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Apesar da crise que assola o setor naval, o Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM) aprovou nos últimos meses quase R$ 3 bilhões para a construção de novos estaleiros. Os projetos são destinados a reparos de navios de médio e grande porte e não envolvem a construção de embarcações – segmento que hoje enfrenta um colapso por falta de encomendas. O questionamento que alguns especialistas fazem é se os estaleiros que hoje estão parados não poderiam ser aproveitados também para fazer reparos.

O Ministério dos Transportes, que administra o Fundo de Marinha Mercante (FMM), argumenta que são dois negócios distintos e que a mudança do perfil do estaleiro não é algo simples. Segundo o órgão, os estaleiros de reparos no Brasil apenas comportam pequenas embarcações, uma vez que a infraestrutura é limitada, com baixa profundidade do canal de acesso marítimo e restrição no tamanho do cais.

Um dos principais projetos aprovados pelo CDFMM deverá ser construído na Paraíba, na cidade de Lucena, e deverá custar R$ 2,8 bilhões, com R$ 2,15 bilhões financiados pelo fundo. A ideia seria fazer reparos para embarcações de toda a América do Sul. Segundo o Ministério dos Transportes, hoje os reparos em boa parte da frota brasileira são feitos no exterior, em Portugal ou na Ásia.

Apesar disso, especialistas questionam a demanda desse tipo de serviço para sustentar um projeto desse porte. “A frota nacional é pequena e não sei se é suficiente”, afirma o professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) Rui Carlos Botter, do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica. Segundo ele, um estaleiro de reparos precisa de um dique seco (onde é iniciada a construção do navio) e de guindastes, os famosos pórticos gigantes. Os estaleiros de construção de embarcações, que estão parados, têm isso, a exemplo do Estaleiro Rio Grande (RS) e do Enseada Paraguaçu (BA).

Sem encomendas, o Estaleiro Mauá, no Rio de Janeiro, já seguiu esse caminho e tem feito reparos de embarcações menores. A atividade, porém, é menos rentável do que a construção. “Mas qualquer negócio é melhor do que não fazer nada. Pelo menos ajuda a fechar a conta”, diz o secretário-geral do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore, Sergio Leal.

Sócios

Hoje no Brasil há 12 estaleiros parados – alguns em recuperação judicial e extrajudicial – sem encomendas. Especialistas dizem que alguns estaleiros poderiam migrar a atividade principal, mas precisariam de recurso novo. O problema é que parte dessa indústria tem como sócias empresas envolvidas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobrás. Nessa situação, o governo não liberaria mais recursos. “Eles também não têm como pleitear novos financiamentos com o governo”, afirma uma fonte em Brasília. Todos eles tiveram recursos do FMM, cuja receita tem várias origens, sendo uma delas o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. De 2007 pra cá, o fundo liberou cerca de R$ 45 bilhões para o setor.

O Ministério dos Transportes afirma que, apesar da aprovação dos projetos dos estaleiros pelo conselho diretor do fundo, a liberação dos recursos só é feita após a avaliação da viabilidade econômico do empreendimento pelos bancos. O fundo tem como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os demais bancos oficiais do País. Num empréstimo, diz o ministério, o risco de inadimplência é do banco. É ele que vai verificar a capacidade de pagamento do investidor e as garantias necessárias.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: ISTOÉ

https://mail.globo.com/webmail/?_task=mail&_action=get&_mbox=Junk&_uid=36909&_part=2

Na tarde desta segunda-feira, 29, representantes das centrais sindical se reuniram na sede da CTB, em São Paulo, para fazer uma avaliação da Marcha da Classe Trabalhadora realizada em Brasília no dia 24 de maio.

 
O protesto concentrou mais de 100 mil trabalhadores de todo o Brasil, nesta que foi considera a maior marcha de protesto já vista contra as propostas de reformas da Previdência e trabalhista elaboradas pelo governo. “Uma manifestação pacífica e organizada e suficientemente forte para atrair a atenção da mídia brasileira e grande parte da atenção internacional”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna).
Juruna destacou que as Centrais devem continuar com as mobilizações. "Devemos convidar os demais segmentos da sociedade a se manifestar. Caso o governo insista em manter as reformas no Congresso, vamos apontar uma data para a greve geral", afirma.
Durante o encontro, os sindicalistas discutiram ainda quais as próximas ações do movimento sindical, assim como as discussões no Congresso Nacional, com deputados e senadores referente as propostas de reforma.
A reunião contou com a presença de diversas lideranças sindicais e representando a Força Sindical estavam, além do secretário-geral da Central, o vice-presidente, Miguel Torres e o secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi e região, Jorge Carlos de Morais (Arakem).
Nota conjunta
 
As lideranças sindicais redigiram uma nota conjunta condenando com veemência a chacina que vitimou 10 trabalhadores rurais sem-terra mortos, no dia 24 de maio, pelas Polícias Militar e Civil do Pará, na fazenda Santa Lúcia, localizada no município de Pau D’ Arco, na região Sul do Pará. "O assassinato dos sem-terra reflete o acirramento da violência no campo protagonizada pela ação das polícias", diz o texto.
O sindicalistas exigem o afastamento imediato dos policiais envolvidos na chacina e a apuração e punição dos responsáveis pelas mortes dos nove trabalhadores, de uma trabalhadora e dezenas de feridos. "Para as Centrais Sindicais e trabalhadores, a solução dos conflitos está ligada à reforma agrária, a democratização do acesso e uso da terra, o fim da grilagem e punição severa aos culpados pelos crimes cometidos", finalizam.
A seguir a íntegra do texto:
 
São Paulo, 29 de maio de 2017
NOTA DAS CENTRAIS SOBRE MORTES NO CAMPO
As Centrais Sindicais condenam com veemência a chacina que vitimou 10 trabalhadores rurais sem-terra mortos, no dia 24 de maio, pelas Polícias Militar e Civil do Pará, na fazenda Santa Lúcia, localizada no município de Pau D’ Arco, na região Sul do Pará.
As Centrais Sindicais se solidarizam com os familiares dos mortos e feridos. O assassinato dos sem-terra reflete o acirramento da violência no campo protagonizada pela ação das polícias comandadas pelo governador do Pará, Simão Jatene (PSDB). Atuam também na área civis armados que agem a mando de grileiros nas disputas pela posse e uso da terra, eliminando fisicamente as lideranças rurais
Diante do recrudescimento da luta no campo, as Centrais Sindicais exigem o afastamento imediato dos policiais envolvidos na chacina e a apuração e punição dos responsáveis pelas mortes dos nove trabalhadores, de uma trabalhadora e dezenas de feridos.
O governo Michel Temer tem motivado ações violentas do latifúndio e da grilagem com o consequente assassinato de trabalhadores rurais. Depois da chacina dos 10 sem-terra no município de Pau D’ Arco e dos nove trabalhadores rurais do assentamento no município de Colniza (MT), onúmero de assassinatos no campo, nos primeiros cinco meses deste ano, aumentou para 36. O número corresponde a mais da metade das 61 mortes registradas em 2016, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Para as Centrais Sindicais e trabalhadores, a solução dos conflitos está ligada à reforma agrária, a democratização do acesso e uso da terra, o fim da grilagem e punição severa aos culpados pelos crimes cometidos.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical
Vagner Freitas
Presidente da CUT
Ricardo Patah
Presidente da UGT
Adilson Araújo
Presidente da CTB
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central
Antonio Neto
Presidente da CSB
Fonte: AssCom Força Sindical

 
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Para a maioria das empresas, a aprovação da lei da terceirização não vai aumentar a produtividade ou o número de contratações, segundo um levantamento da consultoria de gestão Wiabiliza.
A pesquisa, que ouviu representantes de 906 empresas, foi realizada após a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 4.302/1998 em março deste ano. Para 81% dos respondentes, a mudança não vai aumentar a produtividade ou o número de contratações. Apenas 4% diz que a empresa pretende aumentar o quadro de funcionários, embora 12% tenham projetos de terceirização em andamento.
Na visão de Jorge Ruivo, presidente da Wiabiliza, o quadro econômico ainda impede os planos de expansão no curto prazo. Quando começar a ser considerada uma alternativa, ele sugere que a terceirização será vista como saída para companhias que já demitiram e ainda estão incertas de voltar a contratar. "Se a demanda não responder, você interrompe o contrato e quem vai pagar a conta é a terceirizada", diz.
Cerca de 80% dos respondentes dizem não acreditar que haverá substituição em grande escala de profissionais contratados no regime CLT por terceirizados. Para Ruivo, no curto prazo o custo de demitir em larga escala é alto, mas com o tempo as empresas poderão apostar em contratos com terceirizadas para ter uma mão de obra mais ajustável.
O consultor acha, no entanto, que a conta não vai ficar tão mais barata assim, porque as empresas de terceirização vão incluir nos custos do serviço os valores que deverão ser pagos em caso de rescisão de contrato. "A terceirizada vai colocar na conta dela que vai precisar indenizar", diz. Segundo a pesquisa, atualmente, 86% das empresas têm pelo menos uma de suas áreas terceirizadas, em maior parte o departamento de segurança, de limpeza e o restaurante.
Fonte: Valor Econômico

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve retomar nesta terça-feira (30), a partir das 10h, o debate do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), pretende colocar o projeto em votação, uma vez que o parecer elaborado pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi dado como lido há uma semana. Senadores da oposição, porém, argumentam que o relatório não foi lido e que, por isso, a votação não pode acontecer.
A reunião da última terça-feira (23) foi tumultuada e marcada por empurrões e agressões verbais entre senadores. Após a confusão, motivada pela tentativa de se evitar a leitura do voto do relator, o presidente da comissão deu como lido o relatório de Ricardo Ferraço e concedeu vista coletiva do projeto, o que abre caminho para a votação na reunião desta terça-feira.
Tasso relatou ter sido alvo de “dedos em riste”, e disse que o microfone da presidência foi arrancado da mesa. Ele afirmou que os senadores que se opunham à leitura do relatório agiram de “maneira agressiva”, inclusive incitando manifestantes que acompanhavam a sessão dentro do plenário. Tasso disse ainda que “temeu pela sua segurança física” e precisou se abrigar na sala da secretaria da comissão.
Senadores contrários à proposta acusam os governistas de tentar "tratorar" a oposição. As senadoras Gleisi Hoffman (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentaram na quinta-feira (25) questões de ordem contra o andamento do projeto da reforma trabalhista.
Segundo Gleisi, não houve pedido de vista antes do encerramento da reunião. Ela alega também que o presidente da CAE descumpriu o regimento ao dar como lido um relatório que não havia sido previamente distribuído para os senadores e avaliou que houve fraude nas notas taquigráficas e na ata da reunião. A senadora pediu a apuração dos fatos narrados, a suspensão da tramitação do PLC 38/2017 e a anulação da reunião.
Já Vanessa Grazziotin pediu que a Mesa do Senado determine à CAE o envio do projeto para analisar a anexação de outras propostas que tratam de mudanças na CLT. Segundo Vanessa, o presidente da CAE não aceitou requerimento de sua autoria que solicitava encaminhamento para a Mesa e também estaria violando o regimento.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que decidirá sobre as questões de ordem posteriormente.
Proposta
Com 74 páginas, o relatório de Ferraço é favorável ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, rejeita as 193 emendas apresentadas no Senado e sugere que algumas partes sejam vetadas pela Presidência da República ou reformuladas por meio de medida provisória.
O próprio relator poderia retirar essas partes do texto, mas, com isso, o PLC 38/2017 teria de retornar para nova avaliação dos deputados federais. As sugestões de veto tratam dos seguintes temas: gestante e lactante em ambiente insalubre; serviço extraordinário da mulher; acordo individual para jornada 12 por 36; trabalho intermitente; representantes de empregados e negociação do intervalo intrajornada.

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou em caráter terminativo o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente.
O texto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:
• hepatologia grave;
• doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
• amputação de membros inferiores ou superiores;
• miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
• acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
• esclerose sistêmica.
 
O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.
Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Redução de receita
O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que o texto cria despesas continuadas para a União nos regimes Próprio (RPPS) e Geral (RGPS) de Previdência Social. “No que se refere à isenção do imposto de renda, a medida atinge tanto segurados do RPPS quanto do RGPS, implicando redução de receita pública”, afirmou.
Amin afirmou que o texto não apresenta estimativa do impacto orçamentário e financeiro ou compensação dos recursos que serão gastos. Esse foi o motivo de o relator ter sugerido e a comissão apoiado a incompatibilidade e a inadequação orçamentário-financeira do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em meio à crise política em decorrência da delação dos donos da JBS, a equipe econômica do governo já pensa em alternativas para conter o aumento das despesas com benefícios caso a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, diz O Globo.
As medidas poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória ou projeto de lei para elevar o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes, diz o jornal. Entre as medidas em análise também está o fim da fórmula 85/95, para o tempo de contribuição e idade de mulheres e homens, que entrou em vigor em dezembro/2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral.
O jornal Folha de S. Paulo também aponta que o fracasso da reforma da Previdência pode ser atenuado por medidas provisórias. A publicação destaca que, para virar lei, uma MP precisa da maioria simples, 50% mais um dos parlamentares presentes no plenário, em apenas uma votação em cada uma das Casas. Já as mudanças na Constituição, como as propostas na reforma, exigem voto de três quintos dos 513 deputados ou 81 senadores, independentemente de quantos estiverem presentes, em duas votações. 

E cálculos indicam que, sem a reforma, o teto se torna inviável já em 2022. Com as mudanças, ele pode acomodar os gastos até 2025. Entre o que pode ser revisto com mais facilidade estão medidas que elevam as receitas, como a alíquota de contribuição previdenciária, e cortam despesas, como a fórmula de cálculo dos benefícios, entre outras, destaca o jornal.

Fonte: InfoMoney

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Data deverá ser definida na semana que vem. Dirigentes esperam movimento maior que o de 28 de abril.

As centrais sindicais aprovaram nesta segunda-feira (29) a realização de uma nova greve geral, contra as reformas e o governo Temer, no final de junho, em data a ser definida, mas que ficará entre os dias 26 e 30 do mês que vem. Embora alguns defendam 48 horas, o mais provável é que seja escolhido apenas um dia. A decisão deve sair na próxima segunda-feira (5), quando os dirigentes voltarão a se reunir, em São Paulo. Eles prometem um movimento mais amplo que o registrado em 28 de abril.
Na tarde desta segunda feira (29), representantes de nove centrais se reuniram na sede da CTB, na região central de São Paulo, para avaliar a marcha a Brasília na semana passada e definir as próximas ações contra as reformas. Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, foi "o movimento mais forte e solidário da última década", mesmo com ações de possíveis infiltrados durante o ato na capital federal. "Não podemos perder esse foco", afirmou, ainda antes do final da reunião, referindo-se à tramitação das reformas da Previdência, na Câmara, e trabalhista, no Senado.
"Para nós, tudo começa e termina nas reformas, que têm rejeição de 90% da população", reforçou o diretor executivo da CUT Julio Turra. Além da manutenção do "Fora Temer", a preocupação é impedir a tramitação das propostas no Congresso, mesmo com uma possível saída do presidente, que poderia ser substituído em uma eleição indireta. "Aos olhos do mercado, Temer perdeu credibilidade", avalia Turra. Por isso, as centrais, ainda que não de forma unânime, defendem eleições diretas.
A data exata da greve deve acompanhar o calendário das reformas no Congresso. "O consenso é que será maior que a de 28 de abril", disse o dirigente cutista.
Para o presidente da CSB, Antonio Neto, o ato de Brasília mostrou que as centrais estão articuladas e unidas. "Foi uma das maiores manifestações que Brasília já viu", afirmou. Segundo ele, este é o momento de mostrar quem tem "compromisso com a história do Brasil".
O secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, disse que os sindicalistas repudiam "a atitude da polícia e de pessoas infiltradas naquele movimento (de Brasília), que originou aquela praça de guerra". Segundo ele, as centrais estudam acionar a Polícia Militar do Distrito Federal por causa do tumulto. 

Além da nova greve, os sindicalistas mantêm as manifestações nas bases eleitorais de deputados e senadores. Algumas centrais deverão fazer ato diante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça (6), data prevista para o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

Fonte: Rede Brasil Atual

Diante da edição da nova lei de terceirização, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal terá de decidir que entendimento aplicar aos casos já em andamento na Justiça do Trabalho. É o que pedem os amici curiae arrolados no processo que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização das atividades-fim de empresas.
A nova discussão começou porque o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, oficiou os autores e interessados para que se manifestassem sobre seus pedidos, diante da sanção da lei. O ministro queria saber se eles consideravam que os pedidos haviam perdido o objeto ou não.
Em petição do dia 19 de maio, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) respondeu a Barroso que a ação deve continuar. No entendimento da entidade, a lei revogou a súmula do TST, já que não trata mais a terceirização pelos mesmos critérios que o tribunal, de atividade-fim e atividade-meio.
Para a entidade, o Supremo deve se manifestar sobre como os tribunais devem proceder em relação aos casos já ajuizados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 1.107 processos sobrestados por causa do reconhecimento da repercussão geral de um recurso que discute a terceirização pelo Supremo. Só das empresas filiadas à ABT, diz a entidade, são 10 mil ações.
A nova lei passou a falar em “empresa de trabalho temporário” e permitir que a terceirização seja empregada para “substituição transitória de pessoal” ou para atender a “demanda complementar de serviços”. Abandonou, portanto, o critério de que a terceirização é permitida a depender da tarefa que os empregados dessa companhia terão.
No parágrafo 3º do artigo 9º da lei, é dito que o contrato de trabalho temporário pode abranger tanto atividades-meio quanto atividades-fim, “a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.
Mas, para a ABT, embora a lei tenha revogado o entendimento do TST, ela não pode retroagir. E por isso o Supremo deve dizer que critério será aplicado aos casos já ajuizados no Judiciário, “cujos efeitos jurídicos ainda estão sendo produzidos e em relação aos quais a nova legislação não pode se aplicar”, diz a petição, assinada pelo escritório do advogado Cláudio Pereira de Souza Neto.
Segurança jurídica
Já a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirma que o Supremo deve declarar a súmula do TST inconstitucional, “em nome da segurança jurídica”. Em sua petição, a entidade diz que a nova lei “reforça os argumentos” da inconstitucionalidade da Súmula 331. De acordo com a associação, o entendimento do TST cria proibição não prevista em lei e estimula as cortes locais a adotar a mesma posição.
O resultado, diz a Abag, foram vedações à contratação de terceirizadas para “atividades típicas do processo de especialização econômica”. Como exemplo, a instituição cita duas decisões do TRT de Rondônia: uma que considerou terceirização de atividade-fim a contratação, por uma vendedora de celulose, de uma empresa de reflorestamento; outra, que entendeu ser atividade-fim de uma sucroalcooleira o plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.
“Tal insegurança prejudica a economia do país e, em consequência, a geração e manutenção dos postos de trabalho”, diz a petição da Abag, assinada pelas advogadas Teresa Arruda Alvim e Maria Lúcia Lins Conceição. “Ao invés de prestigiar os valores sociais do trabalho, a Súmula 331 gera efeitos no sentido contrário, revelando-se um obstáculo inconstitucional à organização eficiente da atividade empresarial.”
Tudo como antes
Para a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), nada muda com a nova lei. Em petição enviada ao Supremo na quarta-feira (24/5), a entidade afirma que a lei apenas disse que terceirizadas são empresas contratadas para “serviços determinados e específicos”, o que não significa que tenha acabado o critério de atividade-fim e atividade-meio.
A redação da lei “não permite antever de forma alguma que aquele novel diploma teria suplantado em definitivo a sistemática constante da Súmula nº 331 do TST”, diz o pedido, assinado pelo advogado Roberto Caldas.
Prova disso, alega, é que o relatório final da Comissão Especial da Câmara que analisa a proposta de reforma trabalhista diz que a nova lei da terceirização não ficou clara nesse ponto.
No entendimento dos procuradores, a única interpretação possível à nova lei é a de que a atividade-fim só pode ser desempenhada por funcionários da empresa ou por trabalhadores temporários, nunca por terceirizadas.
Fonte: ConJur

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O projeto de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional foi apresentado com base em três pressupostos: flexibilização das normas para aumento da formalização e alargamento da base previdenciária, prevalência da negociação coletiva sobre o direito legislado e diminuição da insegurança jurídica nas relações de trabalho. De acordo com o Poder Executivo e as lideranças parlamentares que patrocinam a reforma, as alterações na CLT não eliminariam ou prejudicariam direitos dos trabalhadores, pois o seu escopo seria o de “modernizar” as relações entre capital e trabalho.

Uma análise acurada do PLC 38/17, no entanto, revela que a reforma é totalmente inconsistente e incongruente com seus supostos fins, na medida em que o projeto contém dispositivos que produzirão efeitos exatamente contrários aos desejados por aqueles que o sustentam: a reforma trabalhista provocará a “fuga” da carteira assinada (diminuindo a base das contribuições sociais), enfraquecerá a negociação coletiva e o poder de barganha dos sindicatos e aumentará consideravelmente a insegurança jurídica nas relações laborais. E no seu conjunto, resultará em perda considerável de direitos dos trabalhadores, com claro retrocesso social. Para concluir isto, basta analisar os seguintes pontos do projeto de lei:

Informalidade
Os autores do projeto de reforma trabalhista defendem a necessidade de flexibilizar o contrato para facilitar a formalização. Ocorre que em alguns pontos o projeto em questão vai muito além da flexibilização, pois chega a retirar a natureza trabalhista da relação entre patrão e empregado, convertendo-a em um contrato de natureza civil. Veja-se o que dispõe o artigo 442-B deste projeto: “A contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o. desta CLT”. Na prática, isto significa que o empregador poderá contratar o trabalhador como autônomo (sem direitos sociais como férias, limites de jornada e 13º salário), e ainda que este compareça todo dia a empresa, bata cartão de ponto e cumpra ordens, mesmo assim, ele não terá carteira assinada e, pior, não poderá questionar esta fraude na Justiça do Trabalho (o que é uma clara inconstitucionalidade pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição). A consequência prática é evidente: diminuição de registro em carteira e evasão de contribuição para o INSS. É chocante perceber que sequer nos EUA (país com legislação laboral flexível sempre invocado pelos arautos da reforma) isto seria admissível, pois em qualquer situação trabalhadores autônomos, mesmo com contrato formal assinado (independent contractors) podem questionar no judiciário federal a sua condição de empregado (employee) de modo a invocar a nulidade do contrato civil e incidência da lei trabalhista (Federal Labor Standards Act – FLSA). Este entendimento é assegurado pela Suprema Corte dos EUA desde 1944 a partir do caso NLRB v. Hearst Publications (322, U.S. 111).

A figura do trabalho intermitente (art. 452-A) é outra mal elaborada forma alternativa de relação trabalhista, pela qual os trabalhadores, embora com contrato em vigência, poderão ficar semanas ou meses sem trabalho efetivo, aguardando um chamamento do empregador. É uma espécie de “bico” formalizado, cujas consequências para a previdência social os autores do projeto sequer tiveram o cuidado de analisar (e nem mesmo adentramos aqui no impacto que a incerteza gerará para a vida social dos trabalhadores). Os períodos em que o empregado estiver aguardando ser chamado, no qual em tese está formalmente vinculado à empresa, mas sem remuneração, contam ou não como tempo de serviço para fins de aposentadoria? Mas como pode haver tempo de contrato de trabalho formal sem contribuição? O projeto é inconsistente e incongruente neste ponto.

Além disso, o PLC 38/17, incompreensivelmente, permite ainda formas de negociação individual extrajudicial entre patrões e empregados a respeito de créditos devidos (conforme arts. 477-B, 507-A, 507-B, 652, “f), o que tem como consequência evidente um incentivo à informalização das relações de trabalho e respectiva sonegação fiscal. Se o empregador sabe de antemão que pode evadir-se da jurisdição trabalhista contenciosa, tenderá a estabelecer relações informais e a pagar valores “por fora”, que poderão ser negociados diretamente com o empregado, sem assistência sindical, ao término do contrato. O empregado terá a ilusão de que é melhor receber o dinheiro “na mão” de um acordo extrajudicial do que recolher sua parte para o fisco e para o INSS. É o estado incentivando a sonegação de patrão e empregado. O impacto para as contas da previdência será enorme.

Enfraquecimento da negociação coletiva
Qualquer reforma que deseje com sinceridade a prevalência do negociado sobre o legislado deveria ter como premissa o fortalecimento das entidades sindicais e do seu poder de barganha. Assim, seria de se supor que a extinção do financiamento compulsório das entidades sindicais (o que é desejável e necessário) viesse acompanhado de uma proposta de fim da unicidade e plena liberdade de organização sindical, o que abriria um “mercado” de competição entre os sindicatos pela confiança do trabalhador, situação que os dotaria de efetiva representatividade e poder. Esta sim seria uma proposta verdadeiramente “liberal” (no seu sentido clássico) para a reorganização da ordem sindical. Sem o imposto sindical e mantida a unicidade, tem-se o pior dos mundos para os trabalhadores: os sindicatos ficam sem recursos e sem representatividade efetiva. As entidades sindicais deixarão de ser “cartórios ricos” para se transformarem em “cartórios pobres”.

Mas o grande perigo para a vida sindical é a concepção que a reforma adota para regulamentar o dispositivo constitucional sobre representação dos trabalhadores na empresa (Título IV-A do projeto). Ela simplesmente afasta por completo os sindicatos do processo de organização e eleição dos trabalhadores para as comissões de empresa. Antes de mais nada, é evidente que o dispositivo é flagrantemente inconstitucional, pois o STF já decidiu que toda e qualquer comissão de trabalhadores organizada dentro da empresa deve contar com participação da entidades sindicais (MC/ADI 1861). Porém, o mais grave é que a proposta não assegura aos representantes dos trabalhadores plena estabilidade no emprego para o exercício da representação de natureza sindical, pois estabelece apenas uma garantia precária, permitindo que o empregador despeça o representante dos trabalhadores por motivo “disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” (art. 510-D, parágrafo terceiro). Ou seja, o projeto de reforma cria uma representação sindical “fantoche” e não lhe confere qualquer poder efetivo de barganha, deslegitimando a representação sindical oficial. Em outros termos, fragiliza a representação sindical como um todo e diminui o poder de barganha dos trabalhadores, o que é totalmente incoerente com o objetivo da reforma de dar prevalência à negociação coletiva.

E não é só: o mais incongruente de tudo é a possibilidade, em diversos pontos do projeto, especialmente os que tratam de jornada de trabalho (alterações no art. 59 da CLT), de permitir que os trabalhadores celebrem acordos individuais, sem assistência sindical, para o afastamento das normas protetivas. Além disso, o PLC 38/2017 retira dos sindicatos a prerrogativa de assistência na rescisão de empregados com mais de um ano de contrato (revogação do parágrafo primeiro do art. 477) e inviabiliza a atuação do sindicato nas demissões coletivas (art. 477-A).

Outra forma de esvaziamento da representação sindical é a retirada da proteção dos acordos coletivos em relação aos trabalhadores de nível superior que ganham o equivalente a mais do que duas vezes o teto de benefícios da previdência (parágrafo único inserido no art. 444 da CLT). Isto significa na prática que categorias inteiras como a dos aeronautas e médicos poderão ser pressionados individualmente pelos patrões a aceitar condições menos favoráveis do que as garantidas pelos sindicatos. Profissionais que lidam com a vida e segurança das pessoas terão piores condições de trabalho, o que é um risco para toda a sociedade.

Insegurança Jurídica
Antes de mais nada, é preciso observar que o projeto, do ponto de vista jurídico, é tecnicamente ruim e débil. Parece ter sido produzido de afogadilho por assessores empresariais sem conhecimento do Direito, para aproveitar o clima político congressual favorável à contenção de direitos sociais. O projeto possui lacunas, contradições e incoerências, como já apontado acima, e contém inúmeras potenciais inconstitucionalidades, tanto no direito material, como no direito processual – especialmente, neste caso, a violação frequente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Estes fatores, por si só, aumentarão a judicialização das relações do trabalho, contrariando o que seria um dos propósitos específicos da reforma.

Mas o que de fato vai aumentar sensivelmente a insegurança jurídica nas relações de trabalho é a tentativa de impor uma camisa de força à uniformização da jurisprudência, pela quase inviabilização do papel do TST em produzir súmulas (conforme alterações propostas no art. 702, “f” da CLT). É conhecida a crítica patronal de que a mais alta corte trabalhista estaria “legislando” a pretexto de editar súmulas de sua jurisprudência – a despeito de que a maior parte dos verbetes sumulares em direito material seja francamente favorável ao empregador! É bem verdade que esta crítica por vezes é procedente, pois não raro o TST promove “sessões” de revisão da sua jurisprudência que se assemelham mais a um debate legislativo do que a uma reunião de julgamentos consolidados.

Todavia, é uma ingenuidade muito grande acreditar que a inibição do poder de editar súmulas (tamanha a rigidez dos requisitos para sua aprovação) vai contribuir para o aumento da segurança jurídica. Isto é uma ideia de quem não conhece minimamente o mundo do direito e o funcionamento do sistema de justiça. Chega a ser bizarro o disposto no parágrafo 3o., inserido no art. 4o. da CLT, de que as súmulas “não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações previstas em lei”. Qualquer estudante de direito informado sabe que é impossível estabelecer aprioristicamente qual é o ponto a partir do qual a interpretação judicial restringe ou cria um direito. E além do mais o dispositivo é completamente inócuo, pois afinal quem vai interpretá-lo (dizendo se houve ou não inovação no direito por atividade hermenêutica) é o próprio judiciário!

E se o poder do TST de uniformizar a jurisprudência for reduzido exponencialmente, como propõe a reforma, como se resolverão os conflitos de entendimento entre os tribunais regionais e dentro do próprio TST? Simplesmente não serão resolvidos e patrões e empregados encontrarão jurisprudências divergentes para todos os gêneros e gostos, o que evidentemente só aumentará a insegurança jurídica entre capital e trabalho. A solução apresentada é completamente amadorística.

Retrocesso social
Por estas razões, é difícil aceitar o discurso oficial de que a proposta trabalhista vai “modernizar” a legislação trabalhista, quando ela claramente cria “válvulas de escape” que retiram as proteções mínimas do direito e da Justiça do Trabalho, aumentam a informalidade, diminuem a base de contribuição da previdência e fragilizam o poder de negociação coletiva dos sindicatos. Não é possível acreditar que a mitigação das garantias legais ao contrato de trabalho e do poder dos sindicatos é algo “moderno”, especialmente em um país onde as relações capital-trabalho são tradicionalmente autoritárias. Estas são questões sobre as quais os Senadores da República deveriam refletir antes de votar açodadamente um projeto tão mal elaborado que não resiste a qualquer análise econômica e jurídica minimamente séria.

Cássio Casagrande*

(*) Doutor em ciência política, professor de Direito Constitucional da graduação e do mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Direito do Trabalho.

carteiras de trabalho e previdencia social

Um dos principais argumentos a favor da reforma trabalhista, agora em discussão no Senado (PLC 38/17), proposta pelo governo é a necessidade de atualizar as leis definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, a bíblia da legislação trabalhista brasileira é considerada pelos críticos como arcaica e ultrapassada. Porém, desde sua criação, há 74 anos, o texto da CLT sofreu centenas de mudanças — algumas delas bem recentes. Ao todo, a legislação trabalhista, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), já foi atualizada em torno de 85% do seu texto original. Matéria capturada do portal UOL.

Em 2011, por exemplo, foi aprovada uma lei para regulamentar o trabalho à distância, que passou a ser considerado relação de emprego entre patrão e empregado. A nova lei modificou o artigo 6º da CLT. Neste ano, uma mudança no artigo 457 mexeu nas regras para pagamento de gorjetas aos empregados em bares e restaurantes.

"Foram mais de 500 alterações em mais de 70 anos, desde pequenos ajustes de redações até mudanças estruturais nas leis trabalhistas", afirma o advogado Fabiano Zavanella, 41, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP.

"Dizem que a CLT é um dinossauro, mas muitas alterações a atualizaram e modernizaram", diz o advogado, que listou exemplos de mudanças importantes na CLT (veja abaixo).

Lei que institui 13° salário não faz parte da CLT
Algumas leis federais, como a que instituiu o 13º salário (chamado oficialmente de "gratificação de Natal para os trabalhadores"), em 1962, não fazem parte da CLT, mas, sim, da legislação trabalhista nacional como um todo. Por isso, não podem ser consideradas como mudanças na Consolidação de 1943.

Estudo feito pelo juiz do trabalho e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior aponta que, dos 921 artigos que constavam da CLT original de 1943, somente 625 diziam respeito aos direitos trabalhistas propriamente ditos. Os demais regulavam o processo do trabalho. Desses 625, apenas 255 não foram alterados ou revogados total ou parcialmente por leis posteriores.

Segundo o juiz, grande parte das mudanças aconteceu durante o regime militar para, entre outros motivos, conter a organização sindical que era prevista na CLT original e estava muito fortalecida até a deposição do presidente João Goulart, em 1964. "Essas mudanças na CLT também atendiam o modelo econômico neoliberal seguido pelo regime militar", diz.

Veja algumas mudanças feitas na CLT
Trabalho à distância. Artigo 6º da CLT (modificado pela Lei 12.551, de 15/12/2011). O trabalho à distância passa a ser considerado como relação de emprego. Como diz o parágrafo único da Lei 12.551, introduzido na CLT em 2011, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

Jornada de trabalho. Artigo 58 da CLT (modificado pela Lei 10.243, de 19/06/01). O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o local de trabalho será computado na jornada de trabalho quando o empregador oferecer o transporte. Se uma pessoa vai para o trabalho na van da empresa, por exemplo, a jornada começa a contar a partir do momento em que ela entra no veículo.

Duração das férias. Artigo 130 da CLT (modificado pelo Decreto Lei 1.535, de 13/04/77). O decreto lei de 1977 institui as férias anuais de 30 dias corridos aos empregados. Até então, a CLT falava apenas em um período de férias após 12 meses trabalhados, sem especificar mais detalhes.

Trabalho da mulher. O artigo 373-A foi incluído no capítulo III da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher. De acordo com o artigo, instituído por meio da Lei 9.799, de 26/05/99, ficam proibidas práticas como a revista íntima em funcionárias e a exigência de atestado ou exame para comprovação de gravidez ou esterilidade. Em abril de 2002, foi inserido na CLT o artigo que estende a licença-maternidade de 120 dias para as mães adotivas. Já o artigo 379, que proibia o trabalho noturno às mulheres (com poucas exceções previstas em lei, como enfermeiras), foi revogado em 1989.

Gorjetas. A Lei 13.419, de 2017, alterou o artigo 457 da CLT, que trata da remuneração dos trabalhadores. Pela nova redação do artigo, tanto os 10% normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valo a mais dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta e deve ser dividido para toda a equipe, incluindo caixas, cozinheiros, faxineiros etc.. Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta.

Aviso prévio. A Lei 1.530, de 26/12/51, modifica o artigo 487 da CLT e institui o aviso prévio de 30 dias em caso de demissão do trabalhador. A alteração ocorreu durante o mandato do presidente Getúlio Vargas, criador da CLT.

Banco de horas. A Lei 9.601/98 alterou o artigo 59 da CLT e criou o banco de horas, em que horas extras podem ser compensadas sem remuneração adicional, mas em forma de folgas aos trabalhadores. O pagamento em folgas pode ser feito apenas mediante acordo coletivo de trabalho e deve ser correspondente ao número de horas extras trabalhadas.

Estabilidade no emprego. Pelo artigo 492 da CLT, o empregado com mais de dez anos de trabalho no mesmo lugar adquiria estabilidade na empresa — semelhante à estabilidade no serviço público — e só poderia ser demitido por falta grave devidamente comprovada. A estabilidade foi substituída pela criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1966. Até a Constituição de 1988, o empregado poderia optar pela estabilidade decenal ou pelo FGTS.

Fonte:DIAP

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF enviou Ofício à presidência da TRANSPETRO buscando esclarecimentos sobre a não efetivação dos 141 oficiais aprovados no Processo de Seleção Público - PSP, realizado em 2016, e a persistência da empresa na contratação de trabalhadores temporários para realizar funções a bordo de seus navios.

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O mercado de trabalho passa por mudanças acentuadas iniciadas, principalmente, na década de 1990. Até esse período, as relações de trabalho eram de longo prazo. A gestão da vida profissional ficava por conta da empresa. As pessoas tinham pouco comando sobre seus projetos profissionais. 
A carreira era gerida pela organização e a evolução profissional se dava de forma previsível. Os longos ciclos e o crescimento por tempo nas funções compunham a lógica de desenvolvimento. A previsibilidade do crescimento na empresa tornava a carreira linear. A oferta das empresas para os profissionais era baseada no plano de carreira, que consistia em definições claras que deixavam explícito que o cumprimento de requisitos levaria a uma promoção.
As reengenharias dos anos 90 colocaram as empresas em um novo cenário de competição e necessidade de reduzir custos. Precisaram reorganizar as estruturas para sobreviver. Cortar níveis e fazer organogramas mais enxutos. Essa transformação colocou o plano de carreira em cheque. Com um número muito menor de níveis e estruturas ficava difícil cumprir um plano.
O aumento da imprevisibilidade dos negócios também sacudiu a ideia de plano de carreira linear. Hoje, com constantes mudanças na forma de operar, as empresas não podem mais garantir os próximos cargos porque não conseguem prever seus desenhos de negócios. Qualquer promessa fica ameaçada por fusões, aquisições e reorganizações cada vez mais frequentes.
Os profissionais também sabem que o mercado de trabalho mudou. Um estudo do Coppead mostra que a maior parte dos executivos acompanha essa transformação. Entendem a limitação de crescimento e as dificuldades do modelo tradicional. No entanto, de forma paradoxal, ainda esperam plano de carreira, e desejam receber uma trilha definida da empresa.
Um estudo do site americano Career Builder revela que uma das expectativas mais frequentes das pessoas é o plano de crescimento na empresa. Embora apenas 34% dos profissionais desejem uma posição de chefia, esperam por um plano de carreira na empresa. Leia-se esperam previsibilidade de crescimento. Uma receita pronta de plantio e colheita. Esperam que a empresa conduza sua vida profissional.
Esse modelo não se mostra mais viável. Vivemos em um período de transição no qual modelos lineares de crescimento não são mais possíveis. Seguimos tateando na construção de alternativas. Sem a evolução previsível e linear dos modelos tradicionais, quais são elas?
O primeiro ponto é o conceito de protagonista de carreira, no qual o indivíduo assume o comando. Essa postura de ação e iniciativa é um antídoto para a falta de plano linear. Um profissional que adota uma postura curiosa e investigativa buscará crescimento nas organizações. Mesmo sem um plano definido. O fato de as empresas não conseguirem mais demonstrar de forma planejada o crescimento das carreiras não significa que não existam opções. A diferença é que essas funções precisam ser garimpadas. Isso exige uma postura ativa.
Esperar definições da empresa e aguardar o plano de carreira é uma visão ultrapassada e com sério risco de deixar o profissional com a constante sensação de falta de reconhecimento. A dificuldade nessa nova atitude é que ele não faz parte do nosso jeito de pensar carreira. Ainda somos coadjuvantes nesse assunto. Aguardamos de maneira quase infantil que a organização cuide da vida profissional.
Por outro lado, as organizações também passam por uma mudança na forma de pensar o desenvolvimento de carreiras e precisam desenhar modelos alternativos das mesmas. Se não conseguem oferecer um plano linear, precisam construir alternativas para movimentos laterais e participação em projetos para permitir oxigenação das atividades e visão do futuro.
Outra iniciativa é investir em diálogos de carreira entre gestor e equipe. Nessa aproximação que visa a evolução do indivíduo, o líder tem como principal papel apoiar o desenvolvimento de sua equipe para que ela esteja pronta para assumir novos projetos na empresa ou até mesmo no mercado. Desenvolver a prontidão para novas atividades quando elas surgirem. Esse modelo é mais imprevisível e talvez desconfortável, mas parece ser a alternativa para lidar com o fim do plano de carreira.
*Rafael Souto é sócio-fundador e CEO da Produtive Carreira e Conexões com o Mercado

Fonte: Valor Econômico / Rafael Souto*