Fonte:DIAP

Esta é a última semana de debates da comissão que trata da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na próxima semana, o foco estará na apresentação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser entregue, entre terça e quarta-feira (12).

Marinho já adiantou que deverá tratar de outros temas em seu relatório, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na próxima semana, ainda estão programados dois seminários nas assembleias legislativas de São Paulo e Santa Catarina, na segunda-feira (10).

O mercado tem pressa. E essa pressa se exerceu sobre Michel Temer, que, antes dos 15 dias regimentais, sancionou o PL 4.302/98, tornando ampla e irrestrita a terceirização no mercado de trabalho, repercute a Agência Sindical.

Toninho Seminario reforma Previdencia
Toninho é diretor de Documentação do DIAP

“Observe que sequer o pedido do decano do Supremo, ministro Celso de Melo, foi levado em conta. Seu despacho pede à Câmara dos Deputados que responda acerca da votação do Projeto no dia 22. A Câmara não responde e Temer, apressadamente, sanciona”, comenta Antônio Augusto de Queiroz, diretor do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Para Toninho, a decisão de Temer revela um governante fraco. A lógica, segundo ele, é a seguinte: sou fraco, sanciono rapidamente, faço vetos que não mudam a estrutura do texto, atendo o mercado e o mercado, como contrapartida, garante a minha sustentação no poder.

Segundo o dirigente do DIAP, “antes mesmo de consertar furos e fragilidades no texto aprovado pela Câmara, dia 22, Michel Temer quis dar efetividade à norma que terceiriza, quarteiriza e abre para a pejotização”. É a pressa ditada pelo mercado.

Mas, então, se um governante serve com pressa ao interesse privado do mercado, o rito republicano cai por terra? Para Antônio Augusto de Queiroz (o Toninho, do DIAP), cai. “Temer não teve qualquer preocupação em proteger o trabalhador ou corrigir fragilidades do texto. O objetivo é dar efetividade à terceirização”, afirma.

Representação
Os vetos laterais de Temer no PL 4.302/98 não mexem na terceirização da atividade-fim, não repõem a responsabilidade solidária da contratante, não seguram a ampla “pejotição” do emprego.

“E também não resolvem a questão da representatividade sindical”, Toninho observa. Fica, segundo ele, um vazio, um limbo, nessa questão.

Cobertura
Segunda-feira (3), a Agência Sindical segue com a cobertura e a repercussão acerca do liberou geral na terceirização.

trabalhadores fabrica

Foto: Agência Brasil

Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.

Pela nova legislação, terceirizadas estão autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços. A partir de agora, corporações também já podem contratar trabalhadores terceirizados para atividade-fim

Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.

Neste caso, terceirizadas ficam autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços contratados por elas. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o trecho da lei sancionada por Temer permitirá salários mais baixos, insegurança jurídica e piores condições de trabalho.

“Não tem controle mais da situação. Quem prestará serviço é o terceirizado da terceirizada. Se você contrata uma terceirizada e o trabalhador já ganha menos, imagine o terceirizado da terceirizada?”, pondera Antonio Augusto.

Terceirização: veja íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer

A nova lei vem causando polêmicas desde que foi anunciada. É elogiada por associações empresariais e criticada por movimentos sindicais. Especialistas em mercado de trabalho se dividem sobre o assunto, que ainda não há consenso no meio.

Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a nova lei beneficia 12 milhões de trabalhadores que já atuam como terceirizados. Além disso, alega que o projeto traz segurança jurídica às relações trabalhistas.

“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

Entre os itens da nova legislação, a liberação da contratação terceirizada para atividade-fim continua sendo um dos pontos mais polêmicos da proposta. Para o diretor do DIAP, o texto traz insegurança às pessoas que hoje atuam nessas áreas.

“Todo mundo é a favor que regulamente a terceirização, mas o governo, no lugar de trazer segurança aos terceirizados, permitiu que a nova lei trouxesse insegurança para quem não é terceirizado. Em nome da proteção a 12 milhões de trabalhadores, ele deixou vulnerável 40 milhões de trabalhadores que estão na atividade-fim”, explicou o diretor de Documentação do DIAP.

Até então, não havia legislação específica sobre terceirização. No entanto, um conjunto de decisões da Justiça serviam como referência. Pelas decisões já aplicadas pela Justiça, chamado de súmula, a terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.

Vetos
O presidente Michel Temer, ao sancionar a nova legislação, vetou três artigos. Um dos dispositivos vetados assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora.

Em outro, foi retirado um artigo que obrigava o registro na carteira do trabalhador como temporário, no caso de atividade com tempo determinado. Nos dois casos, o governo alega que os dispositivos já existiam na Constituição.

O terceiro veto deixou de fora dispositivo que buscava permitir prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, mediante acordo ou convenção coletiva.

Fonte: Congresso em Foco

Fonte: Folha de S. Paulo

 

O presidente Michel Temer sancionou na noite da última sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país.
A iniciativa foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.
Um deles é a possibilidade de prorrogação do prazo de até 270 dias de contrato temporário de trabalho por acordo ou convenção coletiva.
Os outros dois parágrafos foram vetados porque repetem direitos já previstos na Constituição Federal. Um deles determina que seja incluído na carteira de trabalho e na Previdência Social a condição de temporário do trabalhador.
O segundo é o que assegura ao trabalhador temporário salário, jornada de trabalho e proteção previdenciária e contra acidentes equivalentes ao de pessoas que trabalham na mesma função ou cargo da empresa contratante.
Além disso, ele previa o benefício do pagamento direto do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais a empregados temporários contratados por até trinta dias.
A ideia inicial era de que o presidente sancionasse a iniciativa aprovada pela Câmara próximo ao prazo de 12 abril, em um evento no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.
Ele, contudo, foi recomendado a antecipá-la para evitar novas pressões e eventuais retaliações de um grupo de senadores peemedebistas, que pediu em carta ao presidente para vetar integralmente a proposta.
O principal insatisfeito com a iniciativa é o líder do partido, Renan Calheiros (PMDB-AL), que tem feito críticas públicas às propostas econômicas sugeridas pelo Palácio do Planalto.
Segundo um assessor presidencial, a antecipação também teve como objetivo tentar blindar a reforma previdenciária de ameaças de represálias de deputados federais, que também vinham pressionando o presidente a vetar integralmente a proposta da terceirização.
Com a antecipação da medida, o Palácio do Planalto desistiu de fazer uma medida provisória para incluir as salvaguardas para os trabalhadores afetados pela terceirização. A ideia voltou a ser de incluí-las no relatório da reforma trabalhista, cuja expectativa é de que seja votada no mês que vem.
A equipe econômica pretende incluir pontos como a garantia aos terceirizados dos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico dos contratados diretamente e restrições para evitar que as empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados.
Ela também deve prever a obrigatoriedade de a "empresa-mãe" fiscalizar se a terceirizadora está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esse ponto é considerado essencial para evitar queda na arrecadação da Previdência Social, uma das maiores preocupações do Palácio do Planalto com a terceirização.
Pela proposta aprovada, por exemplo, a prestadora de serviços não precisa oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo. A salvarguarda que deve ser incluída, no entanto, equipara os benefícios.
A inclusão das mudanças tem como objetivo, além de evitar que o governo seja acusado de promover a precarização do mercado de trabalho, evitar problemas jurídicos pela falta de uma regulamentação mais completa da chamada "pejotização", o que não é feito pelo texto sancionado.
PLANEJAMENTO
Na última sexta-feira (31), o presidente também efetivou no cargo o ministro Dyogo Oliveira, que atuava desde maio como interino no Planejamento.
Para tomar a iniciativa, Temer consultou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que deixou o posto após a Folha revelar gravação de conversa com o o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
No áudio, o peemedebista sugeriu a Machado que uma "mudança" no governo federal resultaria em um pacto para "estancar a sangria" representada pela Operação Lava Jato, que investiga ambos.
Dyogo estava como interino por uma questão política, já que Jucá ainda era considerado ministro licenciado. Com a pressão da equipe econômica, Temer decidiu efetivá-lo.

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Por Previdência, Mitos e Verdades

  1. Carência mínima para acesso à aposentadoria “parcial”: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – governo deseja que exista apenas aposentadoria por idade aos 65 anos, que não distinguirá entre homem ou mulher, trabalhador urbano ou rural, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada. Além disso, passa-se a exigir do trabalhador o mínimo de 25 anos de contribuição, contra os atuais 15 anos. Acaba o acolhimento às diferenças e proteção especial às mulheres e trabalhadores rurais, que trabalham em condições ainda mais duras que os homens das cidades.
  2. Alongamento do tempo de contribuição e redução do valor das aposentadorias – Além de maiores carências de idade e tempo de contribuição, a PEC propõe a redução no valor das aposentadorias ou, mais precisamente, da taxa de reposição. O valor passa a ser calculado em 51% do Salário de Benefício mais um ponto percentual por ano de contribuição, contra os atuais 70% mais um ponto por ano. Com as novas regras, a aposentadoria “parcial” teria patamar inicial de 76%; mas, para alcançar a “aposentadoria integral” (100% do Salário de Benefício), será preciso combinar 65 anos de idade e 49 anos de contribuição. Ou seja, o trabalhador só terá direito a aposentadoria integral aos 65 anos, se ele entrar no mercado de trabalho formal aos 16 anos, idade mínima para o trabalho, e contribuir ininterruptamente por 49 anos –o que é quase impossível. Nem em países desenvolvidos a regra é tão dura.
  3. Regra de transição só para o acesso à aposentadoria – o governo tem feito um verdadeiro carnaval sobre as “regras de transição”, como se elas protegessem os que estão trabalhando atualmente. É mentira. A única regra de transição presente na PEC 287 refere-se às condições para o trabalhador obter a aposentadoria. Enquadram-se nessa regra o trabalhador com mais de 50 anos, se homem; ou 45, se mulher, que poderão se aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de contribuição vigente com acréscimo de 50%. Mas, como não há regra de transição para a fixação do valor inicial dos benefícios, fica na prática reduzido o direito esperado mesmo por quem esteja acima da idade de corte. Com isso, a PEC na prática acaba com o princípio constitucional do direito adquirido. O STF vai barrar? Parece quase impossível, pois o tribunal tornou-se um braço auxiliar do governo neoliberal em vez de defensor da Constituição.
  4. Aposentadoria por invalidez foi dificultada e com valor reduzido –só terá direito à aposentadoria quem tiver incapacidade permanente para o trabalho. O valor do benefício será reduzido, se a PEC for aprovada: à exceção da invalidez por acidente de trabalho, o cálculo seguirá a regra de 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual por ano de contribuição. Nem mesmo as situações de doenças profissionais serão protegidas. As situações de doenças graves, especificadas em lei, resultarão em aposentadorias proporcionais e não mais integrais.
  5. Aposentadoria especial virou miragem – com a PEC 287, exige-se para a aposentadoria especial o exercício de atividades que efetivamente prejudiquem a saúde. A periculosidade deixa de ser critério para concessão. Em vez de oferecer proteção, o texto da reforma está exigindo o dano efetivo e a perda das condições de saúde. Ademais, é proposta uma idade mínima de 55 anos para esta modalidade de aposentadoria, independentemente da insalubridade, o que nunca existiu na lei brasileira. A proposta de reforma fixa em 20 anos o tempo mínimo na atividade prejudicial para a concessão do benefício, o que representa aumento em alguns casos. Não bastassem esses critérios mais exigentes, a PEC limita ao máximo de cinco anos a diminuição do tempo de serviço do trabalhador exposto às condições prejudiciais à saúde, bem como reduz o valor das aposentadorias, de 100% do salário de benefício, para o percentual calculado segundo a regra geral apontada anteriormente. A saúde deixará de ser a referência para a aposentadoria especial, pois a planilha de cálculos é quem definirá tudo, segundo o desejo do governo.
  6. Pensão por morte passa a ser castigo – a PEC 287 quer uma forte redução no valor das pensões a serem concedidas. Além da desvinculação ao salário mínimo, o benefício passa a ser de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebe ou receberia se se aposentasse por invalidez no momento do óbito. A esse benefício será concedido uma parcela de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Como a pensão será fixada a partir da regra geral de cálculo da aposentadoria, a renda familiar deverá sofrer uma redução significativa com o óbito do segurado. Provavelmente, uma grande parcela dos futuros pensionistas terá renda equivalente a 60% do salário mínimo.
  7. A demagogia da proibição de acumulação de aposentadorias – o governo tenta convencer a população que o veto à acumulação de mais de uma aposentadoria por parte do mesmo segurado seria uma medida quase que equivalente ao “combate à corrupção”. É outra mentira, pois serão exatamente os mais pobres aqueles que sairão perdendo. Só poderá haver acumulação em casos raríssimos, e acaba o direito a receber aposentadoria e pensão. Impedir esse tipo de acumulação terá impactos bastante severos sobre a população idosa de renda baixa, como é o exemplo das trabalhadoras rurais que acumulam aposentadoria rural com a pensão deixada pelos seus cônjuges, ambas limitadas ao salário mínimo. A crueldade não para: como a pensão poderá, com a reforma, ter valor inferior ao salário mínimo, a renda familiar poderá ser reduzida drasticamente no momento do óbito do segurado.
  8. Benefício assistencial: uma crueldade sem limite com os idosos mais pobres – Temer e Meirelles querem a elevação progressiva da carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dirigido aos idosos e portadores de deficiências, exatamente a parcela da população socialmente mais vulneráveis, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Hoje, são protegidas mais de quatro milhões de famílias (cerca de 16 milhões de pessoas). Com a elevação da idade, idosos que aos 65 anos não conseguirem se aposentar (por possuírem menos de 25 anos de contribuição), precisarão sobreviver até os 70 anos sem qualquer benefício que lhes garanta renda.
  9. Fim do piso do salário mínimo para o BPC e pensões – mais uma vez, os mais pobres são o alvo do governo Temer. Com o desejado fim da vinculação dos benefícios ao piso do salário mínimo, proposto para o BPC e para a pensão por morte, haverá uma expansão da miserabilidade no país, exatamente entre os mais indefesos –os idosos pobres. A PEC não define como serão reajustados tais benefícios, correndo-se o risco de que passem a ser arbitrados em função dos interesses meramente fiscais e do setor financeiro.
  10. Os servidores públicos, especialmente os pobres, serão obrigados a trabalhar até 75 anos –  a aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos de idade. Os servidores estaduais e municipais, apesar de aparentemente favorecidos pelo recuo do governo que os tirou da “reforma”, serão moeda de troca nas negociações das dívidas de Estados e Municípios e igualmente penalizados em breve.

Foto: Lula Marques

Fonte: DCI
 
Situação. Em meio ao debate da reforma trabalhista, especialista avalia que complexidade das leis torna o Brasil um dos países que mais judicializa a relação entre empresa e funcionário
 
Em meio às discussões sobre a Reforma Trabalhista, um levantamento feito pela companhia de softwares de soluções jurídicas ProJuris mostrou que, no ano passado, aproximadamente 8% do estoque de força de trabalho do Brasil entrou com processos na Justiça.
Foram três milhões de ações abertas, para 38,4 milhões de carteiras assinadas no País. De acordo com o responsável pela pesquisa, o diretor comercial e sócio da ProJuris, Cristiano Silva, a complexidade da legislação trabalhista brasileira torna o País um dos que mais judicializa as relações de trabalho. E isso, segundo ele, é um péssimo negócio para os empresários.
"É gasto muito dinheiro para administrar processo trabalhista. Temos um cliente - que preferiu não ser identificado - que gasta R$ 120 mil por mês com contadores para fazer cálculos para saber quanto é devido nas reclamações dos empregados. É um dinheiro que praticamente vai para o lixo no sentido de retorno operacional", afirma Cristiano Silva.
Dentro dessa realidade, há setores que sofrem mais com processos na Justiça do Trabalho do que outros. O segmento de call center, por exemplo, respondeu por 21% das reclamações em 2016, dentro de um universo de 10 setores e 613 empresas analisadas pela ProJuris. Em seguida ficaram as empresas de segurança privada, com 19% dos processos e as companhias que fazem transporte de cargas, com 15% das ações. Ao todo, as empresas pesquisadas sofreram perto de 900 mil ações apenas no ano passado.
O sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Carlos Frugis, avalia que os setores citados são mais sensíveis por terem baixos salários e uma rotatividade muito grande. "Existe muita troca de pessoal. Seja porque o empregado arruma outro local para trabalhar, seja porque a empresa trabalha muito com produtividade. E como os salários são baixos, a companhia dispensa com uma maior facilidade, sabendo que as verbas rescisórias serão menores", explica.
Crise econômica
Frugis acrescenta que por causa dos baixos salários, as pessoas que trabalham nesses segmentos acabam buscando mais a Justiça, principalmente em momentos de recessão econômica como o atual, usando o Judiciário quase como uma fonte de renda alternativa. "Os empregados forçam uma demissão por justa causa e depois buscam a Justiça para conseguir os benefícios de uma dispensa sem justa causa. A renda indenizatória se torna como uma renda extra em tempos de crise como o atual", opina o especialista.
O diretor comercial da ProJuris observa que o número de processos aumentou depois de o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, dificultar as regras para a obtenção de auxílio-desemprego em 2015, no âmbito do ajuste fiscal. "Quando o governo tornou mais difícil a obtenção do benefício, os processos trabalhistas se tornaram uma opção para ganhar dinheiro", aponta o especialista.
O movimento acabou elevando ainda o volume de ações judiciais, mas alterações no texto da Reforma Trabalhista em tramitação na Câmara dos Deputados poderiam resolver de maneira eficiente esse problema de excesso, avalia Frugis
"O Congresso poderia criar meios de validar um acordo extrajudicial, em um dissídio individual entre empregado e patrão ou criar uma legislação que transfira o custo um pouco mais para o empregado em caso de insucesso na ação", expressa.
Problema endêmico
O sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Domingos Fortunato, acredita que a quantidade de ações somada desses setores, levando em consideração ainda a iniciativa pública, mostra um problema endêmico da Justiça Trabalhista. E, na sua avaliação, esse quadro tem três causas principais, a displicência de muitos empregadores, o protecionismo dos juízes em relação ao empregado e a gratuidade do Judiciário para a abertura de processos trabalhistas.
No primeiro caso, segundo Fortunato, há uma prática comum dos empresários de não pagarem verbas, principalmente as indenizações pelo fim de um contrato de emprego, de maneira adequada, gerando um passivo trabalhista. "Todo mundo já presenciou algum caso em que o gestor não paga a multa rescisória corretamente e desafia o trabalhador a acioná-lo na Justiça", ressalta.
Para o advogado, isso explica o porquê da maioria das ações abordarem justamente questões ligadas a verbas rescisórias, o que afoga a Justiça. "Perto de 1,5 milhão dessas 3 milhões de ações trabalhistas que entram no Judiciário anualmente discutem valores muito baixos."
Fortunato diz que casos assim poderiam ser resolvidos na fase de conciliação, mas é aí que entra o segundo ponto, o muitas vezes alegado "excesso de proteção ao trabalhador".
"Há uma tendência de julgamentos a favor da causa do empregado às vezes até à revelia do direito aplicado caso a caso".
O advogado destaca que por conta da presunção de hipossuficiência do empregado contida no Direito do Trabalho, as possibilidades de conciliação fora da Justiça são muito escassas.
E, por último, Fortunato entende que a gratuidade do acesso à Justiça pelo empregado tem causado algumas anomalias. "O trabalhador de menor poder aquisitivo não deve mesmo ser obrigado a pagar custas, mas não é benéfico estimular processos com justiça gratuita para quem ganha R$ 60 mil por mês", critica Domingos Fortunato.
Antônio Carlos Frugis acrescenta que deveriam ser criados mecanismos para transferir os custos para o perdedor da ação ou que obrigue o empregado a pagar os honorários do advogado da empresa em caso de comprovação de má-fé no ajuizamento do processo. "Se a Justiça do Trabalho fosse algo minimamente custoso para quem não tem razão, certamente seria reduzido o número de ações."
Na opinião do sócio do Demarest, o momento atual é ideal para que a classe política debata esse tipo de medida.
Terceirização
Fortunato acredita que é essencial modernizar as regras trabalhistas, em razão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser uma peça legislativa de 1943, época em que as relações empregatícias eram muito diferentes das que existem hoje. "A CLT é muito importante porque cria os alicerces para uma relação de trabalho mais justa, mas ela se mostra muito defasada quando entra muito no micro", comenta. "O aumento da competitividade sem a perda de direitos é bem-vinda."
A expectativa de Cristiano Silva é de que além da Reforma Trabalhista, a liberação da terceirização também tenha um impacto no número de ações trabalhistas. "Há muitos casos em que o empregado pede vínculo com a companhia para a qual está prestando serviço. Esse tipo de demanda deve diminuir quando a terceirização de atividades-fim seja possível."
 

Fonte: Rede Brasil Atual
 
Para a CUT, governo "está nas mãos de vassalo a serviço da elite econômica e lança o país em instabilidade jurídica". Mesmo centrais pró-negociação atacam Executivo

 
A sanção do projeto de terceirização irrestrita, agora Lei 13.429, na sexta-feira (31) à noite, irritou mesmo aliados do governo e sindicalistas mais favoráveis a um processo de negociação, aumentando o isolamento de Michel Temer e ampliando o processo de mobilização, especialmente com vistas à paralisação nacional marcada para o dia 28 deste mês. Na semana passada, o presidente chegou a receber uma delegação da UGT, que reforçou o apelo das centrais pelo veto integral ao projeto. Ao sancioná-lo, Temer "errou feio", disse o presidente da UGT, Ricardo Patah. 
 
"O PL aprovado possibilita a terceirização para qualquer atividade nas empresas, inclusive, a atividade-fim, o que contribui para precarizar as relações trabalhistas", escreveu Patah em rede social. "A UGT sempre defendeu um projeto que desse segurança e amplas garantias ao trabalhador, podendo ser uma oportunidade de emprego, mas não é o caso."
 
Defensor do impeachment de Dilma Rousseff, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP), também critica Temer. Segundo ele, a lei da terceirização e as propostas de reformas trabalhistas e da Previdência, da forma como foram apresentadas, são "medidas que penalizam brutalmente os trabalhadores".
 
Para o presidente da CSB, Antonio Neto, o governo "cometeu mais um grave e imperdoável erro" ao sancionar o projeto "anacrônico e criminoso" da terceirização indiscriminada. "O governo decidiu romper o diálogo com o movimento sindical, ouve somente os empresários, atua numa postura de confronto e trabalha para assegurar a aprovação de pautas nefastas para o povo brasileiro, em benefício apenas do setor financeiro que, ao longo dos anos, tem promovido a atrofia do setor produtivo brasileiro", afirmou, em nota, o dirigente, que é filiado ao PMDB, mesmo partido do presidente Temer.
 
"Os ideólogos e articuladores políticos do governo, do alto de suas 'espertezas', miopia e incapacidades eleitorais, estão conseguindo destruir a economia do país, os avanços sociais conquistados, os direitos trabalhistas consagrados, a popularidade do Presidente da República e, por fim, certamente, num futuro próximo, com o Partido que assegurou a democracia no país e os direitos constitucionais", acrescentou Neto.
 
"O Brasil está nas mãos de um vassalo a serviço da elite econômica", afirmou, também em nota, o presidente da CUT, Vagner Freitas. Desde o impeachment, a CUT e a CTB posicionaram-se contrárias a negociações com o governo Temer. "Ao sancionar este projeto monstruoso, ignorando a voz do povo nas ruas e dos diversos setores organizados da sociedade, Temer deixou cair definitivamente a sua máscara e o objetivo final do golpe: ampliar a desigualdade social e transferir toda a riqueza do país para as mãos de um pequeno grupo de vampiros."
 
Para a central, com a sanção do PL, o governo "está jogando o Brasil numa profunda instabilidade jurídica".

Fonte: UOL

O governo federal não deve corrigir a tabela do Imposto de Renda pelo segundo ano consecutivo, o que levará os contribuintes a pagar ainda mais imposto na declaração de 2018. Na quarta-feira (29), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que "não há decisão tomada sobre o tema" e que qualquer medida que leve ao reajuste da tabela "incidirá sobre as receitas" do governo.
A tabela do IR determina quanto se paga de imposto em cada faixa salarial. Se a tabela fosse corrigida, menos gente pagaria imposto. E quem fosse obrigado a declarar pagaria menos. Sem a correção, quem ganha R$ 4.000 mensalmente paga 545% a mais de imposto todo mês, de acordo com um estudo.

Veja abaixo exemplos segundo estudo do Sindifisco (sindicato dos auditores da Receita). Quem acaba mais prejudicado é quem ganha menos.
Isentos (não pagam nenhum IR)
•  Tabela hoje: é isento quem ganha até R$ 1.903,98
•  Tabela corrigida: seria isento quem ganha até R$ 3.454,65
Salário de R$ 4.000
•  Tabela hoje: paga R$ 263,87 de IR por mês
•  Tabela corrigida: pagaria R$ 40,90 (diferença de R$ 222,97, ou 545,14%)
Salário de R$ 10 mil
•  Tabela hoje: paga R$ 1.880,64 de IR por mês
•  Tabela corrigida: pagaria R$ 1.161,72 (diferença de R$ 718,92, ou 61,88%)
Rombo do governo deve impedir queda do imposto
O Orçamento de 2017 trazia uma previsão de reajuste de 5% na tabela do IR, que teria efeito sobre a declaração de 2018. Mas, diante do rombo nas contas do governo, e da sinalização dada ontem por Meirelles, especialistas acham praticamente impossível que esse aumento saia do papel.
Ao não atualizar a tabela do IR, o governo consegue aumentar sua arrecadação porque os salários tendem a aumentar, acompanhando o índice da inflação, enquanto a base de cálculo do imposto permanece a mesma. Mais gente ganhando mais paga mais imposto e aumenta a arrecadação do governo.
Veja um exemplo prático: se você recebeu até R$ 28.123,91 de salário em 2015, não precisou apresentar declarar IR em 2016.
No IR 2017, o limite de isenção subiu 1,5%, para R$ 28.559,70. Se o seu salário foi corrigido ao menos pela inflação nesse período, você acumulou ganhos de R$ 29.895,71 em 2016. Portanto, agora você terá que fazer a declaração do IR 2017 e, provavelmente, recolher imposto.
"O governo achou um jeito de arrecadar mais do contribuinte, sem precisar mexer em nada", declara o coordenador de impostos da Sage IOB, Valdir Amorim.
Para sindicato, governo pune as classes sociais mais baixas
O Sindifisco nacional diz que o governo está punindo principalmente as classes sociais mais baixas ao adotar essa postura. "Neste momento de crise, em que as pessoas estão endividadas, essa diferença de imposto poderia ser canalizada para necessidades básicas", afirma o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno.
O estudo elaborado pelo Sindifisco nacional mostra que, devidos aos sucessivos ajustes abaixo da inflação, a tabela do IR já acumula uma defasagem de 83% desde 1996 até o ano passado.
"A retenção do Imposto de Renda acontece na fonte, independente da vontade do contribuinte. Portanto, ele não tem como se defender desse desconto. Muita gente está pagando imposto hoje quando, na verdade, não deveria ter que pagar", diz Damasceno.
Mais pessoas terão de declarar IR em 2017 e 2018
A última vez que a tabela do IR sofreu correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016 não houve reajuste, apesar de a inflação ter avançado pouco mais de 6%.
"Ou seja, mais gente vai passar a pagar imposto em 2017. E quem já pagava, vai pagar ainda mais", explica Amorim, da Sage IOB. A Receita Federal estimou que o número de pessoas que terão que apresentar declaração de Imposto de Renda em 2017 crescerá em 340 mil, alcançando 28,3 milhões de contribuintes. Diante da sinalização dada ontem por Meirelles, esse número continuará crescendo em 2018.
Nada obriga o governo a reajustar anualmente a tabela do IR
Damasceno afirma que, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR ou mesmo de vincular o reajuste ao índice oficial de inflação (IPCA). "O reajuste tem que ser feito via projeto de Lei. Mas não há uma obrigação."

O presidente do Sindifisco Nacional lembra que o governo de Michel Temer não é o primeiro a simplesmente protelar o reajuste da tabela do IR. "Isso já aconteceu nos governos de FHC, entre 1996 e 2001, e Lula, em 2003 e 2004. No segundo mandato de Lula, em 2007, ele baixou Medida Provisória estabelecendo um reajuste de 4,5%, equivalente ao centro da meta de inflação do Banco Central. A medida valeu até 2014, já no governo Dilma."

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Elas nasceram no mesmo ano, têm a mesma profissão e o mesmo tempo de trabalho. Mas, se a reforma da Previdência proposta pelo governo passar sem alterações, Rosana Pereira pode ter que esperar três vezes mais que Paula Cintra para se aposentar.
As duas fazem parte de uma geração separada por um abismo criado pela proposta do governo, formada por mulheres nascidas em 1972 e homens de 1967, que chegarão neste ano aos 45 e aos 50, respectivamente.
Pela proposta enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer, quem estiver abaixo dessas idades na data em que as mudanças na Constituição forem promulgadas só poderá se aposentar ao completar 65 anos de idade e somar 25 de contribuição.
As exigências valerão para homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e do serviço público, sem distinção de profissão.
Acima dessa faixa etária, trabalhadores do setor privado entrarão numa regra de transição e poderão se aposentar antes de atingir a idade mínima se completarem o tempo de contribuição exigido hoje e pagarem um pedágio, contribuindo por mais 50% do tempo que faltar.
É o caso de Paula, que fez aniversário em janeiro e teria direito à transição. Professora há 22 anos, se aposentaria com mais 3 de contribuição e 1,5 de pedágio, perto dos 50.
Rosana, contudo, só faz 45 anos em outubro. Se a reforma passar antes disso, terá que esperar mais 20 anos para atingir a idade mínima.
Em 359 simulações feitas pela Folha com 149 combinações possíveis de idades e tempo de contribuição, professores para o setor privado estão em dois terços dos casos cuja espera para se aposentar ultrapassa os 15 anos.
Na sexta (31), professores de colégios paulistanos foram às ruas protestar contra a reforma. Alguns de roupas pretas, indicando com fita adesiva as idades em que julgam que será possível parar de trabalhar com as novas regras.
O impacto da proposta do governo será maior para os professores porque são eles os que têm condições mais favoráveis pela legislação atual.
Pelo mesmo motivo, mulheres são maioria nos grupos que terão espera mais longa. Nos casos em que a espera supera 15 anos, 73% envolvem trabalhadoras.
O efeito da transição é menor para trabalhadores que já têm mais dificuldade para se aposentar hoje, como a copeira Elisangela Valucas, 31. Ela só tem dois anos de registro em carteira. Sem a reforma, precisaria esperar ao menos mais 28 anos. Com as novas regras, levará mais 34.
"A idade mínima vai atingir principalmente o trabalhador de classe média. Não é uma questão para os mais pobres, que hoje já se aposentam por idade", diz o advogado Fabio Zambitte, 46, especialista em direito previdenciário.
A advogada Adriane Bramante, também especialista em direito previdenciário, ressalta que os trabalhadores precisarão pesar a melhor opção depois que a reforma for concluída.
Há pessoas, por exemplo, que podem se aposentar por idade dentro das regras de transição, em menos tempo e com menos contribuição. Mas isso implica benefício menor para os que ganham mais que o salário mínimo.
"É importante analisar caso a caso e ver qual atende melhor às necessidades de cada um."
Também é o caso de servidores com regime próprio de Previdência, que já cumprem idade mínima. Uma professora da rede pública precisa chegar aos 50 anos para se aposentar pelas regras atuais.
Para funcionários públicos, o maior prejuízo será nos vencimentos, principalmente para os que começaram a trabalhar antes de 1998.
O auditor da Receita Weber Allak, 46, por exemplo, começou nas Forças Armadas, tem 32 anos de serviço público e já passou por duas regras de transição. Pela que está em vigor, pode se aposentar em 9 anos, com salário integral.
Como fica fora da nova regra de transição, pode acabar com parcela muito menor. A proposta do governo é que todo aposentado ganhe no máximo o teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.531,31. Colegas de Allak que já têm 50 anos terão direito a ganhar aposentadorias equivalentes a cerca de três vezes a sua.
"Mudar as regras no meio do jogo é viável. Não se trata de futebol. Mas a regra transitória precisa preservar melhor a expectativa de direito. É uma mudança de regime jurídico, e ela precisa ser razoável com as pessoas que confiaram no Estado", afirma o advogado Fabio Zambitte.
A regra abrupta, segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, tem como objetivo demarcar um período claro de transição: "Em 20 anos, a gente deixa para trás as regras atuais e passa a funcionar com as novas".
Ela é importante também para combater o efeito de uma população que envelhece rapidamente, o que exige uma transição mais curta, diz o economista Pedro Castanheira Schneider, do banco Itaú BBA.
Mas o abismo criado pela regra de transição virou alvo de parlamentares: é o tema mais abordado nas emendas que sugerem alterações à proposta de reforma do governo.
Das 130 emendas válidas, 23 sugerem novas regras de transição. "Como disse o próprio relator da reforma, regra de transição ficou como escalação de futebol, cada um tem a sua", brinca Schneider.
O problema é que a regra de transição é o mecanismo da reforma com maior potencial de gerar economia para o governo. Segundo cálculos de Schneider, conta-se com ele para obter 63% da redução de despesa esperada com a reforma, equivalente a 1,6% do PIB (Produto Interno Bruto) em em 2025.
Emendas apresentadas na Câmara dos Deputados e avaliadas por Schneider teriam impacto menor, de 0,7% ou de apenas 0,3% do PIB.
Para o economista Fabio Giambiabi, o ideal seria conter ainda mais drasticamente as despesas, barrando aposentadorias precoces.
Ele propõe idade mínima de 60 anos já, para todos, com elevações futuras progressivas.
"É fundamental que o teto de gastos seja respeitado nos próximos cinco anos. Se as pessoas continuam a se aposentar muito cedo, será preciso cortar serviços importantes."
Não está claro, porém, se há espaço político para enrijecer ainda mais as regras de transição, diz ele. "A batalha principal é manter o coração da reforma, sem desvirtuar nenhuma das principais regras."
Nos cálculos de Schneider, a economia obtida com a proposta de Giambiagi seria, em 2025, semelhante à da transição proposta por Temer: 1% do PIB.
Mas essa estratégia de idade mínima progressiva impõe sacrifícios maiores a quem está mais perto de se aposentar.
Schneider calculou o efeito de uma opção alternativa: estabelecer para todos um pedágio de 50% do tempo de contribuição faltante e elevar esse pedágio em dez pontos percentuais a cada três anos.
Ou seja, quem hoje precisa contribuir mais 3 anos pagaria um pedágio de 1,5 ano (50% de 3). Quem precisa contribuir mais 6 anos pagaria pedágio de 3,6 (60% de 6) e quem precisa contribuir mais 9 pagaria pedágio de 6,3 (70% de 9).
Essa fórmula em escada traria uma economia de 0,8% do PIB em 2025, segundo o economista do Itaú BBA.
Enquanto esperam a decisão final sobre a reforma, professores já começam a rever seus planos para o futuro.
Julio Fetter, 30, que tem 9 anos de contribuição e dá aulas de educação física em duas escolas, diz que ele e sua mulher, terapeuta ocupacional no serviço público, já começaram a estudar a possibilidade de fazer uma previdência privada.
Pai de uma criança de dois anos, ele se preocupa com o tempo que precisará esperar a mais antes da aposentadoria.
"Dar aula é um desgaste grande. É preciso estar atento o tempo todo, força a voz, há esforço físico. Não sei como será se tiver que trabalhar até muito mais tarde", comenta.

Fonte: Agência Brasil

A taxa de desocupação do país fechou o trimestre móvel de dezembro do ano passado a fevereiro deste ano em 13,2%, alta de de 1,3 ponto percentual frente ao trimestre móvel anterior. Com o resultado, a população desocupada do país chegou a 13,5 milhões de trabalhadores, um novo recorde tanto da taxa quanto da população desocupada de toda a série histórica iniciada em 2012.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada na última sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação ao mesmo trimestre móvel do ano anterior, a taxa de desemprego cresceu 2,9 pontos percentuais.
Trimestre anterior
Quando comparada à taxa de desemprego do trimestre encerrado em novembro do ano passado, o contingente de desempregados cresceu 11,7%, o equivalente a mais 1,4 milhão de pessoas desocupadas, e 30,6% (mais 3,2 milhões de pessoas em busca de trabalho) em relação a igual trimestre de 2016.
Os números da Pnad indicam, ainda, que a população ocupada, de 89,3 milhões, teve recuos tanto em relação ao trimestre encerrado em novembro de 2016 (-1%), quanto em relação ao mesmo trimestre de 2016 (-2%).
Rendimento
Apesar da continuidade do crescimento da taxa de desemprego, o rendimento médio real habitual do trabalhador brasileiro neste último trimestre encerrado em fevereiro manteve-se estável em R$ 2.068. No trimestre móvel anterior, foi de R$ 2.049.
Também houve estabilidade em relação ao mesmo trimestre de 2016, quando o rendimento médio real habitual era de R$ 2.037.
Os dados da Pnad indicam, ainda, que houve crescimento do salário apenas para os empregados no setor público, com expansão de 3,2% frente ao trimestre móvel anterior. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (dezembro de 2015 a fevereiro de 2016), este crescimento chegou a 5,1%. Nas demais posições de ocupação, houve estabilidade em ambos os períodos analisados.
Segundo o IBGE, na comparação com o trimestre anterior, houve estabilidade no rendimento de todos os grupamentos de atividade, com exceção da categoria administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, que registrou variação positiva de 3,4%.
Frente ao mesmo trimestre de 2016, somente dois grupamentos apresentaram alta no rendimento: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+6,9%); e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (+3,6%). Os demais grupamentos ficaram estáveis.
Já a massa de rendimento real habitual no trimestre encerrado em fevereiro de 2017 também ficou estável nas duas comparações, em R$ 180,2 bilhões.
Nível de Ocupação
O nível da ocupação, indicador que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, foi estimado em 53,4%, o menor nível da série histórica, com uma queda de 0,7% em relação ao trimestre móvel anterior.
Por outro lado, os dados da Pnad indicam que a força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas) cresceu em 0,5% no trimestre de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, estimada em 102,9 milhões de pessoas.
Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 1,4% (acréscimo de 1,4 milhão de pessoas no mercado de trabalho). O IBGE ressaltou, porém, que "a força de trabalho cresceu devido ao aumento da população desocupada”, ou seja, aumentou o número de pessoas que passaram a procurar trabalho.
Carteira assinada
O número de trabalhadores do setor privado com carteira assinada continua em queda. O trimestre móvel encerrado em fevereiro fechou com 33,7 milhões de pessoas com carteira assinada no setor, um recuo de 1% em relação ao trimestre móvel anterior e de de 3,3% (1,1 milhão de pessoas) se comparado ao mesmo trimestre de 2016.
Já o número de trabalhadores no setor privado sem carteira assinada, que em fevereiro foi de 10,3 milhões, ficou estável em relação ao trimestre anterior. Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, houve um crescimento de 5,5% (ou mais 531 mil pessoas).
O número de trabalhadores por conta própria ficou estável na comparação com o trimestre anterior em 22,2 milhões de pessoas, mas recuou 4,8% (1,1 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2016.
Agricultura e Construção
A pesquisa aponta ainda que os setores da agricultura e da construção fecharam fevereiro com o menor número de trabalhadores desde 2012. No caso da agricultura, havia em fevereiro 8,8 milhões de trabalhadores, e na construção, 6,9 milhões.
No sentido inverso, Alojamento e Alimentação atingiu o maior contingente de ocupados desde o início da série da pesquisa em 2012 (5 milhões de pessoas).
Na comparação com o trimestre anterior, houve quedas na administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (-4,4%,) e na indústria geral (-2%); e altas em alojamento e alimentação (+3,5%) e informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+2,2% ou +215 mil pessoas). Os demais grupamentos se mantiveram estáveis.
Análise
Para o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, Cimar Azeredo, a perspectiva é pior do que nos anos anteriores. "Hoje nós temos um cenário, neste início de 2017, bem mais desfavorável do que em 2015 e 2016, que já eram períodos de crises", afirmou.
Por outro lado, o coordenador ressalta que há uma desaceleração no crescimento da população desocupada, que foi de 30% no trimestre móvel de novembro do ano passado a fevereiro deste ano e de 40% no mesmo trimestre móvel de 2015/2016. “É fato que nós temos ainda uma variação bastante elevada no contingente de pessoas desocupadas, mas há também uma diminuição deste crescimento. Se isso já é uma tendência de queda da taxa de desocupação a gente só vai poder afirmar melhor com os números fechados do primeiro trimestre do ano”, avaliou.
Azeredo ressaltou que o trimestre móvel divulgado na última sexta-feira (31) “carrega ainda ruídos relativos a dezembro, mês em que a taxa de desocupação tende a ser menor, porque tem menor número de dias de procura [por postos de trabalho] e a entrada de trabalhadores temporários”, afirmou, referindo-se ao período do Natal.

 

FONTE: DIAP

Ambos os projetos de lei — PLS 218/16 e 411/16 — são ameaças de retirada de direitos dos trabalhadores. Estão em discussão na Comissão de Assuntos Sociais.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado pautou para votar, nesta quarta-feira (5), dois projetos lei que precarizam as relações de trabalho. O colegiado vai se reunir, a partir das 9 horas, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 9.

Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que altera a CLT para instituir o contrato de trabalho intermitente. É o item 9 da pauta.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ofereceu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. Entenda o que é trabalho intermitente

Na Câmara também tramita um projeto (PL 3.785/12) que trata do trabalho intermitente, que é de autoria do deputado Laercio de Oliveira (SD-SE).

Fracionamento de férias
O outro, PLS 411/16, do senador Deca (PSDB-PB), altera o artigo 134 e acrescenta artigo 134-A à CLT, para regulamentar o fracionamento de férias, em até três vezes. Atualmente, a CLT permite parcelar em até duas vezes.

O então relator, senador Wilder Morais (PTB-PE), que não está no exercício do mandato, pois é suplente do senador Armando Monteiro, ofereceu parecer pela aprovação do projeto. É o item 10 da pauta do colegiado.

Fonte: Estadão Conteúdo

Em votação apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública não deve ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela. O conceito de administração pública engloba os entes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal.
O julgamento tem repercussão geral, isto é, servirá para a definição de processos que tramitam em todas as instâncias sobre o mesmo assunto. Entretanto, os termos exatos da tese de repercussão geral - o resumo do entendimento do STF sobre o tema - só serão definidos na próxima sessão do STF. Desta forma, ainda não ficou claro se poderá haver alguma exceção.
Há 42.742 processos sobrestados (em suspenso) no aguardo da definição da tese de repercussão geral pelo Supremo, segundo dados fornecidos pela própria Corte no dia 14 de março. A Advocacia-Geral da União informou, no julgamento, que, além dos processos sobrestados, há outras 58 mil ações nas quais a União figura como ré. Segundo a AGU, esses processos têm um custo médio de R$ 15 mil, representando um impacto de R$ 870 milhões.
O voto vencedor foi o do ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Ficaram vencidos, no julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Ricardo Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Durante o voto, Fux chegou a defender a ideia de que, se um trabalhador apresentasse uma prova cabal de que a administração pública falhou na fiscalização do contrato, ela poderia ser responsabilizada. Caberá a Fux propor a redação da tese de repercussão geral.
No caso em questão discutido nesta quinta-feira (30), a União recorria de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que o órgão público que contrata empresa terceirizada pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não efetue. O TST havia decidido que era preciso se estabelecer se houve culpa do órgão público e que essa culpa não viria simplesmente pela inadimplência da empresa terceirizada em relação ao trabalhador. A culpa seria presumida quando o ente público não demonstrasse ter realizado uma efetiva fiscalização.
A União afirmou, no recurso extraordinário apresentado ao STF, que a culpa deveria ser provada, e não presumida. A União também alegou que o TST, em uma súmula (consolidação de entendimento sobre um tema) "dispôs de forma frontalmente contrária à Lei de Licitações, e, dessa maneira, criou obrigação não prevista em lei, em afronta aos arts. 5º, II, e 37, ambos da CR".
A relatora, Rosa Weber, havia dito que não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Na compreensão da ministra Rosa Weber, o ônus probatório deve ser da administração pública, no entanto ela observou que todos os participantes da relação processual têm o dever de colaborar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, conforme o Código de Processo Civil. Ao citar vasta doutrina sobre a matéria, ela afirmou que a cooperação entre as partes na atividade probatória encontra fundamento nos princípios do acesso à Justiça, devido processo legal, duração razoável do processo e efetividades da jurisdição.