IMAGEM: TCP

 

Ao longo de 2024, a TCP movimentou um total de 16.426 TEUs em operações de cabotagem, volume equivalente a 195 mil toneladas de cargas cheias; o fluxo de embarques para outros estados superou em mais de duas vezes os desembarques

 

A navegação costeira entre portos nacionais, conhecida como cabotagem, voltou a ganhar força no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) no início de 2024, consolidando-se como uma solução logística estratégica para empresas do Paraná e de estados vizinhos. Segundo informou o TCP, o serviço, utilizado tanto por pequenos quanto por grandes negócios, tem se mostrado uma alternativa eficiente e sustentável ao transporte rodoviário.

Em janeiro de 2024, as operações de cabotagem na TCP registraram um volume inicial de 367 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Nos meses seguintes, o crescimento foi expressivo, atingindo o pico de 2.547 TEUs em maio. Segundo Carolina Merkle Brown, gerente comercial de armadores e de inteligência de mercado da TCP, essa evolução reflete a adaptação gradual dos clientes à modalidade. “A integração dessa solução logística sustentável, confiável e com custos competitivos demonstra o sucesso dessa parceria”, afirma.

Ao longo de 2024, a TCP movimentou um total de 16.426 TEUs em operações de cabotagem, volume equivalente a 195 mil toneladas de cargas cheias. O fluxo de embarques para outros estados superou em mais de duas vezes os desembarques, com destaque para os segmentos de papel e celulose (76 mil toneladas exportadas) e carnes congeladas (9 mil toneladas). No segmento de importação, os bens de consumo lideraram, totalizando 6 mil toneladas desembarcadas.

Mais operadores logísticos

Outro fator relevante para o crescimento da cabotagem na TCP foi o aumento da participação dos operadores logísticos, que responderam por 46% da carga movimentada. “Nesse segmento, muitos clientes buscam a solução de transporte porta a porta, em que o operador logístico gerencia toda a movimentação da carga, garantindo maior comodidade e segurança”, explica Carolina.

Durante o ano, o terminal recebeu 64 navios dedicados à cabotagem, representando uma frequência média superior a uma atracação por semana. A regularidade dos embarques tem sido um diferencial para exportadores e importadores, assegurando pontualidade e eficiência logística.

“Com uma frequência semanal de atracações, as operações de cabotagem pela TCP conferem pontualidade e capacidade operacional para que exportadores atendam com eficiência os prazos de importadores, assim como indústrias e comércios do Paraná e de estados vizinhos recebam insumos e produtos com agilidade e segurança”, conclui Carolina.

FONTE: TRANSPORTE MODERNO

IMAGEM: CARL DE SOUZA/AFP

Estaleiros Rio Grande e Mac Laren assinam com Transpetro contrato para construção de quatro navios

Contrato foi assinado nesta segunda-feira (24), em evento com a presença do presidente Lula

Após quase uma década, o Estaleiro Rio Grande voltará a construir embarcações. Consolidando o processo de retomada do empreendimento, foi assinado, nesta segunda-feira (24), o contrato do consórcio formado pelo Grupo Ecovix e Estaleiro Mac Laren para a construção de quatro navios da classe Handy para a Transpetro, que gerará mais de mil empregos na Zona Sul do Estado.

A cerimônia teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e diversas autoridades nacionais, estaduais e regionais, que celebraram este marco para o Polo Naval de Rio Grande. Centenas de pessoas acompanharam a solenidade no estaleiro.

A proposta da Ecovix e da Mac Laren, do Rio de Janeiro, foi a única classificada na licitação internacional da Transpetro. Os navios Handy, de 15 a 18 mil toneladas de porte bruto (TPB), terão os cascos construídos em Rio Grande, enquanto o comissionamento das embarcações será feito no Rio. Os trabalhos levarão em torno de três anos e devem começar nos próximos meses. O valor do investimento é de US$ 278 milhões.

“Foram vários anos de espera, mas nunca deixamos de acreditar na retomada. Atuamos de forma responsável para, passo a passo, chegarmos a este dia. Agradeço às centenas de trabalhadores que jamais deixaram de acreditar em dias melhores. Esse imenso ativo jamais poderá ficar outra vez inerte, porque pertence à nação brasileira”, comemora José Antunes Sobrinho, acionista da Ecovix.

Em sua manifestação no evento, Antunes enfatizou que, em diversos países, como Noruega, Singapura e Estados Unidos, a indústria naval protege o conteúdo nacional. “Não há país que, tendo capacidade e mercado, não proteja seus empregos. Portanto, um conteúdo local mínimo tem que, obrigatoriamente, ser observado para manter emprego e renda em um ativo de capital intensivo como é um estaleiro”, afirmou.

“A trajetória da Mac Laren está ligada diretamente à história do setor naval brasileiro e agora não está sendo diferente. A construção dos quatro navios para a Transpetro será um marco importante para o setor, pois representa o reaquecimento da atividade naval, após uma década de desaceleração, iniciando um ano promissor, com grandes resultados. As estruturas dos estaleiros estão prontas para iniciar as obras e, mesmo o prazo em contrato sendo mais longo, reuniremos esforços para que o lançamento da primeira unidade seja em menos de dois anos”, ressaltou Alexandre Kloh, vice-presidente da Mac Laren.

O presidente Lula considerou o evento desta segunda como um ato simbólico e falou da relevância estratégica da Petrobras e de um setor naval forte no Brasil. “Um país com indústria naval se torna competitivo no mercado internacional. E esse estaleiro vai voltar a funcionar”, disse.

Momento de virada

A assinatura do contrato foi celebrada de forma uníssona pelas diversas autoridades que participaram da cerimônia. “Os navios que contratamos hoje serão fundamentais para a logística da Petrobras. E 2025 ficará na história de Rio Grande como a virada para um futuro melhor”, destacou Sérgio Bacci, presidente da Transpetro, ressaltando que a aquisição dessas embarcações é a reativação de uma indústria que gera muitos empregos diretos e indiretos.

“Estamos muito felizes com a retomada do Polo Naval. Tenho certeza que esse é apenas o início de uma série de contratos que chegarão no Estaleiro”, enfatizou o governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, que reforçou a importância de investimentos na indústria offshore e nas energias renováveis.

“Hoje para Rio Grande é o resgate da esperança. Esses quatro navios são apenas o início de muito que há por vir”, afirmou a prefeita Darlene Pereira, que também fortaleceu o apoio à indústria offshore, pontuando que a região de Rio Grande “é uma das melhores” para esse segmento.

Próximos passos

A partir da assinatura do contrato, a Ecovix iniciará a preparação do estaleiro, com adaptação, manutenção e aquisição de ferramentas e máquinas. A expectativa é de que a contratação de profissionais para a construção dos navios ocorra de maneira mais intensa no segundo semestre.

Ao todo, serão mais de mil empregos gerados, chegando a 1.400 pessoas atuando no Estaleiro no pico da produção das embarcações. Estima-se que, até o final de 2027, ocorra a entrega do primeiro navio.

“Contamos com uma estrutura moderna, que precisará de mínimas adaptações, e profissionais com grande expertise para realizar esse trabalho. Temos capacidade física com este ativo pronto para gerar mais de 4.500 empregos”, enfatiza José Antunes Sobrinho.

Retomada responsável

A assinatura do contrato com a Transpetro marca a volta da construção de embarcações no Estaleiro após quase uma década. Em 2016, as operações foram encerradas, por conta de uma crise do setor. Desde então, a Ecovix passou por um processo de recuperação judicial e retomada responsável das atividades.

Em 2021, o Estaleiro recebeu o Siem Helix I, navio de estimulação de poços que atua na Bacia de Campos, para reparos. Em três anos, foram 25 embarcações que passaram por esse tipo de serviço no local, movimentando centenas de empregos.

Outro marco foi a chegada da plataforma P-32 ao dique seco da Ecovix, em dezembro de 2023. A Ecovix foi contratada pela Gerdau para desmantelar a embarcação, em um novo modelo de destinação sustentável promovido pela Petrobras. O espaço também receberá a P-33 nos próximos meses.

A empresa projeta a participação em novas licitações da Petrobras e Transpetro, como o edital lançado na última semana para a construção de oito navios gaseiros. “Visualizamos para o Estaleiro Rio Grande a participação nas áreas offshore, revitalização de plataformas e novos navios para a frota da Transpetro”, acrescenta Antunes.

FONTE: Portos e  Navios

IMAGEM: GCAPTAIN

O presidente dos EUA, Donald Trump, criará um escritório de construção naval na Casa Branca e oferecerá uma série de novos incentivos fiscais para o setor.

O presidente americano revelou os novos planos de construção naval num discurso de 100 minutos ao Congresso ontem à noite em Washington DC.

Há fortes especulações nos meios de comunicação social dos EUA de que, nos próximos dias, Trump irá pôr em prática muitas das medidas estabelecidas recentemente pelo Representante Comercial dos EUA (USTR) para atacar o domínio da China na construção naval.

O Wall Street Journal informou que uma próxima ordem executiva inclui 18 medidas, incluindo o aumento de receitas provenientes de taxas sobre navios e guindastes portuários construídos na China que entram nos EUA.

O USTR recomendou taxas potenciais de até US$ 1,5 milhão por escala portuária para navios construídos na China, US$ 1 milhão por escala portuária para operadores de navios construídos na China e requisitos obrigatórios de transporte com bandeira dos EUA.

Soren Toft, CEO da Mediterranean Shipping Co (MSC), o maior transatlântico do mundo, opinou sobre o relatório do USTR na TPM, uma conferência de contêineres em Long Beach, no início desta semana, dizendo aos delegados: “Acho que se for divulgado na forma atual, terá consequências significativas. Esses custos ou teremos que revisar nossa rede e retirar nossa cobertura ou teremos que adicionar esse custo e, em última análise, o consumidor pagará.”

“Se a proposta do USTR avançar, é provável que crie perturbações significativas no mercado global de transporte marítimo, particularmente nos segmentos de navios-tanque e porta-contêineres, ao levar a taxas de frete mais elevadas, o que poderia alimentar a inflação e aumentar os custos logísticos para as empresas dos EUA”, sugeriu a Xclusiv Shipbrokers num relatório recente, acrescentando: “Além disso, muitos armadores podem evitar completamente os portos dos EUA para contornar os custos adicionais, potencialmente levando a um desequilíbrio na oferta e procura de navios. Isto poderia sobrecarregar a capacidade global de transporte marítimo e resultar em custos mais elevados para o comércio dos EUA, minando os objetivos do governo dos EUA de aumentar a produção interna e fortalecer as exportações.”

Os EUA têm uma quota de mercado global de apenas 1% no mercado global de construção naval, enquanto a China tem mais de 50%, um aumento de 10 vezes neste século.

No seu longo discurso ao Congresso na noite passada, Trump continuou a sua pressão para renomear pontos de referência e prometeu mudar o nome do Canal do Panamá, repetindo várias alegações falsas sobre a sua propriedade.

Em notícias relacionadas provenientes de Washington, um grupo bipartidário de senadores introduziu legislação destinada a monitorizar e combater o controlo crescente da China sobre portos estratégicos em todo o mundo, abordando o que os legisladores chamam de uma ameaça direta à segurança nacional e aos interesses economicos americanos.

A Lei de Relatórios Estratégicos sobre Portos exigiria que o secretário de estado e o secretário de defesa desenvolvessem um mapeamento global abrangente dos portos considerados vitais para os interesses militares, diplomáticos, economicos e de exploração de recursos dos EUA.

Um operador portuário de Hong Kong acaba de ceder à pressão da nova administração Trump com a notícia ontem de que a CK Hutchison vendeu uma participação de 80% na sua rede global de portos à BlackRock e à MSC por 22,8 mil milhões de dólares.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: GETTY IMAGES

Para tribunal, prática de racismo recreativo deve ser vista como discriminação indireta

São Paulo  - A 3ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de um funcionário pela prática chamada de racismo recreativo contra um colega de trabalho.

Segundo a ação trabalhista, o empregado chamou um colega de "negresco", o que foi confirmado por outro trabalhador. Houve também o relato de que o empregado, por meio de um email, teria dito para o colega que ele estava "parecendo um escravo".

Em primeira instância, o Juízo da Vara do Trabalho de Sumaré havia revertido a demissão por entender que piadas entre os funcionários eram comuns e que a punição teria sido desproporcional. A empresa não concordou com a decisão e insistiu na demissão do funcionário pela prática de injúria racial.

Em segunda instância, o TRT decidiu manter a demissão, classificando as ofensas como um caso de discriminação indireta. 

A demissão por justa causa ocorre em casos de falta grave do funcionário, que perde o direito a aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego.

Entre as principais situações estão: o não cumprimento de ordens, improbidade, concorrência com a própria empresa, condenação criminal onde não caibam mais recursos, divulgação de segredos da empresa, ociosidade e ofensa.

Paola Mineiro, advogada trabalhista e cofundadora da Assédio Não BR, diz que o conceito de racismo recreativo descreve práticas racistas disfarçadas de piadas ou comentários. Embora o termo não esteja expresso na legislação, a lei 7.716, desde 2023, prevê que esse tipo de conduta pode resultar no aumento da pena.

"Os tribunais têm reconhecido que expressões racistas, ainda que em tom de piada, configuram crime, independentemente da intenção do autor", afirma a especialista.

Em audiência, o empregado acusado de racismo afirmou que não sabia o nome do colega e que não considerava ter ofendido ninguém, pois o rapaz também costumava brincar com ele.

O funcionário confirmou que chamou o colega de "negresco", mas negou ter comparado o trabalhador a um escravo. A relatora do acórdão, Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, disse que o comportamento do trabalhador é inaceitável, o que justifica a demissão por justa causa.

Paola diz que o racismo recreativo promove discriminação, reforça preconceitos e compromete a saúde mental de pessoas negras e de outras pessoas racializadas. Casos como esse costumam afetar negativamente também a dinâmica organizacional do trabalho. 

"Em termos práticos, qualquer atitude que cause constrangimento ou reforce estereótipos raciais pode ser considerada discriminatória. O argumento de que brincadeiras entre colegas são comuns não é válido quando criam um ambiente hostil", diz a advogada.

RACISMO RECREATIVO, INJÚRIA RACIAL OU ASSÉDIO MORAL?

Paola explica que a prática de injúria racial ocorre quando há ofensa direta à honra de alguém com base em sua raça, cor, etnia ou procedência. Já o racismo, antigamente, era entendido como um crime contra a coletividade. Em 2023, as penas dos crimes de racismo e injúria racial foram equiparadas.

Quando a manifestação racista ocorre no contexto de uma suposta brincadeira, a pena deverá ser aumentada. Se o caso for para a Justiça do Trabalho, o funcionário acusado de discriminação pode receber dispensa com justa causa e ter que pagar indenização por danos morais.

Muta diz ainda que, se for identificada falha da empresa, ela também poderá pagar indenizações à vítima, além de contar com a aplicação de punições pedagógicas e corretivas.

OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

O conceito de discriminação indireta pode ser aplicado a outras formas de preconceito, como aquelas baseadas em gênero, orientação sexual, deficiência e idade.

"Se uma empresa promove apenas homens para cargos de liderança sob a justificativa de que "têm mais perfil", isso pode configurar discriminação indireta de gênero", diz Paola Mineiro. O mesmo pode ocorrer com funcionários LGBTQIA+ que enfrentam comentários "brincalhões" sobre sua sexualidade. 

"É fundamental que magistrados analisem essas práticas com perspectiva que leve em consideração o cenário sociopolítico e a vivência de grupos sub-representados, reconhecendo impactos diversos e determinando reparações adequadas frente às condutas discriminatórias", diz a especialista.

O QUE FAZER EM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO?

Peterson Muta recomenda que, inicialmente, o trabalhador comunique a situação para seus superiores para que a empresa possa aplicar as devidas medidas a quem praticou o ato discriminatório.

É também importante que as empresas tenha medidas de conscientização, pois é obrigação legal do empregador manter um ambiente de trabalho saudável.

"Caso a empresa não adote nenhuma medida preventiva ou corretiva, o empregado pode, ainda, denunciar no MTE (Ministério do Trabalho) e no MPT (Ministério Público do Trabalho) para que os agentes fiscalizadores verifiquem a prática de racismo recreativo", afirma Muta.

Caso não haja punição do agressor por esses caminhos, é possível ingressar com uma ação trabalhista.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

IMAGEM: TST/DIVULGAÇÃO

Demissão do patrão por atraso no FGTS e comissão em vendas canceladas; veja temas definidos pela Justiça trabalhista

Mudanças devem agilizar tramitação de processos trabalhistas, evitando decisões conflitantes

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou, nesta segunda-feira (24), sua jurisprudência em 21 temas que deverão ser seguidos em todas as instâncias da Justiça trabalhista, termo chamado de teses vinculantes. A ideia é que os recursos sobre esses temas não subam mais para o TST.

Um dos destaques é a rescisão indireta por atraso no depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), obrigatório para trabalhadores com carteira assinada. A rescisão indireta é um tipo de demissão sem justa causa em que o trabalhador pede o desligamento do seu contrato por constatar uma irregularidade, como se "demitisse" o empregador.

A advogada Priscila Ferreira, do VGJr Advogados Associados, afirma que, agora, todos os tribunais deverão entender que o atraso ou a irregularidade no depósito do FGTS é uma falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Outro entendimento do TST é que o empregador pode fazer a revista de pertences bolsas na entrada e saída do trabalho, desde que não haja constrangimentos ou exposição do trabalhador.

Para trabalhadores do comércio, também há a regra de que o profissional não pode ter o desconto das comissões recebidas por vendas que foram posteriormente canceladas pelo consumidor.

As teses aprovadas passarão por um processo de aperfeiçoamento na redação antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou na sessão que todas as instâncias da Justiça deverão seguir as decisões uniformizadas para garantir estabilidade e segurança jurídica.

"Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente. O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária", disse o ministro.

VEJA 21 TEMAS DO TST QUE DEVEM SER SEGUIDOS EM TODA JUSTIÇA

RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO FGTS

"A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual."

A advogada Priscila Ferreira, sócia do VGJr Advogados Associados afirma que a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a rescisão do contrato por iniciativa do empregado, assegurando-lhe os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. 

No caso específico do atraso no depósito do FGTS, entende-se que o trabalhador não precisa rescindir o contrato imediatamente ao constatar a irregularidade. Ele pode continuar trabalhando por um período e, posteriormente, ingressar com a ação de rescisão indireta, sem que isso seja interpretado como aceitação tácita da irregularidade.

Segundo o advogado Marcos Fantinato, sócio do Machado Meyer, a tese afirma que não importa se o trabalhador deixou passar muito tempo para reclamar a falta de recolhimento do FGTS.

"O FGTS deve ser obrigatoriamente depositado na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação trabalhista. A impossibilidade de pagamento direto ao empregado decorre da natureza do FGTS, que funciona como um fundo de proteção social e não como salário. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa, independentemente da regularidade dos depósitos anteriores", afirma Priscila.

IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO FGTS DIRETO AO EMPREGADO

"Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador." 

Conforme regras do Fundo de Garantia, o saldo e sua multa devem ser depositados em conta vinculada na Caixa, e não pagos diretamente ao trabalhador.

MULTA POR ATRASO NAS VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA

"O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT."

O TST define que a multa por atraso nas verbas rescisórias é devida mesmo em rescisão indireta reconhecida judicialmente. A multa é equivalente ao salário do funcionário, incluindo horas extras e adicionais.

FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS NÃO DÁ DIREITO A DANO MORAL 

"A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil".

Se for considerado que alguma conduta ilícita gera dano moral, o direito à indenização pode ser reconhecido automaticamente. "Portanto, não se pode afirmar que 'não dá direito a dano moral por si só', pois, nesses casos, o dano decorre da própria ocorrência do fato", afirma a advogada.

REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES

"A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável."

O tribunal reafirmou que a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados não configura ato ilícito passível de gerar indenização por dano moral. Desde que seja impessoal, geral e sem contato físico ou exposição vexatória, a prática é legítima. 

Empresas devem garantir que os funcionários não sejam submetidos a constrangimentos, preservando sua dignidade e privacidade.

PARTE QUE NÃO LEVA TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA

"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência".

Ao não cumprir os prazos e procedimentos exigidos, a parte perde o direito de requerer o adiamento sob a justificativa de que não conseguiu apresentar testemunhas. "Assim, caso não tenha testemunhas presentes no momento da audiência, poderá perder a oportunidade de produzir essa prova, o que pode impactar negativamente o seu caso", diz a especialista.

INTERVALO PARA MULHERES EM CASO DE HORAS EXTRAS 

"O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo".

Segundo Priscila Ferreira, estão garantidas as horas extras às mulheres pelo período trabalhado anterior à reforma trabalhista de 2017.

A norma, diz, visava proteger a saúde da trabalhadora, mas foi revogada com a reforma. No período anterior, o direito ao intervalo era garantido independentemente do tempo de sobrejornada.

DEMISSÃO DA EMPREGADA GESTANTE E ASSISTÊNCIA SINDICAL

"A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." 

Para o TST, o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade local competente, para evitar abusos e garantir a proteção à profissional.

PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".

O entendimento, afirma Priscila, define que o risco da inadimplência não pode ser repassado ao trabalhador. "A empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda", diz.

PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO 

"As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário".

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA POR ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE

"A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927)."

O entendimento do tribunal é que uma acusação infundada de improbidade (como furtos, falsificação de documentos e concorrência desleal) ao empregado não justifica a demissão por justa causa e pode gerar indenização por danos morais.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 

"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade"

Ou seja, cabe ao servidor público provar que o funcionário não cumpriu os requisitos para promoções por tempo de trabalho.

A promoção por antiguidade é um critério típico do regime estatutário, aplicável aos servidores conforme os planos de carreira da administração pública. No regime da CLT, as promoções costumam ocorrer com base em critérios internos das empresas, podendo considerar mérito e tempo de serviço, mas sem obrigatoriedade de progressão automática por antiguidade. No entanto, nada impede que a promoção por antiguidade seja prevista em normas coletivas para trabalhadores celetistas ou até mesmo em planos de carreira de empregados públicos regidos pela CLT.

COMISSÕES DE BANCÁRIOS

"A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade." 

Segundo a advogada Priscila Ferreira, a venda de produtos de empresas do grupo econômico do banco não gera direito automático a comissões, a menos que haja previsão expressa no contrato.

JORNADA DE TRABALHO DE GERENTES DA CEF

"O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras."

O entendimento do tribunal é que o gerente-geral de agência bancária não tem direito à jornada reduzida de 6 horas.

INTERVALO DE DIGITAÇÃO PARA CAIXA DA CEF 

"O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva."

INTEGRAÇÃO DE FUNÇÃO NO SERPRO

"Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação".

INSTALAÇÃO DE BANHEIRO E ÁREA PARA ALIMENTAÇÃO PARA TRABALHADORES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO QUE REALIZAM ATIVIDADES EXTERNAS

"A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)".

O entendimento estabelece que a falta de banheiro e de local adequado para alimentação de trabalhadores externos gera dano moral, porque viola direitos fundamentais.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM TRANSPORTE DE VALORES

"A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira."

NATUREZA DO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS

"O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante". 

Isso significa que a tomadora não assume automaticamente as dívidas trabalhistas, mas pode ser responsabilizada caso fique comprovada sua omissão na fiscalização do cumprimento dos direitos dos terceirizados, conforme entendimento do TST.

Essa decisão impacta diretamente empresas que contratam transportadoras, delimitando suas responsabilidades jurídicas em eventuais disputas trabalhistas.

HORAS DE DESLOCAMENTO DE PETROLEIROS

"Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST."

MOTORISTAS E COBRADORES NO CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES 

"As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT".

O entendimento do tribunal amplia o escopo da legislação de aprendizagem para essas categorias. Com isso, empresas de transporte precisarão ajustar seus quadros para cumprir a legislação e garantir oportunidades a jovens aprendizes nessas funções.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 
A Conttmaf, a FNTTAA e os Sindicatos marítimos coirmãos se solidarizam com os familiares e tripulação do navio em que trabalhava o MNC Edilson Sergio da Silva, que faleceu na manhã desta quarta-feira (19/02) em decorrência de um lamentável acidente.

A Conttmaf foi informada logo pela manhã, pela gestão da Transpetro, da ocorrência de um acidente fatal a bordo de um navio Suezmax da empresa que navegava pelo Estreito de Malaca, em viagem de longo curso, de Zhoushan para Fujairah.

De acordo com as informações preliminares, durante operação com guindaste de bordo para movimentar contentor de óleo lubrificante na área de armazenamento de tambores, o marinheiro que laborava no convés junto à carga movimentada sofreu uma queda após ser atingido pelo peso que estava sendo movimentado, caindo entre conveses de cerca de seis metros.

Foram prestados os primeiros socorros imediatos a bordo, mas o companheiro veio a óbito cerca de meia hora após a queda.

O Marinheiro de Convés Edilson Sergio da Silva era experiente na função, contando com mais de 20 anos na empresa. A Transpetro informou que enviou empregados em função gerencial para Singapura, para apoio e tratativas de repatriação.

A Conttmaf designou para a comissão interna de aprendizado, que irá investigar as causas do acidente, o dirigente sindical marítimo José Serra, experiente chefe de máquinas.

As entidades sindicais da gente do mar reafirmam o seu compromisso com a salvaguarda da vida humana no mar e com os mais altos padrões de segurança na atividade marítima, que também são uma constante nas práticas laborais de nossos representados.

A Conttmaf segue em contato com a Transpetro, participando nas investigações para garantir transparência na identificação das possíveis causas do ocorrido e para que sejam adotadas medidas eficazes visando reduzir os riscos a bordo prevenir acidentes.

IMAGEM: Ren Fei - 5.jan.25/Xinhua

Taxas de até US$ 1,5 mi visam reduzir domínio da China, que fabrica mais da metade dos navios de carga comercial do mundo

A administração Trump abriu uma nova frente ampla em seu conflito comercial global, propondo a aplicação de taxas que podem chegar a US$ 1,5 milhão em navios fabricados na China que chegam aos portos americanos.

Essas taxas se aplicariam mesmo a embarcações feitas em outros lugares, se forem operadas por transportadoras cujas frotas incluam navios chineses —uma abordagem que corre o risco de aumentar os custos de uma variedade de cargas importadas, desde matérias-primas até produtos manufaturados.

Dado seu potencial para aumentar os preços ao consumidor, as taxas poderiam colidir com as promessas do presidente Donald Trump de combater a inflação. Quase 80% do comércio exterior americano em peso é transportado por navio, mas menos de 2% é realizado em embarcações com bandeira americana, de acordo com a Gavekal Research. 

Conforme detalhado na sexta-feira (21) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, a proposta reflete o mantra "America First" ("América em primeiro lugar", na tradução) que anima a administração Trump. A ideia é projetada para desencorajar a dependência de navios chineses no fornecimento de produtos aos americanos, enquanto visa estimular o renascimento da indústria de construção naval doméstica após meio século de verdadeira dormência.

Juntamente com as tarifas expansivas de Trump, a abordagem ao transporte marítimo é uma repreensão ao sistema comercial construído pelos EUA e seus aliados após a Segunda Guerra Mundial. A fé na visão do mundo como um mercado fervilhante deu lugar à hostilidade em relação à globalização em favor da busca pela autossuficiência.

Dado seu potencial para aumentar os preços ao consumidor, as taxas poderiam colidir com as promessas do presidente Donald Trump de combater a inflação. Quase 80% do comércio exterior americano em peso é transportado por navio, mas menos de 2% é realizado em embarcações com bandeira americana, de acordo com a Gavekal Research. 

Conforme detalhado na sexta-feira (21) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, a proposta reflete o mantra "America First" ("América em primeiro lugar", na tradução) que anima a administração Trump. A ideia é projetada para desencorajar a dependência de navios chineses no fornecimento de produtos aos americanos, enquanto visa estimular o renascimento da indústria de construção naval doméstica após meio século de verdadeira dormência.

Juntamente com as tarifas expansivas de Trump, a abordagem ao transporte marítimo é uma repreensão ao sistema comercial construído pelos EUA e seus aliados após a Segunda Guerra Mundial. A fé na visão do mundo como um mercado fervilhante deu lugar à hostilidade em relação à globalização em favor da busca pela autossuficiência.

A proposta avançaria a missão de isolar a China e diminuir a dependência americana de sua indústria —uma rara área de consenso bipartidário em Washington. O plano foi o resultado de uma investigação, iniciada durante a administração Biden, sobre o domínio da indústria de transporte marítimo chinesa, em resposta a uma petição apresentada por sindicatos.

"Uma parte significativa das importações que entram nos EUA via portos estaria diretamente sujeita a pesadas multas", concluíram os pesquisadores do banco em um relatório publicado na segunda-feira (24). "Essas despesas adicionais provavelmente seriam repassadas do transportador para os remetentes e, em última análise, para importadores e exportadores."

A administração está recebendo comentários sobre a proposta até 24 de março. Trump poderia então impor as taxas por ordem executiva.

O plano prevê uma gama de taxas sobre navios que descarregam em portos americanos, dependendo da porcentagem de embarcações fabricadas na China na frota da transportadora. Além da taxa de até US$ 1,5 milhão para navios construídos na China, ele delineia taxas que chegam a US$ 1 milhão por escala em porto para transportadoras cujos pedidos de novos navios dependem fortemente de estaleiros chineses. 

As principais transportadoras geralmente param em dois ou três portos americanos por rota, o que significa que suas taxas poderiam exceder US$ 3 milhões em viagens que geram de US$ 10 milhões a US$ 15 milhões em receita, estimou Ryan Petersen, CEO da empresa global de logística Flexport.

"As taxas propostas são enormes, e elas serão incorporadas ao que os remetentes têm que pagar, e, portanto, aos consumidores", disse Willy Shih, especialista em comércio internacional da Harvard Business School. "É um movimento realmente agressivo que reflete uma administração que ou está fora de sintonia com a realidade de como o mundo realmente funciona ou que não se importa e quer causar caos."

A agitação pode se adequar aos planos de Trump, que procurou pressionar as empresas a fabricar seus produtos nos EUA. Mas o aumento dos custos de transporte pode dificultar esse esforço, dado que mais de um quarto das importações americanas são componentes, peças ou matérias-primas, de acordo com dados do Banco Mundial. Custos mais altos em tais cargas desafiam a economia de fabricar produtos acabados nos EUA.

A proposta de Trump visa combater o domínio da indústria de construção naval chinesa, que fabrica mais da metade dos navios de carga comercial do mundo, em comparação com 5% em 1999, de acordo com o Escritório do Representante de Comércio dos EUA.

Pelo menos 15% das exportações americanas teriam que ser transportadas em embarcações com bandeira dos EUA dentro de sete anos da nova política, e 5% das frotas teriam que ser construídas nos EUA.

"Não há maneira física de que os estaleiros dos EUA possam fazer isso", disse Lars Jensen, CEO da Vespucci Maritime, uma consultoria de transporte marítimo de contêineres com sede em Copenhague, Dinamarca. "O termo técnico para essa proposta seria simplesmente 'estúpida'."

A espera por um novo navio porta-contêineres de um estaleiro existente já se estende por mais de três anos, disse ele. A indústria americana estaria começando quase do zero, exigindo bilhões de dólares e muitos anos.

O esforço também exigiria aço —mercadoria tornada mais cara pelas tarifas de Trump.

Enquanto isso, as taxas criariam novas oportunidades para estaleiros estabelecidos na Coreia do Sul e no Japão.

Se implementada, a proposta embaralharia o transporte internacional, semeando incertezas adicionais para empresas já lidando com várias propostas tarifárias de Trump. 

Os importadores provavelmente reduziriam o uso de portos americanos enviando para o México e Canadá, e depois usando caminhões e trens para entregar nos EUA.

"Esses portos costumam estar congestionados", disse Petersen. "Eles não serão capazes de absorver muita capacidade."

FONTE: THE NEW YORK TIMES

IMAGEM: ESTRATÉGIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas, mesmo se não tiverem participado do processo desde o início. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, 19, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que deve devolver o processo para análise do plenário após o carnaval.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas, mesmo se não tiverem participado do processo desde o início. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, 19, por pedido de vista do min

istro Alexandre de Moraes, que disse que deve devolver o processo para análise do plenário após o carnaval.

Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.

Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. De acordo com levantamento feito pelo software de jurimetria Data Lawyer a pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), há cerca de 66.800 processos sobre o tema na Justiça, com um valor total de causa que atinge R$ 4,06 bilhões.

O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são "responsáveis solidárias" pela dívida.

Enquanto a tese favorável às empresas tem cinco votos, a posição alinhada ao pleito dos trabalhadores tem apenas um. O relator, Dias Toffoli, reajustou seu voto que havia sido publicado no plenário virtual para contemplar a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.

A tese defendida pelos ministros é que é impossível incluir na fase de execução, seja por qualquer meio, uma empresa que não tenha participado da fase de produção de provas. Com o voto reajustado, Toffoli foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

"Isso concilia, de um lado, a proteção que a Constituição dá ao trabalhador, e de outro lado também prestigia outras garantias fundamentais, como contraditório, ampla defesa e devido processo legal", disse Zanin.

Em 2023, Toffoli havia votado a favor da possibilidade da cobrança de empresas do mesmo grupo econômico, mas somente se respeitado o rito do "incidente de desconsideração da personalidade jurídica", previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.

A proposta anterior de Toffoli foi vista como insuficiente por empresas, já que o rito em questão permite apenas que a empresa questione sua inclusão no processo, mas não a cobrança em si.

"A Justiça do Trabalho, muitas vezes sob a ideia de um grupo econômico, inclui uma pessoa jurídica que literalmente nada tem a ver, do ponto de vista de objeto de trabalho ou de relação formal ou até informal com aquele grupo que participou da fase de conhecimento. Isso ocorre dia após dia", afirmou Toffoli ao votar hoje.

Os ministros ponderaram que há situações excepcionais que permitem a transferência da responsabilidade a outra empresa já na fase de cobrança. "Se eventualmente uma empresa é sucedida por uma outra, me parece que é uma situação superveniente em que deveria ser estendida a responsabilidade", exemplificou Zanin.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu até o momento. Ele defendeu que a inclusão da empresa na ação trabalhista já na fase de cobrança deve ser permitida. "A empresa teve à sua disposição todos os meios processuais para a defesa do seu posicionamento e, portanto, uma cognição que lhe permite controverter sobre a própria formulação de grupo econômico", disse FachiN.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

IMAGEM: GALLUP

A classe trabalhadora constituiu os sindicatos como instrumento de organização e representação coletiva para atuar no processo de transformação profunda engendrada pela revolução industrial ao longo do século 19. Essas mudanças reconfiguraram a sociedade como um todo, com o capitalismo na economia, o liberalismo na política e a cultura de massa.

Clemente Ganz Lúcio*

Seus desdobramentos e tensões de conservação e de ruptura de poder econômico e político resultaram nas 2 grandes guerras. Os sindicatos atuaram de forma vigorosa nesses processos. Destaco, neste artigo, o papel dos sindicatos na reconstrução da Europa no pós-guerra, a partir de 1945.

No livro “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”1, Tony Judt2 nos oferece interessantíssima interpretação do recente passado europeu e na qual está assinalado o papel dos sindicatos no contexto da reconstrução europeia e da ascensão do modelo social-democrático no pós-guerra.

O que destaco neste artigo é o papel que os sindicatos desempenharam para o desenvolvimento econômico e social daquele continente, especialmente nas décadas que seguiram à Segunda Guerra Mundial, magistralmente arguidas pelo autor ao longo da obra.

Após a Segunda Guerra Mundial, os sindicatos desempenharam papel essencial na reconstrução econômica da Europa. Em muitos países, os sindicatos atuaram para construir os acordos sociais para a reconstrução ao negociarem com governos e empresários objetivos, estratégias, planos de ação e formas de repartição dos resultados alcançados.

Nesse processo implementou-se formas de tratamento dos conflitos, valorizando a negociação coletiva para regular as relações de trabalho e a participação social na formulação e na implementação de políticas públicas universais de educação, saúde, Assistência Social e Previdência Social. Pactuou-se formas de se obter ganhos de produtividade e sua distribuição por meio das negociações coletivas que, além de tratar dos salários e condições de trabalho, tratavam da formação profissional, das profissões, da proteção previdenciária, entre outros.

Com atuação local, setorial, regional e nacional, os sindicatos e suas estruturais superiores, promoveram a democratização nas relações econômicas ao dar voz aos trabalhadores para apresentar suas pautas, demandas e propostas, bem como participar de processos decisórios que, de outra forma, seriam dominados apenas pelos empregadores ou pelas forças do mercado.

A experiência de quase meio século evidencia que os sindicatos ajudam a reduzir desigualdades econômicas e sociais que são ameaças à democracia e à sociedade justa. Por meio da negociação coletiva, esses asseguram distribuição mais equitativa da riqueza produzida.

A experiência europeia indica o papel essencial do movimento sindical na proteção e ampliação do estado de bem-estar social — saúde, educação, habitação, transporte e aposentadoria. Ao pressionar governos e empregadores, os sindicatos garantem políticas públicas que além de beneficiarem os trabalhadores, geram benefícios para toda a sociedade como um todo.

Um dos valores da formação da União Europeia é o fundamento da coesão social. Como os sindicatos canalizam demandas trabalhistas de forma organizada e institucional, reduzindo o risco de que os conflitos se desdobram em greves e confrontos violentos, ou dando tratamento institucional à greve por meio da negociação coletiva e interação com as instituições, os sindicatos contribuem para a estabilidade das democracias.

Assim, Judt destaca que os sindicatos foram atores centrais no que ele chama de “pacto social” entre trabalhadores, empregadores e governos, que permitiu o surgimento do Estado de bem-estar social na Europa, articulando regras para a promoção de salários justos, jornada de trabalho regulada, formação profissional, acesso universal à saúde e à educação, políticas de Seguridade Social.

No contexto da reconstrução europeia, os sindicatos também ajudaram a consolidar as democracias, especialmente nos países que buscavam se distanciar de regimes autoritários ou fascistas. Esses representavam forma organizada e democrática de articulação dos interesses dos trabalhadores, contrastando com os movimentos radicais que haviam ganhado força nas décadas anteriores.

Judt frequentemente elogia o papel histórico dos sindicatos como promotores da solidariedade social. No contexto da Europa pós-guerra, essa solidariedade foi crucial para superar divisões políticas e econômicas e construir sociedades mais igualitárias.

A onda neoliberal, a desregulamentação dos mercados e a globalização que varre o mundo desde os anos de 1970 tem grande impacto sobre o sindicalismo. Judt menciona o enfraquecimento dos sindicatos a partir dos anos 1980, o que teve consequências profundas para o modelo social-democrático europeu, contribuindo para o aumento das desigualdades e para a erosão das conquistas do Estado de bem-estar.

Temos o desafio de recolocar centralidade ao mundo do trabalho na organização da sociedade do século 21. Para isso, os sindicatos são instrumentos fundamentais para garantir os direitos e a proteção dos trabalhadores frente aos interesses do capital. Esses equilibram a relação de poder entre empregadores e empregados, assegurando condições dignas de trabalho, salários justos e benefícios sociais.

Judt critica fortemente o neoliberalismo e a redução do papel do Estado na economia. Ele vê os sindicatos como barreira contra a desregulamentação, a privatização e a precarização do trabalho, defendendo a ideia de que mercados sem regulação exacerbam as desigualdades e prejudicam a coesão social.

Sindicatos são, para Judt, espaços que constroem solidariedade entre trabalhadores. Isso é essencial para a social-democracia, que valoriza a cooperação e a interdependência como bases para o progresso social e econômico.

Em síntese, Tony Judt vê os sindicatos como pilares de sociedade social-democrática saudável. Sem esses, o equilíbrio entre capital e trabalho seria desfeito, aumentando as desigualdades e enfraquecendo os valores democráticos.

Ele argumenta que o enfraquecimento dos sindicatos nas últimas décadas tem sido uma das principais causas do declínio da social-democracia na Europa e no mundo. Faz apelo contundente para que os valores da social-democracia sejam resgatados. Os sindicatos, em sua visão, são peças fundamentais para reverter a desigualdade crescente, fortalecer o Estado de bem-estar social e reconstruir sociedade baseada em solidariedade e justiça. Seu enfraquecimento, argumenta Judt, representa sintoma e causa da crise social e política do século 21.

(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese - 2004/2020.
_____________________
1 Tony Judt, “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”, Editora Objetiva, 2011.

2 Tony Judt (1948-2010) foi professor de História nas universidades de Cambridge, Oxford, Berkeley e na Universidade de Nova Iorque, onde fundou o Remarque Institute. Ganhou vários prêmios internacionais pela sua obra.

FONTE: DIAP

IMAGEM: TST -- Desenho de pessoa com as mãos cruzadas sobre o peito e a frase "É assédio!"

Riscos como estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais deverão ser identificados e gerenciados pelas empresas, a partir de maio de 2025.

A determinação é do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio da atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora) 1.

A avaliação psicossocial é obrigatória e precisa ser incluída nos processos de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que visa proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A nova redação da norma abrange desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais pela empresa.

Prevenção e tratamento
Conforme esclarecimentos do MTE, riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações no ambiente laboral, incluindo fatores como jornadas extensas, metas abusivas, falta de autonomia e assédio moral, que podem levar a problemas como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.

Pela atualização da NR-1, se esclarece que estes riscos devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos e ambientais, e exige-se que os empregadores elaborem e implementem planos de ação para prevenção e correção.

Denúncias

O Ministério do Trabalho orienta que, em caso de não cumprimento da norma, é preciso denunciar a empresa para que haja fiscalização.

Os setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e área da saúde também serão inspecionados.

A nova regra não obriga a contratação de psicólogos ou especialistas pelas empresas, mas permite que a instituição recorra às consultorias externas para auxiliar no diagnóstico e gestão dos riscos psicossociais.

Avanço nas relações de trabalho
Trata-se de importante avanço nas relações de trabalho, ao incentivar ambientes de trabalho saudáveis e o cuidado da saúde mental, além de contribuir para a redução de afastamentos de trabalhadores.

Segundo o MTE, a mudança busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e promover ambientes mais seguros e saudáveis em todo o País.

Entenda a nova NR-1

A nova NR-1, publicada em agosto de 2024, inclui a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma entrará em vigor em maio de 2025.

O que muda na NR-1? A NR-1 passa a incluir os riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). As empresas devem identificar e gerenciar riscos como assédio moral e sexual.

As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos.

Objetivo da nova NR-1

Promover ambiente de trabalho saudável e livre de violência, prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho. Desacelerar o aumento de adoecimento mental e garantir o bem-estar e dignidade dos trabalhadores.

Como as empresas podem se adaptar?

Revisar as práticas de gestão de pessoas, flexibilizar a jornada de trabalho, incentivar pausas para descanso, fortalecer a comunicação interna sobre saúde mental.

Legislação relacionada

Lei 14.831/24 criou o CEPSM (Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental).

FONTE: DIAP

IMAGEM: DIAP

O PL 1.663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga dispositivos da CLT, que dispõe sobre o funcionamento sindical. O texto tem o propósito de atualizar dispositivos da legislação trabalhista.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ofereceu parecer pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. Isto é, as emendas apresentadas foram rejeitadas.

O entendimento construído foi que os autores das emendas antissindicais — deputados Rodrigo Valadares (União-SE) e Júlia Zanata (PL-SC) — retirassem as respectivas propostas de alteração do novo texto apresentado pelo relator.

Destaque à emenda 1
Importante destacar que o relator ainda não ofereceu parecer contrário às emendas apresentadas.

Em que pese o parecer que menciona no seu voto o acordo de lideranças, o parecer sobre as emendas ainda não foi formalmente apresentado.

E, caso tenha parecer pela rejeição das emendas apresentadas, ressalte-se que isso não significa que o assunto está resolvido ou encerrado, pois há destaque para votação da emenda 1.

Tramitação
O projeto consta da pauta, com 14 itens, desta terça-feira (25), e está na 10ª posição para discussão e votação. A previsão é que a sessão plenária se inicie às 13h55. Veja a pauta completa.

O projeto foi inicialmente aprovado pela Comissão de Trabalho. Acesse o texto do substitutivo apresentado pelo relator, que está em discussão no plenário.

FONTE: DIAP

IMAGEM: GETTY IMAGES

Diplomatas vão discutir na IMO como será feita a cobrança em cima das emissões de carbono da frota marítima

Diplomatas dos países-membros da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) iniciam nesta segunda-feira (17) uma série de negociações em Londres para que seja detalhada a taxação sobre os gases de efeito estufa liberados por navios. As discussões, que podem desencadear em perdas econômicas para empresas exportadoras, devem ser tensas.

A IMO estipulou em 2023 a meta de zerar de forma gradual as emissões da indústria marítima até 2050. Até 2030, os navios precisarão reduzir em 40% suas emissões ante às de 2008. Hoje, segundo quem acompanha as negociações, a maior parte dos países já está de acordo de que isso só poderá ser feito a partir da precificação das emissões, mas não há consenso sobre como a taxação deve ser feita.

Brasil e União Europeia protagonizam a principal disputa sobre o tema. Os europeus querem que as taxações ocorram sobre todos os gases poluidores emitidos pelas embarcações, enquanto os brasileiros defendem que a cobrança seja feita apenas sobre as emissões que ultrapassarem uma meta pré-fixada. 

O governo brasileiro calcula que a proposta europeia encareceria os principais produtos de exportação do país, o que contribuiria para a queda do PIB (Produto Interno Bruto). Isso porque, como as commodities mais vendidas pelo Brasil (soja, petróleo e minério de ferro) têm a China como principal comprador, os navios que atendem as empresas brasileiras tendem a percorrer rotas maiores e, consequentemente, estariam sujeitos a maiores taxações.

Um levantamento feito pela USP apontou que as economias emergentes exportadoras de commodities seriam as mais prejudicadas com a proposta europeia, enquanto alguns países desenvolvidos se beneficiaram da medida. Quando analisados os impactos por continente, a África seria a mais prejudicada, assim como as Américas do Sul e Central e sul e sudeste da Ásia. Os países europeus seriam os únicos a serem favorecidos.

A decisão final sobre qual será a proposta vencedora deve sair só em abril, mas quem participa das negociações diz que as reuniões desta semana serão decisivas para o alcance do consenso. Os encontros desta semana, que durarão até sexta (21), não estavam programados, mas os dissensos nas últimas reuniões obrigaram a IMO a agendá-los. Uma fonte disse à Folha que as negociações de agora são a última pedra do caminho.

Hoje, o Brasil conta com o apoio de cerca de 20 países, entre eles China, Índia e Indonésia. Já a União Europeia, que sozinha reúne 27 nações, tem ainda o apoio dos chamados pequenos estados insulares em desenvolvimento, um grupo de 39 ilhas bastante afetadas pelo aquecimento global e que devem receber parte do valor arrecadado com a taxação. Em tese, a proposta vencedora é aquela que tiver o apoio de ao menos 70 países (dos 105 que participam da votação), mas em uma disputa diplomática outros fatores são levados em conta –como o peso dos apoiadores na economia global.

Os Estados Unidos, por exemplo, são historicamente reticentes em participar dessas discussões sob receio de serem prejudicados com acordos vinculantes. Até o ano passado, quando ocorreram as últimas reuniões, o país vinha sendo tímido nas negociações, ainda que, segundo uma pessoa que acompanha as negociações, tenha dado sinais de que apoiaria a proposta brasileira. Com Donald Trump, porém, o cenário pode mudar completamente.

Como o novo presidente americano é um forte crítico de medidas ambientais que penalizam a economia global, é improvável que a delegação americana se alie aos europeus, mas há quem estima que os EUA possam se afastar completamente das negociações e se recusarem a seguir qualquer decisão tomada durante os encontros.

Nesse caso, os americanos poderiam se rebelar contra países que resolvessem cobrar certificados de emissões de navios que transportam produtos americanos. Essa atitude seria um banho de água fria na ideia de precificar as emissões de carbono, visto a importância da economia americana na frota marítima –daí a importância de o consenso ser geral e não apenas de uma maioria.

Por outro lado, afastar-se das discussões poderia trazer consequências negativas para os produtores de combustíveis renováveis dos EUA, como o etanol de milho. Isso porque, após a decisão a ser protocolada em abril, os delegados se debruçarão sobre as contabilização de emissões de cada tipo de combustível. Assim, sem levar o acordo a sério, os americanos perderiam a oportunidade de influenciar a favor de seus combustíveis. 

De qualquer forma, uma fonte disse à Folha que devido ao caráter político dessa disputa, é provável que os negociadores deixem por último a decisão sobre as propostas brasileira e europeia.

Um dos pontos que podem ser mais fáceis de serem discutidos é sobre o escopo da contabilização das emissões –ou seja, se os reguladores da IMO considerarão os gases emitidos apenas durante a queima do combustível ou desde a fabricação do combustível. Caso seja escolhida a segunda opção, no entanto, há possibilidade de produtores acusarem a organização internacional de taxar a produção local, em uma espécie de dupla tributação. A expectativa é que a decisão sobre esse ponto possa facilitar a formação de blocos em relação à disputa central.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO