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Representantes de entidades sindicais e da Justiça do Trabalho apoiaram nesta terça-feira (27) a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3.831/15). O projeto constou na pauta da Comissão de Trabalho desta quarta-feira (28), mas foi pedido vistas. Na Agência Câmara

Pela proposta, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos. 

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, defendeu a aprovação do projeto sem ressalvas. Para ela, poucas vezes se viu um projeto tão bem articulado e que vem em tão boa hora.

“A tese da Anamatra é que a negociação coletiva é um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e isso tem uma matriz constitucional muito clara”, sustentou Noêmia Porto.

Redução de processos
Na opinião unânime dos sindicatos que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na Comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.

“Hoje, para que nós possamos ter o direito de sentar à mesa para negociar, precisamos nos submeter a greves longas, não de quatro ou cinco dias, mas de meses”, disse Gibran Ramos Jordão, diretor de entidade que representa os trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior (Fasubra).

Pelo projeto, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores, designados pelas entidades sindicais, e do ente estatal, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos. Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.

Estabilidade
Por sua vez, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Francelino Valença Júnior apresentou sugestões ao projeto. Para ele, o texto não deveria prever a possibilidade de negociação coletiva sobre temas como a estabilidade e a avaliação de desempenho dos servidores.

“Isso aqui significa que a estabilidade do servidor público poderá acabar após uma negociação envolvendo o sindicato e o representante da administração”, alertou Valença Júnior.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decido pela inconstitucionalidade de lei que regulamente a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora afirmou que o projeto contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.

"A Constituição Federal assegura aos servidores o direito à livre associação sindical e também o direito de greve. É do interesse público a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados", disse Alice Portugal, ao ler voto já apresentado ao colegiado.

"Espero ler esse voto já na reunião de amanhã [quarta-feira], para que esse projeto, que já está na pauta, possa ser aprovado", completou a relatora.

Negociação coletiva
Alice Portugal Ctasp 270617

Ao julgar as ações, o Supremo entendeu que, de maneira geral, a negociação coletiva tem por finalidade alterações na remuneração, o que, caso de servidores públicos, contrariaria a Constituição, a qual exige que reajustes e outras mudanças em carreiras públicas decorram exclusivamente de aprovação de lei específica.

A Constituição prevê ainda reserva de iniciativa, ou seja, cabe apenas ao chefe do Executivo, em cada esfera de poder, propor projeto de lei sobre planos de carreira e remuneração de servidores.

Para a relatora, o texto em análise contorna as inconstitucionalidades ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para imediata adoção.

"Nenhuma medida negociada que dependa de aprovação de lei e de adequação orçamentária e fiscal será implementada sem o necessário envio de projeto de lei pela autoridade competente e o consequente aval do Poder Legislativo", reforçou a relatora.

Fonte:DIAP

Especialistas franceses da Companhia Nacional do Ródano (CNR) estudarão nesta semana a viabilidade de um projeto para a construção de uma eclusa na usina de Itaipu e interconectar ambas as partes do rio Paraná, disse nesta terça-feira o diretor do lado paraguaio da hidrelétrica, James Spalding.

“Hoje está chegando a equipe técnica da França que vai passar a semana na usina para ver tudo o que se refere ao projeto executivo para ver se é viável o tema da eclusa”, explicou Spalding à imprensa após se reunir em Assunção com o chanceler do Paraguai, Eladio Loizaga.

O diretor da parte paraguaia de Itaipu, compartilhada entre Paraguai e Brasil, apontou que ambas as partes estiveram na França conversando com a CNR, empresa que administra a navegação, geração de energia e irrigação do rio Ródano.

Como resultado dessa reunião, os técnicos franceses chegam a Itaipu para averiguar a possibilidade de construir uma futura eclusa para evitar que a represa seja uma barreira no leito fluvial do rio Paraná.

Spalding indicou que o último documento em que o tema foi tratado estabelecia que a eclusa passaria pela margem paraguaia da represa e teria uma extensão aproximada de 12 quilômetros.

Acrescentou que o sistema teria que funcionar através de três ou quatro eclusas em sequência para preencher os 120 metros que existem entre as águas de reservatórios da represa e a saída de água inferior do outro lado do muro.

Spalding não especificou qual seria o custo obra, a quantidade de tráfego fluvial que poderia favorecer ao dar continuidade ao leito do rio Paraná, o tempo que levaria a construção da eclusa ou a forma de financiamento do projeto.

“Nós temos uma meta bastante ambiciosa, que é poder contar com um estudo geral antes do fim do ano”, afirmou.

Spalding assegurou que, caso o projeto siga adiante, teria que ser levada em conta a influência que este aumento de tráfego fluvial teria sobre a outra grande represa do Paraguai, Yacyretá, sua binacional com a Argentina, que também está sobre o rio Paraná no sul do país.

“Obviamente qualquer eclusa terá que levar em conta também Yacyretá e eventualmente investimentos adicionais que teriam que ser feitos”, destacou.

Spalding também informou sobre a criação por parte do diretório de Itaipu do Paraguai e o do Brasil de um grupo binacional “para estudar o tema da eclusa”, sobre o qual destacou que “há um consenso” entre ambos os países para desenvolver o projeto caso seja possível.

A construção de uma eclusa que permita aos barcos transpor o muro de Itaipu ampliaria a capacidade de navegação sobre a Hidrovia Paraguai-Paraná, a maior artéria de comunicação e de transporte fluvial para os países que a integram: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Bolívia.

O circuito começa no Porto de Cáceres (Brasil) e percorre uma extensão de 3.442 quilômetros até o porto de Nova Palmira, no Uruguai.

A hidrelétrica de Itaipu, que em 2016 fechou uma produção histórica de mais de 100 milhões de megawatts-hora, desbancou em dezembro a usina chinesa das Três Gargantas como maior geradora de energia do mundo.

Fonte: EFE

As centrais sindicais – Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CGTB e Conlutas – farão, nesta 6ª feira, 30 de junho, ato em frente à SRT – Superintendência Regional do Trabalho – Rua Martins Fontes, 109, São Paulo. O ato, que acontece a partir das 11 horas, reunirá trabalhadores de várias categorias.
A intenção do protesto é cobrar mudanças nas propostas de reformas trabalhista e previdenciária, que prejudicam os trabalhadores, além de fazer um alerta sobre o aumento do desemprego.
A Força Sindical, em conjunto com os sindicatos filiados, está organizando, em diversos locais, atos, protestos e paralisações. Confira os pontos de concentração:
SÃO PAULO (CAPITAL)
Zona Sul
Concentração: às 7 Horas, em frente à Empresa Taiff – Avenida das Nações Unidas, 21.314 – Jurubatuba, de onde sairão rumo à Ponte do Socorro
Zona Leste
Ato às 8 horas – Praça Lorenzetti (Ilha do Sapo) – Mooca
Zona Oeste
Ato às 7 horas, em frente à Empresa Metalpó/Combustol
Estrada Turística do Jaraguá, 358 – Pirituba
Zona Norte
Ato às 7 horas – Aliança Metalúrgica
Rua Freire Bastos, 89 – Jaçanã
Aeroporto de Congonhas
A partir das 8h30 – manifestação no chek-in
BAIXADA SANTISTA
Paralisação de 40 horas dos estivadores de Santos nos terminais de contêineres Santos Brasil, Libra, Ecoporto e BTP.
BAURU
Manifestação começará às 6 horas do dia 30 em frente à Câmara Municipal
OSASCO
Manifestação na empresa Meritor - na Rua João Batista, 825, Centro – uma concentração de trabalhadores da própria empresa, Belgo, Cimaf e também lideranças de 32 sindicatos da região
PARANÁ
Paralisação dos motoristas e cobradores de Curitiba
ATO UNITÁRIO DAS CENTRAIS SINDICAIS
Data: 30 de junho
Horário: 11 horas
Local: SRT – Superintendência Regional do Trabalho
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, São Paulo

Fonte: AssCom Força Sindical

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Novas regras serão aplicadas para o Programa Seguro-Emprego (PSE), que permite a redução em até 30% da jornada e salários de trabalhadores de empresas com dificuldades financeiras. É o que prevê a Lei 13.456/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. O texto ainda prorroga o PSE e permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 7/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 761/2016 e que foi aprovado no Senado no último dia 31. Está valendo a partir desta terça-feira.
O texto traz mudanças ao Programa de Proteção ao Emprego (instituído pela Lei 13.189/2015), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE).
Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores com dificuldade financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário, que poderão ser diminuídos em até 30%.
Enquanto vigorar a adesão ao PSE, a empresa fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados com jornada reduzida. Após o término, essa proibição se estende por um terço do período de adesão ao Programa.
Foi prorrogado o prazo de adesão ao PSE de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção passou de 2017 para dezembro de 2018.
Justificativa
A MP 761/2016 foi editada por Temer em dezembro do ano passado. Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.
A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões em 2017 e e R$ 343,4 milhões em 2018. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil trabalhadores, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).
Durante a vigência do Programa, o Ministério do Trabalho terá que enviar semestralmente aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil informações que permitam avaliar a efetividade do PSE.
Adesão
A nova lei altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.
As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já era previsto na legislação anterior. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A nova lei mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

As empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Agência Senado

 

Proposta prevê várias violações à Constituição, que vão desde a terceirização ampla e irrestrita a restrições do acesso à justiça do trabalho

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou uma nova nota técnica (nº 8) nesta segunda-feira (26) pedindo a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017), em tramitação no Senado. A nota técnica destaca as inconstitucionalidades do projeto como: desvirtuamento do regime de emprego; terceirização ampla e irrestrita; flexibilização da jornada de trabalho com limites superiores aos atuais; violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo; prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; restrições do acesso à justiça do trabalho; afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista, entre outras violações. 
Essas inconstitucionalidades foram apresentadas pelo procurador-geral do Trabalho nesta terça-feira (27) em audiência pública, às 10h, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nesta quarta-feira (28), a CCJ se reuniu novamente para votar o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a reforma trabalhista. O projeto já passou por dois colegiados na Casa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto, com a aprovação do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), enquanto a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do relatório de Ferraço e pela aprovação de voto em separado do senador Paulo Paim, contrário ao projeto. A palavra final sobre a reforma trabalhista será do Plenário. Se o texto for aprovado como veio da Câmara, segue para sanção do presidente da República. Se houver mudanças, a matéria volta para análise dos deputados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim das empresas.
A lei foi aprovada em 22 março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao Valor a informação, dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fleury argumentava que algumas das mudanças propostas pela reforma trabalhista são inconstitucionais, a exemplo do que, acredita ele, ocorre com a lei da terceirização.
“Trago uma informação importante [...]: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 [sobre a terceirização]”, disse ele. “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
O texto da lei da terceirização havia sido elaborado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e encaminhado à Câmara em 1998. Foi aprovado pelo Senado em 2002. À época da sanção de Temer, tramitava no Senado um outro projeto para regulamentar as terceirizações. A sanção de um projeto de 15 anos atrás foi visto por opositores como uma maneira de apressar a aprovação da lei.
Ao sancionar o projeto no fim de março, o governo sinalizou que a reforma trabalhista traria alguns reparos à lei da terceirização. Dentre eles, um dispositivo para determinar que a empresa contratante fiscalize se a terceirizada cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Havia preocupação da Receita Federal em relação a uma possível queda de arrecadação do INSS.
Isso, no entanto, acabou não ocorrendo. Diante da polêmica em torno da proposta da terceirização, o governo decidiu não mexer mais no tema.

Fonte: Valor Econômico

Todo empregado que é dispensado do trabalho, ou que pediu demissão, deve passar por exame médico. Mas e se a saúde não estiver boa?
 
Para responder a essa pergunta, é preciso primeiro entender que toda empresa tem a obrigação legal de manter um meio ambiente de trabalho que não seja prejudicial à saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, a empresa deve realizar exames médicos em três momentos distintos para avaliar as condições de saúde dos empregados: na admissão, periodicamente durante o contrato de trabalho e na ruptura do contrato.
Dessa forma, todo empregado que é dispensado do trabalho, ou que pediu demissão, deve passar por exame médico para que sejam avaliadas suas condições de saúde. Só estará dispensado o trabalhador que já tenha se submetido ao exame periódico nos últimos 135 dias ou 90 dias – a depender da natureza da atividade que exerceu.
Nesse exame, o médico do trabalho irá avaliar o histórico de sintomas e as condições físicas e mentais do funcionário. Além disso, para aqueles que prestam serviço em atividades consideradas de risco, deverão ser feitos exames complementares. Por exemplo, o colaborador que trabalhava em ambiente com ruídos sonoros, no momento do exame demissional deverá ter avaliada sua audição, para verificar se foi prejudicada.
Esse exame cumpre a função de ser uma garantia, tanto para a empresa como para o empregado. Com isso, caso seja atestado que o trabalhador goza de boa saúde, a empresa possui uma prova de que, no momento da dispensa, ele não apresentava nenhum sintoma de doença relacionada ao trabalho.
Já sob o ponto de vista do trabalhador, o exame demissional lhe protege de ser dispensado caso seja diagnosticado com alguma doença relacionada ao trabalho ou se estiver inapto para trabalhar. Isso porque se o exame atestar a existência de alguma doença desse tipo, a empresa não pode dispensá-lo até que se recupere – do contrário, o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego.
Vale acrescentar que, se for considerado inapto para trabalhar, além da rescisão contratual não poder ser homologada, o empregado deverá ser afastado e encaminhando para o INSS, para receber auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Fonte: Exame

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Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a pagar uma taxa de 9,99% sobre o valor da causa em processo referente a terceirização ilícita. Apesar do trânsito em julgado da decisão que a puniu, a companhia interpôs embargos de declaração considerados protelatórios pelo colegiado.
A Celpa defendia a licitude da terceirização contratada com empresa parceira. Inconformada com o despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que negou seguimento a seu recurso de revista para o TST, a Celpa apresentou os embargos declaratórios, alegando omissão no julgamento.
Relatora do processo no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos esclareceu que não houve agravo de instrumento da Celpa contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. “Logo, houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Regional em relação à companhia”, disse.
Para Cilene Santos, a pretensão da empresa de discutir o mérito da decisão transitada em julgado, mediante embargos de declaração, constitui oposição injustificada de resistência ao andamento do processo, provocando incidente manifestamente infundado, nos termos do artigo 80, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. “A conduta caracteriza litigância de má-fé, portanto aplico multa de 9,99% sobre o valor corrigido da causa, com base no artigo 81 do CPC”, concluiu.
Processo ED-AIRR-1410-25.2014.5.08.0109
Fonte: AssCom TST

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A medida provisória que modificará o projeto da reforma trabalhista vai prever uma quarentena de 18 meses para que um empregado contratado em tempo integral possa ser admitido em regime de jornada intermitente. Esse tipo de restrição não existe na proposta aprovada na Câmara e que tramita no Senado.
Esse é um dos pontos que o governo já definiu no texto que deve ser apresentado ao Congresso em julho. Para evitar mudanças no projeto aprovado pela Câmara em abril, o que implicaria atraso no cronograma previsto pelo Planalto, o governo se comprometeu a editar uma MP para acatar algumas alterações sugeridas por parlamentares.
O Ministério do Trabalho e um grupo de senadores da base trabalham com o prazo da próxima semana para uma versão final da MP.
Isso daria mais segurança aos parlamentares que pretendem votar a favor da reforma, mas que defendem modificações no texto.
A Folha teve acesso a trechos da MP, que ainda está em discussão.
As principais modificações serão feitas para regulamentar o trabalho intermitente, modelo em que um trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica.
De acordo com os elaboradores do projeto, o objetivo dessa modalidade de contrato é formalizar o trabalho no setor de comércio e serviços, especialmente na área de realização de eventos.
Também deverá ser eliminada a multa prevista na jornada. Pelo texto aprovado na Câmara, quando uma das partes não cumprisse o acordado, haveria uma cobrança de 50% do valor estipulado para a atividade, tanto por parte do empregado quanto por parte do contratante.
O governo ainda estuda regras para definir como os contratos para trabalho intermitente poderão ser desfeitos. Na MP em discussão já existe uma previsão para que um contrato perca automaticamente a validade após um ano sem realização de trabalho. Está em discussão se haverá a possibilidade de demissão.
O governo ainda não definiu pontos ligados ao acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem sobre a forma como será feito o recolhimento e o acesso ao sistema previdenciário.
A ideia no momento é que, em cada pagamento, o empregado receba o proporcional de férias, décimo terceiro, repousou semanal remunerado e demais adicionais.
Nas reuniões em que a edição da MP está sendo discutida, a base do governo concordou ainda que o presidente Michel Temer modifique alguns trechos do projeto por meio de vetos. Com isso, sairiam do texto, por exemplo, a possibilidade de negociação do intervalo para almoço, a revogação dos 15 minutos de descanso antes de a mulher fazer hora extra e a nomeação de um representante dos trabalhadores dentro das empresas.
Pelo calendário do governo, a reforma trabalhista deve ser analisada pelo plenário do Senado, última etapa de tramitação, na próxima semana. Nesta quarta-feira (28), o texto será apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Fonte: Folha de S. Paulo

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Projeto prevê que União fique com valores de processos não utilizados há mais de dois anos
Aposentados, pensionistas e herdeiros ou sucessores de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações de revisão de benefícios na Justiça poderão perder esse dinheiro para a União. 
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que permite ao Governo Federal resgatar os valores de diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns, que foram pagos, mas que não foram sacados há mais de dois anos pelos beneficiários. São os chamados atrasados do INSS.
Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) indica que existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando que os beneficiários realizem os saques. 
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPVs) sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a manobra do Governo Federal ainda não se tornou lei e os segurados do INSS devem se antecipar e consultar se existe algum valor para ser sacado.
Na opinião do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs, instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
“Trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, em vez de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito”, avalia Badari.
A advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto também defende que a iniciativa da União trata-se de confisco e pode ser mais uma derrota para os aposentados. “Referido projeto é mais uma demonstração de que o governo busca, covardemente, remediar seus rombos retirando direitos daqueles que mais precisam de amparo”, pontua.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, o projeto enviado pela equipe do presidente Michel Temer ao Congresso foi feito com o objetivo apenas de prejudicar o segurado. 
“A proposta não prevê nenhum tipo de comunicação aos segurados sobre o dinheiro a ser recebido. É um absurdo que o Governo, que é réu no processo que foi vencido pelo segurado na Justiça, irá receber o dinheiro de volta. É necessário que o texto preveja o esgotamento de todos os recursos e canais de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre os valores dos atrasados. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro”, afirma Bramante.
Prazo
A especialista também observa que o prazo estabelecido no projeto de dois anos para o limite do saque do dinheiro é curto e não possui qualquer base legal. “O prazo para o resgate é muito curto e foi escolhido de forma aleatória pela equipe do governo. O ideal seria no mínimo cinco anos para dar tempo, por exemplo, de localizar o segurado ou seus familiares em caso de falecimento. Os herdeiros e sucessores têm direito de sacar o dinheiro dos atrasados do INSS”, observa a advogada.
Badari reforça que em muitos casos o segurado sequer sabe que ganhou o processo na Justiça. “São ações que caminharam por longos anos na Justiça. O beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado”, alerta.
Viúvos, viúvas, herdeiros e outros parentes de beneficiários que podem ter direito ao dinheiro podem procurar o Judiciário para reclamar os valores. Entretanto, os especialistas recomendam que os segurados e seus familiares consultem no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
“O segurado ou seu familiar deve ter o número do CPF em mãos para realizar a consulta. Com o documento pessoal e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há algum depósito judicial”, revela Bramante.
O advogado João Badari orienta que os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, “podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo”.
Consulta pode ser feita pela internet
Para saber se possui e em qual banco os valores dos atrasados do INSS estão depositados, os beneficiários do Estado de São Paulo devem acessar a página do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que corresponde aos processos dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
A página na internet é a www.trf3.jus.br. A consulta é feita pelo número do precatório ou do CPF do titular da ação que foi vitoriosa.
Os bancos conveniados – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – também podem ser consultados. As instituições exigem a apresentação de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para que o saque possa ser efetuado.
Caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente ao banco, ele poderá constituir procurador, com autorização específica para o saque. É necessário que, no documento, conste o número do precatório referente ao processo. 
“No caso dos precatórios, caso o segurado tenha alguma dificuldade, ele pode consultar um advogado de sua confiança para dar andamento no processo do saque dos valores”, revela João Badari.
Fonte: Portal Previdência Total / Caio Prates

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Foi estendido em cinco anos o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A medida está na Lei 13.458/2017, sancionada com dois vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). A isenção do imposto se dá somente para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 762/2016, aprovada no Senado no último dia 31 sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017.

O texto prorrogou a isenção do Adicional de 8 de janeiro de 2017 para 8 de janeiro de 2022. A prorrogação não terá impacto fiscal sobre a arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da frota.

Segundo o governo, na navegação de cabotagem as principais cargas transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis (4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%), carnes (2%) e produtos laminados (2%).

Vetos

O texto aprovado pelo Congresso estendia a isenção do Adicional a mercadorias importadas que chegassem pelos portos das Regiões Norte e Nordeste destinadas à industrialização ou consumo.

Esse artigo foi vetado por Temer, sob alegação de que o dispositivo representa renúncia tributária, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal por não trazer estimativa do impacto financeiro nem medidas de compensação. Temer acrescentou que “a medida desestruturaria de maneira relevante a capacidade de arrecadação do Fundo da Marinha Mercante (FMM), além de representar impacto fiscal considerável” às empresas brasileiras de navegação, que financiam o Fundo.

Também foi vetado o financiamento pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM) da recuperação, dragagem, modernização e expansão ou construção de portos. Atualmente, o Fundo direciona recursos apenas para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Na justificativa do veto, afirma-se que, ao ampliar a destinação do fundo para os portos, seria inviabilizada a atuação dos bancos públicos, que são os agentes financeiros do Fundo. Sem contar que possibilitaria a utilização do FMM por setores que não recolhem o Adicional de Frete, principal fonte de recursos do Fundo.

Fonte: Agência Senado

 

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O texto atual da reforma trabalhista impõe um desafio muito maior do que o fim do imposto sindical às entidades que representam os trabalhadores. Especialistas ouvidos pelo Valor apontam pelo menos outros cinco pontos que retirariam relevância dos sindicatos caso o Projeto de Lei 6.787, que tramita no Senado como PLC 38, seja aprovado em definitivo.
 
Fazem parte do grupo o fim da homologação obrigatória feita pelos sindicatos para demitidos com mais de um ano de serviço, fim da obrigatoriedade por parte das empresas de notificação de demissões coletivas, possibilidade de negociação direta entre empresas e trabalhadores de banco de horas, de eleição de representantes nos locais de trabalho não necessariamente ligados às entidades sindicais e total liberdade para que funcionários com remuneração superior a R$ 11 mil negociem diretamente suas condições de trabalho.
 
“O projeto privilegia a relação entre indivíduos, e não entre coletivos”, diz Regina Camargos, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Para ela, medidas como a do artigo 49, que prevê a negociação direta de banco de horas, além de retirar poder dos sindicatos, podem fazer com que trabalhadores sejam “pressionados” a aceitar condições de trabalho que à priori não desejariam. O banco de horas, afirma, hoje só é estabelecido mediante acordo e seu cumprimento é monitorado continuamente por uma comissão.
 
“Ao dar autonomia às partes, o peso maior fica do lado do mais forte”, diz Giancarlo Borba, sócio trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, referindo-se ao artigo. Para ele, seria preferível que, à semelhança de outras medidas contidas no PL, também nesse caso houvesse corte por remuneração, um nível salarial mínimo para que os trabalhadores pudessem discutir banco de horas sem intermediação do sindicato. “As pessoas estão despreparadas para esse tipo de negociação”, completa.
 
O corte salarial previsto no artigo 444, que estabelece que os trabalhadores portadores de diploma que recebam mais de duas vezes o limite máximo do INSS – hoje um valor ligeiramente superior a R$ 11 mil – prescindam da negociação coletiva para estipular mudanças nas cláusulas de seus contratos de trabalho, é considerado positivo pelo advogado. Assim, esses funcionários poderiam definir diretamente com seus empregadores, por exemplo, a duração da jornada de trabalho, a troca de dias de feriado e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
 
“Essa medida tira todo o nível gerencial do alcance dos sindicatos”, ressalva Sergio Batalha, advogado trabalhista à frente do escritório que leva seu nome, crítico à restrição proposta para o conceito de trabalhador hipossuficiente. O funcionário que hoje recebe mais de R$ 11 mil, em sua avaliação, não está necessariamente fora do alcance de uma eventual “coerção patronal”.
 
Para ele, a reforma trabalhista cria uma contradição “que não existe em lugar nenhum” quando, de um lado, dificulta a sobrevivência, inclusive financeira, dos sindicatos e, de outro, dá às entidades “enorme poder de negociação” quando prevê as 13 situações em que o acordos e convenções coletivas podem se sobrepor à lei. “Isso talvez favoreça as negociações fraudulentas”.
 
Em sua avaliação, a redução do passivo trabalhista das empresas tornou-se central na proposta após sua passagem pela Câmara dos Deputados. “O negociado sobre o legislado virou uma ‘cortina de fumaça”, comenta Batalha. Um exemplo nesse sentido foi a inclusão do termo de quitação anual, que seria assinado pelos funcionários e teria eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o texto do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
 
Tanto Batalha quanto Borba, do Siqueira Castro Advogados, avaliam que esse tipo de documento, na prática, não seria acolhido na Justiça do Trabalho, por ter pouco amparo na lei.
 
Para Regina, do Dieese, a possibilidade de eleição de representantes no local de trabalho nas empresas com mais de 200 funcionários, que consta no artigo 510A, também terá impacto negativo importante na estrutura das entidades trabalhistas. “Na prática, essas comissões teriam a mesma atribuição dos sindicatos”.
 
A economista pondera que a estrutura atual da representação de trabalhadores precisa ser reformada e que críticas antigas ao modelo brasileiro também têm eco dentro das próprias entidades. Entre os principais exemplos estão os princípios constitucionais da territorialidade da representação e da unicidade sindical, que, na prática, estabelecem que trabalhadores de uma mesma categoria de determinada região terão de ser representados por um mesmo sindicato. Para especialistas, esses pontos, que só poderiam ser modificados por emenda constitucional, ferem a liberdade sindical.
 
“O problema é que propuseram uma reforma sem consultar os sindicatos”, comenta Regina. Esses e outros pontos, segundo ela, estão contemplados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 369, de 2005, que está parada na Câmara.
 
Para o consultor João Rached, que já foi negociador de empresas como Volkswagen e HSBC, o modelo atual está “vencido”. Sua estrutura de financiamento e legal, que permite a proliferação de entidades e favorece práticas como o nepotismo, deveria ser transformada especialmente para ampliar a representação dos trabalhadores. “Como negociador, eu quero tratar com líderes sindicais fortes”, diz.
 
Ele defende a atualização da legislação trabalhista, que considera excessivamente protecionista, mas afirma que o ideal seria haver um “ponto de equilíbrio”.

Fonte: Valor Econômico