TRABALHO: A DISTÂNCIA ENTRE O BRASIL QUE EMPREGA E O QUE DEMITE



O número de imigrantes que receberam carteira de trabalho caiu 5,5% no primeiro semestre, na comparação com 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho. A única tendência de alta é entre os venezuelanos.
A quantidade de estrangeiros que procuram ocupação profissional no país despencou de 2014 para cá, segundo Tadeu Oliveira, pesquisador do Observatório das Migrações Internacionais.
"Em 2014, o balanço entre entrada e saída de estrangeiros tinha saldo de 104 mil. Em 2016, caiu para 9.000".
Os haitianos passaram a usar o Brasil só para chegar ao Chile, onde há mais emprego, diz. Os venezuelanos permanecem no país.
No primeiro trimestre, mais de mil deles ingressaram no mercado formal de trabalho brasileiro, contra cerca de 200 no mesmo período do ano passado.
A Acnur (agência da ONU para refugiados) e o Ministério do Trabalho encomendaram um estudo para entender esse movimento.
É uma migração de motivação econômica de pessoas que querem ficar perto da fronteira para enviar suprimentos e dinheiro, apontam dados preliminares.
Uma lei brasileira publicada em maio permite que imigrantes tenham autorização de permanência mesmo sem emprego, mas ainda falta regulamentação.
"É uma transição, há estrangeiros aqui que aguardam detalhes da regra", diz Marta Mitico, advogada especializada em vistos para executivos.
Fonte: FOLHA DE S.PAULO
Fonte: Diap
Recursos humanos correm para tirar dúvidas com advogados trabalhistas sobre questões como jornada, banco de horas e férias
Os 120 dias até a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13, serão de aumento de trabalho – ao menos nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais têm consultado especialistas para entender pontos específicos da reforma e tentar não escorregar na interpretação das regras.
Entre as principais dúvidas práticas que as empresas têm tido estão o registro de horas extras e o banco de horas, as novas opções de divisão de férias e a possibilidade de acordo com a empresa em caso de demissão do funcionário, dizem os responsáveis pelos departamentos.
Contando com uma maior simpatia dos parlamentares, a reforma trabalhista era considerada mais fácil de ser aprovada do que o texto que altera as regras da Previdência, mesmo em um momento de desgaste do governo. As empresas, então, já vinham se preparando para as mudanças nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde antes da sanção de Temer.
“A demanda por advogados trabalhistas aumentou visivelmente. Não importa se a empresa é grande ou pequena, elas têm questões específicas, que muitas vezes o legislador nem leva em consideração. A reforma foi muito aguardada pelos empresários, mas agora as dúvidas começam a surgir”, diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).
“As empresas agora estão se mobilizando para avaliar, com seus assessores jurídicos, como a reforma trabalhista vai causar impacto nos seus negócios, quando vale fazer alterações na jornada de trabalho, no banco de horas. Quem não tem condições de aumentar a equipe jurídica, tem contratado consultorias. São muitos detalhes e não são só as empresas, estou visitando sindicatos para debater o reflexo das mudanças em quatro meses, se as negociações já feitas poderão ser afetadas.”
Para Gustavo Mançanares Leme, do Grupo Baumgart (que reúne empresas como a Vedacit, de impermeabilizantes, e os shoppings paulistanos Center Norte e Lar Center), a proposta de divisão das férias em três períodos é a que deve causar mais discussões entre os funcionários. “Vamos ter de trabalhar bastante essa questão dentro da empresa. Na prática, o RH também vai ter de reforçar os cálculos para que a nova divisão das férias não comprometa a qualidade do trabalho ou deixe algum setor desfalcado.”
Leme diz que o grupo deve passar por uma ampla revisão dos processos de recursos humanos, para se adequar às novas demandas que surgem com a reforma. “Com o maior espaço que se dará para as negociações, as empresas deverão investir na comunicação interna. Durante mudanças, sempre surgem dúvidas sobre 13º ou sobre benefícios trabalhistas, como seguro saúde, e temos de nos preparar.”
Vida real. As entidades patronais também estão debatendo se a prevalência do negociado sobre o legislado poderá criar alguma distorção nas empresas. Elas discordam dos sindicatos que representam os empregados – que dizem que o prazo de quatro meses para a entrada em vigor do texto aprovado pelos parlamentares é curto –, mas também apontam a velocidade com que o texto foi aprovado em Brasília, sem ser devidamente discutido com a sociedade, como uma possível fonte de problemas.
O primeiro grande desafio que a reforma traz para as empresas é a ampliação da possibilidade de negociação coletiva, estima o especialista em direito trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados. “Se buscarmos o principal chamariz, do texto aprovado, seria essa prevalência da negociação. “É como um casal que só namorou por correspondência e agora tem de se sentar para negociar o que nunca foi conversado antes, como remuneração por produtividade. Haverá necessidade de diálogo em busca de um equilíbrio.” Ele prevê, porém, um aumento da judicialização em um primeiro momento, até que as arestas da reforma sejam aparadas.
“Há uma tendência de aumentar a contratação de advogados e de especialistas nas empresas. A gente conversa com executivos, nas companhias maiores deve aumentar a estrutura interna de jurídico”, avalia Evandro Corado, presidente da Associação Paulista de Recursos Humanos (AAPSA). “Questões como o teletrabalho vão criar a necessidade de contratos que versem sobre benefícios, o que deve ser estipulado de jornada, se o funcionário vai ter vale-refeição. As empresas vão estruturar instrumentos que tragam segurança jurídica.”
Uma companhia de seguros em São Paulo, com cerca de 1.000 funcionários trabalhando de forma remota, também tem consultado especialistas para verificar se o sistema de home office pode ser ampliado agora, com mais segurança jurídica, com as mudanças previstas para quem exerce esse tipo de atividade.
Desde 2011, a legislação prevê que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o feito a distância. Por jurisprudência, o empregado em situação de teletrabalho estava sujeito às mesmas regras que os demais. Com a reforma, esse trabalho passa a ter regras específicas.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo
Veja as cidades que mais criaram vagas no 1º semestre de 2017 e os setores que mais impulsionaram as contratações.
Fonte: Exame
Fonte: Folha de S. Paulo
O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.
Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo na semana passada prevendo essa questão será regulamentado nesta segunda-feira e vai definir as normas técnicas para os casos das exceções.
“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra nesta segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco em nota.
Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Quem pode sacar
Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.
Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.
Fonte: Agência Brasil
A nova legislação gera dúvidas sobre o que ocorre em casos de desligamento, seja por iniciativa do trabalhador seja por vontade do patrão. Juristas analisam as normas que entram em vigor em novembro
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46) traz mais de 100 modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrarão em vigor 120 dias após a sanção pelo presidente Michel Temer, ocorrida em 13 de julho, e só valerão para contratações feitas a partir disso (leia Palavra de especialista, na página 4). Algumas dessas alterações afetam a saída do emprego. O professor de direito processual e material do trabalho da Universidade Católica de Brasília (UCB) Alessandro Costa explica que, pela antiga norma, eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pedia para sair, a demissão por justa causa e a demissão imotivada. “A nova legislação traz uma inovação: a possibilidade de demissão consensual, ou seja, um acordo entre o empregador e o empregado”, diz. Nesse caso, o patrão pagaria multa de 20% com relação ao valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado pode sacar até 80% do fundo, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.
Costa avalia a proposta como tentadora, pois, antes disso, quando a pessoa pedia para sair ou era dispensada por justa causa, não ganhava nada. “A grande crítica é a possibilidade de que essa nova ferramenta seja utilizada para coagir o trabalhador ao consenso. Assim, o patrão, em vez de demitir, pressionaria o empregado a fazer um acordo, o que prejudicaria o empregado”, argumenta. O advogado trabalhista Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados, não acredita nessa possibilidade. “Discordo totalmente. Se a empresa fizer pressão e insistir, será assédio moral. Então, o funcionário poderá buscar os direitos dele na Justiça”, defende. De acordo com advogado trabalhista Fernando Damiani, o risco de pressão existe, mas as vantagens da nova ferramenta compensam. “Em muitos casos, o empregado tinha vontade de mudar de emprego, mas, como a perda dele seria muito grande, ele começava a faltar e a fazer coisas que não eram da índole dele para ser dispensado. Essa nova opção é muito mais favorável”, opina.
A justificativa para a mudança é de que essa era uma prática comum e que a lei só a formaliza. “Informalmente, era comum que o trabalhador fizesse um acordo para ser mandado embora sem justa causa e, depois, devolvia a multa de 40% ao empregador”, explica o juiz do Trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira. Gilberto Bento Júnior acredita que a novidade da demissão acordada (a maior trazida pela reforma, segundo ele) não será muito aplicada na prática. “Esses acordos não vão para a frente. Por que o trabalhador vai concordar com isso se ele pode esperar ser mandado embora e, aí, sacar tudo e ainda ganhar seguro-desemprego?”, questiona.
FIQUE SABENDO
Com a reforma trabalhista, os patrões continuam tendo de cumprir deveres na hora do desligamento. Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados, explica os principais:
Aviso prévio
Quando demitido sem justa causa, o profissional continua tendo direito a aviso-prévio, que pode ser indenizado (o empregado é desligado imediatamente e o empregador efetua o pagamento da parcela relativa ao período) ou trabalhado (o funcionário trabalha mais 30 dias após a dispensa). Na prática, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.
Aviso prévio indenizado proporcional
Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso-prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso-prévio poderá ser de 90 dias.
Pagamento da rescisão
Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso-prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa. Quando o aviso-prévio for trabalhado, o valor deve ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento.
Saldo de salário
Deve ser pago proporcionalmente com relação aos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
Férias e adicional constitucional de um terço
Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro mais um terço. Após um ano de trabalho, esse valor deve ser depositado independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas ou outras infrações constatadas.
13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto. As datas de pagamento podem ser negociadas.
Saque do FGTS
Quem foi dispensado sem motivo ganha o direito se sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. No entanto, uma novidade é a demissão acordada, por meio da qual a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Seguro-desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro-desemprego, que devem vir junto com o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
Homologação da rescisão
A obrigação de homologação sindical não existirá mais após a reforma trabalhista. A nova legislação não é clara sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho.
Ameaças ao emprego?
Um item da reforma que, de acordo com Alessandro Costa, pode ser usado para prejudicar o empregado é a autorização da terceirização. “Se tenho um funcionário celetista, posso contratar um autônomo para fazer as mesmas funções e não terei que pagar nenhum direito previsto na CLT. A legislação diz que não posso despedir um empregado de carteira assinada e recontratá-lo nessa modalidade num período inferior a 18 meses, mas a conclusão do dono pode ser de que será mais econômico mandar a pessoa embora e depois recontratá-la como terceirizada”, diz.
O advogado Gilberto Bento Júnior não acredita nesse risco. “A empresa não vai querer mandar um bom empregado embora para contratá-lo de outro modo depois, pois corre o risco de perdê-lo.” O trabalho intermitente é outra novidade que assusta Paulo Henrique Blair de Oliveira. “Para mim, esse é um dos piores pontos da reforma. O patrão pode pensar que, agora, é possível contratar uma pessoa para cada dia da semana, o que gerará mais emprego. Mas a pessoa que tinha serviço fixo perde o emprego e é trocada por sete que não vão ter uma ocupação fixa nem direitos garantidos”, lamenta.
A polêmica questão sindical
A reforma retira a obrigatoriedade da presença dos sindicatos em discussões sobre demissões coletivas e rescisões contratuais. A dica é que trabalhadores se informem sobre os próprios direitos e procurem essas associações ou pessoas de confiança antes de conversas com o patrão
Uma mudança da Reforma Trabalhista bastante comemorada foi o fato de a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. A nova norma também traz alterações que impactam desligamentos de trabalho e a participação dessas entidades, que não precisarão estar mais presentes durante discussões sobre demissões coletivas ou rescisão de contratos. “Os sindicatos existem para proteger o empregado e há várias medidas na nova legislação que enfraquecem essas associações”, afirma Alessandro Costa, professor de direito na UCB.
“Sem a presença dos sindicatos nas conversas sobre demissão em massa, existe o risco de excessos serem cometidos por parte do patrão, que pode inclusive decidir pela diminuição de salários. O empregador pode dizer: ou aceitam um vencimento menor ou mando todo mundo embora. O lado fraco sai mais prejudicado”, opina. O advogado Gilberto Bento Júnior concorda com esse risco, mas tem uma visão cética.
“É possível acontecer, mas duvido. O custo da recontratação é muito alto. Não vale a pena deixar de produzir seu produto por causa de uma diferença de 10% ou 20% no salário da equipe”, diz. “Já se a empresa está cogitando demissão coletiva porque está em crise e não está se aguentando, mesmo que haja redução salarial, é provável que mande todo mundo embora daqui a pouco. Então, o bom funcionário deve se mandar rapidamente”, afirma. O advogado trabalhista Fernando Damiani defende que a nova legislação inclui na CLT vários itens que consolidam os sindicatos.
“Há acordos e convenções coletivas que fazem necessária a participação dessas associações para tratar, por exemplo, do intervalo e da jornada de trabalho (12 horas por 36 horas) e isso vai fortalecê-los”, comenta. “É preciso que o sindicato se volte para os associados, assim todos ganham. O problema é que, hoje, eles estão mais focados no lado político, o que não é certo. Sem a contribuição sindical obrigatória, o sindicado terá de se esforçar para trazer o empregado para o lado dele e, para isso, terá de oferecer mais coisas boas”, completa.
Damiani também vê com bons olhos a rescisão contratual sem a presença dos sindicatos — pelo menos para os patrões. “O lado do empregador fica mais rápido, não se perde tempo tendo que ir ao sindicato”, diz. “Já o empregado precisa ter cuidado. Não se recomenda que ele vá desacompanhado porque tem de ver se tudo na rescisão é correto. Procure alguém de confiança para ajudar, do sindicato ou não”, indica.
O juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira também crê que as associações de trabalhadores possam se fortalecer após a reforma. “O intuito era quebrar os sindicatos porque eles dependem da contribuição, mas eu acredito que, em longo prazo, sendo esperançoso, pode acontecer o que ocorre nos Estados Unidos, que são sindicatos mais fortes porque eles têm que se unir e se agregar”, esclarece.
Eu acho
Aldanete da Cruz Motta, 43 anos, administradora, presta suporte técnico na empresa de TI Global Web há 11 meses, tem carteira assinada há cinco anos
“A reforma trabalhista me preocupa muito, fico assustada porque o trabalhador é a parte mais vulnerável. Como ela só vai valer para novos contratos, eu teria muito medo de deixar meu emprego atual, mesmo que recebesse uma oferta bem superior. Eu não aceitaria a demissão acordada (que é uma novidade da legislação trabalhista): se posso levar o FGTS completo, não teria porque concordar em pegar só 80% e ainda uma multa rescisória menor e nenhum seguro-desemprego. Só é vantajoso para a empresa. Outra questão problemática é a dos sindicatos (mesmo que o da minha categoria não seja tão forte), que serão enfraquecidos, e, querendo ou não, são entidades que existem para nos proteger e pressionar o patrão. A única coisa que vejo de positivo na reforma é o fato de agora podermos parcelar as férias: eu sempre tive de pegar 30 dias corridos. Mas em um ano a gente fica muito cansado, será bom poder pegar alguns dias depois.”
Tharlles Caspitana Santos, 21 anos, técnico em informática
na empresa Cast Group há dois anos
“Trabalho com carteira assinada há pouco tempo. Esse novo tipo de demissão por acordo, na minha opinião, ficou bom e equilibrado. Entendo que o fato de o trabalhador poder sacar até 80% do FGTS, mas perder o seguro-desemprego pode desafogar a máquina pública, mas não sou 100% a favor. No cenário em que estamos, muita gente vai agradecer; outros, nem tanto. Contudo, não dá pra agradar a todos. Existe temor em torno do assunto. O medo não está em ser demitido, está em ficar sem emprego. Com as antigas ou as novas normas, ficar desempregado é um pesadelo. A opinião geral aqui no meu trabalho é que muitas das mudanças da reforma foram boas, pois tornaram algumas coisas que eram feitas por baixo dos panos legais. Eu destaco a retirada do imposto sindical como algo válido para não ser obrigado a contribuir com um grupo que pouco se manifesta ou pouco se vê em ação.”
Andreia Gonçalves Ribeiro, 33 anos, graduada em letras - português, terceirizada no setor de recursos humanos do Ministério dos Transportes há oito anos, tem carteira assinada pelo mesmo período
“A maior parte dos pontos da reforma foram ruins. Acredito que foi um retrocesso porque prejudicou alguns direitos. Apesar de o governo dizer que ela veio para melhorar a questão do desemprego, acho que só vai piorar, pois a norma só favorece o patrão. Acredito que, com a reforma, a gente vai trabalhar mais e ganhar menos. No caso do acordo para demissão, ele vai favorecer o empregado, porque mesmo quem for demitido por justa causa, se entrar em consenso, poderá sacar até 80% do FGTS (e, antes da reforma, saía sem nada). Em outras situações, a parte mais fraca sai perdendo porque, numa conversa com o empregador, ele tem mais poder. De certa forma, é bom não ter mais que pagar contribuição sindical obrigatória, mas isso vai enfraquecer os sindicatos e eles estão a nosso favor.”
Palavra de especialista
Quem será afetado pela reforma?
É importante lembrar que quem trabalha de carteira assinada não será afetado pela nova legislação trabalhista: a pessoa pode continuar na mesma empresa por 10 ou 50 anos que sairá sem nenhuma mudança, seguindo os parâmetros antigos. A reforma só valerá para contratos firmados a partir do momento em que ela entrar em vigor. Por causa disso, é provável que muita gente passe a ter medo de deixar o emprego. Isso ocorre porque o ser humano teme a mudança. O que posso dizer é que o profissional pode ficar tranquilo: com a reforma, ele não estará perdendo praticamente nada.
Gilberto Bento Júnior, advogado trabalhista e sócio da Bento Jr. Advogados
Desaprovação
Não adianta chorar pelo leite derramado, mas pesquisa feita pela Companhia Ipsos Public Affairs revelou que a maior parte dos brasileiros era contra a reforma trabalhista.
O levantamento foi feito com 1.200 pessoas de 72 municípios entre 1º e 12 de abril.
Confira os resultados completos:
58% Contra
19% Não sabe
16% Nem a favor/ nem contra
7% A favor
Antes x Depois
Principais mudanças que podem afetar os casos de demissão:
Como era
» Não se pode fazer acordos. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, nem seguro-desemprego nem multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego.
» O trabalho intermitente não era regulamentado
» Em casos de demissão em massa, era necessário o envolvimento dos sindicatos
Como ficou
» As regras anteriores continuam valendo, mas empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% sobre o valor do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego.
» O trabalho intermitente é regulamentado, que é o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.
» As discussões para demissões em massa passam a não exigir a presença do sindicato.
Balanço da reestruturação
De forma geral, o advogado Fernando Damiani, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e com mais de 35 anos de experiência, observa que a reforma trabalhista assusta, mas isso não quer dizer que ela não seja boa para ambas as partes. “Não houve supressão de direitos. Claro que existirão algumas injustiças até que tudo fique mais ajustado, mas, aos poucos, as pessoas verão os aspectos positivos”, diz. Já o professor Alessandro Costa, formado em direito pela Universidade Paulista, afirma que a nova legislação favorece muito mais o empresariado do que o trabalhador. “É uma reforma dos patrões para os patrões. Infelizmente, ela está aprovada, mas é um retrocesso aos direitos dos trabalhadores que foram conquistados com tanta luta. Ao meu juízo, ela passou goela abaixo, não houve discussão com a sociedade”, critica.
Paulo Henrique Blair de Oliveira alega que a reforma não servirá para o propósito inicialmente pretendido. “A lógica da reforma é que, quando o trabalho fica mais barato, há mais contratação, mas essa ideia está completamente errada: se o empresário tem mais dinheiro no caixa, primeiro vai querer melhorar a vida dele”, aponta. Gilberto Bento Júnior avalia que a reforma trabalhista não trouxe muitas alterações significativas, mesmo assim, crê que ela surtirá efeito na geração de vagas. “Ela não vai criar mais emprego por trazer grande economia, mas por proporcionar algumas pequenas economias. Esse sentimento de proteção ao empregador pode estimulá-lo a contratar mais. Afinal, a CLT era uma regra de quase um século atrás, criada quando funcionários precisavam de amparo; hoje, qualquer um tem noção de seus direitos”, pondera. (TM e APL).
Fonte: Correio Braziiense