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IMAGEM: MARINHA DO BRASIL

 

Ato normativo reveste-se em instrumento de fortalecimento da participação do País no continente Antártico

 

Governo Federal edita Decreto que atualiza a Política Nacional para Assuntos Antárticos (Polantar) com vistas à consecução dos objetivos do País na Antártica, considerados os compromissos assumidos no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica (STA).

A publicação do Decreto objetiva atualizar essa Política Nacional, a qual havia sido aprovada por meio do Decreto nº 94.401, de 03 de junho de 1987. A atualização considera, especialmente, os novos documentos normativos e diretrizes relacionados ao gerenciamento e ao uso da Antártica, nacionais e internacionais, aprovados nas últimas décadas, bem como o  desenvolvimento do Programa Antártico Brasileiro (Proantar).

O Ministério da Defesa e o Ministério das Relações Exteriores, órgãos proponentes da nova Política, enfatizaram que a atualização se faz relevante, considerando que o regime do Sistema do Tratado da Antártica evolui continuamente, por meio das medidas, decisões e resoluções aprovadas, anualmente, pelos Países Membros do Tratado da Antártica, por ocasião das reuniões consultivas do Tratado da Antártica, bem como decorrente de recomendações e diretrizes adotadas por outras instituições e organizações no âmbito do próprio STA.

De acordo com a nova Política instituída, os objetivos do País revestem-se na manutenção da condição de parte consultiva do Tratado da Antártica, por meio da promoção de substancial atividade de pesquisa científica, de modo a fortalecer e ampliar o Programa Antártico Brasileiro (Proantar).

Nesse sentido, pretende-se aumentar o conhecimento científico da região em todos os seus aspectos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados e realizados por instituições nacionais ou internacionais, com a participação crescente de cientistas brasileiros e identificar os recursos naturais na área de atuação do Sistema do Tratado da Antártica, de forma a obter dados sobre as possibilidades de seu aproveitamento.

Almeja-se, ainda, fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional aplicável às condições fisiográficas e ambientais na área de atuação do Tratado da Antártica e garantir a participação efetiva do País com a presença brasileira no continente antártico.

Destaca-se que a Polantar será regida de acordo com os seguintes princípios: i) a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado da Antártica;  ii) a manutenção da liberdade de pesquisa científica e a promoção da cooperação entre os países ativos na Antártica ou os que tenham interesse no continente antártico; iii) a manutenção da proibição de explosões nucleares na Antártica e de lançamento de lixo ou de resíduos radioativos; iv) a proteção do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e v) o cumprimento integral e o fortalecimento do Tratado da Antártica e dos atos internacionais multilaterais a ele relacionados.

Salienta-se que a instituição da Política Nacional para Assuntos Antárticos está em consonância com os tratados internacionais acerca do continente antártico em que o País é signatário.

Nesse contexto, a atualização da Política Nacional para Assuntos, Antárticos, por meio de Decreto que ora se apresenta, almeja uma maior efetividade da política de planejamento das ações estratégicas e científico-acadêmicas do Estado Brasileiro para a consecução plena dos interesses nacionais no continente Antártico.

FONTE: GOVERNO FEDERAL/SECRETARIA GERAL