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País fecha o semestre com saldo de 67.358 novas vagas, mas o balanço nacional mascara diferenças gritantes entre cidades e setores da atividade econômica
 
A criação de 67.358 vagas com carteira assinada de janeiro a junho traz um leve alento para um país mergulhado em prolongada crise. Foi o primeiro resultado positivo desde 2014.  Em tempos de desemprego alto e incertezas na economia, o resultado traz esperança de dias melhores para quem busca uma ocupação para garantir o próprio sustento e o da família.
Mas o balanço nacional esconde diferenças abissais entre regiões e setores da atividade econômica. Enquanto há municípios que se beneficiam de setores aquecidos, com empresas contratando mais do que demitindo, outros ainda patinam na paralisia econômica.
Segundo os cálculos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do trabalho, a campeã de geração de vagas formais foi a cidade de Franca, no interior de São Paulo, com 6.001 postos criados. No lado oposto está o Rio de Janeiro, com a destruição de 42.343 postos de trabalho. O cálculo do Caged leva em conta a diferença entre as contratações e demissões com carteira assinada, e é diferente da taxa de desemprego, que mede quantos estão procurando trabalho (veja ranking com as 20 primeiras ao fim desta matéria).
Setores da indústria
No caso da cidade paulista, o setor que puxou as contratações foi a indústria de calçados, responsável por 4.294 vagas a mais no período. O setor calçadista é um dos poucos ramos industriais do Caged que gerou vaga no país no primeiro semestre.
Para o presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca),  José Carlos do Couto, o aumento é fruto de uma recuperação atrasada nos empregos do final do ano passado. Tradicionalmente, as empresas do setor contratam entre novembro e dezembro. Mas, em razão da queda nas vendas desde 2013, essa reposição de mão de obra tem sido postergada. “No ano passado, só recuperamos em outubro. Neste ano, estamos em julho e ainda não conseguimos recontratar”, explica. Ele avalia que o setor poderia recuperar os níveis de quatro anos atrás se houvesse uma política de exportação de calçados, como ajustes em impostos.
Outra cidade beneficiada por um setor em alta é Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, que foi a terceira melhor do país no semestre, com um saldo de 5.078 vagas – diferença entre demissões e contratações. Segundo o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Santa Cruz do Sul (ACI), Lucas Rubinger, o município se beneficia da indústria do fumo existente na região do Vale do Rio Pardo, que tem crescido nos últimos anos.
As empresas costumam contratar no começo do ano, por causa da safra, atraindo até moradores de cidades da região. E as indústrias têm investido. “Nos últimos anos, tem acontecido um crescimento contínuo, com avanço em técnicas como melhoramento genético, máquinas de secagem e colheita”, diz Rubinger. A indústria do fumo também foi o principal fator de contratação na vizinha Venâncio Aires, quarta melhor colocada do país (4.652 vagas a mais).
Agropecuária
A indústria de transformação foi um dos setores que gerou vaga no semestre, com 27.776 postos a mais. Mas o maior empregador do período foi o agronegócio, com um saldo positivo de 117.013 postos. O desempenho chama a atenção porque a indústria é muito maior que o campo em termos de trabalhos com carteira assinada: são 7,3 milhões de postos de trabalho contra 1,6 milhão.
Segundo Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec, o agronegócio costuma registrar alta nas vagas no começo de ano. O que surpreende, em 2017, é o volume de contratações. “Isso poderia até ter sido maior se não tivéssemos crises no setor, como a da carne”, avalia. A safra recorde deste ano foi o principal motivo da alta do PIB no primeiro trimestre.
 
 
A produção agropecuária foi o principal fator de alta nas vagas na segunda colocada do país, Bebedouro (SP), com saldo de 5.198 postos abertos no setor. De acordo com o presidente do Sindicato Rural da cidade, José Oswaldo Franco, o movimento que acontece anualmente por causa da safra foi beneficiado em 2017 pelo desempenho da laranja, cuja colheita é manual. “Neste ano, está bem maior, com 360 milhões de caixas contra 280 milhões no ano passado. A colheita não tem como ser mecanizada. Estão testando máquinas na Flórida, mas ainda não tem”, explica. O bom desempenho no setor agrário também foi o que puxou a alta em cidades produtoras de laranja no estado, como Matão (12ª no ranking de emprego nacional) e Mogi-Guaçu (16ª).
Perdas
Enquanto o agronegócio e setores da indústria apresentaram bom desempenho, o comércio e a construção civil, dois dos grandes empregadores nacionais, registraram baixa. Essas quedas foram os principais fatores que fizeram com que o Rio de Janeiro liderasse as perdas, com 42.343 vagas a menos.
Segundo o pesquisador do Ibre/FGV, Bruno Otonni, o mau desempenho da economia da cidade é reflexo da combinação de várias crises: baixa no setor de petróleo, desequilíbrio fiscal do estado e o efeito do fim da Copa de  2014 e da Olimpíada de 2016. Os eventos esportivos trouxeram investimentos no estado, e motivaram grandes obras de infraestrutura.
Além da queda nos preços do óleo no mercado internacional desde 2014 a quase metade do valor, a Operação Lava-Jato também impactou a economia no segmento. “Não prejudicou só a Petrobras, mas o setor como um todo, como a indústria naval, que é muito importante para o estado”, explica Otonni.
A queda no comércio varejista, com 11.651 vagas a menos, é um sinal da atividade econômica difícil no município. Este setor costuma refletir os problemas em outras áreas de economia. A queda no segmento, que demitiu mais que contratou 125.086 pessoas pelo país, também foi fator importante nas cidades de Fortaleza (CE) e Duque de Caxias (RJ), segundo e terceiro lugar em perdas no país, respectivamente.
Formalização
Para Sergio Firpo, professor de economia do Insper, é possível que os bons resultados de alguns setores, em meio a uma recuperação ainda tímida, se espalhem para outras atividades no segundo semestre.
Ele considera que a retomada do emprego deve ser influenciada pela instabilidade política e pelas novas leis trabalhistas, que entram em vigor a partir de novembro. As incertezas sobre o governo pesam na disposição das empresas em investir e contratar, enquanto a nova CLT pode aumentar as vagas com carteira assinada. “A desocupação caiu em junho, mas a maior proporção foi por aumento do emprego informal”, observa. O setor de serviços é um dos que tem potencial.
 
 
 
Fonte: Veja.com

 

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O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.

A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.

"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".

Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.

No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.

A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.

É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.

Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.

"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.

Fonte: FOLHA DE S.PAULO

 
Estimado em 10,7 milhões, número de trabalhadores sem carteira cresce 5,4%
 
A melhora no mercado de trabalho, com o recuo da taxa de desemprego para 13%, foi causada principalmente pelo aumento da informalidade, segundo o IBGE, que divulgou na última sexta-feira dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua relativos ao segundo trimestre. O número de empregados sem carteira, estimado em 10,7 milhões, subiu 4,3% em relacão aos três primeiros meses do ano e 5,4% em relação ao segundo trimestre de 2016.
Já o número de trabalhadores conta própria cresceu na comparação com o trimestre anterior em 1,8%, para 22,5 milhões. Em relação ao ano anterior, caiu 1,8%. Apesar da melhora no mercado de trabalho, o desemprego ainda é uma realidade para 13,5 milhões de pessoas. As previsões de analistas apontam que a taxa média de desemprego para 2017 fique na casa dos 13%. No ano passado, ficou em 11,5%.
— Essa melhora se deu pelo aumento de postos informais de trabalho. Cresce os sem carteira e conta própria. Isso é desfavorável para o mercado porque o emprego sem carteira não dá garantias e seguranças ao trabalhado — disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
UM MILHÃO DE PESSOAS A MENOS COM CARTEIRA
O número de empregados com carteira assinada foi de 33,3 milhões. Ficou estável em relação ao trimestre anterior e recuou 3,2% em relacão a um ano antes ou 1,1 milhão de pessoas a menos trabalhando protegidas pela CLT.
Azeredo também destacou como positivo a estabilidade identificada na força de trabalho, que soma empregados e desempregados:
— Isso significa que a taxa recuou não porque as pessoas desitiram de procurar trabalho, ma, sim, porque conseguiram emprego, ainda que em ocupações informais. Temos agora uma tendência diferente para a taxa, que parou de crescer. A sazonalidade da pesquisa parou de existir durante a crise. Ou seja, em trimestres em que a taxa deveria melhorar pela dinâmica histórica do mercado continuava crescendo. Agora, voltou à normalidade: um primeiro trimestre de taxa mais alta, recuando no segundo trimestre.
Fonte: O Globo

Em contundente texto, divulgado em diversos idiomas — português, inglês, francês, italiano, espanhol e alemão — integrantes da magistratura e do Ministério Público, com apoio dos professores de Direito e de diversas áreas, além de profissionais de muitas outras áreas, todos reunidos na condição de cidadãos brasileiros, firmam documento pelo qual denunciam a tentativa de destruição do Direito do Trabalho no Brasil e das inúmeras conquistas da cidadania, a partir do golpe político ocorrido em maio de 2016.
Os signatários da Carta Aberta em Defesa do Direito do Trabalho e Contra a Justiça Política no Brasil não hesitam em afirmar que há uma justiça política em curso no Brasil, que foi fundamental para o golpe parlamentar de 2016, assim como, em atendimento de interesses exclusivos de grandes conglomerados econômicos nacionais e internacionais, para a aprovação de propostas legislativas dilaceradoras de direitos sociais da classe trabalhadora.
O que é Direito do Trabalho?
 
O direito trabalhista é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
Empregado: é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
Empregador: pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
 
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O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, que é um conjunto de leis superior às demais, e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
Alguns princípios do Direito do Trabalho
 
O direito do trabalho possui princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis, quanto quem irá aplicá-las.
Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.

Fonte: Diap

 
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O resultado representa leve queda, de 0,7 ponto percentual, em relação à taxa verificada no primeiro trimestre deste ano, de 13,7%.
 
Foi o primeiro recuo registrado na trajetória da taxa de desemprego desde o trimestre encerrado em dezembro de 2014.
 
O total da população desocupada —que são desempregados em busca de oportunidade— somou 13,5 milhões de pessoas, queda de 4,9%.
A fila de emprego teve, portanto, uma redução de 690 mil pessoas entre o primeiro e o segundo trimestre.
 
Já na comparação com o cenário de um ano atrás, os dados atuais continuam mais altos.
A taxa de desemprego registrou alta de 1,7 ponto percentual em relação ao segundo trimestre de 2016. O número total de desempregados registrou alta de 16,4% no intervalo de um ano.
 
Fonte: Folha de S. Paulo

 
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Insatisfeitos com o setor de RH, funcionários de empresas recorrem à internet para denunciar assédio. Repercussão leva companhias a reagirem.
 
Durante sua primeira semana na Google, uma mulher foi convidada por um colega para confraternizar em um bar com outros funcionários depois do trabalho. Ela estava tão animada por se sentir incluída, mas, ao chegar ao local, descobriu que a saída não era realmente em grupo, mas apenas com o homem que a convidou.
A situação ficou ainda mais estranha quando ele lhe disse que ela "deveria 'ir para a cama com todo mundo', porque essa é a cultura na empresa".
Normalmente, em uma empresa americana, alguém informaria o caso imediatamente ao departamento de recursos humanos (RH), que estabeleceria uma estratégia e lidaria com a situação. No entanto, muitos funcionários acham esse método ineficaz e sentem que suas preocupações são ignoradas.
Com rápido e amplo alcance, blogs e mídias sociais tornaram-se uma ferramenta para obter uma resposta em situações do tipo. No caso da mulher mencionada acima, ela enviou sua história para o "Yes, At Google" ("Sim, no Google", em tradução livre), um informativo difundido em toda a empresa.
O "Yes, At Google" começou em outubro de 2016 como uma campanha independente de e-mails, com o objetivo de aumentar a transparência em torno de assédios e preconceito.
Funcionários enviavam mensagens sobre as situações pelas quais passaram, e as postagens eram compiladas por um grupo de empregados anônimos num e-mail semanal. Atualmente, mais de 15 mil funcionários da Google estão na lista, o que representa mais de 20% da força de trabalho da empresa.
Quanto maior o número de funcionários, maior a probabilidade de haver choques culturais e limites de gênero envolvidos – e é aí que o departamento de RH deve entrar. Destinado a atuar como uma força neutra e incorruptível, o setor contrata, demite, gerencia a folha de pagamento, faz a mediação dos conflitos e aborda as leis estaduais e federais que a empresa deve cumprir.
No entanto, manchetes recentes sobre escândalos refletem uma posição diferente do departamento de RH, que muitas vezes fica do lado do infrator ou agressor.
O setor de RH é, por natureza, contra os funcionários?
Analisemos o caso de Susan J. Fowler, ex-funcionária da Uber. Enquanto estava na empresa, ela teve problemas com o setor de RH ao tentar denunciar que havia sido assediada sexualmente por seu gerente. O departamento ignorou suas reclamações e até indicou que haveria repercussões negativas caso ela prosseguisse com suas ações.
Fowler logo percebeu que não estava sozinha e que havia outras colegas mulheres na mesma situação. "Algumas até contaram que já haviam denunciado exatamente o mesmo gerente muito antes de eu ter entrado na companhia", afirmou Fowler. "Tornou-se óbvio que tanto o RH como a gerência estavam mentindo sobre eu ter denunciado 'a primeira infração' do gerente, e certamente não foi a última."
União Europeia amplia acusações contra Google
Como o departamento de RH da empresa não mostrou interesse nas denúncias, Fowler documentou os assédios recebidos e postou num relato em primeira pessoa em seu blog pessoal – e a publicação viralizou. Quando se escreve "Uber scandal" (Escândalo na Uber) em um buscador, são mostradas mais de 1,4 milhão de páginas de resultados.
"O impacto do artigo meticulosamente documentado de Fowler continua crescendo", afirma George Anders, colaborador da revista Forbes. "As inúmeras evidências de problemas levaram à demissão de 20 pessoas, a uma investigação comandada pelo conselho e à mal explicada 'licença' do CEO da empresa, Travis Kalanick." Até se sugeriu que Fowler recebesse um prêmio Pulitzer por sua documentação completa sobre a situação.
A Uber não respondeu imediatamente às alegações de Fowler. Foi somente após a repercussão na imprensa que a empresa abordou publicamente a questão. Fowler conhecia o risco envolvido de ir além do RH e esperou até que não estivesse mais trabalhando na empresa para compartilhar as informações em seu blog.
 
Em ambientes de trabalho agressivos como o da Uber, a ameaça de retaliação interna é um desincentivo importante para aqueles que são alvo de abusos. O simples ato de denunciar se torna uma grande vulnerabilidade, e os funcionários sentem que devem escolher entre buscar justiça ou manter seu emprego.
Ruth Cornish, membro da ONG inglesa Chartered Institute of Personnel and Development (CIPD), entrevistou funcionários de empresas para saber se o RH era amigo ou inimigo dos empregados. A maioria respondeu inimigo, e um deles chegou a dizer: "Eles existem para proteger a empresa e são, por natureza, contra os funcionários."
Empresa com RH versus sem RH
Rotatividade de funcionários significa altos custos, as ações judiciais são caras, e notícias ruins na imprensa prejudicam a reputação da companhia, fazendo do setor de RH uma forma de seguro contra desfechos desfavoráveis.
Enquanto especialistas recomendam a criação de um departamento de recursos humanos para qualquer empresa com mais de 15 funcionários, muitas firmas de tecnologia esperam o maior tempo possível para evitar despesas de pessoal.
Danny Crichton, do portal de notícias sobre tecnologia e empresas de internet TechCrunch, diz que "os empreendedores não ganham pontos com fundadores ou sócios ao contratarem alguém para gerenciar os recursos humanos dentro de uma empresa". Geralmente, uma ação judicial e a discussão subsequente sobre os riscos à reputação da empresa acaba forçando o estabelecimento do setor de RH, aponta Crichton.
No caso de "Yes, At Google", a empresa não tentou acabar com o informativo. Na verdade, executivos e vice-presidentes assinaram o boletim, e o departamento de RH foi atrás de uma série de incidentes que foram trazidos à tona pelo informativo.
Para a Google, aceitar o direito à liberdade de expressão de seus funcionários e ouvir os problemas que surgem no ambiente de trabalho pode ser uma salvaguarda efetiva contra um escândalo como o que sujou o nome da Uber.
 
Fonte: Carta Capital

 

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Recursos humanos correm para tirar dúvidas com advogados trabalhistas sobre questões como jornada, banco de horas e férias

Os 120 dias até a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13, serão de aumento de trabalho – ao menos nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais têm consultado especialistas para entender pontos específicos da reforma e tentar não escorregar na interpretação das regras.

Entre as principais dúvidas práticas que as empresas têm tido estão o registro de horas extras e o banco de horas, as novas opções de divisão de férias e a possibilidade de acordo com a empresa em caso de demissão do funcionário, dizem os responsáveis pelos departamentos.

Contando com uma maior simpatia dos parlamentares, a reforma trabalhista era considerada mais fácil de ser aprovada do que o texto que altera as regras da Previdência, mesmo em um momento de desgaste do governo. As empresas, então, já vinham se preparando para as mudanças nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde antes da sanção de Temer.

“A demanda por advogados trabalhistas aumentou visivelmente. Não importa se a empresa é grande ou pequena, elas têm questões específicas, que muitas vezes o legislador nem leva em consideração. A reforma foi muito aguardada pelos empresários, mas agora as dúvidas começam a surgir”, diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).

“As empresas agora estão se mobilizando para avaliar, com seus assessores jurídicos, como a reforma trabalhista vai causar impacto nos seus negócios, quando vale fazer alterações na jornada de trabalho, no banco de horas. Quem não tem condições de aumentar a equipe jurídica, tem contratado consultorias. São muitos detalhes e não são só as empresas, estou visitando sindicatos para debater o reflexo das mudanças em quatro meses, se as negociações já feitas poderão ser afetadas.”

Para Gustavo Mançanares Leme, do Grupo Baumgart (que reúne empresas como a Vedacit, de impermeabilizantes, e os shoppings paulistanos Center Norte e Lar Center), a proposta de divisão das férias em três períodos é a que deve causar mais discussões entre os funcionários. “Vamos ter de trabalhar bastante essa questão dentro da empresa. Na prática, o RH também vai ter de reforçar os cálculos para que a nova divisão das férias não comprometa a qualidade do trabalho ou deixe algum setor desfalcado.”

Leme diz que o grupo deve passar por uma ampla revisão dos processos de recursos humanos, para se adequar às novas demandas que surgem com a reforma. “Com o maior espaço que se dará para as negociações, as empresas deverão investir na comunicação interna. Durante mudanças, sempre surgem dúvidas sobre 13º ou sobre benefícios trabalhistas, como seguro saúde, e temos de nos preparar.”

Vida real. As entidades patronais também estão debatendo se a prevalência do negociado sobre o legislado poderá criar alguma distorção nas empresas. Elas discordam dos sindicatos que representam os empregados – que dizem que o prazo de quatro meses para a entrada em vigor do texto aprovado pelos parlamentares é curto –, mas também apontam a velocidade com que o texto foi aprovado em Brasília, sem ser devidamente discutido com a sociedade, como uma possível fonte de problemas.

O primeiro grande desafio que a reforma traz para as empresas é a ampliação da possibilidade de negociação coletiva, estima o especialista em direito trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados. “Se buscarmos o principal chamariz, do texto aprovado, seria essa prevalência da negociação. “É como um casal que só namorou por correspondência e agora tem de se sentar para negociar o que nunca foi conversado antes, como remuneração por produtividade. Haverá necessidade de diálogo em busca de um equilíbrio.” Ele prevê, porém, um aumento da judicialização em um primeiro momento, até que as arestas da reforma sejam aparadas.

“Há uma tendência de aumentar a contratação de advogados e de especialistas nas empresas. A gente conversa com executivos, nas companhias maiores deve aumentar a estrutura interna de jurídico”, avalia Evandro Corado, presidente da Associação Paulista de Recursos Humanos (AAPSA). “Questões como o teletrabalho vão criar a necessidade de contratos que versem sobre benefícios, o que deve ser estipulado de jornada, se o funcionário vai ter vale-refeição. As empresas vão estruturar instrumentos que tragam segurança jurídica.”

Uma companhia de seguros em São Paulo, com cerca de 1.000 funcionários trabalhando de forma remota, também tem consultado especialistas para verificar se o sistema de home office pode ser ampliado agora, com mais segurança jurídica, com as mudanças previstas para quem exerce esse tipo de atividade.

Desde 2011, a legislação prevê que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o feito a distância. Por jurisprudência, o empregado em situação de teletrabalho estava sujeito às mesmas regras que os demais. Com a reforma, esse trabalho passa a ter regras específicas.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Os números da Previdência Social advertem: a crise econômica já faz mal à saúde do brasileiro.
A participação das doenças mentais nos afastamentos associados ao trabalho subiu de 4% para quase 5% das licenças nos últimos três anos.
Algumas delas, como transtornos ansiosos e reação grave ao estresse, cresceram ainda mais -com taxas de expansão na casa dos 30% nesse mesmo período.
São sintomas de uma relação já observada e medida em países desenvolvidos: recessões prolongadas, como a que o Brasil atravessa agora, afetam a saúde mental da população, com fortes prejuízos sociais e econômicos.
Pesquisas recentes mostram que a crise financeira global, que estourou em 2008, provocou aumento da incidência de doenças como depressão e da taxa de suicídio em vários países.
Os dados mais recentes de saúde no Brasil ainda não foram computados, mas o relato de especialistas e as estatísticas da Previdência já indicam efeitos da atual contração econômica brasileira, que já dura dois anos.
DEMANDA
Há uma procura crescente por auxílios-doença, principalmente psiquiátricos, desde o fim do ano passado, disse o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso.
"Os pedidos de auxílio-doença costumam aumentar em períodos de crise. Vimos isso, por exemplo, no período de crises que ocorreu entre 1999 e 2001", afirmou.
Para Marco Pérez, diretor do departamento de saúde ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, ainda é cedo para verificar o efetivo impacto da recessão nas estatísticas de afastamento do trabalho.
Mas ele disse esperar que esse efeito possa aparecer. "Não há a menor dúvida de que uma crise econômica gera impactos sobre os aspectos emocionais e afetivos de uma pessoa", afirmou.
Em 2009, ano em que o Brasil sentiu os efeitos da crise global com mais intensidade, também houve um salto nesses afastamentos -cujo nome técnico é auxílio-doença acidentário.
A causa mais visível do estresse provocado por uma crise econômica é a ameaça do desemprego. Entre o início de 2014 e o primeiro trimestre deste ano, o número de desocupados, de acordo com as estatísticas do IBGE, aumentou de 7 milhões para mais de 11 milhões de pessoas.
"Além da perda do emprego, o risco de ficar desempregado também tem impacto na vida emocional", disse Pérez.
Esse efeito da sobrecarga de trabalho e da perspectiva de ser atingido por cortes na saúde mental de quem continua empregado foi verificado pelo professor Jörg Huber, do Centro de Pesquisa em Saúde na Universidade de Brighton (Inglaterra), em estudo após a crise de 2008/2009 no Reino Unido.
Segundo ele, crescem os sintomas de estresse, ansiedade e depressão.
"Nossas pesquisas indicam que até 40% dos adultos apresentaram sintomas de saúde mental debilitada após a crise global de 2008/2009 no Reino Unido. Quanto maior o impacto no ambiente de trabalho, mais fortes os efeitos na saúde", afirmou Pérez à Folha.
O estresse prolongado pode causar ainda problemas como diabetes e doenças cardíacas. Mas nem todo o mundo é afetado, ressalta Huber. "Alguns grupos têm graus mais altos de resiliência, se adaptam melhor à adversidade."
PRODUTIVIDADE
A consequência da piora na saúde mental para o país, além da óbvia perda de qualidade de vida, é um aumento dos gastos públicos e privados com saúde e uma menor capacidade de crescimento no longo prazo.
Para Cardoso, da ANMP, muitos beneficiários que entram em afastamento acabam não voltando ao mercado. "Quanto mais tempo a pessoa fica recebendo o benefício, mais difícil se torna tirá-la. Muitos cultivam a doença, deixando de tomar, por exemplo, medidas que poderiam ajudá-la a superar o problema e voltar ao trabalho."
Em relatório intitulado "O impacto das crises econômicas na saúde mental", publicado em 2011, a Organização Mundial da Saúde alertou as autoridades europeias para a necessidade de agir a fim de mitigar os efeitos da recessão.
"Enquanto as crises econômicas podem ter efeitos na saúde mental, problemas de saúde mental também têm efeitos significativos sobre a economia. As consequências ocorrem, principalmente, sob a forma de perda de produtividade", diz o relatório.
"Os transtornos mentais graves muitas vezes começam na adolescência ou com jovens adultos, o que faz com que a perda de produtividade possa ter longa duração."
Segundo dados da consultoria farmacêutica IMS Health, também aumentou o consumo de medicamentos antidepressivos e estabilizadores de humor, notadamente a partir de 2015.
Desde o ano passado, o ritmo de vendas desses medicamentos é superior ao do total da indústria farmacêutica.
Parte desse aumento pode ser creditada à maior incidência de doenças mentais. Porém, a quebra de patentes de alguns medicamentos barateou remédios e pode ter facilitado o acesso dos consumidores a eles.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Segundo dados do Caged, mais de 67,3 mil vagas de trabalho com carteira assinada foram criadas de janeiro a junho deste ano
 
No primeiro semestre deste ano foram criadas mais de 67,3 mil vagas de trabalho com carteira assinada, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho.
Desde 2014, o Brasil não gozava de resultados positivos para o período. No acumulado do ano passado, o país eliminou mais de 1,3 milhão postos de trabalho – o segundo pior ano de toda a série história do Caged, que tem início em 2002. O pior resultado foi em 2015, quando 1,54 milhão de brasileiros perderam seus empregos.
Apesar do resultado modesto, a retomada do mercado de trabalho só foi possível devido ao destaque de algumas cidades. É o caso de Franca, município do interior de São Paulo, que criou seis mil vagas de janeiro a junho deste ano e garantiu o primeiro lugar no ranking de geração de emprego.
A liderança é impulsionada principalmente pela indústria calçadista, responsável por 36,1% da produção estadual de calçados – principal fonte da economia da cidade. Com 4.646 vagas abertas, o setor de indústria de transformação foi o que mais contratou no primeiro semestre. O comércio, por sua vez, registrou o pior resultado de Franca (SP) no período, com a demissão de 108 trabalhadores com carteira assinada.
A tendência positiva foi acompanhada pelas cidades de Bebedouro (SP), Santa Cruz do Sul (RS) e Venâncio Aires (RS) – todas com menos de 150 mil habitantes. Até junho, o número de vagas abertas nesses locais foi de 5.080, 5.078 e 4.660, respectivamente.
Efeito da crise
A crise econômica no país, que tem afetado as contas públicas desde meados de 2014, fez o Brasil atingir níveis recordes de desemprego.
No primeiro trimestre deste ano, a taxa de desemprego continuou em alta e fechou os três primeiros meses de 2017 com mais de 14,2 milhões de pessoas desempregadas, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. O resultado registrou um novo recorde histórico desde o início do levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012.
Na contramão da crise, algumas cidades aceleraram nas contratações. No cálculo de 2014 até 2016, Goiana, em Pernambuco, abriu 4.615 vagas formais de trabalho. Outros 45 municípios brasileiros conseguiram oferecer, pelo menos, mil postos de trabalho no período.

Veja as cidades que mais criaram vagas no 1º semestre de 2017 e os setores que mais impulsionaram as contratações.

Fonte: Exame

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Um funcionário de transportadora de valores deverá receber indenização de R$ 35 mil por ter sido submetido a revista abusiva e vexatória: ele foi obrigado a ficar totalmente nu, filmado diante de funcionários e de um inspetor, além de intimidado com a presença de um cão da raça pit bull.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo), que elevou o valor da indenização anteriormente fixada em R$ 20 mil. O TST não acolheu o recurso da empresa, que alegara proceder com moderação, sem expor os funcionários a constrangimento. (*)
Segundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator no TST, o tribunal regional “verificou que a revista indicada pelo reclamante como suposto fato gerador do dano moral era realizada por meio de nudez total”.
“Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que tal atitude ofende a moral do trabalhador”, registrou Amaro.
Eis trecho de voto no tribunal regional:
“Ora, a reclamada, nas razões de recurso, sequer nega os fatos, limitando-se apenas a declarar a legitimidade de seu procedimento, em vista dos trabalhadores lidarem com dinheiro em espécie.
Contudo, a revista íntima é altamente repreensível, mormente quanto implica em empregados nus, uns na frente dos outros na presença intimidatória de um cachorro.
Verifica-se, desta forma, que a conduta da reclamada, através de seus prepostos, foi de fato abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa, ensejando reparação pecuniária.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.

Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.

No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo na semana passada prevendo essa questão será regulamentado nesta segunda-feira e vai definir as normas técnicas para os casos das exceções.

“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra nesta segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco em nota.

Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.

Quem pode sacar

Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.

Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.

Fonte: Agência Brasil

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A nova legislação gera dúvidas sobre o que ocorre em casos de desligamento, seja por iniciativa do trabalhador seja por vontade do patrão. Juristas analisam as normas que entram em vigor em novembro

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46) traz mais de 100 modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrarão em vigor 120 dias após a sanção pelo presidente Michel Temer, ocorrida em 13 de julho, e só valerão para contratações feitas a partir disso (leia Palavra de especialista, na página 4). Algumas dessas alterações afetam a saída do emprego. O professor de direito processual e material do trabalho da Universidade Católica de Brasília (UCB) Alessandro Costa explica que, pela antiga norma, eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pedia para sair, a demissão por justa causa e a demissão imotivada. “A nova legislação traz uma inovação: a possibilidade de demissão consensual, ou seja, um acordo entre o empregador e o empregado”, diz. Nesse caso, o patrão pagaria multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.

Costa avalia a proposta como tentadora, pois, antes disso, quando a pessoa pedia para sair ou era dispensada por justa causa, não ganhava nada. “A grande crítica é a possibilidade de que essa nova ferramenta seja utilizada para coagir o trabalhador ao consenso. Assim, o patrão, em vez de demitir, pressionaria o empregado a fazer um acordo, o que prejudicaria o empregado”, argumenta. O advogado trabalhista Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados, não acredita nessa possibilidade. “Discordo totalmente. Se a empresa fizer pressão e insistir, será assédio moral. Então, o funcionário poderá buscar os direitos dele na Justiça”, defende. De acordo com advogado trabalhista Fernando Damiani, o risco de pressão existe, mas as vantagens da nova ferramenta compensam. “Em muitos casos, o empregado tinha vontade de mudar de emprego, mas, como a perda dele seria muito grande, ele começava a faltar e a fazer coisas que não eram da índole dele para ser dispensado. Essa nova opção é muito mais favorável”, opina.

A justificativa para a mudança é de que essa era uma prática comum e que a lei só a formaliza. “Informalmente, era comum que o trabalhador fizesse um acordo para ser mandado embora sem justa causa e, depois, devolvia a multa de 40% ao empregador”, explica o juiz do Trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira. Gilberto Bento Júnior acredita que a novidade da demissão acordada (a maior trazida pela reforma, segundo ele) não será muito aplicada na prática. “Esses acordos não vão para a frente. Por que o trabalhador vai concordar com isso se ele pode esperar ser mandado embora e, aí, sacar tudo e ainda ganhar seguro-desemprego?”, questiona.

FIQUE SABENDO

Com a reforma trabalhista, os patrões continuam tendo de cumprir deveres na hora do desligamento. Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados, explica os principais:

Aviso prévio 

Quando demitido sem justa causa, o profissional continua tendo direito a aviso-prévio, que pode ser indenizado (o empregado é desligado imediatamente e o empregador efetua o pagamento da parcela relativa ao período) ou trabalhado (o funcionário trabalha mais 30 dias após a dispensa). Na prática, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

Aviso prévio indenizado proporcional

Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso-prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso-prévio poderá ser de 90 dias.

Pagamento da rescisão

Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso-prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa. Quando o aviso-prévio for trabalhado, o valor deve ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento.

Saldo de salário

Deve ser pago proporcionalmente com relação aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

Férias e adicional constitucional de um terço

Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro mais um terço. Após um ano de trabalho, esse valor deve ser depositado independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas ou outras infrações constatadas.

13º salário

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto. As datas de pagamento podem ser negociadas.

Saque do FGTS

Quem foi dispensado sem motivo ganha o direito se sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. No entanto, uma novidade é a demissão acordada, por meio da qual a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

Seguro-desemprego

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Homologação da rescisão

A obrigação de homologação sindical não existirá mais após a reforma trabalhista. A nova legislação não é clara sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho.

Ameaças ao emprego?

Um item da reforma que, de acordo com Alessandro Costa, pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, diz. 

O advogado Gilberto Bento Júnior não acredita nesse risco. “A empresa não vai querer mandar um bom empregado embora para contratá-lo de outro modo depois, pois corre o risco de perdê-lo.” O trabalho intermitente é outra novidade que assusta Paulo Henrique Blair de Oliveira. “Para mim, esse é um dos piores pontos da reforma. O patrão pode pensar que, agora, é possível contratar uma pessoa para cada dia da semana, o que gerará mais emprego. Mas a pessoa que tinha serviço fixo perde o emprego e é trocada por sete que não vão ter uma ocupação fixa nem direitos garantidos”, lamenta. 

A polêmica questão sindical

A reforma retira a obrigatoriedade da presença dos sindicatos em discussões sobre demissões coletivas e rescisões contratuais. A dica é que trabalhadores se informem sobre os próprios direitos e procurem essas associações ou pessoas de confiança antes de conversas com o patrão 

Uma mudança da Reforma Trabalhista bastante comemorada foi o fato de a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. A nova norma também traz alterações que impactam desligamentos de trabalho e a participação dessas entidades, que não precisarão estar mais presentes durante discussões sobre demissões coletivas ou rescisão de contratos. “Os sindicatos existem para proteger o empregado e há várias medidas na nova legislação que enfraquecem essas associações”, afirma Alessandro Costa, professor de direito na UCB. 

“Sem a presença dos sindicatos nas conversas sobre demissão em massa, existe o risco de excessos serem cometidos por parte do patrão, que pode inclusive decidir pela diminuição de salários. O empregador pode dizer: ou aceitam um vencimento menor ou mando todo mundo embora. O lado fraco sai mais prejudicado”, opina. O advogado Gilberto Bento Júnior concorda com esse risco, mas tem uma visão cética. 

“É possível acontecer, mas duvido. O custo da recontratação é muito alto. Não vale a pena deixar de produzir seu produto por causa de uma diferença de 10% ou 20% no salário da equipe”, diz. “Já se a empresa está cogitando demissão coletiva porque está em crise e não está se aguentando, mesmo que haja redução salarial, é provável que mande todo mundo embora daqui a pouco. Então, o bom funcionário deve se mandar rapidamente”, afirma. O advogado trabalhista Fernando Damiani defende que a nova legislação inclui na CLT vários itens que consolidam os sindicatos. 

“Há acordos e convenções coletivas que fazem necessária a participação dessas associações para tratar, por exemplo, do intervalo e da jornada de trabalho (12 horas por 36 horas) e isso vai fortalecê-los”, comenta. “É preciso que o sindicato se volte para os associados, assim todos ganham. O problema é que, hoje, eles estão mais focados no lado político, o que não é certo. Sem a contribuição sindical obrigatória, o sindicado terá de se esforçar para trazer o empregado para o lado dele e, para isso, terá de oferecer mais coisas boas”, completa.

Damiani também vê com bons olhos a rescisão contratual sem a presença dos sindicatos — pelo menos para os patrões. “O lado do empregador fica mais rápido, não se perde tempo tendo que ir ao sindicato”, diz. “Já o empregado precisa ter cuidado. Não se recomenda que ele vá desacompanhado porque tem de ver se tudo na rescisão é correto. Procure alguém de confiança para ajudar, do sindicato ou não”, indica.

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira também crê que as associações de trabalhadores possam se fortalecer após a reforma. “O intuito era quebrar os sindicatos porque eles dependem da contribuição, mas eu acredito que, em longo prazo, sendo esperançoso, pode acontecer o que ocorre nos Estados Unidos, que são sindicatos mais fortes porque eles têm que se unir e se agregar”, esclarece.

Eu acho

Aldanete da Cruz Motta, 43 anos, administradora, presta suporte técnico na empresa de TI Global Web há 11 meses, tem carteira assinada há cinco anos

“A reforma trabalhista me preocupa muito, fico assustada porque o trabalhador é a parte mais vulnerável. Como ela só vai valer para novos contratos, eu teria muito medo de deixar meu emprego atual, mesmo que recebesse uma oferta bem superior. Eu não aceitaria a demissão acordada (que é uma novidade da legislação trabalhista): se posso levar o FGTS completo, não teria porque concordar em pegar só 80% e ainda uma multa rescisória menor e nenhum seguro-desemprego. Só é vantajoso para a empresa. Outra questão problemática é a dos sindicatos (mesmo que o da minha categoria não seja tão forte), que serão enfraquecidos, e, querendo ou não, são entidades que existem para nos proteger e pressionar o patrão. A única coisa que vejo de positivo na reforma é o fato de agora podermos parcelar as férias: eu sempre tive de pegar 30 dias corridos. Mas em um ano a gente fica muito cansado, será bom poder pegar alguns dias depois.”

Tharlles Caspitana Santos, 21 anos, técnico em informática 

na empresa Cast Group há dois anos

“Trabalho com carteira assinada há pouco tempo. Esse novo tipo de demissão por acordo, na minha opinião, ficou bom e equilibrado. Entendo que o fato de o trabalhador poder sacar até 80% do FGTS, mas perder o seguro-desemprego pode desafogar a máquina pública, mas não sou 100% a favor. No cenário em que estamos, muita gente vai agradecer; outros, nem tanto. Contudo, não dá pra agradar a todos. Existe temor em torno do assunto. O medo não está em ser demitido, está em ficar sem emprego. Com as antigas ou as novas normas, ficar desempregado é um pesadelo. A opinião geral aqui no meu trabalho é que muitas das mudanças da reforma foram boas, pois tornaram algumas coisas que eram feitas por baixo dos panos legais. Eu destaco a retirada do imposto sindical como algo válido para não ser obrigado a contribuir com um grupo que pouco se manifesta ou pouco se vê em ação.”

Andreia Gonçalves Ribeiro, 33 anos, graduada em letras - português, terceirizada no setor de recursos humanos do Ministério dos Transportes há oito anos, tem carteira assinada pelo mesmo período  

“A maior parte dos pontos da reforma foram ruins. Acredito que foi um retrocesso porque prejudicou alguns direitos. Apesar de o governo dizer que ela veio para melhorar a questão do desemprego, acho que só vai piorar, pois a norma só favorece o patrão. Acredito que, com a reforma, a gente vai trabalhar mais e ganhar menos. No caso do acordo para demissão, ele vai favorecer o empregado, porque mesmo quem for demitido por justa causa, se entrar em consenso, poderá sacar até 80% do FGTS (e, antes da reforma, saía sem nada). Em outras situações, a parte mais fraca sai perdendo porque, numa conversa com o empregador, ele tem mais poder. De certa forma, é bom não ter mais que pagar contribuição sindical obrigatória, mas isso vai enfraquecer os sindicatos e eles estão a nosso favor.”

Palavra de especialista 

Quem será afetado pela reforma?

É importante lembrar que quem trabalha de carteira assinada não será afetado pela nova legislação trabalhista: a pessoa pode continuar na mesma empresa por 10 ou 50 anos que sairá sem nenhuma mudança, seguindo os parâmetros antigos. A reforma só valerá para contratos firmados a partir do momento em que ela entrar em vigor. Por causa disso, é provável que muita gente passe a ter medo de deixar o emprego. Isso ocorre porque o ser humano teme a mudança. O que posso dizer é que o profissional pode ficar tranquilo: com a reforma, ele não estará perdendo praticamente nada.

Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados 

Desaprovação 

Não adianta chorar pelo leite derramado, mas pesquisa feita pela Companhia Ipsos Public Affairs revelou que a maior parte dos brasileiros era contra a reforma trabalhista. 

O levantamento foi feito com 1.200 pessoas de 72 municípios entre 1º e 12 de abril.

Confira os resultados completos:

58% Contra 

19% Não sabe 

16% Nem a favor/ nem contra

7% A favor  

Antes x Depois 

Principais mudanças que podem afetar os casos de demissão:

Como era

» Não se pode fazer acordos. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, nem seguro-desemprego nem multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego.

» O trabalho intermitente não era regulamentado

» Em casos de demissão em massa, era necessário o envolvimento dos sindicatos

Como ficou

» As regras anteriores continuam valendo, mas empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% sobre o valor do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego.

» O trabalho intermitente é regulamentado, que é o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.

» As discussões para demissões em massa passam a não exigir a presença do sindicato.

Balanço da reestruturação 

De forma geral, o advogado Fernando Damiani, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e com mais de 35 anos de experiência, observa que a reforma trabalhista assusta, mas isso não quer dizer que ela não seja boa para ambas as partes. “Não houve supressão de direitos. Claro que existirão algumas injustiças até que tudo fique mais ajustado, mas, aos poucos, as pessoas verão os aspectos positivos”, diz. Já o professor Alessandro Costa, formado em direito pela Universidade Paulista, afirma que a nova legislação favorece muito mais o empresariado do que o trabalhador. “É uma reforma dos patrões para os patrões. Infelizmente, ela está aprovada, mas é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores que foram conquistados com tanta luta. Ao meu juízo, ela passou goela abaixo, não houve discussão com a sociedade”, critica.

Paulo Henrique Blair de Oliveira alega que a reforma não servirá para o propósito inicialmente pretendido. “A lógica da reforma é que, quando o trabalho fica mais barato, há mais contratação, mas essa ideia está completamente errada: se o empresário tem mais dinheiro no caixa, primeiro vai querer melhorar a vida dele”, aponta. Gilberto Bento Júnior avalia que a reforma trabalhista não trouxe muitas alterações significativas, mesmo assim, crê que ela surtirá efeito na geração de vagas. “Ela não vai criar mais emprego por trazer grande economia, mas por proporcionar algumas pequenas economias. Esse sentimento de proteção ao empregador pode estimulá-lo a contratar mais. Afinal, a CLT era uma regra de quase um século atrás, criada quando funcionários precisavam de amparo; hoje, qualquer um tem noção de seus direitos”, pondera. (TM e APL).

Fonte: Correio Braziiense