Carteira de trabalho — Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

IMAGEM: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

 

1. Do que realmente trata o julgamento do STF

Está em julgamento no STF recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobrança de taxa assistencial pelos sindicatos profissionais a todos os trabalhadores, filiados e não filiados. Escudados no novo entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso, alguns ministros da Corte também modificaram seus votos para admitir a cobrança da referida taxa, embora sob a condição de que os não filiados possam se opor à cobrança. Este entendimento confronta com dispositivos em vigor da CLT, que condiciona referida cobrança à prévia autorização desses trabalhadores.

Francisco Gérson Marques de Lima*

E uma enxurrada de opiniões tem vindo a público, geralmente com manifestações contrárias à possibilidade de cobrança e, frequentemente, confundindo a matéria com o retorno do imposto sindical, que se tornou meramente facultativo com a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista).

Por vezes, o erro e a abordagem são tão crassos que levantam dúvidas se são meros equívocos de seus articulistas ou se estão inseridos na mesma onda da campanha de enfraquecimento dos sindicatos, aquela que ocorreu em 2017 e que induziu o STF a erro.

O processo ARE 1018459 não trata do imposto sindical, antiga modalidade de contribuição obrigatória por imposição do Estado, ainda nos anos 1930, a todos os trabalhadores e empregadores, fossem filiados ou não, quer o sindicato trabalhasse pela categoria quer não. O imposto sobreviveu às décadas seguintes e à Constituição Federal de 1988, deixando de ser obrigatório somente por força da Reforma Trabalhista de 2017.

Diferentemente, a taxa assistencial não é imposta pelo Estado. É fixada nas assembleias e, ordinariamente, decorre de negociação coletiva, como reforço de caixa pelas despesas e benefícios naturais da data-base. É modalidade muito comum em diversos países, mesmo que assuma outras nomenclaturas, como contribuição negocial, taxa de reforço etc. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a admite e não vislumbra ofensa à liberdade sindical, salvo os casos de ilegitimidade ou abusos na sua implementação e cobrança.

Supunha-se (ou, ao menos, fora o que alardearam os defensores da Reforma Trabalhista de 2017) que a restrição das contribuições aos sindicatos apenas pelos associados (filiados) levaria ao crescimento da taxa de filiação e ao fortalecimento dos sindicatos. Os técnicos e estudiosos do sindicalismo brasileiro alertavam que o efeito seria o contrário e que, ao final das contas, os prejudicados seriam os trabalhadores. Mesmo assim, a Reforma Trabalhista implementou nova sistemática no custeio sindical, sem nenhum período de transição ou adaptação. O resultado foi desastroso, conforme já demonstramos em estudo a este respeito (https://www.excolasocial.com.br/sindicatos-em-numeros-reflexoes-apos-2017/): as baixas taxas de filiação foram acometidas pelo fenômeno da desfiliação, os sindicatos enfraqueceram, alguns venderam suas sedes e definharam, as negociações coletivas caíram (especialmente em qualidade), ocorreram muitos ataques aos direitos dos trabalhadores (presas fáceis ante a ausência de sindicatos fortes que pudessem defendê-los) etc.

Além de tudo isso, o Brasil mergulhou numa onda sombria de rebaixamento dos direitos sociais e de ataques à democracia, sem que o principal ator de combate e equilíbrio social (os sindicatos) pudesse fazer algo no plano das entidades civis. E, mais uma vez, constatou-se a importância dos sindicatos para a democracia e para o equilíbrio de forças.

Merece comentário especial o fenômeno da desfiliação sindical. Como se sabe, a Constituição Federal adota o modelo do sindicato único, conjugado com a representação ampla de toda a categoria. Diferente, pois, dos modelos pluralistas, em que os sindicatos representam apenas os respectivos filiados. Portanto, no Brasil, as negociações coletivas beneficiam tanto os filiados quanto os não filiados, indistintamente. Há décadas é assim.

Por isso, todos também contribuiriam para a manutenção dos sindicatos, conquanto os filiados contribuíssem, ainda, com a mensalidade associativa, em virtude dos direitos inerentes à sua peculiar condição de sócios. Todavia, a Reforma Trabalhista continuou assegurando a abrangência da negociação coletiva, erga omnes, a todos, mas retirou os não filiados do dever de contribuir para a entidade que os representa. Ora, os filiados perceberam que era melhor se desfiliar, já que teriam os mesmos direitos e benefícios nas negociações coletivas, sem necessidade de nenhuma contribuição financeira. Então, passaram a se desfiliar, fragilizando ainda mais os recursos dos sindicatos.

Na verdade, não há lógica nem é razoável que trabalhadores que se beneficiam de acordos e convenções coletivas não contribuam de alguma forma para as entidades que os representam. Ao tempo do imposto sindical, obrigatório a todos, filiados ou não, a taxa assistencial ou negocial soava como instrumento que onerava os não filiados. Afinal, estes já contribuíam, compulsoriamente, pelos benefícios sindicais que recebiam. Porém, caindo a obrigatoriedade do imposto sindical em 2017, alguma contribuição há de ser feita pelos não filiados. Ou seja, toda a responsabilidade de custeio dos sindicatos recai, atualmente, sobre os sócios. Então, a rigor, a taxa em apreço deve ser voltada mais aos não filiados do que aos filiados, já que estes contribuem com as mensalidades associativas.

Os ministros do STF perceberam todos estes aspectos e, quem sabe, outros mais. E o próprio MPT, autor da ação inicial contra a entidade sindical, arrefeceu em seu entendimento, facilitando, destarte, o embate processual.

2. Consequências da permissão jurisprudencial da taxa negocial

O voto do min. Luís Roberto Barroso, que está sendo seguido por outros ministros do STF, não traz de volta o imposto sindical, isto é, a obrigatoriedade de contribuição fixada pelo Estado e coercitiva a todos os trabalhadores e empregadores. Caso seja acompanhado pelos demais componentes da Corte, o voto permitirá que seja implantada a contribuição assistencial, sem nenhuma participação do Poder Público, já que sua aprovação se dará em assembleia e decorrerá de negociação coletiva. E resgatará jurisprudência anterior, segundo a qual os não filiados poderão se opor ao desconto, mesmo não abrindo mão dos benefícios da negociação.

Por seu turno, caberá aos sindicatos receber a nova jurisprudência com muita responsabilidade, a fim de evitar os abusos que foram constatados em passado recente, envolvendo fatores como o exagero no valor da contribuição, as dificuldades para a oposição ao desconto e a falta de prestação de contas.

Cabe observar, também, que a eventual permissão jurisprudencial para a implementação e cobrança da taxa negocial (para o caso, esta nomenclatura é melhor do que taxa assistencial) resolve o problema financeiro do sindicalismo apenas parcialmente. Em primeiro lugar, porque não alcança as federações, confederações nem centrais sindicais, já que as entidades com atribuição negocial primária são os sindicatos.

Mas, eventualmente e em caráter suplementar, as federações e confederações poderão negociar em substituição aos sindicatos (art. 617, § 1º, CLT), caso em que poderão estabelecer contribuição negocial em seu favor. Não sendo esta a regra, porém, o sindicalismo precisará rever sua compreensão de solidariedade, a fim de promover o financiamento de todo o movimento sindical, compartilhando, pois, a citada contribuição com as entidades de grau superior.

No reverso da medalha, eventual incentivo, coação ou facilidades “duvidosas” do empregador para que seus trabalhadores apresentem a carta de oposição aos sindicatos profissionais constituirá conduta antissindical, a ensejar ações coletivas dos sindicatos ou, em último caso, denúncias ao MPT (Ministério Público do Trabalho).

A taxa assistencial pouco alterará a condição dos sindicatos de servidores públicos, os quais funcionam e se sustentam por mecanismos diferentes dos sindicatos da iniciativa privada e não celebram acordos nem convenções coletivas de trabalho. Contudo, pode ser que a real observância e aplicação da Convenção 151-OIT (negociação coletiva no serviço público) contribua para a mudança deste quadro.

Por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF deverá beneficiar, também, por extensão, ante a identidade de ratio juris, as entidades patronais, nos mesmos termos fixados para a implementação e cobrança pelos sindicatos profissionais.

A decisão do STF certamente impactará na proposta de reforma sindical que as centrais planejam apresentar ao Congresso Nacional, pois tanto poderá justificá-la e conferir parâmetros normativos quanto poderá ser interpretada como suficiente e, assim, tornar desnecessária a dita reforma neste ponto. Essa intepretação será mais política do que jurídica e, portanto, dependerá de como os interessados a usarão.

Em conclusão, mesmo que a decisão do STF não resolva o problema do custeio do sindicalismo em sua integralidade, trata-se de importante medida judicial, que reduzirá as agruras financeiras em que se encontram os sindicatos. A decisão do Supremo poderá retirar os sindicatos da UTI e colocá-los na enfermaria. Grande passo, sem dúvida.

Enfim, hoje, a sobrevivência dos sindicatos depende, em muito, da jurisprudência da mais alta Corte do País. Mas, certamente, precisarão agir responsável e estrategicamente.

(*) Doutor, professor associado da Faculdade de Direito da UFCE (Universidade Federal do Ceará), subprocurador-geral do Trabalho, membro do Grupe (Grupo de Estudos em Direito do Trabalho).

FONTE: DIAP

Revisão do FGTS impactará diretamente no seu bolso; entenda TUDO sobre esse projeto

IMAGEM: fdr

Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

Fórmula precisa conciliar operações de crédito com preservação de um patrimônio que é do trabalhador. Questão será julgada pelo STF

A Taxa Referencial (TR) é inadequada para preservar o valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar a 68,32%. Em nota técnica, o Dieese aponta que “descasamento” entre TR e inflação compromete a correção do saldo do FGTS.

O documento foi divulgado em razão da proximidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090. Essa ADI questiona o uso da TR como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o tema para a próxima quinta-feira (20). “A iminência do julgamento recolocou o problema da insuficiência da correção dos depósitos em relação à inflação, que resulta em perdas para os trabalhadores titulares das contas”, afirma o Dieese.

O Solidariedade protocolou a ADI em 2014. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Influência dos juros

A nota técnica, o Dieese lembra que a trajetória de queda da taxa de juros pós-1999, que afetou diretamente a TR, se acentuou nos seis últimos anos. “Em junho de 2013, a Selic anualizada havia atingido 7,32%, o menor patamar observado até então. A taxa voltou a subir até acumular 14,15% ao ano, em agosto de 2016, em virtude da política monetária restritiva perseguida pelo Banco Central naquele período.” Agora, está em 13,75%.

Além da taxa básica, o instituto lembra que o BC fez “ajustes” no redutor da fórmula de cálculo, usando como justificativa exatamente a queda da Selic. “Assim, de setembro de 2017 a novembro de 2021, a TR mantida em 0% restringiu a remuneração das contas vinculadas do FGTS aos juros de 3% ao ano. Com a elevação da Selic, a partir do segundo trimestre de 2021, também o redutor aplicado à TBF (taxa básica financeira) foi elevado, ampliando a distância entre essa taxa e a TR.”

Distribuição de resultados

Devido à remuneração insuficiente e com, ao mesmo tempo, desempenho superavitário do FGTS, o governo criou a distribuição de resultados do Fundo de Garantia, por meio de medida provisória, que se tornou lei (13.446, 2017). O argumento era o de que “participação nos resultados seria uma forma de contornar o problema do baixo rendimento das contas vinculadas, sem afetar o custo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo Fundo”.

Assim, de 2016 a 2021, o FGTS contabilizou R$ 72,4 bilhões em resultados – R$ 54,6 bilhões (75,4%) foram distribuídos aos trabalhadores. Para o Dieese, isso mitigou o problema, mas não assegurou proteção do valor real dos depósitos”.

Oferta de crédito

Uma mudança no fator de correção precisa considerar, também, as operações de crédito, para manter sustentabilidade a longo prazo. Com isso, nas áreas de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana, onde os recursos do Fundo de Garantia se aplicam, se exigirá “encontrar uma fórmula que permita a continuidade da oferta de crédito a baixo custo. E, ao mesmo tempo, assegure a sustentabilidade de longo prazo do FGTS”.

“Considerando que os recursos depositados são de propriedade dos trabalhadores, mas estão à disposição da União para aplicação em políticas públicas de habitação, saneamento, infraestrutura e microcrédito, é razoável e justo que o Estado garanta a preservação e valorização desse
patrimônio”, sustenta o Dieese.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Fecomércio-TO

IMAGEM: FECOMÉRCIO

 

Em julgamento no plenário virtual, que se encerra dia 24, Supremo pode modificar "reforma trabalhista" de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mudou de entendimento e votou a favor da  cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, seguindo proposta apresentada pelo também ministro da Corte Luís Roberto Barroso.

Caso a maioria dos magistrados decida pela mesma posição, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Luiz Inácio Lula da Silva poderá se esquivar das discussões sobre o assunto no Congresso Nacional. 

A contribuição sindical é considerada uma dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista implantada pelo governo Michel Temer, que resultou na supressão de direitos trabalhistas históricos. A cobrança do imposto sindical foi extinta em 2017, o que levou os sindicatos a uma profunda crise financeira. O fim do imposto sindical obrigatório foi considerado constitucional pelo STF no ano seguinte.

Ainda conforme a reportagem, “o caso em julgamento data de antes da reforma, envolve o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e ganhou repercussão geral – valerá para todas as entidades do País.

No processo, o STF já havia estabelecido no início de 2017 o entendimento, de acordo com o voto de Gilmar – relator do processo –, de que a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados é inconstitucional. O argumento dos sindicalistas é que a taxa é legítima porque conquistas em negociações coletivas beneficiam tanto sindicalizados como não sindicalizados”.

O sindicato recorreu da decisão do STF e um novo julgamento começou em agosto de 2020 no plenário virtual. “Na sessão, Barroso pediu vista e agora devolveu o caso para julgamento, que foi retomado no plenário virtual no dia 14 deste mês, se encerrará na segunda, dia 24, e poderá mudar a decisão do próprio colegiado. Com o voto de Barroso, Gilmar, que havia traçado a tese de que ‘é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados’, deu uma guinada”, ressalta a reportagem.

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo 

 

IMAGEM: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que ficará condicionado à aprovação da nova regra fiscal, foi entregue na sexta-feira (14)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregará nesta terça-feira (18) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arhur Lira (PP-AL), a proposta de arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos.  

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que ficará condicionado à aprovação da nova regra fiscal, foi entregue na sexta-feira (14).

O líder do governo na Câmara, José Guimarães, diz que como a LDO foi entregue na sexta, quando Lula e Haddad estavam em agenda no exterior, adiou-se a entrega do projeto desta segunda-feira (17) para amanhã.

“A comitiva chegou de madrugada e ainda tem a agenda com o ministro da Rússia [Sergei Lavrov, Relações Exteriores]. Então não tem problema nenhum deixar o texto principal ser entregue amanhã”, disse o líder em entrevista à GloboNews.

José Guimarães diz que há um clima político para votar a matéria em no máximo 20 dias. “O novo arcabouço fiscal trará avanços importantes ao país. Um texto muito bem debatido por todos nós”, afirmou.

Sobre a votação, o líder prevê que a matéria será aprovada com tranquilidade. “Nós aprovamos a PEC da transição em dezembro com boa margem. É certo que o Congresso era outro, mas os líderes eram os mesmos. De lá para cá, os partidos dialogam conosco para formar uma boa base para aprovar matérias importantes ao país”, assegurou.

Juros

Apesar de toda essa movimentação para equilibrar as contas e abrir caminho para os investimentos, o líder criticou a política de juros do Banco Central que está na direção contrária das medidas que estão sendo tomadas.

“O país está numa encruzilhada histórica, de um lado todo o país lutando pelo crescimento econômico e de outro o Banco Central com essa taxa de juros abusiva. Precisa mudar urgente!”, cobrou.

De acordo com ele, não há cenário e nem riscos para uma taxa de juros tão alta. “O governo faz um esforço para aprovar a nova regra fiscal, melhorando o cenário econômico. O BC tem que abaixar os juros abusivos. Precisamos garantir previsibilidade, credibilidade e estabilidade”, disse.

Fim do teto

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que já enviou a proposta da nova regra fiscal para a Casa Civil com os ajustes necessários.

“Acabei de assinar e já encaminhamos para a Casa Civil o arcabouço. Diante do fato inusitado de termos entregado a LDO com um teto de gastos inexequível (…) O teto já praticamente não existe mais. Por isso, fizemos alguns ajustes jurídicos”, afirmou.

“Hoje, temos um teto de gastos que, se continuasse, não permitiria que pudéssemos cumprir despesas”, disse Tebet, para quem a nova regra traz realismo orçamentário e transparência. “Foi uma determinação da equipe econômica que a LDO tenha esse realismo e transparência”, afirmou.

 

FONTE: PORTAL VERMELHO

FGTS

IMAGEM: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Ação que discute correção do Fundo de Garantia está na pauta do STF desta quinta (20)

STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo é constitucional.

O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros. Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.

Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações, que derrubaram a correção.

Cálculos solicitados pela Folha a especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde 1999. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo de dez anos é de 24%.

Segundo simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.

Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores com saldo em conta do Fundo de Garantia. Se aprovada a revisão, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.
 

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

IMAGEM: IBDEC

Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito? 

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni. 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota. 

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

IMAGEM: INTERMAR


País exportou 164,1 milhões de toneladas de produtos em geral no primeiro trimestre

Com mais de 164 milhões de toneladas de produtos saindo dos portos brasileiros rumo ao mercado internacional, o país foi o recordista mundial em exportação por via marítima no primeiro trimestre deste ano. O volume representa aumento de 7,8% em relação com o mesmo período do ano anterior. 

Neste trimestre, os produtos brasileiros embarcados para o exterior renderam mais de 67 bilhões de dólares. Os principais compradores são a China, os Estado Unidos, Malásia, Holanda e Japão. Os dados são do levantamento DATaPort, com base no Portal do Comércio Exterior do Brasil.

A celulose teve papel importante nas exportações marítimas. O Brasil vendeu cinco milhões de toneladas do produto, 17,5% a mais do que o mesmo período em 2022, ano recorde para o setor. As vendas ultrapassam os dois bilhões de dólares. 

“Os números do terceiro trimestre mostram a recuperação do comércio exterior no Brasil”, disse Murillo Barbosa, diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados.

Outras mercadorias também alcançaram números impressionantes. O país escoou quase 10 milhões de toneladas de milho e cerca de 25 milhões de toneladas de combustíveis.

FONTE: VEJA

Lula caminhando ao lado de Xi Jinping

IMAGEM: REUTERS

A viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à China foi marcada por uma série de mensagens relativamente claras sobre aquilo que deverá ser a sua política externa neste seu terceiro mandato.

Tanto por meio de discursos quanto pelas agendas, Lula deu mostras de que vai manter a aposta nas parcerias com o chamado sul-global e suas críticas aos fóruns e organismos tradicionalmente ligados ou controlados por potências como os Estados Unidos.

Lula chegou à China para encerrar o que alguns diplomatas vinham classificando como uma espécie de "pontapé inicial" da sua agenda internacional.

Esse pontapé contou com visitas aos três principais parceiros do Brasil: Argentina, Estados Unidos e, agora, a China.

Recebido com entusiasmo pelos chineses, Lula aproveitou sua passagem pelo país asiático para deixar mais evidente o que esperar da sua agenda internacional.

Se havia alguma dúvida sobre qual era o principal recado que Lula queria dar à comunidade internacional durante essa viagem, ela foi dissipada na sexta-feira (15/04): o presidente diz que quer mudar as regras da governança global, tradicionalmente percebida como uma estrutura de poder que beneficia, historicamente, países como os Estados Unidos e a Europa.

"Os nossos interesses na relação com a China não são apenas comerciais [...] Temos interesses políticos e nós temos interesses em construir uma nova geopolítica para que a gente possa mudar a governança mundial dando mais representatividade às Nações Unidas", disse durante encontro com o presidente do Comitê Permanente da Assembleia Nacional Popular da China, o equivalente ao parlamento chinês, Zhao Leji.

E para deixar seu ponto claro, Lula defendeu a cooperação com países em desenvolvimento, criticou organismos multilaterais tradicionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), criticou uma suposta falta de força da Organização das Nações Unidas (ONU) e teve até "alfinetada" entendida como recado para os Estados Unidos.

Confira quais foram os principais recados de Lula durante sua passagem pela China:

Aposta no Brics e sul-global

O primeiro recado dado por Lula em sua viagem é de que ele vai continuar a apostar no Brics, grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

O grupo se consolidou na segunda metade dos anos 2000 e se tornou uma aposta da diplomacia brasileira para que o país tivesse alternativas de articulação política fora da zona de influência dos Estados Unidos e da União Europeia.

Atualmente, o Brics representa aproximadamente 46% da população mundial e estimativas apontam que os países são responsáveis por algo em torno de ¼ do produto interno bruto global.

A aposta redobrada de Lula no Brics ficou clara no discurso que ele fez durante a cerimônia de posse da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como nova presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), conhecido também como o Banco dos BRICS. Dilma foi afastada da presidência do Brasil em 2016, após um processo de impeachment.

Ela foi a primeira mulher a ocupar a presidência do banco, criado em 2014, quando ela era presidente do Brasil.

A chegada de Dilma ao comando do banco, aliás, só foi possível graças a uma articulação diplomática liderada pelo Brasil já sob o comando de Lula.

Em seu discurso na sede do banco, Lula fez uma série de menções a importância do Brics e prometeu se empenhar pelo seu fortalecimento.

"Precisamos utilizar de maneira criativa o G-20 (que o Brasil presidirá em 2024) e o Brics (que conduziremos em 2025) com o objetivo de reforçar os temas prioritários para o mundo em desenvolvimento na agenda internacional”, disse Lula.

Crítica ao sistema financeiro internacional

E nesse esforço de mudar as regras da governança global, Lula não poupou críticas ao sistema financeiro internacional.

Durante a cerimônia de posse de Dilma Rousseff como presidente do Banco do Brics, Lula defendeu a criação de bancos multilarerais de desenvolvimento nos moldes do banco do Brics como uma espécie e alternativa às instituições semelhantes tradicionais como o FMI e Banco Mundial.

Ele disse que essas organizações não deveriam ficar "asfixiando" as economias de países em desenvolvimento.

"Os bancos têm de ter paciência. Se for preciso, renovar o acordo e colocar a palavra tolerância em cada renovação porque não cabe ao banco ficar asfixiando as economias dos países, como está fazendo agora com a Argentina o Fundo Monetário Internacional", disse Lula em seu discurso na quinta-feira.

Lula também defendeu a redução da dependência dos países em desenvolvimento em relação ao dólar como moeda preferencial em suas transações comerciais.

"Quem decidiu que é era o dólar a moeda depois que desapareceu o ouro como padrão? Por que não foi yene? Por que não foi o Real? Por que não foi peso? Porque as nossas moedas eram fracas [...] porque hoje um país precisa correr atrás do dólar para poder exportar, quando ele poderia exportar sua própria moeda e os bancos centrais certamente poderiam cuidar disso", disse Lula.

"É difícil porque tem gente mal-acostumada porque todo mundo depende de uma única moeda. Eu acho que o século 21 pode mexer com a nossa cabeça e pode nos ajudar, quem sabe, a fazer as coisas diferentes", afirmou o presidente na quinta-feira.

Aceno a empresa banida pelos EUA

O terceiro recado enviado por Lula foi menos sutil e parecia ter um endereço certo: os Estados Unidos.

Na quinta-feira, Lula foi ao um centro de pesquisas da Huawei em Xangai. A empresa é uma das maiores do mundo e lidera o mercado em áreas como a tecnologia 5G.

Na sexta-feira, Lula deixou claro que sua ida à empresa foi um recado.

"Ontem (quinta-feira, 13/4), fizemos uma visita à Huawei numa demonstração de que nós queremos dizer ao mundo que não temos preconceito na nossa relação como os chineses e que ninguém vai proibir que o Brasil aprimore sua relação com a China", disse Lula.

As declarações acontecem após uma série de pressões feitas pelo governo dos Estados Unidos para que o Brasil não permitisse que a Huawei participasse das licitações para a construção da rede 5G no país.

A pressão foi grande durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas ele permitiu que a empresa pudesse participar da disputa.

Nos últimos anos, a Huawei e outras companhias chinesas do setor de alta tecnologia, passaram a ser alvo de críticas do governo americano.

Autoridades dos EUA passaram a criticar a empresa e levantar suspeitas de que a companhia poderia usar informações de seus usuários em benefício do governo chinês.

A China, por sua vez, rebate as acusações e vem dizendo que elas são uma forma de retaliação.

Significados e consequências

Para especialistas em relações internacionais ouvidos pela BBC News Brasil, os recados enviados por Lula ao longo da viagem à China foram cuidadosamente pensados para gerar repercussão internacional e posicionar o seu governo diante dos demais atores globais.

"A questão do dólar é uma tentativa de o Brasil se colocar como um dos principais pautadores de agenda no sul-global, como um país que busca participar ou moldar a construção de um mundo menos centrado nos EUA", disse o professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Oliver Stuenkel.

Para o professor de Relações Internacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pesquisador visitante da Universidade de Oxford Dawisson Belém Lopes, as declarações de Lula mostram que ele continuaria a ser o que o professor chamou de "revisionista suave".

"Lula é um revinisiosta suave na medida em que ele atua sem desafiar os seus pilares da ordem mundial, mas reivindicando, a todo tempo, uma rediscussão e uma revisão das regras do jogo de novo para contemplar o Brasil mais generosamente com, por exemplo, um assento como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU ou para ter mais cotas em organismos multilaterais", disse Lopes.

Os dois afirmam que a atual postura do presidente pode, dada a conjuntura, gerar reações dos Estados Unidos.

"É claro que isso pode causar alguma fricção com os Estados Unidos. Mas acho que a aposta de Lula é que o Brasil seja tratado no Ocidente como a India, que tem sua política independente, que discorda, mas ao mesmo tempo, tem parceria muito profunda com potencias ocidentais como os EUA", disse Stuenkel.

Lopes, por sua vez, avalia que o mundo, atualmente, o acirramento das tensões entre Estados Unidos e China diminui a margem de manobra do Brasil para se manter equidistante em relação aos dois países.

"Quando o Brasil se aproxima da China, ele necessariamente se distancia dos Estados Unidos e vice-versa. O sistema internacional ficou menos permissivo com países que pendulam entre Estados Unidos e a China. Mas Brasil deve saber navegar por essas águas", disse.

FONTE: BBC

 

Repasses caíram 18% em comparação com mesmo período do ano passado. Nos três primeiros meses de 2023, balanço do MPor contabiliza entrega de dois rebocadores da Starnav que obtiveram financiamento com recursos do FMM e foram construídos no estaleiro Detroit

O repasse de recursos das contas vinculadas totalizou R$ 187 milhões no primeiro trimestre, queda de 18% em relação ao mesmo período de 2022. A maior parte dos valores liberados se concentra no Amazonas, estado que também tem o maior número de operações: 63 das 101 registradas no acumulado de 2023. Outros R$ 45 milhões correspondem à categoria ‘não especificada’, cuja complexidade das operações podem beneficiar dois ou mais estados, conforme os critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na sequência, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 21,5 milhões em valores liberados, e Santa Catarina (R$ 9,5 milhões), ambos com 2 operações, além de Pernambuco, com uma operação de R$ 5,1 milhões, Amapá (9 operações/R$ 2,3 milhões) e Pará, com uma operação de R$ 1,4 milhão.

Dos R$ 187 milhões de liberações das contas vinculadas, R$ 81 milhões correspondem a 27 projetos de construção naval, R$ 64 milhões à categoria serviços (61 projetos) e os demais R$ 42 milhões da rubrica ‘prestação’ (13 projetos). A navegação interior, com 79 projetos, concentra R$ 106 milhões e os outros R$ 81 milhões são de valores liberados para 22 projetos de cabotagem.

Em relação ao status, R$ 23 milhões foram concluídos, distribuídos em um total de 37 projetos, R$ 110 milhões foram considerados com andamento ‘intermediário’ (42) e R$ 54 milhões (23) estão em estágio inicial.

As operações com recursos das contas vinculadas beneficiaram principalmente armadores dos estados do Amazonas (56 operações, R$ 100,3 milhões liberados), Rio de Janeiro (7 operações, R$ 46,6 milhões), São Paulo (13 operações, R$ 24,7 milhões liberados) e Paraíba (20 operações, R$ 4,3 milhões). Os desembolsos liberados por intermédio dos agentes financeiros às empresas brasileiras de navegação (EBNs) no último ano somaram R$ 684 milhões, ante R$ 614 milhões em 2021.

Em 2022, a execução financeira do FMM alcançou R$ 673 milhões e não houve liberação de recursos desde o final do ano passado até 31 de março de 2023, quando os valores foram consolidados. De janeiro ao fim de março de 2022, o volume acumulado de desembolsos do FMM para empréstimos contratados em relação à receita anual primária proveniente do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) era de R$ 57 milhões.

A conta vinculada é um mecanismo de fomento aos armadores nacionais para que estes renovem, equipem ou reparem suas embarcações em empresas especializadas e estaleiros nacionais. Ela teve origem na implantação da política de fomento à marinha mercante nacional e à indústria naval no país e foi mantida na Lei 10.893/2004, que destina parte do AFRMM gerado nas operações de frete às empresas de navegação. Esses recursos podem ser utilizados na aquisição ou reformas de embarcações e são depositados nas contas vinculadas de AFRMM das EBNs. As contas são abertas no Banco do Brasil em nome das empresas de navegação cujo objetivo é receber parcelas do produto da arrecadação do AFRMM que lhes cabe, movimentadas pelo BNDES.

Contratações e entregas

No acumulado de 2023, com dados informados pelos agentes financeiros do período de 1º de janeiro a 22 de março, não houve a celebração de novos contratos de financiamentos com recursos do FMM. Em 2022 foram firmados 4 contratos que somam R$ 491 milhões, ante R$ 570 milhões em 2021, por meio de 6 contratações de empréstimos com recursos do FMM. De janeiro até o último dia 22 de março, houve duas entregas de dois rebocadores da Starnav contempladas pelo apoio financeiro do FMM, que foram construídos no estaleiro Detroit (SC), no valor total da ordem de R$ 75 milhões.

Os dados do boletim de março/2023 do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) compilaram informações da Coordenação-Geral dos Projetos dos Fundos de Infraestrutura/Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e Parceria (CGFI/DEFOM/SFPP), com base nas resoluções CDFMM.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

 

Nesta quinta-feira (13), representantes da Conttmaf e das três federações portuárias nacionais se reuniram com o secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Fabrizio Pierdomenico, em Brasília. Foi “um primeiro passo na direção de um diálogo permanente entre o governo e as entidades sindicais do nosso setor nas questões de interesse dos trabalhadores”, disse o secretário.

Ao se discutir a necessidade de investimentos em formação, capacitação e treinamento de trabalhadores portuários e aquaviários, as entidades sindicais manifestaram preocupação com o Projeto de Lei 079/2020, do senador Wellington Fagundes (PL/MT).

O PL busca retirar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), destinando-os ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). A Conttmaf acredita que, se isso acontecer, a verba servirá para custeio do sistema sindical patronal, como já ocorre no restante do Sistema S, e os trabalhadores serão obrigados pagar pelo ensino profissional, que atualmente é público.

A Conttmaf e as federações do setor portuário presentes se posicionaram contra esse projeto, defendendo que os recursos do FDEPM sejam excepcionados e desvinculados do orçamento da Marinha do Brasil, vindo a ser destinados diretamente à autoridade marítima brasileira. Deste modo, os recursos que são recolhidos ao fundo poderão ser efetivamente aplicados em benefício dos trabalhadores, na forma prevista em lei, em vez de contingenciados para o pagamento de dívida pelo Tesouro Nacional. As três federações portuárias nacionais reforçaram, ainda, o pedido de apoio ao Ministério para retomar a discussão do PL 3.546/2020, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Portuária (SENAP).

Pierdomenico declarou aos dirigentes sindicais que o governo não fará privatizações no setor e informou que o Ministério de Portos e Aeroportos buscará retomar as obras estruturantes e necessárias ao desenvolvimento nacional, inclusive as de dragagem. O secretário afirmou que está negociando com a Casa Civil a inclusão de no PAC de Portos e Hidrovias a fim de viabilizar os recursos necessários para tais investimentos. Por outro lado, ressaltou que o governo não é contrário aos Terminais de Uso Privado (TUP), desde que não sejam criados em prejuízo dos portos públicos existentes.

 

You are currently viewing Contribuição Sindical dos Empregados: Entenda como funciona

IMAGEM: RH MASTER GESTÃO ONLINE


Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Nesta semana, em plenário virtual, o STF julga embargos de declaração que podem alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima segunda-feira, 24.

Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento. O ministro Gilmar Mendes, relator, mudou seu entendimento em relação ao julgamento realizado em 2018 após os apontamentos feitos por Luís Roberto Barroso.

Entenda

Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O acórdão ficou assim ementado:

"Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação da jurisprudência da Corte."

Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.

Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.

Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.

Cronologia

O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.

Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.

Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.

O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.

Mudança de entendimento

De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

"Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais", disse Gilmar em seu voto.

"Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades."

Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.

"Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza."

Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.

O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Apenas os dois ministros votaram até o momento.

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/384903/stf-pode-rever-decisao-sobre-contribuicao-assistencial-a-sindicato

IMAGEM: Pexels

Presença dos sindicatos só se tornou exigida a partir de 14 de junho do ano passado, quando foi publicada ata do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou esclarecimento sobre a exigência de negociação sindical nos casos de demissão em massa, tema de julgamento realizado em junho do ano passado. De acordo com a Corte, essa exigência se aplica apenas às demissões ocorridas após 14 de junho de 2022. Essa foi a data da publicação da ata do julgamento do Recurso Extraordinário (E) 999.345, que resultou em tese de repercussão geral.

Isso aconteceu porque as empresas envolvidas no caso Embraer e Eleb Equipamentos, apontaram possível contradição entre a tese do julgamento e o acórdão. Assim, o STF “teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento”.

“Embora o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra o qual o recurso foi interposto, fosse de que a negociação coletiva era imprescindível, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho, e Tribunais Regionais do Trabalho proferiram decisões que validavam dispensas coletivas apesar da ausência de intervenção sindical”, diz o STF. O tribunal estava analisando embargos (recursos) sobre o julgamento.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a retroatividade iria impor “ônus desproporcional” aos empregadores. Além disso, não existe disposição legal ou constitucional que impusesse essa exigência. Ele foi acompanhado nesse voto por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. Por sua vez, Luiz Fux se declarou impedido. Neste momento, o STF está com 10 ministro, porque Ricardo Lewandowski se aposentou.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL