Resultado de imagem para FGTS

Liberação das contas inativas fez com que muitos beneficiários descobrissem que antigos empregadores não depositaram o dinheiro do FGTS; como prazo para saque termina dia 31, pode não haver tempo de solucionar situação.

 Muitos trabalhadores que foram às agências da Caixa Econômica Federal consultar o saldo de suas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) descobriram que os antigos patrões não haviam feito o depósito ou haviam depositado a menos. Como o prazo para saque termina no dia 31, muitos não conseguirão resolver a situação a tempo de retirar o dinheiro.

Com o anúncio do saque das contas inativas do FGTS, já foram registradas 15.506 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 até 17 de julho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Essas reclamações representaram 38,68% do total de denúncias feitas contra as empresas no período, de 40.086.

 São Paulo concentra o maior número de reclamações: 4.320, seguido do Rio Grande do Sul (1.657), Paraná (1.289), Minas Gerais (1.282) e Rio de Janeiro (1.084).

 O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, explica.

Dinheiro do trabalhador

O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Mesmo após a temporada de saques das contas inativas, os trabalhadores devem monitorar seu saldo para verificar se o empregador está efetuando os depósitos. Ele poderá usar os recursos em diferentes situações, como aposentadoria e compra do primeiro imóvel.

 Como monitorar o saldo do FGTS:

 • Optar por receber o saldo por SMS, serviço oferecido pela Caixa

 • Pedir para a Caixa enviar o extrato pelos Correios

 • Instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos

 • Tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com o número do PIS.

 A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

O que diz a lei

 O depósito de FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

 Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No entanto, nem sempre isso ocorre na prática.

 O que fazer se a empresa não depositou

 • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

 • Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.

 • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

 • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

 • Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

 • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

 Contas inativas

 Os saques das contas inativas terminam no próximo dia 31 de julho. Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

 Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS.

Fonte: G1

Resultado de imagem para CUSTOS DE PROCESSO TRABALHISTAS

Os trabalhadores que hoje têm processos na Justiça contra empregadores podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.

A nova regra foi estabelecida pela reforma trabalhista e entrará em vigor em novembro, mas pode ser aplicada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente, afirmam o governo, o Ministério Público e a principal associação da magistratura do trabalho.

A Justiça do Trabalho tem 2,4 milhões de processos ainda não julgados, dos quais 1,9 milhão estão na primeira instância. As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão custos extras.

"Estará na mão do juiz. A ação estando em curso, ele a principio deverá aplicar a lei. Mas é a autonomia dele de como aplicar", afirmou Admilson Moreira, assessor especial do Ministério do Trabalho.

De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, concorda. Segundo ele, a cobrança desses novos custos "vai depender da cabeça e do entendimento de cada juiz".

Na opinião de Feliciano, seria "extremamente injusta" a cobrança de novos custos nos processos em andamento. "Quem ingressou com a ação nem sequer imaginava essa novidade", disse. "Eu diria que resta às pessoas confiarem no juiz do trabalho e na interpretação que fará disso."

MUDANÇAS

Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e se livrar do pagamento das custas do processo quem tiver salário equivalente a no máximo 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que hoje corresponde a R$ 2.212.

Resultado de imagem para LICENÇA PATERNIDADE
O aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias só foi adotado por 12% das 160 mil empresas que podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação desse benefício.
O programa existe desde 2008 para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias, e passou a beneficiar os pais com uma lei sancionada pela gestão Dilma em 8 março de 2016, Dia da Mulher. Dessa data até o fim de 2016, menos de mil empresas novas aderiram à novidade.
A licença-maternidade é benefício previdenciário, pago pelo INSS. Já a licença-paternidade de cinco dias é um direito trabalhista, com o qual o empregador tem que arcar.
No Empresa Cidadã, as firmas podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica os salários pagos durante as licenças estendidas.
Podem participar as empresas que declaram imposto em regime de lucro real, ou seja, com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões.
"Mesmo quando há o direito, muitos homens não tiram por medo de serem tachados como pouco comprometidos com trabalho", diz Angela Donaggio, do Núcleo de Estudos em Direito e Gênero da FGV.
Nos países da OCDE, grupo que não inclui o Brasil, homens fazem 20% dos pedidos de licença após o parto de uma criança, e mulheres, 80%.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) se posiciona contra a licença de 20 dias, argumentando que diminui a produtividade.
Há quem discorde. "Não tem impacto sobre produtividade. É como qualquer tarefa doméstica. Alguém tem que levar os filhos ao médico, ir à reunião na escola. Equilibrando entre homens e mulheres, dá na mesma para as empresas", diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper.
Em 2010, um estudo do governo sueco estimou que o rendimento futuro da mãe aumenta 7% para cada mês que seu parceiro passa de licença. Países da OCDE dão, em média, oito semanas aos pais.
LICENÇA IMPORTADA
Nos EUA, a lei prevê até 12 semanas de licença não remunerada para homens e mulheres. Algumas empresas pagam por um período como um benefício para os funcionários.
Esse "bônus" para os pais, geralmente maior que cinco dias, é oferecido por certas multinacionais no Brasil.
Otavio Rodrigues, 34, funcionário do Twitter, está tirando agora 140 dias de licença para cuidar da filha.
"O tempo curto que a lei garante no Brasil acaba reforçando o comportamento de o pai não cuidar da criança. Enquanto for assim, não dá para igualar o papel do homem e da mulher dentro de uma empresa", afirma.
Microsoft, Google, Johnson & Johnson também oferecem mais tempo para os pais.

Na Natura, os homens têm 40 dias de licença, e as mulheres, 180. O funcionário Julio Moreira, 42, operador de fábrica, tirou os dias para cuidar do filho de um mês. "Não deveria ser exceção. É um período em que a mulher fica debilitada, e temos que cuidar dela, não só do bebê", diz.

Fonte: Folha de S. Paulo

Resultado de imagem para MERCOSUL

MENDOZA, Argentina (Reuters) - Os presidentes dos países do Mercosul se reúnem nesta sexta-feira na Argentina em busca de se aproximar de um acordo comercial com a Aliança do Pacífico e de facilitar o progresso nas negociações com a União Europeia.

O Mercado Comum do Sul vai tentar um consenso para aliviar as barreiras tarifárias e incentivar a produtividade em setores-chave, tais como grãos e alimentos, nos quais os membros Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são grandes exportadores, e outros itens, como tecnologia.

Após chegada ao poder de governos pró-mercados na Argentina em 2015 e no Brasil no ano passado, os líderes do Mercosul estão fazendo esforços para fechar acordos comerciais com outros blocos e países, após anos de isolamento. 

"Sozinho não vamos a lugar algum, só crescemos junto com aqueles que nos rodeiam", disse o chanceler argentino, Jorge Faurie, aos representantes de países da região presentes na cúpula do Mercosul na capital de Mendoza, uma província famosa pela exportação de vinhos.

Novas alternativas também são necessárias no momento em que políticas norte-americanas protecionistas do presidente Donald Trump representam uma ameaça implícita para a América Latina.

As negociações com a União Europeia podem começar a dar frutos este ano e há bastante otimismo sobre um pacto com a Aliança do Pacífico, cujos membros Chile, Colômbia, México e Peru enviaram representantes à cúpula.

"Há um roteiro para combinar os dois processos de integração", disse Faurie.

Uma fonte da delegação peruana disse à Reuters que há avanços "para que o Mercosul faça um acordo com a Aliança do Pacífico, que trará benefícios para ambos os blocos."

Além disso, o presidente da Argentina, Mauricio Macri, disse que o Mercosul já fez propostas para buscar acordos com o Canadá, com a Associação Europeia de Livre Comércio, com a Coreia do Sul e o Japão.

Na cerimônia de encerramento na sexta-feira, o governo da Argentina passará ao Brasil a presidência rotativa do Mercosul, mudança que ocorre a cada seis meses.

Alguns representantes adiantaram que o Mercosul fará uma declaração conjunta sobre a crise na Venezuela e insistirá em sua exigência de respeito aos direitos constitucionais no país rico em petróleo, que foi suspenso do bloco no ano passado.

Temer determinou que uma das prioridades do Brasil na presidência rotativa do Mercosul será acompanhar a situação na Venezuela.

O Mercosul impôs uma sanção à Venezuela, após uma tentativa da Justiça de assumir o papel do Congresso, e Macri advertiu que o país poderia ser permanentemente expulso se o governo de Maduro não tiver uma "dramática" mudança de comportamento.

Fonte:REUTERS

Resultado de imagem para CENTRAIS SINDICAIS

 

As seis centrais sindicais – Força Sindical, CUT, UGT, Nova Central, CTB e CSB – vão se reunir nesta segunda-feira, dia 24 de julho, às 14 horas, na sede da Força Sindical, São Paulo, para debater o plano de lutas e a ação por mudanças na nova legislação trabalhista e na reforma da Previdência.

AGENDA

REUNIÃO DAS CENTRAIS

Data: dia 24

Horário: 14 horas

Local: Força Sindical

Endereço: Rua Rocha Pombo, 94 – Liberdade – São Paulo

Fonte: AssCom Força Sindical

Resultado de imagem para DIREITOS DOS TRABALHADORES

Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões. A reforma foi sancionada pelo governo na semana passada e entra em vigor em novembro.
Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados. Isso tem sido alvo de críticas de associações e órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
Veja abaixo a lista completa.
Os 30 pontos que não podem ser negociados:

1.  O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano;
2.  O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);
3.  O valor do 13º salário;
4.  O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
5.  O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;
6.  O número de dias de férias devidas ao empregado;
7.  As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
8.  O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;
9.  O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;
10.  O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;
11.  A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
12.  A licença-paternidade de acordo com o que está na lei --atualmente é de cinco dias, no mínimo;
13.  O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar;
14.  A proteção do salário --o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;
15.  O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;
16.  A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto;
17.  As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;
18.  O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
19.  O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
20.  O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;
21.  A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;
22.  A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;
23.  As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
24.  A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;
25.  A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;
26.  O direito de greve;
27.  As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;
28.  Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;
29.  Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;
30.  A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.

Fonte: UOL

Resultado de imagem para REGIAO AMAZONICA BARCOS ROUBOS

Roubo de carga nos rios da região quadruplicou entre 2015 e 2016; combustível é o principal alvo dos bandidos

Especial

A era dos piratas não acabou. Ela apenas mudou de rota: da costa brasileira foi para os rios da Amazônia. Em vez de olho tapado e espadas, capuz, metralhadoras e fuzis AR 15. Para comunicação, sistema de rádio VHF. A nova “caça ao tesouro” agora é por combustível, que representa 70% do prejuízo de R$100 milhões por ano para as empresas que fazem transporte de carga pelos rios da floresta amazônica.

Também chamados de “ratos d’água”, os piratas atuam sempre em grupos. Eles ficam de tocaia e, usando rádios, articulam o ataque. O alvo predileto são embarcações que transportam combustível e eletrônicos da Zona Franca de Manaus.

Com barcos pequenos e rápidos, os piratas cercam as embarcações, amarram uma corda e sobem na balsa, encapuzados, com luvas pretas e armas pesadas, fazendo arruaça. A tripulação é presa na cabine e os piratas tomam o comando. Eles levam a carga roubada para um barco maior, ancorado próximo às balsas. Em quase todas as ocorrências há também roubo de combustível dos tanques das embarcações. Muitas vezes, os piratas levam ainda todos os pertences da tripulação.

Saque pirata na Amazônia   

Os rios da Amazônia têm sido alvo crescente de ataques de piratas. O número de assaltos nos trechos Manaus-Belém e Manaus-Porto Velho quadruplicou de 50 em 2015 para mais de 200 em 2016, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários do Amazonas (Sintraqua). Os ataques são feitos quase sempre à noite. Durante o dia, as ações ocorrem com as embarcações em movimento, para chamar menos a atenção.

Nos pontos mais críticos, empresas de transporte de carga só navegam acompanhadas de escolta armada. O Estreito de Breves, canal fluvial de acesso ao Arquipélago do Marajó, no Pará, é um dos trechos mais perigosos. A região é estratégica para o escoamento de diversos produtos. Para atravessar o estreito, as embarcações precisam reduzir a velocidade. É quando os piratas, que estão em barcos mais rápidos, atacam. “Essa é a área vermelha. Nossa situação é horrorosa, pois a pirataria tem uma ligação muito forte com o tráfico internacional de drogas”, ressalta Eduardo Carvalho, presidente do Sindicato dos Armadores do Pará (Sindarpa).

Por dia, são registrados de dois a três ataques no Estreito de Breves, com roubo de 20 mil a 30 mil litros de combustível. “Sem falar de roubos de óleo de embarcações menores, que ocorrem toda hora”, afirma Carvalho. Ele estima que os prejuízos do setor ultrapassem R$ 100 milhões. “A situação piora a cada ano. O isolamento é completo.”

O comandante Enilson Antônio Sousa Miranda, de 59 anos, relatou ao Estado o terror dos ataques piratas no Estreito de Breves. Em uma noite de janeiro de 2015, ele foi feito refém próximo à Vila de Antônio Lemos, em uma viagem de Belém para Santarém, numa embarcação que transportava 30 carretas de cargas diversas. “Eu tinha acabado de jantar. Me pegaram pelo macacão e colocaram um revólver 38 na minha cabeça. Me bateram, pisaram no meu pescoço para eu deitar no chão e me levaram para a proa.”

Piratas na Amazônia: transporte em perigo

Segundo Miranda, os piratas prenderam a tripulação nos camarotes e levaram tudo o que puderam em um barco maior: aparelho de rádio de comunicação da embarcação, celulares, óleo diesel, óleo combustível e até comida. Os bandidos estavam drogados. Traumatizado, Miranda teve de fazer tratamento psicológico e psiquiátrico. Meses depois, ele foi demitido. “Não tem segurança nenhuma ali.”

Depois de trabalhar por 20 anos no trecho Rio Paraguai-Paraná, o comandante Marcelo Conceição de Oliveira passou a navegar na Amazônia há três meses. Ao passar pelo trecho para Belém, ficou com medo de ataques de piratas, algo que, segundo ele, não existia na outra região. “Praticamente não dormi com a minha tripulação.”

Operação conjunta. Cientes dos ataques de piratas, autoridades do Pará passaram a atuar de forma conjunta, valendo-se de serviços de inteligência, principalmente no Estreito de Breves. “O pessoal invade e rouba toda a carga. O que pesa muito é a questão do roubo de carga da Zona Franca de Manaus”, afirma o delegado Ualame Fialho Machado, superintendente regional da Polícia Federal no Pará. Levantamento do Sindarpa aponta que 71% dos assaltos ocorrem em áreas onde não há nenhum sistema de comunicação disponível, o que dificulta que a polícia seja acionada. “Quando só roubam, digo que é lucro, pois é um grupo muito violento”, diz o delegado.

Um dos agravantes para a pirataria na Amazônia é o envolvimento da própria tripulação. Todas as investigações presididas pelo delegado Dilermando Dantas Júnior, diretor do Grupamento Fluvial de Segurança Pública no Pará (GFLU), constataram o envolvimento de pelo menos um tripulante nas ocorrências. “E tinha inquérito com toda a tripulação envolvida.”

As empresas de transporte reclamam da falta de mão de obra especializada. “Se não tivermos formação de aquaviários em grande escala e mais bem preparados, não vamos conseguir combater a pirataria”, ressalta Raimundo Holanda, presidente da Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária. Por meio de nota, a Marinha informou que não há relação entre o aumento de roubo e a possível “falta de aquaviários” na região.

Os trabalhadores se defendem. “O aquaviário é assaltado no meio do rio, faz o BO na delegacia mais próxima e, quando chega na cidade, ainda é preso. É humilhante”, reclama o capitão Rucimar Souza, presidente do Sintraqua.

Fonte: Estadão

A criação de uma fonte alternativa de financiamento dos sindicatos — que perderão o filão do imposto sindical obrigatório com a reforma trabalhista — vem sendo avaliada dentro e fora do governo. Entre as sugestões que começam a ganhar força está a regulamentação de um processo de votação dentro das empresas para que os trabalhadores aprovem ou rejeitem a cobrança de uma nova contribuição a favor da entidade que os representa. Pela proposta, se a maioria simples (metade mais um) dos empregados votar a favor, todos terão que pagar, sendo sindicalizados ou não. Dessa forma, estaria assegurado o princípio universal da liberdade individual, e aqueles que manifestarem posição contrária se submeteriam à vontade da maioria.
A proposta é de autoria do professor da USP Hélio Zylberstajn e foi apresentada aos técnicos da Casa Civil e a sindicalistas. As entidades sindicais, por sua vez, defendem que a nova contribuição (valor e forma de pagamento) seja definida nas assembleias, durante a campanha salarial. Mas, para o professor, esse sistema pode prejudicar os trabalhadores, porque o quórum das assembleias é tradicionalmente baixo. Ou seja, uma minoria poderia aprovar um valor elevado a ser pago por todos, sindicalizados ou não. Além disso, Zylberstajn alega que esse mecanismo funcionaria na prática como o imposto sindical obrigatório.
O assunto deverá ser discutido em uma reunião, hoje, entre o presidente Michel Temer, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e dirigentes de centrais sindicais. A medida provisória (MP) que está sendo preparada na Casa Civil para fazer alguns ajustes na nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, não contempla qualquer forma de financiamento sindical. Temer rejeita qualquer cobrança compulsória para evitar problemas com o Congresso que acabou com o tributo.
A proposta alternativa de implementar um sistema de votação dentro das empresas seria feita periodicamente para assegurar a representatividade permanente dos sindicados. A regra da maioria simples poderia ser aplicada a todas as contribuições sindicais.
Hoje, além do imposto sindical obrigatório que deixará de existir em novembro, sindicatos têm três formas de fazer receita. A principal delas é a contribuição assistencial, usada para dar suporte a custos com atendimento médico, por exemplo. A cobrança é feita diretamente na folha de pagamento, e o valor, que varia de acordo com a categoria, é decidido nos acordos coletivos. No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que a taxa fosse cobrada de trabalhadores não filiados a entidades sindicais, mas isso acontece com frequência e gera corrida de trabalhadores para pedir o cancelamento da cobrança.
Outra forma de custeio dos sindicatos é a mensalidade sindical ou contribuição associativa, proveniente da associação voluntária do trabalhador ao sindicato. O valor é determinado pela entidade e pago mensalmente.
Há ainda a contribuição confederativa, prevista na Constituição. Essa cobrança não financia apenas o sindicato, mas todo o sistema representativo de determinada categoria, como federações e confederações.
ASSISTENCIAL PARA TODOS
As três contribuições são facultativas e não podem ser cobradas de quem não é sindicalizado. Por isso, as principais centrais sindicais do país, entre elas Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão empenhadas em regulamentar a cobrança da contribuição assistencial, de forma que ela seja estendida inclusive a quem não é filiado a entidades sindicais.
— Esse formato em estudo é baseado na própria espinha dorsal da reforma trabalhista, que se baseia na regra de que o negociado se sobrepõe ao legislado. O percentual de cobrança deve ser definido em assembleia, que precisará ter quórum mínimo obrigatório para ser aprovado — explica Antônio Neto, presidente da CSB.
Para Canindé Pegado, secretário-geral da UGT, a medida em estudo é uma maneira de manter viva no país a atuação sindical em defesa dos direitos trabalhistas.
— Com o fim do imposto sindical, os sindicatos precisam se reprogramar, pois perderemos importante fonte de receita. Vale lembrar que a atuação sindical para defender o trabalhador gera despesas, e precisamos saber criar uma maneira de arcar com esses custos — explica.

Proposta em estudo pelo governo prevê que trabalhador aprove cobrança

 

Fonte: O Globo

Resultado de imagem para CONCENTRAÇÃO SINDICATOS

O fim da contribuição sindical obrigatória promovido pela reforma trabalhista pode ter o efeito de fortalecer as organizações no longo prazo.

A atual estrutura sindical brasileira é pulverizada e horizontal: há mais de 10 mil entidades registradas, boa parte limitada a representar trabalhadores de um município. Quase dois terços delas não reúnem 500 filiados.

Segundo analistas, esse cenário é resultado da legislação. A Constituição Federal estabelece a chamada unicidade sindical -cada categoria pode ser representada por apenas uma organização.

"É um problema que acaba gerando uma fragmentação sindical e um enfraquecimento desses sindicatos. Na hora de sentar na mesa de negociação, eles são mais fracos", diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper.

Um exemplo é a FecomercioSP, sindicato patronal dos comerciários paulistas. Para o biênio 2016-2017, a organização negociou convenções coletivas com o sindicato dos empregados em comércio de Guarulhos, de Osasco e região, de Cotia e região, de Sumaré e Hortolândia (varejo), de Sumaré e Hortolândia (atacado) e de Santo André, entre outras. A lista é longa.

Enquanto a Constituição incentiva a fragmentação, a CLT veta entidades de abrangência nacional (o que pode ser feito apenas "excepcionalmente" com autorização do ministro do Trabalho).

Esse papel não é exercido pelas centrais sindicais, como a CUT e a Força Sindical, que têm entre suas bases uma variedade de categorias e não têm o poder de negociar acordos e convenções.

"O número de sindicatos no Brasil espelha sua fraqueza. A Alemanha, por exemplo, tem oito sindicatos, mas eles têm representações em cada empresa", diz o economista da USP Hélio Zylberstajn, coordenador do projeto Salariômetro, que analisa acordos e convenções.

"Getúlio Vargas liberou os sindicatos, mas permitiu no máximo a federação, e só. Ele não deixou os sindicatos se tornarem uma estrutura vertical e forte", diz o professor.

FUSÕES

Sem poder contar mais com a contribuição compulsória, sindicatos serão pressionados a se unir, compartilhando receitas e despesas, caso queiram sobreviver e negociar bons acordos.

"O sindicato vai ser obrigado a se mexer: faz fusão, por exemplo. Os trabalhadores terão que discutir e deliberar para tornar a entidade forte. Legislação não tem que proteger sindicato fraco", diz o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos).

Esse movimento de verticalização, contudo, não será bem-sucedido sem uma nova reforma que elimine as atuais limitações à organização.

O fim da unicidade sindical seria a primeira mudança a ser feita, mas também a mais difícil, uma vez que só pode ser feita via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

"Se eu tiro o financiamento dos sindicatos mas não estabeleço caminhos para incentivar uma concentração entre eles, que seria via competição, você pode ter sindicatos mais fracos", diz Firpo.

A segunda grande mudança seria a liberação de entidades nacionais, completando o circuito da base ao topo.

DESIGUALDADE

Se nada for feito e o prognóstico de enfraquecimento feito por Firpo se confirme, não apenas os sindicatos podem sair perdendo mas todo o mercado de trabalho.

Um estudo assinado por duas economistas do FMI (Fundo Monetário Internacional) apontou que o declínio dos sindicatos nos países desenvolvidos, medido pela queda do número de filiados, levou ao aumento da desigualdade de renda, ampliando a concentração no topo.

Fonte:Folha

 

Resultado de imagem para AÇÕES TRABALHISTAS

Trabalhador terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido

Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista vai restringir o acesso à Justiça do Trabalho e regulamentar uma série de normas que hoje podem render processos.
Uma das principais novidades é quanto às custas das ações. O trabalhador que iniciar o processo terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Hoje em dia, a União é quem paga esta despesa.
Os honorários do advogado da outra parte também deverão ser pagos pelo perdedor na ação, em valores que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença.
Com a reforma, ficar livre das custas do processo também passará a ser bem mais complicado. Segundo especialistas, enquanto atualmente o fato de estar desempregado já pode isentar o trabalhador, no futuro será preciso comprovar insuficiência para pagamento dos custos.
“Isso tudo vai restringir o acesso, porque o trabalhador vai pensar duas ou três vezes antes de fazer pedidos de A a Z. Vai criar uma responsabilidade maior nos pedidos que serão feitos”, destaca o advogado Carlos Cibelli Rios, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Ele aponta ainda duas pegadinhas: quem aderir a planos de demissão voluntária não poderá ir à Justiça para reclamar seus direitos, a não ser que a rescisão deixe claras as pendências, e as empresas poderão fazer documentos de quitação anual de direitos.
 
Assinar a quitação significa que, no ano em questão, não ficou pendência alguma. Por isso, nada daquele período poderia ser questionado na Justiça. “Não é obrigado a assinar, mas daí o empregado pode ser mandado embora. Ele vai assinar pra preservar o emprego”.
Nada muda
Já os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro. “A lei não é aplicada para trás. Processos já em tramitação não serão afetados pela reforma trabalhista”, explica o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Marcos Scalercio.
Ele ainda esclarece que o que vale é a data da irregularidade. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em outubro e entrar com a ação dois anos depois, ainda vai ser aplicada a lei velha, porque os fatos ocorreram sob a vigência dela”.
O advogado trabalhista Marcus Vinicius Lourenço Gomes lembra que muitas das alterações previstas na reforma dependem de pacto entre patrões e empregados, seja por acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual. “Divisão das férias em até três vezes, por exemplo, depende da aprovação do trabalhador”. 
Veja o que muda
Acordos valem mais do que a lei
> Convenções coletivas e acordos coletivos, costurados entre patrões e sindicatos de trabalhadores, valerão mais do que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 15 pontos.
> A Justiça do Trabalho não poderá mudar o que for acordado nos seguintes casos:
- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
- Banco de horas anual
- Redução de intervalo para descanso e lanche
- Adesão ao Programa Seguro-Desemprego
- Plano de cargos, salários e funções
- Regulamento empresarial
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade
- Modalidade de registro da jornada de trabalho
- Troca do dia de feriado
- Enquadramento do grau de insalubridade
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços
- Participação nos lucros e resultados
> Outros pontos, como direito a salário-mínimo, férias, FGTS, adicional noturno e hora extra, não podem ser negociados entre patrões e empregados.
Limite de indenização
> O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho, dependendo da gravidade da ofensa (hoje não há limites):
- Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
- Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
- Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
- Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
> Uma medida provisória (MP) do Governo deve fazer alterações neste ponto do projeto.
Ações na Justiça 
- Os honorários periciais deverão ser pagos por quem deu início à ação, mesmo se for beneficiário de justiça gratuita. Somente não pagará se não tiver obtido crédito em outra ação. Hoje em dia, os honorários periciais são todos arcados pela União.
- Haverá punição a quem agir de má-fé em uma ação, com multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à parte contrária. 
- Os casos que são considerados má-fé estão descritos na lei.
- Se o autor da ação faltar em uma audiência, terá 15 dias para comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Se não, terá de pagar custas do processo. Atualmente, o empregado pode faltar a até duas audiências sem justificativa.
- Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- Quem aderir a planos de demissão voluntária ou incentivada não poderá reclamar de direitos pendentes depois, a não ser que, no acordo, haja previsão desses possíveis acertos.
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não poderão restringir direitos que estejam previstos em lei, nem criar obrigações que não estejam na legislação. É uma maneira de limitar a atuação desses tribunais, que costumam formular regras para casos não previstos na lei.
- Empresas poderão, em comum acordo com o trabalhador, fazer uma quitação anual de obrigações trabalhistas. Assinando esse documento, o funcionário não poderá cobrar, em uma ação, nenhuma pendência relativa àquele ano.
- Demissões em massa poderão ser realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria. Hoje em dia, quando há dispensa coletiva, o sindicato precisa ser notificado.
- Haverá limite de oito anos para andamento de ações trabalhistas. Se até lá o processo não tiver sido julgado ou concluído, é extinto.
Fonte: A Tribuna On-line

Resultado de imagem para RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA

CAPITALISMO JABUTICABA

A devastação é total. Nem na ditadura militar houve uma ofensiva tão grande contra os direitos dos trabalhadores e suas representações sindicais.

O governo Michel Temer (PMDB) e o Congresso Nacional perpetraram tal golpe sem qualquer tipo de discussão com a sociedade, visando apenas a agradar à elite empresarial e financista.

Usou-se o pretexto de que a reforma trabalhista ajudaria na criação de empregos e na melhora da economia. No entanto, nenhum desses objetivos será atingido.

Logo após a aprovação das novas regras, começaram as demissões no Bradesco, na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, através de planos de demissões voluntárias. O governo fez ampla divulgação da criação de algumas vagas, especialmente na agricultura. Mas há um detalhe: elas foram criadas pela legislação antiga, agora demolida.

O governo, que poderia ser o indutor do crescimento econômico, não tem recursos nem mesmo para manter a máquina pública em funcionamento. Corta despesas em serviços essenciais, como saúde, educação e segurança.

Sobram verbas, porém, para as emendas dos parlamentares que votam em benefício do Palácio do Planalto -foi liberado R$ 1 bilhão nos dois últimos meses.

E o "toma lá, dá cá" não para por aí. O congressista que vota contra o governo pode perder ou não conseguir cargos para correligionários na esfera pública federal.

Todo mundo sabe que a geração de empregos não virá da destruição da legislação trabalhista. Não foi a CLT, agora esquartejada, que levou o Brasil, até recentemente, ao pleno emprego?

Nem é preciso ler teóricos do capitalismo para saber que apenas investimentos produtivos poderão reverter a recessão em que o país se encontra. A retirada de direitos, por óbvio, vai agravar um cenário já bastante tenebroso.

A proposta aprovada privilegia o mercado, destrói a classe média, torna os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. Reduz o gasto com o já fragilizado bem-estar social e elimina o movimento sindical, numa drástica afronta à democracia.

Nas muitas reuniões de que participei no Congresso Nacional, nunca vi tanto ódio contra os trabalhadores e as instituições que as defendem quanto nas votações da reforma. "Não existe uma boa sociedade sem um bom movimento sindical", bem afirmou o papa Francisco.

A sociedade, o mercado e a expectativa de vida da população mudaram. É claro que as relações de trabalho e previdenciárias, neste novo contexto, precisam ser rediscutidas com a sociedade, mas não da forma precipitada empreendida pelo governo.

O relator dessa desastrada reforma revelou em abril, com rara sinceridade: "a reforma da Previdência nos deu uma espécie de cortina de fumaça. Só se fala dela. Está fora do radar a reforma trabalhista. É bom que seja assim". Vê-se que todo o processo foi encaminhado de maneira nada republicana.

Que fique bem claro: a UGT (União Geral dos Trabalhadores), segunda maior central sindical do país, é a favor de reformas. Somos uma central reformista.

Reformas justas, bem-entendido, nas quais a classe trabalhadora e as camadas mais pobres da população sejam valorizadas.

O comércio fechou 9.950 lojas nesse primeiro trimestre. Os bancos desativaram 928 agências bancárias. Até o setor automotivo, que está exportando, demitiu mais de 6.000 trabalhadores ao longo dos últimos 12 meses. Há no país cerca de 14 milhões de desempregados.

Todavia, flexibilizar a lei trabalhista, especialmente com a terceirização sem limite e o trabalho intermitente, não garante a mudança desse quadro.

Na verdade, outros problemas surgirão: os empregos serão mais precários, a renda dos trabalhadores e a capacidade de compra diminuirão.

A reforma, portanto, é mais um efeito nefasto de um capitalismo jabuticaba que só existe aqui.

RICARDO PATAH, formado em direito e administração, é presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Resultado de imagem para CONTRATO INTERMITENTE
Diretor do Dieese destaca que trabalhador terá que gerir diversos contratos, sem garantia de um rendimento mínimo no fim do mês
 
O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano", afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 
Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.
Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos empregados que exercem a mesma função.
Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo. 
"Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus no qual todo o risco fica por conta do trabalhador", explica o diretor do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu Jornal, da TVT.
O contrato intermitente passa a ser permitido em todos os setores da economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por exemplo, que oscilam em função do calendário. 
A diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) Silvia Barbara teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela, essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas.
Fonte: Rede Brasil Atual