Suprema Corte reconheceu a liberdade de culto religioso

IMAGEM: STF/DIVULGAÇÃO

 

Os ministros validaram decreto do Estado de SP vedou integralmente a realização de cultos coletivos.

Nesta quinta-feira, 8, o plenário do STF assentou a constitucionalidade de dispositivo do decreto 65.563/21, do Estado de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas durante a pandemia de covid-19. A decisão foi por maioria, em um placar de 9x2.

  • Liberdade de (ir ao) culto - entenda o imbróglio:

O PSD - Partido Social Democrático questionou a constitucionalidade do decreto estadual 65.563/21, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

No último sábado, Nunes Marques liberou celebrações religiosas presenciais em meio a pandemia de covid-19. Sua decisão foi em outro processo. Em liminar, o ministro determinou que Estados, municípios e DF se abstenham de editar decretos que proíbam atividades religiosas presenciais.

Na decisão, Nunes Marques considerou que a proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis. Veja a decisão de Nunes Marques. 

"A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição."

Dois dias depois da decisão de Nunes Marques, Gilmar Mendes manteve a proibição de cultos e missas em São Paulo. Ao negar o pedido liminar do PSD - Partido Social Democrático, Gilmar Mendes considerou que as medidas de restrição são necessárias em meio à pandemia. Veja a decisão de Gilmar Mendes. 

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde."

  • Liberação de cultos

Nunes Marques iniciou seu voto dizendo que, além de uma crise sanitária, a sociedade vive uma das maiores crises dos direitos individuais: "criou-se esfera de intolerância". O ministro desabafou em razão da publicidade de sua decisão pela imprensa, que o colocou como "negacionista".

Nunes Marques salientou que, no dia em que proferiu sua decisão que liberou os cultos coletivos, 22 unidades da federação já possuíam decretos permitindo cultos em igrejas e templos, "quando eu proferi a minha decisão nós tínhamos 19 das 26 capitais permitindo cultos. Seriam tais gestores negacionistas?".

"Embora se observe uma tentativa de interditar qualquer debate sobre essas medidas sanitárias, como se elas fossem dogmas, tais atos do poder público, em absolutamente, nada diferem daqueles que, diuturnamente, são praticados nas várias esferas de governo."

Para o ministro, sua decisão teve menos efeito "liberatório" e mais padronizador no que se refere ao combate à pandemia. Nunes Marques citou que existiam Estados que liberavam eventos com 50% da capacidade, outros Estados com 30%; em alguns lugares se mede a temperatura e em outros não.

Em seguida, o ministro afirmou que as igrejas desempenham um importante papel no combate à depressão e ansiedade que aumento durante a pandemia: "como negar-lhes [fiéis] a prática de sua fé? Como negar-lhes o direito fundamental de professar sua religião publicamente com a observâncias as limitações sanitárias?". Por fim, o ministro assentou a possibilidade de templos religiosos permanecerem abertos. 

Em brevíssimo voto, o ministro Dias Toffoli pediu vênia ao relator para acompanhar a divergência de Nunes Marques. 

  • Proibição de cultos

Alexandre de Moraes votou contra a liberação de cultos e missas na pandemia. Ao seguir o entendimento de Gilmar Mendes, o ministro foi didático em seu voto: "Estado não se mete na fé, fé não se mete no Estado".

Moraes explicou que os decretos que restringem as atividades religiosas protegem não só os fiéis contra o coronavírus, mas toda a sociedade que é composta, até mesmo, por pessoas que não possuem fé nenhuma.

Segundo a avaliação de Moraes, não há nos decretos estaduais ou municipais nenhum ato direcionado à perseguição ou diferenciação a algumas, ou todas, as denominações religiosas. "Os municípios e Estados não conseguem debelar essa pandemia sem o apoio da União, sem a liderança da União", disse ao salientar que a União deve ter papel de coordenação.

Ao final, e por entender que proteger os fiéis "talvez seja a maior missão das religiões", Moraes entendeu que não há nada de discriminatório, de preconceituoso ou de inconstitucional nos decretos que, embasados em critérios científicos, restringem temporariamente os cultos religiosos. 

Edson Fachin analisou a constitucionalidade de decreto que restringe as celebrações religiosas presenciais durante a pandemia. O ministro entendeu que "inconstitucional não é o decreto, mas "inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje".

Fachin explicou que a medida que restringe as celebrações religiosas não é proibição "absoluta e nem permanente" quanto à realização de atividades fisicamente presenciais. O ministro salientou que a restrição das missas e cultos por decreto "não impede, e nem poderia, a realização de cerimônias religiosas não fisicamente presenciais, especialmente dentre outros meios pela rede mundial de computadores".

Para o ministro, não se trata de estabelecer preferência entre atividades religiosas ou entre atividades religiosas e seculares, mas serve para enfrentar a fase mais crítica "dessa triste pandemia".

"A cada instante que não se mantêm as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais já não conseguem mais atender a todos."

Barroso afirmou que é necessário que o Brasil tenha um comitê de saúde comitê médico científico de alto nível orientando as ações governamentais. Embora o ministro reconheça que o país está atrasado nessa conduta, afirmou que "ainda é tempo, não é tarde demais" e que "estamos precisando, mais do que nunca, ouvir a ciência".

Ao fazer uma análise sobre a importância das religiões, o ministro concluiu que a modernidade e todas as transformações culturais, não levaram ao desaparecimento do sentimento religioso. Para o ministro, a decisão do indivíduo sobre qual religião seguir, ou se não escolher nenhuma, "ainda constitui uma das escolhas existenciais mais importantes da sua vida". Assim, para Barroso, a restrição temporária das reuniões públicas não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa.

"Negar a pandemia, ou a sua gravidade, não fará com que ela magicamente desapareça", assim afirmou a ministra Rosa Weber ao votar contra a liberação das atividades religiosas coletivas em meio a pandemia. A ministra ressaltou que a medida tem caráter excepcional e temporário e foi imposta as mais diversas atividades, que vão desde as atividades econômicas, passando por escolares até atividades religiosas.

A ministra Cármen Lúcia prestou solidariedade aos familiares das vítimas da covid-19 e afirmou que "sobram dores e ainda faltam soluções".

Posteriormente, a ministra afirmou que o Brasil se tornou um país "que preocupa o mundo inteiro, e não apenas, portanto, os brasileiros, pela transmissibilidade letal desse vírus". Com efeito, Migalhas entrevistou recentemente o ex-primeiro ministro de Portugal José Sócrates, que proferiu fala semelhante: a gestão de Bolsonaro na pandemia tem piorado a imagem do Brasil no cenário internacional.

Cármen Lúcia criticou quem promove aglomerações: "aglomeração é um ato de descrença, de fé, na ciência, no Deus da vida e no outro, falta de capacidade de pensar no outro".

Ato contínuo, votou o ministro Ricardo Lewandowski. Em breve voto, o Lewandowski afirmou que os fiéis devem, enquanto perdurarem as restrições, devem utilizar outros meios para exercerem a liberdade de culto, como programas televisivos, rádio, internet etc. 

Marco Aurélio, logo em seguida, afirmou: "Queremos rezar? Rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo (...) A maior vacina é do isolamento". Finalizando o julgamento, votou o ministro Fux contra a liberação dos cultos: "o decreto passa em todos os testes da razoabilidade". 

  • Processo: ADPFs 811

FONTE: MIGALHAS