Proposta revoga 18 pontos da CLT e prevê terceirização, flexibilização da jornada, fatiamento das férias e fim da contribuição sindical

O relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou na quarta-feira 12 seu parecer na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. O relatório tem 132 páginas e 45 foram reescritas.

O texto altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”.

O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

Acordos coletivos

Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

Contrato por hora e home office

A versão final apresentada pelo deputado Rogério Marinho cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado hoje inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.
A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

Horas extras

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.nPela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas o texto da Reforma Trabalhista propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Multa por não-contratados

Atualmente, o empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito à multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O texto original da Reforma, proposto pelo governo, determinava multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. O relator Rogério Marinho, porém. reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas e para R$ 800 para as micro e pequenas empresas.

Contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

Próximos passos

A próxima reunião da comissão está prevista para a terça-feira 18. O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte:Carta Capital

A Força Sindical e as demais centrais farão protesto contra os juros altos, às 10 horas, em frente à sede do Banco Central, em São Paulo (Avenida Paulista nº 1.804).

Os sindicalistas farão a malhação do Judas em um boneco de dois metros de altura, que representará os juros altos.

A manifestação será realizada no mesmo dia em que o Copom (Comitê de Política Monetária) irá divulgar a Selic (taxa básica de juros).

“A alta taxa de juros é uma das principais responsáveis pela crise econômica que assola nosso País. Precisamos de juros baixos para voltar a crescer e gerar empregos”, diz Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical.

AGENDA:

Protesto: Malhação do Judas em boneco de dois metros de altura, que representa juros altos

Data: 12 de abril

Horário: 10 horas

Local: em frente à sede do Banco Central

Endereço: Avenida Paulista, 1.804

Fonte: AssCom Força Sindical
 

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O rompante do projeto de Temer contra o imposto sindical não tem, de pronto, eficácia prática. A Agência Sindical inicia série de matérias em defesa do tributo, com base em sua importância para a estrutura sindical brasileira e tendo em vista a garantia constitucional.

O primeiro entrevistado é o dr. Hélio Gherardi, experiente advogado trabalhista e membro do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele faz diversos comentários e observações.


Constituição - “O imposto sindical está garantido no Inciso IV do Artigo 8º. Portanto, não se muda tal matéria por meio de projeto de lei. Alteração, caso se pretenda, tem de se dar por PEC – Proposta de Emenda à Constituição”. Vale observar que, ao fixar também contribuição para custeio do sistema confederativo, a Carta consigna: “independentemente de contribuição prevista em lei”.

“O imposto sindical é tributo. Assim sendo, seu não recolhimento constitui violação fiscal. Vale lembrar que 10% do arrecadado vão para o governo. No caso das categorias cujos Sindicatos não sejam filiados a Centrais, o governo federal fica com 20%”.

Patronal - “O imposto sindical também é fonte de custeio da categoria econômica. Como é muito baixa a sindicalização nas entidades patronais, o fim do tributo levaria ao fechamento de muitos sindicatos patronais”.

Desemprego - “Sindicatos de trabalhadores e patronais utilizam o custeio do imposto sindical para prestar serviços aos representados. Para isso, mantêm funcionários. O fim do sindical exigiria cortes e, portanto, geraria considerável número de demissões nas entidades”.

Modesto - “O imposto sindical corresponde a um dia de trabalho do empregado, uma única vez, durante um ano. Portanto, trata-se de 1/360 avos. É um desconto modesto e plenamente razoável”.

Facultativo - “O argumento de tornar o imposto sindical facultativo é falácia. O chefe vai passar lista pra que todos assinem contra o desconto. O que você acha que vai acontecer?” 

Fonte:AGÊNCIA SINDICAL

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) hipotecou solidariedade à luta dos sindicatos contra a reforma previdenciária e trabalhista do governo federal.
A decisão dos representantes máximos da igreja católica brasileira foi aplaudida em ato público da federação dos trabalhadores rodoviários do estado de São Paulo (Fttresp), nesta segunda-feira.

O protesto reuniu também representações de ferroviários, portuários e outras categorias, por meio de sindicatos, federações, confederações e centrais.

A manifestação paralisou o trânsito por mais de duas horas, diante da sede da Fttresp, na Avenida Duque de Caxias, 108, Santa Efigênia, na capital paulista.

 O presidente da entidade, Valdir de Souza Pestana, saudou o apoio da CNBB, com aplausos diante do grande número de trabalhadores presentes, além de sindicalistas e políticos.

Também presidente do sindicato dos rodoviários de Santos, baixada e litoral, Pestana defende que o movimento sindical busque apoio de mais representações da sociedade à luta.

 Nesta terça-feira (11), às 15h30, em Brasília, o sindicalista acompanhará os presidentes das centrais em audiência com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

 O ato desta segunda-feira, segundo ele, foi preparativo da greve geral nacional marcada para 28 de abril: “Vamos parar o Brasil e a greve dos transportes será fundamental para o sucesso do movimento”.

 De branco

 Pestana proporá às centrais que todos participem da greve sem bandeiras ou camisetas coloridas das entidades, mas sim de branco, portando bandeiras brancas, para mostrar unidade.

 O presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva Paulinho, conclamou os trabalhadores do transporte, alertando que se a categoria não parar não tem greve.

“Sabemos que existe a crise e a discussão é quem vai pagar por ela. O governo está querendo jogar o peso dessa conta somente nos ombros dos trabalhadores”, disse Paulinho da Força.

 Já o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves ‘Juruna’, disse que o 28 de abril é o dia dizer não às reformas que o governo propôs e que diminuem os direitos dos trabalhadores.

 “Nossa unidade é fundamental. Os trabalhadores do transporte devem cumprir seu papel, assim como as demais categorias, para que assim nossa voz chegue ao Congresso”, disse Juruna.

Fonte: AssCom SindRod / Paulo Passos

Presidente da ANAMATRA afirma que substitutivo apresentado ao PL nº 6787/2016 é ainda mais prejudicial do que o projeto original

O deputado Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016) na Comissão Especial destinada a analisar o tema, apresentou nesta quarta (12/4) relatório com substitutivo ao PL encaminhado ao Parlamento pelo Governo Federal. O novo texto pode ser votado na próxima terça (19/4) e é forte a pressão no Parlamento para que o mesmo tramite de forma célere na Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a reunião juntamente com outros representantes da entidade, analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

Siqueira explica que o relatório apresentado na manhã de hoje veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. “Há retiradas textuais e expressas de direitos, como no caso das horas in itinere (§ 2º do art.58 da CLT), além de reformulação do art.468 com o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho”.

O presidente afirma que chama ainda mais atenção o descuido com os trabalhadores menos favorecidos. Segundo o magistrado, há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional. “O art.790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art.507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.

Inconstitucionalidades - Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, esclarece o presidente.

Para o magistrado, promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar sobrecarga de trabalho e de suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra.

Desemprego - A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar, analisa o presidente da Anamatra. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade”, explica Germano Siqueira.

Para o presidente da Anamatra, o Governo tenta “vender” a reforma trabalhista como algo benéfico e que tem o intuito de modernizar a legislação trabalhista, o que não é verdade. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos atingindo a legislação que tutela as relações trabalhistas há

Falta de consenso - O magistrado lembra também que, ao contrário do que vem sendo informado pelo Governo, a reforma não tem consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva”, disse.

Fonte:ANAMATRA

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O deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse, em nota, que o presidente Michel Temer se comprometeu na segunda-feira a excluir o fim do imposto sindical da proposta de reforma trabalhista.

Segundo Paulinho, o compromisso do presidente vale tanto para as entidades sindicais quanto para as patronais, que também se beneficiam do imposto.

Paulinho e outros dirigentes da central estiveram com Temer na segunda em São Paulo. No encontro, deixaram claro que a extinção do imposto sindical vai dificultar as negociações para aprovação no Congresso da reforma trabalhista.

De acordo com pessoas que participaram do encontro, Temer disse que representantes do empresariado também se posicionaram contrariamente à extinção do imposto sindical.

O relatório da reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), mexerá em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fim do imposto sindical está previsto na proposta de Marinho.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, defendeu o fim do imposto sindical compulsório da forma como é hoje.

A questão é polêmica e os sindicatos acreditam que vão perder força na representação dos trabalhadores. Atualmente, todo cidadão empregado com carteira assinada paga o tributo, independentemente de ser filiado a uma entidade de classe. O valor é equivalente a um dia de trabalho por ano.

Criado na década de 40, durante o governo de Getúlio Vargas, a contribuição sindical obrigatória desconta um dia de salário de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não, para financiar os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. No ano passado, o montante de recursos chegou a 3,5 bilhões de reais.

Leia abaixo íntegra da carta assinada por Paulinho:

“Estamos diante de diversas formas de ameaças e tentativas de desmonte dos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical como forma de nos enfraquecer. Acabar com a contribuição sindical, retirando os recursos de custeio das entidades sindicais, irá tornar a luta desigual. A intenção é meramente desmobilizar os sindicatos e as federações de trabalhadores, que lutam por mais direitos e para impedir o retrocesso implícito nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária.

Diante de tais ameaças, dirigentes da Força Sindical estiveram reunidos na tarde de ontem com o presidente da República Michel Temer, em São Paulo. 

Durante o encontro, o presidente reafirmou seu compromisso de manter a contribuição sindical, entendendo ser legítimo o atual custeio das entidades sindicais, sejam elas de trabalhadores ou empregadores, pois a proposta de reforma trabalhista quer fortalecer as negociações coletivas.

Vale ressaltar que sindicalistas da Força Sindical e das demais centrais, de diversas regiões, estarão no Congresso visando dialogar democraticamente e sensibilizar os parlamentares sobre as ameaças de as entidades sindicais se acabarem. Garantir os direitos dos trabalhadores passa, obrigatoriamente, por garantir a sobrevivência financeira das entidades sindicais.

É importante destacar o papel dos sindicatos na ampliação de conquistas. As negociações coletivas, que resultam em aumento salarial, as determinações das condições de trabalhistas, as assistências jurídicas, os atendimentos médicos e dentários e colônias de férias, entre outros. Tudo isso em prol do trabalhador é financiado com a contribuição sindical.”

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) Presidente da Força Sindical

(Com Estadão Conteúdo)

O relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6.787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresenta, nesta quarta-feira (12), seu parecer na comissão especial que analisa o tema. Na terça-feira, Marinho adiantou alguns pontos de seu substitutivo. Entre eles estão duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17).

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.

Negociado sobre legislado
O deputado também ampliou a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (CLT). O DIAP anunciou isto em vários artigos tratando sobre o assunto.

O texto do Executivo estabelece prevalência para 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho deve aumentar a possibilidade para quase 40 itens.

A lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho.

O texto também retira da CLT a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Fonte:DIAP

O governo federal editou decreto, na última sexta-feira (7), em que altera o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão tripartite subordinado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

As alterações reduzem o número de representantes do ministério de cinco para dois membros, de um total de dez representantes do governo. Além disso, os ministérios de Relações Exteriores, do Turismo, da Agricultura e Casa Civil passam a ter assento no Conselho.

Importante destacar que os representantes dos trabalhadores são indicados pelas centrais sindicais reconhecidas pelo governo.

Mandato
O novo decreto diz que a duração do mandato dos membros será definida pelo regimento interno do CNT. Até então, os representantes sindicais e patronais tinham mandatos de um ano.

Veja a íntegra do decreto abaixo:

DECRETO Nº 9.028, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho,
integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Nacional do Trabalho - CNT, órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho, tem por finalidade:

I - promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho;

II - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;

III - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho;

IV - propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas destinadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;

V - propor estudos e emitir opinião sobre instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho;

VI - acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho; e

VII - pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos por representações, na sua área de competência.

Art. 2º O CNT será composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

I - dez representantes do Governo;

II - dez representantes dos empregadores; e

III - dez representantes dos trabalhadores.

§ 1º Os dez representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Trabalho, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV- Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VIII - Ministério do Turismo; e

IX - Ministério dos Direitos Humanos.

§ 2º O Ministério do Trabalho indicará dois representantes.

§ 3º Os representantes dos empregadores, a que se refere o inciso II do caput, serão indicados, respectivamente, pelas dez confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados.

§ 4º Os representantes dos trabalhadores, a que se refere o inciso III do caput, serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, observado o disposto no art. 3º da referida Lei.

§ 5º Por decisão do CNT, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do CNT para tratar de temas específicos das relações de trabalho, sem direito a voto.

Art. 3º O CNT terá a seguinte estrutura:

I - Pleno;

II - Câmaras Técnicas; e

III - Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. O Pleno, composto por todos os membros do CNT, será presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho.

Art. 4º Os órgãos e as entidades referidos nos §§ 1º a 4º do art. 2º submeterão a indicação de seus representantes ao Ministro de Estado do Trabalho, que editará o ato de designação dos membros titulares e suplentes, no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. A reunião de instalação do CNT será convocada pelo Ministro de Estado do Trabalho no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação da designação de seus membros.

Art. 5º O CNT terá sua organização e seu funcionamento definidos em regimento interno, aprovado pelos seus membros no prazo de até sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, e homologado pelo Ministro de Estado do Trabalho.

Parágrafo único. O regimento interno do CNT deverá dispor, no mínimo, sobre:

I - a duração do mandato de seus membros;

II - a periodicidade das reuniões do CNT e o seu quórum de deliberação;

III - a antecedência da convocação e a periodicidade das reuniões ordinárias do CNT e a antecedência da convocação das reuniões extraordinárias;

IV - a possibilidade de utilização de recursos eletrônicos para a realização de reuniões do CNT e de comunicações internas; e

V - a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do CNT será exercida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, a qual proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Colegiado.

Art. 7º A participação no CNT e em suas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Fonte: DIAP

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 8.732, de 30 de abril de 2016.

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação sem restrições de uma joint venture concentracionista entre as armadoras japonesas Nippon Yusen Kabushiki Kaisha (NYK), Mitsui O.S.K. Lines (MOL) e Kawasaki Kisen Kaisha (KL), envolvendo o setor de transporte marítimo regular de contêineres.


A NYK constituirá uma sociedade de responsabilidade limitada de capital fechado que, em conjunto com a HoldCo, será chamada de “JV”. O negócio da JV é o fornecimento de transporte marítimo regular de contêineres e serviços de terminais de contêineres, excluindo o Japão, para clientes em vários países. No Brasil, a operação proposta envolverá apenas o negócio de transporte marítimo regular de contêineres.

Em sua configuração final, a JV será controlada pela NYK, que terá 38% de suas ações. Tanto a Mol quando a KL terão 31% cada. A empresa resultante desta união terá a sexta maior frota de navios de contêiner do mercado mundial, podendo transportar 1,4 milhão de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), 7% da capacidade global de transporte marítimo de contêineres.

A operação é avaliada, segundo parecer do Cade, em aproximadamente JPY 300 bilhões (R$ 8,2 bilhões).

Segundo parecer da superintendência, a NYK é uma empresa japonesa global de logística, especializada em transporte marítimo internacional, cruzeiros, transportes portuário e entre terminais, serviços relacionados com o transporte marítimo e ramo imobiliário. O MOL é especializado em navegação oceânica. A KL é uma operadora de logística integrada, atuando com transporte marítimo a nível mundial.

Fonte:Portos & Navios

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) espera apresentar projeto de implantação do modal hidroviário no Porto de Santos à iniciativa privada em até 60 dias. O objetivo da estatal é começar a utilizar as vias navegáveis para o transporte de cargas para otimizar e aumentar a eficiência das operações do cais ainda neste ano.

O grupo de trabalho responsável pelo estudo definitivo é liderado pela Codesp, e composto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP). Uma resolução será publicada nesta semana, criando a força-tarefa.

O anúncio foi feito pelo Presidente da Docas, José Alex Oliva, para A Tribuna, durante a 23ª edição da Intermodal South America, que ocorreu em São Paulo. Segundo ele, mesmo sem o firmamento dos trâmites burocráticos, os trabalhos já começaram com técnicos do Dnit, que estão percorrendo as vias navegáveis no entorno do Estuário. 

“Eles já estão fazendo levantamento batimétrico (profundidade das vias) e vão me apresentar projeto de balizamento (sinalização para limitar as vias navegáveis). Nós disponibilizamos uma lancha para eles, além de estrutura da Codesp”, informou. Segundo ele, a ação é resultado de uma parceria entre órgãos públicos. 

O Diretor-Geral da Antaq, Adalberto Tokarski, diz que o órgão precisou “colocar o dedo na ferida para cobrar a utilização das hidrovias na Baixada Santista”. Para ele, a utilização do modal torna-se indispensável para o desenvolvimento do Porto e a redução dos impactos das operações logísticas entre as cidades da região.

“Você pode colocar a carga fora das vias para que ela possa ser transportada por barcaças até os terminais. A Codesp assumiu o grupo e está fazendo as tratativas, mas nós estamos acompanhando para que, ainda neste ano, possamos ter alguma operação”, diz. Para ele, a exploração do modal favorece o crescimento do Porto.

Tokarski avalia que a utilização de hidrovias possibilita que o cais santista cresça para outras regiões, mais internas, eliminando um problema de espaço hoje constatado nas duas margens. Ele refere-se a eventuais terminais, de transbordo ou não, a serem instalados em áreas ainda não exploradas em Santos, em Guarujá e em Cubatão.

O presidente da Docas também vislumbra essa possibilidade. Ele informou que os 60 dias previstos pelo grupo para apresentar o projeto poderão ser prorrogáveis. “Quando estiver com isso na mão, vou botar para a iniciativa privada (viabilizar e operar o serviço). Primeiro vamos trabalhar carga, depois passageiros”, disse, sem dar detalhes.

Modal hidroviário 

Um estudo realizado pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), a pedido do Governo Federal, identificou ao menos 180 quilômetros de vias navegáveis que podem ser utilizados para o deslocamento de cargas para o Porto de Santos. Tratam-se de rios e braços de mar que cruzam o Canal do Estuário.

Há dois anos, a Codesp já havia informado que a utilização das hidrovias poderia evitar um trajeto rodoviário de aproximadamente 50 quilômetros para o transporte de contêineres entre terminais das duas margens do cais. Para isso acontecer, é necessária a implantação de uma rota fixa e circular de trocas de carregamentos entre instalações.

Apesar dos contêineres representarem um grande alívio ao tráfego, Oliva e Tokarski acreditam que a unidade da Carbocloro em Cubatão será a primeira a utilizar o serviço. A empresa já apresentou um projeto para transportar 800 mil toneladas de sal por ano nos rios para evitar que 2 mil caminhões trafeguem por 22 quilômetros entre a empresa e o cais, em Santos. 

Fonte: José Claudio Pimentel / A Tribuna

 

Depois de passar por elevação acelerada de seu poder de compra ao longo de duas décadas, o salário mínimo vive um momento de estagnação e impasse.

Do lançamento do Plano Real até o início do segundo mandato de Dilma Rousseff (PT), o piso salarial recebeu reajustes que, acumulados, chegaram a 154% acima da inflação.

Desde então, porém, os ganhos reais cessaram, e o mínimo tem sido basicamente corrigido pela variação do INPC -o que deverá se repetir no próximo ano.

Isso acontece, em termos formais, porque a legislação atual, que vigora até 2019, determina reajustes reais equivalentes ao crescimento da economia, que tem sido abaixo de zero.

Mas os motivos são mais amplos. Em seu atual patamar, o salário mínimo tem deixado de ser um indicador de pobreza para as políticas sociais.

Uma família de quatro pessoas que vive com R$ 937 mensais (valor atual do piso), por exemplo, não tem direito ao Bolsa Família -para o programa, são considerados pobres os que vivem em famílias com renda até R$ 170 por pessoa.

Com ou sem reforma da Previdência, a continuidade da política de valorização do mínimo é duvidosa a partir de 2020.

Fonte: Dinheiro Público & Cia / Folha de S. Paulo

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A lei que permite ampliar a terceirização do trabalho nas empresas pode minar o poder da fiscalização de detectar e coibir violações à legislação trabalhista, segundo advogados e especialistas em mercado de trabalho.
Sancionada pelo presidente Michel Temer no fim de março, a lei estabelece que as empresas contratantes de serviços terceirizados só terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com as penalidades como multas na ausência da firma contratada -se estiver falida, por exemplo.
Se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços não puder responder –se estiver falida, por exemplo.
Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a lei pode levar a uma degradação das relações trabalhistas por causa desse dispositivo.
Antes da nova lei, muitas empresas já recorriam a um argumento semelhante para se defender de processos trabalhistas na Justiça, com sucesso em muitos casos, alegando que a responsabilidade primária por eventuais irregularidades era da prestadora de serviços terceirizados.
Esse argumento era usado mesmo em casos extremos, como de uso de trabalho análogo à escravidão, afirma Adilson de Carvalho, coordenador-geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça.
Agora, com a subsidiariedade transformada em lei, não há margem para outras interpretações, fortalecendo os argumentos dessas empresas, de acordo com Carvalho.
"Não vejo outro motivo [para a nova lei] a não ser um salvo conduto, uma liberação da precarização do trabalho ainda maior do que já existe no Brasil", afirma Carvalho.
A legislação alivia a pressão que grandes empresas sofrem há alguns anos para zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por seus fornecedores, diz a advogada Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.
Além disso, a lei entra em vigor num momento em que a capacidade do governo de fiscalizar as empresas está diminuindo, segundo Antonio Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, que diz ter notado piora da fiscalização.
"O nível de reposição dos auditores é baixo, o índice de aposentadoria é alto e há cada vez menos recursos para fazer fiscalização", afirma.
Há 2.460 auditores-fiscais do trabalho em atividade, segundo o Sinait, o sindicato da categoria. É o menor quadro em 20 anos, disse a vice-presidente da entidade, Rosa Jorge, em reunião da comissão da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora. Segundo ela, a OIT calcula que seriam necessários 8.000. Procurado, o Ministério do Trabalho não se manifestou.
PROTEÇÃO
O Ministério Público do Trabalho discorda da ideia de que a nova legislação vai enfraquecer a fiscalização das cadeias produtivas ou aliviar a pressão sobre as empresas.
"Quando a empresa se beneficia de uma mão de obra para gerar um produto em que ela vai ter lucro, ela é socialmente responsável pela cadeia produtiva, ainda que não exista nem mesmo responsabilidade subsidiária", afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Segundo ele, a instituição vai continuar exigindo na Justiça a responsabilização de empresas que se beneficiam do uso de mão de obra irregular, como nos casos de trabalho análogo à escravidão.
Para o desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, a nova lei não muda o que já vinha sendo praticado nos tribunais e contribui para fortalecer a proteção aos trabalhadores ao estabelecer a responsabilidade subsidiária como regra.
"A orientação do tribunal vinha sendo no sentido de, se a empresa tomadora de serviço não comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações pela prestadora, ela também respondia ao processo", afirma Fernandes.
Por isso, sempre foi e continua sendo recomendado que as empresas fiscalizem suas cadeias, diz o advogado e professor de direito trabalhista da USP Estêvão Mallet.
"Não é raro que os contratos de prestação de serviços tenham cláusulas exigindo a apresentação de documentos da prestadora, a previsão de retenção de pagamento quando isso não é feito. Se as tomadoras não fizerem isso, vão pagar a conta", afirma.
A lei sancionada por Temer permite que as empresas terceirizem qualquer atividade, mesmo as essenciais para seus negócios, e não somente as chamadas atividades-meio. A legislação assegura aos funcionários terceirizados todos os direitos trabalhistas, mas não necessariamente os mesmos benefícios que a empresa contratante oferece a seus funcionários.
 
Fonte: Folha de S. Paulo