USS Pueblo

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O navio levava 84 marinheiros quando foi capturado em 1968

 

Um tribunal dos EUA ordenou que a Coreia do Norte pague uma indenização à tripulação do navio-espião USS Pueblo, que teria sido submetida a tortura e maus-tratos após sua captura pela Marinha norte-coreana em 1968.

O tribunal federal de Washington disse que os sobreviventes da tripulação e os familiares daqueles que já faleceram devem receber indenizações compensatórias avaliadas em US$ 2,3 bilhões (cerca de R$ 12,5 bilhões) no total.

De acordo com o tribunal, muitos dos 83 homens da tripulação, um dos quais foi morto pelos norte-coreanos durante a captura da embarcação em 23 de janeiro de 1968, sofreram abusos físicos e mentais durante o período em que foram mantidos em cativeiro.

Além disso, Alan Balaran, que foi designado pelo governo norte-americano no caso para decidir como os danos seriam distribuídos, escreveu que a maioria das vítimas sofreu efeitos colaterais de longa duração, tanto psicológicos quanto físicos, segundo a agência France-Presse.

"Como resultado da barbárie infligida pelos norte-coreanos, quase todos necessitaram de intervenção médica e/ou psiquiátrica", escreveu Balaran.

O processo só foi instaurado em 2018, depois que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos decidiu que os norte-coreanos poderiam ser processados, mesmo com a existência de uma lei que oferece ampla imunidade a governos estrangeiros em ações judiciais nos Estados Unidos.

No entanto, isso só seria possível ​​se o governo do país asiático estivesse incluído na lista de nações patrocinadoras do terrorismo internacional, o que aconteceu no final de 2017, quando o governo Trump declarou oficialmente a Coreia do Norte como patrocinadora do terror.

No dia 23 de janeiro de 1968, o USS Pueblo foi capturado pela Coreia do Norte. Forçados a posarem para fotos de propaganda, os tripulantes exibiram o dedo do meio após contarem a seus captores que o gesto significava "boa sorte" na tradição havaiana. A revista Time revelou o significado real do gesto, o que resultou em agressões físicas contra a tripulação.

Em janeiro de 1968, o USS Pueblo estava em sua primeira viagem como navio-espião da Marinha norte-americana, disfarçado de uma embarcação de pesquisa ambiental.

Por sua vez, o governo norte-coreano alega que o navio estava em suas águas territoriais quando foi capturado, o que Washington sempre negou.

O incidente aconteceu quando os Estados Unidos estavam atolados na Guerra do Vietnã e no exato momento em que agentes norte-coreanos tinham conseguido entrar na Coreia do Sul para executar um plano de assassinato do presidente Park Chung-hee.

Contudo, o esforço norte-coreano falhou, mas vários sul-coreanos acabaram mortos no incidente. Seul, por sua vez, pretendia responder militarmente, mas a captura da tripulação do Pueblo acabou atrapalhando o seu desejo.

A tripulação da embarcação norte-americana foi libertada após quase um ano de negociações, em dezembro de 1968, mas Pyongyang manteve o navio, que foi transformado em museu.

A Marinha dos Estados Unidos, no entanto, ainda o mantém em sua lista de navios ativos.

Em uma decisão emitida no final desta quarta-feira (24), o tribunal concedeu uma indenização de entre US$ 22 milhões e US$ 48 milhões (entre R$ 120 milhões e R$ 262 milhões) para cada um dos 49 tripulantes sobreviventes, e quantias menores para cerca de 100 familiares dos que já faleceram.

A Coreia do Norte, por sua vez, não foi representada no caso e a Justiça norte-americana tampouco esclareceu como as vítimas receberão as indenizações.

FONTE: SPUTNIK

 

Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que as plataformas digitais cresceram cinco vezes ao longo da última década afetando os direitos trabalhistas

Reuters - As plataformas digitais cresceram cinco vezes ao longo da última década, oferecendo oportunidades a alguns, mas também afetando os direitos trabalhistas, alertou nessa terça-feira (23) a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De aplicativos como o Uber, e mercados virtuais, como o UpWork, que conectam trabalhadores informais a clientes, a programas que permitem que os empregadores supervisionem seus funcionários, as plataformas digitais transformam a natureza do trabalho, disse a OIT - agência da Organização das Nações Unidas (ONU).

"Em seu melhor [aspecto], essas plataformas oferecem novas oportunidades", disse Guy Ryder, chefe da OIT, que entrevistou 12 mil trabalhadores de 100 países, 70 negócios e 16 empresas no primeiro relatório detalhado da economia de plataformas da entidade.

"Há oportunidades para trabalhadores deficientes, para aqueles em localidades remotas. Existem indícios de que esses que estão desempregados ou marginalizados podem encontrar um caminho para o mercado de trabalho", disse ele em entrevista à Thomson Reuters Foundation.

A pandemia de covid-19 acelera a migração para uma economia digital, mudando a maneira como o trabalho foi organizado e regulamentado durante décadas. Com a perda de empregos, milhões se tornaram trabalhadores ocasionais, oferecendo condução a pedido, entregas ou cuidados para crianças.

Mas, em muitos casos, o trabalho é mal remunerado - metade dos que trabalham virtualmente ganha menos de US$ 2 por hora - e carece de acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, como negociações coletivas, seguro e proteções contra lesões relacionadas à função, segundo a OIT.

Normalmente, as plataformas classificam os trabalhadores como prestadores de serviço independentes, e os direitos dependem dos próprios termos de serviço das plataformas e não de leis trabalhistas.

A OIT encontrou desigualdades consideráveis nas plataformas. Trabalhadores de países em desenvolvimento recebem 60% menos do que os de países desenvolvidos, mesmo depois de controlarem características básicas e tipos de tarefas.

Mais de 70% dos taxistas relataram que seu número diário médio de viagens e rendimentos diminuiu depois que uma plataforma dominou o mercado.

Ryder pediu que direitos trabalhistas já estabelecidos no mundo "analógico", como benefícios de saúde, sejam protegidos no mundo do trabalho para plataformas.

FONTES: REUTERS/BRASIL247

Brasil somou 12,3 mi de desocupados no 1º trimestre

IMAGEM: LIDIANNE ANDRADE/MYPHOTO PRESS/FOLHAPRESS

 

A taxa de desocupação no Brasil ficou em 13,9% no trimestre encerrado em dezembro de 2020, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados na manhã desta sexta-feira, 26, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em igual período de 2019, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 11,0%. No trimestre até novembro de 2020, a taxa de desocupação estava em 14,10%. No ano de 2020, a taxa de desemprego média foi de 13,5%.

A renda média real do trabalhador foi de R$ 2.507,00 no trimestre encerrado em dezembro passado. O resultado representa alta de 2,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 210,724 bilhões no trimestre até dezembro, queda de 6,5% ante igual período do ano anterior, de acordo com o IBGE.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Foto: Site do Tribunal de Justiça de São Paulo

A decisão do colegiado vai no sentido de encontrar equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu pedido de instituição financeira para que seja realizada pesquisa de ativos de devedores em conta salário e poupança para fins de satisfação de débito. O colegiado flexibilizou as regras da impenhorabilidade para atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

Desde 2015, o banco tenta, sem êxito, a satisfação do seu crédito por meio de buscas via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud de uma empresa de importação e exportação.

O juízo, no entanto, indeferiu a pesquisa de bens e ativos financeiros, na tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos devedores, sob o entendimento de que não é possível a penhora de conta salário por se tratar de verba impenhorável. Ato contínuo, o banco interpôs recurso alegando ser possível a relativização da regra da impenhorabilidade.

O desembargador relator, Afonso Bráz, destacou que a impenhorabilidade destacada pelo 4º do artigo 833 do Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conjunto com outros princípios do Direito, para que seja possível "flexibilizar o entendimento de que estamos diante de hipóteses de impenhorabilidade absoluta, uma vez que é preciso atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor."

Suscitou que o legislador prestigiou a impenhorabilidade de salário como forma de manutenção da sobrevivência do devedor, mas que também pretendeu garantir às partes do processo a garantia das decisões condenatórias, para que sejam efetivados os comandos judiciais.

"D'estarte, diante da possibilidade de se flexibilizar a regra da impenhorabilidade dos salários, em casos em que fique demonstrada a manutenção da dignidade do devedor e da sua família, se mostra possível a expedição da pesquisa de bens e ativos financeiros via sistema conveniado ao judiciário para tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos agravados."

O desembargador determinou que seja realizada a pesquisa solicitada pela instituição financeira. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

FONTE: MIGALHAS

IMAGEM: SITE/SERJUSMIG

Guedes pendura auxílio em PEC que transforma direitos sociais em concessões, por José Paulo Kupfer

Bodes e jabutis infestam proposta

Urgência versus complexidade

“Equilíbrio intergeracional”?

votação, no Senado Federal, da PEC Emergencial foi adiada desta quinta-feira, 25, para a semana que vem. Mas não é só a data que mudou. Há crescente movimento de senadores na direção de desidratar a proposta, podendo, no limite, resultar na aprovação de um auxílio emergencial sem as condicionantes pretendidas pelo governo na PEC.

Muita poeira será levantada na Praça dos Três Poderes até a votação, sendo certo que o texto da PEC ainda deve passar por uma fieira de alterações antes de ser dado como pronto. Apesar da insanidade de querer vincular a liberação de um auxílio emergencial, uma despesa restrita e temporária, a mudanças constitucionais amplas e permanentes, consta que o ministro Paulo Guedes, e seus subordinados, com o suporte de líderes do governo no Congresso, batalharão pela manutenção da PEC em sua versão original.

Essa versão original carrega em seu interior os obsessivos “DDD” que Guedes vem tentando emplacar sem sucesso desde o início do governo Bolsonaro. As bases das diversas PECs enviadas pelo ministro ao Congresso, com o objetivo de desonerar, desobrigar e desindexar o conjunto das despesas públicas, deixadas de lado pelos parlamentares, retornam agora numa “PEC do fim do mundo” fiscal.

Diante da coleção de jabutis e contrabandos que tomaram carona na proposta do governo para um auxílio emergencial de curto alcance e duração, não é muito fácil entender como Guedes achou que a PEC, mantida  praticamente do jeito como enviada pelo governo pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), poderia ser aprovada em 48 horas. Mais difícil ainda é compreender como Guedes pode ter achado possível passar o trator sem negociar com o outro lado.

É uma troca tão disparatada essa que foi proposta por Guedes que nem é o caso de se pensar em chantagem. Seria como propor a alguém trocar sua casa pela comida do almoço apenas por uma semana. Não há dúvida de que ninguém aceitaria, se estivesse de posse de um mínimo de sua saúde mental. 

Para conceder uma renda básica de R$ 250 mensais, por não mais de quatro meses, para 30 milhões de pessoas, menos da metade dos beneficiados com o auxílio de 2020, ao custo total de R$ 30 bilhões, o ministro quer a revogação na prática, em plena pandemia, de direitos sociais inscritos na Constituição em vigor, incluindo a eliminação dos pisos mínimos de despesas para Saúde e Educação.

Além da revogação de direitos sociais, e de uma infinidade de gatilhos de contenção de gastos, quando a despesa pública alcançar certos limites, a PEC de Guedes quer fazer passar simplesmente um novo marco fiscal. Além de todas as regras de controle já existentes, ainda consta do texto a criação de uma nova âncora fiscal, com a fixação de metas para a dívida pública. A PEC, tudo considerado, objetiva promover uma ampla revisão constitucional, sem a convocação da devida assembleia constituinte.

É lícito imaginar que só mesmo o afã de aprovar suas obsessões fiscais tenha levado Guedes a pôr no mesmo balaio o tema urgente do auxílio emergencial e questões complexas, que exigiriam, pela própria natureza e em nome da transparência, discussões mais amplas e mais demoradas, incluindo audiências públicas com especialistas.

Também é possível levantar a hipótese de que a PEC contém um grupo de itens prontos para operar como “bodes na sala”, preparados para desviar a atenção e serem sacrificados para que passe alguma boiada. A eliminação dos pisos para Saúde e Educação é o principal desses possíveis “bodes”. A adoção de um condicionante para os direitos sociais pode ser a “boiada”.

De acordo com a PEC, os direitos sociais inscritos no artigo 6º da Constituição – a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados – passariam a depender do “direito” ao “equilíbrio fiscal intergeracional”. Sem exagero, é uma forma de revogá-los, na prática.

Não se sabe exatamente o que venha a ser esse conceito abstrato, que foi importado do texto da PEC do Pacto Federativo, nem como ele seria aplicado. Mas seja o que for, a verdade é que, quando direitos sociais passam a ser condicionados, deixam de ser direitos para se tornarem concessões, dependentes da decisão de alguém no governo a respeito da existência ou não de recursos suficientes.

JOSÉ PAULO KUPFER

FONTE: PODER 360

Petrobras

IMAGEM: (Shutterstock)

 

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) que atua junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) notificou a Petrobras nesta terça-feira, 23, sobre a necessidade de aval do órgão regulador para a venda de refinarias controladas pela estatal.

A manifestação, assinada pelo procurador-chefe do Cade, Walter de Agra Júnior, foi enviada ao advogado da Petrobras, André Tostes, na esteira das negociações para compra da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, pela Mubadala Investment Company, dos Emirados Árabes, com uma oferta de 1,65 bilhão de dólares.

Em junho de 2019, o Cade e a Petrobras assinaram um termo de compromisso para a abertura do mercado de refino, com previsão de privatização de oito refinarias. Em troca da suspensão de uma investigação por possível abuso econômico da estatal, uma das prerrogativas concedidas ao Cade foi a análise prévia das propostas de venda pactuadas, afirma a Procuradoria.

“Qualquer ato de concretização/consumação de desinvestimento em sede de cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Compromisso de Cessação – TCC formalizado nos autos do presente processo deve obedecer à sua cláusula 4.4: análises antitruste detalhadas da aquisição dos Ativos Desinvestidos pelos compradores deverão ser feitas em notificações de atos de concentração independentes ao Cade, na medida em que a notificação for obrigatória nos termos legais”, diz um trecho do ofício.

O procurador lembra ainda que o Cade tem até um ano para pedir a submissão dos “atos de concentração” que não se enquadrem na lei. “Por tais razões sugere-se que não seja concretizada qualquer das vendas acordadas no TCC sem a prévia análise da proposta integral pelo Cade”, registra o documento.

A perspectiva de venda da Refinaria Landulpho Alves tem dado dor de cabeça à Petrobras. Sindicatos de petroleiros na Bahia, ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), chegaram a anunciar greve na semana passada, mas voltaram atrás na decisão. Em outra frente, a entidade sindical também encabeça, ao lado do senador Jaques Wagner (PT-BA) e do Sindipetro-Bahia, uma ação na Justiça Federal do Estado para suspender a transação em razão do valor ofertado, considerado muito baixo. Foi enviada ainda uma representação do Tribunal de Contas da União (TCU) contra a privatização.

Com a palavra, a Petrobras

A reportagem entrou em contato com a Petrobras e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Lucro dos acionistas cresceu 51% de 2018 para 2019; investidores estrangeiros detêm 40,33% das ações da estatal

Elaboração: Subseção do DIEESE na FUP / Fonte: Petrobrás

 
 

Os acontecimentos da semana corrente, envolvendo a troca de comando da Petrobras e a política de preços dos combustíveis, nubla o real conflito que envolve a concepção fundamental sobre para que servem as empresas estatais.

A Petrobras enseja, no seu âmago, uma contradição fundamental. Ao mesmo tempo em que foi criada para ser uma empresa estatal e exercer o monopólio da produção e refino em nome da União, a Petrobras não nasceu como uma autarquia, e sim como uma empresa de economia mista, portanto de capital aberto e contando com parte do seu financiamento por meio do lançamento de ações no mercado de capitais.

Isso encerra a contradição de, ao mesmo tempo em que a Petrobras nasce vocacionada para ser parte constitutiva da consecução dos interesses nacionais, ela enseja uma face “de mercado”, representada pela necessidade de gerar lucros para serem repartidos entre os seus acionistas.

Padrões corporativos

Nos anos 1990, esse pêndulo pesou para a Petrobras, fosse negligenciando seu caráter fundamental de empresa submetida aos interesses macroeconômicos nacionais, fosse passando a constituir reformas microeconômicas que abriram espaço ao seu controle pelo conjunto dos acionistas.

Muito embora a Petrobras tenha permanecido uma empresa estatal, ela passou a atuar de forma idêntica às empresas privadas, privilegiando os objetivos microeconômicos e o retorno aos acionistas.

Como o Estado foi omisso na edição de planejamentos econômicos, os objetivos microeconômicos conduziram a atuação da empresa estatal. Segundo consta em relatório de 2001 da empresa, “a partir do ano que termina [1999], ela [a empresa] passa a ser uma empresa com a mesma base, mas com outro perfil: mais ágil, mais sofisticada, mais transparente e mais competitiva”.

Promovidas tais mudanças, ao final de 2001 o CA indicou a necessidade de um novo passo no sentido de garantir o financiamento da companhia. Realizou-se, então, uma nova reforma estatutária, aproximando a Petrobras das práticas e padrões de governança corporativa, conferindo, também, direitos adicionais aos acionistas minoritários.

Ações em bolsas de valores

Na esteira desse processo, outro evento concorreria para que o mercado fosse ganhando mais espaço, no que se refere à determinação de regras de desempenho econômico e financeiro da empresa, que foi o lançamento de grande parte das ações da Petrobras na Bolsa de Valores de São Paulo e de Nova Iorque no ano 2000.

A partir de então, os direitos dos acionistas minoritários e as regras das bolsas de valores – sobretudo de NY –, constituir-se-iam como um novo e importante constrangimento para a atuação da Petrobras.

Contraditoriamente, a substancial venda de ações, nesse período, não representou o ingresso de recursos na Petrobras, mas apenas o aumento da sua base acionária em 22.707 novos acionistas, com a predominância de fundos de investimentos e de capital externo. 

Governos de Lula e Dilma

Nos governos Lula e Dilma, ocorreu o que pode ser conceituado como “estatização moderada”, impressa por meio do novo Marco Regulatório do Petróleo, de 2020.

O Estado brasileiro e suas partes relacionadas aumentaram suas participações no capital societário da Petrobras em ações ordinárias e ações preferenciais. Juntas, essas ações passaram a representar 63,6% das ações ordinárias e 48,4% do capital total, o que antes da oferta pública correspondia a apenas 57,9% e 39,8%, respectivamente.

Com o aumento da participação dos agentes públicos, em contrapartida, ocorreu a diminuição da participação dos acionistas minoritários, notadamente de acionistas brasileiros e estrangeiros via ADRs nível III. 

Leia mais: Gasolina tem alta de 34% no ano; o que a privatização da Petrobras tem a ver com isso

Pós-golpe

O golpe de 2016 contra Dilma Rousseff e a continuidade do golpe por meio do governo Bolsonaro mais uma vez movimentam o pêndulo da empresa para o grupo dos acionistas. As ações preferenciais, que têm direito a votar no Conselho de Administração, encontram-se no limite, perfazendo apenas 50,5% delas nas mãos do Estado.

Por outro lado, o grupo de acionistas privados cresceu seu controle dentro da empresa, e dos 49,5% das ações sobrantes, 40,33% são de acionistas estrangeiros, que capturam os lucros da empresa e remetem seus dividendos para fora do país. 

Essa afirmação fica explícita com a distribuição de dividendos entre os acionistas de forma geral. O Estado brasileiro hoje fica com apenas 34% de todo o lucro gerado pela empresa, enquanto os investidores externos são os principais beneficiários do lucro da companhia. 


Cresce lucro dos acionistas

Não só isso. De 2018 para 2019 o lucro distribuído para os acionistas cresceu 51%, para a alegria dos representantes do “mercado”, que veem engordar seus bolsos às custas do processo de deterioração da cadeia brasileira de petróleo e gás – expressa pela política privatista de venda de ativos fixos e desinvestimento – e do apequenamento da empresa e da sua missão principal como empresa estatal.

Compromisso com o povo brasileiro

Representante do mercado no Conselho de Administração da Petrobras, Marcelo Mesquita disse, em vídeo à Globo News, que a Petrobrás “andou na linha nos últimos quatro anos” e que “o novo presidente tem que seguir a estratégia da empresa, que é ser uma empresa, e não uma autarquia”.

Se o andar na linha significa expandir o lucro e o poder do acionista e virar de costas para a sua missão de defender os interesses nacionais – mesmo que isso possa significar, no curto prazo, reduzir a margem de lucro para dirimir a flutuação no preço dos combustíveis – então fica claro que o que está por trás da estratégia da empresa é a sua perda de compromisso com o povo brasileiro.

*Juliane Furno é doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, assessora parlamentar da Câmara Federal e militante do Levante Popular da Juventude e da Consulta Popular.

FONTE: BRASIL DE FATO

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

O governo federal qualificou empreendimentos dos setores de transporte rodoviário e portuário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluiu aeroportos e outros projetos portuários no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A decisão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A medida abrange 15 trechos rodoviários e cinco terminais portuários no PPI, além da inclusão da Companhia das Docas da Bahia, os Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus do Estado e 24 aeroportos no PND. Desse total, oito deles referem-se a aeroportos regionais localizados no Estado do Amazonas.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Log-in (LOGN3) conclui aquisição; Weg (WEGE3) desdobra ações

IMAGEM: DIVULGAÇÃO LOG-IN

 

Com projeto moderno em tecnologia e eficiência energética, Log-In Discovery chega para compor a frota da Log-In que somará capacidade total de 18.050 TEUs

A Log-In Logística Intermodal, empresa 100% brasileira de soluções logísticas, movimentação portuária e navegação de cabotagem e longo curso, divulgou ao mercado nesta terça-feira, dia 23, a aquisição de um novo navio porta-contêiner da empresa de navegação Klaveness Container AS no valor de US$ 20 milhões (dólares). A embarcação tem capacidade nominal de 2.550 TEUs (Twenty-foot Equivalent Unit) e se chamará "Log-In Discovery".

Construído no estaleiro chinês Jiangsu Yangzijiang Shipbuilding, o navio tem comprimento total de 208,90 metros e conta com o que há de mais moderno em tecnologia e eficiência energética. Seu projeto inclui equipamentos de última geração para consumo eficiente de energia, gerando menor emissão de poluentes e maior economia de bunker. Além disso, possui um sistema de tratamento de água de lastro instalado e ainda 536 tomadas para transporte de contêineres refrigerados (reefers).

Segundo o diretor-presidente da Log-In , Marcio Arany, a aquisição do Log-In Discovery é mais um marco no processo de crescimento e modernização da frota da companhia. "A embarcação foi selecionada por possuir características relevantes para as nossas operações. Com isso, ampliamos nossa capacidade de prover serviços essenciais de logística integrada, com foco constante em segurança, sustentabilidade e excelência operacional", destacou.

De acordo com a estratégia da Log-In, a embarcação será utilizada na ampliação dos serviços e em eventuais necessidades operacionais. Atualmente, a empresa conta com outros seis navios porta-contêineres, que somam capacidade de 15.500 TEUs. Os navios Log-In Resiliente, Log-In Endurance, Log-In Polaris, Log-In Jacarandá, Log-In Pantanal e Log-In Jatobá operam em quatro serviços de navegação regulares: Atlântico Sul, Amazonas, Shuttle Rio e Feeder Shuttle Service.

Fontes: Assessoria de Imprensa/PORTOS&NAVIOS

IMAGEM: DAHW BRASIL

 

Retira trechos da Constituição

 

O relatório preliminar da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial exclui do texto constitucional trechos que determinam uma destinação mínima de verbas para educação e para a saúde. 

A PEC Emergencial tramita no Senado desde 2019. O relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), mostrou o texto a líderes partidários nesta 2ª feira (22.fev.2021). A votação poderá ser na 5ª (25.fev).

Propostas legislativas podem ser alteradas durante sua tramitação de acordo com a correlação de forças políticas do momento. É isso que faz o relator de um projeto. O produto dessas alterações é conhecido no jargão político como “substitutivo”.

O artigo 4º do substitutivo determina que sejam revogados o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição. Tratam das verbas para educação. Eis o conteúdo:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

A mudança altera a distribuição de verbas para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O artigo seguinte da Constituição diz que parte dos recursos destinados à educação pelo artigo 212 vai para o fundo, responsável por reduzir desigualdades regionais na área.

A seguir, trecho do artigo. Ele foi incluído na Constituição em 2020, quando o Congresso transformou o Fundeb em política permanente.

Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;

“Isso fará com que o Fundeb se torne inviável, não existe como implementar o Fundeb sem a vinculação da forma como foi desenhado e aprovado como emenda constitucional”, disse ao Poder360 a presidente-executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz.

“É uma arquitetura de política pública e de redistribuição dos recursos da educação que se assenta na vinculação. A vinculação é a base, a origem de todos os recursos que o Fundeb distribui. Sem vinculação não tem recurso para ser distribuído”, afirmou ela.

SEM PISO PARA A SAÚDE

Também será revogado, caso o relatório seja aprovado, o parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do art. 198 da Constituição. Esses trechos tratam de repasses mínimos para a área de saúde. O Poder360 reproduz parte do artigo e destaca os trechos eliminados:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;

Esse tipo de mudança é conhecida como desvinculação do Orçamento. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu em entrevista publicada no fim de semana pelo jornal O Globo que a desvinculação seja total. A Câmara terá de analisar a proposta depois do Senado.

PECs são o tipo de projeto de aprovação mais difícil. Precisam de ao menos 3/5 dos votos de Senadores em 2 turnos e, depois, de ao menos 3/5 dos deputados, também em 2 turnos.

O substitutivo apresentado por Bittar é uma combinação de 3 PECs que o governo quer que sejam aprovadas. Além da Emergencial, o texto abarca pontos da PEC do Pacto Federativo e até da PEC dos Fundos Públicos.

O objetivo da Emergencial é possibilitar o corte de despesas obrigatórias quando as despesas chegam em determinados patamares. A do Pacto Federativo altera a distribuição de recursos entre União, Estados e municípios. A dos Fundos dá mais flexibilidade ao uso de recursos públicos.

Elas foram desidratadas e aglutinadas nessa proposta de Bittar para terem tramitação mais rápida. O texto é necessário também para permitir que seja criada uma nova versão do auxílio emergencial. O benefício foi pago a trabalhadores vulneráveis em 2020 por causa da pandemia, mas acabou em 2021.

O texto de Bittar traz a “cláusula de calamidade” que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou na última 5ª feira (18.fev.2021). Trata-se de mecanismo que viabiliza o pagamento do auxílio.

FONTE: PODER 360

 

Fachada do Banco Central em Brasília

Fachada do Banco Central em Brasília - Futura Press/Folhapress

 

Projeto foi aprovado em 10 de fevereiro

Política liberal anda algumas casas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que dá autonomia do Banco Central na noite desta 4ª feira (24.fev.2021). O texto define mandato fixo de 4 anos para o presidente e os diretores da autoridade monetária, o que visa blindar o órgão de pressões político-partidárias. Eis a íntegra.

A iniciativa é realizada em um momento em que os investidores temem um enfraquecimento da agenda liberal do governo depois que Bolsonaro indicou um general para o comando da Petrobras.

Com a aprovação do projeto no Congresso e a sanção do presidente da República, a equipe econômica consegue andar algumas casas na política liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, agradeceu Bolsonaro por abrir mão do poder sobre a política monetária para dar autonomia ao órgão. Isso, segundo ele, resultará em uma melhora institucional do país.

“A autonomia não significa uma liberdade total, mas um equilibro de forças. Isto nos coloca em linha com as melhores práticas internacionais.”

Bolsonaro disse que sancionou o texto de autonomia porque “confia muito” no presidente da instituição.

BC AUTÔNOMO

O texto sancionado define que o objetivo fundamental do BC é “assegurar a estabilidade de preços”. O projeto também estabelece que a autoridade monetária tem que “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”.

Eis 1 resumo do que muda:

  • começo de mandato – será sempre no 1º dia útil do 3º ano de cada governo;
  • criação de mandatos – o período de permanência do presidente e dos diretores será de 4 anos. Hoje não há prazo definido;
  • possibilidade de recondução – o presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos só uma vez aos respectivos cargos.

VETOS

Bolsonaro vetou trecho que proibia o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.

Segundo o governo, nos termos do projeto ficaria vedado o exercício de funções em colegiados nacionais como o Conselho Monetário Nacional, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, o Fórum Brasileiro de Educação Financeira e o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

Na esfera internacional, seria proibida a ocupação de posições em fóruns e organismos multilaterais de vital importância, como, por exemplo, o Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), o Fundo Monetário Internacional, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia e o Comitê de Estabilidade Financeira, dentre outros.

O outro dispositivo objeto de veto presidencial era o que proibia o presidente e os diretores do BC manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central do Brasil, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até o 2º grau.

“A medida contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, além de ofender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por tornar os dirigentes do Banco Central do Brasil responsáveis por condutas de terceiros sobre os quais não têm poder de mando”, afirmou o Planalto.

Agora, o texto volta ser analisado pelo Congresso –que pode derrubar os vetos ou votar pela sua manutenção.

Caso Roberto Campos Neto seja reconduzido à presidência do BC –como é esperado– ele ficará no cargo até o fim de 2024, no meio do mandato do próximo presidente da República. Poderá ser nomeado mais uma vez por quem estiver no Palácio do Planalto nessa época.

Outros países têm bancos centrais independentes. Na América Latina, o Chile e a Argentina aprovaram a autonomia antes de 2000.

As principais funções são a proteção do poder de compra da população (controle da inflação) e a estabilidade do sistema financeiro.

FONTE: PODER 360

Marinha Portuguesa

IMAGEM: tvi 24

 

O Conselho da União Europeia decidiu hoje retirar os Barbados da lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, juntando a estes designados paraísos fiscais a Dominica e faz avisos à Turquia para aumentar a troca de informações

Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje retirar os Barbados da lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, juntando a estes designados paraísos fiscais a Dominica e faz avisos à Turquia para aumentar a troca de informações.

“O Conselho adotou hoje conclusões sobre a lista revista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, tendo decidido acrescentar a Dominica à lista da UE de jurisdições não cooperantes e retirar os Barbados dessa lista”, refere a estrutura em nota de imprensa.

Com as alterações hoje feitas, são assim 12 os paraísos fiscais identificados pela UE: Samoa Americana, Anguila, Dominica, Fiji, Guam, Palau, Panamá, Samoa, Seychelles, Trinidad e Tobago, as Ilhas Virgens Americanas e Vanuatu.

Tendo como base o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a UE justifica que juntou a Dominica à sua lista de jurisdições não cooperantes por este país ter obtido uma classificação “parcialmente conforme” com as regras para trocas de informação.

Por seu lado, o arquipélago dos Barbados foi retirado da lista, após ter sido incluído em outubro de 2020, por estar a rever as suas regras e aguardar uma nova classificação, adianta o Conselho.

Criada em 2017, a lista europeia de jurisdições não cooperantes para fins fiscais faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal, visando promover a boa governação a nível mundial.

Abrange, por isso, países não comunitários que ou não iniciaram um diálogo construtivo com a UE sobre governação fiscal ou não cumpriram os seus compromissos de implementar reformas.

Com base nas conclusões hoje adotadas, foram também identificadas as jurisdições que, apesar de ainda não cumprirem todas as normas fiscais internacionais, já assumiram compromissos suficientes para implementar os princípios da boa governação fiscal.

O Conselho da UE aponta que foi solicitado à Turquia que resolvesse todas as questões em aberto no que respeita à troca efetiva de informações com todos os Estados-membros.

“Neste contexto, espera-se que a Turquia se comprometa a um alto nível político até 31 de maio de 2021 a ativar efetivamente a sua relação de troca automática de informações com todos os 27 Estados-membros até 30 de Junho de 2021”, assinala a estrutura onde estão representadas os países.

Já Marrocos, Namíbia e Santa Lúcia foram retirados desse documento por terem cumprido todos os seus compromissos, enquanto a Jamaica foi acrescentada por se ter comprometido a alterar ou abolir o seu regime fiscal prejudicial (regime da zona económica especial) até ao final de 2022.

À Austrália e à Jordânia foi concedida uma prorrogação do prazo para o cumprimento dos seus compromissos até que esteja pendente a avaliação das suas reformas.

E foram dados ainda quatro meses adicionais às Maldivas para ratificarem a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal da OCDE.

Segundo o Conselho da UE, são assim nove as jurisdições que se comprometeram a reformar as suas políticas fiscais: Austrália, Barbados, Botswana, Suazilândia, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Tailândia e Turquia.

As jurisdições são avaliadas pela UE com base em critérios como transparência fiscal, tributação justa e implementação de normas internacionais destinadas a evitar a erosão da base tributária e a transferência de lucros.

ANE // JNM

FONTE: VISÃO