O governo federal não precisa do apoio de 308 votos de deputados federais para aprovar a parte da Reforma da Previdência que causará o maior impacto entre os trabalhadores mais vulneráveis. Enquanto a imposição de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres depende de emenda ao artigo 201 da Constituição Federal, outras mudanças propostas podem ser desmembradas e passar como leis complementares ou ordinárias, apresentadas na forma de medidas provisórias pelo Palácio do Planalto.
Caso o clima político continue instável (a Procuradoria-Geral da República ainda está analisando o encaminhamento de uma nova denúncia contra Michel Temer), e a garantia de apoio de 308 deputados federais se torne tarefa literalmente custosa, o governo já sinalizou o desmembramento da proposta, buscando aprovar mudanças que demandem maioria absoluta ou simples.
De acordo com Diego Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social social da Ordem dos Advogados do Brasil-DF e diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, dentre essas mudanças está o aumento da carência de 15 para 25 anos.
”A classe média não tem problema de jubilação do benefício. O pobre tem”, afirma Cherulli, referindo-se à necessidade de alcançar esse período de contribuição para poder pedir a aposentadoria. Para os mais pobres, a idade mínima já existe no Brasil uma vez que eles não conseguem se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres). ”Esse pessoal vai acabar perdendo o que contribuiu e tendo que procurar o Benefício de Prestação Continuada [BPC, o salário mínimo concedido a trabalhadores idosos pobres], que pode ser menor que a pensão que ele teria direito a receber.
Hoje, é necessário um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos) para poder se aposentar por idade (65 homens e 60 mulheres). Com a reforma, o número salta para uma carência de 300 contribuições (25 anos). Como explicado acima, isso não afeta diretamente os extratos superiores da classe média, que já contribuem por mais tempo ao sistema, mas a faixa de trabalhadores mais pobres que, contudo, não entram nas categorias de pobreza extrema, beneficiadas com o BPC.
Esse plano de contingência, que já estaria sendo discutido de acordo com fontes no governo ouvidas por este blog, é criticado por especialistas. ”Esse plano B é viável. Mas atinge uma gama da população que deveria ser protegida e não garante a segurança que o governo espera”, afirma Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e ex-presidente da Comissão de Previdência Complementar do Instituto dos Advogados Previdenciários. ”Porque da mesma forma que é fácil mudar uma lei ordinária ou complementar hoje, também será fácil voltar atrás no futuro, o que não garante a segurança jurídica para relações previdenciárias.”
”A depender da estratégia e da proposta do governo, os projetos teriam que ser apresentados por lei complementar à Constituição, o que demanda maioria absoluta [ou seja, 257 votos na Câmara], ou lei ordinária, que demanda maioria simples [ou seja, maioria dos presentes em sessões deliberativas com, pelo menos, 257 parlamentares]”, explica Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região e com atuação em casos envolvendo grandes empresas, terceirização ilegal e fraudes previdenciárias.
Ao mesmo tempo, as regras para aposentadoria de trabalhadores rurais da economia familiar, extrativistas, pescadores, coletoras de babaçu, entre outros, também podem sofrer mudanças através de projetos de lei e não por propostas de emenda à Constituição. Nesse sentido está a mudança de 15 anos de comprovação de trabalho (com arrecadação de imposto previdenciário no momento da venda da produção) para 15 anos de comprovação de contribuição, com pagamento mensal de carnê. O que, dada às condições de vulnerabilidade social desse grupo, inviabilizará sua aposentadoria – conquistada cinco anos antes do restante dos trabalhadores urbanos e rurais, segundo a Constituição.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a maioria dos trabalhadores (52%) já se aposentaram por idade até 2014. Outros 18% por invalidez e 1% por acidentes. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com um mínimo de 35 ou 30 anos) representa 29%. E dados da própria Previdência Social apontam que 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade apenas no ano de 2015 contribuíram menos de 25 anos. Sendo que 13,9% (entre 21 e 24 anos), 31% (entre 16 e 20 anos) e 34% (15 anos).
O mesmo Dieese afirma que, em 2014, a média de contribuição foi de 9,1 meses a cada ano. Porque a rotatividade do mercado de trabalho e a informalidade são grandes. Ou seja, para cumprir 15 anos de contribuição, considerando essa média de nove meses de contribuição a cada 12, uma pessoa precisa, na prática, de 19,8 anos para se aposentar. Subindo para 25 anos de mínimo, o tempo de contribuição efetivo terá que ser de 33 anos.
O problema é que, nas regiões mais pobres do país, a informalidade ultrapassa os 70%.
Isso não afeta tanto os servidores públicos, com estabilidade. O aumento na idade mínima de 65 e 62 anos para a maioria dos servidores que ingressaram na carreira até 2003 faz parte da proposta do relator da reforma na Câmara, Arthur Maia (PPSBA).

 

Fonte: Blog do Sakamoto / Uol

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 4071/12) que concede abono salarial a todos os empregados urbanos e rurais, independente de os patrões serem pessoas físicas ou jurídicas, ou contribuintes do PIS/Pasep. A proposta altera a Lei 7.998/90, que instituiu o abono salarial.
Hoje, o abono é pago somente para os empregados de pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep. O texto aprovado acaba com essa vinculação, beneficiando, por exemplo, trabalhadores domésticos e rurais empregados por pessoas físicas, que não são obrigadas pela lei a recolher o PIS/Pasep.
O abono salarial é um benefício equivalente a um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também administra o seguro-desemprego.
Mudanças
 
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, e foi elaborado com base em sugestão formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região, de Minas Gerais.
A versão original altera a Lei 9.715/98, regulamenta a contribuição social, para obrigar todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, a contribuírem para o PIS/Pasep. Com isso, empregados de pessoas físicas passariam a ter direito ao abono salarial.
Kokay optou por não mexer na lei tributária, alegando que isso imporia um aumento da carga tributária para os pequenos empresários. “As políticas de emprego e renda implantadas no País ao longo dos últimos anos têm buscado desonerar e apoiar o pequeno empreendedor”, disse.
A opção da relatora foi alterar diretamente a lei do abono salarial. Kokay reconhece que a mudança elevará os gastos com o benefício, hoje cobertos basicamente pela arrecadação com o PIS/Pasep. Mas ela disse que a Lei 8.019/90 prevê que o orçamento federal poderá suplementar o FAT em caso de insuficiência de recursos para pagamento tanto do abono quanto do seguro-desemprego.
Para este ano, o orçamento federal autorizou uma dotação de R$ 15,8 bilhões para o pagamento do abono salarial.
Tramitação
 
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá o impacto orçamentário da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Nova lei prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado

A aprovação da reforma trabalhista irá alterar uma série de regras do cotidiano do trabalhador. Apesar de as mudanças serem validas apenas a partir de novembro deste ano, muitos questionamentos já estão surgindo entre empresas e empregados. Entre os pontos mais importantes da nova lei trabalhista está o banco de horas.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a nova lei prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. Atualmente, o banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato.

De acordo com Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, atualmente a lei só permite que as horas excedidas possam ser compensadas em outro dia. “Isso vale desde que não excedam, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Com a nova lei, continua mantido o banco de horas de um ano, por meio de norma coletiva. No entanto, haverá a possibilidade de as partes ajustarem diretamente a compensação em tempo menor, dentro do período máximo de seis meses, sendo que nesta hipótese fica dispensada a necessidade da intervenção do sindicato”, explica.

No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito. “A nova lei permite também a compensação das horas, independentemente de acordo escrito, no mesmo mês”, orienta o advogado Watson Pacheco da Silva, especialista em gestão empresarial, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Segundo Watson Pacheco, a sanção da reforma trabalhista deixou claro que poderão ser acrescidas horas extras à jornada normal de trabalho, desde que não ultrapassem o número de duas horas. “E isso pode ser feito por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo que, por acordo individual escrito, a compensação ocorra no período máximo de seis meses, sendo lícito, também, que a compensação ocorra dentro do mesmo mês”, observa o especialista. 

Para João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 relativas ao banco de horas consistem principalmente na possibilidade de o seu ajuste poder ser realizado mediante acordo individual escrito e de poder abranger, também, os trabalhadores contratados em tempo parcial. 

“A possibilidade de ajuste individual do banco de horas certamente gerará diversos questionamentos judiciais, na medida em que a Constituição expressamente determina que a compensação de jornada somente pode ser realizada por negociação coletiva. A nova lei prevê que, no caso de ajuste individual escrito, as horas deverão ser compensadas no prazo máximo de seis meses. Destaco, ainda, que a nova lei prevê a possibilidade de compensação, independentemente de acordo escrito, no interior do mesmo mês”.

João Gabriel defende que a nova legislação de banco de horas poderá ser prejudicial ao trabalhador. “Na prática, a empresa poderá usar seu poder para constrangê-lo a aceitar o acordo individual escrito de compensação de jornada, tornando muito mais incerta e insegura a prestação de horas extras. Provavelmente, também serão multiplicados os contratos de trabalho a tempo parcial, que garantem menos direitos aos trabalhadores. Pela nova regulamentação, os contratos a tempo parcial admitirão o acordo de compensação de jornada, o que era vedado anteriormente”.

Fonte: Portal Previdencia Total / Caio Prates

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O plenário da Câmara dos Deputados encerrou a sessão extraordinária na qual foi iniciada a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso.

Para esta quarta-feira (9), está convocada sessão extraordinária às 13h55 para análise da PEC 70/11.

Conteúdo
O texto aprovado, em dois turnos, pelo Senado, determina, entre outras mudanças, que as medidas provisórias sejam analisadas pelo Congresso em 120 dias. Sendo 80 dias na Câmara, 30 no Senado, e 10 na Câmara, caso o texto seja alterado pelo Senado.

Na Casa de origem foi aprovada em primeiro turno no dia 16; e em segundo, no dia 18 de agosto de 2011, por unanimidade em ambas as votações.

Medidas provisórias
Três MP perdem a validade. Além da MP 774, que reonera a folha de pagamentos e trancam a pauta e perde a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação.

Segundo a Constituição, os parlamentares terão que editar decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.

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Os estudos sobre a criação da contribuição para financiar as entidades sindicais geraram muita polêmica nos últimos dias.

As centrais sindicais negociam com o governo e com o Congresso Nacional a contribuição.

Não estamos propondo nenhum valor percentual, pois o mesmo será definido pelos trabalhadores de cada categoria em assembleia.

Reafirmamos que a última palavra será dos trabalhadores, que votarão em assembleia o valor da contribuição junto com a pauta de reivindicações da categoria  a ser negociada anualmente com os patrões.

A contribuição, no nosso entender, deve ser paga por trabalhadores sindicalizados e, também, pelos não sindicalizados, porque os benefícios conquistados valem para todo o conjunto de trabalhadores de uma mesma empresa ou um mesmo setor de atividade.

João Carlos Gonçalves, Juruna

Secretário-geral da Força Sindical

Fonte: AssCom Força Sindical

carteira de trabalho fila emprego original

Nova rodada da pesquisa do Vox Populi, encomendada pela CUT e divulgada nesta segunda-feira (7), aponta rejeição à "reforma" trabalhista do governo Temer, materializada pela Lei 13.467, sancionada em julho. Para 57% dos entrevistados, a mudança é boa apenas para os patrões, enquanto 15% acreditam que não beneficia ninguém. Apenas 12% afirmaram que a reforma é boa para ambos e só 3% disseram que ajuda os empregados. Outros 14% não souberam ou não responderam. Veicula o jornal Brasil de Fato

A rejeição aumenta para 63% na região Nordeste e vai a 57% no Sudeste. Fica na média no Centro-Oeste/Norte e cai para 48% na região Sul. É um pouco maior entre homens (58%) do que mulheres (56%), e entre adultos (59%) do que jovens (57%) e maduros (49%). Também sobe, para 59%, entre pessoas de nível superior e com renda equivalente a até dois salários mínimos.

Sobre possíveis efeitos, 72% afirmam que o desemprego, atualmente em nível recorde, deverá aumentar. E 14% avaliam que continuará como está.

Os pesquisadores perguntaram sobre dois itens da nova lei. Para 60%, negociar sozinho, sem a presença do sindicato, é ruim ou péssimo e para 13%, ótimo ou bom. Outros 17% consideram regular e 11% não quiseram ou não souberam responder.

A maioria também foi contrária ao dispositivo que permite à mulher gestante ou lactante trabalhar em locais insalubres, mediante um atestado médico. Pouco mais da metade dos entrevistados (51%) disseram que isso é bom só para os patrões e 18%, para ninguém. Nas demais respostas, 11% acreditam que é bom para ambos e 6%, para os empregados, enquanto 14% não responderam ou não souberam responder.

Foram entrevistadas 1.999 pessoas nos dias 29 e 31 do mês passado, em 118 municípios de áreas urbanas e rurais. A margem de erro é estimada em 2,2 pontos, com intervalo de confiança de 95%.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reprovação só não superou os 90% porque os trabalhadores ainda não têm pleno conhecimento das novas regras. Segundo ele, Temer institucionalizou o chamado "bico" no mercado de trabalho.

"O governo e o Congresso Nacional esconderam dos trabalhadores que a reforma acaba com garantias incluídas na CLT", diz Vagner. "Disseram apenas que geraria empregos, o que não é verdade. Não disseram, por exemplo, que os empregos decentes serão substituídos por empregos precários, com salários mais baixos e sem benefícios, entre tantas outras desgraças previstas na nova lei trabalhista.

 

 

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Corte mantém decisão do TRT da 2ª Região que garantia relação de emprego para educadora que dava aulas uma vez por semana e sinaliza postura na reforma trabalhista
 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou seu entendimento de que a habitualidade gera vínculo de emprego, mandando uma sinalização importante sobre como vai interpretar pontos da reforma trabalhista.

Segundo o mestre em Direito do Trabalho e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a sentença do tribunal superior é importante para reforçar que o Judiciário segue como princípio a realidade do contrato de trabalho, independente de como estiver redigido. "O que muda na reforma são os tipos de contrato possíveis, mas a relação de emprego é a mesma", destaca.

No caso, uma professora entrou na Justiça alegando que foi admitida sem registro na sua carteira de trabalho em faculdade e depois demitida imotivadamente. Já a instituição de ensino se justificou afirmando que a professora só era contratada para dar aulas na graduação e as disciplinas que lecionou na pós-graduação tiveram caráter esporádico.

Tanto na primeira como na segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a trabalhadora ganhou a causa, tendo seu vínculo reconhecido. No TST, a Oitava Turma negou provimento a agravo da faculdade, sob o entendimento de que as provas demonstraram de maneira satisfatória que a habitualidade do trabalho existiu, embora a professora ministrasse aulas apenas uma vez por semana.

"[...] ficou comprovada a não-eventualidade dos préstimos da reclamante, haja vista que laborou em caráter de permanência, ainda que ministrando aulas uma vez por semana, não havendo que se falar em princípio da descontinuidade ou que foram preenchidos os requisitos do art. 3° da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", apontou a ministra relatora, Dora Maria da Costa. A decisão da magistrada foi seguida por unanimidade.

Para Aguiar, existem cinco critérios que definem uma relação de trabalho protegida pela CLT: o empregado ser pessoa física, não poder ser substituído, receber salário, ser subordinado e trabalhar com habitualidade. "A reforma não muda isso. Quem se encaixar nesses critérios vai sempre ter o vínculo reconhecido".

Na opinião de Aguiar, o que muda com a reforma é a possibilidade das empresas formarem contratos de trabalho intermitente para serviços pontuais. No entanto, mesmo essa solução exige algum cuidado. "É necessário um contrato por escrito de que todas as vezes em que o trabalhador for chamado por esse regime" comenta. "Mesmo quando a reforma estiver em vigor, quem não fiscalizar bem esse tipo de contrato correrá o risco de sofrer um processo."

Judicialização

O especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Melga Advogados, Danilo Pieri Pereira, avalia que mesmo sem assinar carteira, trabalho uma vez por semana é trabalho. "Um dia na semana basta desde que tenha habitualidade", comenta.

Pereira conta que jornadas diferentes ficavam em um limbo jurídico antes da reforma, o que obrigou a Justiça a criar regras próprias para esses casos. O advogado ainda ressalta que a questão do trabalho intermitente, mesmo sendo uma nova legislação, deve ser judicializada no começo.

"Quando há uma inovação na legislação, há dúvidas. Tudo o que inova acaba sendo definido pelo poder Judiciário. O legislador não pode antecipar todas as situações possíveis."

O advogado pondera que essa indefinição inicial será superada a longo prazo, mesmo que as questões tenham que ser alvo de súmulas do TST. Mais tarde haverá um entendimento mais regular. "Existem várias decisões que geram uma previsibilidade maior, o que trará mais segurança jurídica", observa ele.

Antonio Carlos Aguiar defende que as empresas precisam ficar atentas à importância do Judiciário para colocar uma solução definitiva para novas leis, uma vez que, na dúvida, a postura dos juízes será aplicar a norma mais favorável ao trabalhador.

Fonte: DCI

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O Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) divulgou no dia 16 de julho o documento final em português da Conferência. O documento foi elaborado por 193 Estados-membros da ONU.  “Nós, chefes de Estado e Governo e representantes oficiais, reunindo-nos em Nova Iorque, de 5 a 9 de junho de 2017, na Conferência sobre os Oceanos para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, com participação integral da sociedade civil e outras partes interessadas, afirmamos nosso forte compromisso de conservar e usar sustentavelmente nossos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Nós somos mobilizados pela forte convicção de que nosso oceano é essencial para nosso futuro compartilhado e humanidade em comum em toda sua diversidade. Como líderes e representantes de nossos governos, estamos determinados em agir decisiva e urgentemente, convencendo-se que nossa ação coletiva fará uma diferença significativa para nossa população, nosso planeta e nossa prosperidade”, dizem os itens 1 e 2..

A pesca é citada no item 13 (de l a q). Confira.

  1. Nós apelamos a todas as partes interessadas para que conservem e utilizem de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável através das seguintes ações, as quais devem ser aplicadas com caráter de urgência, inclusive a partir do aproveitamento de instituições e parcerias já existentes:

 (l) Aprimorar a gestão sustentável da pesca, inclusive para restaurar os estoques de peixe o mais celeremente possível ao menos a níveis que permitam a máxima produção sustentável possibilitada por suas próprias características biológicas, através da implementação de medidas de gestão, monitoramento, controle e cumprimento de parâmetros baseadas na ciência, apoiando o consumo de peixes advindos de pesqueiras sustentáveis, e por meio da abordagem preventiva e ecológica apropriada, bem como através do fortalecimento da cooperação e coordenação, inclusive por meio de organizações, entidades e programas de gestão de pesqueiras regionais.

(m) Extinguir práticas destrutivas de pesca e a pesca ilegal, não reportada e irregular, abordando suas raízes e responsabilizando os atores e beneficiários por meio da aplicação das medidas cabíveis, a fim de privá-los dos benefícios de tais atividades, e implementar efetivamente as obrigações do Estado da bandeira, bem como as obrigações relevantes do Estado portuário.

(n) Acelerar o trabalho e fortalecer a cooperação e coordenação em prol do desenvolvimento de esquemas de documentação de capturas interoperáveis e rastreamento de produtos pesqueiros.

(o) Fortalecer a capacitação e a assistência técnica fornecida a pescadores artesanais de pequena escala em países em desenvolvimento, a fim de possibilitar e aprimorar o acesso a recursos e mercados marinhos e melhorar a situação socioeconômica de pescadores dentro do contexto de gestão sustentável de pesqueiras.

(p) Agir decisivamente para proibir certas formas de subsídios que contribuam para a excedência de capacidade e para a sobrepesca, eliminar subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e irregular e retrair-se de introduzir novos subsídios similares, inclusive acelerando os esforços para completar negociações na Organização Mundial do Comércio pertinentes a esse assunto, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo, para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento deve ser parte integral de tais negociações.

(q) Apoiar a promoção e o fortalecimento de economias sustentáveis baseadas no oceano, as quais, a propósito, se sustentam em práticas sustentáveis como pescaria, turismo, aquicultura, transporte marítimo, fontes de energia renováveis, biotecnologia marinha e dessalinização da água do mar, como meios de alcançar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável, particularmente para SIDS Small Island Developing States, em português pequenos estados insulares em desenvolvimento) e LDCs (Least Developed Countries, em português Países Menos Desenvolvidos).

 


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O mercado foi surpreendido com a informação de que 14 empresas de navegação sul coreanas ligadas ao transporte de contêineres assinaram um memorando de entendimentos para formar a holding Korea Shipping Partnership (KSP), de acordo com a Associação de Armadores Coreanos.

O grupo de empresas, que inclui desde a gigante Hyundai Merchant Marine (HMM) à novata SM Line, vai juntar forças para aumentar seu poder coletivo através de várias medidas, incluindo o aumento de capacidade de carga compartilhada, adicionando novas rotas e gerindo terminais em conjunto.

Mais um resultado do efeito causado no mercado coreano pela quebra da Hanjin e pelo baque de competitividade no trade internacional causado pela Maersk Line na aquisição da Hamburg Süd, que criou um gigante praticamente impossível de ser batido e dificílimo de se competir.

A HMM já informou que vai designar mais navios para as rotas dos estados Unidos, que vem crescendo com a recuperação da Economia americana, que já gera uma previsão de aumento de cargas no período de agosto a outubro, gerando diversas oportunidades no transporte dos produtos da China e Sudeste Asiático.

Mesmo assim, parte considerável desse movimento pode e provavelmente será transportado pela Maersk Line, independentemente de o costado do navio ser azul ou vermelho.

A KSP, que te como maior objetivo restabelecer o nome dos armadores coreanos na indústria de transporte de contêineres após a falência da Hanjin, que era a sétima maior do mundo, vai estabelecer suas diretrizes operacionais até o final deste ano e pretende iniciar suas operações já de forma integrada em Janeiro de 2018.

 

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A chapa eleita tem representações de todas as bases. Houve renovação de 47% da executiva e 53% da suplência. De acordo com a FUP, essa é a diretoria “com maior representação feminina da história da organização sindical petroleira”. São oito mulheres na direção, com três na executiva, três na suplência e duas no Conselho Fiscal.

O congresso reuniu cerca de 400 petroleiros e debateu o desmonte do Estado, dos direitos e das conquistas sociais, com a presença de inúmeros convidados que participaram de painéis temáticos desde quinta-feira (3). O tema geral do evento foi “Privatizar faz mal ao Brasil”. Foi consenso entre os participantes que apenas com unidade a classe trabalhadora conseguirá ter fôlego para enfrentar e reverter os retrocessos impostos pelo golpe.

O Confup elegeu como a principal luta dos petroleiros evitar a privatização do Sistema Petrobras, considerando a estatal como grande indutora do desenvolvimento do país. “Na atual conjuntura, salário deixou de ser o principal ponto de pauta das campanhas reivindicatórias”, alertou o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em sua palestra sobre os impactos da reforma trabalhista.

A pauta de reivindicações que os trabalhadores aprovaram no Confup é a manutenção do atual acordo coletivo de trabalho e reajuste salarial com reposição integral da inflação do período pelo ICV-Dieese e ganho real.

Debates

Na sexta-feira, em mesa que dividiu com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e o jurista Pedro Serrano, o jornalista Mino Carta comentou sobre a reiterada menção do termo “casa-grande” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“De uns tempos para cá, Lula começou a falar muito em casa-grande. Isso, confesso, me agrada muito, pois ele deve saber que com a casa-grande não há acordo possível. Só pode haver briga, até as últimas consequências. Nós temos de pensar que se a casa-grande é inevitavelmente responsável pelo atraso no Brasil e se manifesta de mil formas, temos que reconhecer que este é o momento de repensar em muitas coisas e fazer um profundo exame de consciência. Até que ponto a dita esquerda brasileira funcionou a contento?”, questionou Mino.

Paulo Pimenta afirmou acreditar que o golpe que tirou Dilma Rousseff do governo “não era a primeira opção no Brasil”. "O modelo clássico é o da Argentina, onde ganharam com (Maurício) Macri. Mas em que pese toda aliança que eles montaram, nós ganhamos a eleição com a Dilma, ganhamos a eleição contra a lógica do que exigia o capitalismo mundial para o Brasil", disse.

Na mesma mesa, Pedro Serrano falou sobre a violência do Estado brasileiro. “Da década de 90 para cá, quadruplicou o número de presos no Brasil. Foi de 150 mil para 600 mil em 20 anos. Hoje temos 60 mil pessoas assassinadas por ano pelo Estado, indiretamente, e diretamente são 3.500. É a PM que mais mata e mais morre. É trabalhador matando trabalhador. É o esvaziamento do Direito”, disse o jurista.

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A atenção deve ser redobrada ao usar as redes sociais, para que o empregado não sofra uma das penalidades trabalhistas.
 
Inicialmente deve-se asseverar que as redes sociais possuem um efeito publicitário tão amplo que pode chegar ao ponto de ser imensurável, razão pela qual se faz necessário que o empregado tenha atenção redobrada ao utilizá-las para não sofrer uma das penalidades trabalhistas, dentre elas, a demissão por justa causa.
É cediço que, na relação de emprego, o empregador possui o poder disciplinar que o autoriza a aplicar penalidades ao empregado que comete ato ilícito trabalhista, variando entre advertência verbal, advertência escrita, suspensão, bem como a penalidade máxima, considerada a mais gravosa que é a despedida por justa causa, pois esta representa a extinção do contrato de trabalho.
Neste sentido, visando estabelecer um limite ao poder potestativo do empregador, de modo a evitar a aplicação equivocada da justa causa ao empregado, a consolidação das leis trabalhistas, de forma taxativa, através do seu artigo 482, relacionou os atos que, se cometidos pelo empregado, ensejam a despedida por justa causa.
Deste modo, estando toda a matéria regulamentada, se faz necessário chamar a atenção para o fato de que os atos praticados pelo empregado nas redes sociais, inclusive a simples "curtida" no Facebook, podem ensejar a justa causa, desde que representem ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, nos termos da alínea "k" do artigo 482 da CLT.
Aqui cabe ressaltar que a simples “curtida” no Facebook, é um ato de demonstrar a concordância ou apoio com a matéria publicada e, em se tratando de algo que venha a denigrir a imagem do empregador, configura-se como ato gravoso que permite a rescisão do contrato de trabalho, pois, conforme bem entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar um caso similar, a aplicação da justa causa se torna válida em razão da liberdade de expressão não permitir ao empregado ofender publicamente o seu empregador em rede social.

Assim sendo, com base em tudo o quanto exposto, é necessário que o empregado se mantenha vigilante em sua conduta, posto que os atos praticados nas redes sociais, que são considerados ofensivos ao seu empregador, ou até mesmo a seu superior hierárquico, ensejam, sem sombras de dúvidas, motivo para demissão por justa causa.

Fonte: Migalhas

 

Carlos disse que manchetes como a retratada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 3 de agosto onde se lia “Empresas estudam substituir mão de obra por terceirizados e autônomos”, ou ainda a iniciativa da Caixa Econômica Federal que autorizou a contratação de bancários temporários, só revelam a precarização da proteção aos trabalhadores promovida pela Reforma Trabalhista e constantemente denunciada pelo Sinait nos debates que antecederam a aprovação da reforma.

Segundo ele, “a diminuição dos empregos por tempo indeterminado - aqueles com carteira assinada -; da massa salarial brasileira, que se dará pelo aumento dos contratos terceirizados, além do aumento dos contratos de trabalho temporários, escancarados pelo negociado sobre o legislado, e dos autônomos exclusivos, tudo isso além de precarizar os direitos dos trabalhadores provocará uma diminuição na arrecadação da Previdência”, afirmou.

De acordo com o representante do Sinait, o aumento das jornadas de trabalho implicará, ainda, o aumento dos acidentes e doenças do trabalho com mais ônus para a Previdência. “Aquilo que a gente via da jornada de 12 por 36 horas em algumas atividades vai ser regra pra tudo”, ressaltou Carlos Silva.

O senador Paulo Paim (PT/RS), que conduziu a audiência, lembrou que o trabalho intermitente legalizado pela reforma trabalhista também provocará a queda na arrecadação da Previdência. “Uma coisa está ligada a outra”, disse o senador.

Na ocasião, Carlos Silva também criticou a forma como o governo utiliza deliberadamente artifícios contábeis, como base de cálculos e regimes financeiros que se misturam, para justificar a Reforma da Previdência. “Nós Auditores-Fiscais do Trabalho entendemos que não é necessário fazer nenhuma reforma da Previdência, pelo menos antes de se enfrentar todas as ineficiências da gestão dos recursos da Previdência pública do nosso país”, avaliou.

Apropriação indébita previdenciária é outra forma grave de prejuízo à Previdência. Em relação às contribuições de recolhimentos de empregados, ou seja, apropriação indébita do dinheiro descontado do bolso do trabalhador, Carlos disse que deixaram de ser repassados aos cofres da Previdência, somente em 2015, R$ 30 bilhões. Já de 2012 a 2015 foram R$ 92 bilhões. “Estes valores foram colocados no bolso pelos patrões criminosos que se apropriam dos recursos da Previdência”.

Nesse mesmo período, por este mesmo motivo, deixaram de entrar nos cofres da Previdência mais de R$ 25 bilhões de Seguro Acidente de Trabalho – SAT, totalizando aproximadamente R$ 120 bilhões de prejuízo. “Os criminosos não estão fazendo isso escondidos. O Governo Federal sabe quem e quanto devem os praticantes deste crime, mas não combate”, ressaltou o líder sindical.

Carlos lembrou que os dois últimos Refis aprovados recentemente pela Câmara dos Deputados, com quase 250 bilhões de perdão de dívidas, defendidos inclusive por parlamentares devedores da Previdência, revelam o quadro caótico em que o interesse público não é objeto de quem fala na defesa dessas reformas.

De acordo com Carlos Silva, estes números são referentes apenas ao mundo que é declarado pelo devedor, porque estes prejuízos podem ser bem maiores se levar em consideração os 17 milhões de empregados sem carteira assinada; os 13,4 milhões de desempregados; a metade da população economicamente ativa que vive na informalidade, além do universo gigante de fraudes a todas as formas de contratação no mundo do trabalho.

Para o representante do Sinait, da forma que está sendo proposta, “a reforma representa a extinção da Previdência Social Pública, do direito de se aposentar com esta combinação nefasta de idade mínima e tempo de contribuição, que jamais darão o direito do trabalhador se aposentar dignamente, porque ninguém terá acesso à aposentadoria integral”.

Segundo ele, a Reforma da Previdência quer acabar com a Previdência Pública para dar espaço à Previdência Privada e favorecer a iniciativa privada no mercado de previdência.

Carlos disse que a expressão “segurança jurídica” usada nos debates da reforma trabalhista e da previdência foi tão prostituída que os Auditores-Fiscais do Trabalho passaram a ter ressalvas quando ouvem esta afirmação. “Esta expressão foi muito mal-empregada, a exemplo de outras como modernização, que são usadas inadequadamente para defender interesses privados.

“Estamos fazendo aqui uma defesa do que é justo, contrapondo os argumentos falaciosos. Vamos seguir firmes ao lado dos nossos parceiros institucionais, os magistrados do trabalho, os procuradores do Trabalho fazendo esta defesa que é nossa obrigação. Esperamos também que o Parlamento não fuja às suas obrigações, tal como fez o Senado na apreciação da Reforma Trabalhista, por aqueles que defendem outra pauta, outros interesses. O senhor, senador Paim pode contar sempre com os Auditores-Fiscais do Trabalho”, argumentou Carlos Silva.

Estatuto do Trabalho – No início de sua participação na audiência, Carlos Silva parabenizou o senador Paulo Paim (PT/RS) pela iniciativa da criação da subcomissão Temática do Estatuto do Trabalho na CDH. “Os Auditores-Fiscais do Trabalho e o Sinait têm grande honra em fazer parte deste grupo de trabalho que promoverá o debate necessário para uma agenda que proporcione reflexões que nos levem adiante, combatendo a Reforma Trabalhista”, disse Carlos Silva.

Participaram também do debate Marília Vieira Machado da Cunha Castro, do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, Paulo Penteado Teixeira Junior, Promotor de Justiça, 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, e Noemia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, e Paulo Martins, secretário-Geral do Fonacate, entre outros.