Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura.

A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo

IMAGEM: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira (26), o PL (Projeto de Lei) 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que proíbe “a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.”

O projeto de lei foi incluído na pauta da CAE nesta segunda-feira (25) e pode ser votado nesta terça-feira. Caso seja apreciado e aprovado, em seguida, vai ao exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e, finalmente, pode ser apreciado pelo plenário. 

O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que também relatou a Reforma Trabalhista, ofereceu, naturalmente, parecer favorável ao projeto, com 3 emendas de autoria dele.

Declarado inimigo dos trabalhadores e dos sindicatos, Marinho está “preocupado” com possíveis excessos que, talvez, algumas poucas entidades cometem, se é que isso seja verdade.

Assim, aproveita-se para lançar mão de ação legislativa para não permitir que os sindicatos tenham acesso a recursos financeiros para não sucumbirem diante dos ataques patronais, que boicotam, sistematicamente, o trabalho sindical.

Ação legislativa contra os sindicatos
Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial vários parlamentares — deputados e senadores — apresentaram projetos de lei e PEC (proposta de emenda à Constituição) para proibir ou dificultar a cobrança dessa contribuição.

Esses parlamentares têm lançado mão de todos os ardis para se contraporem a esse custeio, principalmente a mentira, pois afirmam despudoramente que se trata de a volta da “contribuição sindical disfarçada”.

Pelo levantamento do DIAP foram apresentados até o presente momento 4 projetos de lei na Câmara e 2 no Senado, além de 1 PEC, cujo propósito é regulamentar a contribuição assistencial, eufemismo que significa dificultar ou proibir a cobrança, que no fim tem o mesmo propósito — enfraquecer ou destruir os sindicatos:

Câmara dos Deputados
PL 4.310/23 - deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que “Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.415/23 - deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que “Dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.496/23 - deputada Greyce Elias (Avante-MG), que “Aperfeiçoa a interpretação da contribuição assistencial para custear atividades sindicais.” Tramitação: anexado ao PL 11.206/18, em discussão na Comissão de Trabalho.

PL 4.571/23 - deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que “Disciplina o direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Tramitação: aguarda despacho da Presidência da Câmara.

Senado Federal
PL 4.300/23 - senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que “Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1953 (Consolidação das Leis do Trabalho) para fixar a exigência prévia de autorização dos membros de categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas para fins de cobrança da contribuição assistencial de que cuida o art. 513, 'e', do mesmo diploma.” Tramitaçã: aguarda dessignação de relator na CAE.

PEC 46/23 - senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros, que “Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.” Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

FONTE: DIAP

Carteiras de trabalho

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360
 
A política de desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia, foi criada em 2011 e estendida pela última vez em 2021, com prazo até final de 2023. Com o objetivo de renovar o subsídio — já aprovado pela Câmara dos Deputados e novamente em análise no Senado Federal —, os setores contemplados autodenominam-se “os que mais empregam no Brasil”. 
 
No entanto, artigo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no último dia 4 de setembro, mostra que os desonerados cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não figuram entre os que mais empregam, segundo levantamento do Ipea.   

O estudo compara dados de ocupação de 2012 a 2022 em 87 setores da Classificação Nacional das Atividades Econômicas Domiciliar. 
 
A análise, realizada com base na Pnad-Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que nenhum dos desonerados aparece entre os sete setores que, juntos, ocupam mais da metade (52,4%) dos trabalhadores no Brasil: 

• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas;  

• agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados;  

• educação;  

• serviços domésticos;  

• Administração Pública, defesa e Seguridade Social;  

• atividades de atenção à saúde humana; e  

• alimentação. 

87 setores analisados
 
Dos 87 setores analisados, 47 abriram mais vagas do que fecharam, respondendo por 13 milhões de postos de trabalho adicionais entre 2012 e 2022. A maior parte desse acréscimo (52,3%) veio de quatro setores, sendo que nenhum deles foi beneficiado com a desoneração em folha de pagamento: 

• atividades de atenção à saúde humana (2,0 milhões); 

• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas (1,8 milhão); 

• alimentação (1,5 milhão); e  

• educação (1,5 milhão). 

Outros 40 setores reduziram postos
 
Por sua vez, outros 40 setores reduziram o número de postos de trabalho nos 10 anos analisados, totalizando fechamento líquido de 4,6 milhões de oportunidades.  

Neste caso, 3 setores responderam pela maior parte (54%) da destruição de vagas: agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados (-1,4 milhão); administração pública, defesa e seguridade social (-691 mil) e serviços especializados para construção (-364 mil). Este último foi beneficiado pela desoneração. 

Entre os setores que concentram a maioria dos contribuintes da Previdência Social no País, apenas o 6º (transporte terrestre) tem folha desonerada.  

Somente 54,9% dos ocupados nos setores desonerados contribuem para a Previdência, contra 63,7% na média dos trabalhadores brasileiros. De 2012 a 2022, enquanto os outros setores ampliaram os contribuintes em 14,5% (+6,7 milhões), os desonerados diminuíram em 0,2% (-18 mil).
 
Queda no número de contribuintes
 
Analisando especificamente os setores desonerados, os que mais apresentaram queda no número de contribuintes nos últimos 10 anos foram: construção e incorporação de edifícios (-594 mil), preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (-137 mil), fabricação de produtos têxteis (-109 mil), e confecção de artigos do vestuário e acessórios (-101 mil). 

Enquanto empresas privadas de outros setores expandiram em 6,3% seus empregos com carteira (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os desonerados encolheram os seus em 13,0% (-960 mil). No mesmo período, o conjunto de todos os setores com folha desonerada reduziu as participações nos totais de ocupados (de 20,1% para 18,9%), ocupados contribuintes da Previdência (de 17,9% para 16,2%) e empregados com carteira do setor privado (de 22,4% para 19,7%). 

População ocupada
 
O estudo ressalta que a população ocupada no Brasil foi de 98 milhões de pessoas na média dos 4 trimestres de 2022, ou seja, 8,4 milhões a mais que os 89,6 milhões observados 10 anos antes. Entretanto, esse aumento de 9,4% da população ocupada não foi suficiente para acompanhar o crescimento de 12,2% da população em idade para trabalhar. Com isso, o nível de ocupação do País recuou de 58% para 56,6%. 

Marcos Hecksher, pesquisador do Ipea e autor do artigo publicado no Boletim Radar, afirma que “qualquer necessidade de desonerar contribuintes específicos da Previdência precisa ser bem justificada, pois o déficit atuarial criado acaba sendo coberto por mais tributos sobre outros trabalhadores e empresas”.  

Segundo ele, o debate sobre como alcançar tributação mais eficiente e justa requer base comum de informações acuradas e verificáveis que permita ir além do mero embate entre grupos de pressão.
 
FONTE: PORTAL DO IPEA

 (crédito: Caio Gomez)

IMAGEM: CAIO GOMEZ

 

O Pacto parte de um acordo maior materializado na Constituição de 1988, que define como atribuição da República Federativa do Brasil, no artigo 3º, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”

O Pacto Nacional pelo combate às desigualdades foi lançado recentemente e é uma iniciativa fundamental e inovadora. Trata-se de um movimento que reúne organizações da sociedade civil para atuarem de forma cooperada e unidas com o propósito de agregar força política e social para enfrentar e superar as múltiplas formas de desigualdades existentes no Brasil.

Há um fundamento ético que está na origem dessa iniciativa, o inconformismo e a repulsa à produção e reprodução das desigualdades que formam um sistema articulado de injustiças. Por se tratar de uma produção genuinamente humana, a desigualdade e a injustiça requerem para sua superação um posicionamento político ativo e, por isso, essencialmente ético, que resulta em uma atitude coletiva no sentido da busca pela igualdade e da justiça.

O Pacto parte de um acordo maior materializado na Constituição de 1988, que define como atribuição da República Federativa do Brasil, no artigo 3º, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Leia também: Centrais sindicais anunciam adesão a pacto nacional contra desigualdades

Para desafiar essa realidade, diversas organizações se juntaram e buscam reunir mais e mais organizações de todos os campos para atuarem, de forma articulada e coordenada, no espaço desse movimento de pactuação ativa de combate às desigualdades (https://combateasdesigualdades.org). O Pacto articula uma serie de atividades e iniciativas para enfrentar essa grave injustiça.

Para atuar com efetividade e eficácia é necessário conhecer as múltiplas faces do problema. Por isso o Pacto criou uma ferramenta para organizar e divulgar permanentemente o diagnóstico das múltiplas faces da desigualdade no Brasil relativos às áreas de educação, saúde, renda, riqueza e trabalho, segurança alimentar, segurança pública, representação política, clima e meio ambiente, acesso a serviços básicos e desigualdades urbanas.

As desigualdades de raça/cor, gênero, bem como entre regiões brasileiras serão eixos transversais de análise para todos os temas. O primeiro relatório do Observatório destaca 42 indicadores e apresenta um roteiro de problemas a serem enfrentados e superados. Está disponível em https://combateasdesigualdades.org/wp-content/uploads/2023/08/RELATORIO-FINAL-.pdf,.

No lançamento do Pacto, dia 30 de agosto em Brasília, realizou-se um evento no Congresso Nacional, quando foi criada a Frente Parlamentar de Combate às Desigualdades, um espaço no qual parlamentares irão propor projetos próprios e fiscalizar Projetos de Lei sob a perspectiva do combater às desigualdades. Uma proposta de Projeto de Resolução indica para o Regimento da Câmara dos Deputados a inclusão do combate às desigualdades como critério de análise no exercício das competências das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, notadamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra iniciativa foi o encontro entre as organizações do Pacto e os conselheiros e conselheiras do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, órgão de assessoramento do Presidente da República. Na oportunidade foi firmado um termo de cooperação para a atuação conjuntas no combate às desigualdades, tendo em vista que essa é uma questão prioritária para a atuação do Conselhão.

Definiu-se que agosto será o mês para, anualmente, ser feito o monitoramento da situação, o balanço das iniciativas e dos resultados alcançados no âmbito do poder público, das organizações da sociedade civil e do setor privado.

Será instituído o Prêmio de Combate às Desigualdades nas Cidades, iniciativa para mobilizar as prefeituras para atuarem e implementarem políticas públicas nesse campo. O primeiro prêmio terá como foco a redução das desigualdades nas áreas de educação, saúde, renda e acesso a serviços básicos.

Foram lançados três Guias de práticas para combater as desigualdades: um para empresas, produzido pelo Instituto Ethos; outro para sindicatos, apresentado pelas Centrais Sindicais; outro para Cidades, produzido Instituto Cidades Sustentáveis, disponíveis em:

https://combateasdesigualdades.org/guias/. Esse movimento está começando e está aberto a receber adesões. Trata-se de uma luta de longa duração e que ficará mais forte, ganhará efetividade, quanto mais amplo for sua capacidade de agregar força.

FONTE: PORTAL VERMELHO/CLEMENTE GANZ LÚCIO

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IMAGEM: PETROBRAS/DIVULGAÇÃO

Produção de petróleo cresceu 9,7%, enquanto as exportações avançaram 21,8% na comparação com o primeiro semestre de 2022

O setor de petróleo e gás natural, que representa 10% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial brasileiro, teve forte impacto no resultado da produção nacional no primeiro semestre deste ano. Neste período, a produção de óleo cresceu 9,7% e a de gás natural aumentou 7,4%, na comparação com igual semestre do ano passado.

Desse modo, as atividades de óleo e gás foram o carro-chefe do crescimento de 8,2% das Indústrias Extrativas em janeiro/junho deste ano, destaca o economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados do PIB, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também as exportações de petróleo, com crescimento de 21,8% na comparação entre os dois semestres, contribuíram para o bom resultado do setor. Os volumes de petróleo exportados pelo Brasil atingiram o recorde de 1,47 milhão de barris por dia, em média, em janeiro/junho deste ano.

O país exportou 46% de todo o óleo que produziu, que foi de 3,226 milhões de barris diários, em média. A Petrobras sozinha representou 39% (equivalente a 571 mil barris/dia, em média) do volume de petróleo comercializado no mercado internacional em janeiro/junho de 2023. O restante coube a outras petroleiras, nacionais e estrangeiras.

Petróleo do pré-sal

Cararine observa que o aumento na produção brasileira de petróleo deveu-se, principalmente, ao incremento da produtividade dos campos do pré-sal. E também à entrada em operação de novas plataformas no final do ano passado e no início deste ano, fruto dos investimentos realizados pela Petrobras entre 2010 e 2013.

Além disso, ele destaca a contribuição do aumento do Fator de Utilização Total (FUT) das refinarias ao desempenho da indústria extrativa. “O aumento da produção nas refinarias tem influência no PIB. No primeiro semestre do ano o crescimento do FUT foi ainda modesto, de apenas 0,03%, mas será bem maior no segundo semestre”, afirma.

O economista lembra que a Petrobras vem aumentando sua produção de combustíveis sucessivamente desde o início da nova gestão da empresa, no começo do ano. “As unidades de refino da Petrobras alcançaram em agosto o patamar de 97,3% de fator de utilização, o melhor resultado desde dezembro de 2014”, frisa Cararine.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

IMAGEM:  Reprodução/Rede Amazônica AM

Ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes preparam reunião com os governadores do Amazonas e de Rondônia para discutir medidas que serão tomadas

Os ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes anunciaram neste domingo, 24, que atuarão com ações estratégicas para mitigar a estiagem que assola os rios do Amazonas e de Rondônia. Além disso, o governo federal convocou para terça-feira, 26, uma reunião com os governos estaduais e bancadas federais para discutir o assunto.

O período de seca já afeta a navegação de rios importantes como o próprio Amazonas, podendo reduzir a capacidade de transporte por ele em 40% em duas semanas e até 50% até outubro. Quando procuradas sobre o assunto antes da publicação, as pastas federais responsáveis informaram que ainda estudavam ações.
 
Os ministérios dizem que a situação está sendo tratada com regime de urgência. No caso do trecho Benjamin Constant a Tabatinga, no Rio Solimões, os levantamentos e estudos iniciais foram realizados e já foi declarada a situação de emergência. Segundo o MPor e Transportes, os recursos já foram reservados. Os órgãos aguardam os trâmites finais para a publicação do contrato de dragagem na região, que deve ocorrer até o início de outubro.
 

No caso da região da foz do Rio Madeira e região do Tabocal, a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária disse que assim que tomou conhecimento iniciou os levantamentos necessários, que estão em andamento, para dar continuidade ao processo de contratação. A estimativa é de que a dragagem no local seja iniciada na primeira quinzena de outubro.

Reunião
 
Na terça-feira, 26, os ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes se reunirão com os governadores do Amazonas, Wilson Miranda Lima (União Brasil), e de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), além dos deputados e senadores dos estados. O intuito é discutir a seca incomum na região e apresentar as ações estratégicas que já estão sendo tomadas.
 
FONTE: O DIA

Imagem de energia eólica offshore

IMAGEM: https://gwec.net/

Projetos da Petrobras anunciados recentemente incrementaram o estoque de parques eólicos no mar; setor aguarda regulação

À espera de uma regulamentação que traga segurança jurídica, agentes do mercado de energia renovável já inscreveram 91 projetos de licenciamento ambiental no Ibama, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, para a construção de parques eólicos offshore. No total, caso concretizados, os novos parques poderiam gerar mais de 189 GigaWatts (GW). 

O informe oficial, que data de julho, traz 78 projetos e os 189 GW citados. A EXAME confirmou com o Ibama que outros novos 13 projetos foram inscritos desde então — 10 deles da Petrobras, que selou sua entrada no setor de éolicas offshore nesta semana. O presidente da petroleira, Jean-Paul Prates, tem definido a interlocutores o movimento da estatal: "A Petrobras chegou". 

Em relatório, o BTG Pactual (do mesmo grupo de controle da EXAME) estima que os projetos da Petrobras inscritos — sete no Nordeste, dois no Sudeste e um no Sul — têm um potencial produtivo de 23 GW. "Combinado com os estudos com a Equinor (14,5 GW), a Petrobras pode alcançar um total de 37,5 GW de geração eólica", diz trecho do relatório. "A capacidade combinada de 37,5 GW representa aproximadamente 18% da capacidade total de energia eólica instalada no Brasil e mais da metade de sua capacidade em terra, destacando o potencial significativo dessas iniciativas."

O número de pedidos mais do que quadruplicou: de 20 em setembro de 2021 para os atuais 91, segundo dados do Ibama. Atualmente, a energia eólica onshore, produzida em terra, representa 13% da matriz elétrica, com capacidade instalada de 25GW. Em suma, a potência estimada vinda de projetos offshore, caso concretizada, representaria dobrar a capacidade elétrica total instalada no país — atualmente em 184 GW.  

As empresas buscam o processo de licenciamento em meio a um vácuo regulatório sobre as usinas eólicas offshore. Desde 2022, um decreto do governo regulamentou a cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em águas do mar sob domínio da União para a geração de energia elétrica. A norma definiu como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que o empreendedor deverá seguir para consecução do empreendimento. 

Em outubro do ano passado, uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia definiu as regras para a criação e funcionamento de um "Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore". 

Eólicas offshore: à espera da regulação 

Apesar dessas normas, o setor aposta mesmo no projeto de lei 576/2021, que chegou na Câmara no final de agosto e poderá regulamentar definitivamente a exploração e geração de energia a partir de fontes de instalação offshore e o uso do mar. Segundo apurou a EXAME, há acordo para votar o regime de urgência do projeto em setembro. O deputado Zé Vitor (PL-MG) é o relator da matéria. 

O presidente da Casa, Arthur Lira, disse recentemente que a "pauta verde" será uma das prioridades das votações desse segundo semestre.  

Para Juliana Melcop, advogada especializada em energia do escritório Souto Correa, os investidores estão utilizando as licenças como forma de pressão por uma regulamentação. "Os projetos são preliminares. Muitos estão sobrepostos e muitos não dá para fazer. Tem questões como pesca, relativas a óleo e gás. Muita coisa não é viável economicamente nem regulatoriamente", diz. "Mas se 10 GW saírem do papel, seria uma revolução."  

De fato, os dados do último boletim do Ibama mostram que muitas das áreas enviadas como consulta para licenciamento se sobrepõem.  

Élbia Gannoum, diretora-executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), afirma que os investimentos no setor precisam ser pensados no médio e longo prazo.  

Por se tratar de uma tecnologia recente, os investimentos começaram em 2018. Cronologicamente, ela explica, o grande passo no setor foi a publicação do Roadmap - Eólica Offshore, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2019. Em 2020, o Ibama divulgou os termos de referência para licenciamento ambiental. "Com isso, os investimentos que estavam olhando para o setor e pensando em projetos inscreveram no Ibama", afirma Gannoum. "O fato de se inscreverem no Ibama não dá nenhuma ordem de prioridade porque não existe regulação de offshore. 186 GW é quase um Brasil. Mostramos que está na hora de fazer porque tem muito interesse." 

Segundo ela, a lei, caso aprovada, é o que vai garantir diretrizes gerais para a geração de energia no mar e segurança para investimentos. "Ela traz a diretriz para o leilão de cessão de uso do mar. Significa que se quiser fazer projeto no mar tem que pedir uma cessão e ali está a diretriz. O MME vai regulamentar e o ministério vai poder fazer o primeiro leilão", diz. 

Nas suas contas, o prazo para os primeiros projetos começarem a funcionar é entre 2030 e 2031. É preciso aprovar a lei, fazer a cessão da exploração no mar, emitir a licença ambiental. "Todo mundo que fez offshore demorou mais tempo do que o Brasil. Ja estamos trazendo a experiência internacional", diz.

Faz sentido investir em eólicas offshore? 

Um comentário comum ao avanço das eólicas offshore é o de que elas são caras e o Brasil tem muitos pontos on shore com excelente fator de capacidade. Nessa lógica, o custo de produzir energia a partir do vento no mar não seria atrativo —  nas contas do BTG Pactual, é pelo menos três vezes mais caro do que o Capex necessário para a geração em terra. 

Élbia Gannoum reconhece os custos mas rechaça o argumento. "A idade da pedra não acabou porque acabou a pedra. Se não olharmos para novas tecnologias colocamos a sociedade em um grau de mediocridade grande", diz. 

Para ela, a mesma narrativa se aplicaria à geração de energia eólica on shore no começo dos anos 2000 — quando o governo subsidiou e auxiliou na expansão do setor, hoje com 13% de participação na matriz elétrica. "Tínhamos energia hidroelétrica de sobra. Se não tivéssemos feito isso, hoje teríamos uma grande crise de energia", afirma.  

Além disso, diz a diretora da Abeeólica, a demanda por energia no país crescerá de forma muito maior do que nos últimos cinco anos por causa da demanda vinda do hidrogênio verde. Isso porque 85% da energia nacional vem de fontes renováveis, um requisito essencial para a produção de hidrogênio verde. Estudo da consultoria McKinsey mostra que, em um cenário acelerado, o hidrogênio verde demandará 200 bilhões de dólares em investimentos, incluindo 180 GW em capacidade de energia adicional de fontes renováveis até 2040. "Vamos precisar de um novo Brasil de capacidade instalada", afirma Gannoum.  

Melcop, do Souto Correa, avalia que as eólicas offshore podem trazer um avanço nos esforços de neoindustrialização, agenda central para o governo. A iniciativa se acoplaria ao movimento de powershoring, isto é, a descentralização da produção industrial para países próximos a centros de consumo e que oferecem energia limpa, segura, barata e abundante. 

"Temos disponibilidade de eólicas offshore imensa, entre os cinco maiores do mundo de recursos. Podemos pensar nesse contexto de powershoring. Eólica offshore pode seguir o roteiro da eólica tradicional. Teve a criação da indústria, que passou por percalços", afirma. "Precisamos pensar num contexto maior que reflita a vontade do Brasil."

FONTE: EXAME

Navio Splendour of the Seas (Foto: Divulgação)

IMAGEM: DIVULGAÇÃO

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Em sua composição plena, o órgão julgou oito processos envolvendo o tema, que vinha sendo objeto de entendimentos divergentes entre Turmas. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cláudio Brandão, relator de um dos casos. 

Bandeiras de conveniência

Segundo o ministro, a chamada “Lei do Pavilhão” - segundo a qual a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação - tem sido relativizada, principalmente nos casos de “bandeiras de conveniência ou de aluguel”. Nessa prática, a empresa armadora ou proprietária registra a embarcação em outro país, a fim de se submeter a leis e controles mais brandos. “As consequências são gravíssimas e de diversas ordens, sobretudo no que tange à violação de direitos humanos e da dignidade dos trabalhadores”, afirmou. 

Ele lembrou que a questão não é nova: num caso julgado em 1964, o TST já tratava da possibilidade de atribuição de bandeiras de países sem tradição em navegação a fim de burlar a aplicação da lei mais protetiva. “Esse cenário permanece atual”, ressaltou.

No caso relatado pelo ministro, as próprias empresas afirmaram que os navios em que o trabalhador havia prestado serviços usavam bandeira do Panamá, embora uma tenha sede na Suíça e a outra na República de Malta. Segundo Brandão, o Panamá figura na lista de países associados a “bandeiras de conveniência” elaborada pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), entidade sindical internacional.

Lei mais favorável

Nos casos julgados, as pessoas foram recrutadas no Brasil e, de acordo com a Lei 7.064/1982, que trata de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, prevê a aplicação da lei brasileira quando for mais favorável que a legislação territorial. “Quando, no direito interno, houver norma mais benéfica, o direito internacional cede-lhe passagem”, afirmou. 

Essa orientação, segundo Brandão, está na Convenção 186 (Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 10.671/2021.

O ministro rejeitou a alegação de que a existência de trabalhadores num mesmo local submetidos a legislação diferentes geraria um caos na gestão das empresas. Nessa abordagem, segundo ele, a repercussão econômica se sobreporia ao respeito aos direitos dos trabalhadores. Ele citou como exemplo a construção civil, à qual se aplica a lei do trabalho no estrangeiro.

O voto do relator foi seguido pelas ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e pelos ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Alberto Balazeiro e Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST.

Prolongamento do território

A corrente divergente foi liderada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem, no caso de empregado contratado por empresa estrangeira para prestar serviço no exterior, incide a Lei do Pavilhão, prevista no Código de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929). 

“A legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, devendo incidir ao caso a lei do local da prestação de serviço, uma vez que as embarcações são consideradas prolongamento de seu território”, afirmou o ministro, relator de seis dos oito processos julgados. Seu voto foi seguido pela ministra Dora Maria da Costa e pelos ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Evandro Valadão.

FONTE: TST

IMAGEM: ESTADÃO.COM

Chanceleres do Mercosul, incluindo o ministro Mauro Vieira, se reúnem nesta segunda para discutir acordo com a União Europeia

O ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, e chanceleres de outros países do Mercosul se reúnem na tarde desta segunda-feira (18/9), em Nova York, para tratar sobre o acordo de livre comércio do bloco com a União Europeia.

O debate dessa vez, segundo fontes da diplomacia brasileira, será no nível político. No aspecto técnico, as conversas já estão um pouco mais adiantadas, após a resposta enviada pelo Mercosul aos europeus na semana passada.

Nos últimos dias, o Itamaraty apresentou à União Europeia, em nome de todo o Mercosul, uma resposta inicial às demandas do bloco europeu que estão emperrando a implementação do acordo entre os dois grupos.

A ideia agora é que negociadores dos dois lados passem a fazer reuniões semanais, por videoconferência, para tentar avançar no acordo. O Brasil lidera as negociações pelo Mercosul porque ocupa a presidência rotativa do bloco até dezembro de 2023.

FONTE: METRÓPOLES/IGOR GADELHA

 

Wonder of the Seas, do Royal Caribbean's Wonder, viaja dia 4 de março da Flórida para o Caribe. — Foto: Sigrun Sauerzapfe

IMAGEM: Sigrun Sauerzapfe

O tema tem sido objeto de decisões divergentes das turmas do tribunal

O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

O tema central é se a legislação que rege esses contratos é a CLT, a chamada Lei do Pavilhão, segundo a qual as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação (bandeira) ou a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria tem sido objeto de decisões divergentes entre as Turmas do TST. Por isso, será submetida à SDI-1 em sua composição plena.

FONTE: TST

Carteira de Trabalho

IMAGEM: Reinaldo Canato/VEJA.com

 

Encontro acontece em São Paulo; sindicatos patronais também participam do debate

Centrais sindicais e confederações do setor produtivo se reúnem nesta segunda-feira (18), em São Paulo, para discutir o projeto de lei (PL) sobre o que as entidades chamam de política de valorização da negociação coletiva e atualização do sistema sindical.

Entre os pontos de destaque está a retomada da contribuição anual dos trabalhadores para as entidades, o chamado “imposto sindical”.

Na nova rodada de negociação, representantes dos trabalhadores vão buscar afastar a ideia – criticada pelo setor produtivo – de que o governo poderia retomar a cobrança de um imposto obrigatório no antigo molde.

O repasse deixou de ser obrigatório após aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 e correspondia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A minuta do texto costurado nos últimos meses não prevê nenhuma obrigatoriedade. Mas, sim, vincular a taxa a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados.

A ideia é defender a proposta como uma “contribuição negocial”, que seria acertada em convenção coletiva, não sendo descontada de forma automática. O texto inicial prevê que a cobrança seja de até 1% do salário anual do trabalhador.

A reunião contará com representantes das seis centrais sindicais – CUT, UGT, Força Sindical, CSB, CTB e Nova Central – e das seis confederações patronais – CNA, CNI, CNC, CNT, CNF e CNTur. A ideia é apresentar o texto final da proposta ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, até o dia 5 de outubro.

A discussão sobre a minuta a ser apresentada ao governo ocorre dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que sindicatos cobrem a chamada “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.

A medida, diferente do imposto sindical, é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas. Por exemplo: as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Fontes relataram à CNN que a permissão do STF foi vista como uma sinalização positiva para que os sindicatos voltem a debater o novo imposto. A percepção é que a decisão trouxe maior segurança jurídica ao tema.

FONTE: CNN

 

IMAGEM: AFP

Na visão do ministro, se o acordo for fechado antes do pleito presidencial, “talvez o resultado eleitoral não seja o suficiente para implodir o bloco”

A Argentina está às voltas com um impasse – que não é só interno. Uma eventual vitória do ultradireitista Javier Milei, nas eleições presidenciais de outubro, pode comprometer igualmente o Mercosul e até travar o acordo do bloco sul-americano com a União Europeia (UE). A opinião é do ministro brasileiro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ao palestrar nesta segunda-feira (18) no simpósio “Brasil na Liderança da Justiça Climática – A Economia Brasileira Rumo à Transformação Ecológica”, Nova York, nos Estados Unidos, Haddad destacou o “risco Milei”, sem citar nominalmente o candidato da extrema-direita. Segundo o ministro, é preciso acelerar o acordo o mais rápido possível, para dificultar futuros retrocessos.

“O presidente Lula está insistindo com Europa para que a gente feche o acordo neste ano. Ele sabe do que está falando”, declarou Haddad. “Não sei o que vai ser do Mercosul se não tiver acordo fechado e tivermos resultado eleitoral exótico. Pode acontecer nem do Mercosul sobreviver”, agregou.

Na visão do ministro, se o acordo for fechado antes do pleito presidencial na Argentina, “talvez o resultado eleitoral não seja o suficiente para implodir o bloco”. Um dos benefícios do acordo será zerar o importo de importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos. A isenção, porém, será gradual.

Conforme pesquisa do instituto Opina Argentina, divulgada pelo jornal Clarín no domingo (17), Milei, candidato da coligação La Libertad Avanza, tem 34% das intenções de voto.

Se a projeção se confirmar, ele fará o segundo turno com o atual ministro da Economia, o peronista Sergio Massa, da Unión por la Patria, que soma 29%. Em terceiro lugar aparece a direitista Patricia Bullrich, da coligação, Juntos por el Cambio, com 25%. O primeiro turno acontece em 22 de outubro.

FONTE: PORTAL VERMELHO

Petrobras (PETR4) visa projetos de eólica offshore

Honrando seu histórico de pioneirismo na produção de energia no mar, a Petrobras deu um passo decisivo em seus planos para avançar na transição energética. A empresa anunciou que encaminhou, junto ao Ibama, um pedido para iniciar o processo de licenciamento ambiental de dez áreas no mar brasileiro destinadas ao desenvolvimento de projetos de energia eólica offshore. A novidade foi apresentada pela empresa durante a feira Brazil WindPower, em São Paulo. Somados, os empreendimentos chegarão a 23 GW de capacidade instalada.

Os parques eólicos planejados pela Petrobras estão em diferentes regiões do país: sete áreas estão na região Nordeste (três no Rio Grande do Norte, três no Ceará e uma no Maranhão); duas no Sudeste (uma no Rio de Janeiro e uma no Espírito Santo) e uma no Sul do país (no Rio Grande do Sul). O pedido de início de licenciamento é uma sinalização de interesse da Petrobras para o desenvolvimento de projetos próprios, além dos projetos em parceria, a exemplo das áreas que estão sendo estudadas em conjunto com a Equinor.

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (foto), disse que a companhia está preparando-se para se tornar a maior desenvolvedora de projetos de energia eólica do Brasil. “Somos a empresa que mais detém conhecimento do ambiente offshore brasileiro e temos tradição em operações marítimas que podem trazer sinergias relevantes aos projetos de eólica offshore”, disse. “O desenvolvimento de projetos próprios em nada reduz o nosso interesse em desenvolver projetos em parceria, que poderão ser estabelecidas nessas mesmas áreas no futuro”, acrescentou.

A área escolhida no estado do Rio de Janeiro apresenta um diferencial entre todas as outras já protocoladas junto ao Ibama para projetos de eólica offshore no Brasil. É a única posicionada em profundidade d’água maior que 100 metros, na qual não é possível utilizar fundações fixas, cravadas diretamente no solo marinho. Para esse caso, as instalações têm que ser flutuantes, semelhantes à tecnologia que vem sendo desenvolvida pela companhia em parceria com a USP.

“A tecnologia para eólicas flutuantes vem se desenvolvendo muito rapidamente e apresenta vantagens na sua construção e instalação, uma vez que pode ser montada em um porto, na costa, e rebocadas até o local de instalação, sem necessidade de embarcações específicas para instalação de aerogeradores no mar. A viabilização de projetos com estruturas flutuantes abrirá possibilidades de integração e fornecimento de energia para as nossas plataformas de produção” disse o diretor de Transição Energética da Petrobras, Maurício Tolmasquim. O executivo também declarou que a companhia está analisando a aquisição de parques eólicos onshore. Segundo ele, esses projetos podem entrar no porfólio da empresa já no ano que vem.

FONTE: Petronotícias