Uma MP (medida provisória) publicada pelo governo na sexta-feira (18) pode livrar a Petrobras de disputa com a Receita sobre pagamento de impostos sobre aluguel de plataformas que soma hoje, segundo a estatal, R$ 52,7 bilhões.
Em comunicado distribuído ao mercado nesta quarta (23), a empresa afirma que a MP possibilita o encerramento de "parcela significativa do contencioso da companhia a respeito dessa matéria".
O entendimento da estatal é que a MP reconhece a fórmula de cálculo que vem adotando há anos para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o afretamento de sondas e plataformas de produção de petróleo.
Questionado pela Receita, o modelo adotado pela Petrobras divide o pagamento aos fornecedores em duas faturas: de serviços, sobre a qual incide o IRRF, e a de aluguel da embarcação, isenta por se tratar de operação realizada no exterior entre subsidiárias da estatal e os donos dos equipamentos.
No início de 2014, mudança de entendimento da Receita em relação ao modelo gerou uma primeira autuação à estatal, de R$ 3,9 bilhões, e o início de auditorias nos contratos de afretamento não só da estatal mas também de outras petroleiras no país.
O argumento é que todo o valor pago nos contratos de afretamento refere-se a serviços e estaria sujeito ao recolhimento de impostos.
Elaborada para tratar do regime de isenções fiscais para a importação de equipamentos petrolíferos, a MP 795, trouxe uma nova visão sobre o tema, alinhada ao pleito das petroleiras.
O texto autoriza a divisão do pagamento por serviço e aluguel e define que a parcela referente ao aluguel, que é isenta do IRRF, não pode exceder 80% do valor do contrato de plataformas e 85% dos contratos de sondas.
A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os percentuais vigentes serão de 70% em plataformas e 75% no caso de sondas.
Para a Petrobras, a MP "reconhece a forma de contratação historicamente adotada pela indústria".
A empresa diz que, do total de R$ 52,7 bilhões em disputa, terá que pagar só a diferença entre o que recolheu e os limites impostos pela MP acrescidos de juros e que terá anistia das multas, caso concorde em desistir de ações administrativas e judiciais.
Questionada pela Folha, a empresa não informou qual o valor do pagamento. Ela não havia feito provisão em seu balanço para as perdas.
A MP também livra a estatal de outra disputa, no valor de R$ 15,6 bilhões, por divergências com relação à dedução contábil de investimentos feitos em exploração e produção de petróleo.
O texto permite antecipar a dedução dos gastos, o que reduz o lucro —e, portanto, o pagamento de impostos, nos primeiros anos de cada projeto.