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A dispensa coletiva ou em massa exige negociação prévia com a entidade sindical. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a dispensa de todas as cinco empregadas de uma imobiliária, que ocorreu sem a participação do sindicato da categoria.

O sindicato contestou a medida, devido à falta de negociações para minimizar seus efeitos. Já a imobiliária argumentou que a dispensa de cinco pessoas não configura dispensa em massa, pois isso exigiria centenas ou milhares de trabalhadores.

A ré também alegou ausência de impacto social que justificasse a participação sindical. Conforme seu relato, a dispensa ocorreu por falta de condições financeiras. À época, a empresa já estava sendo incorporada por outra.

O Juízo de primeiro grau validou as dispensas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração das empregadas ou o pagamento de indenização substitutiva.

Para os desembargadores, mesmo com a compra da imobiliária por outra empresa, houve continuidade na prestação de atividades e serviços no estado pela internet.

Eles também entenderam que a dispensa de todo o quadro sem a tentativa de negociação não respeitou a dignidade das trabalhadoras. Na visão dos magistrados, um acordo poteria ter sido útil e satisfatório para que a imobiliária mantivesse os empregados.

No TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do caso, afirmou que a rescisão do contrato de todos os empregados configura dispensa coletiva, independentemente da quantidade de pessoas.

Camargo ressaltou que as dispensas ocorreram antes da reforma trabalhista, que afastou a necessidade de autorização prévia do sindicato para dispensas coletivas. Ele também lembrou de uma tese do Supremo Tribunal Federal (RE 999.435), segundo a qual a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR

IMAGEM: CARL DE SOUZA/AFP

Houve também sinal verde à diretriz de adquirir e construir novas unidades de refino de petróleo

O conselho de administração da Petrobras aprovou, nesta quarta-feira (31), novas diretrizes para o planejamento estratégico da empresa, que revertem a linha adotada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de concentrar as apostas na exploração e na produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas.

Os conselheiros da estatal deram aval à volta do investimento em refino, em petroquímica e em fertilizantes, segundo relatos feitos à CNN. Ainda não houve comunicado oficial.

O objetivo, conforme essas fontes, é reduzir as importações de combustíveis e buscar autossuficiência em derivados de petróleo. Em outra diretriz importante, que será incluída no planejamento estratégico, a Petrobras vai priorizar a oferta de gás natural no país.

A decisão está em linha com o programa Gás para Empregar, prometido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD). O programa está sendo pensado para estimular o uso do insumo na indústria brasileira e diminuir os custos de produção.

Na lista de diretrizes aprovadas constam ainda pontos como descarbonização das operações e interrupção do processo de venda de ativos pela Petrobras. A assessoria da estatal foi consultada pela CNN, mas ainda não respondeu.

A diretoria-executiva da estatal havia decidido, no fim de março, encaminhar uma série de propostas a serem consideradas pelo conselho de administração no novo planejamento estratégico.

A maioria das diretrizes efetivamente adotadas hoje, porém, não estava nessa lista inicial e só foi incluída por orientação dos conselheiros indicados diretamente pela União.

O Conselho também determinou que a Petrobras busque repor as reservas de petróleo com exploração em novas fronteiras como a Margem Equatorial, na foz do Amazonas. Existe a preocupação de que a companhia avalie cuidadosamente investimentos em eólicas offshore, cujo retorno do investimento é supostamente baixo.

FONTE: CNN

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IMAGEM: TRT/RJ

5ª turma do TRT da 1ª região determinou que empresas de navegação paguem pensão correspondente a 100% da remuneração de um homem contratado na função de "moço de convés". O trabalhador perdeu a capacidade de exercer suas funções devido a uma lesão na coluna lombar decorrente de acidente de trabalho.

Na origem, o juízo de primeiro grau condenou as empresas ao pagamento de parcelas mensais equivalentes a 3% da remuneração do trabalhador, vencidas desde a data do afastamento. Houve recurso da decisão.

Ao analisar o caso, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, relator, destacou ser incontroverso que o acidente ocorreu no exercício de suas atividades laborativas, configurando, assim, acidente de trabalho. 

"Cumpre esclarecer que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária", afirmou.

Segundo o relator, para dimensionamento da pensão, o que vale para a fixação do percentual, em princípio, é a incapacidade para o trabalho que exercia no momento do acidente, pouco relevando que haja incapacidade apenas parcial para outras atividades.

No mais, o magistrado destacou jurisprudência do TST que "entende como cabível a fixação de pensão em valor equivalente a 100% do que o empregado recebia em seu trabalho, pouco importando eventual constatação posterior de incapacidade simplesmente parcial para o desenvolvimento de atividades laborativas em geral".

A decisão ainda destacou:

"Embora o laudo pericial tenha apontado que 'A incapacidade é parcial e permanente para a atividade habitual exercida à época do acidente. (...) diante Apresenta comprometimento funcional correspondente a 3% do total', do que consta no Certificado de Reabilitação Profissional do INSS, no qual há registro de que o reclamante está apto para o exercício da função de Auxiliar Administrativo, função totalmente incompatível com a função até então exercida pelo autor, só se pode inferir que, na realidade, a incapacidade do autor é total e permanente para a função até então por ele exercida, qual seja, a de moço de convés, que, segundo a própria defesa das rés, está ligada à categoria especial dos marítimos. E tanto é assim que a ré, na defesa, informa que o reclamante, após a alta previdenciária, foi realocado, na empresa, para o cargo de assistente administrativo, por força da necessidade de readaptação. Desse modo, considerando a prova técnica produzida, aliada ao Certificado de Reabilitação Profissional do autor, verificada a incapacidade total e permanente do empregado para a atividade anteriormente exercida, deve-se fixar o pensionamento em valor equivalente a 100% da remuneração que recebia em seu trabalho."

Nesse sentido, reformou a sentença para determinar que, na apuração dos valores devidos a título de indenização por danos materiais, seja observado o montante relativo a 100% da remuneração do autor, desde a data do afastamento.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/387546/moco-de-conves-tera-pensao-mensal-de-100-da-remuneracao-apos-acidente

IMAGEM: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A carta divulgada pelos chefes dos doze países reunidos nesta terça (30), concordam em aprofundar discussões sobre um mecanismo de cooperação regional.

Os doze líderes sul-americanos reunidos em Brasília nesta terça-feira (30) divulgaram, ao final do encontro, um documento em que reafirmam valores comuns e concordam em aprofundar discussões sobre a criação ou restabelecimento de algum mecanismo de cooperação que envolva todos os países da região. O compromisso consta na publicação chamada de Consenso de Brasília, divulgado pelas chancelarias.  

A carta revela que há um consenso em torno da necessidade de integração regional, mas não sobre a arquitetura institucional que abrigaria esta organização multilateral. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu uma reforma da Unasul como este ponto de partida. No entanto, diante de divergências em torno desta proposta, especialmente por parte de países governados pela direita (Uruguai, Paraguai e Equador), ele propôs abrir um debate sobre sugestões.

“E não é preciso recomeçar do zero. A Unasul é um patrimônio coletivo. Lembremos que ela está em vigor e sete países ainda são membros plenos. É importante retomar seu processo de construção, mas, ao fazê-lo, é essencial avaliar criticamente o que não funcionou e levar em conta essas lições,” disse Lula, ontem, antes de ouvir os parceiros. O Uruguai prefere continuar fazendo acordos multilaterais isolado.

A Unasul, criada em 2008, no segundo mandato do presidente Lula, é vista como um organismo ideológico por governos de direita que chegaram a criar a Prosul, como alternativa. A Unasul foi se desintegrando ao longo do tempo, em meio a mudanças de governos em diversos países, e agora reúne apenas sete dos 12 governos: Venezuela, Bolívia, Guiana, Suriname, Peru, além de Argentina e Brasil que voltaram ao grupo recentemente.

Dividida em nove pontos, a carta diz que os presidentes “concordaram que a integração regional deve ser parte das soluções para enfrentar” os diversos desafios que afetam o mundo, atualmente. Também “reconheceram a importância de manter um diálogo regular, com o propósito de impulsionar o processo de integração da América do Sul e projetar a voz da região no mundo”.

Os signatários propõem uma discussão mais ampla sobre formas concretas de cooperação em torno de um grupo permanente, ainda não definido. “Decidiram estabelecer um grupo de contato, liderado pelos chanceleres, para avaliação das experiências dos mecanismos sul-americanos de integração e elaborar um mapa do caminho para a integração da América do Sul, a ser submetido à consideração dos Chefes de Estado.”

Segundo Lula, após o encontro, esse grupo de ministros de Relações Exteriores deve apresentar uma proposta em cerca de quatro meses. “Esse grupo que foi criado, de chanceleres, tem 120 dias para apresentar, numa próxima reunião [de presidentes], as propostas que eles pretendem concluir”, afirmou em declaração a jornalistas. 

Mais cedo, em seu discurso, Lula defendeu a retomada da União de Nações Sul-americanas (Unasul). Criada em 2008, no segundo mandato do presidente Lula, e em meio a ascensão de governos de centro-esquerda, o grupo chegou a reunir a totalidade dos países da região, mas foi se desintegrando ao longo do tempo, após mudanças de governos em diversos países, e agora reúne apenas sete: Venezuela, Bolívia, Guiana, Suriname e Peru, além de Argentina e Brasil, que voltaram ao grupo recentemente.

A retomada da Unsaul, no entanto, não é consenso entre os líderes da região. “Temos que parar com essa tendência: a criação de organizações. Vamos nos basear em ações”, afirmou o presidente do Uruguai, Luís Lacalle Pou, em discurso na cúpula. “Quando nos tocou assumir o governo, nos retiramos da Unasul. Em seguida, nos convidaram para o Prosul [bloco criado em 2019 em contraponto à Unasul], e dissemos que não. Porque senão terminamos sendo clubes ideológicos que têm vida e continuidade apenas enquanto marchemos com nossas ideologias”, acrescentou o uruguaio.

Para outros presidentes, no entanto, a Unasul tem o potencial de articular ações em diversos âmbitos. “Este mecanismo de diálogo e concertação política teve o grande valor de nos unir e abrir a possibilidade de uma construção regional multidimensional em diversas matérias, como defesa, segurança, democracia, direitos humanos, infraestrutura, energia, entre outras”, destacou o presidente da Bolívia, Luís Arce.

Desafios comuns

O Consenso de Brasília registra também “a visão comum de que a América do Sul constitui uma região de paz e cooperação, baseada no diálogo e no respeito à diversidade dos nossos povos, comprometida com a democracia e os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a justiça social, o Estado de direito e a estabilidade institucional, a defesa da soberania e a não interferência em assuntos internos”.

Em outro ponto, o documento enumera temas como crise climática, ameaças à paz e à segurança internacional, pressões sobre as cadeias de alimentos e energia, risco de novas pandemias, aumento de desigualdades sociais e ameaças à estabilidade institucional e democrática como os problemas e desafios da região.

Ainda sobre integração, a carta cita o fortalecimento da democracia, combate discriminação, a promoção da igualdade de gênero, gestão ordenada, segura e regular das migrações como outros desafios comuns dos países sul-americanos. O Consenso de Brasília cita o compromisso dos países de trabalhar para o incremento do comércio e dos investimentos, a melhoria da infraestrutura e logística, o fortalecimento das cadeias de valor regionais, a aplicação de medidas de facilitação do comércio e de integração financeira, a superação das assimetrias, a eliminação de medidas unilaterais e o acesso a mercados por meio de uma rede de acordos de complementação econômica.

Confira a íntegra da declaração dos chefes de Estado e de governo

Consenso de Brasília – 30 de maio de 2023

1.  A convite do Presidente do Brasil, os líderes dos países sul-americanos reuniram-se em Brasília, em 30 de maio de 2023, para intercambiar pontos de vista e perspectivas para a cooperação e a integração da América do Sul.

2.  Reafirmaram a visão comum de que a América do Sul constitui uma região de paz e cooperação, baseada no diálogo e no respeito à diversidade dos nossos povos, comprometida com a democracia e os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a justiça social, o Estado de direito e a estabilidade institucional, a defesa da soberania e a não interferência em assuntos internos.

3.  Coincidiram em que o mundo enfrenta múltiplos desafios, em um cenário de crise climática, ameaças à paz e à segurança internacional, pressões sobre as cadeias de alimentos e energia, riscos de novas pandemias, aumento de desigualdades sociais e ameaças à estabilidade institucional e democrática.

4.  Concordaram que a integração regional deve ser parte das soluções para enfrentar os desafios compartilhados da construção de um mundo pacífico; do fortalecimento da democracia; da promoção do desenvolvimento econômico e social; do combate à pobreza, à fome e a todas as formas de desigualdade e discriminação; da promoção da igualdade de gênero; da gestão ordenada, segura e regular das migrações; do enfrentamento da mudança do clima, inclusive por meio de mecanismos inovadores de financiamento da ação climática, entre os quais poderia ser considerado o ‘swap’, por parte de países desenvolvidos, de dívida por ação climática; da promoção da transição ecológica e energética, a partir de energias limpas; do fortalecimento das capacidades sanitárias; e do enfrentamento ao crime organizado transnacional.

5.  Comprometeram-se a trabalhar para o incremento do comércio e dos investimentos entre os países da região; a melhoria da infraestrutura e logística; o fortalecimento das cadeias de valor regionais; a aplicação de medidas de facilitação do comércio e de integração financeira; a superação das assimetrias; a eliminação de medidas unilaterais; e o acesso a mercados por meio de uma rede de acordos de complementação econômica, inclusive no marco da Aladi [Associação Latino-Americana de Integração], tendo como meta uma efetiva área de livre comércio sul-americana.

6.  Reconheceram a importância de manter um diálogo regular, com o propósito de impulsionar o processo de integração da América do Sul e projetar a voz da região no mundo.

7.  Decidiram estabelecer um grupo de contato, liderado pelos Chanceleres, para avaliação das experiências dos mecanismos sul-americanos de integração e a elaboração de um mapa do caminho para a integração da América do Sul, a ser submetido à consideração dos Chefes de Estado. 

8.  Acordaram promover, desde já, iniciativas de cooperação sul-americana, com um enfoque social e de gênero, em áreas que dizem respeito às necessidades imediatas dos cidadãos, em particular as pessoas em situação de vulnerabilidade, inclusive os povos indígenas, tais como saúde, segurança alimentar, sistemas alimentares baseados na agricultura tradicional, meio ambiente, recursos hídricos, desastres naturais, infraestrutura e logística, interconexão energética e energias limpas, transformação digital, defesa, segurança e integração de fronteiras, combate ao crime organizado transnacional e segurança cibernética.

9.  Concordaram em voltar a reunir-se, em data e local a serem determinados, para repassar o andamento das iniciativas de cooperação sul-americana e determinar os próximos passos a serem tomados.

FONTE: PORTAL VERMELHO

IMAGEM: ALERJ/DIVULGAÇÃO

RJ sanciona lei que prevê plano para reciclagem de embarcações

Estaleiros fluminenses e instalações industriais que já tenham LO para construção, reparação e manutenção de embarcações poderão apresentar solicitação ao Inea para para executar também desmantelamento

O governo do Rio de Janeiro sancionou, com vetos parciais, uma lei que pode estimular as atividades desenvolvidas para reciclagem de embarcações e demais ativos marítimos poderão ser estimuladas no estado. A Lei 10.028/23, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL) e publicada na última segunda-feira (29), autoriza a criação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar. Os estaleiros fluminenses e instalações industriais que já possuam licença ambiental de operação (LO) para atividade de construção, reparação e manutenção de embarcações poderão solicitar averbação para executar o desmantelamento de embarcações, apresentando ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a solicitação de inclusão da atividade em sua licença, acompanhada do respectivo plano da instalação para a reciclagem de embarcações.

Para cada ativo a ser reciclado, o proprietário deverá elaborar um plano específico, o qual contemplará todo o respectivo planejamento e gestão, desde a sua entrega na instalação de reciclagem de embarcação (IRE) até a destinação final de componentes, partes ou resíduos de seu desmantelamento, onde inclui-se o inventário de materiais perigosos, seguindo as condicionantes dispostas no próprio plano de reciclagem, bem como na legislação brasileira aplicável.

As operações destinadas à reciclagem de embarcações devem ser realizadas em condições apropriadas, estando a embarcação a ser desmantelada atracada em cais, provido de barreiras flutuantes de contenção, acomodada em uma carreira ou rampa, colocada em dique seco ou flutuante, transportada por balsa, rebocada ou por máquinas próprias. A lei proíbe a reciclagem de embarcação, deliberadamente, encalhada na praia ou no estuário de rios para tal finalidade, ficando o responsável pela embarcação sujeito à multa, bem como os gestores envolvidos sujeitos às demais penalidades impostas pela legislação civil, criminal e ambiental em vigor.

Já as embarcações identificadas como abandonadas em áreas de fundeio, quando afundadas, submersas, encalhadas ou perdidas, constituindo ou vindo a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, deverão ter acionamento do representante da autoridade marítima ou da autoridade portuária para as medidas cabíveis, para o perdimento imediato desses ativos. O objetivo é evitar acidentes como o choque do graneleiro São Luiz com a Ponte Rio-Niterói, em novembro do ano passado. “Os resultados na preservação do meio ambiente são múltiplos, que vão muito além de uma destinação mais apropriada dos ativos marítimos. Os estímulos tributários ou de fundos específicos para a retirada de ativos em áreas de interesse ambiental, como a Baía de Guanabara ou outras baías, estuários ou enseadas, podem se reverter em retorno para o turismo e na própria imagem do país no exterior”, afirmou Célia Jordão.

O texto destaca que a reciclagem de embarcações e reutilização de materiais e equipamentos usados, todos resultantes do descomissionamento de navios e demais ativos marítimos que se encontram no fim de seus ciclos produtivos ou de vida útil, podem contribuir para a promoção do desenvolvimento da competitividade empresarial, inovação, educação, cultura e qualidade de vida, desdobrando-se em desenvolvimento econômico e social sustentável.

A autora do projeto declarou que as oportunidades oferecidas a partir do descomissionamento de embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras (AJB) já movimentam expressivo mercado de leilão de ativos, alavancados pelo elevado valor de mercado das commodities metálicas nela empregadas. Ela citou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estima R$ 50 bilhões os investimentos, entre 2020-2040, no descomissionamento de ativos offshore, considerando 100 plataformas e 1.000 poços offshore. “Tais oportunidades representam demanda contínua e permanente de diversos serviços e equipamentos, com grande capacidade de geração de emprego, renda e tributos para o estado”, salientou a deputada.

O plano determina ainda que os projetos e investimentos em atividades socioeducativas e econômicas relacionadas ao Arranjo Produtivo Local (APL) de reciclagem de embarcações do Estado do Rio sejam submetidos a regime de tramitação prioritária. O objetivo é garantir celeridade por parte dos órgãos ambientais na análise e concessão das respectivas licenças de sua competência.

Vetos
Os vetos recaíram sobre o inciso VII do Art. 2º, que definia pessoa física ou jurídica em nome de quem a propriedade da embarcação é inscrita na autoridade marítima; Art. 5º, que criava o tratamento Tributário Especial de ICMS; parágrafos 1° e 2° do Art. 9º, que definiam indenização aos órgãos públicos pelos custos com reboque e que a definição do órgão deveria ser regulamentada pelo Executivo; e Art. 12, que criava o Fundo de Emergência para Remoção de Ativos Marítimos (Feramar).

O governo do estado justificou que os primeiros vetos divergem do Código Civil quanto à propriedade. Sobre o tratamento tributário especial, explicou que a ação criaria uma espécie de renúncia de receita do ente estadual. Quanto aos demais vetos, o executivo estadual considerou que eles implicam na competência da União e que a criação do Fundo não é compatível com os recursos financeiros destinados previamente.

FONTE: PORTOSeNAVIOS

A primeira em favor da vítima, igual a dez vezes a remuneração a que a trabalhadora teria direito (Andres Victorero/ iStock/Getty Images)

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A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprecia, nesta quarta-feira (31), às 14h30, o projeto que assegura igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na mesma função.

O PL 1.085/23, do Poder Executivo, que seria votado na comissão nesta terça-feira (30), acabou gerando discussão entre os senadores, o que motivou apresentação de pedido de vista e a retirada da matéria da pauta de votações.

Durante a reunião, a senadora Augusta Brito (PT-CE) leu o relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto, o que motivou o pedido de vistas e série de DVS (destaques de votação em separado).

Parlamentares críticos ao projeto disseram concordar com a equiparação salarial entre homens e mulheres, mas afirmaram que a isonomia das remunerações pode provocar distorções.

O projeto da Presidência da República foi aprovado neste mês pela Câmara dos Deputados e tramita no Senado em regime de urgência. Além da CAE, analisam a proposta, simultaneamente, as comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

 

FONTE: DIAP

 

IMAGEM: ANTAQ
 

Após o governo Bolsonaro vetar a participação de 2/3 de tripulantes brasileiros nas embarcações que aderirem à BR do Mar – Lei 14.301/2022 de incentivo à cabotagem – a Conttmaf e a FNTTAA têm mobilizado representantes do setor privado e do corpo técnico do governo federal em discussões para buscar maneiras de alavancar a navegação do Brasil e gerar mais postos de trabalho para os nossos marítimos.

O Workshop “Defesa da Cabotagem Nacional e dos Empregos Locais” realizado na sede do Sindmar, no Centro do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (26), reuniu importantes atores do setor nessa discussão.

Entre as possibilidades levantadas no encontro, o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores da Cabotagem (Abac), Luís Fernando Resano, destacou a necessidade de se assegurar mais navios com bandeira nacional na frota – posição reiteradamente destacada por empresários e entidades sindicais dos setores portuário, aquaviário e da construção naval – para que não ocorra competição desleal na navegação na costa brasileira.

“Hoje, da frota de 70 navios que temos, no contêiner, eu diria que é tudo brasileiro. De bandeira brasileira. Não vamos nem falar da propriedade agora, somente da bandeira brasileira, mas no granel sólido, não há frota suficiente. Então, todo mundo fica ali, preferindo a circularização e não gerando emprego para brasileiros. Acho que isso é importante a gente ter em mente”, defendeu Resano.

O representante da Abac acrescentou, ainda, que outro caminho para estimular o crescimento do setor seria criar uma política de fomento específica para cada um dos Segmentos da cabotagem, para que o Brasil tenha, efetivamente, um crescimento da frota nos vários tipos de carga.

Ao fazer uma comparação entre a presença das bandeiras brasileira e estrangeira em nossa cabotagem, o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do MPor, Dino Antunes, fez uma observação que corrobora tal declaração.

“A gente está com mais de 90% do petróleo sendo transportado por bandeira estrangeira na cabotagem. O único segmento onde a bandeira estrangeira é quase irrelevante, é o de contêiner. Ali, sim, a gente tem, majoritariamente, a bandeira brasileira atuando. Nos demais, a gente tem uma parcela significativa de bandeira estrangeira. A bandeira estrangeira não é temporária no Brasil como no passado. Ela é parte da estrutura do transporte de cabotagem brasileiro e necessita empregar de forma mais significativa a mão de obra local”, observou.

Além de a bandeira estrangeira ter uma presença robusta na cabotagem brasileira no setor de petróleo, ela também tem a sua permanência prolongada em nossas águas, já que a própria Petrobras tem assinado contratos de longo prazo, de até 15 anos, para navios estrangeiros. Logo, não faz mais sentido tratá-las como exceção, como se estivessem aqui de passagem, sem a obrigatoriedade de empregar trabalhadores locais significativamente.

Da forma como a RN-06 é conduzida atualmente na cabotagem, não dá para continuar. Considerar apenas as frações de tempo de 90 e de 180 dias de operação em nossas águas para contratar marítimos brasileiros, conforme estabelece a norma, não condiz mais com a nossa realidade. É necessário que os navios empreguem pelo menos 2/3 de brasileiros, independentemente da bandeira que arvoram.

O presidente da Conttmaf e do Sindmar, Carlos Augusto Müller, fez um alerta sobre o risco que o Brasil corre por não investir em frota própria e por não valorizar os trabalhadores brasileiros.

“Não há como um país com as dimensões do Brasil garantir segurança alimentar para a população e previsibilidade no abastecimento de combustíveis e de gêneros alimentícios sem uma Marinha Mercante forte. O que faz a navegação ser efetivamente nacional nos dias atuais é a presença de pelo menos 2/3 de marítimos brasileiros a bordo”, reforçou Müller.

O coordenador regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho, Mauro Cavalcante Filho, ressalta a importância da continuidade do debate.

“Nós temos que pensar no emprego dos nossos trabalhadores. Emprego é uma coisa escassa no mundo. E nós temos marítimos bem formados em quantidade suficiente”, enfatizou.

A representante da Coordenação Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça, Ciomara Mafra dos Reis, registrou, em suas apresentações, a relevância do setor e ressaltou a importância do debate para o desenvolvimento do Brasil.

“Essa discussão é fundamental para o nosso país, em todos os aspectos. É de fundamental importância termos essas discussões e pleitear, também, o retorno de vocês ao Conselho. Estamos aqui para ajudar, da melhor forma possível, como governo”, declarou, fazendo referência ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

A representante do CNIg, Silvia Cristina Tavares da Silva, também se manifestou sobre o tema. “As discussões são necessárias e a gente não pode ouvir apenas um lado. O governo tem os seus técnicos, mas a gente precisa ouvir as informações que vocês trazem. Nós viemos aqui, hoje, na verdade, como ouvintes, para entender quais são as reivindicações, e que a gente possa levar isso com tranquilidade, para juntos conseguirmos uma melhor resolução”, concluiu.

 

 (Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles)

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Dados do IBGE são relativos ao trimestre até abril; analistas projetavam taxa de 8,8%

A taxa de desemprego do Brasil foi estimada em 8,5% no trimestre até abril, o menor nível para o período desde 2015, informou nesta quarta-feira (31) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O resultado sinaliza relativa estabilidade do indicador frente aos três meses imediatamente anteriores. Na ocasião, a taxa estava em 8,4%.

O dado do trimestre até abril ficou abaixo da mediana das expectativas do mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam taxa de 8,8% para o trimestre até abril. 

Com o novo resultado, o número de desempregados foi estimado em 9,1 milhões no país, disse o IBGE. O contingente era de 9 milhões nos três meses anteriores. Também houve relativa estabilidade.

Os números integram a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). No trimestre até março, que integra outra série da Pnad, a taxa de desocupação já estava em 8,8%. 

"Essa estabilidade é diferente do que costumamos ver para este período. O padrão sazonal do trimestre móvel fevereiro-março-abril é de aumento da taxa de desocupação, por meio de uma maior população desocupada, o que não ocorreu desta vez", afirmou Alessandra Brito, analista da pesquisa do IBGE.

A Pnad contempla o mercado de trabalho formal e o informal. Ou seja, abrange desde os empregos com carteira assinada e CNPJ até os populares bicos.

Historicamente, o início de ano registra aumento do desemprego porque, segundo economistas, a busca por trabalho costuma ser impulsionada pelo término dos contratos temporários de final de ano.

A população desempregada, conforme as estatísticas oficiais, é formada por pessoas de 14 anos ou mais que estão sem ocupação e que seguem à procura de vagas. Quem não está buscando oportunidades, mesmo sem ter um emprego, não entra nesse número.

Após os estragos causados pela pandemia, a geração de vagas de trabalho foi beneficiada por fatores como a vacinação contra a Covid-19. A imunização permitiu o retorno da circulação das pessoas e a reabertura das empresas.

A recuperação do mercado de trabalho, contudo, tende a perder velocidade em 2023, segundo analistas. A projeção está associada ao cenário de desaceleração da atividade econômica em meio ao contexto de juros elevados.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

 

Desigualdade ; mulheres ganham menos do que homens  (Foto: Thinkstock)

IMAGEM: (Thinkstock)

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1°), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL 1.085/2023 segue para sanção.

A proposta, de autoria da Presidência da República, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), depois de amplo acordo político. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatora foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

— Eu peço o voto de todas as senadoras, em primeiro lugar, e de todos os senadores, homens que conosco comungam desta luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, sobretudo onde nós estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é aonde ela quiser — afirmou Teresa em Plenário.

Multa

O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

Relatório semestral

O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Combate à desigualdade

O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.


Fonte: Agência Senado

Supremo Tribunal Federal (STF) e estátua da Justiça

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360

Julgamento está suspenso desde outubro de 2021, por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Presidente do STF, ministra Rosa Weber, incluiu na pauta de quinta-feira, 1º, processo que analisa a constitucionalidade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

Entenda

Os dispositivos impugnados, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o art. 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). 

Tarifação

Até o momento, ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela procedência parcial das ações. Para S. Exa., os critérios de quantificação da reparação previstos no art. 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional.

No mais, em seu entendimento, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, é constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do art. 223-G da CLT.

Assim, votou no sentido de interpretar o dispositivo para assentar que os critérios contidos nele não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.

Dano em ricochete

Ao analisar os arts. 223-A e 223-B da CLT, este último que define que as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação, o ministro votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete, isto é, dano reflexo, que está relacionado a terceiros (como ocorre, por exemplo, na perda de parentes), a ser apreciado nos termos da legislação civil.

https://www.migalhas.com.br/quentes/387330/stf-pode-julgar-tabelamento-de-danos-morais-trabalhistas-nesta-quinta

FONTE: MIGALHAS

OIT

IMAGEM: OIT

O número de desempregados no mundo será reduzido em um milhão em 2023, segundo previsões da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que alerta para as disparidades em nível regional, em um relatório publicado nesta quarta-feira (31).

 

“De acordo com projeções baseadas nas estimativas mais recentes da OIT, a taxa de desemprego global cairá 0,1 ponto percentual em 2023” para atingir uma taxa de 5,3%, disse a organização com sede em Genebra. 

O número de desempregados será reduzido de 192 milhões em 2022 para 191 milhões em 2023, ao contrário do que previu a agência das Nações Unidas há alguns meses. Em meados de janeiro, a OIT calculou que haveria um aumento de três milhões de desempregados este ano.

Essa melhora nas previsões reflete, no entanto, “uma resiliência maior do que a esperada nos países de alta renda, e não uma recuperação generalizada”, observou a agência especializada das Nações Unidas.

A região da América Latina e Caribe pertence ao bloco de regiões do mundo que conseguiram reduzir suas taxas de desemprego “abaixo dos níveis pré-crise” da covid-19, destacou a OIT. Este também é o caso no norte, oeste e sul da Europa e na Ásia Central e Ocidental. 

Outras regiões, como o norte da África, a África Subsaariana e alguns países árabes, ainda não voltaram aos níveis pré-crise.

Na América Latina e Caribe, a taxa de desemprego caiu de 8%, em 2019, para 7%, em 2022, e cairá para 6,7% em 2023, segundo o relatório.

As perspectivas trabalhistas da OIT para 2022, publicadas em fevereiro destacaram, contudo, a baixa qualidade do emprego na região e os efeitos da inflação sobre os salários.

Na América Latina, “a recuperação do emprego tem sido, muitas vezes, alimentada pelo avanço da economia informal” e, portanto, pela criação de empregos de menor qualidade, adverte o diretor do Departamento de Políticas de Emprego da OIT, Sangheon Lee.

Os países, cujas taxas de desemprego não caíram para os níveis de 2019, e particularmente os mais endividados, “precisam urgentemente de ajuda internacional e de coordenação multilateral para enfrentar os persistentes déficits de empregos e as crescentes desigualdades”, instou a OIT. 

A organização internacional faz esse apelo três semanas antes da “Cúpula para um novo pacto financeiro mundial”, que acontecerá em 22 e 23 de junho em Paris. O encontro dará um novo impulso às discussões sobre mecanismos de solidariedade financeira entre países desenvolvidos e Estados vulneráveis.

FONTE: AFP

 

IMAGEM: PAC Divulgação/DNIT via Flickr-CC

O orçamento para transporte hidroviário tem sido subutilizado no Brasil, com a falta de planejamento coerente e de gestão eficaz impedindo o avanço de projetos. Por meio de entrevistas e análises documentais, pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) avaliaram as relações entre orçamento, política e gerenciamento de 109 projetos de infraestrutura hidroviária realizados entre 2014 e 2020. Os autores identificaram que, neste período, R$ 238,15 milhões destinados a melhorias no setor não foram utilizados, o que corresponde a 111% de um orçamento anual inteiro que deixou de ser investido. Os dados estão publicados na edição de segunda (29) da revista “Cadernos EBAPE.BR”.

O transporte hidroviário é uma alternativa mais barata e menos prejudicial ao meio ambiente, com investimentos na área representando parte do compromisso brasileiro assumido no Acordo de Paris. Apesar disso, apenas 5% da carga transportada no Brasil é levada por hidrovias, número que se manteve estável nas últimas décadas. “Os recursos estão, ano após ano, sobrando e sendo realocados para investimentos em outros modos de transporte”, aponta Bruna Renata Cavalcante de Barros, coautora do estudo. “Curiosamente, boa parte dos gestores que atuam há anos no setor insiste em culpar a falta de recursos pelo baixo desempenho do transporte por hidrovias no Brasil”, acrescenta.

Além da análise documental de 109 projetos, foram aplicadas entrevistas semiestruturadas junto a agentes com tempos de experiência no setor hidroviário que variam entre 10 e 40 anos. São representantes das seguintes organizações: Ministério da Infraestrutura; Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA); Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marinha do Brasil; Senado Federal; empresas de navegação e representantes de portos privados, além de representantes do setor produtor de grãos.

Os dados apontam que 74% dos entrevistados citaram o déficit orçamentário como obstáculo para os projetos, apesar de o equivalente a mais do que o orçamento médio de um ano inteiro não ter sido utilizado no período entre 2014 e 2020. Por outro lado, todos citaram a falta de planejamento. “Mais do que elevar a disponibilidade de recursos, para aumentar o investimento em transporte hidroviário é necessário dotar o setor de governança adequada para executar as obras e os serviços necessários”, aponta Barros.

A pesquisadora pontua que a ausência de participação dos atores interessados, insuficiência quantitativa e qualitativa de pessoal e monitoramento frágil do desempenho contribuem para este cenário, e sugere melhorias no processo de gestão: “Por exemplo, ao observarmos que houve anos em que o desempenho orçamentário melhorou, podemos investigar o que foi feito, do ponto de vista da gestão, naquele período, a fim de aprimorar. Da mesma forma, o que ocorreu nos anos em que houve mau desempenho deve ser corrigido, e a gestão deve se manter vigilante, para não repetir erros”

Dentre as áreas subutilizadas para transporte hidroviário, a que mais se destaca é a amazônica. Grande parte dos rios economicamente navegáveis se encontram na região, onde há fortes questões sociais e ambientais. “Incluir os povos ribeirinhos, diretamente afetados e, portanto, interessados no desenvolvimento da região, é indispensável para um crescimento mais justo do Brasil”, lembra Barros.

FONTE: JORNAL OPÇÃO/Com informações de Agência Bori.