Os brasileiros acham que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores —e os próprios empresários pensam assim, de acordo com o Datafolha.
Segundo o instituto, 64% dos entrevistados acham isso da reforma e 63% dizem o mesmo sobre a terceirização.
A lei da terceirização foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer e permite que uma empresa possa contratar outra para qualquer tipo de serviço.
Antes, não havia legislação específica, mas o entendimento era que as empresas precisariam ter obrigatoriamente funcionários próprios em suas funções principais, as chamadas atividades-fim. Uma montadora, por exemplo, poderia terceirizar a limpeza, mas não os operários.
Para 34% dos ouvidos pelo Datafolha, a nova legislação deve aumentar a criação de empregos. Outros 31% consideram que não haverá mudança e igual parcela prevê que vagas serão fechadas.
Quase metade (48%) dos empresários diz que o emprego deve ser beneficiado pela nova lei, segundo o Datafolha. Assalariados com registro em carteira são mais pessimistas: 34% dizem que haverá menos vagas, 33% que nada mudará e só 29% creem em mais oferta de emprego.
Para 66%, os preços de mercadorias e serviços devem subir com a ampliação da terceirização. Apenas 17% (e 15% dos empresários) esperam aumento dos salários.
Quarenta e quatro por cento acham que não haverá impacto na remuneração e 35% (e 27% dos empresários) dizem que ela será reduzida.
O XIS DOS SINDICATOS
A reforma trabalhista foi aprovada na quarta (26) pela Câmara dos Deputados e agora será analisada no Senado. Ela prevê que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei em alguns casos, jornadas de trabalho mais flexíveis e o parcelamento de férias em três períodos.
Na avaliação de 58% dos entrevistados, os trabalhadores perdem direitos com as reformas, taxa que sobe para 66% dos assalariados registrados e para 68% dos empresários. Outros 21% acham que não haverá mudança com a reforma, e 11% acreditam que os direitos vão aumentar.
Só 30% preferem que condições de trabalho como jornada diária, período de férias e banco de horas sejam negociadas diretamente entre patrões e empregados, como prevê a reforma. Para 60%, seria preferível que essas condições fossem definidas em lei.
Segundo advogados e especialistas ouvidos pela Folha após a aprovação do texto pela Câmara, a insegurança do trabalhador pode aumentar, ao menos no início.
A principal razão é que o projeto dá maior importância aos sindicatos, responsáveis por negociar acordos que ultrapassem os limites definidos pela legislação, mas dispensa a homologação de rescisões contratuais nos sindicatos.
O texto também acaba com a contribuição sindical obrigatória, principal fonte de financiamento das entidades. Ela é paga por assalariados (corresponde a um dia de trabalho por ano), autônomos, profissionais liberais e por patrões (de 0,02% a 0,8% do capital social da empresa).
Do total arrecadado, 60% vai para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. O fim da contribuição sindical obrigatória é o ponto que mais divide os entrevistados pelo Datafolha —46% defendem a manutenção do imposto e 44% querem a extinção.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Entidades patronais que apoiaram o fim da contribuição sindical obrigatória, previsto pela reforma trabalhista em discussão no Congresso, têm condições de abrir mão do imposto porque ele representa uma fatia muito pequena dos recursos que as sustentam —ao contrário do que ocorre com a maioria dos sindicatos de trabalhadores.

No ano passado, o imposto sindical respondeu por apenas 11% do orçamento de R$ 164 milhões administrado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), segundo balanço da entidade obtido pela Folha.

O imposto sindical é cobrado compulsoriamente de trabalhadores e empresas para ser repassado a sindicatos, federações e confederações que representam patrões e empregados. No caso das empresas, o valor da cobrança depende do capital social.

Na semana passada, a Fiesp publicou anúncio nos jornais dizendo que abriria mão do imposto sindical para ser "coerente em sua luta por menos impostos". A entidade é presidida por Paulo Skaf, aliado do presidente Michel Temer que concorreu ao governo do Estado de São Paulo pelo PMDB nas eleições de 2014.

No mesmo dia, a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) divulgou nota apoiando o fim do imposto sindical. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia se posicionado assim semanas atrás.

As entidades patronais, no entanto, contam com uma fonte muito mais vultosa de recursos do que o imposto: taxas previstas em contratos firmados para gerir o sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.). Na Fiesp, essa taxa levou ao repasse de R$ 100 milhões no ano passado, o equivalente a 60% do orçamento da federação.

As empresas recolhem mensalmente entre 0,2% e 2,5% da folha de salários para o sistema S, cujo objetivo é promover a qualificação e garantir o lazer dos trabalhadores. No ano passado, o sistema S arrecadou R$ 16 bilhões.

SEM TRANSPARÊNCIA

Repasses do Sesi e do Senai também representam a maior parte do orçamento da CNI e das outras federações estaduais da indústria. A Firjan informou que o dinheiro do Sesi e do Senai cobrirá 72% do orçamento de R$ 45,7 milhões previsto para este ano.

Mas há pouca transparência. Na quinta-feira (27), a Folha procurou Fiesp, Firjan e CNI solicitando seus balanços. A CNI não respondeu e a Fiesp enviou apenas um quadro com a previsão para 2017.

O balanço completo da federação paulista no ano passado foi obtido pela reportagem com representantes de sindicatos que receberam o documento para aprovação das contas. Nenhum representante das entidades quis dar entrevista sobre o assunto.

Na semana passada, Horácio Lafer Piva, ex-presidente da Fiesp e conselheiro da Klabin, Pedro Passos, conselheiro da Natura e ex-presidente do Iedi, e Pedro Wongtschowski, atual presidente do Iedi e conselheiro do grupo Ultra, publicaram um artigo na Folha pedindo mudanças na representação patronal.

Para os três empresários, as federações estaduais deveriam ser sustentadas apenas com contribuições voluntárias para serem forçadas a prestar serviços de qualidade.

No artigo, eles dizem que as entidades não são presididas por "industriais de verdade" e que suas "direções se eternizam" com mudanças estatutárias. "Essas instituições deveriam ser obrigadas a explicitar à sociedade o uso de seus recursos", escreveram.

Aliados de Skaf, que preside a Fiesp desde 2004, rebateram o artigo sob condição de anonimato. Eles dizem que, se todas as contribuições fossem voluntárias, prevaleceria nas entidades a defesa das grandes empresas, que dispõem de mais recursos.

O Brasil tinha cerca de 1,5 milhão de pessoas impedidas de deixar os empregos em que trabalhavam por possuírem algum tipo de dívida com seus empregadores. Essa é uma das características que define o trabalho análogo à escravidão, a servidão por dívida, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dados foram levantados pela primeira vez na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Aspectos das Relações de Trabalho e Sindicalização 2015, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os 51,7 milhões de empregados no setor privado ou alocados como trabalhadores domésticos, 2,9% tinham algum débito financeiro com o empregador que impediam de deixar o trabalho.
"Ou seja, ele teve a liberdade dele cerceada em função de ter um débito no trabalho", ressaltou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE. "Ele não pode sair do trabalho porque está com algum tipo de dívida lá, seja com aluguel, alimentação, transporte", completou.
O IBGE levantou os diferentes tipos de débitos financeiros com os empregadores que criavam o laço de servidão: 948 mil tinham débito relacionado com alimentação; 774 mil declaram alguma dívida com transporte; 373 mil reportaram dívida com instrumento de trabalho; 266 mil, com aluguel; e 156 mil com outro tipo de débito.
A servidão por dívida foi mais frequente entre os trabalhadores contratados através de uma pessoa, uma cooperativa ou uma empresa intermediária: 4,3% deles estavam na condição e servidão por dívida. Entre os trabalhadores que eram contratados de forma direta, o porcentual nessas condições era mais baixo, 2,5%.
"O porcentual de pessoas com débito no contrato de trabalho intermediário é maior", reconheceu o coordenador do IBGE. "Na contratação direta, a qualidade do emprego se dá de forma mais favorável. O vínculo direto costuma ser melhor para o empregado. Em função da própria relação, da ocorrência de informalidade, de condições para promoção, para receber direitos, benefícios. Quando o contrato é feito de forma direta traz uma relação melhor para o trabalhador", avaliou Azeredo.
Entre os empregados no setor privado ou empregados domésticos ocupados, 18,9% eram contratados através de um indivíduo, cooperativa ou empresa intermediária, o equivalente a 9,8 milhões de pessoas nessa condição. "A terceirização está aqui dentro, mas não é tudo isso. A contratação se deu de forma intermediária", definiu ele.
O levantamento, feito em parceria com o Ministério do Trabalho e com a OIT, incluiu informações de aproximadamente 25 mil pessoas em todo o território brasileiro na semana de referência da Pnad, a última semana de setembro de 2015.
Segundo o pesquisador, como é muito difícil medir o trabalho escravo, o levantamento teve por objetivo levantar aspectos que se contrapõem ao trabalho decente, além de aspectos que indiquem nuances de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Luego de varias iniciativas antisindicales para modificar la legislación laboral y de jubilación que van en contra de los trabajadores(as) y que tiene menos del 10% de aprobación, el día de hoy los(as) trabajadores(as) de Brasil han organizado una huelga nacional.
 
Esta huelga comenzó con alto grado de adhesión, existieron algunos pequeños incidentes de violencia que no fueron realizados por los sindicatos, pero en general, precedió la disciplina y la coordinación de los sindicatos que han movilizado a los(as) trabajadores(as) para defender sus derechos en las principales ciudades brasileñas. Las actividades se llevaron a cabo en 24 de los 26 estados y en el Distrito Federal.
 
Los(as) Trabajadores(as) del Transporte han demostrado (como fue el caso de las huelgas organizadas por nuestros(as) hermanos(as) de la Argentina), ser la columna vertebral de la huelga. La adhesión de las organizaciones sindicales del transporte representadas por la Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) y la Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), entre otras organizaciones afiliadas a la ITF, ha sido sumamente motivadora.
 
El día de ayer, el Ministerio Público declaró que el derecho de huelga es universal, lo que indica que los sindicatos y los(as) trabajadores(as) tienen ese derecho, sin embargo, los tribunales que apoyan al gobierno, han establecido multas a los sindicatos que ejercen su derecho a huelga.
 
Las multas están alcanzando valores incoherentes que van de 1 a 2 millón de dólares o más.
 
El Comité Ejecutivo de la ITF ha expresado su total apoyo a los sindicatos de trabajadores(as) del transporte afiliados a la ITF y a la sociedad brasileña que se moviliza para luchar y proteger sus derechos, especialmente de los(as) más jóvenes que serán los más afectados(as).
 
Además, la ITF ha expresado que esta situación, incluyendo el intento antisindical de imponer multas millonarias a los(as) trabajadores(as) por ejercer su derecho legítimo de huelga, será denunciado en la Conferencia Internacional del Trabajo de la OIT.
 
El Comité Ejecutivo de la Federación Internacional de los Trabajadores del Transporte (ITF), se reunió en Londres los días 27 y 28 de abril.

O projeto da reforma trabalhista levantou o debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. A Força Sindical sempre se pautou contra essas propostas por entender que elas enfraquecem a representatividade dos trabalhadores.
As grandes mobilizações que deram relevância ao movimento sindical e resultaram em grandes conquistas, só ocorreram graças à estruturação dos Sindicatos como entidades únicas por categoria.
A Greve dos 300 mil (1953)**, a de Contagem (68), dos Metalúrgicos de Osasco (68) e do ABC (78, 79 e 80) são exemplos de como a estrutura sindical, com a unicidade, viabilizou grandes greves e conquistas por categorias.
Quando a Constituição de 88 reconheceu os Sindicatos como representantes dos trabalhadores, assegurando a unicidade e o custeio das entidades, ela consolidou-as como fundamentais na defesa dos trabalhadores.
Em 2007, com o reconhecimento das Centrais, ficaram garantidas suas ações comuns e unitárias em torno de decisões em comum acordo. Em toda entidade existem pessoas com diferentes visões, mas todos se unem pelos interesses da categoria.
A pluralidade sindical se faz em nome de uma liberdade teórica, pois, neste caso, é um sintoma do individualismo que ofusca o comunitário. Direitos como férias e 13º, entre outros, não são individuais, são conquistas coletivas. O financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante, mas tal visão é ilusória pois, no direito coletivo, negociação e conquistas são coletivas.
A defesa e a manutenção dos Sindicatos é uma tarefa dos trabalhadores. Já o enfraquecimento das entidades é base para o acirramento da exploração dos trabalhadores, a precarização de direitos, a progressão de doenças e mortes nos locais de trabalho.
O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado para democratizar as entidades para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar em cada Sindicato, mas sempre assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Trabalhador valorizado é peça-chave para o avanço nos aspectos econômicos, políticos e culturais.
* João Carlos Gonçalves (Juruna), Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
** (grifo nosso) A unicidade sindical foi responsável pelo sucesso da greve dos 300 mil, em 1953, que paralisou a Pauliceia por 29 dias. O evento mobilizou cerca de um milhão de pessoas nas franjas da capital. A união dos diversos setores sindicais foi possível depois que a direção do Partido Comunista Brasileiro, sob pressão da militância sindical, reformulou sua tese do pluralismo e abandonou a luta pelo sindicalismo paralelo que havia sido adotado como forma de repúdio ao sindicalismo getulista. Além de vitoriosa na reivindicação salarial, a greve dos 300 mil rompeu com a proibição e o direito de greve passou a ser exercido em nosso país.

 

Fonte: Força Sindical / João Carlos Gonçalves (Juruna)*

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Nesta primeira semana de maio, a comissão especial que examina a reforma da Previdência poderá votar o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). No Senado, o projeto da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16) poderá ser numerado para que comece a tramitação na Casa.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Reforma da Previdência
A comissão especial que examina a reforma da Previdência (PEC 287/16) pode, entre esta terça e quarta-feira (3), votar o parecer do relator, depurado Arthur Maia (PPS-BA). A discussão no colegiado encerra-se na terça-feira (2).

O relator, por pressão da sociedade, mudou bastante a proposta do governo. Alterou, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria, que antes era de 65 anos para homens e mulheres, que agora, pelo substitutivo passa a ser de 65 para homens e 62 para mulheres. Tanto no Regime Geral (INSS), quanto nos regimes próprios (servidores públicos).

Além disso, caiu de 49 para 40 anos o tempo de contribuição para aposentadoria integral, entre outras alterações. Mas isto não quer dizer que a proposta melhorou. Há quem diga que até piorou.

Reforma trabalhista
O texto aprovada na semana passada poderá chegar ao Senado esta semana. Um dos nomes cotados para assumir a relatoria do projeto é o do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Senadores da base defendem a votação de requerimento de urgência. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), avalia que dificilmente o texto será aprovado como saiu da Câmara.

Plenário: MP travam pauta da Casa
Seis medidas provisórias bloqueiam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Líderes partidários reúnem-se, nesta terça-feira (2), às 15 horas, para discutir as votações da semana.

Das seis MP, duas destacam-se. A que trata do auxílio-doença e da Seguro-Emprego, que faz parte do pacote de reformas encaminhado pelo governo em dezembro de 2016.

Auxílio-doença
A MP 767/17 aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Seguro-emprego
A MP 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que muda de nome e passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

O programa é sustentado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para a matéria acolheu emendas sobre a contratação de pessoas idosas; a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

Dívidas dos estados
Continua na pauta do plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal.

Os deputados estão na fase de votação dos destaques ao texto, que prevê uma série de contrapartidas dos estados que aderirem ao regime, como congelamento de salários de servidores, privatizações e redução de incentivos tributários.

O aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais para 14%, além de alíquota adicional, foi uma das contrapartidas retirada do texto na última votação da matéria, dia 25 de abril.


SENADO FEDERAL

Casa pode votar projeto sobre foro privilegiado

Nesta semana, o plenário pode votar as PEC 10/13, que versa sobre o foro privilegiado; e 64/16, que torna imprescritíveis os crimes de estupro.

A proposta de emenda à Constituição acaba com o foro especial por prerrogativa de função para a maioria das autoridades em crimes comuns. O texto foi aprovado na última quarta-feira (27) em primeiro turno e ainda precisa passar por três sessões de discussão em segundo turno antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/14, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e emendas sugeridas.

De acordo com o substitutivo, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

CPI da Previdência
Colegiado investigado realiza reunião, nesta terça-feira (2), para votar requerimentos. Começou às 8h30, na Ala Senador Alexandre Costa, no plenário 7.

O anúncio dos integrantes da CPI foi feito em plenário na última quarta-feira (19) pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os titulares são os senadores Hélio José (PMDB-DF), Rose de Freitas (PMDB-ES), Paulo Paim (PT-RS), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Lasier Martins (PSD-RS) e João Capiberibe (PSB-AP). Os suplentes são os senadores José Pimentel (PT-CE), José Medeiros (PSD-MT) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). As outras duas vagas de suplentes ainda precisam ser preenchidas. A CPI vai investigar a situação financeira da Previdência Social. O senador Paim é o presidente do colegiado e o senador Hélio José é o relator.


COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

Custeio do seguro desemprego
O colegiado pode apreciar o PLS 173/15, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição, para dispor sobre a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra, e o PLS 38/17, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos estados, ao DF e aos municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País.


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Chacina em Colniza
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu, nesta terça-feira (2), audiência pública interativa sobre a chacina ocorrida no assentamento rural de Taquaraçu do Norte, localizada no município de Colniza, a 1.065 quilômetros de Cuiabá, no Mato Grosso. A iniciativa foi do senador Paulo Paim (PT-RS).

No último dia 19 de abril um grupo de homens encapuzados torturou e matou nove trabalhadores rurais. A polícia investiga o caso, que pode estar relacionado a conflito de terra.


CONGRESSO NACIONAL

Quinze vetos na pauta desta terça (2)

Quatro meses depois da última sessão conjunta, o Congresso volta a se reunir nesta terça-feira (2), às 18h30, no plenário da Câmara. Senadores e deputados devem analisar vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Entre eles, o veto ao projeto que estende recursos da Lei Rouanet a eventos turísticos.

Terceirização
Um projeto que recebeu vetos presidenciais é o que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado (VET 7/17) permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

Fonte:DIAP

Em um período em que o mercado de trabalho perdeu 3,7 milhões de vagas no país, entre 2014 e 2015, o número de trabalhadores sindicalizados seguiu tendência contrária e cresceu 11,4%, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Foram 1,9 milhão de pessoas a mais filiadas a sindicatos que no ano anterior. Em 2015, esse contingente somou 18,4 milhões de trabalhadores na semana de referência, apontou o suplemento da Pnad "Aspectos das relações de trabalho e sindicalização", divulgado na última quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 2004, início da série histórica na Pnad, nunca a proporção de sindicalizados no país foi tão grande. Naquele ano, o número de associados era de 15,3 milhões, segundo a pesquisa. De acordo com o levantamento, a proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada chegou a 19,5% em 2015, ante 16,9% em 2014. Em 2015, havia no país94,4 milhões de trabalhadores de 16 anos ou mais, segundo o IBGE - contingente 3,8% menor que no ano anterior.
Segundo o instituto, de 2009 a 2013, a Pnad registrou queda contínua da proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada. Em 2014, essa tendência se reverteu e, em 2015, foi atingida a maior proporção desse contingente desde 2014.
Para o coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a explicação para esse crescimento da sindicalização é simples: os trabalhadores estão buscando maior proteção em um mercado de trabalho em retração. "A própria crise pode ter levado os trabalhadores a procurar proteção e se sindicalizar", afirmou o pesquisador.
Metade dos filiados (50,8%) disseram que se sindicalizaram por acreditar que a entidade defendia os direitos dos trabalhadores.
Segundo informações da Pnad, foram apontados também outros motivos para a filiação: 26,9% achavam que a sindicalização era obrigatória e 20,2% disseram que haviam se filiado por causa dos serviços oferecidos pelo sindicato. Outras justificativas não especificadas pelo IBGE foi relatada por 2,1% dos sindicalizados.
Pouca participação
A filiação sindical cresceu em 2015, mas a participação efetiva no dia a dia do sindicato continuou baixa. A pesquisa apontou que 81,8% dos associados não participavam das atividades promovidas pela entidade representativa e 79,1% não utilizavam os serviços oferecidos pelo sindicato.
Entre os associados que participaram em 2015 de atividades promovidas pelo sindicato, a assembleia era a atividade com maior frequência e 76,8% dos trabalhadores afirmaram que compareciam a essas reuniões. Outros 56,3% participaram de palestras, cursos ou debates e 46,1% de eventos comemorativos. Apenas 33% disseram ir a manifestações e 26,9%, de atividades de lazer ou esportivas promovidas pelas entidades.
De acordo com o IBGE, a proporção de sindicalizados na população ocupada aumentou em todos os grupamentos de atividade de 2014 para 2015. O maior percentual foi registrado em outras atividades industriais, que incluem, por exemplo, extração de carvão mineral, extração de petróleo e eletricidade, com percentual de 36,8% de trabalhadores sindicalizados.
Educação, saúde e serviços sociais (30,2%), agrícola (28,7%) e administração pública (27%) foram as outras três atividades com os maiores percentuais de sindicalizados.
Um quarto não sabe qual é seu sindicato
Pouco mais de um em cada quatro trabalhadores que não estavam sindicalizados em 2015 apontou a falta de conhecimento sobre qual entidade representava sua categoria como justificativa para não ter se associado a um sindicato, revelou a Pnad.
Quase 81% de todos os trabalhadores no país não estiveram sindicalizados em nenhum momento do ano de referência, grupo que somava cerca de 83,1 milhões de pessoas em 2015, diz o IBGE. Ainda de acordo com a pesquisa, 19,5 milhões de trabalhadores estiveram sindicalizados em algum momento do ano de referência.
Para 26,4% dos trabalhadores não associados, o principal motivo foi o desconhecimento do sindicato que representava sua categoria. Outros 11,8% disseram que não sabiam como se filiar às entidades.
Na avaliação do coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, esses dados indicam que os sindicatos se comunicam mal com o seu público e perdem associados simplesmente porque eles não conseguem chegar até a entidade.
Grande parte dos trabalhadores, no entanto, rejeitava os serviços que o sindicato oferecia e, por isso, decidiram não se associar. Para 16,6%, a entidade não representava seus interesses ou eles não acreditavam no sindicato. Outros 23,6% responderam que o sindicato não tinha serviços que os interessavam e, para 7%, a contribuição era cara.
Receio de represália da empresa foi a justificativa usada por 0,3% das pessoas para não se associarem. Cerca de 6,6% estavam sem trabalho ou tinham parado de trabalhar e 7,7% relataram outros motivos para a não sindicalização.
Entre os não associados, 7,1% já tinham em algum momento se sindicalizado.
O IBGE investigou ainda se os trabalhadores não associados a sindicatos costumavam participar de alguma atividade promovida por esse tipo de associação representativa ao longo de 2015: 99,4% dos trabalhadores não associados a sindicatos informaram que não participavam desse tipo de atividade.
 
Fonte: Valor Econômico

O texto do Projeto de Lei nº 6769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas atualmente rechaçadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo graus.
• As chamadas horas “in itinere” hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula nº 90 deixam de existir, pela proposta.
• Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo.
• Mais uma mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Atualmente a Súmula nº 444 admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.
• A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após dez anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.
 

Fonte: JusBrasil


Irritado, Frias tentou desqualificá-la ao dizer que sua visão correspondia à da “militância do PT” e completou dizendo que a “mídia não manipula ninguém”. Em outro momento da conferência, defendeu a Folha ao dizer que a empresa tratou de forma igualmente crítica os governos FHC, Lula e Dilma – e que o mesmo aconteceria com Temer.

Quem acompanha o noticiário com um mínimo de atenção e está com as faculdades mentais em ordem, sabe que essa é uma grande falácia. A cobertura da grande mídia é tendenciosa e alinhada aos interesses das forças políticas conservadoras, do mercado financeiro e à agenda ultra neoliberal hoje representada por PMDB e PSDB.

Essa semana foi lançado o novo site do Manchetômetro – uma iniciativa do cientista político e coordenador do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP) João Feres Jr, da UERJ – que faz um monitoramento diário da cobertura dos principais veículos da grande mídia (Folha, Estadão, O Globo e Jornal Nacional) sobre temas como política e economia. É uma ferramenta que traz dados importantes para o debate político e ajuda a compreender o papel da mídia no processo democrático. Na nova versão do site, os visitantes podem produzir seus próprios gráficos escolhendo temas, veículos, partidos e período desejado.

É uma ferramenta fascinante para confirmar as nossas percepções. Criei alguns gráficos que demonstram a mudança de postura repentina da grande mídia em relação ao governo federal. Este aqui avalia a cobertura do jornal dos Frias em relação ao governo federal de 2015 até hoje:



Percebam como as notícias desfavoráveis ao governo federal começam a cair a partir de abril, mês em que Michel Temer assume o poder.

O gráfico do Jornal Nacional é o mais impressionante. O número de matérias contrárias ao governo federal despenca vertiginosamente logo após o impeachment.



O próximo gráfico mostra como foi a cobertura de todos os veículos analisados (O Globo, Folha, Estadão, Jornal Nacional):



Parece que a frase ”imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados”, de Millor, tão repetida por Noblat durante o governo Dilma, foi completamente esquecida pelas principais empresas de jornalismo. A cobertura pitbull do governo federal foi abandonada para dar lugar à cobertura poodle.

Agora vejamos como a mídia se comporta em relação aos três maiores partidos do país:



Os números derrubam a tese de que o PT sempre teve uma cobertura mais crítica por estar no poder e, por isso, naturalmente seria o mais fiscalizado. No mês que antecede o impeachment, houve um pico de matérias contrárias ao partido. PMDB e PSDB, mesmo tendo assumido o governo federal e estando tão enrolados na Lava Jato quanto o PT, continuaram desfrutando de maior complacência da grande imprensa.

O apoio midiático à reforma da previdência proposta por Temer também foi identificado por um estudo da Repórter Brasil, que analisou os três principais impressos (Estadão, Folha, O Globo) e os dois maiores telejornais (Jornal Nacional e Jornal da Record).

O levantamento chega à conclusão de que quase não há espaço para opiniões contrárias à reforma. A Globo, claro, foi a empresa que melhor estendeu o tapete para o governo Temer desfilar. 90% dos textos sobre o assunto no jornal O Globo foram favoráveis à mudança. Folha e Estadão não ficaram muito atrás: 83% e 87%.

No Jornal Nacional, apenas 9% do tempo dedicado a fontes ou dados contrários à reforma. Foram 29min54s de cobertura favorável, contra apenas 2min 47s de cobertura crítica – uma reportagem que questionava a exclusão dos militares da reforma. A Rede Globo de televisão, que deveria usar a concessão pública para ampliar o debate em torno de um tema complexo que afetará profundamente a vida da maioria do povo, coloca o jornal de maior audiência do país como militante do projeto que limita os direitos previdenciários.

O G1, também da Globo, compartilhou nas redes sociais essa manchete:



Em nenhum momento da reportagem o leitor é informado que é incorreta a informação de que a “maioria da população é favorável” às reformas. Diferentes pesquisas (1, 2, 3) indicam exatamente o contrário, mas nem precisaríamos delas, já que até o próprio governo federal sempre admitiu a impopularidade das reformas. O jornalismo que permite que o prefeito da maior capital do país minta sem contestá-lo com a realidade dos fatos não é jornalismo. É assessoria de imprensa. Do prefeito-presidenciável e das reformas impopulares de Temer.

O SBT não entrou na análise, mas Michel Temer foi pessoalmente falar com Sílvio Santos para pedir seu apoio. No dia seguinte ao encontro, o SBT passou a veicular em sua programação algumas mensagens pintando o apocalipse caso a reforma não seja aprovada. Aprecie o terrorismo dessas duas peças:

O apresentador Ratinho também foi escalado para ser garoto-propaganda das reformas.

Depois de conseguir aprovar a reforma trabalhista, Temer conta com o rolo compressor midiático para a reforma previdenciária, que terá mais dificuldades para ser aprovada. Os números não mentem. Diferente do que prega Frias Filho, os oligopólios de mídia têm lado claro no jogo político e não vão medir esforços para implantar a agenda neoliberal que foi rejeitada nas urnas pela maioria da população por quatro vezes seguidas.

Fonte:Portal Vermelho

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Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.

Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil.

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

 
Os sindicatos nascem como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo.
 

Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical.

Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23, que estabelece:

“Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

São resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países.
 
As experiências vividas pelos países nórdicos e da Europa Ocidental, onde se atingiu o patamar civilizatório mais desenvolvido no sistema capitalista, resultaram de lutas e negociações entre sindicatos, entidades representativas de empregadores e governos, evidenciando que uma dimensão indispensável da democracia é a existênciade um Sistema de Relações de Trabalho democrático, tanto mais avançado e duradouro quando constituído por agentes legítimos e representativos.
 
Uma dimensão indispensável da democracia é a existência de um Sistema de Relações de Trabalho democrático.
 

No Brasil, os sindicatos são atores sociais que reivindicam e organizam a classe trabalhadora no contexto de uma democracia representativa e também participativa, como previsto na Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o Movimento Sindical brasileiro, além da organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, tem exercido um importante papel na vida política nacional.

Destaca-se sua atuação no combate à ditadura e na luta pela redemocratização do país, nas campanhas pela anistia, pelas eleições diretas para presidente da República e pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A atuação dos sindicatos nos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte contribuiu decisivamente para que a Constituição de 1988 reservasse todo o Artigo7º, com 34 incisos, aos direitos dos trabalhadores, ali reconhecidos como fundamentais.

Características das entidades sindicais no Brasil

Segundo o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), existem em 2015, no Brasil, 11.173 entidades sindicais representativas de trabalhadores, presentes em todas as unidades da Federação. Estima-se, de acordo com dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que cerca de 50 milhões de trabalhadores são representados por essas entidades.
 

Mais de oito mil entidades sindicais representam trabalhadores urbanos e quase três mil abrangem trabalhadores rurais.

Direitos dos trabalhadores e negociação coletiva

Uma das principais atribuições das entidades sindicais é a prática de negociações coletivas, que asseguram aos trabalhadores por elas representados a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas. A própria legislação trabalhista, muitas vezes, promove a extensão a todos os assalariados de direitos antes restritos a algumas categorias de trabalhadores, que os haviam conquistado em negociações coletivas específicas.
 
São os casos, entre outros, do 13º salário, inicialmente negociado como “Abono Natalício” e estendido a todos os trabalhadores em 1962, e de direitos inscritos na Constituição de 1988:
 
1) redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
2) elevação do percentual de remuneração da hora extra para 50%;
3) ampliação da licença-maternidade para 120 dias;
4) criação da licença-paternidade de cinco dias;
5) e do adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias.
 
Em outro capítulo da Carta Magna, foi estendido aos servidores públicos o direito de sindicalização e de greve, que, na prática, já eram exercidos por esses trabalhadores.
 
As negociações coletivas ampliam direitos garantidos por lei e avançam em novas conquistas para os trabalhadores

 

A Constituição de 1988 reforça a atribuição negocial dos sindicatos, quando dispõe sobre o “Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho” (Inciso XXVI), instrumentos já existentes desde os anos 1940, que adquiriram maior relevância a partir do final dos anos 1970, com a retomada dos movimentos grevistas e o fortalecimento das negociações diretas entre sindicatos e empresas ou organizações patronais, ainda no período ditatorial.

A atuação dos sindicatos ganha relevância inconteste quando se observa a diversificada gama de temas e itens negociados e direitos inscritos nos Acordos e Convenções Coletivas. Anualmente, dezenas de milhões de trabalhadores formalmente contratados têm suas condições de trabalho e remuneração renovadas pela atuação de suas entidades representativas,
em negociações diretas muitas vezes duras com as empresas ou com suas representações setoriais.
 
Nesse sentido, para que os trabalhadores, como parte estruturalmente mais fraca na relação capital-trabalho, tenham chances de sucesso nos processos negociais, suas entidades representativas precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais.
 

As entidades representativas de trabalhadores precisam dispor de recursos-políticos e financeiros para se contraporem ao poder das corporações empresariais

O fortalecimento da negociação coletiva no Brasil tem resultado no aumento do número de instrumentos firmados entre sindicatos e entidades patronais. Entre 2007 e 2015, foram  registrados no Mediador-sistema criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para depósito de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho- cerca de 44 mil Convenções e aproximadamente 238 mil Acordos, firmados por cerca de 55% das entidades sindicais cadastradas no CNES (6.121 das 11.173).
 
Nesses oito anos, do total de entidades representativas de trabalhadores urbanos do setor privado, quase 90% (4.354 em 4.950) depositaram no Mediador algum tipo de instrumento que dispõe sobre os mais diversos aspectos das relações de trabalho de categorias profissionais específicas.
 

Importância dos sindicatos na fiscalização dos direitos dos trabalhadores

Conquistado um direito, pela legislação ou pela negociação coletiva, a grande dificuldade, muitas vezes, é garantir que ele seja implementado. Os direitos trabalhistas, é sabido, são muito desrespeitados no país. A falta de fiscalização, por negligência do poder público ou insuficiência de fiscais para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento da lei e dos Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre seja observado.

A instituição que melhor atua para assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos é o sindicato

No contato cotidiano com os trabalhadores, o sindicato toma conhecimento das circunstâncias e das ocorrências que ferem a lei e os Acordos e Convenções Coletivas e que aviltam direitos garantidos. Desde situações como a do trabalho escravo e os acidentes de trabalho, passando pelos constrangimentos morais e psicológicos, até o excesso de jornada e o descumprimento das obrigações trabalhistas mais básicas, o sindicato atua como um fiscal atento. Muitas das denúncias que chegam às autoridades fiscalizadoras e ao Ministério Público partem dos sindicatos, que, assim operam para que as leis saiam do papel e, efetivamente, cumpram as funções para as quais foram aprovadas.

As negociações coletivas e a atuação fiscalizadora em que se envolvem os sindicatos de trabalhadores contribuem não só para a melhoria da vida de seus representados, mas também para evitar a morosidade das demandas judiciais na resolução dos conflitos.

 

Os sindicatos e as negociações de grandes temas nacionais

Para além da negociação coletiva de acordos específicos, a atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais. É o caso, em especial, da propositura e negociação, pelas Centrais Sindicais, da política de valorização do Salário Mínimo com o governo Lula, em 2006, resgatando parte de uma dívida social de várias décadas, em que o poder de compra desta remuneração foi achatado.
 
Como resultado dessas negociações, foi acordada, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023, que estabeleceu com o critério o repasse da inflação do período anterior e o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação gradual da data-base de revisão, até fixá-la no mês de janeiro, o que ocorreu em 2010.
 
Foram muitos e relevantes os impactos positivos desse processo, que, juntamente com os resultados favoráveis das negociações coletivas de trabalho nos anos 2000, foi fundamental para
retirar dezenas de milhões de pessoas da pobreza e promover um processo de melhoria da distribuição da renda. Estima-se que 47 mlhões de pessoas têm rendimentos-salários ou benefícios previdenciários e assistenciais-referenciados no salário mínimo, o que mostra sua capacidade de dinamizar o mercado interno de consumo e estimular a economia.
 
Na última revisão do valor do salário mínimo, em janeiro de 2015, estimou-se um incremento de quase R$ 39 bilhões na renda das famílias, bem como um aumento da arrecadação tributária sobre o consumo de cerca de R$ 21 bilhões.
 
A atuação do Movimento Sindical tem sido decisiva na negociação de grandes temas nacionais
Em outra dimensão, as organizações sindicais dos trabalhadores têm destacado a importância e necessidade de mudanças no próprio sistema tributário brasileiro, de forma a torná-lo mais
mais progressivo e, consequentemente, mais justo, tornando-se, efetivamente, um instrumento para a melhoria da distribuição de renda.
As Centrais Sindicais participam, também, de Conselhos de Políticas Públicas (Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda-SPETR; Sistema Único de Saúde-SUS; e de outros espaços onde se discutem e se deliberam questões que afetam os trabalhadores). Participam, ainda, da gestão de fundos públicos (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-Codefat- e Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS).
 
A importância das Centrais Sindicais na sociedade brasileira foi formalmente reconhecida em 2008, através da Lei 11.468. Esse diploma legal veio trazer personalidade jurídica a essas
organizações nacionais que já atuavam de forma destacada desde a primeira metade dos anos 1980. Mais recentemente, o Movimento Sindical teve, também, relevante protagonismo nas Mesas Nacionais para Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho no Setor de Cana de Açúcar e no Setor da Construção Civil, compostas pelas Centrais Sindicais, governo e entidades nacionais representativas de empresas de ambos os setores. Como resultado, foram firmados Compromissos Nacionais, de adesão voluntária pelas empresas.
 
O primeiro deles foi o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar, assinado em 25 de junho de 2009, após 17 reuniões de trabalho ao longo de um ano e meio de negociações. O Compromisso determinava as práticas empresariais, as políticas públicas e o processo de implantação em monitoramento que deviam ser desenvolvidos para garantir novos direitos e melhor qualidade de vida aos trabalhadores canavieiros, abrangendo questões trabalhistas relativas a 18 temas, desde condições de alojamento até o combate ao trabalho escravo.
 
Em março de 2012, após 18 reuniões e três plenárias, que tiveram início na esteira dos violentos conflitos ocorridos em 2011 em grandes canteiros de obras de infraestrutura, foi assinado o
Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, que abarcou uma gama variada de temas, como saúde e segurança e Organização Sindical no Local de Trabalho.
 
Esses fatos atestam a relevância das organizações sindicais na obtenção de melhores condições de vida e trabalho, na conquista de novos patamares civilizatórios e no aprofundamento e consolidação da democracia do país.

 

Fonte: DIEESE

Equipe Técnica Responsável
Airton dos Santos
Carlindo Rodrigues de Oliveira
Ilmar Ferreira
da
Silva
Patrícia Pelatieri
Vera Gebrim

 
 

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Substitutivo que está na Câmara traz alterações que devem afetar a situação de quem está em vias de se aposentar

Se for aprovada da maneira que está no texto proposto pelo relator, o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), a reforma da Previdência trará uma mudança de profundo impacto para quem, pelas regras atuais, está contando os dias para se aposentar.

O texto substitutivo de Maia, que deverá ser votado nesta quarta-feira (3) na comissão especial da Câmara dos Deputados, estabelece que a idade mínima passará a valer assim que as novas regras forem sancionadas. E com uma fórmula de transição que, na prática, vai exigir mais tempo de trabalho de quem hoje está muito perto de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

A Gazeta do Povo explica essa e outras três alterações importantes que a reforma poderá ter na sua vida.

Regra é pior para quem está quase lá

O texto substitutivo da reforma prevê a aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo mínimo de contribuição – salvo, é claro, as muitas exceções.

Há uma tabela de transição, que começa em 55 anos de idade mínima para homens e 53 para mulheres. Mas não é só. Para calcular quanto tempo ainda terá de trabalhar, será preciso aplicar um “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria pelas regras atuais.

Um exemplo: um homem de 53 anos de idade e 34 de contribuição. As regras atuais dariam a ele a chance de se aposentar em um ano. Com a reforma, ele terá de acrescer 30% a esse tempo. Isto é, ficará devendo um ano e quatro meses de trabalho. Que, ainda assim, não seria o bastante para que ele chegasse aos 55 de idade mínima – que demandariam mais dois anos na ativa.

Ou seja: para quem está em situação parecida, os 30% de tempo adicional previstos no “pedágio” da reforma da Previdência provavelmente serão inferiores ao que se exigirá como idade mínima.

Contribuição mínima de 25 anos. Mas tem transição

A nova Previdência exigirá o mínimo de 25 anos de contribuição para que um trabalhador passe a fazer jus a uma aposentadoria. Mas essa regra terá tempo de transição. O artigo décimo do texto substitutivo de Arthur Maia define que, até o segundo ano após a entrada em vigor da reforma, ele permanece nos atuais 15 anos.

“A partir do primeiro dia do terceiro exercício financeiro imediatamente subsequente à data de publicação” da emenda que reforma a Previdência (ou seja, em 2020, se o texto for aprovado e sancionado ainda em 2017), será acrescido em seis meses por ano. Ou seja, seria de 15 anos e meio em 2020, 16 anos em 2021, e assim sucessivamente, até chegar aos 25 anos em 2039.

A regra beneficia quem é mais velho ou passou mais tempo no mercado informal – ou seja, contribuiu por menos tempo para a Previdência.

Benefício agora considera 100% dos salários

Outra mudança profunda prevista na reforma da Previdêndia: em vez de calculado sobre os 80% maiores salários do período de contribuição, o benefício integral agora levará em conta 100% das remunerações do trabalhador. Na prática, isso quer dizer que ele será menor, pois via de regra os primeiros salários são menores.

Se um trabalhador contribuiu, hipoteticamente, por 270 meses, pelas regras atuais o benefício dele seria calculado pelos 216 maiores salários. Com a reforma, todas as 270 remunerações entram na conta – incluindo aquelas mais baixas, típicos do início da carreira profissional

Acúmulo de aposentadoria e pensão será limitado

Atualmente, viúvas ou dependentes recebem o equivalente a 100% da média salarial do segurado que morrer. As regras também permitem o acúmulo de pensão e aposentadoria. Isso muda com a reforma, que limita a pensão a 50% da média salarial do segurado, mais 10% por dependente. Na prática, quer dizer que a viúva iria receber 60% da aposentadoria que era paga ao segurado – valor que pode ser acrescido em 10% por dependente, até o teto de 100%.

Segue sendo permitido acumular pensão e aposentadoria, desde que até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado deverá optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acumular com a aposentadoria.

Apoio patronal ao caráter facultativo da contribuição sindical**

A mudança de posição das entidades patronais partiu de uma análise racional na perspectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as entidades sindicais de trabalhadores, menos capacidade terão de influenciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transformações por meio do aparelho de Estado, regulando a relação entre as pessoas e entre essas e as instituições pública e privadas.

Antônio Augusto de Queiroz*

Historicamente, as entidades sindicais patronais, inclusive as federações e confederações representativas das categorias econômicas, eram a favor da contribuição sindical compulsória. Recentemente, entretanto, algumas delas, especialmente a Fiesp e a CNI, passaram a apoiar a retirada da obrigatoriedade dessa contribuição, possivelmente pelas razões a seguir.

A primeira é que a perspectiva de mudança na legislação trabalhista, na qual a negociação poderá se sobrepor à lei, supostamente daria às entidades patronais poder e recursos financeiros em troca de sua capacidade de flexibilizar, reduzir ou suprimir direitos trabalhistas via negociação coletiva.

A segunda é que, na relação custos x benefícios, abrir mão de parte da receita (via contribuição sindical compulsória) em troca do enfraquecimento (via asfixia financeira) das entidades sindicais laborais, especialmente das centrais sindicais, aparentemente seria um bom negócio para a representação patronal.

A terceira é que, com o fim da contribuição empresarial de campanha, as empresas supostamente poderiam direcionar esses recursos para a contribuição sindical voluntária a suas entidades representativas, já que seriam elas – a partir da implementação da regra de prevalência do negociado sobre o legislado – e não mais a lei, que iriam definir, via negociação, o tamanho dos direitos dos trabalhadores.

A quarta é que as entidades patronais, mesmo que viessem a sofrer redução inicial de receita com o fim do caráter compulsório da contribuição sindical, imaginam que continuariam contando ou se beneficiando da contribuição compulsória ao “Sistema S”, que destina às federações e confederações patronais um percentual dessa receita como remuneração pela administração dos serviços sociais desse sistema.

A quinta é que o fim do caráter compulsório dessa contribuição, às vésperas do período eleitoral (2018), teria a suposta vantagem de retirar das entidades sindicais de trabalhadores a possibilidade de utilizar esses recursos para denunciar ou fazer campanha contra os parlamentares que votaram pela supressão de direitos, especialmente os trabalhistas e previdenciários.

O ganho empresarial seria duplo: garantiria a reeleição dos atuais parlamentares que votaram a favor das reformas e criaria as condições para ampliar a representação patronal no Congresso, já que o movimento sindical de trabalhadores, supostamente, não teria recursos para divulgar ou incentivar candidatos próprios.

A sexta é a suposição de que as entidades sindicais de trabalhadores, como têm imunidade tributária em todas as atividades relacionadas à atuação sindical, (alínea “c”, inciso VI, do artigo 150 da Constituição), não poderiam, diferentemente das entidades patronais, prestar serviços remunerados ou explorar atividade econômica com fins lucrativos para reforçar seu caixa, sob pena de perderem a imunidade ou de serem denunciadas pelas empresas como concorrência desleal.

A mudança de posição das entidades patronais, portanto, partiu de uma análise racional na perspectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as entidades sindicais de trabalhadores, menos capacidade terão de influenciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transformações por meio do aparelho de Estado, regulando a relação entre as pessoas e entre essas e as instituições pública e privadas.

Isto apenas demonstra que o capital, ao tempo em que desqualifica a política, faz uso dela para ampliar o seu poder sobre o trabalho. A ideia de que o mercado é contra a política não passa de manobra diversionista para afastar os trabalhadores do processo político e, em consequência, facilitar a apropriação definitiva da agenda do governo/Estado pelo capital.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
(**) Título original