amplamente reconhecido pela comunidade global de navegação como contribuindo para o trabalho e emprego decentes para os marítimos, para sustentar a si mesmos e suas famílias, reconhecendo que o bem-estar geral dos marítimos está inextricavelmente ligado a seu bem-estar econômico.

Durante a rodada anterior de negociações, concluída em setembro do ano passado, armadores e marítimos estabeleceram o salário mínimo para US$ 648 a partir de 1º de julho de 2022.

Na última rodada de negociações, os parceiros concordaram em estruturar o novo acordo de três anos por meio de aumentos anuais, até US$ 673, de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2025.

 

FONTE: PORTOSeNAVIOS

Desmantelamento

IMAGEM: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

Desmantelamento precisará de estaleiros e gestores de rejeitos especializados, diz especialista

Durante workshop da Sobena, engenheiro Ivson Soares, da ABS, alertou para importância de mapeamento de materiais perigosos a bordo e adoção de medidas preventivas para embarcações a partir de 15 anos.

O Brasil não precisará apenas de estaleiros especializados para realizar atividades de desmantelamento de navios e plataformas de forma ambientalmente correta e sustentável. O engenheiro da ABS e especialista em inventário de materiais perigosos pela Organização Marítima Internacional (IMO), Ivson Soares, avalia que, mesmo que o país venha a ter os primeiros estaleiros especializados e certificados pelas normas internacionais, será necessário formar uma rede e uma regulamentação apropriada para o descarte correto dos rejeitos provenientes dessa atividade.

“Quando pensarmos que teremos um estaleiro preparado, teremos que ter uma rede de uma indústria especializada naqueles rejeitos. É um outro desafio. Precisaremos desenvolver essa outra indústria e ter algumas regras claras definidas para isso”, disse Soares, na última quarta-feira (11), durante o 6º Workshop sobre Descomissionamento e Desmantelamento, promovido pela Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena).

Soares, que a partir de julho assumirá o cargo de manager principal no departamento de engenharia de máquinas do escritório da ABS no Rio de Janeiro, reconhece o expertise da indústria naval brasileira, mas enxerga riscos para o cumprimento dos principais regulamentos internacionais vigentes, principalmente envolvendo meio ambiente e segurança de pessoal.

Para Soares, a vantagem da Europa em relação ao Brasil e aos Estados Unidos é que o velho continente já possui muitas empresas desenvolvidas em países como França, Noruega e Finlândia. Em alguns deles, existem centros de reciclagem de determinados produtos. Ele espera que o projeto de lei relacionado às atividades de desmonte de navios e desmantelamento de plataformas avance e ajude a beneficiar e credenciar a indústria brasileira para esses serviços. O engenheiro, que está baseado no escritório da ABS em Houston, disse que somente um estaleiro norte-americano tem condições de receber materiais radioativos atualmente.

Soares considera já ser uma preocupação a ausência de uma empresa especializada em fazer inventários de materiais perigosos a bordo de embarcações e plataformas. “É um passo que a indústria nacional tem que tomar. Precisa de especialistas para ter estaleiros preparados. Teremos que ter empresas especializadas”, analisou. Ele ressaltou que a empresa que trata dos rejeitos de materiais radioativos não costuma ser a mesma que trata outros tipos de rejeitos.

A resolução MEPC.269 (68) da Organização Marítima Internacional (IMO) define que esse tipo de serviço precisa ser feito por empresas especializadas. Uma consulta feita pela ABS não identificou, até 2021, nenhuma empresa especialista nesse tipo de rejeito no Brasil, somente representantes de empresas europeias. O mesmo na América Central, onde foram identificados dois representantes de empresas europeias no Panamá e um nas Bahamas. A resolução IMO é inspirada na Convenção de Hong Kong (HKC, 2009), cujo objetivo é prevenir, minimizar e eliminar acidentes e lesões à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente na reciclagem de navios.

O inventário de materiais perigosos (Inventory of Hazardous Materials — IHM, na sigla original) tenta cobrir todos os materiais perigosos que se tem a bordo hoje e que são listados desde a década de 1990. Soares explicou que, alguns desses materiais continuarão presentes a bordo, mas com maior controle, já que estarão mapeados e documentos nos inventários. Ele elencou que existem itens que podem ser encontrados desde a linha de eixo, motores, boiler, incinerador, compressores, purificadores, guindastes e guinchos até válvulas, tubulação de forma em geral, carpetes e cortinas.

Uma das principais ameaças é o amianto, também chamado de asbestos, que está presente principalmente em navios construídos até o início desse século e que têm aproximadamente 20 anos. “Se pode encontrar em diversos locais asbestos. Com certeza, esse plano é muito importante para um navio com mais de 20 anos. Acredito que, de modo geral, a embarcação com 15 anos já tem que ficar muito atenta com relação a todos esses materiais perigosos”, alertou.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

Mykyta Dolmatov/Getty Images/iStockphoto

Imagem: Mykyta Dolmatov/Getty Images/iStockphoto

 

Cerca de 90% das profissões brasileiras registraram uma queda no poder de compra entre março de 2021 e o mesmo mês deste ano. O vilão: a inflação, que superou a casa dos 11,7% no período, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os dados fazem parte de um levantamento exclusivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), feito a pedido da CNN e divulgado nesta terça-feira (17). Para a elaboração do estudo, foram consideradas as 140 profissões mais representativas do país, que englobam 72% da população no mercado de trabalho.

Motoristas de ônibus e faxineiros foram as ocupações que mais perderam poder de compra entre março de 2021 e 2022, segundo o levantamento da CNC. De acordo com o economista da entidade, Fábio Bentes, as duas carreiras registram deterioração há alguns anos e foram ainda mais prejudicadas durante a pandemia de Covid-19.

Os profissionais que foram mais afetados conforme o levantamento foram os faxineiros, com perda de 16% no poder de compra, e motoristas de ônibus, com perda de 3,9%

“A inflação gera um processo corrosivo nos nossos salários. Não podemos avaliar somente o quanto os vencimentos cresceram, mas quanto eles subiram considerando a inflação. Para você ter um aumento real de renda, o salário precisa romper a barreira da inflação. Na prática, atualmente, podemos dizer que somente uma em cada dez profissões no Brasil consegue vencer a inflação”, disse o coordenador do estudo, o economista Fábio Bentes.

Em contrapartida, impulsionadas pelas necessidades geradas pela pandemia, médicos clínicos e profissionais de tecnologia da informação (TI) estão entre as poucas carreiras no Brasil que tiveram um reajuste salarial que superou a pressão inflacionária. Os profissionais de saúde tiveram uma alta de 16% na remuneração mensal, enquanto o vencimento dos programadores de Sistemas de Informação subiu aproximadamente 4%, já descontada a inflação.

Já médico clínico, com aumento de 16,1% acima da inflação, lidera as profissões com melhor resultado. Logo em seguida vem controlador de entrada e saída de suprimentos e máquinas (+ 12,5%), estoquista (+9,4%), professor de nível superior na educação infantil (+6,1%), programador de sistemas de informação (+4,3%) e operador de máquinas na produção agrícola (+0,1).

FONTE: CNN

Logo da Petrobras na sede da empresa no Rio de Janeiro

IMAGEM: SERGIO MORAES/REUTERS

 

Em ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Petrobras levantou questionamentos sobre uma resposta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em que foi apresentada uma lista dos processos movidos contra a empresa, em conflitos de acesso à infraestrutura para movimentação de combustíveis, como o uso de oleodutos.

O documento foi apresentado em um dos inquéritos que correm no Cade, abertos em janeiro após a notícia de aumento dos preços dos combustíveis, para investigar o suposto abuso de posição dominante da companhia no mercado. Este especificamente trata de possíveis efeitos na concorrência para importação, após auditoria sobre o mercado de refino.

A segunda apuração cita a notícia do reajuste como um dos elementos para abertura do inquérito. O parecer final sobre as investigações, que deve sair no segundo semestre, é visto por integrantes do governo Jair Bolsonaro como uma brecha para mudar a política de preços da Petrobras, de acordo com a apuração das analistas da CNN Renata Agostini e Thais Arbex.

Dentro do escopo sobre o mercado de refino, a Petrobras apontou ao Cade que a ANP não se limitou ao escopo temporal solicitado, a partir de janeiro de 2019. A agência incluiu dois processos anteriores à data.

O primeiro, de 2017, mostra uma empresa que solicita “atuação e se necessário fosse intervenção” da ANP para ter acesso a dutos, após supostamente ter o acesso negado pela Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Já o segundo, de 2018, aponta que a Transpetro não teria atendido a contento a utilização de oleodutos, “causando desequilíbrios entre os agentes interessados e um potencial prejuízo ao suprimento do mercado”.

“A ANP não apresentou qualquer informação que justificasse o recorte temporal mais amplo que adotou”, diz a Petrobras no ofício encaminhado ao Cade.

“A ANP tampouco se limitou a reportar processos que tratam de pedidos de acesso à infraestrutura – apresentou também demandas que tratam de pedidos de interconexão e tarifas de movimentação”, acrescentou.

A Petrobras ainda afirmou que “chama a atenção” que a ANP se ateve à motivação dos processos, mas teria deixado de incluir informações importantes para análise do Cade.

“Se a ANP entendeu relevante extrapolar os pedidos da SG/Cade em relação ao marco temporal e ao objeto das reclamações formuladas, teria sido coerente incluir em sua resposta elementos sobre o desfecho dos processos mencionados – ainda que essas informações, importantes para a completude das respostas apresentadas, não tenham sido solicitadas pela SG/Cade”, diz o documento.

A estatal declarou que, diante desse contexto, decidiu apresentar dados que “entende serem fundamentais” sobre os cinco processos citados pela agência.

Em relação aos dois de 2017 e 2018, no primeiro, a empresa declarou que fez melhorias no sistema de livre acesso, enquanto no segundo, afirmou que a própria ANP disse não ter como intervir e que não entendeu como uma ação discriminatória.

A Petrobras ainda elencou que os pedidos de acesso à infraestrutura para movimentação de combustíveis levados à ANP “correspondem à parcela pouco representativa das demandas feitas à Transpetro – mais de 90% dos pedidos são atendidos. As demandas levadas à ANP tratam de situações extraordinárias, amparadas por justificativas comerciais ou circunstanciais legítimas”.

A companhia brasileira também destaca que não houve qualquer decisão da ANP contrária a ela e questionou que a agência, durante uma consulta pública sobre o acesso não discriminatório a terminais aquaviários para movimentação de petróleo e derivados, não acatou a sugestão dos agentes do setor de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).

“A AIR teria sido uma oportunidade de alterar a regulamentação de acesso de terceiros a infraestrutura e obter resultado mais proveitoso – com maior alcance – que eventual intervenção da Autoridade Concorrencial”, argumentou.

A CNN procurou a ANP sobre os levantamentos feitos pela Petrobras e aguarda um retorno.

Expectativa para o fim dos inquéritos

Apesar do Cade afirmar que não tem como competência a fiscalização de preços e serviços, mas o funcionamento dos mercados e a prevenção de práticas que possam prejudicar o ambiente competitivo, o parecer do órgão sobre a Petrobras é visto como uma estratégia para uma futura mudança na política de preços – hoje, a paridade é com o mercado internacional.

Segundo as analistas da CNN Renata Agostini e Thais Arbex, fontes ouvidas em caráter reservado afirmaram que essa é uma aposta do Ministério da Economia para aumentar a pressão sobre a gestão da Petrobras e achar uma saída para reduzir os preços dos combustíveis ainda antes das eleições.

Os rumores sobre a estratégia do governo levaram a Petrobras a emitir uma nota de posicionamento. A empresa divulgou que “não mantém conversas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica sobre mudanças em sua política de preços”.

“A companhia informa também que não tem conhecimento de achados de infrações à ordem econômica nos processos administrativos em curso no Cade. A Petrobras reitera seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, acompanhando as variações para cima e para baixo, ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato da volatilidade para os preços internos”.

Em resposta ao Cade após a abertura dos dois procedimentos, a Petrobras chegou a questionar os motivos da apuração e argumentar o “descabimento da atuação do Cade como regulador de preços” em ambos, em ofícios registrados em 24 de janeiro.

“A ser essa a motivação e objetivo da presente investigação, trata-se, a toda evidência, de procedimento absolutamente insólita, à luz das atribuições legais de um órgão de defesa da concorrência. Não faria qualquer sentido, com efeito, o Cade propor-se a regular preços no mercado de refino de derivados de petróleo”, diz a empresa em uma das manifestações.

“A autoridade antitruste brasileira já teve a oportunidade de se debruçar sobre diversas denúncias envolvendo supostas condutas de abuso de preços praticados por agentes detentores de posição dominante. Em todos os casos analisados, as conclusões invariavelmente terminaram – muito acertadamente – por rejeitar investigações…”, declarou.

FONTE: CNN

IMAGEM: TRT-12ª REGIÃO

Se for motivada por um "fato novo" ou acontecimento imprevisto que mude significativamente a relação de trabalho, uma paralisação de funcionários não pode ser considerada ilegal, conforme estabeleceu a Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) em decisão que considerou legal a greve de carteiros ocorrida em março de 2021 no município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

O entendimento segue o que está previsto no item II do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 7.783, de 1989. Segundo a norma, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve paralisação que "seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho".

"É difícil imaginar um exemplo mais paradigmático do que essa pandemia para explicar o conceito legal de 'fato novo ou acontecimento imprevisto' capaz de alterar as condições de trabalho", avaliou o desembargador Roberto Basilone Leite, relator do recurso.

A greve contou com a adesão de 17 carteiros de uma agência da cidade catarinense. O grupo alegou tratamento desrespeitoso por parte de uma gerente e falta de condições para dar conta do aumento do trabalho provocado pela Covid-19 no país: a unidade estava desfalcada e os baús das motos não permitiam o transporte seguro de objetos, segundo o sindicato. Cada carteiro tinha de entregar cerca de 400 itens por dia. 

Três tentativas de conciliação foram realizadas, todas sem consenso. Os carteiros retornaram ao trabalho após o segundo dia de greve, mas o sindicato e a empresa não chegaram a um acordo sobre a pauta de reivindicações, o que levou a estatal a acionar o Judiciário para solucionar o impasse. 

Na ação de dissídio coletivo, a direção dos Correios afirmou ter adotado medidas para atender às demandas do sindicato, incluindo a contratação de terceirizados e a realocação de carteiros de outras unidades. A empresa pediu que a paralisação fosse considerada abusiva, apontando que o serviço postal é classificado como atividade essencial tanto pela legislação federal quanto por lei estadual. 

Segundo o relator, porém, a greve só poderia ser enquadrada como ilegal caso tivesse sido motivada exclusivamente pelo alegado tratamento desrespeitoso, ou ainda se o serviço tivesse sido interrompido, já que a Lei 7783/89 determina que seja estabelecido um percentual mínimo de trabalhadores em atividade no caso de greves ou paralisações em serviços essenciais. 

Em relação à sobrecarga de trabalho, no entanto, o relator entendeu que a pandemia produziu uma situação nova e que, sob essa ótica, "não existem elementos nos autos que permitam declarar ilegal a greve, no que tange às reivindicações relacionadas ao aumento anormal da carga de serviço". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Wilson Sons inicia construção de rebocadores em Guarujá

IMAGEM: WILSON SONS

 

A Wilson Sons registrou lucro líquido acima de R$ 143 milhões no primeiro trimestre, superando em 437% o mesmo período de 2021. Os resultados financeiros da companhia foram divulgados na sexta-feira (13), após o fechamento do mercado brasileiro (B3).

O crescimento de 437% no lucro líquido foi beneficiado pela variação cambial deste trimestre, uma vez que o real valorizou 15%. Mas mesmo excluindo os efeitos cambiais, a companhia apresentou um lucro líquido de R$ 80 milhões, um crescimento de 71% em relação ao primeiro trimestre de 2021.

As receitas líquidas em reais também apresentaram crescimento. O aumento foi de mais de 4% no trimestre, na comparação com o mesmo período de 2021. O desempenho financeiro foi superior ao desempenho operacional, com o aumento das receitas de armazenagem nos terminais e aumento nas exportações e importações para a divisão de logística internacional, a Allink, o aumento na receita média por manobra portuária em rebocadores e os novos contratos nas bases de apoio offshore.

Com o aumento do nível de preços nos principais negócios, as receitas líquidas chegaram a R$ 529 milhões.

O EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) também subiu para R$ 239 milhões, um crescimento de 4% com os resultados de rebocadores. Estes foram fortes com aumento da receita média por manobra, apesar da queda no volume operacional, ocasionada, principalmente, pela redução de carga conteinerizada. A receita líquida de rebocadores aumentou para R$ 253,7 milhões no primeiro trimestre.

“Estamos satisfeitos por apresentar resultados financeiros resilientes, neste primeiro trimestre do ano, mesmo diante do cenário desafiador que se apresenta para 2022, com o agravamento da crise da cadeia de suprimentos e pressões inflacionárias”, destaca Fernando Salek, CEO da Wilson Sons.

Em relação a um dos temas mais relevantes para a empresa, a Wilson Sons encerra o primeiro trimestre de 2022 com bons índices. A taxa de frequência de acidentes com afastamento fechou o período acumulado de 12 meses em 0,23 incidentes por um milhão de horas trabalhadas, patamar abaixo do último trimestre.

Na agenda ESG, a companhia registrou um importante avanço, com a divulgação do primeiro relatório de sustentabilidade da Wilson Sons.

As receitas de rebocagem subiram 2,9%, para R$ 253,7 milhões, com o aumento da receita média por manobra, que foi maior 9,7% em relação ao período comparativo. As manobras portuárias, principalmente em contêineres, apresentaram ligeira queda, que foi parcialmente compensada por maiores volumes de commodities.

O segmento de embarcações de apoio offshore continua apresentando recuperação. O aumento das receitas líquidas foi de mais de 26%, com um aumento dos dias de operação em 12% e um aumento da diária média em relação ao período comparativo.

Outro segmento que merece destaque no trimestre é a Allink. A divisão de logística internacional da Wilson Sons apresentou um aumento de quase 73% acima do primeiro trimestre de 2021 na receita líquida, chegando a R$ 41,3 milhões. O segmento foi beneficiado pela alta demanda e melhores receitas tanto com os armadores quanto com os terminais.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

Navio de Maersk

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

As companhias de transporte marítimo de contêinrres atingiram no primeiro trimestre margens operacionais de 56%, em média, calcula a Linerlytica.

Depois de um ano de 2021 excepcional em termos de resultados, 2022 começou ainda mais forte para as companhias de shipping de contêinres, com sucessivos anúncios de números recordes no primeiro trimestre.

Apesar das dificuldades nas cadeias de abastecimento, apesar das incertezas, apesar até da quebra relativa de volumes movimentados, as companhias marítimas lograram aumentar de tal forma os seus fretes médios, que os resultados do trimestre dispararam.

Com a alta dos fretes a superar largamente a subida dos custos, os lucros operacionais – e as margens – atingiram níveis inauditos: 56% no primeiro trimestre, ainda acima do recorde de 49% de 2021 e a anos-luz dos 6% de 2018, ou dos 0% de 2016, de acordo com a Linerlytica.

E a tendência é para manter, pelo menos nos dois próximos trimestres, estimam os analistas. É verdade que os fretes no mercado spot têm estado a aliviar dos máximos, mas permanecem anormalmente altos, e com a expectativa da resolução do congestionamento em Xangai nas próximas semanas há mesmo a expectativa de uma nova subida dos preços.

 

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

IMAGEM: Nelson Jr./SCO/STF

 

Ministros também devem analisar se é constitucional a regra do CTB que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do "bafômetro".

Nesta semana, na quarta e quinta-feira, o plenário do STF deve se debruçar sobre importantes temas trabalhistas, tributários e de interesse público. Entre as ações em pauta está o ARE 1.121.633, que discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.

Veja a pauta:

ADPF 381

A ADPF tem por objeto decisões do TST e de TRTs que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da lei 12.619/12, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator Gilmar Mendes concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

ARE 1.121.633

O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da CF).

RE 1.224.374

O STF irá decidir se é constitucional a regra do CTB - Código de Trânsito Brasileiro que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do "bafômetro" com o objetivo de certificar a influência de álcool.

ADIn 4.017

Entidades contestam dispositivos da MP 415/08, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADIn 4.103.

ADIn 3.396

Ação contra o artigo 4º, da lei Federal 9.527/97, que afastou a aplicação das disposições da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

ADIn 1.100

Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autorizou militares do Estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

ADIn 6.333

Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da lei de Pernambuco 16.559/19 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

ADIn 6.191

Ação contra dispositivos da lei estadual de SP 15.854/15, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. No mesmo sentido será julgada a ADIn 5.399.

ADIn 4.785

A ação questiona a lei estadual 19.976/11, de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADIn 4.786 contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADIn 4.787, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux.

https://www.migalhas.com.br/quentes/366015/stf-deve-julgar-se-acordo-prevalece-sobre-lei-trabalhista

FONTE: MIGALHAS

 

Porto Rio Grande nota oficial

IMAGEM: Arquivo / Portos RS

Decisão da Portos RS considera previsão de ventos fortes causados pela tempestade subtropical

A Portos RS decidiu suspender as operações portuárias no Porto do Rio Grande e também nos portos de Pelotas e Porto Alegre a partir das 13h desta terça-feira (17/5) até as 7h desta quarta (18/5), em decorrência dos avisos meteorológicos e da nota oficial da diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, emitida nesta segunda-feira (16/5).

Segundo o comunicado da autoridade portuária, a decisão considera a previsão de ventos fortes causados pela tempestade subtropical que avança pelo Sul do país.

Texto: Ascom Portos RS
Edição: Secom

FONTE: PORTOS RS

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

Regra vale para quem perder ação; recurso repetitivo deverá ser aplicado em todos os processos do tipo

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em julgamento na última quarta-feira (11), os ministros definiram tese para o tema repetitivo 692. A decisão tomada valerá para todos os processos do tipo que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal.

Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa dos segurados no julgamento, há apenas uma exceção que permitirá ao segurado não devolver o dinheiro, caso o trabalhador receba a antecipação em ação sobre a qual já haja jurisprudência firmada. Se essa jurisprudência cair e a nova decisão for contrária ao que o beneficiário já havia conquistado, não será necessária devolução. 

Pela regra, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade. Nestes casos, o segurado recebe apenas um salário mínimo, hoje em R$ 1.212.

Dias afirma que irá recorrer. "A decisão vai fazer com que centenas de milhares de pessoas venham a receber menos de um salário mínimo no país. Porque a maioria tem empréstimo consignado e o limite é de 35% hoje. Uma pessoa com um salário mínimo que tenha um consignado já recebe menos, em torno de R$ 800. A Previdência vai poder consignar mais 30%, mas sobre os R$ 1.212. Essa pessoa vai receber em torno de R$ 460 por mês, por muitos anos", diz. 

O tema 692 foi julgado no STJ em 2014, segundo o advogado, mas uma decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um outro tema, de número 709, entendia que valores recebidos de boa-fé pelo segurado não precisavam ser devolvidos.

Com a definição do Supremo, juízes de todo o país passaram a seguir a corte, fazendo com que o segurado não precisasse devolver o dinheiro ao INSS caso perdessem a ação. Como haviam recursos, o caso chegou novamente ao STJ.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a vai contra posicionamento do Supremo, prejudicando os segurados. Segundo ela, havia uma tese firmada anteriormente pelo STJ, mas a questão estava em fase de revisão, com a intenção de saber se os benefícios assistenciais ou por incapacidade ficariam de fora.

"A tese fixada agora manteve a decisão anterior, reafirmando a necessidade de devolução, mesmo em benefícios assistenciais. Ainda limitou o valor a 30% do benefício", diz Adriane.

SEGURADO DEVE TER CUIDADO AO ENTRAR NA JUSTIÇA

Entre os cuidados que o segurado do INSS deve ter ao entrar na Justiça contra o instituto está o de saber exatamente em que casos a tutela antecipada deve ser solicitada, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

"A tutela deve ser pedida em casos em que já haja jurisprudência dominante em um recurso repetitivo, em um tema já julgado no STJ, STF ou na TNU, ou seja, em casos nos quais já há um precedente, que já estejam definidos nas instâncias superiores", explica.

Ele diz ainda que cada vez mais há uma limitação quanto ao segurado entrar no Juizado Especial Federal, onde pode ingressar com ação sem advogado. "O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora. O advogado que é muito bem atualizado vai saber a hora e se vai pedir a tutela ou não", diz.

SUPREMO FOI CONTRA DEVOLUÇÃO DE VALORES NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Em 2021, no julgamento dos embargos do tema 709, o STF decidiu que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver os valores já pagos pelo INSS. O entendimento, na ocasião, também se aplicou a quem recebe aposentadoria por meio de tutela antecipada.

O julgamento tratava de embargos de declaração sobre decisão que proíbe o pagamento de aposentadoria para quem tem benefício especial e volta à área insalubre ou nela permanece.

"Os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário —ou mesmo voluntariamente pela administração— encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado deste julgamento", disse o ministro Dias Tóffoli, relator do caso na época.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO