As recentes discussões sobre a reforma da Previdência, que endurece as regras para o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocaram uma série de dúvidas para milhões de trabalhadores, principalmente aos que estão perto da idade de se aposentar.
Entretanto, os profissionais segurados do INSS que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego: a estabilidade pré-aposentadoria.
Os especialistas em Direito do Trabalho definem que a estabilidade pré-aposentadoria é um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no trabalho, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.
Os especialistas ressaltam, porém, que essa segurança não está expressa em nenhuma lei. “A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, diz José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
“É bom salientar que nenhuma lei prevê tal estabilidade. São apenas algumas determinações celebradas entre sindicatos dos trabalhadores e empresas ou entidades patronais”, explica ele. 
A advogada Marcelise de Miranda Azevedo, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, explica que essa estabilidade é um mecanismo que obsta que o empregador dispense sem justa causa o empregado em períodos que antecedem sua aposentadoria. 
“O intuito é garantir aos empregados, prestes a se aposentar, a obtenção do benefício previdenciário junto ao INSS, o que poderia ser obstado pela demissão em data muito próxima ao preenchimento dos requisitos”, afirma ela.
“Este direito visa preservar a fonte de renda do trabalhador, considerando para tanto que ele poderia encontrar dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, principalmente em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário”, conclui Marcelise.
O advogado de Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, também alerta que as regras para concessão da estabilidade pré-aposentadoria não estão previstas em nenhuma lei. 
“Importante ressaltar que este direito não é para todos os empregados. Esta estabilidade deriva de acordo entre empresas e categorias de empregados, através de convenções ou acordos coletivos”, alerta o especialista.
Prazos
O advogado Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que os períodos de garantia pré-aposentadoria, estabelecidos nas convenções ou acordos coletivos, variam entre 12 a 24 meses de antecedência do período de possibilidade de aposentadoria, dependendo do que for negociado entre as empresas e sindicatos das categorias.
“É muito importante deixar claro que, nos mesmos instrumentos coletivos que estabelecem a possibilidade de estabilidade pré-aposentadoria, também são estabelecidas obrigações aos empregados”, esclarece o advogado.
Entre esses deveres, estão a comunicação, por escrito, ao empregador sobre a aquisição do direito à aposentadoria, e a comprovação do tempo de contribuição previdenciária, dependendo do que for ajustado no instrumento coletivo.
Norma inclui reintegração e até indenizações
Cada norma coletiva pode trazer seu regramento próprio para aplicação da estabilidade ao trabalhador próximo da aposentadoria, observa a advogada Fernanda Brandão do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.
“A norma coletiva deverá indicar a que tipo de aposentadoria - tempo de contribuição ou idade - se aplica a estabilidade, há quanto tempo da aposentadoria o trabalhador adquire o direito e qual a consequência da dispensa, quebrando a estabilidade. Ainda, se a empresa terá que reintegrar o funcionário, se será possível a indenização compensatória, pagando salários e vantagens, ou apenas as contribuições previdenciárias do período a se chegar na aposentadoria”.
Punição
A advogada Marcelise Azevedo ressalta que as empresas que demitirem o trabalhador coberto por esta estabilidade poderão ter que reintegrá-lo às funções ou pagar uma indenização. 
“A punição à empresa dependerá do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Caso não haja estipulação de sanção ao empregador na própria norma, o acordo de indenização deve partir de negociação entre as partes ou, sendo impossível a composição amigável, ser fixada judicialmente pela Justiça do Trabalho, pois inexistem critérios objetivos, devido à não previsão em lei ou na norma coletiva. 
É sempre importante que, na negociação amigável, esteja presente o sindicato do trabalhador para evitar que seja prejudicado”, orienta a especialista.
Na visão de Fabiano Dorotheia, os cuidados da empresa são os mesmos em relação a qualquer outro trabalhador. 
“Mas neste caso é imprescindível que a empresa não só fique atenta em relação aos empregados que tenham estabilidade pré-aposentadoria, para que não ocorram demissões equivocadas, mas também para que todos os recolhimentos previdenciários sejam corretamente efetuados e informados ao INSS, de modo a evitar problemas ao trabalhador no processo de aposentadoria”.
Já o advogado Ruslan Stuchi alerta que o trabalhador só deve ingressar na Justiça requisitando algum direito relativo à estabilidade pré-aposentadoria após consultar o sindicato de sua categoria. 
“Caso tenha acordo ou negociação coletiva prevendo a estabilidade pré-aposentadoria, o Poder Judiciário tem dado ganha de causa aos trabalhadores. Caso não seja possível a reintegração, a Justiça concede indenização pelo período correspondente a estabilidade”, afirma.
Segundo Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, as decisões da Justiça são predominantemente favoráveis ao empregado. “Resultam em condenação das empresas na reintegração do trabalhador, pagamento de salários vencidos e, em alguns casos, no pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão equivocada”.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

 A Drewry considera existir uma “elevada probabilidade” de uma nova onda de fusões e aquisições no transporte marítimo de contentores, à medida que os operadores de menores dimensões tentem reduzir a distância para os maiores, talvez a única forma de sobreviverem.

Madrid Maersk

“Inevitavelmente, à medida que o fosso entre os sete principais operadores e todos os outros se amplia, aumentará a especulação sobre se os operadores mais pequenos podem manter-se e permanecer competitivos em termos de custos”, refere a nota da Drewry.

O exemplo mais recente da onda de consolidação do sector, é que é ao mesmo tempo uma resposta dos mais pequeno aos desafios colocados pelos maiores é a fusão das áreas de negócio de contentores da K Line, MOL e NYK, A Ocean Network Express (ONE) daí resultante entra directamente para o quinto lugar no ranking global, com cerca de 1,7 milhões de TEU de capacidade (contabilizando já as encomendas em carteira), de acordo com a consultora.

A Hapag-Lloyd é o sexto maior operador, com aproximadamente 1,6 milhões de TEU, e a Evergreen ocupa o sétimo lugar, com cerca de 1,3 milhões de TEU (de novo já com a contabilização da carteira de encomendas).

A distância é substancial para os oitavo e nono maiores operadores, respectivamente a OOCL – com aproximadamente 769 000 TEU – e a Yang Ming – com cerca de 708 000 TEU. E daí para baixo a situação repete-se, ou agrava-se.

Três grandes aumentam domínio

Estes números estão muito longe dos das três maiores companhias, Maersk Line, MSC e CMA CGM. De resto, com as fusões e aquisições registadas ao longo dos anos, esse domínio é ainda mais avassalador.

Segundo a Drewry, aqueles três operadores concentram, no presente (incluindo as respectivas carteiras de encomendas), 42% da capacidade mundial de transporte marítimo de contentores. Em 2005, a sua quota de mercado conjunta ficava-se por 26%.

A Maersk Line lidera, com os seus 4,2 milhões de TEU a representarem 18% da capacidade mundial. A MSC tem uma quota de 13,5% da capacidade global (ronda os 3,1 milhões de TEU). Já a capacidade da CMA CGM, de cerca de 2,4 milhões de TEU, representa 10,4% do total mundial, de acordo com a Drewry.

Fonte:Transportes&Negócios

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Brasil é caso isolado por manter despesa próxima à de países envelhecidos como Alemanha e Dinamarca, e faixa etária próxima a México e Turquia, mostram Bird e OCDE.
O Brasil é o país com população jovem que mais gasta com Previdência. Essa situação coloca o Brasil como uma exceção à regra de que os gastos da Previdência são maiores em países com população mais velha. O Brasil tem despesas com aposentadorias e pensões próximas à de nações com populações mais envelhecidas, mostram dados do Banco Mundial (Bird) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Somadas todas as despesas com aposentadorias, pensões por morte, benefícios assistenciais e acidentários do INSS e de servidores da União, o Brasil gastou com Previdência em torno de 13% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2016, segundo dados do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Já na média dos países da OCDE, o gasto médio alcançou 12,4% do PIB, patamar próximo ao da Alemanha, Dinamarca e Japão.
O governo federal propôs uma reforma da Previdência, que cria uma idade mínima para a aposentadoria e muda o cálculo do beneficío. O texto está em análise na Câmara e precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.
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População jovem

Atualmente, apenas 8% da população brasileira possui mais de 65 anos de idade, nível próximo ao de países com demografia jovem como Turquia, México e Chile, apontam os dados mais recentes do Banco Mundial, de 2015.

Por ter gasto elevado e população ainda jovem, o Brasil é exceção à regra, comenta o economista e especialista em Previdência Paulo Tafner. “A literatura considera que gastos previdenciários acima de 13% ou 14% são elevados e, mais importante, associados a países envelhecidos", diz.

Um estudo da assessoria econômica do ministério do Planejamento, de 2015, mostra o Brasil como uma “notável exceção à regra” da “estreita relação entre os gastos previdenciários e a proporção da população acima de 65 anos”.

Envelhecimento acelerado

Por ser considerado um país de população ainda jovem, o Brasil está em situação favorável quanto à proporção entre o número de idosos e adultos em idade economicamente ativa, a chamada razão de dependência demográfica (RDD).

Mas o ritmo de envelhecimento da população tende a se acelerar mais rapidamente nos próximos anos, invertendo essa relação. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a razão de dependência no Brasil vai saltar dos 11% atuais para 36% até 2050. Ou seja, para cada 100 adultos aptos a contribuir no mercado de trabalho – "braços" –, o país terá 36 idosos (ou "bocas") para alimentar.

Um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), de dezembro do ano passado, previa que os gastos previdenciários do Brasil, somando INSS e servidores, vão crescer para cerca de 26% até 2050. “As razões são novamente o envelhecimento da população e as regras de aumento dos benefícios”, aponta o órgão.

Descompasso

O peso dos gastos previdenciários nas contas públicas e a tendência de envelhecimento da população são os principais argumentos em defesa da reforma da Previdência, que está em análise no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria que, na prática, fará com que os segurados se aposentem mais tarde.

O diretor de pós-graduação em direito Previdenciário da PUC/SP, Wagner Balera, defende que o descompasso entre gasto com Previdência e o perfil etário se deve a um atraso de duas décadas na agenda de reformas do sistema. “Países mais avançados fizeram suas reformas a partir da década de 1980”, afirma. Na avaliação de Balera, quanto mais tempo a reforma demorar para sair, mais penosos serão seus efeitos.

Para o especialista em Previdência do Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, não se pode comparar a realidade brasileira à de países ricos e menores como os europeus como argumento para modificar o sistema previdenciário.

Agostinho acredita que um dos motivos para o gasto elevado do sistema brasileiro é a aposentadoria por tempo de contribuição, que permitiu a uma boa parcela da população se aposentar com idade precoce e continuar trabalhando para receber um complemento de renda.

“Sou favorável a uma readequação do sistema previdenciário, já que a população viverá mais e terá mais qualidade de vida. Mas há outras formas de atacar o gasto elevado que não estão sendo discutidas”, diz.

O especialista em Previdência considera que as mudanças propostas na Previdência deveriam vir acompanhadas não só da criação de uma idade mínima, mas também de uma política pública de empregabilidade para adequar as regras às condições do mercado de trabalho e garantir o equilíbrio entre gasto e arrecadação.

“Poderiam também incentivar meios de arrecadação, como aumentar o poder de fiscalização da Receita, ter leis mais rígidas para estados e municípios e estimular a população a contribuir para a Previdência”, afirma Agostinho.

Pontos da reforma da Previdência

Entre os principais pontos da proposta de reforma da Previdência que deverá ser votada no plenário da Câmara estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além da exigência de pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Por se tratar de uma proposta de alteração na Constituição, a proposta precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação, no plenário da Câmara.

 

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) avaliou os resultados de mudanças na legislação trabalhista ao redor do mundo e concluiu que, para evitar a precarização das condições do trabalho, a regulamentação da jornada intermitente deve proteger o funcionário. Esse tipo de contrato, que está em discussão no Parlamento brasileiro, permite que o trabalhador receba por hora e possa ser convocado por apenas alguns dias por semana, com jornadas mais curtas, sem continuidade. Para a OIT, a experiência internacional mostra que esse tipo de contrato deve assegurar ao empregado, pelo menos, um mínimo de horas a receber por mês, além da definição do período em que poderá ser convocado e ser avisado com antecedência.
O estudo mostrou que a liberação desse tipo de contrato, sem garantias, gera insegurança para o empregado, que não consegue se programar, tanto em relação ao cronograma de trabalho quanto financeiramente, por não saber quanto vai receber todo mês. “Empregados sob jornada intermitente podem apresentar dificuldade em balancear o trabalho com a vida pessoal em razão da potencial alta variabilidade do cronograma de trabalho”, diz o estudo da OIT.
PAGAMENTO MÍNIMO NA IRLANDA
Alguns países já preveem esse tipo de salvaguarda. É o caso da Irlanda, que estabelece que, em caso de não convocação no mês, o trabalhador tem direito a compensação de 15 horas, ou 25% do contrato. No Brasil, da forma como está hoje, o projeto não prevê jornada máxima nem pagamento mínimo mensal, como pondera a OIT. O que existe é uma previsão de que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao equivalente à hora trabalhada considerando o salário mínimo. Há previsão também que o empregador deve fazer a convocação do trabalhador com três dias corridos de antecedência.
Por meio de uma medida provisória que será enviada nos próximos dias ao Congresso Nacional, o governo pretende regulamentar os detalhes desse tipo de jornada. A medida limitará o trabalho intermitente aos setores de serviços e comércio. E vai prever que o contrato pode ser rescindido se o empregado não for convocado por 180 dias seguidos.
A OIT reconhece que esse tipo de trabalho é realidade no mundo. A pesquisadora Janine Berg, uma das responsáveis pelo estudo, diz que a jornada intermitente pode ser uma boa saída para quem quer trabalhar menos horas, sobretudo estudantes:
— O risco de não ter a flexibilidade (que regulamenta novos tipos de jornada) na lei abre brecha para que a pessoa seja contratada informalmente. Mesmo assim, a lei tem que ter salvaguardas. A salvaguarda mais importante é que o trabalhador tenha voz nos horários em que vai trabalhar, que conheça os horários. Se a pessoa tem crianças, tem que organizar a vida.
O especialista no tema e consultor do site Trabalho Hoje, Rodolfo Torelli, diz que a legislação deve incluir alguma cláusula que impeça o empregador de dispensar os funcionários em tempo integral para substituí-los por vários trabalhadores em jornada intermitente:
— O acréscimo você pode permitir. O que não pode é ter 10 funcionários que trabalham 8h e substituí-los todos por funcionários com jornada picada.
JORNADA CURTA NO REINO UNIDO
Itália e Bélgica estipularam um limite de horas que um trabalhador pode prestar serviços para uma empresa em um ano. Assim, diminui-se o risco de que o empresário torne intermitente a maior parte da mão de obra da empresa. Nos Estados Unidos, o trabalhador fica completamente à mercê da empresa. O empregado pode ter seu cronograma cancelado ou modificado a qualquer momento. Os funcionários podem ser convocados uma ou duas horas antes do início de seu turno ou podem ser orientados a esperar uma ligação do gerente para definição da jornada. A OIT estima que, hoje, 10% da força de trabalho nos Estados Unidos têm horários irregulares. No Reino Unido, onde esse tipo de contrato foi apelidado de “zero hora”, eram 800 mil empregados em 2015, ou 2,5% da força de trabalho total. Cerca de 40% dos empregados nesse tipo de contrato trabalham menos que 16 horas semanais.
Fonte: O Globo

Os reajustes salariais voltaram em maio a ter ganho real pelo quarto mês consecutivo. O aumento, que na mediana das negociações e acordos coletivos acompanhados pelo boletim Salariômetro atingiu 1%, quando descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até abril, foi disseminado.
 
O percentual de correções abaixo da inflação foi de apenas 4,1%, entre os menores da série, que começa em 2007, e bastante inferior à média dos últimos 12 meses, 29,9%.
Em termos nominais, as remunerações cresceram 5% em maio, mesma variação de abril. Foi o ritmo mais forte de desaceleração da inflação entre um mês e outro, de 4,6% para 4%, no acumulado em 12 meses, que garantiu o melhor desempenho. Em março e abril, a alta real foi de 0,7% e 0,4%, nessa ordem, de acordo com o levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O processo de desinflação continuará jogando a favor dos salários pelo menos até o fim deste ano, aponta o boletim, especialmente até agosto, quando o INPC acumulado em 12 meses deve atingir o menor valor do atual ciclo, 2,69%, conforme estimativas do Banco Central.
Essa recuperação de poder de compra, pondera Helio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, deve se refletir melhor no volume de recursos disponível para o consumo nos próximos meses. Até março, a folha salarial estimada pela equipe para o setor formal do país chegou a R$ 101,7 bilhões, em termos dessazonalizados, volume 2,2% menor do que o registrado em fevereiro e 0,9% inferior ao do mesmo mês de 2016.
Calculada com base nos depósitos do FGTS feitos à Caixa pelas empresas, a folha de salários vem encolhendo de forma praticamente constante desde o início de 2015. "Mas os dados da Pnad Contínua, que contabilizam também o setor informal, já mostram uma inflexão", argumenta.
Entre as categorias, os maiores ganhos reais, de acordo com a mediana acumulada em 12 meses, foram dos funcionários de condomínios e edifícios, 1,4%, seguidos por bancos e serviços financeiros (0,4%), limpeza urbana (0,4%) e estacionamento e garagens (0,4%). As maiores perdas, no mesmo confronto, são dos trabalhadores de extração e refino de petróleo (-4,6%), de empresas jornalísticas (-1,1%) e do comércio de derivados de petróleo (-1%).
Regionalmente, cinco Estados apuraram ganho no acumulado em 12 meses, sendo o maior deles em Tocantins, 0,42%. As maiores perdas foram registradas no Acre (-3,7%) e no Amazonas (-0,6%).
A mediana dos pisos salariais negociados em abril foi de R$ 1.127, valor ligeiramente superior ao do salário mínimo vigente, R$ 937. No mesmo mês de 2016, o piso estava em R$ 1.129, para um mínimo de R$ 880.
O boletim ressalta que os acordos de redução de jornada e salário, cujo movimento acompanha por meio do Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, têm sido cada vez menos usados. Em maio, foram assinados oito - três deles através do Programa Seguro Emprego (PSE), que conta com apoio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dois fora dele.
Em maio do ano passado, foram contabilizados 30 acordos. No acumulado do ano, o saldo é de 34 acordos, contra 151 entre janeiro e maio de 2016.

Fonte: Valor Econômico

As centrais sindicais realizaram nesta terça-feira (20), pela manhã, “um esquenta”, que marcou o início do Junho de Lutas contra as Reformas. Os sindicalistas saíram em passeata até a Praça da Sé. Ao som do trio Raça de Pajéu  eles caminharam a partir da Praça Patriarca pelas ruas do centro de São Paulo gritando palavras de ordens contra as reformas trabalhista e previdenciária. Alguns trabalhadores com roupas e chapéus das festas juninas.
Representantes das centrais convocaram a população para uma greve geral do dia 30 de junho. No entanto, João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirmou que o dia 30 será revisto. “O que está mantido é o Ocupa Senado”, no próximo dia 28, quando deve ser votada a reforma trabalhista”, garantiu Juruna.
O vice-presidente da Força Sindical Miguel Torres informou que “os metalúrgicos estão fazendo assembleias nas principais empresas da base e participando dos atos convocados pelas centrais contra as propostas de reforma”.
As mobilizações do Junho de Lutas contra as Reformas serão entre os dias 20 e 30 desse mês. “Nossa intenção é barrar as votações das reformas. A luta é feita passo a passo. Dia 28 será a vez do Ocupa Senado”, destacou Eduardo Annunciato, Chicão, presidente do Sindicato dos Eletricitários.
Compareceram ao ato  representantes de várias categorias, como metalúrgicos, trabalhadores da alimentação, condomínios e edifícios, químicos, aposentados, entre outros.
Antes, às 6 horas da manhã, os sindicalistas da Força fizeram panfletagem nas estações de trem e metrô em São Paulo: estações do Metrô da Linha 1 – Azul (Santa Cruz, Vila Mariana, Ana Rosa, Paraíso, Vergueiro, São Joaquim, São Bento, Luz); na Linha 2 – Verde (Vila Prudente, Tamanduateí); na Linha 3 – Vermelha (Bresser-Moóca, Brás, Sé, Anhangabaú); na Linha 4 – Amarela (República, Fradique Coutinho).
Já nas estações de trem, a panfletagem  foi realizada nas Linhas 8 – Diamante (Palmeiras Barra Funda, Presidente Altino e Osasco), 9 – Esmeralda (Presidente Altino) e 10 – Turquesa (São Caetano do Sul, Santo André e Mauá).

Fonte: AssCom Força Sindical

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Decisão contrariou uma sentença do STF e uma norma prevista na reforma trabalhista sobre o assunto e entendeu que o acordo foi ilegal por tratar de um direito indisponível a todas as partes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou transação extrajudicial que impediu os funcionários de uma empresa de reclamarem na Justiça alguma doença decorrente da atividade laboral.
No caso, a empregada de uma grande indústria assinou um acordo, com a anuência do sindicato, que previa indenização pela rescisão do contrato, na qual a companhia se comprometia a pagar valores para quitar inclusive quaisquer danos sofridos no curso da relação de emprego. Mesmo assim, a trabalhadora entrou com processo pedindo reparação, sob o fundamento de que o direito de mover ação é indisponível, não podendo ser alterado por meio de contratos. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.
No recurso ao TST, contudo, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, argumentou que a compensação financeira por eventuais doenças adquiridas por conta da rotina de trabalho não pode ser acordada pela via extrajudicial. "Conclui-se, portanto, que reclamada e reclamante, mesmo assistida pelo Sindicato profissional, invadiram direitos alheios à esfera de disposição dos trabalhadores", apontou.
Segundo a sócia do Fragata e Antunes Advogados, Glaucia Soares Massoni, pesou nesse caso a óbvia relação de hipossuficiência na hora de negociar o acordo. "Há precedentes no TST de acordo com empregado de alto escalão ser aprovado mesmo estando fora da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas nesse caso, a funcionária não tinha uma posição de gestão na empresa e estaria renunciando a um direito irrenunciável", afirma.
Glaucia explica que o TST costuma enxergar negociações desse tipo coações. "O empregado pode se sujeitar a algumas condições por causa da situação econômica. O trabalhador tem medo de se negar e perder o emprego", comenta a especialista.
Já o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antônio Carlos Frugis, acredita que o juízo do TST foi contrário à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 em uma ação relacionada ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Na ocasião, um grande banco recorreu de sentença do TST que havia desconsiderado a quitação ampla de todas as parcelas dos contratos de trabalho. O Supremo reconheceu, então, a validade do acordo coletivo devido à participação do sindicato.
"A decisão do TST vai de encontro ao que o STF decidiu. A Corte trabalhista manteve sua posição, descolada de sentença tomada na instância mais importante da Justiça brasileira", avalia Frugis.
Reforma Trabalhista
Ele ressalta também que o juízo do TST foi na contramão do que prevê a Reforma Trabalhista que tramita no Senado atualmente. "Pela Reforma Trabalhista, a transação extrajudicial pode ocorrer até sem a sem a intermediação do sindicato, desde que seja homologada pelo Judiciário e o funcionário que assinar o acordo tiver ensino superior e salário superior a R$ 10 mil."
O advogado entende que a sentença proferida na segunda instância foi mais justa. "O TRT [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região manteve a validade deixando claro que houve uma reunião realizada no sindicato da categoria. O tribunal deixou prevalecer o entendimento do STF de validar o que o sindicato decidiu".
Glaucia Soares pondera que será sempre função da Justiça Trabalhista verificar se um acordo realmente beneficia tanto empregado quanto empregador ou se alguém está ganhando um pouco mais na relação. E se o agente que parecer levar vantagem for a empresa, os tribunais quase sempre irão dar ganho de causa ao trabalhador. "A hipossuficiência do trabalhador hoje não é a mesma da década de 1940, mas quando o empregador se aproveita da sua condição de superioridade, o contrato tem que ser anulado mesmo", defende ela.
Glaucia ainda ressalta que as únicas verbas que podem ser definidas por um acordo são aquelas expressas na negociação. Qualquer cláusula genérica, que não se refira a uma situação específica, será anulada pelo Judiciário e o empregado poderá pleitear outra verba.

Fonte: DCI

O desemprego não para de aumentar, mas o número de trabalhadores que recebe o seguro-desemprego no país é menor agora do que em 2014, quando a economia brasileira entrou na atual recessão.
Desde o começo da crise, foram fechadas 3 milhões de vagas com carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho, mas o número de segurados caiu em 1,3 milhão.
O aparente paradoxo é explicado pelo endurecimento nas regras estabelecidas para solicitar o benefício, anunciado pelo governo Dilma Rousseff (PT) poucos meses depois do início da recessão.
A medida foi tomada em dezembro de 2014, quando a taxa de desemprego estava abaixo de 7% e Dilma se preparava para assumir o segundo mandato. Hoje, a taxa de desemprego está em 13,6%.
Parte de um pacote de medidas para conter os gastos públicos, as novas regras do seguro-desemprego aumentaram o tempo de trabalho antes da demissão exigido para concessão do benefício.
Em 2014, o governo federal gastou R$ 34,4 bilhões com o pagamento de seguro desemprego, o equivalente a R$ 39,9 bilhões em valores corrigidos pela inflação. No ano passado, o programa custou R$ 35,8 bilhões, em dinheiro de hoje.
Os números mostram que as novas regras ajudaram a conter as despesas com o programa numa fase crítica, em que o controle das contas públicas é apontado como um passo crucial para recolocar a economia do país nos trilhos.
Mas o aprofundamento da recessão tornou difícil avaliar se foi alcançado outro benefício que era esperado com o endurecimento das regras -a redução da elevada rotatividade da mão de obra, apontada pelos economistas como uma das razões da baixa produtividade da economia.
Antes da mudança, o pacote garantido pela rescisão do contrato de trabalho -incluindo o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego- estimulava muitos trabalhadores a trocar de emprego com frequência, o que reduzia o incentivo das empresas para investir em qualificação da mão de obra.
O problema é que o acesso ao seguro desemprego ficou mais difícil justamente no momento em que o número de desempregados atingiu o recorde de 14 milhões de pessoas, de acordo com o IBGE.
Ou seja, o endurecimento das regras do programa contribuiu para deixar muitos trabalhadores sem recursos que poderiam ter sido dirigidos para o consumo, principal motor que faz a economia girar.
EFICÁCIA
O veredito sobre a eficácia da mudança só poderá ser dado quando o país voltar a crescer, afirma o economista Bruno Ottoni, especialista em mercado de trabalho da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
"Quando a economia retomar a expansão, nós veremos um crescimento menos intenso ou mesmo redução da rotatividade? Se sim, ela foi efetiva. Se não, não", diz Ottoni.
Para a economista Lúcia Garcia, coordenadora da pesquisa de emprego e desemprego do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a mudança nas regras do programa é "indefensável".
"Em primeiro lugar, o seguro-desemprego é um cobertor muito seletivo e curto", diz. Metade dos trabalhadores ocupados hoje não têm registro em carteira e, portanto, não têm acesso ao seguro.
Além disso, o benefício dura por cinco meses, no máximo. Mas a crise aumentou o tempo que as pessoas desempregadas passam à procura de ocupação. Em São Paulo, desde abril de 2016 esse tempo aumentou de 34 para 42 semanas, segundo o Dieese. Ou seja, mais de dez meses.
"Essa política não está em consonância com a realidade atual brasileira", diz Garcia. Para ela, as exigências deveriam ser abrandadas e o número de parcelas do seguro estendido para ao menos sete meses, como no passado. "Esse dinheiro não é perdido", afirma. "Você está transferindo recursos para a sociedade manter o consumo."
JOVENS
O endurecimento das regras para acesso ao seguro-desemprego se deu pelo aumento da exigência de tempo de trabalho para ter direito ao benefício. Isso afetou sobretudo os trabalhadores mais jovens, com menos tempo no mercado, e cuja taxa de desemprego é a mais alta entre todas as faixas etárias.
A mudança foi anunciada pela ex-presidente Dilma Rousseff pouco depois de sua reeleição, em 2014, junto com um pacote de medidas para conter os gastos do governo.
As despesas com o seguro-desemprego vinham em trajetória ascendente há anos, resultado da política de valorização do salário mínimo, ao qual o benefício é indexado, e do aumento da formalização no mercado de trabalho.
A preocupação do governo é que os gastos poderiam crescer em ritmo ainda mais acelerado com a esperada piora no nível de emprego.
Até então, trabalhadores precisavam comprovar seis meses de carteira assinada para pedir o seguro. Com a mudança, a exigência subiu para 18 meses de emprego registrado nos 24 meses anteriores ao desligamento, nos casos em que o benefício fosse solicitado pela primeira vez.
Em junho de 2015, a regra foi abrandada, e a exigência passou para 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, no caso da primeira solicitação do benefício, requisito que continua valendo hoje.
Só quem for demitido sem justa causa tem direito ao seguro. Quem é demitido com justa causa ou a pedido não pode receber o dinheiro. O segurado tem direito a receber o benefício por três a cinco meses.
O valor é calculado com base nas últimas remunerações do trabalhador e vai de um salário mínimo (R$ 937) ao teto de R$ 1.643,72.

Fonte: Folha de S. Paulo

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SAPERJ EM AÇÃO

VIGILANTE DO MAR

A frota pesqueira nacional, que é uma parcela importante do Poder Marítimo, necessita se conscientizar que também deve contribuir pela integridade e soberania da nossa Amazônia Azul.

Desta forma, faz-se necessário que os armadores de pesca orientem e motivem os seus patrões de pesca para baixar o aplicativo, que estará disponível, gratuitamente, a partir de 01 de julho na App Store, para comunicar a presença de barcos estrangeiros capturando os recursos pesqueiros existentes em nossas águas jurisdicionais.

Leia matéria do nosso Comandante Flávio Leme que coloca o Saperj na vanguarda de uma iniciativa que defende as águas jurisdicionais brasileiras.

“A vulnerabilidade a ataques vindos do mar para os países que margeiam o Atlântico Sul é intuitiva e histórica. Desde o século XVI, toda a coerção de conteúdo militar, exercida por alguma potência do norte foi conduzida a partir do mar, tendo como objetivo primeiro as comunicações marítimas e o litoral. Das incursões dos piratas e corsários no período colonial, até os ataques dos submarinos do Eixo na Segunda Guerra Mundial, passando pelas agressões isoladas promovidas pela Marinha Britânica no século passado, assim tem sido e nada do que preconiza a nova ordem nos leva a crer que será diferente no futuro”, escreve o Almirante Guilherme Mattos de Abreu, no seu artigo “A Amazônia Azul: O Mar que nos Pertence”.

O futuro é agora. Nas duas últimas edições da revista “Pesca e Mar” foram publicadas matérias referentes à pesca na Amazônia Azul, que a Marinha define como sendo uma área marítima de 4,5 milhões de km2 que faz parte das águas jurisdicionais brasileiras– AJB.

Na primeira reportagem foi alertado que havia fortes indícios da presença de barcos estrangeiros de pesca pescando no interior de nossas águas e, portanto, invadindo a soberania nacional.

O SAPERJ também enviou ofício ao Comando de Operações Navais da Marinha solicitando que fossem tomadas as medidas cabíveis para coibir e negar a presença de embarcações de pesca estrangeiras pescando nas AJB.

O Comandante de Operações Navais respondeu ao ofício informando que não havia confirmação de que a mencionada possibilidade teria se concretizado de fato.

No site da GLOBAL FISHING WATCH, que registra as atividades pesqueiras no Atlântico Sul, pode ser constatada a presença de barcos de pesca do Japão, China, Taiwan e Espanha, trabalhando por fora e muito próxima do limite externo da nossa Zona Econômica Exclusiva.

Estas informações são provenientes do sistema AIS SATELITAL e, portanto, são reportadas apenas quando o equipamento está ligado. Depreende-se que, uma vez desligado o equipamento, os barcos podem perfeitamente invadir as nossas águas jurisdicionais, sem que as suas posições sejam registradas no site.

Em comum, tanto no documento enviado pelo SAPERJ como na resposta da Marinha, foi mencionada a importância dos barcos de pesca nacionais reportarem à Autoridade Marítima a presença de barcos estrangeiros de pesca não autorizados a trabalhar nas AJB.

A fim de que nossas embarcações de pesca também possam atuar como sentinelas avançadas do mar sob jurisdição nacional, o SAPERJ interagiu com uma empresa para desenvolver um aplicativo que possibilitasse o repasse de partes de contato de barcos estrangeiros de forma simplificada, porém com as informações e dados necessários para embasar o planejamento de ações de patrulha costeira de unidades navais da Marinha do Brasil nas áreas consideradas focais, onde poderão incidir a presença de barcos estrangeiros de pesca.

Atendendo à nossa solicitação a empresa CARRIERWEB desenvolveu um aplicativo para celular denominado VIGILANTE DO MAR para comunicar barcos estrangeiros de pesca trabalhando em nossas águas.

No aplicativo, além da possibilidade de fotografar a embarcação, serão fornecidos dados importantes como a latitude e longitude da origem da informação, introduzida manual ou automaticamente, características porventura registradas do barco de pesca estrangeiro como cor do casco, tamanho aproximado, nome e outras informações consideradas pertinentes.

Estas informações ficarão armazenadas na memória do celular e serão enviadas automaticamente para o SAPERJ quando o barco estiver no alcance de um sinal 3G, 4G ou WiFi.

O SAPERJ por sua vez providenciará o encaminhamento das partes de contato para a Autoridade Marítima.

A frota pesqueira nacional, que é uma parcela importante do Poder Marítimo, necessita se conscientizar que também deve contribuir pela integridade e soberania da nossa Amazônia Azul.

Desta forma, faz-se necessário que os armadores de pesca orientem e motivem os seus patrões de pesca para baixar o aplicativo, que estará disponível, gratuitamente, a partir de 01 de julho na App Store, para comunicar a presença de barcos estrangeiros capturando os recursos pesqueiros existentes em nossas águas jurisdicionais.

Flavio Leme

Presidente da Comissão Nacional da Pesca da CNA


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Depois de apelos do senador Paulo Paim (PT-RS), os integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), numa reviravolta que surpreendeu os governistas, rejeitaram por 10 votos contrários e 9 favoráveis o relatório ao projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). O parecer aprovado pela comissão, nesta terça-feira (20), foi o voto em separado do senador petista e que pede a rejeição integral do texto. A matéria agora segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e já nesta quarta-feira (21), deverá ser lido o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) e os prováveis votos em separado da oposição.
Com críticas ao projeto, Paulo Paim afirmou que o texto é uma “traição ao povo brasileiro”, pois o governo tenta “vender o céu” com uma proposta que não vai gerar emprego nem aumentar as contratações formais e só vai beneficiar o grande empregador.
— Essa reforma é um cavalo de troia sim, bonito por fora e por dentro tem uma bomba que vai explodir com a vida do povo brasileiro. Faço um apelo aos senadores e senadoras, com todo o carinho que tenho por cada um deles, vamos rejeitar esse projeto aqui, é a única forma de conseguir um acordo. Rejeita aqui, ele vai para a CCJ e lá poderemos construir um acordo que evite tudo que dissemos aqui — disse.
Paim afirmou que o Brasil inteiro está contra o projeto, que só retira direitos e torna mais precárias as relações trabalhistas, prejudicando a parte mais fraca, o empregado. Ele criticou a postura do relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de não usar a prerrogativa revisora do Senado para alterar a proposta e de votar o texto de forma açodada.
— Vocês sabem disso, é só olhar as redes sociais, ninguém está entendendo essa loucura. O Senado está abrindo mão de seu direito de legislar. Não tem mais razão de viver e existir o Senado, se isso for aprovado dessa forma. O Senado não pode ser uma Casa que só ficar carimbando, carimbando. O Senado tem obrigação pela seriedade e responsabilidade desse momento da história de votar com alma, coração, fibra, lágrimas se for preciso, mas votar pelo povo brasileiro, e não contra ele — defendeu.
O discurso surtiu efeito, já que a base governista perdeu três votos: o senador Otto Alencar (PSD-BA), contrário à reforma, votou como suplente de Sérgio Petecão (PSD-AC), que estava ausente. Helio José (PMDB-DF) e Eduardo Amorim (PSDB-SE) foram os outros dois votantes que garantiram a rejeição do texto. O placar esperado pelo governo era de 11 votos favoráveis e 9 contrários, segundo o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).  Ele já anunciou que manterá na CCJ o relatório anteriormente aprovado na CAE.
Defesa
Ricardo Ferraço e Romero Jucá foram as únicas vozes que saíram em defesa do projeto durante todo o debate na CAS. Ferraço ressaltou sua convicção sobre o acerto e a necessidade da reforma para corrigir distorções estruturais do mercado de trabalho e assegurou que ele não retira direito algum previsto na Constituição.
Segundo o relator, todos os direitos estão mantidos e consagrados e, apesar das inegáveis conquistas das leis trabalhistas, 74 anos depois de editadas, o mercado de trabalho vem convivendo com "perversas deformações", como a informalidade, que precisam ser corrigidas. Segundo Ferraço, são 90 milhões de brasileiros nessa situação.
— Essa reforma dialoga para a manutenção do direito daqueles que conseguiram essa conquista [emprego formal], mas abre oportunidade para que milhões de brasileiros possam ingressar no mercado de trabalho pela porta da frente, combatendo a informalidade — disse.
Já o líder do governo ressaltou que o país só vai retomar o emprego e a trajetória de crescimento com estabilidade, previsibilidade, credibilidade, segurança jurídica e que isso depende de uma “legislação moderna”, algo que o projeto, em sua visão, promove. A bancada governista, declarou, trabalhará para implantar medidas que permitirão essa recuperação.
— Independentemente do resultado aqui, amanha a matéria estará na CCJ, vamos ler amanhã e na quarta que vem vamos votar, e ela estará à disposição do presidente Eunício [Oliveira] no dia 28 para ele pautar quando entender que é o momento — disse.

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debate, nesta quarta-feira (21), o relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17). O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na semana passada, e, rejeitado, nesta terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Sociais.

Na próxima quarta-feira (28), a CCJ agendou para votar o parecer do senador Jucá. O texto, em seguida, estará disponível para análise e voto no plenário, que poderá ocorrer até 17 de julho, já que o recesso parlamentar ocorre entre os dias 18 e 31 de mesmo mês.

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Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria.
A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.
De forma geral, esses parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25.
Esse valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.
Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.
No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a "pedalar" dívidas com fornecedores.
De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).
Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. O regime gaúcho é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).
No Ceará, cujo Sistema de Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não há aposentadoria proporcional.
Em Sergipe, a aposentadoria integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese). Para mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Fonte: Estadão Conteúdo