Cidade com prédios altos e rio ao fundo, cortado por pontes

IMAGEM: Daniel Marenco/Folhapress

 

A procuradora-geral de Nova York, Letitita James, entrou com ação judicial contra a Amazon em que acusa a varejista online de não fazer o suficiente para proteger do coronavírus os trabalhadores no Estado americano. Na semana passada, a companhia havia processado a procuradoria-geral para impedir que o Estado agisse legalmente contra a empresa sobre sua gestão da segurança dos trabalhadores durante a pandemia e a demissão de um de seus funcionários de um armazém no ano passado.

“Ao longo da pandemia histórica, a Amazon falhou repetida e persistentemente em cumprir sua obrigação de instituir medidas razoáveis e adequadas para proteger seus trabalhadores da propagação do vírus em suas instalações em Nova York”, escreveu James, em uma queixa apresentada na Suprema Corte do estado.

Por meio de um porta-voz, a gigante do comércio online disse que não “acredita que o processo da procuradora-geral apresenta uma imagem precisa da resposta líder no setor da Amazon à pandemia”.

Fonte: Dow Jones Newswires.

 

13º, decreto, mp fgts fundo pis/pasep

Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

 

No contrato intermitente, com carteira de trabalho, o trabalhador fica à disposição, só recebe quando for convocado e a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas

O aumento no número de empregos com carteira assinada em 2020, registrado pelo Ministério da Economia, foi puxado pelos contratos de trabalho que não preveem jornadas de trabalho e nem salários fixos.

Dos 142.690 mil empregos com carteira assinada que foram criados no ano passado, segundo o novo Caged, 73,1 mil foram contratos firmados na modalidade de emprego intermitente, situação em que o trabalhador fica em casa aguardando o chamado da empresa e, ao final do mês, recebe o equivalente pelas horas em que prestou serviço para mesma. Ou seja, se não for chamado fica sem salário.

Nesta condição, segundo o Dieese, 22% dos vínculos intermitentes não geraram trabalho ou renda em 2019. “Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2019 tinham, em média, duração de pouco mais de 6 meses, divididos em dois períodos: três meses e meio de espera e três meses de trabalho efetivo”.

“Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram outros três meses na gaveta. Ao final de 2019, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de R$ 637- contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. O valor equivalia a cerca de 64% do salário mínimo oficial. Houve piora em relação ao ano anterior: em 2018, a remuneração média dos vínculos intermitentes correspondia a 80% do valor do salário mínimo daquele ano”, diz o Dieese.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, está se aproveitando desta modalidade de trabalho precário, aberração que foi criada na reforma trabalhista no governo Michel Temer, para dizer que no ano passado o governo Bolsonaro conseguiu superar a crise causada pela pandemia da Covid-19 e abriu mais de 142 mil vagas de emprego com carteira assinada em 2020 – resultado de 15.166.221 admissões e 15.023.531 desligamentos – número que é 77,8% menor do que o resultado obtido em 2019 – que também é considerado o pior desde 2017, quando foram fechadas 20.832 vagas com carteira assinada.

Paulo Guedes tem usado o Caged para tentar abafar a escandalosa situação do desemprego no país que atingiu 14 milhões de pessoas no trimestre de setembro a novembro de 2020, segundo dados da pesquisa PNAD/Contínua do IBGE, uma taxa de desocupação de 14,1%, a mais alta para esse período desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.

O Dieese avalia que a pandemia estimulou o uso dessa forma precária de contratação, e que a modalidade de trabalho intermitente pode estar substituindo a modalidade de trabalho com jornada parcial, que registrou 13,4 mil vagas a menos em 2020 – foram criados 73 mil postos.

“Há uma hipótese de que o trabalho intermitente tenha substituído o contrato com jornada parcial. O grande risco é que essa modalidade seja usada para substituir inclusive as formas tradicionais de contratação, como a jornada de 44 horas semanais. Seria um processo ainda maior de precarização das relações de trabalho”, afirmou o supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, ao RBA.

STF

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista, alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) .

De acordo com o ministro Fachin, o trabalho intermitente não respeita as garantias fundamentais mínimas e descumpre o princípio constitucional da dignidade humana por meio da “instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.

Fachin destacou que, segundo a lei impugnada, os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, ficarão suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços.

Fonte: Hora do Povo

IMAGEM: DIVULGAÇÃO/USP

Deputados votarão, nesta quinta-feira (18/2), a urgência de apreciação do acordo que promete intensificar as relações comerciais com o país, considerado um parceiro estratégico para o Brasil

 

Parado desde 2019 no Congresso, o acordo que promete intensificar as relações comerciais entre o Brasil e o Chile entrou na pauta da Câmara. O projeto terá a urgência de apreciação votada amanhã, em uma articulação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) e da Frente Parlamentar de Comércio Exterior (Frencomex), que foram procuradas pela Embaixada do Chile no Brasil para tentar destravar o tratado.

O Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile foi assinado em 2018, ainda no governo de Michel Temer, e promete facilitar a negociação de produtos e os investimentos entre os países, tanto no setor de bens quanto no de serviços. Para isso, traz vantagens, como o fim do roaming internacional de telefonia móvel, que vai facilitar a comunicação de turistas, mas também a transmissão de dados entre empresas de tecnologia e comércio exterior; a permissão para que as micro e pequenas empresas brasileiras participem de licitações do governo chileno e vice-versa; o reconhecimento das certificações nacionais para produtos orgânicos; e o compromisso de acelerar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens.

As medidas não tratam de tarifas, visto que o Chile é um dos estados associados do Mercado Comum do Sul (Mercosul), o que já garante a livre circulação de bens e serviços entre as nações. Em 2020, por exemplo, o país foi o nono principal destino das exportações brasileiras — volume movimentado de US$ 3,84 bilhões, sobretudo com a venda de petróleo, carnes e automóveis. “O acordo de livre comércio já existe, mas o de 2018 aprofunda essa parceria, facilitando os investimentos e reduzindo a burocracia entre os países. É um acordo de facilitação de comércio, um acordo de nova geração. O primeiro desse tipo assinado pelo Brasil”, explicou o estrategista do Banco Ourinvest e ex-secretário nacional de Comércio Exterior, Welber Barral, para quem a aprovação do documento é positiva e pode auxiliar diversos setores econômicos.

“O embaixador do Chile (Fernando Schmidt) disse que os investimentos chilenos no Brasil ainda são pequenos se comparados ao potencial”, reforçou o presidente da FPLM, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), que também se reuniu com o representante da nação estrangeira para tratar do assunto na semana passada. “O Chile é um parceiro comercial estratégico para o país. Por isso, é importante ratificar esse acordo”, acrescentou o presidente da Frencomex, deputado Evair de Melo (PP-ES), outro que conversou com Schmidt. “O embaixador nos procurou porque o acordo já foi assinado pelo Executivo e passou pelo Senado chileno. Falta apenas a Câmara fazer a parte dela”, explicou Daniel Coelho.

Celeridade

Para garantir que o acordo entre vigor, os deputados levaram a questão ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao colégio de líderes na semana passada. Com isso, costuraram um acerto para que o projeto seja votado direto no plenário, sem passar por comissões, e tenha a urgência apreciada amanhã. “Todos os líderes concordaram, da oposição ao governo. Por isso, a expectativa é votar a urgência nesta quinta e, se possível, o mérito também”, afirmou Coelho.

Os deputados estão em contato com o Senado e com o Planalto para garantir que a votação pelos senadores e a promulgação pelo governo sejam céleres. “A Secretaria de Governo também recomendou urgência ao projeto. Por isso, a aplicação deve ser quase que imediata”, disse Evair de Melo. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro se comprometeu a avançar com o acordo, em visita ao presidente chileno, Sebastian Piñera, já que a medida faz parte da agenda de abertura comercial do governo.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

FGTS - aplicativo, saque, dinheiro

IMAGEM: CARLOS ALBERTO SILVA

Trabalhador só pode retirar grana nas situações previstas em lei; veja quais são

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.

 

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou osaque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

Tire suas dúvidas sobre FGTS

1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?

  • O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês

Veja como acompanhar
Por SMS:

  • Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
  • É preciso se cadastrar para receber o SMS
  1. Vá em caixa.gov.br
  2. Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
  3. Em seguida, vá em “Saiba mais”
  4. Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
  5. Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes

Por aplicativo

  • No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
  • É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular

Pela internet

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  2. Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
  3. O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
  4. Após criar a senha, faça de novo o acesso
  5. Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
  6. Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
  7. Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas

2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?

  • Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
  • Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
  1. Acesse o aplicativo
  2. Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
  3. Clique em “endereço e dados pessoais”
  4. Vá em “Editar” e informe os dados corretos

3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
  • Correção mensal dos valores
  • Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
  • Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista
  • 4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?

  • A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano

5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?

  • Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
  • Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
  • Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
  • No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos

Valor

  • O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
  • O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$) Percentual Parcela adicional (em R$)
Até 500 50% -
De 500,01 a 1.000 40% 50
De 1.000,01 a 5.000 30% 150
De 5.000,01 a 10 mil 20% 650
De 10.000,01 a 15 mil 15% 1.150
De 15.000,01 a 20 mil 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900

 6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?

  • A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
  • Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
  • Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
  • Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS

Como consultar:

  • A forma mais fácil de visualizar é pelo app
  • Vá em “Extrato detalhado”
  • O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
  • Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor

7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?

  • O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
  • Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
  • Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
  • O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos

8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?

A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Saque-aniversário
  • Compra da casa própria
  • Doença grave do titular ou seus dependentes
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • A partir dos 70 anos

O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?

  • A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
  • Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
  • Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho

10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?

  • Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
  • Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
  • Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito


Fontes: Caixa Econômica Federal, medida provisória 946, lei 8.036, de 11 de maio de 1990, lei 13.932, de 2019, STF (Supremo Tribunal Federal) e advogado Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO

 

Um navio chinês atraca próximo à área de disputa no Mar do Sul da China

IMAGEM: (Hoang Dinh Nam/AFP/)

 

No dia 1º de fevereiro, o governo chinês aprovou uma lei que permite à sua Guarda Costeira abrir fogo contra navios estrangeiros nas águas que Pequim considera suas.

Dois navios da Guarda Costeira chinesa, um deles armado com o que parecia ser um canhão automático, entraram na madrugada desta terça-feira (16) nas águas territoriais do Japão na zona das ilhas Senkaku, informa o Japan Times.

Os navios se aproximaram de um navio pesqueiro japonês protegido pela Guarda Costeira, que repetidamente instou os navios chineses a abandonarem a zona.

Outros dois navios chineses que se mantinham na área desde segunda-feira (15) seguiram seu exemplo duas horas e meia depois.

A China intensificou as patrulhas na zona disputada, sendo esta a sétima vez que enviou seus navios às águas territoriais japonesas, e a primeira a enviar um navio armado desde que, no dia 1º de fevereiro deste ano, aprovou uma lei permitindo abrir fogo contra embarcações estrangeiras nas águas que Pequim considera suas.

O porta-voz do governo japonês, Katsunobu Kato, qualificou a última incursão como algo "lamentável", afirmando que a aproximação ao pesqueiro foi "absolutamente inaceitável".

"Estas ações são uma violação do direito internacional", afirmou o porta-voz durante coletiva de imprensa, afirmando que o governo havia expressado seu protesto mediante os canais diplomáticos em Tóquio e Pequim.

Pequim justificou o movimento de seus navios perto do arquipélago desabitado chamando as águas do mar do Sul da China de seu "território inerente".

FONTE: SPUTNIK

 

OMC nomeará nova presidente, a nigeriana Okonjo-Iweala

Ngozi Okonjo-Iweala - AFP

 

A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala se tornará, nesta segunda-feira (15), a primeira mulher e a primeira africana a chefiar a Organização Mundial do Comércio (OMC), uma instituição quase paralisada.

Após meses de discussões e processos seletivos, a nomeação de um novo diretor-geral será incomum devido à pandemia de covid-19, que abalou a fé na liberalização do comércio mundial, o DNA da OMC.

Okonjo-Iweala, chamada por alguns de Dra. Ngozi, a única candidata ainda na disputa graças a um amplo consenso e apoio da União Africana e da União Europeia, assim como dos Estados Unidos, não comparecerá à sede da OMC nas margens do Lago Léman, em Genebra. Nem os delegados, que terão que debater sua escolha por videoconferência. Ela se dirigirá à imprensa virtualmente.

A sessão especial terá início às 14h GMT (11h de Brasília), de acordo com um comunicado divulgado na sexta-feira.

No final de outubro, o governo do ex-presidente americano Donald Trump, que em quatro anos fez todo o possível para enfraquecer a organização, bloqueou o consenso que se delineava em torno da nigeriana de 66 anos.

Duas vezes ministra das Finanças e chefe da pasta de Relações Exteriores da Nigéria por dois meses, Okonjo-Iweala começou sua carreira no Banco Mundial em 1982, onde trabalhou por 25 anos. Em 2012, não conseguiu se tornar presidente desta instituição financeira e o cargo coube ao americano-coreano Jim Yong Kim.

Agora, ficará à frente de uma instituição que, desde sua criação em 1995, foi dirigida por seis homens: três europeus, um neozelandês, um tailandês e um brasileiro.

Sua carreira acadêmica e profissional é impressionante, mas Dra. Ngozi também tem detratores que a criticam por não ter feito mais para erradicar a corrupção quando esteve à frente das finanças do país mais populoso do continente.

– Crise existencial –

“Mais do que tudo”, dirigir a OMC exige “audácia, coragem”, disse ela àqueles que a consideram carente de conhecimentos técnicos em um ambiente regido por regras bizantinas.

A coragem será, de fato, essencial para tirar a OMC de sua crise quase existencial.

A pandemia expôs todas as fraturas causadas pela liberalização do comércio mundial, desde a dependência excessiva de cadeias produtivas dispersas, até os excessos da realocação industrial ou a fragilidade do tráfego comercial.

Em meados de outubro, Ngozi Okonjo-Iweala disse que queria definir duas prioridades para mostrar que a OMC é indispensável.

Deseja apresentar na próxima conferência ministerial um acordo sobre subsídios à pesca, que está paralisado, para mostrar que a OMC ainda pode produzir avanços multilaterais. E também se propõe a reconstruir o órgão de solução de controvérsias (o tribunal da OMC), que foi torpedeado pelo governo Trump.

Recentemente, pediu à OMC que se concentrasse na pandemia de covid-19. Seus membros estão divididos quanto à conveniência de isentar de direitos de propriedade intelectual os tratamentos e vacinas anticovid para torná-los mais acessíveis.

Muitos países em desenvolvimento são a favor das isenções de patentes. Mas os países ricos acreditam que as regras atuais previstas pelo Acordo da OMC sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual são suficientes.

FONTE: AFP

 

câmara dos deputados

IMAGEM: LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) agendou apenas uma sessão remota, para próxima quinta-feira (18), em razão do feriado de Carnaval. A pauta está cheia e a principal matéria da agenda de votações da Casa é a MP 1.026/21, a chamada MP das vacinas. A sessão está prevista para começar às 10 horas. Mas a votação da MP vai ser à tarde. O Senado não vai ter sessão deliberativa.

 

A MP 1.026, publicada em 6 de janeiro, flexibiliza regras para uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 e deve ampliar a gama de imunizantes que poderão ser adquiridos pelo governo federal.

Resumidamente, a MP autoriza a Administração Pública direta e indireta a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para “a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a Covid-19.”

Rito sumário
O texto retoma a autorização para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido, veiculou a Agência Câmara.

Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20), que perdeu eficácia em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

“Tudo pelas vacinas”
Lira defendeu, na última sexta-feira (12), que a Anvisa adote melhores práticas, faça intercâmbios com outras agências e acelere a autorização dos registros de imunizantes. Segundo ele, não se trata de “enquadrar a agência”, mas fazer “tudo pelas vacinas”.

A polêmica com a Anvisa ocorre desde a aprovação, no final de 2020, da MP 1.003/20, que determina que a agência conceda, em até 5 dias, autorização do uso excepcional de vacina aprovada, em caráter definitivo ou emergencial, por uma entre 9 agências internacionais sanitárias. Técnicos do órgão querem que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho da MP. Mas o Congresso também pode derrubar o veto do chefe do Executivo. A MP 1.003 está sob análise do Senado.

Instrumento estratégico
O texto da MP também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população.

A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Transparência ativa e fornecedor único
Pela MP, vai ser conferida transparência ativa a todas as aquisições ou contratações realizadas, no prazo de 5 dias úteis, contado da data da realização do ato, em site oficial.

Na situação excepcional de, comprovadamente, haver um único fornecedor do bem ou prestador do serviço, será permitida sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público.

Neste caso, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no artigo 56 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que não poderá exceder a 10% do valor do contrato. E, ainda, em razão da urgência, a aquisição poder ser feita sem audiência pública, a que se refere o artigo 39 da Lei 8.666.

Tramitação
Sendo aprovada pela Câmara na próxima quinta-feira, o texto segue para análise do Senado, que deverá dar-lhe tratamento célere. A previsão é que a Casa revisora aprove a MP entre os dias 23 e 25 de fevereiro.

FONTE: DIAP

China destrona EUA como primeiro parceiro comercial da UE

IMAGEM: AFP/ARQUIVOS

 

A China se tornou o primeiro parceiro comercial da União Europeia (UE) pela primeira vez em 2020, ultrapassando os Estados Unidos, graças à rápida recuperação de sua economia menos afetada pela pandemia de covid-19 do que a de seus parceiros ocidentais.

No ano passado, o comércio da UE com a China totalizou US$ 586 bilhões (somando exportações e importações), ante US$ 555 bilhões dos Estados Unidos, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (15) pelo instituto europeu de estatísticas.

“Durante o ano de 2020, a China foi o principal parceiro comercial da UE”, disse o Eurostat em um comunicado.

Se a UE já era o primeiro parceiro comercial da China desde 2004 – na época ultrapassou o Japão -, é a primeira vez que o inverso é verdadeiro, ou seja, a China destrona os Estados Unidos vis-à-vis a Europa.

Segundo o Eurostat, este resultado deve-se ao aumento das importações europeias da China (+ 5,6% em 2020 com relação a 2019) e das exportações europeias para a China (+ 2,2%).

Ao mesmo tempo, o comércio com os Estados Unidos registrou queda significativa tanto nas importações (-13,2%) quanto nas exportações (-8,2%).

Depois de sofrer com a epidemia da covid-19 durante o primeiro trimestre, a economia chinesa se recuperou vigorosamente e o consumo superou no final do ano seu nível de um ano atrás, impulsionando as vendas europeias, em particular de automóveis e produtos de luxo.

As exportações da China para a Europa se beneficiaram de uma forte demanda por equipamentos médicos e produtos eletrônicos.

Neste contexto, a UE viu seu déficit comercial aumentar com a China. Ele passou de -164,7 bilhões de euros em 2019 para -181 bilhões no ano passado. Ao mesmo tempo, o superávit com os Estados Unidos manteve-se estável em torno de 151 bilhões de euros.

O Reino Unido, que deixou de fazer parte da União Europeia, é agora o seu terceiro maior parceiro comercial, atrás da China e dos Estados Unidos.

No entanto, as exportações europeias para aquele país caíram 13,2% no ano passado e as importações, 13,9%.

No total, a União Europeia registou em 2020 um superávit comercial em forte crescimento em relação ao resto do mundo, para 217,3 bilhões de euros, contra 191,5 bilhões em 2019.

O número é ainda mais elevado para os 19 países da zona do euro: superávit de 234,5 bilhões de euros no ano passado, contra 221 bilhões no ano anterior.

FONTE: AFP

 

IMAGEM: AGÊNCIA PT

Pôr fim a hemorragia de postos de trabalho e de vidas é a prioridade e isso só pode acontecer caso todos os seres humanos adultos sejam vacinados

É possível enfrentar uma pandemia global em um planeta caracterizado por imensas desigualdades de riqueza e poder? A resposta pode prenunciar de que maneira o mundo enfrentará o desafio, muito mais complexo, da mudança do clima.

O que aprendemos com a Covid-19, até agora, é que o mundo demonstrou mais cooperação do que muitos talvez esperassem. Mesmo assim, considerado o fato de que estamos todos nessa juntos, a cooperação não foi suficiente.

esforço de vacinar o planeta não é o único teste de nossa capacidade de cooperar. A assistência aos países em desenvolvimento fortemente atingidos também representa um teste, já que entre 88 milhões e 115 milhões de pessoas recuaram à pobreza extrema no ano passado, de acordo com o Banco Mundial.

 

No entanto, o programa de vacinação representa um teste essencial de nossa capacidade de cooperar em defesa dos interesses comuns, porque o mundo não poderá retornar ao normal caso a pandemia não seja controlada em toda parte.

Por enquanto, os países dotados de recursos financeiros e capacidade tecnológica vêm sendo os vitoriosos. De acordo com o índice de acompanhamento de vacinação do Financial Times, mais de 178 milhões de doses de vacina foram ministradas em todo o planeta, até agora. Cerca de 30% delas foram destinadas aos Estados Unidos, 23% à China, 12% à União Europeia e 9% ao Reino Unido.

A Índia ministrou um número de doses de vacina equivalente à metade do britânico. Muitos países em desenvolvimento ainda nem começaram a vacinar.

Esse resultado era inevitável, não importa quais fossem as esperanças do observador quanto a um mundo mais cooperativo. Todos os governos prestam contas aos seus cidadãos (e têm responsabilidades para com eles), antes de tudo.

Da mesma forma, as companhias engajadas na arriscada empreitada de criar uma vacina dedicarão mais atenção às demandas daqueles que disponham de mais dinheiro.

Realidades como essas não podem ser ignoradas. Mas será possível transcendê-las?

Agora que diversas vacinas foram desenvolvidas e conquistaram aprovação das autoridades regulatórias em prazo recorde, o objetivo deveria ser vacinar a maior proporção possível da população adulta, o mais rápido possível.

Por conta de mutações virais, vacinas modificadas já estão sendo desenvolvidas, ainda que não esteja certo até o momento quantas pessoas terão de receber novas doses da vacina, e com que frequência.

Assim, a luta contra a Covid pode provar ser apenas o começo de um programa de vacinação com muitos anos de duração e de escala sem precedentes. Ou pode ser um caso extraordinário.

Se a segunda hipótese for a verdadeira, parte da capacidade nova desenvolvida para o combate à pandemia pode se provar útil para outras campanhas de vacinação, no futuro.

De qualquer forma, o ganho de escala necessário na capacidade mundial de produção é uma tarefa complexa, dispendiosa e arriscada; e o mesmo pode ser afirmado sobre a ampliação de escala da logística e sobre a distribuição mundial das vacinas.

A perspectiva realista é de que boa parte dos riscos e custos terão de ser cobertos por governos, especialmente por aqueles que disponham de capacidade financeira maior.

Por sorte, as estruturas organizacionais para um esforço mundial já existem. Assim, a Aliança Global de Vacinas (Gavi, na sigla em inglês), a Coalizão para Inovações no Preparo para Epidemias (Cepi) e a OMS (Organização Mundial da Saúde), com a ajuda de outras organizações, criaram o Act (Access to Covid-19 Tools) Accelerator, que tem como um de seus pilares básicos a Covax, uma empreitada colaborativa para vacinar o planeta.

Quais são os principais obstáculos a um esforço mundial? Com base em discussões com pessoas envolvidas, as respostas parecem ser claramente a escala e a complexidade das tarefas, e a escassez de dinheiro, tempo, capacidade de organização e capacitação técnica –particularmente em torno das novas vacinas que tem por base o mRNA (RNA mensageiro).

Note que não só os países em desenvolvimento foram empurrados para o fim da fila como a oferta de vacinas vem sendo comprimida mesmo entre os ocupantes dos primeiros lugares da fila (com a União Europeia talvez servindo como exemplo mais proeminente).

A despeito de todas essas dificuldades, a Covax continua a antecipar que entregará mais de dois bilhões de doses de vacina este ano. Ninguém é capaz de garantir que isso de fato acontecerá, tendo em mente a complexidade do esforço.

Mesmo que aconteça, o desafio que restará para 2022 continua a ser enorme, caso o objetivo seja vacinar todos os adultos do planeta. Os processos regulatórios precisam ser administrados; nova capacidade de produção precisa ser construída; cadeias de suprimento precisam ser criadas; e os produtores de vacina precisam ser protegidos contra os riscos.

Essa é uma tarefa mais complicada nos países em desenvolvimento, especialmente no caso das novas vacinas com base em mRNA, que precisam ser armazenadas em condições de temperatura ultrabaixa.

Existem muitos riscos e incertezas nesse vasto esforço. Todas elas precisam ser administradas. Isso requererá tempo, esforço e dinheiro. E o digo mesmo antes de começar a considerar a melhor maneira de financiar o fornecimento de vacinas aos países pobres.

Devemos usar as já escassas verbas de assistência ao desenvolvimento ou novos recursos estabelecidos para o combate à pandemia? Dado o custo da pandemia para a economia desses países, a resposta deveria ser a segunda.

Mas quem fornecerá os fundos adicionais?Os direitos de propriedade intelectual das companhias produtoras serão obstáculo à ampliação rápida da oferta de vacinas?

A resposta parece ser: não muito. Existem objeções bem conhecidas ao sistema de patentes, como forma de motivar a inovação: ele cria monopólios temporários, que são dispendiosos e podem ser um obstáculo, em lugar de um estímulo, à inovação.

Há bons argumentos em favor de métodos alternativos de motivar a inovação. Também existem argumentos em favor do licenciamento compulsório e da imposição de controles de preços sobre os valores de licenciamento, especialmente se levado em conta que governos bancaram boa parte dos custos da inovação.

No entanto, sob as leis vigentes (incluindo as leis comerciais), a propriedade intelectual não é uma restrição séria à criação, produção e distribuição de vacinas.

Depois que a crise acabar, pode fazer sentido reconsiderar as regras atuais. Mas o momento para isso não é agora.

É difícil administrar um desafio de escala mundial. Mas não podemos permitir que isso se torne impossível, especialmente porque ação mundial é necessária. O momento também representa uma oportunidade para Joe Biden.

O novo presidente dos Estados Unidos pode mudar a visão do mundo sobre seu país caso galvanize os membros do G20 para que realizem um esforço decisivo.

Os integrantes mais importantes do grupo devem prover os recursos necessários para acelerar a produção de vacinas em todo o mundo.É um esforço que só necessita de algumas dezenas de bilhões de dólares adicionais.

O custo é pequeno diante da perda de produção econômica causada pela Covid-19, que calculo em US$ 6 trilhões em 2020 e mais US$ 4,4 trilhões em 2021, com relação às projeções do FMI (Fundo Monetário Internacional) antes da pandemia.

Pôr fim a essa hemorragia de postos de trabalho e de vidas é a prioridade. Isso só pode acontecer caso todos os seres humanos adultos sejam vacinados. O G20 agora precisa garantir os meios para que isso aconteça.

FONTES: FINANCIAL TIMES/FOLHA DE S.PAULO

Martin Wolf

Comentarista-chefe de economia no Financial Times, doutor em economia pela London School of Economics.

Tradução de Paulo Migliacci

 

A escala 12×36 consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso e costuma ser utilizada para os mercados que precisam funcionar o tempo todo. Contudo, a empresa precisa seguir algumas regras para não prejudicar seus funcionários.

Com as mudanças da reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a ser motivo de preocupação entre os gestores de RH.

Embora já fosse utilizada, hoje essa jornada possui normas e detalhes diferentes daqueles antes aplicados.

Para utilizar esse tipo de escala de trabalho, é necessário entender todos os detalhes e mudanças.

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

  • O que é
  • Quais as vantagens
  • Quais as regras desse modelo de trabalho
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

  

escala 12 36 evite processos trabalhistas

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

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  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36


Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

 

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

 

Nesses casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.

Esse modelo também ajuda o empregador a organizar seu quadro com mais flexibilidade, já que ele pode direcionar funcionários específicos para essa escala, de acordo com a necessidade da empresa.

Mas há desvantagens

Muitos profissionais preferem trabalhar por 12 horas e folgar por 36, porque isso dá a eles a liberdade de executar outras tarefas durante o período em que estão longe do trabalho. 

Contudo, especialistas da área de saúde e de gestão de pessoas alertam para alguns pontos que precisam ser levados em conta pelos empregadores.

Independentemente da jornada, uma carga de trabalho muito pesada, por 12 horas consecutivas, pode ser danosa para a saúde emocional do trabalhador.

Problemas laborais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou mesmo depressão e ansiedade são, normalmente, provocados por rotinas desgastantes e condições de trabalho pouco favoráveis.

Além disso, os profissionais podem apresentar quadros de esgotamento mental cada vez mais graves, como a síndrome de burnout.

Com isso, vemos que é importante entender como tem sido a adaptação dos trabalhadores a essa nova rotina e propor melhorias para preservar a saúde e o bem-estar do time.

RH da sua empresa deve ficar de olho nessa questão.

Quais as regras desse modelo de trabalho

Antes das alterações nas leis trabalhistas, a jornada 12×36 só podia ser adotada a partir de um acordo ou convenção coletiva.

Por isso, essa escala só era reconhecida para determinadas categorias. 

Hoje, contudo, o modelo pode ser usado em qualquer empresa, já que ele é bastante versátil. Para isso, basta apenas que ela respeite o limite de jornada de 44 horas semanais. 

Há, ainda, algumas particularidades em relação a horas extras, feriados e jornadas noturnas, principalmente com a mudança promovida pela Reforma.

Vamos abordar todos esses pontos a seguir!

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Como já falamos, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para a escala 12×36.

Contudo, antes mesmo de as leis serem alteradas definitivamente, houve uma súmula,  instaurada em novembro de 2012, criada com o objetivo de regulamentar esse tipo de jornada.

Súmula 444

Dentro das determinações trabalhistas, sempre houve divergências em relação, por exemplo, a horas extras.

Algumas pessoas entendiam que a décima primeira e décima segunda hora caracterizavam horas excedentes.

Porém, o texto da súmula deixa claro que essas horas fazem parte da jornada total do trabalhador, por isso não é cabível o adicional nesses casos. 

Além disso, essa ementa torna a jornada 12×36 válida, excepcionalmente, mediante acordos coletivos de trabalho ou convenção coletiva.  

Vamos ver, mais à frente, que esse ponto foi modificado com a Reforma, gerando uma série de discussões e dúvidas para empregados e empregadores.

Novas regras para o uso da jornada 12×36

Anteriormente, como vimos, apenas uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho tinham o poder de estabelecer a jornada ininterrupta de 12 horas.

Atualmente, um contrato individual entre trabalhador e empregador é suficiente para estabelecer a nova escala, ampliando — e muito — as possibilidades e os casos em que esse modelo será adotado

Essa decisão levantou alguns debates e críticas à Reforma, sob o argumento de que, com as novas determinações, os empregadores poderiam impor o novo regime aos seus funcionários.

Visando tornar a situação mais transparente, o Governo Federal elaborou a medida provisória 808/17, na qual havia o impedimento do acordo individual.

Ou seja, patrão e empregado não poderiam negociar a mudança sem que houvesse uma convenção.

O prazo para a aprovação dessa medida pelo Congresso, no entanto, foi perdido. Por isso, muitas pessoas ainda acham que a MP é válida, gerando conflitos quanto ao acordo individual.

Então, para deixar bem claro: a regra vigente ainda é aquela prevista na Reforma. 

É importante notar que não houve outras grandes mudanças sobre a forma como essa jornada de trabalho funciona.

Sendo assim, é preciso estar atento às especificações da CLT e aos benefícios que contemplam a execução de atividades nessa escala.

Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36

O trabalhador que atua sob esse regime de jornada tem direitos iguais a um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT. Ou seja, ambos contam com:

Talvez você não saiba, mas a carga horária de trabalho, especialmente o seu registro incorreto, está entre as cinco principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça. 

Se nas modalidades comuns de trabalho os erros e as dificuldades que levam ao desacordo já são frequentes, com a escala 12×36 as chances disso acontecer aumentam consideravelmente.

Então, para não sofrer com processos trabalhistas, veja quais são os direitos dos trabalhadores na jornada 12×36.

Escala 12×36: como funciona essa carga horária

De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.

A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.

Jornalistas, por exemplo, constituem uma categoria diferenciada e devem cumprir 25 horas semanais. Dois dias de escalas 12×36 já bastam para o limite ser alcançado.

Para categorias que trabalham 44h semanais, a escala 12×36 pode ser exercida continuamente, tendo em vista que cada funcionário vai trabalhar dentro desse limite.

Como calcular o salário de quem trabalha 12×36?

Se o cálculo do salário de um trabalhador CLT convencional já gera dúvidas, imagina sob o regime 12×36.

Mas não há mistério, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais. 

Afinal, o que seria considerado como hora extra?

Aqui, não há complicação. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.

O pagamento acontece quando elas ultrapassam o tempo combinado pela jornada.

Ou seja, se os funcionários precisarem realizar atividades após o fim da sua jornada, é necessário fazer o pagamento das horas com o acréscimo de horas extras.

Como é calculado o adicional noturno 12×36?

Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é preciso calcular e pagar o adicional noturno.

O setor de Departamento Pessoal deve estar atento para entender como essas horas são remuneradas.

O profissional que trabalha durante a noite terá direito à carga horária reduzida e ao adicional noturno de 20%.

Contudo, essa condição é válida apenas para as horas que englobam o período noturno.

Vamos imaginar, por exemplo, que um vigilante plantonista iniciou seu trabalho às 22h e finalizou às 11h, incluindo o horário de repouso.

Nesse caso, o adicional noturno e a carga horária reduzida são válidos somente para o período entre 22h e 5h. 

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado?

Nesse tipo de jornada há algumas inconsistências em relação a esse tópico.

Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais, porque sua folga será no dia imediatamente depois.

Veja o que diz a Lei sobre isso:

 

"Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Esse outro dia de folga seria, portanto, o dia seguinte ao feriado. É por isso que alguns juízes não consideram o pagamento em dobro do feriado aos trabalhadores, porque seu descanso já estará garantido nas próximas 36 horas

Contudo, algumas categorias podem, sim, exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, mesmo existindo o descanso posterior. 

Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro.

Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

Nesse caso, é importante que o controle de ponto não seja feito manualmente e seja executado com o apoio de softwares de gestão que realizam os cálculos de forma otimizada.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36?

As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos.

É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.

Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.

Para não errar, muitas empresas organizam a escala em planilhas do Excel ou mesmo manualmente.

Porém, quem nos acompanha aqui no blog sabe o quanto atividades realizadas dessa forma são perigosas.

A melhor saída é contar com um sistema que entenda como funciona essa jornada e organize tudo de forma automática.

Assim, você se previne contra erros nos cálculos e evita que o funcionário trabalhe mais do que deveria. 

Intervalo intrajornada na escala 12×36

Como acordado pela CLT, os trabalhadores que possuem jornadas de trabalho maiores que 6h têm direito ao tempo mínimo de intervalo intrajornada.

Esse intervalo pode ser negociado a partir dos 30 minutos até duas horas de duração.

Quem trabalha 12×36 pode ter outro emprego?

A legislação não veda que o colaborador tenha dois empregos. Dessa forma, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho.

Professores, médicos e vigilantes costumam trabalhar em mais de um local. O importante, contudo, é que os horários não coincidam.

Quem trabalha de 12×36 pode, em seu tempo livre, atuar em outra empresa, desde que as escalas estejam em sintonia e uma ocupação não prejudique o bom desempenho do empregado na outra.

Como fazer a gestão da escala 12×36

A gestão eficiente da escala 12×36 começa no registro de ponto. Fazendo-o com o controle de ponto digital, é possível ter maior controle sobre a jornada de trabalho da equipe, exportando esses dados para a melhorar a gestão da escala de trabalho.

Com isso, fica mais fácil realizar algumas tarefas, como calcular o adicional noturno, as remunerações e horas de descanso devidos ao trabalhador, evitando mais trabalho para o RH e dores de cabeças desnecessárias para toda a empresa!
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Sobre Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.

FONTE: DIREITONEWS

 

 

 


IMAGEM: THE ECONOMIC TIMES

 

Desemprego atinge 14,1%

Há 14 milhões de desocupados

O Brasil tem uma das maiores taxas de desocupação entre os emergentes e as grandes economias do mundo: 14,1% em 2020. A desocupação atinge 14 milhões.

O Japão tem a menor taxa: 2,9%. Na outra ponta, está a África do Sul, com 30,8%. Só em um país da OCDE o desemprego foi maior que no Brasil no ano passado: a Espanha, com 16,2%.

Apesar da queda no trimestre encerrado em novembro, o número de desempregados no país continua em patamares historicamente altos. O economista Marcos Hecksher, do Ipea, afirma que o pior do Brasil nem é a taxa de desemprego, e sim o total de pessoas com possibilidade de trabalhar, mas que não estão ocupados.

Nas contas dele, essa taxa saiu de 54,8% no 3º trimestre de 2019 para 47,1% no 3º trimestre de 2020 –uma queda de 7,7 pontos percentuais em 12 meses, perdendo apenas para a Colômbia e o Chile, que viram a taxa desabar 8,8 e 11,9 pontos, respectivamente.

O pior resultado, em um grupo de 40 países analisados pelo economista, é o da África do Sul, que tem apenas 37,5% da sua população economicamente ativa trabalhando. Na outra ponta, está a Islândia (81,7%).

Na avaliação de Hecksher, a melhor política econômica para combater esses números negativos é controlar o coronavírus. “Nunca houve aquele dilema entre salvar vidas e salvar empregos. A gente salvou menos vidas e salvou menos empregos. Não houve uma troca neste sentido”, afirma.

“A principal política econômica é a vacinação. Não tem nada mais importante. Quem conseguir mais rapidamente derrubar o número de mortes de covid-19 vai conseguir impulsionar sua economia melhor do que outros países. A gente está em um ritmo muito lento.”

A taxa de desocupação no Brasil medida pelo IBGE ainda deve piorar um pouco. Brasileiros tinham desistido de buscar vagas de trabalho por causa do alto contágio de coronavírus. Agora que o auxílio emergencial acabou, muitos devem voltar ao mercado e reaparecer na estatística nos próximos meses.

FONTE: PODER 360

Carteira de trabalho, Coronavírus

IMAGEM: MONTAGEM CBN

 

Governo e Ministério Público do Trabalho divergem sobre critérios para que doença por coronavírus seja considerada ocupacional

Sem um critério claro para saber quando a contaminação por Covid-19 será considerada doença do trabalho, empregados e empregadores devem acabar travando uma disputa sobre o tema no Judiciário, na avaliação de especialistas.

Cerca de um ano após a chegada do novo coronavírus no Brasil, órgãos ligados às questões trabalhistas ainda debatem as regras para que, em caso de contágio, a doença seja considerada ocupacional.

Uma nota técnica do Ministério da Economia afirma ser necessário que um perito médico federal declare que a transmissão ocorreu em função ou em local de trabalho.

 Isso deve orientar órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de pedidos de benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença.
 

O MPT (Ministério Público do Trabalho), porém, se manifestou de forma contrária: a orientação é que os procuradores presumam que é uma doença ocupacional, já partindo da ideia de que há relação entre o trabalho e a contaminação.

Diante do impasse, especialistas dizem que caberá à Justiça decidir sobre os casos, apesar da dificuldade de se apresentar uma prova inquestionável de que a contaminação foi ou não foi ligada à profissão ou ao ambiente de trabalho.

"Pelo conhecimento médico e tecnologias hoje disponíveis, é muito difícil uma perícia determinar em que momento ocorreu o contágio", afirma Olivia Pasqualeto, professora de direito do trabalho e previdenciário da FGV Direito SP.

"Isso vai acabar seguindo para o Judiciário e as circunstâncias do caso vão importar, como o fornecimento de máscara e álcool em gel pela empresa. Não existe ainda uma forma de medir a presença de coronavírus num ambiente", diz.

Em março do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma MP (medida provisória) flexibilizando regras trabalhistas diante da pandemia.

Um dos artigos do texto previa que os casos de contaminação pela Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de causalidade.

O dispositivo foi derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando que seria uma ofensa a inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco.

Sem que a MP se transformasse em lei, o Ministério da Economia emitiu a nota técnica para esclarecer o posicionamento do governo sobre a classificação do coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

"Quando a doença é endêmica, não se presume que a pessoa contraiu o vírus no trabalho. Pode ter acontecido em qualquer lugar, mas tem de provar cada caso", afirma ​Fernanda Rochael Nasciutti, advogada da prática de direito trabalhista do BMA Advogados.

"A judicialização vai crescer. Ainda há muitas pessoas em trabalho remoto, mas a discussão vai crescer, por causa da retomada das atividades normais das empresas estar ficando cada vez mais forte", diz Nasciutti.

Nos casos de atividades altamente expostas à Covid-19, como clínicas e hospitais, haverá, na avaliação das especialistas, uma tendência para que a contaminação seja logo considerada uma doença ocupacional.

A disputa, portanto, deve envolver mais os trabalhos realizados em escritórios, restaurantes ou em diversos locais, como na prestação de serviços.

 

Em entrevista à Folha, em novembro do ano passado, o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Alexandre Agra Belmonte defendeu um modelo semelhante.

"Em se tratando da área de saúde, presume-se que o trabalhador adquiriu a doença em razão do trabalho. Se a atividade não é de risco, a comprovação passa a ser do empregado. Ou seja, ele tem de provar que não adquiriu fora do trabalho, e sim no trabalho, cabendo ao empregador comprovar que tomou todas as medidas de precaução", disse o ministro.

De acordo com as especialistas, ainda não há previsão de julgamento, por uma instância superior da Justiça, de um caso que aponte a Covid-19 como uma doença ocupacional.

Pasqualeto afirma que as ações desse tema começaram a ser apresentadas entre março e maio do ano passado e que, geralmente, um processo trabalhista demora cerca de dois anos para avançar até uma corte superior, como o TST ou o STF.

Na avaliação de especialistas, a nota técnica do Ministério da Economia já é mais branda que o dispositivo incluído na medida provisória, barrado pelo Supremo.

No entanto, eles criticam a exigência de uma perícia médica em um período em que, por causa da pandemia, essa atividade não está funcionando normalmente —há uma fila de espera por perícias do INSS.

Um dos argumentos do parecer da equipe econômica é que, desde março de 2020, o Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional.

A orientação significa que, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de Covid-19 a um caso confirmado anteriormente, dificultando a identificação da maneira de contágio.

A nota técnica, porém, não tem força de lei. Por isso, na falta de uma base jurídica clara, os casos devem ser decididos na Justiça, pelo menos até que o TST ou o STF julgue uma ação discutindo o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional e apresente um entendimento sobre o assunto.

Até esse estágio, a análise dos processos deverá ser caso a caso. "Acredito que ainda vai ter bastante discussão apesar da nota técnica do Ministério da Economia", avalia Nasciutti.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO