IMAGEM: SINPROOSASCO
O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados a sindicatos com autorização.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição de contribuição assistencial para todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que o pagamento seja acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria e se os empregados não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.
A decisão altera o parecer de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 935), no qual o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da contribuição a empregados não filiados a sindicatos.