Reunidas em São Paulo, nesta segunda-feira (8), as centrais sindicais decidiram que no próximo dia 24 vai haver uma grande marcha da classe trabalhadora em Brasília contra as propostas de reforma trabalhista (PLC 38/17) e previdenciária (PEC 287/16). Veja o calendário:

1) Dia 9 - terça-feira, às 10h, sede da CUT-DF, reunião das centrais sindicais para organizar visitas aos deputados e sensores no Congresso Nacional e participação na reunião com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), às 18. Ferraço é relator do PLC 38/17, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

2) Dia 9 - terça-feira, às 14h30, no Dieese, em São Paulo, reunião do setor de organização e de imprensa para preparar a Marcha de Brasília, do dia 24.

3) Dia 15 - segunda-feira, corpo a corpo nos aeroportos e reuniões com os deputados e senadores nos estados.

4) Dia 17 - quarta-feira, “Ocupa Congresso”, lideranças das centrais sindicais visitam parlamentares e líderes partidários no Congresso Nacional.

A definição de uma idade mínima para solicitar a aposentadoria é um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. Um estudo divulgado na última sexta-feira pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea) sustenta que o fim do benefício por tempo de contribuição igualaria as condições para requerer o benefício entre mais pobres e mais ricos e, além disso, não prejudicaria as condições para trabalhadores entre 50 e 60 anos se manterem no mercado de trabalho.
O estudo de Rogério Nagamine Costanzi, do Ipea, contrapõe a ideia de que a idade mínima desfavorece os mais pobres, que supostamente começam a trabalhar mais cedo e precisariam estender a trajetória ativa de trabalho.
Segundo Nagamine, na verdade, os mais pobres hoje já estão sujeitos à uma idade mínima, pois dificilmente o trabalhador de baixa renda consegue se aposentar por tempo de contribuição diante do contexto de informalidade previdenciária.
— Se o trabalhador consegue 35/30 anos (de contribuição), ele se aposenta na faixa dos 50 anos. Quem não consegue isso, mas consegue contribuir por 15 anos, vai se aposentar com 65 anos, homem, e 60 anos, mulher. Se não conseguir nem 15 anos de contribuição, vai pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que, pela regra atual, seria aos 65 anos também — explica. — Nós já temos uma idade mínima para os trabalhadores de menor rendimento, agora falta colocar uma para o de maior rendimento.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATENDE MAIS RICOS
Segundo a pesquisa, o sistema de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) permite a concessão do benefício ao completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Com isso, a tendência é que os trabalhadores solicitem o benefício relativamente cedo, ainda em plena condição de trabalhar. Por exemplo, um homem que começou a trabalhar aos 18 anos, poderia se aposentar aos 53. Já uma mulher, aos 48 anos.
Além de elevar o gasto do governo com aposentadoria, isso faz com que o benefício passa a ser um mecanismo de complementação de renda, quando deveria ser, na verdade, uma substituição, alega o economista. Nagamine afirma que, com a definição de uma idade mínima — o texto original da reforma propunha 65 anos para ambos os sexos, mas já houve concessões para estabelecer 65 anos (homens) e 62 anos (mulher) —, haveria o fim dessas concessões de aposentadoria a trabalhadores ainda em capacidade laboral.
Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2015 (IBGE), o estudo mostra ainda que os trabalhadores que se aposentam por ATC estão na elite do mercado de trabalho, e tem renda mais elevada:
"Considerado os aposentados precoces como sendo aquelas mulheres na faixa dos 46 aos 54 anos e homens na faixa dos 50 aos 59 anos, excluindo-se os aposentados rurais, de forma a aproximar-se do público que é potencial beneficiário da ATC, chega-se à estimativa de que cerca de 60% e 82% deles estavam, respectivamente, entre os 30% e 50% mais ricos da população quando se considera a renda familiar mensal per capita", aponta Nagamine na pesquisa.
Quando se tratar de aposentados com outra fonte de renda além da aposentadoria, a proporção aumenta ainda mais: "80,7% e 92,6% entre os 30% e 50% mais ricos".
Críticos à definição da idade mínima sustentam que os trabalhadores na faixa entre 50 e 60 anos têm maior dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Nagamine, no entanto, afirma que essa ideia precisa ser vista com mais cuidado.
Segundo a pesquisa, a taxa de desemprego, segundo a Pnad, entre 55 e 64 anos foi de 3,6%, bem inferior aos 22,8% entre jovens de 16 a 24 anos. Para aqueles acima de 65, a taxa foi de 1,9% naquele ano. Para o pesquisador, esse dado indica que o mercado de trabalho para as pessoas na faixa dos 50 e 60 anos não é mais precário do que para outras faixas etárias, sendo um indício de que a experiência profissional é um atributo valorizado no mercado.
— Entendo que pessoas com 50 anos com boa experiência profissional e qualificação são absorvidas. Essas pessoas se aposentando com 50 anos são pessoas com escolaridade acima da média, trajetória laboral mais estável, tanto até que alcançam 35 anos (de contribuição) já na faixa dos 50 anos. Exatamente por isso, é um grupo que tem maior facilidade de se manter no mercado — avalia Nagamine.

Ele ainda traz dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que apontam para maior crescimento do emprego formal para as faixas etárias de 55 a 64 anos e de 65 anos ou mais entre 1995 e 2015. Enquanto o emprego formal cresceu a um ritmo de 2,1% ao ano entre trabalhadores de 16 e 24 anos e a 3,2% até 24 anos, a alta foi de 6,7% e 6,2% para os grupos de idade mais elevada, respectivamente.

Fonte:O GLOBO

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O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, disse que irá reescrever seu projeto trazia propostas de alterações nas leis trabalhistas específicas para trabalhadores rurais. Ele também pediu ao comando da Câmara dos Deputados que não instale a comissão especial para discutir a proposta.

Na semana passada, o texto recebeu diversas críticas por estabelecer que o salário do trabalhador rural poderia ter desconto de até 20% por “ocupação da morada” e de até 25% por fornecimento de alimentação “sadia e farta”.

Outro ponto criticado foi a possibilidade de se trabalhar até 18 dias seguidos e a permissão para o trabalhador vender integralmente suas férias.Para representantes dos trabalhadores rurais, o projeto trazia regras que eram similares à escravidão.

O deputado afirma que foi mal interpretado. "Conversei com algumas pessoas sobre essa interpretação distorcida, equivocada que tem sido colocada. A intenção do projeto não é jamais trocar salário por comida", afirmou.

De acordo com a Folha de S. Paulo, Leitão também afirmou que se reunirá com técnicos nesta semana para "tirar essa interpretação equivocada".

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Casa, foi informado de que Leitão vai solicitar a suspensão da tramitação da proposta nesta semana.

O porto de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, recebeu nesta terça-feira (2) o primeiro navio de uma distribuidora nacional de combustível. O município será rota de distribuição do  produto para a região Norte.

O porto da Companhia Docas irá receber mensalmente um navio com aproximadamente 25 milhões de litros do produto, segundo a direção operacional da empresa.

A prefeitura explicou que o combustível anteriormente ia para porto de Itacoatiara, no Amazonas, e de lá vinha de balsa até Santana, em uma viagem de até sete dias. Agora, o produto virá direto de navio e do Amapá será distribuído para Belém, no Pará, e Porto Velho, em Rondônia.

“Vamos transformar Santana na principal via de distribuição de combustível para a região Norte, através da parceria com a iniciativa privada”, destacou o prefeito Ofirney Sadala.

O município busca parceria com uma empresa de armazenamento e distribuição de combustíveis para a construção de estrutura destinada a receber o produto. O projeto aponta que, no futuro, poderão ser abastecidos, via Santana, as cidades de Santarém, no Pará, e Manaus, no Amazonas.

Com a entrada em operação de navios, na nova rota, o Amapá não correrá mais risco de desabastecimento de combustível, prevê a administração municipal de Santana.

Fonte: Jorge Abreu /G1

O governo Temer alega um suposto rombo na Previdência, para impor uma reforma no sistema de seguridade que agride direitos dos trabalhadores da ativa e aposentados. Porém, se os 500 maiores devedores do INSS fossem efetivamente cobrados, eventuais problemas de caixa estariam definitivamente resolvidos.

A lista foi divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e pela Coordenação-Geral de Grandes Devedores.

Top 10 - Os dez maiores devedores são: a JBF, dona de diversas marcas no setor de alimentação como Friboi, Doriana e Seara, está em 2º lugar (R$ 2.378.212.794,30); Marfrig Global Foods, outra empresa no ramo de alimentação, em 7º lugar (R$ 1.154.919.886,71); a Associação Educacional Luterana do Brasil (Ulbra), 4º lugar (R$ 1.865.382.913,28); dois bancos públicos Caixa Econômica Federal (6º lugar, com dívida de R$ 1.235.518.122,47); Banco do Brasil (8º lugar, com R$ 1.138.224.149,37) e prefeitura de Guarulhos (9º lugar, com R$ 857.277.917,26) se destacam entre entes públicos; o Instituto Candango de Solidariedade está em 10º lugar (R$ 847.837.303,67).

Três empresas aéreas extintas completam a lista. São elas a Varig - 1º lugar (R$ 4.017.836.087,77), Vasp - 3º lugar (R$ 1.915.952.309,85) e Transbrasil - 5º lugar (R$ 1.315.606.876,11).

Também figuram na lista diversas estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, com suas respectivas capitais, diversas autarquias como a SPTrans e outros bancos públicos e privados.

Somadas as quantias devidas pelos 500 maiores devedores, o valor ultrapassa os R$ 104 trilhões – dinheiro suficiente para cobrir o suposto rombo de pouco mais de R$ 145 bi, que o governo alega como motivo para a reforma.

Justiça decretou a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará, nesta quarta-feira (3). A decisão foi acatada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA) sobre o caso do naufrágio do navio Haidar e a poluição ocasionada na região. O navio afundou no dia 6 de outubro de 2015, no Porto de Via do Conde, com cinco mil bois. Confira os dados do processo no site do TJPA. O G1 aguarda posicionamento da Companhia de Docas do Pará (CDP), sobre a interdição.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, o MP pediu o cumprimento de medidas cautelares em caráter imediato até que o processo seja julgado. A denúncia é contra cinco pessoas e quatro empresas pela suposta prática de crime ambiental, oriundo dos acontecimentos que nortearam o naufrágio do Navio Haidar. A primeira audiência está marcada para o dia 19 de setembro de 2017.

Enquanto o processo corre, a decisão estabelece ainda a construção de uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, e um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados.

O TJPA ainda proíbe que as Secretarias de Meio Ambiente do Pará e de Barcarena concedam licença operacional para o funcionamento do Porto de Vila do Conde, que autorize embarque de carga viva. Foram deferidas pelo juiz as medidas cautelares solicitadas pelo MPPA a fim de “evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”.

São réus desse processo o capitão Barbar Abdulranhman; o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda, Hussein Ahmad Sleiman; a própria empresa Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia das Docas do Pará (CDP) Parsifal de Jesus Pontes e a própria CDP.

Fonte: G1

centrais sindicais

Como desdobramento da grande greve geral do dia 28 de abril, o movimento sindical vai “ocupar Brasília” nesta semana. Pelo calendário divulgado na “Nota das centrais sindicais”, de 8 a 12 de maio, as entidades terão uma “comitiva permanente de dirigentes sindicais no Congresso Nacional para pressionar os deputados e senadores” contra as reformas do governo Temer.

Também vai haver “atividades em suas bases eleitorais para que votem contra a retirada de direitos”.

Na nota pública, as nove centrais sindicais brasileiras — CTB, CUT, Força, Intersindical, NCST, UGT, CGTB, CSB e CSP Conlutas — prometem lutar contra o desmonte da Previdência Pública e das leis trabalhistas.

Elaboram calendário para organizar a agenda. De 8 a 12 estarão permanentemente no Congresso Nacional para pressionar deputados e senadores contra as propostas. Haverá também muitas atividades de rua. De 15 a 19, as centrais vão “ocupar Brasília”.

São Paulo, 4 de maio de 2017

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS

CONTINUAR E AMPLIAR A MOBILIZAÇÃO CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS!

As centrais sindicais, reunidas na tarde desta quinta-feira, avaliaram a Greve Geral do dia 28 de abril como a maior mobilização da classe trabalhadora brasileira. Os trabalhadores demonstraram sua disposição em combater o desmonte da Previdência social, dos Direitos trabalhistas e das Organizações sindicais de trabalhadores.

A forte paralisação teve adesão nas fábricas, escolas, órgãos públicos, bancos, transportes urbanos, portos e outros setores da economia e teve o apoio de entidades da sociedade civil como a CNBB, a OAB, o Ministério Público do Trabalho, associações de magistrados e advogados trabalhistas, além do enorme apoio e simpatia da população, desde as grandes capitais até pequenas cidades do interior.

As centrais sindicais também reafirmaram sua disposição de luta em defesa dos direitos e definiram um calendário para continuidade e ampliação das mobilizações.

CALENDÁRIO DE LUTA

8 a 12 de maio de 2017
- Comitiva permanente de dirigentes sindicais no Congresso Nacional para pressionar os deputados e senadores e também atividades em suas bases eleitorais para que votem contra a retirada de direitos;

- Atividades na base sindicais e nas ruas para continuar e aprofundar o debate com os trabalhadores e a população, sobre os efeitos negativos para a toda sociedade e para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

15 a 19 de maio:
- Ocupa Brasília: conclamamos toda a sociedade brasileira, as diversas categorias de trabalhadores do campo e da cidade, os movimentos sociais e de cultura, a ocuparem Brasília para reiterar que a população brasileira é frontalmente contra a aprovação da Reforma da previdência, da Reforma Trabalhista e de toda e qualquer retirada de direitos;

- Marcha para Brasília: em conjunto com as organizações sindicais e sociais de todo o país, realizar uma grande manifestação em Brasília contra a retirada de direitos.

Se isso ainda não bastar, as centrais sindicais assumem o compromisso de organizar um movimento ainda mais forte do que foi o 28 de abril.

Por fim, as centrais sindicais aqui reunidas convocam todos os sindicatos de trabalhadores do Brasil para mobilizarem suas categorias para esse calendário de lutas.

CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhares

Força Sindical

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

UGT – União Geral dos Trabalhadores

CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CSP Conlutas – Central Sindical e Popular

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Em tempos de "reforma" trabalhista e ameaças à organização sindical, o Dieese divulgou nota técnica na qual enfatiza a importância das entidades de trabalhadores na busca de melhores condições de vida, "novos patamares civilizatórios" e na consolidação da democracia no Brasil. O documento destaca que, historicamente, ainda no século 19, os sindicatos se originam de uma reação a precárias condições de trabalho.
Nos principais países industrializados, as entidades conseguiram reconhecimento institucional a partir do final daquele século. "Desde então, (os sindicatos) têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil", diz o Dieese, que também é resultado da organização dos trabalhadores – foi criado em 1955, a partir da desconfiança com os índices oficiais de inflação e pela necessidade de contar com um instituto confiável de assessoria técnica.
Um dos marcos do reconhecimento das organizações sindicais, aponta o Dieese, ocorreu com o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após a criação da Liga das Nações, em 1919. "Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos os direitos de sindicalização, de negociação coletiva e de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical." O Dieese também cita o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovado em 1948 pelas Nações Unidas: "Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
O instituto destaca ainda como resultado de uma ação organizada avanços sociais como a redução da jornada de trabalho – de até 16 horas diárias, no século 18, "para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países". Aqui, discute-se aumento de jornada.
No Brasil, acrescenta o instituto, a atuação dos sindicatos nos comitês pró-participação popular da Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, "contribuiu decisivamente" para que a Carta promulgada naquele ano reservasse o Artigo 7º aos direitos dos trabalhadores, reconhecidos como fundamentais. São 34 incisos.
A nota aponta fortalecimento da negociação coletiva. De 2007 até fevereiro deste ano, foram registrados pelo Ministério do Trabalho aproximadamente 56 mil convenções e 308 mil acordos coletivos, firmados por 65% dos sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), ou 6.007 das 9.202 entidades de trabalhadores no setor privado). São itens dos mais diversos, como salários, adicionais, modalidades de contratação, condições de trabalho, jornada, saúde e segurança e relações sindicais.
Mas, muitas vezes, há dificuldade para implementação do direito conquistado. "A falta de fiscalização, por negligência do poder público ou insuficiência de fiscais para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento da lei e dos Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre seja observado", diz o Dieese.
O instituto ressalta também a presença de entidades sindicais em temas nacionais, como a obtenção da política de valorização dos salário mínimo, a partir de uma campanha desencadeada pelas centrais. "Estima-se que 47 milhões de pessoas têm rendimentos – salários ou benefícios previdenciários e assistenciais – referenciados no salário mínimo, o que mostra sua capacidade de dinamizar o mercado interno de consumo e estimular a economia." O Dieese lembra ainda a participação de entidades de trabalhos em conselhos de políticas públicas e de gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Conselho Curador do FGTS).
O movimento sindical também participou de ações como as mesas para aperfeiçoamento das condições de trabalho nos setores da construção civil e da cana de açúcar. Em ambos os casos, foram firmados compromissos nacionais.
De acordo com CNES, existiam no ano passado 11.698 entidades de trabalhadores, sendo 8.755 urbanos (74,8%) e 2.943 rurais (25,2%). O Dieese lembra que, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, aproximadamente 50 milhões de trabalhadores são representados por essas entidades.
 

Dieese destaca importância histórica para fixação de melhores condições de trabalho e avanços legais

Fonte: Rede Brasil Atual

Os principais eventos desta semana no Congresso são a conclusão da votação da reforma da Previdência (PEC 287/16) na comissão especial da Câmara. No Senado Federal, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE), e de Assuntos Sociais (CAS) realizam a primeira audiência pública sobre a reforma trabalhista (PLC 38/17)

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Reforma da Previdência
A comissão especial que examina PEC 287/16 agendou a votação dos 12 destaques que faltam para a aprovação do texto na terça-feira (9). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (3).

O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que pretende encerrar a votação no mesmo dia.

Depois de analisada pelo colegiado, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo plenário, com pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.


PLENÁRIO

Votação dos destaques ao PLP 343/17 que trata do ajuste fiscal dos estados e DF

A Câmara dos Deputados realiza, na quarta-feira (10), a partir das 9 horas, sessão extraordinária cuja pauta inclui, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que cria um regime de recuperação para estados em calamidade fiscal. O projeto já foi aprovado. Faltam votar os destaques apresentados ao texto do relator.

A pauta do plenário da Câmara desta semana tem oito medidas provisórias (MP) pendentes de aprovação pelos deputados. Destaque para MP 761/16, que altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a jornada de trabalho e a remuneração dos empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.


Colégio de Líderes
Na terça-feira (9), às 14h30, os líderes partidários se reúnem para definir os projetos prioritários indicados pelas lideranças partidárias para inclusão na Ordem do Dia. Encontro acontece no Gabinete da Presidência da Câmara.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Regime Geral de Previdência
O colegiado realiza audiência pública, terça-feira (9), às 14 horas, para debater o Regime Geral de Previdência proposto na PEC 287/16. Foram convidados, entre outros, o presidente de honra do Instituto dos Advogados Previdenciários, Hélio Gustavo Alves; o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto Carvalho Santos; e o diretor do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Djovini di Oliveira. O evento ocorre no plenário 3.

Situação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Quarta-feira (10), às 10 horas, a CLP realiza nova audiência públicas para debater a situação da ECT. Foram convidados representantes das associações de mulheres dos trabalhadores nos Correios; de analistas de Correios do Brasil; e de profissionais dos Correios; e das federações nacional e interestadual dos Trabalhadores dos Correios. Vai ser no plenário 3.


SENADO FEDERAL

PEC do foro privilegiado no plenário; em segundo turno

O primeiro item da pauta desta semana é a PEC 10/13, que extingue o foro privilegiado. A proposta acaba com o foro especial por prerrogativa de função para autoridades públicas em casos de crimes e infrações penais comuns. A proposta, já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, passará agora por uma nova votação. Na terça-feira (9), transcorrerá a terceira e última sessão de discussão em segundo turno. Na quarta (10), o texto deve ser votado definitivamente e enviado para a Câmara.

Pelo texto, fica mantido o foro privilegiado apenas para o presidente da República e para os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC do fim do foro é do senador Alvaro Dias (PV-PR) e o relator é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou substitutivo, aproveitando parte da PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para se chegasse a um consenso na Comissão de Constituição e Justiça.

Na última quarta-feira (3), porém, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou emenda à PEC. Ele propõe a criação de varas especializadas para o julgamento de autoridades em casos de crime comum, que funcionariam junto aos tribunais regionais federais, os TRF (primeira instância). Sugere ainda que os juízes dessas varas especializadas sejam escolhidos pelos ministros do STF e tenham mandato de dois anos, improrrogáveis. O texto de Roberto Rocha estabelece, também que os réus dessas varas especializadas possam recorrer de suas decisões ao Supremo.

A depender do que for decidido pelo relator, Randolfe Rodrigues, e pelo Plenário em relação à emenda de Roberto Rocha, a PEC poderá até retornar ao exame da CCJ.


Reforma trabalhista
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Edison Lobão (PMDB-MA), indicou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para assumir a relatoria da reforma trabalhista (PLC 38/17).

Com isso, a proposta inicia sua segunda semana de tramitação no Senado com duas das três relatorias definidas. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a tarefa ficará a cargo de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Antes de ir a plenário, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja presidente, Marta Suplicy (PMDB-SP), ainda não definiu a quem vai ser o relator.

Audiência
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no fim de abril com 296 votos favoráveis e 177 contrários. No Senado, vários senadores já se manifestam contrários à iniciativa e estão reivindicando mais discussões.

Os primeiros embates começam nesta quarta-feira (10), às 9 horas, na Ala senador Alexandre Costa, plenário 9, quando vai haver a primeira audiência pública conjunta da CAE e CAS sobre o assunto, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já avisou que só apresentará seu relatório após ouvir as manifestações contrárias e favoráveis e previu que o apresentará até o fim do mês.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

CPI da Previdência
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos realiza nova audiência pública. Vai ser nesta segunda-feira (8), às 14h30. Vai ser na Ala senador Alexandre Costa, no plenário 19.

Foram convidados a professora da UFRJ, Denise Lobato Gentil; e o Coordenador Adjunto do Dieese, Clóvis Scherer, dentre outros.

O colegiado é presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator é o senador Hélio José (PMDB-DF).

Fonte:DIAP

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O Projeto de Lei PL 6.787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de abril, modifica cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de rever pontos específicos de outras leis e derrubar súmulas do TST que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores. Trata-se da mais ampla alteração realizada na CLT de uma só vez.
Os fundamentos do projeto aprovado na Câmara são:
 
a) revogação do princípio que protege o trabalhador perante o empregador e, segundo o qual, o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego, reduzindo a proteção do Estado aos trabalhadores e aumentando as garantias e a liberdade de ação das empresas nas relações de trabalho;
 
b) redução do poder de negociação e contratação coletiva dos sindicatos, prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais - inclusive verbais - para a pactuação de diversos aspectos das relações de trabalho, a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões, o condicionamento da contribuição sindical à prévia concordância dos trabalhadores e a constituição de uma forma de representação dos trabalhadores independente do sindicato;
 

c) autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei, por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado em relação a diversos aspectos das relações de trabalho;

d) ampliação da participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo no conjunto das formas de contratação existentes no mercado de trabalho, dando às empresas mais alternativas de promover ajustes nos custos fixos e;

e) forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, criando uma série de condicionantes, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação.

Além desses fundamentos, o projeto estabelece uma série de garantias e proteções às empresas, entre elas, uma forma de “blindagem patrimonial”, ao limitar o conceito de grupo econômico de forma a restringir a cobrança de passivos trabalhistas.
 
Em síntese, a reforma trabalhista inscrita no Projeto de Lei 6.787/2016 institui um marco regulatório para as relações de trabalho altamente favorável aos interesses das empresas. Com isso, reverte a lógica que originalmente inspirou a criação da legislação trabalhista no país, de cunho mais protetivo ao trabalhador, ainda que permeada por uma visão conservadora a respeito dos direitos coletivos de organização e representação.
 
A seguir, serão indicados e comentados os principais riscos e perdas para os trabalhadores e para o movimento sindical trazidos pelo projeto de reforma trabalhista aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
 
1.RELAÇÕES DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E PAPEL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
- Possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à definição, entre outros, dos seguintes temas:
  • Limite diário da jornada, observado o limite semanal de 44 horas
  • Forma de quitação das horas extras, mediante pagamento ou compensação por meio de banco de horas (coletivo ou individual)
  • Forma de registro da jornada (ponto eletrônico ou outras formas)
  • Intervalo intrajornada, observados os períodos mínimos de 30 e 15 minutos para jornadas de 8 e 6 horas, respectivamente. Caso ocorra descumprimento desses períodos mínimos, o pagamento de horas extras incidirá somente sobre o tempo mínimo de intervalo não observado.
  • Regulamentação do teletrabalho, do regime de sobreaviso (permanência do empregado à disposição do empregador fora do horário e local habitual de trabalho, para, a qualquer momento, ser convocado) e do trabalho intermitente, em que são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade - horas, dias ou meses - independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador
  • Enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas
  • Prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho
  • Pagamento da PLR em mais de duas parcelas

- Estabelece a prevalência dos acordos (documentos celebrados entre um sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas) sobre as convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais), ainda que as condições de trabalho dos acordos sejam inferiores às definidas nas convenções. Até agora, isso não era permitido.

- Permite que trabalhadores com salários mais elevados (acima de R$ 11 mil), estabeleçam diretamente com os empregados as condições de seu contrato de trabalho, sem necessidade de formalização em acordo coletivo

- Possibilita a pactuação de banco de horas mediante acordo individual

- Possibilita o contrato individual de trabalho mediante acordo verbal

- Regulamenta o trabalho intermitente (Jornada “Zero Hora”)

- Estabelece a plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários

- Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a ultratividade dos instrumentos normativos de trabalho (Súmula 277) e estabelece no § 3º do art. 614: “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”

- Permite a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego

- Estabelece o termo individual de quitação anual e plena do pagamento de todas as verbas salariais e trabalhistas. Uma vez assinado esse termo, haverá grande dificuldade para o trabalhador realizar futuras reclamações trabalhistas.

- Restringe a atuação da Justiça do Trabalho, já limitada pela Emenda Constitucional 45 (comum acordo para instauração dos dissídios coletivos), inclusive em relação ao conteúdo das súmulas, jurisprudências e orientações jurisprudenciais do TST

- Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. De um modo geral, restringe bastante o acesso gratuito à Justiça do Trabalho

- Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas, pela observação do “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mesmo que eventualmente se entenda que o acordo ou convenção fira normas legais

- Amplia as possibilidades de reconhecimento oficial (homologação) de acordos extrajudiciais entre empresa e empregado pela Justiça do Trabalho, inclusive quanto àquitação de passivos
 
- Estabelece a arbitragem como forma preferencial de solução de conflitos entre a empresa e profissionais de nível superior com renda superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social
 

2. GARANTIAS ÀS EMPRESAS

- Limita o conceito de grupo econômico e desresponsabiliza empresas pertencentes aos mesmos proprietários em relação a débitos trabalhistas de uma delas, se não for comprovado o controle de uma empresa sobre outra. Com isso, favorece a criação de empresas com “sócios laranja” e dificulta a recuperação de débitos trabalhistas e previdenciários

- Impõe multa ao “litigante de má-fé”, o que pode prejudicar o recurso à justiça para garantia de direito sonegado, em especial quando o valor da causa for alto

- Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência, mas concede mais garantias ao empregador, caso ele falte

- Cria o conceito genérico de dano extrapatrimonial para abarcar situações diversas que envolvem, por exemplo, o dano moral decorrente de assédio. O conceito também poderá contemplar, a partir de entendimento mais amplo, a penalização de ações individuais ou coletivas dos trabalhadores que ocasionem danos à marca, reputação ou imagem das empresas. Estabelece valores diferenciados para as indenizações por danos extrapatrimoniais causados ao trabalhador conforme sua remuneração

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO E NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO

- Cria o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhou, ainda que tenha permanecido à disposição por mais tempo

- Possibilita que trabalhadoras gestantes e lactantes possam trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico

- Possibilita o parcelamento das férias em três períodos, sendo um deles não inferior a duas semanas consecutivas. Isso pode dificultar o planejamento das férias pelo trabalhador e a família dele e reduzir o tempo necessário de descanso

- Possibilita a negociação sobre o enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas e a prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho
- Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre as horas in itinere como parte da jornada efetiva dotrabalhador que utiliza transporte próprio da empresa e ela se localiza em local de difícil acesso
- Possibilita a redução do intervalo intrajornada para o mínimo de meia hora, para quem trabalha oito horas diárias ou 15 minutos, para quem trabalha seis horas diárias
-Possibilita a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras) “por necessidade imperiosa”, observado o limite semanal de 44 horas, sem necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho
- Permite ao empregador a alteração unilateral de cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem que haja necessidade de incorporaçãode gratificações e adicionais ao salário do cargo anterior, independentemente do período de desempenho no cargo de confiança.
- Extingue a necessidade de registro do Plano de Cargos e Salários da empresa no Ministério do Trabalho, mesmo quando ele definir critérios para o pagamento de salários distintos para
as mesmas funções
- Amplia as parcelas não integrantes do salário ao estabelecer que prêmios, abonos e diárias de viagens (mesmo quando superiores a 50% da remuneração) não compõem a remuneração, mesmo se forem habituais.
- Extingue o cômputo do tempo para troca de uniforme e higiene pessoal na empregadora como hora de trabalho
- Impõe restrições à efetivação da isonomia salarial, isto é, da regra que prevê “salários iguais para funções iguais” no interior da mesma empresa

-  Extingue o intervalo obrigatório de 15 minutos que antecede a prorrogação da jornada de trabalho

-  Libera a terceirização de forma irrestrita, corrigindo, assim, eventuais intepretações ambíguas contidas na Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização

4. ATUAÇÃO DOS SINDICATOS
- De um modo geral, reduz as garantias institucionais (do Estado e do sindicato) nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores. Além disso, estimula a fragmentação da negociação coletiva, ao favorecer as negociações por empresa
- Estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão, o que pode significar o embrião do sindicato por empresa. Como o rol de atribuições da comissão de empregados é praticamente igual ao do sindicato, poderá haver superposição de atribuições e mesmo conflito entre comissão e sindicato em relação ao âmbito de atuação de cada um
. Na prática, a comissão extingue o monopólio da representação dos trabalhadores pelo sindicato, previsto na CLT e na Constituição Federal
- Determina que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontado dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia, que deverá ser comunicada à empresa
- Extingue a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para os contratos com mais de um ano de duração. A homologação poderá feita pela comissão ou pelo representante dos empregados
- Possibilita a demissão coletiva sem prévio conhecimento ou negociação com o sindicato e sem necessidade de que haja formalização em acordo ou convenção coletiva
 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Projeto de Lei 6.787/2016 resultará, na prática, na drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho que vigorou no país desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Mais ainda, representará substancial redução do papel do Estado em relação à proteção ao trabalhador, o que deve piorar as condições de vida e trabalho e a capacidade de negociação dos sindicatos cenário econômico extremamente adverso.

O projeto, portanto, reverte, de forma cabal, os fundamentos legais, políticos e ideológicos que orientaram, até agora, as relações entre Estado, capital e trabalho no país. Além disso, cria uma nova forma de contrato de trabalho – o trabalho intermitente – e amplia de forma preocupante as possibilidades e condições de vigência de contratos atípicos, como o trabalho em

tempo parcial.

Essas medidas, somadas à liberalização generalizada da terceirização e do contrato temporário, à previsão da quarteirização e pejotização, promovida pela Lei 13.429/2017, poderão precarizar ainda mais as condições e relações de trabalho no país e ainda trazer impactos negativos sobre a arrecadação fiscal e previdenciária.

Portanto, está em curso no país um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista e sindical que ensejará retrocesso da proteção social ao trabalho aosprimórdios do processo de industrialização do país.
 
FONTE:DIEESE

É notório aos que atuam na área trabalhista que o seu gargalo chama-se: efetividade na execução. Dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho[1] apontam que (aproximadamente) 70% das execuções na Justiça do Trabalho acabam no famoso jargão popular “ganha, mas não leva”. Não é incomum encontrar nos foros trabalhistas advogados e empregados com o número de um processo embaixo do braço — transitado e julgado em seu benefício — mas com execução frustrada, seja porque a empresa faliu ou sumiu ou ambos, seja porque inexistem bens penhoráveis dos sócios devedores ou seja porque os sócios nada mais eram que “laranjas”.
Muito que bem. Ao se analisar minuciosamente o projeto da Reforma Trabalhista (redação final do PL 6.787-B de 2016 [2]), que agora repousa na Casa Alta, verifica-se que esse cenário dantesco ainda pode piorar. Observam-se os perniciosos desdobramentos que recaem sobre a efetividade da execução trabalhista.
A responsabilidade solidária do grupo econômico permanece. Entretanto, para a configuração do grupo, agora serão necessárias “a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (inclusão do §3º no artigo 2º da CLT). Óbvio que a comprovação desses requisitos não será tarefa fácil para o trabalhador credor, que apenas quer ver seus direitos (já reconhecidos) adimplidos. Cristalino, igualmente, que essas novas condicionantes para a configuração do grupo econômico serão bem exploradas, no sentido protelatório, pelos empregadores devedores.
Já o sócio que se desliga da sociedade só poderá ser responsabilizado por dívidas trabalhistas, de forma subsidiária, no período máximo de até dois anos da respectiva averbação no contrato social (inclusão do artigo 10-A na CLT). A responsabilização solidária do sócio retirante apenas ocorre com a comprovação de fraude na alteração societária [3].
Ademais, se uma empresa adquirir e suceder outra, a responsabilidade das obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa anterior, será da empresa sucessora, sem possibilidade de responsabilização da empresa sucedida, salvo comprovação de fraude na transferência (inclusão do artigo 448-A na CLT). Atualmente, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, em regra, não afeta os direitos de seus empregados [4].
A prescrição intercorrente, ora inaplicável na Justiça do Trabalho (Súmula 114/TST [5]), passará a ocorrer no prazo de dois anos a partir do momento em que o exequente deixe de cumprir determinação judicial no curso da execução (inclusão do artigo 11-A na CLT). A declaração da prescrição intercorrente poderá ser efetuada de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição. Ou seja: a ponta da espada de Dâmocles também passa a pairar na cabeça do empregado exequente; que, provavelmente, terá que descobrir o endereço correto do devedor, indicar bens livres e desembaraçados etc., no respectivo biênio, sob pena de ver seu processo arquivado.
No que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, para a sua efetivação será imprescindível a instauração de um incidente, que suspenderá o processo e seu acolhimento, na fase de execução, desafiará Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo (adição do artigo 855-A na CLT). Por conseguinte, com a nova disciplina, a possibilidade real de se “levantar o véu” e atingir os bens particulares dos sócios, em vez dos bens da sociedade, será consideravelmente adiada e dificultada.
Uma das grandes diferenças entre a execução trabalhista e a execução civil também desmorona. Tradicionalmente, a execução civil depende de requerimento expresso do credor e a execução trabalhista prescinde desse requisito, podendo ser iniciada de forma automática pelo próprio juiz. Não mais. A nova redação do artigo 878 da CLT deixa claro que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”[6].
A atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil (inclusão do § 7º no artigo 879 da CLT). Essa mudança indubitavelmente beneficiará os devedores de créditos trabalhistas, visto que é um índice infinitamente menor que os índices inflacionários (IPCA e IGPM) tradicionalmente utilizados, além de desestimular a vontade conciliatória do empregador.
Com todas essas alterações, é inevitável profetizar que a expressão “ganhei, mas não levei” será ainda mais escutada nos foros trabalhistas. Se, hoje, há a dúvida entre os empregadores se compensa (economicamente) infringir a lei e não pagar no momento correto para pagar, depois de alguns meses, de forma parcelada, em uma conciliação na Justiça do Trabalho; agora, essa conclusão é inexoravelmente afirmativa.
Hodiernamente, muito se discute se a reforma retirará ou não direito dos trabalhadores. De fato, os 34 incisos do artigo 7º da Constituição Cidadã estão intactos, sem nenhuma alteração. Todavia, de que adiantarão direitos em uma folha de papel se, na hora de executá-los na Justiça, desaparecem na névoa da legislação branda?

*Bruno Cesar Gonçalves Teixeira é procurador do Distrito Federal. Ex-advogado da União. Advogado Trabalhista. Pós-graduado em Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Público.

Fonte: ConJur / Bruno Cesar Gonçalves Teixeira*

A comissão especial que examina a reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou, nesta quarta-feira (3), à noite, o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), por 23 a 14.

Os deputados ainda irão votar os destaques apresentados ao texto. Trata-se da última fase de deliberação na comissão especial.

Concluída a votação, a proposta terá de respeitar prazo de duas sessões antes de ir à pauta do plenário da Câmara, onde serão necessários dois turnos de votações, com quórum mínimo de 308 votos favoráveis para concluir a apreciação da proposta.

Invasão e interrupção da reunião
Dezenas de agentes penitenciários invadiram o plenário da comissão especial, veiculou a Agência Câmara. Os manifestantes reclamavam da sua exclusão da regra de aposentadoria especial dos policiais. A reunião foi suspensa e houve negociação para a retirada deles. A reunião pode ser retomada na manhã desta quinta-feira (4).

Antes disso, um destaque do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para reincluir os agentes penitenciários nas regras especiais dos policiais causou uma interrupção na votação depois que o PSDB encaminhou voto favorável ao texto.

Houve uma reunião dos líderes de partidos da base e o PSDB recuou em relação ao encaminhamento. Foi proposto ao deputado Arnaldo Faria de Sá que retirasse seu destaque para que o assunto seja negociado novamente e votado em plenário. Ele retirou então o destaque porque, sem acordo, ele seria derrotado na comissão.

VEJA COMO OS DEPUTADOS DO COLEGIADO SE POSICIONARAM

  • Quórum votação37
  • Sim23
  • Não14
  • Abstenção0
  • Obstrução0
  • Total de votantes37
  

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB

16 vagas

PMDB 4 vagas

Titular

  • Carlos Marun (PMDB-MS) - Sim
  • Darcísio Perondi (PMDB-RS) - Sim
  • Lelo Coimbra (PMDB-ES) - Sim
  • Mauro Pereira (PMDB-RS) - Sim

Suplentes

  • Ronaldo Benedet (PMDB-SC)
  • Pedro Chaves (PMDB-GO)
  • Alceu Moreira (PMDB-RS)
  • Marcelo Castro (PMDB-PI)

PP 3 vagas

Titular

  • Adail Carneiro (PP-CE) - Sim
  • Julio Lopes (PP-RJ) - Sim
  • Maia Filho (PP-PI) - Sim

Suplentes

  • Nelson Meurer (PP-PR)
  • Marcus Vicente (PP-ES)
  • Beto Salame (PP-PA)

DEM 2 vagas

Titular

  • Carlos Melles (DEM-MG) - Sim
  • Pauderney Avelino (DEM-AM) - Sim

Suplentes

  • Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
  • Paulo Azi (DEM-BA)

PEN 1 vaga

Titular

  • Junior Marreca (PEN-MA) - Sim

Suplentes

PHS 1 vaga

Titular

  • Givaldo Carimbão (PHS-AL) - Não

Suplentes

  • Marcelo Matos (PHS-RJ)

PRB 1 vaga

Titular

  • Vinicius Carvalho (PRB-SP) - Sim

Suplentes

  • João Campos (PRB-GO)

PSC 1 vaga

Titular

  • Prof VictorioGalli (PSC-MT) - Sim

Suplentes

PTB 1 vaga

Titular

  • Arnaldo Faria Sá (PTB-SP) - Não

Suplentes

  • Cristiane Brasil (PTB-RJ)

PTN 1 vaga

Titular

  • Alexandre Baldy (PTN-GO) - Sim

Suplentes

  • Chapadinha (PTN-PA)

SD 1 vaga

Titular

  • Paulo Pereira (SD-SP) - Não

Suplentes

  • Major Olimpio (SD-SP)

 PT/PSD/PR/Pros/PCdoB

11 vagas

PT 4 vagas

Titular

  • Arlindo Chinaglia (PT-SP) - Não
  • Assis Carvalho (PT-PI) - Não
  • José Mentor (PT-SP) - Não
  • Pepe Vargas (PT-RS) - Não

Suplentes

  • Rubens Otoni (PT-GO)
  • Luizianne Lins (PT-CE)
  • Luiz Sérgio (PT-RJ)
  • Reginaldo Lopes (PT-MG)

PR 3 vagas

Titular

  • Aelton Freitas (PR-MG) - Sim
  • Bilac Pinto (PR-MG) - Sim
  • Magda Mofatto (PR-GO) - Sim

Suplentes

  • Gorete Pereira (PR-CE)
  • João C. Bacelar (PR-BA)
  • José Rocha (PR-BA)

PSD 2 vagas

Titular

  • Reinhold Stephanes (PSD-PR) - Sim
  • Thiago Peixoto (PSD-GO) - Sim

Suplentes

  • Raquel Muniz (PSD-MG)
  • Victor Mendes (PSD-MA)

PCdoB 1 vaga

Titular

  • Jandira Feghali (PCdoB-RJ) - Não

Suplentes

  • DavidsonMagalhães (PCdoB-BA)

PROS 1 vaga

Titular

  • Eros Biondini (PROS-MG) - Não

Suplentes

  • Júlio Delgado (PSB-MG)

 PSDB/PSB/PPS/PV

7 vagas

PSDB 3 vagas

Titular

  • Giuseppe Vecci (PSDB-GO) - Sim
  • Marcus Pestana (PSDB-MG) - Sim
  • Ricardo Tripoli (PSDB-SP) - Sim

Suplentes

  • Geovania de Sá (PSDB-SC)

PSB 2 vagas

Titular

  • Bebeto (PSB-BA) - Não
  • Heitor Schuch (PSB-RS) - Não

Suplentes

  • Adilton Sachetti (PSB-MT)
  • Maria Helena (PSB-RR)

PPS 1 vaga

Titular

  • Arthur O. Maia (PPS-BA) - Sim

Suplentes

  • Marcos Abrão (PPS-GO)

PV 1 vaga

Titular

  • Evandro Gussi (PV-SP) - Sim

Suplentes

  • Roberto de Lucena (PV-SP)

 PDT

1 vaga

PDT 1 vaga

Titular

  • Assis do Couto (PDT-PR) - Não

Suplentes

  • André Figueiredo (PDT-CE)

 PSOL

1 vaga

PSOL 1 vaga

Titular

  • Ivan Valente (PSOL-SP) - Não

Suplentes

  • EdmilsonRodrigues (PSOL-PA)

 REDE

1 vaga

REDE 1 vaga

Titular

  • Alessandro Molon (REDE-RJ) - Não

Suplentes

  • Miro Teixeira (REDE-RJ)

FONTE:DIAP