O Brasil é um país fora da curva quando se olha as milhões de ações trabalhistas que são impetradas todos os anos nos 24 tribunais e 1.570 varas do trabalho. Foram 3,9 milhões em 2016, de acordo com as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na Alemanha, são 400 mil por ano. Nos Estados Unidos, país altamente desregulamentado nas relações de trabalho, são mais de 140 mil por ano, a grande maioria relacionada a discriminação por raça, cor, sexo, deficiência, de acordo com estudo em andamento do sociólogo e professor da USP José Pastore:
— Em muitos desses países, há ações trabalhistas fora da Justiça. Há comitê de conciliação, câmara de mediação, de arbitragem, comissões nas empresas, que analisam e resolvem os conflitos ali mesmo. Aqui no Brasil, tudo é resolvido na Justiça.
Lelio Bentes Corrêa, ministro do TST, ressalta o valor alto das indenizações em comparação com o Brasil. Nos casos de discriminação, afirma, as indenizações em um ano chegam a US$ 480 milhões nos Estados Unidos, apesar do número baixo de ações em relação à população, de cerca de 320 milhões:
— Nos Estados Unidos, há muito litígio. Eles resolvem tudo na Justiça — diz Bentes.
E houve aumento dos processos no Brasil. Em 2015, foram 3,7 milhões de ações, mesmo com o aumento da produtividade dos juízes, que subiu 5%. Segundo Pastore, o número de novas ações subiu 6%.


 
Para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) e professora da UFRJ, Sayonara Grillo, o aumento das ações na Justiça foi causado por uma série de fatores. Em 2004, foram repassados para a Justiça do Trabalho os casos de indenização por acidentes de trabalho. Naquele ano, o número de ações novas foi de 2,2 milhões:
— Como o Brasil tem um número alto de acidentes de trabalho, de modo diverso de outros países, houve esse aumento. O avanço da terceirização, principalmente na própria administração pública, que é grande litigante na Justiça por não fiscalizar as condições de trabalho, faz com que haja ações sobre não pagamento de salário e de verbas trabalhistas. É um fenômeno que não existe em outros países. E grande parte das ações vem do descumprimento do não pagamento de salários, de horas extras e do depósito do FGTS.
Ela também cita o aumento do emprego formal até 2014 como um dos motivos do aumento das ações trabalhistas:
— Houve crescimento do assalariamento no Brasil, no número de relações protegidas.
No Japão, as ações são residuais. Segundo Pastore, chegam a 5 mil por ano. Mas Estêvão Mallet, professor de Direito da USP, faz uma ressalva:
— Há pouquíssimas ações no Japão. Há uma lealdade forte à empresa. É um vínculo mais longo e próximo. É um país onde o litígio em si não é bem visto.
Juliana Bracks, advogada e professora da FGV Direito, diz que existe preconceito com a Justiça do Trabalho no Brasil:
— Há um preconceito generalizado. Dizem que é inoperante, mas arrecada muito INSS e outros impostos.
No ano passado, a Justiça trabalhista recolheu R$ 3,148 bilhões em custas, recuperação de verbas de Previdência Social, Imposto de Renda e multas aplicadas. Só de INSS, foram R$ 2,385 bilhões.
No ano anterior, em 2015, a arrecadação fora de R$ 2,8 bilhões no total. E as despesas da Justiça do Trabalho foram de R$ 17,1 bilhões, ligeiramente abaixo dos valores pagos aos reclamantes, de R$ 17,4 bilhões no mesmo ano, de acordo com relatório do TST.
Mais negociação
Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, diz que a maior diferença que observou em relação às demandas trabalhistas de outros países foi a negociação entre patrão e empregado ser válida judicialmente.
— Aqui, até se obtém acordos extrajudiciais, mas não se tem segurança de que, ainda assim, as pessoas não vão entrar com ação trabalhista para reclamar de algum direito que deixou de ser resolvido. O interessante é que uma grande quantidade de ações termina em acordo. O litígio poderia ter sido evitado.
Em 2015, 38,9% dos casos foram resolvidos por meio de conciliações.
Para o economista Gustavo Gonzaga, professor da PUC, a cultura da mediação, da negociação, tem de crescer no Brasil:
— Quanto mais se trouxer as questões que são discutidas na Justiça para dentro do ambiente de trabalho, melhor. A Argentina está mais desenvolvida que o Brasil nesse campo.
Gonzaga afirma que o poder normativo da Justiça do Trabalho no país é fora da curva em relação ao resto do mundo:
— Não poder haver essa incerteza jurídica toda.
 
Fonte: O Globo

 

Os principais eventos desta semana no Congresso são a conclusão da votação da reforma da Previdência (PEC 287/16) na comissão especial da Câmara. No Senado Federal, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE), e de Assuntos Sociais (CAS) realizam a primeira audiência pública sobre a reforma trabalhista (PLC 38/17)

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Reforma da Previdência
A comissão especial que examina PEC 287/16 agendou a votação dos 12 destaques que faltam para a aprovação do texto na terça-feira (9). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (3).

O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que pretende encerrar a votação no mesmo dia.

Depois de analisada pelo colegiado, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo plenário, com pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.


PLENÁRIO

Votação dos destaques ao PLP 343/17 que trata do ajuste fiscal dos estados e DF

A Câmara dos Deputados realiza, na quarta-feira (10), a partir das 9 horas, sessão extraordinária cuja pauta inclui, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que cria um regime de recuperação para estados em calamidade fiscal. O projeto já foi aprovado. Faltam votar os destaques apresentados ao texto do relator.

A pauta do plenário da Câmara desta semana tem oito medidas provisórias (MP) pendentes de aprovação pelos deputados. Destaque para MP 761/16, que altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a jornada de trabalho e a remuneração dos empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.


Colégio de Líderes
Na terça-feira (9), às 14h30, os líderes partidários se reúnem para definir os projetos prioritários indicados pelas lideranças partidárias para inclusão na Ordem do Dia. Encontro acontece no Gabinete da Presidência da Câmara.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Regime Geral de Previdência
O colegiado realiza audiência pública, terça-feira (9), às 14 horas, para debater o Regime Geral de Previdência proposto na PEC 287/16. Foram convidados, entre outros, o presidente de honra do Instituto dos Advogados Previdenciários, Hélio Gustavo Alves; o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto Carvalho Santos; e o diretor do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Djovini di Oliveira. O evento ocorre no plenário 3.

Situação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Quarta-feira (10), às 10 horas, a CLP realiza nova audiência públicas para debater a situação da ECT. Foram convidados representantes das associações de mulheres dos trabalhadores nos Correios; de analistas de Correios do Brasil; e de profissionais dos Correios; e das federações nacional e interestadual dos Trabalhadores dos Correios. Vai ser no plenário 3.


SENADO FEDERAL

PEC do foro privilegiado no plenário; em segundo turno

O primeiro item da pauta desta semana é a PEC 10/13, que extingue o foro privilegiado. A proposta acaba com o foro especial por prerrogativa de função para autoridades públicas em casos de crimes e infrações penais comuns. A proposta, já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, passará agora por uma nova votação. Na terça-feira (9), transcorrerá a terceira e última sessão de discussão em segundo turno. Na quarta (10), o texto deve ser votado definitivamente e enviado para a Câmara.

Pelo texto, fica mantido o foro privilegiado apenas para o presidente da República e para os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC do fim do foro é do senador Alvaro Dias (PV-PR) e o relator é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou substitutivo, aproveitando parte da PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para se chegasse a um consenso na Comissão de Constituição e Justiça.

Na última quarta-feira (3), porém, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou emenda à PEC. Ele propõe a criação de varas especializadas para o julgamento de autoridades em casos de crime comum, que funcionariam junto aos tribunais regionais federais, os TRF (primeira instância). Sugere ainda que os juízes dessas varas especializadas sejam escolhidos pelos ministros do STF e tenham mandato de dois anos, improrrogáveis. O texto de Roberto Rocha estabelece, também que os réus dessas varas especializadas possam recorrer de suas decisões ao Supremo.

A depender do que for decidido pelo relator, Randolfe Rodrigues, e pelo Plenário em relação à emenda de Roberto Rocha, a PEC poderá até retornar ao exame da CCJ.


Reforma trabalhista
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Edison Lobão (PMDB-MA), indicou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para assumir a relatoria da reforma trabalhista (PLC 38/17).

Com isso, a proposta inicia sua segunda semana de tramitação no Senado com duas das três relatorias definidas. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a tarefa ficará a cargo de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Antes de ir a plenário, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja presidente, Marta Suplicy (PMDB-SP), ainda não definiu a quem vai ser o relator.

Audiência
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no fim de abril com 296 votos favoráveis e 177 contrários. No Senado, vários senadores já se manifestam contrários à iniciativa e estão reivindicando mais discussões.

Os primeiros embates começam nesta quarta-feira (10), às 9 horas, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 9, quando vai haver a primeira audiência pública conjunta da CAE e CAS sobre o assunto, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já avisou que só apresentará seu relatório após ouvir as manifestações contrárias e favoráveis e previu que o apresentará até o fim do mês.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

CPI da Previdência
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos realiza nova audiência pública. Vai ser nesta segunda-feira (8), às 14h30. Vai ser na Ala senador Alexandre Costa, no plenário 19.

Foram convidados a professora da UFRJ, Denise Lobato Gentil; e o Coordenador Adjunto do Dieese, Clóvis Scherer, dentre outros.

O colegiado é presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator é o senador Hélio José (PMDB-DF).

Fonte:DIAP

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Os resultados obtidos pelos sindicatos brasileiros na tentativa de preservar empregos e manter o poder de compra dos trabalhadores na atual recessão indicam que as entidades têm força para negociar acordos vantajosos para quem representam.
Se a reforma trabalhista em debate no Congresso for aprovada, o que for definido nesses acordos em relação a jornada, banco de horas e intervalo para almoço, entre outros questões, poderá divergir ou se sobrepor à legislação.
A mudança tem o apoio da Força Sindical e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), segunda e terceira maiores centrais do país. A maior delas, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), defende o fortalecimento das negociações, mas não nos termos previstos no projeto em debate.
Críticos da proposta dizem que esses acordos trarão mais perdas do que ganhos aos trabalhadores, diante da fraqueza dos sindicatos –agravada pelo fim do imposto sindical, também previsto na reforma.
Mas as negociações salariais feitas em 2016, em meio à recessão mais profunda da história, indicam que a maior parte dos sindicatos conseguiu reajustes que ao menos repusessem a inflação.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a proporção de acordos que resultaram em perdas reais no ano passado ficou pouco cima de um terço do total (36,7%).
Categorias mais organizadas, como os metalúrgicos, evitaram demissões em massa. Após protestos e ameaça de greve pelo sindicato, a Mercedes-Benz concordou em oferecer R$ 100 mil como indenização em um programa de demissão voluntária, em vez de cortar 2.000 funcionários.
"Nossa capacidade de resistir a essa onda é razoável", diz Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT. "A depender do resultado final da reforma, acho que os sindicatos precisam criar um método, uma estrutura que dê condição de dialogar com o mesmo discurso e a mesma pauta no Brasil inteiro."
Para Miguel Torres, vice-presidente da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a reforma como está afeta principalmente os sindicatos menores, cujo poder de barganha seria menor. "Não somos contra negociação, mas precisa ter equilíbrio", afirma.
DESEQUILÍBRIO
O Brasil tem cerca de 18 mil trabalhadores filiados a 11 mil sindicatos. Na média, cada entidade tem 1.600 filiados, número que equivale a um sétimo do total de trabalhadores da categoria que representam, de acordo com estudo do sociólogo André Gambier Campos, do Ipea.
"Mesmo considerando que tal sindicato representa e age em nome de todos os trabalhadores de sua base e não apenas daqueles que são filiados, há preocupações óbvias sobre a representação e a ação que pode ser assegurada", escreve o pesquisador.
Um maneira de garantir maior simetria seria permitir que pontos mais sensíveis, como jornada, pudessem ser negociados apenas em um contrato a nível nacional por categoria, sugere Torres. Já questões mais simples
–transporte, por exemplo– poderiam ser definidas por entidades de menor porte.
ACORDOS COLETIVOS
Pode negociar
> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
Não pode negociar
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador

> Direito de greve

Fonte: Folha de S. Paulo

É notório aos que atuam na área trabalhista que o seu gargalo chama-se: efetividade na execução. Dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho[1] apontam que (aproximadamente) 70% das execuções na Justiça do Trabalho acabam no famoso jargão popular “ganha, mas não leva”. Não é incomum encontrar nos foros trabalhistas advogados e empregados com o número de um processo embaixo do braço — transitado e julgado em seu benefício — mas com execução frustrada, seja porque a empresa faliu ou sumiu ou ambos, seja porque inexistem bens penhoráveis dos sócios devedores ou seja porque os sócios nada mais eram que “laranjas”.
Muito que bem. Ao se analisar minuciosamente o projeto da Reforma Trabalhista (redação final do PL 6.787-B de 2016 [2]), que agora repousa na Casa Alta, verifica-se que esse cenário dantesco ainda pode piorar. Observam-se os perniciosos desdobramentos que recaem sobre a efetividade da execução trabalhista.
A responsabilidade solidária do grupo econômico permanece. Entretanto, para a configuração do grupo, agora serão necessárias “a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (inclusão do §3º no artigo 2º da CLT). Óbvio que a comprovação desses requisitos não será tarefa fácil para o trabalhador credor, que apenas quer ver seus direitos (já reconhecidos) adimplidos. Cristalino, igualmente, que essas novas condicionantes para a configuração do grupo econômico serão bem exploradas, no sentido protelatório, pelos empregadores devedores.
Já o sócio que se desliga da sociedade só poderá ser responsabilizado por dívidas trabalhistas, de forma subsidiária, no período máximo de até dois anos da respectiva averbação no contrato social (inclusão do artigo 10-A na CLT). A responsabilização solidária do sócio retirante apenas ocorre com a comprovação de fraude na alteração societária [3].
Ademais, se uma empresa adquirir e suceder outra, a responsabilidade das obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa anterior, será da empresa sucessora, sem possibilidade de responsabilização da empresa sucedida, salvo comprovação de fraude na transferência (inclusão do artigo 448-A na CLT). Atualmente, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, em regra, não afeta os direitos de seus empregados [4].
A prescrição intercorrente, ora inaplicável na Justiça do Trabalho (Súmula 114/TST [5]), passará a ocorrer no prazo de dois anos a partir do momento em que o exequente deixe de cumprir determinação judicial no curso da execução (inclusão do artigo 11-A na CLT). A declaração da prescrição intercorrente poderá ser efetuada de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição. Ou seja: a ponta da espada de Dâmocles também passa a pairar na cabeça do empregado exequente; que, provavelmente, terá que descobrir o endereço correto do devedor, indicar bens livres e desembaraçados etc., no respectivo biênio, sob pena de ver seu processo arquivado.
No que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, para a sua efetivação será imprescindível a instauração de um incidente, que suspenderá o processo e seu acolhimento, na fase de execução, desafiará Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo (adição do artigo 855-A na CLT). Por conseguinte, com a nova disciplina, a possibilidade real de se “levantar o véu” e atingir os bens particulares dos sócios, em vez dos bens da sociedade, será consideravelmente adiada e dificultada.
Uma das grandes diferenças entre a execução trabalhista e a execução civil também desmorona. Tradicionalmente, a execução civil depende de requerimento expresso do credor e a execução trabalhista prescinde desse requisito, podendo ser iniciada de forma automática pelo próprio juiz. Não mais. A nova redação do artigo 878 da CLT deixa claro que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”[6].
A atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil (inclusão do § 7º no artigo 879 da CLT). Essa mudança indubitavelmente beneficiará os devedores de créditos trabalhistas, visto que é um índice infinitamente menor que os índices inflacionários (IPCA e IGPM) tradicionalmente utilizados, além de desestimular a vontade conciliatória do empregador.
Com todas essas alterações, é inevitável profetizar que a expressão “ganhei, mas não levei” será ainda mais escutada nos foros trabalhistas. Se, hoje, há a dúvida entre os empregadores se compensa (economicamente) infringir a lei e não pagar no momento correto para pagar, depois de alguns meses, de forma parcelada, em uma conciliação na Justiça do Trabalho; agora, essa conclusão é inexoravelmente afirmativa.
Hodiernamente, muito se discute se a reforma retirará ou não direito dos trabalhadores. De fato, os 34 incisos do artigo 7º da Constituição Cidadã estão intactos, sem nenhuma alteração. Todavia, de que adiantarão direitos em uma folha de papel se, na hora de executá-los na Justiça, desaparecem na névoa da legislação branda?

*Bruno Cesar Gonçalves Teixeira é procurador do Distrito Federal. Ex-advogado da União. Advogado Trabalhista. Pós-graduado em Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Público.

Fonte: ConJur / Bruno Cesar Gonçalves Teixeira*

Reunidas em São Paulo, nesta segunda-feira (8), as centrais sindicais decidiram que no próximo dia 24 vai haver uma grande marcha da classe trabalhadora em Brasília contra as propostas de reforma trabalhista (PLC 38/17) e previdenciária (PEC 287/16). Veja o calendário:

1) Dia 9 - terça-feira, às 10h, sede da CUT-DF, reunião das centrais sindicais para organizar visitas aos deputados e sensores no Congresso Nacional e participação na reunião com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), às 18. Ferraço é relator do PLC 38/17, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

2) Dia 9 - terça-feira, às 14h30, no Dieese, em São Paulo, reunião do setor de organização e de imprensa para preparar a Marcha de Brasília, do dia 24.

3) Dia 15 - segunda-feira, corpo a corpo nos aeroportos e reuniões com os deputados e senadores nos estados.

4) Dia 17 - quarta-feira, “Ocupa Congresso”, lideranças das centrais sindicais visitam parlamentares e líderes partidários no Congresso Nacional.

A definição de uma idade mínima para solicitar a aposentadoria é um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. Um estudo divulgado na última sexta-feira pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea) sustenta que o fim do benefício por tempo de contribuição igualaria as condições para requerer o benefício entre mais pobres e mais ricos e, além disso, não prejudicaria as condições para trabalhadores entre 50 e 60 anos se manterem no mercado de trabalho.
O estudo de Rogério Nagamine Costanzi, do Ipea, contrapõe a ideia de que a idade mínima desfavorece os mais pobres, que supostamente começam a trabalhar mais cedo e precisariam estender a trajetória ativa de trabalho.
Segundo Nagamine, na verdade, os mais pobres hoje já estão sujeitos à uma idade mínima, pois dificilmente o trabalhador de baixa renda consegue se aposentar por tempo de contribuição diante do contexto de informalidade previdenciária.
— Se o trabalhador consegue 35/30 anos (de contribuição), ele se aposenta na faixa dos 50 anos. Quem não consegue isso, mas consegue contribuir por 15 anos, vai se aposentar com 65 anos, homem, e 60 anos, mulher. Se não conseguir nem 15 anos de contribuição, vai pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que, pela regra atual, seria aos 65 anos também — explica. — Nós já temos uma idade mínima para os trabalhadores de menor rendimento, agora falta colocar uma para o de maior rendimento.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATENDE MAIS RICOS
Segundo a pesquisa, o sistema de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) permite a concessão do benefício ao completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Com isso, a tendência é que os trabalhadores solicitem o benefício relativamente cedo, ainda em plena condição de trabalhar. Por exemplo, um homem que começou a trabalhar aos 18 anos, poderia se aposentar aos 53. Já uma mulher, aos 48 anos.
Além de elevar o gasto do governo com aposentadoria, isso faz com que o benefício passa a ser um mecanismo de complementação de renda, quando deveria ser, na verdade, uma substituição, alega o economista. Nagamine afirma que, com a definição de uma idade mínima — o texto original da reforma propunha 65 anos para ambos os sexos, mas já houve concessões para estabelecer 65 anos (homens) e 62 anos (mulher) —, haveria o fim dessas concessões de aposentadoria a trabalhadores ainda em capacidade laboral.
Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2015 (IBGE), o estudo mostra ainda que os trabalhadores que se aposentam por ATC estão na elite do mercado de trabalho, e tem renda mais elevada:
"Considerado os aposentados precoces como sendo aquelas mulheres na faixa dos 46 aos 54 anos e homens na faixa dos 50 aos 59 anos, excluindo-se os aposentados rurais, de forma a aproximar-se do público que é potencial beneficiário da ATC, chega-se à estimativa de que cerca de 60% e 82% deles estavam, respectivamente, entre os 30% e 50% mais ricos da população quando se considera a renda familiar mensal per capita", aponta Nagamine na pesquisa.
Quando se tratar de aposentados com outra fonte de renda além da aposentadoria, a proporção aumenta ainda mais: "80,7% e 92,6% entre os 30% e 50% mais ricos".
Críticos à definição da idade mínima sustentam que os trabalhadores na faixa entre 50 e 60 anos têm maior dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Nagamine, no entanto, afirma que essa ideia precisa ser vista com mais cuidado.
Segundo a pesquisa, a taxa de desemprego, segundo a Pnad, entre 55 e 64 anos foi de 3,6%, bem inferior aos 22,8% entre jovens de 16 a 24 anos. Para aqueles acima de 65, a taxa foi de 1,9% naquele ano. Para o pesquisador, esse dado indica que o mercado de trabalho para as pessoas na faixa dos 50 e 60 anos não é mais precário do que para outras faixas etárias, sendo um indício de que a experiência profissional é um atributo valorizado no mercado.
— Entendo que pessoas com 50 anos com boa experiência profissional e qualificação são absorvidas. Essas pessoas se aposentando com 50 anos são pessoas com escolaridade acima da média, trajetória laboral mais estável, tanto até que alcançam 35 anos (de contribuição) já na faixa dos 50 anos. Exatamente por isso, é um grupo que tem maior facilidade de se manter no mercado — avalia Nagamine.

Ele ainda traz dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que apontam para maior crescimento do emprego formal para as faixas etárias de 55 a 64 anos e de 65 anos ou mais entre 1995 e 2015. Enquanto o emprego formal cresceu a um ritmo de 2,1% ao ano entre trabalhadores de 16 e 24 anos e a 3,2% até 24 anos, a alta foi de 6,7% e 6,2% para os grupos de idade mais elevada, respectivamente.

Fonte:O GLOBO

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O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, disse que irá reescrever seu projeto trazia propostas de alterações nas leis trabalhistas específicas para trabalhadores rurais. Ele também pediu ao comando da Câmara dos Deputados que não instale a comissão especial para discutir a proposta.

Na semana passada, o texto recebeu diversas críticas por estabelecer que o salário do trabalhador rural poderia ter desconto de até 20% por “ocupação da morada” e de até 25% por fornecimento de alimentação “sadia e farta”.

Outro ponto criticado foi a possibilidade de se trabalhar até 18 dias seguidos e a permissão para o trabalhador vender integralmente suas férias.Para representantes dos trabalhadores rurais, o projeto trazia regras que eram similares à escravidão.

O deputado afirma que foi mal interpretado. "Conversei com algumas pessoas sobre essa interpretação distorcida, equivocada que tem sido colocada. A intenção do projeto não é jamais trocar salário por comida", afirmou.

De acordo com a Folha de S. Paulo, Leitão também afirmou que se reunirá com técnicos nesta semana para "tirar essa interpretação equivocada".

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Casa, foi informado de que Leitão vai solicitar a suspensão da tramitação da proposta nesta semana.

O porto de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, recebeu nesta terça-feira (2) o primeiro navio de uma distribuidora nacional de combustível. O município será rota de distribuição do  produto para a região Norte.

O porto da Companhia Docas irá receber mensalmente um navio com aproximadamente 25 milhões de litros do produto, segundo a direção operacional da empresa.

A prefeitura explicou que o combustível anteriormente ia para porto de Itacoatiara, no Amazonas, e de lá vinha de balsa até Santana, em uma viagem de até sete dias. Agora, o produto virá direto de navio e do Amapá será distribuído para Belém, no Pará, e Porto Velho, em Rondônia.

“Vamos transformar Santana na principal via de distribuição de combustível para a região Norte, através da parceria com a iniciativa privada”, destacou o prefeito Ofirney Sadala.

O município busca parceria com uma empresa de armazenamento e distribuição de combustíveis para a construção de estrutura destinada a receber o produto. O projeto aponta que, no futuro, poderão ser abastecidos, via Santana, as cidades de Santarém, no Pará, e Manaus, no Amazonas.

Com a entrada em operação de navios, na nova rota, o Amapá não correrá mais risco de desabastecimento de combustível, prevê a administração municipal de Santana.

Fonte: Jorge Abreu /G1

O governo Temer alega um suposto rombo na Previdência, para impor uma reforma no sistema de seguridade que agride direitos dos trabalhadores da ativa e aposentados. Porém, se os 500 maiores devedores do INSS fossem efetivamente cobrados, eventuais problemas de caixa estariam definitivamente resolvidos.

A lista foi divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e pela Coordenação-Geral de Grandes Devedores.

Top 10 - Os dez maiores devedores são: a JBF, dona de diversas marcas no setor de alimentação como Friboi, Doriana e Seara, está em 2º lugar (R$ 2.378.212.794,30); Marfrig Global Foods, outra empresa no ramo de alimentação, em 7º lugar (R$ 1.154.919.886,71); a Associação Educacional Luterana do Brasil (Ulbra), 4º lugar (R$ 1.865.382.913,28); dois bancos públicos Caixa Econômica Federal (6º lugar, com dívida de R$ 1.235.518.122,47); Banco do Brasil (8º lugar, com R$ 1.138.224.149,37) e prefeitura de Guarulhos (9º lugar, com R$ 857.277.917,26) se destacam entre entes públicos; o Instituto Candango de Solidariedade está em 10º lugar (R$ 847.837.303,67).

Três empresas aéreas extintas completam a lista. São elas a Varig - 1º lugar (R$ 4.017.836.087,77), Vasp - 3º lugar (R$ 1.915.952.309,85) e Transbrasil - 5º lugar (R$ 1.315.606.876,11).

Também figuram na lista diversas estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, com suas respectivas capitais, diversas autarquias como a SPTrans e outros bancos públicos e privados.

Somadas as quantias devidas pelos 500 maiores devedores, o valor ultrapassa os R$ 104 trilhões – dinheiro suficiente para cobrir o suposto rombo de pouco mais de R$ 145 bi, que o governo alega como motivo para a reforma.

Justiça decretou a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará, nesta quarta-feira (3). A decisão foi acatada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA) sobre o caso do naufrágio do navio Haidar e a poluição ocasionada na região. O navio afundou no dia 6 de outubro de 2015, no Porto de Via do Conde, com cinco mil bois. Confira os dados do processo no site do TJPA. O G1 aguarda posicionamento da Companhia de Docas do Pará (CDP), sobre a interdição.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, o MP pediu o cumprimento de medidas cautelares em caráter imediato até que o processo seja julgado. A denúncia é contra cinco pessoas e quatro empresas pela suposta prática de crime ambiental, oriundo dos acontecimentos que nortearam o naufrágio do Navio Haidar. A primeira audiência está marcada para o dia 19 de setembro de 2017.

Enquanto o processo corre, a decisão estabelece ainda a construção de uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, e um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados.

O TJPA ainda proíbe que as Secretarias de Meio Ambiente do Pará e de Barcarena concedam licença operacional para o funcionamento do Porto de Vila do Conde, que autorize embarque de carga viva. Foram deferidas pelo juiz as medidas cautelares solicitadas pelo MPPA a fim de “evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”.

São réus desse processo o capitão Barbar Abdulranhman; o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda, Hussein Ahmad Sleiman; a própria empresa Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia das Docas do Pará (CDP) Parsifal de Jesus Pontes e a própria CDP.

Fonte: G1

centrais sindicais

Como desdobramento da grande greve geral do dia 28 de abril, o movimento sindical vai “ocupar Brasília” nesta semana. Pelo calendário divulgado na “Nota das centrais sindicais”, de 8 a 12 de maio, as entidades terão uma “comitiva permanente de dirigentes sindicais no Congresso Nacional para pressionar os deputados e senadores” contra as reformas do governo Temer.

Também vai haver “atividades em suas bases eleitorais para que votem contra a retirada de direitos”.

Na nota pública, as nove centrais sindicais brasileiras — CTB, CUT, Força, Intersindical, NCST, UGT, CGTB, CSB e CSP Conlutas — prometem lutar contra o desmonte da Previdência Pública e das leis trabalhistas.

Elaboram calendário para organizar a agenda. De 8 a 12 estarão permanentemente no Congresso Nacional para pressionar deputados e senadores contra as propostas. Haverá também muitas atividades de rua. De 15 a 19, as centrais vão “ocupar Brasília”.

São Paulo, 4 de maio de 2017

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS

CONTINUAR E AMPLIAR A MOBILIZAÇÃO CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS!

As centrais sindicais, reunidas na tarde desta quinta-feira, avaliaram a Greve Geral do dia 28 de abril como a maior mobilização da classe trabalhadora brasileira. Os trabalhadores demonstraram sua disposição em combater o desmonte da Previdência social, dos Direitos trabalhistas e das Organizações sindicais de trabalhadores.

A forte paralisação teve adesão nas fábricas, escolas, órgãos públicos, bancos, transportes urbanos, portos e outros setores da economia e teve o apoio de entidades da sociedade civil como a CNBB, a OAB, o Ministério Público do Trabalho, associações de magistrados e advogados trabalhistas, além do enorme apoio e simpatia da população, desde as grandes capitais até pequenas cidades do interior.

As centrais sindicais também reafirmaram sua disposição de luta em defesa dos direitos e definiram um calendário para continuidade e ampliação das mobilizações.

CALENDÁRIO DE LUTA

8 a 12 de maio de 2017
- Comitiva permanente de dirigentes sindicais no Congresso Nacional para pressionar os deputados e senadores e também atividades em suas bases eleitorais para que votem contra a retirada de direitos;

- Atividades na base sindicais e nas ruas para continuar e aprofundar o debate com os trabalhadores e a população, sobre os efeitos negativos para a toda sociedade e para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

15 a 19 de maio:
- Ocupa Brasília: conclamamos toda a sociedade brasileira, as diversas categorias de trabalhadores do campo e da cidade, os movimentos sociais e de cultura, a ocuparem Brasília para reiterar que a população brasileira é frontalmente contra a aprovação da Reforma da previdência, da Reforma Trabalhista e de toda e qualquer retirada de direitos;

- Marcha para Brasília: em conjunto com as organizações sindicais e sociais de todo o país, realizar uma grande manifestação em Brasília contra a retirada de direitos.

Se isso ainda não bastar, as centrais sindicais assumem o compromisso de organizar um movimento ainda mais forte do que foi o 28 de abril.

Por fim, as centrais sindicais aqui reunidas convocam todos os sindicatos de trabalhadores do Brasil para mobilizarem suas categorias para esse calendário de lutas.

CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhares

Força Sindical

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

UGT – União Geral dos Trabalhadores

CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CSP Conlutas – Central Sindical e Popular

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Em tempos de "reforma" trabalhista e ameaças à organização sindical, o Dieese divulgou nota técnica na qual enfatiza a importância das entidades de trabalhadores na busca de melhores condições de vida, "novos patamares civilizatórios" e na consolidação da democracia no Brasil. O documento destaca que, historicamente, ainda no século 19, os sindicatos se originam de uma reação a precárias condições de trabalho.
Nos principais países industrializados, as entidades conseguiram reconhecimento institucional a partir do final daquele século. "Desde então, (os sindicatos) têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil", diz o Dieese, que também é resultado da organização dos trabalhadores – foi criado em 1955, a partir da desconfiança com os índices oficiais de inflação e pela necessidade de contar com um instituto confiável de assessoria técnica.
Um dos marcos do reconhecimento das organizações sindicais, aponta o Dieese, ocorreu com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após a criação da Liga das Nações, em 1919. "Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos os direitos de sindicalização, de negociação coletiva e de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical." O Dieese também cita o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovado em 1948 pelas Nações Unidas: "Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
O instituto destaca ainda como resultado de uma ação organizada avanços sociais como a redução da jornada de trabalho – de até 16 horas diárias, no século 18, "para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países". Aqui, discute-se aumento de jornada.
No Brasil, acrescenta o instituto, a atuação dos sindicatos nos comitês pró-participação popular da Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, "contribuiu decisivamente" para que a Carta promulgada naquele ano reservasse o Artigo 7º aos direitos dos trabalhadores, reconhecidos como fundamentais. São 34 incisos.
A nota aponta fortalecimento da negociação coletiva. De 2007 até fevereiro deste ano, foram registrados pelo Ministério do Trabalho aproximadamente 56 mil convenções e 308 mil acordos coletivos, firmados por 65% dos sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), ou 6.007 das 9.202 entidades de trabalhadores no setor privado). São itens dos mais diversos, como salários, adicionais, modalidades de contratação, condições de trabalho, jornada, saúde e segurança e relações sindicais.
Mas, muitas vezes, há dificuldade para implementação do direito conquistado. "A falta de fiscalização, por negligência do poder público ou insuficiência de fiscais para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento da lei e dos Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre seja observado", diz o Dieese.
O instituto ressalta também a presença de entidades sindicais em temas nacionais, como a obtenção da política de valorização dos salário mínimo, a partir de uma campanha desencadeada pelas centrais. "Estima-se que 47 milhões de pessoas têm rendimentos – salários ou benefícios previdenciários e assistenciais – referenciados no salário mínimo, o que mostra sua capacidade de dinamizar o mercado interno de consumo e estimular a economia." O Dieese lembra ainda a participação de entidades de trabalhos em conselhos de políticas públicas e de gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Conselho Curador do FGTS).
O movimento sindical também participou de ações como as mesas para aperfeiçoamento das condições de trabalho nos setores da construção civil e da cana de açúcar. Em ambos os casos, foram firmados compromissos nacionais.
De acordo com CNES, existiam no ano passado 11.698 entidades de trabalhadores, sendo 8.755 urbanos (74,8%) e 2.943 rurais (25,2%). O Dieese lembra que, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, aproximadamente 50 milhões de trabalhadores são representados por essas entidades.
 

Dieese destaca importância histórica para fixação de melhores condições de trabalho e avanços legais

Fonte: Rede Brasil Atual