A semana que se inicia é de alerta vermelho para os trabalhadores e trabalhadoras do todo o país, pois está em jogo a sua organização, ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 6787/2016, que trata da reforma trabalhista, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que pode destruir a Previdência Social pública.
Na última quarta-feira (12), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista leu o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), cujo teor objetiva acabar com os direitos trabalhistas, rasgando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e aprofundar, ainda mais, o processo de terceirização, sancionado no dia 31 de março por Michel Temer.
A previsão da Comissão Especial é que o relatório seja votado ainda essa semana e siga para votação no Plenário da Câmara.
Já a PEC 287/16 da reforma da Previdência terá a leitura do relatório do deputado Arthur Maia (PPS/BA) na sessão da Comissão, nesta terça-feira (18). Mas, na semana passada, o deputado adiantou uma prévia do que poderá ser apresentado. Apesar de um pequeno recuo, nada muda em relação ao tempo de contribuição e o pedágio para que o trabalhador possa se aposentar com integralidade.
Diante desta agenda nociva à classe trabalhadora, é necessária total pressão e mobilização do movimento sindical, realizando uma grande ofensiva de guerrilha virtual e pressão direta sobre os parlamentares (tanto os da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, quanto os deputados nos estados).
É imprescindível visitar os gabinetes nos estados e em Brasília, realizar ações nas bases dos deputados, enviar e-mails e pressioná-los nas redes sociais.

 

Fonte: Vermelho Portal

 
 
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nota pública na última quinta-feira, 13, onde manifesta sua ‘indignação’ com o relatório e substitutivo apresentados pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), na Comissão de reforma trabalhista.
 
A entidade pede a rejeição do texto e se posiciona frontalmente contra ‘a essência e o conteúdo do relatório, por retirar inúmeros direitos trabalhistas e possibilitar, vias acordos individuais e coletivos, a sonegação de direitos básicos dos trabalhadores brasileiros’.
 
O texto dos procuradores do Trabalho é subscrito pelo presidente da entidade de classe, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e pela vice Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.
 
“Ao propor a modificação, supressão e inclusão de cerca de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e de mais 200 dispositivos (incisos, parágrafos, alíneas), o relatório expurga do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada direitos consagrados há anos na nossa legislação e que garantem uma adequada proteção aos trabalhadores brasileiros, desfigurando, inclusive, o próprio projeto apresentado pelo Governo Federal e indo, pelo menos formalmente, contra a intenção do Poder Executivo, autor da proposição, quando da sua apresentação”, assinalam os procuradores.
 
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DOS PROCURADORES DO TRABALHO
 
“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público manifestar sua posição oficial sobre o relatório e substitutivo apresentados, no último dia 12 de abril de 2017, pelo Deputado Rogério Marinho, no Projeto de Lei nº 6.787/2016, conhecido como Reforma Trabalhista, de iniciativa do Governo Federal, com o objetivo de alertar a população brasileira e os senhores parlamentares para os prejuízos ao sistema capital-trabalho e à sociedade, caso esse relatório venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
 
O substitutivo apresentado piora, e muito, o texto inicial do PL 6.787/2016, multiplicando, em progressão geométrica, o potencial danoso da proposição legislativa de retirada de direitos trabalhistas e de diminuição da proteção dos trabalhadores que tiverem direitos usurpados.
 
Ao propor a modificação, supressão e inclusão de cerca de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e de mais 200 dispositivos (incisos, parágrafos, alíneas), o relatório expurga do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada direitos consagrados há anos na nossa legislação e que garantem uma adequada proteção aos trabalhadores brasileiros, desfigurando, inclusive, o próprio projeto apresentado pelo Governo Federal e indo, pelo menos formalmente, contra a intenção do Poder Executivo, autor da proposição, quando da sua apresentação.
 
Não podemos aceitar o falacioso argumento da “modernização” da legislação trabalhista quando verificamos, por exemplo, a retirada de quaisquer responsabilidades – quaisquer mesmo – da empresa tomadora sobre trabalhadores terceirizados dentro de uma cadeia produtiva – terceirização ilícita de atividade-fim (a exemplo, de empresas de confecções que subcontratam pequenas confecções para produzir suas peças), ainda que prestando serviços em regime de exclusividade para a empresa contratante, quando, na atuação do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos de fiscalização, vemos inúmeras situações de desrespeito máximo à dignidade do trabalhador, sem cumprimento dos direitos básicos, e de submissão de pessoas a trabalho em condições análogas às de escravo. Tal previsão, se aprovada, faz cair por terra uma atuação de órgãos brasileiros que já resgatou a dignidade de milhares de trabalhadores e que é, inclusive, reconhecida em nível internacional.
 
Da mesma forma, não aceitaremos o fundamento do “avanço” na legislação laboral, quando verificamos que o relatório prevê o respeito à autonomia da vontade, coletiva ou individual, como algo que deve prevalecer, a todo custo, sobre os direitos mínimos previstos na lei trabalhista, dando margem a uma desmedida redução e sonegação de direitos do trabalhador; quando a proposta dispõe que as normas coletivas negociadas pelos sindicatos prevalecem sobre as normas legais, ainda que para tirar direitos, ao passo em que, ao invés de fortalecer as entidades sindicais dos trabalhadores para que negociem em pé de igualdade, retira grande parte do financiamento dos sindicatos, enfraquecendo, ainda mais, essas entidades perante os empregadores, sem qualquer tipo de contrapartida que possa compensar a significativa perda.
 
Também, não concordaremos com o suposto argumento de que a proposta não retira direitos e de que gerará empregos, quando vemos, no texto, a supressão expressa de direitos como as chamadas horas in itinere, em que o trabalhador tem direito, há anos, de receber o tempo despendido da sua residência ao local de trabalho, quando labore em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, a exemplos de situações de trabalho rural; como a retirada do limite mínimo de 1 hora para intervalos de descanso e alimentação, aumentando, sobremaneira, o risco de adoecimento e de acidentes de trabalho; quando se estabelece uma tarifação para danos morais e estéticos, como a perda de um braço ou de uma perna, ou a morte de um trabalhador por acidente de trabalho, fazendo com que empresas descumpridoras de normas de meio ambiente do trabalho coloquem “na balança” o que é mais barato para elas: investir em segurança e saúde do trabalhador ou pagar a indenização tarifada; quando se diminui a base de cálculo para pessoas com deficiência e para aprendizes, reduzindo a inclusão social dessas pessoas no mercado de trabalho.
 
Outras disposições perniciosas são trazidas na proposição apresentada, tais como a instituição do contrato de trabalho intermitente, onde o trabalhador não terá qualquer garantia de remuneração nem de jornada de trabalho, mediante a institucionalização do “bico” como forma de emprego; a ampliação da possibilidade de contratação a tempo parcial, em que não há respeito ao salário mínimo mensal; a possibilidade de instituição da jornada de 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso, inclusive por acordo direto com o trabalhador e sem necessidade de autorização em atividades insalubres; a retirada da necessidade de homologação de rescisão do contrato do trabalho pelos sindicatos, possibilitando a sonegação de verbas rescisórias no momento em que o trabalhador fica desempregado; a criação da figura do trabalhador hipersuficiente para aqueles que ganham acima do dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11.000,00), possibilitando a arbitragem individual, instituto, nos dias atuais, de aplicação proibida no direito individual do trabalho, dentre tantas outras alterações que reduzem a proteção.
 
Da leitura do relatório, nota-se não faltarem críticas infundadas à Justiça do Trabalho, que, com o suposto uso do ativismo judicial em “suposta” usurpação à competência do Congresso Nacional de legislar, criaria insegurança jurídica para os empregadores. Todavia, estranhamente, utiliza esse mesmo “ativismo judicial” para flexibilizar a jornada não prevista em lei e que supera os limites constitucionais, como a jornada 12 x 36, que o relator inclui em sua proposta.
 
Não bastassem as inúmeras e impactantes alterações no direito material do trabalho, a proposição pelo relator traz diversas modificações que acabam por impactar negativamente no acesso à justiça pelo trabalhador. Ao incluir dispositivos que supostamente visam estimular a solução extrajudicial de conflitos, a proposição permite, no âmbito individual, a supressão de direitos, fora do Poder Judiciário e sem qualquer participação dos sindicatos, o que, nos dias de hoje, é vedado, em virtude do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
 
Por fim, o texto apresentado pelo relator fere de morte a natureza bilateral do direito do trabalho (relação direta empregador e empregado), ao permitir, pela alteração da Lei 6.019/73, recentemente alterada pela Lei 13.429/2017, a terceirização de quaisquer atividades das empresas, inclusive sua atividade principal. Isso possibilita que empregados tenham sua proteção trabalhista substancialmente diminuída, com redução da remuneração, benefícios e piora das condições de trabalho e de segurança e, por fim, que empresas trabalhem sem um único empregado, o que é uma excrescência no direito do trabalho.
 
Não temos dúvidas de que, do modo apresentado pelo relator, a proposta, se aprovada, não aumentará, em números gerais, postos de trabalho, contribuindo apenas para a substituição de empregos permanentes e a tempo indeterminado por contratos precários, com tempo determinado, com salário abaixo do mínimo mensal e sem vários direitos, que ocasionarão imensa rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, além de não contribuir para o aumento da segurança jurídica nem para a redução das ações judiciais trabalhistas.
 
Ademais, por flexibilizar, de modo amplo, normas relativas a jornadas e por permitir a terceirização ilimitada, inclusive nas atividades principais das empresas tomadoras, a proposta certamente contribuirá para uma precarização das relações de trabalho, com o aumento da desigualdade social e dos acidentes e mortes no trabalho e do número de trabalhadores submetidos a trabalho escravo e com a diminuição da arrecadação tributária e previdenciária do Estado brasileiro, contribuindo, ainda mais, para o aprofundamento da crise econômica e social do nosso país.
 
Por essas e outras razões, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT manifesta sua indignação com o relatório e substitutivo apresentados pelo Deputado Rogério Marinho no âmbito da Comissão de Reforma Trabalho, posicionando-se frontalmente contra a essência e o conteúdo do texto apresentado, por esse retirar inúmeros direitos trabalhistas e possibilitar, vias acordos individuais e coletivos, a sonegação de direitos básicos dos trabalhadores brasileiros. Assim, vem por meio dessa nota pública alertar a sociedade brasileira para os malefícios da proposição apresentada, conclamando os senhores parlamentares (Deputados Federais e Senadores) para que rejeitem o texto ofertado pelo senhor relator e, também, o texto de iniciativa do Governo Federal.”
 
Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente
 
Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, vice-presidente
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

É difícil apontar de memória um pacote de medidas em discussão no Congresso tão distantes da vontade popular. Pesquisa do instituto Vox Populi encomendada pela Central Única dos Trabalhadores indica o repúdio quase unânime dos brasileiros aos projetos encampados pelo governo de Michel Temer após o impeachment de Dilma Rousseff.

O aumento da idade da aposentadoria para 65 anos e do tempo de contribuição (mínimo de 25 anos), base da reforma da Previdência, é rejeitado por 93%. A maior resistência às mudanças (94%) está concentrada no Sudeste, região na qual Temer obtém sua melhor, ou menos pior, avaliação pessoal (6% de ótimo e bom). O congelamento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos merece a reprovação de 83% dos entrevistados.
O levantamento avaliou mais profundamente o humor dos brasileiros em relação à Lei da Terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada por Temer no mês passado. Mais uma vez, a população em peso discorda da proposta: 80% são contra, 11% aprovam, 3% são indiferentes e 6% não conhecem o assunto ou não quiseram responder. Novamente o maior percentual de oposição às novas regras de contratação de funcionários se encontra no Sudeste (83%).
Os pesquisadores perguntaram se os entrevistados concordavam com duas premissas: 1) a lei de terceirização é um retrocesso; 2) seria uma modernização do mercado de trabalho, um avanço. Concordaram com a primeira hipótese 68% dos entrevistados, enquanto 20% optaram pelo segundo enunciado.
Por fim, a maioria (66%) acredita que a terceirização não contribui para o crescimento do País, pois provocará o aumento do desemprego e a queda da renda e do consumo dos trabalhadores. Apenas 21% acham que a redução do custo das empresas proporcionada pelas mudanças nas regras trabalhistas vai estimular novos investimentos e aquecer a demanda interna.

O levantamento, realizado entre 6 e 10 de abril, ouviu 2 mil brasileiros em 118 municípios. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte: Carta Capital

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O fim do imposto sindical é um crime contra a democracia e contra os trabalhadores. Fragiliza o mundo do trabalho e libera o mercado para ter ainda mais lucros, abrindo caminho para ampliar a nossa dramática desigualdade social, uma das maiores do mundo. Os mais pobres vão pagar a conta, como sempre acontece no país.

O imposto sindical no Brasil não caiu do céu. Faz parte de um processo institucional. As estruturas brasileiras se caracterizam, boa parte delas pelo menos, por financiamentos obrigatórios.

O sistema político está incluído nesse esquema. Há toda uma estrutura, como o voto obrigatório, o fundo partidário, a propaganda eleitoral obrigatória gratuita e o financiamento público das campanhas. E há muito dinheiro da sociedade para tudo isso. Ou não?

No mesmo plano, está o nosso mundo do trabalho, com uma legislação específica e, dentro dela, estão os sindicatos com a contribuição sindical. Mas há uma diferença -não existe dinheiro público aqui. O trabalhador paga para ter uma representatividade democrática.

Franklin Roosevelt, presidente americano, dizia, quase um século atrás, que os sindicatos criam uma solidariedade entre os trabalhadores para atacar os "malfeitos da grande riqueza". Não há outra forma de representação.

Sabemos que, historicamente, as elites brasileiras possuem tradição autoritária. E essa perversidade se manifesta agora, de novo, quando a recessão jogou a classe trabalhadora de joelhos, com quase 14 milhões de desempregados.

Aproveitando-se dessa hecatombe, parte da elite empresarial e alguns políticos querem acabar com o imposto sindical. Roubam das mãos dos trabalhadores os sindicatos, único instrumento que eles podem usar na defesa de seus direitos.

Para o bem ou para o mal, temos hoje esse sistema regulatório. Isso faz parte da formação histórica, política, trabalhista. Podia ser diferente se tivéssemos, no meu entender, maior justiça social, e a nossa sociedade fosse protagonista de uma cidadania plena. Não é o que acontece, contudo. A retirada da contribuição sindical fragiliza ainda mais a compactação dessa cidadania.

O relator da reforma trabalhista submeteu-se ao discurso de parte da elite empresarial ao defender a "mão invisível do mercado" como reguladora da ação sindical. Diante das transformações do mundo trabalho, o fortalecimento dos sindicatos torna-se crucial.

As entidades sindicais são um dos pilares da democracia. Por óbvio, para ser reconhecido como componente da sociedade, o sindicalismo precisa ser transparente, prestar contas do que faz e submeter-se a modernas auditorias.

Afirmar que muitos sindicatos não são representativos, que são um entulho da Era Vargas, ou que já se paga muito imposto no Brasil não são justificativas aceitáveis para abolir o imposto.

Aqui preciso esclarecer que a Justiça do Trabalho e também a Justiça comum são as maiores "fábricas de sindicatos" que existem no Brasil. O papel dessas associações, isso sim, precisa ser reconfigurado para que sua ação melhore as condições de vida dos trabalhadores.

Transformar os sindicatos em ONGs ou clubes assistenciais é um crime e um assédio. Ambos inaceitáveis. Um aviso: "Mexeu com um trabalhador, mexeu com todos".

RICARDO PATAH, formado em direito e administração, é presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

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O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, criticou a proposta do governo de igualar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. “Não estamos no momento adequado, correto, de igualar idade mínima da mulher a do homem. A mulher recebe 30% menos e trabalha muito mais. Enquanto não tivermos políticas públicas que reduzam discriminação, eu sou favorável à diferenciação da idade mínima”, disse.

Patah afirmou ainda ser favorável a uma Previdência que unifique todos os trabalhadores, do rural aos servidores públicos, mas ressaltou que as demais condições também devem ser igualitárias.

“No caso da idade mínima, por mais que falem que os números muitas vezes não são realistas, que a expectativa ao nascer no Brasil é de 76 anos, para alguns homens em vários Estados no Brasil a expectativa não passa dos 68, 69 anos. A reforma é injusta com trabalhador pobre e nordestino, que não vai conseguir se aposentar”, disse o sindicalista.

O presidente da UGT disse ainda que o governo deveria centrar seus esforços na reforma tributária e do Estado, que seriam mais importantes do que a da Previdência.

O sindicalista também criticou o governo por, segundo ele, não saber cobrar a dívida previdenciária.

(Estadão Conteúdo)

 

"Os mesmos que ocupam os espaços na imprensa para pregar austeridade e destruição dos direitos dos trabalhadores são os que pilharam os cofres públicos de forma aberta e sem pudores. Os mesmos que exigem dos trabalhadores que trabalhem 49 anos para se aposentar de forma integral deram ao Brasil a honra de ter 24 de seus 81 senadores como alvo de inquérito no STF.

Os mesmos que fecharam escolas e deixam apodrecer universidades sentavam à mesa fausta das negociações e levavam para casa milhões de reais".

Vladimir Safatle

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O setor de petróleo e gás em todo o país ainda ensaia uma recuperação e, mesmo que esteja longe de atingir os patamares de investimentos, empregos e demanda por produtos e serviços de cerca de cinco anos atrás, volta a falar de novos negócios.

No Espírito Santo, a Petrobras, por exemplo, prevê injetar na economia até 2021 R$ 32,18 bilhões, considerando recursos para novos projetos, manutenção de atividades e custeio. A quantia, prevista no Plano de Negócios e Gestão (PNG) 2017-2021 da companhia, é robusta, mas ainda assim é inferior a dos tempos áureos da estatal. Para se ter uma ideia, a Petrobras já chegou a anunciar para o Estado, no PNG 2014-2018, investimentos de US$ 16,2 bilhões (R$ 50,5 bilhões) somente no segmento de Exploração e Produção (E&P).

Mas passados alguns fatos como a euforia da descoberta do pré-sal, a revelação de esquemas de corrupção envolvendo a Petrobras e a queda do preço do barril do petróleo no mercado internacional, o segmento e a própria Petrobras estão cautelosos e com investimentos mais realistas.

Dentro desse contexto, a petrolífera trabalha no PNG 2017-2021 com a previsão de interligar, a partir do ano que vem, novos poços a plataformas que já produzem no litoral capixaba. Fazem parte desse projeto os campos de Golfinho, no litoral Norte, e de Baleia Azul e Cachalote, ambos no Parque das Baleias, no litoral Sul.

Em terra, apesar da escala menor em termos financeiros (as cifras, porém, não foram detalhadas), também haverá investimentos,como na perfuração e injeção de água e vapor em novos poços, que, segundo a Petrobras, são práticas importantes para a elevação da capacidade de recuperação nos campos maduros.

O grande investimento, entretanto, da Petrobras para o Espírito Santo é o Integrado Parque das Baleias, que tem previsão de iniciar a produção em novembro de 2021.

De acordo com a estatal, o projeto consiste em interligar 22 poços do pós e do pré-sal dos campos de Jubarte e Cachalote a uma nova plataforma do tipo navio FPSO (unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás) com capacidade de produção diária de 100 mil barris de óleo e 4 milhões de metros cúbicos (m3) de gás.

“Esse projeto, que é o maior da carteira da companhia no Espírito Santo, está em fase de avaliação de alternativas com base nos estudos de viabilidade técnica e econômica. A definição da melhor alternativa para o desenvolvimento do projeto está prevista para acontecer até o fim de 2017 e, posteriormente, passará pela fase de detalhamento e planejamento das contratações necessárias para o desenvolvimento do empreendimento”, complementou a Petrobras.

Para especialistas, esse projeto é importante em vários sentidos, entre eles na criação de novos postos de trabalho, no estímulo à inovação e tecnologia dentro das empresas, no fornecimento de bens e serviços e ainda no aumento da produção de petróleo e gás no Espírito Santo.

Outra porta que se abre com o investimento em uma nova plataforma, na visão de analistas, é a possibilidade do FPSO ser construído no Estaleiro Jurong Aracruz (EJA), o que estimularia o mercado local e contribuiria para a arrecadação de impostos no Estado. Os procedimentos para a contratação dessa embarcação, entretanto, só devem acontecer a partir de 2018.

Um novo dispositivo jurídico está prestes a surgir nas relações entre patrões e empregados: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, previsto no parecer do relator da proposta de reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. O trabalhador teria acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Segundo explicou o relator, a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador. Se a medida for aprovada pelo Congresso, havendo consenso o contrato é extinto, sendo reduzidos à metade o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS.
— Isso já acontece de fato. O trabalhador recebe a multa e devolve a metade para o empregador. O ideal é formalizarmos essa situação e acabarmos com a burocracia — afirmou Marinho, que apresentou seu relatório na última quarta-feira na comissão especial da Câmara encarregada de apreciar o tema.
Para o especialista em relações do trabalho Emerson Casali, esse mecanismo não deverá encontrar resistência no Congresso. Ele considera a ideia um avanço.
— A demissão em comum acordo é um facilitador, especialmente quando o mercado está mais aquecido, e o trabalhador quer sair logo para outro emprego, ou a empresa precisa terminar um contrato — afirmou Casali.
Atualmente, se o trabalhador pedir demissão, ele não tem direito à indenização nem ao dinheiro da conta do FGTS. Está, ainda, sujeito a multa se não cumprir o aviso prévio.
Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa, ele precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. E o trabalhador passa a ter direito de sacar o dinheiro que tem no Fundo.
O relator da reforma trabalhista também incluiu em seu substitutivo um artigo que libera os empregadores de pagarem horas extras aos funcionários que permanecerem nos locais de trabalho exercendo atividades particulares. São exemplos práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa e uso da internet para relacionamento social.
— O que será determinante para classificar esse período de tempo como à disposição do empregador ou não é a natureza da atividade prestada — explicou o parlamentar.
Segundo ele, esse tipo de definição na nova lei poderá resolver um problema de ordem jurídica: há milhares de casos na Justiça do Trabalho sobre o tema.
— Há situações em que um trabalhador fica 15 minutos na empresa por alguma razão, quando chove, por exemplo, e, no fim, ele reivindica o pagamento, por ter permanecido no local de trabalho — disse o deputado.
ATIVIDADES CONSIDERADAS JORNADA
Casali reforça que há decisões de toda ordem na Justiça do Trabalho sobre o tema. Foram criadas inúmeras súmulas a partir de interpretações.
— Várias coisas passaram a ser consideradas como jornada, especialmente no caso de grandes indústrias, que oferecem um conjunto de facilidades dentro da área de trabalho, como salões de beleza e internet, por exemplo — enfatizou o especialista.
O substitutivo de Marinho também prevê, entre outras mudanças, o parcelamento de férias em três períodos; que o acordado entre patrões e empregados se sobreponha à legislação; e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passaria a ser opcional tanto para sindicatos patronais como trabalhistas. Marinho incluiu, ainda, no texto salvaguardas à lei da terceirização, sendo uma delas um artigo que impede que o funcionário seja demitido e contratado como pessoa jurídica em um prazo inferior a 18 meses.
 
Fonte: O Globo

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A Europa quer garantias, acesso e maior transparência em leis no setor de energia e petróleo em um acordo com o Mercosul. Documentos apresentados pelos europeus com propostas ao bloco sul-americano foram divulgados nesta semana em Bruxelas, como parte do esforço para informar os setores econômicos sobre as bases de um acordo que muitos acreditam que pode ser fechado em 2018.

Os europeus e sul-americanos se reunirão em maio, em Buenos Aires, para uma segunda rodada de conversas e acertos no texto da negociação.

Em um dos documentos revelados agora, a Europa deixa claro que quer tratar sobre o mercado de energia no Mercosul, incluindo petróleo. Entre as propostas apresentadas está o limite para o estabelecimento de monopólios de preços de exportação.

O centro da proposta dos europeus se refere às condições de investimentos no bloco e regras que limitem mudanças de atitudes por parte de governos. A segurança jurídica já afetou empresas espanholas em diversas partes da América Latina nos últimos dez anos.

Agora, os europeus querem garantias em uma eventual exploração de petróleo, gás natural ou eletricidade, evitando decisões unilaterais. Caso haja uma abertura de uma licitação para uma exploração, por exemplo, a Europa quer que governos detalhem todas as condições de participação, incluindo as datas.

Numa tentativa de blindar seus investimentos, Bruxelas também pede que “qualquer mudança significativa” em informações sobre exploração seja comunicada. “Nenhuma aplicação da autorização pode ser considerada até a publicação da informação relevante”, prevê o rascunho do projeto europeu.

Infraestrutura

Outro setor que os europeus querem mais segurança jurídica é o de infraestrutura. “Cada parte deve garantir que donos ou operadores de redes de transmissão em seu território tenham acesso a infraestrutura de energia para o transporte de gás natural e eletricidade em qualquer entidade do estado parte”, prevê.

Em caso de salvaguardas no setor de energia, os governos envolvidos num acordo terão de ter uma lista de critérios que terão de respeitar, sempre com “objetivo político legítimo”.

Órgãos independentes também devem ser criados, quando não existirem, para resolver disputas e estabelecer condições.

Fonte: O Estado de S. Paulo

As Centrais Sindicais de 13 países da América irão fundar, nesta semana, uma Central Sindical das Américas. A nova entidade já nasce com 26 Centrais Sindicais em seu Congresso de fundação, que acontece de hoje (17) a 21 de abril, em Bogotá, na Colômbia. A nova entidade irá chamar-se ADS (Alternativa Democrática Sindical).
Participam centrais do Brasil, México, Chile, Peru, Equador, Colômbia, Panamá, El Salvador, Honduras, Curaçao, Aruba, Porto Rico e Paraguai. Juntas, elas representam cerca de trinta milhões de trabalhadores.
A nova entidade nasce para se contrapor à CSA (Central Sindical das Américas), que foi partidarizada pelo PT e pela CUT. A nova entidade nasce apartidária, visando uma organização que fortaleça e atue para o sindicalismo autônomo, democrático e pluralista. Um sindicalismo que promova e valorize os interesses dos trabalhadores e as demandas do mundo sindical.
O secretário de relações internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, é um dos organizadores da nova entidade. O presidente da Força Sindical, Paulinho da Força, irá fazer a abertura do Congresso nesta segunda-feira (17). "Estamos construindo uma entidade que fortaleça a luta do sindicalismo nas Américas", adianta Paulinho.

É muito ruim para o sindicalismo o parecer que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista (PL 6787/2016), apresentou hoje (12) à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria irá a voto na Comissão dia 19 com grandes chances de aprovação. Depois, seguirá para o plenário.

“Nossas chances de reverter o quadro são praticamente nulas. Se aprovado como quer o relator – e a correlação de forças aponta nessa direção, o sindicalismo será esvaziado, perdendo o poder de negociação e pressão acumulado durante décadas”, observa Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

PRINCIPAIS RETROCESSOS

Negociação coletiva - O relatório amplia o poder do negociado sobre o legislado. Mais: faz o acordo coletivo se sobrepor à lei e à própria Convenção Coletiva da categoria.

Terceirização - Marinho, em seu relatório, tapou buracos do PL 4.302/98, aprovado recentemente na Câmara e sancionado por Temer, que deixavam lacunas acerca da terceirização, dando plena garantia jurídica para terceirizar a atividade-fim.

Antissindical - Uma comissão escolhida por trabalhadores poderá negociar com o empregador praticamente tudo dentro de um ambiente de trabalho. O texto do relator faz questão de frisar, facciosamente, que o empregador e o Sindicato não terão poder sobre os atos dessa comissão. Mas, em sendo dentro da empresa, é evidente que o poder patronal se exercerá.

Diz o texto: “As decisões da comissão de representantes de empregados serão sempre colegiadas, e serão sempre independentes, vedada a interferência da empresa e do Sindicato da categoria”.

Recurso judicial - Uma vez feito acordo direto entre as partes – ainda que entre um empregado e seu empregador – não caberá mais direito a recurso na Justiça do trabalho.

Contribuição sindical - Não acaba com a contribuição, que só poderá ser cobrada se houver o de acordo do empregado, de modo formal. Ou seja, passa a ser optativa.

Para Marcos Verlaine, se for aprovada da forma como está, a reforma trabalhista será devastadora. “O movimento sindical precisa reagir com força e unidade”, diz.