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É para enfrentar essa situação nestes terrenos desfavoráveis que o movimento sindical deve privilegiar sua pressão unitária, exercida com conhecimento de causa, com inteligência e determinação.

João Guilherme Vargas Neto*

É preciso dar a maior força à vigília sindical no Congresso, no dia 17 de maio e à marcha à Brasília, do dia 24.

Ambas as iniciativas garantem a pressão do movimento sindical e dos seus aliados (CNBB, OAB, OIT, Judiciário, juventude e movimentos sociais) contra as “deformas” e interferem no arranjo das forças políticas nas duas casas do Congresso, dispostas a votar (com restrições) os projetos do governo e de seus líderes e relatores.

Esta pressão repercute a vitória da greve geral de 28 de abril e leva em conta as situações específicas no Senado e na Câmara, às voltas, respectivamente, com as “deformas” trabalhista e previdenciária e com um cronograma apertado.

O Congresso Nacional representa hoje o principal ponto de apoio do governo Temer com sua correlação de forças muito desfavorável aos trabalhadores e à sua resistência, mas com contradições internas muito fortes (além do antagonismo entre base de apoio e oposição).

O outro ponto de apoio forte do governo é o mercado, com suas exigências neoliberais fundamentalistas e a mídia, que repercute e amplifica tais imperativos.

A pressão no Congresso leva em conta essa dupla dependência, mas atende principalmente às expectativas da base sindical, dos trabalhadores e dos aliados e conforta a resistência oposicionista.

No Senado, o governo e suas lideranças acenam com um acordo em que os senadores, aprovando literalmente o texto já aprovado pela Câmara, façam vitoriosa a “deforma” trabalhista que seria, em seguida, modificada em vários pontos por meio de vetos presidenciais e com a edição de medida provisória.

É um Frankenstein de bom tamanho, contestado até mesmo pelos tucanos, mas que se ficar de pé garantirá ao governo o cumprimento quase completo daquilo que um neoliberal alucinado (o deputado Marinho) conseguiu que a Câmara aprovasse, até mesmo com o fim do imposto sindical.

O êxito dessa manobra no Senado daria força para que o governo, na Câmara, na “deforma” previdenciária que exige quórum qualificado, arrebanhasse os, no mínimo, 308 votos necessários. Paralelamente, o governo tem premiado os submissos e punido os resistentes e faz propaganda a rodo em seus 100 dias, mesmo com a popularidade baixíssima, escândalos, ridículos e isolamento.

É para enfrentar essa situação nestes terrenos desfavoráveis que o movimento sindical deve privilegiar sua pressão unitária, exercida com conhecimento de causa, com inteligência e determinação.

(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

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No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 24 de maio.
O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano superou R$ 800 bilhões nesta quarta-feira (10), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo valor foi registrado no dia 24 de maio, o que revela crescimento da arrecadação tributária.
“Vê-se claramente que o governo está arrecadando mais, pelo menos nominalmente, sem descontar a inflação. O ritmo do dinheiro que entra nos cofres públicos está cada vez mais rápido. Isso é um bom sinal, mas o Banco Central precisa continuar derrubando os juros de forma agressiva para trazer de volta o crescimento”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Segundo a ACSP, essa é a maior diferença de tempo nas arrecadações na comparação entre os valores deste ano com os de 2016.
'Cobrança'
O painel eletrônico do Impostômetro calcula a arrecadação de impostos em tempo real e está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. Outros municípios instalaram seus próprios painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília.
O valor abrange o total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal) desde 1º de janeiro de 2017.
O objetivo da ferramenta é conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade.
Pelo portal www.impostometro.com.br, é possível descobrir o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos, além de levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos.
Fonte: G1

A Justiça do Rio determinou que o Governo do Rio de Janeiro realize, no prazo de dois anos, uma nova licitação para a concessão das barcas. A decisão unânime dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi divulgada nesta quinta-feira (11).

Na decisão, os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o estado e a Barcas S.A (atualmente CCR Barcas). A concessionária pode recorrer.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que alegou a existência de irregularidades no contrato de concessão, inexecução dos serviços concedidos, autorização indevida de novas linhas de navegação sem licitação, precariedade das embarcações e falta de segurança para os passageiros.

A licitação vencida em há 19 anos dava o direito para a CCR Barcas operar o transporte aquaviário do Rio até 2013. Em 2015, a concessionária informou ao Governo do Estado do Rio que não tinha mais interesse em continuar operando o transporte das barcas e pediu para sair. Segundo a concessionária, nos três anos anteriores ela obteve prejuízos com o transporte. O pedido não foi atendido pelo governo.

Em nota, a Secretaria de Transportes do Estado afirmou que o “processo licitatório já está em andamento, uma vez que a CCR Barcas manifestou desejo de não mais operar o serviço”. Segundo a pasta, foram realizadas “três audiências públicas sobre a nova licitação do sistema de transporte aquaviário. As sugestões recebidas durante as audiências estão sendo consolidadas. Após essa fase, serão concluídas as minutas do edital, do termo de referência e do contrato, que serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para parecer jurídico. Superadas essas etapas, o edital será publicado.

A Secretaria de Transportes esclarece que vai tomar ciência da decisão judicial e avaliar eventuais impactos, com vistas a preservar a continuidade do serviço, sem prejuízos à população”.

Fonte:G1

A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de forma sagaz porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em forte discurso contra a mudança na legislação, o ministro comparou o novo contrato com jornada intermitente à servidão voluntária.
"Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par. Ela não faz a retirada automática e permite que os direitos sejam retirados na prática", disse o ministro em sessão de debate sobre a reforma no plenário do Senado. "Os direitos poderão ser retirados no dia-a-dia da relação de emprego", disse Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, prêmios e abonos e diárias para viagens não são parte do salário. "Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado", disse.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. "A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. Alguns de nós imaginam-se submetidos à jornada intermitente? O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação", disse o ministro do TST.
A jornada intermitente permite contratar empregado e o funcionário só trabalhará e será remunerado caso a empresa o convoque com três dias de antecedência. "Esse indivíduo sequer poderá ter crédito bancário porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá", disse.
Outra crítica do ministro do TST é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. "Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas", disse, ao comentar a regra que prevê que o trabalhador terá de custear parte do processo cujas reclamações não foram atendidas - se o empregado ganhar seis temas em um processo de dez temas, terá de arcar com os custos desses quatro assuntos derrotados. "É gravíssimo. Traz uma regressão profunda no Direito do Trabalho brasileiro", completou.

Fonte: Estadão Conteúdo

Notícias

15/05/2017 - 01h23

Tribunal valida acordo coletivo e exclui horas extras a trabalhador de turno de revezamento de 12 horas

Fonte: Migalhas 
 
Colegiado considerou precedentes do STF.


 
A 1ª turma do TRT da 18ª região deu provimento a recurso de uma mineradora e excluiu o pagamento de horas extras a empregado que trabalhava em regime de turnos ininterruptos mediante negociação coletiva.
Na inicial, o autor alegou que sempre trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas. Assim, suscitou a invalidade da norma coletiva que possibilitou tal elastecimento e pleiteou o recebimento de horas extras a partir da 6ª diária.
Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau, em razão dos princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da segurança jurídica, deu parcial provimento ao pedido entendendo ser razoável dar validade ao ACT até o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo devidas as horas que excedessem esse tempo.
As partes recorreram. O autor insistiu que lhe era devido o pagamento das horas excedentes à sexta diária. Já a reclamada pediu a validade da norma coletiva quanto ao regime de compensação.
A relatora no Tribunal Regional, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, levou em consideração o artigo 7º, inciso XIV, da CF, o qual estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, "salvo negociação coletiva".
A magistrada destacou jurisprudência do TST no sentido de que esta jornada deve ser limitada em oito horas, conforme súmula 423. Analisou, no entanto, atuais precedentes do STF, nos julgamentos do RE 895.759, de relatoria do ministro Teori, e do RE 590.415, de relatoria do ministro Roberto Barroso, e entendeu que merecia ser acolhida divergência lançada pelo desembargador Eugênio José Cesário Rosa, o qual votou no sentido de manter a integralidade da norma coletiva celebrada.
O magistrado destacou que a questão tem conexão com o entendimento prevalecente na turma, de observar a decisão do STF que respeita a autonomia coletiva.
"No caso de turnos ininterruptos de revezamento eu tenho convencimento de que a autonomia provida coletiva é limitada. Mas tenho dificuldade em aplicar, por ora, essa limitação em face da amplitude do entendimento esposado pelo STF”, afirmou.
Sendo assim, votou por manter a integralidade da norma celebrada, dando provimento ao recurso da empresa para que fosse excluído da condenação o pagamento das horas extras.
Fonte: Migalhas

Impulsionada pela “delação do fim do mundo”, referência aos depoimentos da Odebrecht à Justiça Federal centrados no pagamento de propinas em troca de contratos com a Petrobras, a Operação Lava-Jato roubou a cena em abril. Na cola da Lava-Jato, a questão que mais mobilizou formadores de opinião e internautas foi a greve geral convocada pelas centrais sindicais e por movimentos sociais de esquerda contra as reformas propostas pelo governo. Nas redes sociais, no mês passado, o apoio às manifestações foi maior que repúdio e garantiu Índice de Positividade (IP) de 65%, segundo levantamento realizado pela .Map. O IP aponta o grau de aprovação ou rejeição de questões nacionais sendo calculado a partir da análise semanal de aproximadamente 250 artigos de Opinião publicados na imprensa e 1,2 milhão de posts publicados nas redes sociais.
A Lava-Jato e a greve geral são classificados pela .Map no IP Política, um dos três sub índices do IP Brasil. Os outros dois são IP Economia e IP Bem-Estar.
No relatório de abril, divulgado na semana passada pelal consultoria, Marilia Stábile, diretora-executiva da .Map, lembra que o caráter de apoio à greve geral foi político. “Falou-se menos sobre a motivação da paralisação e mais sobre a insatisfação como o governo de modo geral.”
Com a Lava-Jato e a greve em destaque, os debates sobre as reformas previdenciária e trabalhista ficaram em segundo plano. As reformas levaram uma rasteira do Emprego. Na área econômica esse continua sendo o principal tema em discussão.
Dados da .Map mostram que entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano, o Índice de Positividade do  emprego subiu, mas, em seguida, voltou a cair ao piso das expectativas em março, quando o IP caiu a 5%. Heron do Carmo, professor de Economia da USP e consultor da .Map, analisa esse desempenho e avalia que ele reflete o alívio trazido pelas vagas temporárias do final e início do ano. “A alta negatividade de março, por sua vez, expressa a ressaca do fim deste período e a volta da procura por uma vaga de trabalho”, diz Heron.
Na cola das discussões sobre Emprego/Trabalho está a Reforma Trabalhista que, entre todas propostas pelo governo Temer, é a que tem maior reprovação e encerrou abril com 10% de positividade.  
“A Reforma da Previdência concentra cinco vezes mais positividade do que a Trabalhista. Nas redes sociais, o apoio à mudança nas regras da aposentadoria alcança 52% de positividade após o recuo do governo no que diz respeito à regra da idade mínima. Mesmo assim, a discussão não engrena e representa 3% do debate total do mês”, diz a diretora-executiva da .MAP.
Marília chama atenção para a disparidade na avaliação das reformas entre os formadores de opinião na imprensa e as redes sociais é intensa: na imprensa, a Reforma da Previdência conta com 93% de aprovação, ante 52% das redes; sobre a Reforma Trabalhista, os articulistas garantem 62% de positividade ao assunto enquanto nas redes a aprovação fica estagnada em 10%.

Fonte: Valor Econômico

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou no dia 9 o Portal Relações de Trabalho, um sistema com informações sobre organizações sindicais no país. Inicialmente, a ferramenta tem dados relativos a três eixos temáticos: entidades sindicais, arrecadação e registro sindical baseados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e no Anuário de Contribuição Sindical da Caixa Econômica Federal.
Segundo o portal, o país tem atualmente 17.183 entidades sindicais, das quais 73% estão no meio urbano. A maior predominância dessas entidades está na Região Sudeste com 33,8%, seguida por Nordeste com 24,24%, Sul (23,96%), Centro-Oeste (10,7%) e Norte (7,22%). Em 2016, as entidades sindicais arrecadaram R$ 3,5 bilhões. A classe trabalhadora foi responsável pelo recolhimento de R$ 1,9 bilhão desse valor, o correspondente a 71,52%. Os dados são detalhados segundo a entidade sindical, arrecadação e o registro sindical.
A ferramenta aponta que Central Única dos Trabalhadores (CUT) é a maior instituição sindical do país, que engloba 2.421 entidades sindicais, seguida por Força Sindical, que inclui 1.752 entidades e União Geral dos Trabalhadores (UGT), que envolve 1.374 instituições sindicais.
“É uma tendência do Estado brasileiro a transparência, que corresponde a uma exigência do cidadão de que os dados sejam de conhecimento de todos. O povo exige e é dever do Estado dar satisfação dos seus números. No mundo de trabalho essa necessidade é ainda mais gritante”, disse o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Correia de Almeida.
Para o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Cristiano Zaranza, o portal permitirá maior transparência da atuação dos sindicatos no país. “Ganha a sociedade por ter uma maior visibilidade do que a classe sindical faz”, avalia.
O presidente da Força Sindical no Pará, Ivo Freitas, ressaltou que a ferramenta é “oportuna” ao permitir que o governo trace políticas públicas mais efetivas com as informações consolidadas pelo sistema.

Fonte: Agência Brasil

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A dívida das 10 empresas devedoras da Previdência Social supera R$ 16 bilhões. Instalada desde abril deste ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Previdência Social, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ouviu representantes de entidades sindicais, docentes e economistas com o intuito de entender a real situação da seguridade brasileira. A CPI divulgou a lista dos 10 maiores devedores da Previdência Social, entre elas: S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (falida), JBS, Viação Aérea São Paulo, Associação Educacional Luterana do Brasil, Transbrasil SA Linhas Aéreas, Caixa Econômica Federal, Marfrig Global Foods S.A., Banco do Brasil, Instituto Candango de Solidariedade e São Paulo Transporte.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Claudio Damasceno, apontou a política de desoneração do governo federal como um dos pontos principais a serem combatidos. “A Seguridade Social deixou de arrecadar cerca de 450 bilhões de 2012 a 2016 com a política de desoneração. E agora, o país enfrenta a maior crise econômica. A sonegação está se tornando um excelente negócio no Brasil e quem sofre é o trabalhador. Precisamos fazer uma reforma séria, sem essas falácias, sem se concentrar que existe um déficit, pois muitas vezes o déficit é gerado por reformas propostas pelo próprio governo”.

Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), revelou números assustadores. Segundo o auditor, o Executivo deixou de arrecadar mais de 18 bilhões nos últimos quatro anos. E alertou para o aumento de trabalhadores empregados sem carteira assinada – hoje, chega a 16 milhões. “O governo não tem foco e prioridade no trabalhador assegurado que representa 81,5%. Definitivamente, a preocupação deles não é com o trabalhador. O país registrou 700 mil acidentes de trabalho ao ano e três mil mortes. E esse número pode piorar com a aprovação dessas reformas”, argumentou.

A professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Denise Lobato, afirmou que a União colabora para criar um déficit inexistente da Previdência, ao não cobrar sonegadores e conceder renúncias fiscais.

Ela citou ainda dados divulgados pelo Palácio do Planalto que estariam maquiados para forçar a sociedade a acreditar na necessidade da reforma, entre eles o de que, em 2060, o país terá 35% da população formada por idosos, quando, segundo o IBGE, a tendência é de redução. "Não é mostrado que a taxa de crescimento da população idosa é decrescente. Nós estaríamos em 2017 no pico do crescimento dessa taxa da população idosa e, daí para frente, teríamos decréscimo. O que nos faz pensar que a 'despesa' no futuro teria de cair e não subir".

O coordenador adjunto do Dieese, Clóvis Scherer, mencionou ainda a reforma trabalhista, que aliada à da Previdência, vai tornar impossível a aposentadoria para milhões de brasileiros por causa do crescimento da informalidade. "A gente teme que haja um estímulo a arranjos precários de emprego, quando é a pessoa trabalhando por conta própria, sem contribuir para a Previdência, o que ficará mais difícil de atingir esse requisito que o governo propõe de 25 anos de contribuição".

Na avaliação do presidente da CPI, senador Paim, a reunião superou todas as expectativas e voltou a pedir para o presidente Temer incluir as reformas previdenciária e trabalhista em um debate mais amplo com a sociedade. “Depois de tantas denúncias apresentadas, essa reforma deveria ser trancada imediatamente para discussão”, declarou Paim.

A CPI tem como objetivo investigar as receitas e as despesas do sistema previdenciário, desvios de recursos em formas de anistias, desonerações, desvinculações, sonegação ou outro meio que propicie a retirada de fontes da Previdência. Além disso, a comissão também pretende investigar os beneficiários de tais desvios. (Com Agência Senado, RBA e site Paulo Paim)

Prevista na reforma trabalhista, a regulamentação do polêmico contrato de trabalho intermitente não prevê restrições nem salvaguardas para os trabalhadores, como ocorre em outros países - Itália, Portugal e Alemanha. Por meio deste tipo de contrato, o empregado aguarda o chamado da empresa para trabalhar por determinado período (horas, dias ou meses).
Na Itália e em Portugal, por exemplo, há a previsão de pagamento de uma compensação pelo período de inatividade e só setores com períodos de maior demanda podem adotá-lo- como o de alimentação e hotelaria.
Há também limites de idade e de duração do contrato. Na Itália, só podem ser contratados os trabalhadores com menos de 25 anos ou com mais de 55 anos, com permissão em negociação coletiva ou pelo Ministério do Trabalho.
O trabalho só é permitido por um período de 400 dias a cada três anos com o mesmo empregador, com exceção dos setores de entretenimento, turismo e serviços em locais abertos ao público. Se for ultrapassado, o contrato passa a ser por tempo integral e prazo indeterminado.
Em Portugal, a legislação prevê que a prestação de serviço não pode ser inferior a seis meses por ano, dos quais pelo menos quatro meses devem ser consecutivos. O empregador precisa avisar o funcionário com pelo menos 20 dias de antecedência.
Na Alemanha, a legislação estabelece número mínimo de horas a serem prestadas pelo empregado. São três horas consecutivas por cada dia solicitado e pelo menos dez horas semanais.
Sem limites, segundo o advogado Paulo Fernandes, a regulamentação do trabalho intermitente por meio da reforma trabalhista, ao mesmo tempo que poderá retirar trabalhadores da informalidade, não impedirá a troca de contratos por empresas que empregam hoje pessoas com carteira assinada e em tempo integral.
O advogado realizou um estudo para comparar a regulamentação em outros países com o substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.787, aprovado pela Câmara - que traz outras formas de contratação (leia mais na página E2). "O texto não traz salvaguardas para os trabalhadores e nem limites para a sua aplicação, ao contrário do que ocorre na Itália, Portugal e Alemanha, que seguem o sistema romano germânico ou civil law, como o Brasil", diz. Nesse sistema, a construção do direito se baseia unicamente no legislador.
O projeto de lei, de acordo com o advogado, deixa em aberto o conceito de trabalho contínuo - o que daria margem para essa substituição. Apenas afirma que no trabalho intermitente deve ocorrer alternância entre períodos de serviço e de inatividade.
"O correto seria o meio termo. Que a legislação traga uma salvaguarda maior, para que não se torne apenas a troca de um trabalhador com um melhor salário por um que ganhe menos", afirma Fernandes.
Segundo ele, apesar de ter sido apresentada emenda ao projeto para que fossem incluídas salvaguardas, o relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSBD-RN), rejeitou a modificação.
A regulamentação, prevista no artigo 452-A do projeto, estabelece apenas que o contrato seja celebrado por escrito e contenha valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo e nem do devido aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
A convocação para a prestação de serviços deverá ser feita com pelo menos três dias de antecedência. O empregado terá um dia útil para responder e seu silêncio caracterizará recusa. Ao aceitar a oferta de trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, terá que arcar com uma multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Esse trabalhador terá carteira assinada, mas não contrato de exclusividade com o empregador. Ao final de cada ciclo de prestação de serviço, o empregado receberá a remuneração, as férias proporcionais com o acréscimo de um terço, o 13º salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais. E a empresa terá que recolher contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para Luiz Marcelo Góis, professor de direito do trabalho da FGV e sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão, essa modalidade de contratação é a que gera mais crítica. "O meu receio é que crie no empregado uma situação de incerteza. É como se fosse um freelancer de carteira assinada. Não se sabe quanto vai ganhar e nem quando vai trabalhar. A vantagem é que se pode ter dois ou três empregos", afirma.
No Brasil, como a modalidade não foi regulamentada, há condenações quando verificada habitualidade - como convocar para o trabalho todo fim de semana - segundo Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista do Ferraz dos Passos.
De acordo com ele, o trabalho intermitente é a única modalidade que poderá diminuir um pouco a informalidade. "Muitos já trabalham no regime intermitente nos bicos", afirma. O regime é diferente dos temporários, que tem uma destinação específica - como cobrir férias ou licença.
Da forma como está redigida, a regulamentação se afasta do que foi estabelecido em países como Itália, Portugal e Alemanha e se aproxima do sistema jurídico anglo saxônico, usado nos Estados Unidos e no Reino Unido, segundo o advogado Paulo Fernandes.
Nos Estados Unidos, os funcionários, em geral de lojas varejistas e restaurantes, só têm conhecimento da escala de trabalho com pouca antecedência e há grandes oscilações nas horas de trabalho. Diante dos impactos negativos desse tipo de contratação, oito Estados e o Distrito de Columbia redigiram as chamadas leis "reporting-time pay", que exigem um pagamento de um valor mínimo aos empregado.
No Reino Unido, esse contrato é também chamado de zero hora, que se caracteriza pelo fato de não haver garantia de número de horas a serem trabalhadas. Em 2014, o governo britânico proibiu o uso de cláusulas de exclusividade nesses contratos.

Fonte: Valor Econômico

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, escreveu artigo no qual defende a reforma trabalhista. Para ele, as mudanças propostas não retiram direitos, não mexem no que estabelece a Constituição e criarão mais empregos. Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), contesta o texto do ministro. Segundo ele, a reforma “desmonta” o direito do trabalho e é um retrocesso para o povo — “tira do trabalhador para dar ao capital”.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta quinta (11), Nogueira repete a tese de que o governo está propondo uma “modernização” da legislação trabalhista. De acordo com ele é uma “grande mentira” que a reforma de Michel Temer retira direitos. Na sua opinião, ocorre justamente o contrário. “Quem exercia alguma atividade de forma precária passa a ter, pela primeira vez, seus direitos trabalhistas assegurados”, prega o ministro.

Para Toninho, o ministro “deve estar vivendo em um mundo que não é o real”. “Ele está cumprindo seu papel, de preservar a sua condição de ministro e defender o governo a que pertence. Mas, daí a alterar a realidade e fantasiar do jeito que ele está fazendo, pelo amor de Deus. É desdenhar da inteligência alheia. Porque esta proposta representa um absoluto retrocesso”, disse, ao Vermelho.

Segundo ele, sob o argumento de dar proteção aos terceirizados, a reforma de Temer retira as garantias existentes dos trabalhadores permanentes das empresas. “O projeto é tão absurdo, que atinge as três fontes de direitos dos trabalhadores. Atinge a capacidade da Justiça de impor normas e condições aos empregadores, elimina na prática o poder normativo da Justiça do Trabalho; retira da lei a condição de norma de ordem pública de caráter irrenunciável; e autoriza a negociação para a retirada, supressão ou flexibilização de direitos. Na prática, desmonta do direito do trabalho”, condenou.

No jornal, Ronaldo Nogueira defendeu ainda que as mudanças propostas pelo governo não atingem direitos consagrados. Toninho, no entanto, afirma que a reforma mexe, sim, no que diz a Carta de 1988, mas faz isso de forma indireta. “A Constituição fala de princípios. Garante, por exemplo, férias, mas não diz que é de 30 dias. A Constituição fala do direito, mas não fala no tamanho do direito. E essa legislação está diminuindo o tamanho desse direito”, criticou.

De acordo com ele, um exemplo de prejuízo para o trabalhador é a proposta de acabar com o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere). Ou seja, o tempo dispendido pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador, não será mais computado na jornada de trabalho.

Outra questão apontada por ele como um passo atrás é a adoção do trabalho intermitente, sob o argumento de que vai dar proteção ao trabalhador que faz ‘bicos’. “Na verdade, o que se pretende, por exemplo, é só pagar ao garçom o almoço e o jantar, excluindo o intervalo entre um e outro, que hoje faz parte da jornada dele. Se passar o trabalho intermitente, o empregador só pagará efetivamente o horário em que ele estiver trabalhando e, não, este intervalo em que está à disposição. Então há uma dezena de hipóteses que atingem direitos dos trabalhadores. Como dizer que não é retrocesso?”, indagou Toninho.

O assessor do DIAP ressaltou que “até na matéria previdenciária, eles incluem a questão trabalhista para prejudicar o trabalhador”. E citou como exemplo um artigo da reforma da Previdência, segundo o qual o aposentado que continua trabalhado pode ser demitido pelo empregador sem pagar a multa sobre o FGTS.

Toninho declarou ainda que a reforma trabalhista de Temer, entre outras coisas, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do trabalho; estimula contratos precários; enfraquece os sindicatos, pois retira deles receita e prerrogativas; e autoriza a negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Emprego, só com crescimento
No artigo, o ministro avaliou que as mudanças na legislação deverão reduzir o número de ações na Justiça. O assessor do DIAP discordou: “Vamos reduzir as ações na Justiça quando houver uma mudança cultural, e o empresariado parar de descumprir direitos”, disse. Na sua avaliação, com a precarização decorrente das mudanças defendidas pelo governo, o número de processos trabalhistas deverá, ao contrário, aumentar.

Ele também rebateu a afirmação de Nogueira de que a reforma trabalhista ajudará a criar mais empregos. “O que gera emprego é a retomada do crescimento. Em 2008 e 2009, tinha a CLT, tinha os mesmos direitos, e nós tivemos pleno emprego no Brasil, porque a economia estava crescendo. Agora que não está crescendo, vão flexibilizar a legislação e vai apenas aumentar o lucro dos empresários, reduzindo o salário dos trabalhadores”, comparou.

Capitalismo sem riscos, com ônus para o trabalhador
Nogueira também defendeu a gestão econômica de Temer, apesar de até o momento todos os indicadores serem negativos e não apontarem ainda para a tão alardeada retomada do crescimento. “Há um ano, o foco principal da atuação governamental tem sido a recuperação da economia (...). O objetivo primordial é recuperar os milhões de postos de trabalho perdidos”, escreveu.

Mas, segundo Toninho, o que a gestão tem feito, na verdade, é atender à “chantagem” do empresariado, em detrimento dos trabalhadores. “Eles vêm com essa conversa de que estão melhorando o ambiente de negócios. Mas, na verdade, tiram do trabalhador em benefício do capital”, afirmou.

“Os empresários estão travando os investimentos com o objetivo de chantagear o governo, para que ele faça todas as concessões possíveis. O que estamos vendo é o oportunismo do setor empresarial, que pegou um governo que está disposto a fazer o que eles desejam. E eles estão esperando esse desmonte da proteção social e do Estado para voltar a investir, porque aí vai ser o capitalismo sem riscos”, encerrou. (Fonte: Portal Vermelho)

Não há evidências de que a reforma trabalhista em estudo no Brasil conseguirá gerar empregos. A avaliação é do diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Peter Poschen. O dirigente criticou o discurso de que o País vai “modernizar” a legislação trabalhista, mas sem estabelecer um objetivo. “Concordo em modernizar, mas parece que o objetivo é bem vago”, disse.
Em audiência conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o diretor da entidade rebateu o discurso do governo federal de que a Reforma Trabalhista conseguirá melhorar as condições do mercado de trabalho. “Sobre a compreensão dos impactos, essa afirmação de que a reforma vai gerar emprego tem pouca evidência”, disse, ao comentar que a experiência internacional mostra que nem sempre a mudança na legislação consegue gerar empregos e o ciclo econômico costuma importante na criação de postos de trabalho.
O dirigente da OIT defendeu que o Brasil deveria “definir melhor e ter objetivos claros” para a Reforma Trabalhista. Poschen nota ainda que a experiência internacional indica que é importante contar com um bom diagnóstico e é preciso “coerência das políticas”.
Poschen dá como exemplo o fato de o Brasil tocar a Reforma Trabalhista e a previdenciária ao mesmo tempo. “A Reforma Trabalhista dialoga com a Reforma da Previdência. Se essa reforma trabalhista mudar o mercado de trabalho, a base de cálculo usada na Reforma da Previdência talvez tenha de ser revista”, disse.

 

Fonte: Estadão Conteúdo