FGTS - aplicativo, saque, dinheiro

IMAGEM: CARLOS ALBERTO SILVA

Trabalhador só pode retirar grana nas situações previstas em lei; veja quais são

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.

 

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou osaque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

Tire suas dúvidas sobre FGTS

1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?

  • O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês

Veja como acompanhar
Por SMS:

  • Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
  • É preciso se cadastrar para receber o SMS
  1. Vá em caixa.gov.br
  2. Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
  3. Em seguida, vá em “Saiba mais”
  4. Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
  5. Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes

Por aplicativo

  • No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
  • É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular

Pela internet

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  2. Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
  3. O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
  4. Após criar a senha, faça de novo o acesso
  5. Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
  6. Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
  7. Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas

2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?

  • Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
  • Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
  1. Acesse o aplicativo
  2. Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
  3. Clique em “endereço e dados pessoais”
  4. Vá em “Editar” e informe os dados corretos

3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
  • Correção mensal dos valores
  • Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
  • Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista
  • 4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?

  • A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano

5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?

  • Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
  • Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
  • Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
  • No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos

Valor

  • O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
  • O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$) Percentual Parcela adicional (em R$)
Até 500 50% -
De 500,01 a 1.000 40% 50
De 1.000,01 a 5.000 30% 150
De 5.000,01 a 10 mil 20% 650
De 10.000,01 a 15 mil 15% 1.150
De 15.000,01 a 20 mil 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900

 6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?

  • A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
  • Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
  • Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
  • Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS

Como consultar:

  • A forma mais fácil de visualizar é pelo app
  • Vá em “Extrato detalhado”
  • O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
  • Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor

7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?

  • O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
  • Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
  • Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
  • O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos

8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?

A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Saque-aniversário
  • Compra da casa própria
  • Doença grave do titular ou seus dependentes
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • A partir dos 70 anos

O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?

  • A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
  • Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
  • Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho

10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?

  • Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
  • Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
  • Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito


Fontes: Caixa Econômica Federal, medida provisória 946, lei 8.036, de 11 de maio de 1990, lei 13.932, de 2019, STF (Supremo Tribunal Federal) e advogado Rômulo Saraiva/FOLHA DE S.PAULO

 | Michel Willian/Gazeta do Povo

Foto: Michel Willian/Gazeta do Povo

Desde a reabertura das fronteiras, em setembro, as importações de manufaturados do Paraguai têm se tornado mais atraentes. Além das vantagens fiscais por conta de acordos do Mercosul, o país vizinho permite custo menor de produção e frete.

Passa álcool. As barreiras sanitárias e as restrições nos transportes aéreo e marítimo, por conta do coronavírus, fizeram os gastos com logística dispararem. Importadores e empresas de navegação viram o custo de um contêiner na rota China-Brasil saltar de US$ 2 mil para US$ 10 mil, entre 2019 e 2020.

Passa batom. Por outro lado, a Lei Maquila dá isenção total de impostos paraguaios para produtos que tenham ao menos 40% de valor agregado no Paraguai, mesmo que partes dele venha de outros países.

Corta caminho. Assim, empresas brasileiras têm buscado outras fontes para mercadorias, como aconteceu com a Matrix Importações, que traz do exterior produtos têxteis para o lar. A empresa concentrava 60% de seus pedidos em fornecedores da China. Com a pandemia, passou a comprar do país vizinho e hoje opera com 80% de importações do Paraguai. São 20 mil carretas por mês, com um total de 140 mil tapetes, 400 mil cobertas e 200 mil jogos de lençóis.

FONTE: ESTADÃO

OMC nomeará nova presidente, a nigeriana Okonjo-Iweala

Ngozi Okonjo-Iweala - AFP

 

A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala se tornará, nesta segunda-feira (15), a primeira mulher e a primeira africana a chefiar a Organização Mundial do Comércio (OMC), uma instituição quase paralisada.

Após meses de discussões e processos seletivos, a nomeação de um novo diretor-geral será incomum devido à pandemia de covid-19, que abalou a fé na liberalização do comércio mundial, o DNA da OMC.

Okonjo-Iweala, chamada por alguns de Dra. Ngozi, a única candidata ainda na disputa graças a um amplo consenso e apoio da União Africana e da União Europeia, assim como dos Estados Unidos, não comparecerá à sede da OMC nas margens do Lago Léman, em Genebra. Nem os delegados, que terão que debater sua escolha por videoconferência. Ela se dirigirá à imprensa virtualmente.

A sessão especial terá início às 14h GMT (11h de Brasília), de acordo com um comunicado divulgado na sexta-feira.

No final de outubro, o governo do ex-presidente americano Donald Trump, que em quatro anos fez todo o possível para enfraquecer a organização, bloqueou o consenso que se delineava em torno da nigeriana de 66 anos.

Duas vezes ministra das Finanças e chefe da pasta de Relações Exteriores da Nigéria por dois meses, Okonjo-Iweala começou sua carreira no Banco Mundial em 1982, onde trabalhou por 25 anos. Em 2012, não conseguiu se tornar presidente desta instituição financeira e o cargo coube ao americano-coreano Jim Yong Kim.

Agora, ficará à frente de uma instituição que, desde sua criação em 1995, foi dirigida por seis homens: três europeus, um neozelandês, um tailandês e um brasileiro.

Sua carreira acadêmica e profissional é impressionante, mas Dra. Ngozi também tem detratores que a criticam por não ter feito mais para erradicar a corrupção quando esteve à frente das finanças do país mais populoso do continente.

– Crise existencial –

“Mais do que tudo”, dirigir a OMC exige “audácia, coragem”, disse ela àqueles que a consideram carente de conhecimentos técnicos em um ambiente regido por regras bizantinas.

A coragem será, de fato, essencial para tirar a OMC de sua crise quase existencial.

A pandemia expôs todas as fraturas causadas pela liberalização do comércio mundial, desde a dependência excessiva de cadeias produtivas dispersas, até os excessos da realocação industrial ou a fragilidade do tráfego comercial.

Em meados de outubro, Ngozi Okonjo-Iweala disse que queria definir duas prioridades para mostrar que a OMC é indispensável.

Deseja apresentar na próxima conferência ministerial um acordo sobre subsídios à pesca, que está paralisado, para mostrar que a OMC ainda pode produzir avanços multilaterais. E também se propõe a reconstruir o órgão de solução de controvérsias (o tribunal da OMC), que foi torpedeado pelo governo Trump.

Recentemente, pediu à OMC que se concentrasse na pandemia de covid-19. Seus membros estão divididos quanto à conveniência de isentar de direitos de propriedade intelectual os tratamentos e vacinas anticovid para torná-los mais acessíveis.

Muitos países em desenvolvimento são a favor das isenções de patentes. Mas os países ricos acreditam que as regras atuais previstas pelo Acordo da OMC sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual são suficientes.

FONTE: AFP

 

O Ministério do Trabalho é responsável em regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

Tony Winston | Agência Brasília

 

Medida encerrada em dezembro

Mais de 20 mi de acordos feitos

O ministro Paulo Guedes (Economia) declarou nessa 5ª feira (11.fev.2021) que o programa do governo federal de suspensão de contratos ou redução de salários e jornadas deve voltar.

“Nós trabalhamos com uma arquitetura que vai permitir que esse programa seja estendido”, afirmou Guedes em entrevista por videoconferência promovida pelo banco BTG Pactual.

O governo de Jair Bolsonaro implementou a medida em 2020, quando foi decretado o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19. Empregadores e funcionários podiam assinar acordos individuais para a suspensão de contratos. O programa também permitia a redução de 25%, 50% ou 70% no tempo de trabalho, com corte proporcional de salário.

O Tesouro Nacional era responsável por uma compensação parcial ao trabalhador. O programa custou aproximadamente R$ 33,5 bilhões aos cofres públicos.

“Em vez de você esperar alguém ser demitido e receber R$ 1.000 de seguro-desemprego, é muito mais inteligente pagar R$ 500 para ele não ser demitido”, disse o ministro. “Eu baixei o custo do emprego, mantive o emprego do trabalhador e gastei menos do que se ele fosse demitido”.

O programa foi encerrado em dezembro, assim como o pagamento do auxílio emergencial. Segundo o Ministério da Economia, foram feitos 20 milhões de acordos entre mais de 10 milhões de funcionários e 1,5 milhão de empresários.

Guedes não explicou se o novo programa será como o anterior. O governo não decretou novo estado de calamidade e, por isso, os custos da medida precisam estar incluídos no Orçamento para 2021.

Em transmissão ao vivo com representantes da Sociedade Nacional de Agricultura nessa 5ª feira (11.fev), Guedes citou a possibilidade de inserir uma cláusula de calamidade pública dentro do texto da PEC do Pacto Federativo que está em debate no Senado. A medida permite ao governo gastar recursos em caso de crise, da mesma forma que em 2020.

O ministro defendeu a necessidade de compensações financeiras para uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial.

Bolsonaro disse nessa 5ª (11.fev) que o auxílio emergencial deve voltar a ser pago em março. Segundo o chefe do Executivo, a nova versão do benefício para a população de baixa ou nenhuma renda terá duração de 3 ou 4 meses. A declaração foi feita em entrevista a jornalistas depois de um evento em Alcântara (MA). Leia aqui como deve ser o novo auxílio emergencial.

Outra solução para custear o programa de manutenção do emprego seria usar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) –fundo responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

 

FONTE: PODER 360

China destrona EUA como primeiro parceiro comercial da UE

IMAGEM: AFP/ARQUIVOS

 

A China se tornou o primeiro parceiro comercial da União Europeia (UE) pela primeira vez em 2020, ultrapassando os Estados Unidos, graças à rápida recuperação de sua economia menos afetada pela pandemia de covid-19 do que a de seus parceiros ocidentais.

No ano passado, o comércio da UE com a China totalizou US$ 586 bilhões (somando exportações e importações), ante US$ 555 bilhões dos Estados Unidos, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (15) pelo instituto europeu de estatísticas.

“Durante o ano de 2020, a China foi o principal parceiro comercial da UE”, disse o Eurostat em um comunicado.

Se a UE já era o primeiro parceiro comercial da China desde 2004 – na época ultrapassou o Japão -, é a primeira vez que o inverso é verdadeiro, ou seja, a China destrona os Estados Unidos vis-à-vis a Europa.

Segundo o Eurostat, este resultado deve-se ao aumento das importações europeias da China (+ 5,6% em 2020 com relação a 2019) e das exportações europeias para a China (+ 2,2%).

Ao mesmo tempo, o comércio com os Estados Unidos registrou queda significativa tanto nas importações (-13,2%) quanto nas exportações (-8,2%).

Depois de sofrer com a epidemia da covid-19 durante o primeiro trimestre, a economia chinesa se recuperou vigorosamente e o consumo superou no final do ano seu nível de um ano atrás, impulsionando as vendas europeias, em particular de automóveis e produtos de luxo.

As exportações da China para a Europa se beneficiaram de uma forte demanda por equipamentos médicos e produtos eletrônicos.

Neste contexto, a UE viu seu déficit comercial aumentar com a China. Ele passou de -164,7 bilhões de euros em 2019 para -181 bilhões no ano passado. Ao mesmo tempo, o superávit com os Estados Unidos manteve-se estável em torno de 151 bilhões de euros.

O Reino Unido, que deixou de fazer parte da União Europeia, é agora o seu terceiro maior parceiro comercial, atrás da China e dos Estados Unidos.

No entanto, as exportações europeias para aquele país caíram 13,2% no ano passado e as importações, 13,9%.

No total, a União Europeia registou em 2020 um superávit comercial em forte crescimento em relação ao resto do mundo, para 217,3 bilhões de euros, contra 191,5 bilhões em 2019.

O número é ainda mais elevado para os 19 países da zona do euro: superávit de 234,5 bilhões de euros no ano passado, contra 221 bilhões no ano anterior.

FONTE: AFP

 

 

Foto: Divulgação/The Rio Times

 

A Embaixada do Brasil em Buenos Aires informou à Subsecretaria do Ministério das Relações Exteriores do Mercosul que o país havia rescindido o "Acordo de Transporte Marítimo" com a Argentina. A notificação da decisão é dentro de o prazo previsto no instrumento.

O tratado data de 1985 e deu continuidade aos acordos da Conferência Marítima de Armadores Argentinos e Brasileiros de 1959. Na sexta-feira (5), o subsecretário de Portos, Hidrovias e Marinha Mercante da Argentina, Leonardo Cabrera, convocou as autoridades da Câmara Argentina de Navegação e demais órgãos para informá-los do caráter definitivo e irrecorrível adotado em Brasília para que procedam à adoção das medidas empresariais que julgarem convenientes.

Do lado argentino as principais empresas afetadas seriam a Arpez, Agunsa, Fluvialmar, Horamar, Maruba, Naviera Sur Petrolera, Oceanmarine e Petrotank. Estas empresas transportam cargas no âmbito do acordo, desde produtos da pesca até combustíveis, incluindo carga geral seca, líquida e refrigerada de diferentes origens.

O intercâmbio anual no comércio marítimo bilateral gira em torno de US$ 20 bilhões, com resultados que oscilam em torno US$ 700 milhões no sentido importação ou exportação. O valor dos serviços relativos ao frete marítimo ronda os US$ 1 bilhão, aos quais se juntam os valores correspondentes a serviços como abastecimentos, combustível, reparo naval e agenciamento.

FONTE: PORTOS&NAVIOS


 

 

A escala 12×36 consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso e costuma ser utilizada para os mercados que precisam funcionar o tempo todo. Contudo, a empresa precisa seguir algumas regras para não prejudicar seus funcionários.

Com as mudanças da reforma trabalhista, a escala 12×36 passou a ser motivo de preocupação entre os gestores de RH.

Embora já fosse utilizada, hoje essa jornada possui normas e detalhes diferentes daqueles antes aplicados.

Para utilizar esse tipo de escala de trabalho, é necessário entender todos os detalhes e mudanças.

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

  • O que é
  • Quais as vantagens
  • Quais as regras desse modelo de trabalho
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

  

escala 12 36 evite processos trabalhistas

Com o intuito de ajudar você, criamos um guia completo sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho dentro da escala 12×36.

Continue a leitura para saber mais sobre todas as mudanças e detalhes envolvendo essa escala. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo pelo menu abaixo:

  • O que é
  • Quais as vantagens
  • Quais as regras desse modelo de trabalho
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista
  • Quais são os direitos do trabalhador
  • Como calcular o salário
  • Como fazer a gestão da escala 12×36

O que é a escala de trabalho 12×36


Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.

Alguns segmentos específicos costumam valer-se desse mecanismo, como o da saúde e da vigilância, que necessitam de profissionais 24h em seus postos de trabalho.

 

A estratégia pode até ser antiga, mas a novidade está na extensão desse tipo de jornada para outras carreiras.

Isso só foi possível com a alteração na maneira como a jornada pode ser implementada. 

Antes, apenas um acordo e convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, basta um acordo individual entre as partes.

Falaremos mais sobre essa e outras mudanças no decorrer deste artigo.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 12×36:

Quais as vantagens da escala 12×36

Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

 

Nesses casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.

Esse modelo também ajuda o empregador a organizar seu quadro com mais flexibilidade, já que ele pode direcionar funcionários específicos para essa escala, de acordo com a necessidade da empresa.

Mas há desvantagens

Muitos profissionais preferem trabalhar por 12 horas e folgar por 36, porque isso dá a eles a liberdade de executar outras tarefas durante o período em que estão longe do trabalho. 

Contudo, especialistas da área de saúde e de gestão de pessoas alertam para alguns pontos que precisam ser levados em conta pelos empregadores.

Independentemente da jornada, uma carga de trabalho muito pesada, por 12 horas consecutivas, pode ser danosa para a saúde emocional do trabalhador.

Problemas laborais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou mesmo depressão e ansiedade são, normalmente, provocados por rotinas desgastantes e condições de trabalho pouco favoráveis.

Além disso, os profissionais podem apresentar quadros de esgotamento mental cada vez mais graves, como a síndrome de burnout.

Com isso, vemos que é importante entender como tem sido a adaptação dos trabalhadores a essa nova rotina e propor melhorias para preservar a saúde e o bem-estar do time.

RH da sua empresa deve ficar de olho nessa questão.

Quais as regras desse modelo de trabalho

Antes das alterações nas leis trabalhistas, a jornada 12×36 só podia ser adotada a partir de um acordo ou convenção coletiva.

Por isso, essa escala só era reconhecida para determinadas categorias. 

Hoje, contudo, o modelo pode ser usado em qualquer empresa, já que ele é bastante versátil. Para isso, basta apenas que ela respeite o limite de jornada de 44 horas semanais. 

Há, ainda, algumas particularidades em relação a horas extras, feriados e jornadas noturnas, principalmente com a mudança promovida pela Reforma.

Vamos abordar todos esses pontos a seguir!

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Como já falamos, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para a escala 12×36.

Contudo, antes mesmo de as leis serem alteradas definitivamente, houve uma súmula,  instaurada em novembro de 2012, criada com o objetivo de regulamentar esse tipo de jornada.

Súmula 444

Dentro das determinações trabalhistas, sempre houve divergências em relação, por exemplo, a horas extras.

Algumas pessoas entendiam que a décima primeira e décima segunda hora caracterizavam horas excedentes.

Porém, o texto da súmula deixa claro que essas horas fazem parte da jornada total do trabalhador, por isso não é cabível o adicional nesses casos. 

Além disso, essa ementa torna a jornada 12×36 válida, excepcionalmente, mediante acordos coletivos de trabalho ou convenção coletiva.  

Vamos ver, mais à frente, que esse ponto foi modificado com a Reforma, gerando uma série de discussões e dúvidas para empregados e empregadores.

Novas regras para o uso da jornada 12×36

Anteriormente, como vimos, apenas uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho tinham o poder de estabelecer a jornada ininterrupta de 12 horas.

Atualmente, um contrato individual entre trabalhador e empregador é suficiente para estabelecer a nova escala, ampliando — e muito — as possibilidades e os casos em que esse modelo será adotado

Essa decisão levantou alguns debates e críticas à Reforma, sob o argumento de que, com as novas determinações, os empregadores poderiam impor o novo regime aos seus funcionários.

Visando tornar a situação mais transparente, o Governo Federal elaborou a medida provisória 808/17, na qual havia o impedimento do acordo individual.

Ou seja, patrão e empregado não poderiam negociar a mudança sem que houvesse uma convenção.

O prazo para a aprovação dessa medida pelo Congresso, no entanto, foi perdido. Por isso, muitas pessoas ainda acham que a MP é válida, gerando conflitos quanto ao acordo individual.

Então, para deixar bem claro: a regra vigente ainda é aquela prevista na Reforma. 

É importante notar que não houve outras grandes mudanças sobre a forma como essa jornada de trabalho funciona.

Sendo assim, é preciso estar atento às especificações da CLT e aos benefícios que contemplam a execução de atividades nessa escala.

Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36

O trabalhador que atua sob esse regime de jornada tem direitos iguais a um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT. Ou seja, ambos contam com:

Talvez você não saiba, mas a carga horária de trabalho, especialmente o seu registro incorreto, está entre as cinco principais causas de reclamações de empregado contra empregador na Justiça. 

Se nas modalidades comuns de trabalho os erros e as dificuldades que levam ao desacordo já são frequentes, com a escala 12×36 as chances disso acontecer aumentam consideravelmente.

Então, para não sofrer com processos trabalhistas, veja quais são os direitos dos trabalhadores na jornada 12×36.

Escala 12×36: como funciona essa carga horária

De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.

A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.

Jornalistas, por exemplo, constituem uma categoria diferenciada e devem cumprir 25 horas semanais. Dois dias de escalas 12×36 já bastam para o limite ser alcançado.

Para categorias que trabalham 44h semanais, a escala 12×36 pode ser exercida continuamente, tendo em vista que cada funcionário vai trabalhar dentro desse limite.

Como calcular o salário de quem trabalha 12×36?

Se o cálculo do salário de um trabalhador CLT convencional já gera dúvidas, imagina sob o regime 12×36.

Mas não há mistério, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais. 

Afinal, o que seria considerado como hora extra?

Aqui, não há complicação. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.

O pagamento acontece quando elas ultrapassam o tempo combinado pela jornada.

Ou seja, se os funcionários precisarem realizar atividades após o fim da sua jornada, é necessário fazer o pagamento das horas com o acréscimo de horas extras.

Como é calculado o adicional noturno 12×36?

Quando a jornada do funcionário for realizada durante o horário noturno, é preciso calcular e pagar o adicional noturno.

O setor de Departamento Pessoal deve estar atento para entender como essas horas são remuneradas.

O profissional que trabalha durante a noite terá direito à carga horária reduzida e ao adicional noturno de 20%.

Contudo, essa condição é válida apenas para as horas que englobam o período noturno.

Vamos imaginar, por exemplo, que um vigilante plantonista iniciou seu trabalho às 22h e finalizou às 11h, incluindo o horário de repouso.

Nesse caso, o adicional noturno e a carga horária reduzida são válidos somente para o período entre 22h e 5h. 

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado?

Nesse tipo de jornada há algumas inconsistências em relação a esse tópico.

Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais, porque sua folga será no dia imediatamente depois.

Veja o que diz a Lei sobre isso:

 

"Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Esse outro dia de folga seria, portanto, o dia seguinte ao feriado. É por isso que alguns juízes não consideram o pagamento em dobro do feriado aos trabalhadores, porque seu descanso já estará garantido nas próximas 36 horas

Contudo, algumas categorias podem, sim, exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, mesmo existindo o descanso posterior. 

Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro.

Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

Nesse caso, é importante que o controle de ponto não seja feito manualmente e seja executado com o apoio de softwares de gestão que realizam os cálculos de forma otimizada.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36?

As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos.

É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.

Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.

Para não errar, muitas empresas organizam a escala em planilhas do Excel ou mesmo manualmente.

Porém, quem nos acompanha aqui no blog sabe o quanto atividades realizadas dessa forma são perigosas.

A melhor saída é contar com um sistema que entenda como funciona essa jornada e organize tudo de forma automática.

Assim, você se previne contra erros nos cálculos e evita que o funcionário trabalhe mais do que deveria. 

Intervalo intrajornada na escala 12×36

Como acordado pela CLT, os trabalhadores que possuem jornadas de trabalho maiores que 6h têm direito ao tempo mínimo de intervalo intrajornada.

Esse intervalo pode ser negociado a partir dos 30 minutos até duas horas de duração.

Quem trabalha 12×36 pode ter outro emprego?

A legislação não veda que o colaborador tenha dois empregos. Dessa forma, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho.

Professores, médicos e vigilantes costumam trabalhar em mais de um local. O importante, contudo, é que os horários não coincidam.

Quem trabalha de 12×36 pode, em seu tempo livre, atuar em outra empresa, desde que as escalas estejam em sintonia e uma ocupação não prejudique o bom desempenho do empregado na outra.

Como fazer a gestão da escala 12×36

A gestão eficiente da escala 12×36 começa no registro de ponto. Fazendo-o com o controle de ponto digital, é possível ter maior controle sobre a jornada de trabalho da equipe, exportando esses dados para a melhorar a gestão da escala de trabalho.

Com isso, fica mais fácil realizar algumas tarefas, como calcular o adicional noturno, as remunerações e horas de descanso devidos ao trabalhador, evitando mais trabalho para o RH e dores de cabeças desnecessárias para toda a empresa!
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Sobre Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.

FONTE: DIREITONEWS

 

 

Deputados federais e senadores aprovaram pelo menos 119 normas voltadas ao combate à Covid-19

Foto: Alina Souza / CP Memória

 

A partir da eleição das novas direções das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a assessoria do DIAP identifica o perfil do Legislativo que surge sob as lideranças do deputado Arthur Lira (PP-AL), novo presidente da Câmara, e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente eleito do Senado.

Neste levantamento, elaborado e organizado pelo DIAP,  foi identificado o tamanho da base de apoio, condicionado, ao governo em ambas as casas legislativas.

Na Câmara são até 358 deputados, com 130 na oposição. No Senado, são 65, com apenas 12 na oposição. Condicionado, porque dependendo da agenda de votações pode haver maior ou menor aderência da base.

Foram identificadas 3 agendas em disputa no Congresso, cuja novidade, sob Lira e Pacheco, é a defendida por Bolsonaro. Assim distribuída:

1) Agenda do mercado - liberal-fiscal: manutenção do Teto de Gastos, reformas Tributária e Administrativa, fiscal e privatizações;

2) Agenda da oposição - social e democrática: auxílio emergencial, regulamentação do trabalho em plataforma e investimentos, com revogação do Teto de Gastos; e

3) Agenda de Bolsonaro - ideológico-conservadora: “Escola sem Partido”, proibição do aborto, voto impresso e liberação do porte de arma. Além das agendas defendidas pelas chamadas bancadas informais: evangélica, ruralista e segurança.

Pelo perfil do Congresso, a tendência é que evolua dentre as 3 agendas, nos próximos 2 anos, itens pontuais de cada uma, a partir do poder de pressão dos atores políticos e sociais. E, claro, não é preciso dizer que o governo abraça integralmente, também, a agenda do mercado. 

Por exemplo, da agenda do mercado, pode caminhar a Reforma Administrativa e a chamada PEC Emergencial; da oposição, pode evoluir a ajuda emergencial; da de Bolsonaro ou das bancadas informais, a que torna a pedofilia crime hediondo.

Tudo vai depender da capacidade de pressão política e social dos interessados nessas pautas. A conferir.

FONTE: DIAP

Carteira de trabalho, Coronavírus

IMAGEM: MONTAGEM CBN

 

Governo e Ministério Público do Trabalho divergem sobre critérios para que doença por coronavírus seja considerada ocupacional

Sem um critério claro para saber quando a contaminação por Covid-19 será considerada doença do trabalho, empregados e empregadores devem acabar travando uma disputa sobre o tema no Judiciário, na avaliação de especialistas.

Cerca de um ano após a chegada do novo coronavírus no Brasil, órgãos ligados às questões trabalhistas ainda debatem as regras para que, em caso de contágio, a doença seja considerada ocupacional.

Uma nota técnica do Ministério da Economia afirma ser necessário que um perito médico federal declare que a transmissão ocorreu em função ou em local de trabalho.

 Isso deve orientar órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de pedidos de benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença.
 

O MPT (Ministério Público do Trabalho), porém, se manifestou de forma contrária: a orientação é que os procuradores presumam que é uma doença ocupacional, já partindo da ideia de que há relação entre o trabalho e a contaminação.

Diante do impasse, especialistas dizem que caberá à Justiça decidir sobre os casos, apesar da dificuldade de se apresentar uma prova inquestionável de que a contaminação foi ou não foi ligada à profissão ou ao ambiente de trabalho.

"Pelo conhecimento médico e tecnologias hoje disponíveis, é muito difícil uma perícia determinar em que momento ocorreu o contágio", afirma Olivia Pasqualeto, professora de direito do trabalho e previdenciário da FGV Direito SP.

"Isso vai acabar seguindo para o Judiciário e as circunstâncias do caso vão importar, como o fornecimento de máscara e álcool em gel pela empresa. Não existe ainda uma forma de medir a presença de coronavírus num ambiente", diz.

Em março do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma MP (medida provisória) flexibilizando regras trabalhistas diante da pandemia.

Um dos artigos do texto previa que os casos de contaminação pela Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de causalidade.

O dispositivo foi derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando que seria uma ofensa a inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco.

Sem que a MP se transformasse em lei, o Ministério da Economia emitiu a nota técnica para esclarecer o posicionamento do governo sobre a classificação do coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

"Quando a doença é endêmica, não se presume que a pessoa contraiu o vírus no trabalho. Pode ter acontecido em qualquer lugar, mas tem de provar cada caso", afirma ​Fernanda Rochael Nasciutti, advogada da prática de direito trabalhista do BMA Advogados.

"A judicialização vai crescer. Ainda há muitas pessoas em trabalho remoto, mas a discussão vai crescer, por causa da retomada das atividades normais das empresas estar ficando cada vez mais forte", diz Nasciutti.

Nos casos de atividades altamente expostas à Covid-19, como clínicas e hospitais, haverá, na avaliação das especialistas, uma tendência para que a contaminação seja logo considerada uma doença ocupacional.

A disputa, portanto, deve envolver mais os trabalhos realizados em escritórios, restaurantes ou em diversos locais, como na prestação de serviços.

 

Em entrevista à Folha, em novembro do ano passado, o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Alexandre Agra Belmonte defendeu um modelo semelhante.

"Em se tratando da área de saúde, presume-se que o trabalhador adquiriu a doença em razão do trabalho. Se a atividade não é de risco, a comprovação passa a ser do empregado. Ou seja, ele tem de provar que não adquiriu fora do trabalho, e sim no trabalho, cabendo ao empregador comprovar que tomou todas as medidas de precaução", disse o ministro.

De acordo com as especialistas, ainda não há previsão de julgamento, por uma instância superior da Justiça, de um caso que aponte a Covid-19 como uma doença ocupacional.

Pasqualeto afirma que as ações desse tema começaram a ser apresentadas entre março e maio do ano passado e que, geralmente, um processo trabalhista demora cerca de dois anos para avançar até uma corte superior, como o TST ou o STF.

Na avaliação de especialistas, a nota técnica do Ministério da Economia já é mais branda que o dispositivo incluído na medida provisória, barrado pelo Supremo.

No entanto, eles criticam a exigência de uma perícia médica em um período em que, por causa da pandemia, essa atividade não está funcionando normalmente —há uma fila de espera por perícias do INSS.

Um dos argumentos do parecer da equipe econômica é que, desde março de 2020, o Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional.

A orientação significa que, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de Covid-19 a um caso confirmado anteriormente, dificultando a identificação da maneira de contágio.

A nota técnica, porém, não tem força de lei. Por isso, na falta de uma base jurídica clara, os casos devem ser decididos na Justiça, pelo menos até que o TST ou o STF julgue uma ação discutindo o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional e apresente um entendimento sobre o assunto.

Até esse estágio, a análise dos processos deverá ser caso a caso. "Acredito que ainda vai ter bastante discussão apesar da nota técnica do Ministério da Economia", avalia Nasciutti.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Banco Central afirma que o sistema PIX atingiu 30 milhões de chaves cadastradas

(Imagem: Aloisio Maurício)

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, por 339 votos a favor 114 votos contrários, o projeto de autonomia do Banco Central. Bandeira histórica do BC, discutida no Congresso há 30 anos, a proposta estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes da instituição. Também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, mas fixa como um dos objetivos secundários fomentar o pleno emprego.

O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, pois já recebeu aval do Senado.

Pelo projeto aprovado, o presidente do Banco Central e os oito diretores da instituição – responsáveis pela condução da política monetária (ou seja, o controle da inflação) – terão mandatos fixos de quatro anos. O mandato da Presidência do BC começará sempre no terceiro ano de governo do presidente da República. O início dos mandatos dos diretores varia entre os quatro anos do presidente da República. Todos, presidente do BC e diretores, podem ser reconduzidos por quatro anos.

“A aprovação da independência do Banco Central representa justamente a blindagem da instituição de quaisquer ingerências políticas, uma conquista histórica do país, longamente acalentada e finalmente alcançada agora”, escreveu o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no Twitter. “É fruto de uma postura republicana de desprendimento do Executivo e de engajamento do Legislativo, emitindo um sinal claro para o mundo de que o Brasil está avançando em sua governança e previsibilidade”, acrescentou.

A autonomia do BC é a primeira aprovação de relevância com o deputado Arthur Lira (PP-AL) ocupando a presidência da Câmara. O projeto foi apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro como uma das suas prioridades ao Congresso Nacional. “O trabalho conjunto em torno de pautas centradas nos mais elevados interesses nacionais é a melhor resposta que as instituições podem dar para que o país supere suas dificuldades e recupere sua prosperidade para o nosso povo”, disse.

FONTE: Estadão Conteúdo

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER 360

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou e promulgou, nesta quinta-feira (11), o PR (Projeto de Resolução) 6/21, da Mesa Diretora, que institui sistema híbrido de votações para permitir a volta ao trabalho nas comissões, com a participação presencial e remota de deputados. O sistema remoto deve ser utilizado preferencialmente por deputados que estão no grupo de risco da Covid-19.

Apenas as deliberações do plenário, das comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar adotarão o sistema híbrido durante a pandemia do novo coronavírus. As audiências públicas e demais eventos programados pelos órgãos da Casa deverão ocorrer unicamente de forma virtual, preferencialmente às segundas e sextas-feiras.

Segundo o relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ato da Mesa vai estipular o número máximo de deputados que poderão reunir-se presencialmente por plenário.

O relator esclareceu que, segundo o Departamento Técnico da Câmara, até 140 deputados poderão participar das sessões no Plenário Ulysses Guimarães sem provocar aglomerações. Já os plenários das comissões, no anexo 2, contam com diferentes tamanhos e limites.

Comissões temáticas
Os órgãos deliberativos da Câmara, as chamadas comissões temáticas, deverão, até o dia 23 de fevereiro, uma terça-feira, ser instaladas para a volta plena dos trabalhos na Casa. A instalação se dá com a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

Antes, porém, os líderes partidários precisam indicar os deputados que deverão fazer parte desses colegiados. Na Casa são 25 comissões permanentes, fora as temporárias, mistas e grupos de trabalho

Papel das comissões temáticas
A partir da Constituição de 1988, os projetos de lei, dependendo da matéria, passaram a tramitar de modo conclusivo nas comissões, dispensando a audiência do plenário.

Excetuam-se da tramitação em caráter conclusivo: os projetos de lei complementar, os projetos de código, os de iniciativa popular, os de autoria de comissão, os relativos à matéria que, de acordo com a Constituição, não possa ser objeto de delegação, os que tenham recebido pareceres divergentes por parte das comissões, os que tenham sido aprovados pelo Plenário de uma das Casas (Câmara ou Senado) e os que se encontrem em regime de urgência.

Os projetos aprovados em caráter conclusivo são enviados para a Casa seguinte (da Câmara para o Senado ou deste para a Câmara) e de lá para a sanção presidencial sem passar pelos plenários das Casas.

Os deputados e senadores, entretanto, podem apresentar recursos (1/10 da Casa, 52 deputados ou 9 senadores) para que a matéria seja submetida a plenário.

FONTE: DIAP

BAHIA 14/12/2017 Refinaria Landulpho Alves-Mataripe (RLAM), localizada no município de São Francisco do Conde. Sobrevoo em direção ao poço Candeias – 1 da Petrobrás. Foto: Saulo Cruz/MME

Refinaria Landulpho Alves (Rlam) | Foto: Saulo Cruz/MME

 

O Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA) realizou ato na manhã desta quarta-feira, 10, contra a privatização da refinaria Landulpho Alves (Rlam), anunciada na terça-feira pela Petrobras, primeira de oito unidades postas à venda pela estatal. A Rlam foi vendida por US$ 1,65 bilhão para o fundo de investimento árabe Mubadala Capital. Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), no sábado a categoria decide se realiza uma greve nacional a partir da próxima semana.

“Faremos um seminário de planejamento de greve no próximo sábado e pretendemos avisar a Petrobras no sábado mesmo se for aprovada, para já parar na próxima semana”, informou o coordenador da Fup, Deyvid Bacelar, funcionário da Rlam.

Na unidade trabalham 900 empregados concursados e 1.700 terceirizados, que, segundo o coordenador do Sindipetro-BA, Jairo Batista, ainda não sabem quem vai operar a refinaria ou se serão aproveitados.

“Falta informação.

Até agora o governo do estado (da Bahia) não falou com o fundo financeiro que comprou a refinaria e ninguém sabe quem vai operar a refinaria, se vão garantir empregos, se vão garantir o abastecimento interno, isso traz muita insegurança aos trabalhadores”, afirmou em entrevista a uma rádio local.

Além da refinaria instalada em São Francisco do Conde, a venda inclui um gasoduto de 600 quilômetros ligado ao Pólo de Camaçari. Na unidade são refinados diariamente 31 produtos.

Procurado, o governo da Bahia informou por nota ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que “neste momento, por não ter construído ainda uma relação institucional com o grupo investidor e desconhecer os planos do mesmo para a refinaria baiana, a SDE (Secretaria de Desenvolvimento Estadual) opta por aguardar antes de omitir opinião sobre os possíveis impactos desta negociação.”

Segundo o governo baiano, nenhuma reunião com o Mubadala Capital está agendada, mas esperam que isso ocorra após a assinatura do contrato de compra e venda. O governo disse ainda que pretende solicitar ao Mubadala que opera a refinaria na capacidade máxima (323 mil barris por dia).

Estadão Conteúdo