Resultado de imagem para A IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.

Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil.

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

 
Os sindicatos nascem como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.
 

Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical.

Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23, que estabelece:

“Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

São resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países.
 
As experiências vividas pelos países nórdicos e da Europa Ocidental, onde se atingiu o patamar civilizatório mais desenvolvido no sistema capitalista, resultaram de lutas e negociações entre sindicatos, entidades representativas de empregadores e governos, evidenciando que uma dimensão indispensável da democracia é a existênciade um Sistema de Relações de Trabalho democrático, tanto mais avançado e duradouro quando constituído por agentes legítimos e representativos.
 
Uma dimensão indispensável da democracia é a existência de um Sistema de Relações de Trabalho democrático.
 

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o Movimento Sindical brasileiro, além da organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, tem exercido um importante papel na vida política nacional.

Destaca-se sua atuação no combate à ditadura e na luta pela redemocratização do país, nas campanhas pela anistia, pelas eleições diretas para presidente da República e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A atuação dos sindicatos nos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte contribuiu decisivamente para que a Constituição de 1988 reservasse todo o Artigo7º, com 34 incisos, aos direitos dos trabalhadores, ali reconhecidos como fundamentais.

Características das entidades sindicais no Brasil

Segundo o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), existem em 2015, no Brasil, 11.173 entidades sindicais representativas de trabalhadores, presentes em todas as unidades da Federação. Estima-se, de acordo com dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que cerca de 50 milhões de trabalhadores são representados por essas entidades.
 

Mais de oito mil entidades sindicais representam trabalhadores urbanos e quase três mil abrangem trabalhadores rurais.

Direitos dos trabalhadores e negociação coletiva

Uma das principais atribuições das entidades sindicais é a prática de negociações coletivas, que asseguram aos trabalhadores por elas representados a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas. A própria legislação trabalhista, muitas vezes, promove a extensão a todos os assalariados de direitos antes restritos a algumas categorias de trabalhadores, que os haviam conquistado em negociações coletivas específicas.
 
São os casos, entre outros, do 13º salário, inicialmente negociado como “Abono Natalício” e estendido a todos os trabalhadores em 1962, e de direitos inscritos na Constituição de 1988:
 
1) redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
2) elevação do percentual de remuneração da hora extra para 50%;
3) ampliação da licença-maternidade para 120 dias;
4) criação da licença-paternidade de cinco dias;
5) e do adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias.
 
Em outro capítulo da Carta Magna, foi estendido aos servidores públicos o direito de sindicalização e de greve, que, na prática, já eram exercidos por esses trabalhadores.
 
As negociações coletivas ampliam direitos garantidos por lei e avançam em novas conquistas para os trabalhadores

 

A Constituição de 1988 reforça a atribuição negocial dos sindicatos, quando dispõe sobre o “Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho” (Inciso XXVI), instrumentos já existentes desde os anos 1940, que adquiriram maior relevância a partir do final dos anos 1970, com a retomada dos movimentos grevistas e o fortalecimento das negociações diretas entre sindicatos e empresas ou organizações patronais, ainda no período ditatorial.

A atuação dos sindicatos ganha relevância inconteste quando se observa a diversificada gama de temas e itens negociados e direitos inscritos nos Acordos e Convenções Coletivas. Anualmente, dezenas de milhões de trabalhadores formalmente contratados têm suas condições de trabalho e remuneração renovadas pela atuação de suas entidades representativas,
em negociações diretas muitas vezes duras com as empresas ou com suas representações setoriais.
 
Nesse sentido, para que os trabalhadores, como parte estruturalmente mais fraca na relação capital-trabalho, tenham chances de sucesso nos processos negociais, suas entidades representativas precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais.
 

As entidades representativas de trabalhadores precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais

O fortalecimento da negociação coletiva no Brasil tem resultado no aumento do número de instrumentos firmados entre sindicatos e entidades patronais. Entre 2007 e 2015, foram  registrados no Mediador-sistema criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para depósito de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho- cerca de 44 mil Convenções e aproximadamente 238 mil Acordos, firmados por cerca de 55% das entidades sindicais cadastradas no CNES (6.121 das 11.173).
 
Nesses oito anos, do total de entidades representativas de trabalhadores urbanos do setor privado, quase 90% (4.354 em 4.950) depositaram no Mediador algum tipo de instrumento que dispõe sobre os mais diversos aspectos das relações de trabalho de categorias profissionais específicas.
 

Importância dos sindicatos na fiscalização dos direitos dos trabalhadores

Conquistado um direito, pela legislação ou pela negociação coletiva, a grande dificuldade, muitas vezes, é garantir que ele seja implementado. Os direitos trabalhistas, é sabido, são muito desrespeitados no país. A falta de fiscalização, por negligência do poder público ou insuficiência de fiscais para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento da lei e dos Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre seja observado.

A instituição que melhor atua para assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos é o sindicato

No contato cotidiano com os trabalhadores, o sindicato toma conhecimento das circunstâncias e das ocorrências que ferem a lei e os Acordos e Convenções Coletivas e que aviltam direitos garantidos. Desde situações como a do trabalho escravo e os acidentes de trabalho, passando pelos constrangimentos morais e psicológicos, até o excesso de jornada e o descumprimento das obrigações trabalhistas mais básicas, o sindicato atua como um fiscal atento. Muitas das denúncias que chegam às autoridades fiscalizadoras e ao Ministério Público partem dos sindicatos, que, assim operam para que as leis saiam do papel e, efetivamente, cumpram as funções para as quais foram aprovadas.

As negociações coletivas e a atuação fiscalizadora em que se envolvem os sindicatos de trabalhadores contribuem não só para a melhoria da vida de seus representados, mas também para evitar a morosidade das demandas judiciais na resolução dos conflitos.

 

Os sindicatos e as negociações de grandes temas nacionais

Para além da negociação coletiva de acordos específicos, a atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais. É o caso, em especial, da propositura e negociação, pelas Centrais Sindicais, da política de valorização do Salário Mínimo com o governo Lula, em 2006, resgatando parte de uma dívida social de várias décadas, em que o poder de compra desta remuneração foi achatado.
 
Como resultado dessas negociações, foi acordada, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023, que estabeleceu com o critério o repasse da inflação do período anterior e o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação gradual da data-base de revisão, até fixá-la no mês de janeiro, o que ocorreu em 2010.
 
Foram muitos e relevantes os impactos positivos desse processo, que, juntamente com os resultados favoráveis das negociações coletivas de trabalho nos anos 2000, foi fundamental para
retirar dezenas de milhões de pessoas da pobreza e promover um processo de melhoria da distribuição da renda. Estima-se que 47 mlhões de pessoas têm rendimentos-salários ou benefícios previdenciários e assistenciais-referenciados no salário mínimo, o que mostra sua capacidade de dinamizar o mercado interno de consumo e estimular a economia.
 
Na última revisão do valor do salário mínimo, em janeiro de 2015, estimou-se um incremento de quase R$ 39 bilhões na renda das famílias, bem como um aumento da arrecadação tributária sobre o consumo de cerca de R$ 21 bilhões.
 
A atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais
Em outra dimensão, as organizações sindicais dos trabalhadores têm destacado a importância e necessidade de mudanças no próprio sistema tributário brasileiro, de forma a torná-lo mais
mais progressivo e, consequentemente, mais justo, tornando-se, efetivamente, um instrumento para a melhoria da distribuição de renda.
As Centrais Sindicais participam, também, de Conselhos de Políticas Públicas (Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda-SPETR; Sistema Único de Saúde-SUS; e de outros espaços onde se discutem e se deliberam questões que afetam os trabalhadores). Participam, ainda, da gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-Codefat- e Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS).
 
A importância das Centrais Sindicais na sociedade brasileira foi formalmente reconhecida em 2008, através da Lei 11.468. Esse diploma legal veio trazer personalidade jurídica a essas
organizações nacionais que já atuavam de forma destacada desde a primeira metade dos anos 1980. Mais recentemente, o Movimento Sindical teve, também, relevante protagonismo nas Mesas Nacionais para Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho no Setor de Cana de Açúcar e no Setor da Construção Civil, compostas pelas Centrais Sindicais, governo e entidades nacionais representativas de empresas de ambos os setores. Como resultado, foram firmados Compromissos Nacionais, de adesão voluntária pelas empresas.
 
O primeiro deles foi o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar, assinado em 25 de junho de 2009, após 17 reuniões de trabalho ao longo de um ano e meio de negociações. O Compromisso determinava as práticas empresariais, as políticas públicas e o processo de implantação em monitoramento que deviam ser desenvolvidos para garantir novos direitos e melhor qualidade de vida aos trabalhadores canavieiros, abrangendo questões trabalhistas relativas a 18 temas, desde condições de alojamento até o combate ao trabalho escravo.
 
Em março de 2012, após 18 reuniões e três plenárias, que tiveram início na esteira dos violentos conflitos ocorridos em 2011 em grandes canteiros de obras de infraestrutura, foi assinado o
Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, que abarcou uma gama variada de temas, como saúde e segurança e Organização Sindical no Local de Trabalho.
 
Esses fatos atestam a relevância das organizações sindicais na obtenção de melhores condições de vida e trabalho, na conquista de novos patamares civilizatórios e no aprofundamento e consolidação da democracia do país.

 

Fonte: DIEESE

Equipe Técnica Responsável
Airton dos Santos
Carlindo Rodrigues de Oliveira
Ilmar Ferreira
da
Silva
Patrícia Pelatieri
Vera Gebrim

 
 

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"Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o texto

O órgão ainda aproveita para reiterar seu posicionamento institucional contra a mudanças propostas por Michel Temer e sua base.

Confira abaixo a íntegra da nota

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

Fonte: Brasil 247

Apoio patronal ao caráter facultativo da contribuição sindical**

A mudança de posição das entidades patronais partiu de uma análise racional na perspectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as entidades sindicais de trabalhadores, menos capacidade terão de influenciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transformações por meio do aparelho de Estado, regulando a relação entre as pessoas e entre essas e as instituições pública e privadas.

Antônio Augusto de Queiroz*

Historicamente, as entidades sindicais patronais, inclusive as federações e confederações representativas das categorias econômicas, eram a favor da contribuição sindical compulsória. Recentemente, entretanto, algumas delas, especialmente a Fiesp e a CNI, passaram a apoiar a retirada da obrigatoriedade dessa contribuição, possivelmente pelas razões a seguir.

A primeira é que a perspectiva de mudança na legislação trabalhista, na qual a negociação poderá se sobrepor à lei, supostamente daria às entidades patronais poder e recursos financeiros em troca de sua capacidade de flexibilizar, reduzir ou suprimir direitos trabalhistas via negociação coletiva.

A segunda é que, na relação custos x benefícios, abrir mão de parte da receita (via contribuição sindical compulsória) em troca do enfraquecimento (via asfixia financeira) das entidades sindicais laborais, especialmente das centrais sindicais, aparentemente seria um bom negócio para a representação patronal.

A terceira é que, com o fim da contribuição empresarial de campanha, as empresas supostamente poderiam direcionar esses recursos para a contribuição sindical voluntária a suas entidades representativas, já que seriam elas – a partir da implementação da regra de prevalência do negociado sobre o legislado – e não mais a lei, que iriam definir, via negociação, o tamanho dos direitos dos trabalhadores.

A quarta é que as entidades patronais, mesmo que viessem a sofrer redução inicial de receita com o fim do caráter compulsório da contribuição sindical, imaginam que continuariam contando ou se beneficiando da contribuição compulsória ao “Sistema S”, que destina às federações e confederações patronais um percentual dessa receita como remuneração pela administração dos serviços sociais desse sistema.

A quinta é que o fim do caráter compulsório dessa contribuição, às vésperas do período eleitoral (2018), teria a suposta vantagem de retirar das entidades sindicais de trabalhadores a possibilidade de utilizar esses recursos para denunciar ou fazer campanha contra os parlamentares que votaram pela supressão de direitos, especialmente os trabalhistas e previdenciários.

O ganho empresarial seria duplo: garantiria a reeleição dos atuais parlamentares que votaram a favor das reformas e criaria as condições para ampliar a representação patronal no Congresso, já que o movimento sindical de trabalhadores, supostamente, não teria recursos para divulgar ou incentivar candidatos próprios.

A sexta é a suposição de que as entidades sindicais de trabalhadores, como têm imunidade tributária em todas as atividades relacionadas à atuação sindical, (alínea “c”, inciso VI, do artigo 150 da Constituição), não poderiam, diferentemente das entidades patronais, prestar serviços remunerados ou explorar atividade econômica com fins lucrativos para reforçar seu caixa, sob pena de perderem a imunidade ou de serem denunciadas pelas empresas como concorrência desleal.

A mudança de posição das entidades patronais, portanto, partiu de uma análise racional na perspectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as entidades sindicais de trabalhadores, menos capacidade terão de influenciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transformações por meio do aparelho de Estado, regulando a relação entre as pessoas e entre essas e as instituições pública e privadas.

Isto apenas demonstra que o capital, ao tempo em que desqualifica a política, faz uso dela para ampliar o seu poder sobre o trabalho. A ideia de que o mercado é contra a política não passa de manobra diversionista para afastar os trabalhadores do processo político e, em consequência, facilitar a apropriação definitiva da agenda do governo/Estado pelo capital.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
(**) Título original

A realização, dia 28, de uma greve forte e nacional pode alterar os rumos das reformas de Temer. “É crescente o sentimento de rejeição ao conteúdo agressivo das reformas”, afirma Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O diretor do Diap observa que o impacto da greve pode ampliar o sentimento para outros setores da sociedade, isolando mais o governo.

No que diz respeito à reforma da Previdência, o governo ainda trabalha pra chegar aos 308 votos. “Mas não será fácil”, avalia Toninho, chamando atenção para a debandada recente do PSB, cuja bancada de 35 deputados toma posição contra a proposta de Temer. “O governo terá de fazer mais concessões”, avalia.

Refém do mercado, Temer vai tentar acelerar a reforma trabalhista, que seguirá para o Senado. A votação será por maioria simples, e o governo tem folga. “Mas, com a base sindical mobilizada, haverá mais chances de bloquear a matéria ou negociar a proposta”, diz Toninho.

Na avaliação do diretor do Diap, a greve do dia 28 pode ter uma importância histórica, “no sentido de despertar as pessoas para o que realmente está acontecendo, que é o desmanche do Estado de bem-estar social e da proteção ao interesse nacional, que foram marcas dos governos petistas”.

Debate - Por quase um ano – devido à radicalização em torno do impeachment – o debate nacional ficou interditado. Agora, não mais. A agressividade das medidas, o grau de desmanche das conquistas e a “velocidade assustadora” com que o governo toca os projetos, diz o diretor do Diap, acabaram alertando a opinião pública. De acordo com Toninho, “ao focar o próprio conteúdo das reformas, o debate fluiu e as pessoas se deram conta dos interesses que movem o governo”.

O tempo corre contra as reformas. Para Antônio Augusto de Queiroz, contribuem nesse sentido o descontentamento dos trabalhadores, a tomada de consciência pela população, o desgaste do governo e a incerteza nas votações, pois os parlamentares já estão de olho nas eleições de 2018.

O SINDMAR está convocando os marítimos desembarcados a participarem de ato em apoio à greve geral desta sexta-feira, 28 de abril. Sindicalistas e trabalhadores marítimos se reunirão às 5h no terminal Miramar, em Belém, no Pará e às 11h na Praça XV , em frente ao terminal das barcas, no Centro do Rio de Janeiro, para uma manifestação de repúdio às reformas antitrabalhistas que o atual governo quer impor à sociedade.

Entre 12h e 12h05 haverá apitaço geral nos navios e demais embarcações, durante cinco minutos.

Seguem outras orientações sobre como proceder na greve geral do dia 28 de abril, entre as 7h e as 16h:

  • Nas embarcações que estiverem nos portos, não realizar manobras ou transportes marítimos no porto, no terminal ou em área de fundeio;
  • Redução da movimentação de carga que dependa da ação de bordo ou na vazão de bombeio para 50% do normal entre 7h e 16h.
  • Nas embarcações fora de barra que estiverem em viagem, redução da velocidade de navegação para 50% do normal entre 7h e 16h;
  • Nas atividades administrativas, no trabalho de escritório, na inspeção nos terminais: paralisação das atividades entre 7h e 16h.

 
A Justiça bateu o martelo nesta quarta-feira (26) para que ao menos 70% da frota de transporte coletivo em linhas que atendem hospitais e escolas funcione normalmente durante a greve geral desta sexta-feira (28). O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Valdir Pestana, no entanto, garantiu que a categoria vai peitar a decisão e que nenhum ônibus sairá da garagem a partir do primeiro minuto do dia.
A decisão da juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, atende em parte a ação cautelar proposta pela Prefeitura de Santos para evitar a paralisação integral do sistema de transporte.
A Administração Municipal pediu à Justiça a garantia de funcionamento do sistema nos patamares mínimos de 85% da frota operando em linhas que passam por hospitais e escolas e 70% nas demais.
No despacho, a juíza estabelece multa de R$ 100 mil por hora ao sindicato, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Na decisão, a magistrada invoca artigos da Constituição Federal que garantem o funcionamento de serviços e atividades essenciais à comunidade, como é o caso do transporte coletivo.  
CET vai parar
O Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo também não atuará na sexta. Ou seja, segundo promete a categoria, não serão aplicadas multas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos).
Nesta quinta, os servidores do Judiciário chamam os grevistas pra um esquenta na Praça José Bonifácio, no Centro de Santos, às 10h30. Já na sexta, quem quiser engrossar as paralisações poderá ir a uma concentração na Praça Mauá, às 10h. No mesmo dia, servidores de Cubatão farão um ato pra lembrar que fará um mês desde o confronto que tiveram com a polícia.
Presidente do sindicato garantiu que vai peitar a decisão para que os trabalhadores participem da greve geral
 
Fonte: A Tribuna On-line

Diante da aprovação da reforma trabalhista do governo na Câmara dos Deputados, queremos esclarecer toda a sociedade que esta medida visa apenas enfraquecer os sindicatos e a luta dos trabalhadores.
O objetivo daqueles que querem desmontar os direitos dos trabalhadores é obter mais lucros, economizando nos gastos com a mão de obra. Mas enfraquecer os trabalhadores, e as entidades que os representam, é um ato que não condiz com um País desenvolvido.
A ameaça da supressão dos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical tomou corpo com a aprovação da reforma trabalhista na Câmara, que retira a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. Fomos derrotados.
Mas a nossa luta continua e será intensificada ainda mais. E agora é no Senado! Diante de tantas ameaças, dirigentes da Força Sindical estiveram reunidos com o senador Renan Calheiros, líder do PMDB no Senado, para sensibilizá-lo a retirar essa proposta que ameaça a existência das entidades sindicais.
Lembramos ao senador que acabar com a contribuição sindical, retirando os recursos de custeio das entidades sindicais, irá tornar a luta desigual. A intenção é pura e simplesmente desmobilizar os sindicatos e as federações de trabalhadores, que lutam por mais direitos e para impedir o retrocesso implícito nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária apresentadas pelo governo federal.
Garantir os direitos dos trabalhadores passa, obrigatoriamente, por garantir a sobrevivência financeira das entidades sindicais. É importante destacar o papel dos sindicatos na ampliação de conquistas ao longo da história. Tudo em prol do trabalhador foi, e ainda é, financiado com a contribuição sindical, como, por exemplo, as negociações coletivas, que resultam em aumento salarial, as determinações das condições de trabalhistas, as assistências jurídicas, os atendimentos médicos e dentários e colônias de férias, entre outros.

Fonte: AssCom Força Sindical

Dia da greve geral contra as reformas trabalhistas e da Previdência, 28 de abril é também a data dedicada mundialmente à memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No entanto, não é coincidência que a terceirização esteja associada ao maior número de acidentes, muitas vezes fatais, e ao adoecimento de trabalhadores. 
No último dia 31, o presidente Michel Temer sancionou lei que libera a terceirização do trabalho em todas as atividades. O Projeto de Lei (PL) 4.302, de 1998, foi aprovado pela Câmara na semana anterior, no dia 22, e tornou a Lei 13.429.
De acordo com a médica Maria Maeno, pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a terceirização está associada à piora das condições de segurança porque fragiliza a ação dos sindicatos, a fiscalização e dificulta a organização dos trabalhadores. "Poderemos ter um aumento dos adoecimentos e de acidentes pelas condições precárias e pela menor capacidade de enfrentamento das situações adversas", diz. 
A terceirização faz vítimas em todos os setores. Um dossiê do Dieese mostra que no setor elétrico há altos índices de acidentes e mortes no trabalho entre os trabalhadores terceirizados. Com base relatório de estatísticas de acidentes do setor, produzido pela Fundação Comitê de Gestão Empresarial (Coge), o Dieese informa que os trabalhadores terceirizados morrem 3,4 vezes mais do que os efetivos nas distribuidoras, geradoras e transmissoras da área de energia elétrica. Outro dado indica que o índice de acidentes no setor elétrico é 5,5 vezes maior que o dos demais setores da economia.
A tendência, segundo Maria Maeno, será de aumento da subnotificação dos casos, já que os acidentes devem vitimar trabalhadores cujas empresas de vínculo poderão ter contratos com variados ramos econômicos.
"Um acidente sofrido por trabalhador terceirizado, que tenha a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida, deverá entrar na cota da terceirizada. Portanto, o estado terá mais dificuldades de rastrear esse acidente, pois a empresa terceirizada pode ter contrato com uma empresa metalúrgica, química ou plástica. Na verdade, as empresas terceirizadas alugam a força de trabalho das pessoas", afirma.
Os dados da Previdência Social, segundo ela, são historicamente inconsistentes. Conforme destaca, o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), de 2014, traz 23.492 acidentes do trabalho cujas atividades econômicas aparecem como ignoradas. Isso equivalia a 3,3% do total dos acidentes. Após as correções que são feitas anualmente, o AEPS de 2015 mostra que, na realidade, foram 128.435 acidentes que não tiveram as atividades identificadas. Ou seja, 18% do total de acidentes.
"Mesmo os números corrigidos de 2013 e 2014 apresentam discrepâncias que não conseguimos explicar. Por exemplo, em 2013 e 2014, de longe, as atividades econômicas ignoradas são as mais numerosas, se comparadas a aquelas nas quais mais acidentes foram registrados. Qual seria a explicação para um salto de mais de 460% de 2013 para 2014, ou seja, de 27.792 para 128.435?", questiona.
Do mesmo modo, deverão ser subnotificados casos de doenças ocupacionais altamente prevalentes, como as lesões por esforços repetitivos (LERs) e transtornos psíquicos, de difícil estabelecimento do nexo causal.
 Para a pesquisadora, a situação tende a se agravar também por causa da crise econômica. "Em situações assim, para manter os lucros, os empregadores tendem a demitir, sobrecarregando os trabalhadores, e a deixar de investir em ações de segurança no ambiente de trabalho."
 
Fonte: Rede Brasil Atual

 

O brasileiro não se sindicaliza porque não sabe qual entidade representa sua categoria e, se sabe, porque não tem interesse nos serviços oferecidos.

Essas foram as justificativas dadas por metade dos trabalhadores não sindicalizados para não se filiar, segundo o IBGE. A pesquisa foi realizada em 2015 com 25 mil pessoas com 16 anos ou mais de idade ocupadas na última semana de setembro daquele ano.

O Brasil hoje tem 83,1 milhões de trabalhadores não sindicalizados.

O desconhecimento e desinteresse em relação a sindicatos é elevado mesmo entre quem é associado, uma minoria que, embora em crescimento desde 2015, representa 19,5% do total de trabalhadores ocupados.

Segundo dados mais recentes disponíveis da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2013, a fatia de sindicalizados brasileiras é semelhante à do México (13,6%), do Chile (15%), da Alemanha (17,7%) e de Portugal (18,1%).

Mais de um quarto dos filiados a alguma entidade o fizeram por achar que a associação era obrigatória, por exemplo. Na região Sudeste, esse percentual sobe para um terço dos sindicalizados.

Os resultados do levantamento são um alerta para sindicalistas, cujo papel e financiamento estão entre as principais mudanças da reforma trabalhista que deve ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados.

Segundo a pesquisa, a maior parte dos filiados a uma organização acredita que os acordos feitos pelas entidades com as empresas tratam apenas de salários e benefícios.

Já em relação a temas como jornada, saúde, segurança, treinamento e igualdade de oportunidade, a maioria dos sindicalizados negou ou afirmou não saber se eles são negociados pelas entidades às quais são filiados.

Esses pontos, contudo, também são tratados pelos sindicatos e, caso a reforma trabalhista seja aprovada, poderão divergir do que é estabelecido pela CLT. Jornadas de trabalho, por exemplo, poderão se estender por até 12 horas por dia ou 48 horas semanais.

REFORMA TRABALHISTA - Entenda as principais mudanças nas leis de trabalho

A pesquisa também apontou que o trabalhador sindicalizado participa pouco das atividades promovidas pela organização.

Entre os cerca de 18% dos filiados que se disseram ativos, o envolvimento é mais frequente em assembleias (76,3%) e em palestras, cursos ou debates (56,3%). Um terço afirmou ir a manifestações.

Apesar da participação baixa, metade dos sindicalizados respondeu que se associou por acreditar que a entidade defende os direitos do trabalhador.

A segunda razão mais comum para a filiação foram os serviços oferecidos, como atendimento jurídico e convênio médico, ainda que apenas 20,9% dos associados tenham respondido usar de fato essas opções.

Fonte: Folha de S. Paulo

 
Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer. O texto foi aprovado por 296 votos a favor e 177 contrários e segue agora para o Senado.
Entre outros, a reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.
 
Dos 17 destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto, apenas uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas.
 
A emenda aprovada estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
 
Entre as rejeitadas havia uma que mantinha a cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo haveria uma redução gradual no seu valor nos três anos seguintes.
 
A sugestão de mudança, porém, acabou rejeitada porque 259 votos contrários ante apenas 159 favoráveis.
 
Votação
 
Além da oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos SD, PMB e PSB, que fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à proposta.
 
Para garantir mais votos favoráveis, Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato na Câmara para que eles votassem nesta quarta. Entre os ministros que participaram da votação estão Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação).
 
O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos", disse.
 
Ele contestou as críticas de que a mudança vá retirar direitos dos trabalhadores. "Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos", ressaltou.
A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual.
 
“Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou.
 
Durante a sessão desta quarta, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados subiram à mesa do plenário, com placas e dizeres contrários à proposta.
 
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões.
 
O texto foi duramente criticado pela oposição. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não irão tirar direitos dos trabalhadores.
 
“É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Temer
 
Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, "permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país".
 
"O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do Governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal", disse Parola.
 
Veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem
 
Principais pontos do projeto:

• As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
• Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
 
• A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
 
• Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
 
• Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
 
• O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
 
• Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
 
Na Câmara, o projeto precisava apenas ser aprovado na comissão especial e já poderia ir direto ao Senado. Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência e levaram a análise do texto ao plenário principal da Casa.
 
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
 
• Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
 
• Banco de horas anual;
 
• Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
 
• Adesão ao Programa Seguro-Emprego
 
• Plano de cargos, salários e funções
 
• Regulamento empresarial;
 
• Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
 
• "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
 
• Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
 
• Modalidade de registro de jornada de trabalho;
 
• Troca do dia de feriado;
 
• Enquadramento do grau de insalubridade;
 
• Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
 
• Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
 
• Participação nos lucros ou resultados da empresa.
 
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
 
• Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
 
• Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 
• Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
 
• Salário-mínimo;
 
• Valor nominal do décimo terceiro salário;
 
• Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 
• Proteção do salário na forma da lei;
 
• Salário-família;
 
• Repouso semanal remunerado;
 
• Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
 
• Número de dias de férias devidas ao empregado;
 
• Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 
• Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
 
• Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
 
• Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
 
• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
 
• Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
 
• Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
 
• Aposentadoria;
 
• Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
 
• Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
 
• Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
 
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
 
• Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
 
• Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
 
• Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
 
• Direito de greve;
 
• Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
 
• Tributos e outros créditos de terceiros;
 
• Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
 
• Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
 
• Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
 
• Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
 
• Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
 
• Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
 
• Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
 
Outras mudanças
 
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
 
• Férias em três etapas
 
Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
 
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
 
• Terceirização
 
O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
 
O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.
 
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
 
• Contribuição sindical
 
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
 
• Multa
 
Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
 
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
 
No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
 
• Jornada de trabalho
 
Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.
 
O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
 
Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
 
• Regime parcial
 
A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.
 
O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
 
As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
 
• Regime normal
 
Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
 
Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
 
• Banco de horas
 
Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.
 
• Jornada de 12 x 36 horas
 
Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica.
 
Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
 
• Trabalho remoto ou home office
 
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.
 
O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
 
Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
 
• Mulheres e trabalho insalubre
 
Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres.
 
O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação.
 
No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau.
 
O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
 
Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
 
• Dano extrapatrimonial
 
O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.
 
São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
 
• Trabalhador autônomo
 
O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
 
• Trabalho intermitente
 
Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.
 
O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
 
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
 
Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
 
• Sucessão empresarial
 
O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
 
• Justiça do Trabalho
 
No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.
 
Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
 
Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
 
• Má-fé
 
O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
 
Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Fonte: O Globo

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A quinta edição do Congresso Internacional de Direito Sindical acontece entre os dias 26 e 28 de abril, tendo como tema central “Desafios e Responsabilidades sindicais” e conta com a participação do Diretor da FNTTAA Luis Penteado.

A organização é feita pela Escola de Excelência em Formação Social (Excola) e a coordenação científica é realizada pelo Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará. Foram convidados como palestrantes e coordenadores de mesas professores, advogados, procuradores-gerais do Trabalho, desembargadores, mestres e membros de Ministério Público do Trabalho, além de confederações e centrais sindicais.

Entre os temas expostos estão: Mudanças trabalhistas e o papel das entidades sindicais; Transformação nas relações de trabalho; Responsabilidade social do sindicalismo; Participação dos trabalhadores nas decisões sindicais; Dever e representação sindical; Sindicalismo: defesa da democracia; Negociação coletiva; Direitos Sociais em tempos de crise econômica; Ética sindical e crise de valores; Tripartismo e reforma trabalhista; Desafios dos sindicatos na atual conjuntura econômica; Justiça do Trabalho e o futuro dos direitos sociais, e opiniões e posições sindicais da reforma trabalhista.

O Congresso Internacional é promovido pelo Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC) e pelo Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (GRUPE), que pertence à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. O evento tem o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Coordenadoria de Promoção de Liberdades Sindicais do Ceará (CONALIS- CE).

Leia a seguir a mensagem do Prof. Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, Organizador do Congresso:

 

Senhoras e Senhores,

Cumprimentando a mesa na pessoa do Exmo. Presidente do FCSEC, Sr. Agenor Lopes, da UGT/CE, em nome do qual saúdo todos os presentes, dou as boas vindas aos congressistas desta 5ª edição do CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL, saudando as autoridades públicas e da sociedade civil já nominadas pelo Cerimonial.

Primeiramente, quero agradecer a todos os que colaboraram para este Congresso, cujas entidades já foram mencionadas pelo Cerimonial e se encontram referenciadas no material gráfico disponibilizado dentro das pastas que os senhores e as senhoras receberam no credenciamento.

Explicação

Quero fazer uma justificativa aos presentes, que resistiram o chamado das ruas para estarem aqui, neste Congresso. Somos solidários com as manifestações dos bravos sindicalistas e a articulação que corre o país nesses dias, especialmente a paralisação prevista para o dia 28.04.2017, como resistência organizada às reformas previdenciária e trabalhista. O movimento é necessário, justo e cumpre uma importante missão das entidades sindicais.

Por outro lado, não foi possível adiar nem suspender a realização do 5º Congresso Internacional de Direito Sindical, eis que agendado desde 2016, com o FCSEC-Forum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará, tendo sido firmado contrato com o hotel, contactados os palestrantes e realizadas irrestituíveis. Somente no mês de março deste ano foi que as Centrais nacionais decidiram atuar juntas para a paralisação geral do dia 28.04.2017.

De sua vez, muitos participantes do evento já haviam se inscrito (quase 500), comprado passagens aéreas e assumido compromissos financeiros, cujo cancelamento era inviável. Em atenção e respeito a estas situações, não era possível o cancelamento do Congresso.

Deste modo foi que se manteve o evento, mas com o sentimento de solidariedade às entidades sindicais, sindicalistas e trabalhadores em geral.

Por ocasião do desenvolvimento do Congresso Sindical, a Excola manterá os participantes informados das possíveis notícias relevantes sobre a votação das Reformas, sem prejuízo de ato específico a ser feito no próprio evento, como demonstração do pensamento dos congressistas, se assim concordarem.

  Temário

O temário do Congresso, neste ano, é intitulado “Desafios e Responsabilidades Sindicais”, por entendermos que, de fato, são muitas ameaças aos direitos trabalhistas, muita pressão sobre os sindicatos, uma explosão de projetos de lei, todos visando reduzir direitos trabalhistas e precarizar as relações de trabalho. Na linha do tempo, é possível dizer que os projetos sobre os direitos trabalhistas atacam o presente dos trabalhadores, porque enfraquecem suas resistências e afetam seu quotidiano, sua jornada de trabalho, a terceirização irresponsável, o trabalho intermitente; a reforma da previdência mina o futuro dos trabalhadores, pois cerra o horizonte de sua aposentadoria, dos dias que seriam de reconhecimento a quem muito contribuiu para a sociedade; e a substituição da CLT por projetos miraculosos almeja sepultar a história brasileira do Direito do Trabalho, seus princípios, suas conquistas e sua humanização.

Este ataque compulsivo ao Direito do Trabalho me lembra o ódio a Tiradentes, contado por Sílvia Hunold Lara:

Depois da fome na prisão, foi enforcado; sua cabeça, decepada e levada a Vila Rica, a fim de ser cravada num poste alto, no lugar mais público dela, até que o tempo a consumisse; “o corpo, dividido em quatro quartos, também seria pregado em postes pelo caminho de Minas, onde o réu estivera, ‘até que o tempo também os consuma’. A sentença também declarava o réu infame, assim como seus filhos e netos; seus bens foram confiscados e a casa em que vivia em Vila Rica arrasada e salgada, para ‘que nunca mais no chão se edifique’, levantando-se no lugar um ‘padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu’. A sentença foi integralmente cumprida. [...] Mais do que a morte física, a sentença buscava apagar a memória do réu: dele não devia restar nada a ser lembrado. Seus restos mortais seriam devorados pelos bichos, sua casa demolida, a terra salgada e seus descendentes aviltados e amaldiçoados” (Ordenações Filipinas, Livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, Livro V, p. 27-29).

 Fala-se em divisão do movimento sindical, ante o clima de discordância existente entre as várias entidades, que vivem em constantes disputas. Mas, na verdade, a divisão está em toda parte, a nação está dividida, atônita, sem um líder que a dirija e lhe conduza por um caminho certo. Esta deficiência chega a todos os setores.

Fico estarrecido em ver o Congresso Nacional atropelando a vontade do povo, sem nenhum compromisso com o voto que dele recebeu. Um Presidente da República que não consegue ir às ruas, com medo da reação popular. Um Judiciário cheio de contradições, com ministros que há muito perderam a imparcialidade perante as forças do poder. Decisões provenientes do STF, capazes de acabar as negociações coletivas e fechar entidades sindicais. O Ministério do Trabalho arquejando, com titulares de pastas que parecem defender mais os interesses do grande capital do que os dos trabalhadores, contaminando a essência do tripartismo, já que, no cômputo final, há dois contra um. E o MPT, que ainda não conseguiu entender o movimento sindical, ressalvadas as exceções.

Vi recentemente um abaixo-assinado de juízes do trabalho, de todo o país, além de entrevistas com alguns destes magistrados defendendo as reformas trabalhistas, contrariando a linha que a ANAMATRA e AMATRAS vêm trilhando. Constato o clima existente no próprio TST, em que o Presidente da Corte é refratário aos direitos sociais.

De tudo que se fala de alteração da lei, meu medo de fato é a interpretação. Perante um texto legal, qual sentido será dado a ele? Será social, será mercantilista, será o que prime pela comodidade intelectual...? Enfim, como os juízes julgarão?

Se as reformas parassem aqui, nada fosse mudado no texto atual da legislação do trabalho, eu diria certamente que o motim do Congresso Nacional e do Executivo federal já surtiu efeitos, já criou cizânia entre os juízes, já incutiu uma perplexidade na população.

O desafio do sindicalismo, assim, não é apenas ao texto legal nem à prática que venha a ser implementada nas relações de trabalho. Há uma série de questões decorrenciais, como um desastre que desembala ladeira abaixo. O desafio prossegue nas possíveis interpretações prejudiciais aos direitos sociais. A partir deste momento, como serão considerados os instrumentos coletivos de trabalho? Quantas entidades sindicais sobreviverão?

E eis mais um desafio: quais entidades sobreviverão e em que condições? O atual modelo de custeio está sendo implodido. É a veia do movimento sindical, sua existência e fonte de organização, de estruturação. O Poder Público, por várias instâncias, está a fazê-lo. Talvez sobrevivam as entidades que saibam administrar suas finanças, de modo mais profissional e técnico. Mas esta expertise não significa que ganharão mais legitimidade perante a base. Os sindicatos pequenos serão riscados do mapa. Algumas Federações e Confederações sofrerão o impacto muito em breve.

Por outro lado, surge a grande responsabilidade das entidades sobreviventes. O que e como negociarão? Que cláusulas reivindicarão em benefício dos trabalhadores? Num país em que a negociação coletiva assume elevado grau de importância, saber negociar e manter o vínculo de confiança com a categoria se tornam essenciais. Quem não souber negociar nem tiver forças para se contrapor às investidas de retirar ainda mais os direitos trabalhistas correrá o risco natural aos que não possuem legitimidade. Não se pode entregar conquistas sociais, não se pode abrir mão do que a história nos concedeu. É com esta imensa responsabilidade que os sindicatos deverão encarar as relações coletivas de trabalho.

Em meio a esta parafernália social e econômica, com uma ameaça comum aos sindicatos do Brasil, vislumbro algo positivo, destacadamente positivo. A união das entidades sindicais em torno de interesses comuns, de causas trabalhistas, a defesa dos trabalhadores. Vejo com muita alegria os sindicatos voltando às praças, ocupando espaços públicos, empunhando bandeiras. Escuto o brado das ruas, os gritos de ordem, as faixas nas mãos, os microfones ecoando a resistência sindical. E, de tudo que se fala e se alevanta, uma voz uníssona move este Congresso: Dia 28, paralisação geral.

Bem vindos a mais um Congresso no nosso Ceará.

MANIFESTO DA CONALIS-Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical

Ao final da reunião, por maioria dos membros, foi aprovada a seguinte moção:

“A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), reunida nacionalmente em videoconferência nos dias 18 e 19 de abril de 2017, com a presença dos seus Coordenadores Nacionais e Regionais, aprova a presente MOÇÃO DE REPÚDIO AO RELATÓRIO DO DEPUTADO ROGÉRIO MARINHO, ELABORADO NO PL 6787/2016, cujas disposições, que pretendem alterar a CLT, representam um vergonhoso retrocesso social no trato das relações de trabalho no Brasil, e importam em violação de normas internacionais de trabalho emanadas da OIT, ratificadas pelo Brasil, e de preceitos fundamentais da CRFB/88, além de vilipendiar os princípios de proteção do trabalhador e da primazia da realidade que informam o Direito do Trabalho. ASSIM, A CONALIS, POR SEUS MEMBROS, EXTERNA SEU TOTAL APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES CONVOCADAS POR TODAS AS CENTRAIS SINDICAIS DE TRABALHADORES BRASILEIROS, A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE ABRIL DE 2017, EM PROTESTO ÀS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DEFENDIDAS PELO GOVERNO FEDERAL”.

 

A taxa de desemprego na região metropolitana de São Paulo chegou a 18,5% em março, segundo levantamento divulgado hoje (26) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Em fevereiro o índice era 17,9%.
Os mais de 2 milhões de pessoas sem trabalho na Grande São Paulo representam um crescimento de 18,1% em relação a março do ano passado, quando havia 1,75 milhão de desocupados. No município de São Paulo, o índice de desemprego chegou a 17,5% em março, no Grande ABC, ficou em 19,2% e na região de Guarulhos e Mogi das Cruzes é de 20,1%.
A construção civil foi o setor que, proporcionalmente, mais fechou postos de trabalho em 12 meses, com o corte de 65 mil vagas entre maeço de 2016 e o mesmo mês deste ano, o que representa 10% do total de ocupados no ramo. A indústria da transformação eliminou 87 mil postos no período (retração de 6,4%) e o setor de serviços fechou 83 mil vagas (redução de 1,5%). As reduções foram parcialmente compensadas pela geração de 100 mil novos empregos no comércio de reparação de veículos, um crescimento de 6,1%.
Nos últimos 12 meses, houve queda de 3,8% no número de trabalhadores assalariados na região metropolitana, que representavam, em março, 6,33 milhões de empregados. O contingente de empregados com carteira assinada no setor privado caiu 5,2% no período e dos sem carteira subiu 6,3%.
Os rendimentos médios dos assalariados caíram 5,3% em fevereiro na comparação com os valores verificados no mesmo mês de 2016. No ano passado, o salário médio na Grande São Paulo era de R$ 2.131, enquanto em fevereiro deste ano ficou em R$ 2.018.
Fonte: Agência Brasil