IMAGEM: Emanuel/Reprodução Adobe Stock

Setor naval vive revolução tecnológica e cria novas oportunidades de carreiras. Mercado exige capacitação especializada

O setor naval brasileiro enfrenta um momento de grandes transformações, impulsionado pela adoção de tecnologias avançadas e mudanças globais no mercado marítimo. Essa evolução está exigindo a capacitação de profissionais em novas áreas e criando oportunidades de emprego em funções que antes não existiam. O cenário foi detalhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), que destacou tanto as demandas por profissões tradicionais quanto as emergentes.

Profissões clássicas, como técnicos em construção naval, projetistas navais, montadores de estruturas navais, mecânicos de máquinas navais, soldadores, caldeireiros e eletricistas, continuam em alta. No entanto, essas funções agora requerem profissionais atualizados e aptos a lidar com as transformações tecnológicas do setor. Por exemplo, a aplicação de automação, big data e novas ferramentas digitais está redefinindo os processos de trabalho.

Além disso, o Sinaval aponta o surgimento de carreiras inovadoras que refletem tendências globais, como a sustentabilidade, a digitalização e a segurança cibernética. Entre as novas posições em potencial, destacam-se especialista em operações espaciais, engenheiro de energia renovável marinha, analista climático marítimo, especialista em inteligência artificial naval e designer de navios autônomos. Funções ligadas à cibersegurança e ao uso de gêmeos digitais (digital twins) para simulação e planejamento também ganham relevância.

O sindicato avalia que, para atender a essas demandas, é indispensável a ampliação da capacitação profissional. Cursos técnicos e programas de treinamento específicos devem incluir tópicos como computação quântica, análise de dados marítimos e conformidade ambiental. A expectativa é de que os profissionais preparados para essas mudanças tenham grande destaque no mercado, contribuindo para a modernização da indústria naval brasileira.

FONTE: Portos e Navios – Lorena Parrilha Teixeira

IMAGEM: TST/DIVULGAÇÃO


As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro. 

As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas  e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.

As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.

Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.

Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

Mudanças na IN 40/16

A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.

Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Além disso, a norma disciplina o procedimento em situações onde o recurso de revista aborde capítulo não relacionado a tema pacificado em precedentes qualificados.

Nesse caso, poderá ser interposto agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/16 é parte das ações implementadas pelo TST no último ano para aumentar a eficiência do sistema recursal e fortalecer o sistema de precedentes.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% dos novos processos) e julgou 291.353.

FONTE: Migalhas/Com informações do TST.

 

IMAGEM: TRANSPETRO/DIVULGAÇÃO

A Transpetro homologou, no último sábado (18), o resultado da licitação para a compra de quatro navios classe Handy, com capacidade entre 15 e 18 mil toneladas de porte bruto (TPB). O consórcio vencedor, formado pelos estaleiros Rio Grande (ERG), da Ecovix, e Mac Laren, em Niterói (RJ), apresentou uma proposta final de US$ 69,5 milhões por embarcação. A aquisição faz parte do Programa de Renovação e Ampliação da Frota do Sistema Petrobras (TP 25) e marca a última etapa antes da assinatura do contrato.

Os trabalhos devem começar no primeiro semestre de 2025, com duração prevista de três anos, gerando aproximadamente mil empregos. A homologação é vista como uma oportunidade para a retomada do polo naval no sul do estado, que já foi referência no setor, com destaque para o período de 2013 a 2014, quando o Porto do Rio Grande gerou cerca de 20 mil empregos.

A homologação foi anunciada em continuidade ao comunicado divulgado no último dia 23 de dezembro, quando a Transpetro informou sobre a conclusão da negociação com o consórcio formado pelos grupos Ecovix e Mac Laren como o vencedor da licitação para a construção de 4 navios classe Handy. A expectativa é que o contrato seja assinado até o final de janeiro.

Os trabalhos devem ser iniciados no primeiro trimestre de 2025, com duração estimada de três anos, gerando em torno de 1.000 empregos. A construção dos cascos ficará a cargo da Ecovix, no Estaleiro Rio Grande, com o comissionamento das embarcações sendo realizado no Estaleiro Mac Laren.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

IMAGEM:  iStock

Encontra-se disponível para os interessados, estudo do IBGE com informações sobre a realidade social do Brasil. A publicação, de 2024, recebeu o título de “Síntese de Indicadores Sociais - Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira”.

Nivaldo Santana*

O documento, na apresentação, informa que o estudo trata de estrutura econômica e mercado de trabalho, padrão de vida e distribuição de rendimentos, educação, condições de saúde e condições de vida, segundo estratos geográficos.

Nos limites deste artigo, nosso foco será breve apreciação do capítulo que trata da estrutura econômica e mercado de trabalho. O estudo dos indicadores desse capítulo é ferramenta indispensável para, entre outras possibilidades, subsidiar a ação sindical.

Segmentos

A síntese trabalha com os conceitos de trabalho com vínculo — trabalhadores com carteira assinada, militares e funcionários públicos estatutários —, e sem vínculo — sem carteira assinada e trabalho por conta própria.

Somando esses 2 segmentos, em 2023, o Brasil possuía contingente de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados, o que representa 57,6% da população em idade de trabalhar. Desse universo, 40,7% estavam na informalidade.

Mesmo crescendo a ocupação e a renda no ano de 2023, o IBGE constata que persiste tanto a desigualdade quanto mercado de trabalho bastante heterogêneo. Indicador da desigualdade é o baixo salário médio, de apenas R$ 2.890 naquele ano.

Salários baixos

Para comparar, o valor do salário médio de 2023 é pouco maior que 2 salários mínimos e fica abaixo do salário mínimo necessário calculado pelo Dieese — para família de 4 pessoas, conforme prevê a lei —, que naquele ano foi de R$ 6.528,93.

Com a nova política de valorização do salário mínimo, suspensa por Bolsonaro e retomada pelo governo Lula, houve aumento da massa salarial do País e fortalecimento do mercado interno, contribuindo para o crescimento do PIB.

Apesar disso, os salários no Brasil ainda são baixos e isso contribui para a manutenção das desigualdades no mercado de trabalho que afetam, com maior intensidade, as mulheres e os negros.

Situação da juventude

Outro problema importante apontado pelo estudo do IBGE é a situação da juventude. Na faixa etária de 14 a 29 anos, este segmento é o que encontra maiores barreiras no mercado de trabalho, principalmente aqueles trabalhadores com menor escolaridade.

Além das dificuldades de acesso a emprego, os jovens são as principais vítimas da rotatividade de trabalho. Uma das consequências apontada no documento do IBGE é que, em 2023, 10,3 milhões de jovens não trabalhavam nem estudavam.

Outro indicador importante é o da subutilização da força de trabalho, que atinge 20,9 milhões de pessoas que estão desocupadas, subocupadas com insuficiência de horas trabalhadas ou o trabalhador potencial - pode trabalhar, mas está desocupado.

Elaboração de políticas públicas

O conjunto das informações deve servir de base para os governos elaborarem políticas públicas para gerar mais e melhores empregos e criar as bases para aumentar a escolaridade e a qualificação profissional dos jovens e do conjunto dos trabalhadores.

Outro aspecto desse estudo, demonstra que há relação de causa e efeito entre o crescimento econômico e a melhora no mercado de trabalho. Quando a economia cresce há impactos virtuosos também no emprego e na renda.

Por isso, é fundamental que o Brasil avance em novo projeto nacional de desenvolvimento, ancorado na industrialização, na ciência e tecnologia, para agregar valor na matriz produtiva e reverter a reprimarização da economia.

Tudo isso exige também a participação na luta de ideias, a derrota de concepções atrasadas que sequestram a subjetividade dos trabalhadores e pavimentação do caminho para a retomada, em larga escala, da mobilização social consciente e politizada.

(*) Secretário Sindical Nacional do PCdoB e secretário de Relações Internacionais da CTB

FONTE: DIAP

IMAGEM: OSTILL/iStock

Atualmente em discussão no Senado Federal, 6 projetos de lei propõem ampliar os prazos das licenças maternidade e paternidade no Brasil. As proposições estão em análise em comissões da Casa e podem resultar em mudanças significativas ainda em 2025.

Os benefícios estão garantidos desde 1943 por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e desde 1988 pela Constituição Federal.

As propostas legislativas em tramitação buscam aumentar os períodos de afastamento, que, atualmente, são 120 dias para as mulheres que trabalham com carteira assinada, enquanto para os homens é de apenas 5 dias.

Licença-maternidade

Durante o afastamento, que pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou após a alta hospitalar, a beneficiária recebe o salário integral e mantém a estabilidade no emprego.

Mulheres desempregadas ou MEI (microempreendedoras individuais) também têm direito, desde que tenham contribuído até o quinto mês de gestação.

Em casos de aborto espontâneo ou nascimento de bebê sem vida, o prazo da licença é de 14 dias. Se a mãe falecer no parto, o pai tem direito à licença-maternidade integral.

Propostas em análise:

• PEC 58/23, do senador Carlos Viana (Podemos-MG) aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção. A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se aprovada no Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados, já que a decisão do colegiado é terminativa. Salvo recurso contrário.

• PL 6.136/23, também do senador Carlos Viana, permite o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, especialmente em famílias com filhos com deficiência ou necessidades especiais. O projeto está na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e aguarda parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

• PLP 167/23, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que estabelece 180 dias de licença-maternidade para mães de crianças com deficiência, com estabilidade provisória de igual período. Para os pais, a licença seria de 60 dias, com custos adicionais pagos pela Previdência Social, a fim de reduzir o impacto para os empregadores. Texto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Aguarda designação de relator na CAS.

• PL 3.773/23, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) amplia a licença-paternidade gradualmente até alcançar 60 dias, com “salário parentalidade” pago durante esse período. O projeto também permite que pais e mães possam permutar os períodos de licença. Está em análise em 4 comissões. Foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e aguarda deliberação na CCJ. Em seguida, vai ao exame, respectivamente, da CAE e CAS.

• PL 139/22, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugere que a licença-maternidade seja compartilhada com o pai, e oferece 60 dias de licença para ambos, com tratamento diferenciado em casos de gêmeos, parto prematuro ou crianças com deficiência. Matéria com a senadora Leila Barros (PDT-DF), na CAS, onde aguarda parecer.

• PL 6.063/23, do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe acréscimos no tempo de licença em casos de nascimentos múltiplos, com 30 dias adicionais para mães e 2 dias úteis para pais. O projeto também prevê o direito de licença para pais e mães homoafetivos e adotantes. Está em discussão na CDH, cuja relatora é a senadora Zenaide (PSD-RN).

Pressão legislativa

O STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciou, em 2023, sobre o assunto. A Corte analisou a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde), e apontou omissões legislativas no que diz respeito à licença-paternidade.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação precisa ser atualizada para refletir o papel crescente dos homens — pais — na criação dos filhos.

Cabe, agora, ao Legislativo analisar as mudanças por meio de lei. Caso sejam aprovadas, resultará em importante vitória para os trabalhadores, que terão o benefício ampliado, além de proporcionar significativo ganho na proteção e cuidados das crianças nos primeiros meses de vida.

FONTE: DIAP

IMAGEM: DOT8

Com o propósito de equacionar a questão do financiamento aos sindicatos de trabalhadores, que vivem à mingua desde a vigência da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — e as confederações patronais, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o projeto para criar contribuição aos sindicatos, vinculada a acordo ou convenção coletiva, vai ser apresentado por parlamentar, e não diretamente pelo governo.

Segundo Marinho, a estratégia visa facilitar a aprovação de tema sensível e que enfrenta muitas resistências no Congresso Nacional.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) — que integra grupo informal formado por sindicatos e confederações patronais —, é quem vai apresentar o texto. A proposta deve ser submetida à Câmara dos Deputados, até o fim de fevereiro.

Para o ministro, todos os trabalhadores que se beneficiam de aumentos negociados, entre a empresa e o sindicato, devem contribuir com os sindicatos. Trata-se de lógica bastante simples.

O governo busca maneiras de financiar os sindicatos, que perderam a obrigatoriedade da contribuição sindical, com o advento da Reforma Trabalhista. O que prejudicou sobremodo o sindicato, que com a perda dos recursos financeiros se desestruturam e perderam força.

Quem se beneficia, contribui

Questionado sobre o formato da nova taxa, Marinho defendeu a lógica de que quem se beneficia, contribui. A contribuição ou taxa assistencial ou negocial foi instituída pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023, em novo entendimento da Corte.

Todavia, a falta de regras claras sobre como exercer o direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o País.

“Foi correto abolir o imposto obrigatório, que existia independentemente de benefícios. Mas um acordo coletivo deve ser sustentado por toda a categoria”, disse o ministro. Ele comparou a situação a um condomínio: “Se a assembleia aprova uma modernização, todos pagam, mesmo os que foram contra.”

Impactos no Congresso

A proposta, considerada polêmica, vai enfrentar, é esperado, resistência no Congresso Nacional. Marinho reconhece que a aprovação depende de ampla articulação e de ajustes que agradem parlamentares e sindicatos.

Ele destacou que o formato atual reduz o poder do Estado e transfere decisões para conselhos formados por trabalhadores e empresas, o que, segundo ele, aumenta a liberalidade na negociação.

Fake news e desafios com motoristas de aplicativos

Outro tema destacado pelo ministro foi o projeto — PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24 —, para regulamentar motoristas de aplicativos, que enfrentou desinformação nas redes sociais.

Ele revelou que influenciadores espalharam fake news sobre a proposta, e confundem os trabalhadores.

“O projeto foi contaminado por mentiras. Quando as pessoas liam o texto, percebiam que era diferente do que as redes sociais diziam”, afirmou Marinho.

Sobre a divisão das receitas com as empresas, ele argumentou que a ideia é evitar a superexploração dos motoristas, com a garantia que pelo menos 70% do valor pago pelos passageiros seja repassado ao trabalhador.

Escala 6x1 e avanços nas negociações

Outro ponto de debate é a jornada de trabalho 6x1, considerada “cruel” pelo ministro. A escala 6x1 é aquela em que o trabalhador trabalha 6 dias e descansa apenas 1.

Ele sugeriu que o modelo seja substituído gradativamente por acordos coletivos, sem redução de salário ou prejuízo para setores que precisam operar 365 dias por ano.

Em entrevista à consultoria empresarial Arko Advice, a deputada Erika Hilton (PSol-SP), disse que “a PEC [formulada por ela no fim do ano passado] será protocolada agora no início do ano e distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois irá para uma comissão especial temática e, em seguida, para o plenário. Creio que avançaremos, aliando a articulação parlamentar com a mobilização popular, enraizada em todo o Brasil.”

FONTE: DIAP

 

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Lula vetou artigos considerados ‘jabutis’ que favoreciam geração fóssil. Governo justificou que medidas iriam na contramão da legislação de fomento à fonte renovável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei 576/2021, o marco regulatório da energia offshore no país. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), estabelece diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Lula vetou os artigos 22, 23 e 24, considerados ‘jabutis’ que foram incluídos no texto durante a tramitação no Congresso que favoreciam a geração fóssil, o que fugiria da finalidade de incentivar a geração renovável no mar. O governo federal informou que os vetos presidenciais representam uma ‘correção de rumo’ com a retirada de dispositivos que não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam no projeto original. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

O argumento do governo é que esses dispositivos estão na contramão da lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. “Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões”, justificou.

O governo também argumentou que a sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais.

O texto sancionado, destacou o governo, prevê incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais. Para garantir a sustentabilidade das atividades, a lei estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, o marco legal é um importante passo para estruturar as bases de um novo mercado que se constrói no país, especialmente para a geração de energia eólica offshore, que possui alto potencial no Brasil e relevância no processo de transição energética. A Firjan vê o Rio de Janeiro como um dos principais estados com potencial para as eólicas offshore, contando com uma sólida base industrial e de serviços acumulada ao longo de quase cinco décadas de operação do mercado de petróleo e gás offshore. A entidade observa que o estado possui 16 projetos em processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama, reforçando sua posição estratégica no desenvolvimento desse novo mercado.

A Firjan considera ainda que os vetos presidenciais aos chamados ‘jabutis’ trarão benefícios para o mercado que se instala. A Firjan entende que a retirada desses dispositivos reflete um avanço em prol da descarbonização da matriz energética e da redução de encargos aos consumidores. A federação defende que esses vetos sejam mantidos na análise pelo Congresso Nacional.

A Associação Brasileira de Energia Eólica considera que o marco regulatório para energia eólica offshore veio em boa hora e foi um passo importante porque havia uma demanda do setor por sinais para investimentos. “A indústria estava agoniada porque esse PL tinha que ser aprovado em 2024 e ser sancionado já no início de 2025 para dar o necessário sinal ao investimento porque há uma grande corrida global para investimentos em eólicas offshore Brasil é um dos países com maiores potenciais do mundo para produção offshore, tal como tem para offshore”, comentou a presidente executiva da ABEEólica, Elbia Gannoum.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira

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No Pará, embarcação que transportava passageiros sofre ataque de criminosos em ação similar à pirataria

Criminosos invadiram uma balsa que fazia o trajeto Macapá-Gurupá – municípios dos estados do Amapá e do Pará, respectivamente – na noite de sábado (11). De acordo relatos enviados à representação sindical marítima, os bandidos fizeram disparos de arma de fogo durante a ação, deixando feridos na embarcação e os passageiros aterrorizados.

Os assaltantes teriam se infiltrado como passageiros, anunciando o assalto no decorrer da viagem. Segundo informações publicadas em jornais locais, uma lancha teria dado suporte aos bandidos.

A Conttmaf, a Femapa e os sindicatos de aquaviários da região têm cobrado providências das autoridades para garantir a segurança dos trabalhadores aquaviários, dos passageiros e da navegação como um todo.

Em setembro de 2024, a Conttmaf, em parceria com a FNTTAA, a Femapa e a Federação Internacional de Trabalhadores em Transportes (ITF), realizou o workshop “Fortalecimento dos Sindicatos Amazônicos e Proteção dos Aquaviários Contra a Violência” em Manaus (AM).

Dois meses depois, a Confederação coordenou uma reunião para dar continuidade aos debates sobre o tema na cidade de Belém (PA).

Participaram dessas discussões 26 sindicatos e quatro federações representantes de trabalhadores que atuam nos setores da navegação interior, marítimo, portuário, pesca e aeroviário.

As entidades elaboraram, então, um documento com propostas, que foi encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Marinha do Brasil.

Como as ações criminosas ocorrem entre diferentes estados, a Conttmaf entende que é essencial haver uma coordenação nacional mais efetiva para garantir a segurança pública no setor aquaviário no Norte do País.

A representação sindical marítima avalia que os grupos criminosos que costumam invadir as embarcações para saquear mercadorias e cometer assaltos trazem prejuízos para toda a sociedade e estabelecem um sentimento de insegurança para trabalhadores e passageiros nos rios da Amazônia.

 

IMAGEM: CONFIABOGADO

Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. Segundo o levantamento, em 2024 foram julgados 70.508 processos tratando do tema, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os 58.900 processos julgados em 2023. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1° da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. 

Nos processos, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.

Outros temas de destaque 

O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais,

Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação, foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 processos trataram do assunto.

O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.

FONTE: TST

IMAGEM: GREENPEACE

EUA divulgam maior pacote de sanções marítimas russas

Nos últimos dias da administração Joe Biden, os funcionários dos EUA apresentaram o seu maior pacote de sanções até agora dirigido à frota negra e à produção e exportação de petróleo da Rússia.

No total, o Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) acrescentou sanções a 183 navios, incluindo 155 petroleiros, além de perseguir os gigantes da energia Gazprom Neft e Surgutneftegas, com afiliadas, além dos seus CEOs. As companhias de navegação, incluindo a Sovcomflot, e uma série de operadores de frotas obscuras também foram alvo de ataques, assim como as seguradoras marítimas russas Ingosstrakh e Alfastrakhovanie. O amplo pacote de sanções também inclui empresas como a chinesa Wison, que entregou módulos ao projecto Arctic LNG 2.

Os petroleiros recentemente sancionados pela OFAC transportaram pouco menos de metade – 45% em volume – das exportações de petróleo bruto da Rússia em 2024 e 7% dos seus produtos refinados, segundo dados da corretora Braemar.

Da nova lista de sanções da OFAC, 54 petroleiros estão atualmente carregados, segundo Braemar. Todos foram carregados na Rússia ou na Malásia, com o corretor sugerindo que todos eles precisam ser substituídos no curto prazo por navios compatíveis com taxas mais elevadas.

Espera-se que novas sanções sejam reveladas pela União Europeia e pelo Reino Unido, com mais de um terço da chamada frota negra agora prejudicada por sanções.

Em notícias relacionadas, as autoridades alemãs tiveram de resgatar um navio-tanque carregado no Báltico durante o fim de semana.

O Eventin, de 19 anos, que transportava quase 100 mil toneladas de petróleo russo, quebrou na sexta-feira e foi rebocado para o porto alemão de Sassnitz, onde chegou nas primeiras horas da manhã de domingo.

A ministra das Relações Exteriores da Alemanha, Annalena Baerbock, criticou na sexta-feira a dependência da Rússia de navios-tanque envelhecidos em sua frota paralela, alertando que era uma ameaça à segurança europeia. Dados divulgados pela Splash na sexta-feira mostram que a idade média da frota sombra – 21 anos – é oito anos mais velha que a média global.

“Ao mobilizar implacavelmente uma frota de petroleiros enferrujados, [o presidente russo Vladimir] Putin não está apenas a contornar as sanções, mas também a aceitar de bom grado que o turismo no Mar Báltico fique paralisado” no caso de um acidente, disse Baerbock, descrevendo os petroleiros como “dilapidados”.

FONTE: SPLASH247.COM

IMAGEM: IMO

Uma série de questões urgentes a serem abordadas este ano pelo regulador mundial de transporte marítimo.

Falando numa conferência de imprensa em 14 de janeiro de 2025, o Secretário-Geral Arsenio Dominguez destacou várias áreas no topo da agenda da Organização Marítima Internacional (IMO), que inicia um calendário de trabalho ocupado para 2025.  

Dominguez disse que os 176 Estados-Membros da IMO continuam a trabalhar em conjunto para encontrar soluções para os desafios globais que afetam o setor marítimo.

Frota negra 

Ele abordou as preocupações crescentes com a “frota obscura” que evita o cumprimento dos regulamentos de segurança ou ambientais, evita custos de seguros ou se envolve em outras atividades ilegais.

 Dominguez disse: “O transporte marítimo abaixo do padrão está na agenda da IMO há muitos anos. Nem um único navio que não cumpra os padrões exigidos pela IMO deveria estar operando lá. É por isso que estamos intensificando a forma como fornecemos cooperação técnica e capacitação aos Estados-Membros [para aplicar eficazmente os regulamentos da IMO].”

Embora a IMO não imponha sanções, ela segue as sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança da ONU

O Secretário-Geral apelou a todos os Estados-Membros para que cumpram as suas obrigações como Partes nos instrumentos da IMO, em linha com a resolução adotada pela Assembleia da IMO em dezembro de 2023. A questão será discutida mais detalhadamente na próxima sessão do Comitê Jurídico da IMO ( 24 a 28 de março de 2025).

 Região do Mar Vermelho

A IMO confirmou relatos de pelo menos 69 ataques ao transporte marítimo internacional na área do Mar Vermelho, ocorridos entre novembro de 2023 e novembro de 2024. Nenhum foi relatado à IMO desde novembro de 2024. Estes ataques ilegais e injustificáveis ​​resultaram em impactos generalizados na indústria e economia global. 

O Secretário-Geral disse que estão em curso esforços para garantir a libertação do MV Galaxy Leader e da sua tripulação de 25 pessoas, que permanecem detidos desde que o navio foi feito refém em Novembro de 2023. 

Como sua primeira missão do ano, o Secretário-Geral estará no Egito na próxima semana para abrir o Escritório de Presença Regional da IMO em Alexandria, para coordenar a assistência técnica na região para apoiar a segurança marítima, a proteção e a proteção ambiental.

Descarbonização do transporte marítimo 

O Secretário-Geral forneceu uma atualização sobre as negociações em curso para um novo conjunto de regulamentos vinculativos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) dos navios e alcançar um transporte marítimo líquido zero até 2050 ou por volta dessa data. 

Estas medidas incluem uma norma global para os combustíveis navais e um mecanismo global de fixação de preços para as emissões de GEE provenientes dos navios. Espera-se que estas sejam adotadas durante uma sessão extraordinária do Comitê de Proteção do Ambiente Marítimo agendada de 13 a 17 de outubro de 2025. 

“Continuamos no caminho certo e continuamos a fazer progressos”, disse Dominguez.

Outras questões importantes

A sessão abordou uma série de tópicos, incluindo o abandono e a criminalização dos marítimos, a proteção dos oceanos, a reciclagem de navios e a diversidade no setor marítimo.

FONTE: IMO

IMAGEM: FGV

Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória

Resumo:

  • Em junho de 2016, uma prestadora de serviços demitiu 11 técnicas de enfermagem e contratou 19 homens para substituí-las.
  • A alegação da empresa era de que um novo contrato de terceirização exigia formação dos empregados também como bombeiros civis. Mas o curso foi oferecido somente para os homens.
  • Na ação, seis trabalhadoras alegaram que a dispensa foi discriminatória, baseada apenas no fato de serem mulheres.
  • O marcador de gênero foi reconhecido pela 6ª Turma do TST, que constatou que a empresa poderia ter investido na habilitação também das mulheres para as exigências do novo contrato, em vez de dispensá-las.

9/1/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seu lugar. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Homens fizeram curso, e mulheres foram demitidas

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo seu relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?", "cuidado que os novos técnicos estão chegando!" e "não foi demitida ainda?".

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens. 

Para instâncias anteriores, empresa exerceu seu poder diretivo

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, o empregador tinha duas opções, dentro de sua discricionariedade: oferecer formação aos atuais empregados ou renovar seu quadro. “Esta segunda opção, com menores custos, não retrata dispensa discriminatória, pois o empresário está buscando preservar a continuidade da atividade”, concluiu o juiz.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres. Ainda de acordo com o TRT, a empresa não está obrigada a oferecer cursos às empregadas.

No recurso de revista, as trabalhadoras argumentaram que a prestadora de serviços demitiu todas as 11 mulheres do seu quadro, enquanto, dos 42 homens, apenas três foram dispensados. Segundo elas, a empresa não optou por buscar pessoas mais capacitadas a exercer o maior número de funções: em vez disso, capacitou por conta própria os homens que havia na empresa e ainda outros 19 contratados em substituição a elas, “sem qualquer outro critério além do sexo”. 

Dispensa teve inequívoco marcador de gênero

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, porque a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. 

A decisão foi unânime.

FONTE: TST