Rússia ataca navio com bandeira do Panamá em porto ucraniano

IMAGEM: DIDIER LAURAS/AFP via Getty Images

 

Os portos ucranianos permanecerão fechados até que a invasão da Rússia termine, disse o chefe da Administração Marítima da Ucrânia nesta segunda-feira, acrescentando que o porto de Mariupol foi danificado por bombardeios russos.

A Rússia invadiu a Ucrânia em 24 de fevereiro, chamando suas ações de “operação especial”.

“Os portos ficarão fechados até o fim da agressão russa em nosso território e (nós) restauraremos a capacidade de fornecer segurança marítima para navios comerciais”, disse Vitaliy Kindrativ à Reuters em comentários por e-mail.

Kindrativ afirmou que as autoridades ainda estão avaliando a extensão dos danos em Mariupol, um importante porto localizado no Mar de Azov, acrescentando que outros portos também sofreram alguns danos, o que “não era grave”.

“Mas acho que o cálculo final será feito após o fim da agressão russa, pois ainda há uma grande ameaça de desembarque de tropas russas pelos portos, o que pode causar grande destruição da infraestrutura portuária”, disse.

Muitas companhias de navegação suspenderam as viagens para os portos afetados do Mar Negro com prêmios de seguro para viagens subindo nos últimos dias e pelo menos três navios comerciais atingidos por bombas desde 24 de fevereiro.

As previsões de grãos de primavera russos e ucranianos, que devem começar em breve, também podem ser afetadas pelo conflito.

FONTE: REUTERS

MARGRETHE MAERSK

IMAGEM: MARINETRAFFIC.COM

 

As empresas de navegação marítima geraram cerca de US$ 190 bilhões em lucros anuais e cerca de US$ 130 bilhões em caixa em 2021, obtidos principalmente cobrando preços mais altos, disse a consultoria Drewry.

Os últimos resultados trimestrais anunciados pelas principais transportadoras de contêineres destacam a reversão da sorte de um setor que passou de retardatário financeiro a um dos setores de negócios mais lucrativos da economia global, segundo a Drewry.

A análise dos resultados para os armadores e as taxas de frete reforça a visão de que os lucros elevados das transportadoras marítimas são o resultado de taxas de frete mais altas — não maiores volumes de negócios, serviços adicionais ou custos mais baixos. Por exemplo, nem a Maersk nem a Hapag-Lloyd transportaram mais contêineres no último trimestre de 2021 do que no mesmo trimestre de 2020.

A Drewry estima que a indústria de transporte marítimo produziu lucros de cerca de US$ 190 bilhões em 2021, dos quais US$ 56 bilhões foram gerados apenas no trimestre.

A Maersk sozinha reportou um fluxo de caixa operacional de US$ 22 bilhões (antes do capex) e fluxo de caixa livre de US$ 16 bilhões (após o capex) em todo o ano de 2021. Se outras operadoras tivessem o mesmo nível de fluxo de caixa por TEU, isso significaria que o mercado global de transporte marítimo estaria produzindo um fluxo de caixa livre total de cerca de US$ 130 bilhões por ano.

A maioria das principais transportadoras está investindo em capacidade adicional de navios para o futuro. Mais de 600 navios porta-contêineres, agregando mais de cinco milhões de TEUs de capacidade, estão sendo encomendados aos estaleiros.

As transportadoras marítimas investiram cerca de US$ 20 bilhões em novos navios e cerca de US$ 10 bilhões em novos contêineres em 2021, informou a Drewry.

FONTE: DREWRY

Edifício sede da Petrobras

IMAGEM: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

 

Levantamento feito pelo Observatório Social da Petrobras (OSP), organização mantida pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), mostra que a venda de ativos da Petrobras alcançou R$ 263,4 bilhões de janeiro de 2015 a 23 de fevereiro de 2022.

A maior parte foi concretizada no governo Jair Bolsonaro, quando foram vendidos R$ 155,5 bilhões em ativos, representando 59% da soma total.

No último trimestre do ano passado, foram negociados R$ 17,1 bilhões, um crescimento de 9,8% em relação ao período anterior. Segundo o OSP, os valores em reais já estão deflacionados, considerando o câmbio e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para janeiro de 2022.

De novembro até agora, a gestão da Petrobras se desfez de mais sete ativos.

A principal venda foi do Polo Potiguar, no Rio Grande do Norte. As 22 concessões de campos de produção terrestres e de águas rasas e toda sua infraestrutura de processamento, refino, logística, armazenamento, transporte e escoamento de petróleo e gás natural foram negociadas por R$ 7,6 bilhões. Também foi vendida, por R$ 6,2 bilhões, a participação integral da estatal no Polo Carmópolis, um conjunto de 11 concessões de campos de produção terrestres, com instalações integradas, em Sergipe.

No início desta semana, foi vendido o Polo Norte Capixaba, quatro campos de produção terrestres no Espírito Santo, por R$ 3 bilhões. Os outros negócios incluíram a privatização da Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul, no Paraná, por R$ 189 milhões, além da venda da participação da Petrobras em bloco exploratório na Bacia Potiguar, por R$ 4 milhões, e em duas concessões na Bacia do Paraná, totalizando R$ 4 milhões.

Na distribuição porcentual por país, segundo o Privatômetro, 44% dos ativos vendidos neste último período foram adquiridos por empresas brasileiras, 36% ficaram para a Espanha e 17% para o Reino Unido.

De acordo com o OSP, o maior valor anual de venda de ativos foi registrado no primeiro ano do mandato de Bolsonaro, em 2019, contabilizando R$ 74,8 bilhões, ou seja, 28% do acumulado. Na relação setorial, a maior parte dos desinvestimentos foi de ativos de exploração e produção (43%), seguido por transporte (28%) e distribuição e revenda (21%).

No governo da ex-presidente Dilma Rousseff foram vendidos R$ 27,5 bilhões em ativos da estatal, ou 10,5% do total, e no governo de Michel Temer, R$ 80,3 bilhões, 30,47% do total.

"No momento em que mais precisamos de uma estatal forte, voltada para o bem do seu povo e do seu País, preocupada em conter o preço da gasolina e do gás de cozinha e os impactos que essa alta traz no custo de vida do brasileiro, o governo acelera a privatização da Petrobras e deixa o País cada vez mais vulnerável às oscilações do mercado internacional", avaliou o economista do OSP e do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps) Tiago Silveira.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: RUSSOBRAS

 

A ação militar da Rússia em território ucraniano gera apreensões em todo o mundo. Em especial, a atividade portuária e o comércio exterior temem pelos reflexos do conflito que podem atingir o mercado e a produção no Brasil. Como principal porta de entrada dos fertilizantes no país, a administração dos portos paranaenses acompanha o momento de tensão no Leste Europeu, com atenção.

Apesar de ainda ser cedo para saber quais serão os impactos diretos e indiretos das atividades militares na Ucrânia, como comenta o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, a situação preocupa, principalmente o segmento dos granéis de importação, especialmente dos adubos.

“Para se ter uma ideia, das quase 11,5 milhões de toneladas importadas de fertilizante no ano passado, cerca de 2,35 milhões, mais de 20%, vêm da Rússia”, afirma o executivo.

A Ucrânia, segundo Garcia, não é região tradicionalmente produtora de fertilizantes. “A preocupação realmente é com a Rússia que, com a guerra, tende a suspender as atividades portuárias e o comércio com os países, principalmente ocidentais”, pontua o dirigente dos portos paranaenses.

SEGMENTO – Como explica o gerente executivo do Sindicato da Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas no Estado do Paraná (Sindiadubos), Décio Luiz Gomes, tanto a Rússia como o país vizinho, Belarus, são grandes produtores de fertilizantes, principalmente o cloreto de potássio.

“A apreensão é quanto os problemas logísticos para escoar esses produtos. A invasão da Rússia à Ucrânia complica ainda mais a situação que já estava delicada com a Belarus, outro importante mercado”, comenta.

Segundo Gomes, o mercado e a indústria dos fertilizantes no Brasil – assim como em todo o mundo – já estava sentido há algum tempo, quando a Rússia decidiu suspender as exportações dos produtos.

Outra situação no Leste Europeu, que também já vinha preocupando o segmento, era o impedimento imposto pela Lituânia para circulação de produtos da Belarus. O país é outra opção, além da Rússia, para o escoamento da produção de cloreto de potássio para o mundo. “Uma alternativa para o mercado brasileiro, na importação do produto, seria o Canadá, também grande produtor e exportador do cloreto”, completa.

A maioria das empresas produtoras de fertilizantes nos dois países – Rússia e Belarus –, como ainda explica Gomes, são estatais. “Ou seja, as decisões dessas empresas vão a reboque do que decidem os respectivos governos em relação ao mercado internacional”, pontua o gerente executivo.

“A redução da oferta mundial de fertilizantes certamente vai nos afetar”, comenta. A falta de produto e o aumento de preço, segundo ele, serão os principais efeitos do conflito que gera impacto, também, nas demais atividades, incluindo a agricultura e o consumo final no país.

ESCALAS – Dificilmente os portos do Paraná recebem navios com bandeiras desses países (Rússia, Ucrânia ou Belarus). Segundo o presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Paraná (Sindapar), Argyris Ikonomou, a preocupação não é tanto com a mão-de-obra, no caso, das tripulações.

“A possibilidade de impacto negativo que eu consigo enxergar, no momento, seria a dificuldade, alto risco e o aumento do valor dos fretes para navios que, a partir de agora, vão escalar em portos da Rússia para carregamento de fertilizantes, por exemplo”, comenta.

No entanto, segundo Argyris, é preciso aguardar a evolução desse conflito. “Ainda é muito cedo para saber o que vai acontecer nos próximos dias”, completa o representante das agências marítimas no Paraná.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

spinner-noticia

IMAGEM: DANIEL KANTEK

 
Entidades ambientais apontaram que o órgão federal tem a possibilidade de ampliar uma licença atual

A autorização para dragagem do Rio Paraguai, para permitir que a Hidrovia Paraguai-Paraná possa ser viabilizada, está sob análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).  

Conforme a pasta, são dois processos em andamento, os quais correspondem ao trecho I da hidrovia, que é de Cáceres, onde tem a nascente do rio, até Corumbá, que está no meio do Pantanal.  

A viabilização desse modal de transporte tem sido questionada por órgãos ambientais, ongs e universidades, pela falta de estudos que detalhem os impactos. O trecho já possui navegação, mas de embarcações de turismo e de menor porte.  

Para haver o transporte de cargas, o rio terá de ter estrutura para a navegação de embarcações de 140 metros de comprimento por 24 metros de largura, no período de 24 horas, 8 meses por ano.

Análises anteriores da Embrapa Pantanal e do Ministério Público Federal de MS indicaram que uma dragagem necessária para o transporte de cargas no trecho entre Cáceres e Corumbá tem o risco de mudar o ciclo de cheia nas regiões da Estação Ecológica Taiamã, no Parque Estadual do Guirá (Rio Cuiabá) e no Parque Nacional Pantanal Mato-Grossense, que é considerado um sítio de área úmida de importância internacional (Sítio Ramsar) desde 1993.

De acordo com a Sema-MT, como o funcionamento da hidrovia em si é de competência da União, a regulamentação da navegação fluvial precisa passar por licenciamento do Ibama e todos os procedimentos legais estão sendo seguidos.

“O Ibama tem a competência de licenciar eventuais obras necessárias no curso da hidrovia, como obras de engenharia e dragagens, o que já vem sendo feito pelo órgão com dois processos de dragagem do rio”, afirmou a secretaria em nota enviada ao Correio do Estado.

O jornal publicou o assunto na edição do dia 14 deste mês, apontando o alerta que 168 entidades, muitas delas ligadas ao grupo Observatório Pantanal e Rede Pantanal, fizeram com relação aos processos falhos sobre a licença ambiental para a construção do porto Barranco Vermelho, a ser erguido às margens do Rio Paraguai, em Cáceres.

PREOCUPAÇÃO

Uma carta de manifesto foi divulgada para questionar a falta de critérios técnicos de autoridades de Mato Grosso para autorizar a obra de construção de armazéns do porto, concedida em 26 de janeiro.

Atualmente, há uma licença concedida pelo Ibama para a dragagem do Rio Paraguai, porém, essa intervenção é voltada para permitir que embarcações de turismo e de pequeno porte possam navegar com segurança.  

Essa autorização serve, inclusive, para a realização de dragagem até a região de Corumbá. Ela tem validade até 2023 e anualmente passa por renovação, desde 2021.

Conforme apurado com entidades que atuam no monitoramento do Pantanal tanto em Mato Grosso como em Mato Grosso do Sul, a atual licença do Ibama dá margem para que seja solicitada uma ampliação, que permitiria a dragagem com dimensão que viabilizaria a navegação de grandes embarcações.  

Quem faria esse pedido seria o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Juridicamente existe essa possibilidade e, caso isso seja autorizada pelo Ibama, essa medida acaba não sendo obrigatória para ser publicada no Diário Oficial da União.

Apesar da possibilidade de ampliação da licença, oficialmente não existe confirmação de que esse pedido já foi feito.  

A reportagem contatou o Ibama, mas não obteve retorno. Conforme entidades que têm acesso a sistemas de autorização e monitoram publicações oficiais, não houve ainda notificação.

O que gera alerta sobre esse cenário de ampliação da dragagem é o avanço de obras em torno do porto Barranco Vermelho, em Cáceres.  

O pedido de licenciamento para o empreendimento existia desde outubro de 2016, no entanto, só avançou em janeiro deste ano. 

De acordo com a Sema-MT, todos os procedimentos legais foram observados para haver a autorização da licença prévia para a obra.

FONTE: CORREIO DO ESTADO

 

No ano passado, as companhias de shipping de contentores lucraram cerca de 190 mil milhões de dólares e libertaram cerca de 130 mil milhões, calcula a Drewry.

Confirmaram-se as melhores previsões. Os operadores de transporte marítimo de contentores terão obtido, em 2021, lucros operacionais de 190 mil milhões de euros, tal como a Drewry estimou em Dezembro.

Evolução do EBIT das companhias de shipping de contentores. Fonte: Dewry.

De acordo com a consultora, os meios libertados pela operação terão atingido, no último exercício, os 130 mil milhões de dólares. Que as companhias estão a aproveitar para ir às compras

 

No ano passado, terão sido investidos 20 mil milhões de dólares em navios e dez mil milhões em contentores. Actualmente, as encomendas de novos porta-contentores superam as 600 unidades, com uma capacidade de transporte agregada de mais de cinco milhões de TEU.

Mas não só. Maersk, CMA CGM, MSC e outras estão a investir em capacidades digitais e na integração vertical das cadeias logísticas, comprando tecnológicas, transitários, operadores logísticos, operadores ferroviários e, até, companhias aéreas.

O aumento exponencial dos lucros, que deverão manter-se sensivelmente ao mesmo nível no ano em curso, foi conseguido essencialmente à custa da subida dos preços praticados, e não pelo aumento de volumes transportados, pelo lançamento de novos serviços, ou pela redução dos custos, sublinha a Drewry.

O ataque matou os 13 soldados

IMAGEM: Reprodução / Exército da Ucrânia

 

O Panamá, país com o maior número de navios registrados, alertou seus navios para evitarem o trânsito pelas zonas de guerra entre a Ucrânia e a Rússia, após a denúncia feita nesta sexta-feira de que um navio de bandeira panamenha havia sido atingido em um ataque.

A Direção de Marinha Mercante da Autoridade Marítima do Panamá “pediu encarecidamente a todos os navios de bandeira panamenha que evitem o trânsito por águas ucranianas e russas no Mar Negro e no Mar de Azov. Para os navios panamenhos em portos ucranianos ou que transitem pela zona anterior, esses devem manter vigilância máxima e aumentar as condições de segurança a bordo para proteger a embarcação e tripulação.”

O representante permanente da Ucrânia na ONU, Sergiy Kyslytsya, informou nesta sexta-feira em sua conta no Twitter que houve ataques a navios civis por parte da Rússia: “Informa-se que a Marinha russa atingiu navios civis com bandeiras do Panamá e da Romênia no Mar Negro.”

FONTE: AFP

 

 

Considerando que o pedido de ressarcimento do valor de dívida trabalhista paga por terceiro interessado deve prescrever no mesmo prazo em que a ação trabalhista, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ex-sócio condenado a quitar débito dessa natureza tem dois anos para pleitear a reparação, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

O colegiado deu provimento ao recurso especial em que dois sócios de um restaurante contestaram a obrigação de ressarcir um ex-sócio pelo pagamento de dívida trabalhista do estabelecimento. No recurso, os sócios defenderam que a pretensão indenizatória do ex-sócio estaria prescrita.

Segundo os autos, o ex-sócio, após ter cedido suas cotas, pagou o débito trabalhista que lhe foi cobrado em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocorrida em cumprimento de sentença movido por uma ex-empregada. Ele requereu em juízo que as duas pessoas que receberam suas cotas (cessionários) o indenizassem, pois seriam os responsáveis pela dívida e estariam obtendo enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).

Pagamento com sub-rogação
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição da ação (que seria trienal, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, incisos IV e V, do CC), mas a segunda instância considerou aplicável o prazo prescricional geral de dez anos (artigo 205 do CC). Afastando a prescrição, a corte local julgou procedente o pedido.

Relator do recurso no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que os fatos descritos nos autos delimitaram que a pretensão do ex-sócio está fundada no artigo 346, III, do CC, o qual estabelece que o terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, realiza pagamento com sub-rogação — modalidade em que um terceiro paga o débito no lugar do devedor principal.

A partir dessa delimitação, o magistrado explicou que todos os direitos do credor original — no caso, a ex-empregada — se transferem ao terceiro interessado que pagou a dívida, tornando-o novo credor (artigo 349 do CC). 

"Por se tratar de pagamento com sub-rogação, tem incidência a regra do artigo 349 do Código Civil, a qual estabelece que 'a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores'", observou o ministro.

Prescrição bienal
Na visão do relator, a consequência de o sub-rogatário (novo credor) adquirir todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário é que a prescrição da pretensão de ressarcimento passa a se reger pela natureza da obrigação originária — que era trabalhista, no caso em julgamento.

"Em se tratando da mesma obrigação, portanto, não seria correto impor ao devedor originário prazos prescricionais diversos, como se cuidasse de pretensões advindas de vínculos obrigacionais distintos, do que efetivamente não se cuida", afirmou Bellizze.

Baseado nesse raciocínio, o magistrado apontou que a ação ressarcitória por pagamento de débito trabalhista mediante sub-rogação deve observar o prazo de dois anos estabelecido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, porém com início na data do pagamento sub-rogado. 

Como o ajuizamento da demanda ocorreu quando já estava exaurido o prazo bienal, o ministro declarou prescrita a pretensão do ex-sócio. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

notice

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL

 

Embora o número de pessoas trabalhando tenha alcançado patamar recorde no quarto trimestre de 2021, a massa de salários diminuiu no País, derrubada pela renda do trabalho, que desceu à mínima histórica.

A massa de salários em circulação na economia encolheu R$ 4,176 bilhões no período de um ano, para R$ 229,394 bilhões, uma queda de 1,8% no trimestre encerrado em dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação com o trimestre terminado em setembro, a massa de renda real caiu 0,6%, com R$ 1,306 bilhão a menos.

O rendimento médio dos trabalhadores ocupados teve queda de 3,6% na comparação com o trimestre até setembro, R$ 91 a menos, para R$ 2.447, o menor patamar da série histórica iniciada em 2012. Em relação ao trimestre encerrado em dezembro do ano passado, a renda média caiu 10,7%, R$ 295 a menos.

A renda média real no País ficou em R$ 2.587 na média do ano de 2021, queda de 7% ante 2020. A massa de renda totalizou R$ 230,6 bilhões na média de 2020, recuo de 2,4% ante 2020.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Russian civilian ships attacked by Ukraine – Moscow

IMAGEM: ©Pierre Crom / Getty Images

 

O ataque atingiu um navio petroleiro e um de carga.

Um membro de uma das tripulações ficou gravemente ferido, de acordo com a Rússia

 Militares ucranianos danificaram dois navios civis no Mar de Azov usando mísseis, informou o serviço de segurança russo, o FSB, nesta quinta-feira (24). O ataque teria ferido uma pessoa e causado um incêndio a bordo de um dos navios.

A divisão de guardas de fronteira da filial de Krasnodar do FSB identificou os navios como um petroleiro, 'SGV-Flot', e um navio de carga geral, 'Seraphim Sarovskiy'. O 'SGV-Flot' foi o que foi atingido. A lesão sofrida por um membro da tripulação foi "grave", mas o fogo foi apagado. Ambos os ataques vieram da cidade portuária de Mariupol, afirmou o FSB.

As autoridades russas de tráfego marítimo já haviam proibido todas as viagens no Mar de Azov devido à operação militar em andamento do país na Ucrânia. O presidente russo, Vladimir Putin, disse que a operação era necessária para desmilitarizar e “desnazificar” o país.

Ele afirmou que a Rússia teve que agir devido a uma crescente ameaça à sua segurança nacional representada pela presença da Otan na Ucrânia, e para parar os ataques de tropas ucranianas contra as regiões separatistas no leste, que Moscou reconheceu como estados soberanos na segunda-feira.

FONTES: BRASIL 247/RT

 

Imagem relacionada

Com a nova ordem constitucional de 1988, o STJ e o STF reconheceram que, enquanto não for criado por lei o órgão competente para registro sindical (CF, artigo 8°, I), cabe ao Ministério do Trabalho fazer esse registro, não como antes, com discricionariedade, mas estritamente vinculado à lei, com a finalidade de cumprir a unicidade sindical assegurada no artigo 8º, II, da Constituição Federal.

Com isso, o papel ministerial é de receber os pedidos de registro sindical e, em observância ao referido princípio da unicidade sindical, exigir a documentação necessária do interessado e abrir prazo para impugnações, se houver (cf. Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais).

Não havendo impugnação e estando em ordem formal a documentação juntada pelo interessado, e observada a unidade sindical, ele emitirá o registro sindical.

Havendo impugnação e estando em ordem formal a documentação juntada pelo interessado, o Ministério do Trabalho instará as partes divergentes a solucionarem o conflito, que poderá resultar de autocomposição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.

Não havendo solução amigável para o conflito, sua tarefa estará concluída, cabendo aos interessados buscarem solução judicial ou por meio da arbitragem. É dizer, o Estado, administrativamente, está proibido pelo artigo 8º, caput, da CF de interferir sobre categorias e bases territoriais, tanto que deixou de existir a antiga Comissão de Enquadramento Sindical, que era encarregada de resolver questões inerentes às disputas de representações sindicais.

Assim, na nova ordem constitucional brasileira a partir de 1988, somente ao Estado-juiz cabe dizer se uma categoria deve existir ou não. Na nova ordem constitucional cabe, se for chamado, ao Estado-juiz resolver conflitos de representação sindical, e não mais ao Estado-Administração, como ocorria antes de 1988.

Isso porque "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município" (grifos do autor).

Pela CF, respeitada a unicidade sindical e a área de um município, quem decide sobre a organização sindical são os trabalhadores e/ou empregadores interessados, conforme o caso, respeitada a unicidade sindical. É a assembleia dos interessados que decidirá como querem se organizar.

Quando da criação, fusão ou desmembramentos de sindicatos, pode, na prática, surgirem conflitos, o que será resolvido pelas vias formais próprias e, se for o caso, até por decisão judicial, mas nunca pelo Estado-Administração, que, com a CF de 1988, passou a fazer o registro sindical vinculado estritamente aos comandos constitucionais e legais, e não mais como antes, de forma discricionária.

Essas balizas foram firmadas pelo STF logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como ilustra a decisão seguinte:

"EMENTA: I. Mandado de injunção: ocorrência de legitimação 'ad causam' e ausência de interesse processual. 1. Associação profissional detém legitimidade 'ad causam' para impetrar mandado de injunção tendente a colmatação de lacuna da disciplina legislativa alegadamente necessária ao exercício da liberdade de converter-se em sindicato (CF, artigo 8). 2. Não há interesse processual necessário a impetração de mandado de injunção, se o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional da requerente não esta inviabilizado pela falta de norma infraconstitucional, dada a recepção de direito ordinário anterior. II. Liberdade e unicidade sindical e competência para o registro de entidades sindicais (CF, artigo 8, I e II): recepção em termos, da competência do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de a lei vir a criar regime diverso. 1. O que é inerente à nova concepção constitucional positiva de liberdade sindical e, não a inexistência de registro público — o qual é reclamado, no sistema brasileiro, para o aperfeiçoamento da constituição de toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado —, mas, a teor do artigo 8, I, do texto fundamental, 'que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato': o decisivo, para que se resguardem as liberdades constitucionais de associação civil ou de associação sindical, e, pois, que se trate efetivamente de simples registro — ato vinculado, subordinado apenas à verificação de pressupostos legais —, e não de autorização ou de reconhecimento discricionários. 2. A diferença entre o novo sistema, de simples registro, em relação ao antigo, de outorga discricionária do reconhecimento sindical não resulta de caber o registro dos sindicatos ao Ministério do Trabalho ou a outro oficio de registro público. 3. Ao registro das entidades sindicais inere à função de garantia da imposição de unicidade — esta, sim, a mais importante das limitações constitucionais ao princípio da liberdade sindical. 4. A função de salvaguarda da unicidade sindical induz a sediar, 'si et in quantum', a competência para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho, detentor do acervo das informações imprescindíveis ao seu desempenho. 5. O temor compreensível — subjacente à manifestação dos que se opõem à solução —, de que o hábito vicioso dos tempos passados tenda a persistir, na tentativa, consciente ou não, de fazer da competência para o ato formal e vinculado do registro, pretexto para a sobrevivência do controle ministerial asfixiante sobre a organização sindical, que a Constituição quer proscrever — enquanto não optar o legislador por disciplina nova do registro sindical —, há de ser obviado pelo controle jurisdicional da ilegalidade e do abuso de poder, incluído a omissão ou o retardamento indevidos da autoridade competente" (MI 144 — Tribunal Pleno - relator ministro SEPÚLVEDA PERTENCE — 3/8/1992 — grifos do autor).

A Súmula nº 677 do STF consubstancia esse entendimento ("Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade").

RAIMUNDO SIMÃO DE MELO é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

Desempregados aguardam em fila para participar de um processo de seleção em São Paulo, em 29 de março.

IMAGEM: AMANDA PEROBELLI (REUTERS)

Indicador foi estimado em 13,2% no ano passado, diz IBGE

Com o impacto da reabertura da economia, a taxa média de desemprego no Brasil recuou para 13,2% em 2021, informou nesta quinta-feira (24) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Apesar da baixa frente a 2020, quando a taxa média subiu para 13,8% com os efeitos da chegada da pandemia, o indicador ainda continua acima do pré-coronavírus —era de 12% em 2019.

Conforme o IBGE, o número médio de desocupados foi estimado em 13,9 milhões em 2021, contingente que ficou relativamente estável frente ao ano anterior. Já o número de ocupados com algum tipo de trabalho cresceu 5% entre 2020 e 2021, chegando a 91,3 milhões de pessoas em 2021. 

Os dados integram a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). A série histórica foi iniciada em 2012.

A coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, afirma que a taxa média de desocupação de 13,2%, a segunda maior da série, reflete a situação do mercado de trabalho em um momento em que a ocupação voltou a crescer após um ano de perdas intensas. 

"Muitas pessoas ao longo dos dois anos perderam suas ocupações e várias delas interromperam a busca por trabalho no início de 2020 por causa da pandemia. Depois houve uma retomada dessa busca, ainda que o panorama econômico estivesse bastante desfavorável, ou seja, não havia uma resposta elevada na geração de ocupação", diz.

"Em 2021, com o avanço da vacinação e a melhora no cenário, houve crescimento do número de trabalhadores, mas ainda persiste um elevado contingente de pessoas em busca de ocupação", acrescenta.

TAXA TRIMESTRAL RECUA PARA 11,1%

O levantamento também traz recorte trimestral. Nesse caso, a taxa de desemprego recuou para 11,1% no quarto trimestre de 2021. O dado veio em linha com as projeções do mercado financeiro. Analistas ouvidos pela agência Reuters projetavam taxa de 11,2% no período.

O indicador estava em 12,6% no terceiro trimestre. Entre outubro e dezembro de 2020, era de 14,2%.

Com a nova redução, o número de desempregados foi estimado em 12 milhões no quarto trimestre de 2021. Diminuiu 10,7% (menos 1,4 milhão de pessoas) frente ao trimestre terminado em setembro e caiu 16,7% (menos 2,4 milhões de pessoas) ante o mesmo trimestre de 2020.

Já a população ocupada, estimada em 95,7 milhões de pessoas no último trimestre do ano passado, cresceu 3% (2,8 milhões de pessoas) ante o trimestre anterior e subiu 9,8% (8,5 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2020.

Pelas estatísticas oficiais, uma pessoa está desocupada quando não tem trabalho e segue à procura de novas oportunidades. O levantamento do IBGE considera tanto o mercado formal quanto o informal.

Em 2021, a baixa do desemprego ocorreu em meio à reabertura de atividades econômicas, o que estimulou a volta ao trabalho. A criação de vagas, contudo, tem sido acompanhada pela queda na renda média.

O rendimento real habitual, estimado em R$ 2.447 no quarto trimestre, caiu 3,6% frente ao trimestre anterior e recuou 10,7% em relação a igual trimestre de 2020. Foi o menor rendimento da série histórica, iniciada em 2012. A média anual foi de R$ 2.587, queda de 7% para 2020 (ou menos R$ 195).

Em parte, o rendimento menor reflete a escalada da inflação no Brasil. Outros fatores que ajudam a explicar o quadro são a abertura de postos de trabalho com salários inferiores e o retorno de informais ao mercado, segundo analistas.

"No começo da pandemia, quem mais sofreu foram os trabalhadores de menor qualificação. Agora, eles voltam ao mercado, mas os salários estão menores. Isso puxa a renda média para baixo", afirma o professor de economia Sergio Firpo, do Insper.

"A inflação bateu de maneira pesada em itens básicos para o consumo da população. Entre ficar sem receber ou ganhar menos, parte das pessoas está se inserindo no mercado com uma renda menor. Elas precisam pagar suas contas no curto prazo", diz o economista Bruno Imaizumi, da LCA Consultores.

Segundo analistas, a reação do mercado de trabalho em 2022 é ameaçada pelo cenário de baixo desempenho da economia como um todo.

Economistas e instituições financeiras projetam PIB (Produto Interno Bruto) com variação próxima de 0% neste ano, sob efeito da inflação persistente, dos juros mais altos e das incertezas eleitorais.

 

FONTE: FOLHA DE S.PAULO