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A reforma trabalhista reduziu a informalidade? Os 6 anos da vigência da Lei 13.467/17

A informalidade no âmbito do mercado de trabalho refere-se às atividades econômicas que se desenvolvem à margem das estruturas e regulamentações formais estabelecidas pelo governo. Com as mudanças implementadas pela Lei nº 13.467/17 e a consequente desestruturação do mercado de trabalho, através da disseminação de contratos atípicos, houve a promoção da informalidade e a terceirização e outras modalidades de ocupação com baixa remuneração [1].

O ponto central deste texto reside no fato de que após seis anos de implementação, a reforma não conseguiu cumprir sua promessa de aumentar o emprego e a formalização: as taxas de desemprego permanecem praticamente inalteradas, tanto o desemprego aberto quanto a subutilização da força de trabalho, e os níveis de informalidade continuam a crescer. Além disso, há indícios de que a reforma pode estar contribuindo para o aumento da informalidade.

Outra situação, possivelmente impulsionada pela reforma, é o notável aumento do trabalho autônomo, que atingiu um nível histórico no trimestre de 2019 [2]. Conforme apontam os dados do Conselho Nacional de Justiça referentes às ações trabalhistas, o problema reside na falta de cumprimento das leis. A informalidade não é resultado de um suposto excesso de regulamentações, uma vez que o atual conjunto de leis em vigor não impediu a redução da informalidade no passado recente. A verdadeira causa da informalidade é a falta de aplicação e fiscalização das leis [3].

Um argumento comum utilizado para justificar a reforma é a alegação de que as normas trabalhistas não promovem igualdade. Sob essa perspectiva, a intervenção do Estado estabeleceria duas categorias de trabalhadores: aqueles protegidos pela legislação trabalhista e aqueles relegados à informalidade. Estes últimos estariam excluídos de direitos devido à inflexibilidade da lei. Portanto, o argumento em prol da justiça social é apresentado como progressista, mascarando o caráter regressivo das medidas propostas sob um discurso de inclusão social. Dada a crescente taxa de desemprego e a historicamente alta informalidade no mercado de trabalho brasileiro, a redução e diferenciação dos direitos existentes é considerada uma forma de promover a inclusão [4].

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a taxa de subutilização da força de trabalho abrange não apenas o desemprego aberto, mas também a subocupação devido a horas insuficientes de trabalho e a força de trabalho potencial. Segundo a pesquisa, a subocupação aumentou de 14,2% no trimestre de março/abril/maio de 2019 em comparação com o mesmo período de 2018. Isso significa que, após a reforma, a subocupação aumentou em mais de 700 mil pessoas ocupadas, o que destaca a natureza mais precária das ocupações geradas [5].

É fato que o grupo de subocupados abrange tanto empregados quanto trabalhadores que se consideram autônomos. No entanto, é notável que o conjunto dos subocupados, que já era predominantemente informal antes da reforma, tenha experimentado um aumento ainda mais acentuado da informalidade após a implementação das mudanças na legislação [6].

Acerca da questao, Krein esclarece que “o peso histórico da informalidade na constituição do mercado de trabalho no país é um fator que contribui para que as novas modalidades de contratação, de caráter flexibilizante e precarizante” [7]. Apesar de terem emergido como resultado dos novos padrões de regulamentação das relações de trabalho no cenário do capitalismo global e terem sido integradas pela reforma como alternativas contratuais formais, essas modalidades de contratação não estão sendo amplamente adotadas pelos empregadores em proporções significativas.

Podem estar valendo raciocínios do tipo: se há a “opção” do contrato informal, por que lançar mão de um contrato formal, mesmo que de tipo precário? Ou seja, no marco histórico brasileiro, a flexibilidade nas formas de contratação é uma característica estrutural [8].

Ao analisar os índices fornecidos pelo Caged, fica evidente que desde 2014 o número de trabalhadores formais tem uma tendência de queda, enquanto os trabalhadores informais mantêm uma estabilidade, com cerca de 40 milhões de pessoas nessa categoria. Além disso, os informais apresentam uma tendência de crescimento em 2018 e 2019, que corresponde aos anos já sob a vigência da reforma. Seguindo essa metodologia, em 2018 e 2019, a taxa de crescimento dos trabalhadores informais é mais expressiva, com um aumento de 2,6%, em comparação com os trabalhadores formalizados, que cresceram apenas 0,2% [9].

Outro fator é que o aumento no número de trabalhadores autônomos manteve sua trajetória de crescimento contínuo. Vale destacar que esse crescimento se intensificou após a implementação da reforma, atingindo um recorde histórico em maio de 2019, com mais de 24 milhões de pessoas atuando nessa modalidade. A chamada “pejotização” tem servido como um meio para a inclusão dos trabalhadores autônomos no sistema legal e na proteção social do país.

Resumindo, em relação à posição ocupacional, houve um aumento nos trabalhadores sem carteira assinada e nos autônomos:

Os dados consolidados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, demonstram que o mercado de trabalho esteve longe de criar os “milhões” de empregos prometidos pelos defensores do projeto de 2017. Ao contrário, o emprego encolheu neste período. Pelo menos, os postos de trabalho de maior grau de proteção [10].

De acordo com o Instituto Brasileiro de Economia e Estatística, o número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado totalizou 32,904 milhões no Brasil em 2021. Cinco anos antes, esse número era de 35,144 milhões, o que representa uma queda de 6,37%. Enquanto isso, o emprego sem carteira no mesmo período aumentou de 10,312 milhões para 11,246 milhões, um aumento de 9,05%. Além disso, o trabalho por conta própria, que inclui autônomos e trabalhos temporários, cresceu ainda mais, passando de 22,058 milhões para 24,902 milhões, um aumento de 18,2% [11].

Nos últimos três anos, a população informal foi a que registrou o maior aumentou. “O crescimento da informalidade nos mostra a forma de recuperação da ocupação no país, baseada principalmente no trabalho por conta própria” [12]. No trimestre até julho de 2023, o Brasil apresentou uma taxa de informalidade de 39,1% no mercado de trabalho. De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), conduzida pelo IBGE, houve 38,882 milhões de trabalhadores envolvidos em ocupações informais durante esse período [13].

No decorrer de um trimestre, cerca de 793 mil pessoas aderiram ao trabalho informal. A geração total de empregos no mercado de trabalho, abrangendo todas as formas de emprego, atingiu a marca de 1,303 milhão de vagas nesse mesmo período. Portanto, o número de pessoas empregadas em trabalhos informais aumentou 2,1% em um período de três meses [14].

Com base nas reflexões apresentadas, é evidente que a taxa de informalidade da força de trabalho fornece uma representação mais abrangente e precisa da situação atual do mercado de trabalho em comparação com a taxa de desemprego aberto. Ela consegue capturar uma gama mais ampla de situações, abrangendo aqueles que estão buscando emprego, aqueles que desistiram ou não conseguiram encontrar trabalho, e também os que estão subocupados e procuram outras oportunidades de trabalho. Isso oferece uma visão mais completa das complexidades do mercado de trabalho e das condições dos trabalhadores [15].

Assim, mesmo que tenha ocorrido uma ligeira redução no número de desempregados abertos, observou-se um aumento no número de subocupados e de autônomos. “Em síntese, a vida dos que precisam trabalhar para sustentar a si e sua família não apresentou melhoria no mercado de trabalho” [16].

Conforme mencionado, apesar do aumento dos lucros, a reforma não parece ter contribuído, nem estar contribuindo, para a expansão dos investimentos. Além do insucesso da reforma em relação aos seus objetivos declarados, é importante ressaltar que os dados apresentados fornecem uma oportunidade para questionar as explicações predominantes sobre os impactos já em andamento e que podem influenciar a dinâmica futura do emprego no Brasil. No entanto, a diminuição dos salários dos empregados com contratos formais e o crescimento da informalidade, que estão vinculados ao aumento da instabilidade nos rendimentos, criando mais incerteza nas escolhas de despesas e tornando o acesso ao crédito mais difícil, podem estar associados à contínua falta de dinamismo no consumo após a reforma. Isso impacta diretamente a limitação do crescimento e do emprego, ao mesmo tempo que desencoraja o aumento dos investimentos [17].

Os raros efeitos positivos no mercado de trabalho foram direcionados para a informalidade, minando as alegações de que a reforma trabalhista resultaria na criação de empregos com proteção social. Após a Lei nº 13.467/17, mesmo que ocorresse uma notável queda no desemprego e um aumento na formalização, não seria justificável atribuir esses fenômenos às mudanças na legislação sem estabelecer relações de causa e efeito. No entanto, esses resultados nem sequer se materializaram, inclusive as grandes empresas de mídia admitem que a reforma trabalhista não está entregando os resultados prometidos, ao mesmo tempo em que a informalidade persiste em seu crescimento.

A partir das análises realizadas, fica claro que a reforma não teve um impacto positivo nem na geração de novos empregos, nem na promoção da formalização. No que se refere à formalização, pelo contrário, parece estar fortalecendo a tendência já existente de aumento da informalidade, que agora se manifesta por meio de práticas como o trabalho autônomo e a pejotização.


[1] TEIXEIRA, M. O. et al. Contribuição crítica à reforma trabalhista, p.111, Campinas, SP: UNICAMP/IE/CESIT, 2017.

[2] KREIN, J. D.;  OLIVEIRA, R. V.;  FILGUEIRAS, V. A. Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade, p.123, Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.

[3] TEIXEIRA, M. O. et al. Contribuição crítica à reforma trabalhista, p.44, Campinas, SP: UNICAMP/IE/CESIT, 2017.

[4] Idem, p.46.

[5] KREIN, J. D.;  OLIVEIRA, R. V.;  FILGUEIRAS, V. A. Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade, p.112-113, Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.

[6] Idem, p.39.

[7] Ibidem, p. 84.

[8] Ibidem, p.84.

[9] Ibidem, p.89.

[10] NUZZI, Vitor. Foco dos atos de 1º de Maio, ‘reforma’ trabalhista fez crescer trabalho informal. 2022. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/04/27/foco-dos-atos-de-1-de-maio-reforma-trabalhista-fez-crescer-trabalho-informal.

[11] Idem.

[12] Ibidem.

[13] País tem taxa de informalidade de 39,1% no trimestre até julho, mostra IBGE. UOL. Economia. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/08/31/pais-tem-taxa-de-informalidade-de-391-no-trimestre-ate-julho-mostra-ibge.htm.

[14] Idem.

[15] KREIN, J. D.;  OLIVEIRA, R. V.;  FILGUEIRAS, V. A. Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade, p.115, Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019.

[16] Idem.

[17] Ibidem.

FONTE: CONJUR

WALKYRIS ESCOBAR BENEVDIDES - graduada em Direito pela UFMS.

TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO -,é professora efetiva do curso de Direito da UFMS, mestre e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Uniderp.

BRUNO MARINI - é professor de Direito na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), mestre em Desenvolvimento Local com foco em Direitos Humanos pela UCDB e especialista em Direito Constitucional pela Uniderp.