Foto: Divulgação/Complexo Portuário do Pecém

 

Mesmo com as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias, muitos ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus. Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, porém, pode sofrer consequências: especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa.

Mas, para que isso aconteça, é necessário mais do que um único episódio de descuido. Para advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas.

Para entender quais são os direitos e os deveres dos trabalhadores quanto ao uso da máscara, o UOL conversou com os advogados Fabio Peres, pós-graduado em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho; e Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Veja a lista de perguntas e respostas:

Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?

Sim. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão. Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa.

O empregador é obrigado a dar máscaras a seus funcionários?

Depende da interpretação. Para Ivandick Cruzelles, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores fornecer os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho. "Para que se justifique como uma medida de segurança do trabalho e para que a justa causa possa ser aplicada [caso o funcionário não utilize a máscara], o empregador deve fornecer o material", diz Cruzelles.

O advogado trabalhista Fabio Peres, por outro lado, afirma que fornecer a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI. Ele usa como argumento o fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho. "Não é uma responsabilidade [do patrão], mas ele pode fornecer", diz Peres.

As empresas devem fornecer álcool gel e estabelecer normas sanitárias?

Sim. A advogada Lisiane Mehl Rocha diz que o empregador tem a obrigação constitucional de zelar pelo ambiente de trabalho. Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma adequada. Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários possam se alimentar mantendo a distância necessária.

"Se o empregado tem a obrigação de seguir as regras de segurança e medicina do trabalho, o patrão tem a responsabilidade de proporcionar um ambiente saudável", diz a advogada. Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente de trabalho seguro. "Os comportamentos relacionados à prevenção da covid-19 têm a finalidade de proteger não só o trabalhador, mas também a coletividade. É uma obrigação de saúde pública", afirma o advogado Fabio Peres.

Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa em que trabalho?

Depende. Se o trabalhador for contaminado com o novo coronavírus e quiser responsabilizar a empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas de prevenção. "O Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu que é possível considerar a covid-19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica", explica o advogado Ivandick Cruzelles. De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.

FONTE: UOL ECONOMIA

 

 

Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante

Foto: Philippe Desmazes / AFP

 

Demissão como última alternativa

Órgão segue decisões do STF

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação.

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, diz o procurador-geral.

Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

 

FONTE: PODER 360

Mapa dinâmico feito pela Universidade Johns Hopkins em parceria com agências, institutos e ministérios de saúde de diversos países mostra a evolução da pandemia de Covid-19

IMAGEM/DIVULGAÇÃO: UNIVERSIDADE JOHNS HOPKINS

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde, está descartada a hipótese de que o vírus tenha se originado em laboratório

A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a SARS-CoV-2 é de origem animal e que “não há evidências” de que tenha havido transmissão do coronavírus antes de sua detecção em dezembro de 2019 em Wuhan, na China. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (9), em entrevista coletiva.

Os cientistas dizem também não existir motivos para continuar a se investigar um suposto acidente em um laboratório chinês. A teoria, segundo eles, seria “extremamente improvável”. O especialista em Segurança Alimentar e Doenças Animais da OMS e presidente da equipe de pesquisa em Wuhan, Peter Ben Embarek, afirmou que a apuração revelou novos dados, mas não mudou “dramaticamente” o cenário da pandemia.

Embarek explicou que a entidade aventou “quatro hipóteses” sobre como o vírus da covid-19 teria se espalhado entre os humanos. A primeira é de um salto direto de um animal para um humano; a segunda, por meio da transmissão de um morcego e espécies animais intermediárias, com um segundo animal envolvido que é “potencialmente mais próximo do homem no qual o vírus se adapta facilmente e salta para o homem”. A terceira teoria é a possibilidade de que produtos congelados atuem como uma superfície de transmissão do vírus para a população humana ou rotas de transmissão relacionada aos alimentos e a quarta hipótese, descartada, seria a de um acidente de laboratório.

A transmissão a partir de um animal é provável, mas “não se identificou ainda”, disse Liang Wannian, chefe da equipe da China. De acordo com Peter Ben Embarek, a hipótese mais provável é a transmissão do vírus via um animal intermediário. Porém, a teoria precisa de “investigações mais específicas e precisas”.

Wuhan

A principal teoria defendida por Liang Wannian é a possibilidade de que produtos congelados atuem como uma superfície de transmissão do vírus para a população humana ou rotas de transmissão relacionada aos alimentos.

O especialista da China admite que não há ainda como saber de que forma o vírus foi introduzido ao mercado de Wuhan. Uma das teses é de que a origem poderia ser zoonótica. Os morcegos poderiam ser uma aposta, ainda que a pesquisa deixe claro que existem possibilidades de que outros animais tenham servido como intermediários.

 

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

Fachada do Palácio do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro.  As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.  Obra do arquiteto Oscar Niemeyer.   Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

IMAGEM: Pillar Pedreira/Agência Senado

 

Na Câmara, a pauta inclui 3 proposições: autonomia do Banco Central, superendividamento e marco cambial. A previsão é que as votações se iniciem terça-feira (9), à tarde.

Está prevista ainda a instalação da Comissão Mista de Orçamento, no âmbito do Congresso.

Ambas das casas do legislativo — Câmara e Senado — seguem debatendo a volta do auxílio emergencial, cujo repasse se encerrou em dezembro.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

Mercado de Câmbio | Nesta semana, os deputados podem votar PL 5.387/19, do Poder Executivo, que institui novo marco legal para o mercado de câmbio no Brasil. Projeto permite que os brasileiros possam ter conta bancária em moeda estrangeira. Texto-base foi aprovado em 22 de dezembro passado. Resta a análise dos destaques. Concluída a votação, o projeto segue para exame do Senado.

Superendividamento | Também está na pauta, o projeto de lei que trata do combate ao superendividamento dos consumidores no mercado de crédito (PL 3.515/15), do ex-senador José Sarney (MDB-AP). Como deve haver alterações, se aprovada, a matéria retorna ao Senado.

O projeto prevê, entre outras medidas, a renegociação simultânea do devedor com diversos credores, numa espécie de recuperação judicial da pessoa física. Pelo projeto, proíbe-se qualquer publicidade de crédito que use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero” (à exceção do cartão de crédito, sobre o qual só incidem juros se o consumidor não pagar a fatura total).

Independência do BC | Uma das prioridades do governo, mas depende da votação de regime de urgência. Trata-se do PLP (Projeto de Lei Complementar) 19/19, do Senado, sobre autonomia do Banco Central e inclui outros objetivos para a instituição além da estabilidade de preços, como a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária estabelecidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O texto prevê que os mandatos do presidente e dos 8 diretores da instituição não coincidam com os do presidente da República. O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), se reúne entre segunda (8) e terça (9) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e líderes partidários para discutir a proposta. Veja a pauta completa

Colégio de Líderes | Presidente Arthur Lira (PP-AL) reúne-se, quinta (11), com líderes partidários para discutir a pauta de votações na próxima semana.

SENADO FEDERAL

Colégio de Líderes | Presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG), dirige reunião, terça (9), para definir a pauta de votações da semana. Um dos assuntos é o prazo que a Casa tem para analisar medidas provisórias.

CPI da Covid-19 | Casa debate, terça (9), instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar atuação do governo Bolsonaro no combate à pandemia do coronavírus.

Ministro da Saúde | Ministro Eduardo Pazuello deve comparecer, quarta (10), à Casa para falar sobre a vacinação contra a Covid-19 e explicar situações como a falta de oxigênio em Manaus (AM).

Comissões Temáticas | Durante a semana, a Casa pode definir os presidentes das comissões temáticas. Há uma “briga” pelo comando da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O MDB poderá ter a cadeira do colegiado.

CONGRESSO NACIONAL

CMO | Presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco, disseram que CMO (Comissão Mista de Orçamento) vai ser instalada nesta terça-feira (9).

Colegiado misto é composto por 40 titulares — 30 deputados e 10 senadores —, com igual número de suplentes. O cálculo para preenchimento das vagas considera o tamanho dos blocos parlamentares e das legendas em cada uma das casas — Câmara e Senado. O comando do colegiado gira em torno dos deputados Elmar Nascimento (DEM-BA) e Flávia Arruda (PL-DF). O relator é o senador Márcio Bittar (MDB-AC).

Auxílio Emergencial | Quarta (10) é o último dia de validade da MP 1.000/20, que prorrogou até dezembro de 2020 pagamento do auxílio emergencial com valor de R$ 300. Ainda sem acordo para renovação da medida deverá "caducar". Ambas as casas do Congresso seguem debatendo o retorno e o formato de novo auxílio.

Auxílio Emergencial / Projetos | Prorrogação da medida deve ocupar o centro dos debates do Congresso nas próximas semanas. Enquanto senadores e deputados negociam com o Executivo inclusão do programa de forma definitiva no Orçamento Geral da União de 2021, série de projetos de lei “correm por fora” para tentar assegurar a extensão do benefício pago aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. Após destinar R$ 330 bilhões a 68 milhões de pessoas desde abril de 2020, o programa perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Executivo.

Senado e Câmara analisam 14 proposições que pretendem prolongar o benefício. São 4 matérias apresentadas por senadores e 10 por deputados federais, que sugerem valores e prazos diferentes para liberação da medida emergencial.

projetos ae camara senado

PODER EXECUTIVO

PIS/Cofins | Governo deve enviar nesta semana ao Congresso Nacional PLP (projeto de lei complementar) que trata do PIS/Cofins e do ICMS que incide sobre combustíveis.

PODER JUDICIÁRIO

STF / Lava Jato | Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa, segunda (8), manutenção ou não das decisões do ministro da Corte Ricardo Lewandowski que autorizaram a defesa do ex-presidente Lula a acessar as mensagens obtidas na Operação Spoofing e a obter a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht. A Spoofing mirou grupo de hackers acusado
de invadir celulares de autoridades, entre essas o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato.

STF / Direito ao Esquecimento | Corte Suprema retoma, quarta (10), julgamento do recurso extraordinário sobre direito ao esquecimento (o direito de que uma pessoa não tenha exposto ao público indefinidamente, como nos buscadores da internet, um fato ocorrido em determinado momento de sua vida).

STJ / Práticas de “Rachadinhas” | Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga, quinta (11), 3 recursos apresentados pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra as investigações sobre supostas práticas de “rachadinhas” (apropriação de parte de salário de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa Estadual do Rio de Janeiro).

FONTE: DIAP

O prédio do Banco Central do Brasil, em Brasília. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

FOTO: LEONARDO SÁ/AGÊNCIA SENADO

 

Urgência da proposta foi aprovada

Proposta cria mandatos para o BC

A votação pela Câmara do projeto que confere autonomia ao Banco Central continuará na 4ª feira (10.fev.2021). A Casa começou a analisar a proposta na 3ª feira, mas houve acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deputados da oposição e o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), para a continuação no dia seguinte. A sessão começa às 13h55.

A urgência do projeto foi aprovada mais cedo nesta 3ª (9.fev.2021). Essa aprovação permitiu que a proposta fosse analisada sem passar primeiro pelas comissões da Casa. Trata-se de uma forma de acelerar a tramitação.

O acordo foi proposto pelo líder da Minoria, José Guimarães (PT-CE). Em troca do adiamento da votação os partidos de esquerda apresentarão apenas 2 requerimentos e 5 destaques ao texto. Esses 7 instrumentos fazem parte do “kit obstrução”, usado por opositores dos projetos em discussão para atrasar as votações.

Participaram do acordo PT, PSB, PDT e PC do B. O Psol anunciou que está fora do acerto.

“Amanhã votaremos 2 requerimentos e cinco destaques. A votação do mérito ficaria para o dia de amanhã”, disse Lira. A discussão, parte das sessões deliberativas que antecede as votações, continuou e estava em andamento quando este texto foi publicado.

Os partidos de esquerda são contra a autonomia. Dizem que o Banco Central será entregue a banqueiros, potencializando a alta dos juros. O acúmulo de responsabilidades prejudicaria os consumidores usuários do sistema financeiro. 

Também foi combinado que o relator do projeto, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), se reuniria com os partidos de esquerda para analisar possíveis alterações que não “prejudiquem no todo o projeto”, nas palavras de Guimarães.

O Poder360 apurou que as siglas proporão que quem ocupe a presidência do BC fique impedido de ter empregos no mercado financeiro por 2 anos depois de deixar o cargo. A proposta estipula esse tempo em 6 meses. Também querem que o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscalize o Banco Central.

É incerto se algum desses pontos será acatado por Silvio Costa Filho. O governo quer que a proposta seja aprovada sem alterações. O texto já teve aprovação do Senado. Se os deputados alterarem, os senadores precisarão analisar novamente. Isso atrasaria o processo.

Se o projeto for aprovado, o presidente da República passará a escolher o presidente do BC no meio de seu mandato e não poderá demiti-lo. O chefe da autoridade monetária também terá mandato. A ideia do projeto é blindar o Banco Central de interferências políticas.

Operadores do mercado financeiro dizem que o BC foi alvo de interferências durante o período de Dilma Rousseff, quando a autoridade monetária era presidida por Alexandre Tombini. Os economistas sinalizavam em 2013 que uma crise econômica e fiscal estava eminente. A ex-presidente pressionou o BC para reduzir a Selic.

Em abril de 2013, a taxa básica estava em 7,25% ao ano. Com a piora das condições financeiras e, posteriormente, com a recessão, chegou aos 14,25% ao ano em julho de 2015. Especialistas dizem que essa variação se deu por interferência do governo da época, piorando o quadro econômico.

A principal atribuição do Banco Central é controlar a inflação. A ferramenta usada é a taxa de juros paga pelo governo a quem lhe empresta dinheiro, a Selic. Na prática, os bancos não emprestam a consumidores e empresas com taxas abaixo da Selic, atualmente em 2% ao ano. Trata-se do menor patamar da história.

Quando os juros sobem, o crédito fica mais caro e o consumo diminui. Isso reduz a demanda e, consequentemente, segura a alta dos preços.

Além do presidente do Banco Central, também haverá mandatos para as 8 diretorias existentes na estrutura. Esses períodos não coincidirão com o período eleitoral. O Banco Central se torna uma autarquia de natureza especial, e perde o vínculo com o Ministério da Economia. Terá autonomia financeira, técnica e operacional, se o projeto for aprovado.

O texto é o PLP (projeto de lei complementar) 19 de 2019. Esse tipo de proposta precisa de maioria absoluta dos votos dos deputados para ser aprovado. Ou seja: 257 votos, independente de quantos deputados participarem do pleito.

Os senadores aprovaram a proposta no início de novembro de 2020. O autor foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator na Casa Alta foi Telmário Mota (Pros-RR).

O projeto de autonomia do Banco Central é discutido há décadas. Ao colocá-lo em pauta, Arthur Lira realizou um desejo do Palácio do Planalto. Lira foi eleito presidente da Câmara com apoio de Jair Bolsonaro.

O antecessor de Lira, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vivia às turras com o governo federal. Quando o Senado aprovou a proposta de Autonomia do Banco Central, Maia disse que era favorável à proposta mas que não a considerava urgente.

Líderes aliados de Lira almoçaram com o presidente da Câmara em sua casa nesta 3ª feira para discutir a votação do projeto. Também compareceram o ministros Paulo Guedes (Economia) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

BC AUTÔNOMO

O presidente do BC e os 8 diretores terão mandatos com prazos específicos, o que limita os poderes do Poder Executivo sobre a autoridade monetária. De acordo com o texto que será votado, o objetivo fundamental do BC é “assegurar a estabilidade de preços”. O projeto também estabelece que, sem prejuízo do 1º item, a autoridade monetária tem que “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”.

Caso Roberto Campos Neto seja reconduzido no comando do BC depois da aprovação da proposta –como é previsto– ele ficará no cargo até o fim de 2024, no meio do mandato do próximo presidente da República. Poderá ser nomeado mais uma vez, caso haja concordância de quem estiver no Palácio do Planalto nessa época.

Os mandatos dos diretores também estão definidos. O texto não estabelece, porém, quais são os anos de trabalho para cada área do Banco Central.

Outros países têm bancos centrais independentes. Na América Latina, o Chile e a Argentina aprovaram a autonomia antes de 2000. A discussão é antiga no Brasil.

As principais funções prioritárias são a proteção do poder de compra da população (controle da inflação) e a estabilidade do sistema financeiro. Alguns bancos centrais adotam objetivos mais amplos, como o desenvolvimento econômico e o crescimento do emprego.

Se aprovado o projeto, o Banco Central do Brasil terá 4 objetivos, sendo a estabilidade de preços a meta fundamental. Terá também de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Em novembro, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, sinalizou que o trecho do artigo sobre o “fomento ao emprego” pode dar margem para que governos com política econômica desenvolvimentista abram mão do controle dos preços.

“O Banco Central tem a visão do que o mais importante e o que precisa ser preservado é a meta de inflação. Nós entendemos que no mundo emergente se dá muita força no emprego, onde nem tem ferramentas para atuar nisso. Acaba gerando um equilíbrio ótimo-ruim, porque no final você nem vai ter emprego e nem vai ter inflação controlada e, muito provavelmente, a falta de controle da inflação vai gerar desemprego”, disse Campos Neto em live do Instituto ProPague.

A autoridade monetária deve criar regulamentos para que o fomento ao emprego seja feito sem prejudicar o controle inflacionário.

A Argentina é um exemplo de país que adota um leque maior de objetivos, como a equidade social. Conheça a atuação do Banco Central de outros países.

COMO FICA O NOVO BANCO CENTRAL

O projeto em discussão estabelece que a diretoria do BC será composta por 9 membros, sendo um deles o presidente da autoridade monetária. A composição não altera a formação da estrutura atual. Também mantém que todos serão nomeados pelo presidente da República. Deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

  • sejam brasileiros idôneos;
  • tenham reputação ilibada;
  • tenham notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função.

O Senado continuará a ser responsável pela aprovação dos nomeados. Outras medidas que o texto estabelece:

  • começo de mandato – será sempre no 1º dia útil do 3º ano de cada governo;
  • criação de mandatos – o período de permanência do presidente e dos diretores será de 4 anos. Hoje não há prazo definido;
  • possibilidade de recondução – o presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos só uma vez aos respectivos cargos.

O mandato do presidente do BC terá duração de 4 anos, com início no dia 1º de janeiro do 3º ano do mandato do presidente da República. Os mandatos dos diretores do BC terão duração de 4 anos, observando-se a seguinte escala:

  • 2 diretores terão mandatos com início no dia 1º de março do 1º ano de mandato do presidente da República;
  • 2 diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 2º ano do mandato do presidente da República;
  • 2 diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 3º ano do mandato do presidente da República;
  • e 2 diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 4º ano do mandato do Presidente da República.

O presidente do Banco Central só poderá ser demitido em 4 hipóteses, se a proposta for aprovada:

  • a pedido;
  • no caso de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;
  • quando for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pela prática de improbidade administrativa ou crime cuja pena acarrete na perda do cargo;
  • quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos.

Os ocupantes dos cargos de presidente e diretor não poderão exercer qualquer outra atividade profissional, exceto a de professor. Não poderão manter participação acionária direta ou indireta em instituições financeiras que estejam sob supervisão ou fiscalização do BC.

Depois que o presidente ou diretor sair do BC, não poderá ocupar cargo no setor financeiro antes de 6 meses no setor financeiro. O objetivo da quarentena é evitar que o ex-presidente beneficie seu novo empregador com informações às quais teve acesso no BC.

FONTE: PODER 360

Foto: Divulgação/Codesa

IMAGEM: DIVULGAÇÃO CODESA

 

Está em processo de desestatização, que deve ser concluído em novembro, com o leilão de concessão dos portos de Vitória e de Barra do Riacho

Durante audiência pública, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que o futuro dos cerca de 240 trabalhadores da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) será definido pela empresa compradora das ações.

A Codesa está em processo de desestatização, que deve ser concluído em novembro, com o leilão de concessão dos portos de Vitória e de Barra do Riacho (Aracruz).

Na última quinta-feira, o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES) organizou um protesto contra a privatização, colocando faixas na entrada do Cais Comercial de Vitória. Outros sindicatos também participaram do ato.

Todos os trabalhadores são servidores públicos celetistas. Isso significa que, mesmo que haja exigência de aprovação em concurso público, as empresas públicas não perdem o direito de dispensar trabalhadores sem justa causa.

“O concessionário terá a liberdade de dimensionar a sua empresa conforme a necessidade. Isso não necessariamente significa redução de efetivo, pode até significar aumento”, disse o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

Ao longo dos 35 anos de contrato, os investimentos devem chegar a R$ 1,3 bilhão. Só o mínimo para o início do contrato, que inclui a criação de um acesso ao terminal de Capuaba, totaliza R$ 355 milhões. O terminal fica em São Torquato, Vila Velha. A ideia é de que seja criado um viaduto, para não prejudicar os moradores da região.

 

FONTE: TRIBUNA ONLINE

coronavirus

IMAGEM: GETTY IMAGES

Cinco diagnosticados foram internados em hospital da capital baiana, e restante permanece em quarentena, dentro da embarcação.

Um navio pesqueiro que saiu da cidade de Vigo, na Espanha, ancorou no porto de Salvador depois que quase metade da tripulação testou positivo para a Covid-19. Exames realizados no dia 27 de janeiro confirmaram que 31 dos 63 tripulantes estavam infectados. Outros 31 testes não apontaram registro da doença e um exame foi inconclusivo.

Das 31 pessoas diagnosticadas, cinco estão internadas em unidade de saúde da capital baiana, entretanto não foi informado o estado de saúde delas. A testagem foi feita pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), que utilizou a técnica RT-PCR para identificar os casos.

De acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a embarcação está fundeada na região da Baía de Todos-os-Santos. O navio está em uma área de quarentena, e os profissionais não podem sair da embarcação, exceto se for para algum atendimento médico.

Segundo a Secretaria da Saúde de Salvador (SMS), o caso é considerado como um surto na embarcação e, por isso, a Anvisa está monitorando o navio e acompanhando diariamente o estado de saúde dos tripulantes. Além disso, o lixo proveniente da embarcação está sendo considerado como resíduo hospitalar.

Ainda de acordo com a SMS, após o caso ser detectado, foi feito o alerta à rede Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) de Salvador, monitoramento das pessoas internadas junto ao hospital, monitoramento dos casos presentes na embarcação, junto à Anvisa e CIEVS Bahia. Além disso, diariamente, a Anvisa encaminha para os CIEVS o relatório sobre o status de saúde dos tripulantes presentes na embarcação.

FONTE: G1

Parque Eólico Offshore

IMAGEM: PORTAL ENERGIA/ENERGIAS RENOVÁVEIS

 

A Coreia do Sul divulgou um plano de 48,5 trilhões de won (US $ 43,2 bilhões) para construir a maior usina eólica do mundo até 2030 como parte dos esforços para promover uma recuperação ambientalmente amigável da pandemia COVID-19.

O projeto é um componente importante do Green New Deal do presidente Moon Jae-in, iniciado no ano passado para conter a dependência de combustíveis fósseis na quarta maior economia da Ásia e torná-la neutra em carbono até 2050.

Moon participou de uma cerimônia de assinatura na cidade costeira de Sinan, no sudoeste, para a planta, que terá uma capacidade máxima de 8,2 gigawatts.

“Com este projeto, estamos acelerando a transição de energia ecologicamente correta e avançando com mais vigor em direção à neutralidade de carbono”, disse Moon no evento.

Empresas de serviços públicos e de engenharia também compareceram, incluindo Korea Electric Power Corp, SK E&S, Hanwha Engineering & Construction Corp, Doosan Heavy Industries & Construction Co., CS Wind Corp e Samkang M&T Co.

As empresas fornecerão 47,6 trilhões do financiamento necessário e o governo os 0,9 trilhões restantes, disse o escritório de Moon, Blue House.

Ele disse que o projeto fornecerá até 5.600 empregos e ajudará a atingir a meta de aumentar a capacidade de energia eólica do país para 16,5 GW até 2030, ante 1,67 GW agora.

Os 8,2 GW previstos equivalem à energia produzida por seis reatores nucleares, ou aos efeitos do plantio de 71 milhões de pinheiros, disseram as autoridades.

Até o momento, o maior parque eólico offshore do mundo é Hornsea 1, na Grã-Bretanha, que tem capacidade de 1,12 GW.

($ 1 = 1.123,4000 won)

 

FONTE: REUTERS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

IMAGEM: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

 

Acordo para tentar reduzir a fila de pedidos amplia para até 90 dias a espera por resposta

A partir de junho deste ano, o prazo para uma resposta do INSS será ampliado para quase todos os benefícios previdenciários e pode dobrar, no caso de pedidos de aposentadoria.

Os novos prazos são fruto de um acordo homologado na última sexta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal, na tentativa de diminuir a fila do INSS, e terão validade por dois anos.

O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.

Atualmente, a fila do INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos aguardando exclusivamente uma análise do órgão e mais outros cerca de 700 mil esperando o segurado entregar a documentação complementar. O tempo médio de espera no país é de 66 dias.

 

O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera. Porém, como os prazos foram temporariamente ampliados, o recurso ficou inviável.

"A partir de agora há uma nova disciplina regulando prazo e, portanto, o segurado não teria interesse de agir, porque não configurou excesso de prazo", explica o advogado Rômulo Saraiva.

Já o pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

"O acordo veio para que os prazos sejam efetivamente cumpridos. Se eles [INSS] não conseguem cumprir o que está na lei hoje, que são 45 dias, então que cumpram em 90 [dias]", afirma Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

FILA DO INSS | ACORDO APROVADO

  • O acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo federal para permitir ao INSS ampliar os prazos de análise foi fechado em dezembro e já está valendo em caráter liminar
  • Com a homologação do Supremo, a decisão não pode mais ser revertida e entrará em vigor em junho
  • O INSS tem seis meses para se adaptar aos novos prazos, que, em alguns casos, chega a dobrar o tempo de espera
  • Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos feitos ao INSS é de 45 dias ((destacar numero))
  • Na prática, porém, o tempo médio de espera é de 66 dias
  • Com o acordo, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício
  • O acordo terá duração de 2 anos!
Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

Perícias médicas

  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
  • O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia continuar

A contagem

  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, se tiver cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começa a ser contado

Na Justiça

  • Quem está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo
  • No entanto, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício

Atrasados

  • Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
  • Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Concedido - O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO

Carnaval de rua de São Paulo

IMAGEM: PREFEITURA DE S.PAULO/DIVULGAÇÃO

 

Governo federal terá ponto facultativo 

Comércio funcionará na maioria dos casos

Saiba o que abre e o que fecha no feriadão

Vários Estados e municípios cancelaram a folga nos dias de Carnaval em 2021. A medida tenta evitar aglomerações, festas e viagens, comuns nesta época do ano, e diminuir a transmissão da covid-19. As festas e desfiles carnavalescos de 2021 já vinham sendo cancelados desde 2020.

São 20 os Estados que terão expediente normal nas repartições públicas, conforme levantamento do Poder360. Nesses locais, haverá aula nas escolas que já retomaram as atividades depois da parada na pandemia.

Os tribunais de justiça estaduais podem determinar regras próprias. Pelo menos 5 no país terão expediente nos dias de Carnaval.

O governo federal resolveu manter o ponto facultativo. Os quase 600 mil servidores de órgãos e entidades da administração federal, autarquias e fundações do Executivo ficarão em casa na 2ª (15.fev) e 3ª feira (16.fev) e na 4ª feira (17.fev), até as 14h. A exceção fica com os serviços públicos essenciais, que continuam funcionando.

Legislativo e Judiciário federais têm independência para decidir sobre o assunto, e seguiram a mesma linha. Dispensarão servidores nos dias de Carnaval, com diferenças só na volta ao trabalho na 4ª feira.

O Carnaval não é um feriado nacional. Os governos precisam decretar ponto facultativo para não haver expediente no setor público. No Brasil, existem 9 feriados nacionais, segundo portaria do Ministério da Economia.

Já o setor privado pode operar sem restrições no ponto facultativo. No Brasil, tradicionalmente os empregadores liberam seus funcionários na 3ª feira, dia em que o funcionamento do comércio fica mais restrito nas cidades.

Neste ano será diferente. Depois de meses com faturamento oscilante devido à pandemia, federações de comércio vêm recomendando o funcionamento das empresas no Carnaval.

A B3, bolsa de valores brasileira, decidiu que não haverá pregão na Bolsa na 2ª (15.fev) e 3ª (16.fev) . Na 4ª (17.fev), começa depois das 13h.

 

 

FONTE: PODER 360

Nove ministros tomam posse em cerimônia coletiva nesta terça

IMAGEM: JOSÉ CRUZ/ABr

 

Empresas, governos estaduais e Congresso

assumem tarefas que Bolsonaro negligencia

O governo Bolsonaro está sendo atropelado pelos fatos. Na segunda-feira (8.feve), a cervejaria Ambev anunciou a distribuição de um auxílio de até R$ 255 para os ambulantes que vão ficar sem trabalho pela suspensão do Carnaval.

No mesmo dia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco anunciou que o Congresso vai votar imediatamente o retorno de algum tipo de benefício para os desempregados e trabalhadores informais. Na mesma linha, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o novo auxílio não vai esperar a votação do Orçamento, que só deve ser concluída em março –contrariando tudo o que dizia o ministro da Economia, Paulo Guedes.

À tarde, representando o Instituto de Desenvolvimento de Varejo, a executiva Luiza Trajano anunciou a criação de uma coalizão de empresas que pretende comprar vacinas e doá-las para o Ministério da Saúde. Na semana passada, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, ameaçou aprovar uma lei tirando poderes da Anvisa se a agência mantivesse sua burocracia para a aprovação de novas vacinas.

O Brasil só tem duas vacinas aprovadas, uma delas, a AstraZeneca/Oxford, não convenceu autoridades europeias de sua eficácia para pacientes acima de 65 anos. A outra vacina, a CoronaVac, foi boicotada por Bolsonaro por meses e só está disponível por teimosia do governador de São Paulo, Joao Doria. Dos 3,6 milhões de vacinados no Brasil até agora, 90% foram imunizados com a CoronaVac.

Com o presidente liderando uma campanha de desinformação sobre a covid-19, a TV Globo, os jornais Folha de S.Paulo, O Globo e O Estado de S. Paulo e os portais UOL e G1 iniciaram uma campanha publicitária a favor da imunização. O Brasil é talvez o único lugar do mundo em que a população está sendo informada sobre os benefícios da vacina por veículos privados e não pelo poder público, enquanto o presidente sustenta uma máquina digital disseminando charlatanices sobre a covid-19.

O que grandes empresas, governos de Estado e o Congresso estão fazendo é assumir o papel que deveria ser do governo Bolsonaro, o de planejar saídas para uma crise social, oferecer vacinas e tentar mitigar os males causados pela pandemia.

Quase 40 milhões de pessoas que recebiam R$ 300 reais para sobreviver estão sujeitos a chuvas e trovoadas desde o fim do auxílio emergencial, em janeiro. Desde agosto, o Ministério da Economia tem como tarefa criar um substituto ao auxílio emergencial, missão que pariu uma ideia pior que a outra.

A última foi obrigar os beneficiários a participar de cursos, como se eles estivessem sem renda por falta de qualificação e não por estarem na confluência de uma pandemia e uma recessão. Seria interessante imaginar como os técnicos da burocracia pretende dar esse cursos: aglomerando-os ou supondo que os desempregados tenham 4G para uma teleconferência?

Na vacinação, o Ministério da Saúde repete o mesmo desastre que deu na falta de oxigênio em Manaus, na retirada de leitos em hospitais federais em São Paulo e na aposta única da vacina da AstraZeneca/Oxford. O rascunho mais parecido com um plano de vacinação do Ministério prevê que até o fim-do-ano serão vacinados 77,2 milhões de brasileiros. É mais que a população de muitos países, mas pouco para a retomada da economia. São 162 milhões de brasileiros acima de 18 anos e, até o momento, o Ministério da Saúde não apresentou um plano para vacinar a todos.

Bolsonaro é um fenômeno político. Tem carisma e intuição raras para entender o que pensa seus eleitores. Mas acima de tudo, Bolsonaro tem sorte. A falta de rumo do seu governo está sendo corrigida por políticos e empresários. Bolsonaro terceirizou suas responsabilidades.

FONTE: PODER 360

Escola de samba em desfile de Carnaval no Rio

FOTO: REPRODUÇÃO CNN

Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga - e, neste ano, a festa foi cancelada para evitar aglomeração; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta.

Os brasileiros vão ficar sem os quatro dias de folia do carnaval este ano - que deveriam ser de 13 a 16 de fevereiro. Com os casos de Covid-19 em alta e a vacinação a passos lentos, a festa foi cancelada na maior parte do país para não haver aglomeração e proteger a saúde das pessoas.

E como ficam os trabalhadores? O carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo que os bancos ou as repartições públicas não abram nesses dias, como ocorreu nos anos anteriores, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Veja abaixo o tira-dúvidas com Lariane Del Vecchio, advogada trabalhista do BDB Advogados; Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados; e Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do Stuchi Advogados.

O carnaval é feriado? Quem determina isso?

Lariane Del Vecchio: O carnaval, em regra, não é feriado, isso porque não está no calendário estabelecido por lei federal. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos (para os servidores públicos)

Danilo Pieri Pereira: Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, com ou sem pandemia. Quem determina são os governos dos estados e estão direcionados aos funcionários da administração públicas. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo, sem que isso represente violação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os trabalhadores, é um dia normal de trabalho, em que pode ou não haver a dispensa da prestação de serviços pelo empregador ou a compensação das horas de folga com trabalho em outros dias.

Ruslan Stuchi: Pelo calendário oficial, o carnaval não é considerado feriado nacional. São leis estaduais e municipais que cuidam do assunto para definir os locais onde é considerado feriado ou não. Com a pandemia, não haverá as tradicionais festas nas ruas, mas os feriados ficam a critério dos estados e municípios. O Rio vai manter seu feriado de terça-feira (16) mesmo sem festas, enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar.

Se não for feriado na minha cidade ou estado, eu tenho que trabalhar?

Lariane Del Vecchio: Se não for feriado na sua cidade, e não existir convenção coletiva disciplinando como folga, o trabalho deve ocorrer normalmente.

Danilo Pieri Pereira: A definição é feita pelo empregador, mas como a maioria dos governos tem cancelado o ponto facultativo em razão da pandemia, o esperado é que as empresas também determinem o trabalho normal.

Ruslan Stuchi: No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente, e em caso de falta, os empregadores poderão descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem, observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente.

A empresa tem liberdade para dar folga aos funcionários mesmo que o carnaval não seja feriado?

Lariane Del Vecchio: A empresa pode dar folga aos seus funcionários em qualquer momento, e mesmo não tendo carnaval, nada impede isso. Nestes casos, ela pode pedir que os dias de folga sejam compensados.

Ruslan Stuchi: A empresa pode dar folga aos funcionários, mesmo sem ser feriado. Neste caso, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.

Em caso de ser feriado, posso ‘enforcar’ a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?

Lariane Del Vecchio: Não, se na sua cidade for feriado (na terça), e a empresa não liberar o funcionário (nos demais dias), sua ausência no trabalho na segunda e quarta será considerado falta injustificada.

Danilo Pieri Pereira: Não, e a falta pode ser punida com advertência, suspensão ou, dependendo da gravidade da situação, demissão por justa causa.

Ruslan Stuchi: A segunda e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas" desde que tenha autorização da empresa para isso. Nos casos de trabalho nessas datas, não há direito ao pagamento dobrado, pois não se trata de feriado.

Se o carnaval for considerado feriado na minha cidade, tenho direito a receber em dobro pelos dias trabalhados?

Lariane Del Vecchio: Se for considerado feriado, e o funcionário for trabalhar, deve receber a jornada com acréscimo de 100%.

Ruslan Stuchi: O empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via acordo coletivo de trabalho.

A empresa pode dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado?

Ruslan Stuchi: Sim, há a possibilidade de o empregador compensar o trabalho em feriado com uma folga em outro dia, sem realizar o pagamento dobrado.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois? Como funciona essa compensação?

Lariane Del Vecchio: Em regra sim, mas algumas categorias não permitem a compensação de feriado, então é necessário consultar a convenção coletiva.

Danilo Pieri Pereira: Tudo depende do que for ajustado com o empregador. Pode haver, por exemplo, a prorrogação da jornada em até duas horas diárias até que o tempo de descanso seja compensado, ou que a folga do carnaval seja compensada com o trabalho em um dia em que normalmente se daria o descanso semanal.

Ruslan Stuchi: A empresa pode dar folga aos funcionários, mesmo sem ser feriado. Neste caso, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.

A empresa pode optar por não aderir ao feriado e não liberar o funcionário, trabalhando com banco de horas?

Ruslan Stuchi: No caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais que for feriado, terá que ser realizado o pagamento dobrado ao funcionário, ou compensar com uma folga em uma outra data, não sendo possível o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.

O funcionário pode ser demitido se faltar ao trabalho no período?

Lariane Del Vecchio e Danilo Pieri Pereira: O funcionário que se ausentar poderá ter os dias descontados como faltas injustificadas, ser advertido, suspenso ou até ser demitido por justa causa, caso essa conduta já venha se repetindo. Lembrando que a demissão por justa causa é uma medida extrema, diante de faltas reiteradas.

Ruslan Stuchi: No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente e, em caso de falta, os empregadores poderão descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem. Claro que observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

As regras valem para quem trabalha remotamente?

Sim, para todos os empregados, inclusive os remotos.

Como funciona o carnaval entre os servidores públicos?

Os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. Já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários.

Como funciona para quem trabalha no regime 12x36 horas?

Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

FONTE; G1