Embarcações à deriva serão retiradas da Baía de Guanabara — Foto: Reprodução/TV Globo

IMAGEM: REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Levantamento da Capitania dos Portos (Marinha do Brasil) mostra que 51 embarcações estão abandonadas no local

A Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar do Rio de Janeiro deu início a retirada de cinco embarcações da Baía de Guanabara nesta quinta-feira (29). A estimativa é de que a operação seja concluída em 25 dias.

Os barcos estavam encalhados na altura da Ilha da Conceição, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, perto de um cais utilizado para descarregar peixes.

A Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar do Rio de Janeiro deu início a retirada de cinco embarcações da Baía de Guanabara nesta quinta-feira (29). A estimativa é de que a operação seja concluída em 25 dias.

Os barcos estavam encalhados na altura da Ilha da Conceição, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, perto de um cais utilizado para descarregar peixes.

A operação é feita após um levantamento da Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), que apontou 51 embarcações e cascos abandonados no mar. Também fazem parte da força-tarefa a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Prefeitura de Niterói.

O trabalho começou no mês passado, com a remoção de um barco que estava abandonado há mais de uma década. Em novembro de 2022, um navio graneleiro que estava ancorado na Baía de Guanabara desde 2016 foi levado pelo vento e se chocou contra a estrutura da Ponte Rio-Niterói.

FONTE: CNN



IMAGEM: TRANSPORTES&NEGÓCIOS
A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecologicamente Correta de Navios (Convenção de Hong Kong) entrará em vigor 24 meses depois que Bangladesh e a Libéria se tornarem Estados contratantes da Convenção.
 O objetivo da Convenção de Hong Kong é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública e ao meio ambiente.
 A Convenção de Hong Kong entrará em vigor 24 meses após a data em que os seguintes critérios forem atendidos:
·        nada menos que 15 Estados; 
·        não inferior a 40% da arqueação bruta da marinha mercante mundial; e uma capacidade de reciclagem de navios representando pelo menos 3% da arqueação bruta da mafrinha mercante combinada desses estados. 
Como um dos maiores Estados de bandeira, a adesão da Libéria permitiu-lhe cumprir os critérios de tonelagem.
A Convenção de Hong Kong foi adotada em conferência diplomática realizada em Hong Kong (China) em 2009. O objetivo da Convenção é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública ou à ambiente. Abrange o conceito "end-to-end", abordando todos os aspectos ambientais e de segurança relacionados à reciclagem de navios, desde a fase de projeto do navio até o final de sua vida útil, e também inclui o gerenciamento responsável e o descarte do fluxo de resíduos associado de forma forma segura e ambientalmente correta.

A Convenção impõe responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas, incluindo armadores, estaleiros de construção naval, instalações de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados dos portos e Estados onde ocorre a reciclagem.

Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, os navios enviados para reciclagem serão obrigados a ter um Inventário de Materiais Perigosos a bordo. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes devem apresentar um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos serão obrigados a garantir que as instalações de reciclagem sob sua jurisdição cumpram a Convenção.

FONTE: IMO

 

Bandeiras dispostas para a 54ª Cúpula do Mercosul

IMAGEM: Isac Nóbrega/PR

 

Solenidade será dia 4 de julho, na Argentina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai receber o comando temporário do Mercosul na próxima terça-feira (4), durante a 62ª Cúpula do Mercosul e Países Associados, a ser realizada em Puerto Iguazú, na Argentina.

A presidência temporária do grupo - formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai - terá duração de seis meses e a grande expectativa é pela conclusão do acordo Mercosul-União Europeia.

Durante entrevista coletiva, nesta quinta-feira (29), em Brasília, o secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, embaixador Maurício Carvalho Lyrio, explicou que o governo brasileiro está terminando a avaliação de pontos do acordo Mercosul-União Europeia para apresentar aos parceiros do bloco e depois levar ao grupo econômico europeu.

A posição crítica do governo brasileiro quanto às recentes exigências da União Europeia para o acordo com o Mercosul também foi destacada pelo diplomata.

Ele disse que se trata de "um processo que não é tão rápido, porque os acordos são muito delicados, exigiram um trabalho de coordenação interna muito intenso. O governo, na verdade, se iniciou há seis meses, então é um processo que exige muito cuidado da nossa parte. E, por isso, o governo brasileiro se dedicou nesse período a fazer essa avaliação. Acho que estamos muito próximos de apresentar aos parceiros do Mercosul as nossas avaliações e, posteriormente, apresentar aos parceiros da União Europeia."

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

A suspensão vale até a Corte definir desde quando deve ser exigida a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias

IMAGEM: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Mendonça suspende processos sobre tributação de terço de férias com custo bilionário a empresas

Com a decisão, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o andamento de todos os processos que tratam do pagamento por empresas de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

Até então, o entendimento da corte era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.

Agora, os ministros avaliam se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito dela daqui em diante. 

Com a decisão de Mendonça, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

De acordo com o ministro, a suspensão vale para todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Ele justificou que a medida se faz "imperiosa" para evitar resultados diferentes entre contribuintes em situações equivalentes, durante a aplicação da tese do STF.

A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) calcula o pagamento do período entre 2014 e 2021 a um total que pode chegar a R$ 80 bilhões.

O pedido de suspensão havia sido feito pela associação, até que houvesse a modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.

De acordo com a Abat, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.

A discussão sobre a modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à tese. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

O potencial de crescimento dos portos do Arco Norte 

IMAGEM: WILSON, SONS

O levantamento destaca as bacias hidrográficas Amazônica e Tocantins como responsáveis por 76% do transporte interior no país. Os indicadores evidenciam a importância do setor para a economia nacional

Mais de 38 milhões de toneladas foram transportados pela malha aquaviária do Brasil em 2022, apontam os dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O relatório detalha o aumento de 5,36% em comparação com 2021 e destaca as bacias hidrográficas Amazônica e Tocantins como responsáveis por 76% do transporte interior no país, representando um crescimento de 14,5% e 13,1% respectivamente.

O crescimento do modal hidroviário vai ao encontro de práticas sustentáveis, pois se mostra ecologicamente mais viável que o transporte 100% rodoviário.

O transporte hidroviário apresenta eficiência energética 29 vezes superior ao rodoviário e consome 19 vezes menos combustível. Além disso, emite seis vezes menos gás carbônico que o modal rodoviário.

No documento público, o diretor geral da Antaq, Eduardo Nery Machado Filho, salienta o transporte de cargas realizado por meio da infraestrutura aquaviária brasileira como essencial para o escoamento das commodities produzidas no Brasil e ressalta os impactos positivos do modal para a economia do país.

Segundo o levantamento, os Terminais de Uso Privado (TUPs) movimentaram mais de 100 milhões de toneladas e os Portos Organizados, mais de 38,3 milhões de toneladas. 

Segundo o estudo, juntos os portos do Arco Norte de Itacoatiara, Santarém, Barcarena, Santana, São Luís, Sergipe e Ilhéus, movimentaram mais de 52 milhões de toneladas de soja e milho no ano passado, superando o volume que passou pelo porto de Santos, de 46,8 milhões de toneladas. 

FONTE: ANTAQ

 

 

IMAGEM: Maritime Connector

Proposta já tramitou e foi aprovada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) apresentou, na última semana, um requerimento para a realização de uma audiência pública na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados para tratar do projeto de lei que trata da reciclagem de embarcações, do qual é o atual relator. O PL 1.584/2021, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC), tem o objetivo de promover as atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta.

A proposta já tramitou e foi aprovada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O deputado relator justificou que, tendo em vista a complexidade da matéria e o fato de a CVT ser a última instância da Casa a se pronunciar sobre o mérito, é preciso que os parlamentares conheçam os detalhes e os desdobramentos do projeto, assim como o contexto em que ela vem à luz e a opinião dos agentes públicos e privados que teriam responsabilidade na execução do projeto ou que seriam por ele impactados.

O parlamentar sugeriu presença de representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos (MPor) e das Relações Exteriores, da Marinha do Brasil e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de Petrobras; Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) e da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena).

“Identifico aspectos que merecem aprofundamento ou esclarecimentos. Não tenho a menor dúvida a respeito da importância de se viabilizar a reciclagem responsável de embarcações, mas precisamos saber se o caminho desenhado no projeto é o mais adequado para o país, hoje”, justificou Carvalho no requerimento apresentado.

Apresentado em abril de 2021, o PL prevê regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo. A proposta estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem.

A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano. O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

FONTE: PORTOS e NAVIOS – Danilo Oliveira

Image:Container cargo freight ship flying the Panama flag - one of the many vessels Nautilus is calling for inspection by Port State Control for breaching MLC guidelines by extending seafarers contracts. Image: Getty Images

IMAGEM: GETTY IMAGES

 

A Autoridade Marítima do Panamá (AMP) disse na terça-feira que continuará limpando sua frota para evitar que navios de bandeira panamenha de baixa qualidade sejam detidos em portos estrangeiros, uma semana depois que o país foi adicionado a uma lista internacional de observação.

O registro de navios do Panamá foi adicionado na semana passada à "lista cinza" do Memorando de Entendimento (MOU) de Paris, um acordo entre 27 países que estabelece um regime internacional de inspeção de navios estrangeiros em portos de outras nações, com o objetivo de controlar a segurança dos navios e o meio ambiente padrões.

A lista cinza inclui frotas com níveis de conformidade aceitáveis, mas com baixas taxas de detenção.

O Panamá retirou 216 embarcações de seu registro de navios, o maior do mundo, desde 2021, por não atenderem aos padrões internacionais.

Em um comunicado, a AMP disse que o registro do Panamá, que conta com cerca de 8.500 navios, foi inspecionado pelo menos 45.000 vezes, dando "um nível geral de conformidade da frota de 96,17% e uma taxa de detenção de 3,83% para baixo".

A inclusão do Panamá na lista de observação pode ser devido a uma frota envelhecida, disse a AMP, observando que das 374 detenções relatadas nos últimos três anos, 104 das detenções envolveram navios com mais de 30 anos e 35 eram de navios com mais de 40 anos.

 FONTE: REUTERS

Maersk encomenda mais seis navios a metanol

IMAGEM: MAERSK/DIVULGAÇÃO

A Maersk contratou com os estaleiros do Yangzijiang Shipbuilding Group a construção de seis porta-conteineres dual fuel a metanol. 

Com mais esta encomenda, a Maersk eleva para 25 unidades a sua carteira de encomendas de porta-conteineres dual fuel a metanol, O primeiro será entregue este ano.

A encomenda hoje anunciada respeita a seis navios de 9 000 TEU. Uma opção justificada com a flexibilidade na escolha dos serviços – atuais ou novos – em que serão alinhados.

As entregas das novas unidades está contratada para 2026 e 2027. Irão substituir navios atualmente em serviço.

Foi em 2021 que a Maersk fez história com a encomenda do primeiro porta-conteineres preparado para operar a metanol verde, um feeder de 2 300 TEU.

Desde então, a companhia comprometeu-se a encomendar apenas navios capazes de operar com combustíveis verdes, no âmbito do seu objetivo de atingir emissões líquidas zero em 2040.

O valor do investimento não foi divulgado.

FONTE: TRANSPORTES&NEGÓCIOS

IMAGEM: PORTAL VERMELHO

Grupo busca propor e apoiar iniciativas para o setor; cerimônia será realizada na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira

Deputados e senadores vão lançar na próxima semana a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval Brasileira, que busca propor e apoiar iniciativas públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento e expansão do setor.

A iniciativa tem o apoio de diversas instituições ligadas à pauta, entre elas o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval). A cerimônia está programada para a próxima terça-feira, dia 04.

“Acredito que o fortalecimento da indústria naval brasileira deve estar no centro de uma política de reindustrialização do Brasil, fundamental para o reposicionamento da nação na nova ordem econômica mundial”, ressalta o deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT), presidente da frente.

Recentemente, os presidentes da Petrobras, Jean Paul Prates, e da Transpetro, Sérgio Bacci, estiveram na cidade do Rio Grande (RS) para verificar a estrutura lá existente.

Ex-prefeito do município, Lindenmeyer quer envolver no debate os diversos segmentos empresariais, de trabalhadores, universidades e o setor público – e ressalta que os investimentos já se mostraram eficientes na geração de empregos e tecnologia.

Mais de 350 embarcações e plataformas foram construídas entre os anos de 2005 e 2018, em uma operação que que envolveu setores como o siderúrgico, elétrico-eletrônico, madeireiro e mobiliário, químico, de transporte, maquinários, geração de energia e serviços.

Tal operação se refletiu também na quantidade de empregos gerados pelo setor, que saltaram de 1.900, no ano 2000, para mais de 80 mil até 2014. 

A retomada da indústria naval foi um dos primeiros anúncios feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos primeiros meses de 2023.

FONTE: GGN

Corte validou cálculo introduzido pela reforma da Previdência, em 2019. — Foto: INSS/ Divulgação

IMAGEM: INSS/DIVULGAÇÃO

Ação questionava reforma da Previdência de 2019, que reduziu benefício pela metade

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Uma viúva sem filhos, por exemplo, é considerada dependente do segurado e, por isso, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez, para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma passou a valer.

A regra era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associação, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

O julgamento —realizado no plenário virtual— chegou ao final na última sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. 

A divergência havia sido aberta pelo ministro Edson Fachin, que já deu voto contrário ao de Barroso em outras ações da reforma da Previdência. Para ele, há pontos inconstitucionais nas novas regras. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber também julgou como inconstitucional o cálculo.

Em seu relatório, o ministro Roberto Barroso aponta o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos por mulher como um dos fatores que reforçam a necessidade de fazer uma reforma, mudando as regras.

Segundo ele, em 2017, o Brasil gastava 10% de seu PIB (Produto Interno Bruto) para pagar aposentadorias, pensões e demais benefícios, enquanto os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico gastavam uma média de 8% do PIB ao ano em 2015.

"Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados", diz em parte do texto.

Na decisão, o ministro afirma que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Para reforçar o entendimento, afirma que a emenda constitucional 103 garantiu que seja pago, no mínimo, o salário mínimo quando o cálculo da pensão resultar em valor menor.

"Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária", afirma.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a decisão do STF encerra as discussões sobre o cálculo da pensão após a reforma.

"Na questão da inconstitucionalidade, o Supremo teria dado a posição final no sentido de que é constitucional esse novo formato de cálculo. Existem outras possibilidades de revisão, mas essa questão especificamente fica pacificada pelo Supremo já em ação direta de inconstitucionalidade", diz.

PENSÃO POR MORTE FOI IMPACTADA POR AO MENOS TRÊS REDUTORES

Antes da emenda constitucional 103, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Com a reforma, o benefício passou a ser por cota. Há uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

Além disso, houve alteração no cálculo da média salarial e também na conta que é feita para o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Como os demais benefícios, a aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da média salarial do segurado, é calculada sobre 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo exigido.

No caso da média salarial, pelas regras antigas, o INSS utilizava os 80% maiores salários do beneficiários desde julho de 1994 —data em que entrou em vigor o Plano Real— e descartava os 20%. Agora, são utilizados 100% dos salários, incluindo os menores, o que reduz a média salarial em comparação com a norma antiga.

Segundo Gisele, havia certa esperança de que o cálculo da pensão pudesse ser considerado inconstitucional. "Havia esperança. Inclusive, a gente tinha dois votos pela inconstitucionalidade e muitas turmas recursais estavam declarando inconstitucional o cálculo", afirma.

O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade de parte das regras, no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por invalidez, indicando que fosse considerada a fórmula antiga. "No mérito, divirjo para julgar parcialmente procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito" do art. 23, caput, da EC nº. 103/2019, de modo a assegurar que o cálculo da pensão por morte daqueles que não estão aposentados utilize, para fixação do salário de benefício, o regramento anterior ao advento da EC nº. 103/2019", diz.

Para ele, o valor menor a ser pago na pensão acentua as desigualdades sociais no país. "Esse decréscimo significativo relega a família ao desamparo e desconsidera a contingência social do falecimento."

OUTRAS AÇÕES

Há ainda no Supremo ao menos outras 12 ações em trâmite que tratam sobre a reforma da Previdência, todas elas sob a relatoria do ministro Barroso. Uma delas começou a ser julgada na sexta (23) e pode ser concluída até sexta (30).

Nesta ação, os ministros discutem se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO

Desmanche de navios

IMAGEM: YOU TUBE

Bangladesh e Libéria ativam a entrada em vigor da Convenção Internacional para a reciclagem segura e ambientalmente correta de navios.

A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecologicamente Correta de Navios (Convenção de Hong Kong) entrará em vigor 24 meses depois que Bangladesh e a Libéria se tornarem Estados contratantes da Convenção.

O objetivo da Convenção de Hong Kong é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública e ao meio ambiente.

A Convenção de Hong Kong entrará em vigor 24 meses após a data em que os seguintes critérios forem atendidos:

  1. nada menos que 15 Estados; 
  2. nada menos que 40% de arqueção bruta da marinha mercante mundial;
  3. uma capacidade de reciclagem de navios representando pelo menos 3% da arqueação bruta da marinha mercante combinada desses Estados.

Essas condições já foram atendidas. A Convenção de Hong Kong entrará em vigor em 26 de junho de 2025.

Bangladesh é um dos maiores países do mundo em reciclagem de navios por capacidade. A Libéria é um dos maiores Estados de bandeira do mundo em tonelagem.

A Convenção de Hong Kong foi adotada em conferência diplomática realizada em Hong Kong (China) em 2009. O objetivo da Convenção é que, ao reciclar navios em fim de vida, eles não representem riscos desnecessários à segurança, à saúde pública ou à ambiente. Abrange o conceito "end-to-end", abordando todos os aspectos ambientais e de segurança relacionados à reciclagem de navios, desde a fase de projeto do navio até o final de sua vida útil, e inclui o gerenciamento responsável e o descarte do fluxo de resíduos associado de forma segura e ambientalmente correta.

A Convenção impõe responsabilidades e obrigações a todas as partes envolvidas, incluindo armadores, estaleiros de construção naval, instalações de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados dos portos e Estados onde ocorre a reciclagem.

Após a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, os navios enviados para reciclagem serão obrigados a ter um Inventário de Materiais Perigosos a bordo. Os estaleiros de reciclagem de navios autorizados pelas autoridades competentes devem apresentar um plano de reciclagem de navios, específico para cada navio a reciclar. Além disso, os governos serão obrigados a garantir que as instalações de reciclagem sob sua jurisdição cumpram a Convenção.

FONTE: IMO

Supremo Tribunal Federal (STF) e estátua da Justiça

IMAGEM: SÉRGIO LIMA/PODER360


Prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.

O colegiado analisou dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o artigo 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).

Os dispositivos eram objeto de ADIns propostas pela Anamatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ADIn 6.050), pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069) e pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (ADIn 6.082).

Voto do relator

O relator Gilmar Mendes votou pela procedência parcial das ADIns. Para o ministro, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional.

Quanto a essa questão, Mendes comentou que a jurisprudência do Supremo já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.

A seu ver, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto.

"Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade."

Ao analisar os artigos 223-A e 223-B da CLT, este último que define que as pessoas físicas ou jurídicas são titulares exclusivas do direito à reparação, o ministro Gilmar Mendes votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete, isto é, dano reflexo, que está relacionado a terceiros (como ocorre, por exemplo, na perda de parentes), a ser apreciado nos termos da legislação civil.

Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça.

Divergência

Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos ao defenderem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.

"Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio da isonomia."

FONTE: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/388828/stf-indenizacao-por-danos-morais-pode-superar-teto-da-clt