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O Projeto de Lei PL 6.787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de abril, modifica cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de rever pontos específicos de outras leis e derrubar súmulas do TST que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores. Trata-se da mais ampla alteração realizada na CLT de uma só vez.
Os fundamentos do projeto aprovado na Câmara são:
 
a) revogação do princípio que protege o trabalhador perante o empregador e, segundo o qual, o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego, reduzindo a proteção do Estado aos trabalhadores e aumentando as garantias e a liberdade de ação das empresas nas relações de trabalho;
 
b) redução do poder de negociação e contratação coletiva dos sindicatos, prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais - inclusive verbais - para a pactuação de diversos aspectos das relações de trabalho, a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões, o condicionamento da contribuição sindical à prévia concordância dos trabalhadores e a constituição de uma forma de representação dos trabalhadores independente do sindicato;
 

c) autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei, por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado em relação a diversos aspectos das relações de trabalho;

d) ampliação da participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo no conjunto das formas de contratação existentes no mercado de trabalho, dando às empresas mais alternativas de promover ajustes nos custos fixos e;

e) forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, criando uma série de condicionantes, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação.

Além desses fundamentos, o projeto estabelece uma série de garantias e proteções às empresas, entre elas, uma forma de “blindagem patrimonial”, ao limitar o conceito de grupo econômico de forma a restringir a cobrança de passivos trabalhistas.
 
Em síntese, a reforma trabalhista inscrita no Projeto de Lei 6.787/2016 institui um marco regulatório para as relações de trabalho altamente favorável aos interesses das empresas. Com isso, reverte a lógica que originalmente inspirou a criação da legislação trabalhista no país, de cunho mais protetivo ao trabalhador, ainda que permeada por uma visão conservadora a respeito dos direitos coletivos de organização e representação.
 
A seguir, serão indicados e comentados os principais riscos e perdas para os trabalhadores e para o movimento sindical trazidos pelo projeto de reforma trabalhista aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
 
1.RELAÇÕES DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E PAPEL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
- Possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à definição, entre outros, dos seguintes temas:
  • Limite diário da jornada, observado o limite semanal de 44 horas
  • Forma de quitação das horas extras, mediante pagamento ou compensação por meio de banco de horas (coletivo ou individual)
  • Forma de registro da jornada (ponto eletrônico ou outras formas)
  • Intervalo intrajornada, observados os períodos mínimos de 30 e 15 minutos para jornadas de 8 e 6 horas, respectivamente. Caso ocorra descumprimento desses períodos mínimos, o pagamento de horas extras incidirá somente sobre o tempo mínimo de intervalo não observado.
  • Regulamentação do teletrabalho, do regime de sobreaviso (permanência do empregado à disposição do empregador fora do horário e local habitual de trabalho, para, a qualquer momento, ser convocado) e do trabalho intermitente, em que são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade - horas, dias ou meses - independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador
  • Enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas
  • Prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho
  • Pagamento da PLR em mais de duas parcelas

- Estabelece a prevalência dos acordos (documentos celebrados entre um sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas) sobre as convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais), ainda que as condições de trabalho dos acordos sejam inferiores às definidas nas convenções. Até agora, isso não era permitido.

- Permite que trabalhadores com salários mais elevados (acima de R$ 11 mil), estabeleçam diretamente com os empregados as condições de seu contrato de trabalho, sem necessidade de formalização em acordo coletivo

- Possibilita a pactuação de banco de horas mediante acordo individual

- Possibilita o contrato individual de trabalho mediante acordo verbal

- Regulamenta o trabalho intermitente (Jornada “Zero Hora”)

- Estabelece a plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários

- Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a ultratividade dos instrumentos normativos de trabalho (Súmula 277) e estabelece no § 3º do art. 614: “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”

- Permite a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego

- Estabelece o termo individual de quitação anual e plena do pagamento de todas as verbas salariais e trabalhistas. Uma vez assinado esse termo, haverá grande dificuldade para o trabalhador realizar futuras reclamações trabalhistas.

- Restringe a atuação da Justiça do Trabalho, já limitada pela Emenda Constitucional 45 (comum acordo para instauração dos dissídios coletivos), inclusive em relação ao conteúdo das súmulas, jurisprudências e orientações jurisprudenciais do TST

- Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. De um modo geral, restringe bastante o acesso gratuito à Justiça do Trabalho

- Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas, pela observação do “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mesmo que eventualmente se entenda que o acordo ou convenção fira normas legais

- Amplia as possibilidades de reconhecimento oficial (homologação) de acordos extrajudiciais entre empresa e empregado pela Justiça do Trabalho, inclusive quanto àquitação de passivos
 
- Estabelece a arbitragem como forma preferencial de solução de conflitos entre a empresa e profissionais de nível superior com renda superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social
 

2. GARANTIAS ÀS EMPRESAS

- Limita o conceito de grupo econômico e desresponsabiliza empresas pertencentes aos mesmos proprietários em relação a débitos trabalhistas de uma delas, se não for comprovado o controle de uma empresa sobre outra. Com isso, favorece a criação de empresas com “sócios laranja” e dificulta a recuperação de débitos trabalhistas e previdenciários

- Impõe multa ao “litigante de má-fé”, o que pode prejudicar o recurso à justiça para garantia de direito sonegado, em especial quando o valor da causa for alto

- Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência, mas concede mais garantias ao empregador, caso ele falte

- Cria o conceito genérico de dano extrapatrimonial para abarcar situações diversas que envolvem, por exemplo, o dano moral decorrente de assédio. O conceito também poderá contemplar, a partir de entendimento mais amplo, a penalização de ações individuais ou coletivas dos trabalhadores que ocasionem danos à marca, reputação ou imagem das empresas. Estabelece valores diferenciados para as indenizações por danos extrapatrimoniais causados ao trabalhador conforme sua remuneração

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO E NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO

- Cria o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhou, ainda que tenha permanecido à disposição por mais tempo

- Possibilita que trabalhadoras gestantes e lactantes possam trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico

- Possibilita o parcelamento das férias em três períodos, sendo um deles não inferior a duas semanas consecutivas. Isso pode dificultar o planejamento das férias pelo trabalhador e a família dele e reduzir o tempo necessário de descanso

- Possibilita a negociação sobre o enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas e a prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho
- Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre as horas in itinere como parte da jornada efetiva dotrabalhador que utiliza transporte próprio da empresa e ela se localiza em local de difícil acesso
- Possibilita a redução do intervalo intrajornada para o mínimo de meia hora, para quem trabalha oito horas diárias ou 15 minutos, para quem trabalha seis horas diárias
-Possibilita a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras) “por necessidade imperiosa”, observado o limite semanal de 44 horas, sem necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho
- Permite ao empregador a alteração unilateral de cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem que haja necessidade de incorporaçãode gratificações e adicionais ao salário do cargo anterior, independentemente do período de desempenho no cargo de confiança.
- Extingue a necessidade de registro do Plano de Cargos e Salários da empresa no Ministério do Trabalho, mesmo quando ele definir critérios para o pagamento de salários distintos para
as mesmas funções
- Amplia as parcelas não integrantes do salário ao estabelecer que prêmios, abonos e diárias de viagens (mesmo quando superiores a 50% da remuneração) não compõem a remuneração, mesmo se forem habituais.
- Extingue o cômputo do tempo para troca de uniforme e higiene pessoal na empregadora como hora de trabalho
- Impõe restrições à efetivação da isonomia salarial, isto é, da regra que prevê “salários iguais para funções iguais” no interior da mesma empresa

-  Extingue o intervalo obrigatório de 15 minutos que antecede a prorrogação da jornada de trabalho

-  Libera a terceirização de forma irrestrita, corrigindo, assim, eventuais intepretações ambíguas contidas na Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização

4. ATUAÇÃO DOS SINDICATOS
- De um modo geral, reduz as garantias institucionais (do Estado e do sindicato) nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores. Além disso, estimula a fragmentação da negociação coletiva, ao favorecer as negociações por empresa
- Estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão, o que pode significar o embrião do sindicato por empresa. Como o rol de atribuições da comissão de empregados é praticamente igual ao do sindicato, poderá haver superposição de atribuições e mesmo conflito entre comissão e sindicato em relação ao âmbito de atuação de cada um
. Na prática, a comissão extingue o monopólio da representação dos trabalhadores pelo sindicato, previsto na CLT e na Constituição Federal
- Determina que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontado dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia, que deverá ser comunicada à empresa
- Extingue a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para os contratos com mais de um ano de duração. A homologação poderá feita pela comissão ou pelo representante dos empregados
- Possibilita a demissão coletiva sem prévio conhecimento ou negociação com o sindicato e sem necessidade de que haja formalização em acordo ou convenção coletiva
 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Projeto de Lei 6.787/2016 resultará, na prática, na drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho que vigorou no país desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Mais ainda, representará substancial redução do papel do Estado em relação à proteção ao trabalhador, o que deve piorar as condições de vida e trabalho e a capacidade de negociação dos sindicatos cenário econômico extremamente adverso.

O projeto, portanto, reverte, de forma cabal, os fundamentos legais, políticos e ideológicos que orientaram, até agora, as relações entre Estado, capital e trabalho no país. Além disso, cria uma nova forma de contrato de trabalho – o trabalho intermitente – e amplia de forma preocupante as possibilidades e condições de vigência de contratos atípicos, como o trabalho em

tempo parcial.

Essas medidas, somadas à liberalização generalizada da terceirização e do contrato temporário, à previsão da quarteirização e pejotização, promovida pela Lei 13.429/2017, poderão precarizar ainda mais as condições e relações de trabalho no país e ainda trazer impactos negativos sobre a arrecadação fiscal e previdenciária.

Portanto, está em curso no país um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista e sindical que ensejará retrocesso da proteção social ao trabalho aosprimórdios do processo de industrialização do país.
 
FONTE:DIEESE


Irritado, Frias tentou desqualificá-la ao dizer que sua visão correspondia à da “militância do PT” e completou dizendo que a “mídia não manipula ninguém”. Em outro momento da conferência, defendeu a Folha ao dizer que a empresa tratou de forma igualmente crítica os governos FHC, Lula e Dilma – e que o mesmo aconteceria com Temer.

Quem acompanha o noticiário com um mínimo de atenção e está com as faculdades mentais em ordem, sabe que essa é uma grande falácia. A cobertura da grande mídia é tendenciosa e alinhada aos interesses das forças políticas conservadoras, do mercado financeiro e à agenda ultra neoliberal hoje representada por PMDB e PSDB.

Essa semana foi lançado o novo site do Manchetômetro – uma iniciativa do cientista político e coordenador do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP) João Feres Jr, da UERJ – que faz um monitoramento diário da cobertura dos principais veículos da grande mídia (Folha, Estadão, O Globo e Jornal Nacional) sobre temas como política e economia. É uma ferramenta que traz dados importantes para o debate político e ajuda a compreender o papel da mídia no processo democrático. Na nova versão do site, os visitantes podem produzir seus próprios gráficos escolhendo temas, veículos, partidos e período desejado.

É uma ferramenta fascinante para confirmar as nossas percepções. Criei alguns gráficos que demonstram a mudança de postura repentina da grande mídia em relação ao governo federal. Este aqui avalia a cobertura do jornal dos Frias em relação ao governo federal de 2015 até hoje:



Percebam como as notícias desfavoráveis ao governo federal começam a cair a partir de abril, mês em que Michel Temer assume o poder.

O gráfico do Jornal Nacional é o mais impressionante. O número de matérias contrárias ao governo federal despenca vertiginosamente logo após o impeachment.



O próximo gráfico mostra como foi a cobertura de todos os veículos analisados (O Globo, Folha, Estadão, Jornal Nacional):



Parece que a frase ”imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados”, de Millor, tão repetida por Noblat durante o governo Dilma, foi completamente esquecida pelas principais empresas de jornalismo. A cobertura pitbull do governo federal foi abandonada para dar lugar à cobertura poodle.

Agora vejamos como a mídia se comporta em relação aos três maiores partidos do país:



Os números derrubam a tese de que o PT sempre teve uma cobertura mais crítica por estar no poder e, por isso, naturalmente seria o mais fiscalizado. No mês que antecede o impeachment, houve um pico de matérias contrárias ao partido. PMDB e PSDB, mesmo tendo assumido o governo federal e estando tão enrolados na Lava Jato quanto o PT, continuaram desfrutando de maior complacência da grande imprensa.

O apoio midiático à reforma da previdência proposta por Temer também foi identificado por um estudo da Repórter Brasil, que analisou os três principais impressos (Estadão, Folha, O Globo) e os dois maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record).

O levantamento chega à conclusão de que quase não há espaço para opiniões contrárias à reforma. A Globo, claro, foi a empresa que melhor estendeu o tapete para o governo Temer desfilar. 90% dos textos sobre o assunto no jornal O Globo foram favoráveis à mudança. Folha e Estadão não ficaram muito atrás: 83% e 87%.

No Jornal Nacional, apenas 9% do tempo dedicado a fontes ou dados contrários à reforma. Foram 29min54s de cobertura favorável, contra apenas 2min 47s de cobertura crítica – uma reportagem que questionava a exclusão dos militares da reforma. A Rede Globo de televisão, que deveria usar a concessão pública para ampliar o debate em torno de um tema complexo que afetará profundamente a vida da maioria do povo, coloca o jornal de maior audiência do país como militante do projeto que limita os direitos previdenciários.

O G1, também da Globo, compartilhou nas redes sociais essa manchete:



Em nenhum momento da reportagem o leitor é informado que é incorreta a informação de que a “maioria da população é favorável” às reformas. Diferentes pesquisas (1, 2, 3) indicam exatamente o contrário, mas nem precisaríamos delas, já que até o próprio governo federal sempre admitiu a impopularidade das reformas. O jornalismo que permite que o prefeito da maior capital do país minta sem contestá-lo com a realidade dos fatos não é jornalismo. É assessoria de imprensa. Do prefeito-presidenciável e das reformas impopulares de Temer.

O SBT não entrou na análise, mas Michel Temer foi pessoalmente falar com Sílvio Santos para pedir seu apoio. No dia seguinte ao encontro, o SBT passou a veicular em sua programação algumas mensagens pintando o apocalipse caso a reforma não seja aprovada. Aprecie o terrorismo dessas duas peças:

O apresentador Ratinho também foi escalado para ser garoto-propaganda das reformas.

Depois de conseguir aprovar a reforma trabalhista, Temer conta com o rolo compressor midiático para a reforma previdenciária, que terá mais dificuldades para ser aprovada. Os números não mentem. Diferente do que prega Frias Filho, os oligopólios de mídia têm lado claro no jogo político e não vão medir esforços para implantar a agenda neoliberal que foi rejeitada nas urnas pela maioria da população por quatro vezes seguidas.

Fonte:Portal Vermelho

A comissão especial que examina a reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou, nesta quarta-feira (3), à noite, o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), por 23 a 14.

Os deputados ainda irão votar os destaques apresentados ao texto. Trata-se da última fase de deliberação na comissão especial.

Concluída a votação, a proposta terá de respeitar prazo de duas sessões antes de ir à pauta do plenário da Câmara, onde serão necessários dois turnos de votações, com quórum mínimo de 308 votos favoráveis para concluir a apreciação da proposta.

Invasão e interrupção da reunião
Dezenas de agentes penitenciários invadiram o plenário da comissão especial, veiculou a Agência Câmara. Os manifestantes reclamavam da sua exclusão da regra de aposentadoria especial dos policiais. A reunião foi suspensa e houve negociação para a retirada deles. A reunião pode ser retomada na manhã desta quinta-feira (4).

Antes disso, um destaque do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para reincluir os agentes penitenciários nas regras especiais dos policiais causou uma interrupção na votação depois que o PSDB encaminhou voto favorável ao texto.

Houve uma reunião dos líderes de partidos da base e o PSDB recuou em relação ao encaminhamento. Foi proposto ao deputado Arnaldo Faria de Sá que retirasse seu destaque para que o assunto seja negociado novamente e votado em plenário. Ele retirou então o destaque porque, sem acordo, ele seria derrotado na comissão.

VEJA COMO OS DEPUTADOS DO COLEGIADO SE POSICIONARAM

  • Quórum votação37
  • Sim23
  • Não14
  • Abstenção0
  • Obstrução0
  • Total de votantes37
  

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB

16 vagas

PMDB 4 vagas

Titular

  • Carlos Marun (PMDB-MS) - Sim
  • Darcísio Perondi (PMDB-RS) - Sim
  • Lelo Coimbra (PMDB-ES) - Sim
  • Mauro Pereira (PMDB-RS) - Sim

Suplentes

  • Ronaldo Benedet (PMDB-SC)
  • Pedro Chaves (PMDB-GO)
  • Alceu Moreira (PMDB-RS)
  • Marcelo Castro (PMDB-PI)

PP 3 vagas

Titular

  • Adail Carneiro (PP-CE) - Sim
  • Julio Lopes (PP-RJ) - Sim
  • Maia Filho (PP-PI) - Sim

Suplentes

  • Nelson Meurer (PP-PR)
  • Marcus Vicente (PP-ES)
  • Beto Salame (PP-PA)

DEM 2 vagas

Titular

  • Carlos Melles (DEM-MG) - Sim
  • Pauderney Avelino (DEM-AM) - Sim

Suplentes

  • Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
  • Paulo Azi (DEM-BA)

PEN 1 vaga

Titular

  • Junior Marreca (PEN-MA) - Sim

Suplentes

PHS 1 vaga

Titular

  • Givaldo Carimbão (PHS-AL) - Não

Suplentes

  • Marcelo Matos (PHS-RJ)

PRB 1 vaga

Titular

  • Vinicius Carvalho (PRB-SP) - Sim

Suplentes

  • João Campos (PRB-GO)

PSC 1 vaga

Titular

  • Prof VictorioGalli (PSC-MT) - Sim

Suplentes

PTB 1 vaga

Titular

  • Arnaldo Faria Sá (PTB-SP) - Não

Suplentes

  • Cristiane Brasil (PTB-RJ)

PTN 1 vaga

Titular

  • Alexandre Baldy (PTN-GO) - Sim

Suplentes

  • Chapadinha (PTN-PA)

SD 1 vaga

Titular

  • Paulo Pereira (SD-SP) - Não

Suplentes

  • Major Olimpio (SD-SP)

 PT/PSD/PR/Pros/PCdoB

11 vagas

PT 4 vagas

Titular

  • Arlindo Chinaglia (PT-SP) - Não
  • Assis Carvalho (PT-PI) - Não
  • José Mentor (PT-SP) - Não
  • Pepe Vargas (PT-RS) - Não

Suplentes

  • Rubens Otoni (PT-GO)
  • Luizianne Lins (PT-CE)
  • Luiz Sérgio (PT-RJ)
  • Reginaldo Lopes (PT-MG)

PR 3 vagas

Titular

  • Aelton Freitas (PR-MG) - Sim
  • Bilac Pinto (PR-MG) - Sim
  • Magda Mofatto (PR-GO) - Sim

Suplentes

  • Gorete Pereira (PR-CE)
  • João C. Bacelar (PR-BA)
  • José Rocha (PR-BA)

PSD 2 vagas

Titular

  • Reinhold Stephanes (PSD-PR) - Sim
  • Thiago Peixoto (PSD-GO) - Sim

Suplentes

  • Raquel Muniz (PSD-MG)
  • Victor Mendes (PSD-MA)

PCdoB 1 vaga

Titular

  • Jandira Feghali (PCdoB-RJ) - Não

Suplentes

  • DavidsonMagalhães (PCdoB-BA)

PROS 1 vaga

Titular

  • Eros Biondini (PROS-MG) - Não

Suplentes

  • Júlio Delgado (PSB-MG)

 PSDB/PSB/PPS/PV

7 vagas

PSDB 3 vagas

Titular

  • Giuseppe Vecci (PSDB-GO) - Sim
  • Marcus Pestana (PSDB-MG) - Sim
  • Ricardo Tripoli (PSDB-SP) - Sim

Suplentes

  • Geovania de Sá (PSDB-SC)

PSB 2 vagas

Titular

  • Bebeto (PSB-BA) - Não
  • Heitor Schuch (PSB-RS) - Não

Suplentes

  • Adilton Sachetti (PSB-MT)
  • Maria Helena (PSB-RR)

PPS 1 vaga

Titular

  • Arthur O. Maia (PPS-BA) - Sim

Suplentes

  • Marcos Abrão (PPS-GO)

PV 1 vaga

Titular

  • Evandro Gussi (PV-SP) - Sim

Suplentes

  • Roberto de Lucena (PV-SP)

 PDT

1 vaga

PDT 1 vaga

Titular

  • Assis do Couto (PDT-PR) - Não

Suplentes

  • André Figueiredo (PDT-CE)

 PSOL

1 vaga

PSOL 1 vaga

Titular

  • Ivan Valente (PSOL-SP) - Não

Suplentes

  • EdmilsonRodrigues (PSOL-PA)

 REDE

1 vaga

REDE 1 vaga

Titular

  • Alessandro Molon (REDE-RJ) - Não

Suplentes

  • Miro Teixeira (REDE-RJ)

FONTE:DIAP

 Resultado de imagem para REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Substitutivo que está na Câmara traz alterações que devem afetar a situação de quem está em vias de se aposentar

Se for aprovada da maneira que está no texto proposto pelo relator, o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), a reforma da Previdência trará uma mudança de profundo impacto para quem, pelas regras atuais, está contando os dias para se aposentar.

O texto substitutivo de Maia, que deverá ser votado nesta quarta-feira (3) na comissão especial da Câmara dos Deputados, estabelece que a idade mínima passará a valer assim que as novas regras forem sancionadas. E com uma fórmula de transição que, na prática, vai exigir mais tempo de trabalho de quem hoje está muito perto de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

A Gazeta do Povo explica essa e outras três alterações importantes que a reforma poderá ter na sua vida.

Regra é pior para quem está quase lá

O texto substitutivo da reforma prevê a aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo mínimo de contribuição – salvo, é claro, as muitas exceções.

Há uma tabela de transição, que começa em 55 anos de idade mínima para homens e 53 para mulheres. Mas não é só. Para calcular quanto tempo ainda terá de trabalhar, será preciso aplicar um “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria pelas regras atuais.

Um exemplo: um homem de 53 anos de idade e 34 de contribuição. As regras atuais dariam a ele a chance de se aposentar em um ano. Com a reforma, ele terá de acrescer 30% a esse tempo. Isto é, ficará devendo um ano e quatro meses de trabalho. Que, ainda assim, não seria o bastante para que ele chegasse aos 55 de idade mínima – que demandariam mais dois anos na ativa.

Ou seja: para quem está em situação parecida, os 30% de tempo adicional previstos no “pedágio” da reforma da Previdência provavelmente serão inferiores ao que se exigirá como idade mínima.

Contribuição mínima de 25 anos. Mas tem transição

A nova Previdência exigirá o mínimo de 25 anos de contribuição para que um trabalhador passe a fazer jus a uma aposentadoria. Mas essa regra terá tempo de transição. O artigo décimo do texto substitutivo de Arthur Maia define que, até o segundo ano após a entrada em vigor da reforma, ele permanece nos atuais 15 anos.

“A partir do primeiro dia do terceiro exercício financeiro imediatamente subsequente à data de publicação” da emenda que reforma a Previdência (ou seja, em 2020, se o texto for aprovado e sancionado ainda em 2017), será acrescido em seis meses por ano. Ou seja, seria de 15 anos e meio em 2020, 16 anos em 2021, e assim sucessivamente, até chegar aos 25 anos em 2039.

A regra beneficia quem é mais velho ou passou mais tempo no mercado informal – ou seja, contribuiu por menos tempo para a Previdência.

Benefício agora considera 100% dos salários

Outra mudança profunda prevista na reforma da Previdêndia: em vez de calculado sobre os 80% maiores salários do período de contribuição, o benefício integral agora levará em conta 100% das remunerações do trabalhador. Na prática, isso quer dizer que ele será menor, pois via de regra os primeiros salários são menores.

Se um trabalhador contribuiu, hipoteticamente, por 270 meses, pelas regras atuais o benefício dele seria calculado pelos 216 maiores salários. Com a reforma, todas as 270 remunerações entram na conta – incluindo aquelas mais baixas, típicos do início da carreira profissional

Acúmulo de aposentadoria e pensão será limitado

Atualmente, viúvas ou dependentes recebem o equivalente a 100% da média salarial do segurado que morrer. As regras também permitem o acúmulo de pensão e aposentadoria. Isso muda com a reforma, que limita a pensão a 50% da média salarial do segurado, mais 10% por dependente. Na prática, quer dizer que a viúva iria receber 60% da aposentadoria que era paga ao segurado – valor que pode ser acrescido em 10% por dependente, até o teto de 100%.

Segue sendo permitido acumular pensão e aposentadoria, desde que até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado deverá optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acumular com a aposentadoria.

Os brasileiros acham que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores —e os próprios empresários pensam assim, de acordo com o Datafolha.
Segundo o instituto, 64% dos entrevistados acham isso da reforma e 63% dizem o mesmo sobre a terceirização.
A lei da terceirização foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer e permite que uma empresa possa contratar outra para qualquer tipo de serviço.
Antes, não havia legislação específica, mas o entendimento era que as empresas precisariam ter obrigatoriamente funcionários próprios em suas funções principais, as chamadas atividades-fim. Uma montadora, por exemplo, poderia terceirizar a limpeza, mas não os operários.
Para 34% dos ouvidos pelo Datafolha, a nova legislação deve aumentar a criação de empregos. Outros 31% consideram que não haverá mudança e igual parcela prevê que vagas serão fechadas.
Quase metade (48%) dos empresários diz que o emprego deve ser beneficiado pela nova lei, segundo o Datafolha. Assalariados com registro em carteira são mais pessimistas: 34% dizem que haverá menos vagas, 33% que nada mudará e só 29% creem em mais oferta de emprego.
Para 66%, os preços de mercadorias e serviços devem subir com a ampliação da terceirização. Apenas 17% (e 15% dos empresários) esperam aumento dos salários.
Quarenta e quatro por cento acham que não haverá impacto na remuneração e 35% (e 27% dos empresários) dizem que ela será reduzida.
O XIS DOS SINDICATOS
A reforma trabalhista foi aprovada na quarta (26) pela Câmara dos Deputados e agora será analisada no Senado. Ela prevê que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei em alguns casos, jornadas de trabalho mais flexíveis e o parcelamento de férias em três períodos.
Na avaliação de 58% dos entrevistados, os trabalhadores perdem direitos com as reformas, taxa que sobe para 66% dos assalariados registrados e para 68% dos empresários. Outros 21% acham que não haverá mudança com a reforma, e 11% acreditam que os direitos vão aumentar.
Só 30% preferem que condições de trabalho como jornada diária, período de férias e banco de horas sejam negociadas diretamente entre patrões e empregados, como prevê a reforma. Para 60%, seria preferível que essas condições fossem definidas em lei.
Segundo advogados e especialistas ouvidos pela Folha após a aprovação do texto pela Câmara, a insegurança do trabalhador pode aumentar, ao menos no início.
A principal razão é que o projeto dá maior importância aos sindicatos, responsáveis por negociar acordos que ultrapassem os limites definidos pela legislação, mas dispensa a homologação de rescisões contratuais nos sindicatos.
O texto também acaba com a contribuição sindical obrigatória, principal fonte de financiamento das entidades. Ela é paga por assalariados (corresponde a um dia de trabalho por ano), autônomos, profissionais liberais e por patrões (de 0,02% a 0,8% do capital social da empresa).
Do total arrecadado, 60% vai para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. O fim da contribuição sindical obrigatória é o ponto que mais divide os entrevistados pelo Datafolha —46% defendem a manutenção do imposto e 44% querem a extinção.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Entidades patronais que apoiaram o fim da contribuição sindical obrigatória, previsto pela reforma trabalhista em discussão no Congresso, têm condições de abrir mão do imposto porque ele representa uma fatia muito pequena dos recursos que as sustentam —ao contrário do que ocorre com a maioria dos sindicatos de trabalhadores.

No ano passado, o imposto sindical respondeu por apenas 11% do orçamento de R$ 164 milhões administrado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), segundo balanço da entidade obtido pela Folha.

O imposto sindical é cobrado compulsoriamente de trabalhadores e empresas para ser repassado a sindicatos, federações e confederações que representam patrões e empregados. No caso das empresas, o valor da cobrança depende do capital social.

Na semana passada, a Fiesp publicou anúncio nos jornais dizendo que abriria mão do imposto sindical para ser "coerente em sua luta por menos impostos". A entidade é presidida por Paulo Skaf, aliado do presidente Michel Temer que concorreu ao governo do Estado de São Paulo pelo PMDB nas eleições de 2014.

No mesmo dia, a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) divulgou nota apoiando o fim do imposto sindical. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia se posicionado assim semanas atrás.

As entidades patronais, no entanto, contam com uma fonte muito mais vultosa de recursos do que o imposto: taxas previstas em contratos firmados para gerir o sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.). Na Fiesp, essa taxa levou ao repasse de R$ 100 milhões no ano passado, o equivalente a 60% do orçamento da federação.

As empresas recolhem mensalmente entre 0,2% e 2,5% da folha de salários para o sistema S, cujo objetivo é promover a qualificação e garantir o lazer dos trabalhadores. No ano passado, o sistema S arrecadou R$ 16 bilhões.

SEM TRANSPARÊNCIA

Repasses do Sesi e do Senai também representam a maior parte do orçamento da CNI e das outras federações estaduais da indústria. A Firjan informou que o dinheiro do Sesi e do Senai cobrirá 72% do orçamento de R$ 45,7 milhões previsto para este ano.

Mas há pouca transparência. Na quinta-feira (27), a Folha procurou Fiesp, Firjan e CNI solicitando seus balanços. A CNI não respondeu e a Fiesp enviou apenas um quadro com a previsão para 2017.

O balanço completo da federação paulista no ano passado foi obtido pela reportagem com representantes de sindicatos que receberam o documento para aprovação das contas. Nenhum representante das entidades quis dar entrevista sobre o assunto.

Na semana passada, Horácio Lafer Piva, ex-presidente da Fiesp e conselheiro da Klabin, Pedro Passos, conselheiro da Natura e ex-presidente do Iedi, e Pedro Wongtschowski, atual presidente do Iedi e conselheiro do grupo Ultra, publicaram um artigo na Folha pedindo mudanças na representação patronal.

Para os três empresários, as federações estaduais deveriam ser sustentadas apenas com contribuições voluntárias para serem forçadas a prestar serviços de qualidade.

No artigo, eles dizem que as entidades não são presididas por "industriais de verdade" e que suas "direções se eternizam" com mudanças estatutárias. "Essas instituições deveriam ser obrigadas a explicitar à sociedade o uso de seus recursos", escreveram.

Aliados de Skaf, que preside a Fiesp desde 2004, rebateram o artigo sob condição de anonimato. Eles dizem que, se todas as contribuições fossem voluntárias, prevaleceria nas entidades a defesa das grandes empresas, que dispõem de mais recursos.

O Brasil tinha cerca de 1,5 milhão de pessoas impedidas de deixar os empregos em que trabalhavam por possuírem algum tipo de dívida com seus empregadores. Essa é uma das características que define o trabalho análogo à escravidão, a servidão por dívida, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dados foram levantados pela primeira vez na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Aspectos das Relações de Trabalho e Sindicalização 2015, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os 51,7 milhões de empregados no setor privado ou alocados como trabalhadores domésticos, 2,9% tinham algum débito financeiro com o empregador que impediam de deixar o trabalho.
"Ou seja, ele teve a liberdade dele cerceada em função de ter um débito no trabalho", ressaltou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE. "Ele não pode sair do trabalho porque está com algum tipo de dívida lá, seja com aluguel, alimentação, transporte", completou.
O IBGE levantou os diferentes tipos de débitos financeiros com os empregadores que criavam o laço de servidão: 948 mil tinham débito relacionado com alimentação; 774 mil declaram alguma dívida com transporte; 373 mil reportaram dívida com instrumento de trabalho; 266 mil, com aluguel; e 156 mil com outro tipo de débito.
A servidão por dívida foi mais frequente entre os trabalhadores contratados através de uma pessoa, uma cooperativa ou uma empresa intermediária: 4,3% deles estavam na condição e servidão por dívida. Entre os trabalhadores que eram contratados de forma direta, o porcentual nessas condições era mais baixo, 2,5%.
"O porcentual de pessoas com débito no contrato de trabalho intermediário é maior", reconheceu o coordenador do IBGE. "Na contratação direta, a qualidade do emprego se dá de forma mais favorável. O vínculo direto costuma ser melhor para o empregado. Em função da própria relação, da ocorrência de informalidade, de condições para promoção, para receber direitos, benefícios. Quando o contrato é feito de forma direta traz uma relação melhor para o trabalhador", avaliou Azeredo.
Entre os empregados no setor privado ou empregados domésticos ocupados, 18,9% eram contratados através de um indivíduo, cooperativa ou empresa intermediária, o equivalente a 9,8 milhões de pessoas nessa condição. "A terceirização está aqui dentro, mas não é tudo isso. A contratação se deu de forma intermediária", definiu ele.
O levantamento, feito em parceria com o Ministério do Trabalho e com a OIT, incluiu informações de aproximadamente 25 mil pessoas em todo o território brasileiro na semana de referência da Pnad, a última semana de setembro de 2015.
Segundo o pesquisador, como é muito difícil medir o trabalho escravo, o levantamento teve por objetivo levantar aspectos que se contrapõem ao trabalho decente, além de aspectos que indiquem nuances de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Luego de varias iniciativas antisindicales para modificar la legislación laboral y de jubilación que van en contra de los trabajadores(as) y que tiene menos del 10% de aprobación, el día de hoy los(as) trabajadores(as) de Brasil han organizado una huelga nacional.
 
Esta huelga comenzó con alto grado de adhesión, existieron algunos pequeños incidentes de violencia que no fueron realizados por los sindicatos, pero en general, precedió la disciplina y la coordinación de los sindicatos que han movilizado a los(as) trabajadores(as) para defender sus derechos en las principales ciudades brasileñas. Las actividades se llevaron a cabo en 24 de los 26 estados y en el Distrito Federal.
 
Los(as) Trabajadores(as) del Transporte han demostrado (como fue el caso de las huelgas organizadas por nuestros(as) hermanos(as) de la Argentina), ser la columna vertebral de la huelga. La adhesión de las organizaciones sindicales del transporte representadas por la Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) y la Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), entre otras organizaciones afiliadas a la ITF, ha sido sumamente motivadora.
 
El día de ayer, el Ministerio Público declaró que el derecho de huelga es universal, lo que indica que los sindicatos y los(as) trabajadores(as) tienen ese derecho, sin embargo, los tribunales que apoyan al gobierno, han establecido multas a los sindicatos que ejercen su derecho a huelga.
 
Las multas están alcanzando valores incoherentes que van de 1 a 2 millón de dólares o más.
 
El Comité Ejecutivo de la ITF ha expresado su total apoyo a los sindicatos de trabajadores(as) del transporte afiliados a la ITF y a la sociedad brasileña que se moviliza para luchar y proteger sus derechos, especialmente de los(as) más jóvenes que serán los más afectados(as).
 
Además, la ITF ha expresado que esta situación, incluyendo el intento antisindical de imponer multas millonarias a los(as) trabajadores(as) por ejercer su derecho legítimo de huelga, será denunciado en la Conferencia Internacional del Trabajo de la OIT.
 
El Comité Ejecutivo de la Federación Internacional de los Trabajadores del Transporte (ITF), se reunió en Londres los días 27 y 28 de abril.

O projeto da reforma trabalhista levantou o debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. A Força Sindical sempre se pautou contra essas propostas por entender que elas enfraquecem a representatividade dos trabalhadores.
As grandes mobilizações que deram relevância ao movimento sindical e resultaram em grandes conquistas, só ocorreram graças à estruturação dos Sindicatos como entidades únicas por categoria.
A Greve dos 300 mil (1953)**, a de Contagem (68), dos Metalúrgicos de Osasco (68) e do ABC (78, 79 e 80) são exemplos de como a estrutura sindical, com a unicidade, viabilizou grandes greves e conquistas por categorias.
Quando a Constituição de 88 reconheceu os Sindicatos como representantes dos trabalhadores, assegurando a unicidade e o custeio das entidades, ela consolidou-as como fundamentais na defesa dos trabalhadores.
Em 2007, com o reconhecimento das Centrais, ficaram garantidas suas ações comuns e unitárias em torno de decisões em comum acordo. Em toda entidade existem pessoas com diferentes visões, mas todos se unem pelos interesses da categoria.
A pluralidade sindical se faz em nome de uma liberdade teórica, pois, neste caso, é um sintoma do individualismo que ofusca o comunitário. Direitos como férias e 13º, entre outros, não são individuais, são conquistas coletivas. O financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante, mas tal visão é ilusória pois, no direito coletivo, negociação e conquistas são coletivas.
A defesa e a manutenção dos Sindicatos é uma tarefa dos trabalhadores. Já o enfraquecimento das entidades é base para o acirramento da exploração dos trabalhadores, a precarização de direitos, a progressão de doenças e mortes nos locais de trabalho.
O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado para democratizar as entidades para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar em cada Sindicato, mas sempre assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Trabalhador valorizado é peça-chave para o avanço nos aspectos econômicos, políticos e culturais.
* João Carlos Gonçalves (Juruna), Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
** (grifo nosso) A unicidade sindical foi responsável pelo sucesso da greve dos 300 mil, em 1953, que paralisou a Pauliceia por 29 dias. O evento mobilizou cerca de um milhão de pessoas nas franjas da capital. A união dos diversos setores sindicais foi possível depois que a direção do Partido Comunista Brasileiro, sob pressão da militância sindical, reformulou sua tese do pluralismo e abandonou a luta pelo sindicalismo paralelo que havia sido adotado como forma de repúdio ao sindicalismo getulista. Além de vitoriosa na reivindicação salarial, a greve dos 300 mil rompeu com a proibição e o direito de greve passou a ser exercido em nosso país.

 

Fonte: Força Sindical / João Carlos Gonçalves (Juruna)*

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Nesta primeira semana de maio, a comissão especial que examina a reforma da Previdência poderá votar o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). No Senado, o projeto da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16) poderá ser numerado para que comece a tramitação na Casa.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Reforma da Previdência
A comissão especial que examina a reforma da Previdência (PEC 287/16) pode, entre esta terça e quarta-feira (3), votar o parecer do relator, depurado Arthur Maia (PPS-BA). A discussão no colegiado encerra-se na terça-feira (2).

O relator, por pressão da sociedade, mudou bastante a proposta do governo. Alterou, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria, que antes era de 65 anos para homens e mulheres, que agora, pelo substitutivo passa a ser de 65 para homens e 62 para mulheres. Tanto no Regime Geral (INSS), quanto nos regimes próprios (servidores públicos).

Além disso, caiu de 49 para 40 anos o tempo de contribuição para aposentadoria integral, entre outras alterações. Mas isto não quer dizer que a proposta melhorou. Há quem diga que até piorou.

Reforma trabalhista
O texto aprovada na semana passada poderá chegar ao Senado esta semana. Um dos nomes cotados para assumir a relatoria do projeto é o do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Senadores da base defendem a votação de requerimento de urgência. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), avalia que dificilmente o texto será aprovado como saiu da Câmara.

Plenário: MP travam pauta da Casa
Seis medidas provisórias bloqueiam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Líderes partidários reúnem-se, nesta terça-feira (2), às 15 horas, para discutir as votações da semana.

Das seis MP, duas destacam-se. A que trata do auxílio-doença e da Seguro-Emprego, que faz parte do pacote de reformas encaminhado pelo governo em dezembro de 2016.

Auxílio-doença
A MP 767/17 aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Seguro-emprego
A MP 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que muda de nome e passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

O programa é sustentado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para a matéria acolheu emendas sobre a contratação de pessoas idosas; a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

Dívidas dos estados
Continua na pauta do plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal.

Os deputados estão na fase de votação dos destaques ao texto, que prevê uma série de contrapartidas dos estados que aderirem ao regime, como congelamento de salários de servidores, privatizações e redução de incentivos tributários.

O aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais para 14%, além de alíquota adicional, foi uma das contrapartidas retirada do texto na última votação da matéria, dia 25 de abril.


SENADO FEDERAL

Casa pode votar projeto sobre foro privilegiado

Nesta semana, o plenário pode votar as PEC 10/13, que versa sobre o foro privilegiado; e 64/16, que torna imprescritíveis os crimes de estupro.

A proposta de emenda à Constituição acaba com o foro especial por prerrogativa de função para a maioria das autoridades em crimes comuns. O texto foi aprovado na última quarta-feira (27) em primeiro turno e ainda precisa passar por três sessões de discussão em segundo turno antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/14, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e emendas sugeridas.

De acordo com o substitutivo, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

CPI da Previdência
Colegiado investigado realiza reunião, nesta terça-feira (2), para votar requerimentos. Começou às 8h30, na Ala Senador Alexandre Costa, no plenário 7.

O anúncio dos integrantes da CPI foi feito em plenário na última quarta-feira (19) pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os titulares são os senadores Hélio José (PMDB-DF), Rose de Freitas (PMDB-ES), Paulo Paim (PT-RS), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Lasier Martins (PSD-RS) e João Capiberibe (PSB-AP). Os suplentes são os senadores José Pimentel (PT-CE), José Medeiros (PSD-MT) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). As outras duas vagas de suplentes ainda precisam ser preenchidas. A CPI vai investigar a situação financeira da Previdência Social. O senador Paim é o presidente do colegiado e o senador Hélio José é o relator.


COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

Custeio do seguro desemprego
O colegiado pode apreciar o PLS 173/15, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição, para dispor sobre a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra, e o PLS 38/17, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos estados, ao DF e aos municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Chacina em Colniza
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu, nesta terça-feira (2), audiência pública interativa sobre a chacina ocorrida no assentamento rural de Taquaraçu do Norte, localizada no município de Colniza, a 1.065 quilômetros de Cuiabá, no Mato Grosso. A iniciativa foi do senador Paulo Paim (PT-RS).

No último dia 19 de abril um grupo de homens encapuzados torturou e matou nove trabalhadores rurais. A polícia investiga o caso, que pode estar relacionado a conflito de terra.


CONGRESSO NACIONAL

Quinze vetos na pauta desta terça (2)

Quatro meses depois da última sessão conjunta, o Congresso volta a se reunir nesta terça-feira (2), às 18h30, no plenário da Câmara. Senadores e deputados devem analisar vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Entre eles, o veto ao projeto que estende recursos da Lei Rouanet a eventos turísticos.

Terceirização
Um projeto que recebeu vetos presidenciais é o que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado (VET 7/17) permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

Fonte:DIAP

Em um período em que o mercado de trabalho perdeu 3,7 milhões de vagas no país, entre 2014 e 2015, o número de trabalhadores sindicalizados seguiu tendência contrária e cresceu 11,4%, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Foram 1,9 milhão de pessoas a mais filiadas a sindicatos que no ano anterior. Em 2015, esse contingente somou 18,4 milhões de trabalhadores na semana de referência, apontou o suplemento da Pnad "Aspectos das relações de trabalho e sindicalização", divulgado na última quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 2004, início da série histórica na Pnad, nunca a proporção de sindicalizados no país foi tão grande. Naquele ano, o número de associados era de 15,3 milhões, segundo a pesquisa. De acordo com o levantamento, a proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada chegou a 19,5% em 2015, ante 16,9% em 2014. Em 2015, havia no país94,4 milhões de trabalhadores de 16 anos ou mais, segundo o IBGE - contingente 3,8% menor que no ano anterior.
Segundo o instituto, de 2009 a 2013, a Pnad registrou queda contínua da proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada. Em 2014, essa tendência se reverteu e, em 2015, foi atingida a maior proporção desse contingente desde 2014.
Para o coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a explicação para esse crescimento da sindicalização é simples: os trabalhadores estão buscando maior proteção em um mercado de trabalho em retração. "A própria crise pode ter levado os trabalhadores a procurar proteção e se sindicalizar", afirmou o pesquisador.
Metade dos filiados (50,8%) disseram que se sindicalizaram por acreditar que a entidade defendia os direitos dos trabalhadores.
Segundo informações da Pnad, foram apontados também outros motivos para a filiação: 26,9% achavam que a sindicalização era obrigatória e 20,2% disseram que haviam se filiado por causa dos serviços oferecidos pelo sindicato. Outras justificativas não especificadas pelo IBGE foi relatada por 2,1% dos sindicalizados.
Pouca participação
A filiação sindical cresceu em 2015, mas a participação efetiva no dia a dia do sindicato continuou baixa. A pesquisa apontou que 81,8% dos associados não participavam das atividades promovidas pela entidade representativa e 79,1% não utilizavam os serviços oferecidos pelo sindicato.
Entre os associados que participaram em 2015 de atividades promovidas pelo sindicato, a assembleia era a atividade com maior frequência e 76,8% dos trabalhadores afirmaram que compareciam a essas reuniões. Outros 56,3% participaram de palestras, cursos ou debates e 46,1% de eventos comemorativos. Apenas 33% disseram ir a manifestações e 26,9%, de atividades de lazer ou esportivas promovidas pelas entidades.
De acordo com o IBGE, a proporção de sindicalizados na população ocupada aumentou em todos os grupamentos de atividade de 2014 para 2015. O maior percentual foi registrado em outras atividades industriais, que incluem, por exemplo, extração de carvão mineral, extração de petróleo e eletricidade, com percentual de 36,8% de trabalhadores sindicalizados.
Educação, saúde e serviços sociais (30,2%), agrícola (28,7%) e administração pública (27%) foram as outras três atividades com os maiores percentuais de sindicalizados.
Um quarto não sabe qual é seu sindicato
Pouco mais de um em cada quatro trabalhadores que não estavam sindicalizados em 2015 apontou a falta de conhecimento sobre qual entidade representava sua categoria como justificativa para não ter se associado a um sindicato, revelou a Pnad.
Quase 81% de todos os trabalhadores no país não estiveram sindicalizados em nenhum momento do ano de referência, grupo que somava cerca de 83,1 milhões de pessoas em 2015, diz o IBGE. Ainda de acordo com a pesquisa, 19,5 milhões de trabalhadores estiveram sindicalizados em algum momento do ano de referência.
Para 26,4% dos trabalhadores não associados, o principal motivo foi o desconhecimento do sindicato que representava sua categoria. Outros 11,8% disseram que não sabiam como se filiar às entidades.
Na avaliação do coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, esses dados indicam que os sindicatos se comunicam mal com o seu público e perdem associados simplesmente porque eles não conseguem chegar até a entidade.
Grande parte dos trabalhadores, no entanto, rejeitava os serviços que o sindicato oferecia e, por isso, decidiram não se associar. Para 16,6%, a entidade não representava seus interesses ou eles não acreditavam no sindicato. Outros 23,6% responderam que o sindicato não tinha serviços que os interessavam e, para 7%, a contribuição era cara.
Receio de represália da empresa foi a justificativa usada por 0,3% das pessoas para não se associarem. Cerca de 6,6% estavam sem trabalho ou tinham parado de trabalhar e 7,7% relataram outros motivos para a não sindicalização.
Entre os não associados, 7,1% já tinham em algum momento se sindicalizado.
O IBGE investigou ainda se os trabalhadores não associados a sindicatos costumavam participar de alguma atividade promovida por esse tipo de associação representativa ao longo de 2015: 99,4% dos trabalhadores não associados a sindicatos informaram que não participavam desse tipo de atividade.
 
Fonte: Valor Econômico

O texto do Projeto de Lei nº 6769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas atualmente rechaçadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo graus.
• As chamadas horas “in itinere” hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula nº 90 deixam de existir, pela proposta.
• Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo.
• Mais uma mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Atualmente a Súmula nº 444 admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.
• A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após dez anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.
 

Fonte: JusBrasil