A Câmara dos Deputados começou a votar, nesta quarta-feira (23), a Reforma Política contextualizada na PEC 77/03, que entre outras questões vai definir o sistema e a forma de financiamento das campanhas eleitorais.
O único item apreciado e aprovado por 441 a 1 foi o destaque do PT, que retirou da proposta o dispositivo que vinculava 0,5% da receita corrente líquida (RCL) ao fundo público para campanhas eleitorais.
Entretanto, ainda falta votar o restante do texto que cria o fundo. Segundo a ordem estabelecida, isso ocorrerá depois da votação do sistema eleitoral, já que houve inversão de tema a ser apreciado pelo plenário. A matéria retorna à pauta na próxima semana.
Quando reiniciar, na próxima terça-feira (29), o debate sobre o tema, vai tratar inicialmente pelo sistema eleitoral.
O que está em debate
A proposta aprovada na comissão especial, segundo o substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), cria um fundo com recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e muda a forma de escolha de representantes proporcionais (deputados e vereadores), estabelecendo o sistema majoritário para esses cargos em 2018 e em 2020, o “distritão”, além do distrital misto dali em diante.
Pelo distrital misto, uma parte dos eleitos será pelo voto que receber no distrito em que disputa a vaga e outra parte segundo uma lista preordenada pelos partidos.
Com a aprovação do destaque de votação fatiada, será a seguinte a ordem de votação das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques:
1) sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;
2) fundo público para campanhas eleitorais;
3) limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda à Constituição 95/16, Novo Regime Fiscal, que congela em termos reais por 20 os gastos primários do governo;
4) regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5) mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;
6) votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7) mandato de 10 anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;
8) regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
9) artigo introdutório da proposta.
FONTE:DIAP