Para trabalhadores
Abono do PIS (requisitos, calendário e como sacar)
- Varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira no último ano
- Em 2021, o abono vai de R$ 92 a R$ 1.100
- Mais detalhes podem ser consultados no site www.caixa.gov.br/abonosalarial
Confira os calendários do abono PIS/Pasep 2020/2021
PIS | |
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Julho a dezembro | Já liberado |
Janeiro e fevereiro | Já liberado |
Março e abril | 11/02/2021 |
Maio e junho | 17/03/2021 |
Pasep | |
Final da inscrição | Recebe a partir de |
0 a 4 | Já liberado |
5 | Já liberado |
6 e 7 | 11/02/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 |
Como sacar
PIS
- Para quem não é correntista da Caixa, a grana cairá na conta digital, para ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
- Para quem é correntista da Caixa o crédito é feito na conta e os valores podem ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou pelo internet banking Caixa e App da Caixa
Cartão Cidadão
Nos casos em que o PIS não possa ser creditado em conta existente ou na poupança social digital, o trabalhador pode fazer o saque com o Cartão do Cidadão
Pasep
- O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação
- Servidores correntistas recebem o dinheiro diretamente na conta
- Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência em uma agência ou pela internet
Saque-aniversário do FGTS
- Desde abril de 2020, o trabalhador pode optar por fazer saques anuais das suas contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa
- A opção pode ser feita no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências
- Quem escolher fazer saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa
- O trabalhador mantém o direito de receber a multa de 40%
- É preciso informar a escolha pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário para receber no mesmo ano da adesão
- É permitida a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível na conta do FGTS
Verbas pagas na demissão
Veja o que entra na rescisão
- O trabalhador pode ser demitido sem justa causa com aviso-prévio, sem justa causa com aviso-prévio indenizado ou com justa causa
Cálculo da rescisão trabalhista na demissão sem justa causa: aviso-prévio + saldo de salário + 13º salário + férias vencidas + 1/3 das férias + férias proporcionais + 1/3 + FGTS + 40% do saldo do FGTS
Com aviso-prévio indenizado
- É obrigação do empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário
- Quando ele não faz isso, deve pagar o valor de um salário
Com aviso-prévio proporcional
- Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário
- Por exemplo, quatro anos de trabalho na empresa dão direito a mais 12 dias de aviso-prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados
Saldo de salário
- Valor dos dias trabalhados no mês da demissão
- Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe pelos 20 dias que trabalhou, e não o salário integral
Horas extras
- O trabalhador que tiver feito horas extras no período que antecedeu a demissão tem o direito de recebê-las
- O valor das horas terá o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados
- Caso as horas extras tenham sido entre as 22h e as 5h, há acréscimo de 20%, o adicional noturno
Férias vencidas
- O trabalhador que não tirou um mês de férias devidas receberá um mês de salário na rescisão, além de um terço do salário
Férias proporcionais
- Se o trabalhador não tem férias vencidas, a empresa calcula quanto deve pagar a partir do dia em que ele teria direito de tirar as próximas férias
13° salário do ano da demissão
- Calculado sobre o período entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Quem é demitido sem justa causa e não optou pela modalidade do saque-aniversário do FGTS poderá sacar todo o valor que está na conta do Fundo
- O saque estará liberado em até cinco dias úteis, contados a partir do desligamento
- No dia do pagamento da rescisão, a empresa deve pagar multa no valor de 40% do total que ela depositou na conta do FGTS
Pagamento
- A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento
Descontos
A empresa pode descontar alguns valores da rescisão, como:
- Faltas que não foram justificadas
- Contribuição ao INSS
- Pagamento adiantado de qualquer vale
Plano de saúde
- Na demissão sem justa causa, é possível ficar com o plano de saúde da empresa por um determinado período
- A possibilidade deve estar definida no contrato de trabalho
Para aposentados
Atrasados de revisões antigas
- Quem ganhou uma revisão do INSS pode ter atrasados a receber
- As diferenças acumuladas durante o período de espera são pagas desde a data do pedido até a da sua concessão
- Também há direito a valores de até cinco anos anteriores ao pedido. Sempre corrigidos pela inflação
O pagamento
Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, os atrasados são quitados por:
- RPVs (Requisições de Pequeno Valor), para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
- Ou por precatórios (acima desse limite)
Cota do PIS/Pasep
- Quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público)
- As cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS, estão disponíveis para saque a todos que têm direito
Como resgatar
- Os saques devem ser solicitados na Caixa Econômica Federal
- Para as cotas do PIS, quem possui conta-corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, pode ter o crédito realizado automaticamente
- Além de um documento de identificação com foto, o interessado precisa levar ao banco o número do CPF
Saque mensal do FGTS
- O aposentado que e continua trabalhando na mesma empresa pode sacar, todo mês, os depósitos realizados no FGTS
- Caso seja demitido sem justa causa, o aposentado tem ainda o direito à multa de 40% do FGTS
Fique atento!
Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa:
- Pelo telefone 0800-7260207
- Aplicativo App FGTS
- Pelo site www.fgts.caixa.gov.br
Neste caso, vá em “Extrato do FGTS”, na coluna “Serviços para o Trabalhador”
Barrar descontos de associações na aposentadoria
- É preciso adquirir o hábito de acessar o Meu INSS para acompanhar mensalmente o extrato de pagamento da aposentadoria
- Há associações e sindicatos que cobram mensalidades sem o conhecimento do aposentado
- Pelo extrato, é possível verificar o nome da instituição que faz os descontos e o número do contrato
Como bloquear
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Depois, clique em “Novo Requerimento”
- Vá em “Atualização para a Manutenção do Benefício e Outros Serviços”
- Role a tela até encontrar “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”
- Os dados cadastrais podem ser atualizados
- Informe o NB (Número do Benefício) e se há ou não procurador ou representante legal
- Confira o nome de algumas entidades para encontrar a que procura ou clique na opção “Outras Associações/Sindicatos”
- Informe o número do contrato para barrar os descontos das mensalidades
Fontes: Caixa, Banco do Brasil, INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020/Folha de S.Paulo