COM TEMER, O BRASIL VOLTA À CONDIÇÃO DE COLÔNIA

FNTTAA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins 

Com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma vai trazer para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
André Santos*
“Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.
Jean Baptiste-Henri Dominique Lacordaire
A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional pode até causar certa sensação de surpresa, por tamanha audácia do legislador ao desconstruir uma legislação trabalhista que protegia minimamente o trabalhador, a CLT. Em geral essa proteção se faz necessário por haver empresários “mal intencionados”, que visam apenas o lucro em detrimento de uma mínima proteção para o trabalhador.
A lei pode ser o remédio, e foi até então, feita para coibir os excessos do capitalismo selvagem, nas palavras do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Luciano de Castilho, “são as leis trabalhistas e previdenciárias que humanizam o capital”.
Porém, essa “surpresa” com a nova norma jurídica que passará a ter efeitos a partir de novembro não é uma novidade. Ela vem sendo anunciada há algum tempo, ora por governos que tentaram implementar tal modelo, ora pela ação do legislador, que se incumbiu de não deixar o debate desaparecer da agenda.
A prova para tal afirmação pode ser observada em artigo escrito pelo diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, publicado originalmente no Le Monde Diplomatique, com o título de “O desmonte do Estado de proteção social”. No artigo, Queiroz apresenta as tentativas de o mercado impor sua agenda desde a Constituinte de 1988.
No contexto vale destacar o número de projetos apresentados no Congresso Nacional (Câmara e Senado) que visavam flexibilizar os direitos trabalhistas. Tais propostas tiveram um incremento maior a partir de 2011, e continuam crescendo as iniciativas cujo objetivo é precarizar as relações de trabalho.
Um dos destaques se dá no ambiente jurídico, com o PL 948/11, do deputado Laérico Oliveira (SD-SE), que busca impedir o trabalhador de recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão. Em balanço publicado em 25/11/11 pelo analista político do DIAP, Marcos Verlaine, ele chamou a atenção para tal proposição.
Ainda em 2011, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), então presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o PL 1.463/11, que cria o Código do Trabalho. A proposição ainda em tramitação na Câmara pretende reformular a CLT por completo.
Em 2012, as ameaças continuaram. Naquele ano Laércio Oliveira apresentou o PL 3.785/12, que preconiza a criação do trabalho intermitente. Matéria que foi acolhida pela chamada reforma trabalhista. Em 2013, o atual governador do Distrito Federal, então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentou o PL 6.906/13, que cria consórcio de empregadores urbanos.
A vontade não se encerra na perspectiva de flexibilizar os direitos dos trabalhadores, passa também perla tentativa frequente de aniquilar as entidades de representação laborais. Em várias iniciativas, os deputados e senadores que representam os interesses do capital apresentam propostas que visam asfixiar as entidades sindicais de trabalhadores.
Boa parte dessas tentativas é relacionada ao custeio das entidades sindicais de trabalhadores. Há uma centena de projetos que visam asfixiar financeiramente as entidades e com isso provocar o seu fim, diminuindo o poder de intervenção dessas entidades na garantia de direitos dos trabalhadores.
O conjunto de ações para fragilizar o amparo econômico, político e social não se restringe as atividades sindicais. Em março de 2016, o DIAP apresentou levantamento coordenado pelo analista político da entidade, Neuriberg Dias, intitulado de as “55 ameaças a direitos em tramitação no Congresso”. O material reúne as principais proposições em tramitação na Câmara e no Senado. Boa parte dessas proposições foi absorvida pela chamada reforma trabalhista transformada na Lei 13.467/17.
Neste contexto, e com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma trouxe para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
(*) Analista político do Diap, é especialista em política e representação parlamentar
Levantamento aponta que expectativas sobre inflação e compra de bens também recuaram; por outro lado, expectativa de endividamento cresceu
A confiança do brasileiro em relação a emprego, inflação, renda e compra de bens de maior valor registrou queda em julho. Segundo o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) divulgado na última sexta-feira (28) pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), o recuo foi de 1% na comparação a junho, passando para 99,5 pontos. Na comparação com julho do ano passado, o resultado é 1,7% menor. O indicador também está 8,2% abaixo da média histórica de 108,4 pontos.
O Inec é um indicador de confiança criado pela CNI para empresas anteciparem variações na atividade econômica e, em especial, identificar as tendências dos consumidores para os próximos seis meses. Em nota, a entidade afirmou que "todos os componentes dos indicadores que apontam as expectativas dos brasileiros para os próximos seis meses pioraram em julho".
De acordo com o levantamento, a maior queda de expectativas foi registrada sobre o mercado de trabalho . O índice que avalia a expectativa de desemprego recuou 5,2% em julho, na comparação com o mês anterior. Em relação a julho do ano passado, o recuo foi de 5,3%. Quanto mais baixo estiver o índice, menor é a expectativa de reversão de altos níveis de desemprego.
Já o índice que mede a expectativa sobre a inflação registrou queda de 1,5% em julho na comparação com junho. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a retração foi de 1,3%. O indicador de expectativas sobre a renda pessoal apresentou queda de 0,7% na comparação com junho. Em relação a julho de 2016, o recuo foi de 2%. A expectativa de compras de bens de maior valor caiu 1,7% em relação a junho e 2,6% na comparação com julho de 2016.
Ao mesmo tempo, a expectativa da endividamento aumentou 2% na comparação com junho. Na comparação com julho do ano passado, houve queda de 0,3%. O índice de condições financeiras aumentou 1,1% na comparação com o mês anterior e 2,1% na comparação com julho de 2016. A pesquisa sobre confiança do consumidor foi realizada em parceria com o Ibope Inteligência e ouviu 2 mil pessoas em 125 municípios entre 13 e 16 de julho.
Fonte: Brasil Econômico


Aposentadoria especial será tema de audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta terça-feira (1º). A audiência, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é a décima reunião do ciclo de debates sobre as reformas trabalhista e previdenciária.
A lei contempla a aposentadoria especial para algumas categorias, como por exemplo, policiais e professores que têm o direito com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.
O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador. Os riscos devem se encaixar em condições de trabalho insalubres ou periculosas.
Neste tipo de aposentadoria não é exigido uma idade mínima e não há aplicação do Fator Previdenciário. Uma outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência.
A aposentadoria é concedida a quem comprova o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei pelo período de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto. Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.
Reformas
A reforma trabalhista foi aprovada no Senado antes do recesso parlamentar e já está vigor na forma da Lei 13.467/2017. No Senado, o projeto foi analisado por três comissões antes de ir a Plenário, mas nenhuma alteração foi feita no texto aprovado pelos deputados para que a matéria não tivesse que retornar à Câmara.
Uma das alterações promovidas pela reforma é a regulamentação do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços não é contínua. Nesse tipo de trabalho é permitido alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Já a reforma previdenciária, em tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 287), está sendo analisada também em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, instalada em abril deste ano. A comissão já ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Convidados
Foram convidados para a audiência sobre a aposentadoria especial Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Luís Antônio de Araújo Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais; Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; e Emerson Cordeiro Pacheco, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
A lista de convidados inclui o coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, Paulo César Andrade Almeida, e representantes de sindicatos e de confederações nacionais de categorias profissionais.
A audiência está marcada para às 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Anexo II do Senado.
Fonte: Agência Senado






Grandes empresas poderão recorrer com maior frequência a árbitros privados para solucionar disputas com seus funcionários, explorando uma brecha aberta pela reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no início do mês.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos fora do sistema judiciário. No meio empresarial, ela é usada para garantir celeridade e rigor técnico a decisões que envolvem grandes volumes de dinheiro.
Com a reforma, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, cerca de R$ 11 mil, poderão resolver disputas com seus empregadores em câmaras de arbitragem se concordarem expressamente com isso numa cláusula de seus contratos.
"A arbitragem é mais rápida do que o processo comum e pode terminar em dois ou três anos", afirma o advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da USP (Universidade de São Paulo). "Da parte dos empregadores, há um desejo de que a controvérsia saia da Justiça do Trabalho, que é protecionista",
Quem tem um contrato regido por arbitragem não pode mudar de ideia e ir à Justiça comum. No Brasil, há um histórico de casos de altos funcionários que já recorreram à arbitragem para resolver discordâncias trabalhistas, apesar de a legalidade da prática dividir os tribunais.
PROTEÇÃO
Em 2012, após deixar o banco BTG Pactual, um executivo recorreu a arbitragem para discutir uma cláusula de seu contrato que o impedia de trabalhar para concorrentes do antigo empregador, e o método foi chancelado depois pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio.
Em 2008, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida uma arbitragem trabalhista, mas a mesma corte se pronunciou em sentido contrário ao analisar outro caso em 2009.
No caso do BTG Pactual, os advogados do banco argumentaram que, a partir de certa faixa salarial, os funcionários deixam de ser "hipossuficientes" em relação ao patrão -ou seja, sem condições de se defenderem sozinhos e merecedores da proteção oferecida nos tribunais.
"Hoje, a Justiça do Trabalho equilibra a relação de forças entre patrão e empregado", afirma Douglas Izzo, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Estado de São Paulo. "A arbitragem é uma das mudanças previstas pela reforma que aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores."
Para Suzana Cremasco, vice-presidente da Câmara de Arbitragem Empresarial, os juízes têm razão de ser refratários à arbitragem trabalhista. "Não há fiscalização de como os conflitos são resolvidos, pois o processo requer sigilo total", diz. "O controle seria exercido pelo mercado."
O limite de renda de R$ 11 mil é considerado muito baixo por advogados. Especialistas ouvidos pela Folha consideram que, se o valor da causa for menor que R$ 500 mil, não valeria a pena pagar os custos da arbitragem, mais altos que o da Justiça comum.
"Se um empregado me perguntasse se vale a pena fechar um contrato assim, eu diria para garantir que esteja escrito que o patrão paga as custas", diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Em 2010, o escritório Pinhão e Koiffman Advogados estimou que, numa ação de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria pelo menos R$ 50 mil. Na Justiça do Trabalho, o empregado só paga as custas quando perde e pode pedir isenção se não tiver como pagar.
"Teremos de criar câmaras especializadas para fazer arbitragem barata", diz Joaquim Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
As novas normas previstas pela reforma trabalhista entram em vigor em novembro. Em 2015, o Congresso alterou a lei que definiu regras para a arbitragem no país, permitindo que fosse usada para casos trabalhistas. Mas a alteração foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff.
-
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ARBITRAGEM
Quem pode recorrer à arbitragem privada para solucionar disputas trabalhistas?
De acordo com as novas normas previstas pela reforma trabalhista, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto do INSS, o equivalente a R$ 11 mil
O que será necessário para isso ocorrer?
O recurso a arbitragem deve estar previsto numa cláusula do contrato assinado pelo funcionário com seu empregador, deixando claro que eventuais problemas não serão levados à Justiça e serão resolvidos por arbitragem
Quem escolhe os árbitros?
Em caso de desentendimento, cada parte indica um árbitro para resolver a disputa. Os nomes têm que ser aceitos por ambas as partes
Qualquer um pode ser indicado como árbitro?
Em geral, os árbitros são advogados especializados em mediação de disputas. Eles se apresentam como imparciais e concordam em julgar com isenção
Quem julga o caso?
Os árbitros escolhem o presidente do tribunal de arbitragem. Todos os envolvidos concordam com os procedimentos definidos para o julgamento
É possível recorrer?
Não. A decisão deve ser executada pela Justiça comum, porque o tribunal arbitral não tem poderes para determinar que as partes paguem o que devem, mas sua decisão não pode ser revista.
Fonte: FOLHA

Mais de 143 mil famílias retornaram ao Bolsa Família neste ano devido ao aumento da taxa de desemprego provocado pela forte crise econômica que se instalou no país. A fila de espera também cresceu. Ela chegou a estar zerada nos meses de janeiro e fevereiro, mas aumentou gradualmente e atingiu 525 mil famílias. O ministro do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Osmar Terra, informou que pretende acabar com a espera ainda em agosto. Mesmo com a restrição orçamentária do governo federal, o ministério teria orçamento suficiente para atender esse público.
Em entrevista ao Valor, o secretário-executivo do ministério, Alberto Beltrame, explicou que a piora da economia fez com que muitas famílias retornassem ao bolsa. Recentemente, os indicadores do mercado de trabalho vêm dando sinais de melhora, mas ainda não estão sendo captados. Dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, no segundo trimestre, a taxa de desemprego atingiu 13%. O nível de desocupação foi menor do que aquele registrado no primeiro trimestre, de 13,7%, mas ficou 1,7 ponto percentual acima da taxa apurada entre abril e junho de 2016 (11,3%).

Mesmo com a procura elevada, a quantidade de benefícios do bolsa caiu. Em julho, 12,7 milhões de famílias foram atendidas. No fim de 2016, esse número era de 13,57 milhões. A diminuição, conforme Beltrame, está diretamente relacionada à maior fiscalização e cruzamento de dados dos beneficiários. Segundo ele, ao contrário do que estão dizendo alguns críticos, o governo "não arrochou o bolsa" em um momento em que os brasileiros pobres mais precisam devido ao aumento do desemprego.
Beltrame explicou que a queda na quantidade de atendidos se deve à mudança na metodologia do pente-fino, que agora faz o cruzamento de vários bancos de dados e passou a ser anual (antes era mensal). Isso permitiu que o atendimento das pessoas que realmente precisam, ao contrário do que acontecia no governo passado. Lembrou ainda que o cruzamento de dados comprovou, na prática, que existiam muitas famílias que sub declaravam a renda e, portanto, recebiam o benefício indevidamente.
"Nossa preocupação era de focalização melhor do programa. Havia o entendimento, que se comprovou na prática, que muitas famílias que tinham subdeclarado renda e estavam recebendo indevidamente os benefícios", afirmou o secretário-executivo do MDS. "A chance de erro e de recebimento indevido caíram muito por conta da melhoria da governança do programa com a perda do emprego.
Das 143.866 famílias que retornaram ao programa neste ano, 20.458 estão no Estado de São Paulo; 16.781 na Bahia; 13.258 em Minas Gerais; 11.973 em Pernambuco. Os dados estão mais baixos do que os apurados em 2015 e 2016. "Muitos que tinham o Bolsa conseguiram, de certa forma, se emancipar, mas em função da piora da economia eles voltaram a ficar dependentes do bolsa porque perderam o emprego", contou o secretário-executivo. Ele lembrou que, de 2013 para 2014, 104.704 famílias que retornaram ao Bolsa. Esse valor, com a deterioração da economia, saltou para 423.668 em 2015 e chegou ao patamar recorde de 519.568 no ano passado.
Essas famílias, com a exclusão de quem recebia o benefício indevidamente, acabaram sendo reincorporadas ao programa. Agora, o desafio do governo é acabar com a fila de 525 mil famílias, o que deve acontecer agora em agosto. O pico de famílias aguardando o benefício foi atingido em maio de 2015 (1,919 milhão), mas caiu consideravelmente ao longo dos meses. A fila foi zerada pela primeira vez em janeiro deste ano. Isso se manteve em fevereiro, mas logo em seguida começou a crescer novamente e atingiu 525.088 famílias.
O secretário-executivo disse que o orçamento do Bolsa Família, que para o ano é de R$ 29,4 bilhões, é suficiente para zerá-la. Ele ressaltou que, se houvesse uma decisão fechada pelo governo, os recursos dariam também para conceder um reajuste de 4,6% dos benefícios neste ano. Com uma elevação do valor do benefício daria uma sinalização negativa para o mercado, diante da necessidade de corte de gastos, o Bolsa Família não será reajustado este ano. Recentemente, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, afirmou ao Valor que "não há margem, para alta também em 2018".
No primeiro semestre do ano, foram concedidos 781.801 benefícios do Bolsa Família. No período foram cancelados outros 1,220 milhão de benefícios. Somente em julho, foram 602 mil cancelamentos e 150 mil concessões. As concessões são feitas após todo o processo de fiscalização dos dados das famílias ter terminado e, consequentemente, comprovado que atende aos requisitos de renda. O desafio do programa, de acordo com Beltrame, continua sendo dar condições para que o trabalhador se torne realmente independente do programa. Por isso, deverá ser criada uma linha de microcrédito para empreendedores do programa. A expectativa é de que seja lançado ainda em agosto.
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda direcionado às famílias em situação de pobreza (renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos) e de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 85,00). Ao entrarem no programa, os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, como contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação.
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no programa. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária. O benefício básico é de R$ 85,00 mensais. Já o benefício variável é destinado à famílias que tenham sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00. O benefício básico é de R$ 85,00. O valor do benefício médio em julho é de R$ 181,39.
Segundo Beltrame, o Bolsa Família representa 0,64% do Produto Interno Bruto (PIB) e atende 54 milhões de pessoas (25% da população brasileira).
Fonte:VALOR
Recursos humanos correm para tirar dúvidas com advogados trabalhistas sobre questões como jornada, banco de horas e férias
Os 120 dias até a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13, serão de aumento de trabalho – ao menos nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais têm consultado especialistas para entender pontos específicos da reforma e tentar não escorregar na interpretação das regras.
Entre as principais dúvidas práticas que as empresas têm tido estão o registro de horas extras e o banco de horas, as novas opções de divisão de férias e a possibilidade de acordo com a empresa em caso de demissão do funcionário, dizem os responsáveis pelos departamentos.
Contando com uma maior simpatia dos parlamentares, a reforma trabalhista era considerada mais fácil de ser aprovada do que o texto que altera as regras da Previdência, mesmo em um momento de desgaste do governo. As empresas, então, já vinham se preparando para as mudanças nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde antes da sanção de Temer.
“A demanda por advogados trabalhistas aumentou visivelmente. Não importa se a empresa é grande ou pequena, elas têm questões específicas, que muitas vezes o legislador nem leva em consideração. A reforma foi muito aguardada pelos empresários, mas agora as dúvidas começam a surgir”, diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).
“As empresas agora estão se mobilizando para avaliar, com seus assessores jurídicos, como a reforma trabalhista vai causar impacto nos seus negócios, quando vale fazer alterações na jornada de trabalho, no banco de horas. Quem não tem condições de aumentar a equipe jurídica, tem contratado consultorias. São muitos detalhes e não são só as empresas, estou visitando sindicatos para debater o reflexo das mudanças em quatro meses, se as negociações já feitas poderão ser afetadas.”
Para Gustavo Mançanares Leme, do Grupo Baumgart (que reúne empresas como a Vedacit, de impermeabilizantes, e os shoppings paulistanos Center Norte e Lar Center), a proposta de divisão das férias em três períodos é a que deve causar mais discussões entre os funcionários. “Vamos ter de trabalhar bastante essa questão dentro da empresa. Na prática, o RH também vai ter de reforçar os cálculos para que a nova divisão das férias não comprometa a qualidade do trabalho ou deixe algum setor desfalcado.”
Leme diz que o grupo deve passar por uma ampla revisão dos processos de recursos humanos, para se adequar às novas demandas que surgem com a reforma. “Com o maior espaço que se dará para as negociações, as empresas deverão investir na comunicação interna. Durante mudanças, sempre surgem dúvidas sobre 13º ou sobre benefícios trabalhistas, como seguro saúde, e temos de nos preparar.”
Vida real. As entidades patronais também estão debatendo se a prevalência do negociado sobre o legislado poderá criar alguma distorção nas empresas. Elas discordam dos sindicatos que representam os empregados – que dizem que o prazo de quatro meses para a entrada em vigor do texto aprovado pelos parlamentares é curto –, mas também apontam a velocidade com que o texto foi aprovado em Brasília, sem ser devidamente discutido com a sociedade, como uma possível fonte de problemas.
O primeiro grande desafio que a reforma traz para as empresas é a ampliação da possibilidade de negociação coletiva, estima o especialista em direito trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados. “Se buscarmos o principal chamariz, do texto aprovado, seria essa prevalência da negociação. “É como um casal que só namorou por correspondência e agora tem de se sentar para negociar o que nunca foi conversado antes, como remuneração por produtividade. Haverá necessidade de diálogo em busca de um equilíbrio.” Ele prevê, porém, um aumento da judicialização em um primeiro momento, até que as arestas da reforma sejam aparadas.
“Há uma tendência de aumentar a contratação de advogados e de especialistas nas empresas. A gente conversa com executivos, nas companhias maiores deve aumentar a estrutura interna de jurídico”, avalia Evandro Corado, presidente da Associação Paulista de Recursos Humanos (AAPSA). “Questões como o teletrabalho vão criar a necessidade de contratos que versem sobre benefícios, o que deve ser estipulado de jornada, se o funcionário vai ter vale-refeição. As empresas vão estruturar instrumentos que tragam segurança jurídica.”
Uma companhia de seguros em São Paulo, com cerca de 1.000 funcionários trabalhando de forma remota, também tem consultado especialistas para verificar se o sistema de home office pode ser ampliado agora, com mais segurança jurídica, com as mudanças previstas para quem exerce esse tipo de atividade.
Desde 2011, a legislação prevê que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o feito a distância. Por jurisprudência, o empregado em situação de teletrabalho estava sujeito às mesmas regras que os demais. Com a reforma, esse trabalho passa a ter regras específicas.
Fonte: O Estado de S. Paulo